Post on 25-Dec-2015
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EXMO(A). SR(A). JUIZ(A). FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE
CACHOEIRA DO SUL– RS
XXXXXXXXXXX, já cadastrado eletronicamente,
vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por
meio de seus procuradores, requerer a CUMPRIMENTO
DA SENTENÇA exarada, nos termos dos arts. 16 e 17 da
Lei 10.259/01, pelos seguintes fatos e fundamentos:
O Demandante ajuizou ação de averbação de tempo de serviço rural em face
do INSS, que foi julgada procedente (sentença – evento 23), com o reconhecimento
do tempo de serviço rural desenvolvido entre 29/07/1973 e 31/01/1979, nos seguintes
termos:
A Autarquia Previdenciária recorreu da decisão, mas não obteve êxito, sendo a
sentença confirmada por seus próprios fundamentos, com a condenação ao
pagamento de honorários advocatícios (evento 49):
Em face do exposto, VOTO no sentido de: (a) negar provimento ao
recurso interposto; (b) condenar a parte recorrente ao pagamento de honorários
advocatícios, fixados em dez por cento do valor da causa, atualizado pelo IPCA-E.
Sendo assim, tendo em vista o trânsito em julgado da decisão no dia 02
de dezembro de 2010, vem o Autor requerer:
O desarquivamento do presente processo;
O cumprimento da decisão, devendo o INSS depositar em secretaria a carta de
averbação do tempo de serviço rural, sendo estabelecida por este juízo, em
caso de descumprimento, a incidência da multa diária;
Após, a remessa dos autos à contadoria, para apuração dos valores da
condenação e posterior expedição de RPV.
Nesses Termos.
Pede Deferimento.
Santa Maria, 1º de Junho de 2011.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX