CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO

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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. Indenizações por Danos Morais, Materiais e Estéticos: Quantificação. Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho Filho Disponível em www.lopescoutinho.com Inverno/2011 – 16/jul. SUMÁRIO EXERCÍCIO – FASE 1 - PowerPoint PPT Presentation

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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO

Indenizações por Danos Morais, Materiais e Estéticos:

QuantificaçãoApresentação de

Gabriel Lopes Coutinho FilhoDisponível em www.lopescoutinho.com

Inverno/2011 – 16/jul

SUMÁRIO

EXERCÍCIO – FASE 1CONCEITO AMPLODANOS MATERIAIS DECORRENTESDANOS ESTÉTICOSPRESSUPOSTOS AXIOLÓGICOS REQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR TARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃOPARÂMETROS PARA REFLEXÃOEXERCÍCIO – FASE 2BIBLIOGRAFIA

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EXERCÍCIOCASO REALObservação ética.LOMAN – LC n.35/1979Art. 36 - É vedado ao magistrado:...III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

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EXERCÍCIOCASO REAL – ETAPA 1Causa o valor de R$ 127.000,00. Empresa multinacional de origem alemã. Admissão: 03/12/2007 Função: analista de atendimento Salário: R$ 850,00 Dispensa: 04/12/2007.Aniversário da reclamante é dia 04/12.Autora passou por processo de seleção.Reclamada não apresenta razão da dispensa. Defende-se no direito potestativo.

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EXERCÍCIOCASO REAL – ETAPA 1

COM OS DADOS INDICADOS REFLITA EM SILÊNCIO, DECIDA SE HÁ UM DANO MORAL AO EMPREGADO E, EM CASO POSITIVO, DÊ UM VALOR QUE ENTENDA ADEQUADO À REPARAÇÃO PELO DANO MORAL.

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DANO MORALCONCEITO AMPLOO prejuízo que atinge o patrimônio incorpóreo de uma pessoa natural ou jurídica, os direitos da sua personalidade.

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DANO MORALCONCEITO AMPLODANOS MATERIAIS DECORRENTESAssim considerados os decorrentes do tipo de dano moral imposto.

Resolve-se: Pelos danos emergentes; Pelos “lucros cessantes”;

Direito civil tem farta experiência no tema.

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DANO MORAL

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Cinco instâncias principais de direitos: 1. Direito à vida e à integridade física.2. Direito ao nome.3. Direito à honra.4. Direito à imagem.5. Direito à intimidade.

DANO MORALDANOS ESTÉTICOS

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Atinge: Direito à imagem. Direito à intimidade.

DANO MORALDANOS ESTÉTICOS

Resolve-se em danos materiais decorrentes e danos morais.Ex.: Trabalhador que use sua imagem como meio de trabalho.

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Atinge: Direito à imagem. Direito à intimidade.

DANO MORALDANOS ESTÉTICOS

QUESTÃO INTERESSANTELesão de saúde com repercussão na atividade intelectual/funcional como “dano estético”.-Acidente que impeça tocar um instrumento. 11

Atinge: Direito à imagem. Direito à intimidade.

DANO MORALPRESSUPOSTOS AXIOLÓGICOS DA MORAL TUTELADA JURÍDICAMENTE

Dignidade da pessoa humana. Valor universal e superior.Conquista histórica. Valor constitucional real. CRBF/1988, Art.5º,”X”

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Exige visão do sistema (ampliativa), contrário à visão positivista ou visão normativista (reducionista).

DANO MORALPRESSUPOSTOS AXIOLÓGICOS DA MORAL TUTELADA JURÍDICAMENTE

Dignidade da pessoa humana. Valor universal e superior.Conquista histórica. Valor constitucional real. CRBF/1988, Art.5º,”X”

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Exige visão do sistema (ampliativa), contrário à visão positivista ou visão normativista (reducionista).

