Post on 18-Oct-2020
Avenida São Paulo, 695, Vila Nova Esperança IV, CEP 32400-049 – Ibirité-MG Tel. 31 3521-7900 Página 1
CONTROLE INTERNO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N˚ 001/2019
DISCIPLINA SOBRE PROCEDIMENTOS GERAIS PARA COMPRAS, LICITAÇÕES E
CONTRATO.
O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Ibirité, no uso de suas
atribuições, considerando artigo 74 da Constituição Federal, com base na Lei
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, IN 08/2003 do TCE/MG e Decreto 9.412
de 18 de junho de 2018, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º- Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos, visando a dinamização
do processo, a racionalização dos trâmites e eficácia do Setor de Compras para
aquisição de bens de consumo, serviços e equipamentos em geral pelo Poder
Legislativo Municipal de Ibirité, abrangendo desde a solicitação pelo setor
interessado, pesquisa de preço, aprovação do orçamento pelo ordenador de
despesa até a aquisição do produto.
CAPÍTULO II
DAS COMPRAS
Art. 2º - Todo o procedimento para aquisição de materiais, equipamentos, serviços
ou outros bens móveis regular-se-á por esta Instrução Normativa.
Art. 3º - Compete exclusivamente ao Setor de Compras da Câmara Municipal a
responsabilidade pela execução do procedimento instaurado nesta Instrução
Normativa.
Art. 4º - O procedimento para aquisição dos bens descritos no artigo 2º, reger-se-á
nos seguintes termos:
§ 1º - Constatada a necessidade de aquisição de móveis, insumos e demais
materiais, ou ainda a contratação de serviços, os Setores deverão formalizar
Avenida São Paulo, 695, Vila Nova Esperança IV, CEP 32400-049 – Ibirité-MG Tel. 31 3521-7900 Página 2
Requisição Interna, nos moldes do Anexo I desta Instrução Normativa, após
autorização hierárquica, remetendo-a ao Setor de Compras.
§ 2º - De posse da requisição interna e antes de efetuar a aquisição, o Setor de
Compras, deverá verificar a existência de dotação orçamentária, a previsibilidade
financeira para a respectiva aquisição e ainda se o objeto é passível de exigência de
processo licitatório.
§ 3º - Existindo dotação orçamentária e disponibilidade financeira e não sendo a
compra passível de processo licitatório, o Setor de Compras emitirá ordem de
compra direta, em duas vias, sendo uma via ao fornecedor e outra para arquivo.
§ 4º - Havendo necessidade de elaboração do processo licitatório esse deverá ser
procedido conforme estabelecido na Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 5º - As compras feitas com base em processo licitatório, depois de homologados,
observarão também o disposto no § 3º.
§ 6º - Inexistindo dotação orçamentária, o Setor de Compras, comunicará ao setor
requisitante, no prazo de 24 horas, a impossibilidade de realização da aquisição,
arquivando-se a mesma;
§ 7º - Existindo justificativa da relevância e real necessidade da aquisição, poderá
ser procedida pelo setor contábil a respectiva suplementação da dotação
orçamentária ou abertura de crédito especial, conforme o caso, a qual deverá ser
feita com observação da legislação específica em vigor.
§ 8º - As compras de materiais ou contratações de serviços deverão ser precedidas
da elaboração de orçamento ou pesquisa de preço de no mínimo 03 (três)
fornecedores, podendo utilizar para maior agilidade a comunicação via email e
pesquisa em sistemas de compras do Governo.
§ 9º - A solicitação de orçamento deverá conter informações como: item, quantidade,
unidades, especificação completa e detalhada do produto/serviço, preço unitário e
preço total. Dados como local da entrega, responsabilidade como montagem, testes,
treinamento, garantias são fundamentais para elaboração do orçamento;
Art. 5º - Toda nota fiscal apresentada à Câmara Municipal deverá estar
acompanhada da respectiva ordem de compra/serviço emitida pelo Setor de
Compras.
Parágrafo único – O departamento de compras deverá atestar o recebimento da
mercadoria ou prestação de serviço caracterizando a liquidação da despesa.
CAPITULO III
Avenida São Paulo, 695, Vila Nova Esperança IV, CEP 32400-049 – Ibirité-MG Tel. 31 3521-7900 Página 3
DA COMPRA DIRETA
Art. 6º – A aquisição de produtos e contratação de serviços, cujos valores não
ultrapassem o limite previsto no Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018, através
de dispensa de licitação, poderá ser executada uma única vez para o mesmo objeto
no exercício financeiro, sendo esse valor para toda a Instituição, respeitando os
seguintes procedimentos:
I - Preencher o formulário de Especificação e Solicitação cujos produtos e serviços
estão relacionados no Cadastro Geral de Produtos/Serviços.
II - Quando o produto/serviço a ser solicitado não constar ou não for igual ao
relacionado no Cadastro Geral de Produtos/Serviços, solicitar ao Setor de Compras
da Câmara Municipal a alteração e/ou a inclusão, conforme a necessidade do setor
solicitante.
III - O produto a ser cadastrado deverá conter especificação completa (exemplo:
mesa com cadeira em madeira: medindo 3 metros de comprimento por 1 metro de
largura com 04 (quatro) cadeiras de encosto etc., cartuchos para impressora, tipo
código do produto fabricante, citar produto original ou remanufaturado/reciclado).
IV - Separar os produtos em solicitações de compras diferentes para cada grupo de
materiais de consumo: (limpeza, gênero alimentícios, peças para veículos, material
elétrico, material hidráulico) ou material permanente.
V - O Setor de Compras deverá exigir do futuro fornecedor, antes de emitir a
requisição de compras, a Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Certidão
Positiva com efeito negativo, de modo a verificar se o mesmo não está em débito
com o município, junto ao setor de arrecadação da Secretaria da Fazenda. Além da
Certidão Negativa junto ao Instituto Nacional de Serviço Social – INSS e Certidão
Negativa junto à Caixa Econômica Federal, referente ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço – FGTS, (Caso tenha algum débito não poderá ser contratada).
§ 6º O prazo mínimo previsto para tramite interno do processo de compra direta é de
10 (dez) dias.
Avenida São Paulo, 695, Vila Nova Esperança IV, CEP 32400-049 – Ibirité-MG Tel. 31 3521-7900 Página 4
CAPÍTULO IV
DO PRONTO PAGAMENTO
Art. 7º - O procedimento para as despesas de Pronto Pagamento em regime de
adiantamento, obedecerá aos critérios estabelecidos na Resolução n.º 01, de 23 de
abril de 2018, regulamentado pela Portaria n.º 086, de 03 de julho de 2018 e seus
anexos.
CAPÍTULO V
DAS LICITAÇÕES
Art. 8º- No início de cada ano deverá ser nomeada, por Portaria, a Comissão
Permanente de Licitações, em obediência ao artigo 51 da Lei 8.666, de 21 de junho
de 1993, e alterações posteriores.
§ 1º - A comissão prevista neste artigo deverá ser composta por, no mínimo 03 (três)
membros, servidores municipais, sendo, pelo menos, dois deles ocupantes de cargo
de provimento efetivo.
§ 2º - Fica vedada a recondução da totalidade dos membros da comissão de
licitações para o exercício subsequente.
Art. 9º - Verificada, pelo Setor de Licitações do Poder Legislativo Municipal, a
necessidade de realização de procedimento licitatório, a este compete verificar
inicialmente:
I - A existência de dotação orçamentária;
II - A disponibilidade de recursos financeiros para cobertura de despesas;
III - A modalidade de processo licitatório que pode se dar por concorrência, tomada
de preços, carta convite, concurso e leilão (art.22 da Lei 8.666/93). Poderá também
ser pela modalidade de pregão, instituído pela Lei n.º 10.520/2002;
IV - O tipo de licitação: menor preço, técnica e preço, melhor técnica ou maior lance
ou oferta (§ 1º do art. 45 da Lei 8.666/93).
Art. 10 - Os processos licitatórios deverão ser autuados pela sequência numérica
por modalidade, protocolados e as páginas todas numeradas e rubricadas pelo
servidor responsável, e conterão basicamente os seguintes documentos:
I - requisição do setor respectivo a que se refere o objeto da licitação;
Avenida São Paulo, 695, Vila Nova Esperança IV, CEP 32400-049 – Ibirité-MG Tel. 31 3521-7900 Página 5
II - comprovante de existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira,
expresso através de declaração do setor financeiro contábil;
III - orçamento prévio;
IV - Termo de Referência;
V - Autorização do ordenador de despesa, para inicio do processo licitatório;
VI - Edital e respectivos anexos (minuta de contrato, projetos, memoriais etc.).
VII - Comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21 da Lei
8.666/93;
VIII - Recibo de entrega do edital e anexos quando na modalidade de convite;
IX - Ato de designação da comissão de licitação, do pregoeiro administrativo ou
oficial, ou do responsável pelo convite;
X - Original ou cópia autenticada da documentação de habilitação;
XI - Original das propostas;
XII - Atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora;
XIII - Pareceres técnicos e/ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou
inexigibilidade;
XIV - Quadro comparativo de preços;
XV - Recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas
manifestações e decisões;
XVI - Despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso;
XVII - Atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;
XVIII - Termo de contrato conforme o caso.
Art.11- Os editais de licitação deverão conter, conforme o caso, os seguintes
elementos (art. 40 da Lei 8.666/93):
I - A autuação com a fixação do número processo administrativo e número do
processo licitatório por modalidade;
II - A modalidade de licitação (concorrência; tomada de preços, convite, leilão,
concurso ou pregão);
III - O regime de execução (empreitada por preço global, empreitada por preço
unitário, tarefa ou empreitada integral);
IV - Tipo de licitação (menor preço, melhor técnica e preço, ou maior lance);
V - A menção da Lei que rege o processo (8.666/1993, consolidada);
VI - A indicação da(s) dotação(s) orçamentárias(s);
Avenida São Paulo, 695, Vila Nova Esperança IV, CEP 32400-049 – Ibirité-MG Tel. 31 3521-7900 Página 6
VII - A descrição clara e sucinta do objeto (sem direcionamento de marca e com
elementos suficientes para sua perfeita caracterização);
VIII - A indicação de documentos integrantes ao Edital (projeto básico, minuta do
contrato, etc...);
IX - A indicação precisa do local, data e hora para entrega dos envelopes
(documentação e propostas);
X - A indicação do local, data e hora para abertura dos envelopes;
XI - Os requisitos para habilitação – art. 27 a 31 Lei 8.666/93 (habilitação jurídica,
qualificação técnica e econômico-financeira, regularidade fiscal e inciso XXXXIII, art.
