Controle Externo e Interno - Amazon S3 · 2016. 8. 25. · decorrentes da participação ou...

Post on 21-Feb-2021

3 views 0 download

Transcript of Controle Externo e Interno - Amazon S3 · 2016. 8. 25. · decorrentes da participação ou...

1

Controle Externo e Interno

PROF.: TED JEFFERSON

EMAIL: TEDJEFFERSONPEREIRA@GMAIL.COM

2

1 - (TCDF – Auditor 2014 – Cespe) O controle pode

ser classificado, quanto ao momento do seu exercício,

em prévio, simultâneo ou a posteriori. A exigência de

laudos de impacto ambiental, por exemplo, constitui

uma forma de controle simultâneo.

3

2. (Cespe/Auditor TCE PR/2016) Relativamente ao controle

na administração pública brasileira, assinale a opção correta.

A) O TCU, em regra, tem jurisdição de contas (jus dicere), ou

seja, tem competência para aplicar o direito no caso concreto,

de modo definitivo, com força de coisa julgada, em especial

quando, na condição de órgão auxiliar do Congresso Nacional,

emite parecer prévio sobre as contas do presidente da

República.

B) No Brasil, a relação de accountability entre o Congresso

Nacional, o administrador público e o auditor de tribunal de

contas pode ser assim contextualizada: as leis propiciam

condições ao administrador público para aplicar de forma

eficiente e eficaz os recursos para suprir a necessidade da

população, enquanto ao auditor cabe verificar a regularidade e

a economicidade da aplicação desses recursos e reportar ao

parlamento o resultado dos exames realizados.

4

C) O TCU é competente para realizar exame prévio da

validade de contratos administrativos celebrados pelo poder

público.

D) Toda a administração pública se sujeita ao julgamento

do tribunal de contas competente, cuja competência

alcança todos os poderes e órgãos e todas as entidades da

administração indireta; entretanto, conforme o entendimento

do STF, excetuam-se de tal alcance as contas relativas à

gestão administrativo-orçamentária das casas legislativas.

E) O auditor lotado nos TCEs e nos TCMs, devidamente

nominado pela CF como conselheiro substituto, equipara-

se, quando exigido, ao juiz corregedor-geral do próprio

tribunal ou ao desembargador do TJ e, nas demais funções,

a juiz de entrância superior ou de entrância especial.

5

3. (Cespe – Auditor TCE PR 2016) Com referência às

funções dos tribunais de contas, bem como à natureza

jurídica e à eficácia das suas decisões, assinale a opção

correta.

A) As ações de um tribunal de contas relativas às

diligências para confirmar o real benefício socioeconômico

das renúncias de receitas integram a função conhecida

como investigatória, ou de fiscalização financeira, ou, ainda,

simplesmente, fiscalizadora.

B) O MP não tem legitimidade para propor ação de

execução de título extrajudicial oriundo de TCE, pois a

recuperação dos valores inquinados como débitos e multas

pecuniárias só pode ser efetivada pelo próprio TCE ou pela

AGU.

6

C) Os tribunais de contas, como corporações

administrativas autônomas que assistem ao parlamento e

ao governo, não têm subordinação a nenhum poder, ou

seja, não são órgãos do Poder Legislativo. Contudo,

admite-se uma única exceção: suas decisões podem ser

reformadas pelo Conselho Nacional de Justiça, já que o

STF não tem competência para regular matéria

relacionada às referidas cortes de contas.

D) Conforme determina a CF, no particular, as decisões do

TCU que impliquem reconhecimento de débito ou

imputação de multa terão eficácia de título executivo. No

entanto, com prejuízo do princípio da simetria, decisões de

igual teor originárias dos TCEs e dos TCMs não têm tal

eficácia, já que as leis estaduais são silentes em qualificar

a eficácia das decisões prolatadas por esses tribunais.

