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DESCONTO EFICIENTE
MOTORES ELÉTRICOS
COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ
DESCONTO EFICIENTE – MOTORES ELÉTRICOS
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ...................................................................................................................................................................... 3
2. OBJETIVO ............................................................................................................................................................................. 3
3. ESCOPO DO PROJETO ....................................................................................................................................................... 4
4. PARTICIPANTES ELEGÍVEIS .............................................................................................................................................. 5
4.1. Documentos para submissão de propostas de projeto ................................................................................................ 5
4.2. Informações necessárias para submissão de propostas de projeto ........................................................................... 6
4.3. Documentos para recebimento do bônus ...................................................................................................................... 7
5. MOTORES ELEGÍVEIS ......................................................................................................................................................... 7
6. PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS ......................................................................................................... 8
7. RECURSOS FINANCEIROS ................................................................................................................................................. 8
8. PAGAMENTOS DO PROJETO ............................................................................................................................................. 9
9. CRONOGRAMA DO PROJETO ......................................................................................................................................... 10
ANEXO I – CONTRATO ............................................................................................................................................................ 11
ANEXO II – TABELAS DE DADOS ........................................................................................................................................... 18
ANEXO III – TABELA DO PROCEL – MOTORES .................................................................................................................... 19
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DESCONTO EFICIENTE – MOTORES ELÉTRICOS
A Companhia Piratininga de Força e Luz, pessoa jurídica de direito privado, sociedade por ações,
concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, doravante denominada simplesmente
de CPFL Piratininga, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.172.213/0001-51, com sede à Rod. Engenheiro Miguel
Noel Nascentes Burnier, 1755 - km 2,5 - Parque São Quirino- Campinas - Estado de São Paulo, vem, pela
presente, noticiar a realização do projeto Desconto Eficiente – Motores Elétricos para a finalidade de
selecionar unidades consumidoras que pretendem substituir seus motores elétricos antigos e pouco
eficientes, tendo estes passados por processo de recondicionamento ou não, por motores mais modernos,
mais eficientes e que atendam a regulamentação vigente de padrões mínimos de eficiência para integrar o
Programa de Eficiência Energética da CPFL Piratininga, cumprindo o disposto na legislação federal de
energia elétrica e da regulamentação emanada da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em
especial a Lei n° 9.991, de 24 de julho de 2000, a Resolução Normativa n° 556, de 18 de junho de 2013, ou a
que vier substituí-la, a Chamada de Projeto Prioritário da ANEEL nº 002/2015 de 29 de outubro de 2015,
como também em decorrência do contrato de concessão dos serviços e instalações de energia elétrica
firmado entre CPFL Piratininga e o Poder Concedente.
1. INTRODUÇÃO
De acordo com o Balanço Energético Nacional, publicado pela EPE – Empresa de Pesquisa Energética
(vinculada ao MME – Ministério de Minas e Energia), o consumo de energia elétrica na indústria representa
38,8 % da energia consumida no país, e 67,9 % desta energia foi direcionada ao acionamento de motores
elétricos. Com isso, aproximadamente 26 % de toda a energia consumida no Brasil foi utilizada nestes
equipamentos.
Com base no exposto, a ANEEL, por meio de sua Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e
Eficiência Energética (SPE), emitiu a Chamada N°002/2015, relativa ao Projeto Prioritário de “INCENTIVO À
SUBSTITUIÇÃO DE MOTORES ELÉTRICOS: PROMOVENDO A EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NO
SEGMENTO DE FORÇA MOTRIZ”, convidando as distribuidoras de energia interessadas em implementar
projetos com este escopo.
A CPFL Piratininga, entendendo a importância do tema levantado pela ANEEL, lança por meio deste Edital o
projeto “DESCONTO EFICIENTE – MOTORES ELÉTRICOS”, visando possibilitar aos seus clientes a
oportunidade de propor projetos de substituição de seus motores elétricos antigos.
2. OBJETIVO
O objetivo principal do projeto é conceder bônus para clientes que realizarem a aquisição de motores
elétricos novos, visando desestimular as ações de recondicionamento (rebobinamento) dos motores
avariados e, com isso, substituir do sistema elétrico estas cargas ineficientes por equipamentos de alto
rendimento energético, reduzindo assim as perdas de energia.
Com isso, foi elaborado este Edital, que estabelece os critérios para selecionar propostas de projeto de
substituição de motores obsoletos por motores eficientes, elaboradas por clientes adimplentes da área de
atuação da CPFL Piratininga.
Também é objetivo deste Edital apresentar os critérios de seleção e classificação das propostas de projetos
apresentadas, visando gerar uma lista dos projetos classificados em ordem de atratividade (ranking),
elaborada com base em indicadores definidos pela CPFL Piratininga e ANEEL.
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3. ESCOPO DO PROJETO
A ideia central do projeto é que os clientes possam submeter suas propostas de projeto de substituição dos
motores elétricos antigos e de baixo rendimento por motores novos e eficientes, tornando pouco atrativas as
ações de rebobinamento destes motores.
Com isso, o cliente deverá submeter suas propostas de projeto à análise da CPFL Piratininga, que irá julgar
critérios técnico-econômicos como RCB (Relação Custo-Benefício do projeto de acordo com a metodologia
da ANEEL), e critérios comerciais e institucionais (como adimplência e Compliance). Além destes critérios,
serão avaliados os documentos que permitem a submissão do projeto, como detalhado no item 4.
