Transcript of Declaração Dos Direitos Das Crianças
- 1. Declarao dos Direitos da Criana 1 Princpio Todas as crianas
so credoras destes direitos, sem distino de raa, cor, sexo, lngua,
religio, condio social ou nacionalidade, quer sua ou de sua famlia.
2 Princpio A criana tem o direito de ser compreendida e protegida,
e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento fsico, mental,
moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condies de
liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores
interesses da criana. 3 Princpio Toda criana tem direito a um nome
e a uma nacionalidade. 4 Princpio A criana tem direito a crescer e
criar-se com sade, alimentao, habitao, recreao e assistncia mdica
adequadas, e me devem ser proporcionados cuidados e proteo
especiais, incluindo cuidados mdicos antes e depois do parto. 5
Princpio - A criana incapacitada fsica ou mentalmente tem direito
educao e cuidados especiais. 6 Princpio A criana tem direito ao
amor e compreenso, e deve crescer, sempre que possvel, sob a proteo
dos pais, num ambiente de afeto e de segurana moral e material para
desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades
pblicas devem propiciar cuidados especiais s crianas sem famlia e
quelas que carecem de meios adequados de subsistncia. desejvel a
prestao de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manuteno
dos filhos de famlias numerosas. 7 Princpio A criana tem direito
educao, para desenvolver as suas aptides, sua capacidade para
emitir juzo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade
moral e social. Os melhores interesses da criana sero a diretriz a
nortear os responsveis pela sua educao e orientao; esta
responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criana ter
ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propsitos
mesmos da sua educao; a sociedade e as autoridades pblicas
empenhar-se-o em promover o gozo deste direito. 8 Princpio - A
criana, em quaisquer circunstncias, deve estar entre os primeiros a
receber proteo e socorro. 9 Princpio A criana gozar proteo contra
quaisquer formas de negligncia, abandono, crueldade e explorao. No
deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educao, o seu
desenvolvimento e a sua sade mental ou moral. 10 Princpio A criana
deve ser criada num ambiente de compreenso, de tolerncia, de
amizade entre os povos, de paz e de fraternidade
- 2. universal e em plena conscincia que seu esforo e aptido
devem ser postos a servio de seus semelhantes.