Desenho Kadiwéu - MS Brasília, 12 de setembro de 2019 ... de Servicos/2019... · NATASHA DA...

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Brasília, 12 de setembro de 2019. Boletim de Serviço da Funai – Número 159 –

Desenho Kadiwéu - MS

SUMÁRIO

Coordenação Regional Baixo São Francisco ............................................................................................................................. .... 01 Coordenação Regional Roraima ......................................................................................................................... ............................ 01 Afastamentos a Serviço – CR Centro-Leste do Pará ............................................................................................... ....................... 04 Afastamentos a Serviço – CR Cuiabá ................................................................................................................... .......................... 12

COORDENAÇÃO REGIONAL BAIXO SÃO FRANCISCO

PORTARIA Nº 06/2019/CR-BSF/UNAI, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

Designa servidores como Gestores e Fiscais do Contrato nº 150/2019

O COORDENADOR REGIONAL DA COORDENAÇÃO REGIONAL BAIXO SÃO FRANCISCO-BA, designado pela Portaria Funai/Pres nº 410, de 23 de março de 2018, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 21 do Estatuto da Fundação Nacional do Índio, aprovado pelo Decreto n° 9.010, de 23 de março de 2017, e, ainda, em conformidade com o artigo 67, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 08774.000010/2019-14, resolve: Art. 1º Designar os servidores MARCOS FLORENTINO FERRAZ DE SIQUEIRA, matrícula SIAPE nº 2145483 e CPF nº 303.306.104-49 e CICERO FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 0445605, CPF nº 627.492.184-20, como Gestores de Contrato, titular e substituto, respectivamente, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 150/2019, celebrado entre esta Fundação Nacional do Índio - FUNAI e o Contratado, BERNADETE VIEIRA DE ALMEIDA, inscrita CPF nº 310.447.004-91. Locação de Imóvel da CTL de Cabrobó-PE, Processo nº 08774.000010/2019-14. Art. 2º Designar os servidores CICERO FRANCISCO DA SILVA, matricula, 0445605, CPF: nº 627.492.184-20 e MARCOS FLORENTINO FERRAZ DE SIQUEIRA, matrícula nº 2145483, CPF nº 303.306.104-49, como Fiscais Técnicos, titular e substituto, respectivamente, para auxiliar o gestor quanto ao acompanhamento e execução dos aspectos técnicos. Art. 3º Designar os servidores MARCOS FLORENTINO FERRAZ DE SIQUEIRA, matrícula SIAPE nº 2145483, CPF nº 303.306.104-49, e CICERO FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 0445605, CPF nº 627.492.184-20, como Fiscais Administrativos, titular e substituto, respectivamente, para auxiliar o gestor do contrato quanto ao acompanhamento e execução dos aspectos administrativos. Art. 4º O Gestor, os Fiscais e seus substitutos têm as atribuições e competências fixadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da Funai, aprovado pela Portaria nº 889/PRES, de 14 de setembro de 2015, e em outros normativos aplicáveis. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

EDSON OLIVEIRA MACIEL

Coordenador Regional

COORDENAÇÃO REGIONAL RORAIMA

PORTARIA Nº 014/CR-RR/FUNAI, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

A COORDENADORA REGIONAL SUBSTITUTA DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE RORAIMA - RR, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 21 do Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 9.010, de 23 de março de 2017, e ainda, em conformidade com o Artigo 67, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1.º Designar as servidoras NATASHA DA FONSECA DA FROTA SIMÕES, matrícula n.º 1345646 e CPF n.º 070.205.427-51 e CLEOCINEIDE PERIRA ROSAS, matrícula n.º 0713539 e CPF n.º 294.326.852-68, respectivamente, como Gestores de contrato, titular e substituto, para acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato nº 121/2019, celebrado entre esta Fundação Nacional do Índio - FUNAI e a empresa PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA, inscrita no CNPJ n.º 10.439.655/0001-14. Art. 2.º Designar as servidoras NATASHA DA FONSECA DA FROTA SIMÕES, matricula n.º 1345646, CPF n.º 070.205.427-51 e CLEOCINEIDE PEREIRA ROSAS, matrícula n.º 0713539, CPF n.º 294.326.852-68, respectivamente, como fiscais administrativos, titular e substituto, para acompanharem a execução do referido contrato. Art. 3º. Os Gestores contratuais e Fiscais Administrativos, Titular e Substituto, têm suas atribuições e competências fixadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da FUNAI, aprovado pela Portaria nº 115/DAGES, de 29 de agosto de 2014, publicada no Boletim de Serviço nº 08, de 02 de setembro de 2014, em especial nas Seções II e IV, bem como no Capítulo III. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

ELAYNE RODRIGUES MACIEL

Coordenadora Regional Substituta

Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Brasília, 12 de setembro de 2019. Boletim de Serviço da Funai – Número 159 –

Desenho Kadiwéu - MS

PORTARIA Nº 015/CR-RR/FUNAI, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