DANO MORALOBJETO DO PREJUÍZOMORAL

Há uma evolução socialmente progressista da noção de prejuízo material (patrimonial), para uma ampliação dos objetos culturalmente valiosos.

Noção de interpretação moral da humanidade como fundamento do direito.

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DANO MORALOBJETO DO PREJUÍZOMORAL

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EMBATE:

VISÃO POSITIVISTAX

VISÃO SISTÊMICA

DANO MORALQUESTÃO CULTURAL

X

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DESVALORIZAÇÃO DO TRABALHO COMO DIREITO FUNDAMENTAL

VALORIZAÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR, INCLUINDO DANOS

MORAIS INDIVIDUAIS E COLETIVOS.

DANO MORALPRESSUPOSTOS AXIOLÓGICOS DA REPARAÇÃO

POSITIVOS:

CARÁTER COMPENSATÓRIO

CARÁTER PUNITIVO/PEDAGÓGICO

(STF, AI 455.846-4Caráter preventivo-pedagógico-punitivo)

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DANO MORALPRESSUPOSTOS AXIOLÓGICOS DA REPARAÇÃO

NEGATIVO:

ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

(Noção de indenização superior ao dano efetivo)

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DANO MORALPRESSUPOSTOS AXIOLÓGICOS DA REPARAÇÃOQUESTÃO HISTÓRICACOM REPERCUSSÃO ATUAL

ESTADOS UNIDOSDécadas de 70 a 90 (Século passado)“Punitive damages”Fixação de indenizações milionárias.

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DANO MORALPRESSUPOSTOS AXIOLÓGICOS DA REPARAÇÃOQUESTÃO HISTÓRICACOM REPERCUSSÃO ATUAL

“Punitive damages”Tem especial relevância para a prevenção de danos coletivos. (Teoria da prevenção geral negativa).

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DANO MORALREQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO.

FATO PROVA DO DANO NEXO CAUSAL

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DANO MORALREQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO.

FATO Deve ser tal que provoque lesão às esferas morais do ser humano.

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DANO MORALREQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO.

FATOQUESTÃO INTERESSANTEMERO DISSABOR DA VIDAIII Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal.Enunciado n. 159Dano moral não se confunde com os meros aborrecimentos decorrentes de prejuízo material.

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DANO MORALREQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO.

FATOQUESTÃO INTERESSANTEQUEBRA DE CONTRATOSTJ - AGA 303129/GO - DJ 28/05/2001CIVIL. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. A inadimplência do contrato se resolve em perdas e danos, sem que o aborrecimento que daí resulte à parte pontual caracterize dano moral. Min. Ari Pargendler.

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DANO MORALREQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO.

FATOQUESTÃO INTERESSANTEIII Jornada de Direito CivilConselho da Justiça Federal Enunciado n. 189“Na responsabilidade civil por dano moral à pessoa jurídica, o fato lesivo, como dano eventual, deve ser devidamente demonstrado”. 25

DANO MORALREQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO.

PROVA DO DANOCÓDIGO CIVILArt. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

Pressuposto: haver dano. SITUAÇÃO SUPERADA PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.

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DANO MORALREQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO.

PROVA DO DANO Noção de “efetivo prejuízo”.

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A DOR MORAL SÓ PODE SER AVALIADO OU PESUMIDO POR ALTERIDADE, POR OUTRO SER HUMANO.

PROVA-SE O FATO (EXTERNO) QUE REMETE AO DANO (INTERNO)

DANO MORALREQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO.

PROVA DO DANOParte da doutrina classifica:

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Dano moral provado ou subjetivo (regra geral). Necessita ser comprovado pelo autor da demanda, ônus que lhe cabe.

Dano moral objetivo presumido. Não necessita de prova (abalo de crédito, perda de órgão do corpo ou de pessoa da família).

REFLEXÃO

DANO MORALREQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO.

GRAU DE CULPA

DOLO AGRAVANTE CULPA ATENUANTE

Conteúdo do interesse deve ser social. A culpa não pode, por si só, se excludente de culpabilidade.

