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Desafios da implantação dos dispositivos do Decreto

7.508/11

SBC/SP, 05/03/2013

Constituição Federal

Lei 8.080 Lei 8.142

Decreto 7.508

Lei 12.401 Lei 12.466

Lei Complementar

141 Decreto 7.827 (LC 141, SIOPS

1986 1988 1990 1991 1993 1996 2001 2006 2011 2012

8ª Conferência Nacional de Saúde

NOB NOB NOB NOAS Pacto pela

Saúde

Resoluções Tripartite

Descentralização político-administrativa em 3 esferas de gestão: União, Estados e Municípios = compartilhamento de recursos públicos e responsabilidades comuns

Necessidade de mecanismos e instrumentos de coordenação e cooperação interfederativa

Integralidade (ações de prevenção, promoção e recuperação)

Participação da comunidade

DIREITOS SOCIAIS

Saúde – Direito de todos e dever do Estado

Regionalização – estratégia para fortalecer as relações intergovernamentais e promover a implementação de políticas públicas

A ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA na implementação das políticas públicas e garantia dos direitos sociais

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados

Art. 3º - A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; Os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País

CONSTITUIÇÃO FEDERAL 88

LEI 8080/90

Linha do tempo

88

90 91

93 96

02 06

11

CF: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único

Lei 8080: Regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde

NOB 91: Financiamento e municipalização Os municípios poderão formar consórcios administrativos intermunicipais, visando à articulação e integração da assistência à saúde

NOB 93: Descentralização

NOB 96: Modelo de gestão

NOAS 01/02: amplia responsabilidades de gestão

Pacto pela Saúde: Inovação nos processos e

instrumentos de gestão

Decreto 7508: organização do SUS; planejamento, assistência e articulação interfederativa

Capítulo I – das disposições preliminares

Capítulo II – da Organização do SUS

Seção I – das Regiões de Saúde

Seção II – da hierarquização

Capítulo III - do Planejamento da Saúde

Capítulo IV – da Assistência à Saúde

Seção I – da RENASES

Seção II – da RENAME

Capítulo V – da Articulação Interfederativa

Seção I – das Comissões Intergestores

Seção II – do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

Capítulo VI – das disposições finais

Decreto 7.508/11 Regulamenta a Lei nº 8.080, para dispor sobre a organização do SUS,

o planejamento da saúde, a assistência à saúde e

a articulação interfederativa

ARTICULAR NOVO PACTO FEDERATIVO QUE

FORTALEÇA OS VÍNCULOS INTERFEDERATIVOS

NECESSÁRIOS À CONSOLIDAÇÃO DO SUS

Níveis de Organização do Espaço da Gestão Interfederativa do SUS

CIB

CIR

CIT

Regiões de Saúde

M

M

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M

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M M

M

M M

M M

M

Estado

União

M M M M Municípios

Rede de Atenção Integral à Saúde

AB

VS

AE

UE

H

SADT Log

CIR

COAP

A organização das ações e serviços em cada Região de Saúde

Compete à CIR na organização da saúde em âmbito regional: • Planejar regionalmente – a partir dos Planos de Saúde e do Mapa da Saúde

– Identificar necessidades de saúde e seus determinantes e condicionantes

– Definir critérios de acessibilidade e escala (qualidade e eficiência) para a conformação dos serviços de maior densidade tecnológica

– Identificar vazios assistenciais, de acordo com a RENASES e RENAME e discutir investimentos necessários para a região (a médio/longo prazo) ou a pactuação entre regiões de saúde (a curto prazo)

• Organizar a rede de ações e serviços de saúde, de acordo com a PT 4279/10

– Identificar portas de entrada

– Implantar as redes temáticas, organizando os serviços em ordem crescente de complexidade

– Implantar protocolos clínicos e terapêuticos

– Fortalecer a AB, como ordenadora da Rede e do cuidado

• Definir responsabilidades individuais e solidárias de cada ente federativo

– Implantar/implementar centrais de regulação e monitorar o acesso

– Implantar o COAP

– Incentivar a participação da comunidade

Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

• Implementado em cada Região de Saúde e assinado pelos 3 entes federados (União, Estados e Municípios)

• Tem a finalidade de assegurar a gestão compartilhada, de modo a garantir o acesso dos cidadãos às ações e serviços de saúde, em tempo oportuno e com qualidade.

• Estabelece metas e compromissos, incentivos e sanções com o objetivo de produzir resultados para o Sistema de Saúde.