7º da CF/88);
XII - A indicação sobre o procedimento da licitação (forma que se processará as
fases da habilitação, abertura das propostas e julgamentos – art. 43 da Lei
8.666/93);
XIII - As orientações quanto à elaboração da proposta e fixação no prazo de
validade desta;
XIV - Os critérios de julgamento (menor preço global, menor preço por item etc...); e
critério de aceitabilidade;
XV - As condições e prazo para pagamento (em caso de obra, deverá vincular-se ao
cronograma físico-financeiro);
XVI - As disposições sobre reajustamento de preços (não ocorrência ou condições
para ocorrência);
XVII - As sanções para o inadimplemento;
XVIII - A previsão e orientação quanto aos recursos administrativos (art.109, Lei
8.666/93);
XIX - As condições de recebimento do objeto ou fiscalização da obra (local, hora e
nome do responsável pelo recebimento ou fiscalização);
XX - O prazo de entrega do objeto, realização do serviço ou execução da obra;
XXI - O prazo máximo para assinatura do contrato;
XXII - Outras indicações ou orientações peculiares da licitação;
XXIII - O local, data e assinatura da autoridade responsável.
Art. 12 - A comissão permanente de licitações deverá assinar todos os relatórios,
atas e pareceres produzidos, rubricando ainda todos os demais documentos que
compõem o processo licitatório.
Avenida São Paulo, 695, Vila Nova Esperança IV, CEP 32400-049 – Ibirité-MG Tel. 31 3521-7900 Página 7
Parágrafo único – Os representantes dos licitantes presentes nas sessões de
abertura dos envelopes da documentação e propostas, legalmente habilitados,
deverão rubricar todos os documentos relativos a habilitação dos concorrentes e às
propostas de preço.
Art.13- O processamento e julgamento das licitações nas modalidades convite,
tomada de preços e concorrência, do tipo menor preço, será realizado com a
observância dos seguintes procedimentos:
I- Abertura da sessão pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações, no
dia, no horário e local estabelecidos, sempre em ato público;
II- Recebimentos dos envelopes “Documentação e Proposta de Preço”;
III- Identificação dos representantes legais dos licitantes, mediante apresentação de
carteira de identidade e procuração ou contrato social, conforme o caso;
IV- Abertura dos envelopes “Documentação”;
V- Análise e apreciação da documentação de acordo com as exigências
estabelecidas no ato convocatório, procedendo-se à habilitação e/ou à inabilitação.
Para realização de tal análise os responsáveis pela licitação poderão interromper a
reunião e proceder diligências e consultas, caso em que os envelopes das
propostas ficarão sob sua guarda, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos
responsáveis pela licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
VI - Divulgação do resultado de habilitação e/ou inabilitação. Quando todos os
licitantes forem inabilitados, poderá ser fixado um prazo de 08 (oito) dias úteis para
apresentação de novos documentos, com eliminação das causas apontadas no ato
da inabilitação. No caso de convite, é facultada a redução para três dias úteis. No
caso de inabilitação de todos os licitantes, deverão ser exigidos para representação
apenas os documentos desqualificados e não aceitos.
VII - Caso todos os representantes legais dos licitantes estejam presentes à reunião
e declarem expressamente que não possuem a intenção de recorrer do
procedimento de habilitação, hipótese que necessariamente deverá constar da
respectiva ata assinada por todos os licitantes e pelos responsáveis pela licitação, a
sessão prosseguirá, com abertura dos envelopes das propostas de preço;
VIII- Não ocorrendo a hipótese do inciso anterior, elabora-se ata respectiva, na qual
devem ser registrados os nomes dos licitantes que encaminharam seus envelopes,
habilitados ou não, e os motivos que fundamentarem a habilitação e/ou a inabilitação
do licitante;
Avenida São Paulo, 695, Vila Nova Esperança IV, CEP 32400-049 – Ibirité-MG Tel. 31 3521-7900 Página 8
IX - Divulgação do resultado da habilitação na página eletrônica e quadro mural da
Sede do Legislativo ou por comunicação direta a todos os licitantes, de acordo com
a ata respectiva;
X - Aguarda-se o transcurso de prazo para interposição de recurso; no caso de
convite, dois dias úteis e para tomada de preços e concorrência, cinco dias úteis.
Havendo interposição de recurso, este deverá ser comunicado as demais licitantes
que poderão impugná-lo no prazo de dois dias úteis para convite e cinco dias úteis
para tomada de preço e concorrência;
XI - Os envelopes das propostas de preço dos licitantes inabilitados devem ser
devolvidos, devidamente fechados e lacrados, após transcorrido o prazo de
interposição de recurso ou desde que tenha havido desistência expressa dos
licitantes a respeito, ou ainda quando julgados improcedentes os recursos
interpostos.
XII - Concluída a fase de habilitação, desde que transcorrido o prazo de interposição
de recurso ou tenha havido desistência expressa dele, ou ainda após terem sido
julgados improcedentes os recursos interpostos, serão abertos os envelopes que
contenham as propostas de preços unicamente dos licitantes previamente
habilitados.
XIII - Proceder-se-á a análise e julgamento das propostas de acordo com as
exigências estabelecidas no ato convocatório, a estimativa e compatibilidade dos
preços praticados no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda,
quando for o caso, com os constantes no sistema de registro de preços. Os
responsáveis pela licitação poderão interromper a reunião para analisar as
propostas, proceder as diligências ou consultas e examinar amostra/protótipo do
produto, se necessário.
XIV - A comissão de licitações promoverá a classificação ou desclassificação das
propostas, organizando-se em ordem crescente de preços;
XV - Divulgação do resultado do julgamento das propostas na página eletrônica e
quadro mural da Câmara Municipal ou por comunicação direta a todos os licitantes,
de acordo com a ata respectiva. Quando todas as propostas forem desclassificadas,
poderá ser estabelecido o prazo de oito dias para a apresentação de novas
propostas com a eliminação das causas apontadas no ato de desclassificação. No
caso de convite, é facultada a redução do prazo para três dias úteis. Nessa situação,
as propostas corrigidas poderão ser apresentadas, inclusive, com novos preços.
Avenida São Paulo, 695, Vila Nova Esperança IV, CEP 32400-049 – Ibirité-MG Tel. 31 3521-7900 Página 9
XVI - Abertura de prazo de recurso em relação as propostas de preço. Caso todos
os representantes legais dos licitantes estejam presentes à reunião e declararem
expressamente que não possuem a intenção de recorrer, tal fato deve constar
necessariamente da respectiva ata, assinada pelos licitantes e pelos responsáveis
pela licitação.
XVII - Não ocorrendo a hipótese descrita no inciso anterior, elabora-se a ata
respectiva, na qual devem estar registrados os preços, o resultado do julgamento e
os motivos que o fundamentaram e aguarda-se o decurso de prazo para a
apresentação de recursos (dois dias úteis para convite e cinco dias úteis para
tomada de preços e concorrência). Havendo interposição de recurso, este será
comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo, no prazo de dois dias
úteis para convite e cinco dias úteis para tomada de preços e concorrência.
XVIII - Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou desde que tenha havido
desistência expressa a respeito, ou ainda terem sido considerados improcedentes os
recursos interpostos, procede-se a elaboração do quadro comparativo de preços e
indicação do licitante vencedor;
XIX - Deliberação de autoridade competente quanto à homologação do
procedimento licitatório e adjudicação do objeto ao licitante vencedor;
XX - Assinatura de contrato, carta-contrato ou entrega, mediante recibo da nota de
empenho da despesa ou da ordem de execução serviço ou da autorização de
compra ou documento equivalente.
CAPÍTULO VI
DO TERMO DE REFERÊNCIA
Art. 14 – O termo de referência é o documento que deverá conter elementos
capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento
detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em pla-
nilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o
caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante,
procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e
sanções, de forma clara, concisa e objetiva.
Parágrafo Único - A elaboração de termo de referência será feita pelo setor
administrativo, atendendo ao seguinte:
Avenida São Paulo, 695, Vila Nova Esperança IV, CEP 32400-049 – Ibirité-MG Tel. 31 3521-7900 Página 10
I - indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações
que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a
competição ou sua realização.
II - Apresentação de justificativa da necessidade da contratação (todos os atos
devem ser devidamente fundamentados e motivados).
III – Estabelecimentos dos critérios de aceitação das propostas.
IV – Definição de prazos e às condições que, por suas particularidades, sejam
consideradas relevantes para a celebração e execução do contrato e o atendimento
das necessidades da administração.
V – Estimativa de Preço;
VI- Aprovação pela autoridade competente.
CAPITULO VII
DO PREGÃO PRESENCIAL
Art. 15 - Para licitação de bens e serviços comuns através do pregão, o setor
administrativo deverá obedecer os seguintes critérios:
I – Elaboração do Termo de Referência nos termos do artigo 14;
II – Elaboração de edital pelo pregoeiro, com prazo mínimo de 08 (oito) dias entre a
publicação do edital e a data da apresentação das propostas;
III – Pedidos de esclarecimentos e impugnação do edital:
a) Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
b) Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do
edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
c) Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova
data para realização do certame.
d) Recebidas as impugnações ou esclarecimentos, o Pregoeiro disporá de 24 (vinte
e quatro) horas para respondê-las.
IV - Credenciamento:
a) Aberta a Sessão de Julgamento, o primeiro ato a ser praticado pelo Pregoeiro
será o Credenciamento dos representantes dos licitantes. Nele verificar-se-á se as
pessoas que declaram representar os licitantes durante a sessão do pregão
realmente tem poderes para fazê-lo, sobretudo para oferecerem os lances orais;
Avenida São Paulo, 695, Vila Nova Esperança IV, CEP 32400-049 – Ibirité-MG Tel. 31 3521-7900 Página 11
b) No momento do credenciamento será exigido dos licitantes a apresentação do
contrato social, acompanhado da procuração ou da carta de proposição e o
documento de identificação do representante (todos originais ou fotocópias
autenticadas).
V – Classificação das propostas:
a) As propostas das licitantes deverão estar de acordo com o que foi determinado no
edital. Caso não esteja conforme estabelecido no edital proposta da licitante será
considerada “desclassificada”.
VI - Etapa de lances:
a) Divulgada a primeira classificação provisória e identificados os licitantes
qualificados, o pregoeiro deverá dar início imediato à fase de lances. Nesta etapa,
cada licitante será livre para formular ofertas sucessivas, com limite mínimo fixado
em edital ou acordado entre o pregoeiro e os licitantes, sempre com valor reduzido,
até que se obtenha o menor valor possível.
VII - Análise de amostras ou testes, se houver:
a) Obtido o melhor lance, e caso exista previsão editalícia para tanto, dar-se-á início
ao processamento das amostras ou a realização de testes capazes de avaliar a
qualidade do objeto licitado. Quando estas estiverem em desacordo com as
especificações exigidas pela Administração, as propostas serão desclassificadas.
b) Na etapa de julgamento das propostas, amostras e protótipos dos produtos
cotados podem ser solicitados. Quando não se encontrarem de acordo com as
exigências da licitação, devem as propostas serem desclassificadas.
c) No caso de pregão presencial realizado para aquisição de material de consumo, a
análise de amostra apresentada pelo vencedor do certame tem o condão de
garantir, ao órgão público que efetua a compra, que o produto adquirido tenha
adequada qualidade técnica aliada ao melhor preço, sem, contudo, comprometer a
rapidez esperada para a efetivação da contratação.
d) Para materiais de consumo que podem ter sua qualidade aferida, rapidamente,
sem necessidade de emissão de pareceres técnicos de especialistas, a exigência de
amostra do vencedor do certame consubstancia-se na prevalência do princípio da
eficiência, sem restar constatado prejuízo à celeridade.
e) Somente depois de aprovadas as amostras ou testes, é que se encerrará a fase
de análise das propostas.
VIII - Habilitação e Declaração do vencedor provisório.
Avenida São Paulo, 695, Vila Nova Esperança IV, CEP 32400-049 – Ibirité-MG Tel. 31 3521-7900 Página 12
a) Tão logo divulgada a segunda classificação provisória, ter-se-á início a fase de
habilitação. Nela, o Pregoeiro examinará se o licitante detém ou não as condições
reputadas indispensáveis para a garantia do cumprimento das obrigações a serem
futuramente assumidas com o contrato. Para tanto, avaliará os documentos que lhe
são correspondentes e se cumpridas as exigências declarará o vencedor provisório
do certame.
IX – Fase Recursal
a) Encerrada a fase de habilitação os licitantes devem, no prazo fixado no edital,
manifestar seu interesse em interpor recurso, indicando os motivos que o levaram a
fazê-lo. “Feito isto, ao licitante é concedido prazo de três dias corridos para
apresentar as razões do seu recurso. Os demais licitantes ficam intimados a
apresentarem contrarrazões ao recurso em igual prazo, que começa a correr do
término do prazo do recorrente”;
b) De posse do (s) recurso e das contrarrazões será concedido ao Pregoeiro prazo
para que possa rever sua decisão exercitando, assim, uma espécie de juízo de
retratação. Se acolhidas as razões recursais pelo Pregoeiro ou seja, se
reconsiderada a decisão, ter-se-á prosseguimento o certame. Se mantido o
entendimento outrora externado, o recurso será dirigido à Autoridade Superior que
se pronunciará, definitivamente, sobre ele.
X- Adjudicação e homologação.
a) Esgotado o exame das razões recursais, o Pregoeiro estará autorizado a
adjudicar o objeto ao licitante vencedor, submetendo o procedimento ao crivo de
legalidade da Autoridade Superior, que poderá homologar o certame e celebrar o
contrato.
X I- Assinatura do contrato
a) Habilitando-se ao menos um licitante e sendo sua proposta reputada como
aceitável, ele será considerado o vencedor da licitação e com ele será firmado o
contrato.
ATRIBUIÇOES DO PREGOEIRO
Art. 16 - São atribuições do pregoeiro:
Avenida São Paulo, 695, Vila Nova Esperança IV, CEP 32400-049 – Ibirité-MG Tel. 31 3521-7900 Página 13
I – o credenciamento dos interessados;
II – o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de
habilitação;
III – a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação
dos proponentes;
IV – a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do
lance de menor preço;
V – a adjudicação da proposta de menor preço;
VI – acompanhar a elaboração de ata;
VII – a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
IX – o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à
autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
CAPÍTULO VIII
DOS CONTRATOS
Art. 17- É obrigatória a celebração de contrato para realização de obras, aquisições
de produtos e insumos e prestações de serviços para a Câmara Municipal de Ibirité,
quando a contratação for precedida de licitação na modalidade de concorrência,
tomada de preços, convite ou pregão.
Parágrafo Único - Excepcionalmente, nos casos de dispensa ou inexigibilidade de
licitação ou quando esta for feita na modalidade de convite poderá ser promovida à
substituição do contrato por outro instrumento hábil como carta-contrato, nota de
empenho da despesa, autorização de compra ou ordem de execução da compra,
exclusivamente quando se tratar de compra com entrega imediata e integral dos
bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência
técnica.
Art.18 – Todos os contratos celebrados pela Câmara Municipal deverão conter, no
mínimo:
I - O número sequencial em ordem cronológica de edição;
II- Qualificação da administração, sempre na qualidade de contratante;
III - A qualificação do contratado (inclusive com a identificação e qualificação de seu
representante legal, no caso de pessoa jurídica);
Avenida São Paulo, 695, Vila Nova Esperança IV, CEP 32400-049 – Ibirité-MG Tel. 31 3521-7900 Página 14
IV - A vinculação ao processo licitatório que lhe antecedeu, se for o caso, indicando
o respectivo número e modalidade;
V - A vinculação às normas da Lei 8.666/93, consolidada;
VI - A indicação dos documentos anexos que integram o contrato (projetos,
memoriais, orçamentos, etc...);
VII - A descrição do objeto com clareza e perfeita caracterização;
VIII - A indicação da forma e regime de execução (empreitada por preço global,
empreitada por preço unitário, tarefa ou empreitada integral);
IX - O prazo de início de execução;
X - O prazo de entrega ou realização do objeto;
XI - O valor do objeto contratado (total, por itens ou por etapas);
XII - O prazo e forma de pagamento (cronograma de desembolso);
XIII - A possibilidade, forma, condições e índice de reajustamento (equilíbrio
econômico-financeira-alínea ‘d’ do inciso I do artigo 65, da Lei 8.666/93);
XIV - A indicação da dotação orçamentária (funcional programática e categoria
econômica);
XV - A indicação das responsabilidades da contratante;
XVI - A indicação das responsabilidades da contratada;
XVII - As sanções por inadimplementos, que poderão ser:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com
a Administração pelo prazo de dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação;
XVIII - As garantias, se for o caso, que se constituirá alternativamente em (Art. 56, §
1º da Lei 8.666/93):
a) Caução em dinheiro ou títulos da divida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
XIX - A especificação dos casos de rescisão administrativa (art. 77 a 80, a Lei
8.666/93);
XX - O reconhecimento do direito de rescisão administrativa uni lateral (Art.79, I da
Lei 8.666/93);
Avenida São Paulo, 695, Vila Nova Esperança IV, CEP 32400-049 – Ibirité-MG Tel. 31 3521-7900 Página 15
XXI - A indicação da forma e legislação para resolução dos casos omissos
(aplicação supletiva dos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições
de direito privado – Art. 54 da Lei 8.666/93);
XXII - A indicação das possibilidades de aditamento do contrato;
XXIII - O compromisso do contratado na manutenção das condições de habilitação e
qualificação da licitação, durante toda a vigência do contrato (art.55, XIII, da Lei
8.666/93);
XXIV - A possibilidade ou não da subcontratação parcial do objeto, sendo vedado a
subcontratação total (art.72 da Lei 8.666/93) ;
XXV - O prazo da vigência do contrato que deve ser adstrito à vigência dos
respectivos créditos orçamentários, exceto (art. 57 da Lei 8.666/93):
a) Os projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no
Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da
Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
b) A prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter
a duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vista à obtenção de
preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta
meses.
XXVI - As condições e prazos de recebimento do objeto do contrato;
XXVII - A indicação do foro da Comarca de Ibirité, como competente para dirimir
questões oriundas do contrato;
XXVIII - A indicação do local e data de firmação do contrato;
XXIX - As assinaturas das partes e testemunhas (no mínimo duas);
Parágrafo Único – No ato da contratação a cada pagamento ao fornecedor, a
administração realizará consulta para verificar a manutenção das condições de
habilitação (art. 29 da Lei 8.666/93).
Art. 19- De cada contrato será elaborado o respectivo extrato que deverá ser
publicado na imprensa oficial do Município no prazo máximo de (trinta) dias após ser
firmado pelas partes.
Parágrafo Único – Os extratos dos contratos deverão conter no mínimo as
seguintes informações;
I - Ano e mês;
II - Número do Processo Administrativo;
III - Número de Contrato;
Avenida São Paulo, 695, Vila Nova Esperança IV, CEP 32400-049 – Ibirité-MG Tel. 31 3521-7900 Página 16
IV - Valor do Contrato;
V - Início da Vigência;
VI - Descrição Sucinta;
VII- Número da Licitação (se houver);
VIII - Contratante (Câmara Municipal de Ibirité);
IX – CNPJ do Contratante;
X - Contratado;
XI – CNPJ/CPF do Contratado
XII - Data Vencimento do Contrato;
XIII - Data da Publicação.
CAPITULO IX
DO TERMO ADITIVO
Art. 20 - A solicitação do Termo Aditivo ao Contrato deverá ser precedida de
comunicação interna endereçado a Diretoria Administrativa, devidamente assinado
pelo solicitante, com as seguintes informações gerais:
I – Justificativa da necessidade da realização do aditivo (urgência);
II - Quantificação do período a acrescentar ou suprimir ao contrato original, se for o
caso;
III – Informação do valor que será acrescentado ou suprimido ao contrato com a
realização do aditivo, se é vantajoso para a administração;
Art. 21 - Além da solicitação discutida no artigo anterior o Termo Aditivo será
instruído com:
I – Minuta do Termo;
II – Parecer Jurídico
III – Publicação do extrato;
IV – Despacho da Autoridade;
V – Informação da dotação orçamentária e a reserva de saldo no valor total do
acréscimo referente ao aditivo, se for o caso;
VI- Cópia da emissão de Ordem de Serviço, quando houver;
VII - Documentação do contratado quando pessoa jurídica:
a) Certidão Negativa de débitos municipais, ou Certidão Positiva com efeito de
negativa;
Avenida São Paulo, 695, Vila Nova Esperança IV, CEP 32400-049 – Ibirité-MG Tel. 31 3521-7900 Página 17
b) Certidão Negativa de débitos estaduais, ou Certidão Positiva com efeito de
negativa;
c) Certidão Negativa de débitos federais, junto a Receita Federal;
d) Certidão Negativa junto ao Instituto Nacional de Serviço Social INSS;
e) Certidão Negativa junto à Caixa Econômica Federal, referente ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço FGTS.
VIII - Documentação devidamente autenticada ao contratado quando pessoa física:
a) Identificação do responsável pela assinatura do contrato.
b) Carteira de identidade e CPF do responsável;
c) Comprovante de residência;
d) Certidão Negativa de débitos municipais, ou Certidão Positiva com efeito de
negativa.
Art. 22 – Será dispensada a elaboração do Termo Aditivo para os casos de
variações normais decorrentes do próprio contrato, as quais serão registradas
mediante aposti la.
§ 1º - Serão registradas mediante apostila (Art. 65, § 8º da Lei 8666/93).
I – A variação do valor contratual previsto no próprio contrato;
II – As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das
condições e pagamento;
III – O empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor
corrigido.
IV – Mudança de fonte de recursos designada no contrato;
V – Alterações formais do instrumento que não alterem a base contratual (retificação
de CNPJ, ou de endereço).
CAPÍTULO X
DA DISPENSA
Art. 23 - A contratação de pessoa física/jurídica para prestação de serviços ou
fornecimento de bens para a Câmara Municipal de Ibirité, quando dispensável
licitação, deverá respeitar os seguintes procedimentos:
I - Justificar a necessidade do serviço ou material;
II - Apontar o motivo que torna sem necessidade a realização da licitação, conforme
preceituam os artigos 24 e 25 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
Avenida São Paulo, 695, Vila Nova Esperança IV, CEP 32400-049 – Ibirité-MG Tel. 31 3521-7900 Página 18
III - Informar a empresa ou organização que será contratada;
IV - Determinar o período da contratação;
V – Providenciar 03 (três) orçamentos que comprove que o serviço/objeto
apresentado será adquirido no valor de mercado;
VI - Determinar o valor da contratação, informando a dotação e a reserva de saldo;
VII - Solicitar a seguinte quando pessoa jurídica:
a) Identificação do responsável pela assinatura do contrato, proprietário da empresa,
diretor, gerente ou qualquer outra pessoa com procuração especial;
b) Carteira de identidade e CPF do responsável;
c) Comprovante de residência;
d) Contrato ou estatuto social da empresa ou organização;
e) Certidão Negativa de débitos municipais, ou Certidão Positiva, com efeito de
negativa;
f) Certidão Negativa de débitos estaduais, ou Certidão Positiva, com efeito de
negativa;
g) Certidão Negativa de débitos junto a Receita Federal, ou Certidão Positiva, com
efeito de negativa;
h) Certidão Negativa junto ao INSS;
i) Certidão Negativa junto à Caixa Econômica Federal, referente ao FGTS.
VII - Solicitar a seguinte documentação devidamente autenticada à pessoa física:
a) Identificação do responsável pela assinatura do contrato;
b) Carteira de identidade e CPF do responsável;
c) Comprovante de residência;
d) Certidão Negativa de débitos municipais, ou Certidão Positiva com efeito de
negativa;
e) Comprovante de Inscrição no PIS ou PASEP.
CAPÍTULO XI
DA INEXIGIBILIDADE
Art. 24 - A Inexigibilidade de Licitação ocorre nos casos de:
a) Inviabilidade de competição decorrente da natureza do objeto a ser adquirido ou
da pessoa a ser contratada (Lei 8.666/93 - art. 25, caput);
Avenida São Paulo, 695, Vila Nova Esperança IV, CEP 32400-049 – Ibirité-MG Tel. 31 3521-7900 Página 19
b) Aquisição de bens através de fornecedor exclusivo (Lei 8.666/93 - art. 25, inciso
I);
c) Contratação de serviços especializados (Lei 8.666/93 - art. 25, inciso II);
d) Contratação de artista consagrado (Lei 8.666/93 - art. 25, inciso III).
I - Memorando de solicitação do material ou serviço contendo:
a) A descrição clara do objeto;
b) Justificativa da necessidade do objeto;
c) Indicação dos recursos para a cobertura da despesa;
d) Razões da escolha do fornecedor do bem, executante da obra ou prestador do
serviço.
II - Justificativa da situação de inexigibilidade de licitação:
a) Deve estar acompanhada dos elementos que a caracterizem (deixar claro se é
uma situação de inviabilidade de competição, aquisição de bem do produtor,
empresa ou representante comercial exclusivo ou contratação de serviço técnico de
natureza singular e prestado por profissional ou empresa de notória especialização).
III – Propostas/orçamentos deverão conter:
a) Documentação original ou autenticada;
b) CNPJ, Razão Social, endereço completo e telefone de contato, data de emissão;
c) Validade da proposta/orçamento (no mínimo 30 dias).
IV – Detalhamento:
a) Identificação do bem ou serviço;
b) Preços unitários e preço total, com valores em reais, já inclusos todos os custos
do fornecedor como, fretes, impostos, carga e descarga;
c) Condições e prazo de pagamento;
d) Condições e prazo de entrega ou execução;
e) Nome e assinatura do emitente.
V - Justificativa do preço:
VI - A comprovação de que a empresa pratica no mercado o preço ofertado – pode
ser através de cópias de notas fiscais, site, publicação no D.O.
VII - Declaração de exclusividade quanto à inexigibilidade de licitação:
a) Deve ser fornecida pelo registro do comércio do local onde será realizada a
contratação dos bens, obras ou serviços, ou pelo Sindicato, Federação,
Confederação Patronal ou entidades equivalentes com abrangência nacional.
VIII - Documentos de habilitação da empresa:
Avenida São Paulo, 695, Vila Nova Esperança IV, CEP 32400-049 – Ibirité-MG Tel. 31 3521-7900 Página 20
a) Certidão Negativa junto à Caixa Econômica Federal, referente ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço FGTS;
b) Certidão Negativa junto ao Instituto Nacional de Serviço Social INSS;
c) Comprovante pagamento com retenção dos tributos pertinentes (ISSQN, IR,
CSLL, COFINS e PIS/PASEP);
d) Certidão Negativa da Justiça Trabalhista;
e) Tradução de documentos em língua estrangeira, se houver.
IX- Se o bem ou serviço for destinado exclusivamente para pesquisa, devem ser
anexados ao processo:
a) Documento comprobatório da aprovação dos projetos de pesquisa para os quais
os bens serão alocados;
b) Cópia do subprojeto do programa de pesquisa;
c) Declaração de destinação exclusiva para pesquisa.
X - Inclusão de quaisquer outros documentos necessários à caracterização da
contratação direta.
Art. 25 - O tempo médio de trâmite de um processo de contratação direta (dispensa
ou inexigibilidade de licitação), a contar de seu recebimento pela Diretoria
Administrativa do Legislativo até ser entregue ao setor responsável pelo recebimento
do bem ou pagamento do serviço, será de 20 (vinte) dias.
Parágrafo único – Os orçamentos terão no mínimo 30 (trinta) dias de validade,
considerando-se o tempo de tramitação acima mencionado. Os processos deverão
ter início no máximo 05 (cinco) dias após a data de emissão dos orçamentos, a fim
de se evitar que os mesmos se expirem durante o trâmite.
CAPÍTULO XII
DA EXECUÇÃO DE CONTRATOS
Art . 26 – A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta para
verificar a manutenção das condições de habilitação, observando as seguintes
condições:
I - constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se
providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, o fornecedor regularize sua situação, ou no mesmo prazo apresente sua
defesa;
Avenida São Paulo, 695, Vila Nova Esperança IV, CEP 32400-049 – Ibirité-MG Tel. 31 3521-7900 Página 21
II - o prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a
critério da Administração;
III – não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
Administração deverá comunicar aos órgão responsáveis pela fiscalização da
regularidade fiscal quanto a inadimplência do fornecedor, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam
acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos;
IV – persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos
administrativos correspondentes, assegurada a contratada a ampla defesa;
V – havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os
pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão
contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação; e
VI – somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse
público de alta relevância , devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima
autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em
execução com a empresa ou profissional que estiver irregular.
Art. 27 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Controle Interno da Câmara Municipal de Ibirité, 02 outubro de 2019.
ROSILENE MARTINS ALVES DE OLIVEIRA Controladora Geral
DANIEL BELMIRO DE ALMEIDA
Presidente
Avenida São Paulo, 695, Vila Nova Esperança IV, CEP 32400-049 – Ibirité-MG Tel. 31 3521-7900 Página 22
IN 001/2019 (Anexo I)
MODELO DE REQUISIÇÃO
SOLICITAÇÃO DE DESPESA
Data: ___/___/___
Material
Serviço
Outros
Setor requisitante:
Para: Departamento de compras
Vimos pelo presente solicitar de Vossa Senhoria aquisição dos seguintes
materiais/serviços:
Item Quantidade Especificação do produto
___________________________________________
Solicitante
Avenida São Paulo, 695, Vila Nova Esperança IV, CEP 32400-049 – Ibirité-MG Tel. 31 3521-7900 Página 23
IN 001/2019 (Anexo II)
SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO
Data: ___/___/___
Solicitamos de Vossa Senhoria orçamento dos produtos abaixo discriminado para
um possível pedido de compras/execução de serviços. O preço deve incluir: fretes,
impostos, carga e descarga.
Solicitamos ainda que, conste no orçamento todos os dados da empresa (nome,
endereço, CNPJ, telefone de contato, nome e assinatura do responsável e data de
validade do orçamento).
Item Descrição Quantidade Valor Unitário Valor Total
________________________________
Setor Responsável
Avenida São Paulo, 695, Vila Nova Esperança IV, CEP 32400-049 – Ibirité-MG Tel. 31 3521-7900 Página 24
UNIDADE SOLICITANTE: ____________________________________________________________________________________________________________________
OBJETO: _________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________
JUSTIFICATIVA:___________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________________________________
( ) Compra ( ) Convênios ( ) Contrato
( ) Termo Aditivo ( ) Outros
Dispensa de Licitação nº: _____________
__________________________________
PA nº: ____________________________
PESQUISA DE PREÇOS Empresa: ________________________________________________________________________________________________________________ _Contato:______________________
Endereço: ________________________________________________________________________________________________________________ _Telefone:_____________________
Empresa: ________________________________________________________________________________________________________________ _Contato:______________________
Endereço: _________________________________________________________________________________ ________________________________Telefone:_____________________
Empresa: ________________________________________________________________________________________________________________ _Contato:______________________
Endereço: _________________________________________________________________________________________________________________Telefone:______________________
FORNECEDOR:______________________________________________________________________________VIGÊNCIA:___/___/___ ASS:___________________________________
R$: ______________ R$: ______________
R$: ______________ R$: ______________
ASSESSORIA JURÍDICA______________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________ Assinatura/Carimbo Data: ___/___/___
DIRETORIA FINANCEIRA
Disponibilidade orçamentária Nº: ___________
________________________________________
______________________________________
______________________________________
______________________________________
_______________________
Assinatura/Carimbo Data: ___/___/___
DESPACHO FINAL ( ) Deferido ( ) Indeferido
____________________________________________ Presidente da Câmara Municipal Data: ___/___/___
COMISSÃO LICITAÇÃO
________________________________ Assinatura
Data: ___/___/___