CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TV POR … com sede na cidade de Camaçari, BA, na Av. Radial...

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE

TV POR ASSINATURA

CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TV POR

ASSINATURA

1.DASPARTES1.1Sãopartesdesteinstrumento,queseregerápelascláusulasecondiçõesqueseguem,RTVCCAMAÇARILTDA.,empresacom sede na cidade de Camaçari, BA, na Av. Radial, nº 22, Edfº Abrantes Center, sala 204, CEP 42.800-000, inscrita noCNPJ/MFsobonº03.443.700/0001-49,doravantedesignadaPRESTADORA,nesteatorepresentadaporseudiretorabaixoassinadoe,deoutroladoapessoafísicaoujurídica,oracontratantedosserviçosprestadospelaPRESTADORA,doravantedenominadasimplesmenteASSINANTE,aprimeiraqualificadanopresenteinstrumentoeasegundaqualificadanaordemdeserviçodeinstalação(OS)e/ounobancodedadosdaPRESTADORA.2.DEFINIÇÕES2.2ParaperfeitoentendimentoeinterpretaçãodesteContrato,aplicam-seasseguintesdefinições:a) PRESTADORA: É a pessoa jurídica de direito privado que atuamedianteAUTORIZAÇÃO, pormeio de um conjunto deequipamentoseinstalaçõesquepossibilitamarecepção,processamentoegeraçãodeprogramaçãodesinaisprópriosoudeterceiros,esuadistribuiçãoatravésderedes,desuapropriedadeounãoaASSINANTESlocalizadosdentrodasuaáreadeabrangência.b)ASSINANTE: Pessoa Física, que contrata o serviço deTVporAssinatura,mediante remuneraçãomensal, pelo serviçocontratado.c)ASSINANTECORPORATIVO:ÉaPessoa Jurídica que contrata oServiçodeTVporassinaturamediante remuneraçãomensalpeloserviçocontratado.d) SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA: É o serviço de Telecomunicações que consiste na distribuição de conteúdosaudiovisuais,aASSINANTES,mediantetransportespormeiosfísicos.e)AUTORIZAÇÃO:Éoatoatravésdoqual,oPoderConcedenteconfereaumaPessoaJurídicadeDireitoPrivado,odireitodeexecutareexploraroServiçodeTVporassinatura.f) ASSINATURA: Valor fixo mensal devido pelo ASSINANTE por ter ao seu dispor o Serviço de TV por assinatura, nascondiçõesprevistasnoPlanodeServiço,aoqualporopção,estávinculado.g) SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO ASSINANTE (SAA): Serviço disponibilizado pela PRESTADORA, visando facilitar acomunicaçãocomoASSINANTE.h)TAXADEADESÃO:ValordevidopeloASSINANTEem razãoda ativaçãodo serviçodeTVpor assinatura, pormeiodecompromisso escrito ou verbal, por telefone, que garante ao ASSINANTE o direito de usufruir dos serviços objeto destecontrato.i)TAXADEVISITATÉCNICA:ÉaquantiapagapeloASSINANTE,emrazãodevisitatécnicaparaajuste,configuraçãoe/ouinstalaçãolocaldedeterminadosequipamentosnecessáriosàdisponibilizaçãodosserviçoscontratados.j)TAXADEINSTALAÇÃO:ÉaquantiapagapeloASSINANTE,emrazãodarealizaçãodeserviçotécnicoinstalação,porelesolicitado,paraqualquerdosserviçosconstantesnesteinstrumento.l) TAXA DE ATIVAÇAO: É a quantia paga pelo ASSINANTE que lhe garante a ativação/habilitação do(s) serviço(s)contratado(s);MENSALIDADE:ÉaquantiapagamensalmentepeloASSINANTEàPRESTADORAemrazãodautilizaçãodequalquer do(s) serviço(s) objeto deste contrato, que variará de acordo coma contrataçãodamodalidadeCorporativa ouIndividual,ouqualqueroutroprodutodisponibilizadopelaPRESTADORA.m)PONTOPRINCIPAL:ÉoprimeiropontodeacessodoAssinanteaosserviçoscontratadosnoatodaAdesão.n) PONTO ADICIONAL: É o ponto de acesso secundário que possibilita o acesso autônomo e independente dos serviçosobjetodopresentecontrato,nomesmoendereço,emoutrospontosdeconexãoquenãosejaoprincipal.o)PROGRAMADORA:ÉaPessoaJurídicaprodutorae/oufornecedoradeprogramasouprogramaçãoaudiovisuais.3.DOOBJETO3.1EsteinstrumentotemporobjetotornardisponívelaoASSINANTE,pessoafísicaoujurídica,dentrodaáreadeprestaçãodos serviços da PRESTADORA, o serviço de TV por assinatura, em 01 (um) ponto (terminal) de acesso ao serviço, noendereçodeinstalaçãoindicadopeloASSINANTE,eopcionalmentedospontos(terminais)deacessoadicionaisquedeseje

contratar. O ASSINANTE deverá optar por uma das modalidades de aquisição disponibilizadas pela PRESTADORA, nostermosdestecontratoedeacordocomapolíticacomercialvigente.4.DAINSTALAÇÃO4.1Ascláusulasabaixodispõemacercadasinformaçõesdoserviçodeinstalaçãoconstantesnopresenteinstrumento:a)APRESTADORAouEmpresaporelaautorizada,somenteprocederáinstalação,seosaparelhosdeTVeConversoresdoASSINANTEestiveremcompatíveiscomatecnologiadoserviçodeTVporassinatura,adotadopelaPRESTADORA;b)Algunsequipamentoseletrônicos(conversores,decodificadores,etc...)einstalaçõespoderãoserentreguesaoASSINANTEpelaPRESTADORA,aexclusivocritériodesta,mediantepagamento,emvaloraserestipuladonoatodaadesão;c)APRESTADORApoderádeixardeprocedera instalação,oususpenderaprestaçãodoserviçoaoASSINANTE,mantidastodas as demais obrigações contratuais entre as partes, se for verificado quaisquer desvios dos padrões técnicosestabelecidospelaANATEL,comotambémseoASSINANTEdeixardecumprircomsuasobrigaçõescontratuais;d) A Adesão ao Serviço de TV por assinatura e a instalação serão efetuadas na presença do ASSINANTE ou de seuRepresentanteLegal,constituídopormeiodeProcuração,ouporqualqueroutromeioquevenhaaserdisponibilizadopelaPRESTADORA;e) A cessão, transferência ou extinção, por qualquer forma deste Contrato não gera para o ASSINANTE o direito aoressarcimentodovalordaAdesãopago;f)CaberáaoASSINANTEporsuacontaeriscoacontrataçãodemão-de-obraemateriaisaseremutilizadosnaexecuçãodeobracivileventualmentenecessáriaaconexãodeseuterminalarededaPRESTADORA.5.DAMANUTENÇÃO5.1APRESTADORAefetuaráamanutençãotécnicadosequipamentosmediantesolicitaçãopréviadoASSINANTE,podendocobrarumataxaporcadavisitarealizada,aindaqueoASSINANTEnãoestejanolocalnohorárioagendado,deacordocomatabela em vigor à época, acrescida à primeira mensalidade vincenda. A manutenção corretiva ou qualquer alteração nainstalaçãosomentepoderáserefetuadapelaPRESTADORA,edesdequeoASSINANTEestejaadimplente.5.2 A cobrança da taxa de visita técnica refere-se ao custo da disponibilização da mão de obra da PRESTADORA paracomparecimentoao local independentementedaefetivaconstataçãoereparodedefeitos.Casosejamnecessários,ocustodesseserviçoseráincluídonapróximamensalidadevincenda.5.3Seráconcedidagarantiade30(trinta)diassobreosserviçosrealizadospelaPRESTADORA.5.4EventuaisreparosnosequipamentosnãorealizadospelaPRESTADORAnãoestãocobertospelagarantiaconcedida.6.DAPRESTAÇÃODOSERVIÇOa)A PRESTADORAprestará os serviços de que trata o presente Contrato dentro da sua área de serviço, assegurando aoASSINANTEospadrõesdequalidadesdefinidospeloPoderConcedente–ANATEL;b)APRESTADORAnãoseráresponsávelporeventuaisfalhas,atrasosouinterrupçõesnaprestaçãodosseusserviçosquesejam causados por caso fortuito ou força maior, devidamente justificados, bem como por limitações impostas pelasprogramadoras,pormáutilizaçãocomprovadadoserviçopeloASSINANTE,ouporqualqueroutracausanão imputávelàPRESTADORA;c)OAssinantetemciênciadequeoserviçopoderáserafetadooutemporariamenteinterrompidoporrazõestécnicas,emfunção de reparos, manutenção, substituição de equipamentos e problemas similares relacionados com as redes detransporteededistribuição.7.DOPLANODESERVIÇOa)OASSINANTEtemdireitodereceberoServiçodeTVporassinaturadeacordocomoplanodeserviçobásico,podendooptarporplanosde serviços alternativosque vierema serdisponibilizadospelaPRESTADORA,nos termosda legislaçãovigente;b)Quandodasolicitaçãodecadaserviçoadicional,oASSINANTEseráinformadodosprazos,condiçõesecustosadicionais,sehouver, ficando,desdea instalaçãoedisponibilizaçãodo serviço solicitado, responsávelpelopagamentoda respectivataxadeserviço,alémdopagamentodovalordamensalidadee/oupreçocorrespondenteaoequipamentonecessárioparaafruiçãodoserviço;c) O ASSINANTE fica ciente que a PRESTADORA não tem controle sobre os horários de transmissão e conteúdo dosprogramas,nãotendoqualquerresponsabilidadepelaprogramaçãotransmitidanoscanaisintegrantesdopacoteescolhidopeloASSINANTE;d)OASSINANTEdeclarateroptadopeloplanodeserviçodescritonoTermodeAdesãodeServiçodeTVporassinatura;e)APRESTADORAreserva-seodireitodesuspenderavigênciae/oudeixardeofereceraqualquertempoplanosdeserviçoalternativo,devendo,nestecaso,comunicar,comantecedência,talmedidaaosassinantesafetados,colocandoadisposiçãodosmesmos,informaçõessuficientesparaauxilia-losnaopçãoporoutroplanodeserviço;f)Aopçãodeveráserexercidaaté6(seis)mesesapósacomunicaçãodaPRESTADORA,sobpenadevinculaçãoautomáticaaoplanodeserviçobásico.8.DO(S)PONTO(S)ADICIONAL(S)8.1Quando e se disponível para instalação, o ASSINANTE poderá solicitar a PRESTADORA a contratação e instalação deponto(s) adicional(s) do ponto principal contratado, limitada a quantidade de pontos tecnicamente comportáveis noendereço,peloquepagaráarespectivataxadeadesãoe/ouinstalação,emconformidadecomatabelavigenteàépocaemquefor(em)contratado(s),semcustoadicionaldeprogramação.9.DASFACILIDADESADICIONAIS9.1OASSINANTEpoderácontratarasfacilidadesadicionaisoferecidaspelaPRESTADORA,mediantepagamentodosvalorescorrespondentes,quandoassimcabível,respeitadasascondiçõestécnicasexistentes.10.DATRANSFERÊNCIADETITULARIDADE

a) É facultado ao ASSINANTE a transferência de titularidade, respondendo o cedente e/ou o cessionário por quaisquerobrigações anteriores a data da transferência, conforme disposto no documento de Transferência de TitularidadedisponibilizadopelaPRESTADORAparaformalizarareferidasolicitação;b) A transferência de titularidade para prestação do Serviço de TV por assinatura poderá ser efetuada desde que haja aanuência expressa da PRESTADORA, cabendo ao ASSINANTE, juntamente com o Cessionário, formalizar o pedido detransferência,cujoatendimentoficarácondicionadoaestaroASSINANTEemdiacomtodasassuasobrigaçõescontratuaiseaoatendimentodascondiçõesexigidasparatransferência,bemcomoopagamentopeloCessionáriodastarifasaplicáveis;c)OCessionáriosujeitar-se-áaosprocedimentosnormaise comprometer-se-áapagaras