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Rua Nova da Trindade, 2-2º. 1249- 250 Lisboa Tel.: + 351 213 224 870 Fax: + 351 213 224 885 direccao@afl.pt www.afl.pt
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
AVISO CONVOCATÓRIO
Ao abrigo dos artigos 24.º, n.º 1, 27.º, n.º 1 e 37.º dos Estatutos da Associação de Futebol de Lisboa (A.F.L.), convoco todos
os Sócios Efetivos, na plenitude dos seus direitos associativos, para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar no dia 29
de Janeiro de 2015 (Quinta-Feira), pelas 20.30 Horas, no Auditório da Sede da Associação de Futebol de Lisboa
(A.F.L.), sito na Rua Nova da Trindade, 2 - F (CHIADO), em Lisboa, com a seguinte:
ORDEM DE TRABALHOS
1. Leitura e Aprovação da Ata n.º 9, referente à Assembleia Geral Ordinária, realizada em 29 de Dezembro de 2014;
2. Discussão e Aprovação das Propostas de Alteração aos Regulamentos de Provas Oficiais de Futebol de 11 (Onze) –
Séniores, de Futebol de 11 (Onze) e de 9 (Nove) – Formação e de Futsal;
3. Outros Assuntos de Interesse Geral.
De acordo com o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 29.º dos Estatutos da Associação de Futebol de Lisboa (A.F.L.), não estando
presente, à hora marcada, a maioria dos Sócios Efetivos (devidamente credenciados, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo
19.º dos Estatutos), a reunião iniciar-se-à 30 (trinta) minutos após, com a presença de qualquer número de Sócios Efetivos.
Lisboa, 9 de Janeiro de 2015
O PRESIDENTE DA MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
(Carlos Teixeira)
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Introdução Tendo a Direção da Associação de Futebol de Lisboa, conjuntamente com os
seus clubes procedido em Janeiro de 2014, a uma primeira revisão, aos seus
regulamentos de provas, surge agora a necessidade de proceder-se a pequenos
ajustes nos mesmos em face das novas alterações realizadas e aprovadas pela
família do futebol no último fórum, realizado em Novembro de 2014 pela
Federação Portuguesa de Futebol, bem como a adequar as suas provas de futsal
em conformidade com as provas mães existentes no calendário nacional.
Informarmos ainda que por motivos estatutários os presentes regulamentos
apenas poderão ser aplicados a partir da época 2015- 2016.
[Escreva aqui]
Regulamento Provas Futebol 11 – Seniores
1 ) Introdução da definição clara dos critérios de preenchimento de vagas nos campeonatos distritais, no caso da existência de desistência de equipas antes da realização dos respetivos sorteios, que tenham sido despromovidas de competições nacionais ou distritais e que no presente RPO está perfeitamente omissa.
2 ) Alteração da responsabilidade da emissão dos bilhetes para todos os jogos dos campeonatos distritais, flexibilizando a possibilidade de entradas pagas ou não pagas nos mesmos, sendo da exclusiva responsabilidade dessa situação e das obrigações fiscais dos clubes.
Regulamento Provas Futebol 11 e 9 – Formação
Alterações Propostas
1 ) Introdução da definição clara dos critérios de preenchimento de vagas nos campeonatos distritais, no caso da existência de desistência de equipas antes da realização dos respetivos sorteios, que tenham sido despromovidas de competições nacionais ou distritais e que no presente RPO está perfeitamente omissa.
2 ) Em conformidade com as orientações e diretrizes da FIFA, UEFA e aprovadas
pela família do futebol no fórum da FPF, eliminação dos campeonatos distritais de
futebol 11 do escalão de Juniores “D” (Infantis), passando os jogadores desse
escalão a terem três opções, podendo jogar no campeonato distrital de Juniores
“D” em F utebol de Sete, na categoria “D2”, no campeonato distrital de Futebol de
Onze, de Juniores “C”, na categoria “C1”, desde que na sua ficha de exame
médico, o mesmo mencione aprovado para o seu escalão e superior, ou na nova
competição de futebol de 9 , que irá ser criada na próxima época desportiva.
3) Reposição do numero máximo de substituições ( 5 ) nos campeonatos distritais de
Juniores “B” e Juniores “C”, Divisão de Honra, em conformidade com o estabelecido
nos campeonatos nacionais desses escalões.
[Escreva aqui]
FUTSAL – SENIORES
1 ) Introdução da definição clara dos critérios de preenchimento de vagas nos campeonatos distritais, no caso da existência de desistência de equipas antes da realização dos respetivos sorteios, que tenham sido despromovidas de competições nacionais ou distritais e que no presente RPO está perfeitamente omissa.
2 ) Alteração do formato dos Campeonatos Distritais da I Divisão de Honra, Seniores
Masculinos e Feminino e da Taça AFL de Futsal Masculina.
R egulamento de
P rovas
O ficiais
Futebol de Onze
Seniores
Aprovado em Assembleia-Geral de 28 de Junho de 2007
Com alterações posteriormente introduzidas, aprovadas em Assembleias Gerais de 30 de Junho de 2008, 22 de
Junho de 2009, 29 de Junho de 2011, 26 de Outubro de 2012 e 31 de Janeiro de 2014.
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ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DE LISBOA
REGULAMENTO DAS PROVAS OFICIAIS FUTEBOL 11 SENIOR - MASCULINO
A - REGULAMENTO GERAL
Capítulo I NOMENCLATURA 2
Capítulo II ORGANIZAÇÃO TÉCNICA 3
Competência 3 Classificações e Formas de Desempate 3 Seleções Distritais 7 Marcações 7 Sorteios e Alterações de Jogos 9 Dias dos Jogos 10 Horário dos Jogos 10 Duração dos Jogos 10 Campo de Jogos 11 Vistorias 15 Jogadores 15 Substituições e Mínimo de Jogadores 16 Treinadores 17 Equipamentos 18 Publicidade 18 Arbitragem 19 Outras Disposições 22
Capítulo III ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA 24
Competência 24 Disposições Gerais 24 Bilhetes 26
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CAPITULO I
101 - NOMENCLATURA
101.1 – A Associação de Futebol de Lisboa (AFL) organizará todas as épocas
desportivas, caso se justifiquem, as seguintes provas oficiais:
FUTEBOL DE ONZE MASCULINO
201.- Campeonato Distrital Pró-Nacional
301.- Campeonato Distrital da I Divisão Honra
401.- Campeonato Distrital da I Divisão
401 A – Campeonato Distrital da II Divisão
501.- Taça “AFL” (Seniores – Pró-Nacional, I Divisão Honra, I Divisão e II
Divisão)
601.- Supertaça “AFL”
101.2 – Algumas destas Provas são de participação obrigatória, para os clubes
apurados, nomeadamente as seguintes:
201.- Campeonato Distrital Pró-Nacional
301.- Campeonato Distrital da I Divisão Honra
401.- Campeonato Distrital da I Divisão
501.- Taça AFL
601.- Supertaça AFL
101.3 – ELIMINADA
101.4 – Cada Prova será organizada segundo normas gerais, incluídas neste
Regulamento Geral (Parte A), e segundo normas específicas de cada Prova
(Parte B).
PROVAS EXTRAORDINÁRIAS
101.5 – Para além das provas referidas em 101.01, cuja realização só
excecionalmente não se concretizará, pode a Direção da AFL organizar outras
competições que entenda julgadas necessárias para assegurar a continuidade
de atividade de todos os Clubes filiados.
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CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
102 – DA COMPETÊNCIA
102.01 – A organização técnica das Provas, no que respeita à qualificação de
jogadores, elaboração de calendários, homologação de resultados,
classificações, julgamento de reclamações e aplicação de sanções disciplinares,
é da exclusiva responsabilidade da AFL.
103 – CLASSIFICAÇÕES E FORMAS DE
DESEMPATE
103.1 – Nas competições disputadas por pontos, adoptar-se-á a seguinte
tabela:
Vitória 3 pontos Empate 1 ponto Derrota 0 pontos Falta de comparência 0 pontos
103.2 – A classificação geral dos Clubes, que no final das fases ou Provas, a
disputar por pontos, se encontrarem com igual número de pontos, depende para
efeito de desempate, das seguintes disposições, segundo a seguinte ordem de
prioridades:
a) Número de pontos alcançados pelos Clubes empatados, no jogo ou jogos que
entre si realizaram;
b) Diferença entre o número de golos marcados e o número de golos sofridos
pelos Clubes empatados, nos jogos que realizaram entre si;
c) Se algum for excluído por esta forma de desempate, ficando ainda dois ou
mais empatados, recorrer-se-á ao seguinte procedimento:
1º- A maior diferença entre o número de golos marcados e o número de golos
sofridos pelos Clubes empatados em todos os jogos realizados na fase em que
na altura estão inseridos;
2º- Maior número de vitórias, na fase em que na altura estão inseridos;
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3º- Maior número de golos marcados, na fase em que na altura estiverem
inseridos;
4º- Se ainda se registar empate e só houver duas equipas, realizar-se-á em
campo neutro, um jogo de desempate entre elas;
5º- Se terminado o tempo regulamentar, o empate ainda subsistir será o jogo
prolongado até trinta minutos, divididos em duas partes de quinze minutos sem
intervalo mas com mudança de campo. Se findo o tempo regulamentar sem
vencedor apurado, proceder-se-á à marcação de pontapés da marca de grande
penalidade de acordo com as Leis de Jogo;
d) Se após aplicação do nº 1 ao nº 3 da alínea c) ainda houver mais de duas
equipas empatadas, realizar-se-á uma “poule” a uma mão em campo neutro,
para apurar o vencedor;
e) Se ainda esta “poule”, não se encontrar o vencedor e ficarem dois clubes
empatados, procede-se de acordo com os nº 2 a 5 da alínea c); se ficarem os
três ou mais empatados novamente, far-se-ão tantas “poules” quantas as
necessárias para apurar o vencedor
103.3 – Se um Clube desistir depois do sorteio realizado, independentemente
da prova, e de esta se ter ou não iniciado, não haverá preenchimento da vaga
por outro Clube. O Clube desistente será considerado último classificado na
série respectiva.
103.4 – Normas de preenchimento de vagas de Clubes que desistam antes
do sorteio:
103.4.1 – No caso da ocorrência da desistência de um clube que tenha
sido despromovido na época anterior de uma divisão nacional ou divisão
distrital imediatamente superior à divisão distrital para a qual agora obteve
a classificação automática, será convidado a ocupar a sua vaga a equipa
que tiver sido despromovida dessa divisão distrital, melhor classificada na
época anterior:
& No caso da existência de duas ou mais séries nessa divisão
distrital, será convidada a equipa despromovida que tenha o
melhor coeficiente entre todas as equipas despromovidas dessa
divisão, sendo obtido esse coeficiente segundo os seguintes
critérios por ordem de desempate
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a) Critério coeficiente pontual - Obtido pela divisão entre o número
de pontos obtidos pelo número de jogos realizados (arredondado
até às milésimas).
b) Critério coeficiente saldo de golos - Obtido pela divisão entre o
saldo de golos obtidos pelo número de jogos realizados
(arredondado até às milésimas).
c) Critério coeficiente número de vitórias - Obtido pela divisão
entre o saldo de vitórias obtidas pelo número de jogos realizados
(arredondado até às milésimas).
No caso de mesmo utilizando todos os critérios atrás descritos se
mantiver uma igualdade entre dois clubes será feita uma final a
duas mãos para apuramento do clube a ser convidado.
No caso de 3 ou mais clubes igualados após a aplicação dos
critérios será realizada uma reunião de emergência entre todos os
envolvidos e a Direção da AFL para em conjunto ser definido o
molde de definição desportiva do apuramento do clube a ser
convidado.
103.4.2 – Se o Clube desistente tiver subido de divisão na época anterior,
a vaga será preenchida tendo em conta essa época, da seguinte forma e
segundo a ordem de prioridades:
a) Se essa promoção foi feita através de um jogo de competência,
o Clube vencido será repescado;
b) Existindo apenas uma série, será repescado o Clube
imediatamente classificado;
c) Existindo duas séries, será repescado um Clube da mesma
série do desistente, por ordem de classificação.
103.4.3 – Se o clube desistente já pertencia à divisão distrital na época
anterior, será repescado o clube que tiver sido despromovido dessa
divisão distrital, melhor classificado na época anterior.
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& No caso da existência de duas ou mais séries nessa divisão
distrital, será convidada a equipa despromovida que tenha o
melhor coeficiente entre todas as equipas despromovidas
dessa divisão, sendo obtido esse coeficiente segundo os
seguintes critérios por ordem de desempate
1. Critério coeficiente pontual - Obtido pela divisão entre o
número de pontos obtidos pelo número de jogos realizados
(arredondado até às milésimas).
2. Critério coeficiente saldo de golos - Obtido pela divisão
entre o saldo de golos obtidos pelo número de jogos
realizados (arredondado até às milésimas).
3. Critério coeficiente número de vitórias - Obtido pela divisão
entre o saldo de vitórias obtidas pelo número de jogos
realizados (arredondado até às milésimas).
No caso de mesmo utilizando todos os critérios atrás descritos
se mantiver uma igualdade entre dois clubes será feita uma
final a duas mãos para apuramento do clube a ser convidado.
No caso de 3 ou mais clubes igualados após a aplicação dos
critérios será realizada uma reunião de emergência entre todos
os envolvidos e a Direção da AFL para em conjunto ser
definido o molde de definição desportiva do apuramento do
clube a ser convidado.
103.04.04 - Para a aplicação do disposto nos nºs 103.04.01,103.04.02 e
103.04.03 recorre-se, em primeiro lugar, à fase final das respetivas provas,
e só depois à primeira fase das mesmas, caso as mesmas não sejam
disputadas apenas numa única fase.
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103.A – SELEÇÕES DISTRITAIS
103.A.01 – Sempre que se realizem Torneios ou Jogos em que participem as
Seleções Distritais, as provas da AFL não serão interrompidas, nem os
jogadores convocados, dispensados para jogos oficiais ou particulares.
103 A.02 - No entanto, fica reservado aos Clubes que tenham um ou mais
jogadores convocados para aquelas Seleções, o direito, se o entenderem, de
pedir o adiamento dos encontros que lhes tenham sido marcados para as datas
em que, pelo motivo acima referido, se verifique impossibilidade de poderem
utilizar o(s) seu(s) jogador(es) selecionado(s) não sendo exigível o acordo dos
outros Clubes intervenientes, devendo ser realizados de acordo com o ponto
104.03.
103 A.03 - Os pedidos terão que ser efetuados no dia imediato à publicação da
última convocatória, caso contrário não serão aceites.
104 – MARCAÇÕES
104.1 – A AFL estabelecerá durante a segunda quinzena de Junho de cada
ano, as datas das provas oficiais a realizar durante a época seguinte com a
ressalva de, no caso de haver necessidade de marcação de jogos das Provas
Nacionais ou das Seleções Distritais, poder alterar o calendário já elaborado e
tornado público.
104.2 – Salvo casos especiais, devidamente fundamentados e que a AFL
considere excecionalmente de atender, os encontros adiados das provas oficiais
deverão:
a) Realizar-se na 1ª. Volta, se corresponderem a jogos da primeira volta;
b) Realizar-se na segunda volta, mas antes das três últimas jornadas, exceto se
corresponderem às três últimas jornadas e, neste caso, realizar-se-ão antes da
jornada seguinte.
104.3 – A AFL comunicará com a devida antecedência, aos Clubes
concorrentes, a indicação dos locais e horas dos jogos.
104.4 – Entenda-se por devida antecedência o prazo mínimo de 72 horas,
anterior à data marcada para os jogos, com a exceção daqueles que forem
mandados repetir, e dos que neste regulamento têm expressamente marcados o
prazo de 48 horas para serem efetuados. Nos casos em que seja necessário
fazer a comunicação em tão curto prazo, esta será feita por e-mail, fax ou via
telegráfica.
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104.5 – A AFL poderá marcar jogos para horas diferentes das habituais.
104.6 – No caso de coincidirem jogos de Seniores a nível distrital a jogarem na
qualidade de visitados, e desde que utilizem o mesmo campo ou complexo
desportivo, a AFL marcará o jogo da divisão inferior, para um horário a seguir ao
jogo da divisão superior se houver condições para esse efeito. Se um destes
jogos pertencer ao Clube proprietário do complexo desportivo este tem sempre
prioridade na escolha do horário.
104.7 - Todos os jogos das provas da AFL serão efetuados em campos que
obedeçam às condições fixadas neste Regulamento e serão sempre disputados
de harmonia com as “Leis de Jogo” oficialmente adotadas.
104.8 – Os jogos dos Clubes cujos campos se encontram interditados por
motivos disciplinares, efetuar-se-ão em campos neutros, propostos pelo
clube visitado, sujeito no entanto à aprovação da AFL.
104.9 - Quando por más condições climatéricas, ou por qualquer motivo de
força maior, que não dependa de intervenção humana, não for possível iniciar
um jogo, este realizar-se-á em data e horas acordadas pelos delegados,
comunicadas ao Árbitro e posteriormente validadas pela AFL. Na falta de acordo
cabe à AFL designar nova data.
104.10 – Iniciado e suspenso um jogo por más condições climatéricas ou por
qualquer motivo de força maior, que não dependa da intervenção humana, o
mesmo completar-se-á com o tempo que faltava jogar no momento da
suspensão para concluir a duração regulamentar do mesmo.
O jogo será marcado para outra data e serão tidas em consideração todas as
ocorrências que se verificavam no momento da suspensão (tempo de jogo,
resultado e exibição de cartões a cada equipa).
104.11 – Se, a classificação de momento assim o aconselhar, a AFL obrigará os
Clubes a jogar sempre antes da jornada seguinte, para evitar possíveis prejuízos
a terceiros.
104.12 – Os jogos anulados e mandados repetir, por motivos de protestos
julgados procedentes, serão disputados nos campos onde se efectuaram da
primeira vez.
§ - Caso o campo não se encontre disponível por virtude do Clube visitado não
ser o seu proprietário ou arrendatário ser-lhe-á facultada a utilização de outro
campo, o qual será marcado pela AFL.
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104.13 – A Associação poderá marcar jogos para horas e dias diferentes dos
habituais, salvo em relação às duas últimas jornadas de cada prova ou fase, nas
quais os jogos terão sempre que ser disputados à mesma hora e no mesmo dia,
por todos os Clubes intervenientes. Esta determinação aplica-se primeiramente
às provas que têm hora determinada para os seus jogos.
104.14 - No entanto, quanto aos jogos das duas últimas jornadas, a Associação
poderá, excecionalmente, autorizar a alteração do dia e/ou hora, se não houver
problemas classificativos, quer para os clubes diretamente interessados quer
para terceiros.
105 - SORTEIOS E ALTERAÇÕES DE JOGOS
105.1 – Os sorteios para elaboração dos calendários dos jogos para as
diversas provas serão feitos nas instalações da AFL, podendo a eles assistir os
delegados dos Clubes e os representantes dos Órgãos da Comunicação Social,
uns e outros devidamente credenciados, assim como o público em geral.
105.2 – Admitem-se, arranjos e agrupamentos de jogos, de modo a evitar
acumulação de desafios numa mesma localidade ou na sua área, em defesa dos
interesses desportivos e financeiros das provas. As propostas de arranjos e
agrupamentos deverão ser solicitados à AFL com uma antecedência mínima de
48 horas.
§ - Apenas é permitido solicitar o número de bola, para jogar em casa ou fora.
Se existir mais que um pedido, serão as bolas sorteadas, no entanto a AFL
poderá atribuir um determinado número de bola ou bolas, por motivos julgados
por esta justificada.
105.3 – Dentro das possibilidades que o esquema da prova permita a AFL
tomará em consideração os arranjos e agrupamentos que lhe forem sugeridos
pelos Clubes, os quais serão vinculativos.
105.4 - Para este efeito, as jornadas de Seniores da Pró-Nacional, I Divisão
Honra, I Divisão e II Divisão, deverão coincidir, na medida do possível.
105.5 – Os Clubes que estão classificados para participar em Provas de
inscrição obrigatória, terão que realizar a sua inscrição, com a entrega do
boletim de inscrição em provas, após a regularização da sua situação financeira,
até ao último dia útil do mês de Julho da época respetiva.
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Após a data supra referenciada, serão os clubes notificados, por escrito, para o
seu endereço electrónico oficial, pelos serviços competentes da AFL,
concedendo-lhes um prazo adicional de 2 dias úteis, para se prenunciarem
sobre a sua participação na respectiva prova.
Findo este prazo, os serviços competentes da AFL terão que providenciar a sua
substituição, em conformidade com o mencionado no capítulo 103 deste
regulamento.
Para a participação em Provas de inscrição livre, só serão aceites inscrições até
8 dias uteis antes da data da realização dos respectivos sorteios.
105.6 – Os pedidos de antecipação ou adiamento às datas ou horários dos
jogos previstos nas marcações de jogos, deverão dar entrada na AFL com a
antecedência mínima de oito dias em relação à data do jogo, sendo para o efeito
necessário o acordo do Clube adversário.
105.7 – É facultado a qualquer Clube que apresentar razões comprovativas de
impossibilidade de utilizar o seu campo (excetuando-se a interdição por motivos
disciplinares), ou àqueles cujos campos tiverem sido considerados incapazes, o
direito de jogar em campo de outro Clube, situado na área desta Associação,
mediante prévia autorização da AFL.
105.8 – Sempre que em qualquer prova seja necessário constituir mais que
uma série, e em que se deva ter em conta o número de participantes nas
respectivas séries, deverá ser considerada a situação geográfica e/ou
encurtamento de distâncias entre os Clubes.
106 - DIAS DOS JOGOS
106.01.01 – Domingos e Feriados (de tarde) – Seniores Masculinos
107 - HORÁRIO DOS JOGOS
107.01 - No início de cada época desportiva, será publicado no Comunicado
Oficial Nº 1, o horário dos jogos de todas as Provas. Ao Clube proprietário do
campo é dada preferência no horário, quando um dos jogos não for seu.
108 – DURAÇÃO DOS JOGOS
108.01 - Futebol Sénior Masculino, os jogos, terão a duração de 90 minutos,
divididos em duas partes de 45 minutos cada, separadas por um intervalo que
não pode exceder os 15 minutos.
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109 - JOGOS E TORNEIOS PARTICULARES
REVOGADO
110 - CAMPO DE JOGOS
110.1.1 – Um campo de jogo para a realização de encontros oficiais, deve
satisfazer as seguintes condições:
a) Apresentar uma superfície uniformemente plana e estar perfeitamente
marcado;
b) Ter um solo coberto de relva natural, relva sintética ou de terra batida;
c) Estar situado em recinto fechado;
d) Satisfazer ao determinado nas Leis de Jogo no que se refere ao rectângulo e
possuir vedação que limite a parte reservada ao público;
e) Deve possuir, pelo menos, dois vestiários separados para os Clubes, e um
outro para a equipa de arbitragem. Os vestiários terão de dispor de balneários
equipados com cabides (mínimo 20), sanitários e chuveiros, estes em número
não inferior a metade dos desportistas que os possam utilizar, abastecidos de
água quente e fria, devendo os aparelhos de aquecimento da mesma estarem
instalados em compartimentos próprio fora dos balneários;
f) Ter, para efeitos de jogos oficiais, as dimensões mínimas de 90 X 45 metros;
g) Em caso de marcação insuficiente motivada por mau tempo ou outra causa, o
árbitro deverá ordenar a sua correta marcação, seja em que tempo for de jogo,
não podendo ultrapassar os 30 minutos de interrupção, para esse efeito;
h) Na falta absoluta de marcação regulamentar, o jogo não poderá ser realizado;
i) Os dois postes e a barra das balizas devem ter o mesmo diâmetro. Devem ser
de madeira ou metal. A sua forma deve ser circular (devem ser redondos). A
linha de baliza deve ter a mesma largura que os postes e a barra transversal.
Deverão ser aplicadas redes às balizas e ao solo por trás da baliza, com a
condição de serem convenientemente colocadas e fixadas de maneira a não
prejudicar o guarda-redes. Os postes da baliza e a barra transversal devem ser
de cor branca;
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j) O resguardo que separa o rectângulo do jogo da parte destinada ao público,
pode ser em madeira, em cimento, em ferro ou cabos metálicos, mas deve ter a
altura mínima de 1 metro. Se a vedação for em madeira, deve estar situada a
1,50 metros das linhas laterais do rectângulo e a 2 metros da linha fundo. Estas
distâncias aumentam, respectivamente para 2 e 3 metros, quando a vedação for
em cimento e para 2,50 metros e 3,50 metros se tratar de cabos metálicos.
Estes não poderão ter menos de 0,015 metros de diâmetro e devem ser
suportados por hastes espaçadas num mínimo de 2 metros e estarem sempre
bem esticados;
k) Os vestiários devem estar quanto possível afastados do público, mas situados
no recinto do campo ou, pelo menos, muito próximo. A ligação Balneário /
Terreno de Jogo deverá estar protegida do acesso dos espetadores, sendo
apenas reservada aos jogadores, técnicos, equipa de arbitragem e dirigentes
devidamente identificados;
l) No campo deverá existir sempre uma caixa de socorros, contendo os
utensílios, objectos e medicamentos necessários a um primeiro tratamento;
m) A ligação Balneário / Terreno de Jogo deverá estar protegida do acesso dos
espetadores, sendo apenas reservada aos jogadores, técnicos, equipa de
arbitragem e dirigentes devidamente identificados;
n) Os Clubes devem reservar nos seus campos um camarote para os Órgãos
Sociais da FPF e outro para os Órgãos Sociais da AFL;
o) Obrigatória a existência de um posto de socorros próximo do campo de jogos,
facilmente acessível do exterior, destinado a pequenos tratamentos e preparado
para a evacuação de feridos;
p) Os campos de jogos deverão ser implantados em terrenos vedados do público
por divisória rígida unicamente acessível das instalações dos desportistas,
convenientemente preparados e com as dimensões regulamentares para a
prática dos desportos a que se destinam;
q) O campo de jogo deve ser marcado com linhas visíveis não superiores a 12
cm de largura e nunca com sulcos cavados em V;
Na marcação deve ser utilizada a cal líquida, admitindo-se no entanto que,
desde que a natureza do terreno o aconselhe, as marcações possam ser feitas a
negro ou a vermelho, utilizando-se o pó de carvão ou o pó de tijolo;
Em caso algum será permitida a utilização de serradura de madeira, que
facilmente se eleva do solo, ou a cal viva que em contacto com a água pode
causar queimaduras nos jogadores;
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r) O campo deverá ter uma área técnica que poderá ter dimensões variáveis. A
área técnica estende-se 1 metro para cada lado do banco dos suplentes e para a
frente até 1 metro da linha lateral;
s) O perímetro ou circunferência dos postes e da barra não poderá exceder
37,70 centímetros nem ser inferior a 31,40 centímetros, ou seja, o diâmetro dos
postes e da barra não poderá ser superior a 12 centímetros nem inferior a 10
centímetros.
110.1.2 – BANCO DOS TÉCNICOS
Salvo no caso referido no parágrafo seguinte os bancos destinados aos
Delegados ao jogo, Treinador, Médico, Enfermeiro/Massagista e jogadores
devem ser colocados ao longo da linha lateral, equidistantes da linha de meio
campo, com o afastamento máximo de 16 metros. O banco da equipa visitante,
sempre que possível, deve estar no lado oposto onde estiverem concentrados os
sócios do Clube visitado.
A distância do banco à linha lateral não pode ser inferior a um metro conforme
determinação da FIFA.
Sempre que possíveis os bancos deverão ser iguais e protegidos por materiais
resistentes, não perfuráveis nem estilhaçáveis.
Apenas podem ser autorizadas a permanecer entre as linhas de demarcação do
rectângulo de jogo e a respectiva vedação as pessoas mencionadas no Art..º.
11º,anexo ao Regulamento de Disciplina e que são as seguintes:
2 Delegados; 1 Treinador; 1 Médico; 1 Enfermeiro / Massagista / Fisioterapeuta
Suplentes no máximo de 7
Um dos Delegados ao jogo poderá ser substituído no banco pelo Treinador
Adjunto, preparador Físico ou Secretário Técnico, mantendo-se, porém, o
número estabelecido de doze elementos que podem permanecer no banco.
Os jogadores após terem sido substituídos podem permanecer no banco dos
técnicos, quando equipados ou em fato de treino.
No caso de comportamento anti desportivo passível de advertência ou expulsão
destes jogadores, o árbitro deverá fazer uso dos cartões amarelo ou vermelho.
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111 - VISTORIAS
111.01 - A vistoria das instalações desportivas compete à Associação, sendo da
inteira responsabilidade dos Clubes, avisar a mesma, de eventuais alterações
efectuadas depois da vistoria realizada. A Associação sempre que o achar
conveniente, pode efectuar vistorias adicionais.
§ – No inicio de cada época e sempre que ocorram alterações, os Clubes filiados
terão informar a AFL em documento próprio (fornecido por esta) sobre as novas
condições dos recintos de jogos a utilizar em Provas Oficiais, sob pena de
procedimento disciplinar;
112 – DOS JOGADORES
112.1 - É permitido a um Clube que tenha duas ou mais equipas na mesma
categoria, em campeonatos diferentes, utilizar os jogadores da forma que
entender;
112.2 - Os jogos não homologados ou não concluídos contam para efeito de
cumprimento da pena de jogos, não podendo, no entanto, os jogadores que
estavam disciplinarmente impedidos de participar nesses jogos alinhar nos jogos
de repetição.
112.3 – Consideram-se com direito a tomar parte nos jogos das provas da AFL,
os jogadores que reúnem todos os requisitos legais, à data da realização
daqueles.
112.4 – Antes do início de cada jogo, (30 minutos) os delegados entregarão ao
árbitro a relação (ficha técnica) dos jogadores com os cartões – licença, não
podendo ser mencionado nessa relação um número de jogadores superior ao
que a mesma comporta. (máximo de 18 jogadores). As relações (fichas técnicas)
são adquiridas na AFL.
112.5 - Obrigatoriamente a equipa de arbitragem deve proceder, à identificação
dos jogadores dentro do terreno de jogo, qualquer que seja a categoria.
112.6 - O delegado ao jogo de cada equipa, pode acompanhar a equipa de
arbitragem na identificação dos jogadores da equipa adversária.
112.7 - Se o árbitro ou o delegado de uma equipa, ao confrontar um
determinado jogador com o cartão, tiver dúvidas na identificação, deve solicitar-
lhe que o acompanha à cabine a fim de preencher e assinar um questionário, a
fornecer pela AFL, onde conste: nome (completo), filiação (nomes completos),
data de nascimento e morada (completa).
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112.8 - O delegado do Clube deve também assinar por baixo da assinatura do
jogador, a confirmar a sua identificação.
112.8.1 – Se o jogador se recusar a preencher e assinar e/ou o Delegado ao
jogo do Clube se recusar a assinar o questionário fornecido pela AFL, o Árbitro
não permite a utilização do jogador no encontro.
112.8.2 – Sempre que existam dúvidas quanto à identificação de um
determinado jogador, o Delegado da equipa que levante a dúvida poderá
solicitar ao Árbitro a identificação do mesmo. Esta deverá ocorrer no início,
intervalo ou no final do respectivo jogo.
No decorrer de um jogo, ao intervalo, ou no fim de um jogo, o Delegado de uma
equipa pode exigir ao Árbitro a identificação de determinado jogador, pelo que o
Árbitro deverá de imediato dar cumprimento ao acima exposto. Se o jogo estiver
a decorrer o Árbitro, numa primeira paragem identificará o jogador.
112.09 – Os jogadores consideram-se fisicamente aptos para a prática do
futebol, quando inspeccionados e aprovados para a referida modalidade.
113 - SUBSTITUIÇÕES E MINIMO DE JOGADORES
113.1 – Em todos os jogos dos campeonatos organizados pela AFL, na
categoria de Seniores Masculinos, poderão efectuar-se cinco substituições, sem
distinção de lugares, não podendo os jogadores substituídos voltar ao terreno de
jogo. No entanto, após o início da 2ª parte, cada equipa apenas dispõe de dois
momentos de paragem de jogo para efectuar as substituições que entender
convenientes.
Nos jogos da Prova em que o Regulamento prevê prolongamento no fim do
tempo regulamentar, as substituições se tal direito existir são extensíveis ao
prolongamento. Também durante o tempo que medeia entre o fim do jogo e o
início do prolongamento as equipas podem efectuar substituições sem contar
como momento de paragem.
113.2 – Antes do início de cada jogo, (30 minutos) os delegados entregarão ao
árbitro a relação (ficha técnica) dos jogadores com os cartões – licença, não
podendo ser mencionado nessa relação um número de jogadores superior ao
que a mesma comporta. (máximo de 18 jogadores). As relações (fichas técnicas)
são adquiridas na AFL.
113.3 – Um jogo de Futebol de Onze só poderá ter início ou decorrer com o
número mínimo de sete jogadores por equipa.
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113 A – MASSAGISTAS /FISIOTERAPEUTAS
113 A.01 - Os Clubes participantes em competições oficiais de Futebol de Onze,
organizados pela AFL, devem obrigatoriamente dispor nos seus quadros, um
Massagista ou Fisioterapeuta habilitado com o referido curso ou equivalência, o
qual deverá constar da Ficha Técnica e estar presente no jogo.
113 A.02 - No início de cada época, a AFL poderá estabelecer normas
transitórias, que serão publicadas no Comunicado Oficial Nº 1, para suprir
dificuldades decorrentes da aplicação da regra mencionada no ponto 113 A.01.
114 - DOS TREINADORES
114.1 – Os Clubes participantes em competições oficiais de Futebol de Onze,
organizados pela AFL, devem ter obrigatoriamente ao seu serviço um quadro
técnico composto, pelo menos, por um Treinador por cada equipa inscrita, com o
mínimo de I Nível de habilitação.
114.2 – Não é permitido acumular funções de Treinador / Jogador e vice-versa,
mesmo que para o efeito esteja habilitado.
114.3 – Os Clubes, todas as épocas, são obrigados a inscrever no organismo
da tutela os treinadores que compõem o seu quadro técnico, até 15 dias antes
do início das provas oficiais em que estão inseridos.
114.4 – Em caso de impedimento legal, doença ou situação pontual e
imprevista, o treinador principal poderá ser substituído pelo treinador adjunto, ou
por outro treinador que possua habilitação e esteja inscrito pelo clube.
114.5 – A partir da data em que se inicia o primeiro jogo, se por qualquer
motivo, os Clubes se encontrem impossibilitados de apresentar um treinador
devidamente habilitado, terão 15 dias para preencher os requisitos legais.
114.6 – Os Clubes são obrigados a indicar na ficha técnica o Treinador da
equipa que seja o responsável técnico desse jogo, bem como o respectivo nível
de habilitação, e o treinador terá que estar obrigatoriamente presente no jogo.
114.7 – A AFL poderá, no início de cada época, estabelecer normas
transitórias, que serão publicadas no Comunicado Oficial Nº 1, para suprir
dificuldades decorrentes da aplicação das regras acima mencionadas.
114.8 – Um treinador só pode exercer funções num só clube.
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115 - DOS EQUIPAMENTOS
115.1 - Nos jogos das Provas Oficiais de Futebol de Onze a numeração das
camisolas é obrigatória, nas costas, facultando-se no entanto a sua aplicação
nos calções com as normas seguintes:
a) Os números devem ser em cor que contraste com as cores próprias das
camisolas e calções;
b) Nas camisolas os números devem ter pelo menos 25 centímetros nas
camisolas, e pelo menos 10 centímetros nos calções;
c) A numeração inicial é livre e deve estar de acordo com a ordenação dada aos
cartões de licenças dos jogadores que cada Delegado tem de apresentar ao
árbitro, antes do jogo, a começar pelo guarda-redes;
d) A sequência completa dos números é facultativa, bastando para tal que não
se repitam nem excedam dois algarismos (de 1 a 99);
e) As camisolas, poderão ainda exibir o nome do jogador, acima do número;
f) A falta, troca ou arrancamento dos números, constituem atos de conduta
incorreta, devendo ser punidos como tal.
115.2 – Quando dois Clubes usarem equipamentos semelhantes ou de difícil
destrinça, mudará de equipamento o Clube considerado visitado. Se o jogo for
realizado em campo neutro, mudará o Clube mais novo, contando para o efeito a
data de filiação na AFL.
115.3 – Excecionalmente poder-se-á recorrer à utilização de coletes que
permitam a identificação dos jogadores.
116 – PUBLICIDADE
116.1 – A publicidade nos equipamentos está sujeita à homologação da AFL ou
FPF, dependendo da Prova que estão a disputar Distrital ou Nacional.
116.2 – Nos jogos das Provas Distritais de Futebol de Onze, é permitida a
publicidade de três anunciantes durante toda a época e por categoria de equipa.
a) A título excecional, pode-se autorizar a utilização de publicidade de um quarto
anunciante na manga direita da camisola, desde que a mesma corresponda a
um patrocínio comum a todas as equipas que participam numa prova.
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116.3 – Os Clubes devem enviar em cada época desportiva, até um mês antes
do início da Prova, para além do seu pedido (formulário próprio fornecido pela
AFL), uma fotografia com a publicidade estampada no equipamento (com a
medida máxima de 16 X 10 cm). Devem ainda entregar uma camisola com a
publicidade impressa nos termos regulamentares, bem como o número e o
emblema do Clube que será devolvida após o confronto com a fotografia e
medição da área de publicidade.
116.4 – A publicidade poderá ser colocada na camisola à frente e atrás, bem
como na manga direita e ainda nos calções.
116.5 – A área de publicidade não pode exceder, na camisola, na parte da
frente 600 cms2 e na parte de trás 450 cm2 e, nos calções 300 cms2. e na
manga 150cms2.
A área abrange as “letras” ou o “pano em que as mesmas estejam colocadas ”
caso este não seja da mesma cor do fundo da camisola.
116.6 – A publicidade deve enquadrar-se com as cores originais do
equipamento (camisola), e não pode ter efeito crítico para os jogadores, árbitros,
árbitros assistentes, dirigentes e espetadores.
116.7 – Além da publicidade, está autorizado o emblema ou nome do fabricante
do equipamento, duma forma discreta e não exceder 16 cm2, e não poder ter
mais que o nome oficial do Clube. O emblema deve situar-se a uma distância
conveniente da superfície da publicidade, não podendo confundir-se com ela.
116.8 – É da exclusiva responsabilidade do Clube qualquer conflito proveniente
do contrato com a Empresa publicitária, que colida com o exposto em todos os
artigos do item 116 deste regulamento.
117 - DA ARBITRAGEM
117.1 – Compete ao Conselho de Arbitragem da AFL, a resolução de tudo o
que se relacione com matérias de índole técnica dos Árbitros.
117.2 – Todos os jogos serão dirigidos por equipas de arbitragem nomeadas
pelo Conselho de Arbitragem da Associação de Futebol de Lisboa.
- Se, no decurso de um jogo, incluindo no intervalo, morrer um dos elementos
da equipa de arbitragem ou um dos elementos mencionados na ficha técnica, a
partida deve ser definitivamente suspensa.
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§ – No caso de não comparecer um Árbitro nomeado, deve cumprir-se em
conformidade com as regras mencionadas nos pontos seguintes, sendo a equipa
de arbitragem constituída obrigatoriamente para esta situação por 3 elementos.
117.3 – Os jogos terão obrigatoriamente de realizar-se, independentemente de
comparecerem ou não as equipas nomeadas pelo Conselho de Arbitragem.
Nenhum Clube poderá recusar-se a jogar alegando falta de árbitro.
117.4 – Se o árbitro nomeado não comparecer no campo, dirigirá o encontro o
árbitro assistente mais categorizado ou, no caso de terem a mesma categoria, o
mais antigo.
a) Deve adoptar-se o mesmo sistema no caso de o árbitro comparecer mas, se
por motivo de força maior, não poder tomar a seu cargo a direção da partida e
ainda quando, após tê-la iniciado, se vir impossibilitado, em qualquer momento,
por idênticos motivos, de continuar a dirigi-la.
117.5 – Se apenas comparecer um dos árbitros assistentes, será esse o
substituto do árbitro.
117.6 – No caso da falta de comparência da equipa de arbitragem, deverão os
delegados oficiais dos dois Clubes pôr-se de acordo e procurar entre a
assistência, um árbitro oficial que substitua o nomeado. Caso encontrem mais
que um aplica-se o critério estabelecido em 117.04.
a) O árbitro escolhido não pode ser recusado por nenhuma das equipas.
b) Nenhum árbitro oficial, em atividade, pode negar a sua cooperação nos casos
referidos anteriormente.
c) Se não houver na assistência nenhum árbitro oficial, devem os Delegados dos
dois Clubes pôr-se de acordo quanto ao elemento a escolher. Na falta de
acordo, os Delegados sortearão entre si, aquele que o deve designar.
Se um dos Delegados prescindir do sorteio a favor de outro deverá formalizá-lo
por escrito em ambas as Relações de Técnicos e Jogadores em “Observações
do Delegado”
1) Aquele a quem competir esse encargo:
- Recrutará, na assistência, um elemento da sua confiança; ou
- Confiará a arbitragem a um jogador da sua equipa; ou
- Em última instância, entregará a direção do encontro ao capitão da sua equipa.
21
2) Qualquer uma das últimas hipóteses previstas em 1) não implica redução
numérica dos elementos das equipas em jogo.
117.7 – O Clube ou Clubes que se recusarem a cumprir o disposto nos n.ºs
117.03,117.04;117.05 e 117.06 serão punidos de acordo com o estabelecido no
Regulamento Disciplinar.
117.8 – Os Clubes não poderão recusar-se a jogar alegando falta de árbitros.
Sempre que um encontro não se efetuar, independentemente da vontade do
árbitro ou do seu substituto, o Clube ou Clubes que a tal tenham dado motivo,
serão punidos de acordo com o estabelecido no Regulamento Disciplinar.
117.9 – Na falta dos árbitros assistentes, o árbitro, em primeira instância, deve
procurar substitutos entre os árbitros oficiais que se encontrem na assistência,
ou cuja presença se verifique até ao início do jogo. Não sendo possível
procurará substitutos entre os indivíduos da sua confiança que se encontrem
presentes.
a) Não sendo possível substituir, nos termos indicados, os árbitros assistentes
faltosos, o árbitro então deve proceder do seguinte modo:
1º. – Se faltar um árbitro assistente, escolherá, por sorteio qual o Clube a cujo
delegado caberá o encargo de recrutar um substituto. Se um dos delegados
prescindir do sorteio a favor do outro deverá formalizá-lo por escrito na sua
Relação de Técnicos e Jogadores em “Observações do Delegado”;
2º. – Se faltarem os dois árbitros assistentes, entregará a cada um dos
delegados o encargo de escolher um substituto.
b) Para o recrutamento referido nos n.ºs 1º. e 2º. da alínea anterior, os
Delegados deverão seguir o critério preconizado nos nºs. da alínea c) do nº.
117.06 tendo em atenção o disposto nos n.ºs 117.07 e 117.08
117.10 – Se, no decurso de um jogo, um árbitro assistente não puder continuar
em ação, ou por impossibilidade física ou por ter sido expulso pelo árbitro,
proceder-se-á à sua substituição em conformidade com o nº. 117.09. e suas
alíneas.
117.11 – Em nenhum caso o árbitro poderá dar início ao jogo sem que a equipa
de arbitragem se encontre completa.
Do mesmo modo, o jogo não poderá prosseguir se, em qualquer momento, se
verificar algum dos casos referidos no nº. 117.10 e não for possível a sua
substituição.
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117.12 – No caso de o árbitro ter interrompido a partida em consequência de
decisão sua, tomada ao abrigo das Leis de Jogo, nenhum árbitro oficial poderá
substitui-lo na direcção do jogo.
117.13 – Se não comparecer nenhum dos elementos da equipa de arbitragem
oficialmente designada nem um dos Clubes, o delegado do Clube presente em
campo deverá tomar as seguintes providências:
1º. – Escolherá de entre os espetadores, um árbitro oficial, a quem fornecerá as
licenças dos seus jogadores para efeito da sua identificação e para oficializar a
sua presença. O árbitro escolhido deverá relacionar os nomes dos jogadores
presentes e os números das respectivas licenças, competindo-lhe enviar a
referida relação à Associação, no prazo de 24 horas.
Nenhum árbitro oficial em atividade, poderá negar a sua cooperação nestas
circunstâncias.
2º. – Se não for possível encontrar um árbitro oficial, as diligências mencionadas
no número anterior caberão ao Observador ao jogo ou, na sua falta, a qualquer
dirigente da Associação que porventura se encontre presente.
3º. – Se não se encontrar presente qualquer dos indivíduos mencionados pontos
anteriores, o Delegado do Clube presente se encarregará das diligências
descriminadas no nº. 1 devendo, no entanto, fazer-se acompanhar por duas
pessoas de reconhecida idoneidade e, de preferência, integradas na hierarquia
desportiva.
117.14 – Nos casos de ausência da totalidade dos elementos nomeados, o jogo
só terão seu início 15 minutos após a hora prevista.
117.15 – Se após o início do jogo aparecerem os elementos nomeados, ou
algum deles, só como árbitros assistentes poderão ocupar os seus lugares, caso
não seja considerado justificadamente aconselhável não serão substituídos.
117.16 – A ocupação dos lugares de árbitros assistentes obedecerá ao critério
estabelecido em 117.09.
118 - OUTRAS DISPOSIÇÕES
118.1 – Ao Clube visitado competirá sempre fornecer as bolas
necessárias para o jogo, mas permite-se que cada um dos Clubes
apresente uma bola para cada metade do encontro (nos jogos das
competições da AFL, em que não exista por imposição da mesma, uma
bola oficial).
23
118.2 – Caso uma das bolas não se encontre nas devidas condições, deverá
ser recusada pelo árbitro.
118.3 – As equipas que comunicarem a sua decisão de não concorrer a provas
organizadas pela AFL para que se tenham inscrito, ou para que tenham sido
apuradas, ficarão sujeitas às sanções previstas no Regulamento Disciplinar,
exceto se forem comunicadas até ao ultimo dia útil do mês de Julho da época
em curso.
118.4 – Aos Clubes que pela primeira vez requeiram a sua participação em
provas oficiais será exigido o pagamento de uma caução cujo montante será
definido pela Direção, no início de época.
118.5 – A disposição anterior aplicar-se-á também aos Clubes que na época
anterior tenham desistido de qualquer prova oficial.
118.6 – A caução só será devolvida a requerimento do interessado nos casos
de:
- extinção, eliminação de filiado e/ou desistência das provas por mais de dois
anos e desde que não seja devedor de quaisquer importâncias à Associação.
118.7 – Nas provas de Futebol de Onze, após iniciado qualquer jogo se existir
uma interrupção, o mesmo jogo deverá sempre ser concluído desde que a
referida interrupção não ultrapasse 30 minutos.
Se a interrupção exceder os 30 minutos, cabe à AFL designar nova data para se
completar o tempo de duração regulamentar com o que faltava jogar no
momento da interrupção.
118.8 – Em todos os jogos das Provas Distritais é da responsabilidade do
Clube visitado, ou como tal considerado, requisitar as forças da ordem
(PSP ou GNR), exceto os jogos de finais de competição, realizadas numa
só mão, cuja responsabilidade é da AFL.
24
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
119 – COMPETÊNCIA
119.1 – A organização financeira dos jogos, no que respeita à produção dos
bilhetes, conferência de documentos, nomeação do pessoal e fiscalização,
venda de bilhetes e fiscalidade é da exclusiva responsabilidade do clube
visitado.
119.2 – DISPOSIÇÕES GERAIS 119.02.01 – CONTROLE DE ENTRADAS 119.02.01.01 – Os colaboradores destacados para as portas deverão estar devidamente identificados pelo clube visitado. 119.02.02 - DISPOSIÇÕES FINAIS 119.02.02.01 – Os clubes que não pretendam entradas pagas ficarão desobrigados dos procedimentos anteriormente evidenciados.
120 – DOS BILHETES
120.01 – Modelo de Ingresso (bilhete)
120.01.01 – Deve constar emblema do clube.
120.01.02 – Deve constar emblema da AFL.
120.01.03 – Denominação da Prova.
120.01.04 – Preço do Bilhete em Euros.
120.01.05 – O preço do bilhete deverá ter como valores mínimos 2€ e valores máximos 5€.
120.01.06 – IVA à taxa legal em vigor.
120.01.07 – Numeração sequencial.
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120.01.08 – No inicio de cada época desportiva é obrigatório a entrega nos serviços da AFL de um exemplar dos respetivos bilhetes.
120.2 – É expressamente proibido a venda de bilhetes pelos Clubes, a preços
diferentes dos fixados, sem prévia autorização da Associação. 120.3 – Quando, por motivos imprevistos, não se iniciar qualquer jogo oficialmente marcado, os portadores de bilhetes para eles vendidos, terão direito ao reembolso das respectivas importâncias.
120.4 – Os Clubes de todas as Divisões deverão indicar às AFL, durante o mês de Julho de cada ano, o número de lugares que no seu campo reservam aos seus associados, descriminando nesses lugares o número exato dos que consideram privativos de sócios com direito a lugar marcado, bem como o número e categoria de lugares vendáveis.
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B - REGULAMENTO ESPECÍFICO DE PROVAS FUTEBOL DE ONZE
MASCULINO
CAPÍTULO I CAMPEONATO DISTRITAL “ PRÓ NACIONAL”
CAPÍTULO II CAMPEONATO DISTRITAL DA I DIVISÃO HONRA
CAPÍTULO III CAMPEONATO DISTRITAL DA I DIVISÃO
CAPÍTULO IV CAMPEONATO DISTRITAL DA II DIVISÃO
CAPÍTULO V TAÇA “AFL” (SEN. MASCULINOS – PRÓ NACIONAL, I DIV.HONRA, I DIV. e II DIV. DISTRITAL)
CAPÍTULO VI SUPER TAÇA ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DE LISBOA
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CAPITULO I
201 - CAMPEONATO DISTRITAL PRÓ-NACIONAL
201.01 – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
201.1.1 – Este Campeonato será disputado por pontos, em duas voltas, e nele participarão 16 Clubes, que jogarão entre si duas vezes, uma das quais nos respectivos campos.
201.1.2 – Os jogos deste Campeonato serão efetuados, preferencialmente, aos domingos de tarde.
201.1.3 – Descem automaticamente à I Divisão Honra Distrital, os Clubes classificados em 14º, 15º. e 16º. Lugar. No entanto, caso se indique dois Clubes ao Campeonato Nacional de Seniores descerão automaticamente apenas os Clubes classificados em 15º e 16º.
201.1.4 – No caso de ocorrer qualquer descida dos Clubes filiados que disputam o Campeonato Nacional de Seniores, descerão também automaticamente, além dos já mencionados no 201.01.03, mais tantos Clubes quantos os filiados despromovidos naquele Campeonato.
201.1.5 – O vencedor deste Campeonato sobe automaticamente ao Campeonato Nacional de Seniores, assim como disputará a Final da Supertaça da AFL.
201.1.6 – Caso a AFL indique mais do que um Clube será repescado o 2º. Classificado e assim sucessivamente.
201.1.7 – Os Equipas que disputam o Campeonato Distrital da Pró- Nacional, são obrigados a realizar os seus jogos em Campos de Relva Natural ou Sintética, não podendo os jogos desta Divisão ser efetuados noutro tipo de campo.
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201.02 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
201.2.1 – Os jogos deste Campeonato, serão realizados com entradas pagas, conforme o previsto no artigo 119.
201.2.2 – Constituem encargos de organização:
a) Arbitragem b) Quota de Organização c) Quota para o desenvolvimento do Futebol Juvenil d) Policiamento.
201.03 - DOS PRÉMIOS
201.3.1 – A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e 25 Medalhas para atletas e elementos agregados do Clube.
201.3.2 – A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado pelo respectivo clube.
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CAPITULO II
301 - CAMPEONATO DISTRITAL I DIVISÃO HONRA
301.01 – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
301.1.1 – Este Campeonato será disputado por pontos, em duas voltas, e nele participarão 16 Clubes, que jogarão entre si duas vezes, uma das quais nos respetivos campos.
301.1.2 – Os jogos deste Campeonato serão efectuados, preferencialmente, aos domingos de tarde.
301.1.3 – Descem automaticamente à I Divisão Distrital, os Clubes classificados em 14º, 15º. e 16º. Lugar. No entanto, caso se indique dois Clubes ao Campeonato Nacional de Seniores descerão automaticamente apenas os Clubes classificados em 15º e 16º.
301.1.4 – No caso de ocorrer qualquer descida dos Clubes filiados que disputam o Campeonato Nacional de Seniores, descerão também automaticamente, além dos já mencionados no 301.01.03, mais tantos Clubes quantos os filiados despromovidos naquele Campeonato.
301.1.5 – O vencedor deste Campeonato sobe automaticamente ao Campeonato Distrital Pró-Nacional, bem como os clubes classificados no 2º, 3º e 4º lugar.
301.1.6 - Caso a AFL indique mais do que um Clube será repescado o 5º. Classificado e assim sucessivamente.
301.1.7 - Os Equipas que disputam o Campeonato Distrital da I Divisão Honra são obrigados a realizar os seus jogos em Campos de Relva Natural ou Sintética, não podendo os jogos desta Divisão ser efetuados noutro tipo de campo.
32
301.02 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
301.2.1 – Os jogos deste Campeonato, serão realizados com entradas pagas, conforme o previsto no artigo 119.
301.2.2 Constituem encargos de organização:
a) Arbitragem b) Quota de Organização c) Quota para o desenvolvimento do Futebol Juvenil d) Policiamento
301.03 - DOS PRÉMIOS
301.3.1 – A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e 25 Medalhas para atletas e elementos agregados do Clube .
301.3.2 – A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado pelo respectivo clube.
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CAPITULO III
401 - CAMPEONATO DISTRITAL DA I DIVISÃO
401.01 – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
401.1.1 – Este Campeonato será disputado por pontos, em duas voltas, e nele participarão 24 Clubes em duas séries de 12 clubes cada na 1ª fase, jogando todos os concorrentes duas vezes entre si, dentro das suas séries, uma das quais nos respetivos campos.
Serão apurados para a 2ª fase os 6 primeiros classificados de cada série que irão disputar num campeonato (fase de subida) por pontos, em duas voltas, jogando todos os concorrentes duas vezes entre si, dentro das suas séries, uma das quais nos respetivos campos.
Os restantes classificados de cada série irão disputar num campeonato (fase de manutenção) por pontos, em duas voltas, jogando todos os concorrentes duas vezes entre si, dentro das suas séries, uma das quais nos respetivos campos.
& Para a 2ª fase (Fase da Subida e Fase de Manutenção), os clubes irão iniciar as mesmas, com todos os pontos realizados na 1ªfase.
401.1.2 – Os Clubes que não possuam campo próprio, terão que proceder à indicação de um campo, até à data da realização do sorteio, acompanhada pela confirmação da cedência por parte do Clube proprietário ou entidade.
401.1.3 – O agrupamento das séries, será elaborado de acordo com a situação geográfica dos Clubes concorrentes, considerando-se para o efeito, a série formada pelos Clubes que estiverem mais a norte de uma linha horizontal traçada no mapa e assim sucessivamente.
401.1.4 – Os jogos deste Campeonato serão efetuados preferencialmente aos domingos de tarde.
401.1.5 – Sobem automaticamente ao Campeonato Distrital da I Divisão, Honra Quatro Clubes (2 primeiros classificados de cada serie da 2ª fase).
401.1.6 – Descem automaticamente à II Divisão Distrital, os quatro clubes, classificados nos últimos 2 lugares de cada série da fase de manutenção.
401.1.7 – O vencedor do Campeonato Distrital da I Divisão, será encontrado na realização de uma final a duas mãos entre os 1º classificados de cada serie da subida da 2ª fase.
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401.02 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
401.2.1 – Os jogos deste Campeonato serão sempre realizados com entradas pagas, conforme o previsto no artigo 119 .
401.2.2 – Constituem encargos de organização:
a) Arbitragem b) Quota de Organização c) Quota para o desenvolvimento do Futebol Juvenil d) Policiamento
401.03 – DOS PRÉMIOS
401.3.1 – A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e 25 Medalhas para atletas e elementos agregados do Clube.
401.3.2 – A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado pelo respectivo clube .
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CAPITULO IV
401A - CAMPEONATO DISTRITAL DA II DIVISÃO
401.01A – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
401.1.1 A – Este Campeonato será disputado por pontos, em duas voltas, e nele participarão todos os Clubes que o desejem, jogando todos os concorrentes duas vezes entre si, dentro das suas séries, uma das quais nos respetivos campos.
401.1.2 A – Os Clubes que não possuam campo próprio, terão que proceder à indicação de um campo, até à data da realização do sorteio, acompanhada pela confirmação da cedência por parte do Clube proprietário ou entidade.
401.1.3 A – O Modelo do campeonato será definido em função do número de participantes no mesmo.
401.1.4 A – Os jogos deste Campeonato serão efetuados preferencialmente aos domingos de tarde.
401.1.5 A – Sobem automaticamente ao Campeonato Distrital da I Divisão, Cinco Clubes.
401.02A – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
401.2.1 A – Os jogos deste Campeonato serão sempre realizados com entradas pagas, conforme o previsto no artigo 119 .
401.2.2 A – Constituem encargos de organização:
a) Arbitragem b) Quota de Organização c) Quota para o desenvolvimento do Futebol Juvenil d) Policiamento
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401.03A – DOS PRÉMIOS
401.3.1 A – A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e 25 Medalhas para atletas e elementos agregados do Clube .
401.3.2 A – A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado pelo respectivo clube .
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CAPITULO V
501 - TAÇA “AFL” (PRÓ-NACIONAL, I DIVISÃO HONRA, I DIVISÃO DISTRITAL e II DIVISÃO
DISTRITAL)
501.01 – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
501.1.1 – Esta prova será de participação obrigatória para todos Clubes que participam nos Campeonatos Distritais PRÓ-NACIONAL, I Divisão Honra, I Divisão e II Divisão Distrital.
501.1.2 – Os jogos serão efetuados preferencialmente aos domingos e feriados de tarde.
501.1.3 – Esta prova será realizada por eliminatórias a uma mão em campos neutralizados, sendo no entanto as meias –finais disputadas em duas mãos, sendo cada mão realizada no campo de cada clube participante. A final será realizada em campo neutro.
501.1.4 – O Vencedor desta prova, fica automaticamente apurado para disputar, a 1ª eliminatória da Taça de Portugal, exceto se também for o Campeão Distrital da Divisão Pró-Nacional, sendo nesse caso apurada a equipa vencida, seguindo-se a mesma regra para o apuramento para disputar a Final da Supertaça AFL.
PRÉ- ELIMINATÓRIA
Dos Clubes participantes no Campeonato Distrital da II Divisão são necessários apurar 8 Clubes, pelo que só se farão os jogos necessários, tendo em consideração o número total de Clubes e por consequência o número de Clubes isentos, por sorteio.
1ª. ELIMINATÓRIA
Participam 32 Clubes. Os 8 Clubes apurados da pré-eliminatória do Campeonato Distrital da II Divisão e os 24 Clubes do Campeonato Distrital da I Divisão.
2ª. ELIMINATÓRIA
Participam os 16 Clubes vencedores da 1ª. Eliminatória e os 16 Clubes do Campeonato Distrital da I Divisão Honra, num total de 32 Clubes.
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3ª. ELIMINATÓRIA
Participam os 16 clubes vencedores da 2ª. Eliminatória e os 16 Clubes do Campeonato Distrital Pró-Nacional, num total de 32 Clubes.
4ª. ELIMINATÓRIA
Participam os 16 Clubes vencedores da 3ª. Eliminatória.
5ª. ELIMINATÓRIA Participam os 8 Clubes vencedores da 4ª. Eliminatória.
6ª. ELIMINATÓRIA
MEIAS-FINAIS
Participam os 4 Clubes vencedores da 5ª. Eliminatória.
7ª. ELIMINATÓRIA
FINAL
Participam os 2 Clubes vencedores da 6ª. Eliminatória.
501.02 – FORMAS DE DESEMPATE
501.02.01 – Se no final do tempo regulamentar dos jogos desta Prova, se verificar uma igualdade proceder-se-á da seguinte forma:
a) Serão os jogos interrompidos durante cinco minutos e, depois prolongados por mais trinta minutos, divididos em duas partes de quinze minutos cada, sem intervalo, mas com mudança de campo.
b) Se findo este prolongamento o empate subsistir, apurar-se-á o vencedor através da marcação de pontapés da marca da grande penalidade, de acordo com as “Leis de Jogo”.
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& Nos jogos das meias – finais (que serão disputadas a 2 mãos), o apuramento para a final será feito em conformidade com as “Leis de Jogo em vigor na Taça de Portugal da FPF”.
501.03 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
501.3.1 – Os jogos desta Prova serão realizados com entradas pagas.
501.3.2 - Os bilhetes para esta prova serão fornecidos pela AFL.
501.3.3 - É da responsabilidade do clube visitado o levantamento dos respetivos bilhetes.
501.3.4 - É da responsabilidade do clube visitado entregará nos serviços da AFL o mapa financeiro do respetivo jogo até 15 dias após a realização do mesmo.
501.3.5 – Constituem encargos de organização:
a) Arbitragem b) Policiamento c) Pessoal, seguro, subsídios e deslocações d) Quota de organização f) Quota para o desenvolvimento do Futebol Juvenil
501.3.6 – Depois de deduzidos os encargos de organização, a receita ou prejuízo, serão distribuídos equitativamente pelos Clubes envolvidos no jogo, caso este tenha sido disputado em campo neutralizado.
501.3.7 – Nos jogos realizados em campos neutralizados, os associados do Clube onde se efectuam os jogos desta Prova, terão direito a ocupar o seu lugar habitual, mediante a apresentação do bilhete e do seu cartão de associado com a quota do mês anterior.
501.04 - DOS PRÉMIOS
501.4.1 – A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e medalhas num total de 25, para cada um dos Clubes finalistas e 4 para os componentes da equipa de arbitragem.
501.4.2 – A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado pelo respectivo clube .
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CAPITULO VI
601 - SUPER TAÇA ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DE LISBOA
601.01– DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
601.1.1 – Esta prova será disputada obrigatoriamente pelos Clubes vencedores do Campeonato Distrital Pró-Nacional e da Taça AFL.
601.1.2 – No caso do vencedor do Campeonato Distrital da Pró-Nacional, ser o mesmo da Taça AFL, participará na Supertaça Associação de Futebol de Lisboa, o clube finalista vencido.
601.1.3 – A Supertaça da AFL, será disputada num só jogo em campo relvado natural ou sintético, a indicar pela AFL.
601.1.4 – Este jogo será realizado após o términus das Provas, em dia e hora a indicar pela AFL.
601.02 – FORMAS DE DESEMPATE
601.02.01 – Se no final do tempo regulamentar do jogo desta Prova, se verificar uma igualdade proceder-se-á da seguinte forma:
a) Será o jogo interrompido durante cinco minutos e, depois prolongados por mais trinta minutos, divididos em duas partes de quinze minutos cada, sem intervalo, mas com mudança de campo.
b) Se findo este prolongamento o empate subsistir, apurar-se-á o vencedor através da marcação de pontapés da marca da grande penalidade, de acordo com as “Leis de Jogo”.
601.03 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA 601.3.1 - O jogo desta Prova será realizado com entradas livres.
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601.04 - DOS PRÉMIOS 601.4.1 – A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e medalhas num total de 25, para cada um dos Clubes finalistas e 4 para os componentes da equipa de arbitragem.
601.4.2 – A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado pelo respectivo clube.
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PARTE C
CAPITULO I
300 – CONTENCIOSO
300.01 – AÇÃO DISCIPLINAR
300.01.01 – O incumprimento de qualquer norma estabelecida no presente RPO, fica sujeito às sanções disciplinares previstas e puníveis pelo Regulamento de Disciplina da FPF, com as devidas adaptações.
300.02 – PROTESTOS E RECURSOS
300.2.1 – Todos os processos estão sujeitos a custas, as quais são fixadas pelo Regimento do Conselho de Disciplina e divulgadas anualmente em Comunicado Oficial da AFL.
300.2.2 – Os prazos para apresentação dos protestos ou recursos são fixados pelo Regulamento Disciplinar, pelo Regimento do Conselho de Disciplina e pelo Regimento do Conselho de Justiça.
DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Qualquer alteração que vise aumentar ou reduzir os Campeonatos Distritais de participação obrigatória, terá que ser deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esse efeito, a realizar até 31 de Janeiro da época anterior.
2 - Sempre que a Direção da AFL o entender e julgar meritório, poderá atribuir em cada Época Desportiva, o nome de uma entidade colectiva ou singular à Prova da Supertaça. . 3 - O presente Regulamento entra imediatamente em vigor após a sua divulgação através de Comunicado Oficial a todos os Sócios da AFL e Órgãos Sociais e disponível na página da Internet da AFL, revogando todas as anteriores disposições sobre esta matéria.
Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção, de acordo com o Estatuto da AFL e os Regulamentos da FPF.
Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 29 de Janeiro de 2015, entrando imediatamente em vigor.
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ÉPOCA 2015/16 E SEGUINTES
NÚMERO DE PARTICIPANTES EM PROVAS
SUBIDAS E DESCIDAS DE DIVISÃO
FUTEBOL DE ONZE – SENIORES
PROVAS ÉPOCA 2013 / 2014
CLUBES SOBEM DESCEM
PRÓ-NACIONAL
16
1
3
I HONRA DIVISÃO DISTRITAL
16
4
3
I DIVISÃO DISTRITAL
2 X 12
4
4
II DIVISÃO DISTRITAL
INSCRIÇÃO LIVRE
5
NA
R egulamento de
P rovas
O ficiais
Futebol de Onze / Futebol de Nove
Formação
Aprovado em Assembleia-Geral de 26 de Outubro de 2012
Com alterações posteriormente introduzidas, aprovadas em Assembleias Gerais de 31 de Janeiro de 2014.
1
ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DE LISBOA
REGULAMENTO DAS PROVAS OFICIAIS, FUTEBOL 11 e 9 – FORMAÇÃO
MASCULINOS – Juniores “A “ e “B” MISTOS – Juniores “C” e “D”
A - REGULAMENTO GERAL
Capítulo I NOMENCLATURA 2
Capítulo II ORGANIZAÇÃO TÉCNICA 4
Competência 4 Classificações e Formas de Desempates 4 Seleções Distritais 7 Marcações 7 Sorteios e Alterações de Jogos 9 Dias dos Jogos 10 Horário dos Jogos 11 Duração dos Jogos 11 Campo de Jogos 11 Vistorias 17 Jogadores 17 Substituições e Mínimo de Jogadores 18 Massagistas / Fisioterapeutas 19 Treinadores 19 Equipamentos 20 Publicidade 21 Arbitragem 22 Outras Disposições 25
Capítulo III ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA 26
Competência 26 Disposições Gerais 26
2
CAPITULO I
101 - NOMENCLATURA
101.1 - A Associação de Futebol de Lisboa organizará todas as épocas, caso se
justifiquem, as seguintes provas oficiais:
FUTEBOL DE ONZE
MASCULINO
801.- Campeonato Distrital de Juniores “A “da I Divisão “Honra”
901.- Campeonato Distrital de Juniores “A” da I Divisão
1001.- Campeonato Distrital de Juniores “A” da II Divisão
1101.- Campeonato Distrital de Juniores “B” da I Divisão “Honra“ (Juvenis)
1201.- Campeonato Distrital de Juniores “B” da I Divisão (Juvenis)
1301.- Campeonato Distrital de Juniores “B” da II Divisão (Juvenis)
1401.- Campeonato Distrital de Juniores “C” da I Divisão “Honra“ (Iniciados)
1501.- Campeonato Distrital de Juniores “C” da I Divisão (Iniciados)
1601.- Campeonato Distrital de Juniores “C” da II Divisão (Iniciados)
1602.- Campeonato Distrital de Juniores “C” Equipas “C1” (Iniciados)
“PROPOSTA JUNIORES “D “
Fim dos Campeonatos Distritais da I Divisão Honra e I Divisão, em conformidade com
as recomendações da FIFA, UEFA e FPF, e criação de um Campeonato Distrital 9x9
com inscrição livre, formato a definir em função do número de equipas, em cada época
desportiva, sendo uma prova de inscrição livre.”
1701.- Campeonato Dis trital de J uniores “D”
1702.- ELIMINADO
101.2 – Algumas destas Provas são de participação obrigatória, para os Clubes
apurados, conforme se explicita em relação a cada uma das Provas, nomeadamente as
seguintes:
801.- Campeonato Distrital de Juniores “A” da I Divisão “Honra “
3
901.- Campeonato Distrital de Juniores “A” da I Divisão
1101.- Campeonato Distrital de Juniores “B” da I Divisão “ Honra “
1201.- Campeonato Distrital de Juniores “B” da I Divisão
1401.- Campeonato Distrital de Juniores “C” da I Divisão “ Honra”
1501.- Campeonato Distrital de Juniores “C” da I Divisão
1701.- ELIMINADO
101.3 – No Escalão de Juniores “A”; “B” e ”C” os clubes podem participar com mais de
uma equipa nas três divisões (I Divisão Honra; I Divisão e II Divisão), só podendo no
entanto ter uma equipa a competir em cada prova de inscrição obrigatória.
101.4 – ELIMINADO
101.5 – Cada Prova será organizada segundo normas gerais, comuns a todas as
competições incluídas neste Regulamento Geral (Parte A), e segundo normas
específicas de cada Prova (Parte B).
PROVAS EXTRAORDINÁRIAS
101.6 – Para além das provas referidas em 101.01, cuja realização só
excecionalmente não se concretizará, pode a Direção da AFL organizar outras
competições que entenda julgadas necessárias para assegurar a continuidade de
atividade de todos os Clubes filiados.
4
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
102 – DA COMPETÊNCIA
102.01 – A organização técnica das Provas, no que respeita à qualificação de
jogadores, elaboração de calendários, homologação de resultados, classificações,
julgamento de reclamações e aplicação de sanções disciplinares, é da exclusiva
responsabilidade da AFL.
103 – CLASSIFICAÇÕES E FORMAS DE DESEMPATE
103.1 – Nas competições disputadas por pontos, adoptar-se-á a seguinte tabela:
Vitória 3 Pontos Empate 1 Ponto Derrota 0 Pontos Falta de comparência 0 Pontos
103.2 – A classificação geral dos Clubes, que no final das fases ou Provas, a disputar
por pontos, se encontrarem com igual número de pontos, depende para efeito de
desempate, das seguintes disposições, segundo a seguinte ordem de prioridades:
a) Número de pontos alcançados pelos Clubes empatados, no jogo ou jogos que entre
si realizaram;
b) Diferença entre o número de golos marcados e o número de golos sofridos pelos
Clubes empatados, nos jogos que realizaram entre si;
c) Se algum for excluído por esta forma de desempate, ficando ainda dois ou mais
empatados, recorrer-se-á ao seguinte procedimento:
1º. - A maior diferença entre o número de golos marcados e o número de golos sofridos
pelos Clubes empatados em todos os jogos realizados na fase em que na altura estão
inseridos;
2º - Maior número de vitórias, na fase em que na altura estão inseridos;
3º - Maior número de golos marcados, na fase em que na altura estiverem inseridos;
4º - Se ainda se registar empate e só houver duas equipas, realizar-se-á em campo
neutro, um jogo de desempate entre elas;
5
5º - Se terminado o tempo regulamentar, o empate ainda subsistir será o jogo
prolongado até trinta minutos, divididos em duas partes de quinze minutos sem
intervalo mas com mudança de campo.
Se findo o tempo regulamentar sem vencedor apurado, proceder-se-á à marcação de
pontapés da marca de grande penalidade de acordo com as Leis de Jogo.
d) Se após aplicação do nº 1 da alínea c) ainda houver mais de duas equipas
empatadas, realizar-se-á uma “poule” a uma mão em campo neutro, para apurar o
vencedor;
e) Se ainda esta “poule”, não se encontrar o vencedor e ficarem dois apurados,
procede-se de acordo com o nº 2 da alínea c); se ficarem os três empatados
novamente, far-se-ão tantas “poules” quantas as necessárias para apurar o vencedor;
103.3 – Se um Clube desistir depois do sorteio realizado, independentemente da
Prova e de esta se ter ou não iniciado, não haverá preenchimento da vaga por outro
Clube. O Clube desistente será considerado último classificado na série respetiva.
Salvo em casos especiais, pode-se autorizar a título excecional, devidamente
justificados, nos escalões de inscrições livres o preenchimento da vaga por outro clube.
103.4 – Alteração nas Normas de preenchimento de vagas de Clubes que
desistam antes do sorteio
103.04.01- Desistência de clubes que tenham sido despromovidos de divisões
superiores
a)No caso da ocorrência da desistência de um clube que tenha sido
despromovido na época anterior de uma divisão nacional ou divisão distrital
imediatamente superior à divisão distrital para a qual agora obteve a
classificação automática, será convidado a ocupar a sua vaga a equipa que tiver
sido despromovida dessa divisão distrital, melhor classificada na época anterior.
& No caso da existência de duas ou mais séries nessa divisão distrital, será
convidada a equipa despromovida que tenha o melhor coeficiente entre
todas as equipas despromovidas dessa divisão, sendo obtido esse
coeficiente segundo os seguintes critérios por ordem de desempate
1. Critério coeficiente pontual - Obtido pela divisão entre o número de
pontos obtidos pelo número de jogos realizados (arredondado até às
milésimas).
2. Critério coeficiente saldo de golos - Obtido pela divisão entre o saldo de
golos obtidos pelo número de jogos realizados (arredondado até às
milésimas).
6
3. Critério coeficiente número de vitórias - Obtido pela divisão entre o saldo
de vitórias obtidas pelo número de jogos realizados (arredondado até às
milésimas).
No caso de mesmo utilizando todos os critérios atrás descritos se mantiver
uma igualdade entre dois clubes será feita uma final a duas mãos para
apuramento do clube a ser convidado.
No caso de 3 ou mais clubes igualados após a aplicação dos critérios será
realizada uma reunião de emergência entre todos os envolvidos e a direcção
da AFL para em conjunto ser definido o molde de definição desportiva do
apuramento do clube a ser convidado.
103.04.02 – Se o Clube desistente tiver subido de divisão na época anterior, a
vaga será preenchida tendo em conta essa época, da seguinte forma e segundo a
ordem de prioridades:
a)Se essa promoção foi feita através de um jogo de competência, o Clube
vencido será repescado;
b) Existindo apenas uma série, será repescado o Clube imediatamente
classificado;
c) Existindo duas séries, será repescado um Clube da mesma série do desistente,
por ordem de classificação.
103.4.3 - Se o clube desistente já pertencia à divisão distrital na época anterior,
será repescado o clube que tiver sido despromovido dessa divisão distrital,
melhor classificado na época anterior.
& No caso da existência de duas ou mais séries nessa divisão distrital, será
convidada a equipa despromovida que tenha o melhor coeficiente entre
todas as equipas despromovidas dessa divisão, sendo obtido esse
coeficiente segundo os seguintes critérios por ordem de desempate
1. Critério coeficiente pontual - Obtido pela divisão entre o número de
pontos obtidos pelo número de jogos realizados (arredondado até às
milésimas).
2. Critério coeficiente saldo de golos - Obtido pela divisão entre o saldo de
golos obtidos pelo número de jogos realizados (arredondado até às
milésimas).
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3. Critério coeficiente número de vitórias - Obtido pela divisão entre o saldo
de vitórias obtidas pelo número de jogos realizados (arredondado até às
milésimas).
No caso de mesmo utilizando todos os critérios atrás descritos se mantiver
uma igualdade entre dois clubes será feita uma final a duas mãos para
apuramento do clube a ser convidado.
No caso de 3 ou mais clubes igualados após a aplicação dos critérios será
realizada uma reunião de emergência entre todos os envolvidos e a Direção
da AFL para em conjunto ser definido o molde de definição desportiva do
apuramento do clube a ser convidado.
103.04.04 - Para a aplicação do disposto nos nºs 103.04.01,103.04.02 e 103.04.03
recorre-se, em primeiro lugar, à fase final das respetivas provas, e só depois à
primeira fase das mesmas, caso as mesmas não sejam disputadas apenas numa
única fase.
103.05 - Se, no decurso de um jogo, incluindo no intervalo, morrer um dos elementos
da equipa de arbitragem ou um dos elementos mencionados na ficha técnica, a partida
deve ser definitivamente suspensa.
103.A – SELEÇÕES DISTRITAIS
103.A.1 – Sempre que se realizem Torneios ou Jogos em que participem as Seleções
Distritais, as provas da AFL não serão interrompidas, nem os jogadores convocados,
dispensados para jogos oficiais ou particulares.
103.A.2 - No entanto, fica reservado aos Clubes que tenham um ou mais jogadores
convocados para aquelas Seleções, o direito, se o entenderem, de pedir o adiamento
dos encontros que lhes tenham sido marcados para as data sem que, pelo motivo
acima referido, se verifique impossibilidade de poderem utilizar o(s) seu(s) jogador(es)
selecionado(s) não sendo exigível o acordo dos outros Clubes intervenientes.
103.A.3 - Os pedidos terão que ser efetuados no dia imediato à publicação da última
convocatória, caso contrário não serão aceites
104 – MARCAÇÕES
104.1 – A AFL estabelecerá durante a segunda quinzena de Junho de cada ano, as
datas das provas oficiais a realizar durante a época seguinte com a ressalva de, no
caso de haver necessidade de marcação de jogos das Provas Nacionais ou das
Seleções Distritais, poder alterar o calendário já elaborado e tornado público.
8
104.2 - Salvo casos especiais, devidamente fundamentados e que a AFL considere
excecionalmente de atender, os encontros adiados das provas oficiais deverão:
a) Realizar-se na 1ª. Volta, se corresponderem a jogos da primeira volta;
b) Realizar-se na segunda volta, mas antes das três últimas jornadas, exceto
se corresponderem às três últimas jornadas e, neste caso, realizar-se-ão
antes da jornada seguinte.
104.3 – A AFL comunicará com a devida antecedência, aos Clubes concorrentes, a
indicação dos locais e horas dos jogos.
104.4 – Entenda-se por devida antecedência o prazo mínimo de 72 horas, anterior à
data marcada para os jogos, com a exceção daqueles que forem mandados repetir, e
dos que neste regulamento têm expressamente marcados o prazo de 48 horas para
serem efetuados. Nos casos em que seja necessário fazer a comunicação em tão curto
prazo, esta será feita através do e-mail oficial do clube.
104.5 – A AFL poderá marcar jogos para horas diferentes das habituais.
104.6 – Num Parque Desportivo com dois ou mais campos, poderão ser marcados
jogos simultâneos.
104.7 – Todos os jogos das provas da AFL serão efetuados em campos que
obedeçam às condições fixadas neste Regulamento e serão sempre disputados de
harmonia com as “Leis de Jogo” oficialmente adotadas.
104.8 – Os jogos dos Clubes cujos campos se encontram interditados por
motivos disciplinares, efetuar-se-ão em campos neutros, propostos pelo clube
visitado, sujeito no entanto à aprovação da AFL.
104.9 - Quando por más condições climatéricas, ou por qualquer motivo de força
maior, que não dependa de intervenção humana, não for possível iniciar um jogo, este
realizar-se-á em data e horas acordadas pelos delegados, comunicadas ao Árbitro e
posteriormente validadas pela AFL. Na falta de acordo cabe à AFL designar nova data.
104.10 – Iniciado e suspenso um jogo por más condições climatéricas ou por qualquer
motivo de força maior, que não dependa da intervenção humana, o mesmo completar-
se-á com o tempo que faltava jogar no momento da suspensão para concluir a duração
regulamentar do mesmo.
O jogo será marcado para outra data e serão tidas em consideração todas as
ocorrências que se verificavam no momento da suspensão, devendo o árbitro
mencionar no relatório do jogo onda a bola se encontrava no momento da interrupção,
que equipa deve recomeçar o jogo e como (tempo de jogo, resultado e exibição de
cartões a cada equipa).
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104.11 – Se, a classificação de momento assim o aconselhar, a AFL obrigará os
Clubes a jogar sempre antes da jornada seguinte, para evitar possíveis prejuízos a
terceiros.
104.12 – Os jogos anulados e mandados repetir, por motivos de protestos julgados
procedentes, serão disputados nos campos onde se efetuaram da primeira vez.
§ - Caso o campo não se encontre disponível por virtude do Clube visitado não ser o
seu proprietário ou arrendatário ser-lhe-á facultada a utilização de outro campo, o qual
será marcado pela AFL.
104.13 – A Associação poderá marcar jogos para horas e dias diferentes dos habituais,
salvo em relação às duas últimas jornadas de cada prova ou fase, nas quais os jogos
terão sempre que ser disputados à mesma hora e no mesmo dia, por todos os Clubes
intervenientes. Esta determinação aplica-se primeiramente às provas que têm hora
determinada para os seus jogos.
104.14 – No entanto, quanto aos jogos das duas últimas jornadas, a Associação
poderá excecionalmente autorizar a alteração do dia e/ou hora, se não houver
problemas classificativos, quer para os Clubes diretamente interessados quer para
terceiros.
105 - SORTEIOS E ALTERAÇÕES DE JOGOS
105.1 – Os sorteios para elaboração dos calendários dos jogos para as diversas
provas serão feitos nas instalações da AFL, podendo a eles assistir os delegados dos
Clubes e os representantes dos Órgãos da Comunicação Social, uns e outros
devidamente credenciados, assim como o público em geral.
105.2 – Admitem-se, arranjos e agrupamentos de jogos, de modo a evitar acumulação
de desafios numa mesma localidade ou na sua área, em defesa dos interesses
desportivos e financeiros das provas. As propostas de arranjos e agrupamentos
deverão ser solicitados à AFL com uma antecedência mínima de 48 horas.
§ - Apenas é permitido solicitar o número de bola, para jogar em casa ou fora.
Se existir mais que um pedido, serão as bolas sorteadas, no entanto a AFL poderá
atribuir um determinado número de bola ou bolas, por motivos julgados por estes
justificados.
105.3 – Dentro das possibilidades que o esquema da prova permita a AFL tomará em
consideração os arranjos e agrupamentos que lhe forem sugeridos pelos Clubes, os
quais serão vinculativos.
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105.4 – Os Clubes que estão classificados para participar em Provas de inscrição
obrigatória, terão que realizar a sua inscrição, com a entrega do boletim de inscrição
em provas, após a regularização da sua situação financeira, até ao último dia útil do
mês de Julho da época respetiva.
Após a data supra referenciada, serão os clubes notificados, por escrito, para o seu
endereço electrónico oficial, pelos serviços competentes da AFL, concedendo-lhes um
prazo adicional de 2 dias úteis, para se prenunciarem sobre a sua participação na
respetiva prova.
Findo este prazo, os serviços competentes da AFL terão que providenciar a sua
substituição, em conformidade com o mencionado no capítulo 103 deste regulamento.
Para a participação em Provas de inscrição livre, só serão aceites inscrições até 8 dias
uteis antes da data da realização dos respetivos sorteios.
105.5 – Os pedidos de antecipação ou adiamento às datas ou horários dos jogos
previstos nas marcações de jogos, deverão dar entrada na AFL com a antecedência
mínima de oito dias em relação à data do jogo, sendo para o efeito necessário o acordo
do Clube adversário.
105.6 – É facultado a qualquer Clube que apresentar razões comprovativas de
impossibilidade de utilizar o seu campo (excetuando-se a interdição por motivos
disciplinares), ou àqueles cujos campos tiverem sido considerados incapazes, o direito
de jogar em campo de outro Clube, situado na área desta Associação, mediante prévia
autorização da AFL.
105.7 – Sempre que em qualquer prova seja necessário constituir mais que uma
série, e em que se deva ter em conta o número de participantes nas respetivas séries,
deverá ser considerada a situação geográfica e/ou encurtamento de distâncias entre os
Clubes.
106 - DIAS DOS JOGOS
106.1.1 – Domingos e Feriados (de manhã) - Juniores “B” (Juvenis) – Juniores “C”
(Iniciados)
106.1.2 – Sábados e Feriados (de tarde) – Juniores “A”, Juniores “C1” e Juniores “D”
(Infantis)
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107 - HORÁRIO DOS JOGOS
107.01- No início de cada época desportiva, será publicado no Comunicado Oficial Nº
1, o horário dos jogos de todas as Provas.
107.1.1 – Quando coincidirem dois jogos no mesmo campo e hora no período da
manhã, será marcado primeiro o jogo do escalão etário superior, excepto se houver
coincidência com provas nacionais, estas manterão os horários estabelecidos,
alterando-se o horário das provas distritais.
107.1.2 – Todos os jogos a realizar de manhã serão marcados para as 10.30 horas
exceto quando coincidirem dois ou mais jogos do mesmo escalão, no mesmo campo,
cabendo à AFL a adaptação dos horários às circunstâncias das Provas ou Clubes
envolvidos.
Ao Clube proprietário do campo é dada preferência no horário, quando um dos jogos
não for seu.
108 – DURAÇÃO DOS JOGOS
108.1 – Os jogos de Juniores “A”, terão a duração de 90 minutos, divididos em duas
partes de 45 minutos cada, separadas por um intervalo que não pode exceder os 15
minutos.
108.2 – Os jogos de Juniores “B” (Juvenis) terão a duração de 80 minutos, divididos
em duas partes de 40 minutos cada, separadas por um intervalo que não pode exceder
os 15 minutos.
108.3 – Os jogos de Juniores “C” (Iniciados) terão a duração de 70 minutos, divididos
em duas partes de 35 minutos cada, separadas por um intervalo que não pode exceder
os 15 minutos.
108.4 – Os jogos de Juniores “D” (Infantis) terão a duração de 60 minutos, divididos
em duas partes de 30 minutos cada, separadas por um intervalo que não pode exceder
os 15 minutos.
110 - CAMPO DE JOGOS
110.01.01 – Um campo de jogo para a realização de encontros oficiais, deve satisfazer
as seguintes condições:
a) Apresentar uma superfície uniformemente plana e estar perfeitamente marcado de
acordo com as leis de jogo;
b) Ter um solo coberto de relva natural, relva sintética ou de terra batida;
12
c) Estar situado em recinto fechado;
d) Satisfazer ao determinado nas Leis de Jogo no que se refere ao retângulo e possuir
vedação que limite a parte reservada ao público;
e) Deve possuir, pelo menos, dois vestiários separados para os Clubes, e um outro
para a equipa de arbitragem. Os vestiários terão de dispor de balneários equipados
com cabides (mínimo 20), sanitários e chuveiros, estes em número não inferior a
metade dos desportistas que os possam utilizar, abastecidos de água quente e fria,
devendo os aparelhos de aquecimento da mesma estarem instalados em
compartimentos próprio fora dos balneários;
f) Ter para efeitos de jogos oficiais, as dimensões mínimas de 90 X 45 metros;
g) Em caso de marcação insuficiente motivada por mau tempo ou outra causa, o árbitro
deverá ordenar a sua correta marcação, seja em que tempo for de jogo, não podendo
ultrapassar os 30 minutos de interrupção, para esse efeito;
h) Na falta absoluta de marcação regulamentar, o jogo não poderá ser realizado;
i) Os dois postes e a barra das balizas devem ter o mesmo diâmetro, 10 cm mínimo, 12
cm máximo. Devem ser de madeira ou metal. A sua forma deve ser circular (devem ser
redondos). A linha de baliza deve ter a mesma largura que os postes e a barra
transversal. Deverão ser aplicadas redes às balizas e ao solo por trás da baliza, com a
condição de serem convenientemente colocadas e fixadas de maneira a não prejudicar
o guarda-redes. Os postes da baliza e a barra transversal devem ser de cor branca;
j) O resguardo que separa o rectângulo do jogo da parte destinada ao público, pode ser
em madeira, em cimento, em ferro ou cabos metálicos, mas deve ter a altura mínima
de 1 metro. Se a vedação for em madeira, deve estar situada a 1,50 metros das linhas
laterais do rectângulo e a 2 metros da linha fundo. Estas distâncias aumentam,
respectivamente para 2 e 3 metros, quando a vedação for em cimento e para 2,50
metros e 3,50 metros se tratar de cabos metálicos. Estes não poderão ter menos de
0,015 metros de diâmetro e devem ser suportados por hastes espaçadas num mínimo
de 2 metros e estarem sempre bem esticados;
§ - Se parte do resguardo / vedação cair ou não existir, desde que se interdite
espetadores nessa zona, o jogo deverá iniciar-se / continuar.
k) Os vestiários devem estar quanto possível afastados do público, mas situados no
recinto do campo ou, pelo menos, muito próximo. A ligação Balneário / Terreno de Jogo
deverá estar protegida do acesso dos espetadores, sendo apenas reservada aos
jogadores, técnicos, equipa de arbitragem e dirigentes devidamente identificados;
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l) No campo deverá existir sempre uma caixa de socorros, contendo os utensílios,
objectos e medicamentos necessários a um primeiro tratamento;
m) A ligação Balneário / Terreno de Jogo deverá estar protegida do acesso dos
espectadores, sendo apenas reservada aos jogadores, técnicos, equipa de arbitragem
e dirigentes devidamente identificados;
n) Os Clubes devem reservar nos seus campos um camarote para os Órgãos Sociais
da FPF e outro para os Órgãos Sociais da AFL;
o) Obrigatória a existência de um posto de socorros próximo do campo de jogos,
facilmente acessível do exterior, destinado a pequenos tratamentos e preparado para a
evacuação de feridos;
p) Os campos de jogos deverão ser implantados em terrenos vedados do público por
divisória rígida unicamente acessível das instalações dos desportistas,
convenientemente preparados e com as dimensões regulamentares para a prática dos
desportos a que se destinam;
q) O campo de jogo deve ser marcado com linhas visíveis não superiores a 12 cm de
largura e nunca com sulcos cavados em V;
Na marcação deve ser utilizada a cal líquida, admitindo-se no entanto que, desde que a
natureza do terreno o aconselhe, as marcações possam ser feitas a negro ou a
vermelho, utilizando-se o pó de carvão ou o pó de tijolo;
Em caso algum será permitida a utilização de serradura de madeira, pó de cortiça, que
facilmente se eleva do solo, ou a cal viva que em contacto com a água pode causar
queimaduras nos jogadores.
r) O campo deverá ter uma área técnica que poderá ter dimensões variáveis. A área
técnica estende-se 1 metro para cada lado do banco dos suplentes e para a frente até
1 metro da linha lateral.
s) O perímetro ou circunferência dos postes e da barra não poderá exceder 37,70
centímetros nem ser inferior a 31,40 centímetros, ou seja, o diâmetro dos postes e da
barra não poderá ser superior a 12 centímetros nem inferior a 10 centímetros.