A CPFL Piratininga disponibilizará um período para o cadastramento das propostas de projeto (assim como
toda a documentação pertinente a esta etapa) e, com o término deste prazo, irá realizar a análise de todos as
propostas recebidas.
Esta análise irá estabelecer uma pontuação para cada proposta, em função do RCB de cada proposta, dos
resultados energéticos previstos (Energia Economizada – EE e Redução de Demanda na Ponta – RDP) e da
ordem de chagada da proposta na CPFL.
Todos os indicadores RCB, EE e RDP serão calculados conforme orientações do PROPEE – Procedimentos
do Programa de Eficiência Energética, e publicado pela ANEEL, caracterizado por ser o manual de
elaboração dos projetos desta natureza.
Estando o cliente apto a participar (em conformidade com RCB, adimplência, Compliance e documentação),
sua proposta será pontuada e classificada numa lista de atratividade (ranking) e será contemplada desde que
obtenha pontuação suficiente para receber os recursos.
A inscrição e a seleção das propostas não garantem o recebimento do bônus por parte dos proponentes.
Para que os clientes possam recebê-los, é necessário cumprir e comprovar todas as etapas de execução do
projeto e obter uma pontuação tal (gerando uma posição no ranking) que possa ser contemplada pelo
orçamento disponibilizado pela CPFL Piratininga.
Se a proposta de projeto vier a ser aprovada, o cliente deverá assinar um contrato com a CPFL Piratininga,
conforme modelo do ANEXO I, e aguardar um contato da CPFL Piratininga, ou de empresa por esta
contratada, para efetuar a compra do motor eficiente e dar início ao projeto proposto.
É importante ressaltar que alguns motores farão parte de uma amostra que receberá medições de grandezas
elétricas para determinar a potência média destes equipamentos. Os clientes detentores dos motores a
serem medidos serão informados e orientados a não substituir seus motores até que a contratada da CPFL
Piratininga realize as referidas medições.
A determinação dos motores que farão parte da amostra a ser medida será informada após o recebimento de
todas as propostas de projeto, pois ela depende da quantidade e tipo de motores propostos para substituição
e aquisição.
Depois de realizadas as medições, ou nos casos sem necessidade de medição, o cliente será autorizado a
efetuar a troca do motor existente pelo modelo eficiente já adquirido. Esta troca deve ser realizada por
pessoal capacitado e habilitado a executar o serviço, respeitando todas as exigências de segurança.
Neste quesito atentar para os riscos mecânicos no transporte horizontal e vertical do equipamento,
envolvendo eventuais quedas e esmagamentos, e riscos elétricos junto às proteções (disjuntores),
cabeamento, conexões e aterramentos. Estas ações devem ser norteadas pela NR-10 e demais normas de
segurança aplicáveis.
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Com a instalação do novo motor, o cliente deverá descartar o motor antigo (operação evidenciada por
certificado ou laudo) e receber (se for o caso) a contratada da CPFL para executar as medições no motor
eficiente.
Independente se o cliente possui ou não motores que farão parte da amostra a ser medida, todos os motores
instalados serão alvo de fiscalização, visando comprovar em campo as características do motor adquirido
(marca/modelo, potência, número de polos, etc.) e o local da instalação. Quaisquer divergências entre o
motor adquirido e o proposto no projeto poderá acarretar o cancelamento do contrato.
Depois de realizadas todas estas etapas, o cliente deverá organizar a documentação indicada no item 4.3, e
encaminhar à contratada da CPFL Piratininga para análise e verificação. Esta contratada fará a conferência
do material e informar à CPFL Piratininga que o cliente estará apto a receber o depósito no valor do bônus.
4. PARTICIPANTES ELEGÍVEIS
Poderão participar deste projeto todos os clientes da área de concessão da CPFL Piratininga, cadastrados
nos segmentos industrial, comercial, serviço público, poder público, residencial (condomínios) e rural. Estes
clientes, para que possam apresentar suas propostas de projeto, devem estar adimplentes com a CPFL
Piratininga, e assim permanecer durante toda a execução do projeto (se vier a ser aprovado).
Não poderão participar do projeto aqueles consumidores que não forem clientes da CPFL Piratininga, mesmo
estando localizados geograficamente em sua área de atuação (consumidores ligados diretamente à rede
básica de transmissão).
Além do crivo comercial (adimplência), os clientes proponentes irão passar por uma avaliação de
Compliance, que envolve análises sobre processos de corrupção e tem caráter eliminatório neste projeto. A
CPFL Piratininga exigirá de todos os clientes participantes deste projeto o cumprimento integral da Lei
12.846/2013 (anticorrupção).
Esta avaliação terá caráter obrigatório e tem como objetivo identificar eventuais participações de seus
dirigentes em processos de corrupção. Os clientes serão informados sobre o processo de resposta ao
Questionário de Compliance, que poderá ser em meio digital (PDF) ou informatizado (por sistema, on line).