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REFLEXÃO

DANO MORALREQUISITOS PARA FIXAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃO.

ENRIQUECIMENTOSEM CAUSA Há caso lícito de enriquecimento sem alguma causa (lícita)? A indenização determinada pelo Judiciário nos casos de ausência de dano é um exemplo válido ou é mera distorção resultado da falibilidade humana? Não pode levar o ofensor à ruína.

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REFLEXÃO

DANO MORALTARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃOQUESTÃO PARA REFLEXÃO:

UM POSSÍVEL TABELAMENTO DE REPARAÇÕES DEMONSTRA UM VIÉS IDEOLÓGICO OU UMA ACOMODAÇÃO JUDICIAL/ LEGISLATIVA COM VISTAS A UMA CERTA “SEGURANÇA JURÍDICA”?

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DANO MORALTARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃOQUESTÃO PARA REFLEXÃO:

VIÉS IDEOLÓGICO

ACOMODAÇÃO JUDICIAL/ LEGISLATIVA

“SEGURANÇA JURÍDICA”

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Extensão da dignidade humana.

Facilidade de fixação do “quantum”

Interesse do agente lesionador de massa.

DANO MORALTARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃOLEGISLAÇÃO NACIONALLEI DE IMPRENSALei nº 5.250/1967Art . 51. A responsabilidade civil do jornalista profissional que concorre para o dano por negligência, imperícia ou imprudência, é limitada, em cada escrito, transmissão ou notícia:        I - a 2 salários-mínimos da região, no caso de publicação ou transmissão de notícia falsa, ou divulgação de fato verdadeiro truncado ou deturpado (art. 16, ns. II e IV).

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DANO MORALTARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃOLEGISLAÇÃO NACIONALLEI DE IMPRENSALei nº 5.250/1967Art . 51....        II - a cinco salários-mínimos da região, nos casos de publicação ou transmissão que ofenda a dignidade ou decôro de alguém;        III - a 10 salários-mínimos da região, nos casos de imputação de fato ofensivo à reputação de alguém;

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DANO MORALTARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃOLEGISLAÇÃO NACIONALLEI DE IMPRENSALei nº 5.250/1967Art . 51....       IV - a 20 salários-mínimos da região, nos casos de falsa imputação de crime a alguém, ou de imputação de crime verdadeiro, nos casos em que a lei não admite a exceção da verdade (art. 49, § 1º).

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DANO MORALTARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃOLEGISLAÇÃO NACIONALLEI DE IMPRENSALei nº 5.250/1967STFARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (Med. Liminar) 130-7Acórdão, DJ 06.11.2009. Republicação 25.02.2010.Ministro CARLOS AYRES BRITTO RelatorConcessão da cautelar requerida.

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DANO MORALTARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃOLEGISLAÇÃO NACIONALLEI DE TELECOMUNICAÇÕESLei nº 9.472/1997Art. 3° O usuário de serviços de telecomunicações tem direito:... XII - à reparação dos danos causados pela violação de seus direitos.

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DANO MORALTARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃOLEGISLAÇÃO NACIONALLEI DE TELECOMUNICAÇÕESLei nº 9.472/1997Art. 177. Nas infrações praticadas por pessoa jurídica, também serão punidos com a sanção de multa seus administradores ou controladores, quando tiverem agido de má-fé.Art. 179. A multa poderá ser imposta isoladamente ou em conjunto com outra sanção, não devendo ser superior a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) para cada infração cometida.

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DANO MORALTARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃOLEGISLAÇÃO NACIONALLEI DE TELECOMUNICAÇÕESLei nº 9.472/1997Art. 177. Nas infrações praticadas por pessoa jurídica, também serão punidos com a sanção de multa seus administradores ou controladores, quando tiverem agido de má-fé.Art. 179. A multa poderá ser imposta isoladamente ou em conjunto com outra sanção, não devendo ser superior a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais) para cada infração cometida.

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DANO MORALTARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃOJURISPRUDÊNCIASTJLimite para a indenização por danos morais nos casos de morte de pessoa da família. 500 salários mínimos STJ, RESP 278885 / SPRESP 139779 / RSRESP 41614 / SPRESP 1993/0034264-9

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DANO MORALTARIFAÇÃO DE VALOR DE REPARAÇÃOJURISPRUDÊNCIASTJ DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES. QUANTUM. Tem sido de 50 salários mínimos a indenização por danos morais, resultante de situações semelhantes como a inscrição inadvertida em cadastros de inadimplentes, a devolução indevida de cheques, o protesto incabível de cambiais, etc, conforme precedentes desta Corte. RESP 687035 / RS ; RESP 2004/0130467-2, . 41

DANO MORALPARÂMETROS PARA REFLEXÃO

1. Fato concreto que justifica a alegação de dano moral.

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DANO MORALPARÂMETROS PARA REFLEXÃO

1. Fato concreto que justifica a alegação de dano moral.

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DANO MORALPARÂMETROS PARA REFLEXÃO

1. Fato concreto que justifica a alegação de dano moral.QUESTÕES INTERESSANTES-Dano moral por dispensa imotivada.-Dano moral por dispensa motivada não provada.-Dano moral por atraso de salários e envio de nome do empregado ao SERASA.

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DANO MORALPARÂMETROS PARA REFLEXÃO

2. Natureza da conduta do ofensor (Intensidade do dolo ou da culpa)

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DANO MORALPARÂMETROS PARA REFLEXÃO

2. Natureza da conduta do ofensor

QUESTÕES INTERESSANTES-Assédio moral de preposto.-Assédio moral de superior sem conhecimento do empregador.-Assédio moral de clientela.

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DANO MORALPARÂMETROS PARA REFLEXÃO

3. Repercussão da ofensa nas esferas morais do ofendido

1. Direito à vida e à integridade física.2. Direito ao nome (“marca” na PJ).3. Direito à honra.4. Direito à imagem (o mesmo na PJ).5. Direito à intimidade.

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DANO MORALPARÂMETROS PARA REFLEXÃO

4. Intensidade da eventual retratação do ofensor.

Exame de elisão ou mitigação da culpa.

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DANO MORALPARÂMETROS PARA REFLEXÃO

4. Intensidade da eventual retratação do ofensor.QUESTÕES INTERESSANTESPedido de desculpas público do empregador.Compensação espontânea.

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DANO MORALPARÂMETROS PARA REFLEXÃO

5. Participação do ofendido no resultado.

Se há concorrência do ofendido para o resultado de sua própria lesão, incluindo culpa ou mesmo dolo.

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DANO MORALPARÂMETROS PARA REFLEXÃO

5. Participação do ofendido no resultado.

QUESTÕES INTERESSANTES-Rixa.-Agressão mútua.-Comportamento desidioso.

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DANO MORALPARÂMETROS PARA REFLEXÃO

6. Intensidade do sofrimento do ofendido.

Avaliação subjetiva por alteridade.

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DANO MORALPARÂMETROS PARA REFLEXÃO

6. Intensidade do sofrimento do ofendido.

QUESTÕES INTERESSANTES-Dependência do contexto.

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DANO MORALPARÂMETROS PARA REFLEXÃO

7. “Expressão econômica” do ofendido.

Avaliação da capacidade econômica do ofendido para defender-se ou mesmo suportar a ofensa. Avaliação da recuperação como fator de satisfação material do ofendido.

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DANO MORALPARÂMETROS PARA REFLEXÃO

7. “Expressão econômica” do ofendido.

QUESTÕES INTERESSANTES-Penalidades a operários.

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DANO MORALPARÂMETROS PARA REFLEXÃO

8. “Importância” da posição social e política do ofendido.

