DA NORMA PENAL - s3.amazonaws.com · Culpa própria – As espécies de culpa abaixo são espécies...

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DA NORMA PENAL

Direito Penal - Professor Sandro Caldeira Turma PRF

Normas Penais Princípios norteadores do Direito Penal

TEORIA DO DELITO

Teoria do Delito

CONCEITO DE CRIME

Conceito analítico de crime: Fato típico - ilícito - culpável.

CONCEITO DE CRIME

Conceito Analítico: Obs.: Punibilidade seria mais um elemento (Basileu Garcia) minoritário.

FATO TÍPICO

Conduta Ação - crimes comissivos Omissão - Crimes omissivos

1. Omissivo Próprio (Puro, simples)

2. Omissivo impróprio (comissivo por omissão, omissivo qualificado) OMISSIVO PÓPRIO Ex.: Art. 135 do CP OMISSIVO IMPRÓPRIO

ESPÉCIES DE CRIMES OMISSIVOS

Previsão legal: Art. 13, §2º do CP Hipóteses legais: 1.Quem tenha por lei a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 2. Quem de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 3. Quem com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

AGENTE GARANTIDOR

Momento Charge Jurídica

Agente Garantidor

DOS CRIMES DOLOSOS

Art. 18 do CP Diz-se o crime: CRIME DOLOSO I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

Elementos do dolo: a) Elemento intelectivo; b) Elemento volitivo.

Espécies de dolo: a) Dolo direto/ determinado; a.1) Dolo de 1º grau a.2) Dolo de 2º grau b) Dolo indireto/ indeterminado; b.1) Dolo alternativo; b.2) Dolo eventual: c) Dolo geral, erro sucessivo ou

“aberratio causae”.

DOLO EVENTUAL: 1.O agente não quer o resultado;

2.Assume o risco de produzi-lo.

Diferença entre Dolo eventual e Culpa Consciente

CULPA CONSCIENTE

1.O agente não quer o resultado;

2.Existe previsibilidade;

3.Não aceita o resultado, pois acredita

em suas habilidades

DOS CRIMES CULPOSOS

Art. 18 - Diz-se o crime: Crime culposo II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

Princípio da excepcionalidade do crime culposo

Elementos do crime culposo

a) Conduta;

b) Não observância do dever de

cuidado objetivo;

c) Previsibilidade objetiva;

d) Resultado;

e) Nexo causal.

Espécies de culpa

Culpa própria – As espécies de culpa abaixo são espécies de

Culpa Própria, pois o Agente não quer e não assume o

risco de produzir o resultado.

a) Culpa consciente/com previsão/ex lascivia – O Agente prevê

o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo

poder evitá-lo.

b) Culpa inconsciente/sem previsão/ex ignorantia – O agente

não prevê o resultado, pois há apenas a previsibilidade, ou

seja, era previsível.

Espécies de culpa

b) Culpa imprópria ou culpa por extensão, assimilação ou

equiparação – Ocorre quando o Agente, por erro evitável,

fantasia certa situação de fato, supondo estar agindo

acobertado por uma excludente de ilicitude. Assim, temos

um tratamento culposo a um crime doloso.

Espécies de culpa

b) Culpa imprópria ou culpa por extensão, assimilação ou

equiparação – Ocorre quando o Agente, por erro evitável,

fantasia certa situação de fato, supondo estar agindo

acobertado por uma excludente de ilicitude. Assim, temos

um tratamento culposo a um crime doloso.

Música Felizes Dolo e Culpa

Preste atenção no que eu vou dizer, O dolo é a regra você pode crer, Tenho dolo direto e eventual, Num eu quero e no outro eu assumo o risco, do resultado Bate palma se está feliz relaxa a gora que rola um bis (esse é o crime doloso) Bate palma se está feliz, essa música é pra você (esse é o crime doloso) Bate palma se está feliz, dessa vez você vai aprender (esse é o crime doloso) Bate palma se está feliz, essa música é pra você .

Música Felizes Dolo e Culpa Agora o papo é outro, preste atenção O tema agora é culpa que é exceção, Se eu sou imprudente, negligente ou imperito, e acaba acontecendo um resultado não querido, nem com risco assumido Bate palma se está feliz relaxa a gora que rola um bis (esse é o crime culposo) Bate palma se está feliz, essa música é pra você (esse é o crime culposo) Bate palma se está feliz, dessa vez você vai aprender ( esse é o crime culposo) Bate palma se está feliz, essa música é pra você .

Música Felizes Dolo e Culpa

Vamos lá: crimes que não admitem forma culposa: O estupro não tenho culposo, e o aborto eu não tenho não! O dano culposo também não existe (2x) Deu pra pegar? Esse são pra lembrar Bate palma se está feliz relaxa a gora que rola um bis (esse é O DOLO E CULA) Bate palma se está feliz, essa música é pra você (esse é o DOLO E CULPA) Bate palma se está feliz, dessa vez você vai aprender (esse é o DOLO E CULPA)

RESULTADO

Consumação - Art. 14, I do CP

OBS: iter criminis

RESULTADO

Tentativa – Art. 14, II do CP

RESULTADO

ESPÉCIES: 1.Tentativa Imperfeita; 2.Tentativa Perfeita 3.Incruenta ou branca; 4.Cruenta ou vermelha;

RESULTADO

Desistência voluntária Art. 15 do CP

Arrependimento eficaz Art. 15 do CP

RESULTADO

Diferença entre Arrependimento eficaz e Arrependimento posterior

Arrependimento eficaz – Art. 15 do CP

Arrependimento posterior – Art. 16 do CP

ATENÇÃO!!

RESULTADO

Crime impossível – Art. 17 do CP Hipóteses legais: 1.Ineficácia absoluta do meio

empregado; 2.Impropriedade absoluta do objeto

material do crime

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