Post on 29-Jan-2016
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Recorrer para o tribunal de segunda instancia
Efeito direto , serem precisas e incondicionais
Caso maribell
Não havia efeito direto horizontal não podendo ser invocadas contra outro particular
O que havia a fazer era a interpretação conforme à luz do direito da união
Principio da igualdade nacional para efeitos da interpretação conforme
Saber se podemos invocar o principio geral da ué
Responsabilidade do estado se tiverem cumpridos os pressupostos mas não era nesta ação mas era noutra mas neste contexto não fazia sentido estar a invoca.la
O reenvio prejudicial neste caso não era obrigatório não há questões de validade
O primado- aqui não havia nenhuma norma nacional que estivesse em confronto por isso não era relevante
O acórdão a aplicar era o maribell
O principio da efetividade obriga a que haja recurso para a segunda instancia
Não havia nenhuma regra nacional que estivesse contra
Recorrer para o tribunal de segunda infância principio da interpretação conforme
Se não houvesse nada íamos para a ação de responsabilidade do estado
Segunda pergunta :
Discussão do caso zambrano
Em que é que mudou o conceito de cidadania europeia
Proteção da cidadania europeia deixa de estar ligada ao estado membro