4.1. Documentos para submissão de propostas de projeto
A submissão da proposta de projeto deve ser realizada por representante do próprio cliente através do e-mail
bonusmotores@cpfl.com.br, não sendo permitida a apresentação por terceiros (como parceiros e
prestadores de serviço). Os clientes participantes deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes
documentos na apresentação de suas propostas de projeto, sob pena de desclassificação:
a) Cópia da conta de energia;
b) Fotos dos motores a serem substituídos;
c) Foto da placa do motor (se houver);
d) Cópia do contrato social ou estatuto social do cliente proponente do projeto;
e) Cópia do cartão de identificação do CNPJ1;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
i) Certificado de regularidade do FGTS – CRF;
j) Certidão negativa de inadimplência perante a Justiça do Trabalho.
1 http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp
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4.2. Informações necessárias para submissão de propostas de projeto
Para realizar o envio da proposta de projeto à CPFL Piratininga, o cliente deverá preencher uma planilha
(mostrada no ANEXO II) com informações cadastrais, dados do motor a ser substituído e do motor a ser
instalado. Estes dados são descritos nos itens seguintes.
a) Dados cadastrais
Os dados de cadastro necessários para a apresentação da proposta de projeto são:
Dados do cliente (razão social ou nome fantasia, CNPJ e cidade);
Tipologia (industrial, comercial, poder público, serviço público, residencial ou rural);
Dados da conta (N° da instalação e classe de tensão);
Dados bancários (banco, agência e conta);
Contato (nome, telefone e e-mail);
b) Dados do motor existente
Os dados do motor existente necessários para a apresentação da proposta de projeto são:
Local e carga acionada (em que local o motor está instalado, como Bomba 2, Exaustor 4, Chiller 3, etc.);
Potência nominal (em cv);
Quantidade de motores;
Número de polos;
Carregamento (se houver);
Ano de fabricação;
Tempo de funcionamento (em h/ano);
Tempo de funcionamento na ponta (em h/dia entre 18:00 e 21:00).
c) Dados do motor proposto
Os dados do motor proposto necessários para a apresentação da proposta de projeto são:
Potência nominal (em cv);
Número de polos;
Tipo (monofásico, trifásico IR2, trifásico IR3);
Tempo de funcionamento (em h/ano);
Tempo de funcionamento na ponta (em h/dia entre 18:00 e 21:00).
É importante ressaltar que o tempo de funcionamento na ponta é um número entre 0 e 3, que deverá ser
informado desde que o cliente utilize energia do sistema de distribuição da CPFL neste horário. Caso o
cliente utilize geração própria neste período, deverá ser informado um funcionamento na ponta igual a zero.
Na tabela de preenchimento dos dados do projeto (ANEXO II), a parte relativa aos dados dos motores
existentes e propostos farão parte do contrato (ANEXO I) como anexo. Sobre estas informações será
calculado o valor do bônus para cada motor adquirido (função da potência nominal do novo motor).
É importante ressaltar que cada projeto será composto por motores que tenham a mesma potência e rotação,
e trabalhem no mesmo número de horas por ano e na ponta. Caso o cliente proponha vários motores, de
diferentes potências e rotações, e com funcionamentos diferentes no horário de ponta e fora dele, cada motor
será considerado num projeto individual.
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Desta forma, o cliente que apresentar propostas de substituição de vários motores poderá ter algumas
propostas aprovadas e outras não, dependendo da pontuação alcançada por cada proposta, conforme
critérios definidos no item 6.
Estas informações fornecidas pelos clientes serão fiscalizadas em campo para averiguar o tempo de
operação, o uso do sistema no horário de ponta e demais itens. Caso venha a ser encontrada alguma
divergência, o cliente poderá ter seu projeto cancelado.
4.3. Documentos para recebimento do bônus
Sendo aprovada a proposta de projeto, o cliente receberá a autorização para execução e deverá providenciar
a seguinte documentação para poder receber o bônus:
a) Cópia da nota fiscal da compra do motor;
b) Fotos do novo motor instalado no local;
c) Cópia da nota fiscal de descarte do motor retirado;
d) Laudo/Certificado de descarte do motor retirado.
É fundamental para a concessão do bônus que o descarte do motor retirado seja claramente comprovado por
certificado ou laudo, contendo textualmente as características do mesmo (marca/modelo e potência).
Este projeto, assim como todos os demais elaborados dentro do Programa de Eficiência Energética da
ANEEL, é submetido a auditorias e fiscalizações que exigem a comprovação clara do descarte do
equipamento retirado. Por este motivo não serão aceitos certificados/laudos com a descrição genérica de
“sucata” ou “materiais diversos”.
Caso o cliente já tenha em seu processo operações de descarte periódicas de materiais residuais de seus
processos produtivos, os motores deverão ser descartados separadamente de modo a não ser caracterizado
como sucata, devendo conter no certificado/laudo evidências que o motor retirado foi descartado, sob pena
de cancelamento do depósito previsto.
É imprescindível que o cliente se mantenha adimplente com a CPFL Piratininga do início ao término do
projeto, visto que este critério será avaliado no decorrer do projeto e antes da liberação do depósito do valor
do bônus, podendo este ser cancelado em caso de inadimplência por parte do cliente.
5. MOTORES ELEGÍVEIS
Os motores a serem contemplados neste projeto serão os monofásicos acima de 1 cv e os trifásicos entre 1
cv e 250 cv. Para os motores eficientes trifásicos, poderão ser adquiridos os das classes IR2 e IR3.
