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CONVITE Nº 002/2016
A Câmara Municipal de Nova Lima, com endereço à Praça Bernardino de Lima, 229,
Centro, Nova Lima -MG, CNPJ n.º 20.218.574/0001-48, isento de inscrição estadual,
através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 146 de 05 de
janeiro de 2016, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 010/2016, na
modalidade CONVITE Nº 002/2016 do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela Lei
Federal no 8.666/93, de 21/6/93 e suas alterações e Lei Complementar nº 123 de
14/12/2006 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA DE PREÇO”:
À Comissão Permanente de Licitação
LOCAL: Praça Bernardino de Lima, 229, Centro, Nova Lima - MG
DATA: até 01/03/2016
HORÁRIO: até 09 HORAS
ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA DE PREÇO”:
LOCAL: Praça Bernardino de Lima, 229, Centro, Nova Lima - MG
DATA: 01/03/2016
HORÁRIO: 09 HORAS
I - DO OBJETO
1 – O objeto do presente edital é Contratação de empresa especializada em prestação
de serviços técnicos para retirar toda a Infraestrutura de cabeamento estruturado
na categoria 5E (pontos de rede, telefonia, Rack, eletro calhas, tubulação e câmeras
de CFTV) no terceiro andar, com substituição de cabos, e reaproveitamento dos
demais materiais, readequação de pontos de rede e telefonia no subsolo, 1º e 2º
andar com reaproveitamento de materiais, do prédio da CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA LIMA, localizada na Praça Bernardino de Lima 229 – Centro - CEP 34000-000 e
instalação de rede estruturada no prédio da Avenida Henrique Otero, nº 385 -
Bairro Centro, Nova Lima/MG, 34000-000, salas nº 01 a 06, alugadas, para
funcionamento do administrativo da Câmara Municipal de Nova Lima/MG, Conforme
anexo I deste edital.
2 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Escopo
Anexo III – Planilha de Orçamento;
Anexo IV - Modelo de Proposta de preço;
Anexo V – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo VI - Modelo de Declaração quanto ao emprego de menor, em cumprimento ao
disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
Anexo VII – Modelo de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;
Anexo VIII – Minuta do Contrato;
Anexo IX - Modelo de Declaração De Pleno Conhecimento do Edital;
Anexo X - Modelo de Declaração De Impedimento do Edital;
Anexo XI – Modelo de Declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro
societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública.
II - ÁREA REQUISITANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação pessoas JURÍDICAS e do ramo pertinente ao objeto
licitado.
2 - As empresas não convidadas, interessadas em participar da licitação, deverão:
2.1 - Formalizar manifestação de interesse em participar do certame, até 24 (vinte e
quatro) horas antes da data prevista para entrega dos envelopes, que poderá ser feita por
meio de expediente entregue na Comissão Permanente de Licitação ou enviada através do
fac-símile nº (31) 3542-5917, sob pena de desclassificação.
2.1.1 - O licitante que apresentar manifestação de interesse por fac-símile deverá
confirmar seu recebimento junto à Comissão Permanente de Licitação, pelos telefones
(31) 3542-5917.
3 - A microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar 123, de 14/12/2006:
3.1. - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da
Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e fizerem jus aos benefícios,
deverão apresentar, obrigatoriamente, a declaração constante do Anexo VII deste
Edital;
3.2 - Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço, será
adotado o seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela de menor preço;
b) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se enquadrem no percentual estabelecido no subitem 3.2, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta;
c) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada
para apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de
preclusão;
d) na hipótese de não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o
objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do
certame;
e) o disposto neste subitem somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, para a regularização da documentação.
a) O prazo estabelecido neste subitem poderá ser prorrogado por igual período, a critério
da Câmara Municipal de Nova Lima - MG, para que o vencedor regularize a documentação,
podendo para tal efetuar pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa.
3.5 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 3.4. , implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
Federal nº 8.666/93, sendo facultado a CPL convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
4 - Cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro de avisos
localizado no hall de entrada do Edifício-Sede da Câmara Municipal de Nova Lima e poderá
ser obtida junto à Comissão Permanente de Licitação, Praça Bernardino de Lima, 229,
Centro, Nova Lima/MG, no horário 12 às 17 horas.
5 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
5.1 - que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei
nº 8.666/93;
5.2 - em consórcio;
5.3 - com falência declarada e em liquidação judicial ou extrajudicial.
6 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante
que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
IV – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE
PREÇO
1- A documentação de habilitação e a proposta de preço deverão ser apresentados em envelopes opacos, distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO LICITANTE:
“DOCUMENTAÇÃO”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2016
CONVITE Nº 002/2016
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA – MINAS GERAIS
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO LICITANTE:
“PROPOSTA DE PREÇO”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2016
CONVITE Nº 002/2016
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA – MINAS GERAIS
V - DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
1 - Os envelopes “Documentação” e “Proposta de Preço” deverão ser protocolados no Setor de Licitação, localizada na Praça Bernardino de Lima, 229, Centro, Nova Lima-MG, CEP: 34000-000, até a data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório.
1.1 – A Câmara Municipal de Nova Lima não se responsabilizará por envelopes endereçados via postal ou por outras formas, entregues em local diverso da Área de Protocolo, e que, por isso, não cheguem à data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório. 2 - Na sessão de abertura dos envelopes “Documentação” poderá ser aberta os envelopes “Proposta de Preço”, se todos os prepostos das empresas/pessoa física licitante desistirem, expressamente, de interpor recursos das decisões referentes à fase de habilitação, nos termos do inciso III, art. 43 e § 1º artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93.
3 - A abertura dos envelopes “Proposta de Preço” será feita no mesmo local indicado no
preâmbulo para a abertura dos envelopes “Documentação”, em data e horário a serem
comunicados com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas.
4 - O licitante que se fizer representar deverá apresentar documento credenciando seu
representante para tal fim, considerando-o(a) com poderes para praticar todos os atos
necessários ao procedimento licitatório, exceto os expressamente vedados, devendo este
expediente ser entregue no ato pelo próprio preposto ou acondicionado no envelope
“Documentação”.
4.1 - O preposto deverá apresentar documento que o identifique, na sessão de abertura
dos envelopes.
4.2 - Pode ser apresentada Carta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo
II deste instrumento convocatório.
4.3 - O representante credenciado poderá usar da palavra, apresentar manifestações,
assinar atas, bem como renunciar ao direito de interpor recurso.
5 - Os licitantes deverão apresentar por escrito às manifestações que julgarem necessárias, as quais serão anexadas às atas das sessões de abertura dos envelopes de “Documentação” e “Proposta de Preço”.
VI - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 - As licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em original ou
cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada
para abertura dos envelopes “Habilitação”
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
1.2 - Cópia do Contrato Social ou a ultima alteração consolidada devidamente
registrada na Junta Comercial (não é necessário apresentar caso já tenha
apresentado no credenciamento).
1.3 - Prova de regularidade junto ao INSS com apresentação da Certidão Negativa de
Debito,
1.4 - Prova de regularidade junto a Receita Federal relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal
1.5 - Declaração quanto ao emprego de menor, em cumprimento ao disposto no
inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
1.6 – Certidão Negativa de débitos junto a Caixa Econômica Federal com
apresentação da certidão Negativa do FGTS;
1.7 - Prova de Regularidade junto a Justiça do Trabalho, com apresentação da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT;
1.8 – Prova de Regularidade junto a Fazenda Municipal da sede da empresa, com
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais;
1.9 – Prova de Regularidade junto à Fazenda Estadual da sede da empresa, com
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais.
1.10 - Declaração de pleno conhecimento do edital (Anexo IX)
1.11 – Declaração de fato impeditivo (Anexo X).
1.12 – Declaração de que não possui em seu quadro sócio servidor da ativa ou
servidor público, (Anexo XI).
1.13– Atestado(s) expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado
em nome da empresa, comprovando a execução dos serviços, similares e
compatíveis com o objeto desta licitação, devendo neles constar às quantidades,
prazos e características dos serviços.
2 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação, para a devida autenticação.
3 - A ausência de documento e a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto no item 1 deste Título inabilitará a proponente, impossibilitando a abertura do envelope de proposta de preços respectivo.
4 - Os documentos retirados da internet terão sua autenticidade certificada, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
5 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
6 - A Comissão Permanente de Licitação efetuará consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº 200, de 13/09/2002, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos apresentados extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
6.1 - Procedida a consulta, serão impressas declarações demonstrativo-comprovantes da situação da licitante, que serão juntadas aos autos do processo licitatório.
7 - Os Documentos exigidos neste instrumento convocatório deverão ser apresentados em
original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente.
7.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados na sessão de abertura dos envelopes “Documentação” para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação.
7.2 - Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo
de protocolo ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou fax, mesmo
autenticados.
7.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão
expedidor, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de abertura do
envelope “Documentação”.
8 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará a proponente, impossibilitando a abertura do envelope “Proposta de Preço”.
9 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.1 - A abertura da proposta de preços só acontecerá no mesmo dia, em caso de renuncia do direito de recursos por parte das licitantes ou quando, transcorrido o prazo legal, não houver interposição de recursos. Ocorrendo interposição de recursos a abertura das propostas acontecerá dentro dos prazos legais.
10 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica, autenticada, ou tratar-se dos envelopes de licitantes inabilitadas.
VII - DA PROPOSTA DE PREÇO
1 - A proposta deverá ser apresentada conforme Planilha - Proposta de Preço – Anexo I,
que poderá ser apresentada em uma via, datilografada ou processada em computador,
assinada pelo proponente ou pelo representante legal, devidamente identificado e
qualificado, ou em Nova Lima próprio em que conste:
1.1 - Indicação do n.º do Convite.
1.2 - Razão Social/Nome, endereço e CNPJ para empresa ou CPF para pessoa física.
1.3 - Proposta com validade não inferior a 60 dias.
2 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
3 - A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente.
VIII – DO JULGAMENTO
1 - Para o julgamento da proposta mais vantajosa, levar-se-á em conta, como fator determinante o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas às especificações e todas as outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente.
2- Será desclassificado o item ou a integralidade da proposta que:
2.1 - não atenda aos requisitos deste instrumento convocatório;
2.2 - não se refira à integralidade do item licitado;
2.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços
de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos
termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93;
2.4 - apresente preço baseado em outra(s) proposta(s), inclusive com o oferecimento de
redução sobre a de menor valor;
2.5 - contenham em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidades ou
defeitos de linguagem ou outros que impossibilitem o julgamento;
3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á por sorteio, nos
termos do § 2º do art. 45 da lei 8.666/93.
4 - Serão desconsiderados, para efeito de julgamento dos preços, os valores a partir da
terceira casa decimal após a vírgula.
5 - Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não
solicitadas neste instrumento ou em diligências.
6 - No julgamento das propostas a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, poderá a seu
critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
7 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, no julgamento das propostas,
desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
8 - As propostas apresentadas serão submetidas à apreciação da Comissão Permanente de
Licitação desta CÂMARA, para verificação do atendimento do objeto licitado.
IX – DO PAGAMENTO
1 - As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas e recebimento do objeto
licitado estão previstas e indicadas no processo pela área competente da CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA LIMA sob as rubricas:
DOTAÇÃO: 01.001.01.031.0001.1001 – Ampliação e Reforma do Prédio do Legislativo 44905100 – Obras e Instalações
2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela
Tesouraria da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, por processo legal, da seguinte
forma: 30% após a assinatura do contrato, 40% após decorridos 30 dias e o restante ao
final do contrato, mediante apresentação de Nota Fiscal.
3 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento
será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizado.
X- DAS SANÇÕES
1 - Pela inexecução das condições estipuladas, a empresa contratada ficará sujeita às
penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar
com a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, e/ou declaração de inidoneidade para licitar
e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal
N.º8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, garantido o
contraditório e a ampla defesa.
2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, decorrentes do
descumprimento contratual:
2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso, da entrega
dos produtos sobre o valor do contrato, por ocorrência;
2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30
(trinta) dias, com a consequente rescisão contratual;
2.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária,
injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago
por meio de guia própria a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
4 – As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a
gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o
contraditório e a ampla defesa.
XI – DOS RECURSOS
1 - Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberão recursos, nos termos do
art. 109 da Lei Federal no 8.666/93, após a publicação.
- Quaisquer recursos e impugnações relativos a esta licitação deverão ser interpostos no
prazo legal, dirigidos ao presidente da CPL da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, aos
cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, devendo ser protocolizados no
SETOR DE LICITAÇÃO de Protocolo da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, à Praça
Bernardino de Lima, 229, Centro, Nova Lima/MG, CEP: 34000-000, ou, ainda, poderão ser
enviados através de fac-símile, nº (31) 3542-5917.
2.1 - Na hipótese de utilização de fac-símile, os originais deverão ser protocolizados no
SETOR DE LICITAÇÃO, em até 05 (cinco) dias corridos a contar da data do término do
prazo legal.
2.2 - Quem fizer uso do sistema, torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do
material transmitido e pela posterior protocolização do original, nos termos do subitem
anterior.
2.3 – A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA não se responsabilizará por recursos e
impugnação endereçada via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do
SETOR DE LICITAÇÃO, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
3 - Interposto recurso, dele será dado ciência aos licitantes, através de fac-símile, que
poderão impugná-lo no prazo previsto no art. 109 da lei n º 8.666/93.
3.1 - As impugnações ao recurso também poderão ser enviadas através de fac-símile, e a
elas serão aplicadas às disposições previstas nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3 do item anterior.
4 - As impugnações aos termos do Convite poderão ser interpostas por qualquer cidadão
ou licitante no prazo legal, dirigidas à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, devendo
ser protocolizada SETOR DE LICITAÇÃO da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, situada
a Praça Bernardino de Lima, 229, Centro, Nova Lima/MG, CEP: 34000-000.
5 - Deverá ser comprovado o poder de representação legal do signatário do instrumento
de recurso ou das impugnações aos recursos e aos termos do Convite.
XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – Para análise da documentação e/ou propostas a Comissão Permanente de Licitação
poderá promover diligência junto aos licitantes para fins de esclarecimento, em qualquer
fase da licitação, conforme disposto no § 3º do Art. 43, da Lei 8.666/93.
1.1 – Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou
em cópia autenticada, ou ainda, acompanhada dos originais para autenticação pela
Comissão de Licitação;
1.2 – O não cumprimento da diligência no prazo estabelecido pela Comissão de Licitação
poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
2 - Para atender aos interesses, da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, reserva-se o
direito de alterar quantitativos, sem que isto implique na alteração dos preços unitários
ofertados obedecidos os limites estabelecidos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
3 - Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são
complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um
documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
4 - Se a empresa vencedora deixar de assinar o contrato ou o termo equivalente no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha
solicitado prorrogação de prazo, mediante justificativa, por escrito, e aceita pela CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA LIMA, poderão ser convocados os demais licitantes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira
classificada, podendo, ainda, ser revogada a licitação, nos termos do § 2º do art. 64, da Lei
Federal no 8.666/93.
5 - As decisões do Presidente da Câmara e da Comissão Permanente de Licitação, bem
como o extrato do contrato, serão publicadas, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do
art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
6 - As solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas, por escrito, até 48
(quarenta e oito) horas antes da abertura dos envelopes, à Comissão Permanente de
Licitação, através do fac-símile (31) 3542-5917 ou à Praça Bernardino de Lima, 229
Centro, Nova Lima/MG, CEP: 34000-00, no horário 12 às 17 horas. Outras informações
relativas a presente licitação poderão ser obtidas através dos telefones (31) 3541-5500.
7 - Fica eleito o foro da Comarca de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, para solucionar
quaisquer questões oriundas desta licitação.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA /MG, 23 de fevereiro de 2016.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1ª SECRETÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
2ª SECRETÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos para retirar toda
a Infra estrutura de cabeamento estruturado na categoria 5E (pontos de rede, telefonia,
Rack, eletrocalhas, tubulação e câmeras de CFTV) no terceiro andar, com substituição de
cabos, e reaproveitamento dos demais materiais, readequação de pontos de rede e
telefonia no subsolo, 1 e 2 andar com reaproveitamento de materiais, do prédio da
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, localizada na Praça Bernardino de Lima 229 –
Centro CEP 34000-000 e instalação de rede estruturada no prédio da Av. Henrique Otero
Nº 385 – Nova Lima / MG – 34000-000, salas Nº 1 a 6 alugadas para funcionamento do
administrativo da Câmara Municipal de Nova Lima/MG.
1.1 JUSTIFICATIVA:
As intenções ora solicitadas decorrem da obra de reforma que acontecera no prédio da
Câmara e a relocação dos funcionários da área administrativa para melhor comodidade
dos vereadores, uma vez que a parte legislativa não será removida do atual prédio.
2. DA LEGISLAÇÃO
A presente CARTA CONVITE reger-se-á pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, suas
alterações e nos artigos 13 e 14 da Lei 5.194/66.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços a serem executados contemplam a instalação de infraestrutura de
cabeamento estruturado que abriga a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, conforme
levantamento de demandas apresentadas no ANEXO I.
4. GARANTIA
Os serviços prestados e os equipamentos e materiais fornecidos terão prazo de garantia de
06 (seis) meses, contados a partir da conclusão da prestação do serviço pela
CONTRATADA e a sua aceitação pela CMNL.
O prazo de execução dos serviços será de até 90 (noventa) dias. Este prazo pode ser
prorrogado conforme decisão da administração da Câmara Municipal de Nova Lima.
O cronograma para execução do serviço poderá ser alterado conforme decisão da
administração da Câmara Municipal de Nova Lima.
5. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Apresentar ART do engenheiro responsável pelo serviço.
6. DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS:
O desenvolvimento dos trabalhos será acompanhado por funcionário da Câmara Municipal
de Nova Lima.
A CONTRATANTE indicará o gestor do contrato para acompanhar, fiscalizar e atestar a
realização dos serviços, e terá a competência de dirimir as dúvidas que surgirem no curso
de sua execução e, de tudo, dará ciência à Presidência da Câmara Municipal de Nova Lima.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
a. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir
de sua assinatura.
b. O prazo previsto no caput desta cláusula poderá ser prorrogado na
ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do
parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja
apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao
termo final do prazo pactuado.
c. Quando da prorrogação contratual, o contratante realizará negociação para
redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já
tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob
pena de não renovação do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. Planejar, gerenciar e prestar os serviços que compõem o objeto deste
Termo de Referência, nas condições aqui estabelecidas e em conformidade
com a legislação vigente.
b. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos, ferramentas, e profissionais
necessários à prestação dos serviços.
c. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE.
d. Efetuar a devida limpeza após a realização dos serviços, sendo que os
entulhos e restos de materiais resultantes do trabalho deverão ser
descartados por conta da contratada e em locais apropriados.
e. Providenciar a correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE
quanto à execução dos serviços no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas.
f. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como,
transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de
ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem
devidas aos seus empregados ou prepostos, para entrega do objeto do
contrato.
g. Iniciar os serviços no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato
cumprimento às especificações aqui estabelecidas.
h. Observar os horários determinados pelo CONTRATANTE.
i. Fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo
determinado, respeitando o limite de 48 (quarenta e oito) horas.
j. Disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail,
etc.) dos responsáveis pela execução dos serviços.
k. Manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE.
l. Cumprir todas as normas da CMNL.
m. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
n. Utilizar placas indicativas de situação de perigo, alta tensão, equipamentos
em manutenção ou outras indicações, quando necessário.
o. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a
terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por
seus empregados.
p. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou
prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados
ou prepostos envolvidos na execução do contrato.
q. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por qualquer acidente, inclusive
perante terceiros, envolvendo resíduos tóxicos relacionados à execução
dos serviços.
r. Realizar a destinação adequada dos resíduos tóxicos ou perigosos
decorrentes da execução dos serviços, nos termos da legislação vigente.
s. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato,
independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
t. Utilizar os serviços de energia elétrica, telefone, água e esgoto do
CONTRATANTE de maneira racional, de modo a evitar desperdícios.
u. Manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a
este contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo
CONTRATANTE, registros de manutenção e de fatos relevantes.
v. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato.
w. A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer
obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos.
x. Atender aos pedidos de manutenções preventivas ou corretivas, que não
puderem ser realizadas em horário comercial onde deverá ser atendido
após o horário comercial ou aos finais de semana e feriados com
autorização prévia da CONTRATANTE.
y. Substituir de imediato o empregado cujo comportamento evidenciar-se
inconveniente à boa execução dos serviços.
z. O funcionário da CONTRATADA deverá estar identificado com uniforme da
Empresa ou crachá de identificação sem ônus para o CONTRATANTE.
aa. Fornecer ao funcionário, sem ônus para o CONTRATANTE, equipamentos
de proteção individual (EPI), sempre que houver necessidade de proteção
da saúde e da integridade física do trabalhador contra riscos de acidentes
do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho, em observância aos
preceitos da Norma Regulamentadora nº 6 da Portaria nº 3.214, de 08 de
junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Somente poderá ser fornecido EPI portador de Certificado de aprovação, fornecido pelo
Ministério do Trabalho, e fabricado por empresas cadastradas no Departamento Nacional
de Segurança e Saúde do Trabalhador.
bb. Deverão ser fornecidas pela CONTRATADA todas as ferramentas
necessárias para a boa execução do trabalho.
9. DEVERES DO CONTRATANTE
a. Propiciar acesso dos profissionais da CONTRATADA a suas
dependências para a execução dos serviços.
b. Auxiliar no estabelecimento de rotinas para o cumprimento do objeto.
c. Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato com as
Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas.
d. Proceder ao acompanhamento dos serviços que estiverem sendo
realizados, por meio da fiscalização do contrato, anotando as
ocorrências e dando ciência ao preposto da empresa CONTRATADA.
e. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa CONTRATADA
possa desempenhar os serviços dentro das normas do contrato.
f. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado
pelos profissionais da CONTRATADA.
g. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor
especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei N° 8.666/1993.
h. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações
assumidas pela empresa CONTRATADA exigindo sua imediata
correção, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei,
ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente
justificados e aceitos pela CMNL.
i. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de
verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências
contratuais.
10. FISCALIZAÇÃO
a. A execução do objeto será acompanhada, controlada, fiscalizada e
avaliada pela Diretora de Contratos da CMNL.
b. Nos termos do § 1º do artigo 67 da Lei 8.666/1993, caberá ao Diretor
de TI da CMNL, que será o fiscal do contrato, proceder às anotações das
ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o
que for necessário à regularização das falhas ou das impropriedades
observadas.
c. A fiscalização será exercida no interesse da CMNL, não excluindo ou
reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não
implicará corresponsabilidade da CMNL ou de seus agentes e
prepostos.
d. A CMNL se reserva o direito de não receber o serviço prestado em
desacordo com as especificações e condições constantes deste anexo,
podendo rescindir a contratação e aplicar as penalidades previstas em
contrato e na legislação pertinente.
e. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado,
deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer
ônus adicionais para a CMNL.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a. Pela inexecução total ou parcial do objeto definido neste Termo de
Referência, a CONTRATANTE poderá, garantir a prévia defesa, aplicar à
empresa prestadora do serviço penalidades previstas na legislação
pertinente.
b. Serão aplicadas penalidades no caso da prestação dos serviços em
desacordo com as especificações e com a proposta, fora dos prazos
estabelecidos e quando não forem cumpridas as condições de garantia
contra falhas e ou defeitos.
ANEXO II
ESCOPO
SERVIÇOS GLOBAIS / ESPECIFICAÇÕES:
3º Andar
1- Retirada de Infra estrutura de eletrocalhas e tubulação das salas; 2- Retirada e identificação dos cabos de rede e telefonia; 3- Desmontagem do rack´ 16 Us, 4- Retirada do cabeamento antigo de telefonia e rede 5- Retirada das câmeras de segurança 6- Instalação de Infraestrutura de eletrocalhas e tubulação das salas após instalação
da lage ; 7- Passagem e identificação dos cabos de rede e telefonia; 8- Montagem do rack´ 16 Us, com instalação de patch painel, Swicth 24 portas e
acessórios ( patch Cord,Guia Cabos, Abraçadeiras 9- Instalação das câmeras de segurança 10- Crimpagem e organização dos cabos no rack´s; 11- Crimpagem dos keystones; 12- Ativar os pontos do cabeamento; 13- Interligação do Rack do andar ao CPD 14- Instalação de fibra ótica e Fusão da mesma em caso de deslocamento do rack 15- Remanejamento de pontos de interligação do link de internet
Subsolo, 1º e 2º Andar
1- Remanejamento de Infraestrutura de eletrocalhas e tubulação das salas a serem remanejadas; 2- Remanejamento e identificação dos cabos de rede e telefonia a serem remanejadas 3- Retirada do cabeamento antigo de telefonia e rede das salas 4- Retirada de Canaletas da antiga rede de dados e telefonia
Prédio Av. Henrique Otero
01-Instalação de Infraestrutura de eletrocalhas e tubulação das salas para 27 pontos (rede e telefonia) 02-Passagem e identificação dos cabos de rede e telefonia ; 03- Montagem do rack´ 16 Us, com instalação de patch painel, Swicth 24 portas e acessórios( patch Cord,Guia Cabos, Abraçadeiras 04-Crimpagem e organização dos cabos no rack´s; 05-Crimpagem dos keystones; 06-Ativar os pontos do cabeamento 07- Empréstimo de central PABX com configuração da mesma
ANEXO III
PLANILHA DE ORÇAMENTO
PLANILHA DE ORÇAMENTO
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos para retirar toda a Infraestrutura de cabeamento estruturado na categoria 5E (pontos de rede, telefonia, Rack, eletro calhas, tubulação e câmeras de CFTV) no terceiro andar, com substituição de cabos, e reaproveitamento dos demais materiais, readequação de pontos de rede e telefonia no subsolo, 1º e 2º andar com reaproveitamento de materiais, do prédio da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, localizada na Praça Bernardino de Lima 229 – Centro - CEP 34000-000 e instalação de rede estruturada no prédio da Avenida Henrique Otero, nº 385 – Bairro Centro, Nova Lima/MG, 34000-000, salas nº 01 a 06, alugadas, para funcionamento do administrativo da Câmara Municipal de Nova Lima.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA.
