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DECRETO-SGM 0050 DE 14/02/2011
(Trata da HIERARQUIA, DISCIPLINA E DA FORMA DE TRATAMENTO e dá outras
providências)
Art. 1º. Todo associado deve se referir ou se dirigir a outro associado pelo
pronome de tratamento “IRMÃO” ou “IRMÔ dispensando-se os títulos
honoríficos do mundo profano.
Art. 2º. A Hierarquia maçônica esta distribuída na seguinte escala obrigatória:
a) Grão Mestre;
b) Grã Mestra Adjunta;
c) Oficiais do Grão Mestrado;
I – São os oficiais do Grão Mestrado: Chefe de Gabinete, Grandes Secretários,
Ministério Público e Delegados do Grão Mestrado;
II – Demais oficiais que ocuparem cargos criados pelo Grão Mestre.
d) Veneráveis Mestres Instalados,
e) Mestres Maçons,
f) Companheiro Maçom,
g) Aprendiz Maçom.
Art. 3º. A disciplina compreende:
a) Presença em loja com os paramentos completos;
b) Comportamento dentro do ambiente maçônico;
c) Postura adequada a ocasião e ao local;
d) Comprometimento com os objetivos da loja;
e) Pontualidade com referência aos trabalhos;
f) Manter-se em loja durante todo o período de trabalho;
g) Justificar, prontamente a ausência ou a interrupção da sua permanência
na oficina.
Art. 4º. Este Decreto será regulamentado através da Norma Geral de Disciplina
da Federação.
Art. 5º. As faltas disciplinares e a não obediência as normas da Hierarquia serão
punidas conforme o caso.
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Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na presente data, revogando as disposições
contrárias, devendo este Decreto ser divulgado em todas as Lojas e Triângulos
desta potência.
Riscado e Traçado no Oriente de São Jose do Rio Preto, aos catorze dias do mês
de fevereiro do ano de dois mil e onze.
HELIO ANTONIO DA SILVA – S.’.G.’.M.’.