7

4. (Cespe – Auditor TCE PR 2016) Sabendo que os

tribunais de contas podem aplicar sanções, assinar prazo

para que o poder público adote as providências necessárias

ao exato cumprimento da lei, sustar a execução de atos

administrativos e apreciar, para fins de registro, a legalidade

dos atos de admissão de pessoal e as concessões de

aposentadorias, reformas e pensões, assinale a opção

correta à luz do entendimento majoritário do STF a respeito

da observância do direito ao contraditório e à ampla defesa

nos casos em que o tribunal de contas realiza esse controle

externo.

A) Asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando

da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato

administrativo que beneficie o interessado, excetuada a

apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de

aposentadoria, reforma e pensão.

8

B) Asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando

da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato

administrativo, inclusive nos casos de apreciação da

legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria,

reforma e pensão.

C) A observância do direito ao contraditório e à ampla

defesa não é obrigatória nos casos de apreciação da

legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria,

reforma e pensão e de anulação ou revogação do ato

administrativo que beneficiar o interessado, mas será

indispensável quando da decisão puder resultar sanção ao

interessado.

9

D) Excetuada a apreciação da legalidade do ato de

concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão,

assegura-se o direito ao contraditório e à ampla defesa

apenas quando da decisão puder resultar sanção ao

interessado, não sendo esse direito assegurado nos casos

de simples anulação ou revogação de ato administrativo,

ainda que essa medida beneficie o administrado.

E) Nos casos de apreciação da legalidade do ato de

concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão,

assegura-se o direito ao contraditório e à ampla defesa, o

qual será facultativo nos casos de simples anulação ou

revogação de ato administrativo concessório de benefício.

10

5. (Cespe – Auditor TCE PR 2016) Acerca da fiscalização

contábil, financeira e orçamentária e dos tribunais de

contas, assinale a opção correta.

A) Compete ao TCU fiscalizar a aplicação de recursos

repassados pela União aos estados ou municípios, quando

decorrentes da participação ou compensação no resultado

da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural.

B) A Controladoria-Geral da União exerce, juntamente com

o TCU, o controle externo do Poder Executivo.

C) Compete ao TCU examinar, previamente, a validade de

contratos administrativos celebrados pelo poder público.

11

D) Não violará a CF a previsão contida em Constituição

estadual que confira competência exclusiva à assembleia

legislativa para fiscalizar as contas do respectivo tribunal de

contas.

E) Compete ao tribunal de contas fiscalizar a administração

direta, autárquica ou fundacional, mas não as empresas

públicas e as sociedades de economia mista.

12

6 (Concurso CGM-SP 2015). Obra de corredor de ônibus

na capital paulista conta com recursos oriundos do Governo

Federal, razão pela qual a Controladoria Geral da União

(CGU) solicita informações sobre a licitação de tal obra à

Controladoria Geral do Município (CGM). Na qualidade de

Auditor Municipal de Controle Interno da CGM, sua conduta

deverá ser de

(A) prestar informações a partir do efetivo desembolso dos

recursos federais, pois o controle interno pode ser exercido

pela CGU junto ao Município de São Paulo, mas somente

em caráter concomitante ou posterior ao efetivo

desembolso e não em caráter prévio, pois a

responsabilidade da União é limitada ao aporte de recursos,

cabendo o controle prévio da licitação exclusivamente à

Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da CGM.

13

(B) negar o envio das informações, pois a CGU não é órgão

voltado à fiscalização dos Municípios ou dos Estados, tendo

sido criada para servir de controle interno da União e

admitir sua atuação em relação a outros entes da

Federação, no caso, em relação ao Município de São

Paulo, seria uma violação da autonomia municipal e uma

aplicação equivocada dos preceitos contidos no artigo 74

da Constituição Federal.

(C) prestar as informações solicitadas, considerando que,

apesar de a CGU ser um órgão de controle interno, criado

com fundamento no artigo 74 da Constituição Federal,

recaindo seu controle exclusivamente sobre as verbas

provenientes do orçamento do Executivo da União, pode

sua atuação alcançar os recursos federais onde quer que

eles estejam sendo aplicados, mesmo que em outro ente

federado, como, no caso, no Município de São Paulo.

14

(D) prestar as informações solicitadas, pois a CGU é um

órgão que auxilia o Tribunal de Contas da União na

realização do controle externo da fiscalização dos recursos

públicos federais repassados aos Municípios, sem prejuízo

da realização do controle interno pelo Poder Executivo da

União e das próprias Municipalidades.

(E) negar o envio de quaisquer informações, apesar da

solicitação realizada pela CGU, pois a fiscalização da

aplicação do repasse de recursos públicos federais para

outros entes da Federação foi exclusivamente outorgada

pela Constituição da República ao Tribunal de Contas da

União.

15

7 (VUNESP/AUDITOR - CGM-SP/2015). A respeito dos

meios pelos quais se realizam os controles da

Administração Pública, é correto afirmar que

(A) o controle judicial incide especificamente sobre a

atividade administrativa do Estado, alcançando os atos

administrativos do Executivo e do Legislativo, mas não

incidindo sobre o próprio Judiciário, apesar deste

desempenhar a atividade administrativa em larga escala.

(B) como os indivíduos podem formular aos órgãos públicos

qualquer tipo de postulação em decorrência do direito de

petição, ele serve de mecanismo de controle administrativo,

ainda que este poder jurídico do indivíduo permita dirigir-se

aos órgãos públicos, sem, no entanto, garantir que deles

possa ser obtida a devida resposta.

16

(C) o Judiciário não pode substituir os critérios internos e

exclusivos outorgados aos Poderes pela Constituição, razão

pela qual os atos interna corporis praticados pelos Poderes

Legislativo e Judiciário não podem ser submetidos ao

controle judicial, ainda que contenham vícios de ilegalidade

ou de inconstitucionalidade.

(D) os recursos administrativos são instrumentos formais de

controle administrativo, por meio dos quais o interessado

postula, junto a órgãos da Administração, a revisão de

determinado ato administrativo.

17

(E) embora o mandado de segurança seja um instrumento

de controle da Administração Pública no enfrentamento de

atos estatais irregulares, é pacífico o entendimento de que

o mandamus não é cabível contra atos omissivos ou

omissões administrativas.

18

8 - (ESAF/APO/2015) Pode-se afirmar que são

competências do Tribunal de Contas da União:

I- proceder, por iniciativa própria ou por solicitação do

Congresso Nacional, de suas Casas ou das respectivas

Comissões, à fiscalização contábil, financeira,

orçamentária, operacional e patrimonial das unidades dos

poderes da União e das demais entidades referidas no

inciso anterior.

II- apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente

da República.

III- emitir, nos termos da Constituição Federal, parecer

prévio sobre as contas do Governo de Território Federal, no

prazo de sessenta dias, a contar de seu recebimento, na

forma estabelecida no Regimento Interno.

19

a) Todas as afirmativas.

b) Somente a afirmativa I.

c) Somente a afirmativa II.

d) Somente a afirmativa III.

e) Nenhuma das afirmativas.

20

9 - (ESAF/APO/2015) O Tribunal de Contas da União

representou ao Congresso Nacional, há noventa e cinco

dias, irregularidades e abusos apurados em contratos

auditados. Considerando unicamente estas informações,

pode-se afirmar que:

a) o Congresso Nacional tem prazo ilimitado para deliberar.

b) após 80 (oitenta) dias, o Poder Executivo decidirá o

procedimento corretivo aplicável.

c) o Senado Federal passa a ter competência para deliberar

em 30 (trinta) dias.

d) o Tribunal de Contas da União decidirá a respeito.

e) a Câmara dos Deputados passa a ter a competência

para deliberar em 90 (noventa) dias.

21

10. (CESPE/ACE – TCU/2015) Se a decisão final do

TCU resultar na aplicação de multa a determinado

gestor público, o valor correspondente a essa multa

poderá ser cobrado independentemente de inscrição

na dívida ativa ou de abertura de novo processo

administrativo para a cobrança.

22

11. (CESPE/ACE – TCU/2015) A competência do

sistema de controle interno nos poderes da União

restringe-se ao exercício do controle sobre entidades

da administração pública direta, indireta, fundacional e

autárquica.

23

12 - (CESPE/ACE – TCU/2015 - ADAPTADA) As

instruções normativas destinadas aos órgãos públicos

dos Poderes Executivo expedidas pelo TCMRJ no

exercício de sua competência possuem caráter

orientador, podendo ser modificadas por normas

específicas, dado o princípio da autonomia dos

poderes.

24

13. (CESPE/ACE – TCU/2015 - ADAPTADA) É

indelegável a competência do presidente do TCMRJ

para movimentar os créditos orçamentários

necessários ao funcionamento do tribunal.

25

14. (CESPE/Técnico em Regulação – ANTAQ/2014)

O controle administrativo permite que a organização

pública fiscalize e corrija, por iniciativa própria, atos

administrativos sob os aspectos de legalidade e

mérito.

26

15. (CESPE/ACE – TCU/2015 - ADAPTADA) Caso o

TCMRJ profira decisão considerando regulares com

ressalvas as contas de determinado gestor que tenha

falecido pouco antes do proferimento de tal decisão,

será inviável a adoção das medidas necessárias à

correção das impropriedades identificadas.

27

16 (CESPE - TCDF-2015 - ADAPTADA) Na esfera

municipal, o controle administrativo é identificado com

a supervisão das secretarias, que, no caso da

administração indireta, caracteriza a tutela. A sua

autonomia, estabelecida nas próprias leis instituidoras,

deve ser assegurada, sem prejuízo da fiscalização na

aplicação da receita pública e da atenção com a

eficiência e a eficácia no desempenho da

administração.

28

17 (CESPE - TCDF-2015 - Adaptada) A fiscalização

contábil e financeira dos órgãos e entidades que

compõem a estrutura do Município do RJ é exercida

pela Câmara Municipal do RJ, mediante controle

externo, com o auxílio do TCMRJ, e pelo sistema de

controle interno do Poder Executivo municipal, na

forma da lei.

29

18 (CESPE/Técnico em Regulação – ANTAQ/2014)

O gestor público, ao revogar um ato administrativo

praticado por um agente não competente, exerce o

controle corretivo; ao passo que, ao homologar um ato

válido, ele pratica o controle concomitante.

30

19 (CESPE - TCDF-2015 - ADAPTADA) O auditor,

quando em substituição a Conselheiro por mais de

trinta dias, terá as mesmas garantias, impedimentos e

subsídio do titular, e gozará, no Plenário e na câmara

em que estiver atuando, dos direitos e prerrogativas a

este assegurados.

31

20. (CESPE/TCU-2013) Compete exclusivamente ao

Congresso Nacional escolher dois terços dos membros

do Tribunal de Contas da União, além de aprovar, por

voto secreto, a escolha dos ministros do TCU

indicados pelo Presidente da República.

32

(CESPE/TCU/2013) A propósito do Tribunal de

Contas da União (TCU), no que se refere a sua

natureza, competência, julgamento e fiscalização,

julgue os itens seguintes.

21. São competências do TCU a análise técnico-

jurídica e o julgamento das contas prestadas

anualmente pelo presidente da República e a emissão

de pareceres gerais.

33

22. Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidades

ou ilegalidades perante o TCU.

34

23. (CESPE/TCU/2013 - ADAPTADA) No julgamento

das contas regulares, exceto nos casos em que haja

ressalvas, o tribunal dará quitação ao responsável.

35

24. (CESPE/TCU/2013) Serão aceitos embargos de

declaração apenas quando houver contradição em

acórdão do tribunal, sendo submetidos à deliberação

do colegiado competente pelo relator ou pelo redator.