LICITANTE:
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR TOTAL
1
FASE 1: ESPECIFICAÇÕES
SV
01
R$ 79.853,33
Retirada de toda a Infraestrutura de cabeamento estruturado na categoria 5E (pontos de rede, telefonia, Rack, eletrocalhas,
tubulação e câmeras de CFTV) no terceiro andar, com substituição de cabos, e reaproveitamento dos demais
materiais, readequação de pontos de rede e telefonia no subsolo, 1º e 2º andar com reaproveitamento de materiais.
(conforme escopo)
VALOR TOTAL MÉDIO ESTIMADO: R$ 79.853,33
ANEXO IV - DA PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO: N.º 010/2016 LICITAÇÃO: nº 002/2016 MODALIDADE: CONVITE Proposta comercial que faz a empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o número ______________________, estabelecida no (a) ______________________nr._________cidade_______estado_________________, visando a: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos para retirar toda a Infraestrutura de cabeamento estruturado na categoria 5E (pontos de rede, telefonia, Rack, eletro calhas, tubulação e câmeras de CFTV) no terceiro andar, com substituição de cabos, e reaproveitamento dos demais materiais, readequação de pontos de rede e telefonia no subsolo, 1º e 2º andar com reaproveitamento de materiais, do prédio da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, localizada na Praça Bernardino de Lima 229 – Centro - CEP 34000-000 e instalação de rede estruturada no prédio da Avenida Henrique Otero, nº 385 – Bairro Centro, Nova Lima/MG, 34000-000, salas nº 01 a 06, alugadas, para funcionamento do administrativo da Câmara Municipal de Nova Lima, Conforme abaixo:
ITEM QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
1 1 sv
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos para retirar toda a Infraestrutura de cabeamento estruturado na categoria 5E (pontos de rede, telefonia, Rack, eletro calhas, tubulação e câmeras de CFTV) no terceiro andar, com substituição de cabos, e reaproveitamento dos demais materiais, readequação de pontos de rede e telefonia no subsolo, 1º e 2º andar com reaproveitamento de materiais, do prédio da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, localizada na Praça Bernardino de Lima 229 – Centro - CEP 34000-000 e instalação de rede estruturada no prédio da Avenida Henrique Otero, nº 385 – Bairro Centro, Nova Lima/MG, 34000-000, salas nº 01 a 06, alugadas, para funcionamento do administrativo da Câmara Municipal de Nova Lima/MG.
TOTAL
1. ETAPAS DE TRABALHO.
As etapas necessárias para realização dos trabalhos, de responsabilidade da
empresa vencedora deste certame, são:
3º Andar
1. Retirada de Infra estrutura de eletrocalhas e tubulação das salas;
2.Retirada e identificação dos cabos de rede e telefonia;
3.Desmontagem do rack´ 16 Us,
4.Retirada do cabeamento antigo de telefonia e rede
5.Retirada das câmeras de segurança
6.Instalação de Infraestrutura de eletrocalhas e tubulação das salas após instalação da
lage ;
7.Passagem e identificação dos cabos de rede e telefonia;
8.Montagem do rack´ 16 Us, com instalação de patch painel, Swicth 24 portas e
acessórios ( patch Cord,Guia Cabos, Abraçadeiras
9.Instalação das câmeras de segurança
10.Crimpagem e organização dos cabos no rack´s;
11.Crimpagem dos keystones;
12.Ativar os pontos do cabeamento;
13.Interligação do Rack do andar ao CPD
14.Instalação de fibra ótica e Fusão da mesma em caso de deslocamento do rack
15.Remanejamento de pontos de interligação do link de internet
Subsolo, 1º e 2º Andar
1.Remanejamento de Infraestrutura de eletrocalhas e tubulação das salas a serem
remanejadas;
2. Remanejamento e identificação dos cabos de rede e telefonia a serem remanejadas
3. Retirada do cabeamento antigo de telefonia e rede das salas
4.Retirada de Canaletas da antiga rede de dados e telefonia
Prédio Av. Henrique Otero
01-Instalação de Infraestrutura de eletro calhas e tubulação das salas para 27 pontos (rede e telefonia) 02-Passagem e identificação dos cabos de rede e telefonia; 03- Montagem do rack´ 16 Us, com instalação de patch painel, Swicth 24 portas e acessórios( patch Cord,Guia Cabos, Abraçadeiras 04-Crimpagem e organização dos cabos no rack´s; 05-Crimpagem dos keystones; 06-Ativar os pontos do cabeamento 07- Empréstimo de central PABX com configuração da mesma
- Todo o material necessário para a execução dos serviços deverá ser incluso.
- A empresa contratada deverá fornecer os materiais necessários para o correto
atendimento do objeto licitado, observando os padrões de qualidade e segurança em
conformidade com a legislação vigente.
- Os materiais serão instalados nos locais indicados pela CMNL.
O prazo para execução do serviço é de 90 (noventa) dias.
1) Os preços ofertados deverão ter incluídos todas as despesas diretas e indiretas como fretes, salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem como quaisquer outras despesas relativas à execução de infraestrutura, impostos e taxas, excetuando-se as taxas referentes à emissão boletos bancários, cobrados automaticamente pelo banco, e vinculados ao recebimento das inscrições em conta específica, que será de responsabilidade da Câmara Municipal.