Avaliação da capacidade sócio-cultural do ofendido para resiliência da ofensa.

56

DANO MORALPARÂMETROS PARA REFLEXÃO

8. “Importância” da posição social e política do ofendido.

QUESTÕES INTERESSANTES-Lesão por entidades sindicais.-Lesão a altos empregados.

57

DANO MORALPARÂMETROS PARA REFLEXÃO

9. Importância da situação econômica do país em relação ao ofendido.

A capacidade econômica é sempre uma questão relativa e o ambiente econômico é fator de dimensão de assunção de riscos pelos agentes econômicos.

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DANO MORALPARÂMETROS PARA REFLEXÃO

9. Importância da situação econômica do país em relação ao ofendido.

QUESTÕES INTERESSANTES-Situação de demanda/crise de emprego.

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DANO MORALPARÂMETROS PARA REFLEXÃO

10. Gravidade da conduta do ofensor.

Cotejo da conduta com a o nexo causal do dano.

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DANO MORALPARÂMETROS PARA REFLEXÃO

10. Gravidade da conduta do ofensor.

QUESTÕES INTERESSANTES-Danos morais como perfil gerencial.

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DANO MORALPARÂMETROS PARA REFLEXÃO

11. “Importância” da posição social e política do ofensor.

-Capacidade de entendimento da conduta ofensora.-Capacidade de conduta preventiva do dano.

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DANO MORALPARÂMETROS PARA REFLEXÃO

11. “Importância” da posição social e política do ofensor.

QUESTÕES INTERESSANTES-Empresas estruturadas.-Empresas com programas preventivos.

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DANO MORALPARÂMETROS PARA REFLEXÃO

12. “Expressão” econômica do ofensor.

Capacidade da pena de reparação como elemento punitivo-pedagógico para dissuasão da repetição da conduta futura.

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DANO MORALPARÂMETROS PARA REFLEXÃO

12. “Expressão” econômica do ofensor.

QUESTÕES INTERESSANTES-Penalidades a grandes empresas.

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DANO MORALPARÂMETROS PARA REFLEXÃO

13. Importância da situação econômica do país em relação ao ofensor.

A capacidade econômica é sempre uma questão relativa e o ambiente econômico é fator de dimensão de assunção de riscos pelos agentes econômicos.

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DANO MORALPARÂMETROS PARA REFLEXÃO

13. Importância da situação econômica do país em relação ao ofensor.

QUESTÕES INTERESSANTES-Penalidades a grandes empresas.

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DANO MORALPARÂMETROS PARA REFLEXÃO

14. Princípio da razoabilidade.

Avaliação da conduta pelo homem médio. Conduta dos agentes sociais não pode se pautar pela sensibilidade exacerbada nem pela ausência/desvirtuamento de valores socialmente relevantes.

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DANO MORALPARÂMETROS PARA REFLEXÃO

15. Princípio da proporcionalidade.

Avaliação sobre a possibilidade de enriquecimento sem causa ou de valorização do fato além de um limite subjetivo próprio do julgador.

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EXERCÍCIOCASO REAL – ETAPA 2

REFAÇA SUA REFLEXÃO EM SILÊNCIO E DECIDA SE HÁ UM DANO MORAL AO EMPREGADO E, EM CASO POSITIVO, DÊ UM VALOR QUE ENTENDA ADEQUADO À REPARAÇÃO PELO DANO MORAL.

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BIBLIOGRAFIA

Zanetti, Fátima. “A problemática da fixação do valor dos danos morais. São Paulo: LTr, 2009

Monteiro de Barros, Alice. “Proteção à intimidade do Empregado”. São Paulo: LTr, 1997

Simóm, Sabdra Lia. “A proteção Constitucional da intimidade e da Vida Privada do Empregado”. São Paulo: LTr, 2000

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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO

Indenizações por Danos Morais, Materiais e Estéticos:

QuantificaçãoApresentação de

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Inverno/2011 – 16/jul