Post on 18-Mar-2018
CPR– MG
COMITÊ PERMANENTE REGIONAL
NR-18 APLICADA AOS CANTEIROS DE
OBRAS
ELEVADOR A CABO ELEVADOR DE CREMALHEIRA
Elevador de cremalheira e pinhão Elevador a cabo de aço
Maior custo compra / aluguel;
Maior padrão de segurança;
Maior precisão sistema de
frenagem;
Menor necessidade de base;
Menor interferência no projeto;
Menor custo compra/aluguel;
Menor padrão de segurança
Menor precisão do sistema
de frenagem;
Maior necessidade de base;
Maior interferência no projeto;
Menor custos de instalação;
Elevadores projetados para
instalações 1 semana;
Maior custo de instalação;
Instalações em 2 semanas;
Elevador projetado para
instalações severas (TORRE
EIFELL);
Desenhado para uso intenso;
Elevador projetado para
instalações normais;
Desenhado para uso
moderado;
Menor custos de manutenção; Maior custos de manutenção;
Maior proteção contra corrosão;
Estrutura galvanizada a quente;
Menor proteção contra
corrosão; Estruturas pintadas;
QUADRO COMPARATIVO
ELEVADOR DE PASSAGEIROS
18.14.23.1 Nos edifícios em construção com oito ou mais pavimentos a
partir do térreo ou altura equivalente é obrigatória a instalação de pelo
menos um elevador de passageiros devendo seu percurso alcançar
toda a extensão vertical da obra.
18.14.23.1.1 O elevador de passageiros deve ser instalado a partir da
conclusão da laje de piso do quinto pavimento ou altura equivalente.
18.14.23.2 É proibido o transporte simultâneo de carga e passageiros
nos elevadores tracionados a cabo.
ELEVADOR DE PASSAGEIROS
18.14.22.1 É proibido o transporte de pessoas nos elevadores de
materiais tracionados a cabo, com exceção dos elevadores do tipo
cremalheira onde somente o operador e o responsável pelo material a
ser transportado podem subir junto com a carga, desde que
fisicamente isolados da mesma.
ITENS DE SEGURANÇA PARA ELEVADORES
FREIO DE EMERGÊNCIA/MANUAL E AUTOMÁTICO – GANCHO;
BOTOEIRAS DE COMANDO COM CHAVES DE BLOQUEIO;
FIM DE CURSO NA TORRE - INFERIOR E SUPERIOR;
DISPOSITIVO ELETROMECÂNICO NO TOPO DA TORRE;
INTERRUPTORES DE CORRENTE (PORTAS – CANCELAS DE PAVIMENTOS – FREIO
EMERGÊNCIA – FIM DE CURSO - CONTROLADORES DE VELOCIDADE – SISTEMA
TENSOR)
CANCELAS COM DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA P/ FECHAMENTO;
RAMPAS (SEM INCLINAÇÃO DESCENTE NO SENTIDO DA TORRE – PROTEÇÕES
LATERAIS – FIXAÇÃO DIMENSIONADA – RESISTENTE)
CABOS DE AÇO :CLIPES LINHA PESADA - CABO DE IÇAMENTO LUBRIFICADO –
CABO DE EMERGÊNCIA PROIBIDO LUBRIFICAR E ENGRAXAR – GRELHA
METÁLICA ENTRE TAMBOR E ROLDANA;
EIXOS SEM-FIM E DO CARRETEL – ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS (PM – US – LP);
PLACAS DE SINALIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO;
ATERRAMENTO ELÉTRICO – PROJETO/MEDIÇÃO ÔHMICA (NBR 5419)
CAIXAS DE CONTROLE SIMPLES E CONTROLADOR LÓGICO;
TORRE : INSTALAÇÃO E FIXAÇÃO DIMENSIONADA – PRUMO
LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA O OPERADOR (CHECK-LIST);
RT – INSTALAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM, MANUTENÇÃO;
PMP - PROGRAMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA;
TET – TERMO DE ENTREGA TÉCNICA – RECIBO DO RT OBRA
LIVRO DE INSPEÇÃO DO ELEVADOR
ITENS VIGÊNCIA FUTURAS
18.14.1.2 Os equipamentos de transporte vertical de materiais e pessoas
devem ser projetados, dimensionados e especificados tecnicamente por
profissional legalmente habilitado.
(Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06 de maio
de 2011)
“Os elevadores de transporte vertical de material ou de pessoas devem
atender às normas técnicas vigentes no país e, na sua falta, às normas
técnicas internacionais vigentes”.
(Redação vigente a partir de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254,
08/2011)
18.14.21.16 As torres do elevador de material e do elevador de passageiros
devem ser equipadas com dispositivo de segurança que impeça a
abertura da barreira (cancela), quando o elevador não estiver no nível
do pavimento.
(Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06/05/2011)
“As torres do elevador de material e do elevador de passageiros devem
ser equipadas com chaves de segurança com ruptura positiva que
dificulte a burla e impeça a abertura da barreira (cancela), quando o
elevador não estiver no nível do pavimento.” (Redação vigente a partir
de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254, 08/ 2011)
18.14.22.4 Os elevadores de materiais tracionados a cabo devem dispor:
a) sistema de frenagem automática;
b) sistema de segurança eletromecânica instalado a dois metros abaixo da viga
superior da torre do elevador;
(Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06 de maio de 2011)
“sistema de segurança eletromecânica monitorado através de interface de
segurança no limite superior, instalado a dois metros abaixo da viga superior da
torre do elevador;”
(Redação vigente a partir de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254,08/ 2011)
c) sistema de trava de segurança para mantê-lo parado em altura, além do freio do
motor;
d) interruptor de corrente para que só se movimente com portas ou painéis
fechados;
(Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06 de maio de 2011)
“intertravamento das proteções com o sistema elétrico, através de chaves de
segurança com ruptura positiva, que garantam que só se movimentem quando
as portas, painéis e cancelas estiverem fechadas;”
(Redação vigente a partir de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254, 08/ 2011)
e) sistema que impeça a movimentação do equipamento quando a carga ultrapassar
a capacidade permitida.(BALANÇA) Vigência a partir de 10/05/2013(Alterada
pela Portaria SIT n.º 224, de 06 de maio de 2011 - Vide prazo no Art. 3ª da
Portaria)
18.14.23.3 O elevador de passageiros deve dispor de:
a) interruptor nos fins de curso superior e inferior, conjugado com freio automático eletromecânico;
(Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06 de maio de 2011)
“interruptor nos fins de curso superior e inferior monitorado através de interface de segurança;”
(Redação vigente a partir de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254, 08/ 2011)
b) sistema de frenagem automática, a ser acionado em caso de ruptura do cabo de tração ou, em outras situações que possam gerar a queda livre da cabine;
c) sistema de segurança eletromecânico situado a dois metros abaixo da viga superior da torre, ou outro sistema que impeça o choque da cabine com esta viga;
(Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06 de maio de 2011)
“sistema de segurança situado a dois metros abaixo da viga superior da torre, monitorado através de interface de segurança, ou outro sistema com a mesma categoria de segurança que impeça o choque da cabine com esta viga;”
(Redação vigente a partir de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254, 08/ 2011)
d) interruptor de corrente, para que se movimente apenas com as portas fechadas;
(Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 224, 06 de maio de 2011)
“intertravamento das proteções com o sistema elétrico, através de chaves de segurança com ruptura positiva, que garantam que só se movimentem quando as portas, painéis e cancelas estiverem fechadas;”
(Redação vigente a partir de 10/05/2013 - Vide Portaria SIT n.º 254, 08/ 2011)
e) cabina metálica com porta
f) freio manual situado na cabina, interligado ao interruptor de corrente que quando acionado desligue o motor.