2) Informar o prazo de validade da proposta; Dados da Empresa:
Razão Social:______________________________________________________
CNPJ:_______________________________________________________________ Inscrição Estadual:_______________________________________________ Endereço:_________________________________________________________ Fone:_______________ Fax: CEP: __________________________________ Cidade:_____________________________Estado:_____________________ Local e Data, _________________, _____ de ___________ de 20______
___________________________________________
Assinatura e Carimbo do Representante Legal
ANEXO V – CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 010/2016
CONVITE N.° 002/2016
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento credenciamos o (a) Sr.(a)_____________________________, portador do
Documento de Identidade n.º __________________, para participar das reuniões relativas ao
processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de
documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos,
assinar propostas de preços, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos
necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
................., ____ de _______________ de_______
Assinatura e identificação do representante: _________________________________
Obs.: Carimbo padronizado da empresa.
ANEXO VI – DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO N.º N.º 010/2016
CONVITE N.° 002/2016
DECLARAÇÃO
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
.........................., inscrito no CNPJ nº ........................, por intermédio de seu representante o(a)
Sr(a) ..........................................................., portador da Carteira de Identidade nº ............................. e
do CPF nº ............................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
...............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VII – DECLARAÇÃO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 010/2016
CONVITE N.° 002/2016
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
........................................................................................................... (nome da empresa) com sede na
....................................................................................................... (endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o n.
..............................................., através de seu representante legal infra-assinado, DECLARA, sob
as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando
apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas, por não se enquadrar em
nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do referido artigo.
.............(local), ......... de ..............de .........
_______________________________
(assinatura do representante legal)
Carimbo
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 010/2016
CONVITE N.° 002/2016
MINUTA CONTRATUAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA / MG, CNPJ nº 20.218.574/0001-48, com sede
na Praça Bernardino de Lima, 229, Centro, Nova Lima/MG, e a seguir denominado
CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente José Geraldo Guedes,
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 070.803.016-53, residente e domiciliado em
Nova Lima - MG, a Rua Brumadinho, 35 – Bairro Vila Operária a seguir denominada
CONTRATADA, na forma do seu contrato social/estatuto, neste ato representada pelo (a)
Senhor (a) _____________________________ resolvem firmar o presente contrato, em
conformidade com o Processo Licitatório 010/2016, na modalidade CONVITE
Nº 002/2016, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a regência da Lei Federal no
8.666/93, de 21/6/93, pela legislação pertinente, Lei Complementar nº 123 de
14/12/2006 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório e seus anexos, e
mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1 – O objeto do presente é a Contratação de empresa especializada em prestação de
serviços técnicos para retirar toda a Infraestrutura de cabeamento estruturado na
categoria 5E (pontos de rede, telefonia, Rack, eletro calhas, tubulação e câmeras de
CFTV) no terceiro andar, com substituição de cabos, e reaproveitamento dos demais
materiais, readequação de pontos de rede e telefonia no subsolo, 1º e 2º andar com
reaproveitamento de materiais, do prédio da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA,
localizada na Praça Bernardino de Lima 229 – Centro - CEP 34000-000 e instalação
de rede estruturada no prédio da Avenida Henrique Otero, nº 385 – Bairro Centro,
Nova Lima/MG, 34000-000, salas nº 01 a 06, alugadas, para funcionamento do
administrativo da Câmara Municipal de Nova Lima/MG, CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA, ATA DE JULGAMENTO E MAPA DE APURAÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – das Obrigações das Partes
2 - São obrigações da CONTRATADA:
2.1 - Planejar, gerenciar e prestar os serviços que compõem o objeto conforme descrito no
Termo de Referência, nas condições ali estabelecidas e em conformidade com a legislação
vigente.
2.2. Mobilizar e disponibilizar todos os recursos, ferramentas, e profissionais
necessários à prestação dos serviços.
2.3. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo CONTRATANTE.
2.4. Efetuar a devida limpeza após a realização dos serviços, sendo que os entulhos e
restos de materiais resultantes do trabalho deverão ser descartados por conta da
contratada e em locais apropriados.
2.5. Providenciar a correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE quanto à
execução dos serviços no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
2.6. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como,
transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe,
indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou
prepostos, para entrega do objeto do contrato.
2.7. Iniciar os serviços no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento às
especificações aqui estabelecidas.
2.8. Observar os horários determinados pelo CONTRATANTE.
7.9. Fornecer todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE no prazo
determinado, respeitando o limite de 48 (quarenta e oito) horas.
2.10. Disponibilizar ao CONTRATANTE os contatos (telefone, endereço, e-mail, etc.) dos
responsáveis pela execução dos serviços.
2.11. Manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE.
2.12. Cumprir todas as normas da CMNL.
2.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
2.14. Utilizar placas indicativas de situação de perigo, alta tensão, equipamentos em
manutenção ou outras indicações, quando necessário.
2.15. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros,
provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados.
2.16. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos
causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos
na execução do contrato.
2.17. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por qualquer acidente, inclusive perante
terceiros, envolvendo resíduos tóxicos relacionados à execução dos serviços.
2.18. Realizar a destinação adequada dos resíduos tóxicos ou perigosos decorrentes da
execução dos serviços, nos termos da legislação vigente.
2.19. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato,
independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
2.20. Utilizar os serviços de energia elétrica, telefone, água e esgoto do CONTRATANTE
de maneira racional, de modo a evitar desperdícios.
2.21. Manter um arquivo organizado com todos os documentos relacionados a este
contrato, tais como ordens e recomendações expedidas pelo CONTRATANTE, registros de
manutenção e de fatos relevantes.
2.22. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato.
2.23. A CONTRATADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação
por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos.
2.24. Atender aos pedidos de manutenções preventivas ou corretivas, que não puderem
ser realizadas em horário comercial onde deverá ser atendido após o horário comercial ou
aos finais de semana e feriados com autorização prévia da CONTRATANTE.
2.25. Substituir de imediato o empregado cujo comportamento evidenciar-se
inconveniente à boa execução dos serviços.
2.26. O funcionário da CONTRATADA deverá estar identificado com uniforme da
Empresa ou crachá de identificação sem ônus para o CONTRATANTE.
2.27. Fornecer ao funcionário, sem ônus para o CONTRATANTE, equipamentos de
proteção individual (EPI), sempre que houver necessidade de proteção da saúde e da
integridade física do trabalhador contra riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças
profissionais e do trabalho, em observância aos preceitos da Norma Regulamentadora nº 6
da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego.