110.01.02 – BANCO DOS TÉCNICOS
Salvo no caso referido no parágrafo seguinte os bancos destinados aos Delegados ao
jogo, Treinador, Médico, Enfermeiro/Massagista/Fisioterapeuta e jogadores suplentes e
substituídos, devem ser colocados ao longo da linha lateral, equidistantes da linha de
meio campo, com o afastamento máximo de 16 metros. O banco da equipa visitante,
14
sempre que possível, deve estar no lado oposto onde estiverem concentrados os
sócios e adeptos do Clube visitado.
A distância do banco à linha lateral não pode ser inferior a um metro, conforme
determinação da FIFA.
Sempre que possível, os bancos deverão ser iguais e protegidos por materiais
resistentes, não perfuráveis, nem estilhaçáveis.
Apenas podem ser autorizadas a permanecer entre as linhas de demarcação do
rectângulo de jogo e a respetiva vedação os seguintes elementos:
2 Delegados; 1 Treinador; 1 Médico; 1 Enfermeiro / Massagista / Fisioterapeuta
Suplentes no máximo de 7
Um dos Delegados ao jogo poderá ser substituído no banco pelo Treinador Adjunto,
Preparador Físico ou Secretário Técnico, mantendo-se, porém, o número estabelecido
de doze elementos que podem permanecer no banco.
Os jogadores após terem sido substituídos podem permanecer no banco dos técnicos,
quando equipados ou em fato de treino.
No caso de comportamento anti desportivo passível de advertência ou expulsão destes
jogadores, o árbitro deverá fazer uso dos cartões amarelo ou vermelho.
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111 - VISTORIAS
111.01 – A vistoria das instalações desportivas compete à Associação, sendo da inteira
responsabilidade dos Clubes, avisar a mesma, de eventuais alterações efetuadas
depois da vistoria realizada. A Associação sempre que o achar conveniente, pode
efetuar vistorias adicionais.
§ – No inicio de cada época e sempre que ocorram alterações, os Clubes filiados
deverão informar a AFL em documento próprio (fornecido por esta) sobre as condições
dos recintos de jogos a utilizar em Provas Oficiais.
112 – DOS JOGADORES
112.1 – Os jogadores dos Clubes com mais de uma equipa na mesma categoria a
d isputar os campeonatos nacionais ou distritais, a partir do dia 1 de Março inclusive, de
cada época ficam automaticamente vinculados à(s) equipa(s), a disputar os
campeonatos distritais onde realizaram o seu primeiro jogo após essa data.
112.2 – Os jogos não homologados ou não concluídos contam para efeito de
cumprimento da pena de jogos, não podendo, no entanto, os jogadores que estavam
disciplinarmente impedidos de participar nesses jogos alinhar nos jogos de repetição.
112.3 – Consideram-se com direito a tomar parte nos jogos das provas da AFL, os
jogadores que reúnem todos os requisitos legais, à data da realização daqueles.
112.4 – Antes do início de cada jogo, (30 minutos) os delegados entregarão ao árbitro
a relação (ficha técnica, original e cópia) dos jogadores com os cartões – licença, não
podendo ser mencionado nessa relação um número de jogadores superior ao que a
mesma comporta. (máximo de 18 elementos). As relações (fichas técnicas) são
adquiridas na AFL.
112.5 - Obrigatoriamente a equipa de arbitragem deve proceder, à identificação dos
jogadores fora do terreno de jogo, qualquer que seja a categoria.
112.6 – O delegado ao jogo de cada equipa, pode acompanhar a equipa de
arbitragem na identificação dos jogadores da equipa adversária.
112.7 – Se o árbitro ou o delegado de uma equipa, ao confrontar um determinado
jogador com o cartão, tiver dúvidas na identificação, antes do jogo se ter iniciado, deve
solicitar-lhe que o acompanhe à cabine a fim de preencher e assinar um questionário, a
fornecer pela AFL, onde conste: nome (completo), filiação (nomes completos), data de
nascimento e morada (completa).
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Se a situação ocorrer depois do jogo já se ter iniciado, e o árbitro for informado pelo
delegado que pretende a identificação de um ou mais jogadores da equipa contrária, o
árbitro deve, de imediato, informar o jogadores ou jogadores, assim como o delegado
dessa equipa, que após termine a 1ª parte ou a 2ª do jogo o devem acompanhar até à
cabine do árbitro para proceder à identificação. O delegado que pedir a identificação
também terá, igualmente, de estar presente.
112.8 – O delegado do Clube deve também assinar por baixo da assinatura do
jogador, a confirmar a sua identificação.
112.8.1 – Se o jogador se recusar a preencher e assinar e/ou o Delegado ao jogo do
Clube se recusar a assinar o questionário fornecido pela AFL, o árbitro não permite a
utilização do jogador no encontro.
112.8.2 – Sempre que existam dúvidas quanto à identificação de um determinado
jogador, o Delegado da equipa que levante a dúvida poderá solicitar ao Árbitro a
identificação do mesmo. Esta deverá ocorrer no início, intervalo ou no final do respetivo
jogo.
112.09 – Os jogadores consideram-se fisicamente aptos para a prática do futebol,
quando inspecionados e aprovados para a referida modalidade.
113 - SUBSTITUIÇÕES E MINIMO DE JOGADORES
113.1 – Nos jogos das Provas Oficiais na categoria de, Juniores “A”, da I Divisão de
Honra, I e II Divisões, e Juniores “B” e “C” divisão Honra poderão efetuar-se cinco
substituições, sem distinção de lugares, não podendo os jogadores substituídos voltar
ao terreno de jogo. No entanto, após o início da 2ª parte, cada equipa apenas dispõe
de dois momentos de paragem de jogo para efetuar as substituições que entender
convenientes.
Nos jogos da Prova em que o Regulamento prevê prolongamento no fim do tempo
regulamentar, as substituições, se tal direito existir, são extensíveis ao prolongamento.
O tempo que medeia entre o fim do jogo e o início do prolongamento as equipas pode
efetuar substituições sem contar como momento de paragem.
Nas categorias de Juniores “B” e “C”, n a I e I I D i v i s ã o D i s t r i t a l , e em
Juniores”C1” e “D”, o número de substituições é ilimitado, podendo os jogadores
substituídos voltar ao terreno de jogo. As substituições, serão obrigatoriamente
efetuadas na linha de meio campo (zona das substituições), do lado do banco dos
suplentes.
Os jogadores em qualquer escalão etário e prova, após terem sido substituídos, podem
permanecer no banco dos suplentes.
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113.2 – Antes do início de cada jogo, (30 minutos) os delegados entregarão ao árbitro
a relação (ficha técnica) dos jogadores com os cartões – licença, não podendo ser
mencionado nessa relação um número de jogadores superior ao que a mesma
comporta. (máximo de 18 elementos). As relações (fichas técnicas) são adquiridas na
AFL.
113.3 – Um jogo de Futebol de Onze só poderá ter início ou decorrer com o número
mínimo de sete jogadores por equipa.
113.4 - Um jogo de Futebol de nove só poderá ter início ou decorrer com o número
mínimo de 6 jogadores por equipa.
113 A – MASSAGISTAS /FISIOTERAPEUTAS
113 A.01 - Os Clubes participantes em competições oficiais de Futebol de Onze,
organizados pela AFL, devem obrigatoriamente dispor nos seus quadros, de um
Massagista ou Fisioterapeuta habilitado com o referido curso ou equivalência, o qual
deverá constar da Ficha Técnica e estar presente no jogo.
113 A.02 - No início de cada época, a AFL poderá estabelecer normas transitórias, que
serão publicadas no Comunicado Oficial Nº 1, para suprir dificuldades decorrentes da
aplicação das regras acima mencionadas.
114 - DOS TREINADORES
114.1 – Os Clubes participantes em competições oficiais de Futebol de Onze,
organizados pela AFL, devem ter obrigatoriamente ao seu serviço um quadro técnico
composto, pelo menos, por um Treinador por cada equipa inscrita, com o mínimo de I
Nível de habilitação.
114.2 – Para os escalões da formação é permitido a um jogador sénior do mesmo
clube acumular as funções de Treinador, desde que para o efeito esteja habilitado, em
conformidade com o exposto nº 114.01.
114.3 – Os Clubes, todas as épocas, são obrigados a inscrever no organismo da
tutela os treinadores que compõem o seu quadro técnico, até 15 dias antes do início
das provas oficiais em que estão inseridos.
114.4 – Em caso de impedimento legal, doença ou situação pontual e imprevista, o
treinador principal poderá ser substituído pelo treinador adjunto, ou por outro treinador
que possua habilitação e esteja inscrito pelo clube.
114.5 – A partir da data em que se inicia o primeiro jogo, se por qualquer motivo, os
Clubes se encontrem impossibilitados de apresentar um treinador devidamente
habilitado, terão 15 dias para preencher os requisitos legais.
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114.6 – Os Clubes são obrigados a indicar na ficha técnica o Treinador da equipa que
seja o responsável técnico desse jogo, bem como o respetivo nível de habilitação, e o
treinador terá que estar obrigatoriamente presente no jogo.
114.7 – A AFL poderá, no início de cada época, estabelecer normas transitórias, que
serão publicadas no Comunicado Oficial Nº 1, para suprir dificuldades decorrentes da
aplicação das regras acima mencionadas.
114.8 – Um treinador só pode exercer funções num só clube.
115 - DOS EQUIPAMENTOS
115.1 – Nos jogos das Provas Oficiais de Futebol de Onze e Nove a numeração das
camisolas é obrigatória, nas costas, facultando-se no entanto a sua aplicação nos
calções com as normas seguintes:
a) Os números devem ser em cor que contraste com as cores próprias das
camisolas e calções;
b) Os números devem ter pelo menos 25 centímetros nas camisolas, e pelo menos
10 centímetros nos calções;
c) A numeração inicial é livre e deve estar de acordo com a ordenação dada aos
cartões de licenças dos jogadores que cada Delegado tem de apresentar ao
árbitro, antes do jogo, a começar pelo guarda-redes;
d) A sequência completa dos números é facultativa, bastando para tal que não se
repitam nem excedam dois algarismos (de 1 a 99);
e) As camisolas, poderão ainda exibir o nome do jogador, acima do número;
f) A falta, troca ou arrancamento dos números, constituem atos de conduta
incorreta, devendo ser punidos como tal.
115.2 – Quando dois Clubes usarem equipamentos semelhantes ou de difícil
destrinça, mudará de equipamento o Clube considerado visitado. Se o jogo for
realizado em campo neutro, mudará o Clube mais novo, contando para o efeito a data
de filiação na AFL.
115.3 – Excecionalmente poder-se-á recorrer à utilização de coletes que permitam a
identificação dos jogadores.
21
116 – PUBLICIDADE
116.1 – A publicidade nos equipamentos está sujeita à homologação da AFL ou FPF,
dependendo da Prova que estão a disputar Distrital ou Nacional.
116.2 – Nos jogos das Provas Distritais de Futebol de Onze e Nove, é permitida a
publicidade de três anunciantes durante toda a época e por categoria de equipa.
a) A título excecional, pode-se autorizar a utilização de publicidade de um quarto
anunciante na manga direita da camisola, desde que a mesma corresponda a um
patrocínio comum a todas as equipas que participam numa prova.
116.3 – Os Clubes devem enviar em cada época desportiva, até um mês antes do
início da Prova, para além do seu pedido (formulário próprio fornecido pela AFL), uma
fotografia com a publicidade estampada no equipamento (com a medida máxima de 16
X 10 cm). Devem ainda entregar uma camisola com a publicidade impressa nos termos
regulamentares, bem como o número e o emblema do Clube que será devolvida após o
confronto com a fotografia e medição da área de publicidade.
116.4 – A publicidade poderá ser colocada na camisola à frente e atrás, bem como na
manga direita e ainda nos calções.
116.5 – A área de publicidade não pode exceder, na camisola, na parte da frente 600
cms2 e na parte de trás 450 cm2 e, nos calções 300 cms2 e na manga 150cms2.
A área abrange as “letras” ou o “pano em que as mesmas estejam colocadas” caso
este não seja da mesma cor do fundo da camisola.
116.6 – A publicidade deve enquadrar-se com as cores originais do equipamento
(camisola), e não pode ter efeito crítico para os jogadores, árbitros, árbitros assistentes,
dirigentes e espetadores.
116.7 – Além da publicidade, está autorizado o emblema ou nome do fabricante do
equipamento, duma forma discreta e não exceder 16 cm2, e não poder ter mais que o
nome oficial do Clube. O emblema deve situar-se a uma distância conveniente da
superfície da publicidade, não podendo confundir-se com ela.
116.8 – É da exclusiva responsabilidade do Clube qualquer conflito proveniente do
contrato com a Empresa publicitária, que colida com o exposto em todos os artigos do
item 116 deste regulamento.
22
117 - DA ARBITRAGEM
117.1 – Compete ao Conselho de Arbitragem da AFL, a resolução de tudo o que se
relacione com matérias de índole técnica dos Árbitros.
117.2 – Todos os jogos serão dirigidos por equipas de arbitragem nomeadas pelo
Conselho de Arbitragem da Associação de Futebol de Lisboa.
§ – No caso de não comparecer um Árbitro nomeado, deve cumprir-se em
conformidade com as regras mencionadas nos pontos seguintes, sendo a equipa
de arbitragem constituída por 3 elementos.
117.3 – Os jogos terão obrigatoriamente de realizar-se, independentemente de
comparecerem ou não as equipas nomeadas pelo Conselho de Arbitragem. Nenhum
Clube poderá recusar-se a jogar alegando falta de árbitro.
117.4 – Se o árbitro nomeado não comparecer no campo, dirigirá o encontro o árbitro
assistente mais categorizado ou, no caso de terem a mesma categoria, o mais antigo.
a) Deve adoptar-se o mesmo sistema no caso de o árbitro comparecer mas, se por
motivo de força maior, não poder tomar a seu cargo a direção da partida e ainda
quando, após tê-la iniciado, se vir impossibilitado, em qualquer momento, por
idênticos motivos, de continuar a dirigi-la.
117.5 – Se apenas comparecer um dos árbitros assistentes, será esse o substituto do
árbitro.
117.6 – No caso da falta de comparência da equipa de arbitragem, deverão os
delegados oficiais dos dois Clubes pôr-se de acordo e procurar entre a assistência, um
árbitro oficial que substitua o nomeado. Caso encontrem mais que um aplica-se o
critério estabelecido em 117.04.
a) O árbitro escolhido não pode ser recusado por nenhuma das equipas.
b) Nenhum árbitro oficial, em atividade, pode negar a sua cooperação nos casos
referidos.
c) Se não houver na assistência nenhum árbitro oficial, devem os Delegados dos
dois Clubes pôr-se de acordo quanto ao elemento a escolher. Na falta de acordo,
os Delegados sortearão entre si, aquele que o deve designar. Se um dos
Delegados prescindir do sorteio a favor de outro deverá formalizá-lo por escrito em
ambas as Relações de Técnicos e Jogadores em “Observações do Delegado”
23
1) Aquele a quem competir esse encargo:
- Recrutará, na assistência, um elemento da sua confiança, ou
- Confiará a arbitragem a um jogador da sua equipa, ou
- Em última instância, entregará a direção do encontro ao capitão
da sua equipa.
2) Qualquer uma das últimas hipóteses previstas em 1) não implica redução
numérica dos elementos das equipas em jogo.
117.7 – O Clube ou Clubes que se recusarem a cumprir o disposto nos n.ºs
117.04,117.05 e 117.06 serão punidos de acordo com o estabelecido no Regulamento
Disciplinar.
117.8 – Os Clubes não poderão recusar-se a jogar alegando falta de árbitros. Sempre
que um encontro se não efetuar, independentemente da vontade do árbitro ou do seu
substituto, o Clube ou Clubes que a tal tenham dado motivo, serão punidos de acordo
com o estabelecido no Regulamento Disciplinar.
117.9 – Na falta dos árbitros assistentes, o árbitro, em primeira instância, deve
procurar substitutos entre os árbitros oficiais que se encontrem na assistência, ou cuja
presença se verifique até ao início do jogo. Não sendo possível procurará substitutos
entre os indivíduos da sua confiança que se encontrem presentes.
a) Não sendo possível substituir, nos termos indicados, os árbitros assistentes
faltosos, o árbitro então deve proceder do seguinte modo:
1º. – Se faltar um árbitro assistente, escolherá, por sorteio qual o Clube a
cujo delegado caberá o encargo de recrutar um substituto. Se um dos
delegados prescindir do sorteio a favor do outro deverá formalizá-lo por
escrito na sua Relação de Técnicos e Jogadores em “Observações do
Delegado;
2º. – Se faltarem os dois árbitros assistentes, entregará a cada um dos
delegados o encargo de escolher um substituto.
b) Para o recrutamento referido nos n.ºs 1º e 2º da alínea anterior, os Delegados
deverão seguir o critério preconizado nos nos da alínea c) do nº 117.06 tendo em
atenção o disposto nos nos 117.08 e 117.09.
117.10 – Se, no decurso de um jogo, um árbitro assistente não puder continuar em
ação, ou por impossibilidade física ou por ter sido expulso pelo árbitro, proceder-se-á à
sua substituição em conformidade com o nº 117.09 e suas alíneas.
24
117.11 – Em nenhum caso o árbitro poderá dar início ao jogo sem que a equipa de
arbitragem se encontre completa. Do mesmo modo, o jogo não poderá prosseguir se,
em qualquer momento, se verificar algum dos casos referidos no nº 117.09 e não for
possível a sua substituição.
117.12 – No caso de o árbitro ter interrompido a partida em consequência de decisão
sua, tomada ao abrigo das Leis de Jogo, nenhum árbitro oficial poderá substitui-lo na
direção do jogo.
117.13 – Se não comparecer nenhum dos elementos da equipa de arbitragem
oficialmente designada nem um dos Clubes, o delegado do Clube presente em campo
deverá tomar as seguintes providências:
1º. – Escolherá de entre os espetadores, um árbitro oficial, a quem fornecerá as
licenças dos seus jogadores para efeito da sua identificação e para oficializar a sua
presença. O árbitro escolhido deverá relacionar os nomes dos jogadores presentes
e os números das respetivas licenças, competindo-lhe enviar a referida relação à
Associação, no prazo de 24 horas.
Nenhum árbitro oficial em atividade, poderá negar a sua cooperação nestas
circunstâncias.
2º. – Se não for possível encontrar um árbitro oficial, as diligências mencionadas no
número anterior caberão ao Observador ao jogo ou, na sua falta, a qualquer
dirigente da Associação que porventura se encontre presente.
3º. – Se não se encontrar presente qualquer dos indivíduos mencionados no ponto
anterior, o Delegado do Clube presente se encarregará das diligências
descriminadas no nº 1 devendo, no entanto, fazer-se acompanhar por duas
pessoas de reconhecida idoneidade e, de preferência, integradas na hierarquia
desportiva.
117.14 – Nos casos de ausência da totalidade dos elementos nomeados, o jogo só terá
o seu início 15 minutos após a hora prevista.
117.15 – Se após o início do jogo aparecerem os elementos nomeados, ou algum
deles, só como árbitros assistentes poderão ocupar os seus lugares, caso não seja
considerado justificadamente aconselhável não serão substituídos.
117.16 – A ocupação dos lugares de árbitros assistentes obedecerá ao critério
estabelecido em 117.04.
25
118 - OUTRAS DISPOSIÇÕES
118.1 – Ao Clube visitado competirá sempre fornecer as bolas necessárias para o
jogo, mas permite-se que cada um dos Clubes apresente uma bola para cada metade
do encontro. Nos jogos em campo neutro, esta última regra deverá ser observada.
118.2 – Caso uma das bolas não se encontre nas devidas condições, deverá ser
recusada pelo árbitro.
118.3 – As equipas que comunicarem a sua decisão de não concorrer a provas
organizadas pela AFL para que se tenham inscrito, ou para que tenham sido apuradas,
ficarão sujeitas às sanções previstas no Regulamento Disciplinar, exceto se forem
comunicadas até ao ultimo dia útil do mês de Julho da época em curso.
118.4 – Aos Clubes que pela primeira vez requeiram a sua participação em provas
oficiais será exigido o pagamento de uma caução cujo montante será definido pela
Direção, no início de época.
118.5 – A disposição anterior aplicar-se-á também aos Clubes que na época anterior
tenham desistido de qualquer prova oficial.
118.6 – A caução só será devolvida a requerimento do interessado nos casos de:
- extinção, eliminação de filiado e/ou desistência das provas por mais de dois anos
e desde que não seja devedor de quaisquer importâncias à Associação.
118.7 – Nas provas de Futebol de Onze e Nove , após iniciado qualquer jogo se
existir uma interrupção, o mesmo jogo deverá sempre ser concluído desde que a
referida interrupção não ultrapasse 30 minutos.
Se a interrupção exceder os 30 minutos, cabe à AFL designar nova data para se
completar o tempo de duração regulamentar com o que faltava jogar no momento da
interrupção.
26
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
119 – COMPETÊNCIA
119.01 – A organização financeira das provas, no que respeita à, conferência de documentos, distribuição de saldos, nomeação de pessoal e fiscalização de serviços, pertence à AFL.
119.02 – DISPOSIÇÕES GERAIS
119.2.1 – Nos jogos realizados em campo neutro, ao Clube proprietário do campo, será paga a importância relativa ao aluguer do campo, conforme valor em vigor para cada época.
Para jogos realizados em campos relvados, o valor do aluguer do campo será previamente estabelecido entre as partes interessadas.
119.2.2 – Os Clubes que, indicarem campos que não sejam da sua propriedade suportarão de sua conta todas as despesas que não estejam previstas neste Regulamento, sendo o montante e a forma de pagamento da inteira responsabilidade dos interessados.
119.2.3 – Nos jogos de repetição, incluindo os indicados no nº 104.12, as despesas de deslocação do Clube visitante, se as houver, serão consideradas como despesas de organização.
119.2.4 – No caso de ter despesas de deslocação, o Clube visitante apresentará conta dessas despesas à AFL e ao seu adversário, no prazo de sete dias.
119.2.5 – O Clube que, nos termos deste número for considerado devedor de qualquer importância ao seu adversário, deverá efetuar o pagamento dessa importância por intermédio da AFL e no prazo de oito dias, contados a partir da data de expedição do aviso para pagar.
119.2.6 – Quando, para o mesmo dia e para a mesma localidade, forem designados dois ou mais jogos de provas associativas competirá à AFL a elaboração dos respetivos programas.
119.2.7 – Quando forem efetuados jogos em campos neutros, os Clubes Intervenientes, terão a faculdade de inspecionar a organização desses jogos, correndo no entanto, por sua conta todos os encargos inerentes a essa inspeção.
27
B - REGULAMENTO ESPECIFICO DE PROVAS FUTEBOL DE ONZE
MASCULINO
CAPÍTULO I CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “A” DA I DIVISÃO “HONRA”
CAPÍTULO II CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “A” DA I DIVISÃO
CAPÍTULO III CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “A” DA II DIVISÃO
CAPÍTULO IV CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “B” DA I DIVISÃO “HONRA” (JUVENIS)
CAPÍTULO V CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “B” DA I DIVISÃO (JUVENIS)
CAPÍTULO VI CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “B” DA II DIVISÃO (JUVENIS)
MISTO
CAPÍTULO VII CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “C” DA I DIVISÃO “HONRA” (INICIADOS)
CAPÍTULO VIII CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “C” DA I DIVISÃO (INICIADOS)
CAPÍTULO IX CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “C” DA II DIVISÃO (INICIADOS)
CAPÍTULO X CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “C” EQUIPAS “C1” (INICIADOS)
CAPÍTULO XI CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “D” 9 x 9
CAPÍTULO XII ELIMINADO
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CAPITULO I
801 - CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “A”DA
I DIVISÃO“HONRA”
801.01 – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
801.1.1 – Este Campeonato será disputado por pontos, em duas voltas, e nele participarão 16 Clubes, que jogarão entre si, duas vezes, uma das quais nos respetivos campos.
801.1.2 – O Clube classificado em 1º lugar é o vencedor do Campeonato.
801.1.3 – Descem automaticamente ao Campeonato Distrital de Juniores “A” da I Divisão, os Clubes classificados em 14º, 15º e 16º Lugar.
801.1.4 – Caso se indiquem dois Clubes ou mais ao Campeonato Nacional da II Divisão, descerão automaticamente menos tantos quantos os promovidos a mais.
801.1.5 – No caso de ocorrer qualquer descida dos Clubes que disputam o Campeonato Nacional da II Divisão, descerão também mais tantos clubes quantos os despromovidos naquele Campeonato.
801.1.6 – O vencedor deste Campeonato sobe ao Campeonato Nacional de Juniores da II Divisão.
801.1.7 – Os jogos também poderão ser disputados em dias e horas diferentes das estabelecidas, desde que os Clubes intervenientes o solicitem à AFL, com a antecedência mínima de 8 dias, por escrito, dentro do que encontra regulamentado para o efeito.
801.1.8 – Os jogos deste Campeonato serão efectuados aos sábados de tarde.
801.02 – FORMAS DE DESEMPATE
801.02.01 – Se houver equipas empatadas proceder-se-á em conformidade com o estabelecido no nº. 103.02 e suas alíneas do Regulamento Geral – Parte A do RPO.
801.03 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
801.03.01 – Os jogos deste Campeonato serão efetuados com entradas livres.
29
801.04 – DOS PRÉMIOS
801.4.1 - A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e 25 Medalhas para os componentes do Clube.
801.4.2 - A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado por escrito.
30
CAPITULO II
901 - CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “A”
DA I DIVISÃO
901.01 – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
901.1.1 – Este Campeonato será disputado por pontos, em duas voltas, e nele participarão 32 Clubes, divididos em duas séries, a elaborar tendo em conta a situação geográfica de todos os Clubes participantes, que jogarão entre si, duas vezes, uma das quais nos respetivos campos.
901.1.2 – Descem automaticamente ao Campeonato Distrital de Juniores “A” da II Divisão, os Clubes classificados em 15 º e 16º de cada série.
901.1.3 – Sobem automaticamente ao Campeonato Distrital de Juniores “A” da I Divisão de “Honra”, os Clubes classificados em 1º e 2º lugar de cada série.
901.1.4 – No caso de ocorrer qualquer descida dos Clubes que disputam o Campeonato Nacional da II Divisão, descerão também mais tantos Clubes quantos os despromovidos naquele Campeonato.
901.1.5 – Os vencedores de série disputam uma Final a duas mãos para apuramento do vencedor do Campeonato Distrital de Juniores “A” da I Divisão.
901.1.6 – Os jogos também poderão ser disputados em dias e horas diferentes das estabelecidas, desde que os Clubes intervenientes o solicitem à AFL, com a antecedência mínima de 8 dias, por escrito, dentro do que encontra regulamentado para o efeito.
901.1.7 – Os jogos deste Campeonato serão efetuados aos Sábados de tarde.
901.02 – FORMAS DE DESEMPATE
901.02.01 – Se houver equipas empatadas proceder-se-á em conformidade com o estabelecido no nº 103.02 e suas alíneas do Regulamento Geral – Parte A do RPO.
901.03 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
901.03.01 – Os jogos deste Campeonato serão efetuados com entradas livres.
31
901.04 – DOS PRÉMIOS
901.4.1 – A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e medalhas num total de 25, para os componentes do clube.
901.4.2 – A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado por escrito.
32
CAPITULO III
1001 - CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “A” DA II DIVISÃO
1001.01 – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
– Este Campeonato será disputado em função do número de inscrições e nele participarão todos os Clubes filiados que o desejem.
– Sobem ao Campeonato Distrital de Juniores “A” da I Divisão cinco Clubes.
– Os jogos também poderão ser disputados em dias e horas diferentes das estabelecidas, desde que os Clubes intervenientes o solicitem à AFL, com a antecedência mínima de 8 dias, por escrito, dentro do que encontra regulamentado para o efeito.
– Os jogos deste Campeonato serão disputados aos Sábados de tarde.
1001.02 – FORMAS DE DESEMPATE
1001.02.01 – Se houver equipas empatadas proceder-se-á em conformidade com o estabelecido no nº 103.02 e suas alíneas do Regulamento Geral – Parte A do RPO.
1001.03 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
1001.03.01 – Os jogos deste Campeonato serão efetuados com entradas livres.
1001.04 – DOS PRÉMIOS
– A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e 25 Medalhas para os componentes do Clube.
– A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado por escrito.
33
CAPITULO IV
1101 - CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “B”DA I DIVISÃO“HONRA”
1101.01 – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
– Este Campeonato será disputado por pontos, em duas voltas, e nele participarão 16 Clubes, que jogarão entre si, duas vezes, uma das quais nos respetivos campos.
– O Clube classificado em 1º lugar é o vencedor do Campeonato.
– Descem automaticamente ao Campeonato Distrital de Juniores “B” da I Divisão, os Clubes classificados em 14º,15º e 16º Lugar.
– Caso se indiquem dois Clubes ou mais ao Campeonato Nacional, descerão automaticamente menos tantos quantos os promovidos a mais.
– No caso de ocorrer qualquer descida dos Clubes que disputam o Campeonato Nacional, descerão também mais tantos clubes quantos os despromovidos naquele Campeonato.
– O vencedor deste Campeonato sobe ao Campeonato Nacional de Juvenis.
– Os jogos também poderão ser disputados em dias e horas diferentes das estabelecidas, desde que os Clubes intervenientes o solicitem à AFL, com a antecedência mínima de 8 dias, por escrito, dentro do que encontra regulamentado para o efeito.