tarifas,ospreçoseosencargosdecorrentesdaprestaçãodoServiçodeTVporassinatura;d)NahipótesedeoCessionárioencontrar-senacondiçãodeASSINANTEdaPRESTADORA,deverátambémestaradimplentecomsuasobrigaçõescontratuaisparaqueseefetiveatransferênciasolicitada.11.DAMUDANÇADEENDEREÇO11.1ÉpermitidoaoASSINANTEsolicitara transferênciadeendereçoparaamesmacidade,desdequeexistamcondiçõestécnicas de instalação no novo endereço indicado. Caso o ASSINANTE deseje transferir a prestação do(s) serviço(s)contratado(s) para endereço onde exista previsão para atendimento futuro do(s) serviço(s), desde que tal previsão nãoexceda o prazomáximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da solicitação pelo ASSINANTE, a prestação do(s)serviço(s) será suspensaporesteperíodo.Nãocumpridooacimaestabelecido, emqualquerdashipóteses, rescindir-se-áautomaticamenteopresente,semônusaqualquerdaspartes.12.DACOMUNICAÇÃOOBRIGATÓRIA12.1CabeaoASSINANTEaobrigaçãodecomunicaràPRESTADORAtudooqueserefiraaofuncionamentoeàsinstalaçõesdos equipamentos, bem como quaisquer dúvidas referentes aos pagamentos e vencimentos das mensalidades, cabendotambémaoASSINANTEcomunicareventuaismudançasdetelefoneeendereçoparacontato.12.2Noatodaadesão,oASSINANTE,expressamenteautorizaaPRESTADORAaintegrarseusdadospessoaisaobancodedados da PRESTADORA, mediante o que, o ASSINANTE passará a ser informado sobre lançamentos, ofertas especiais,promoçõesdaPRESTADORAoudeoutrasEMPRESAS,ressalvando-se,aqualquertempo,odireitodoASSINANTE,quenãotiver mais interesse no recebimento das informações, de entrar em contato com a Central de Relacionamento daPRESTADORAesolicitaraexclusãodasaçõesacimareferidas.13.DOPREÇOEDAFORMADEPAGAMENTODOSERVIÇOa) Independentemente da sua utilização, o ASSINANTE pagará pelos serviços ativados pela PRESTADORA, tais como aassinaturamensaleosserviçossuplementaresdeopçãodoASSINANTE;b)APRESTADORApoderá,aseuúnicoeexclusivocritério,oferecer,temporariamente,descontosepromoçõesemvaloresoupercentuaisqueentender cabíveis, semque issopossa caracterizarnovaçãooumudançadas condiçõesoriginalmentecontratadas,ouinterpretadascomoinfringentesàlegislaçãoqueprotegeosdireitosdoconsumidor;c) O valor do pagamento da assinatura mensal e os preços dos serviços utilizados pelo ASSINANTE serão atualizadosmonetariamentenomêsdeOutubrodecadaano,adotando-seoprincípiodaproporcionalidade,deacordocomavariaçãodoIGP-M,ou,nasuasuspensão,nãodivulgaçãoouextinção,porqualqueroutroíndiceoficialmenteestipuladopeloGovernoFederal;d) O não recebimento do boleto da assinatura até a data do seu vencimento, seja por extravio, seja por qualquer outromotivo,nãoéjustificativaparaonãopagamento,devendooASSINANTE,nessashipóteses,entrarimediatamenteemcontatocomaPRESTADORA,sobpenadaaplicaçãodaspenalidadesprevistasnacláusula15.e)Osvaloreseeventuaisdescontosepromoções,serãodefinidos,deacordocomacontratação,estipuladosnosplanosdeserviços,nostermosdeadesãoenaspropostasdeprestaçãodeserviços,paraassinantescorporativos,anexos,aopresentecontrato;f)Ovencimentodaprimeiramensalidadedar-se-áapósaativaçãodoserviço,cobradoproporcionalmente(proratadie)apartirdainstalaçãoehabilitaçãodo(s)serviço(s)contratado(s);g) Os valores referente amensalidade, taxas de serviços e outros decorrentes do serviço contratado, serão incluídos noboletoemitidomensalmente sempre referenteao