g) sistema que impeça a movimentação do equipamento quando a carga ultrapassar a capacidade permitida. Vigência a partir de 10/05/2013 (PORT. 224/2011
TIPOS DE FREIOS
MECAN HÉRCULES
ACIONAMENTO DE EMERGÊNCIA PELO OPERADOR - GANCHO;
ACIONAMENTO AUTOMÁTICO - FORÇA CENTRÍFUGO EM QUEDA LIVRE POR
MEIO DE CABO DE AÇO (1/4”) CONTROLADOR DE VELOCIDADE;
PRINCÍPIO: PRENSAMENTO/ESMAGAMENTO DE DOIS CABOS DE AÇO NAS
LATERAIS (5/8”) (MECAN :TIPO CUNHA - HÉRCULES: TIPO EXCÊNTRICO )
CHAVE INTERRUPTOR DE
CORRENTE DA CANCELA
(CHAVE DE SEGURANÇA–
VIGÊNCIA EM 10/05/2013
FIM DE CURSO ELETROMECÂNICO
INTERRUPTOR DE
CORRENTE
IDENTIFICAÇÃO
DOS EIXOS SEM FIM
E DO CARRETEL
CHAVE DE BLOQUEIO
GANCHO DO FREIO DE
EMERGÊNCIA
PROTEÇÃO ENTRE TAMBOR E
ROLDANA
ISOLAMENTO DO CONJUNTO MOTOR
18.14.23.3 - c
18.14.22.24 – b
SISTEMA
ELETROMECÂNI-
CO
18.14.23.3 - f
FREIO AUTOMÁTICO E
EMERGÊNCIA CENTRÍFUGO
(HERCULES)
SISTEMA TENSOR DO CABO
DE CONTROLE DE
VELOCIDADE DO FREIO
AUTOMÁTICO COM
INTERRUPTOR DE
CORRENTE
PROTEÇÃO DA
ROLDANA DO
CABO DE TRAÇÃO
CABO
DESPROTEGIDO
ATERRAMENTO
ELÉTRICO
EIXO DO REDUTOR /
SEM FIM+ COROA
EIXO DO
CARRETEL
MANCAL DE POLÍMERO
EM VIGOR : 10/05/2012
MANCAL DE BRONZE
ANTES DE 10/05/2012
CAIXA DE FREIO TIPO CUNHA(MECAN) DENTRO DA CABINE
RISCOS: GRAXA, PRENSAMENTO DE DEDOS
ITENS NÃO CONFORMES
OPERADOR: NÃO QUALIFICADO
ASSENTO X NR-17 ERGONOMIA
BURLA – DISPOSITIVO DE
ABERTURA DE CANCELAS
SUPORTE DE RAMPA COM
GANCHO DE VERGALHÃO CANCELA ABERTA
A COMUNICAÇÃO TEM QUE SER
EFICIENTE...
NR-18 18.14.25.1 Os elevadores de cremalheira para transporte de pessoas e
materiais deverão obedecer às especificações do fabricante para
montagem, operação, manutenção e desmontagem, e estar sob
responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
18.14.25.2 Os manuais de orientação do fabricante deverão estar à
disposição, no canteiro de obra.
18.14.1.9 Os elevadores tracionados a cabo ou cremalheira devem
possuir chave de partida e bloqueio que impeça o seu acionamento por
pessoas não autorizadas.
18.14.21.9 Para elevadores tracionados a cabo ou do tipo cremalheira a
quantidade e tipo de amarração deve ser especificada pelo fabricante ou
pelo profissional legalmente habilitado responsável pelo equipamento.
18.14.21.11.1 Nos elevadores do tipo cremalheira o último elemento da
torre do elevador deve ser montado com a régua de cremalheira
invertida, de modo a evitar o tracionamento da cabina.
18.14.21.17 – “e” Nos elevadores de cremalheira a rampa pode estar
fixada à cabine de forma articulada.
18.14.22.1 É proibido o transporte de pessoas nos elevadores de
materiais tracionados a cabo, com exceção dos elevadores do tipo
cremalheira onde somente o operador e o responsável pelo material a ser
transportado podem subir junto com a carga, desde que fisicamente
isolados da mesma.
ELEVADOR DE CREMALHEIRA E PINHÃO
CABINA SEM ISOLAMENTO
FÍSICO DO OPERADOR E
AJUDANTE
CABINA: POSTO DO OPERADOR
S/ ISOLAMENTO INTERNO
ÚLTIMO MÓDULO
DA TORRE SEM
CREMALHEIRA
DISPOSITIVOS
FIM DE CURSO
REDUNDÂNCIA
ÚLTIMO MÓDULO
DA TORRE COM
CREMALHEIRA
NÃO INVERTIDA E
COM BATENTE
BALANÇA -vigente a partir de 10/05/2013
RAMPA DE ACESSO E GRAVATA DE
ANCORAGEM - PROJETO
ELEVADOR DE CREMALHEIRA INTERDITADO
ACIDENTES - CONCLUSÃO
FALTA DE PLANEJAMENTO E PROJETO;
FALTA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA;
FALTA DE MANUTENÇÃO CORRETIVA IMEDIATA;
FALTA DE CHECK-LIST DIÁRIO DO OPERADOR;
MUITO OBRIGADO
FÁTIMA FONSECA LAGARES
FÁBIO HENRIQUE PORTO
LUCAS DELFINO BATISTA
AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO
MTE/SRTE-MG
31 – 3270-6151