– Os jogos deste Campeonato serão efetuados aos Domingos de manhã.
1101.02 – FORMAS DE DESEMPATE
1101.02.01 – Se houver equipas empatadas proceder-se-á em conformidade com o estabelecido no nº 103.02 e suas alíneas do Regulamento Geral – Parte A do RPO.
1101.03 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
1101.03.01 – Os jogos deste Campeonato serão efetuados com entradas livres.
34
1101.04 – DOS PRÉMIOS
– A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e 25 Medalhas para os componentes do Clube.
– A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado por escrito.
35
CAPITULO V
1201 - CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “B” DA I DIVISÃO
1201.01 – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
– Este Campeonato será disputado por pontos, em duas voltas, e nele participarão 32 Clubes, divididos em duas séries, a elaborar tendo em conta a situação geográfica de todos os Clubes participantes, que jogarão entre si, duas vezes, uma das quais nos respetivos campos.
– Descem automaticamente ao Campeonato Distrital de Juniores “B” da II Divisão, os Clubes classificados em 15º e 16º Lugar.
– Sobem automaticamente ao Campeonato Distrital de Juniores “B” da I Divisão de “Honra”, os Clubes classificados em 1ºe 2º lugar de cada série.
– No caso de ocorrer qualquer descida dos Clubes que disputam o Campeonato Nacional, descerão também mais tantos Clubes quantos os despromovidos naquele Campeonato.
– Os vencedores de série disputam uma Final a duas mãos para apuramento do vencedor do Campeonato Distrital de Juniores “B” da I Divisão.
– Os jogos também poderão ser disputados em dias e horas diferentes das estabelecidas, desde que os Clubes intervenientes o solicitem à AFL, com a antecedência mínima de 8 dias, por escrito, dentro do que encontra regulamentado para o efeito.
– Os jogos deste Campeonato serão efetuados aos Domingos de manhã.
1201.02 – FORMAS DE DESEMPATE
1201.02.01 – Se houver equipas empatadas proceder-se-á em conformidade com o estabelecido no nº 103.02 e suas alíneas do Regulamento Geral – Parte A do RPO.
1201.03 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
1201.03.01 – Os jogos deste Campeonato serão efetuados com entradas livres.
36
1201.04 – DOS PRÉMIOS
– A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e medalhas num total de 25, para os componentes do clube.
– A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado por escrito.
37
CAPITULO VI
1301 - CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “B” DA II DIVISÃO
1301.01 – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
– Este Campeonato será disputado em função do número de inscrições e nele participarão todos os Clubes filiados que o desejem.
– Sobem ao Campeonato Distrital de Juniores “B” da I Divisão cinco Clubes.
– Os jogos também poderão ser disputados em dias e horas diferentes das estabelecidas, desde que os Clubes intervenientes o solicitem à AFL, com a antecedência mínima de 8 dias, por escrito, dentro do que encontra regulamentado para o efeito.
– Os jogos deste Campeonato serão disputados aos Domingos de manhã.
1301.02 – FORMAS DE DESEMPATE
1301.02.01 – Se houver equipas empatadas proceder-se-á em conformidade com o estabelecido no nº 103.02 e suas alíneas do Regulamento Geral – Parte A do RPO.
1301.03 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
1301.03.01 – Os jogos deste Campeonato serão efetuados com entradas livres.
1301.04 – DOS PRÉMIOS
- A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e 25 Medalhas para os componentes do Clube.
- A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado por escrito.
38
CAPITULO VII
1401 - CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “C” DA I DIVISÃO“HONRA”
1401.01 – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
– Este Campeonato será disputado por pontos, em duas voltas, e nele participarão 16 Clubes, que jogarão entre si, duas vezes, uma das quais nos respetivos campos.
– O Clube classificado em 1º lugar é o vencedor do Campeonato.
1101.01.03 – Descem automaticamente ao Campeonato Distrital de Juniores “C” da I Divisão, os Clubes classificados em 14º, 15º e 16º Lugar.
– Caso se indiquem dois Clubes ou mais ao Campeonato Nacional, descerão automaticamente menos tantos quantos os promovidos a mais.
– No caso de ocorrer qualquer descida dos Clubes que disputam o Campeonato Nacional, descerão também mais tantos clubes quantos os despromovidos naquele Campeonato.
– O vencedor deste Campeonato sobe ao Campeonato Nacional de Iniciados. – Os jogos também poderão ser disputados em dias e horas diferentes das estabelecidas, desde que os Clubes intervenientes o solicitem à AFL, com a antecedência mínima de 8 dias, por escrito, dentro do que encontra regulamentado para o efeito.
– Os jogos deste Campeonato serão efetuados aos Domingos de manhã.
1401.02 – FORMAS DE DESEMPATE
1401.02.01 – Se houver equipas empatadas proceder-se-á em conformidade com o estabelecido no nº 103.02 e suas alíneas do Regulamento Geral – Parte A do RPO.
1401.03 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
1401.03.01 – Os jogos deste Campeonato serão efetuados com entradas livres.
39
1401.04 – DOS PRÉMIOS
– A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e 25 Medalhas para os componentes do Clube.
– A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado por escrito.
40
CAPITULO VIII
1201 - CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “C” DA I DIVISÃO
1201.01 – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
– Este Campeonato será disputado por pontos, em duas voltas, e nele participarão 32 Clubes, divididos em duas séries, a elaborar tendo em conta a situação geográfica de todos os Clubes participantes, que jogarão entre si, duas vezes, uma das quais nos respetivos campos.
– Descem automaticamente ao Campeonato Distrital de Juniores “C” da II Divisão, os Clubes classificados em 15º e 16º lugar em cada série.
– Sobem automaticamente ao Campeonato Distrital de Juniores “C” da I Divisão de “Honra”, os Clubes classificados em 1ºe 2º lugares de cada série.
– No caso de ocorrer qualquer descida dos Clubes que disputam o Campeonato Nacional, descerão também mais tantos Clubes quantos os despromovidos naquele Campeonato.
– Os vencedores de série disputam uma Final a duas mãos para apuramento do vencedor do Campeonato Distrital de Juniores “C” da I Divisão.
– Os jogos também poderão ser disputados em dias e horas diferentes das estabelecidas, desde que os Clubes intervenientes o solicitem à AFL, com a antecedência mínima de 8 dias, por escrito, dentro do que encontra regulamentado para o efeito.
– Os jogos deste Campeonato serão efetuados aos Domingos de manhã.
1201.02 – FORMAS DE DESEMPATE
1201.02.01 – Se houver equipas empatadas proceder-se-á em conformidade com o estabelecido no nº. 103.02 e suas alíneas do Regulamento Geral – Parte A do RPO.
1201.03 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
1201.03.01 – Os jogos deste Campeonato serão efetuados com entradas livres.
41
1201.04 – DOS PRÉMIOS
– A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e medalhas num total de 25, para os componentes do clube.
– A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado por escrito.
42
CAPITULO IX
1301 - CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “C” DA II DIVISÃO
1301.01 – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
– Este Campeonato será disputado em função do número de inscrições e nele participarão todos os Clubes filiados que o desejem.
– Sobem ao Campeonato Distrital de Juniores “C” da I Divisão cinco Clubes.
– Os jogos também poderão ser disputados em dias e horas diferentes das estabelecidas, desde que os Clubes intervenientes o solicitem à AFL, com a antecedência mínima de 8 dias, por escrito, dentro do que encontra regulamentado para o efeito.
– Os jogos deste Campeonato serão disputados aos Domingos de manhã.
1301.02 – FORMAS DE DESEMPATE
1301.02.01 – Se houver equipas empatadas proceder-se-á em conformidade com o estabelecido no nº 103.02 e suas alíneas do Regulamento Geral – Parte A do RPO.
1301.03 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
1301.03.01 – Os jogos deste Campeonato serão efetuados com entradas livres.
1301.04 – DOS PRÉMIOS
- A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e 25 Medalhas para os componentes do Clube.
- A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado por escrito.
43
CAPITULO X
1602 - CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “C” “EQUIPAS C1“
1602– DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
– Neste Campeonato só podem participar as equipas “C1” dos clubes, e cujos jogadores serão obrigatoriamente de apenas do 1º ano do respetivo escalão, e será disputado em função do número de Clubes inscritos e poderão participar todos os Clubes filiados que o desejem.
§ - Um clube poderá inscrever mais que uma equipa “C1”, para esta competição, sendo depois as mesmas distribuídas por series diferentes.
– Este Campeonato será disputado, por pontos, em duas voltas, jogando os concorrentes duas vezes entre si uma dos quais nos respetivos campos.
– Caso haja mais que uma série, a Fase final será disputada entre os apurados na fase inicial, conforme o número de séries e, consequentemente, de concorrentes, segundo sistema a estabelecer não podendo cada clube no entanto participar com mais de uma equipa nesta fase
– Os jogos também poderão ser disputados em dias e horas diferentes das estabelecidas, desde que os Clubes intervenientes o solicitem à AFL, com a antecedência mínima de 8 dias, por escrito, dentro do que encontra regulamentado para o efeito.
– Os jogos deste Campeonato serão efetuados aos Sábados de tarde.
1602.02 – FORMAS DE DESEMPATE
1602.02.01 – Se houver equipas empatadas proceder-se-á em conformidade com o estabelecido no nº 103.02 e suas alíneas do Regulamento Geral – Parte A do RPO.
1602.03 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
1602.03.01 – Os jogos deste Campeonato serão efetuados com entradas livres.
44
1602.04 – DOS PRÉMIOS
– A AFL instituirá uma Taça e 25 Medalhas para o clube vencedor do campeonato.
– A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado por escrito.
45
CAPITULO XI
1701 - CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “D” 9x9
1701.01 – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
– Neste Campeonato só podem participar as equipas dos clubes, cujos jogadores serão obrigatoriamente de apenas do 2º ano do respetivo escalão, e será disputado em função do número de Clubes inscritos e poderão participar todos os Clubes filiados que o desejem.
§ - Um clube poderá inscrever mais que uma equipa, para esta competição, sendo depois as mesmas distribuídas por series diferentes.
– Este Campeonato será disputado, por pontos, em duas voltas, jogando os concorrentes duas vezes entre si uma dos quais nos respetivos campos.
– Caso haja mais que uma série, a Fase final será disputada entre os apurados na fase inicial, conforme o número de séries e, consequentemente, de concorrentes, segundo sistema a estabelecer não podendo cada clube no entanto participar com mais de uma equipa nesta fase
– Os jogos também poderão ser disputados em dias e horas diferentes das estabelecidas, desde que os Clubes intervenientes o solicitem à AFL, com a antecedência mínima de 8 dias, por escrito, dentro do que encontra regulamentado para o efeito.
– Os jogos deste Campeonato serão efetuados aos Sábados de tarde.
- As bolas a utilizar são n.º 4
- Nesta prova é aplicada a lei do fora-de-jogo que surge numa linha tracejada no seguimento da grande área à linha lateral. Para orientação deste artigo, em anexo remetemos croqui aprovado pela AF Lisboa para esta variante.
As dimensões do terreno de jogo são:
COMPRIMENTO: MÍNIMO 57 Metros
MÁXIMO 75 Metros
LARGURA: 43 Metros 75 Metros
47
1701.02 – FORMAS DE DESEMPATE
1701.02.01 – Se houver equipas empatadas proceder-se-á em conformidade com o estabelecido no nº 103.02 e suas alíneas do Regulamento Geral – Parte A do RPO.
1701.03 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
1701.03.01 – Os jogos deste Campeonato serão efetuados com entradas livres.
1701.04 – DOS PRÉMIOS
– A AFL instituirá uma Taça e 25 Medalhas para o clube vencedor do campeonato.
– A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado por escrito.
48
ÉPOCA 2015/16 E SEGUINTES
NÚMERO DE PARTICIPANTES EM PROVAS
SUBIDAS E DESCIDAS DE DIVISÃO
FUTEBOL DE ONZE – FORMAÇÃO
PROVA
ÉPOCA 2013 / 2014
JUNIORES "A"
CLUBES
SOBEM
DESCEM
I DIVISÃO HONRA
16
1
3
I DIVISÃO DISTRITAL
2 x 16
4
4
II DIVISÃO DISTRITAL
INSCRIÇÃO LIVRE
5
NA
PROVAS
ÉPOCA 2013 / 2014
JUNIORES "B";"C"
CLUBES
SOBEM
DESCEM
I DIVISÃO HONRA
16
1
3
I DIVISÃO DISTRITAL
2 x 16
4
4
II DIVISÃO DISTRITAL
INSCRIÇÃO LIVRE
5
NA
EQUIPAS "C1"
INSCRIÇÃO LIVRE
NA
NA
49
PARTE C
CAPITULO I
300 – CONTENCIOSO
300.01 – AÇÃO DISCIPLINAR
300.01.01 – O incumprimento de qualquer norma estabelecida no presente RPO, fica sujeito às sanções disciplinares previstas e puníveis pelo Regulamento de Disciplina da FPF, com as devidas adaptações.
300.02 – PROTESTOS E RECURSOS
300.2.1 – Todos os processos estão sujeitos a custas, as quais são fixadas pelo Regimento do Conselho de Disciplina e divulgadas anualmente em Comunicado Oficial da AFL.
300.2.2 – Os prazos para apresentação dos protestos ou recursos são fixados pelo Regulamento Disciplinar, pelo Regimento do Conselho de Disciplina e pelo Regimento do Conselho de Justiça.
DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Qualquer alteração que vise aumentar ou reduzir os Campeonatos Distritais de participação obrigatória, terá que ser deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esse efeito, a realizar até 31 de Janeiro da época anterior.
2 - Sempre que a Direção da AFL o entender e julgar meritório, poderá atribuir em cada Época Desportiva, o nome de uma entidade coletiva ou singular aos Campeonatos de Juniores “A” a “D”.
3 - O presente Regulamento entra imediatamente em vigor após a sua divulgação através de Comunicado Oficial a todos os Sócios da AFL e Órgãos Sociais e disponível na página da Internet da AFL, revogando todas as anteriores disposições sobre esta matéria.
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção, de acordo com o Estatuto da AFL e os Regulamentos da FPF.
Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 29 de Janeiro de 2015, entrando imediatamente em vigor.
R egulamento de
P rovas
O ficiais
Futsal
Aprovado em Assembleia-Geral de 28 de Junho de 2007
Com alterações posteriormente introduzidas, aprovadas em Assembleias Gerais de 30 de Junho de 2008, 22 de
Junho de 2009, 29 de Junho de 2011, 26 de Outubro de 2012 e 31 de Janeiro de 2014.
1
ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DE LISBOA
REGULAMENTO DAS PROVAS OFICIAIS FUTSAL
A - REGULAMENTO GERAL
Capítulo I NOMENCLATURA Artº. 5101 2
Capítulo II ORGANIZAÇÃO TÉCNICA Artº. 5102 Competência 4 Artº. 5103 Classificações e Formas de Desempate 4 Artº. 5103.10 Seleções Distritais 8 Artº. 5104 Marcações 8 Artº. 5105 Sorteios e Alterações de Jogos 10 Artº. 5106 Dias dos Jogos 11 Artº. 5107 Horário dos Jogos 11 Artº. 5108 Duração dos Jogos 12 Artº. 5110 Pavilhões e / ou Recintos Cobertos 12 Artº. 5111 Vistorias 15 Artº. 5112 Jogadores 15 Artº. 5113 Substituições e Mínimo de Jogadores 16 Artº. 5113.04 Massagistas / Fisioterapeutas 16 Artº. 5114 Dos Treinadores 17 Artº. 5115 Equipamentos 17 Artº. 5116 Publicidade 18 Artº. 5117 Da Arbitragem 19 Artº. 5117.17 Dos Cronometristas 22 Artº. 5118 Outras Disposições 22
Capítulo III ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA Artº. 5119 Competência 23 Artº. 5119.02 Disposições Gerais 23
2
CAPITULO I
5101 - NOMENCLATURA
5101.01 – A Associação de Futebol de Lisboa (AFL) organizará todas as épocas, caso se
justifiquem, as seguintes provas oficiais, na variante de Futsal:
MASCULINO
5501.- Campeonato Distrital da I Divisão Honra
5502.- Campeonato Distrital da I Divisão
5505.- Taça “AFL” (Seniores I Divisão Honra e I Divisão)
5506.- Supertaça “A.F.L.”
5507.- Campeonato Distrital de Juniores “A” da I Divisão de Honra
5508.- Campeonato Distrital de Juniores “A” da I Divisão
5509.- Campeonato Distrital de Juniores “A” da II Divisão
5510.- Campeonato Distrital de Juniores “B” da I Divisão de Honra
5511.- Campeonato Distrital de Juniores “B” da I Divisão
5512.- Campeonato Distrital de Juniores “B” da II Divisão
5513.- Campeonato Distrital de Juniores “C” da I Divisão de Honra
5514.- Campeonato Distrital de Juniores “C” da I Divisão
5515.- Campeonato Distrital de Juniores “C” da II Divisão
5516.- Campeonato Distrital de Juniores “D”
5519.- Campeonato Distrital de Juniores “E” sem tabela classificativa
FEMININO
5520.- Campeonato Distrital da I Divisão Honra
5521.- Campeonato Distrital da I Divisão
5524.- Campeonato Distrital de Juniores “A”
5525.- Campeonato Distrital de Juniores “B”
3
5101.02 – Algumas destas Provas são de participação obrigatória, para os clubes
apurados, conforme se explica em relação a cada uma das Provas, nomeadamente as
seguintes:
5501.- Campeonato Distrital da I Divisão Honra Seniores Masculinos
5505.- Taça “AFL” (Seniores I Divisão Honra e I Divisão)
5506.- Supertaça “A.F.L.”
5507.- Campeonato Distrital de Juniores “A” da I Divisão de Honra
5510.- Campeonato Distrital de Juniores “B” da I Divisão de Honra
5513.- Campeonato Distrital de Juniores “C” da I Divisão de Honra
5520.- Campeonato Distrital da I Divisão Honra Seniores Femininos
5101.03 – Os Clubes de Futsal, participantes no Campeonato Distrital da I Divisão
de Honra de seniores masculinos, terão obrigatoriamente, sob pena de ser
penalizados de acordo com o R.D. e suas adaptações em vigor na AFL, que
participar com uma equipa em toda a época desportiva, numa das seguintes
categorias:
Juniores “A”, Juniores “B (Juvenis) ou Juniores “C (Iniciados).
§ - O exposto neste artigo não se aplica aos clubes dos Estabelecimentos de
Ensino Público ou Privado.
5101.04 – Se um clube se inscrever com duas ou mais equipas na mesma Prova, ficarão
obrigatoriamente em séries diferentes, exceto se só houver uma série e, nestes casos,
iniciam a prova a jogar entre si.
5101.05 – Nas categorias Jovens de Futsal é permitido a um clube que esteja a disputar
um Campeonato numa divisão superior, inscrever outra equipa numa inferior. Nos
Campeonatos Distritais de Futsal da AFL, não é permitido aos Clubes terem duas ou
mais equipas na mesma divisão, cujas provas sejam de inscrição obrigatória
5101.06 – Cada Prova será organizada segundo as normas gerais, comuns a todas as
competições incluídas neste Regulamento Geral (Parte A), e segundo normas específicas
de cada Prova (Parte B).
5101.07 – Para além das Provas referidas em 5101.01, cuja realização só
excecionalmente não se concretizará, pode a Direção da AFL organizar outras
competições que entenda julgadas necessárias para assegurar a atividade de todos os
Clubes filiados.
4
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
5102 – DA COMPETÊNCIA
5102.01 – A organização técnica das Provas, no que respeita à qualificação de
jogadores, elaboração de calendários, homologação de resultados, classificações,
julgamento de reclamações e aplicação de sanções disciplinares, é da exclusiva
responsabilidade da AFL.
5103 – CLASSIFICAÇÕES E FORMAS DE DESEMPATE
5103.01 – Nas competições disputadas por pontos, adoptar-se-á a seguinte tabela:
Vitória 3 pontos Empate 1 ponto Derrota 0 pontos Falta de comparência 0 pontos
5103.02 – A classificação geral dos Clubes, que no final das fases ou Provas, a disputar
por pontos, se encontrarem com igual número de pontos, depende para efeito de
desempate, das seguintes disposições, segundo a seguinte ordem de prioridades:
a) Número de pontos alcançados pelos Clubes empatados, no jogo ou jogos que entre si
realizaram;
b) Diferença entre o número de golos marcados e o número de golos sofridos pelos
Clubes empatados, nos jogos que realizaram entre si;
c) Se algum for excluído por esta forma de desempate, ficando ainda dois ou mais
empatados, recorrer-se-á ao seguinte procedimento:
1º- A maior diferença entre o número de golos marcados e o número de golos sofridos
pelos Clubes empatados em todos os jogos realizados na fase em que na altura estão
inseridos;
2º- Maior número de vitórias, na fase em que na altura estão inseridos;
3º- Maior número de golos marcados, na fase em que na altura estiverem inseridos;
4º- Se ainda se registar empate e só houver duas equipas, realizar-se-á em campo
neutro, um jogo de desempate entre elas;
5
5º- Se terminado o tempo regulamentar, o empate ainda subsistir será o jogo prolongado
por dez minutos, divididos em duas partes de cinco minutos cada sem intervalo mas com
mudança de campo. Se findo o tempo regulamentar, sem vencedor apurado, proceder-
se-á à marcação de pontapés da marca de grande penalidade de acordo com as Leis de
Jogo;
d) Se após aplicação do nº 1 da alínea c) ainda houver mais de duas equipas empatadas,
realizar-se-á uma “poule” a uma mão em campo neutro, para apurar o vencedor;
e) Se ainda esta “poule”, não se encontrar o vencedor e ficarem dois clubes empatados,
procede-se de acordo com o nº 2 da alínea c); se ficarem os três empatados novamente,
far-se-ão tantas “poules” quantas as necessárias para apurar o vencedor
5103.03 – É permitido a um Clube que disputar um Campeonato de Seniores e/ou
Juniores (A), (B) ou (c) de Futsal (Nacional ou Distrital) inscreverem uma outra equipa da
mesma categoria numa Prova de Divisão inferior, ficando no entanto estabelecidas as
seguintes normas de mudanças de Divisão:
Equipa A – Campeonatos Nacionais (1ª ou 2ª Divisões)
Equipa B – I Divisão de Honra Distrital – não pode subir aos Campeonatos Nacionais;
Equipa A – I Divisão de Honra Distrital
Equipa B – I Divisão Distrital – não pode subir à I Divisão de Honra;
Equipa A – I Divisão Distrital – mantém-se
Equipa B – II Divisão Distrital – não pode subir à I Divisão;
Equipa A – I Divisão Distrital – desce à II Divisão Distrital
Equipa B – II Divisão Distrital – não pode subir à I Divisão;
5103.04 – Apenas no escalão mais baixo de uma Prova o mesmo clube, pode ter duas ou
mais equipas, mas em séries diferentes, exceto se a Prova só tiver uma série, e neste
caso será autorizada a participação, sendo permitida apenas a subida de uma delas
regida pelo disposto no ponto 510.306, mas as equipas iniciam a Prova a jogar entre si.
§ - No mesmo grupo ou série de qualquer 2ª fase não pode participar mais de que uma
equipa do mesmo Clube. Se tal acontecer uma das equipas será integrada no grupo
seguinte, em conformidade com o Ponto 5103.05.
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5103.05 – Se um clube desistir depois do sorteio realizado, independentemente da Prova
e de esta se ter ou não iniciado, não haverá preenchimento da vaga por outro Clube. O
Clube desistente será considerado último classificado na série respetiva.
Salvo casos especiais, pode autorizar-se, a título excecional, devidamente justificado, nos
escalões jovens de inscrição livre, o preenchimento da vaga por outro clube.
5103.06.01 - Desistência de clubes que tenham sido despromovidos de divisões
superiores
a) No caso da ocorrência da desistência de um clube que tenha sido despromovido
na época anterior de uma divisão nacional ou divisão distrital imediatamente
superior à divisão distrital para a qual agora obteve a classificação automática,
será convidado a ocupar a sua vaga a equipa que tiver sido despromovida dessa
divisão distrital, melhor classificada na época anterior.
& No caso da existência de duas ou mais séries nessa divisão distrital, será
convidada a equipa despromovida que tenha o melhor coeficiente entre todas
as equipas despromovidas dessa divisão, sendo obtido esse coeficiente
segundo os seguintes critérios por ordem de desempate
1. Critério coeficiente pontual - Obtido pela divisão entre o número de pontos
obtidos pelo número de jogos realizados (arredondado até às milésimas).
2. Critério coeficiente saldo de golos - Obtido pela divisão entre o saldo de
golos obtidos pelo número de jogos realizados (arredondado até às
milésimas).
3. Critério coeficiente número de vitórias - Obtido pela divisão entre o saldo de
vitórias obtidas pelo número de jogos realizados (arredondado até às
milésimas).
No caso de mesmo utilizando todos os critérios atrás descritos se mantiver
uma igualdade entre dois clubes será feita uma final a duas mãos para
apuramento do clube a ser convidado.
No caso de 3 ou mais clubes igualados após a aplicação dos critérios será
realizada uma reunião de emergência entre todos os envolvidos e a Direção da
AFL para em conjunto ser definido o molde de definição desportiva do
apuramento do clube a ser convidado.
5103.06.02 - Se o Clube desistente tiver subido de divisão na época anterior, a
vaga será preenchida tendo em conta essa época, da seguinte forma e segundo a
ordem de prioridades:
a) Se essa promoção foi feita através de um jogo de competência, o Clube
vencido será repescado;
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b) Existindo apenas uma série, será repescado o Clube imediatamente
classificado;
c) Existindo duas séries, será repescado um Clube da mesma série do
desistente, por ordem de classificação.
5103.06.03 - Se o clube desistente já pertencia à divisão distrital na época anterior,
será repescado o clube que tiver sido despromovido dessa divisão distrital, melhor
classificado na época anterior.
& No caso da existência de duas ou mais séries nessa divisão distrital, será
convidada a equipa despromovida que tenha o melhor coeficiente entre todas
as equipas despromovidas dessa divisão, sendo obtido esse coeficiente
segundo os seguintes critérios por ordem de desempate
1. Critério coeficiente pontual - Obtido pela divisão entre o número de pontos
obtidos pelo número de jogos realizados (arredondado até às milésimas).
2. Critério coeficiente saldo de golos - Obtido pela divisão entre o saldo de
golos obtidos pelo número de jogos realizados (arredondado até às
milésimas).
3. Critério coeficiente número de vitórias - Obtido pela divisão entre o saldo de
vitórias obtidas pelo número de jogos realizados (arredondado até às
milésimas).
No caso de mesmo utilizando todos os critérios atrás descritos se mantiver
uma igualdade entre dois clubes será feita uma final a duas mãos para
apuramento do clube a ser convidado.
No caso de 3 ou mais clubes igualados após a aplicação dos critérios será
realizada uma reunião de emergência entre todos os envolvidos e a Direção da
AFL para em conjunto ser definido o molde de definição desportiva do
apuramento do clube a ser convidado.
5103.06.04 - Para a aplicação do disposto nos nºs 5103.06.01,5103.06.02 e
5103.06.03 recorre-se, em primeiro lugar, à fase final das respetivas provas, e só
depois à primeira fase das mesmas, caso as mesmas não sejam disputadas apenas
numa única fase.
5103.07 – Se, no decurso de um jogo, incluindo no intervalo, morrer um dos elementos
da equipa de arbitragem, ou um dos elementos mencionados na ficha técnica, a partida
deve ser definitivamente suspensa.
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5103.09 – SELEÇÕES DISTRITAIS
5103.09.01 – Sempre que se realizem Torneios ou Jogos em que participem as Seleções
Distritais, as provas da AFL não serão interrompidas, nem os jogadores convocados,
dispensados para jogos oficiais ou particulares.
5103.09.02 - No entanto, fica reservado aos Clubes que tenham um ou mais jogadores
convocados para aquelas Seleções, o direito, se o entenderem, de pedir o adiamento dos
encontros que lhes tenham sido marcados para as datas em que, pelo motivo acima
referido, se verifique impossibilidade de poderem utilizar o(s) seu(s) jogador(es)
selecionado(s) não sendo exigível o acordo dos outros Clubes intervenientes, devendo
ser realizados de acordo com o ponto 5104.03.
5103.09.03 - Os pedidos de adiamento terão que ser efetuados, o mais tardar, no dia
imediato à publicação da última convocatória, caso contrário não serão aceites.
5104 – MARCAÇÕES
5104.01 – A AFL estabelecerá durante a segunda quinzena de Junho de cada ano, as
datas das provas oficiais a realizar durante a época seguinte com a ressalva de, no caso
de haver necessidade de marcação de jogos das Provas Nacionais ou das Seleções
Distritais, poder alterar o calendário já elaborado e tornado público.
5104.02 – Salvo casos especiais, devidamente fundamentados e que a AFL considere
excecionalmente de atender, os encontros adiados das provas oficiais deverão:
a) Realizar-se na 1ª. Volta, se corresponderem a jogos da primeira volta;
b) Realizar-se na segunda volta, mas antes das três últimas jornadas, exceto se
corresponderem às três últimas jornadas e, neste caso, realizar-se-ão antes da
jornada seguinte.
5104.03 – A AFL comunicará com a devida antecedência, aos Clubes concorrentes, a
indicação dos locais e horas dos jogos.
5104.04 – Entenda-se por devida antecedência o prazo mínimo de 48 horas, anterior à
data marcada para os jogos, com a exceção daqueles que forem mandados repetir, e dos
que neste regulamento têm expressamente marcados o prazo de 72 horas para serem
efetuados. Nos casos em que seja necessário fazer a comunicação em tão curto prazo,
esta será feita por e-mail, fax ou via telegráfica.
5104.05 – A AFL poderá marcar jogos para horas diferentes das habituais.
5104.06 – No caso de coincidirem jogos de Seniores da mesma categoria a jogarem na
qualidade de visitados, e desde que utilizem o mesmo campo ou complexo desportivo, a
AFL marcará o jogo da divisão inferior, para um horário a seguir ao jogo da divisão
superior se houver condições para esse efeito.
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5104.07 – Num Parque Desportivo com dois ou mais recintos de jogo, poderão ser
marcados jogos simultâneos.