Anexo I - caracterização dos entes e da Região: Mapa da Saúde

Anexo II – PGASS (Renases, Rename) e Investimentos

Anexo III – Responsabilidades pelo Referenciamento dos usuários

Diretrizes, objetivos, indicadores e metas regionais

Estrutura Organizativa do COAP

PARTE I Responsabilidades Organizativas

PARTE II Responsabilidades Executivas

PARTE III Responsabilidades Orçamentário-Financeiras

PARTE IV Responsabilidades M&A e Auditoria

Fonte: www.saude.gov.br/dai

Diretrizes Nacionais para a Articulação Interfederativa, expressas no COAP

12. Implementação de novo modelo de gestão Região de Saúde → Planejamento Regional → CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA

7. Promoção e Vigilância em Saúde

1. Fortalecimento da Atenção Básica

11. Valorização dos profissionais de saúde

8. Assistência Farmacêutica

6. Articulação do subsistema de Saúde Indígena

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RENASES RENAME

13. Ganhos de eficiência para o SUS

5. A

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CICLO DE PLANEJAMENTO

DIRETRIZES

OBJETIVOS METAS

INDICADORES

PROGRAMAÇÃO DE AÇÕES

AVALIAÇÃO

PLANO DE SAÚDE

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE

SAÚDE

RELATÓRIO DE GESTÃO

COAP

PGASS

DESEMPENHO DO COAP

DA GESTÃO INDIVIDUAL DA GESTÃO INTERFEDERATIVA (Parte II do COAP)

O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.

Os conselhos de saúde deliberarão sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades (Art.30, LC 141).

PLANEJAMENTO DA SAÚDE

Descrição geográfica: distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e iniciativa privada.

Utilizado na identificação das necessidades de saúde.

Orienta o planejamento integrado dos entes federados, contribuindo para o estabelecimento de metas da saúde.

Auxilia a tomada de decisão quanto às intervenções no território e à direcionalidade do investimento.

PLANEJAMENTO DA SAÚDE – MAPA DA SAÚDE

ESTRUTURA DO SISTEMA DE SAÚDE (Cap.

Instalada / Oferta e Cobertura) REDES DE

ATENÇÃO PRIORITÁRIAS

CONDIÇÕES SOCIOSSANITÁRIAS

(Morbidade / Mortalidade /

Indicador Nacional de Acesso / Dados

Socioeconômicos)

FLUXOS DE ACESSO

RECURSOS FINANCEIROS

GESTÃO DO TRABALHO E

EDUCAÇÃO NA SAÚDE

CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E

INOVAÇÃO EM SAÚDE

GESTÃO EM SAÚDE

MAPA DA SAÚDE – CONTEÚDOS

Fonte: Doc. Diretrizes do Planejamento

O Índice de Desempenho do SUS (IDSUS)-

combinação de indicadores de acesso e efetividade na atenção básica, atenção ambulatorial e hospitalar e urgência e emergência)

no Estado de SP

Metodologia para caracterizar e agrupar municípios segundo semelhanças

Metodologia para caracterizar e agrupar municípios segundo semelhanças – 6 grupos

IDSE - ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONÔMICO ICS – ÍNDICE DE CONDIÇOES DE SAÚDE DA POPULAÇÃO IESSM – ÍNDICE DE ESTRUTURA DO SISTEMA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO

Tipologia dos municípios segundo Grupo homogêneo

O Desempenho do SUS nos municípios de SP por Região de Saúde

Índice de efetividade do SUS nos municípios de SP

Índice de acesso do SUS nos municípios de SP

Organizar o SUS regionalmente para conformação de uma Rede de Atenção à Saúde visando a integralidade da assistência e a Equidade;

Garantir à população o direito à saúde, com acesso resolutivo e de qualidade e em tempo oportuno;

Efetivar um planejamento regional integrado;

Definir claramente as responsabilidades sanitárias entre os entes federativos;

Garantir maior segurança jurídica, transparência, controle social e resultados efetivos (gestão por resultados);

Maior comprometimento dos chefes do Poder Executivo

O QUE SE QUER COM O DECRETO 7.508/2011?

A implementação do Decreto nº 7.508/11 e a constituição de Redes Interfederativas e Redes de

Atenção à Saúde

O papel dos Prefeitos e Prefeitas, do

Governo do Estado, bem como a

mobilização das equipes estaduais,

municipais e do Ministério da Saúde,

dos membros dos Conselhos de Saúde

e da sociedade civil são fundamentais

na implementação do processo de

governança regional, para que se

alcancem os resultados desejados.

Contribuir com a implementação dos

dispositivos do Decreto 7508/11

Fortalecer a gestão do SUS

Contribuir com a implementação das 14 Diretrizes expressas no Plano

Nacional de Saúde

O APOIO INTEGRADO COMO ESTRATÉGIA PARA O PROCESSO DE COOPERAÇÃO INTERFEDERATIVA

Apoio Integrado

Construção de uma rede de

apoio e cooperação técnica

entre os gestores das três

esferas de governo

Forma privilegiada de relação

intergovernamental no SUS

Função que se exerce entre sujeitos, com distintos graus de saber e de

poder, com a busca de novas formas de agir: democráticas,

comunicativas, integradoras.

O APOIO INTERFEDERATIVO

Rede Cegonha

SGTES

SCTIE SGEP

(DAGEP/ DOGES/DENASUS)

SESAI

Rede SM

Rede U/E

SVS

ANVISA

DAB/SAS

PNH/SAS DAI/SGEP

DARAS/SAS

Equipes do MS de referência

para os estados Interlocutor

Estadual

Cosems

CES

CMS

Ministério da Saúde

Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa

Departamento de Articulação Interfederativa

http://www.saude.gov.br/sgep

dai@saude.gov.br

Tel. (61) 3315 2649

Isabel Senra

Coordenadora-Geral de Cooperação Interfederativa