36

25. (CESPE/TCU/2013 - ADAPTADA) Os relatórios

trimestrais e anuais encaminhados pelo tribunal à

Câmara Municipal conterão, além de outros

elementos, a resenha das atividades específicas no

tocante ao julgamento de contas e à apreciação de

processos de fiscalização a cargo do tribunal.

37

26. (CESPE/TCU/2013) Os responsáveis pela

aplicação de quaisquer recursos repassados pela

União a municípios, estados e Distrito Federal,

mediante acordo, à exceção de convênio, estarão no

âmbito da jurisdição do tribunal.

38

27. (CESPE/TCU/2013 - ADAPTADA) Verificada

irregularidade nas contas, havendo débito, caberá ao

TCMRJ ordenar a citação do responsável para

apresentar defesa no prazo de trinta dias.

39

28. (CESPE/TCU/2013 - ADAPTADA) Considere que,

após o exame da prestação de contas de uma

entidade, o TCMRJ tenha determinado uma série de

providências para a regularização da situação dessa

entidade. Nessa situação, a verificação do

cumprimento das deliberações e os resultados delas

advindos serão objeto de inspeções.

40

29 - (CESPE/ TÉCNICO do TCU – 2015 -

ADAPTADA) O TCMRJ é órgão vinculado e

subordinado ao Poder Legislativo.

41

30- (CESPE/ Concurso TCU – 2015 - ADAPTADA)

Com o objetivo de viabilizar a ação fiscalizadora do

TCMRJ e impedir ingerências políticas no tribunal, foi-

lhe atribuída autonomia na gestão de seu pessoal, o

que inclui autonomia para criação, transformação e

extinção de cargos e funções de seu quadro de

pessoal.

42

31 - (CESPE/ Concurso TCU – 2015 - ADAPTADA) A

jurisdição do TCMRJ engloba todo o território do

município do RJ e abrange qualquer pessoa

responsável por haveres públicos, inclusive seus

sucessores, de forma ilimitada.

43

32- (CESPE/ Concurso TCU – 2015 - ADAPTADA)

Na ausência do Presidente do TCMRJ, a presidência

do Tribunal poderá ser exercida pelo Corregedor.

44

33 - (CESPE/ Concurso TCU – 2015 - ADAPTADA) A

reeleição do presidente do TCMRJ é permitida apenas

por um período.

45

34 - (CESPE/ Concurso TCU – 2015 - ADAPTADA) A

inspeção é o instrumento de fiscalização destinado a

avaliar aspectos relativos à economicidade, efetividade

e eficácia dos atos praticados no exercício das

atividades governamentais.

46

35 - (CESPE/ Concurso TCU – 2015 - ADAPTADA)

Por maioria absoluta de seus membros, o TCMRJ

poderá determinar o afastamento do servidor,

responsável pela prática dos atos irregulares, do

exercício de cargo em comissão ou função de

confiança no âmbito da Administração Pública

Municipal, respeitado o princípio da harmonia entre os

poderes.

47

36 – (FCC/AUDITOR SUBSTITUTO/TCMRJ/2015)

Considere os seguintes tipos de atuação:

I. Prestação ou tomada de contas anual instituída em lei.

II. Prestação ou tomada de contas por fim de gestão.

III. Prestação ou tomada de contas de todos os

responsáveis por bens e valores a qualquer tempo.

Nos termos da Lei no 4.320/1964, cabe ao controle interno

a execução

( A) dos itens I e II, apenas.

( B) dos itens I, II e III.

(C) dos itens II e III, apenas.

(D) do item I, apenas.

(E) do item III, apenas.

48

37 - (FCC/AUDITOR SUBSTITUTO/TCMRJ/2015)

Uma das áreas de interesse do Controle Interno está

relacionada à execução orçamentária. A atuação do

Controle Interno, nesse caso, ocorre de forma

(A) prévia apenas, uma vez que o Controle Interno é o

responsável por monitorar os atos de planejamento.

(B) prévia e subsequente apenas, uma vez que os atos de

execução têm aspectos discricionários que não estão sob o

jugo do Controle Interno.

(C) prévia, concomitante e subsequente, uma vez que o

Controle Interno participa de todas as fases desse processo.

49

(D) concomitante e subsequente apenas, uma vez que o

Controle Interno não participa da elaboração da proposta

orçamentária.

(E) subsequente apenas, uma vez que ao Controle Interno

cabe exclusivamente o acompanhamento dos atos já

realizados.

50

38 – (FCC/AUDITOR SUBSTITUTO/TCMRJ/2015)

Nos termos do RITCM/RJ, a apreciação das contas do

Governo do Município, apresentadas anualmente pelo

Prefeito, será realizada em sessão

(A) solene.

(B) administrativa.

(C) especial.

(D) extraordinária.

(E) ordinária.

51

39 – (FCC/AUDITOR SUBSTITUTO/TCMRJ/2015)

Um servidor do TCM/RJ, responsável por valores públicos,

não realizou prestação de contas, ato a que estava

obrigado a fazer. Nesse caso, nos termos disciplinados pela

Lei Orgânica do TCM/RJ, cabe ao Tribunal determinar a

realização de

(A) fiscalização extraordinária.

(B) vistoria apartada das contas.

(C) tomada de contas.

(D) acompanhamento dos planos de ação e programas de

trabalho.

(E) inspeção para fins específicos.

52

40 – (FCC/AUDITOR SUBSTITUTO/TCMRJ/2015)

O TCM/RJ, no processo de análise das contas do

Prefeito do Rio de Janeiro, apurou a ocorrência de

prática de ato ilegal, mas não de natureza grave e que

não representou

injustificado dano ao erário. Nesse caso, as contas

devem ser julgadas

(A) liquidáveis.

(B) destrancadas.

(C) irregulares.

(D) regulares.

(E) regulares com ressalva.

53

41 – (FCC/AUDITOR SUBSTITUTO/TCMRJ/2015)

O Plenário do TCM/RJ concluiu pela necessidade de

normatização da aplicação de determinada lei

pertinente às suas atribuições. Nos termos do seu

Regimento Interno − RITCM/RJ, essa normatização

deverá ocorrer sob a forma de

(A) decisão.

(B) deliberação.

(C) regulamento.

(D) parecer.

(E) comunicado.

54

42 – (FCC/AUDITOR SUBSTITUTO/TCMRJ/2015)

A antiguidade do Conselheiro é regulada pelo

RITCM/RJ e será determinada na seguinte ordem:

(A) idade, data da posse e data da nomeação.

(B) data da posse, idade e data da nomeação.

(C) idade, data da nomeação e data da posse.

(D) data da nomeação, data da posse e idade.

(E) data da posse, data da nomeação e idade.

55

43 – (FCC/AUDITOR SUBSTITUTO/TCMRJ/2015)

Nos termos dispostos no RITCM/RJ, acerca do cargo de

Auditor é correto afirmar que

(A) são em número de quatro e nomeados pelo Presidente

do Tribunal.

(B) podem exercer cargos em comissão ou funções

gratificadas no TCM/RJ.

(C) depois de empossado, só perderá o cargo por decisão

do Plenário do Tribunal.

56

(D) a comprovação do efetivo exercício por mais de 10 anos

de cargo da carreira de Controle Externo do quadro de

pessoal de Tribunal constitui título computável para o

concurso de provas e títulos.

(E) quando em substituição de Conselheiro por mais de 15

dias terá as mesmas garantias e impedimentos a este

assegurados.

57

44 – (FGV/AUDITOR SUBSTITUTO/TCERJ/2015)

À luz do princípio da separação de Poderes insculpido na

Constituição de 1988, considerada a concepção

contemporânea de Estado policrático, o Tribunal de Contas:

(A) é órgão auxiliar do Poder Legislativo, a ele tecnicamente

subordinado;

(B) é órgão auxiliar dos Poderes Executivo e Legislativo;

(C) é órgão funcionalmente vinculado ao Poder Legislativo,

mas dotado de autonomia;

(D) é órgão jurisdicional com competência preparatória do

controle judicial das contas públicas;

(E) não ostenta “poderes” no sentido constitucional do

termo.

58

45 – (FGV/AUDITOR SUBSTITUTO/TCERJ/2015 -

ADAPTADA)

O procedimento de tomada de contas especial, no

âmbito do Município do Rio de Janeiro, é instaurado

por determinação:

(A) TCMRJ à autoridade competente ou órgão central

do controle interno ou equivalente;

(B) do Tribunal de Contas do Estado;

(C) do Ministério Público Especial;

(D) do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil;

(E) do Procurador-Geral do Estado.

59

46 – (FGV/AUDITOR SUBSTITUTO/TCERJ/2015 -

ADAPTADA)

Três dos sete Conselheiros do TCM-RJ são escolhidos

pelo Prefeito do Município, sendo, desde que preenchidos

os demais requisitos constitucionais:

(A) dois de livre escolha e o restante escolhido,

alternadamente, entre auditores do TCM-RJ e membros da

Procuradoria Especial;

(B) um de livre escolha e os demais, alternadamente,

escolhidos entre auditores do TCM-RJ e membros da

Procuradoria Especial;

(C) um de livre escolha e os demais, alternadamente,

escolhidos entre auditores do TCM-RJ e membros do

Ministério Público do Estado;

60

(D) dois de livre escolha e o restante escolhido,

alternadamente, entre auditores do TCM-RJ e membros da

Procuradoria Especial;

(E) escolhidos, alternadamente, entre auditores do TCM-RJ

e membros da Procuradoria Especial.

61

47 – (FGV/AUDITOR SUBSTITUTO/TCERJ/2015)

Um dos mais importantes mecanismos de garantia da

legitimidade democrática do controle das contas públicas é:

(A) a inafastabilidade da jurisdição dos Tribunais de Contas;

(B) a reserva da maior parte das vagas dos Tribunais de

Contas aos órgãos do Poder Legislativo, eleitos pelo

sufrágio universal;

(C) a extensão, aos membros dos Tribunais de Contas, das

garantias constitucionais da magistratura;

62

(D) o permissivo constitucional para que qualquer cidadão,

partido político ou entidade associativa denuncie

irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de

Contas;

(E) a observância do contraditório e da ampla defesa nos

processos dos Tribunais de Contas, ressalvado o que

enuncia a Súmula Vinculante nº 3 do Supremo Tribunal

Federal.

63

48 – (FGV/AUDITOR SUBSTITUTO/TCERJ/2015 -

ADAPTADA) Julgue a alternativa seguinte.

As atribuições e o funcionamento do TCMRJ deve

guardar simetria com o modelo previsto pela

Constituição Federal para o Tribunal de Contas da

União. Uma dessas simetrias é que o TCMRJ não

pode ter personalidade jurídica própria.

64

49 – (FGV/AUDITOR SUBSTITUTO/TCERJ/2015 -

ADAPTADA)

Após o recebimento de representação feita por associação

de usuários de serviço de transporte municipal, o Tribunal

de Contas do Município solicitou, para exame, edital de

concorrência de contrato de concessão dessa modalidade

de serviço público. Feito o exame, o Tribunal de Contas

determinou à Secretaria Municipal de Transportes que

alterasse a redação da minuta do contrato anexa ao edital

para que fosse incluída uma cláusula de revisão periódica

das tarifas a serem pagas pelos usuários. Essa

determinação corretiva da Corte de Contas configura:

65

(A) invasão da esfera de autonomia da Administração

Pública na formatação dos editais de licitação, pois,

segundo o regime constitucional vigente, o controle externo

dos atos administrativos pelas Cortes de Contas é de

natureza repressiva, posterior à prática do ato;

(B) determinação ilegal, porque a Administração Pública

tem discricionariedade na fixação dos critérios de revisão

tarifária no contrato de concessão, desde que mantido o

equilíbrio econômico-financeiro do ajuste;

(C) determinação indevida, porque a Corte de Contas,

embora, por força do art. 113, § 2º, da Lei Federal nº

8.666/93, possa examinar previamente o edital, não pode

fazer determinações à Administração, cabendo-lhe apenas

responsabilizar o agente público que der causa à eventual

ilegalidade;

66

(D) intervenção admissível e adequada da Corte de Contas,

a quem compete ampla revisão dos editais de concessão,

inclusive quanto aos aspectos de mérito dos critérios de

revisão previstos no contrato;

(E) intervenção admissível e adequada ao controle externo

da Administração Pública, tomada no âmbito do controle de

legitimidade e economicidade, porque a obrigação de

revisão tarifária periódica encontra amparo nos princípios

da eficiência e da modicidade tarifária.

67

50 – (FGV/AUDITOR SUBSTITUTO/TCERJ/2015)

A Constituição Federal de 1988 ampliou o alcance objetivo

do controle externo dos atos da Administração Pública a

cargo dos Tribunais de Contas, admitindo a fiscalização

contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial

quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação

das subvenções e renúncia de receitas. Quanto ao

conteúdo do controle externo exercido, é correto afirmar

que o exame:

(A) da legalidade dos atos administrativos deve ficar adstrito

à aferição da compatibilidade destes atos com as leis

emanadas do Poder Legislativo;

(B) da legitimidade permite a investigação da escolha

discricionária com a avaliação da conveniência e

oportunidade da realização da despesa pública;

68

(C) da economicidade compreende a avaliação do resultado

que se quer atingir e dos meios escolhidos para esse fim,

para o alcance do emprego mais satisfatório dos recursos

públicos com o menor dispêndio possível;

(D) da moralidade e da impessoalidade dos atos

administrativos é privativo do controle externo exercido pelo

Poder Judiciário e do controle interno exercido por cada

poder;

(E) da aplicação de subvenções não alcança os recursos

repassados a outros entes federativos por meio de

convênios, mas apenas os transferidos a particulares.

69

51 – (FGV/AUDITOR SUBSTITUTO/TCERJ/2015)

Com relação às medidas que, em sede de controle externo,

podem ser adotadas pelos Tribunais de Contas uma vez

constatada a ilegalidade de ato editado pela Administração

e a malversação de recursos públicos, é correto afirmar

que:

(A) o Chefe do Poder Executivo, esteja ele atuando como

ordenador de despesas na gestão ordinária da

Administração ou praticando atos de governo, sujeita-se à

aplicação de multas pelo Tribunal de Contas;

(B) verificada a ilegalidade do ato, os Tribunais de Contas

podem, via de regra, não apenas declarar a respectiva

invalidade, como também, desde logo, promover a edição

de ato substitutivo;

70

(C) os Tribunais de Contas estão autorizados a emitir

medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir

a efetividade de suas decisões;

(D) os Tribunais de Contas não estão autorizados a expedir

provimentos de natureza condenatória, mas apenas de

natureza corretiva e sancionatória;

(E) os Tribunais de Contas podem assinalar prazo para que

as autoridades corrijam a ilegalidade apurada, mas não

podem determinar a cessação dos efeitos da ilegalidade.

71

52 - (CESPE/TCE-TO - ACE/2008) Um sistema de controle

externo se diferencia de um sistema de controle interno na

administração pública, pois

a) o primeiro se situa em uma instância fora do âmbito do

respectivo Poder.

b) correspondem, respectivamente, à auditoria externa e à

interna.

c) o primeiro tem função coercitiva e o segundo,

orientadora.

d) o primeiro tem caráter punitivo, e o segundo é consultivo.

e) o funcionamento do primeiro deriva de um processo

autorizativo, e o segundo é institucional.