5104.08 – Todos os jogos das provas da AFL serão efetuados em recintos de jogo que
obedeçam às condições fixadas neste Regulamento e serão sempre disputados de
harmonia com as “Leis de Jogo” oficialmente adotadas.
5104.09 – Os jogos dos Clubes cujos pavilhões e/ou recintos cobertos se encontram
interditados por motivos disciplinares, efetuar-se-ão em pavilhões e/ou recintos cobertos
neutros, à escolha da AFL.
5104.10 - Quando por más condições climatéricas, ou por qualquer motivo de força
maior, que não dependa de intervenção humana, não for possível iniciar um jogo, este
realizar-se-á em data e horas acordadas pelos delegados, comunicadas ao Árbitro e
posteriormente validadas pela AFL. Na falta de acordo cabe à AFL designar nova data.
5104.11 – Iniciado e suspenso um jogo por más condições climatéricas ou por qualquer
motivo de força maior, que não dependa da intervenção humana, o mesmo completar-se-
á com o tempo que faltava jogar no momento da suspensão para concluir a duração
regulamentar do mesmo.
O jogo será marcado para outra data e serão tidas em consideração todas as ocorrências
que se verificavam no momento da suspensão (tempo de jogo, resultado e exibição de
cartões e número de faltas acumulativas para cada equipa).
5104.12 – Se, a classificação de momento assim o aconselhar, a AFL obrigará os Clubes
a jogar sempre antes da jornada seguinte, para evitar possíveis prejuízos a terceiros.
5104.13 – Os jogos anulados e mandados repetir, por motivos de protestos julgados
procedentes, serão disputados nos pavilhões e/ou recintos cobertos onde se efetuaram
da primeira vez.
§ - Caso o pavilhão e/ou recinto coberto não se encontre disponível por virtude do
Clube visitado não ser o seu proprietário ou arrendatário ser-lhe-á facultada a
utilização de outro pavilhão e/ou recinto coberto, o qual será marcado pela AFL.
5104.14 – A Associação poderá marcar jogos para horas e dias diferentes dos habituais,
salvo em relação às duas últimas jornadas de cada prova ou fase, nas quais os jogos
terão sempre que ser disputados à mesma hora e no mesmo dia, por todos os Clubes
intervenientes. Esta determinação aplica-se primeiramente às provas que têm hora
determinada para os seus jogos.
5104.15 – No entanto, quanto aos jogos da última jornada, a Associação poderá,
excecionalmente, autorizar a alteração do dia e/ou hora, se não houver problemas
classificativos, quer para os clubes diretamente interessados quer para terceiros, de
acordo com o ponto 5106.
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5105 - SORTEIOS E ALTERAÇÕES DE JOGOS
5105.01 – Os sorteios para elaboração dos calendários dos jogos para as diversas
provas serão feitos nas instalações da AFL, podendo a eles assistir os delegados dos
Clubes e os representantes dos Órgãos da Comunicação Social, uns e outros
devidamente credenciados, assim como o público em geral.
5105.02 – Admitem-se, arranjos e agrupamentos de jogos, de modo a evitar acumulação
de desafios numa mesma localidade ou na sua área, em defesa dos interesses
desportivos e financeiros das provas. As propostas de arranjos e agrupamentos deverão
ser solicitados à AFL com uma antecedência mínima de 48 horas.
§ - Apenas é permitido solicitar o número de bola, para jogar em casa ou fora. Se
existir mais que um pedido, serão as bolas sorteadas, no entanto a AFL poderá
atribuir um determinado número de bola ou bolas, por motivos julgados por esta
justificada.
5105.03 – Dentro das possibilidades que o esquema da prova permita a AFL tomará em
consideração os arranjos e agrupamentos que lhe forem sugeridos pelos Clubes, os
quais serão vinculativos.
5105.04 – Para este efeito, as jornadas de Seniores da I Divisão Honra e da I Divisão, na
medida do possível.
5105.05 – Os pedidos de antecipação ou adiamento às datas ou horários dos jogos
previstos nas marcações de jogos, deverão dar entrada na AFL com a antecedência
mínima de oito dias em relação à data de jogo, sendo para o efeito necessário o acordo
do Clube adversário.
5105.06 – Poderão os clubes considerados visitados solicitar a alteração dos seus jogos
para o dia imediatamente anterior ou posterior, sem o prévio acordo do adversário, mas
sempre respeitando o prazo mínimo para entrega do pedido de alteração e o disposto no
ponto 5105.05.
5105.07 – É facultado a qualquer Clube que apresentar razões comprovativas de
impossibilidade de utilizar o seu pavilhão e/ou recinto coberto (excetuando-se a interdição
por motivos disciplinares), ou àqueles cujos pavilhão e/ou recinto coberto tiverem sido
considerados incapazes, o direito de jogar em pavilhão e/ou recinto coberto de outro
Clube, situado na área desta Associação, mediante prévia autorização da AFL.
5105.08 – Sempre que em qualquer prova seja necessário constituir mais que uma série,
e em que se deva ter em conta o número de participantes nas respectivas séries, deverá
ser considerada a situação geográfica e/ou encurtamento de distâncias entre os Clubes.
5105.09– Os Clubes que estão classificados para participar em Provas de inscrição
obrigatória, terão de realizar a sua inscrição, com a entrega do boletim de inscrição em
provas, após a regularização da sua situação financeira, até ao último dia do mês de
Julho, da época respetiva.
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Após a data supra referida, serão os clubes notificados, por escrito, para o seu endereço
eletrónico oficial, pelos serviços competentes da AFL, concedendo-lhes um prazo
adicional de 2 dias úteis, para se pronunciarem sobre a sua participação na respetiva
prova.
Para a participação em Provas de inscrição livre, só serão aceites inscrições até 8 dias
úteis antes da data da realização dos respetivos sorteios.
5106 - DIAS DOS JOGOS
5106.01 – Sextas-feiras à noite, Sábados, Domingos e Feriados de tarde e noite
Seniores Masculinos e Femininos
5106.02 – Sábados, Domingos e Feriados de manhã e tarde
Juniores, Juvenis, Iniciados, Infantis e Benjamins, Masculinos e Femininos
5107 - HORÁRIO DOS JOGOS
5107.01 – No início de cada época desportiva, será publicado no Comunicado Oficial Nº
1, o horário dos jogos de todas as Provas.
5107.01.01 – Os jogos de Seniores Masculinos, em princípio, realizam-se aos Sábados à
noite, no entanto há horários alternativos (Inícios):
Dias úteis Das 21:30 às 22:00 horas Sábados, Domingos e Feriados Das 15:00 às 22:00 horas
5107.01.02 – Nos jogos de Seniores Masculinos o Clube Visitado pode realizar os seus
jogos de Sexta-Feira a Domingo, não necessitando do acordo do Clube adversário.
Qualquer outro horário solicitado, terá obrigatoriamente de ser acompanhado pelo acordo
do Clube adversário.
5107.01.03 – Os jogos de Seniores Femininos e Juniores “A”, “B”, “C”, “D” e “E”
Masculino e Feminino, serão:
Sábados, Domingos e Feriados Das 10:00 às 19:00 horas
5107.02 – Qualquer alteração dos jogos destas categorias dentro destes horários e,
desde que o Clube visitado solicite à AFL, por escrito, dentro dos prazos regulamentares
(8 dias) de antecedência, não necessitam do acordo do adversário.
5107.03 – Todos os jogos realizam-se em Pavilhão e/ou Recinto Coberto e, os Clubes,
após a realização dos sorteios dos Campeonatos em que participem, têm de indicar por
escrito à AFL, qual o recinto de jogo que vão utilizar e os horários dos seus jogos na
qualidade de visitado.
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5108 – DURAÇÃO DOS JOGOS
5108.01 – Futsal Masculino e Feminino, o tempo varia conforme o escalão.
5108.02 – Os jogos de Seniores Masculino e Femininos (Divisão de Honra), Taça AFL
Seniores Masculinos e Final Supertaça Masculinos, Juniores “A” (Divisão de Honra),
Juniores “B” (Divisão de Honra) e Juniores “C” (Divisão de Honra) e Juniores “A”
Femininos, terão a duração de 40 minutos divididos em duas partes de 20 minutos cada
cronometradas, separadas por um intervalo que não pode exceder os 10 minutos.
5108.03 – Os jogos de Seniores Masculinos e Femininos (I Divisão), Juniores “A” (I e II
Divisão), Juniores “B” (I e II Divisão), Juniores “C” (I e II Divisão) e Juniores “B”
Femininos, terão a duração de 60 minutos divididos em duas partes de 30 minutos cada
não cronometradas, separadas por um intervalo que não pode exceder os 10 minutos.
5108.04 – Os jogos de Juniores “D” (Infantis) e Juniores “E” (Benjamins), terão a duração
de 50 minutos divididos em duas partes de 25 minutos cada não cronometradas,
separadas por um intervalo que não pode exceder os 10 minutos.
5110 – PAVILHÕES E/OU RECINTOS COBERTOS
5110.01 – O recinto de jogo para a realização de encontros oficiais, deve satisfazer as
seguintes condições:
a) Deve ser retangular e terá o comprimento máximo de 42 metros e mínimo de 25
metros, e a largura máxima de 25 metros e mínima de 15 metros. Em todos os
casos o comprimento será sempre superior à largura;
§ - Se terreno de jogo tiver uma linha de baliza inferior a 16 metros, o raio de
semicírculo da área de grande penalidade será de 4 metros.
b) Nos jogos Distritais nos escalões de Seniores, Juniores “A”, Juniores “B” e
Juniores “C”, só podem ser disputados em recintos com as seguintes dimensões:
Mínimo Máximo Comprimento 32 Metros 42 Metros Largura 16 Metros 22 Metros
c) Deverá ser marcado segundo o respetivo gráfico, com linhas visíveis de 8
centímetros de largura. As linhas limites mais compridas denominam-se linhas
laterais e as mais curtas linhas de baliza;
d) Será traçada uma linha ao meio do recinto de jogo a toda a largura do mesmo. O
centro do recinto será assinalado com uma marca visível à volta da qual se traça um
círculo com um raio de 3 metros;
e) Uma zona neutra de pelo menos 2 metros deve circundar os limites exteriores do
campo;
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f) Ao nível de provas distritais é permitido 0,50 metros, exceto do lado dos bancos
dos suplentes, que deverá ter o mínimo de 1 metro;
g) Em cada topo do recinto e à distância de 6 metros da baliza, traça-se uma linha
de 3,16 metros, paralela à linha de baliza. Com o centro na aresta interna posterior
de cada poste, traça-se um quarto de círculo de 6 metros de raio que partindo da
linha de baliza, vai unir-se a cada extremidade daquela linha (3,16 metros);
h) A marca de grande penalidade assinala-se, igualmente, a uma distância de 6
metros, exatamente no centro da linha que limita a área de grande penalidade.
Tomando como centro, cada uma das marcas, traça-se um arco de círculo de 3
metros de raio, na parte exterior da área de grande penalidade;
i) A segunda marca de grande penalidade sobre uma linha imaginária perpendicular
da linha de baliza entre os postes, e a 10 metros desta linha, será feita, de forma
visível, uma marca denominada segunda marca de grande penalidade;
j) Devem ser traçadas na superfície de jogo duas marcas adicionais, cada uma à
distância de 5 metros de cada lado da segunda marca de grande penalidade para
indicar a distância a observar quando é marcado um pontapé de grande penalidade
da segunda marca de grande penalidade. A largura da marca é de 6 cms;
k) A meio de cada linha de baliza serão colocadas as balizas constituídas por dois
postes verticais, espaçados por 3 metros, medida interior, e unidos por uma barra
horizontal cuja face interior deve estar a 2 metros do solo. Os postes e as barras
devem ser constituídos do mesmo material (madeira, liga leve ou material sintético
semelhante). Serão de forma quadrada com 8 centímetros de cada lado ou redonda
com diâmetro de 8 centímetros, pintados em todas as faces com duas cores
alternadas contrastando com o plano de fundo. Nos dois ângulos as bandas medem
28 centímetros e são da mesma cor, as restantes bandas medem 20 centímetros;
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RECINTO DE FUTSAL
Largura: máximo 22 m - mínimo 18 m
25 cm
6 m
10 m
40 cm
Raio 3 m
1 m 6 cm
5 m
3,16 m
6 m
5 m
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5111 – VISTORIAS
5111.01 – A vistoria das instalações desportivas compete à Associação, sendo de inteira
responsabilidade dos Clubes, avisar a mesma, de eventuais alterações efetuadas depois
da vistoria realizada. A Associação sempre que o achar conveniente, pode efetuar
vistorias adicionais.
5111.02 – No início de cada época ou sempre que ocorram alterações, os clubes filiados,
devem informar a AFL em documento próprio, fornecido por esta, sobre condições dos
Pavilhões e/ou Recintos cobertos a utilizar em Provas Oficiais.
5112 – DOS JOGADORES
5112.01 – Os jogos não homologados ou não concluídos contam para efeito de
cumprimento de pena de jogos, não podendo, no entanto, os jogadores que estavam
disciplinarmente impedidos de participar nesses jogo alinhar nos jogos de repetição.
5112.02 – Consideram-se com direito a tomar parte nos jogos das provas da AFL, os
jogadores que reúnem todos os requisitos legais, à data da realização daqueles.
5112.03 – Antes do início de cada jogo, (30 minutos) os delegados entregarão ao árbitro a
relação (ficha técnica), em duplicado (original e cópia), dos jogadores com os cartões –
licença, não podendo ser mencionado nessa relação o número de jogadores superior ao
que a mesma comporta, máximo de 12 elementos.
§ - Nas provas distritais promovidas pela AFL nos escalões lúdicos de Benjamins e
Infantis, a relação (ficha técnica) dos jogadores e respetivos cartões – licença a
entregar ao árbitro, poderá comportar até ao máximo de 15 elementos.
5112.04 – Obrigatoriamente a equipa de arbitragem deve proceder, à identificação dos
jogadores fora do terreno de jogo, qualquer que seja a categoria.
5112.05 – O delegado ao jogo de cada equipa, pode acompanhar a equipa de arbitragem
na identificação dos jogadores da equipa adversária.
5112.06 – Se o árbitro ou o delegado de uma equipa, ao confrontar um determinado
jogador com o cartão, tiver dúvidas na identificação, deve solicitar-lhe que o acompanha à
cabine a fim de preencher e assinar um questionário, a fornecer pela AFL, onde conste:
nome (completo), filiação (nomes completos), data de nascimento e morada (completa).
5112.07 – O delegado do Clube deve também assinar por baixo da assinatura do jogador,
a confirmar a sua identificação.
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5112.07.01 – Se o jogador se recusar a preencher e assinar e/ou o Delegado ao jogo do
Clube se recusar a assinar o questionário fornecido pela AFL, o Árbitro não permite a
utilização do jogador no encontro.
5112.07.02 – Sempre que existam dúvidas quanto à identificação de um determinado
jogador, o Delegado da equipa que levante a dúvida poderá solicitar ao Árbitro a
identificação do mesmo. Esta deverá ocorrer no início, intervalo ou no final do respetivo
jogo.
5112.08 – Os jogadores consideram-se fisicamente aptos para a prática do futebol,
quando inspecionados e aprovados para a referida modalidade.
5112.09 – Os jogadores dos Clubes com mais de uma equipa na mesma categoria podem
utilizar durante toda a época os jogadores da forma que bem entenderem.
5113 - SUBSTITUIÇÕES E MINIMO DE JOGADORES
5113.01 – Nos jogos das Provas Oficiais de futsal, o número de substituições é ilimitado,
podendo o jogador substituído voltar ao terreno de jogo.
5113.02 – Antes do início de cada jogo, (30 minutos) os delegados entregarão ao árbitro a
relação (ficha técnica) dos jogadores com os cartões – licença, não podendo ser
mencionado nessa relação um número de jogadores superior ao que a 12 elementos.
§ - Nas provas distritais promovidas pela AFL nos escalões de Benjamins e Infantis,
a relação (ficha técnica) dos jogadores e respetivos cartões – licença a entregar ao
árbitro, poderá comportar até ao máximo de 15 elementos.
5113.03 – Um jogo de Futsal, o número mínimo de jogadores para a realização ou
continuação do jogo é de três jogadores em campo por equipa.
5113.04 – MASSAGISTAS /FISIOTERAPEUTAS
5113.04.01 – Os Clubes participantes em competições oficiais de Futsal, organizados
pela AFL, devem obrigatoriamente dispor nos seus quadros, um Massagista /
Fisioterapeuta habilitado com o referido curso ou equivalência, o qual deverá constar da
Ficha Técnica e estar presente no jogo.
5113.04.02 – A AFL poderá, no início de cada época, estabelecer normas transitórias, que
serão publicadas no Comunicado Oficial Nº 1, para suprir dificuldades decorrentes da
aplicação das regras acima mencionadas.
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5114 - DOS TREINADORES
5114.01 – Os Clubes participantes em competições oficiais de Futsal, organizados pela
AFL, devem ter obrigatoriamente ao seu serviço um quadro técnico composto, pelo
menos, por um Treinador por cada equipa inscrita nos escalões Seniores e de Formação
(Juniores “A”, “B” e “C”), com o mínimo de I Nível de habilitação.
5114.02 – Não é permitido acumular funções de Treinador / Jogador e vice-versa, mesmo
que para o efeito esteja habilitado, exceto em escalões lúdicos (Juniores “D” e “E”).
5114.02.01 – Um treinador só pode exercer funções num só clube.
5114.03 – Os Clubes, todas as épocas, são obrigados a inscrever no organismo da tutela
os treinadores que compõem o seu quadro técnico, até 15 dias antes do início das provas
oficiais em que estão inseridos.
5114.04 – Em caso de impedimento legal, doença ou situação pontual e imprevista, o
treinador principal poderá ser substituído pelo treinador adjunto, ou por outro treinador
que possua habilitação e esteja inscrito pelo clube.
5114.05 – A partir da data em que se inicia o primeiro jogo, se por qualquer motivo, os
Clubes se encontrem impossibilitados de apresentar um treinador devidamente habilitado,
terão 15 dias para preencher os requisitos legais.
5114.06 – Os Clubes são obrigados a indicar na ficha técnica o Treinador da equipa que
seja o responsável técnico desse jogo, bem como o respetivo nível de habilitação, e o
treinador terá que estar obrigatoriamente presente no jogo.
5114.07 – A AFL poderá, no início de cada época, estabelecer normas transitórias, que
serão publicadas no Comunicado Oficial Nº 1, para suprir dificuldades decorrentes da
aplicação das regras acima mencionadas.
5115 - DOS EQUIPAMENTOS
5115.01 – Nos jogos das Provas Oficiais de Futsal a numeração das camisolas é
obrigatória, nas costas, com as normas seguintes:
a) A numeração das camisolas é obrigatória, nas costas, facultando-se no entanto a
sua aplicação nos calções;
b) Os números devem ser em cor que contraste com as cores próprias das
camisolas e calções;
c) Nas camisolas os números devem ter pelo menos 25 centímetros, e nos calções,
pelo menos 10 centímetros;
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d) A numeração inicial é livre e deve estar de acordo com a ordenação dada aos
cartões de licenças dos jogadores que cada Delegado tem de apresentar ao árbitro,
antes do jogo, a começar pelo guarda-redes;
e) A sequência completa dos números é facultativa, bastando para tal que não se
repitam nem excedam dois algarismos (de 1 a 99);
f) As camisolas, poderão ainda exibir o nome do jogador, acima do número;
g) A falta, troca ou arrancamento dos números, constituem atos de conduta
incorreta, devendo ser punidos como tal.
5115.02 – Quando dois Clubes usarem equipamentos semelhantes ou de difícil destrinça,
mudará de equipamento o Clube considerado visitado. Se o jogo for realizado em campo
neutro, mudará o Clube mais novo, contando para o efeito a data de filiação na AFL.
5115.03 – Excecionalmente poder-se-á recorrer à utilização de coletes que permitam a
identificação dos jogadores.
5116 – PUBLICIDADE
5116.01 – A publicidade nos equipamentos está sujeita à homologação da AFL ou FPF,
dependendo da Prova que estão a disputar Distrital ou Nacional.
5116.02 – Nos jogos das Provas Distritais de Futsal, é permitida a publicidade de três
anunciantes durante toda a época e por categoria de equipa.
a) A título excecional, pode-se autorizar a utilização de publicidade de um quarto
anunciante na manga direita da camisola, desde que a mesma corresponda a um
patrocínio comum a todas as equipas que participam numa prova.
5116.03 – Os Clubes devem enviar até um mês antes do início da Prova, para além do
seu pedido (formulário próprio fornecido pela AFL), uma fotografia com a publicidade
estampada no equipamento (com a medida máxima de 16 cm. X 10 cm.). Devem ainda
entregar uma camisola com a publicidade impressa nos termos regulamentares, bem
como o número e o emblema do Clube que será devolvida após o confronto com a
fotografia e medição da área de publicidade.
5116.04 – A publicidade poderá ser colocada na camisola à frente e atrás, bem como na
manga direita e ainda nos calções.
5116.05 – A área de publicidade não pode exceder, na camisola, na parte da frente 600
cms2 e na parte de trás 450 cms2 e, nos calções 300 cms2 e na manga 150cms2.
A área abrange as “letras” ou o “pano em que as mesmas estejam colocadas ” caso este
não seja da mesma cor do fundo da camisola.
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5116.06 – A publicidade deve enquadrar-se com as cores originais do equipamento
(camisola), e não pode ter efeito crítico para os jogadores, árbitros, cronometristas,
dirigentes e espetadores.
5116.07 – Além da publicidade, está autorizado o emblema ou nome do fabricante do
equipamento, duma forma discreta e não exceder 16 cm2, e não poder ter mais que o
nome oficial do Clube. O emblema deve situar-se a uma distância conveniente da
superfície da publicidade, não podendo confundir-se com ela.
5116.08 – É da responsabilidade do Clube qualquer conflito proveniente do contrato com
a Empresa publicitária.
5117 - DA ARBITRAGEM
5117.01 – Compete ao Conselho de Arbitragem da AFL, a resolução de tudo o que
se relacione com matérias de índole técnicas dos árbitros.
5117.02 – Todos os jogos serão dirigidos por equipas de arbitragem nomeadas pelo Conselho de Arbitragem da Associação de Futebol de Lisboa.
§ – No caso de não comparecer o(s) Árbitro(s) nomeado(s), deve proceder-
se em conformidade com as regras mencionadas nos pontos seguintes.
5117.03 – Nos casos de ausência da totalidade dos elementos nomeados, o(s)
jogo(s) só terão o seu início 15 minutos após a hora prevista.
5117.04 – Os jogos terão obrigatoriamente de realizar-se, independentemente de
comparecerem ou não as equipas nomeadas pelo Conselho de Arbitragem. Nenhum
Clube poderá recusar-se a jogar alegando falta de árbitro.
5117.05 – No caso da falta de comparência da equipa de arbitragem, deverão os
delegados oficiais dos dois Clubes pôr-se de acordo e procurar entre a assistência,
um árbitro oficial que substitua o (s) nomeado(s). Caso encontrem mais que um
dirigirá o encontro o mais categorizado ou, no caso de terem a mesma categoria, o
mais antigo. Nos jogos a dirigir por dois árbitros segue-se igual procedimento,
assumindo-se como 1º árbitro o mais categorizado ou, no caso de terem a mesma
categoria, o mais antigo.
a) Nenhum árbitro oficial, em atividade, pode negar a sua cooperação nos casos
referidos, nem ser recusado por nenhuma das equipas;
b) Se não houver na assistência nenhum árbitro oficial, devem os delegados dos
dois Clubes pôr-se de acordo quanto ao elemento a escolher. Na falta de acordo, os
delegados sortearão, entre si, aquele que o deve designar.
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1) Aquele a quem competir esse encargo:
- Recrutará, na assistência, um elemento da sua confiança; ou
- Confiará a arbitragem a um jogador da sua equipa; ou
- Em ultima instância, entregará(ão) a direção do encontro ao(s)
capitão(ães) da(s) sua(s) equipa(s).
Nos jogos a dirigir por dois árbitros cada Clube indicará um, realizando-se o
sorteio, apenas, para definir qual deles indicará o primeiro árbitro.
2) Qualquer hipótese prevista no ponto anterior não implica a redução numérica
dos elementos das equipas em jogo.
§ - Se um dos Delegados prescindir do sorteio a favor do outro deverão
formaliza-lo em ambas as Relações de Técnicos e Jogadores em
“Observações do Delegado”.
5117.06 – O Clube ou Clubes que se recusarem a cumprir o disposto nos nos 5117.05,
alínea b), nos 1 e 2 serão punidos de acordo com o estabelecido no Regulamento
Disciplinar.
5117.07 – Os Clubes não poderão recusar-se a jogar alegando falta de árbitros. Sempre
que um encontro não se efetuar, independentemente da vontade do árbitro ou do seu
substituto, o Clube ou Clubes que a tal tenham dado motivo, serão punidos de acordo
com o estabelecido no Regulamento Disciplinar.
5117.08 – Se um dos árbitros nomeados não comparecer ou esteja incapacitado para exercer as suas funções, dirigirá o jogo o árbitro presente, tendo em conta os seguintes pressupostos: Até aos primeiros 15 minutos de jogo o elemento em falta, que não tenha sido substituído (por um árbitro oficial) poderá ocupar o seu lugar na equipa de arbitragem, com exceção do cronometrista.
a) Se houver cronometrista, será este a assumir as funções de 2º árbitro, passando o árbitro a assumir a cronometragem do jogo. b) O árbitro que se apresente incapacitado deverá exercer as funções de cronometrista se tiver condições para o desempenho dessa função. c) Se estiver presente entre o público um árbitro oficial de Futsal, este deverá ser recrutado para completar a equipa de arbitragem. d) Se não for possível completar a equipa de arbitragem, o árbitro assumirá a cronometragem do jogo
21
e) Se não houver cronometrista e não for possível cumprir o disposto em c), o
árbitro dirigirá o jogo sozinho.
5117.09 – Se no decurso de um jogo um dos árbitros não puder continuar em ação,
ou por impossibilidade física ou sendo o 2º árbitro por ter sido expulso pelo árbitro,
deve ser adoptado o procedimento previsto em 5117.08 - a), b), c),d) e e).
5117.10 – No caso de o árbitro ter interrompido a partida em consequência de decisão
sua, tomada ao abrigo das Leis de Jogo, nenhum árbitro oficial poderá substitui-lo na
direção do jogo.
5117.11 – Se não comparecer o árbitro oficialmente designado nem um dos Clubes, o
delegado do Clube presente em campo deverá tomar as seguintes providências:
1) Escolherá de entre os espetadores, um árbitro oficial, a quem fornecerá as
licenças dos seus jogadores para efeito da sua identificação e para oficializar a
sua presença. O árbitro escolhido deverá relacionar os nomes dos jogadores
presentes e os números das respetivas licenças, competindo-lhe enviar a
referida relação à Associação, no prazo de 24 horas. Nenhum árbitro oficial em
atividade poderá negar a sua cooperação nestas circunstâncias.
2) Se não for possível encontrar um árbitro oficial, as diligências mencionadas
no número anterior caberão ao Observador ao jogo ou, na sua falta, a qualquer
dirigente da Associação que porventura se encontre presente.
3) Se não se encontrar presente qualquer dos indivíduos mencionados na
alínea anterior, o Delegado do Clube presente se encarregará das diligências
descriminadas no nº 1 devendo, no entanto, fazer-se acompanhar por duas
pessoas de reconhecida idoneidade e, de preferência, integradas na hierarquia
desportiva.
5117.12 – Nos casos de ausência da totalidade dos elementos nomeados, o jogo só terão
seu início 15 minutos após a hora prevista.
5117.13 – Se após o início do jogo comparecer o árbitro oficialmente nomeado, não
haverá lugar à substituição do árbitro ou elemento que deu início ao jogo.
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5117.17 – DOS CRONOMETRISTAS
5117.17.01 – O Cronometrista tem a responsabilidade de controlar o tempo de jogo, os
tempos de paragens, as faltas das equipas e os tempos de exclusão dos jogadores
excluídos.
5117.17.02 – Caso o quadro eletrónico não esteja funcional. o Cronometrista informará os
responsáveis de ambas as equipas sobre o tempo de jogo ou quanto tempo resta,
especialmente durante as paragens de tempo de jogo.
5117.17.03 – Caso o quadro eletrónico não tenha buzina, o Cronometrista assumirá a
responsabilidade por dar o sinal do primeiro tempo e final do jogo.
5117.17.04 – Caso o quadro eletrónico não indique os tempos de exclusão, ou o número
de faltas, essa função caberá ao Cronometrista que exibirá um cartão na mesa.
5118 - OUTRAS DISPOSIÇÕES
5118.01 – Ao Clube visitado competirá sempre fornecer as bolas necessárias para o jogo,
mas permite-se que cada um dos Clubes apresente uma bola para cada metade do
encontro.
5118.02 – Caso uma das bolas não se encontre nas devidas condições, deverá ser
recusada pelo árbitro.
5118.03 – As equipas que comunicarem a sua decisão de não concorrer a provas
organizadas pela AFL para que se tenham inscrito, ou para que tenham sido apuradas,
ficarão sujeitas às sanções previstas no Regulamento Disciplinar, exceto se forem
comunicadas até ao ultimo dia útil do mês de Julho da época em curso.
5118.04 – Aos Clubes que pela primeira vez requeiram a sua participação em provas
oficiais será exigido o pagamento de uma caução cujo montante será definido pela
Direção, no início de época.
5118.05 – A disposição anterior aplicar-se-á também aos Clubes que na época anterior
tenham desistido de qualquer prova oficial.
5118.06 – A caução só será devolvida a requerimento do interessado nos casos de:
- extinção, eliminação de filiado e/ou desistência das provas por mais de dois
anos e desde que não seja devedor de quaisquer importâncias à Associação.
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CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
5119 – COMPETÊNCIA
5119.01 – A organização financeira das provas, no que respeita ao fornecimento dos
bilhetes, conferência de documentos, distribuição de saldos, nomeação de pessoal e
fiscalização de serviços, pertence à AFL.