serviçoprestadonomêsemcurso,podendoaPRESTADORA,pormeraliberalidade,cobraramensalidadeposteriormenteaprestaçãodosserviços;h) Nenhum empregado da PRESTADORA ou seus contratados estão autorizados a receber quaisquer pagamentos nodomicíliodoASSINANTE,sejaemdinheiro,chequeoucartãodecrédito;i)TodoequalquerpagamentoàPRESTADORAsedarápormeiodedébito emconta correntepelosBancos conveniados,cartõesdecréditoconveniados,ouatravésdepagamentoviaboletobancário.14.CONTROLEDEUTILIZAÇÃODESERVIÇO14.1APRESTADORA,mediantesolicitaçãodoASSINANTEeàssuaexpensas,poderádisponibilizardispositivoquepermitaobloqueio a livre recepção de determinados canais de acordo com as condições em documento a ser firmado quando dasolicitação.15.DAFALTADEPAGAMENTO15.1OASSINANTEficacientedequeafaltadepagamentodasmensalidadesimplicaráasseguintessanções:a)Multamoratória,nopercentualde2%,aplicadasobreovalortotaldamensalidadenodiaseguinteaodovencimento;b)Jurosmoratóriosmensais,nopercentualde1%aomês,contadosdodiaadiaapartirdoprimeirodiasubsequenteaodovencimento,aplicadosobreovalortotal;c) A atualização do débito ata a data do efetivo pagamento, de acordo com IGP-M, ou outro índice definido pelo PoderConcedentequevenhaasubstitui-lo;d) Constatada a falta de pagamento da mensalidade o ASSINANTE estará sujeito a sanções aplicáveis para o caso depermanênciadoinadimplemento,queseguemabaixolistadas:

1.Suspensãototaldosserviços,transcorridos15diasdafaltadepagamento.2.Desativaçãodefinitivadoserviço,comaconsequenterescisãodopresenteContrato,transcorridos45diasdasuspensãototaldosserviços.e)CasooASSINANTEinadimplenteefetueopagamentododébito,orestabelecimentodoserviçoocorreráematé72horascontadasdoconhecimentodaefetivaçãodaquitaçãododébito,sendocertoque, tendoocorridoarescisãocontratual,emcasodereinstalação,serádevidanovataxadeadesão;f)OASSINANTEtemplenoconhecimentoque,decorridososprazosprevistosnositens1e2dacláusula15.1acima,poderáter seusdados incluídosno cadastrodo sistemadeproteçãoao crédito edemais cadastrosde inadimplentes – SPC,bemcomopoderáserlevadoaprotesto,terseusdébitoscobradosporterceirosautorizadospelaPRESTADORA,ouestarsujeitoaoutrasmedidasquevisemaoefetivorecebimentodosmesmos;g) O inadimplemento, total ou parcial, de quaisquer pagamentos referentes à prestação dos serviços ora contratados,acarretará necessariamente e automaticamente a suspensão e/ou cancelamento dos serviços, sem que assista aoASSINANTE direito a qualquer indenização ou reposição a qualquer título, competindo-lhe, contudo, o pagamento àPRESTADORAdoseventuaissaldosdospreçosfixadosnesteinstrumentoeeventualmenteaindanãoliquidadosnaocasiãodasuspensãoe/oudarescisãodequetrataestacláusula;h)Asuspensãodosserviços,emcasodeinadimplência,éumafaculdadedaPRESTADORA;i)Nocasodeextinçãodaprestaçãodoserviçoprevisto,noitemanterior,oserviçosomenteserádisponibilizadonovamentemedianteaquitaçãodetodososdébitosemedianteopagamentodenovataxadeinstalação,pelatabelavigenteàépoca,ouseja,oASSINANTEdeverácelebrarumnovocontratoearcarcomoscustosdaídecorrentes.16.DOSERVIÇODEATENDIMENTOAOASSINANTE16.1APRESTADORA manteráumServiçodeAtendimentoaoASSINANTE(SAA),quepoderásercontatadopelonúmerodisponibilizadopelaPRESTADORA,pormeiodoqual,oASSINANTEpoderá teracessoa informaçõessobreosprodutoseserviçosoferecidospelaPRESTADORA,ostiposdeatendimentoseserviçosrealizadosnaslojaspróprias,pelainternet,noendereço do site da PRESTADORA, solicitar a instalação e a retirada de serviços, ter conhecimento de eventuais falhasocorridas e registrar reclamações referentes a estes produtos e serviços, de forma a facilitar a comunicação com seusASSINANTES.17.DOPRAZODEVIGÊNCIA17.1EsteContratovigoraráporprazoindeterminadoapartirdadatadeassinaturadoTermodeAdesãodoServiçodeTVaCabo.18.DARESCISÃO18.1ConstituemhipótesesderescisãodesteContrato:a) A pedido do ASSINANTE, por escrito ou qualquer outro meio disponibilizado pela PRESTADORA, a qualquer tempo,medianteopagamentodosdébitosdevidos,emrazãodesteContrato;b) A inobservância das partes no cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais estipuladas nesteinstrumento;c) Por iniciativa da PRESTADORA, ante o comprovado descumprimento, por parte do ASSINANTE, das obrigaçõescontratuais,legaise/ouregulamentares,comacobrançadosdébitospendentesdecorrentesdesteContrato;d)Utilizaçãoinadequadaoumodificaçõesindevidasnascaracterísticastécnicasdainstalação,porpartedoASSINANTE;Usofraudulentoouilícitodamesma,comintençãodelesarterceirosouaprópriaPRESTADORA;e)RecusadoASSINANTEemsanarirregularidades;f)Cessãoou transferênciadesteContrato semobservânciadasdisposições estabelecidasna cláusula10, semprejuízodeindenizaçãodevidaàPRESTADORA;g)Insolvênciacivil,requerimentodefalênciaouconcordata,dequalquerdaspartes;h) Cessação, suspensão ou interrupção da prestação do serviço pela PRESTADORA, em decorrência da revogação oususpensãodaautorizaçãoquelhefoideferidapeloPoderPúblico;i)Emqualquerhipótese,arescisãonãoprejudicaráaexigibilidadedosencargosdecorrentesdopresenteContrato.19.DISPOSIÇÕESGERAISa)AadesãodopresenteContratoimplicaaaceitação,peloASSINANTE,dasnormasqueregulamaprestaçãodoserviçodeTVporassinatura,inclusivesuasalteraçõessupervenientes;b)OASSINANTE,deveráobservarostermosdesteContrato,asnormaslegaiseregulamentaresrelacionadasafruiçãodosserviços,inclusivenoqueserefereàsuasegurançaeadeterceiros,bemcomocontribuirparaquesejammantidos,emboascondições,osbenseequipamentosutilizadosnaprestaçãodoserviço;c)TodososavisosaoASSINANTEserãoenviadosviapostalparaoseuendereçoconstantenocadastrodaPRESTADORA,naforma, atravésda imprensa,pormensagemde texto, ouaindaporqualqueroutromeiode comunicaçãoquevenhaa serdisponibilizado;d)OASSINANTE ficará responsávelpela atualizaçãode seuendereçoedemaisdados cadastrais, ficandoaPRESTADORAeximidadequalquerresponsabilidadeoriundadessaobrigação.e) A falta ou atraso, por qualquer das partes, no exercício de qualquer direito não importará renúncia ou novação nemafetaráoexercíciodetaldireito;f) A PRESTADORA E O ASSINANTE, bem como seus sucessores e cessionários, submetem-se as condições do presenteContratoeaelassevinculamparaqueassimseproduzamosjurídicoselegaisefeitos;g) A legislação que regula o serviço ora contratado pode ser obtida na Internet no site oficial da Agência Nacional deTelecomunicações–ANATEL,ouatravésdotelefone1331.

20.DOFOROAsparteselegemdecomumacordo,oforodaComarcadeCamaçari/BA,emlugardequalqueroutro,pormaisprivilegiadoqueseja,paradirimirtodaequalquerdivergênciadecorrentedopresenteContrato.Camaçari/BA,..........de......................................de2017.

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RTVCCAMAÇARILTDAASSINANTE