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ConAsJur 043/15
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA
CANDELÁRIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.602.258/0001-20, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, sita à Rua São Francisco, nº 520, Centro, CEP 98.919-000, no Município de Nova Candelária/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Carlos Alberto Dick, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 645.857.780-04, RG sob o nº 7035660419, expedido pela SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Santa Clara, nº 276, Centro, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa SAMIR ARISTIDES PAZ DE CAMARGO – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 22.093.698/0001-70, com sede na Rua Bom Fim, nº 201, Glória, CEP 98.590-000, no Município de Santo Augusto/RS, neste ato representada pelo Sr. Samir Aristides Paz de Camargo, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 972.710.470-34 e RG sob o nº 5058676718, expedido pela SJS/RS, residente e domiciliado na Rua Bonfim, nº 201, casa, Glória, CEP 98.590-000, no Município de Santo Augusto/RS, doravante denominada CONTRATADA, tem justo e convencionado as seguintes cláusulas contratuais:
Cláusula Primeira – Do Objeto O CONTRATANTE resolve contratar os serviços da CONTRATADA,
para que esta preste serviços com oficinas de capoeira para jovens em situação de vulnerabilidade do Município, conforme Projeto em anexo.
Cláusula Segunda – Dos Prazos A presente relação contratual terá início na data deste instrumento,
com vigência a contar de 01 de março de 2015 até 31 de dezembro de 2015, ficando, entretanto, a qualquer das partes a rescisão unilateral, mediante a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cláusula Terceira – Do Valor e Da Forma de Pagamento O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, em contraprestação dos
serviços de que trata a Cláusula Primeira do presente contrato, o valor de R$ 848,00 (oitocentos e quarenta e oito reais) mensais, em até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente ao da realização dos serviços, mediante depósito bancário e apresentação de Nota Fiscal.
Cláusula Quarta – Dos Encargos O preço será pago pelo CONTRATANTE conforme discriminado na
cláusula anterior, correspondente a todos os serviços empregados, inclusive o BDI – Benefícios e Despesas Indiretas (impostos, taxas, contribuições sociais, responsabilidade técnica, despesas contábeis, encargos sociais, seguro, tributos, telefone, entre outros), empregada no período, não cabendo mais nenhuma importância a ser saldada pelo CONTRATANTE a CONTRATADA.
Cláusula Quinta – Da Execução Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pela
CONTRATADA, de acordo com a orientação da Secretaria da Saúde e Bem Estar Social pelo período descrito na Cláusula Segunda.
Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária Para cobertura das despesas com o presente contrato, serão utilizados
recursos das seguintes Dotações Orçamentárias: 2,110 – Secretaria da Saúde e Bem Estar Social – Manutenção do
Fundo da Assistência Social 2,142 – Secretaria da Saúde e Bem Estar Social – Recursos PAIF –
Criança e Adolescente 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Cláusula Sétima – Dos Direitos e Obrigações 1 – Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionado.
2 – Das Obrigações Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; b) dar a CONTRATADA as condições necessárias a regular execução
do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares legais; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e
trabalhistas; c) manter durante toda e execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação qualificação exigidas;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas;
e) assumir inteira responsabilidade pelos atos praticados no exercício do objeto contratado;
f) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes do presente contrato.
Cláusula Oitava – Do Fundamento Legal O presente contrato é Inexigível de Licitação motivado no caput, do art.
25, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 006/15.
Cláusula Nona – Da Inexecução do Contrato A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública, em
caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Cláusula Décima – Do Foro Fica eleito o Foro da Comarca de Três de Maio/RS em detrimento a
qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, tudo na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentais, para que surta seus imediatos e legais efeitos.
Nova Candelária, 06 de abril de 2015.
Carlos Alberto Dick Samir Aristides Paz de Camargo Prefeito Municipal Samir Aristides Paz de Camargo – ME CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas Roque José Wille Roseléia Schmitz Grübler
MOSTRA DE PROJETOS 2015
Capoeira – Oxósse
Cidade: Santo Augusto/RS
Contato: samircamargors@yahoo.com.br
Fone contato: (55) 9938-2964 / 8137-3357
Autor (es): Associação de Capoeira Oxósse
Associação de Capoeira Preto Rico de Oxósse
Cia. da Cultura: cnpj
Equipe: C. Mestre: Samir Cobra Coral
Mestre: Karcara (Paulo Renato Narciso)
– Responsável pela certificação dos alunos
RESUMO
O Projeto de Capoeira é destinado a crianças e adolescentes de
ambos os sexos que se encontram se situação de vulnerabilidade social. Busca
desenvolver a socialização, concentração, atenção, confiança e respeito pelo outro,
envolvendo a família e a sociedade de maneira geral, tentando mostrar que a prática
da capoeira é um esporte saudável e propagando a cultura da paz e não violência.
Palavras-chave: Socialização (inclusão social), respeito, confiança, autoestima,
valorização do ser humano.
INTRODUÇÃO
O ensino da capoeira representa uma oportunidade para integração
entre diferentes componentes como, história, educação física, música, envolvendo
os alunos dentro de um espírito de respeito ao próximo, a nossa história, nossas
tradições.
Este trabalho visa colocar de forma clara e objetiva os benefícios que a
capoeira pode trazer no processo educacional de crianças e adolescentes,
desenvolvendo habilidades físicas, motoras, musicais, noção tempo e espaço, além
de disciplina e trabalho em grupo.
1. JUSTIFICATIVA
Este projeto vem sendo desenvolvido pelo C. Mestre: Samir do Grupo
de Capoeira Oxósse que trabalham como crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social.
Inicialmente o Projeto foi apresentado ao Conselho Municipal da
Criança e Adolescente – CMDCA, como uma alternativa para essas crianças e
adolescentes mostrarem o bonito trabalho desenvolvido com a arte e o jogo da
capoeira, cultivando a cultura da não violência e criando uma nova expectativa de
vida e oportunidade de novos conhecimentos.
Após aprovação o Projeto e apresentado aos alunos das Entidades, os
quais receberam informações sobre o assunto e demonstração da roda de capoeira,
podendo decidir quem gostaria que iniciasse com as aulas, tendo uma aceitação de
90% dos alunos.
2. OBJETIVO GERAL
Levar o conhecimento de uma arte de luta dos descendentes
africanos, muito importante como patrimônio cultural, mostrando através da
capoeira, que é possível criar uma nova expectativa de vida, sem brigas e violência.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
* Trabalhar valores de integração, participação, iniciativa,
solidariedade, respeito, presença, autoestima, inclusão social;
* Desenvolver aspectos musicais, criatividade, linguagem, ritmo e
expressão corporal;
* Integrar a criança e o adolescente a cultura brasileira, trabalhando os
fundamentos e as tradições da capoeira;
* Confeccionar instrumentos usando sua criatividade;
* Diminuir as faltas e a evasão escolar;
4. METODOLOGIA
Trabalhar a arte da Capoeira levando em consideração a idade e o
desenvolvimento de cada aluno, trabalhando especificamente com todos os
seguintes aspectos:
* Teoria - Conhecimento geral sobre a capoeira e sua influência na
vida social. Conhecer e entender a capoeira: sua história, seus fundamentos, suas
tradições, sua ginga, seus movimentos de ataque e defesa e seus floreios, segundo
a necessidade de sua criação;
* Historia – será enfocada a origem, a evolução e os grandes mestres
de capoeira do passado e da atualidade;
* Cultura – A finalidade da preservação da pratica de uma
manifestação popular, mantendo as tradições de um povo;
* Esporte – Na parte desportiva, será abordada a necessidade do
desenvolvimento psicológico na competição individual e em grupo;
* Dança – no ponto de vista da dança, a capoeira pode contribuir para
uma harmonização do corpo através das suas mudanças dentro dos ritmos
estabelecido por seus instrumentos e suas músicas;
* Arte – O desenvolvimento no mundo cênico é uma constante na arte
da capoeira. A arte foi um dos instrumentos de luta que os escravos tinham a sua
disposição, que era a prática disfarçada em brincadeira para atingir a liberdade da
vida escrava;
* Música – Estudaremos a importância da música como conjunto
harmônico na capoeira, para tanto serão utilizados cantos, palmas, atabaque e
berimbaus;
* Instrumentos – A identificação de cada peça dos instrumentos, os
mais utilizados, a sua confecção, os seus toques e ritmos a disposição na roda, bem
como, a finalidade de cada um na capoeira;
* Fundamentos – Como participar de uma roda de capoeira
observando os seus fundamentos;
* Tradição – O resgate dos conceitos das tradições evitando a
degeneração da sua pratica;
* Hierarquia – A hierarquia dentro do sistema de graduação da CBC
confederação brasileira da capoeira;
* Ginástica – A finalidade da ginástica atendendo sua exigência dentro
do contexto de treinamento para a prática da capoeira;
* Movimento – Os movimentos de deslocamento, flexibilidade,
coordenação motora e vivacidade;
* Jogos – O treinamento dos jogos de capoeira, observando-se os
fundamentos e tradições, dando ao aluno a orientação correta para cada tipo de
jogo.
5. MONITORAMENTO DOS RESULTADOS
Observação da participação de cada aluno nos exercícios e atividades
propostas e analise do comportamento individual durante a realização das aulas,
através de testes práticos e teóricos.
- Exame teórico – O exame teórico considera da avaliação dos
conhecimentos dos aspectos históricos, esportivos e dos fundamentos e tradições
da capoeira;
- Exame prático – O exame prático será feito através da aula básica,
que consiste na execução ordenada de uma série de movimentos, do aprendizado
dos toques, confecção dos instrumentos e do desenvolvimento dentro da roda de
capoeira.
6. CRONOGRAMA
- Contextualização história da capoeira;
- Coordenação motora;
- Lateralidade;
- Iniciação rítmica;
- Movimentação básica (ginga, esquiva e deslocamento);
- Golpes básicos;
- Fundamento e tradições da capoeira para a formação da roda;
- Movimentação da aula básica;
- Apresentações;
- confecções dos instrumentos musicais da capoeira;
- Introdução ao maculelê;
- aula básica completa;
- Aperfeiçoamento da aula básica;
- Apresentação de maculelê;
- Produção de textos e desenhos pelos alunos;
- Participação em eventos de final de ano.
7. RESULTADOS ALCANÇADOS
O projeto iniciado há anos, e que está em andamento, pode-se
observar que houve diminuição de faltas e evasão escolar, observados através de
uma melhor participação dos alunos na entidade, considerável diminuição de brigas
entre os alunos dentro e fora da entidade, diminuição da necessidade de
intervenção do conselho tutelar junto às famílias dos alunos envolvidos no projeto,
apoio da família e comunidade em geral, através das apresentações feitas pelos
alunos do projeto.
8. MATERIAIS NECESSÁRIOS
- Espaço Físico suficiente para acomodar os alunos durante aulas
práticas
- 1 atabaque
- 3 pandeiros
- 3 berimbais
- Uniformes (camisetas e calças de capoeiras).
Anexo algumas fotos de cursos e rodas de apresentações feitas na
Alemanha e França e de projetos desenvolvidos na região com Apoio do CRAS e
Conselho Tutelar nas Cidades de:
- Santo Augusto
- Redentora
- Braga
- São Valério do Sul
- Inhacorá
- Chiapetta
- Miraguai
- Nova Candelária
- Coronel Bicaco
C. MESTRE: SAMIR COBRA CORAL
Sindelfingen – ALEMANHA
Paris – FRANÇA
Aulão em Vernun – FRANÇA
Batizado de Capoeira cidade de Redentora – RS
Batizado de Capoeira cidade de Íjui – RS
Apresentação cidade de Campo Novo – RS
Roda de Capoeira Cidade de Miraguai – RS
Desfile 7 de Setembro cidade de São Valério do Sul – RS
Projeto Raio de Sol cidade de Inhacorá – RS Projeto desenvolvido em parceria com Conselho tutelar
Palestra Escola São João cidade de Santo Augusto – RS
Entrega de uniformes cidade de Braga – RS
Palestra sobre Cultura Afro-brasileira cidade de Sede Nova – RS
Apresentação Roda Mercado Modelo – cidade Salvador – Bahia
INFORMAÇOES SOBRE NOSSO TRABALHO PODERA ENTRAR EM CONTATO COM AS
PREFEITURAS ONDE TRABALHAMOS E ACADEMIA DANÇARTE SANTO AUGUSTO AONDE
MINISTRAMOS AULAS A MUITOS ANOS, 3781-1357.
AGUARDO RETORNO O MAIS BREVE POSSÍVEL...
C.MESTRE: SAMIR COBRA CORAL (55) 9938-2964
GRUPO DE CAPOEIRA OXÓSSE
OBS: NOSSO GRUPO MINISTRA AULAS A MAIS DE 15 ANOS NA REGIAO CELEIRO,,,,
A capoeira é uma expressão cultural Afro-brasileira que mistura luta, dança, cultura popular, música.
Desenvolvida no Brasil por escravos africanos e seus descendentes, é caracterizada por golpes e
movimentos ágeis e complexos, utilizando os pés, as mãos, a cabeça, os joelhos, cotovelos,
elementos ginástico-acrobáticos, e golpes desferidos com bastões e facões, estes últimos
provenientes do Maculelê. Uma característica que a distingue da maioria das outras artes marciais é o
fato de ser acompanhada por música.