5119.01.01 – Em todos os jogos das Provas Distritais é da responsabilidade do Clube
visitado, ou como tal considerado, requisitar as forças da ordem (PSP ou GNR), exceto os
jogos realizados em campo neutro ou finais numa só mão cuja responsabilidade é da
AFL, ou em provas com regulamento específico de segurança aprovado pela Direção da
AFL.
5119.02 – DISPOSIÇÕES GERAIS 5119.02.01 – Os Clubes que, nos termos do nº 5105.07, indicarem pavilhão e/ou recinto
coberto que não sejam da sua propriedade suportarão de sua conta todas as despesas
que não estejam previstas neste Regulamento, sendo o montante e a forma de
pagamento da inteira responsabilidade dos interessados.
5119.02.02 – Nos jogos de repetição, incluindo os indicados em 5104.11, as despesas de deslocação do Clube visitante, se as houver, serão consideradas como despesas de organização. 5119.02.03 – No caso de ter despesas de deslocação, o Clube visitante apresentará conta dessas despesas à AFL e ao seu adversário, no prazo de sete dias 5119.02.04 – O Clube que, nos termos deste número, for considerado devedor de qualquer importância ao seu adversário, deverá efetuar o pagamento dessa importância, por intermédio da AFL e no prazo de oito dias, contados a partir da data de expedição do aviso para pagar. 5119.02.05 – Quando, para o mesmo dia e para a mesma localidade, forem designados dois ou mais jogos das provas associativas competirá à AFL a elaboração dos respetivos programas. 5119.02.06 – Quando forem efetuados jogos em pavilhão e/ou recinto coberto neutros, os Clubes intervenientes, terão a faculdade de inspecionar a organização desses jogos, correndo, no entanto, por sua conta todos os encargos inerentes a essa inspeção.
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B - REGULAMENTO ESPECÍFICO DE PROVAS
FUTSAL
MASCULINO
CAPÍTULO I CAMPEONATO DISTRITAL DA I DIVISÃO HONRA
CAPÍTULO II CAMPEONATO DISTRITAL DA I DIVISÃO
CAPÍTULO III TAÇA “AFL” (SENIORES MASCULINOS – I DIVISÃO HONRA, I DIVISÃO DISTRITAL)
CAPÍTULO IV SUPER TAÇA ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DE LISBOA
CAPÍTULO V CAMPEONATO DISTRITAL JUNIORES “A” DA I DIVISÃO HONRA
CAPÍTULO VI CAMPEONATO DISTRITAL JUNIORES “A” DA I DIVISÃO
CAPÍTULO VII CAMPEONATO DISTRITAL JUNIORES “A” DA II DIVISÃO
CAPÍTULO VIII CAMPEONATO DISTRITAL JUNIORES “B” DA I DIVISÃO HONRA
CAPÍTULO IX CAMPEONATO DISTRITAL JUNIORES “B” DA I DIVISÃO
CAPÍTULO X CAMPEONATO DISTRITAL JUNIORES “B” DA II DIVISÃO
CAPÍTULO XI CAMPEONATO DISTRITAL JUNIORES “C” DA I DIVISÃO HONRA
CAPÍTULO XII CAMPEONATO DISTRITAL JUNIORES “C” DA I DIVISÃO
CAPÍTULO XIII CAMPEONATO DISTRITAL JUNIORES “C” DA II DIVISÃO
CAPÍTULO XIV CAMPEONATO DISTRITAL JUNIORES “D”
CAPÍTULO XV ELIMINADO
CAPÍTULO XVI ELIMINADO
CAPÍTULO XVII CAMPEONATO DISTRITAL JUNIORES “E” SEM TABELA CLASSIFICATIVA
FEMININO
CAPÍTULO XVIII CAMPEONATO DISTRITAL DA I DIVISÃO HONRA
CAPÍTULO XIX CAMPEONATO DISTRITAL DA I DIVISÃO
CAPÍTULO XX ELIMINADO
CAPÍTULO XI ELIMINADO
CAPÍTULO XII CAMPEONATO DISTRITAL JUNIORES “A”
CAPÍTULO XIII CAMPEONATO DISTRITAL JUNIORES “B”
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CAPITULO I
5501 - CAMPEONATO DISTRITAL DA I DIVISÃO DE HONRA
5501.01 – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA 5501.01.01 – Este Campeonato será disputado por pontos e nele participarão 16 Clubes, sendo o modelo a implementar o seguinte:
1ª FASE DO CAMPEONATO
5501.01.02 – Disputada numa só volta, todos contra todos (Sorteio aleatório jogos em casa vs. jogos fora), jogando todos os concorrentes em Pavilhão e/ou Recinto Coberto, o qual deverá obrigatoriamente, ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico. 5501.01.03 – No Caso de igualdade, o sistema de desempate, será considerado pela seguinte ordem de fatores:
a) Resultado entre equipas empatadas;
b) Maior diferença de golos;
c) Maior número de vitórias;
d) Menor número de jogos na condição de visitado.
2ª FASE DO CAMPEONATO 5501.01.04 – Em função da classificação final da 1ª Fase do Campeonato, a 2ª Fase da competição terá 2 Grupos:
a) Grupo A 1º ao 8º Classificado b) Grupo B 9º ao 16º Classificado
(As 2 últimas classificadas deste Grupo descem à I Divisão Distrital)
5501.01.05 – A 2ª Fase (Grupo A e B), será disputada por pontos, a duas voltas, jogando todos os concorrentes entre si, duas vezes, uma das quais no respetivo Pavilhão e/ou Recinto Coberto, o qual deverá obrigatoriamente ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico para todos os jogos do Grupo A.
§ - Na 2ª Fase, Grupos A e B, as equipas iniciam as mesmas com zero pontos, não contando deste modo os pontos obtidos na 1ª Fase.
26
5501.02 – FORMAS DE DESEMPATE
2ª FASE – GRUPO A e B
5501.02.01 – Se houver equipas empatadas proceder-se-á em conformidade com estabelecido em 5103.02 e suas alíneas do Regulamento Geral – Parte A do RPO.
5501.03 – 3ª FASE DO CAMPEONATO
PLAY-OFF DECISÃO TÍTULO DISTRITAL
GRUPO A
QUARTOS-DE-FINAL
5501.03.01.01 – Os quartos de final dos Play-off serão disputados a duas mãos em jornada dupla num fim-de-semana, com um intervalo mínimo de 20 horas entre a conclusão do 1º jogo e o início do 2º jogo, com o 1º jogo a ser realizado no Pavilhão e/ou Recinto Coberto (o qual deverá obrigatoriamente ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico) do pior classificado, dos seguintes agrupamentos de jogos em função da tabela classificativa final da 2ª Fase.
Jogo 1 8º Classificado 1º Classificado Jogo 2 7º Classificado 2º Classificado Jogo 3 6º Classificado 3º Classificado Jogo 4 5º Classificado 4º Classificado
5501.03.01.02 – O apuramento para as Meias-Finais será feito em conformidade com as leis de jogo em vigor da AFL.
27
MEIAS-FINAIS
5501.03.02.01 – Nas Meias - finais os dois primeiros jogos da final serão jogados em jornada dupla num fim-de-semana, com um intervalo mínimo de 20 horas entre a conclusão do 1º jogo e o início do 2º jogo, com o 1º jogo a ser realizado no Pavilhão e/ou Recinto Coberto (o qual deverá obrigatoriamente ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico), dos seguintes agrupamentos de jogos, em função dos vencedores apurados dos jogos dos quartos-de-final dos play-off, e disputa-se à melhor de 3 jogos, sendo apuradas para a final, as equipas que primeiro conseguirem duas vitórias nesta fase.
Jogo 5 Vencedor Jogo 4 Vencedor Jogo 1 Jogo 2 Vencedor Jogo 3 Vencedor Jogo 2
5501.03.02.02 – O apuramento para a Final será feito em conformidade com as leis de jogo em vigor da AFL.
& Em caso de necessidade da realização do 3º jogo, para definição das equipas apuradas para a final, o mesmo será jogado no fim-de-semana imediato, no respetivo Pavilhão e/ou Recinto Coberto (o qual deverá obrigatoriamente ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico) do melhor classificado, em função da tabela classificativa final da 2ª Fase.
FINAL 5501.03.03.01 – Será disputada entre os dois vencedores dos jogos das meias- finais e disputa-se à melhor de 3 jogos, sendo o VENCEDOR DO CAMPEONATO – CAMPEÃO DISTRITAL a equipa que primeiro conseguir duas vitórias nesta fase. 5501.03.03.02 – Os dois primeiros jogos da final serão jogados em jornada dupla num fim-de-semana, com um intervalo mínimo de 20 horas entre a conclusão do 1º jogo e o início do 2º jogo, com o 1º jogo a ser realizado no Pavilhão e/ou Recinto Coberto (o qual deverá obrigatoriamente ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico) do pior classificado, dos seguintes agrupamentos de jogos em função da tabela classificativa final da 2ª Fase. 5501.03.03.03 – Em caso de necessidade da realização do 3º jogo, para atribuição do título de vencedor do campeonato, o mesmo será jogado no fim-de-semana imediato, no Pavilhão e/ou Recinto Coberto (o qual deverá obrigatoriamente ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico) do melhor classificado, em função da tabela classificativa final da 2ª Fase. 5501.04 – Os jogos deste Campeonato serão efetuados aos Sábados à noite, às 21:00 Horas.
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5501.05 – O Clube visitado, dentro do período semanal – Sexta-Feira a Domingo – pode alterar o jogo para um destes dias, nos prazos regulamentares (oito dias) sem o acordo do adversário 5501.06 – Horários alternativos:
Dias úteis Das 21:30 às 22:00 horas Sábados, Domingos e Feriados Das 15:00 às 22:00 horas
5501.07 – O Clube vencedor da final do play-off é o vencedor do Campeonato e sobe ao Campeonato Nacional da II Divisão, assim como disputará a Supertaça AFL. 5501.08 – Descem automaticamente à I Divisão Distrital, os Clubes classificados em 15º e 16º Lugar na 2ª fase no grupo B. 5501.09 – Caso se indique dois Clubes à II Divisão Nacional de Futsal descerão automaticamente apenas o Clube classificado em 16º lugar na 2ª fase no grupo B. 5501.10 – No caso de ocorrer qualquer descida dos Clubes filiados que disputam o Campeonato Nacional da II Divisão de Futsal, descerão também, mais tantos Clubes quantos os despromovidos naquele Campeonato.
5501.03 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
5501.03.01 – Os jogos desta Prova são com entradas livres. 5501.03.02 – Constituem encargos de organização:
a) Arbitragem;
b) Policiamento;
c) Quota de organização;
d) Quota para o desenvolvimento do Futsal Juvenil.
5501.04 – DOS PRÉMIOS
5501.04.01 – A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e 17 Medalhas para os componentes do Clube. 5501.04.02 – A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado por escrito.
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CAPITULO II
5502 - CAMPEONATO DISTRITAL I DIVISÃO
5502.01 – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA 5502.01.01 – Este Campeonato será disputado por pontos, em duas voltas e nele participarão todos os clubes interessados, divididos em duas ou mais séries para o caso de haver mais de 16 Clubes participantes, a elaborar tendo em conta a situação geográfica de todos os Clubes participantes, que jogarão entre si, duas vezes, uma das quais no respetivo Pavilhão e/ou Recinto Coberto. 5502.01.02 – Os jogos deste Campeonato serão efetuados aos Sábados à noite às 21.00 Horas. 5502.01.03 – O Clube visitado, dentro do período semanal – Sexta-Feira a Domingo – pode alterar o jogo para um destes dias, nos prazos regulamentares (oito dias) sem o acordo do adversário. 5502.01.04 – Horários alternativos:
Dias úteis Das 21:30 às 22:00 horas Sábados, Domingos e Feriados Das 15:00 às 22:00 horas
5502.01.05 – O modelo de organização do Campeonato será definido em cada época pela Direção da AFL, em função do número de participantes inscritos. 5502.01.06 – Sobem automaticamente ao Campeonato Distrital da I Divisão “Honra” Três Clubes.
5502.02 – FORMAS DE DESEMPATE
§ - Se houver equipas empatadas proceder-se-á em conformidade com o
estabelecido em 5103.02 e suas alíneas do Regulamento Geral – Parte A do RPO.
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5502.03 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
5502.03.01 – Constituem encargos de organização:
a) Arbitragem;
b) Policiamento;
c) Pessoal, seguro, subsídios e deslocações;
d) Quota de organização;
e) Quota para o desenvolvimento do Futsal Juvenil.
5502.03.02 – Depois de deduzidos os encargos de organização, a receita ou prejuízo, será da responsabilidade do Clube visitado.
5502.04 – DOS PRÉMIOS
5502.04.01 – A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e 17 Medalhas para os componentes do Clube. 5502.04.02 – A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado por escrito.
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CAPITULO III
5505 – TAÇA AFL (I DIVISÃO “HONRA” E I DIVISÃO)
5505.01 – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA 5505.01.01 – Até à Final Four, as eliminatórias são disputadas a uma mão, jogando na qualidade de visitado, quando se trate de equipas de divisões diferentes, a equipa da divisão mais baixa (I Divisão Distrital). 5505.01.02 – Quando os clubes pertençam à mesma divisão, jogará na condição de visitado o clube que for sorteado em primeiro lugar, relativamente ao emparelhamento de cada jogo. 5505.01.03 – Os jogos serão efetuados, em princípio, aos Sábados à noite, podendo no entanto serem marcadas algumas eliminatórias durante os dias da semana, utilizando, primeiramente, os feriados e as interrupções dos Campeonatos. 5505.01.04 – Haverá tantas eliminatórias quantas as necessárias mediante o número de Clubes inscritos nas duas divisões. 5505.01.05 – O Vencedor desta Prova fica automaticamente apurado para disputar a Supertaça da AFL.
1ª. ELIMINATÓRIA Participam todos os Clubes do Campeonato Distrital da I Divisão.
2ª. ELIMINATÓRIA Participam os Clubes vencedores da 1ª. Eliminatória para apuramento dos 16 Clubes do Campeonato Distrital da I Divisão que irão disputar a 3ª Eliminatória.
3ª. ELIMINATÓRIA Participam os 16 clubes vencedores da 2ª. Eliminatória e os 16 Clubes do Campeonato Distrital I Divisão “Honra”, num total de 32 Clubes.
4ª. ELIMINATÓRIA Participam os 16 Clubes vencedores da 3ª. Eliminatória.
32
5ª. ELIMINATÓRIA Participam os 8 Clubes vencedores da 4ª. Eliminatória.
6ª. ELIMINATÓRIA
MEIAS-FINAIS
Participam os 4 Clubes vencedores da 5ª. Eliminatória, nos jogos das meias-finais,
sendo a final disputada depois pelos dois clubes vencedores das jogos das meias-
finais.
Os Jogos das meias-finais e da Final Four serão jogados em jornada dupla num fim-de-semana, com um intervalo mínimo de 16 horas entre a conclusão do 1º jogo e o início do 2º jogo, com o 1º jogo a ser realizado num Pavilhão (o qual deverá obrigatoriamente ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico), a designar pela AFL, sendo a responsabilidade da organização dos mesmos, bem como todos os encargos financeiros com a organização, policiamento e arbitragem da exclusiva responsabilidade da AFL.
5502.02 – FORMAS DE DESEMPATE
5505.02.01 – Se no final do tempo regulamentar dos jogos desta Prova, se verificar
uma igualdade proceder-se-á da seguinte forma:
a) Será o jogo interrompido durante cinco minutos e, depois prolongados por mais
dez minutos, divididos em duas partes de cinco minutos cada, sem intervalo, mas
com mudança de recinto de jogo.
b) Se findo este prolongamento o empate subsistir, apurar-se-á o vencedor através
da marcação de pontapés da marca da grande penalidade, de acordo com as “Leis
de Jogo”.
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5502.03 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA 5502.03.01 – Os jogos desta Prova serão realizados com entradas pagas, salvo se por motivo devidamente justificado e como tal considerado pela AFL.
5502.03.02 – Constituem encargos de organização:
a) Arbitragem;
b) Policiamento;
c) Pessoal, seguro, subsídios e deslocações;
d) Quota de organização;
e) Quota para o desenvolvimento do Futsal Juvenil.
5502.04 – DOS PRÉMIOS
5502.04.01 – A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e Medalhas num total de 17, para cada um dos Clubes finalistas e 3 para os componentes da equipa de arbitragem. 5502.04.02 – A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado por escrito.
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CAPITULO IV
5506 – SUPERTAÇA AFL
5506.01– DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA 5506.01.01 – Esta Prova será disputada obrigatoriamente pelos Clubes vencedores do Campeonato Distrital da I Divisão “Honra” e Taça AFL. 5506.01.02 – No caso do vencedor do Campeonato Distrital da I Honra, ser o mesmo da Taça AFL, participará na Supertaça Associação de Futebol de Lisboa, o clube finalista vencido na Taça AFL. 5506.01.03 – A Supertaça da AFL, será disputada num só jogo em Pavilhão, a indicar pela AFL. 5506.01.04 – Este jogo será realizado após o términus das Provas, em dia e hora a indicar pela AFL.
5506.02 – FORMAS DE DESEMPATE
5506.02.01 – Se no final do tempo regulamentar dos jogos desta Prova, se verificar
uma igualdade proceder-se-á da seguinte forma:
a) Será o jogo interrompido durante cinco minutos e, depois prolongados por mais
dez minutos, divididos em duas partes de cinco minutos cada, sem intervalo, mas
com mudança de recinto de jogo.
b) Se findo este prolongamento o empate subsistir, apurar-se-á o vencedor através
da marcação de pontapés da marca da grande penalidade, de acordo com as “Leis
de Jogo”.
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5506.03 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA 5506.03.01 – O jogo desta Prova será realizado com entradas pagas, salvo se por motivo devidamente justificado e como tal considerado pela AFL.
5506.03.02 – Constituem encargos de organização:
a) Pavilhão;
b) Arbitragem;
c) Policiamento;
d) Pessoal, seguro, subsídios e deslocações.
5506.04 – DOS PRÉMIOS
5506.04.01 – A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e Medalhas num total de 17, para cada um dos Clubes finalistas e 3 para os componentes da equipa de arbitragem. 5506.04.02 – A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado por escrito.
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CAPITULO V
5507 – CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “A” I DIVISÃO HONRA
5507.01 – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
5507.01.01 – Este Campeonato será disputado por pontos e nele participarão 12 Clubes, sendo o modelo a implementar o seguinte:
1ª FASE DO CAMPEONATO
5507.01.02 – Disputada numa só volta, todos contra todos (Sorteio aleatório jogos em casa vs. jogos fora), jogando todos os concorrentes em Pavilhão e/ou Recinto Coberto, o qual deverá obrigatoriamente, ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico. 5507.01.03 – No Caso de igualdade, o sistema de desempate, será considerado pela seguinte ordem de fatores:
e) Resultado entre equipas empatadas;
f) Maior diferença de golos;
g) Maior número de vitórias;
h) Menor número de jogos na condição de visitado.
2ª FASE DO CAMPEONATO 5507.01.04 – Em função da classificação final da 1ª Fase do Campeonato, a 2ª Fase da competição terá 2 Grupos:
a) Grupo A 1º ao 6º Classificado b) Grupo B 7º ao 12º Classificado (As 2 últimas classificadas deste Grupo descem à I Divisão Distrital)
5507.01.05 – A 2ª Fase (Grupo A e B), será disputada por pontos, a duas voltas, jogando todos os concorrentes entre si, duas vezes, uma das quais no respetivo Pavilhão e/ou Recinto Coberto, o qual deverá obrigatoriamente ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico para todos os jogos.
§ - Na 2ª Fase, Grupos A e B, as equipas iniciam as mesmas com zero pontos, não contando deste modo os pontos obtidos na 1ª Fase.
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5507.02 – FORMAS DE DESEMPATE
2ª FASE – GRUPO A e B
5507.02 – Se houver equipas empatadas proceder-se-á em conformidade com estabelecido em 5103.02 e suas alíneas do Regulamento Geral – Parte A do RPO.
5507.03 – 3ª FASE DO CAMPEONATO
PLAY-OFF DECISÃO TÍTULO DISTRITAL
GRUPO A
MEIAS-FINAIS
5507.03.01.01 – As Meias-Finais serão disputadas a duas mãos em jornada dupla num fim-de-semana, com um intervalo mínimo de 20 horas entre a conclusão do 1º jogo e o início do 2º jogo, com o 1º jogo a ser realizado no respetivo Pavilhão e/ou Recinto Coberto (o qual deverá obrigatoriamente ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico) do pior classificado, dos seguintes agrupamentos de jogos em função da tabela classificativa final da 2ª Fase.
Jogo 1 4º Classificado 1º Classificado Jogo 2 3º Classificado 2º Classificado
5507.03.01.02 – O apuramento para a Final será feito em conformidade com as leis de jogo em vigor da AFL.
FINAL 5507.03.01.03 – A final será disputada entre os dois vencedores dos jogos das meias-finais e disputa-se à melhor de 3 jogos, sendo o VENCEDOR DO CAMPEONATO – CAMPEÃO DISTRITAL a equipa que primeiro conseguir duas vitórias nesta fase. 5507.03.01.04 – Os dois primeiros jogos da final serão jogados em jornada dupla num fim-de-semana, com um intervalo mínimo de 20 horas entre a conclusão do 1º jogo e o início do 2º jogo, com o 1º jogo a ser realizado no respetivo Pavilhão e/ou Recinto Coberto (o qual deverá obrigatoriamente ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico) do pior classificado, dos seguintes agrupamentos de jogos em função da tabela classificativa final da 2ª Fase.
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5507.03.01.05 – Em caso de necessidade da realização do 3º jogo, para atribuição do título de vencedor do campeonato, o mesmo será jogado no fim-de-semana imediato, no respetivo Pavilhão e/ou Recinto Coberto (o qual deverá obrigatoriamente ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico) do melhor classificado, em função da tabela classificativa final da 2ª Fase.
§ - As equipas apuradas para a Final, são as equipas que se apuram para a Taça Nacional, prova organizada pela FPF.
APURAMENTO 3º E 4º LUGAR
5507.03.01.06 – Para efeitos de escalonamento da classificação final e possível repescagem para a Taça Nacional, será realizada a duas mãos o apuramento para atribuição do 3º e 4º lugar da classificação final. 5507.03.01.07 – Os dois jogos deste apuramento serão jogados em jornada dupla num fim-de-semana, com um intervalo mínimo de 20 horas entre a conclusão do 1º jogo e o início do 2º jogo, com o 1º jogo a ser realizado no respetivo Pavilhão e/ou Recinto Coberto (o qual deverá obrigatoriamente ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico) do pior classificado, dos seguintes agrupamentos de jogos em função da tabela classificativa final da 2ª Fase. 5507.03.01.08 – O apuramento final do 3º e 4º classificado será feito em conformidade com as leis de jogo em vigor da AFL. 5507.03.02 – Os jogos deste campeonato serão efetuados aos Sábados de tarde, às 19:00 horas. Os jogos também poderão ser efetuados aos Sábados e Domingos de manhã ou de tarde, desde que o Clube visitado o solicite à AFL, por escrito dentro dos prazos regulamentares (oito dias) e, neste caso, não necessita do acordo do adversário. 5507.03.03 – Horários alternativos:
Sábados, Domingos e Feriados Das 15:00 às 19:00 horas
5507.04 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
5507.03.01 – Os jogos desta Prova são com entradas livres.
5507.05 – DOS PRÉMIOS
5507.05.01 – A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e 17 Medalhas para os componentes do Clube. 5507.05.02 – A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado por escrito.
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CAPITULO VI
5508 – CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “A” I DIVISÃO
5508.01 – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
5508.01.01 – Este Campeonato será disputado por pontos, em duas voltas e nele participarão 16 Clubes, jogando todos os concorrentes entre si, duas vezes, uma das quais no respetivo Pavilhão e/ou Recinto Coberto. 5508.01.02 – Os jogos deste Campeonato serão efetuados aos sábados de tarde, às 19.00 Horas. Os jogos também poderão ser efetuados aos Sábados e Domingos de manhã ou de tarde, desde que o Clube visitado o solicite à AFL, por escrito dentro dos prazos regulamentares (oito dias) e, neste caso, não necessita de acordo do adversário. 5508.01.03 – Horários alternativos:
Sábados, Domingos e Feriados Das 10:00 às 19:00 horas 5508.01.04 – O Clube classificado em 1º lugar é o vencedor do Campeonato. 5508.01.05 – Descem automaticamente ao Campeonato Distrital de Juniores “A” da II Divisão de Futsal os Clubes classificados em 14º, 15º e 16º Lugar. 5508.01.06 – Sobem ao Campeonato Distrital de Juniores “A” da I Divisão Honra os Clubes classificados em 1º e 2º Lugar.
5508.02 – FORMAS DE DESEMPATE
§ - Se houver equipas empatadas proceder-se-á em conformidade com o
estabelecido em 5103.02 e suas alíneas do Regulamento Geral – Parte A do RPO.
5508.03 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
5508.03.01 – Os jogos desta Prova são com entradas livres.
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5508.04 – DOS PRÉMIOS
5508.04.01 – A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e 17 Medalhas para os componentes do Clube. 5508.04.02 – A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado por escrito.
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CAPITULO VI
5509 – CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “A” II DIVISÃO
5509.01 – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
5509.01.01 – O sistema deste Campeonato será estabelecido em função do número de concorrentes, sendo que existindo mais que uma série, estas serão elaboradas tendo em conta a situação geográfica de todos os Clubes participantes que jogarão entre si, duas vezes, uma das quais no respetivo Pavilhão e/ou Recinto Coberto 5509.01.02 – Sobem três Clubes ao Campeonato Distrital de Juniores “A” da I Divisão Futsal. 5509.01.04 – Os jogos deste Campeonato, realizam-se em Pavilhões e/ou Recintos Cobertos e serão efetuados aos sábados de tarde, às 19.00 Horas. Os jogos também poderão ser efetuados aos Sábados e Domingos de manhã ou de tarde, desde que o Clube visitado o solicite à AFL, por escrito dentro dos prazos regulamentares (oito dias) e, neste caso, não necessita de acordo do adversário. 5509.01.04 – Horários alternativos:
Sábados, Domingos e Feriados Das 10:00 às 19:00 horas
5509.02 – FORMAS DE DESEMPATE
§ - Se houver equipas empatadas proceder-se-á em conformidade com o
estabelecido em 5103.02 e suas alíneas do Regulamento Geral – Parte A do RPO.
5509.03 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
5509.03.01 – Os jogos desta Prova são com entradas livres.
5509.04 – DOS PRÉMIOS
5509.04.01 – A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e 17 Medalhas para os componentes do Clube. 5509.04.02 – A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado por escrito.
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CAPITULO VIII
5510 – CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “B” I DIVISÃO HONRA
5510.01 – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
5510.01.01 – Este Campeonato será disputado por pontos e nele participarão 12 Clubes, sendo o modelo a implementar o seguinte:
1ª FASE DO CAMPEONATO
5510.01.02 – Disputada numa só volta, todos contra todos (Sorteio aleatório jogos em casa vs. jogos fora), jogando todos os concorrentes em Pavilhão e/ou Recinto Coberto, o qual deverá obrigatoriamente, ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico. 5510.01.03 – No Caso de igualdade, o sistema de desempate, será considerado pela seguinte ordem de fatores:
a) Resultado entre equipas empatadas;
b) Maior diferença de golos;
c) Maior número de vitórias;
d) Menor número de jogos na condição de visitado.
2ª FASE DO CAMPEONATO 5510.01.04 – Em função da classificação final da 1ª Fase do Campeonato, a 2ª Fase da competição terá 2 Grupos:
a) Grupo A 1º ao 6º Classificado b) Grupo B 7º ao 12º Classificado (As 2 últimas classificadas deste Grupo descem à I Divisão Distrital)
5510.01.05 – A 2ª Fase (Grupo A e B), será disputada por pontos, a duas voltas, jogando todos os concorrentes entre si, duas vezes, uma das quais no respetivo Pavilhão e/ou Recinto Coberto, o qual deverá obrigatoriamente ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico para todos os jogos.
§ - Na 2ª Fase, Grupos A e B, as equipas iniciam as mesmas com zero pontos, não contando deste modo os pontos obtidos na 1ª Fase.
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5510.02 – FORMAS DE DESEMPATE
2ª FASE – GRUPO A e B
5510.02 – Se houver equipas empatadas proceder-se-á em conformidade com estabelecido em 5103.02 e suas alíneas do Regulamento Geral – Parte A do RPO.
5510.03 – 3ª FASE DO CAMPEONATO
PLAY-OFF DECISÃO TÍTULO DISTRITAL
GRUPO A
MEIAS-FINAIS
5510.03.01.01 – As Meias-Finais serão disputadas a duas mãos em jornada dupla num fim-de-semana, com um intervalo mínimo de 20 horas entre a conclusão do 1º jogo e o início do 2º jogo, com o 1º jogo a ser realizado no respetivo Pavilhão e/ou Recinto Coberto (o qual deverá obrigatoriamente ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico) do pior classificado, dos seguintes agrupamentos de jogos em função da tabela classificativa final da 2ª Fase.
Jogo 1 4º Classificado 1º Classificado Jogo 2 3º Classificado 2º Classificado
5510.03.01.02 – O apuramento para a Final será feito em conformidade com as leis de jogo em vigor da AFL.
FINAL
5510.03.01.03 – A final será disputada entre os dois vencedores dos jogos das meias-finais e disputa-se à melhor de 3 jogos, sendo o VENCEDOR DO CAMPEONATO – CAMPEÃO DISTRITAL a equipa que primeiro conseguir duas vitórias nesta fase. 5507.03.01.04 – Os dois primeiros jogos da final serão jogados em jornada dupla num fim-de-semana, com um intervalo mínimo de 20 horas entre a conclusão do 1º jogo e o início do 2º jogo, com o 1º jogo a ser realizado no respetivo Pavilhão e/ou Recinto Coberto (o qual deverá obrigatoriamente ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico) do pior classificado, dos seguintes agrupamentos de jogos em função da tabela classificativa final da 2ª Fase.
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5507.03.01.05 – Em caso de necessidade da realização do 3º jogo, para atribuição do título de vencedor do campeonato, o mesmo será jogado no fim-de-semana imediato, no respetivo Pavilhão e/ou Recinto Coberto (o qual deverá obrigatoriamente ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico) do melhor classificado, em função da tabela classificativa final da 2ª Fase.
§ - As equipas apuradas para a Final, são as equipas que se apuram para a Taça Nacional, prova organizada pela FPF.
APURAMENTO 3º E 4º LUGAR
5507.03.01.06 – Para efeitos de escalonamento da classificação final e possível repescagem para a Taça Nacional, será realizada a duas mãos o apuramento para atribuição do 3º e 4º lugar da classificação final. 5507.03.01.07 – Os dois jogos deste apuramento serão jogados em jornada dupla num fim-de-semana, com um intervalo mínimo de 20 horas entre a conclusão do 1º jogo e o início do 2º jogo, com o 1º jogo a ser realizado no respetivo Pavilhão e/ou Recinto Coberto (o qual deverá obrigatoriamente ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico) do pior classificado, dos seguintes agrupamentos de jogos em função da tabela classificativa final da 2ª Fase. 5507.03.01.08 – O apuramento final do 3º e 4º classificado será feito em conformidade com as leis de jogo em vigor da AFL. 5507.03.02 – Os jogos deste campeonato serão efetuados aos Sábados de tarde, às 17:00 horas. Os jogos também poderão ser efetuados aos Sábados e Domingos de manhã ou de tarde, desde que o Clube visitado o solicite à AFL, por escrito dentro dos prazos regulamentares (oito dias) e, neste caso, não necessita do acordo do adversário. 5507.03.03 – Horários alternativos:
Sábados, Domingos e Feriados Das 15:00 às 19:00 horas
5510.03 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
5510.03.01 – Os jogos desta Prova são com entradas livres.
5510.04 – DOS PRÉMIOS
5510.07.01 – A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e 17 Medalhas para os componentes do Clube. 5510.07.02 – A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado por escrito.
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CAPITULO IX
5511 – CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “B” I DIVISÃO
5511.01 – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
5511.01.01 – Este Campeonato será disputado por pontos, em duas voltas e nele participarão 16 Clubes, jogando todos os concorrentes entre si, duas vezes, uma das quais no respetivo Pavilhão e/ou Recinto Coberto. 5511.01.02 – Os jogos deste Campeonato serão efetuados aos Sábados de tarde, às 17.00 Horas. Os jogos também poderão ser efetuados aos Sábados e Domingos de manhã ou de tarde, desde que o Clube visitado o solicite à AFL, por escrito dentro dos prazos regulamentares (oito dias) e, neste caso, não necessita de acordo do adversário. 5511.01.03 – Horários alternativos:
Sábados, Domingos e Feriados Das 10:00 às 19:00 horas 5511.01.04 – O Clube classificado em 1º lugar é o vencedor do Campeonato. 5511.01.05 – Descem automaticamente ao Campeonato Distrital de Juniores “B” da II Divisão de Futsal os Clubes classificados em 14º, 15º e 16º Lugar. 5511.01.06 – Sobem ao Campeonato Distrital de Juniores “B” da I Divisão Honra os Clubes classificados em 1º e 2º Lugar.
5511.02 – FORMAS DE DESEMPATE
§ - Se houver equipas empatadas proceder-se-á em conformidade com o
estabelecido em 5103.02 e suas alíneas do Regulamento Geral – Parte A do POR.
5511.03 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
5511.03.01 – Os jogos desta Prova são com entradas livres.
5511.04 – DOS PRÉMIOS
5511.04.01 – A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e 17 Medalhas para os componentes do Clube. 5511.04.02 – A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado por escrito.
46
CAPITULO X
5512 – CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “B” II DIVISÃO
5512.01 – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
5512.01.01 – Este Campeonato será disputado por todos os Clubes filiados que se inscrevam. 5512.01.02 – O sistema deste Campeonato será estabelecido em função do número de concorrentes, sendo que existindo mais que uma série, estas serão elaboradas tendo em conta a situação geográfica de todos os Clubes participantes. 5512.01.03 – Sobem três Clubes ao Campeonato Distrital de Juniores “B” da I Divisão Futsal. 5512.01.04 – Os jogos deste Campeonato, realizam-se em Pavilhões e/ou Recintos Cobertos e serão efetuados aos sábados de tarde, às 17.00 Horas. Os jogos também poderão ser efetuados aos Sábados e Domingos de manhã ou de tarde, desde que o Clube visitado o solicite à AFL, por escrito dentro dos prazos regulamentares (oito dias) e, neste caso, não necessita de acordo do adversário. 5512.01.04 – Horários alternativos:
Sábados, Domingos e Feriados Das 10:00 às 19:00 horas
5512.02 – FORMAS DE DESEMPATE
§ - Se houver equipas empatadas proceder-se-á em conformidade com o
estabelecido em 5103.02 e suas alíneas do Regulamento Geral – Parte A do RPO.
5512.03 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
5512.03.01 – Os jogos desta Prova são com entradas livres.
5512.04 – DOS PRÉMIOS
5512.04.01 – A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e 17 Medalhas para os componentes do Clube. 5512.04.02 – A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado por escrito.
47
CAPITULO XI
5513 – CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “C” I DIVISÃO HONRA
5513.01 – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
5513.01.01 – Este Campeonato será disputado por pontos e nele participarão 12 Clubes, sendo o modelo a implementar o seguinte:
1ª FASE DO CAMPEONATO
5513.01.02 – Disputada numa só volta, todos contra todos (Sorteio aleatório jogos em casa vs. jogos fora), jogando todos os concorrentes em Pavilhão e/ou Recinto Coberto, o qual deverá obrigatoriamente, ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico. 5513.01.03 – No Caso de igualdade, o sistema de desempate, será considerado pela seguinte ordem de fatores:
a) Resultado entre equipas empatadas;
b) Maior diferença de golos;
c) Maior número de vitórias;
d) Menor número de jogos na condição de visitado.
2ª FASE DO CAMPEONATO 5513.01.04 – Em função da classificação final da 1ª Fase do Campeonato, a 2ª Fase da competição terá 2 Grupos:
a) Grupo A 1º ao 6º Classificado b) Grupo B 7º ao 12º Classificado (As 2 últimas classificadas deste Grupo descem à I Divisão Distrital)
5513.01.05 – A 2ª Fase (Grupo A e B), será disputada por pontos, a duas voltas, jogando todos os concorrentes entre si, duas vezes, uma das quais no respetivo Pavilhão e/ou Recinto Coberto, o qual deverá obrigatoriamente ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico para todos os jogos.
§ - Na 2ª Fase, Grupos A e B, as equipas iniciam as mesmas com zero pontos, não contando deste modo os pontos obtidos na 1ª Fase.
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5513.02 – FORMAS DE DESEMPATE
2ª FASE – GRUPO A e B
5513.02 – Se houver equipas empatadas proceder-se-á em conformidade com estabelecido em 5103.02 e suas alíneas do Regulamento Geral – Parte A do RPO.
5513.03 – 3ª FASE DO CAMPEONATO
PLAY-OFF DECISÃO TÍTULO DISTRITAL
GRUPO A
MEIAS-FINAIS
5513.03.01.01 – As Meias-Finais serão disputadas a duas mãos em jornada dupla num fim-de-semana, com um intervalo mínimo de 20 horas entre a conclusão do 1º jogo e o início do 2º jogo, com o 1º jogo a ser realizado no respetivo Pavilhão e/ou Recinto Coberto (o qual deverá obrigatoriamente ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico) do pior classificado, dos seguintes agrupamentos de jogos em função da tabela classificativa final da 2ª Fase.
Jogo 1 4º Classificado 1º Classificado Jogo 2 3º Classificado 2º Classificado
5513.03.01.02 – O apuramento para a Final será feito em conformidade com as leis de jogo em vigor da AFL.
FINAL
5513.03.01.03 – A final será disputada entre os dois vencedores dos jogos das meias-finais e disputa-se à melhor de 3 jogos, sendo o VENCEDOR DO CAMPEONATO – CAMPEÃO DISTRITAL a equipa que primeiro conseguir duas vitórias nesta fase. 5513.03.01.04 – Os dois primeiros jogos da final serão jogados em jornada dupla num fim-de-semana, com um intervalo mínimo de 20 horas entre a conclusão do 1º jogo e o início do 2º jogo, com o 1º jogo a ser realizado no respetivo Pavilhão e/ou Recinto Coberto (o qual deverá obrigatoriamente ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico) do pior classificado, dos seguintes agrupamentos de jogos em função da tabela classificativa final da 2ª Fase.
49
5513.03.01.05 – Em caso de necessidade da realização do 3º jogo, para atribuição do título de vencedor do campeonato, o mesmo será jogado no fim-de-semana imediato, no respetivo Pavilhão e/ou Recinto Coberto (o qual deverá obrigatoriamente ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico) do melhor classificado, em função da tabela classificativa final da 2ª Fase.
§ - As equipas apuradas para a Final, são as equipas que se apuram para a Taça Nacional, prova organizada pela FPF.
APURAMENTO 3º E 4º LUGAR
5513.03.01.06 – Para efeitos de escalonamento da classificação final e possível repescagem para a Taça Nacional, será realizada a duas mãos o apuramento para atribuição do 3º e 4º lugar da classificação final. 5513.03.01.07 – Os dois jogos deste apuramento serão jogados em jornada dupla num fim-de-semana, com um intervalo mínimo de 20 horas entre a conclusão do 1º jogo e o início do 2º jogo, com o 1º jogo a ser realizado no respetivo Pavilhão e/ou Recinto Coberto (o qual deverá obrigatoriamente ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico) do pior classificado, dos seguintes agrupamentos de jogos em função da tabela classificativa final da 2ª Fase. 5513.03.01.08 – O apuramento final do 3º e 4º classificado será feito em conformidade com as leis de jogo em vigor da AFL. 5513.03.02 – Os jogos deste campeonato serão efetuados aos Sábados de tarde, às 15:00 horas. Os jogos também poderão ser efetuados aos Sábados e Domingos de manhã ou de tarde, desde que o Clube visitado o solicite à AFL, por escrito dentro dos prazos regulamentares (oito dias) e, neste caso, não necessita do acordo do adversário. 5513.03.03 – Horários alternativos:
Sábados, Domingos e Feriados Das 15:00 às 19:00 horas
5513.03 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
5513.03.01 – Os jogos desta Prova são com entradas livres.
5513.04 – DOS PRÉMIOS
5513.07.01 – A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e 17 Medalhas para os componentes do Clube. 5513.07.02 – A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado por escrito.
50
CAPITULO XII
5514 – CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “C” I DIVISÃO
5514.01 – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
5514.01.01 – Este Campeonato será disputado por pontos, em duas voltas e nele participarão 16 Clubes, jogando todos os concorrentes entre si, duas vezes, uma das quais no respetivo Pavilhão e/ou Recinto Coberto. 5514.01.02 – Os jogos deste Campeonato serão efetuados aos Sábados de tarde, às 15.00 Horas. Os jogos também poderão ser efetuados aos Sábados e Domingos de manhã ou de tarde, desde que o Clube visitado o solicite à AFL, por escrito dentro dos prazos regulamentares (oito dias) e, neste caso, não necessita de acordo do adversário. 5514.01.03 – Horários alternativos:
Sábados, Domingos e Feriados Das 10:00 às 19:00 horas 5514.01.04 – O Clube classificado em 1º lugar é o vencedor do Campeonato. 5514.01.05 – Descem automaticamente ao Campeonato Distrital de Juniores “C” da II Divisão de Futsal os Clubes classificados em 14º, 15º e 16º Lugar. 5514.01.06 – Sobem ao Campeonato Distrital de Juniores “C” da I Divisão de Honra os Clubes classificados em 1º e 2º Lugar.
5514.02 – FORMAS DE DESEMPATE
§ - Se houver equipas empatadas proceder-se-á em conformidade com o
estabelecido em 5103.02 e suas alíneas do Regulamento Geral – Parte A do RPO.
5514.03 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
5514.03.01 – Os jogos desta Prova são com entradas livres.
5511.04 – DOS PRÉMIOS
5514.04.01 – A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e 17 Medalhas para os componentes do Clube. 5514.04.02 – A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado por escrito.
51
CAPITULO XIII
5515 – CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “C” II DIVISÃO
5515.01 – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
5515.01.01 – Este Campeonato será disputado por todos os Clubes filiados que se inscrevam. 5515.01.02 – O sistema deste Campeonato será estabelecido em função do número de concorrentes, sendo que existindo mais que uma série, estas serão elaboradas tendo em conta a situação geográfica de todos os Clubes participantes. 5515.01.03 – Sobem três Clubes ao Campeonato Distrital de Juniores “C” da I Divisão Futsal. 5515.01.04 – Os jogos deste Campeonato, realizam-se em Pavilhões e/ou Recintos Cobertos e serão efetuados aos sábados de tarde, às 15.00 Horas. Os jogos também poderão ser efetuados aos Sábados e Domingos de manhã ou de tarde, desde que o Clube visitado o solicite à AFL, por escrito dentro dos prazos regulamentares (oito dias) e, neste caso, não necessita de acordo do adversário. 5515.01.04 – Horários alternativos:
Sábados, Domingos e Feriados Das 10:00 às 19:00 horas
5515.02 – FORMAS DE DESEMPATE
§ - Se houver equipas empatadas proceder-se-á em conformidade com o
estabelecido em 5103.02 e suas alíneas do Regulamento Geral – Parte A do RPO.
5515.03 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
5515.03.01 – Os jogos desta Prova são com entradas livres.
5515.04 – DOS PRÉMIOS
5515.04.01 – A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e 17 Medalhas para os componentes do Clube. 5515.04.02 – A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado por escrito.
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CAPITULO XIV
5516 – CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “D” FUTSAL LÚDICO
5516.01 – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
5516.01.01 – Este Campeonato será disputado por todos os Clubes filiados que se inscreverem. 5516.01.02 – O sistema deste campeonato será estabelecido em função do número de concorrentes, sendo que existindo mais que uma série, estas serão elaboradas tendo em conta a situação geográfica de todos os clubes participantes. 5516.01.03 – Os jogos deste Campeonato serão efetuados aos Sábados de tarde, às 16.00 Horas. Os jogos também poderão ser efetuados aos Sábados e Domingos de manhã ou de tarde, desde que o Clube visitado o solicite à AFL, por escrito dentro dos prazos regulamentares (oito dias) e, neste caso, não necessita de acordo do adversário. 5516.01.04 – Horários alternativos:
Sábados, Domingos e Feriados Das 10:00 às 19:00 horas 5516.01.05 – O Clube classificado em 1º lugar é o vencedor do Campeonato.
5516.02 – FORMAS DE DESEMPATE
§ - Se houver equipas empatadas proceder-se-á em conformidade com o
estabelecido em 5103.02 e suas alíneas do Regulamento Geral – Parte A do POR.
5516.03 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
5516.03.01 – Os jogos desta Prova são com entradas livres.
5516.04 – DOS PRÉMIOS
5516.07.01 – A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e 17 Medalhas para os componentes do Clube. 5516.07.02 – A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado por escrito.
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CAPITULO XVII
5519 – CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “E” SEM TABELA CLASSIFICATIVA – “FUTSAL LÚDICO”
5519.01 – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
5519.01.01 – Este Campeonato será disputado por todos os Clubes filiados que se inscrevam. 5519.01.02 – O sistema deste Campeonato será estabelecido em função do número de concorrentes, sendo que existindo mais que uma série, estas serão elaboradas tendo em conta a situação geográfica de todos os Clubes participantes. 5519.01.03 – Os jogos deste Campeonato, realizam-se em Pavilhões e/ou Recintos Cobertos e serão efetuados aos Sábados de tarde, às 15.00 Horas. Os jogos também poderão ser efetuados aos Sábados e Domingos de manhã ou de tarde, desde que o Clube visitado o solicite à AFL, por escrito dentro dos prazos regulamentares (oito dias) e, neste caso, não necessita de acordo do adversário. 5519.01.04 – Horários alternativos:
Sábados, Domingos e Feriados Das 10:00 às 19:00 horas
5519.02 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
5519.02.01 – Os jogos desta Prova são com entradas livres.
5519.03 – DOS PRÉMIOS
5519.03.01 – A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e 17 Medalhas para os componentes do Clube. 5519.03.02 – A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado por escrito.
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FEMININO
CAPITULO XVIII
5520 - CAMPEONATO DISTRITAL DA I DIVISÃO DE HONRA
5520.01 – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA 5520.01.01 – Este Campeonato será disputado por pontos e nele participarão 12 Clubes, sendo o modelo a implementar o seguinte:
1ª FASE DO CAMPEONATO
5520.01.02 – Disputada numa só volta, todos contra todos (Sorteio aleatório jogos em casa vs. jogos fora), jogando todos os concorrentes em Pavilhão e/ou Recinto Coberto, o qual deverá obrigatoriamente, ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico. 5520.01.03 – No Caso de igualdade, o sistema de desempate, será considerado pela seguinte ordem de fatores:
a) Resultado entre equipas empatadas;
b) Maior diferença de golos;
c) Maior número de vitórias;
d) Menor número de jogos na condição de visitado.
2ª FASE DO CAMPEONATO
5520.01.04 – Em função da classificação final da 1ª Fase do Campeonato, a 2ª Fase da competição terá 2 Grupos:
a) Grupo A 1º ao 6º Classificado b) Grupo B 7º ao 12º Classificado (As 2 últimas classificadas deste Grupo descem à I Divisão Distrital)
5520.01.05 – A 2ª Fase (Grupo A e B), será disputada por pontos, a duas voltas, jogando todos os concorrentes entre si, duas vezes, uma das quais no respetivo Pavilhão e/ou Recinto Coberto, o qual deverá obrigatoriamente ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico para todos os jogos.
§ - Na 2ª Fase, Grupos A e B, as equipas iniciam as mesmas com zero pontos, não contando deste modo os pontos obtidos na 1ª Fase.
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5520.02 – FORMAS DE DESEMPATE
2ª FASE – GRUPO A e B
5520.02 – Se houver equipas empatadas proceder-se-á em conformidade com estabelecido em 5103.02 e suas alíneas do Regulamento Geral – Parte A do RPO.
5520.03 – 3ª FASE DO CAMPEONATO
PLAY-OFF DECISÃO TÍTULO DISTRITAL
GRUPO A
MEIAS-FINAIS
5520.03.01.01 – As Meias-Finais serão disputadas a duas mãos em jornada dupla num fim-de-semana, com um intervalo mínimo de 20 horas entre a conclusão do 1º jogo e o início do 2º jogo, com o 1º jogo a ser realizado no respetivo Pavilhão e/ou Recinto Coberto (o qual deverá obrigatoriamente ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico) do pior classificado, dos seguintes agrupamentos de jogos em função da tabela classificativa final da 2ª Fase.
Jogo 1
4º Classificado 1º Classificado
Jogo 2
3º Classificado 2º Classificado
5520.03.01.02 – O apuramento para a Final será feito em conformidade com as leis de jogo em vigor da AFL.
FINAL 5520.03.01.03 – A final será disputada entre os dois vencedores dos jogos das meias-finais e disputa-se à melhor de 3 jogos, sendo o VENCEDOR DO CAMPEONATO – CAMPEÃO DISTRITAL a equipa que primeiro conseguir duas vitórias nesta fase. 5520.03.01.04 – Os dois primeiros jogos da final serão jogados em jornada dupla num fim-de-semana, com um intervalo mínimo de 20 horas entre a conclusão do 1º jogo e o início do 2º jogo, com o 1º jogo a ser realizado no respetivo Pavilhão e/ou Recinto Coberto (o qual deverá obrigatoriamente ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico) do pior classificado, dos seguintes agrupamentos de jogos em função da tabela classificativa final da 2ª Fase. 5520.03.01.05 – Em caso de necessidade da realização do 3º jogo, para atribuição do título de vencedor do campeonato, o mesmo será jogado no fim-de-semana
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imediato, no respetivo Pavilhão e/ou Recinto Coberto (o qual deverá obrigatoriamente ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico) do melhor classificado, em função da tabela classificativa final da 2ª Fase.
§ - As equipas apuradas para a Final, são as equipas que se apuram para a Taça Nacional, prova organizada pela FPF.
APURAMENTO 3º E 4º LUGAR
5520.03.01.06 – Para efeitos de escalonamento da classificação final e possível repescagem para a Taça Nacional, será realizada a duas mãos o apuramento para atribuição do 3º e 4º lugar da classificação final. 5520.03.01.07 – Os dois jogos deste apuramento serão jogados em jornada dupla num fim-de-semana, com um intervalo mínimo de 20 horas entre a conclusão do 1º jogo e o início do 2º jogo, com o 1º jogo a ser realizado no respetivo Pavilhão e/ou Recinto Coberto (o qual deverá obrigatoriamente ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico) do pior classificado, dos seguintes agrupamentos de jogos em função da tabela classificativa final da 2ª Fase. 5520.03.01.08 – O apuramento final do 3º e 4º classificado será feito em conformidade com as leis de jogo em vigor da AFL. 5520.03.02 – Os jogos deste campeonato serão efetuados aos Sábados de tarde, às 19:00 horas. Os jogos também poderão ser efetuados aos Sábados e Domingos de manhã ou de tarde, desde que o Clube visitado o solicite à AFL, por escrito dentro dos prazos regulamentares (oito dias) e, neste caso, não necessita do acordo do adversário. 5520.03.03 – Horários alternativos:
Sábados, Domingos e Feriados Das 10:00 às 19:00 horas 5520.04 – No caso de ocorrer qualquer descida dos Clubes filiados que disputam o Campeonato Nacional de Seniores Femininos de Futsal, descerão também mais tantos Clubes quantos os despromovidos naquele Campeonato.
5520.05 – FORMAS DE DESEMPATE
§ - Se houver equipas empatadas proceder-se-á em conformidade com o
estabelecido em 5103.02 e suas alíneas do Regulamento Geral – Parte A do RPO.
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5520.06 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
5520.06.01 – Os jogos desta prova serão realizados com entrada livre. 5520.04.02– Constituem encargos de organização para o clube na condição de
visitado:
a) Arbitragem;
b) Policiamento ou ARD`S
c) Quota de organização;
d) Quota para o desenvolvimento do Futsal Juvenil.
5520.04 – DOS PRÉMIOS
5520.04.01 – A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e 17 Medalhas para os componentes do Clube. 5520.04.02 – A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado por escrito.
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CAPITULO XIX
5521 - CAMPEONATO DISTRITAL DA I DIVISÃO
5521.01 – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA 5521.01.01 – Este Campeonato será disputado por pontos, em duas voltas e nele participarão todos os clubes interessados, divididos em duas ou mais séries para o caso de haver mais de 16 Clubes participantes, a elaborar tendo em conta a situação geográfica de todos os Clubes participantes, que jogarão entre si, duas vezes, uma das quais no respetivo Pavilhão e/ou Recinto Coberto. 5521.01.02 – Os jogos deste Campeonato serão efetuados aos Sábados à tarde às 19.00 horas. 5521.01.03 – O Clube visitado dentro do período – Sábado, Domingo ou Feriados – pode alterar o jogo para um destes dias, nos prazos regulamentares (oito dias) sem acordo do adversário. 5521.01.04 – Horários alternativos:
Sábados, Domingos e Feriados Das 10:00 às 19:00 horas 5521.01.05 – O modelo de organização do campeonato será definido em cada época pela Direção da AFL, em função do número de participantes inscritos. 5521.01.06 – Sobem automaticamente ao Campeonato Distrital da I Divisão “Honra” dois clubes.
§ - No caso de 1 ou mais equipas da AFL, garantirem a subida ao Campeonato Nacional de Seniores Femininos, o número de equipas que sobem ao Campeonato Distrital da I Divisão “Honra “, será acrescido no necessário para que o número final de equipas do Campeonato Distrital da I Divisão “Honra “ seja de 12 clubes.
5521.02 – FORMAS DE DESEMPATE
§ - Se houver equipas empatadas proceder-se-á em conformidade com o estabelecido em 5103.02 e suas alíneas do Regulamento Geral – Parte A do POR.
5521.03 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
5521.03.01 – Os jogos desta prova serão realizados com entrada livre.
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5521.04 – DOS PRÉMIOS
5521.04.01 – A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e 17 Medalhas para os componentes do Clube. 5521.04.02 – A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado por escrito.
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CAPITULO XXII
5524 – CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “A”
5524.01 – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA 5524.01.01 – Este Campeonato será disputado por todos os Clubes filiados que se inscrevam. 5524.01.02 – O sistema deste Campeonato será estabelecido em função do número de concorrentes, sendo que existindo mais que uma série (mais de 12 equipas), estas serão elaboradas tendo em conta a situação geográfica de todos os Clubes participantes, que jogarão entre si, duas vezes, uma das quais no respetivo Pavilhão e/ou Recinto Coberto, o qual deverá obrigatoriamente ter instalado e operacional, um Marcador Eletrónico. 5524.01.03 – O Clube classificado em 1º lugar é o vencedor do Campeonato, e fica automaticamente apurado para participar na Taça Nacional de Futsal de Juniores “A” Femininos organizada pela FPF (que irá ter a sua primeira edição na época 2014-2015). 5524.01.04 – Os jogos deste Campeonato serão efetuados aos sábados de tarde, às 18.00 Horas. Os jogos também poderão ser efetuados aos Sábados e Domingos de manhã ou de tarde, desde que o Clube visitado o solicite à AFL, por escrito dentro dos prazos regulamentares (oito dias) e, neste caso, não necessita de acordo do adversário. 5524.01.05 – Horários alternativos:
Sábados, Domingos e Feriados Das 10:00 às 19:00 horas
5524.02 – FORMAS DE DESEMPATE
§ - Se houver equipas empatadas proceder-se-á em conformidade com o estabelecido em 5103.02 e suas alíneas do Regulamento Geral – Parte A do RPO.
5524.03 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
5524.03.01 – Os jogos desta prova serão realizados com entrada livre.
5524.04 – DOS PRÉMIOS
5524.04.01 – A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e 17 Medalhas para os componentes do Clube. 5524.04.02 – A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado por escrito.
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CAPITULO XXIII
5525 – CAMPEONATO DISTRITAL DE JUNIORES “B”
5525.01 – DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA 5525.01.01 – Este Campeonato será disputado por todos os Clubes filiados que se inscrevam. 5525.01.02 – O sistema deste Campeonato será estabelecido em função do número de concorrentes, sendo que existindo mais que uma série, estas serão elaboradas tendo em conta a situação geográfica de todos os Clubes participantes. 5525.01.03 – Os jogos deste Campeonato serão efetuados aos Sábados de tarde, às 17.00 Horas. Os jogos também poderão ser efetuados aos Sábados e Domingos de manhã ou de tarde, desde que o Clube visitado o solicite à AFL, por escrito dentro dos prazos regulamentares (oito dias) e, neste caso, não necessita de acordo do adversário. 5525.01.04 – Horários alternativos:
Sábados, Domingos e Feriados Das 10:00 às 19:00 horas
5525.02 – FORMAS DE DESEMPATE
§ - Se houver equipas empatadas proceder-se-á em conformidade com o estabelecido em 5103.02 e suas alíneas do Regulamento Geral – Parte A do RPO.
5525.03 – DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA
5525.03.01 – Os jogos desta prova serão realizados com entrada livre.
5525.04 – DOS PRÉMIOS
5525.04.01 – A AFL instituirá uma Taça para o vencedor da Prova e 17 Medalhas para os componentes do Clube. 5525.04.02 – A AFL poderá fornecer Medalhas em número superior ao estabelecido, mediante pagamento, desde que solicitado por escrito.
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PARTE C
CAPITULO I
5300 – CONTENCIOSO
5300.01 – AÇÃO DISCIPLINAR
5300.01.01 – O incumprimento de qualquer norma estabelecida no presente RPO, fica sujeito às sanções disciplinares previstas e puníveis pelo Regulamento de Disciplina da FPF, com as devidas adaptações.
5300.02 – PROTESTOS E RECURSOS
5300.02.01 – Todos os processos estão sujeitos a custas, as quais são fixadas pelo Regimento do Conselho de Disciplina e divulgadas anualmente em Comunicado Oficial da AFL. 5300.02.02 – Os prazos para apresentação dos protestos ou recursos são fixados pelo Regulamento Disciplinar, pelo Regimento do Conselho de Disciplina e pelo Regimento do Conselho de Justiça.
DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - Qualquer alteração que vise aumentar ou reduzir os Campeonatos Distritais de participação obrigatória, terá que ser deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esse efeito, a realizar até 31 de Janeiro da época anterior. 2 - Sempre que a Direção da AFL o entender e julgar meritório, poderá atribuir em cada Época Desportiva, o nome de uma entidade coletiva ou singular às Provas da Supertaça e aos Campeonatos de Juniores de “A” a “C”. . 3 - O presente Regulamento entra imediatamente em vigor após a sua divulgação através de Comunicado Oficial a todos os Sócios da AFL e Órgãos Sociais e disponível na página da Internet da AFL, revogando todas as anteriores disposições sobre esta matéria. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção, de acordo com o Estatuto da AFL e os Regulamentos da FPF. Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 29 de Janeiro de 2015, entrando imediatamente em vigor.
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ÉPOCA 2015/16 E SEGUINTES
NÚMERO DE PARTICIPANTES EM PROVAS
SUBIDAS E DESCIDAS DE DIVISÃO
FUTSAL
PROVA
SENIORES MASCULNOS CLUBES SOBEM DESCEM
I HONRA DIVISÃO DISTRITAL 16 1 2
I DIVISÃO DISTRITAL INSCRIÇÃO LIVRE 3 N.A
PROVA
JUNIORES "A" ; "B" e "C" MASCULINOS CLUBES SOBEM DESCEM
I DIVISÃO HONRA 12 NA 2
I DIVISÃO DISTRITAL 16 2 3
II DIVISÃO DISTRITAL INSCRIÇÃO LIVRE 3 NA
PROVA
SENIORES FEMININOS CLUBES SOBEM DESCEM
I HONRA DIVISÃO DISTRITAL 12 NA 2
I DIVISÃO DISTRITAL INSCRIÇÃO LIVRE 2 NA