2.27.1. Somente poderá ser fornecido EPI portador de Certificado de aprovação, fornecido
pelo Ministério do Trabalho, e fabricado por empresas cadastradas no Departamento
Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador.
2.28. Deverão ser fornecidas pela CONTRATADA todas as ferramentas necessárias para
a boa execução do trabalho.
2 - São obrigações da CONTRATANTE:
2.1 Propiciar acesso dos profissionais da CONTRATADA a suas dependências para a
execução dos serviços.
2.2. Auxiliar no estabelecimento de rotinas para o cumprimento do objeto.
2.3. Efetuar o pagamento na forma convencionada no contrato com as Notas
Fiscais/Faturas devidamente atestadas.
2.4. Proceder ao acompanhamento dos serviços que estiverem sendo realizados, por meio
da fiscalização do contrato, anotando as ocorrências e dando ciência ao preposto da
empresa CONTRATADA.
2.5. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa CONTRATADA possa
desempenhar os serviços dentro das normas do contrato.
2.6. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos
profissionais da CONTRATADA.
2.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de servidor especialmente
designado, nos termos do art. 67, da Lei N° 8.666/1993.
2.8. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela
empresa CONTRATADA exigindo sua imediata correção, sob pena de aplicação das
penalidades previstas em lei, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior,
devidamente justificados e aceitos pela CMNL.
2.9. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação
dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA – da Garantia
3.1 – Tratando-se de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, e o fato de não envolver bens da
Administração, fica a CONTRATADA dispensada do oferecimento de garantia uma vez que
não há maiores riscos para a administração, oriundos da execução do presente.
CLÁUSULA QUARTA – do Prazo de Vigência e da prorrogação
4.1 - O presente contrato de Contratação de empresa especializada em prestação de
serviços técnicos para retirar toda a Infraestrutura de cabeamento estruturado na
categoria 5E (pontos de rede, telefonia, Rack, eletro calhas, tubulação e câmeras de
CFTV) no terceiro andar, com substituição de cabos, e reaproveitamento dos demais
materiais, readequação de pontos de rede e telefonia no subsolo, 1º e 2º andar com
reaproveitamento de materiais, do prédio da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA,
localizada na Praça Bernardino de Lima 229 – Centro - CEP 34000-000 e instalação
de rede estruturada no prédio da Avenida Henrique Otero, nº 385 – Bairro Centro,
Nova Lima/MG, 34000-000, salas nº 01 a 06, alugadas, para funcionamento do
administrativo da Câmara Municipal de Nova Lima/MG, Conforme especificação no
anexo I, deste edital, terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, que não firma relação de
emprego do CONTRATADO com o CONTRATANTE.
4.2 - O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei
8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
LIMA -MG, podendo ser prorrogado, suprimido ou corrigido, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – Do Preço, das Condições de Pagamento e reajustamento.
5 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela
Tesouraria da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, por processo legal, da seguinte forma:
30% após a assinatura do contrato, 40% após decorridos 30 dias e o restante ao final do
contrato, mediante apresentação de Nota Fiscal.
5.1 – O preço dos serviços propostos é de R$ _______(_________), em conformidade com a
proposta homologada no respectivo processo licitatório.
5.2 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento
será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizado.
CLÁUSULA SEXTA – das Sanções
6.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia de defesa: 6.1.1 – Pelo atraso injustificado na execução do Contrato: 6.1.1.1 – Até 02 dias, multa de 1%(um), sobre o valor da obrigação por dia de atraso; 6.1.1.2 – Superior a 02 dias, multa de 5%(cinco), sobre o valor da obrigação por dia de atraso; 6.1.2 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato: 6.1.2.1 – Multa de 10%(dez), calculada sobre o valor do contrato ou da parte não cumprida; 6.1.2.2 – Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida; 6.2 – O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 6.1.2.1 e 6.1.2.2 será o do valor inicial do Contrato. 6.3 – As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE. 6.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - da Rescisão Contratual
7.1 – A rescisão contratual poderá ser:
7.1.1 – determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, nos casos enumerados a seguir: 7.1.1.1 – o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 7.1.1.2 – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 7.1.1.3 – a lentidão constante no cumprimento do atendimento dos serviços, levando a CONTRATANTE a comprovar a falta de interesse da CONTRATADA; 7.1.1.4 – o atraso injustificado no início dos serviços; 7.1.1.5 – a subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato; 7.1.1.6 – o desatendimento das determinações regulares do agente designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim, como a de seus superiores; 7.1.1.7 – o cometimento reiterado de faltas na sua execução; 7.1.1.8 – a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 7.1.1.9 – a dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATADO; 7.1.1.10 – a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 7.1.1.11 – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 7.1.1.12 – a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 7.1.2 – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência da CONTRATANTE. 7.1.3 – Em caso de rescisão enumerada abaixo, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido. 7.1.3.1 – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade do órgão CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 7.1.3.2 – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; 7.1.3.3 – A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repedidas suspensões, que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações
pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao CONTRATADO nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 7.1.3.4 – O atraso superior a 90(noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrente de serviços ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, caso em que, sua decisão deverá ser comunicada por escrito à CONTRATANTE; 7.1.4 – A rescisão contratual pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos acarreta as seguintes conseqüências: 7.1.4.1 – Assunção imediata do objeto contratado, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE; 7.1.4.2 – Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessário a sua continuidade; 7.1.4.3 – Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devido.
CLÁUSULA OITAVA - da Vinculação Contratual
Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório N.º 010/2016,
CONVITE N.° 002/2016, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa
obediência ao Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA NONA – da Publicação
O extrato do presente instrumento será publicado no Hall da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, na Praça Bernardino de Lima, 229, centro, Nova Lima/MG, por conta do CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – O valor do presente contrato constitui a importância estimada R$____________(_________________________________________________________), devendo a despesas e receitas correr à conta dos recursos consignados no presente dotação:
DOTAÇÃO:
01.001.01.031.0001.1001 – Ampliação e Reforma do Prédio do Legislativo
44905100 – Obras e Instalações
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – A fiscalização da execução do presente contrato pela CONTRATADA será exercida pela CONTRATANTE, através de um agente por ela designado, o qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de imediato, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato. 11.2 – As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – do Foro
12-1- Fica eleito o Foro da Comarca de NOVA LIMA para dirimir litígios e solucionar
quaisquer dúvidas ou divergências quanto à execução do presente contrato.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Disposições Finais
13.1 – Fazem parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório e as normas contidas na Lei 8.666/93.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo qualificadas
para que surtam seus regulares efeitos.