Para os motores IR2 será exigido o Selo Procel para todas as potências contempladas com este selo; para as
demais, a exigência será a da Etiqueta A do Procel (ENCE – Etiqueta Nacional de Conservação de Energia,
do PBE – Programa Brasileiro de Etiquetagem).
Os motores IR2 sem Selo Procel ou Etiqueta A do PBE não serão aceitos no projeto, e para os motores IR3 e
monofásicos não serão necessários nem o Selo nem a Etiqueta.
Os motores que possuem Selo Procel (em função da potência e rotação) serão verificados na data da
publicação deste Edital. A Tabela do Procel com estas informações, verificadas nesta data, é mostrada no
ANEXO III e será considerada válida durante todo o processo, desconsiderando eventuais revisões e/ou
alterações que possam vir a ser implementadas pelo Procel no decorrer do projeto.
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Será permitida a alteração da potência nominal do motor eficiente comparada à do motor existente. O cliente
poderá optar por adquirir um motor de menor potência ou um de potência nominal imediatamente acima da
potência do motor existente. Independente do caso (aumento ou redução da potência nominal), o valor do
bônus a ser depositado para o cliente no término do projeto é função da potência do motor adquirido, definido
no item 7.
Os motores novos deverão ser adquiridos e fazerem parte do patrimônio do cliente, não sendo permitidas as
modalidades aluguel ou leasing. O projeto irá conceder o bônus somente sobre os motores, não
contemplando máquinas acionadas (bombas, ventiladores, etc.) e sistemas de automação.
Para que o motor existente possa ser substituído, o mesmo deve estar em operação (não serão substituídos
motores reserva). Com isso, fica definido que os motores elegíveis deverão operar, no mínimo, 3.000 h/ano.
Além das características físicas dos motores (potência, idade, tipo, etc.), os projetos dos motores a serem
contemplados obrigatoriamente deverão apresentar uma RCB menor que 0,80. Reforça-se que os clientes
deverão se manter adimplentes do início ao fim do projeto, e não apresentarem restrições de Compliance.
6. PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS
Com o recebimento das propostas de projeto, a CPFL irá avaliar alguns fatores que irão possibilitar a
atribuição de pontos para cada proposta, e a elaboração de uma lista dos projetos mais atrativos (ranking).
Os fatores a serem avaliados, e os pesos relativos dos mesmos, são:
RCB – peso 40 %;
RDP – peso 30 %;
EE – peso 20 %;
Ordem de chagada – peso 10 %.
De acordo com esta distribuição de pesos para estes diferentes indicadores, serão atribuídos pontos para
cada proposta de projeto, o que permitirá a comparação entre elas e a elaboração do ranking.
Os clientes que elaborarem as propostas mais bem pontuadas serão contatados para assinatura dos
contratos, que irá reger o projeto de substituição dos motores pleiteados conforme descrição de cada
proposta. Um modelo deste contrato é mostrado no Anexo I.
Em caso de empate, a CPFL Piratininga irá considerar como critério de desempate o valor da RCB de cada
proposta, que é avaliada com quatro casas decimais. Persistindo o empate, o próximo critério é a RDP,
passando pela EE e ordem de chegada das propostas.
7. RECURSOS FINANCEIROS
O valor disponibilizado neste Edital é de R$ 2.430.000 (dois milhões e quatrocentos e trinta mil reais), que
serão utilizados para a concessão dos bônus (materiais) para os clientes que cumprirem as diretrizes
descritas neste Edital e receberem pontuação suficiente para serem contemplados.
O valor do bônus a ser disponibilizado pela CPFL Piratininga é função direta da potência do motor pleiteado e
do número de fases do equipamento. Estão sendo considerados neste projeto motores monofásicos e
trifásicos, sendo estes últimos ainda subdivididos nas classes IR2 e IR3.
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Os valores unitários dos bônus serão os seguintes:
R$ 50,00/cv para motores monofásicos;
R$ 70,00/cv para motores trifásicos IR2;
R$ 90,00/cv para motores trifásicos IR3.
Com estes valores, os bônus a serem concedidos para os motores são apresentados na Tabela 1.
Tabela 1 – Valores dos bônus por tipo de motor.
Potência
[cv]
Valor do bônus [R$]
Monofásico IR2 IR3
1 50,00 70,00 90,00
1,5 75,00 105,00 135,00
2 100,00 140,00 180,00
3 150,00 210,00 270,00
4 200,00 280,00 360,00
5 250,00 350,00 450,00
6 300,00 420,00 540,00
7,5 375,00 525,00 675,00
10 500,00 700,00 900,00
12,5 675,00 875,00 1.125,00
15 750,00 1.050,00 1.350,00
20 1.000,00 1.400,00 1.800,00
25 1.250,00 1.750,00 2.250,00
30 1.500,00 2.100,00 2.700,00
40 2.000,00 2.800,00 3.600,00
50 2.500,00 3.500,00 4.500,00
60 3.000,00 4.200,00 5.400,00
75 3.750,00 5.250,00 6.750,00
100 5.000,00 7.000,00 9.000,00
125 6.250,00 8.750,00 11.250,00
150 7.500,00 10.500,00 13.500,00
175 8.750,00 12.250,00 15.750,00
200 10.000,00 14.000,00 18.000,00
250 12.500,00 17.500,00 22.500,00
8. PAGAMENTOS DO PROJETO
A concessão do bônus será realizada por meio de depósito bancário na conta do cliente, ao término do
processo de substituição, devidamente comprovado com a apresentação da documentação descrita no item
4.3, e fiscalizado pela CPFL Piratininga.
É importante ressaltar que a falta de quaisquer documentos acarretará o cancelamento do depósito do valor
do bônus, a ser realizado somente quando o cliente sanar as pendências documentais.
Outro quesito que deve ser mantido é a adimplência por parte do cliente junto à CPFL Piratininga, que será
verificada mensalmente durante a execução do projeto (desde a apresentação do projeto até a concessão do
bônus). Será considerado elegível o cliente inadimplente com TCD (Termo de Confissão de Dívida) assinado.
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9. CRONOGRAMA DO PROJETO
Na Figura 1 estão descritas, em ordem cronológica, todas as datas pertinentes à seleção dos projetos.
Figura 1 – Etapas da fase inicial projeto.
Após a assinatura do contrato, o cliente irá poder efetuar a compra do motor eficiente e receberá o contato
da contratada da CPFL Piratininga para autorização da substituição do motor antigo pelo novo.
Esta autorização será dada de imediato caso os motores do projeto em questão não faça parte da amostra a
ser medida. Caso faça, a contratada da CPFL Piratininga irá agendar uma data para realizar estas medições
no motor antes da substituição.
Após a realização das medições, o cliente poderá efetuar a substituição do motor existente pelo eficiente e
realizar o descarte do motor retirado. A contratada da CPFL Piratininga irá retornar às instalações do cliente
para realizar novas medições, já no motor novo.
Fica facultado à CPFL Piratininga o direito de alterar as datas apresentadas na Figura 1, principalmente em
função da quantidade de projetos recebidos. Neste caso, será publicada uma comunicação aos clientes no
site da CPFL Piratininga, no endereço:
http://www.cpfl.com.br/energias-sustentaveis/eficiencia-energetica/projetos
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ANEXO I – CONTRATO
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO NO PROJETO DESCONTO EFICIENTE – MOTORES ELÉTRICOS
A Companhia Piratininga de Força e Luz, pessoa jurídica de direito privado, concessionária do serviço
público de distribuição de energia elétrica, neste ato representada pelos seus representantes legais,
doravante denominada simplesmente de CPFL PIRATININGA, inscrita no CNPJ/MF sob n°
04.172.213/0001-51, com sede à Rod. Engenheiro Miguel Noel Nascentes Burnier, 1755 - km 2,5 - Parque
São Quirino, Campinas – SP, e
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelos seus representantes legais,
doravante simplesmente denominada CLIENTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com
sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; em conjunto denominadas PARTES e individualmente
PARTE,
CONSIDERANDO que:
- A CPFL PIRATININGA lançou em 31 de outubro de 2016 o projeto Desconto Eficiente – Motores Elétricos
com base na Chamada de Projeto Prioritário da Agência Nacional de Energia Elétrica nº 002/2015,
doravante denominado simplesmente “PROJETO”, cujo objeto é a substituição de motores elétricos
obsoletos por motores novos e eficientes;
- O CLIENTE inscreveu a Unidade Consumidora [...] no Projeto, que foi habilitado e selecionado;
Resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, em conformidade com as cláusulas e
estipulações seguintes, que mutuamente se obrigam a cumprir, por si e seus sucessores:
1. DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objetivo estabelecer as condições para a participação do CLIENTE
no Projeto, de acordo com as especificações estabelecidas no Edital do PROJETO.
2. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
2.1. Constituem obrigações do CLIENTE, sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO e da lei:
2.1.1. Atender aos critérios e condições estabelecidas no Edital do PROJETO sob pena de não poder
participar do PROJETO.
2.1.2. Estar adimplente com todas as obrigações comerciais com a CPFL PIRATININGA.
2.1.3. Responsabilizar-se inteiramente pela substituição dos motores antigos por novos mais eficientes,
compreendendo as seguintes etapas:
a) Adquirir os motores novos conforme especificado no PROJETO, atendendo às
determinações do item 2.1.6;
b) Aguardar contato da CPFL PIRATININGA, ou da empresa por esta contratada, para
autorização de instalação dos motores novos ou agendamento da medição nos antigos;
c) Efetuar a retirada dos motores antigos;
d) Instalar os motores novos e agendar com a CPFL PIRATININGA, ou com empresa por esta
contratada, a medição nos motores instalados (se for o caso);
e) Descartar adequadamente os motores antigos, conforme termos estabelecidos no Edital
do PROJETO;
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f) Envio dos documentos comprobatórios da substituição dos motores à CPFL
PIRATININGA, ou à empresa por esta contratada, conforme cláusula 2.1.5 deste
CONTRATO.
2.1.4. Executar a substituição dos seus motores, compreendendo todas as etapas detalhadas na cláusula
2.1.3, no prazo de até 02 (dois) meses após assinatura deste CONTRATO.
2.1.5. Apresentar à CPFL PIRATININGA a comprovação da substituição de seus motores antigos por
meio dos seguintes documentos comprobatórios:
a) Cópia da nota fiscal de compra do motor novo, discriminando pelo menos os seguintes
dados do motor: potência em cv, nº de fases, polaridade e classe de rendimento conforme
Norma ABNT NBR 17094-1/2013 (motores trifásicos) ou conforme Norma ABNT NBR
17094-2/2016 (motores monofásicos).
b) Imagem do motor novo já instalado;
c) Cópia da nota fiscal do descarte dos motores substituídos;
d) Termo de Recebimento do motor antigo emitido por empresa especializada em descarte
deste tipo de resíduo, ou declaração de descarte adequado emitido pelo fabricante do
motor novo, discriminando claramente pelo menos a potência em cv, o nº de fases e a
polaridade dos motores descartados ;
e) Imagem da placa de identificação afixada no motor novo, constando o rendimento do
motor;
f) Imagem da etiqueta ENCE afixada no motor novo trifásico (em alguns casos já estará
contida na placa de identificação);
2.1.6. Atender aos seguintes requisitos obrigatórios para a aquisição dos motores novos:
a) Os motores novos (trifásicos ou monofásicos) poderão possuir potência igual, inferior, ou
superior ao motor antigo. Caso o CLIENTE constate a necessidade de substituir o seu
motor antigo por um de maior potência, o Projeto somente permite a aquisição de um motor
novo com potência imediatamente superior à potência do motor antigo;
b) Os motores novos trifásicos, das categorias IR2 ou IR3, deverão possuir a Etiqueta
Nacional de Conservação de Energia (ENCE), do Programa Brasileiro de Etiquetagem -
PBE, se a potência e número de polos tiver sido contemplados pelo Procel;
c) Os motores novos trifásicos da categoria IR2 devem possuir o Selo Procel de Economia de
Energia vigente a partir da data do lançamento do PROJETO, ou em suas versões
posteriores. Somente quando não existir na tabela do Selo Procel nenhum motor disponível
para a potência/nº polos selecionado, o motor estará dispensado da obrigatoriedade de
deter o Selo e deverá possuir rendimento mínimo conforme definido na Portaria
Interministerial MME/MCT/MDIC 553;
d) Os motores novos trifásicos da categoria IR3 devem possuir rendimentos mínimos
conforme Norma ABNT NBR 17094-1/2013;
e) Os motores novos monofásicos devem possuir classe de rendimento mínimo IR1,
conforme Norma ABNT NBR 17094-2/2016.
2.1.7. Permitir o livre acesso de prepostos da CPFL PIRATININGA às instalações do CLIENTE, a
qualquer tempo, a título de fiscalização da execução da substituição dos motores.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CPFL PIRATININGA
3.1. Constituem obrigações da CPFL PIRATININGA, sem prejuízo das demais disposições deste
CONTRATO e da lei:
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3.1.1. Avaliar, em até 15 dias úteis, os documentos comprobatórios da substituição dos motores,
enviados pelo CLIENTE.
3.1.2. Disponibilizar ao CLIENTE, após execução da substituição de seus motores e validação dos
documentos comprobatórios enviados conforme cláusula 2.1.5 deste CONTRATO, o valor do
bônus, obedecendo à tabela abaixo:
Potência
[cv]
Valor do bônus [R$]
Monofásico IR2 IR3
1 50,00 70,00 90,00
1,5 75,00 105,00 135,00
2 100,00 140,00 180,00
3 150,00 210,00 270,00
4 200,00 280,00 360,00
5 250,00 350,00 450,00
6 300,00 420,00 540,00
7,5 375,00 525,00 675,00
10 500,00 700,00 900,00
12,5 675,00 875,00 1.125,00
15 750,00 1.050,00 1.350,00
20 1.000,00 1.400,00 1.800,00
25 1.250,00 1.750,00 2.250,00
30 1.500,00 2.100,00 2.700,00
40 2.000,00 2.800,00 3.600,00
50 2.500,00 3.500,00 4.500,00
60 3.000,00 4.200,00 5.400,00
75 3.750,00 5.250,00 6.750,00
100 5.000,00 7.000,00 9.000,00
125 6.250,00 8.750,00 11.250,00
150 7.500,00 10.500,00 13.500,00
175 8.750,00 12.250,00 15.750,00
200 10.000,00 14.000,00 18.000,00
250 12.500,00 17.500,00 22.500,00
3.1.3. Caso seja adquirido motor com potência nominal diferente da do motor antigo, o valor do bônus a
ser disponibilizado pela CPFL PIRATININGA ao CLIENTE corresponderá à potência do motor
adquirido.
3.1.4. Caso seja adquirido motor com potência superior à nominal do motor existente, a CPFL
PIRATININGA só concederá o bônus se o motor adquirido possuir potência nominal imediatamente
superior à potência do motor antigo.
3.1.5. A CPFL PIRATININGA só concederá o bônus se a ação de substituição do motor antigo pelo motor
eficiente apresentar Relação Custo Benefício - RCB igual ou inferior a 0,8 (zero vírgula oito) por
Unidade Consumidora.
3.1.6. Caso o CLIENTE não observe as disposições elencadas na cláusula 2ª, a CPFL PIRATININGA não
concederá o bônus na forma prevista neste CONTRATO.
4. DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. O presente CONTRATO terá vigência pelo prazo de 4 (quatro) meses após assinatura do mesmo.
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4.2. A execução da substituição dos motores, compreendendo todas as etapas detalhadas na clausula
2.1.3, deve ocorrer no prazo máximo de até 03 (três) meses, após assinatura deste CONTRATO.
5. DA EXTINÇÃO
5.1. Qualquer das PARTES poderá extinguir antecipadamente o CONTRATO, mediante comunicação por
escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para os endereços indicados no preâmbulo.
5.2. A extinção do CONTRATO não implicará qualquer dever de indenizar ou pagamento de quaisquer
valores a título de multa, de PARTE a PARTE, e desobrigará a CPFL PIRATININGA de efetuar os
pagamentos de que trata a cláusula 3.1.2.
5.3. O Contrato poderá ser extinto antecipadamente, de pleno direito, nas seguintes hipóteses:
a) Celebração de Distrato, com as respectivas quitações decorrentes deste ato.
b) Resolução nos termos do artigo 475, do Código Civil, em caso de descumprimento das
obrigações previstas no Contrato e/ou quaisquer de seu(s) ANEXO(S).
c) Requerimento de falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação judicial ou
extrajudicial, de qualquer uma das Partes
d) Comprovação de fatos ou circunstâncias que desabonem a idoneidade de quaisquer das
PARTES ou comprometam sua capacidade econômica, financeira ou técnica, e, ainda, sua
respectiva solvência perante terceiros credores ou perante o mercado.
e) Qualquer decisão de autoridade competente, que torne o objeto do CONTRATO
impossível ou sua continuidade impraticável.
f) Em decorrência de caso fortuito ou força maior, que impeça a continuidade da execução do
CONTRATO, por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O valor final do bônus a ser recebido pelo CLIENTE será disponibilizado, através de depósito bancário,
efetuado em até 30 dias após validação dos documentos comprobatórios da execução de substituição
dos motores.
6.2. Os dados bancários do CLIENTE são os apresentados abaixo:
Favorecido: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Banco: XXXXXXXXXXXXXXXXX (XXXX)
Agência: XXXXXX
Conta Corrente: XXXXXX
7. DA ANTICORRUPÇÃO
7.1. O CLIENTE declara possuir um Programa de Integridade efetivo, estruturado, aplicado e atualizado de
acordo com as características e riscos atuais de suas atividades, considerando os parâmetros
constantes no Art. 42 do Decreto n.º 8.420/15.
7.1.1. O CLIENTE declara que seus representantes conhecem o Código de Ética da CPFL e se
comprometem a cumprir e divulgar internamente os princípios deste Código enquanto estiverem
atuando na execução do CONTRATO.
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7.1.2. O Código de Ética e Conduta Empresarial está disponível no Site do Grupo CPFL, endereço
(http://www.cpfl.com.br/etica/).
7.1.3. A qualquer tempo, caso o CLIENTE identifique que qualquer pessoa física ou jurídica relacionada à
execução do CONTRATO, possua envolvimento com corrupção ativa ou passiva, bem como com
qualquer ato contra a administração pública, prática anticoncorrencial ou fraude e/ou apresente
impedimento ético, incluindo, mas não se limitando a situações de conflito de interesse, parentesco
com agentes tomadores de decisão envolvidos na contratação, sejam públicos ou privados, desde
que possuam influência direta sobre o contrato, registro no CEIS ou no CNEP, o CLIENTE deverá
substituí-la de imediato no CONTRATO e notificar a CPFL acerca do ocorrido.
7.2. O CLIENTE declara que seus representantes conhecem e observam todas as leis, regras,
regulamentos, acordos e convenções aplicáveis ao CONTRATO e suas atividades, em especial a
legislação anticorrupção, tal como a Lei n.º 12.846/13, o Decreto 8.420/15, o Título X do Código Penal
e a Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) dos Estados Unidos da América.
7.2.1. O CLIENTE e seus representantes declaram estar em conformidade com essas leis e
comprometem-se a não as transgredir, obrigando-se, inclusive, a não dar ou receber, oferecer ou
solicitar, direta ou indiretamente, a quem quer que seja, pagamento que constitua vantagem
indevida ou, ainda, prática ilegal.
7.2.1.1. Para fins do CONTRATO, considera-se “vantagem indevida” o benefício pessoal de entes ou
pessoas que tenha por finalidade um resultado indevido ou inapropriado, que não ocorreriam se
não fosse pela vantagem indevida.
7.2.2. O CLIENTE declara não estar sob restrições ou sanções econômicas e de negócios por quaisquer
entidades governamentais devido a atos contra a administração pública, tampouco registrada no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), no Cadastro de Empresas Inidôneas e
Suspensas (CEIS) ou qualquer outro cadastro de similar finalidade, nacional ou estrangeiro.
7.2.3. O CLIENTE e seus representantes declaram não estar sob investigação, indiciamento ou denúncia
do Ministério Público por atos que sejam contrários a essas leis.
7.2.3.1. Caso o CLIENTE passe a ser investigada, indiciada ou denunciada pelo Ministério Público por
atos contrários a essas leis, deverá notificar à CPFL, comprometendo-se a fornecer informações
sobre o andamento desses processos no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da
solicitação.
7.2.4. Na hipótese de condenação do CLIENTE ou de quaisquer de seus representantes, em qualquer
instância, por atos contrários a essas leis, durante a vigência do CONTRATO, o CLIENTE deverá
contratar, a suas expensas, empresa de auditoria indicada pela CPFL para verificar se o ilícito
contaminou algum contrato firmado com a CPFL.
7.2.4.1. Sendo identificada contaminação de algum contrato firmado com a CPFL por qualquer ilícito, o
CLIENTE deverá arcar com eventuais perdas e danos a que der causa.
7.3. A CPFL declara que não autoriza o CLIENTE a cometer ato lesivo à administração pública, mediante
seus representantes ou interpostas pessoas.
7.3.1. O CLIENTE declara que não acatará qualquer orientação contrária à declaração do item acima.
7.3.2. O CLIENTE declara que não cometeu e não cometerá qualquer ato lesivo à administração pública
para execução do CONTRATO ou em benefício da CPFL.
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7.3.3. A CPFL declara que o CONTRATO não constitui procuração ou mandato, de forma que nenhum
representante do CLIENTE está autorizado a atuar em nome da CPFL.
7.4. A CPFL poderá dar publicidade do teor do CONTRATO e dos fundamentos que permitiram a
contratação, mediante determinação de autoridade pública.
7.5. A CPFL terá o direito de resolver o CONTRATO, sendo o CLIENTE responsável pelas perdas e danos
a que der causa, sem prejuízo de responder por penalidades previstas nas leis aplicáveis, se durante a
vigência do CONTRATO:
a) O CLIENTE não cumprir plenamente esta cláusula e seus parágrafos.
b) O CLIENTE ou seus representantes forem denunciados pelo Ministério Público por fatos
supervenientes à data da assinatura do CONTRATO, pela prática de quaisquer atividades que
constituam uma infração às leis anticorrupção vigentes no Brasil ou nos Estados Unidos.
c) Recair sobre o CLIENTE ou seus representantes, condenação em qualquer instância, por atos
contrários às leis anticorrupção vigentes no Brasil ou nos Estados Unidos.
8. RESPONSABILIDADE SOCIAL:
8.1. As Partes se comprometem a obedecer rigorosamente, na execução do Contrato ou de qualquer outro
de sua responsabilidade, os requisitos sociais da Norma SA 8000 - Responsabilidade Social, nos
seguintes requisitos: trabalho infantil, trabalho forçado, saúde e segurança, liberdade de associação e
direito à negociação coletiva, discriminação, práticas disciplinares, horários de trabalho e
remuneração.
9. DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
9.1. Na execução do objeto do Contrato, as Partes deverão observar rigorosamente todas as exigências
legais federais, estaduais e municipais relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho,
particularmente aquelas pertinentes à Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e todas as Normas
Regulamentadoras (NR) aprovadas pela PORTARIA n.º 3.214 de 8 de Junho de 1978. Além desta
observância, igualmente deverão obedecer a todas as normas, instruções, especificações e outras
solicitações pertinentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, em complementação ou
detalhamento, visando à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais ou do trabalho,
particularmente as que fazem parte do documento “Diretrizes de Segurança do Trabalho para
Empresas Prestadoras de Serviços”, cujos termos fazem parte integrante do Contrato, como se aqui
estivessem transcritos, com exceção daquilo que manifestamente tiver sentido contrário ou divergente
às condições aqui consignadas.
10. DO MEIO AMBIENTE
10.1. Na execução de qualquer atividade relacionada ao Contrato, as Partes Devem observar
rigorosamente todas as exigências legais federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente,
bem como os termos e condições do Documento n.º 5.656 (Gerenciamento Eletrônico de Documentos
– GED) – “Diretrizes Ambientais para empresas contratadas”, cujos termos fazem parte integrante do
Contrato, como se aqui estivessem transcritos, com exceção daquilo que manifestamente tiver
sentido contrário ou divergente às condições aqui consignadas. O Documento n.º 5.656 acima referido
está disponível no site do Grupo CPFL em Normas Técnicas, no endereço:
http://www.cpfl.com.br/OrientaccedilotildeesTeacutecnicas/PublicaccedilotildeesTeacutecnicas/tabid/
226/Default.aspx
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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11.1. Havendo divergência de interpretação entre os dispositivos deste CONTRATO e seus anexos,
prevalecerão as disposições contidas no CONTRATO.
11.2. São partes integrantes e indissociáveis do presente instrumento os seguinte anexos:
a) Anexo 1 – Edital do PROJETO.
b) Anexo 2 – Tabelas de Dados.
11.3. Quaisquer alterações neste CONTRATO apenas poderão ser realizadas mediante a celebração de
aditivo escrito entre as PARTES.
12. DO FORO
12.1. As PARTES elegem, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da
Cidade de Campinas-SP.
E, por estarem assim justas e contratadas, as PARTES celebram o presente instrumento em 02 (duas) vias
de igual teor, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas.
Campinas, XX de XXXXXXXXXXXXXXXX de 2016.
CPFL PIRATININGA
Roberto Sartori Luiz Carlos Lopes Junior
Diretor de Gestão de Energia Gerente de Eficiência Energética
CPF 916.517.430-53 CPF 168.400.698-85
CLIENTE
Nome Nome
Cargo Cargo
CPF CPF
TESTEMUNHAS
Fábio de Souza Florentino Nome
Engenheiro de Eficiência Energética Cargo
CPF 084.136.317-00 CPF
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ANEXO II – TABELAS DE DADOS
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ANEXO III – TABELA DO PROCEL – MOTORES
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