A COORDENADORA REGIONAL SUBSTITUTA DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE RORAIMA - RR, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 21 do Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 9.010, de 23 de março de 2017, e ainda, em conformidade com o Artigo 67, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1.º Designar os servidores CLEOCINEIDE PEREIRA ROSAS, matrícula n.º 0713539 e CPF n.º 294.326.852-68 e NATASHA DA FONSECA DA FROTA SIMÕES, matrícula n.º 1345646 e CPF n.º 070.205.427-51, respectivamente, como Gestores de contrato, titular e substituto, para acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato n.º 172/2019, celebrado entre esta Fundação Nacional do Índio - FUNAI e a empresa RORAIMA ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ n.º 02.341.470/0001-44. Art. 2.º Designar os servidores CLEOCINEIDE PEREIRA ROSAS, matricula n.º 0713539, CPF n.º 294.326.852-68 e NATASHA DA FONSECA DA FROTA SIMÕES, matrícula n.º 1345646, CPF n.º 070.205.427-51, respectivamente, como fiscais administrativos, titular e substituto, para acompanharem a execução do referido contrato. Art. 3.º Os gestores e fiscais, titulares e substitutos, têm suas atribuições e competências fixadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da FUNAI, em especial no Capítulo II, aprovado pela Portaria nº 889/DAGES, de 14 de setembro de 2015, publicada no dia 16/09/2015. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

ELAYNE RODRIGUES MACIEL

Coordenadora Regional Substituta

PORTARIA Nº 016/CR-RR/FUNAI, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

A COORDENADORA REGIONAL SUBSTITUTA DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE RORAIMA - RR, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 21 do Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 9.010, de 23 de março de 2017, e ainda, em conformidade com o Artigo 67, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1.º Designar as servidoras CLEOCINEIDE PEREIRA ROSAS, matrícula n.º 0713539 e CPF n.º 294.326.852-68 e NATASHA DA FONSECA DA FROTA SIMÕES, matrícula n.º 1345646 e CPF n.º 070.205.427-51, respectivamente, como Gestores de contrato, titular e substituto, para acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato n.º 173/2018, celebrado entre esta Fundação Nacional do Índio - FUNAI e a empresa COMPANHIA DE ÀGUA E ESGOTO DE RORAIMA - CAER, inscrita sob o CNPJ n.º 05.939.467/0001-15. Art. 2.º Designar os servidores CLEOCINEIDE PEREIRA ROSAS, matricula n.º 0713539, CPF n.º 294.326.852-68 e NATASHA DA FONSECA DA FROTA SIMÕES, matrícula n.º 1345646, CPF n.º 070.205.427-51, respectivamente, como fiscais administrativos, titular e substituto, para acompanharem a execução do referido contrato. Art. 3.º Os gestores e fiscais, titulares e substitutos, têm suas atribuições e competências fixadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da FUNAI, em especial no Capítulo II, aprovado pela Portaria nº 889/DAGES, de 14 de setembro de 2015, publicada no dia 16/09/2015. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

ELAYNE RODRIGUES MACIEL

Coordenadora Regional Substituta

PORTARIA Nº 017/CR-RR/FUNAI, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

A COORDENADORA REGIONAL SUBSTITUTA DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE RORAIMA - RR, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 21 do Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 9.010, de 23 de março de 2017, e ainda, em conformidade com o Artigo 67, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1.º Designar os servidores CLEOCINEIDE PEREIRA ROSAS, matrícula n.º 0713539 e CPF n.º 294.326.852-68 e NATASHA DA FONSECA DA FROTA SIMÕES, matrícula n.º 1345646 e CPF n.º 070.205.427-51, respectivamente, como Gestores de contrato, titular e substituto, para acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato nº 79/2015, celebrado entre esta Fundação Nacional do Índio - FUNAI e a empresa RIZOLMAR A. DE OLIVEIRA- EPP, inscrita no CNPJ n.º 07.872.392/0001-50. Art. 2.º Designar os servidores CLEOCINEIDE PEREIRA ROSAS, matricula n.º 0713539, CPF n.º 294.326.852-68 e NATASHA DA FONSECA DA FROTA SIMÔES, matrícula n.º 1345646, CPF n.º 070.205.427-51, respectivamente, como fiscais administrativos, titular e substituto, para acompanharem a execução do referido contrato. Art. 3.º Os gestores e fiscais, titulares e substitutos, têm suas atribuições e competências fixadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da FUNAI, em especial no Capítulo II, aprovado pela Portaria nº 889/DAGES, de 14 de setembro de 2015, publicada no dia 16/09/2015.

Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Desenho Kadiwéu - MS

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver

ELAYNE RODRIGUES MACIEL

Coordenadora Regional Substituta PORTARIA Nº 018/CR-RR/FUNAI, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

A COORDENADORA REGIONAL SUBSTITUTA DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE RORAIMA - RR, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 21 do Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 9.010, de 23 de março de 2017, e ainda, em conformidade com o Artigo 67, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1.º Designar os servidores CLEOCINEIDE PEREIRA ROSAS, matrícula n.º 0713539 e CPF n.º 294.326.852-68 e NATASHA DA FONSECA DA FROTA SIMÕES, matrícula n.º 0712612 e CPF n.º 112.445.692-91, respectivamente, como Gestores de contrato, titular e substituto, para acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato n.º 63/2017, celebrado entre esta Fundação Nacional do Índio - FUNAI e a empresa ITAMAR C. DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ n.º 03.397.088/0001-15. Art. 2.º Designar os servidores CLEOCINEIDE PEREIRA ROSAS, matricula n.º 0713539, CPF n.º 294.326.852-68 e NATASHA DA FONSECA DA FROTA SIMÕES, matrícula n.º 1345646, CPF n.º 070.205.427-51, respectivamente, como fiscais administrativos, titular e substituto, para acompanharem a execução do referido contrato. Art. 3.º Os gestores e fiscais, titulares e substitutos, têm suas atribuições e competências fixadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da FUNAI, em especial no Capítulo II, aprovado pela Portaria nº 889/DAGES, de 14 de setembro de 2015, publicada no dia 16/09/2015. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

ELAYNE RODRIGUES MACIEL

Coordenadora Regional Substituta PORTARIA Nº 019/CR-RR/FUNAI, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

A COORDENADORA REGIONAL SUBSTITUTA DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE RORAIMA - RR, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 21 do Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 9.010, de 23 de março de 2017, e ainda, em conformidade com o Artigo 67, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1.º Designar as servidoras CLEOCINEIDE PEREIRA ROSAS, matrícula n.º 0713539 e CPF n.º 294.326.852-68 e NATASHA DA FONSECA DA FROTA SIMÕES, matrícula n.º 1345646 e CPF n.º 070.205.427-51, respectivamente, como Gestores de contrato, titular e substituto, para acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato n.º 07/2019, celebrado entre esta Fundação Nacional do Índio - FUNAI e a empresa TELEMAR NORTE LESTE S.A, inscrita sob o CNPJ n.º 33.000.118/0001-79. Art. 2.º Designar os servidores CLEOCINEIDE PEREIRA ROSAS, matricula n.º 0713539, CPF n.º 294.326.852-68 e NATASHA DA FONSECA DA FROTA SIMÕES, matrícula n.º 1345646, CPF n.º 070.205.427-51, respectivamente, como fiscais administrativos, titular e substituto, para acompanharem a execução do referido contrato. Art. 3.º Os gestores e fiscais, titulares e substitutos, têm suas atribuições e competências fixadas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da FUNAI, em especial no Capítulo II, aprovado pela Portaria nº 889/DAGES, de 14 de setembro de 2015, publicada no dia 16/09/2015. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

ELAYNE RODRIGUES MACIEL

Coordenadora Regional Substituta PORTARIA Nº 020/CR-RR/FUNAI, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

A COORDENADORA REGIONAL SUBSTITUTA DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE RORAIMA - RR, DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 21 do Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 9.010, de 23 de março de 2017, e ainda, em conformidade com o Artigo 67, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve: Art. 1.º Designar as servidoras CLEOCINEIDE PEREIRA ROSAS, matrícula n.º 0713539 e CPF n.º 294.326.852-68 e NATASHA DA FONSECA DA FROTA SIMÕES, matrícula n.º 1345646 e CPF n.º 070.205.427-51, respectivamente, como Gestores de contrato, titular e substituto, para acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato n.º 40/2019, celebrado entre esta Fundação Nacional do Índio - FUNAI e a empresa RR TECH EIRELI - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.835.232/0001-25. Art. 2.º Designar os servidores CLEOCINEIDE PEREIRA ROSAS, matricula n.º 0713539, CPF n.º 294.326.852-68 e NATASHA DA FONSECA DA FROTA SIMÕES, matrícula n.º 1345646, CPF n.º 070.205.427-51, respectivamente, como fiscais administrativos, titular e substituto, para acompanharem a execução do referido contrato.

Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Brasília, 12 de setembro de 2019. Boletim de Serviço da Funai – Número 159 –

Desenho Kadiwéu - MS

Art. 3.º Os gestores e fiscais, titulares e substitutos, têm suas atribuições e competências fixdas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da FUNAI, em especial no Capítulo II, aprovado pela Portaria nº 889/DAGES, de 14 de setembro de 2015, publicada no dia 16/09/2015. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

ELAYNE RODRIGUES MACIEL

Coordenadora Regional Substituta

AFASTAMENTOS A SERVIÇO - CR CENTRO-LESTE DO PARÁ

Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Desenho Kadiwéu - MS

Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Desenho Kadiwéu - MS

Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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AFASTAMENTOS A SERVIÇO - CR CUIABÁ

Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

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Brasília, 12 de setembro de 2019. Boletim de Serviço da Funai – Número 159 –

Desenho Kadiwéu - MS

Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

p. 95

Brasília, 12 de setembro de 2019. Boletim de Serviço da Funai – Número 159 –

Desenho Kadiwéu - MS

Os atos aqui publicados têm validade jurídica na forma do disposto no Decreto nº 96.496, de 12 de agosto de 1988, ressalvados aqueles de publicação obrigatória no Diário Oficial da União, e deverão ser registrados e cumpridos independentemente de qualquer comunicação ou expediente complementar.

p. 96

Brasília, 12 de setembro de 2019. Boletim de Serviço da Funai – Número 159 –

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