NOVA LIMA-MG, _____ de _______________ de 2016.
____________________________________ _______________________________________
CONTRATANTE CONTRATADA
____________________________________ ________________________________________
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
CPF: CPF:
ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL
LICITANTE:_________________________________________________,estabelecida______________________________
_____________________nº___________cidade:___________________estado de___________________________ CNPJ
/CPF Nº___________________________, declara ter pleno conhecimento do Edital e local onde serão
realizados os serviços descritos no processo nº _________/______, CONVITE nº _______/______.
Por ser verdade assino a presente declaração.
Local _______de _____________________de 20____.
Nome:
Assinatura com carimbo
ANEXO X – DECLARAÇÃO IMPEDIMENTO DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO
LICITANTE:_________________________________________________,estabelecida______________________________
_____________________nº___________cidade:___________________estado de___________________________ CNPJ
/CPF Nº___________________________, declara que após ser convidado para participar do convite
da Câmara Municipal de NOVA LIMA, Minas Gerais, não ocorreu nenhum fato impeditivo que
possa comprometer a habilitação desta empresa no processo nº ______/______, CONVITE nº
_____/_____.
Por ser verdade assino a presente declaração.
Local _______de _____________________de 20____.
Nome:
Assinatura com carimbo
ANEXO XI
DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA NÃO POSSUI EM SEU QUADRO
SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA.
A EMPRESA .......................................................................................................................................estabelecida
a Rua/Avenida.......................nº........,centro...........do Município.........................., Estado................,
inscrita no CNPJ nº............................., por seu representante legal abaixo assinado, Atesta para
os devidos fins que fizerem necessários que a empresa não possui em quadro societário
servidor publico da ativa, ou empregado de empresa publica ou de sociedade de economia
mista.
Local _______de _____________________de 20____.
Nome:
Assinatura com carimbo
PROCESSO Nº.: 010/2016
Carta convite Nº.: 002/2016
Data da Emissão: 23/02/2016 Data da Abertura: 01/03/2016 Hora da Abertura: 09 horas. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos para retirar toda a Infraestrutura de cabeamento estruturado na categoria 5E (pontos de rede, telefonia, Rack, eletro calhas, tubulação e câmeras de CFTV) no terceiro andar, com substituição de cabos, e reaproveitamento dos demais materiais, readequação de pontos de rede e telefonia no subsolo, 1º e 2º andar com reaproveitamento de materiais, do prédio da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, localizada na Praça Bernardino de Lima 229 – Centro - CEP 34000-000 e instalação de rede estruturada no prédio da Avenida Henrique Otero, nº 385 – Bairro Centro, Nova Lima/MG, 34000-000, salas nº 01 a 06, alugadas, para funcionamento do administrativo da Câmara Municipal de Nova Lima, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL. Prezado(a) Senhor (a), A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Nova Lima/MG, designada pela Portaria Nº. 146, de 05 de janeiro de 2016, convida a empresa sob a responsabilidade de Vossa Senhoria, a participar da Licitação, de acordo com a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, conforme as condições e especificações contidas no Convite, que se encontra a sua disposição para conhecimento e retirada, nesta Comissão, localizada na sede da Câmara Municipal de Nova Lima/MG, na Praça Bernardino de Lima, 229, Centro, Nova Lima/MG, no horário de 12 às 18 horas. Outras informações poderão ser obtidas através do telefone (31) 3541-5500. Atenciosamente Leandro Luiz Lúcio Silva Presidente da CPL
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PROCESSO Nº.: 010/2016 CARTA CONVITE Nº. 002/2016 OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos
para retirar toda a Infraestrutura de cabeamento estruturado na categoria 5E
(pontos de rede, telefonia, Rack, eletro calhas, tubulação e câmeras de CFTV) no
terceiro andar, com substituição de cabos, e reaproveitamento dos demais
materiais, readequação de pontos de rede e telefonia no subsolo, 1º e 2º andar com
reaproveitamento de materiais, do prédio da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA,
localizada na Praça Bernardino de Lima 229 – Centro - CEP 34000-000 e instalação
de rede estruturada no prédio da Avenida Henrique Otero, nº 385 – Bairro Centro,
Nova Lima/MG, 34000-000, salas nº 01 a 06, alugadas, para funcionamento do
administrativo da Câmara Municipal de Nova Lima, CONFORME ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL.
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço da Empresa:
Bairro:
Cidade:
Estado: Minas Gerais
CEP:
Telefax: (31)
E-mail:
NOTA:
Para formalização do interesse em participar desta licitação, a empresa deverá
encaminhar devidamente preenchido, o RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL, para o setor
de licitações, através do e-mail: licitacao@cmnovalima.mg.gov.br ou pessoalmente, no
endereço indicado neste Edital. A Câmara Municipal de Nova Lima não se responsabilizará
pelo Edital, anexos e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma diversa ou em
local diverso do disposto acima. A não remessa do presente Recibo exime a comissão de
Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento
convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
AVISO DE LICITAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA – Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao
disposto no § do artigo 22 da Lei nº. 8.666/93 torna pública a abertura da Licitação na
forma que segue:
Modalidade de Licitação: CONVITE Nº 002/2016
Processo Licitatório: 010/2016
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos para retirar toda a Infraestrutura de cabeamento estruturado na categoria 5E (pontos de rede, telefonia, Rack, eletro calhas, tubulação e câmeras de CFTV) no terceiro andar, com substituição de cabos, e reaproveitamento dos demais materiais, readequação de pontos de rede e telefonia no subsolo, 1º e 2º andar com reaproveitamento de materiais, do prédio da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, localizada na Praça Bernardino de Lima 229 – Centro - CEP 34000-000 e instalação de rede estruturada no prédio da Avenida Henrique Otero, nº 385 – Bairro Centro, Nova Lima/MG, 34000-000, salas nº 01 a 06, alugadas, para funcionamento do administrativo da Câmara, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL.
Tipo de Licitação: Menor preço global
Local de Informações: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
Julgamento: Dia 01/03/2016 às 09 horas
CERTIFICO, que o presente Aviso esta afixado no quadro de Avisos na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA-MG e permanecerá até o dia 01/03/2016, para que os interessados possam no prazo legal manifestar seu interesse. CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA – MG, 23 de fevereiro de 2016.
________________________________________________________ PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO