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Telefone: 55 67 3397-0029 mupan.mupan@gmail.com www.mupan.org.br
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CON 00999-2017
Contratante: WWF-Brasil – Contrato de Prestação de Serviços CON 00999-2017
Contratado: Mupan – Mulheres em Ação no Pantanal
ELABORAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE
MATO GROSSO DO SUL
PRODUTO 2
MARCO ZERO – REFERENCIAL TEÓRICO
Data entrega do Produto: 17/07/2017
Data do Recebimento das Considerações: 10/08/2017
Data da Entrega das Alterações: 14/08/2017
Campo Grande/MS
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Apresentação do Produto
Para atender ao Contrato de Prestação de Serviços CON 00999-2017, firmado entre o WWF-
Brasil (contratante) e Mupan – Mulheres em Ação no Pantanal (contratada) para a Elaboração
do Programa Estadual de Educação Ambiental de Mato Grosso do Sul, segue o Produto 2,
referente a Etapa 2:
O referente produto elenca: Elaboração do Referencial Teórico da Educação Ambiental (coleta,
sistematização e análise de informações referentes à EA em âmbito internacional, nacional e
estadual); definições conceituais quanto à: concepção, diretrizes, princípios e objetivos da EA;
recomendações constantes em documentos orientadores: convenções e tratados, dentre outros;
base legal e normativa relacionada ao tema (para desenvolvimento de ações de EA para público
formal e não formal); cenários apontados em estudos de âmbito estadual: Zoneamento
Ecológico Econômico (ZEE-MS), Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH-MS), Plano
Estadual de Resíduos Sólidos (PERS-MS), Planos de Manejo de Unidades de Conservação,
Programa Estadual de Mudanças Climáticas (Proclima), MS 2020, e Plano Estadual de
Florestas Plantadas; identificação de instrumentos e de atores atuantes na gestão da EA no
Estado; organismos de controle social de âmbito regional atuantes em EA; subsídios do Sistema
Estadual de Informações em Educação Ambiental de Mato Grosso do Sul (SisEA/MS); análise
FOFA; considerações finais; e referências.
Os dados referentes ao Estado foram sistematizados a partir de informações disponibilizadas
pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, além de documentos disponíveis nos
portais do Governo do Estado, da Assembleia Legislativa e de instituições envolvidas. Quanto
ao cenário nacional, nos portais Ministérios do Meio Ambiente e da Educação, e principalmente
na publicação do ProNEA – Marcos Legais & Normativos (BRASIL, 2014).
Campo Grande/MS, 14 de agosto de 2017.
Áurea da Silva Garcia Responsável pelo Contrato
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Lista de Figuras
Figura 1: Unidades de Conservação e Terras Indígenas em Mato Grosso do Sul. .................. 40
Figura 2: Unidades de Planejamento e Gerenciamento em Mato Grosso do Sul. ................... 46
Lista de Gráficos
Gráfico 1: Iniciativas cadastradas no SisEA/MS e área de abrangência .................................36
Gráfico 2: Tipos de ações no MS. .........................................................................................82
Gráfico 3: Tipo de Investimentos no MS...............................................................................82
Gráfico 4: Motivações de EA no MS. ...................................................................................83
Gráfico 5: Grupos de proponente iniciativas de EA no MS. ..................................................84
Gráfico 6: Tipo de Ação e Investimentos no MS para EA. ....................................................85
Gráfico 7: Referente ao público alvo identificado no SisEA/MS ...........................................85
Gráfico 8: Temáticas ambientais abordadas pelas iniciativas propostas no SisEA/MS ...........87
Lista de Tabelas
Tabela 1: Iniciativas de educação ambiental em Mato Grosso do Sul. .....................................9
Tabela 2: Resumo das recomendações de documentos e eventos. .......................................... 23
Tabela 3: Resumo da base legal e normativa relativa à educação ambiental. ......................... 25
Tabela 4: Investimentos propostos para o PERS/MS. ............................................................ 53
Tabela 5: Resumo da inserção da EA nos Cenários e Estudos no âmbito Estadual................. 64
Tabela 6: Instituições que participam ou participaram da CIEA/MS. .................................... 67
Tabela 7: Inserção da EA em organismos de controle. .......................................................... 79
Tabela 8: Referente ao público alvo identificado no SisEA/MS ............................................ 86
Tabela 9: Iniciativas de educação ambiental em Mato Grosso do Sul. ................................... 88
Tabela 10: Interações entre temas e público das iniciativas do SisEA/MS e base legal e
normativa relacionadas a EA. ............................................................................................... 90
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Lista de Siglas
APA - Área de Proteção Ambiental
CAOC - Coordenadoria de Apoio a Órgãos Colegiados
CBH - Comitê de bacia hidrográfica
CEE/MS - Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul
CEEA - Comissão de Estado sobre Educação Ambiental
CNE - Conselho Nacional de Educação
CERH/MS - Conselho Estadual de Recursos Hídricos
CIEA/MS - Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental de Mato Grosso do Sul
CONFUNLES - Conselho Gestor do Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos
Lesados
CTALI - Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais
CTIGRH - Câmara Técnica Permanente dos Instrumentos de Gestão de Recursos
Hídricos do Estado
CTPAS - Câmara Técnica Permanente de Águas Subterrâneas
EA - Educação Ambiental
EducaRES - Estratégia Nacional de Educação Ambiental e Comunicação Social na
Gestão de Resíduos Sólidos
EIA/RIMA Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental
ENCEA - Estratégia Nacional de Comunicação e Educação Ambiental no SNUC
FINEP - Financiadora de Estudos e Projetos
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FNMA - Fundo Nacional de Meio Ambiente
FUNLES - Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados
GDM - Gerência de Desenvolvimento e Modernização
GUC - Gerência de Unidades de Conservação
ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços
IMASUL - Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
IES - Instituições de Ensino e Pesquisa
MEC - Ministério da Educação
MMA - Ministério do Meio Ambiente
ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
PARH - Plano de Ação de Recursos Hídricos
PARNA - Parque Nacional
PCS - Programa de Comunicação Social
PEAs - Programas de Educação Ambiental
PEE/MS - Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul
PEEA - Programa Estadual de Educação Ambiental
PEEA/MS - Política Estadual de Educação Ambiental de Mato Grosso do Sul
PEMC Política Estadual de Mudanças Climáticas
PERS/MS - Plano Estadual de Resíduos Sólidos de Mato Grosso do Sul
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PLANURB - Instituto Municipal de Planejamento Urbano
PMGIRS - Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
PNEA - Política Nacional de Educação Ambiental
PNM - Parque Natural Municipal
PNRS - Política Nacional de Resíduos Sólidos
ProEEA/MS - Programa Estadual de Educação Ambiental de Mato Grosso do Sul
ProNEA - Programa Nacional de Educação Ambiental
RPPN - Reserva Particular do Patrimônio Natural
SEMADE - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
SEMADUR - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
SEMAGRO - Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e
Agricultura Familiar
SIRIEMA - Sistema Imasul de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente
SisEA/MS - Sistema Estadual de Informações em Educação Ambiental de Mato Grosso
do Sul
SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação
SUCITEC - Superintendência de Ciência e Tecnologia
TI - Terras Indígenas
UC - Unidades de Conservação
UEA - Unidade de Educação Ambiental
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Sumário
1. APRESENTAÇÃO .........................................................................................................1
2. EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM ÂMBITO INTERNACIONAL, NACIONAL E
ESTADUAL...........................................................................................................................3
3. DEFINIÇÕES CONCEITUAIS QUANTO À: CONCEPÇÃO, DIRETRIZES,
PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA EA................................................................................... 12
4. RECOMENDAÇÕES CONSTANTES EM DOCUMENTOS ORIENTADORES:
CONVENÇÕES E TRATADOS, DENTRE OUTROS ......................................................... 18
5. BASE LEGAL E NORMATIVA RELACIONADA AO TEMA ................................... 24
6. EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM MATO GROSSO DO SUL ....................................... 29
6.1 Educação Ambiental Não Formal em Mato Grosso do Sul ...................................... 29
6.1.1 Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental de Mato Grosso do Sul
(CIEA/MS) .................................................................................................................... 30
6.1.2 Construção da Política Estadual de Educação Ambiental de MS ...................... 31
6.1.3 Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental (SisEA/MS) ........... 35
6.1.4 Educação Ambiental no Licenciamento Ambiental .......................................... 36
6.1.4.1 Roteiro para a Elaboração de Programas de Educação Ambiental .................... 37
6.1.5 Descentralização do Licenciamento Ambiental ................................................ 38
6.1.6 Educação Ambiental no Programa ICMS Ecológico ........................................ 38
6.1.7 Resíduos Sólidos no ICMS Ecológico ............................................................. 41
6.2 Educação Ambiental Formal em Mato Grosso do Sul ............................................. 41
7. CENÁRIOS APONTADOS EM ESTUDOS DE ÂMBITO ESTADUAL ...................... 45
7.1 Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH-MS) .................................................. 45
7.2 Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/MS) .................................................... 50
7.3 Planos de Manejo de Unidades de Conservação ...................................................... 54
7.4 Geopark Bodoquena-Pantanal................................................................................. 57
7.5 Biota/MS ................................................................................................................ 58
7.6 Programa Estadual de Mudanças Climáticas (Proclima) ......................................... 59
7.7 Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE/MS) ....................................................... 60
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7.8 MS 2020, MS 2025 e PDR 2030 ............................................................................. 61
7.9 Plano Estadual de Florestas Plantadas ..................................................................... 64
8. IDENTIFICAÇÃO DE INSTRUMENTOS E DE ATORES ATUANTES NA GESTÃO
DA EA EM MATO GROSSO DO SUL ............................................................................... 66
8.1. Instrumentos ........................................................................................................... 66
8.2. Atores..................................................................................................................... 66
9. ORGANISMOS DE CONTROLE SOCIAL DE ÂMBITO REGIONAL ATUANTES
EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL ......................................................................................... 72
9.1. Conselho Estadual de Controle Ambiental (CECA/MS) ......................................... 72
9.2. Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/MS) ............................................ 73
9.3. Comitês de Bacia Hidrográficas.............................................................................. 73
9.3.1 Câmara Técnica de Educação Ambiental CBH-Ivinhema ................................ 75
9.4. Confunles ............................................................................................................... 75
9.5. Conselhos Gestores das UCs .................................................................................. 76
9.6. Conselho de Pesca .................................................................................................. 77
9.7. Conselho Estadual de Educação.............................................................................. 78
10. SUBSÍDIOS DO SisEA/MS ...................................................................................... 80
11. ANÁLISE FOFA ....................................................................................................... 94
11.1 Fortalezas (interno)................................................................................................. 94
11.2 Oportunidades (externo) ......................................................................................... 94
11.3 Fraquezas (interno) ................................................................................................. 95
11.4 Ameaças (externo) .................................................................................................. 96
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS ..................................................................................... 97
REFERÊNCIAS ................................................................................................................. 102
EQUIPE TÉCNICA............................................................................................................ 105
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1. APRESENTAÇÃO
A educação ambiental (EA) tem sido apontada como uma das possibilidades para o
enfrentamento da crise atual – ambiental, política, econômica, social, ética entre outras -, dado
a transversalidade, a capilaridade, para tanto, faz-se necessário a implementação de políticas
públicas.
As políticas públicas em geral demanda tempo, desde a primeira proposta à sua implantação, e
ainda mais para a implementação. Em especial as de EA, devem ser pautadas na construção
coletiva.
Em Mato Grosso do Sul, as políticas públicas de EA, tem sido almejada há muito. Gestores e
educadores, representando organizações governamentais e não governamentais, têm se
dedicado a elaboração de normativas, de projetos e programas, de processos formativos, de
produção do conhecimento, entre outros. Nesse percurso no Estado há o engajamento de
gestores e de educadores, principalmente dos membros da Comissão Interinstitucional de
Educação Ambiental (CIEA/MS).
A construção da Política Estadual de Educação Ambiental (PEEA/MS) tem sido um grande
desafio no âmbito CIEA/MS, com inúmeras discussões – às vezes como avanços, outros, vistos,
como retrocessos.
A organização do presente Referencial Teórico – Marco Zero busca subsídios para que gestores
e educadores se identifiquem com a iniciativas já existentes no Estado, colaborando assim, para
a construção da Programa Estadual de Educação Ambiental (ProEEA/MS).
Os referenciais, documentos balizadores – convenções, conferências -, dos quais o Brasil segue,
atende as tendências internacionais, com características voltadas para a América do Sul e para
o País, buscando contemplar a especificidades regionais – até mesmo o contexto local. Os
aportes teóricos também perfazem esta característica.
A produção acadêmica e teórica tem sido construída de forma contextualizada, considerando
que hoje em Mato Grosso do Sul, instituições públicas, a exemplo da Secretaria Estadual de
Educação (SED/MS) tem investido em cursos de formação continuada; as universidades em
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extensões e pós-graduação – especialização, mestrado e doutorado -; as organizações não
governamentais na elaboração e execução de projetos voltados para a EA. Estes cursos e
iniciativas têm primado pela formação de educadores críticos, para que possam atuar em seus
territórios, em busca de uma transformação socioambiental.
Enquanto base legal e normativa o órgão gestor e executor da política estadual de meio
ambiente tem estabelecido procedimentos que se destacam, tais como: termos de referências e
roteiros voltados para iniciativas de EA inseridos no processo de licenciamento e rateio do
ICMS Ecológico; incentivo à criação de unidades de conservação e comitês de bacias
hidrográficas; inserção da EA em estudos no âmbito estadual – planos e programas setoriais;
com destaque para a implantação do Sistema Estadual de Informações em Educação Ambiental
de Mato Grosso do Sul (SisEA/MS), o primeiro voltado para a EA no Brasil.
Especificamente sobre o SisEA/MS, o mesmo se apresenta como uma grande oportunidade para
iniciativas voltadas para a EA, como um banco de dados que pode ser preenchido e acessado
por pessoas físicas e jurídicas. Entretanto, dado ao pouco tempo de existência, são poucas as
iniciativas cadastradas, na sua maioria, de prefeituras para participarem do rateio do ICMS
Ecológico ou de empreendimentos como condicionante para o licenciamento ambiental.
Iniciativas de outras organizações – não governamentais e de ensino e pesquisa -, ainda são
poucas cadastradas.
Quanto as organizações não governamentais votadas às questões socioambientais são poucas,
entretanto, são unidas e participam de discussões e processos voltados para a EA. Enquanto
educadores ambientais, uma característica especial, é a de articulação para a defesa dos
interesses comuns, a exemplos da dedicação dos membros da Comissão durante a realização
das conferências, para a construção da PEEA/MS, bem como para a articulação junto a
legislativo e executivo referente às propostas de emendas para a referida Política.
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2. EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM ÂMBITO INTERNACIONAL, NACIONAL E
ESTADUAL
A educação ambiental (EA) ganha destaque internacional a partir de discussões sobre as
questões ambientais e da melhoria da qualidade de vida, impulsionado pelas lutas de povos
indígenas, camponeses, mulheres, negros, homossexuais e outras minorias. A partir dessas lutas
muda-se se o curso das políticas públicas por volta das décadas de 1960 e 1970, no cenário
internacional, refletindo no nacional.
Hoje, essas lutas são ainda maiores na busca de alternativas para a crise planetária instalada.
Crise esta que conta com vários propulsores: ambiental, política, econômica, social, ética,
dentre outras. Para a superação desta crise, as questões ambientais devem estar inseridas no
cotidiano das pessoas. Nesse sentido, a EA tem dentre suas premissas – indissociáveis –, a
transversalidade destes vários temas, em busca de alternativas para a melhoria da qualidade de
vida. Para Sorrentino et al., (2005) a EA:
(...) nasce como um processo educativo que conduz a um saber ambiental
materializado nos valores éticos e nas regras políticas de convívio social e de mercado,
que implica a questão distributiva entre benefícios e prejuízos da apropriação e do uso da natureza. Ela deve, portanto, ser direcionada para a cidadania ativa considerando
seu sentido de pertencimento e co-responsabilidade que, por meio da ação coletiva e
organizada, busca a compreensão e a superação das causas estruturais e conjunturais
dos problemas ambientais (SORRENTINO et al, 2005).
Das lutas e crises, da Conferência de Estocolmo aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS), a EA tem sido construída e fortalecida a partir de orientações que se somam que
podemos acessar hoje. Este processo de construção está imbuído o desejo de mudanças,
inspirando iniciativas locais.
Na Conferência de Estocolmo, em 1972, que resultou na “Declaração sobre Ambiente
Humano”, considerou as ações educativas como fundamentais para a resolução das questões
ambientais.
A Conferência Intergovernamental de Tbilisi (1977), define a EA como: “(...) uma dimensão
dada ao conteúdo e à prática da educação, orientada para a resolução dos problemas concretos
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do meio ambiente através de enfoques interdisciplinares e de uma participação ativa e
responsável de cada indivíduo e da coletividade”.
Enquanto política pública para a EA no Brasil, a Constituição Federal de 1988 em seus Artigos
205 e 225, dedica-se às questões ambientais.
Voltado para EA formal, dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) à Resolução nº
02/2012, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estabelece as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Ambiental são balizadores para a inserção da EA na formação de
indivíduo e da coletividade.
Os PCNs defendem a questão ambiental como um tema transversal no ensino básico:
“interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da
sustentabilidade”. Ainda apontam, que ações educativas são incontestavelmente as únicas
formas de se promover adequações de comportamento no sentido da compreensão.
A Resolução nº 02/2012, como importante balizador destaca no seu artigo 2°:
A Educação Ambiental é uma dimensão da educação, é atividade intencional da
prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social em
sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando potencializar essa
atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética
ambiental (BRASIL, 2014).
De forma geral, a Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD),
conhecida por Rio-92, tornou-se um marco no País, desde a sua preparação aos resultados, com
o envolvimento de organizações governamentais e sociedade civil. Na ocasião, vários
segmentos da sociedade civil realizaram discussões em eventos paralelos, além de se
estabelecerem enquanto organizações não governamentais, grupos de estudo e pesquisas, e
mesmo em redes, a exemplo, da Rede Brasileira de Educação Ambiental.
Como importantes resultados a Carta da Terra; e o Tratado de EA para Sociedade Sustentáveis
e Responsabilidade Global, o qual destaca: “educação ambiental para uma sustentabilidade
equitativa é um processo de aprendizagem permanente, baseado no respeito a todas as formas
de vida”.
Este Tratado, construídos com a participação da sociedade civil internacional, é um dos
balizadores da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) e principalmente do
Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA). O Programa destaca:
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(...) suas ações destinam-se a assegurar, no âmbito educativo, a interação e a
integração equilibradas das múltiplas dimensões da sustentabilidade ambiental –
ecológica, social, ética, cultural, econômica, espacial e política – ao desenvolvimento
do país, buscando o envolvimento e a participação social na proteção, recuperação e
melhoria das condições ambientais e de qualidade de vida (BRASIL, 2014).
Para o enraizamento da EA no País, a partir de políticas públicas, o Órgão Gestor da EA –
Ministério da Educação e Ministério do Meio Ambiente (criado pelo Decreto n° 4.281/2002,
que regulamenta a PNEA), tem investido em programas e ações estruturantes para a ampliação
do alcance da EA formal e não formal, principalmente para programas de formação de
educadores, além de importantes publicações.
Os processos formativos construídos a partir de 2000, estão voltados para a reflexão-ação-
reflexão, que tem em seu contorno as premissas freirianas – círculos de cultura -, as “Com-
Vida”, seja no âmbito formal com as Comissões de Meio Ambiente e Qualidade de Vida na
Escolas, ou as Comunidades de Aprendizagem e Qualidade de Vida nas comunidades. A
proposta básica, que as ações dessas Com-Vidas, em seus territórios – escola, bairro, cidade,
região -, possam ecoar além dos muros ou limites geográficos.
Dois importantes programas foram estruturados a partir dessas premissas, o “Programa
Nacional de Formação de Educadores(as) Ambientais (ProFEA)”, como desdobramento a
formação de coletivos educadores; e o programa “Vamos Cuidar do Brasil com as Escolas” –
em resposta à I Conferência Infantojuvenil pelo Meio Ambiente (I CNIJMA), com o
desdobramento para a Comissão de Meio Ambiente e Qualidade de Vida na Escola (Com-
Vida).
Como um dos principais objetivos do ProFEA, o de contribuir para o surgimento de uma
dinâmica nacional contínua de formação de educadoras(es) ambientais, a partir de diferentes
contextos, que leve à formação de uma sociedade brasileira educada e educando
ambientalmente.
Neste sentido, educadores e pesquisadores de Mato Grosso do Sul e Mato Groso se dedicaram
para a construção da proposta “Programa de Formação de Educadoras(es) Ambientais para o
Pantanal (ProFEAP)”. Na ocasião, esse programa contava com a possibilidade de recursos do
Programa Pantanal, entretanto, dados as mudanças internas e suspensão de recursos esse
programa não foi efetivado, por outro lado, esse processo de construção fortaleceu as ações de
EA no âmbito estadual.
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Para a implementação deste Programa o MMA, via Fundo Nacional de Meio Ambiente
(FNMA), lançou o edital para a organização de coletivos educadores.
Em Mato Grosso do Sul o projeto Coletivos Educadores para a Sustentabilidade das Bacias dos
Rios Miranda e Apa – Coletivo Educador Cidema, contou com apoio financeiro – 2005 a 2009
do FNMA, com a participação e formação de gestores públicos e lideranças de 23 municípios
da Bacia do Alto Paraguai (BAP). O projeto sob coordenação do Consórcio Intermunicipal para
o Desenvolvimento das Bacias dos Rios Miranda e Apa (Cidema), em parceria com diversas
instituições, dentre elas, a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). No âmbito da
UFMS, o processo formativo foi organizado como curso de extensão.
Voltado para a EA formal, o Programa Vamos Cuidar do Brasil com as Escolas, tem como
principal objetivo o de consolidar a institucionalização da Educação Ambiental nos sistemas de
ensino, por meio de um processo permanente que promova um círculo virtuoso de busca de
conhecimento, pesquisa e geração de saber e a ação transformadora nas comunidades locais.
“O programa dá continuidade e aprofunda a mobilização das escolas iniciada na I Conferência
Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente (2003), bem como ao processo de capilarização
dos Parâmetros em Ação – Meio Ambiente (2001/2002)” (GARCIA, 2010).
Esse Programa se delineou em quatro ações estruturantes: Conferência Nacional Infantojuvenil
pelo Meio Ambiente (CNIJMA), Formação Continuada de professores e estudantes, Inclusão
Digital com Ciência de Pés no Chão e Educação de Chico Mendes. Foram realizadas quatro
edições das Conferências Infantojuvenil, bem como a versão adulta, orientaram para a ações e
intervenções em seus territórios.
A I CNIJMA tem um papel importante no histórico da EA, na consolidação de programa e
projetos. Durante essa Conferência, os participantes elaboraram a “Carta dos Jovens Cuidando
do Brasil”, na qual solicitavam maior participação no espaço escolar, a inserção da EA no
cotidiano, a elaboração da Agenda 21 Escolar, dentre outras. Para atender essas demandas foi
proposta a Com-Vida, que em poucas palavras pode ser definida como: um grupo com
representantes de docentes, gestores, discentes, equipe de apoio e administração, pais e
responsáveis e lideranças do entorno. Esse grupo tem a responsabilidade de refletir sobre a
situação da escola e buscar alternativas envolvendo os demais membros da comunidade escolar.
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O Órgão Gestor da PNEA lançou o Edital Rede de Educação para a Diversidade (2009),
direcionado para as instituições de ensino superior (IES) com o objetivo de construírem o
“Processo Formativo em Educação Ambiental: Escolas Sustentáveis e Com-Vida”. Foram
habitadas as Universidades Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), de Mato Grosso (UFMT)
e de Ouro Preto (UFOP). Na Primeira Oferta (2010-2011) foram atendidos 17 estados, com
1.965 vagas por essas universidades. Posteriormente, outras IES passaram a ofertar esse curso
de extensão. Hoje a UFMS já ofertou duas outras edições.
Na mesma ocasião foi lançada a Formação Continuada em EA, com carga horária de 180 horas,
para o qual a UFMS também se habilitou. Logo após o encerramento desta formação continuada
a UFMS apresentou a proposta para o curso de “Especialização em Educação Ambiental e
Espaços Educadores Sustentáveis”. Nas duas edições – 2013-2014 e a de 2015 a 2016 totaliza
550 vagas em duas ofertas, com a participação de educadores, inclusive de outros estados.
É importante ressaltar que esta Especialização, iniciativa da UFMS tornou-se pioneira,
atendendo a demanda de educadores ambientais do Estado e inspirando outras universidades.
E ainda, que pesquisadores e educadores ambientais de instituições governamentais e não
governamentais do Estado tem se destacado na produção acadêmica, de materiais didáticos, de
processos formativos, de programas e projetos que hoje são referências nacionais e
internacionais.
Além desses programas, acima citados, o Órgão Gestor da PNEA delineou outros, buscando a
transversalização e estruturação da EA em outras políticas públicas e temáticas, a saber:
(...) a Estratégia Nacional de Educação Ambiental e Comunicação em Unidades de
Conservação (Encea); o Programa de Educação Ambiental e Mobilização Social em
Saneamento (PEAMSS); o Programa de Educação Ambiental e Agricultura Familiar
– (PEAAF); a Estratégia de Educação Ambiental e Comunicação Social na Gestão de
Resíduos Sólidos (EducaRes); o fortalecimento do componente de educação
ambiental no âmbito do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh); e o Programa Juventude e Meio Ambiente (BRASIL, 2014).
Estes programas governamentais de fomento para a EA, inicial do professor, na forma
disciplinar ou interdisciplinar; para educadores populares; para cursos de pós-graduação, têm
se apresentado como significativo na formação de educadores críticos, que possam buscar
alternativas para as problemáticas socioambientais locais, para a melhoria nas relações
sociedade e ambiente em direção à sustentabilidade.
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Estas formações têm se voltado para EA crítica, para que educadores superem a fragmentação,
para que atuem de forma interdisciplinar e transversal, para educar plenamente para a
sustentabilidade.
Hoje, os egressos de processos formativos se entrelaçam em várias conexões, participando de
espaços de discussão e decisão – comitês de bacias, conselhos municipais, além da própria
CIEA/MS.
Em 2014, o MMA se propôs a construir uma proposta de capacitação para atender a demanda
de gestores estaduais e membros das Comissões Estaduais Interinstitucionais do País. Para esta
construção, coletiva, da proposta de capacitação foram utilizadas metodologias participativas,
para a colheita e sistematização de informações, sobre a situação das Comissões das 27
Unidades da Federação. Foram realizadas visitas e oficinas com membros das CIEA s em 10
Estados. Para a sistematização de indicadores foi realizada uma oficina durante o XIII Fórum
Brasileiro de Educação Ambiental, realizado em Belém/PA.
Em 2016 foi lançado o curso “Comissões Interinstitucionais Estaduais de Educação Ambiental
– Conhecer, Fortalecer e Articular”, na modalidade a distância com 60 horas de duração, com
o objetivo de: colaborar com a articulação das CIEA s, de modo que se constitua uma rede de
troca de experiências e integração das ações de EA desenvolvidas pelos estados. O curso está
estruturado em:
Módulo 1 - Educação Ambiental e Participação Social: uma rápida imersão nas
diretrizes políticas, conceituais, pedagógicas, metodológicas, situacionais e
operacionais da Educação Ambiental no Brasil e no mundo.
Módulo 2 - A CIEA e suas características: momento de refletir sobre o papel, o
funcionamento – entre outras características – da CIEA e as possibilidades de
enraizamento e consolidação da EA. E ninguém melhor do que os próprios membros
para discutir e decidir coletivamente os rumos da comissão.
Módulo 3 - Gestão e Metodologias Participativas: apresenta subsídios para a
estruturação, planejamentos e indicadores de projetos, a partir de metodologias
participativas que atuam para o fortalecimento da CIEA, compreendendo o
estabelecimento de parcerias.
Módulo 4 - Interfaces da Educação Ambiental e Incidência Política da CIEA:
apresenta a interface da EA com a comunicação e com as políticas públicas,
evidenciando-se a importância dessas interações para CIEA (BRASIL, 2016).
Em Mato Grosso do Sul foram inscritos membros CIEA /MS e convidados – representantes de
comitês e educadores ligados às outras organizações que atuam com EA no Estado.
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Buscando contextualizar os eventos e iniciativas que balizam a EA em Mato Grosso do Sul,
optou-se em sistematizar em uma linha do tempo, principalmente, a partir de contribuições dos
participantes do curso “Comissões Interinstitucionais Estaduais de Educação Ambiental –
Conhecer, Fortalecer e Articular”, ofertada pelo MMA, tabela 1.
Tabela 1: Iniciativas de educação ambiental em Mato Grosso do Sul.
Ano Descritivo
1977 O Presidente Ernesto Geisel sanciona a Lei Complementar nº 31, dividindo Mato Grosso e criando
nova Unidade Federativa em seu território: Mato Grosso do Sul.
1979 Federalização da Universidade Estadual de Mato Grosso, sendo criada a Universidade Federal de
Mato Grosso do Sul (UFMS).
Decreto n° 23 (01/01/1979) que estabelece a competência, aprova a estrutura básica do Instituto de
Preservação e Controle Ambiental de Mato Grosso do Sul (INAMB), autarquia vinculada à
Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
1980
Lei Estadual nº 90 - Dispõe sobre as alterações do Meio Ambiente, estabelecendo normas de
proteção ambiental, atribuindo ao INAMB a competência de orientar, fiscalizar e controlar as atividades econômicas. Regulamentada pelo Decreto Estadual nº 599/1990
1981 Decreto Estadual nº 1229 (18/09/1981) cria a primeira área de protegida do estado, a Reserva
Ecológica do Parque dos Poderes, posteriormente em 2002 passou a ser denominado Parque
Estadual do Prosa.
Lei Estadual nº 218 (06/05/1981) cria a Secretaria Especial de Meio Ambiente e vinculado a ela o
Conselho de Controle Ambiental (CECA).
1982 Lei nº 328, Proteção Ambiental do Pantanal Sul-Mato-Grossense.
1987
Decreto nº 4.188 (06/07/1987), cria a Comissão de Estado sobre Educação Ambiental, alterado pelo
Decreto nº 4.412/1987.
Lei Estadual nº 702 de 12/03 extingue a Secretaria Especial de Meio Ambiente e cria a Secretaria
Estadual de Meio Ambiente (Sema).
Inicia projeto de implantação do Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS) que passa a
receber e destinar animais silvestres em 1979 por meio do convênio Instituto Brasileiro de
Desenvolvimento Florestal (IBDF).
1989 Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.
1999 I Seminário de Educação Ambiental para as Cidades Pantaneiras (Corumbá/MS).
2000
Decreto nº 9.939 (05/06/2000) cria a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental de Mato
Grosso do Sul (CIEA).
II Seminário de Educação Ambiental para as Cidades Pantaneiras (Porto Murtinho/MS).
Fundação da ONG Mulheres em Ação no Pantanal (Mupan).
2001 III Seminário de Educação Ambiental para as Cidades Pantaneiras (Aquidauana/MS).
Lançamento da publicação Subsídios para a Educação Ambiental.
Lei nº 2.256 (09/07/2001) dispõe sobre o Conselho Estadual de Controle Ambiental (CECA).
2002 Lei nº 2.406 29/01/2002) cria a Política Estadual dos Recursos Hídricos e o Sistema Estadual de
Gerenciamento dos Recursos Hídricos.
Criação da Rede Aguapé de Educação Ambiental para o Pantanal.
2003 I Conferência Estadual de Meio Ambiente.
IV Seminário de Educação Ambiental para as Cidades Pantaneiras; Fome Zero da Educação
Ambiental; Encontro da Rede Aguapé (Cuiabá/MT).
2004 Formação Educação Ambiental em Rede (Rede Aguapé/UFMS).
2005 Criação da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD).
II Conferência Estadual de Meio Ambiente.
2005 a 2009 – Formação Coletivo Educador Cidema.
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2006 Lei nº 3.345 (22/12/2006) que altera a Lei nº 2.152/2000, mediante a qual a Sema foi extinta, foi
criada a Secretaria de Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
(Semac) e criação do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
2008 Lei nº 3.623 cria o Programa de Coleta Seletiva Solidária nos estabelecimentos de ensino, órgãos e
instituições da administração pública estadual, direta ou indireta, com destinação às associações e
ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
Lançamento da publicação Pé na Água.
III Conferência Estadual de Meio Ambiente.
2007 Curso de Mestrado Ensino de Ciências, área de concentração Educação Ambiental (UFMS).
2009
Decreto nº 12.741 (07/04/2009) reformula o Decreto nº 9.939/2000 sobre a Comissão
Interinstitucional de Educação Ambiental de Mato Grosso do Sul (CIEA /MS).
Consolidação da minuta da Política Estadual de Educação Ambiental, a partir de contribuições
elaboradas pela CIEA /MS desde gestões anteriores e pelo Imasul.
2009 a 2010 – Execução do Projeto “Educação Ambiental Itinerante”, durante a qual foram
realizadas oficinas de consulta pública da minuta da Política Estadual de Educação Ambiental,
validada pela CIEA /MS, em 16 municípios da Bacia do Rio Miranda e mais 3 municípios em
diversas regiões de MS.
Lei nº 3.823/2009 dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal e orienta Educação Sanitária da Agência
Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de MS (Iagro).
2010 Primeira Oferta do Curso de Extensão Educação Ambiental e Escolas Sustentáveis (UFMS) – 90
horas.
Curso de Formação Continuada em Educação Ambiental (UFMS) – 120 horas.
Portaria Imasul nº 142 (26/10/2010) estabelece as instruções gerais e rotinas para divulgação de
Audiências Públicas como parte do Licenciamento Ambiental no âmbito do Imasul, visando a
padronização dos procedimentos para melhoria na articulação e divulgação das atividades e
promoção do aumento da participação.
Instituição do Termo de Referência para apresentação de Programas de Educação Ambiental em
atendimento a condicionantes do licenciamento ambiental no âmbito do Imasul.
Início das ações do Projeto GATI - Gestão Ambiental e Territorial em Terras Indígenas em parceria com organizações indígenas regionais, Funai, Ministério do Meio Ambiente (MMA), The Nature
Conservancy (TNC), Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e Fundo
Mundial para o Meio Ambiente (GEF).
2011 Realização de sete consultas públicas da minuta da Política Estadual de Educação Ambiental em
Campo Grande, MS, pelo Imasul, SED e CIEA /MS em parceria com a Prefeitura de Campo
Grande, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
(Semadur) e do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Planurb) por meio da Coordenadoria
de Apoio a Órgãos Colegiados (CAOC).
2012
Realização do Fórum de Educação Ambiental de Mato Grosso do Sul e Oficina Estadual para Construção da Política de Educação Ambiental.
Primeira oferta da Especialização em Educação Ambiental em Espaços Educadores Sustentáveis
(UFMS) – 180 horas.
Lei nº 4.225, dispõe sobre a defesa sanitária vegetal e orienta a educação sanitária Agência Estadual
de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de MS (Iagro)
Decreto nº 7.747 (05/06/2012), institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de
Terras Indígenas (PNGATI), cujos eixos incluem a Educação Ambiental.
2013
Consolidação da minuta da Política Estadual de Educação Ambiental pela CIEA /MS com as
contribuições feitas nas consultas públicas.
Política Ambiental da UFGD, Eixo II – Educação e Comunicação Ambiental.
IV Conferência Estadual de Meio Ambiente.
Lançamento do Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental - SisEA/MS, parte
integrante do Sistema Imasul de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente (Siriema).
Segunda oferta do Curso de Educação Ambiental e Com-Vida (UFMS).
2014 Decreto nº 13.977 (05/06/2014), dispõe sobre o Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul; sobre o Programa MS Mais Sustentável, e dá outras providências.
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Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, que reorganiza a Estrutura Básica do Poder Executivo do
Estado de Mato Grosso do Sul e cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico (Semade).
Publicação "Gestão ambiental em Mato Grosso do Sul: conceitos e práticas", do Imasul.
2014 a 2015 – Oferta do Curso de Extensão Formação em Gênero, Água e Educação Ambiental
(GAEA) – Mupan/UFMS.
2015
Segunda oferta da Especialização em Educação Ambiental em Espaços Educadores Sustentáveis
(UFMS).
Seleção da Formação Gênero, Água e Educação Ambiental (GAEA) pela ONU Mulheres, como
Boas Práticas em Capacitação em Igualdade de Gênero.
2015 a 2016 – Programa Apa para Todos – UFMS, com oficinas de aprendizagem e publicações.
Terceira oferta do Curso de Educação Ambiental e Com-Vida (UFMS).
Conclusão do texto-base da Política Estadual de Educação Ambiental pela CIEA /MS.
2016 Início da avaliação qualitativa de ações de educação ambiental, executadas pelo Poder Público
Municipal, para pontuação no Programa ICMS Ecológico e rateio de recursos entre os municípios
referentes ao componente Unidades de Conservação e Terras Indígenas.
2017 Início do Curso de Doutorado em Ensino de Ciências área de concentração Educação Ambiental
(UFMS).
Instituição do "Roteiro para elaboração de Programas de Educação Ambiental em atendimento a
condicionantes do licenciamento ambiental de empreendimentos", no âmbito do Imasul.
Lei nº 4.982 (14/03/2017) que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.640/2014, criando a
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura
Familiar (Semagro).
07/06/2017 entrega do Projeto de Lei da Política Estadual de Educação Ambiental pelo Executivo
para o Legislativo Estadual.
Mobilização de membros da CIEA /MS junto aos parlamentares para apresentação do texto-base
da Política Estadual de EA construída coletivamente.
Vale ressaltar que os resultados da implementação de políticas públicas, requer tempo – desde
a sua proposição - construção à implementação -, assim, muitas vezes são motivos de
questionamentos e reflexões, quanto aos efetivos resultados: “em um primeiro momento,
podemos não identificar esses resultados, pois as políticas são para longo prazo, e até que
alcancem a base, até que se firmem como propostas concretas de ações, visto que passam por
um período de “gestação e amadurecimento” sofrendo interferências internas e externas,
inclusive a descontinuidade dos governos” (ZANON e GARCIA, 2015).
Desta forma, um dos grandes desafios da EA, é a manutenção da animação de educadores
ambientais, para que possam, apesar das adversidades, tornar-se parte das transformações
socioambientais, inspirando outras iniciativas.
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3. DEFINIÇÕES CONCEITUAIS QUANTO À: CONCEPÇÃO, DIRETRIZES,
PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA EA
A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) – Lei nº 9.795 (27/04/1999),
regulamentada pelo Decreto n° 4.281 (25/06/2002), registra no Artigo 1º:
Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e
competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do
povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
A PNEA estabelece no Art. 4º os princípios básicos da educação ambiental:
I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência
entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
III - o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e
transdisciplinaridade;
IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;
VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e
globais; VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
Como princípios, o ProNEA aponta:
• Concepção de ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência sistêmica entre o meio natural e o construído, o socioeconômico e o cultural, o físico
e o espiritual, sob o enfoque da sustentabilidade.
• Abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais,
transfronteiriças e globais.
• Respeito à liberdade e à equidade de gênero.
• Reconhecimento da diversidade cultural, étnica, racial, genética, de espécies e de
ecossistemas.
• Enfoque humanista, histórico, crítico, político, democrático, participativo, inclusivo,
dialógico, cooperativo e emancipatório.
• Compromisso com a cidadania ambiental.
• Vinculação entre as diferentes dimensões do conhecimento; entre os valores éticos e estéticos; entre a educação, o trabalho, a cultura e as práticas sociais.
• Democratização na produção e divulgação do conhecimento e fomento à
interatividade na informação.
• Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.
• Garantia de continuidade e permanência do processo educativo.
• Permanente avaliação crítica e construtiva do processo educativo.
• Coerência entre o pensar, o falar, o sentir e o fazer.
• Transparência.
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O Art. 5º, da PNEA, trata como objetivos fundamentais da educação ambiental:
I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas
múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais,
políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
II - a garantia de democratização das informações ambientais;
III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática
ambiental e social;
IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na
preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade
ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e
macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente
equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade,
democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;
VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade
como fundamentos para o futuro da humanidade.
Após a regulamentação da PNEA, deu-se início ao Programa Nacional de Educação Ambiental
(ProNEA), construído de forma participativa e finalizado em 2005, o qual defende uma
educação crítica, inclusiva, transversal e interdisciplinar, o qual estabelece como diretrizes:
• Transversalidade e Interdisciplinaridade.
• Descentralização Espacial e Institucional.
• Sustentabilidade Socioambiental.
• Democracia e Participação Social.
• Aperfeiçoamento e Fortalecimento dos Sistemas de Ensino, Meio Ambiente e outros
que tenham interface com a educação ambiental.
A descentralização espacial e institucional é apontada como diretriz do ProNEA, “por meio da
qual privilegia o envolvimento democrático dos atores e segmentos institucionais na construção
e implementação das políticas e programas de educação ambiental nos diferentes níveis e
instâncias de representatividade social no país”.
Em 2017, o Órgão Gestor da PNEA lançou a consulta pública para a revisão do ProNEA.
Voltado para a EA no ensino formal, o art. 9º entende-se por EA na educação escolar a
desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas,
englobando:
I - educação básica: a) educação infantil; b) ensino fundamental; e c) ensino médio;
II - educação superior;
III - educação especial;
IV - educação profissional; V - educação de jovens e adultos.
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Quanto prática educativa, o art. 10 da PNEA estabelece que “a EA será desenvolvida como uma
prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino
formal”. Também registrado na regulamentação, Decreto n° 4.281/2002, no art. 5º:
Na inclusão da Educação Ambiental em todos os níveis e modalidades de ensino,
recomenda-se como referência os Parâmetros e as Diretrizes Curriculares Nacionais,
observando-se:
I - a integração da educação ambiental às disciplinas de modo transversal, contínuo e permanente; e
II - a adequação dos programas já vigentes de formação continuada de educadores.
Neste sentido, as Diretrizes Nacionais para a Educação Ambiental (Resolução nº 02/2012), no
Art. 8° e seu parágrafo único, descreve:
A Educação Ambiental, respeitando a autonomia da dinâmica escolar e acadêmica,
deve ser desenvolvida como uma prática educativa integrada e interdisciplinar,
contínua e permanente em todas as fases, etapas, níveis e modalidades, não devendo,
como regra, ser implantada como disciplina ou componente curricular específico.
Parágrafo único. Nos cursos, programas e projetos de graduação, pós-graduação e de
extensão, e nas áreas e atividades voltadas para o aspecto metodológico da Educação
Ambiental, é facultada a criação de componente curricular específico.
Para a educação ambiental não formal, o art. 13 da PNEA estabelece como: “entendem-se por
educação ambiental não formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da
coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da
qualidade do meio ambiente”. No parágrafo único e seus incisos apontam que o poder público,
em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:
I - a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres,
de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados
ao meio ambiente;
II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à
educação ambiental não-formal;
III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas
de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações
não-governamentais;
IV - a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação;
V - a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de
conservação;
VI - a sensibilização ambiental dos agricultores;
VII - o ecoturismo.
Resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama nº 422 (23/03/2010), no art. 1º
estabelece as diretrizes para conteúdos e procedimentos em ações, projetos, campanhas e
programas de informação, comunicação e educação ambiental no âmbito da educação formal e
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não formal, realizadas por instituições públicas, privadas e da sociedade civil. No artigo 2º, as
diretrizes quanto à linguagem e à abordagem:
I - quanto à linguagem: a) adequar-se ao público envolvido, propiciando a fácil compreensão e o acesso à
informação aos grupos social e ambientalmente vulneráveis; e
b) promover o acesso à informação e ao conhecimento das questões ambientais e
científicas de forma clara e transparente.
II - quanto à abordagem:
a) contextualizar as questões socioambientais em suas dimensões histórica,
econômica, cultural, política e ecológica e nas diferentes escalas individual e coletiva;
b) focalizar a questão socioambiental para além das ações de comando e controle,
evitando perspectivas meramente utilitaristas ou comportamentais;
c) adotar princípios e valores para a construção de sociedades sustentáveis em suas
diversas dimensões social, ambiental, política, econômica, ética e cultural;
d) valorizar a visão de mundo, os conhecimentos, a cultura e as práticas de comunidades locais, de povos tradicionais e originários;
e) promover a educomunicação, propiciando a construção, a gestão e a difusão do
conhecimento a partir das experiências da realidade socioambiental de cada local;
f) destacar os impactos socioambientais causados pelas atividades antrópicas e as
responsabilidades humanas na manutenção da segurança ambiental e da qualidade de
vida.
III - quanto às sinergias e articulações:
a) mobilizar comunidades, educadores, redes, movimentos sociais, grupos e
instituições, incentivando a participação na vida pública, nas decisões sobre acesso e
uso dos recursos naturais e o exercício do controle social em ações articuladas;
b) promover a interação com o Sistema Brasileiro de Informação sobre Educação Ambiental- Sibea, visando apoiar o intercâmbio e veiculação virtuais de produções
educativas ambientais; e
c) buscar a integração com ações, projetos e programas de educação ambiental
desenvolvidos pelo Órgão Gestor da PNEA e pelos estados e municípios.
O processo de construção da EA, que defendemos hoje – como já apresentado, estabeleceu-se
a partir de lutas, e está intrinsicamente voltada para as relações sociedade e ambiente, em busca
da melhoria da qualidade de vida. Neste sentido Loureiro (2004) apresenta a EA como: "é uma
perspectiva que se inscreve e se dinamiza na própria educação, formada nas relações
estabelecidas entre as múltiplas tendências pedagógicas e do ambientalismo, que têm no
“ambiente” e na “natureza” categorias centrais e identitárias”, bem como as constribuições de
Jacobi e Grandisoli (2017):
Na experiência reflexiva do ser humano se assenta, assim, o seu potencial de produzir
cultura e intervir na história. Se entendermos as experiências de vida como berço das
interações socioambientais que o indivíduo estabelece na formação contínua de sua identidade, veremos que a formação de uma sensibilidade ambiental e o engajamento
nas causas ecológicas estão associados à disponibilidade e à qualidade das
experiências de aprendizagem que o indivíduo vivencia (Jacobi e Grandisoli, 2017, p.
99).
Neste mesmo sentido, Carvalho (2011) traz importantes contribuições para essa ação educativa:
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Enquanto ação, a EA tem sido importante mediadora entre a esfera educacional e o
campo ambiental, dialogando com os novos problemas gerados pela crise ecológica e
produzindo reflexões, concepções, métodos e experiências que visam construir novas
bases de conhecimentos e valores ecológicos nesta e nas futuras gerações
(CARVALHO, 2011, p. 25-26).
Colaborando com as políticas públicas de EA voltadas para a transversalidade e
interdisciplinaridade, Carvalho (2011) destaca:
Na esfera educativa temos assistido a formação de um consenso sobre a necessidade
de problematização dessa questão em todos os níveis do ensino. Assim, a EA vem sendo valorizada como uma ação educativa que deveria estar presente de forma
transversal e interdisciplinar, articulando o conjunto de saberes, formação de atitude
e sensibilidades ambientais (CARVALHO, 2011, p. 24).
Essa mesma autora defende o diálogo entre os múltiplos saberes – superando a prevalência do
conhecimento científico sobre os outros saberes -, para tanto, a necessidade de uma EA crítica,
capaz de transitar entre esses saberes (CARVALHO, 2011, p. 125). No mesmo sentido, Leff
(2010) colabora:
Interdisciplinaridade abre-se para o diálogo de saberes não encontro das identidades
constituídas por racionalidades e imaginários que configuram as referências, os
desejos e vontades que mobilizam os atores sociais para a construção de uma
racionalidade ambiental; ultrapassa a relação teórica entre os conceitos e os processos
materiais e a desloca para as relações de significação entre o real e o simbólico em
uma política da diversidade cultural (LEFF, 2010, p. 17).
Para a efetivação desses diálogos, a prática educativa é fundamental. Para se chegar a essa
prática, Sauvé (1997, apud BRASIL, 2007; GARCIA, 2010, p. 125) apresenta uma diversidade
de classificações de EA, complementares entre si, e não excludentes: a educação sobre o meio
ambiente, trata da aquisição de conhecimentos e habilidades relativos à interação com o
ambiente; no meio ambiente, procura aprender por meio do contato com a natureza ou com o
contexto biofísico e sociocultural do entorno da escola ou comunidade; para o meio ambiente,
busca o engajamento ativo do educando que aprende a resolver e prevenir os problemas
ambientais. A educação a partir do meio ambiente, é apresentada pelo Órgão Gestor:
(...) os saberes tradicionais e originários que partem do meio ambiente, as
interdependências das sociedades humanas, da economia e do meio ambiente; a
simultaneidade dos impactos nos âmbitos local e global; uma revisão de valores, da
ética, atitudes e responsabilidades individuais e coletivas; a participação e a
cooperação; o pensamento altruísta que considera a diversidade dos seres vivos, os
territórios com sua capacidade de suporte, a melhoria da qualidade de vida ambiental
das presentes e futuras gerações; os princípios da incerteza e da precaução (BRASIL,
2007, apud GARCIA, 2010, p. 25).
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A educação ambiental (EA) tem sido norteadora de vários processos para as discussões, difusão
de informações, bem como a busca de transformação de valores a partir de temas geradores
contextualizados, entretanto, ainda nos deparamos com a práticas de EA como uma ferramenta
com possibilidades voltadas exclusivamente para a proteção dos recursos naturais.
Para dinamizar as práticas educativas, Sauvé (2005) apresenta as correntes da EA com base nas
concepções de meio ambiente, algumas como tradicionais: naturalista,
conservacionista/recursista, resolutiva, sistêmica, científica, humanista, moral/ética; e as mais
recentes: holística, biorregionalista, práxica, crítica, feminista, etnográfica, ecoeducação e da
sustentação ou sustentabilidade. Essas correntes são importantes, até mesmo no processo de
avaliação das práticas educativas, seja no ambiente escolar ou nas comunidades.
Dessas várias possiblidades, por exemplo as correntes de EA, bem como outros aportes teóricos
é possível trabalhar de forma contextualizada, superando a fragmentação, buscando a
transversalidade e interdisciplinaridade.
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4. RECOMENDAÇÕES CONSTANTES EM DOCUMENTOS ORIENTADORES:
CONVENÇÕES E TRATADOS, DENTRE OUTROS
No processo histórico da construção da educação ambiental (EA), vários eventos nacionais e
internacionais balizam a partir de documentos e recomendações norteadoras das premissas das
políticas públicas no Brasil, tais como: a publicação de Rachel Carlson – Primavera Silenciosa
(1962); o Relatório Limites do Crescimento, conhecido como Clube de Roma (1972); a Carta
de Belgrado que estabelece as metas e princípios da educação ambiental (1975), além de
documentos resultantes de conferências realizadas pela ONU.
Em 1976, nos resultados Conferência Sub-regional de Educação Ambiental para a Educação
Secundária – Chosica/Peru, já apresentava:
A educação ambiental é a ação educativa permanente pela qual a comunidade
educativa tem a tomada de consciência de sua realidade global, do tipo de relações
que os homens estabelecem entre si e com a natureza, dos problemas derivados de
ditas relações e suas causas profundas.
A Conferência Intergovernamental de Tbilisi (1977), como balizadora EA destaca:
(...) é um processo de reconhecimento de valores e clarificações de conceitos,
objetivando o desenvolvimento das habilidades e modificando as atitudes em relação
ao meio, para entender e apreciar as inter-relações entre os seres humanos, suas
culturas e seus meios biofísicos. A educação ambiental também está relacionada com a prática das tomadas de decisões e a ética que conduzem para a melhora da qualidade
de vida.
O Congresso Internacional da UNESCO/PNUMA sobre Educação e Formação Ambiental –
Moscou (1987) destaca a importância e necessidade de pesquisa e de formação em educação
ambiental. Ainda em 1987, é publicado o Relatório da Comissão Brundtland – Nosso Futuro
Comum, lançando o conceito de desenvolvimento sustentável.
Outra Conferência da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), conhecida
por Rio-92, realizada no Rio de Janeiro (1992), destacou-se pela quantidade de discussões e
documentos assinados, com lineamentos para a pluralidade, a universalidade, a equidade e
diretos, como premissas para a efetivação de declarações, convenções e agendas, firmadas
durante a Rio-92.
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O Tratado de EA para Sociedade Sustentáveis e Responsabilidade Global, o qual destaca:
Educação ambiental para uma sustentabilidade equitativa é um processo de
aprendizagem permanente, baseado no respeito a todas as formas de vida. Tal
educação afirma valores e ações que contribuem para a transformação humana e social
e para a preservação ecológica. Ela estimula a formação de sociedades socialmente
justas e ecologicamente equilibradas, que conservam entre si relação de
interdependência e diversidade. Isto requer responsabilidade individual e coletiva em
nível local, nacional e planetário.
Outro desdobramento da Rio-92, os Objetivos do Desenvolvimento do Milênio (ODM) surgem
da Declaração do Milênio da ONU (2000), como uma agenda proativa, assinada por 191 países.
Com oito grandes Objetivos, contemplam educação ambiental e água: Objetivo 2- Atingir o
ensino básico universal e Objetivo 7 - Garantir a sustentabilidade ambiental.
Em 2015 essa agenda foi revista, ampliada e intitulada de Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS). Como uma agenda até 2030, são 169 metas, resultado do detalhamento dos
17 Objetivos, os quais estipulam objetivos como acabar com a pobreza; acabar com a fome;
assegurar uma vida sustentável; alcançar igualdade de gênero e ainda assegurar a
disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos; assegurar o acesso
confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia para todos; promover o
crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e
trabalho decente para todos; construir infraestruturas resilientes; promover a industrialização
inclusiva e sustentável; e fomentar a inovação:
ODS 1- Erradicação da pobreza - Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em
todos os lugares.
ODS 2- Fome zero e agricultura sustentável - Acabar com a fome, alcançar a
segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável.
ODS 3- Saúde e bem-estar - Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar
para todos, em todas as idades.
ODS 4- Educação de qualidade - Assegurar a educação inclusiva, e equitativa e de
qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.
ODS 5- Igualdade de gênero - Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as
mulheres e meninas.
ODS 6- Água limpa e saneamento - Garantir disponibilidade e manejo sustentável da
água e saneamento para todos. ODS 7- Energia limpa e acessível - Garantir acesso à energia barata, confiável,
sustentável e renovável para todos.
ODS 8- Trabalho de decente e crescimento econômico - Promover o crescimento
econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho
decente para todos.
ODS 9- Inovação infraestrutura - Construir infraestrutura resiliente, promover a
industrialização inclusiva e sustentável, e fomentar a inovação.
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ODS 10- Redução das desigualdades - Reduzir as desigualdades dentro dos países e
entre eles.
ODS 11- Cidades e comunidades sustentáveis - Tornar as cidades e os assentamentos
humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
ODS 12- Consumo e produção responsáveis - Assegurar padrões de produção e de
consumo sustentáveis.
ODS 13- Ação contra a mudança global do clima - Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos (*).
ODS 14- Vida na água - Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares, e dos
recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.
ODS 15- Vida terrestre - Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos
ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a
desertificação, deter e reverter a degradação da Terra e deter a perda da
biodiversidade.
ODS 16- Paz, justiça e instituições eficazes - Promover sociedades pacíficas e
inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para
todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
ODS 17- Parcerias e meios de implementação - Fortalecer os meios de implementação
e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.
A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) – Lei nº 9.795, destaca no Artigo 1º:
Art. 1º Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o
indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades,
atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso
comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
O ProNEA destaca:
A educação ambiental deve se pautar por uma abordagem sistêmica, capaz de integrar
os múltiplos aspectos da problemática ambiental contemporânea. Essa abordagem
deve reconhecer o conjunto das inter-relações e as múltiplas determinações dinâmicas entre os âmbitos naturais, culturais, históricos, sociais, econômicos e políticos. Mais
até que uma abordagem sistêmica, a educação ambiental exige a perspectiva da
complexidade, que implica em que no mundo interagem diferentes níveis da realidade
(objetiva, física, abstrata, cultural, afetiva...) e se constroem diferentes olhares
decorrentes das diferentes culturas e trajetórias individuais e coletivas.
A descentralização espacial e institucional também é diretriz do ProNEA, por meio
da qual privilegia o envolvimento democrático dos atores e segmentos institucionais
na construção e implementação das políticas e programas de educação ambiental nos
diferentes níveis e instâncias de representatividade social no país.
Considerando-se a educação ambiental como um dos instrumentos fundamentais da
gestão ambiental, o ProNEA desempenha um importante papel na orientação de agentes públicos e privados para a reflexão, a construção e a implementação de
políticas públicas que possibilitem solucionar questões estruturais, almejando a
sustentabilidade socioambiental. Assim, propicia-se a oportunidade de ressaltar o bom
exemplo das práticas e experiências exitosas, como a integração entre professores e
técnicos ambientais em programas de formação. A democracia e a participação social
permeiam as estratégias e ações – sob a perspectiva da universalização dos direitos e
da inclusão social – por intermédio da geração e disponibilização de informações que
garantam a participação social na discussão, formulação, implementação, fiscalização
e avaliação das políticas ambientais voltadas à construção de valores culturais
comprometidos com a qualidade ambiental e a justiça social; e de apoio à sociedade
na busca de um modelo socioeconômico sustentável.
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(...)
O processo de construção do ProNEA pode e deve dialogar com as mais amplas
propostas, campanhas e programas governamentais e não governamentais em âmbitos
nacional, estadual e municipal, fortalecendo-os e sendo por eles fortalecido,
agregando a estas reflexões e práticas marcadamente ambientalistas e educacionais.
Em conjunto com esses programas, são propostas ações educacionais fundadas e
voltadas ao ideário ambientalista, permitindo a formação de agentes, editores, comunicadores e educadores ambientais, apoiando e fortalecendo grupos, comitês e
núcleos ambientais, em ações locais voltadas à construção de sociedades sustentáveis.
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (Resolução nº 02/2012), nos
Art. 2° ao 6º:
Art. 2º A Educação Ambiental é uma dimensão da educação, é atividade intencional
da prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social
em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando potencializar essa atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética
ambiental.
Art. 3º A Educação Ambiental visa à construção de conhecimentos, ao
desenvolvimento de habilidades, atitudes e valores sociais, ao cuidado com a
comunidade de vida, a justiça e a equidade socioambiental, e a proteção do meio
ambiente natural e construído.
Art. 4º A Educação Ambiental é construída com responsabilidade cidadã, na
reciprocidade das relações dos seres humanos entre si e com a natureza.
Art. 5º A Educação Ambiental não é atividade neutra, pois envolve valores, interesses,
visões de mundo e, desse modo, deve assumir na prática educativa, de forma
articulada e interdependente, as suas dimensões política e pedagógica. Art. 6º A Educação Ambiental deve adotar uma abordagem que considere a interface
entre a natureza, a sociocultura, a produção, o trabalho, o consumo, superando a visão
despolitizada, acrítica, ingênua e naturalista ainda muito presente na prática
pedagógica das instituições de ensino.
Dos vários desdobramentos das políticas de educação ambiental e água a Resolução CNRH nº
98 (28/03/0229) estabelece princípios, fundamentos e diretrizes para a educação, o
desenvolvimento de capacidades, a mobilização social e a informação para a Gestão Integrada
de Recursos Hídricos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (GIRH),
destacando: o reconhecimento e a inclusão de diferentes saberes, culturas, etnias e visões de
mundo, com equidade de gênero, nos processos de desenvolvimento de capacidades em GIRH
e na produção de material pedagógico; a valorização do papel da mulher e do homem,
respeitando a equidade de gênero, no planejamento, nos processos decisórios e na gestão dos
recursos hídricos; a promoção da incorporação da perspectiva de gênero como elemento
essencial na implementação da gestão integrada de recursos hídricos.
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Os Princípios e Diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade,
Decreto nº 4.339 (22/08/2002), destaca o Componente 6 - Educação, Sensibilização Pública,
Informação e Divulgação sobre Biodiversidade:
define diretrizes para a educação e sensibilização pública e para a gestão e divulgação
de informações sobre biodiversidade, com a promoção da participação da sociedade,
inclusive dos povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais, no respeito
à conservação da biodiversidade, à utilização sustentável de seus componentes e à repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização de recursos
genéticos, de componentes do patrimônio genético e de conhecimento tradicional
associado à biodiversidade.
A EA tem se estabelecido a partir de recomendações de documentos resultantes de eventos
internacionais, principalmente no âmbito da ONU, os quais são balizadores para diversas
políticas públicas no Brasil, a exemplo da Carta da Terra e o Tratado de Educação Ambiental.
A Política e o Programa Nacional de Educação Ambiental os norteadores para as políticas
públicas em geral; e voltado para a EA formal os PCNs e as Diretrizes Curriculares.
As políticas públicas estão em construção, um dos grandes desafios é a inserção, a
transversalidade e a interdisciplinaridade da EA nas diversas políticas setoriais e nos diversos
âmbitos – nacional, estadual e local -, de maneira que contemple as recomendações existentes,
conforme tabela 2.
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Tabela 2: Resumo das recomendações de documentos e eventos.
Conferência de Estocolmo
(1972).
Resultou na “Declaração sobre Ambiente Humano”, considerou as ações
educativas como fundamentais para a resolução das questões
ambientais.
A Conferência
Intergovernamental de
Tbilisi (1977).
Define a EA como: “(...) uma dimensão dada ao conteúdo e à prática da
educação, orientada para a resolução dos problemas concretos do meio
ambiente através de enfoques interdisciplinares e de uma participação
ativa e responsável de cada indivíduo e da coletividade”.
PCNs Defende a questão ambiental como um tema transversal no ensino básico
Conferência da ONU sobre
Meio Ambiente e
Desenvolvimento (Rio-92).
Resultou na Carta da Terra; e no Tratado de EA para Sociedade
Sustentáveis e Responsabilidade Global.
O Tratado é um dos balizadores da Política Nacional de Educação
Ambiental (PNEA) e do Programa Nacional de Educação Ambiental
(ProNEA).
Agenda 21 Global como importante documento orientador para um plano de ações dos países, regiões, municípios, comunidades e escolas.
Declaração do Milênio, como desdobramentos os Objetivos do
Desenvolvimento do Milênio (ODM) e o Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS)
Política Nacional de
Educação Ambiental
(PNEA).
“... por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores
sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas
para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo,
essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”.
Programa Nacional de
Educação Ambiental
(ProNEA).
“A descentralização espacial e institucional também é diretriz do
ProNEA, por meio da qual privilegia o envolvimento democrático dos
atores e segmentos institucionais na construção e implementação das
políticas e programas de educação ambiental nos diferentes níveis e
instâncias de representatividade social no país”.
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Ambiental (Resolução nº
02/2012).
“... visa à construção de conhecimentos, ao desenvolvimento de habilidades, atitudes e valores sociais, ao cuidado com a comunidade de
vida, a justiça e a equidade socioambiental, e a proteção do meio
ambiente natural e construído.”
Política Nacional de
Recursos Hídricos (PNRH).
Resolução CNRH nº 98 (28/03/0229) estabelece princípios,
fundamentos e diretrizes para a educação, o desenvolvimento de
capacidades, a mobilização social e a informação para a Gestão
Integrada de Recursos Hídricos no Sistema Nacional de Gerenciamento
de Recursos Hídricos (GIRH).
Princípios e Diretrizes para
a implementação da Política
Nacional da Biodiversidade
(2002).
“... define diretrizes para a educação e sensibilização pública e para a
gestão e divulgação de informações sobre biodiversidade, com a
promoção da participação da sociedade, inclusive dos povos indígenas,
quilombolas e outras comunidades locais ...”
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5. BASE LEGAL E NORMATIVA RELACIONADA AO TEMA
Levando em consideração a base legal e normativa relacionada à educação ambiental no âmbito
formal e não formal, optou-se pela sistematização em uma matriz apresentando os aspectos
nacional e estadual, tabela 3.
As políticas setoriais de Mato Grosso do Sul são orientadas a partir das nacionais, inclusive o
Estado não possui uma política e conselho “de meio ambiente”, considerando que a Lei nº 90
(02/06/1980) “dispõe sobre as alterações do meio ambiente, estabelece normas de proteção
ambiental e dá outras providências”.
Quanto a políticas de recursos hídricos e de mudanças climáticas apontam para educação
ambiental.
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Tabela 3: Resumo da base legal e normativa relativa à educação ambiental.
Brasil Mato Grosso do Sul
Ministério do Meio Ambiente
(MMA).
Secretaria de Articulação Institucional e
Cidadania Ambiental;
Departamento de Educação Ambiental (DEA)
é responsável pela formulação e elaboração de
políticas públicas de educação ambiental não-
formal.
Secretaria de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Econômico,
Produção e Agricultura Familiar
(Semagro).
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do
Sul (Imasul):
- Gerência de Desenvolvimento e
Modernização
- Unidade de Educação Ambiental (UEA).
Ministério da Educação (MEC). Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão
(SECADI) - Implementa políticas
educacionais nas áreas de alfabetização e
educação de jovens e adultos, educação
ambiental, educação em direitos humanos,
educação especial, do campo, escolar
indígena, quilombola e educação para as
relações étnico-raciais.
Secretaria Estadual de Educação (SED/MS).
Deliberação CEE/MS n° 10.814 (10/03/2016) Estabelece normas para a educação básica no
Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do
Sul.
Está em construção uma resolução que dispõe
sobre a oferta da Educação Ambiental nas
escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato
Grosso do Sul.
Constituição Federal (1988). Capitulo VI do Meio Ambiente, artigo 225: VI
- promover a educação ambiental em todos os
níveis de ensino e a conscientização pública
para a preservação do meio ambiente.
Constituição Estadual (1989). Capitulo VIII do Meio Ambiente, artigo 222:
VIII - promover a educação ambiental em todos
os níveis de ensino e a conscientização pública
para a preservação do meio ambiente.
Política Nacional de Educação Ambiental – Lei nº 9.795/1999,
regulamentada pelo Decreto n°
4.281/2002.
Comitê Assessor é composto por 13 (treze) representações da sociedade civil e de
instituições federais, estaduais e municipais.
Política Estadual de Educação Ambiental de Mato Grosso do Sul,
construída pela CIEA /MS.
Em 05 de junho de 2017 o
Executivo Estadual enviou ao
Legislativo o Projeto de Lei.
Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA /MS), criada pelo Decreto nº
9.939 (05/06/2000) e reformulada pelo Decreto
nº 12.741 (07/04/2009).
Política Nacional do Meio
Ambiente (PNMA) – Lei nº
6.938/1981, regulamentada
pelo Decreto nº 99.274/1990.
Conselho Nacional do Meio Ambiente
(CONAMA)
- Câmara Técnica de Educação Ambiental e
Desenvolvimento Sustentável: a) informação,
capacitação e educação ambiental; b)
Lei nº 90 (02/06/1980) dispõe
sobre alterações de Meio
Ambiente no Estado.
Regulamentada pelo Decreto nº
4.625 (07/06/1988).
Conselho Estadual de Controle Ambiental
(CECA/MS) – Lei nº 702 (12/03/1987),
regulamentado pelo Decreto nº 4.146
(05/06/1987), como órgão de função
deliberativa e normativa para a utilização
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indicadores de desempenho e de avaliação das
ações de educação ambiental; c) critérios
visando subsidiar a implementação das ações
constantes na Agenda 21.
- Cadastro Nacional de Entidades
Ambientalistas (CNEA), criado pela Resolução
Conama nº 006/1989.
racional dos recursos naturais e a preservação
da qualidade de meio ambiente.
Política Nacional de Recursos
Hídricos (PNRH) – Lei nº 9.433/1997.
Conselho Nacional de Recursos Hídricos
(CNRH) - Câmara Técnica de Educação, Capacitação
Mobilização Social e Informações em
Recursos Hídricos (CTEM).
Política e o Sistema de
Gerenciamento de Recursos Hídricos de Mato Grosso do Sul -
Lei nº 2.406 (29/01/2002).
Art. 52. O Poder Executivo
deverá estimular e desenvolver
ações que visem à educação
ambiental no tocante ao uso dos
recursos naturais e a divulgação
ampla do sistema de
gerenciamento dos Recursos
Hídricos.
Cadastro Estadual de Usuários de
Recursos Hídricos (CEURH) - Decreto nº 13.396 (22/03/2012).
Conselho Estadual de Recursos Hídricos
(CERH) Comitês das Bacias Hidrográficas: Rio Miranda
(2005), Rio Ivinhema (2010) e Santana-Aporé
(2016), no regimento dos três comitês, dentre as
suas competências o de desenvolver e apoiar
iniciativas em educação ambiental em
consonância com a Lei nº 9.795/1999.
Entretanto, somente o CBH Ivinhema prevê
Câmara Técnica de Educação Ambiental.
O Estado participa do Comitê da Bacia
Hidrográfica do Rio Paranaíba (2008), sendo
que o CBH Santana-Aporé faz parte desse
comitê de âmbito federal. A Deliberação nº 54/2015 aprovou o Plano de Educação
Ambiental do Comitê da Bacia Hidrográfica do
Rio Paranaíba.
Diretrizes Nacionais para o
Saneamento Básico e para a
Política Federal de Saneamento
Básico – Lei nº 11.445/2007.
Art. 49. São objetivos da Política Federal de
Saneamento Básico: XII - promover educação
ambiental voltada para a economia de água
pelos usuários.
As Diretrizes Nacionais apontam
para as responsabilidades nacional
e municipal.
Ainda não tem previsão para elaboração do
Plano Estadual. Os municípios atendem as
diretrizes nacionais.
Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS) – Lei nº
12.305/2010.
Art. 5º: A Política Nacional de Resíduos
Sólidos integra a Política Nacional do Meio
Ambiente e articula-se com a Política
Nacional de Educação Ambiental (Lei nº
9.795/1999), com a Política Federal de
Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007), e
Não existe a política estadual, os
municípios se orientam a partir da
PNRS.
Plano Estadual de Resíduos Sólidos de Mato
Grosso do Sul (PERS/MS) está em fase de
conclusão (2017).
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com a Lei no 11.107/2005 (contratação de
consórcios públicos).
Estratégia Nacional de Educação Ambiental e
Comunicação Social na Gestão de Resíduos
Sólidos (EducaRES).
Descentralização – Lei
Complementar nº 140
(08/12/2011).
Disciplina quanto à cooperação entre a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
nas ações administrativas decorrentes do
exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à
proteção do meio ambiente, ao combate à
poluição em qualquer de suas formas e à
preservação das florestas, da fauna e da flora.
Decreto nº 10.600 (19/12/2001).
Disciplina sobre a cooperação técnica e
administrativa entre os órgãos estaduais e
municipais de meio ambiente, visando ao
licenciamento e à fiscalização de atividades de impacto ambiental local.
Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza (SNUC)
– Lei nº 9.985/2000.
Estratégia Nacional de Educação Ambiental e
Comunicação em Unidades de Conservação
(Encea).
Decreto nº 10.478/2001 Cadastro
Estadual de Unidades de
Conservação (CEUC);
ICMS Ecológico - Lei nº 2.193
(18/12/2000).
Gerência de Unidades de Conservação (GUC);
Sistema Estadual de Unidades de Conservação.
Política Nacional da
Biodiversidade – Decreto n°
4.339/2002.
Princípios e diretrizes para a implementação
da Convenção sobre a Diversidade Biológica
(CDB). Do Componente 6 - Educação,
Sensibilização Pública, Informação e Divulgação sobre Biodiversidade.
Não existe a política estadual,
seguindo as orientações da
nacional.
Programa de Ciências, Tecnologia e
Informação em Biodiversidade do Mato Grosso
do Sul (Biota-MS);
Geopark Bodoquena-Pantanal;
Política Nacional sobre a Mudança
do Clima (PNMC) – Lei nº
12.187/2009, regulamentado pelo
Decreto nº 7.390/2010.
Comitê Interministerial sobre Mudança do
Clima (CIM) e seu Grupo Executivo (GEx),
instituídos pelo Decreto presidencial n°
6.263/2007.
Os instrumentos para sua execução são, entre
outros: o Plano Nacional sobre Mudança do
Clima, o Fundo Nacional sobre Mudança do
Clima e a Comunicação do Brasil à
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre
Mudança do Clima.
Lei nº 4.555 (15/07/2014), institui
a Política Estadual de Mudanças
Climáticas - PEMC, no âmbito do
Território do Estado de Mato
Grosso do Sul.
Programa Estadual de Mudanças Climáticas
(Proclima)
Grupo de Trabalho sobre Mudanças Climáticas
e Biodiversidade.
Política Nacional de Meio
Ambiente (PNMA) – Lei nº 6.938
O Zoneamento Ecológico Econômico
(ZEE/MS) é um instrumento da PNMA.
A Lei nº 3.839 (28/12/2009)
institui o Programa de Gestão
Projeto Sistema Integrado de Gestão Ambiental
(SIGA/MS), como uma das etapas o
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(31/08/1981) e regulamentado
pelo Decreto nº 4.297/2002.
Territorial do Estado de Mato
Grosso do Sul (PGT/MS) e
aprovou a primeira Aproximação
do Zoneamento Ecológico-
Econômico do Estado de Mato
Grosso do Sul (ZEE/MS).
Desenvolvimento do Banco de Dados ZEE/MS,
compatível ao Siriema/MS. O SisEA/MS é
parte integrante do Siriema/MS
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6. EDUCAÇÃO AMBIENTAL EM MATO GROSSO DO SUL
A educação ambiental (EA) em Mato Grosso do Sul tem suas bases nas prerrogativas da Política
Nacional de Educação Ambiental (PNEA) – Lei nº 9.795/1999, regulamentada pelo Decreto n°
4.281/2002, em Mato Grosso do Sul organizou-se a Comissão Interinstitucional de Educação
Ambiental (CIEA/MS) pelo Decreto nº 9.939 (05/06/2000), e reformulado pelo Decreto nº
12.741 (07/04/2009). A Comissão conta com representantes de vários segmentos, seguindo as
prerrogativas da PNEA e ProNEA.
Nesse período, a Política Estadual de Educação Ambiental foi discutida por duas vezes. A
primeira nos anos de 2002 a 2004. A segunda, iniciou-se logo após a reformulação da CIEA/MS
– 2009 até 2013 -, inclusive com ampla divulgação e consulta pública em vários municípios, e
durante o Fórum Estadual de Educação Ambiental com a realização da Oficina da Política
Estadual, além da disponibilização para contribuições online.
6.1 Educação Ambiental Não Formal em Mato Grosso do Sul
No histórico da educação ambiental no Estado de Mato Grosso do Sul, consta a criação da
Comissão de Estado sobre Educação Ambiental (CEEA), conforme Decreto nº 4.188
(06/06/1987), com objetivo de promoção de estudos, projetos e pesquisas necessários ao
estabelecimento de ações a serem desenvolvidas pelo Governo na área da EA. No período de
1988 a 1992 na estrutura básica e funcionamento previram no orçamento recursos para
Programas de EA, além da criação do Departamento de EA no âmbito da Secretaria Estadual
de Meio Ambiente.
Em 2005 a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou a Lei nº 2.971 (23/02/2005)
que instituiu o Programa Estadual de Educação Ambiental (PEEA), com o objetivo de promover
ações que visem à formação da consciência ecológica dos estudantes da rede pública, entretanto
esse Programa não atende as premissas da PNEA e ProNEA.
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Na estrutura responsável pela gestão e execução das políticas de meio ambiente, conta um setor
voltado para a educação ambiental, tais como: departamento, unidade.
Na estrutura atual existe a Unidade de Educação Ambiental (UEA), ligada à Gerência de
Desenvolvimento e Modernização do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
(Imasul), vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e
Agricultura Familiar (Semagro).
O Decreto nº 14.684 (17/03/2017) criou a Semagro. A estrutura básica e competência do Imasul
estão orientadas a partir do Decreto nº 12.725 (10/03/2009), com alterações via Decreto nº
13.988/2014.
De forma que, a UEA atua na EA não-formal, articulando e mobilizando a sociedade para a
participação social e envolvimento nas questões ambientais no Estado. Atendendo suas
atribuições junto ao órgão executor da política de meio ambiente, o Imasul, por meio da
Unidade tem contribuído para a inserção da educação ambiental em documentos regulatórios,
normativos e condicionantes das políticas integradas de meio ambiente e setoriais no Estado,
tais como: orientações para a inserção da educação ambiental no licenciamento ambiental e
participação de rateio do ICMS Ecológico, acompanhamento e monitoramento do Sistema de
Estadual de Informações em Educação Ambiental (SisEA/MS), além das prerrogativas para a
implementação de políticas públicas de educação ambiental – comissão, política e programa.
Uma das atribuições da UEA é a mobilização social para as Audiências Públicas como parte do
Licenciamento Ambiental (Portaria Imasul nº 142 – 26/10//2010). No período de 2007 a 2015
foram realizadas 106 audiências públicas.
6.1.1 Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental de Mato Grosso do Sul
(CIEA/MS)
A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental de Mato Grosso do Sul (CIEA/MS) foi
criada pelo Decreto nº 9.939 (05/06/2000) e reformulada pelo Decreto nº 12.741 (07/04/2009).
De acordo com esse decreto, a CIEA/MS, de caráter consultivo, possui como finalidade a de
promover a discussão, o acompanhamento e a avaliação da Política e do Programa Estadual de
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Educação Ambiental. A Comissão está vinculada ao órgão executor da Política de Meio
Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul, o Imasul. As competências da CIEA/MS são:
I – propor as diretrizes da Política Estadual de Educação Ambiental; II – construir e atualizar o Programa Estadual de Educação Ambiental, indicando o
nível de adequação, bem como apresentar sugestões para o seu aprimoramento;
III – acompanhar e avaliar as ações do Programa Estadual de Educação Ambiental;
IV – fomentar parcerias entre instituições governamentais, não-governamentais,
instituições educacionais, empresas, entidades de classe, organizações comunitárias e
demais entidades que tenham interesse em Educação Ambiental;
V – promover articulação interinstitucional e intra-institucional, buscando a
convergência de esforço no sentido de implementar as Políticas Nacional e Estadual
de Educação Ambiental;
VI – orientar as ações de comunicação socioambiental de forma contínua e
permanente;
VII – propor às instituições e aos órgãos integrantes da CIEA a inserção do componente educação ambiental em seus programas e projetos, de forma transversal,
bem como a destinação de dotação orçamentária e financeira, objetivando a
viabilização de programas, projetos e ações em educação ambiental;
VIII – apresentar aos órgãos e às instituições que compõem a CIEA o planejamento
das ações e indicativo de despesas decorrentes da participação de seus membros,
inclusive para o custeio de despesas com viagens para representá-la;
IX – propor aos órgãos gestores da Política Estadual de Educação Ambiental o
estabelecimento de convênios com outras instituições públicas ou privadas, com o
objetivo de viabilizar a execução de atividades da política e das ações em Educação
Ambiental no Estado.
6.1.2 Construção da Política Estadual de Educação Ambiental de MS
A construção da Política de Educação Ambiental de Mato Grosso do Sul (PEEA/MS) foi
realizada de forma participativa no âmbito da CIEA/MS, em dois momentos nos anos de 2003
e 2004 e a partir de 2009.
Com a elaboração do texto-base iniciou-se uma consulta pública no período de 2009 a 2010.
Foram realizadas oficinas, viabilizadas com apoio do Programa Pantanal (MMA/SRHU), a
partir do projeto “Educação Ambiental Itinerante”, em 16 municípios da Bacia do Rio Miranda:
Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti,
Guia Lopes da Laguna, Jaraguari, Jardim, Maracaju, Miranda, Nioaque, Rochedo, Sidrolândia
e Terenos.
Na Bacia do Rio Paraná foram realizadas nos municípios de: Amambaí, Nova Alvorada do Sul,
Nova Andradina e Três Lagoas. Em Campo Grande, em parceria com a Prefeitura Municipal,
por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) e
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do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Planurb) por meio da Coordenadoria de Apoio
a Órgãos Colegiados (CAOC) as consultas foram realizadas durante as reuniões de cada um
dos conselhos municipais das sete regiões que dividem a área urbana.
Em cada município foi realizada a articulação e a mobilização de instituições locais para
realização das oficinas para a consulta pública, que contou com a participação direta de 895
pessoas, além de visitas em 687 instituições públicas, privadas, sociedade civil, com ênfase nos
veículos de comunicação – jornais e rádios.
A consulta pública foi finalizada durante o Fórum de Educação Ambiental de Mato Grosso do
Sul e a Oficina Estadual para a Construção da Política de Educação Ambiental, no período de
07 a 09 de agosto de 2012, no campus da Universidade Católica Dom Bosco. O evento contou
com mais de 350 participantes de diversos estados.
A partir de então, a CIEA/MS se voltou para a compilação e análise das contribuições coletadas
durante as consultas públicas, sendo finalizada em 2014, e encaminhada ao setor jurídico do
Imasul para os trâmites internos.
Em 05 de junho de 2017 o Executivo Estadual enviou ao Legislativo uma proposta de lei, a
qual prevê os seguintes instrumentos: o Sistema Estadual de Informação em Educação
Ambiental de Mato Grosso do Sul (SisEA/MS); a Comissão Interinstitucional de Educação
Ambiental do Estado de Mato Grosso do Sul (CIEA/MS); e o Programa Estadual de Educação
Ambiental de Mato Grosso do Sul (ProEEA/MS).
Considerando que o projeto de Lei, enviado à Assembleia Legislativa não foi o texto construído
CIEA, os membros iniciaram articulações junto aos legisladores estaduais, com audiências com
vários parlamentares, bem como uma série de reuniões extraordinárias, para resgatar
informações importantes que constavam na proposta construída pela comissão e retornar ao
projeto de lei e forma de emendas parlamentares.
Durante essas reuniões, foram discutidas e definidas as prioridades de emendas, em destaque,
a serem apresentadas tanto ao executivo, como legislativo, a saber:
Art. 1º. Fica instituída a Política Estadual de Educação Ambiental, em conformidade
com os princípios e objetivos da Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que
instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental e o Programa Nacional de
Educação Ambiental.
Art. 2º. A educação ambiental é um processo permanente de aprendizagem, de caráter
formal e não formal, no qual o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais,
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conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação e a
sustentabilidade do meio ambiente.
Parágrafo único. Nas ações de educação ambiental deverão ser previstas as
peculiaridades regionais, com a valorização da cultura e dos saberes dos povos e
comunidades tradicionais, bem como as bacias hidrográficas, biomas,
ecossistemas, territórios e municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º. A educação ambiental formal, respeitada a autonomia da dinâmica escolar e acadêmica, é aquela desenvolvida como uma prática educativa e interdisciplinar,
contínua e permanente, no âmbito dos currículos das instituições educacionais
públicas e privadas, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
englobando todas as fases, etapas, níveis e modalidades de ensino.
Art. 4º. A dimensão ambiental deve constar nos currículos de formação de
professores, em todos os níveis e, nas propostas de formação continuada.
Parágrafo único. Os professores das instituições educacionais públicas e privadas, de
todos os níveis e modalidades de ensino, devem receber formação complementar com
o propósito de atender adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da
Política Estadual de Educação Ambiental.
Art. 5º. Nos estabelecimentos do sistema estadual de ensino, a educação ambiental
deverá ser desenvolvida como prática educativa interdisciplinar, contínua e permanente.
Art. 6º. A educação ambiental não formal são as ações e práticas educativas voltadas
à sensibilização, mobilização e a formação da coletividade sobre as questões
socioambientais, visando a sua participação e conscientização na defesa, na proteção
do meio ambiente e na melhoria da qualidade de vida.
Art. 7º No licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades onde sejam
exigidos Programa de Educação Ambiental (PEA) como condicionantes de
licença, o órgão ambiental competente fornecerá orientações para a elaboração
dos PEAs, em consonância com a Política e o Programa Estadual de Educação
Ambiental.
§ 1º. Nos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) será obrigatória à apresentação
de Programa de Educação Ambiental (PEA), sem prejuízo dessa exigência, ser
ampliada para outros estudos conforme regulamentação.
§ 2º. É obrigatório o cadastro de ações de educação ambiental exigidas como
condicionantes para o licenciamento ambiental no Sistema Estadual de
Informações em Educação Ambiental (SisEA/MS).
Art. 8º. São objetivos fundamentais da Educação Ambiental no licenciamento:
I - conhecer e divulgar os principais potenciais degradadores e poluidores do
empreendimento e os respectivos impactos ambientais a eles associados, que
deverão ser considerados nos projetos específicos dos programas de educação
ambiental dos empreendimentos;
II - identificar as diferentes percepções dos atores sociais envolvidos no
empreendimento e da comunidade localizada nas áreas de influência, para a
elaboração do respectivo programa de educação ambiental;
III - construir, coletivamente, o programa de educação ambiental do
empreendimento seguindo as orientações definidas pelo órgão ambiental, com as
comunidades envolvidas nas áreas de influência, garantindo a continuidade
deste, durante todo o seu período de operação;
IV - estimular o conhecimento, o acompanhamento e a avaliação de programas
de educação ambiental, ligados aos empreendimentos, por todos os atores
envolvidos, de acordo com a realidade local, desde o início do licenciamento
ambiental;
V - definir os programas de educação ambiental dos empreendimentos, com base
na análise dos incisos anteriores e nas conclusões e recomendações dos pareceres
técnicos emitidos pelo órgão ambiental licenciador;
VI - assegurar que os recursos financeiros provenientes das compensações
ambientais e multas por infrações, quando couber, sejam canalizados para
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programas de educação ambiental nas áreas de influência dos empreendimentos,
com o acompanhamento do órgão ambiental competente e controle social.
Art. 9º. A Política Estadual de Educação Ambiental é o conjunto de princípios,
objetivos, instrumentos de ação, medidas e diretrizes com a finalidade de viabilizar os
processos de gestão ambiental com a ética e formação de cidadania, em conformidade
com as políticas multissetoriais do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 10°. A Política Estadual de Educação Ambiental envolve em sua esfera de
atuação, além dos órgãos executores da política ambiental, as instituições educacionais públicas e privadas, os órgãos e as entidades públicas do Estado e dos
Municípios, os meios de comunicação, as entidades de classe e as organizações não
governamentais com atuação na educação ambiental.
Art. 11º. A supervisão e o acompanhamento da Política Estadual de Educação
Ambiental serão exercidos pelos órgãos gestores estaduais de meio ambiente e de
educação.
Art. 12. São instrumentos da Política Estadual de Educação Ambiental, no âmbito do
Estado de Mato Grosso do Sul, vinculados aos órgãos responsáveis pela Política
Estadual de Meio Ambiente e pela de Educação:
I – o Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental de Mato Grosso do Sul
(SisEA/MS), de caráter permanente, que tem por finalidade coletar, armazenar, sistematizar, analisar, aprovar e a divulgar programas, projetos e ações de educação
ambiental;
II – a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Mato Grosso
do Sul (CIEA/MS), que tem por finalidade promover a discussão, a gestão, a
coordenação, o acompanhamento, a avaliação, a articulação e a implementação das
atividades de educação ambiental no Estado; propor diretrizes de políticas
governamentais para a educação ambiental e, no âmbito de sua competência, a edição
de normas, observadas as disposições legais aplicáveis à matéria.
III – o Programa Estadual de Educação Ambiental de Mato Grosso do Sul
(ProEEA/MS), é o conjunto de diretrizes e estratégias que tem por finalidade orientar
a implementação da Política Estadual de Educação Ambiental e que servirão, como
referência, para a elaboração de programas setoriais e projetos em todo o território estadual, a fim de estabelecer as bases para captação de recursos financeiros nacionais
e internacionais, destinados à implementação da Educação Ambiental.
IV – o Fundo Estadual de Educação Ambiental (FEEA/MS), que tem por
finalidade financiar ações de educação ambiental em Mato Grosso do Sul e
apoiar as políticas públicas das áreas vinculadas à Política Estadual de Educação
Ambiental.
Art. 11 Fica criado o Fundo Estadual de Educação Ambiental (FEEA/MS),
vinculado ao órgão gestor da Política Estadual de Meio Ambiente, a ser gerido
pelos órgãos coordenadores da Política Estadual de Educação Ambiental.
Art. 12. A coordenação da Política Estadual de Educação Ambiental será exercida,
em conjunto, pelos órgãos responsáveis pela política de Meio Ambiente e pela de Educação no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 13. Os órgãos responsáveis pela Política Estadual de Meio Ambiente e pela de
Educação em Mato Grosso do Sul proverão o suporte técnico e administrativo
necessários às atividades de coordenação da Política Estadual de Educação
Ambiental.
Art. 14. Aos órgãos responsáveis pela Política Estadual de Meio Ambiente e pela de
Educação no Estado de Mato Grosso do Sul compete incluir nos seus respectivos
programas de trabalho, constantes no Plano Plurianual e do Orçamento Anual, as
ações de educação ambiental no âmbito estadual.
Art. 15. As instituições de educacionais públicas e privadas devem cadastrar suas
propostas e experiências no Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental
(SisEA/MS), atualizando-as anualmente. Art. 16. Aos órgãos responsáveis pela Política Estadual de Meio Ambiente e pela de
Educação compete efetuar a gestão da Política Estadual de Educação Ambiental e a
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inclusão, nos seus respectivos programas de trabalho, constantes no Plano Plurianual
e do Orçamento Anual, de recursos necessários ao desenvolvimento de plano,
programas, projetos, pesquisas e de ações de educação socioambiental.
§ 1º. As demais unidades orçamentárias estaduais que executarem projetos, programas
e ações que utilizem recursos naturais devem incluir no montante do orçamento um
percentual para ações de educação socioambiental.
§ 2º. Parte dos recursos de compensação ambiental, previstos no art. 36 da Lei
9.605/2000 deverão ser destinados a programas de educação ambiental a serem
desenvolvidos nas Unidades de Conservação federal, estadual ou municipal no
território do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 17. Os municípios, na esfera de sua competência e as áreas de suas respectivas
jurisdições, definirão diretrizes, normas e critérios para a educação ambiental,
respeitados os princípios e objetivos da Políticas Nacional e Estadual de Educação
Ambiental.
Art. 18. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias de sua
publicação, ouvidos o Conselho Estadual de Controle Ambiental e o Conselho
Estadual de Educação.
6.1.3 Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental (SisEA/MS)
O Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental (SisEA/MS) é um banco de dados
eletrônico que compõe o Sistema Imasul de Registros e Informações Estratégicas do Meio
Ambiente (Siriema).
O SisEA/MS foi criado pelo Imasul para promover o cadastro, a integração, a sistematização,
a análise e o acompanhamento de programas, projetos, campanhas e demais ações de educação
ambiental, assim como difundir informações que sirvam de orientação, experiência e até
modelo para os usuários do Sistema.
O Sistema surgiu da necessidade de reunir todas as informações possíveis sobre quais caminhos
tem tomado a EA no estado, mapeando seu aparecimento e desenvolvimento a partir do
crescente interesse pela formação de uma nova consciência sobre a conservação ambiental e
utilização benéfica dos recursos naturais. Tem como base as normativas e documentos
norteadores da educação ambiental, em especial a PNEA e o ProNEA.
Para os municípios, o cadastramento é condicionante para a participação no rateio do ICMS
Ecológico, componente Unidades de Conservação e Terras Indígenas e para os
empreendimentos para o licenciamento ambiental. Além do cadastramento de iniciativas dos
municípios e empreendimentos, pessoas jurídicas – organizações governamentais e não
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governamentais, púbicas e privadas -, podem cadastrar, bem como individualmente (pessoa
física).
Hoje na base de dados do SisEA constam 307 inciativas em EA cadastradas, destas 247 de
abrangência municipal, conforme gráfico 1.
Gráfico 1: Iniciativas cadastradas no SisEA/MS e área de abrangência
Fonte: Gerado a partir do SisEA/MS
6.1.4 Educação Ambiental no Licenciamento Ambiental
O Licenciamento Ambiental Estadual foi regulamentado pela Resolução Semade nº 9
(13/05/2015), a qual estabelece normas e procedimentos para o licenciamento ambiental. O
“Manual de Licenciamento Ambiental” com respectivos formulários, termos de referências,
comunicados e informativos estão disponíveis no portal do Imasul, com orientações específicas
para os diversos setores e atividades: infraestrutura, agropastoril, turismo, mineração, industrial,
saneamento e resíduos sólidos, transporte de carga perigosa, além de requerimentos para coleta
e transporte de material botânico com fins científicos e pesquisas em unidades de conservação
estadual.
1 211
38
2
247
6
307
0
50
100
150
200
250
300
350
Internacional Nacional Estadual Regional UPG Municipal Institucional Total de
Projetos
Nú
mero
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Área de Abrangência
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Dentre as orientações e termos voltados para a EA nos processos de licenciamentos, além do
Roteiro para os PEAs, existem os Termo de Referências para Programa de Comunicação Social
e para Projeto de Comunicação Socioambiental para Licenciamento Ambiental de Supressão
Vegetal Significativa não Mitigável
Esses Termos visam orientar e fornecer subsídios para a elaboração e consequente implantação
do Programa de Comunicação Social (PCS), a ser apresentado ao Imasul como condicionante
dos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos modificadores do meio
ambiente, conforme legislação ambiental vigente. Quanto ao público-alvo, o Termo do PCS
orienta para o público interno (dos empreendimentos) e externo com ênfase para as
comunidades a educação ambiental não formal, com destaque: “comunidades localizadas no
município onde será instalado o empreendimento, assim como nas áreas de influência direta e
indireta identificadas nos estudos ambientais requeridos no processo de licenciamento (por
exemplo, população urbana e rural, sindicatos, associações de classe, cooperativas, conselhos
públicos, comitês, dentre outros). Como as escolas já têm inserido a educação ambiental como
tema transversal, sugere-se que o foco do programa seja educação ambiental não-formal”.
6.1.4.1 Roteiro para a Elaboração de Programas de Educação Ambiental
O “Roteiro para Elaboração de Programas de Educação Ambiental (PEAs)” foi organizado de
forma a atender as condicionantes de licenciamento ambiental de empreendimentos que requer
EIA_RIMA. O roteiro apresenta como definição para programa, como: um conjunto de
princípios e diretrizes que se articulam a partir de um mesmo referencial teórico-metodológico
e norteiam projetos e ações, preferencialmente de caráter multidisciplinar. O roteiro delineia
ações a serem realizadas dentro de um programa que podem ser definidas como projetos,
pesquisas, campanhas e ações pontuais, e devem ser planejadas para garantir a continuidade e
permanência do processo educativo com tempo de execução pré-definido, desde que de acordo
com o objetivo geral.
O roteiro está organizado de forma didática contemplando aspectos desde a identificação
institucional, justificativa, missão e público alvo do programa, além do detalhamento dos
subprogramas com exemplos para atender o público interno e externo, as linhas e detalhamento
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de ações, a inter-relação com outros programas, cronograma físico e monitoramento e
avaliação. O roteiro apresenta orientações para elaboração do diagnóstico socioambiental e
diagnóstico perceptivo ambiental.
6.1.5 Descentralização do Licenciamento Ambiental
Em consonância com a Lei Complementar nº 140 (08/12/2011), a qual disciplina quanto à
cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações
administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das
paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer
de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.
No Capitulo III – das Ações de Cooperação -, os artigos 7º, 8º e 9º, descrevem as ações
administrativas dos Municípios, Estados e União quanto à educação ambiental, nos respectivos
incisos XI: promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a proteção do meio ambiente.
Em Mato Grosso do Sul, o Decreto nº 10.600 (19/12/2001) disciplina sobre a cooperação
técnica e administrativa entre os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, visando ao
licenciamento e à fiscalização de atividades de impacto ambiental local.
A Unidade de Municipalização e Gestão Ambiental do Imasul atua na descentralização das
ações ambientais. Hoje são 13 municípios conveniados para licenciarem atividades de impacto
local, faz saber: Amambai, Campo Grande, Corumbá, Costa Rica, Dourados, Itaquirai,
Maracaju, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Ribas do Rio Pardo e Três Lagoas.
6.1.6 Educação Ambiental no Programa ICMS Ecológico
O rateio da parcela de receita de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços)
como ICMS Ecológico no Estado de Mato Grosso do Sul foi instituído pela Lei nº 2.193
(18/12/2000), regulamentada pelo Decreto nº 10.478 (31/08/2001), os quais estabelecem
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métodos para o rateio da parcela de receita de ICMS. Alterada pela Lei nº 4.219 (11/06/2012),
regulamentada pelo Decreto nº 14.023 (31/07/2014).
Outra alteração, deu-se pelo Decreto nº 14.366 (29/12/2015), a qual também disciplina aspectos
do Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC) e cria o Programa Estadual do
ICMS Ecológico e estabelece diretrizes para o rateio do percentual da parcela de receita prevista
no art. 153, parágrafo único, inciso II, da Constituição do Estado, referente ao ICMS Ecológico.
O Programa ICMS Ecológico é um dos critérios para rateio do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), entre os municípios do Estado sobre o critério ambiental,
dividido entre os municípios que tenham parte de seu território integrando UCs da natureza
devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, terras indígenas
homologadas, e aos municípios que possuam plano de gestão integrada de resíduos sólidos,
sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos devidamente licenciada.
Resolução Semade n° 26 (16/02/2016), estabelece procedimentos técnico-jurídicos de criação
de UCs, de realização de consultas públicas relativas às unidades de conservação, disciplina os
procedimentos e indica a documentação necessária à inscrição de unidades de conservação no
Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC).
Resolução Semade n° 27 (16/02/2016), estabelece os critérios, fórmulas de cálculo e os
procedimentos de participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS Ecológico para o
componente Unidades de Conservação e Terras Indígenas e dá outras providências.
O Art. 3º destaca: na mensuração da pontuação devem ser observados os aspectos de maior
apropriação e legitimidade social alcançada pelas UCs e TIs diante de seus demandadores,
atuais e potenciais, o que pode ser caracterizado, dentre outras, a partir do desenvolvimento de
ações compatíveis com seus objetivos, e respectivas Categorias de Manejo, tais como: educação
ambiental, efetiva gestão, turismo ecológico e ações similares, produção de baixo impacto e
pesquisa, estudos e geração de conhecimento. E ainda, específico para EA: propiciando
oportunidade para o desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral da pessoa
humana, servindo-se das UCs como facilitadoras para a compreensão da necessidade de
conservar o ambiente e investir na boa qualidade de vida.
No âmbito do Programa o componente UCs e Terras Indígenas, figura 1, está sob
responsabilidade da Gerência de Unidades de Conservação (GUC).
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Figura 1: Unidades de Conservação e Terras Indígenas em Mato Grosso do Sul.
Fonte: Gerado a partir do SISLA. 2017
Nas orientações e documentos disponíveis, o plano de aplicação dos recursos do ICMS
Ecológico e relatório anual busca identificar o total previsto e realizado a partir de questões: o
que, por que, como, quando, por quem, onde será feito e quanto custará.
Na pontuação do ICMS Ecológico são consideradas as TIs e UCs – federal, estadual e
municipal: Área de Proteção Ambiental (APA), Parque Natural Municipal (PNM); Monumento
Natural Municipal e Estadual; Parque Nacional (PARNA); Parque Estadual; e Reserva
Particular do Patrimônio Natural (RPPN);
Nas Tabuas de Avaliação Qualitativas para 2017 do ICMS Ecológico, referente a ações de
EAuma pergunta é comum para as avaliações de todas as unidades de conservação e terras
indígenas, se o município tem ações de educação ambiental cadastradas e aprovadas no
SisEA/MS. Este item é preenchido pela UEA/Imasul.
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6.1.7 Resíduos Sólidos no ICMS Ecológico
As Resoluções Semade nº 22 (30/12/2015) e nº 45 (26/01/2017) disciplinam sobre os critérios
e os procedimentos de participação dos municípios no rateio da alíquota do ICMS Ecológico
para o componente Resíduos Sólidos Urbanos e dá outras providências.
Para o cálculo do índice os seguintes parâmetros para pontuação: 1) Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS); 2) disposição final ambientalmente adequada dos
resíduos sólidos domiciliares urbanos; e 3) coleta seletiva.
Nas orientações quanto ao PMGIRS buscam identificar se o município executa projetos e ações
socioambientais que visam à redução, reciclagem, reuso e reaproveitamento de resíduos
sólidos. Para a coleta seletiva busca identificar a inclusão social e melhoria das condições de
trabalho dos catadores de materiais recicláveis, com a apresentação de relatórios de palestras,
seminários, cursos, dentre outros.
Ações socioambientais são descritas, nas orientações, como a adoção de práticas preventivas
e/ou educativas, com envolvimento da comunidade, visando a redução, reutilização e
reciclagem de resíduos sólidos, de forma a minimizar impactos ambientais. Para a comprovação
das ações, as orientações destacam desde os meios de mobilização, divulgação e materiais
utilizados com exemplos, tais como: palestras, cursos, visitas técnicas, feiras e exposições,
gincanas, orientação porta-a-porta, oficinas, concursos, ações artístico-culturais (teatro, música,
dança, entre outros), eventos técnicos (seminário, encontro, fórum, entre outros).
No âmbito do órgão gestor e executor das políticas ambientais em Mato Grosso do Sul estão
disponibilizados materiais – modelos, termos e orientações -, voltados para a inserção da EA
nos processos de licenciamentos, rateio do ICMS Ecológico – UCs, TIs e resíduos sólidos,
planos de manejo de unidades de conservação entre outros. O SisEA/MS hoje é uma importante
ferramenta para congregar informações sobre a implantação da EA no Estado.
6.2 Educação Ambiental Formal em Mato Grosso do Sul
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Na estrutura organizacional, a Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (SED),
responsável pela implementação das políticas educacionais, em consonância com as políticas
nacionais para a educação, inclusive voltadas para a educação ambiental.
Neste momento não existe um departamento, coordenadoria ou similar específico pela
educação ambiental no âmbito da SED, estando sob responsabilidade da equipe da
Coordenadoria de Políticas para o Ensino Fundamental (SUPED).
Está em elaboração pela SED uma resolução que dispõe sobre a Oferta da Educação Ambiental
nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, seguindo as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (Resolução nº 02/2012).
A SED faz parte da CIEA/MS, entretanto, dado a falta de uma política estadual, não segue as
disposições nacionais para a conformação do órgão gestor das políticas estaduais de educação
ambiental, o qual orienta que esta gestão seja conjunta – executores das políticas de educação
e meio ambiente.
No Referencial Curricular da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul – Ensino
fundamental, de 2012, quanto a educação, escola e currículo, aponta para a educação ambiental
(1.9): a inserção da educação ambiental na aprendizagem escolar parece complexa, mas será
bem-sucedida se a escola se debruçar na construção do Projeto Político-Pedagógico para uma
escola sustentável (p. 38).
O Plano Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (PEE/MS), aprovado pela Lei nº 4.621
(22/12/2014), descreve no artigo 2º, que são as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE)
que orientam as metas e estratégias do PEE-MS, no inciso X: a promoção dos princípios do
respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
A Meta 14, sobre Educação Superior, e estratégia 14.18 registra: articular políticas para
ampliação da pesquisa científica e de inovação, e promover a formação de recursos humanos
que valorize a diversidade regional, a conservação da biodiversidade e a formação para a
educação ambiental, na vigência do PEE-MS.
No Plano de Trabalho do Conselho Estadual de Educação – Biênio (novembro de 2015 –
novembro de 2017) a previsão da Comissão Temporária com a incumbência de estudar e
apresentar proposta de elaboração de Minuta de Indicação e de Deliberação Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental.
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Foi identificado que no âmbito da Secretaria de Educação (SED/MS) está sendo finalizada essas
diretrizes, entretanto sem acesso, dado que não foi publicado.
Enquanto iniciativas das Instituições de Ensino e Pesquisa (IES) para a formação continuada e
de extensão, além da pós-graduação lato sensu e stricto sensu ofertado pela Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)
Foram realizadas duas ofertas na modalidade a distância, a Especialização em Educação
Ambiental e Espaços Educadores Sustentáveis (2012 e 2015), com a oferta de 550 vagas,
distribuídas em vários polos.
O Programa de Pós-graduação, o Mestrado em Ensino de Ciências (Profissional) criado em
2006, oferta em média 05 vagas, por ano, para a área de concentração em Educação Ambiental,
com 38 dissertações defendidas, as quais contam com produtos voltados, principalmente para
a educação ambiental formal: sequências didáticas, materiais didáticos, paradidáticos, entre
outros, disponíveis no site do Programa.
Criado em 2016, o Doutorado em Ensino de Ciências com área de concentração em Educação
Ambiental. O Programa ofertou 16 vagas no primeiro processo de seleção, sendo cinco dessas
destinada a EA.
Para a educação ambiental não formal, sob responsabilidade do órgão gestor das políticas de
meio ambiente, no site do Imasul estão disponíveis vários documentos e orientações voltados
para a EA, com destaque para os procedimentos para o licenciamento ambiental e rateio do
ICMS Ecológico, bem como o Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental
(SisEA/MS).
Para a educação ambiental formal, destaca-se a construção de uma Resolução para a Oferta da
Educação Ambiental nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, no âmbito
do SED. Nas Universidades a inserção da EA de forma transversal, ou mesmo disciplinar nos
cursos de graduação, extensão e pós-graduação, a exemplo da UFMS com a oferta de
Especialização em Educação Ambiental, Mestrado e Doutorado em Ensino de Ciências, com a
área de concentração em EA.
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A educação ambiental em Mato Grosso do Sul está comtemplada tanto na Semagro, via Imasul
para a não formal, quanto na SED para a formal, entretanto considerando as recomendações da
PNEA e sua regulamentação, sem a devida integração. O próprio Decreto nº 12.741/2009, no
art. 2º no qual destaca: “a CIEA fica vinculada ao órgão executor da Política de Meio Ambiente
do Estado de Mato Grosso do Sul”. Espera-se que com a aprovação e regulamentação do Projeto
de Lei da Política Estadual de Educação Ambiental, no artigo 12 aponta: “a coordenação da
Política Estadual de Educação Ambiental será exercida, em conjunto, pelos órgãos responsáveis
pela política de Meio Ambiente e pela de Educação no Estado de Mato Grosso do Sul”.
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7. CENÁRIOS APONTADOS EM ESTUDOS DE ÂMBITO ESTADUAL
7.1 Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH-MS)
Dos vários desdobramentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) – Lei
9.433/1997, a Resolução nº 98 (26/03/2009), do Conselho Nacional de Recursos Hídricos
(CNRH), estabelece nexos e proposições diretas que atende as premissas de educação ambiental
com base na Lei 9.795/1999, entre outras recomendações internacionais.
A Resolução estabelece princípios, fundamentos e diretrizes para a educação, o
desenvolvimento de capacidades, a mobilização social e a informação para a Gestão Integrada
de Recursos Hídricos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (GIRH).
A Resolução do CNRH nº 156 (09/06/2014) estabelece diretrizes para a educação, o
desenvolvimento de capacidades, a mobilização social, a informação e comunicação para a
percepção de riscos e vulnerabilidades, e a prevenção, mitigação e aumento da resiliência frente
a desastres inerentes às questões hídricas.
A construção destas Resoluções deu-se no âmbito da Câmara Técnica de Educação,
Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos (CTEM/CNRH). Em
2017 o Encontro Formativo Nacional de Educação Ambiental para Gestão das Águas foi
institucionalizado, de forma que se torna permanente, com periodicidade anual.
O Estado de Mato Grosso do Sul é comtemplado por duas grandes Regiões Hidrográficas –
Paraná e Paraguai, conforme o Plano Nacional de Recursos Hídricos, que por vez conformam
a Bacia do Prata. É importante ressaltar que as características das duas bacias propiciam ao
estado grandes diferenciais. Por um lado, na Bacia do Paraguai encontra-se o Pantanal com suas
riquezas naturais, reconhecido como Patrimônio Mundial declarado pela Unesco, Reserva da
Biosfera pela União. Por outro lado, na Bacia do Paraná concentra grandes empreendimentos,
tais como usinas sucroenergéticas, produção de celulose, entre outras.
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O Plano Estadual de Recursos Hídricos de Mato Grosso do Sul (PERH/MS) foi aprovado pelo
Conselho Estadual de Recursos Hídricos, por meio da Resolução CERH-MS nº 011 (05/11/
2009), definindo as Unidades de Planejamento e Gerenciamento de Mato Grosso do Sul (UPG),
figura 2.
Figura 2: Unidades de Planejamento e Gerenciamento em Mato Grosso do Sul.
Fonte: Gerado a partir do SISLA. 2017
No PERH/MS, consta o Programa 11 - Educação para a Gestão Integrada de Recursos Hídricos
é justificado a partir do diagnóstico realizado que identificou, entre outros aspectos, com relação
à temática de EA:
Ausência de programas de educação ambiental voltados à formação de redes ou
coletivos com a participação da sociedade civil para a disseminação, articulação e
intercâmbio de informações sobre recursos hídricos em Mato Grosso do Sul;
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Pouca inserção e uso de informações locais e regionais sobre os recursos hídricos de
Mato Grosso do Sul e áreas relacionadas (como, por exemplo, mudanças climáticas, e
hidrogeologia) em escolas, universidades e institutos de ensino de Mato Grosso do Sul;
Falta de programas de formação contínua de servidores públicos, usuários de recursos
hídricos e sociedade civil para implementação e aperfeiçoamento do Sistema Estadual
de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
Ausência de rede socioambiental de articulação, animação e intercâmbio de
informações sobre recursos hídricos em Mato Grosso do Sul;
Inexistência da integração e sistematização das informações sobre recursos hídricos
produzidas pelas diversas instituições de Mato Grosso do Sul e de canais ou meios de
divulgação de dados sobre tecnologias em recursos hídricos.
Por outro lado, ressalta-se a grande importância socioeconômica e ambiental do processo
educativo, tendo em vista que este poderá ser o veículo para se alcançar:
A democratização das informações tecnológicas em recursos hídricos e promoção da
multiplicação de processos de educação ambiental e capacitação.
A formação e sensibilização de indivíduos mais bem preparados para a participação
social nas políticas públicas dos recursos hídricos, uso de técnicas ou de manejo racional
da água por parte de usuários dos recursos hídricos e melhor gestão por parte de
servidores públicos capacitados;
A sistematização e a veiculação de informações de caráter público sobre as tecnologias
para a gestão dos recursos hídricos por meios de fácil acesso à população do Estado
podem aumentar a proteção dos recursos hídricos, diminuir custos de obras e projetos e
viabilizar água em quantidade e qualidade para locais que requerem tratamentos
diferenciados na gestão da água e nem sempre têm facilidade de acesso a informações
tecnológicas.
Apesar de existirem diversas tecnologias em desenvolvimento, principalmente aquelas que
resultam em menos desperdício, mais eficiência ou aproveitamento energético e maior proteção
da água, o Estado não possui, ainda, ações para organizar estas informações num meio ou canal
de comunicação ou, ainda, de atendimento, com objetivo de propagar e incentivar seu uso.
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Dos objetivos, o geral aponta para desenvolver ações de capacitação e sensibilização contínua
em educação para a gestão de recursos hídricos, empoderando a sociedade civil, usuários e
poder público para participação na gestão.
São elencados os específicos:
Difundir conceitos da Política de Recursos Hídricos e objetivos do SEGRH.
Promover a ampliação da percepção sobre a conservação da água como elemento de
valor socioambiental relevante, sensibilizando e capacitando usuários dos recursos
hídricos, sociedade civil e poder público para o uso racional e responsável da água,
valorizando, inclusive, os conhecimentos tradicionais.
Promover a atualização contínua dos gestores das políticas de recursos hídricos que
integram o SEGRH para a formulação de políticas públicas e implementação do
PERH/MS.
Contribuir para o fortalecimento da institucionalização da gestão integrada de recursos
hídricos e do SEGRH.
Propor mecanismos de apoio transversal continuado e interação dos atores sociais na
implementação dos programas e subprogramas do PERH/MS.
Sistematizar e difundir as informações sobre tecnologias para a boa gestão dos recursos
hídricos.
Formação de rede estadual de agentes multiplicadores para difusão de conceitos e
práticas sustentáveis na área de recursos hídricos.
Desenvolver ações em parcerias com os colegiados do SEGRH, redes e coletivos da
sociedade, governos e iniciativa privada para promover ações de capacitação
(minicursos, palestras, cursos de extensão e especialização).
Desenvolver ações em parcerias com os colegiados do SEGRH, redes e coletivos da
sociedade, governos e iniciativa privada para promover ações de capacitação
(minicursos, palestras, cursos de extensão e especialização) e campanhas educativas.
Desenvolver ações em parcerias com os colegiados do SEGRH, redes e coletivos da
sociedade, governos e iniciativa privada para promover ações de capacitação
(minicursos, palestras, cursos de extensão e especialização)
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O Programa 12: Comunicação e Difusão de Informações em Gestão Integrada de Recursos
Hídricos, aponta para ações que fortalecem a EA, dado que se embasa na comunicação e
difusão. Tendo como objetivo geral, o de difundir e democratizar informações, incentivando a
gestão dos recursos hídricos para a sociedade de Mato Grosso do Sul, com a sensibilização em
educomunicação (comunicação comunitária). Os objetivos específicos corroboram:
Desenvolver um sistema de comunicação de informações sobre recursos hídricos de
Mato Grosso do Sul.
Promover a melhoria da comunicação, intercâmbio e circulação de informações entre
os entes do SEGRH.
Promover a difusão e democratização das informações sobre a gestão dos recursos
hídricos, deliberações e encaminhamentos dos colegiados do SEGRH, dos resultados e
implementação do PERH-MS, ou outras que qualquer cidadão(ã) requisitar.
Desenvolver campanhas educativas na área de educomunicação e/ou jornalismo popular
para sensibilizar sobre a gestão integrada nas políticas de recursos hídricos.
Incentivar as instituições de nível superior para a adequação de grades curriculares
visando a atender áreas de interesse da gestão de recursos hídricos (mudanças
climáticas, hidrogeologia, intermediação de conflitos de usos, participação e
mobilização social, por exemplo).
Difundir no âmbito escolar do ensino fundamental da rede estadual, municipais e
privada de ensino conteúdos curriculares acerca dos usos dos recursos hídricos, bem
como hidrografia local e regional.
Já o Programa 15 que trata da Preservação Ambiental de Mananciais (conservação de solos e
águas) destaca quanto a EA:
Apoiar a implementação de ações de educação ambiental nas comunidades rurais, por
meio da promoção de campanhas de conscientização sobre a importância do uso e
manejo adequados do solo e da água e dos demais recursos naturais no contexto do
processo produtivo, com vistas à adoção de sistemas produtivos e alternativas
econômicas ambientalmente sustentáveis e socialmente justas, por parte dos
agricultores.
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Incentivar a participação da sociedade e em especial das comunidades rurais, na
definição de prioridades, bem como, o comprometimento das mesmas na
implementação das práticas recomendadas.
Nos Planos das Bacias Hidrográficas do rio Miranda e do rio Ivinhema, de modo similar, a
educação ambiental é componente das proposições de ações com o componente Educação e
Comunicação. Este componente busca incorporar ao Plano as questões referentes à Educação
Ambiental e Comunicação Social, sendo composto por um programa de Mobilização Social,
com metas e ações que envolvem a sensibilização da sociedade para a gestão integrada dos
Recursos Hídricos e a divulgação das ações do Plano e do Comitê de Bacia.
Como uma das diretrizes os Planos apresentam: “a educação ambiental deve ser implementada
em toda área de abrangência da Bacia, de modo contínuo e integrado com todos os programas
propostos neste Plano, visando a difusão de informações, capacitação técnica, conscientização
sobre as políticas de recursos hídricos e a sensibilização ambiental da sociedade, usuários e
Poder Público, por meio do incentivo à realização de seminários, palestras e oficinas sobre
recursos hídricos”.
7.2 Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/MS)
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei Federal nº 12.305 (02/08/2010), tem na
Estratégia Nacional de Educação Ambiental e Comunicação Social na Gestão de Resíduos
Sólidos (EducaRES) uma importante ferramenta para a difusão da EA. A Estratégia está
estruturada em duas matrizes de transversalização da Educação Ambiental e Comunicação
Social com um plano integrado de avaliação e materiais pedagógicos que fazem parte da
Estratégia, além da Plataforma Educares.
Em Mato Grosso do Sul está em andamento a elaboração do Plano Estadual de Resíduos Sólidos
(PERS/MS), em consonância com a PNRS, que aborda a educação ambiental como um dos
seus instrumentos, estabelece em seus objetivos o incentivo a não geração, redução,
reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como a disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos.
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Na versão preliminar, aponta: as ações realizadas no Estado referentes à promoção da EA e
sensibilização da comunidade com relação a temática dos resíduos sólidos são praticamente
inexistentes, sendo realizadas apenas em 7 (sete) municípios, dos 79 municípios
Contudo, tais ações, quando realizadas, estão inseridas em programas mais abrangentes, a citar
projetos desenvolvidos em escolas exclusivamente alusivos ao tema de coleta seletiva. Outro
aspecto negativo observado no Estado é a carência por campanhas de conscientização que
abranjam todos os setores da sociedade a fim de fomentar novos hábitos a população, pautados
no consumo responsável por meio da redução, reutilização e reciclagem dos produtos, além da
sensibilização acerca da correta destinação dos resíduos gerados, contribuindo para o
discernimento mais amplo da responsabilidade socioambiental de cada indivíduo em relação à
gestão dos resíduos sólidos.
Das diretrizes e estratégias, a de número 8 é voltada para a EA: As diretrizes e estratégias para
a gestão de resíduos sólidos no âmbito estadual abrangem um conjunto de instruções, indicações
e especificações que deverão ser seguidas, a termo, para a estruturação do planejado. Desta
forma, este conjunto de instruções (diretrizes e estratégias) objetiva sanar as deficiências e
ameaças apontadas no diagnóstico situacional e concretizar o cenário planejado do PERS/MS.
Essa Diretriz (8) objetiva promover a EA e a participação social, elencando três estratégias:
Estratégia 8.1. Estimular o desenvolvimento e a gestão eficiente e eficaz de ações permanentes
de EA que abordem a gestão dos resíduos sólidos;
Estratégia 8.2. Desenvolver ações para a sensibilização da população quanto à gestão de
resíduos sólidos;
Estratégia 8.3. Promover o controle e a participação social para a gestão dos resíduos sólidos.
Para o cumprimento das metas, o Plano desdobra em programas, projetos e ações, apresentando
o detalhamento e prazos para tal, se com destaque para o Programa 8 – EA e Participação Social
na Gestão e Gerenciamento dos Resíduos Sólidos, com o detalhamento, justificativa e objetivo,
descrevendo o programa como: para o sucesso do PERS/MS, objetivando o alcance das metas
e a implementação do conjunto de programas, projetos e ações estabelecidos neste instrumento
de gestão, estes deverão estar alicerceados em ações transformadoras voltadas à educação
ambiental, aliados aos mecanismos continuados de comunicação e divulgação propiciando a
sensibilização socioambiental da população sul-mato-grossense.
Neste sentido, o presente Programa de Governo visa estabelecer um relacionamento
permanente junto aos cidadãos sul-mato-grossenses, com o objetivo de inserir os conceitos de
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educação ambiental nas ações diárias de consumo e gerenciamento dos resíduos (segregação,
acondicionamento e destinação), levando em consideração os potenciais, as limitações e
conhecimentos dos mesmos, independentemente de classe social e faixa etária.
Justificativa: Para efetivação deste PERS no Estado é imprescindível a vinculação de processos
educativos e de divulgação na dimensão da educação ambiental, no sentido de promover o
envolvimento e o comprometimento dos indivíduos inseridos no local de abrangência do
projeto em todo o processo de gerenciamento dos resíduos sólidos, bem como na construção da
sensibilização da sociedade pela qualidade e sustentabilidade do ambiente. As ações de
educação ambiental podem vir a contribuir para a construção de um sentimento de cidadania
mais intenso, além de fortalecer a responsabilidade em relação à separação de resíduos se os
moradores perceberem que as ações de consumo e descarte estão diretamente relacionadas com
os problemas ambientais. Porém, somente ações isoladas não são suficientes para sensibilizar
os moradores a participarem da coleta seletiva, ou seja, as ações devem ser continuadas e
transformadoras.
Objetivo: Promover a EA aplicável ao manejo de resíduos sólidos a partir de ações contínuas e
transformadoras, estabelecendo um relacionamento permanente junto aos cidadãos sul-mato-
grossenses, inserindo os conceitos de educação ambiental nas ações diárias de consumo e
gerenciamento dos resíduos (segregação, acondicionamento e destinação), levando em
consideração os potenciais, as limitações e conhecimentos dos mesmos, independentemente de
classe social e faixa etária.
Enquanto recomendações técnicas para a operacionalização do PERS/MS, volta-se para o apoio
à implantação de programas permanentes de EA que abordem a redução da geração, reutilização
e reciclagem dos resíduos sólidos em nível estadual e municipal.
Embasado na PNRS, o Estado de Mato Grosso do Sul, além de promover a educação ambiental
no âmbito estadual, deve fomentar e cobrar que os municípios sul-mato-grossenses implantem
programas que garantam o envolvimento crítico e ativo dos indivíduos com enfoque nos
serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos.
Conforme verificado no diagnóstico situacional do presente PERS/MS, poucos municípios do
Estado apresentam Programas de EA com ações efetivas e continuadas, principalmente no
campo especificamente relacionado ao manejo de resíduos sólidos incorrendo no insucesso dos
mesmos.
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As ações de educação ambiental podem vir a contribuir para a construção de um sentimento de
cidadania mais intenso, além de fortalecer a responsabilidade em relação à separação de
resíduos sólidos se os moradores perceberem que as ações de consumo e descarte estão
diretamente relacionadas com os problemas ambientais. Porém, somente ações individuais não
são suficientes para sensibilizar a população sul-mato-grossense, sendo para tanto necessárias
ações continuadas e transformadoras.
A versão preliminar apresenta as principais diretrizes para a EA, no ensino formal e não formal,
objetivando promover a formação de indivíduos aptos ao efetivar o controle social, bem como
potencializar a promoção da mudança de valores, relacionada ao fortalecimento da cooperação,
emancipação humana, autogestão e participação social nos municípios de Mato Grosso do Sul.
Como estimativas de custos para a efetivação do Programa Educação Ambiental e Participação
Social para Gestão de Resíduos Sólidos, a versão preliminar apresenta: foram estabelecidas
quatro metas, compostas de uma série de ações e projetos, para cuja execução será necessário
um montante de R$ 399.151,02 para o primeiro quadriênio (tabela 4). Destaca-se que algumas
ações e projetos tiverem seus custos estimados considerando o compartilhamento de itens,
almejando o fortalecimento das ações e a minimização da demanda por recursos financeiros,
cabendo ao órgão responsável pela execução das atividades planejá-las de forma conjunta e
escalonada.
Tabela 4: Investimentos propostos para o PERS/MS.
Programa 8. Educação Ambiental e Participação Social
para a Gestão dos Resíduos Sólidos 2017 2018 2019 2020
Meta 8.1.1. Desenvolver ações, destinadas à gestão de
resíduos sólidos, para atendimento aos programas e políticas
públicas de educação ambiental (% de gestores capacitados)
R$ 180.531,02
R$ 3.135,00
R$ 63.575,00
R$ 0,00
Meta 8.1.2. Capacitar para o desenvolvimento de ações de
educação ambiental para gestão dos resíduos sólidos (%
ações efetivadas)
R$ 63.417,50
R$ 0,00 R$
63.417,50 R$
0,00
Meta 8.2.1. Promover ações de educação ambiental voltadas
à temática resíduos sólidos (% ações efetivadas) R$
1.500,00 R$ 0,00
R$ 1.500,00
R$ 0,00
Meta 8.3.1. Promover ações de estímulo ao controle e
participação social da comunidade sul-mato-grossense na
execução do PERS-MS (% ações efetivadas)
R$ 11.037,50
R$ 0,00 R$
11.037,50 R$
0,00
Total R$
256.486,02 R$
3.135,00 R$
139.530,00 R$
0,00
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Fonte: Elaborada a partir da Tabela 78, do PERS/MS - Recursos estimados para implantação do programa 8 -
Educação Ambiental e Participação Social para a Gestão de Resíduos Sólidos e suas respectivas metas.
7.3 Planos de Manejo de Unidades de Conservação
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), Lei nº 9.985
(18/07/2000), estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades
de conservação. A Estratégia Nacional de Comunicação e Educação Ambiental no SNUC
(ENCEA) é uma importante ferramenta voltada para EA em UCs.
Mato Grosso Sul tem estabelecido suas políticas em consonância com as federais, apresentando
como ferramentas de gestão de UCs: plano de manejo; plano operativo anual; e plano de
proteção e fiscalização.
Hoje são 11 UCs sob responsabilidade do Estado, totalizando: 126.096,734 hectares, o que
representa em Total geral de superfície do MS protegida por unidades de conservação: 14,90%.
O prazo para revisão dos planos de manejo das UCs é de 5 anos.
Roteiro Metodológico para Elaboração dos Planos de Manejo das Unidades de Conservação
Estaduais de Mato Grosso do Sul, apresenta o Programa 6 – Uso Público, o qual tem o objetivo
de implementar ações de uso público da UC, segundo sua categoria de manejo, de modo a
proporcionar ao visitante uma experiência de sensibilização e qualidade, por meio de atividades
contemplativas e principalmente de recreação, traduzindo os valores da biodiversidade e
aspectos culturais e históricos da unidade.
O Subprograma 6.1 – Recreação, Lazer e Interpretação Ambiental, é detalhado como: as
atividades previstas neste subprograma deverão oportunizar ao visitante o desenvolvimento de
sua sensibilidade e percepção sobre a importância da conservação ambiental. Cada UC, de
acordo com os objetivos de manejo da sua categoria, deve planejar como irá atender o público,
para que o mesmo tenha um conhecimento geral sobre a história e a relevância ambiental da
UC, através de atividades que desenvolvam uma consciência crítica sobre a questão ambiental
e a importância das UC como patrimônio social. Devem ser elaborados regulamentos e um
sistema de monitoramento do impacto da visitação. Adicionalmente, serão necessários o
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planejamento e a implementação das infraestruturas de apoio à visitação, através de trilhas,
áreas de acampamento, alojamento para visitantes e centros de informação.
O Subprograma 6.2 – Educação Ambiental, para promover atividades de sensibilização para
mudanças de atitudes e compromissos frente às necessidades prioritárias de conservação e
preservação da UC, promovendo a participação efetiva dos diversos atores da sociedade.
Devem-se desenvolver atividades educativas apropriadas aos visitantes locais, ressaltando os
princípios de apropriação social dos espaços protegidos, com destaque a valorização destas
áreas como patrimônio da sociedade. Este subprograma abrangerá atividades que estarão
vinculadas a todos os programas de manejo da UC
Quanto aos Planos de Manejo das UCs Estaduais, seguem um padrão, tendo como proposta
para revisão de 5 anos. Para exemplificar, tendo como base Parque Estadual do Prosa (PEP), o
qual foi transformado em Parque Estadual pelo Decreto Estadual nº 10.783 (21/05/2002),
anteriormente era considerado como reserva. O PEP possui uma área de 135,2573 hectares e
seu território abrange parte da área urbana do município de Campo Grande. Seu principal
objetivo é preservar amostras de ecossistemas do cerrado, espécies da flora e fauna nele
associadas, as nascentes do Córrego Prosa, a valorização do patrimônio paisagístico e cultural
da região, objetivando sua utilização para fins de pesquisa científica, educação ambiental,
recreação e turismo em contato com a natureza.
Consta no Plano de Manejo os subprogramas: de Interpretação e Educação Ambiental e de
Educação Ambiental, para os quais apresentam os objetivos, indicadores, resultados esperados,
atividades e normas, requisitos e prioridades.
Para o Subprograma de Interpretação e de Educação Ambiental, consta dos objetivos –
“promover a compreensão do meio ambiente e suas inter-relações na UC, por meio da
organização de serviços que transmitam ao visitante conhecimentos e valores do patrimônio
natural e cultural da área.”
Como resultados esperados – formação de uma maior compreensão e respeito do visitante para
com a complexidade e importância do meio ambiente; Obtenção da colaboração do visitante,
no sentido de proteger e conservar os recursos naturais e culturais do PEP.
Como prioridades - contratação e capacitação de condutores e monitores ambientais para o uso
público; Implantação de estruturas básicas de apoio ao turista como bebedouros e lanchonete;
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Elaboração de estudos de viabilidade econômica das atividades de uso público propostas;
Elaboração e implantação do projeto da Trilha do Mutum.
Para o Subprograma de Educação Ambiental, quanto aos objetivos – “integrar a UC no contexto
educacional da região, de modo a criar atitudes de respeito e proteção aos recursos naturais ali
presentes”; “Realizar ações de educação e informação que apoiem o processo de fiscalização e
controle ambiental da área.”
Quanto aos resultados esperados: integração do Parque nos diferentes níveis do contexto
educacional regional; professores das escolas da região capacitados em educação ambiental;
alunos das escolas da rede escolar da região participando das atividades de educação ambiental.
Elencadas como prioridades: implantar o programa de educação ambiental nas escolas do
entorno do Parque; e executar o programa de educação ambiental junto à comunidade do
entorno do PEP.
Voltado para as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), o Decreto nº 14.755
(12/06/2017) no artigo 28 descreve: no caso de licenciamento de empreendimento de
significativo impacto ambiental, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e no
respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), que afete diretamente a RPPN, o
licenciamento ambiental fica condicionado à participação do proprietário e do IMASUL na
elaboração do termo de referência do EIA/RIMA, e a RPPN deverá ser uma das beneficiárias
da compensação ambiental.
§ 1º É vedada a destinação de recursos da compensação ambiental para RPPN reconhecida após
o início do processo de licenciamento de empreendimento.
§ 2º Os recursos provenientes de compensação ambiental serão empregados somente para
custear as atividades a seguir relacionadas:
I - elaboração do Plano de Manejo;
II - atividades de proteção;
III - realização de pesquisas necessárias para o manejo da reserva, sendo vedada a sua aplicação
em despesas de bens e de equipamentos permanentes;
IV - implantação de programas de uso público e de educação ambiental;
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V - financiamento de estudos de viabilidade econômica para uso sustentável dos recursos
naturais da unidade afetada, conforme critérios previstos na legislação vigente.
7.4 Geopark Bodoquena-Pantanal
Geoparque é uma marca atribuída pela UNESCO a uma área onde ocorrem excepcionalidades
geológicas que são protegidas e aproveitadas como elementos indutores de educação ambiental
e de desenvolvimento sustentável. Um Geoparque deve ter limites bem definidos; envolver uma
área suficientemente grande para possibilitar o desenvolvimento sustentável; abarcar
um determinado número de sítios geológicos de especial importância científica, raridade ou
beleza e deve ter um papel ativo no processo de educação ambiental e, por meio do geoturismo,
no desenvolvimento econômico. Aspectos arqueológicos, ecológicos, históricos e culturais,
também são componentes importantes. É, portanto, um conceito totalmente diferente dos
Parques do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), uma vez que pressupõe o
desenvolvimento sustentável, não envolve indenizações, não proíbe o uso e ocupação, mas tem
por objetivo discipliná-los de forma a preservar o patrimônio geológico e, por meio do
geoturismo e ecoturismo, ser um indutor de educação ambiental e de
desenvolvimento sustentável.
Decreto Estadual n.º 12.897 (22/12/2009) inventariados 54 geossítios de interesse
geomorfológico, tectônico, estratigráfico, sedimentológico, paleontológico, espeleológico,
mineralógico e hidrogeológico que revelam a importante Geodiversidade do território tendo
sido decretado pelo Governo como uma oportunidade de desenvolvimento sustentável regional.
O Geopark Bodoquena-Pantanal lançou em 2014 o Geopark Móvel, um Projeto Educativo
inovador de sensibilização dos alunos para a Geodiversidade e para as Geociências. O Geopark
Móvel nasce da necessidade de levar o Geopark Bodoquena-Pantanal diretamente às
comunidades do seu território, que possui cerca de 39.000 km². O objetivo deste projeto é
proporcionar o conhecimento das Geociências e envolver as populações na temática do Geopark
por meio de atividades educativas.
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7.5 Biota/MS
O Decreto nº 4.339 (22/08/2002) institui princípios e diretrizes para a implementação da
Política Nacional da Biodiversidade, no qual destaca o Componente 6 – Educação,
Sensibilização Pública, Informação e Divulgação sobre Biodiversidade: define diretrizes para
a educação e sensibilização pública e para a gestão e divulgação de informações sobre
biodiversidade, com a promoção da participação da sociedade, inclusive dos povos indígenas,
quilombolas e outras comunidades locais, no respeito à conservação da biodiversidade, à
utilização sustentável de seus componentes e à repartição justa e equitativa dos benefícios
derivados da utilização de recursos genéticos, de componentes do patrimônio genético e de
conhecimento tradicional associado à biodiversidade;
O detalhamento deste componente Educação, Sensibilização Pública, Informação e Divulgação
sobre Biodiversidade, com o objetivo geral: sistematizar, integrar e difundir informações sobre
a biodiversidade, seu potencial para desenvolvimento e a necessidade de sua conservação e de
sua utilização sustentável, bem como da repartição dos benefícios derivados da utilização de
recursos genéticos, de componentes do patrimônio genético e do conhecimento tradicional
associado, nos diversos níveis de educação, bem como junto à população e aos tomadores de
decisão. Apontando três diretrizes:
Primeira diretriz: Sistemas de informação e divulgação. Desenvolvimento de sistema nacional
de informação e divulgação de informações sobre biodiversidade.
Segunda diretriz: Sensibilização pública. Realização de programas e campanhas de
sensibilização sobre a biodiversidade.
Terceira diretriz: Incorporação de temas relativos à conservação e à utilização sustentável da
biodiversidade na educação. Integração de temas relativos à gestão da biodiversidade nos
processos de educação.
Em 2007 foi aprovado pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) o projeto
“Bioeconomia – novo paradigma de desenvolvimento para Mato Grosso do Sul”,
coordenado pela Superintendência de Ciência e Tecnologia (SUCITEC), sendo um dos
subprojetos o Biota/MS.Torna-se Programa de Ciências, Tecnologia e Informação em
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Biodiversidade do Mato Grosso do Sul (Biota-MS) e passa a integrar o Plano Plurianual
2008/2011.
Como proposta, os resultados das produções do Biota subsidiariam o Centro de Pesquisa em
Biodiversidade Aquática e Biblioteca Digital do Aquário do Pantanal, além de um programa de
EA.
7.6 Programa Estadual de Mudanças Climáticas (Proclima)
A Lei nº 4.555 (15/07/2014), institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), no
âmbito do Território do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providencias, destaca no Art.
2º, que a “PEMC tem por objetivo geral estabelecer o compromisso do Estado frente ao desafio
das mudanças climáticas globais, dispor sobre as condições para as adaptações necessárias aos
impactos derivados das mudanças climáticas, bem como contribuir para reduzir ou estabilizar
a concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera”.
Enquanto princípios fundamentais a PEMC no Art. 3º, voltado para EA: “X - da educação
ambiental, para capacitar a sociedade, desde a escola fundamental, a construir atitudes
adequadas para o bem comum, incentivar o estudo, a pesquisa e a implantação de tecnologias
orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais”.
O artigo 5º, aponta dentre os objetivos específicos no inciso VI: promover a educação
ambiental e a conscientização social sobre as mudanças climáticas globais, informar
amplamente as observações desse fenômeno, os métodos de quantificação das emissões,
inventários, cenários de emissões e impactos ambientais, identificação de vulnerabilidades,
medidas de adaptação, ações de prevenção e opções para construir um modelo de
desenvolvimento sustentável.”
Há um Grupo de Trabalho sobre Mudanças Climáticas e Biodiversidade no âmbito do
Imasul/Semagro que desenvolve atividades relativas aos desafios e papel do Estado diante
das mudanças climáticas, para auxiliar o Brasil a atingir as metas estabelecidas para a redução
das emissões de carbono e contenção dos efeitos do aquecimento global, firmadas no
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documento final da COP 21 - Conferência Mundial do Clima realizada em dezembro de 2015,
em Paris.
7.7 Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE/MS)
O Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE/MS) é um instrumento da Política Nacional de
Meio Ambiente instituído em 1981 e regulamentado pelo Decreto nº 4.297/2002, Abrange todo
o território brasileiro e deverá ser desenvolvido pelo Governo Federal, pelos Governos
Estaduais e pelas Administrações Municipais no intuito de estabelecer normas técnicas e legais
para o adequado uso e ocupação do território, compatibilizando, de forma sustentável, as
atividades econômicas, a conservação ambiental e a justa distribuição dos benefícios sociais.
Em Mato Grosso do Sul, a Lei nº 3.839 (28/12/2009) institui o Programa de Gestão Territorial
do Estado de Mato Grosso do Sul (PGT/MS) e aprovou a primeira Aproximação do
Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Mato Grosso do Sul (ZEE/MS). A Primeira
Aproximação tem o objetivo de fixar as normas e os conceitos gerais do Zoneamento
Ecológico-Econômico. A Segunda Aproximação, em seguida, deverá promover o detalhamento
dos estudos realizados e a compatibilização com a metodologia geral do ZEE-Brasil, e a terceira
etapa, deverá viabilizar condições gerais técnicas e apoiar a realização do ZEE/MS em escala
local, municipal ou regional.
A Primeira Aproximação do ZEE/MS, concluída em 2009, resultou na: i) Carta de Gestão do
Território e Ações Estratégicas contendo zonas com respectivas diretrizes de uso e ocupação
do solo; ii) Eixos de Desenvolvimento Econômico de: indústria, agronegócio, turismo, fronteira
sul e energia; iii) Arcos de Expansão Econômica: norte, leste, sul, sudeste e Corumbá-Ladário;
iv) Polos de Ligação, que são nós de articulação entre malhas de transporte (carga, descarga,
embarque e desembarque); e v) Corredores de Biodiversidade.
Segundo Yanomine (2014) a 2ª Etapa, denominada de Segunda Aproximação do ZEE/MS, tem
como objetivo a estruturação definitiva do ZEE/MS, bem como o seu detalhamento e a
construção dos cenários e prognósticos. Esta segunda etapa está inserida dentro do Foco de
Ação 02: Planejamento Territorial, do Projeto Sistema Integrado de Gestão Ambiental
(SIGA/MS), que foi desenvolvido por meio de um financiamento do BNDES (PMAE
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Ambiental). Estão sendo realizados para esta etapa: a) Desenvolvimento do Banco de Dados
ZEE/MS, compatível ao Siriema/MS (Sistema Integrado de Registro e Informações do Meio
Ambiente); b) Estudos de sócioeconomia; c) Estudos de Biodiversidade; d) Estudos de
Geodiversidade; e) Desenvolvimento e aplicação de Indicadores de Desenvolvimento
Sustentável para o ZEE/MS; f) Desenvolvimento de cenários prospectivos para o ZEE/MS e;
g) Consolidação geral da 2ª Aproximação do ZEE/MS.
Vale ressaltar que o SisEA/MS é parte integrante do Siriema/MS.
7.8 MS 2020, MS 2025 e PDR 2030
A versão técnica dos Cenários e Estratégias de Longo Prazo para Mato Grosso do Sul - MS
2020, como descritivo dentre os objetivos estratégicos, o de promover a educação ambiental
formal e informal; além de deter o processo de degradação ambiental; reformular a legislação
ambiental estadual; desenvolver o ecoturismo; e, estimular e orientar as atividades da cadeia
produtiva verde.
Apresentando o descritivo da estratégia de promover a educação ambiental formal e informal
estratégias:
1. Promovendo a inclusão de noções de educação ambiental e ecoturismo nos conteúdos do
ensino fundamental.
2. Formando agentes multiplicadores para atuarem em programas específicos.
3. Promovendo campanhas educativas.
Macroprioridade de Curto Prazo (2000 – 2004), o de controlar o processo de degradação
ambiental e estabelecer condições legais, educacionais, tecnológicas e gerenciais,
indispensáveis ao desenvolvimento sustentável. Apresentando como objetivos estratégicos:
Deter o processo de degradação ambiental.
Promover a educação ambiental formal e informal.
Reformular a legislação ambiental estadual.
Desenvolver o ecoturismo.
Estimular e orientar as atividades da cadeia produtiva verde.
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MS 2025
Em dezembro de 2006, foi lançado o MS-2025 com o objetivo primordial subsidiar a
atualização dos Planos Regionais e nortear o planejamento das ações políticas, programas e
projetos a serem definidos a curto, médio e longo prazos para o desenvolvimento do Estado,
com base no planejamento de longo prazo e do estudo das dinâmicas produtivas e estudo de
processos sistêmicos complexos e de 17 dinâmicas produtivas, além da elaboração do balanço
energético de Mato Grosso do Sul. Esta estratégia possibilitou a construção de três cenários
prováveis – e um quarto cenário base – para o planejamento do Estado.
PDR 2030
Plano de Desenvolvimento Regional do Estado de Mato Grosso do Sul PDR–MS 2030,
elaborado em 2009, orientou-se pela Política de Desenvolvimento Regional de Mato Grosso
do Sul (PDR/MS), que teve como princípio o desenvolvimento regional equilibrado, previsto
na PNDR – Política Nacional de Desenvolvimento Regional, no PDECO – Plano Estratégico
de Desenvolvimento do Centro Oeste e os princípios constitucionais, expresso em 15 ações
estruturantes, programas, metas e indicadores para o monitoramento dos resultados com vistas
a inserir Mato Grosso do Sul no cenário produtivo nacional e internacional como referência na
produção sustentável de alimentos e de energia alternativa limpa, na boa qualidade de vida,
com respeito ao meio ambiente, por intermédio de promoção da educação ambiental e a
conscientização pública para a preservação.
No plano de metas do Imasul estão previstos programas e projetos que contemplam a
biodiversidade, os recursos hídricos, o controle ambiental e a educação ambiental, dentre
outros, como continuidade ao plano de gestão estabelecido para o meio ambiente.
Em termos mais recente de planejamento, o Plano de Desenvolvimento Regional do Estado de
Mato Grosso do Sul PDR–MS 2030, apresenta em sua síntese como: o resultado dos esforços
de diversos atores tanto públicos como privados e com ampla participação social nas definições
de suas demandas, com o fim de se construir um futuro desejado para o Estado.
Para o período 2010 – 2030, como Condicionantes de Futuro, voltadas para as questões
socioambientais aponta:
O crescimento econômico para ser duradouro e ter sustentabilidade em horizontes de longo
prazo, deverá ocorrer dentro de condições que observem como princípio básico as regras
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ambientais, garantindo a convivência das atividades econômicas com o equilíbrio do meio
ambiente, nas relações de trabalho, assegurando o cumprimento das leis trabalhistas e seguindo
as recomendações da carta de Zoneamento Ecológico Econômico. Mato Grosso do Sul pretende
se inserir no cenário produtivo nacional e internacional como referência na produção
sustentável de alimentos e de energia alternativa limpa, na boa qualidade de vida, com respeito
ao meio ambiente, por intermédio de promoção da educação ambiental e a conscientização
pública para a preservação.
Como projetos/ações ambientais prioritários:
Conservação, preservação e recuperação da cobertura vegetal.
Gerenciamento dos recursos hídricos.
Programas de Manejo e Conservação do solo.
Avaliação Ambiental Estratégica.
Programa de Saneamento Ambiental.
Programa de Educação Ambiental.
Programa de bicombustíveis e geração de energia limpa e renovável.
Gerenciamento de Resíduos Sólidos
Para alcançar a Ação Estruturante 2, de Promover a Sustentabilidade Ambiental, aponta como
geral:
Orientar a produção sustentável no Estado de Mato Grosso do Sul por meio de realização do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE/MS); promover a educação ambiental e preservar,
aprimorar a fiscalização, conservar e recuperar a capacidade de suporte dos recursos naturais.
Enfim, reorientação do desenvolvimento do Estado em bases ambientalmente sustentáveis.
Como meta estratégica: para essa Ação Estruturante - Promover a Sustentabilidade Ambiental:
orientar a produção sustentável no Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de realização do
(ZEE/MS), inclusive com estruturação e suporte técnico para o desenvolvimento dos trabalhos
relacionados, de forma a dar maior celeridade aos processos e participação da sociedade,
inclusive durante a fase de licenciamento e fiscalização das atividades potencialmente
poluidoras e depredadoras do meio ambiente. Promover a Educação Ambiental; Preservação,
conservação e recuperação da capacidade de suporte dos recursos naturais. Implantar o
Programa de Apoio ao Desenvolvimento Florestal no Estado e o “Projeto de Manejo e
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Conservação de Recursos Naturais". Enfim, reorientação do desenvolvimento do Estado em
bases ambientalmente sustentáveis. E implantar o ZEE/MS; recuperar, conservar e preservar o
meio ambiente por meio da implantação dos programas e projetos ambientais.
Como justificativa: O desafio do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato
Grosso do Sul é fazer com que os segmentos da sociedade civil organizada: comunidade,
políticos e empresários compreendam que a pesquisa científica pode ir além da agropecuária
de ponta. Existem outras fontes de benefícios sociais, por meio de diversas linhas de pesquisas
que podem possibilitar até mais retornos sociais, nos seus diversos segmentos. São atividades
de pesquisa, desenvolvimento e transferência de tecnologias, produtos e serviços, em meio
ambiente e educação ambiental, apoio comunitário, reforma agrária, programas de combate à
fome, comunidades indígenas, segurança alimentar e agricultura familiar.
7.9 Plano Estadual de Florestas Plantadas
O documento elaborado em março de 2009, objetiva dar uma visão geral aos interessados em
investir no setor de base florestal e industrial do Estado de Mato Grosso do Sul. Apresenta as
instituições envolvidas com ações socioambientais, bem como a contextualização e ações dos
órgãos gestores da política de educação e de meio ambiente em Mato Grosso do Sul e no Brasil,
entretanto não aponta nenhuma estratégia para a inserção da EA na sua proposta.
Os desdobramentos das políticas estaduais, contempladas em planos e programas voltados para
recursos hídricos, resíduos sólidos, unidades de conservação, biodiversidade, mudanças
climáticas e os programas MS 2020 e MS 2030 apontam para estratégias de educação
ambiental. Para o ZEE/MS e MS 2025 e plano de florestas plantadas não são apontadas
estratégias para a EA. Entretanto, no ZEE/MS menciona o desenvolvimento de um banco de
dados compatível com o Siriema/MS. Vale ressaltar que o SisEA/MS é parte integrante do
Siriema/MS, conforme resumo da tabela 5.
Tabela 5: Resumo da inserção da EA nos Cenários e Estudos no âmbito Estadual.
Cenários e Estudos Inserção da EA
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Plano Estadual de
Recursos Hídricos
Um programa específico “Educação para a Gestão Integrada de Recursos Hídricos” e em
outros dois programas a EA é contemplada.
Plano Estadual de
Resíduos Sólidos
A Diretriz 8 objetiva promover a EA e a participação social, elencando três estratégias:
estimular o desenvolvimento e a gestão eficiente e eficaz de ações permanentes de EA que
abordem a gestão dos resíduos sólidos; desenvolver ações para a sensibilização da
população quanto à gestão de resíduos sólidos; e promover o controle e a participação
social para a gestão dos resíduos sólidos.
Planos de Manejo
das Unidades de
Conservação
Roteiro Metodológico para Elaboração dos Planos de Manejo das Unidades de
Conservação Estaduais de Mato Grosso do Sul, apresenta o Programa 6 – Uso Público.
6.1 – Recreação, Lazer e Interpretação Ambiental, é detalhado como: as atividades previstas neste subprograma deverão oportunizar ao visitante o desenvolvimento de sua
sensibilidade e percepção sobre a importância da conservação ambiental.
6.2 – Educação Ambiental, para promover atividades de sensibilização para mudanças de
atitudes e compromissos frente às necessidades prioritárias de conservação e preservação
da UC, promovendo a participação efetiva dos diversos atores da sociedade.
Geopark
Bodoquena-
Pantanal
Geopark Móvel, projeto educativo inovador de sensibilização dos alunos para a
Geodiversidade e para as Geociências, com objetivo de proporcionar o conhecimento das
Geociências e envolver as populações na temática do Geopark por meio de atividades
educativas.
Biota MS Componente 6 – Educação, Sensibilização Pública, Informação e Divulgação sobre
Biodiversidade: com o objetivo geral: sistematizar, integrar e difundir informações sobre
a biodiversidade, seu potencial para desenvolvimento e a necessidade de sua conservação
e de sua utilização sustentável, bem como da repartição dos benefícios derivados da utilização de recursos genéticos, de componentes do patrimônio genético e do
conhecimento tradicional associado, nos diversos níveis de educação, bem como junto à
população e aos tomadores de decisão.
Programa Estadual
de Mudanças
Climáticas
Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC) tem como princípios fundamentais o
Art. 3º volta-se para EA: “X - da educação ambiental, para capacitar a sociedade, desde a
escola fundamental, a construir atitudes adequadas para o bem comum, incentivar o
estudo, a pesquisa e a implantação de tecnologias orientadas para o uso racional e a
proteção dos recursos ambientais”.
Como objetivo, art. 5º o de promover a educação ambiental e a conscientização social
sobre as mudanças climáticas globais, informar amplamente as observações desse
fenômeno, os métodos de quantificação das emissões, inventários, cenários de emissões e
impactos ambientais, identificação de vulnerabilidades, medidas de adaptação, ações de
prevenção e opções para construir um modelo de desenvolvimento sustentável.” Um grupo de trabalho está elaborado o Programa Estadual de Mudanças Climáticas.
Zoneamento
Ecológico-
Econômico
Não tem informações sobre a educação ambiental, entretanto menciona o
Desenvolvimento do Banco de Dados ZEE/MS compatível ao Siriema/MS (Sistema
Integrado de Registro e Informações do Meio Ambiente), no qual está inserido o
SisEA/MS.
MS 2020, MS 2025
e PDR/MS 2030
MS 2020 – como descritivo dentre os objetivos estratégicos, o de promover a educação
ambiental formal e informal; além de deter o processo de degradação ambiental;
reformular a legislação ambiental estadual; desenvolver o ecoturismo; e, estimular e
orientar as atividades da cadeia produtiva verde.
MS 2025 – não especifica informações sobre educação ambiental.
PDR/MS 2030 – como Condicionantes de Futuro (2010/2030), voltadas para as questões
socioambientais aponta dentre os projetos/ações ambientais prioritários: Programa de
Educação Ambiental - Promover a Sustentabilidade Ambiental: orientar a produção sustentável no Estado de Mato Grosso do Sul por meio de realização do ZEE/MS;
promover a educação ambiental e preservar, aprimorar a fiscalização, conservar e
recuperar a capacidade de suporte dos recursos naturais. Enfim, reorientação do
desenvolvimento do Estado em bases ambientalmente sustentáveis.
Plano Estadual de
Florestas Plantadas
Não menciona a educação ambiental.
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8. IDENTIFICAÇÃO DE INSTRUMENTOS E DE ATORES ATUANTES NA
GESTÃO DA EA EM MATO GROSSO DO SUL
8.1. Instrumentos
Com base na Proposta de Lei apresentada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul à
Assembleia Legislativa em 05 de junho de 2017, o qual não constava o instrumento Fundo de
Educação Ambiental, foi acrescentado nas emendas elaboradas pelos membros da CIEA/MS,
no Artigo 12 que aponta a instrumentos:
Art. 12. São instrumentos da Política Estadual de Educação Ambiental, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, vinculados aos órgãos responsáveis pela Política
Estadual de Meio Ambiente e pela de Educação:
I – o Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental de Mato Grosso do Sul
(SisEA/MS), de caráter permanente, que tem por finalidade coletar, armazenar,
sistematizar, analisar, aprovar e a divulgar programas, projetos e ações de educação
ambiental;
II – a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Mato Grosso
do Sul (CIEA/MS), que tem por finalidade promover a discussão, a gestão, a
coordenação, o acompanhamento, a avaliação, a articulação e a implementação das
atividades de educação ambiental no Estado; propor diretrizes de políticas
governamentais para a educação ambiental e, no âmbito de sua competência, a edição de normas, observadas as disposições legais aplicáveis à matéria.
III – o Programa Estadual de Educação Ambiental de Mato Grosso do Sul
(ProEEA/MS), é o conjunto de diretrizes e estratégias que tem por finalidade orientar
a implementação da Política Estadual de Educação Ambiental e que servirão, como
referência, para a elaboração de programas setoriais e projetos em todo o território
estadual, a fim de estabelecer as bases para captação de recursos financeiros nacionais
e internacionais, destinados à implementação da Educação Ambiental.
IV – o Fundo Estadual de Educação Ambiental (FEEA/MS), que tem por finalidade
financiar ações de educação ambiental em Mato Grosso do Sul e apoiar as políticas
públicas das áreas vinculadas à Política Estadual de Educação Ambiental.
Bem como, o artigo 13: Fica criado o Fundo Estadual de Educação Ambiental (FEEA/MS),
vinculado ao órgão gestor da Política Estadual de Meio Ambiente, a ser gerido pelos órgãos
coordenadores da Política Estadual de Educação Ambiental.
8.2. Atores
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A partir das atas da CIEA/MS – 2001 a 2017 -, foi possível identificar instituições de diversos
seguimentos, a tabela 6 está organizada: sociedade civil agrupando organizações não
governamentais, representações classistas e consórcios de bacias; poder público; e instituições
de ensino e pesquisa.
Tabela 6: Instituições que participam ou participaram da CIEA/MS.
Sociedade Civil
AESA/MS Associação dos Engenheiros Sanitaristas e Ambientais do Estado de Mato Grosso do
Sul
APAZOO Associação Parque Zoobotânico de MS
CGT Confederação Geral dos Trabalhadores
CIDEMA Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias dos Rios
Miranda e Apa
COINTA Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado das Bacias do Rio Taquari
ECOA Ecologia e Ação
FAMASUL Federação de Agricultura do /Estado de Mato Grosso do Sul
FERTEL Fundação Empresa de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul
FETAGRI Federação do Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul
FETEMS Federação de Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul
INSTITUTO
MAMEDE
Instituto Mamede de Pesquisa Ambiental e Ecoturismo
MUPAN Mulheres em Ação no Pantanal
OAB/MS Ordem dos Advogados do Brasil
REACERRADO Rede de Educação Ambiental do Cerrado
REAMS Rede de Educação Ambiental de Mato Grosso do Sul
REDE AGUAPÉ Rede Aguapé de Educação Ambiental do Pantanal
SENAR Sistema Nacional de Aprendizagem Rural
SODEPAN Sociedade de Defesa do Pantanal
UNDIME União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação
UNIPAN União dos Pantaneiros da Nhecolândia
UPPAN União dos Produtores do Pantanal
Poder Público
BPMA Companhia Independente de Polícia Militar Ambiental
CBMMS Corpo de Bombeiros Militar do Mato Grosso do Sul
FUNAI Fundação Nacional do Índio
IAGRO Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária
IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
IDATERRA Instituto da Terra
IPLAN Instituto de Estudos e Planejamento de Mato Grosso do Sul
MPE Ministério Público Estadual
PGE Procuradoria Geral do Estado
PREV-FOGO Comitê do Prev-Fogo
SANESUL Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul
SED/MS Secretaria de Estado de Educação
SES/MS Secretaria de Estado de Saúde
SEMADE Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
SEMAGRO Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura
Familiar
IMASUL Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul
Instituições de Ensino e Pesquisa
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EMBRAPA Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz
UCDB Universidade Católica Dom Bosco
UEMS Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
UFMS Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
UNDIME União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação
UNIDERP Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal
Buscando identificar instituições que participam de outros colegiados, buscou-se em listas
disponibilizadas da chamada pública do Conselho Gestor do Fundo de Defesa e de
Reparação de Interesses Difusos Lesados (Confunles); da composição dos Comitês de Bacias
Hidrográficas – Santana e Aporé, Ivinhema e Miranda e do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos; e Conselho Estadual de Controle Ambiental, foram identificadas organizações não
governamentais e representação classistas voltadas para as questões ambientais (chamada
Confunles) e/ou ocupam vagas destinadas a sociedade civil nos comitês e conselhos. Optou-se
por não repetir os nomes das instituições já listadas como membros ou que já participaram da
CIEA/MS.
Amigos da Natureza do Bolsão (ANB)
Associação Amigos da Natureza
Associação Biópolis de Cidadania e Meio Ambiente
Associação Brasileira de Produtores Orgânicos (ABPO)
Associação Conservação Vida Silvestre (WCS Brasil)
Associação Cultural Fulano Di Tal
Associação dos Produtores de Arroz e Irrigantes de Mato Grosso do Sul (Apai)
Centro de Arte, Educação, Cultura, Social e Meio Ambiente (Casa de Ensaio)
Comissão do Meio Ambiente (Comam) da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de
Mato Grosso do Sul (OAB/MS)
Fundação Nelito Câmara Ivinhema-MS
Fundação Neotrópica do Brasil
Fundação Tuiuiú
Instituto Arara Azul
Instituto da Águas da Serra da Bodoquena (IASB)
Instituto de Apoio e Proteção a Pesquisa, Educação e Cultura (Iappec)
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Instituto Homem Pantaneiro (IHP)
Movimento Valorização da Vida (Mova)
Pratique Ecologia
Sindicato dos Engenheiros de Mato Grosso do Sul (Senge/MS)
Das instituições identificadas, três delas com atuação no Estado voltados para as questões
ambientais, no âmbito do Ministério Público, Assembleia Legislativa e Ordem dos Advogados
do Brasil.
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis, de acordo com o artigo 127 da Constituição Federal de 1988.
Também é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos serviços
de relevância pública (aos quais se incluem as ações e serviços em saúde), aos direitos
assegurados aos cidadãos pela Carta Magna, promovendo as medidas necessárias à sua garantia
(art. 129, inciso II, CF/88).
No âmbito Ministério Público Estadual tem o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Justiça do Meio Ambiente (Caoma), que é um órgão auxiliar das atividades funcionais do
Ministério Público. Como instância operacional para a consecução de suas atividades conta
com auxílio do Núcleo de Apoio Técnico Ambiental
No âmbito do Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, existe a Comissão de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a qual analisa matérias que definem a política
estadual de meio ambiente, e que modifiquem, acrescentem ou suprimem artigos da legislação
ambiental e de defesa ecológica.
Os seus integrantes dão parecer em proposições relativas ao meio ambiente, recursos naturais
renováveis, flora, fauna e solo. Outra atribuição da comissão é verificar os aspectos legais da
criação, ampliação ou manutenção de reservas biológicas ou de recursos naturais.
No âmbito da OAB/MS a Comissão do Meio Ambiente (Comam) se destaca na defesa das
questões ambientais, participando de colegiados de discussão e decisão.
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A CIEA/MS é apontada como um instrumento Política Estadual de Educação Ambiental,
conforme do Projeto de Lei em tramitação.
Quanto aos atores sociais, a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) no artigo 3º, e
respectivos incisos, destaca as competências, enfatizando como parte do processo educativo
mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:
I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação
ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação,
recuperação e melhoria do meio ambiente;
II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada
aos programas educacionais que desenvolvem;
III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama,
promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação,
recuperação e melhoria do meio ambiente;
IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na
disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar
a dimensão ambiental em sua programação; V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover
programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao
controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do
processo produtivo no meio ambiente;
VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores,
atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a
prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.
No âmbito da CIEA/MS é possível observar a participação dos responsáveis pelas políticas
ambientais e educacionais, mesmo que na atual estrutura não prevê um órgão gestor das
políticas de EA, entretanto o Projeto de Lei já especifica a responsabilidade – coordenação da
Política -, das Secretarias de Meio Ambiente e de Educação.
Considerando o artigo 3º da PNEA, as instituições educativas têm participação efetiva na
CIEA/MS, em especial as universidades; representantes de diversos órgãos governamentais –
estaduais e federais; representantes de empresas e entidades de classes; representantes de
organizações não governamentais e de redes de EA. Dentre as lacunas de participação e
representação, a dos meios de comunicação e dos municípios.
Buscando alcançar os diversos segmentos, o artigo 13º da Política, voltado à educação
ambiental não formal, destaca:
Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas
voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua
organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
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Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal,
incentivará:
I - a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres,
de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados
ao meio ambiente;
II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-
governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;
III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas
de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações
não-governamentais;
IV - a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação;
V - a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de
conservação;
VI - a sensibilização ambiental dos agricultores;
VII - o ecoturismo.
A partir da observação quanto aos membros da CIEA/MS, considerando as prerrogativas do
artigo 13º da PNEA, faz-se necessário uma maior mobilização de alguns segmentos, por
exemplo, os meios de comunicação, representantes de escolas – públicas e particulares,
municípios, representantes de comunidades do entorno das unidades de conservação,
comunidades tradicionais e indígenas, pequenos agricultores, e segmentos voltados para o
ecoturismo.
E ainda, faz-se necessário considerar que atualmente os membros da CIEA/MS, a maioria, são
de instituições estabelecidas e com atuação na Capital.
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9. ORGANISMOS DE CONTROLE SOCIAL DE ÂMBITO REGIONAL ATUANTES
EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL
No Estado de Mato Grosso do Sul, mesmo sem a Política e o Sistema Estadual de Meio
Ambiente, considerando que a Lei nº 90/1980 “dispõe sobre as alterações do meio ambiente,
estabelece normas de proteção ambiental” é possível identificar os órgãos colegiados
integrantes do sistema de gestão ambiental são: Conselhos Estadual de Controle Ambiental
(CECA/MS), de Recursos Hídricos (CERH/MS), de Pesca (Conpesca), Gestor do Fundo de
Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados (Confunles), Gestores de Unidades de
Conservação (CGUC), os Comitês de Bacia Hidrográficas do Santana-Aporé, Ivinhema e
Miranda, além da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (CIEA/MS), apesar de
ser uma comissão consultiva, têm legitimidade e representatividade.
9.1. Conselho Estadual de Controle Ambiental (CECA/MS)
O Decreto nº 13.692 (19/07/2013) dispõe sobre a composição do Conselho Estadual de Controle
Ambiental (CECA), sendo 20 titulares, os mesmos podendo ter dois suplentes. As vagas para
representantes da sociedade civil são: a) dois de entidades empresariais; b) dois de entidades
profissionais; c) dois de instituições cujas atividades estejam, total ou parcialmente, associadas
à pesquisa, ao ensino, à ciência e às tecnologias ambientais; d) três de entidades, legalmente
constituídas, associadas à defesa dos recursos naturais e de combate à poluição; e) um de
entidade de trabalhadores, indicado por sindicatos ou por centrais sindicais e confederações.
Não consta nenhuma menção à educação ambiental no âmbito do CECA, entretanto, é a
instância superior deliberativa quanto ao controle ambiental.
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9.2. Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/MS)
No âmbito da Política Estadual dos Recursos Hídricos e Sistema Estadual de Gerenciamento
de Recursos Hídricos de Mato Grosso do Sul, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos
(CERH/MS) é o órgão de instância superior desse Sistema, regulamentado pelo Decreto nº
11.621 (01/06/2004). O Decreto nº 14.217 (17/06/2015) assegura a participação de 33% (trinta
e três por cento) de membros do Poder Público, 33% (trinta e três por cento) de representantes
das Organizações Civis dos recursos hídricos e 34% (trinta e quatro por cento) de representantes
dos usuários dos recursos hídricos.
Na estrutura do CERH/MS existe três câmaras técnicas: Câmara Técnica Permanente dos
Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos do Estado (CTIGRH); Câmara Técnica de
Assuntos Legais e Institucionais (CTALI); e Câmara Técnica Permanente de Águas
Subterrâneas (CTPAS).
9.3. Comitês de Bacia Hidrográficas
O Mato Grosso do Sul conta com três comitês de bacia hidrográficas (CBH) e em seus
regimentos destacam dentre as suas competências o de desenvolver e apoiar iniciativas em
educação ambiental em consonância com a Lei nº 9.795/1999. Entretanto, somente o CBH
Ivinhema têm a Câmara Técnica Permanente de Educação Ambiental.
As composições dos comitês são de forma paritária por representantes do poder público –
federal, estadual e municipal -, de usuários e da sociedade civil, com titulares e respectivos
suplentes. Nos comitês Miranda e Ivinhema são 33 membros, e no Santana-Aporé são 21
membros titulares e respectivos suplentes.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Miranda foi criado pela Resolução CERH/MS nº
002/2005 (25/10/2005). A Resolução CERH/MS n° 42 (23/02/2017) alterou o Regimento
Interno do Comitê.
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O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ivinhema foi criado pela Resolução CERH/MS n° 013
(15/12/2010), a última alteração do regimento interno por meio da Resolução nº 034
(02/03/2016).
O mais recente, é o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Santana e Aporé criado pela
Resolução CERH/MS n° 032 (15/03/2016), a aprovação do regimento interno Resolução nº 33
(02/03/2016).
Os rios Santana e Aporé são tributários do Rio Paranaíba, com isso, o Estado participa do
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba (federal), juntamente com Goiás, Minas Gerais
e no Distrito Federal.
O CBH-Paranaíba criado pelo Decreto Federal (16/07/2002), do Presidente da República, no
uso de suas atribuições conferidas pela Resolução nº 5, de 10 de abril de 2000
O CBH-Paranaíba, conforme Deliberação nº 49/2015, é composto por 45 membros titulares
(Art. 5º), com previsão da participação representantes de Mato Grosso do Sul sendo: uma vaga
para o poder público estadual com representação da Semagro; uma vaga organizações técnicas
e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos, com a representação da
Faculdades Integradas de Paranaíba; e uma vaga para entidades civis de recursos hídricos de
Mato Grosso do Sul, entretanto não foi identificado a participação nessa vaga, na composição
2013-2017. São previstas sete para organizações não governamentais com objetivos de defesa
de interesses difusos e coletivos da sociedade, sendo 3 (três) para o Estado de Minas Gerais, 2
(dois) para o Estado de Goiás e 2 (dois) para o Distrito Federal, não contemplando MS.
Em 2013 foi finalizado o “Plano de Ação de Recursos Hídricos (PARH) da Unidade de Gestão
Hídrica Santana-Aporé”, o qual foi desenvolvido no âmbito da elaboração do Plano de Recursos
Hídricos (PRH) Paranaíba, estruturados a partir de três etapas: Diagnóstico, Prognóstico e
Metas e Programas.
Um dos Programas refere-se a mobilização social, propõe o desenvolvimento de uma série de
ações voltadas a divulgar as atividades do CBH-Paranaíba e de implementação do PRH
Paranaíba, bem como promover a educação ambiental com a finalidade de contribuir para uma
mudança de comportamento com vistas à preservação e manejo sustentável dos recursos
hídricos. A Deliberação nº 54/2015 aprovou o Plano de Educação Ambiental do Comitê da
Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba.
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9.3.1 Câmara Técnica de Educação Ambiental CBH-Ivinhema
Desde a criação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ivinhema, foi prevista a Câmara
Técnica Permanente de Educação Ambiental. A Resolução CERH/MS nº 034 (02/03/2016) que
altera o Regimento Interno, na Sub-seção VI - Das Câmaras Técnicas, o artigo 37 destaca: serão
criadas três Câmaras Técnicas Permanentes, a de Assuntos Institucionais e Legais; a de Gestão
de Recursos Hídricos; e a de Educação Ambiental. Sendo possível a criação de outras Câmaras
Técnicas, a partir de deliberação do Plenário (Art. 38).
Como atribuição das Câmaras Técnicas (Art. 40): o exame de matérias específicas, de cunho
técnico, cultural, científico e institucional, para subsidiar a tomada de decisões do Plenário,
competindo-lhes: I - elaborar estudos e analisar as propostas relativas a assuntos de sua
competência; II - emitir parecer sobre assuntos que lhe forem encaminhados pelo Presidente do
CBH-Ivinhema; III - relatar e submeter à decisão do Plenário os assuntos a elas pertinentes; IV
- convidar especialistas para prestar informações e elaborar pareceres técnicos sobre assuntos
de sua competência.
No artigo 41 trata da constituição – no mínimo, três e, no máximo sete membros: § 1º - A
indicação dos membros das Câmaras Técnicas será feita, exclusivamente por membros titulares
do Comitê. § 2º - O mandato dos membros das Câmaras Técnicas será de três anos, renovável
por igual período. § 3º - Os membros das Câmaras técnicas não necessariamente serão membros
do Comitê.
9.4. Confunles
A Lei Estadual nº 1.721 (18/12/1996) criou o Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses
Difusos Lesados (Funles) e o Conselho Gestor do Funles (Confunles), alterada pela Lei nº 2.112
(01/06/2000), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 10.871/2002.
O Funles tem por objetivo o ressarcimento de danos causados ao patrimônio público e social,
ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos,
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à ordem urbanística, ou a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico.
No Art. 5º trata da composição, tendo como membros natos do Conselho: a) o Secretário de
Estado de Meio Ambiente, que o presidirá; b) o Procurador-Geral de Justiça; c) o Secretário de
Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável; d) o Secretário de Estado de Cultura,
Desporto e Lazer; e) o Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça
do Meio Ambiente e Outros Interesses Difusos e Coletivos; f) um representante da Fundação
Estadual de Meio Ambiente-Pantanal; g) um representante da Promotoria de Justiça de Meio
Ambiente da Comarca de Campo Grande. E como membros designados com mandato, quatro
representantes de organizações não governamentais.
Em Mato Grosso do Sul, as receitas que compõem o Funles são oriundas de indenizações
decorrentes de condenações judiciais por danos causados a bens e direitos, multas judiciárias,
indenizações e compensações previstas em acordos coletivos, inclusive termo de ajustamento
de conduta, bem como multas por descumprimento desses acordos. O Fundo também recebe
contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras. Qualquer
cidadão, entidade, organismos oficiais e instituições de pesquisa pode apresentar projetos
pleiteando recursos do fundo.
Em 2015 foi reativado, com a composição do Conselho e lançamento de chamada pública para
projetos no Estado em 2017.
9.5. Conselhos Gestores das UCs
A Lei nº 9.985/2000 institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
(SNUC), o qual estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades
de conservação. O Conselho Gestor é um dos principais instrumentos de gestão das Unidades
de Conservação (UCs). O SNUC orienta a formação de conselhos de modo a assegurar a
participação efetiva do Poder Público e da sociedade na gestão dessas unidades. Além de um
mecanismo de gestão e colaboração com a UC, o conselho é um espaço de gestão participativa
para refletir e decidir sobre assuntos pertinentes à conservação e ao controle social da UC. As
UCs de Proteção Integral terão conselho consultivo e as de Uso Sustentável poderão ter
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conselho consultivo ou deliberativo, dependendo da categoria de UC, sempre presididos pelo
órgão responsável, conforme art. nº 17, do Decreto nº 4.340/2002. Os conselhos gestores devem
ser constituídos por representantes dos órgãos públicos e de organizações da sociedade civil,
conforme descrito no art. nº 17, do Decreto nº 4.340/2002:
§ 1º – A representação dos órgãos públicos deve contemplar, quando couber, os órgãos
ambientais dos três níveis da Federação e órgãos de áreas afins, tais como pesquisa científica,
educação, defesa nacional, cultura, turismo, paisagem, arquitetura, arqueologia e povos
indígenas e assentamentos agrícolas.
§ 2º – A representação da sociedade civil deve contemplar, quando couber, a comunidade
científica e organizações não governamentais ambientalistas com atuação comprovada na
região da unidade, população residente e do entorno, população tradicional, proprietários de
imóveis no interior da unidade, trabalhadores e setor privado atuantes na região e representantes
dos Comitês de Bacia Hidrográfica.
§ 3º – A representação dos órgãos públicos e da sociedade civil nos conselhos deve ser, sempre
que possível, paritária, considerando as peculiaridades regionais. O mandato dos conselheiros
é de dois anos.
9.6. Conselho de Pesca
A Lei nº 3.886/2010 dispõe sobre a pesca e a aquicultura e estabelece medidas de proteção e
controle da ictiofauna. Essa lei institui o Serviço Estadual de Controle da Pesca e Aquicultura,
que tem o Conselho Estadual de Pesca de Mato Grosso do Sul (Conpesca) como um de seus
instrumentos de gestão e manejo sustentável dos recursos pesqueiros.
O Conpesca, criado pela Lei nº 1.787/1997, é um órgão deliberativo e consultivo da política
estadual da pesca. O seu Regimento Interno foi aprovado pelo Decreto nº 9.627/1999. O
Conpesca é composto por 3 membros natos e 15 membros designados e seus respectivos
suplentes. As reuniões ordinárias do Conpesca ocorrem quadrimestralmente, sendo de dois anos
o mandato dos conselheiros.
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A Lei nº 1.826 (12/01/1998), dispõe sobre a exploração de recursos pesqueiros e estabelece
medidas de proteção e controle da ictiofauna e dá outras providências. O Artigo 4° das diretrizes
da política de pesca, referente a EA destaca:
IV - incentivar e apoiar programas de educação das comunidades, objetivando capacitá-las para
a participação ativa na defesa ambiental, com ênfase para a conservação dos organismos
aquáticos.
A Lei disciplina quanto aos recursos provenientes da aplicação de multas dos emolumentos
decorrentes desta Lei (Art. 39), serão destinados ao custeio do SECPESCA, fiscalização,
pesquisa e programas de educação ambiental.
9.7. Conselho Estadual de Educação
O Conselho Estadual de Educação, apresenta a Deliberação n° 10.814 (10/03/2016), a qual
estabelece normas para a educação básica no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do
Sul" que cita a EA em dois artigos – 15 no parágrafo 2, inciso III:
Art. 15. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio
devem ser constituídos por uma base nacional comum, a ser complementada por uma
parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos estudantes.
§ 2º Os componentes curriculares e as áreas de conhecimento devem articular em seus
conteúdos a abordagem de temas abrangentes e contemporâneos, entre outros:
(...)
III – educação ambiental;
No artigo 39 aponta a sustentabilidade ambiental como meta universal:
Art. 39. O ensino médio, etapa final do processo formativo da educação básica, em
todas as suas formas de oferta e organização, deve basear-se em:
I - formação integral do estudante;
II - trabalho e pesquisa como princípios educativos e pedagógicos, respectivamente; III - educação em direitos humanos como princípio norteador;
IV - sustentabilidade ambiental como meta universal;
V - indissociabilidade entre educação e prática social, considerando-se a historicidade
dos conhecimentos e dos sujeitos do processo educativo, bem como entre teoria e
prática no processo de ensino e de aprendizagem;
VI - integração de conhecimentos gerais e, quando for o caso, técnico-profissionais
realizada na perspectiva da interdisciplinaridade e da contextualização;
VII - reconhecimento e aceitação da diversidade e da realidade concreta dos sujeitos
do processo educativo, das formas de produção, dos processos de trabalho e das
culturas a eles subjacentes;
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VIII - integração entre a educação e as dimensões do trabalho, da ciência, da
tecnologia e da cultura como base da proposta e do desenvolvimento curricular.
Nos atos de criação dos organismos de controle em Mato Grosso do Sul somente no de recursos
hídricos menciona a EA, bem como nos comitês de bacia hidrográfica, tabela 7.
Tabela 7: Inserção da EA em organismos de controle.
Organismos de
controle
Inserção da Educação
Ambiental
Observações
Conselho Estadual de
Controle Ambiental.
Não menciona educação ambiental
ou mesmo no texto da
regulamentação.
O CECA é a instância superior deliberativa
quanto ao controle ambiental, voltado para “as
alterações do meio ambiente, estabelece normas de proteção ambiental”
Conselho Estadual de
Recursos Hídricos.
A Lei Estadual de Hídricos
observa a EA no artigo 52.
Não existe câmara técnica de EA.
No Plano Estadual de Recursos Hídricos são
previstos programas que contemplam EA.
Comitês de Bacias. Nos três comitês de bacia
hidrográficas (CBH) consta dentre
as competências o de desenvolver
e apoiar iniciativas em educação
ambiental em consonância com a
PNEA.
Somente no CBH Ivinhema têm a Câmara
Técnica Permanente de Educação Ambiental.
Conselho Gestor do
Fundo de Defesa e de
Reparação de Interesse
s Difusos (Confunles).
Não menciona especificamente a
educação ambiental.
No edital lançado em 2017 foram
contemplados linhas para projetos
socioambientais.
Conselhos Gestores das Unidades de
Conservação.
Não menciona especificamente a educação ambiental.
Seguindo as orientações do SNUC, nas orientações os para as UCs os Conselhos
Gestores estão contemplados.
Conselho Estadual de
Pesca.
Não menciona especificamente a
educação ambiental.
Entretanto a Lei nº 1.826/1998, dispõe sobre a
exploração de recursos pesqueiros e estabelece
medidas de proteção e controle da ictiofauna e
dá outras providências, insere a EA, inclusive
nas compreensões.
Conselho Estadual de
Educação.
Não menciona especificamente a
educação ambiental.
Dentre os desdobramentos, a Deliberação n°
10.814 (10/03/2016), a qual estabelece normas
para a educação básica em dois artigos – 15 e
39, menciona a EA.
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10. SUBSÍDIOS DO SisEA/MS
O Sistema Estadual de Informação em Educação Ambiental (SisEA/MS) é um banco de dados
eletrônico que compõe o Sistema Imasul de Registros e Informações Estratégicas do Meio
Ambiente (Siriema).
O SisEA/MS foi criado pelo Imasul para promover o cadastro, a integração, a sistematização,
a análise e o acompanhamento de programas, projetos, pesquisas, campanhas e demais ações
de educação ambiental, assim como difundir informações que sirvam de orientação, experiência
e até modelo para os usuários.
O sistema constitui uma importante ferramenta de gestão, reunindo em um banco de dados e
tornando públicas as experiências de educação ambiental realizadas no estado, fomentando a
formação de parcerias e possibilitando o mapeamento das potencialidades e carências deste
tema em Mato Grosso do Sul.
O Sistema surgiu da necessidade de reunir todas as informações possíveis sobre quais caminhos
tem tomado a EA no Estado, mapeando seu aparecimento e desenvolvimento a partir do
crescente interesse pela formação de uma nova consciência sobre a conservação ambiental e
utilização benéfica dos recursos naturais. Tem como base as normativas e documentos
norteadores da educação ambiental, em especial a PNEA e o ProNEA.
Nas orientações para enquadramento de ações de educação ambiental no SisEA/MS são
apresentadas as definições programas, projetos, campanhas, pesquisas e ações pontuais, faz
saber:
Programa – é um conjunto de princípios e diretrizes que se articulam a partir de um mesmo
referencial teórico-metodológico e norteiam projetos e ações, preferencialmente de caráter
multidisciplinar. O programa dá nome e diretrizes a uma série de ações organizadas, mas com
atuação independente. Deve ser contínuo até o alcance de seus objetivos, com várias linhas de
ação, podendo contemplar diversos públicos. As ações realizadas dentro de um programa
podem ser definidas como projetos, campanhas e até mesmo atividades, e devem ser planejadas
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para garantir a continuidade e permanência do processo educativo com tempo de execução pré-
definidos, desde que de acordo com o objetivo geral.
Projeto – é um conjunto de atividades articuladas e organizadas para atingir objetivos e públicos
específicos com uma única linha de ação, dentro de um período proposto, devendo apresentar
resultados alcançados no seu término, devendo ser antecedido de um diagnóstico. Após isso, é
cuidadosamente planejado para alcançar seus objetivos por meio de metas, atividades e tarefas.
Os projetos possuem um cronograma de execução e podem ser financiados pela instituição
executora ou receber recursos de terceiros.
Pesquisa – é um conjunto de atividades orientadas e planejadas de construção do conhecimento
científico mediante o emprego de métodos e estratégias. Tem como meta principal a
investigação de fatos, fenômenos ou situações socioambientais, podendo gerar novos saberes,
comprovar ou refutar outros pré-existentes.
Campanha – entende-se por campanha uma combinação de atividades ou eventos coordenados
integradamente num plano sequencial para atingir um objetivo específico baseado na
divulgação pública de informações socioambientais com intencionalidade educativa.
Ação Pontual – entende-se por ação pontual uma atividade ou evento únicos com o objetivo de
sensibilizar o público alvo e desvinculados da obrigatoriedade de continuidade. Nesta categoria
se enquadram os eventos temáticos compostos por atividades pontuais. Ações pontuais têm
caráter temporário, podendo ser cíclicas.
A seguir, breves considerações sobre o SisEEA/MS, de forma a apontar algumas possibilidades
como subsídios do referido Sistema para o fortalecimento da EA no Estado de Mato Grosso do
Sul. Entretanto, vale ressaltar que não foram feitas análises das iniciativas cadastradas –
filtragem e checagem -, dado que não é objeto do atual relatório.
É importante ressaltar que o Sistema disponibiliza diversas formas de pesquisa, entretanto não
sendo possível o acesso ao banco de dados na totalidade, sendo necessário o acesso individual.
Optou-se por usar a palavra “iniciativa(s)” ao referir-se aos programas, projetos, campanhas,
pesquisas e ações pontuais cadastrados no Sistema.
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Em junho de 2017, o banco de dados do Sistema totalizava 307 iniciativas cadastradas, sendo:
59 programas, 70 projetos, 44 campanhas, 2 pesquisas e 132 ações pontuais, conforme gráfico
2, a seguir.
Gráfico 2: Tipos de ações no MS.
Fonte: Gerado a partir do SisEA/MS
É possível comparar que os investimentos são maiores para a ações classificadas como
programas, seguido de projetos, conforme apresentado em tipo de ação de investimentos, bem
como os montantes investidos por instituições, gráfico 3, a seguir:
Gráfico 3: Tipo de Investimentos no MS.
Ação Pontual;
43%
Campanha; 14%Pesquisa;
1%
Programa; 19%
Projeto; 23%
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Fonte: Gerado a partir do SisEA/MS
A maioria dos cadastros são realizados pelas prefeituras municipais, seguido por empresas,
organizações governamentais estaduais e organizações não governamentais. O cadastro como
condicionante para a participação no rateio do ICMS Ecológico – UCs, TIs e resíduos sólidos,
impulsionou o cadastramento, bem como nos processos de licenciamento ambiental.
Gráfico 4: Motivações de EA no MS.
Fonte: Gerado a partir do SisEA/MS
~ 720 mil
~ 420 mil
10 reais
~ 8,2 mi
~ 4 mi
0,0% 10,0% 20,0% 30,0% 40,0% 50,0% 60,0% 70,0%
Ação Pontual
Campanha
Pesquisa
Programa
Projeto
Ação Espontânea;
147
Edital; 10
ICMS Ecológico -
Resíduos Sólidos;
18
ICMS Ecológico -
Unidades de
Conservação; 197
Infração Ambiental;
5
Medidas
Mitigadoras ou
Compensatórias do
Licenciamento
Ambiental; 44
Outros (Detalhar);
25
84
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A exemplo do gráfico 4 sobre motivações, das 147 ações espontâneas, 104 delas são claramente
identificadas como proponente as prefeituras municipais, 15 delas apresentadas pela Fundação
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, a qual indica ser uma fundação pública do
município de Ladário. Em uma pesquisa mais detalhada, o usuário pode acessar as informações
gerais de cada proposta, inclusive com relatório de atividades, no caso para as finalizadas.
A partir do Sistema e análise de dados, triangulando diversas informações: tipo de ação,
proponente, área de abrangência, objetivo, valor estimado, temática, local, bioma, bacia
hidrográfica, público alvo e direcionamento, período de execução e situação – em elaboração,
finalizado -, dentre outros.
Dessas iniciativas, o gráfico 5, aponta os grupos de proponentes, sendo a maioria de prefeituras.
Gráfico 5: Grupos de proponente iniciativas de EA no MS.
Fonte: Gerado a partir do SisEA/MS
Dado ao montante de investimento, considerando os proponentes, a maioria também são das
prefeituras, seguido dos Institutos de meio ambiente, vale ressaltar que não foram feitas análises
– checagem, filtragem -, dos valores investidos ou mesmo dos proponentes, entretanto, é
Prefeituras; 68%Empresas diversas; 10%
Setor Elétrico; 4%
Setor Saneamento; 4%
Pessoas Físicas; 2%
Ongs; 1%
Institutos de Meio
Ambiente; 11%
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possível observar que em alguns casos no momento do cadastramento utilizaram o termo
instituto, que o mesmo remete tanto ao Imasul, quanto aos institutos municipais.
Gráfico 6: Tipo de Ação e Investimentos no MS para EA.
Fonte: Gerado a partir do SisEA/MS
As informações aqui apresentadas, geradas pelo Sistema são quantitativas, entretanto, vale
ressaltar que é possível analisar qualitativamente. Para a composição e análise dos subsídios do
Sistema para a implementação de políticas públicas, faz-se necessário alguns quesitos enquanto
um banco de dados para dinamizar o acompanhamento e monitoramentos do mesmo.
Optou-se em apresentar considerações gerais sobre o público alvo e temas desenvolvidos nas
iniciativas cadastradas no Sistema (gráficos 7 e 8, e tabelas 8 e 9), seguido de um rápido
panorama pontuando algumas questões que necessitam de reflexão, tanto em relação ao Sistema
– banco de dados -, como as interações com as normativas legais que balizam as políticas
públicas (tabela 7). Vale ressaltar que os totais de temas e público alvo ultrapassam os 307
projetos cadastrados, considerando que são de múltipla escolha.
Gráfico 7: Referente ao público alvo identificado no SisEA/MS
~ 9,6 mil
~ 1,4 mil
~20 mil
~ 470 mil
~ 1,4 mi
0 reais
~ 340 mil
0,0% 10,0% 20,0% 30,0% 40,0% 50,0% 60,0% 70,0% 80,0%
Prefeituras
Empresas diversas
Setor Elétrico
Setor Saneamento
Pessoas Físicas
Ongs
Institutos de Meio Ambiente
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Fonte: Gerado a partir do SisEA/MS
Ao observar o público alvo no geral para as áreas urbanas, com ênfase para alunos e professores,
o que aponta para a EA não formal no âmbito escolar (gráfico 7 e tabela 8). No outro extremo:
quilombolas, comunidades indígenas, colônia de pescadores, ribeirinhos e assentados. Faz-se
necessário uma reflexão quanto a esses públicos, considerando que as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Ambiental e outras recomendações destacam a transversalidade e
interdisciplinaridade no ambiente escolar; e que no entorno de unidades de conservação e
empreendimentos têm comunidades que podem não estar sendo contempladas nessas
iniciativas.
Tabela 8: Referente ao público alvo identificado no SisEA/MS
Público Alvo Total
Quilombolas 5
X – Outros 8
Comunidade Indígena 9
Colônia de Pescadores 10
Ribeirinhos 11
Assentados 17
Funcionários de Empresas Privadas 18
Alunos; 107
Universidades; 33
Professores; 81
Funcionários Públicos;
41
Funcionários de
Empresas Privadas; 18
Setor Empresarial; 34
Comunidade; 59
Comunidade Urbana; 64
Comunidade Rural; 40
Comunidade Indígena;
9
Ribeirinhos; 11
Quilombolas; 5Colônia de Pescadores;
10
Assentados; 17X - Outros; 8
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Universidades 33
Setor Empresarial 34
Comunidade Rural 40
Funcionários Públicos 41
Comunidade 59
Comunidade Urbana 64
Professores 81
Alunos 107
Totais 537
Faz-se necessário tecer algumas considerações sobre as nomenclaturas utilizadas, por exemplo
“comunidade”, muito genérico, já que existem outras mais específicas: comunidade indígenas,
urbana e rural. Ainda quanto as nomenclaturas, “comunidade rural” considerando que
quilombolas, comunidade indígena, colônia de pescadores, ribeirinhos e assentados, também
são rurais. De repente a identificação de “médio e grandes produtores rurais” ou mesmo
“agronegócio”.
Considerando as temáticas ambientais abordadas pelas iniciativas do SisEA/MS, é possível
observar que os temas mais contemplados são água e resíduos sólidos, ao comparar com o
público alvo (alunos e professores), essas informações podem ser interpretadas como iniciativas
desenvolvidas no âmbito escolar.
Gráfico 8: Temáticas ambientais abordadas pelas iniciativas propostas no SisEA/MS
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Fonte: Gerado a partir do SisEA/MS
Com um recorte para experiências vivenciadas e pesquisadas no ambiente escolar, o enfoque
para resíduos sólidos é voltado para a destinação final, sem observar e discutir a geração desses
resíduos, o próprio consumo. Desta forma, como objeto para aprofundamento de pesquisas, e
se for o caso, de recomendações, que para que se busque a ênfase em uma EA problematizadora
a e transformadora.
Tabela 9: Iniciativas de educação ambiental em Mato Grosso do Sul.
Temática Total
Mudanças Climáticas 13
Colegiados (Comissões, Conselhos, etc). 14
Fortalecimento Institucional 16
X – Outros 22
Energia Elétrica 27
Programas de Inclusão Social 31
Legislação e Políticas Públicas 38
Capacitação e Formação 41
Unidades de Conservação 41
Água; 132
Animais Silvestres; 65
Capacitação e
Formação; 41
Colegiados (Comissões,
Conselhos, etc).; 14
Energia Elétrica; 27
Formação Educação
Ambiental; 113
Fortalecimento
Institucional; 16Impactos Ambientais (Queimada,
Assoreamento, etc.).; 97
Legislação e Políticas
Públicas; 38
Mudanças Climáticas;
13
Programas de Inclusão
Social; 31
Resíduos (Lixo, Coleta,
etc.); 132
Unidades de
Conservação; 41
Vegetação (Plantas,
Mata Ciliar, etc.); 116
X - Outros; 22
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Animais Silvestres 65
Impactos Ambientais (Queimada, Assoreamento, etc.). 97
Formação Educação Ambiental 113
Vegetação (Plantas, Mata Ciliar, etc.) 116
Água 132
Resíduos (Lixo, Coleta, etc.) 132
Totais 898
Fonte: Gerado a partir do SisEA/MS
Quanto às mudanças climáticas, ainda pouco difundida, é um tema que deve ser dar uma
atenção especial, pois essas mudanças afetam diferentes segmentos.
Vale ressaltar que as considerações elencadas têm por objetivo gerar reflexões para o melhor
direcionamento de iniciativas, tais como dar ênfase em alguns temas que ainda são poucos
discutidos, bem como o maior envolvimento de alguns segmentos ainda pouco comtemplados:
quilombolas, comunidade indígena, colônia de pescadores, ribeirinhos e assentados.
Interações entre temas e público das iniciativas registradas no SisES/MS e as possibilidades e
inter-relações com a base legal e normativa relacionada a EA.
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Tabela 10: Interações entre temas e público das iniciativas do SisEA/MS e base legal e normativa relacionadas a EA.
Temas Público Considerações* Diretrizes e embasamento a serem observados
Água e resíduos sólidos. Alunos, professores,
comunidade urbana, comunidade,
funcionários públicos,
setor empresarial
É possível observar que as ações são
voltadas para a área urbana, com maior concentração para alunos e
professores, o que significa o
desenvolvimento de iniciativas
voltadas para o ambiente escolar.
Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH/MS) e resoluções do CNRH que tratam
da educação e capacitação para o gerenciamento de recursos hídricos;
Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) – em elaboração, considerando a Política
Nacional que traz em seu escopo a educação ambiental como instrumento e Estratégia
Nacional de Educação Ambiental e Comunicação Social na Gestão de Resíduos
Sólidos (EducaRES); rateio do ICMS Ecológico para ações de resíduos sólidos.
Diretrizes para a Política Nacional de Saneamento Básico que estabelece as
competências para os municípios, com o Planos Municipais de Saneamento.
Unidades de
conservação, vegetação,
impactos ambientais,
animais silvestres.
Alunos, professores,
comunidade urbana,
comunidade,
funcionários públicos,
setor empresarial
É possível observar a maioria das
ações são voltadas para o público
escolar, dado que a quantidade de
iniciativas e públicos das UCs e
entorno são relativamente baixos.
Política Nacional de Meio de Meio Ambiente, Sistema Nacional de Unidades de
Conservação (SNUC), Estratégia Nacional de Educação Ambiental e Comunicação
em Unidades de Conservação (Encea), resoluções Conama; Cadastro Estadual de
Unidades de Conservação (CEUC) e ICMS Ecológico.
Política Nacional da Biodiversidade – Decreto n° 4.339/2002; princípios e diretrizes
para a implementação da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB): Educação, Sensibilização Pública, Informação e Divulgação sobre Biodiversidade
Mudanças climáticas e
UCs.
Quilombolas,
comunidade indígena,
colônia de pescadores,
ribeirinhos e
assentados
É possível observar que o tema
mudanças climáticas é pouco
trabalhado no contexto geral, bem
como os públicos elencados (que
geralmente mais impactados), com
um maior envolvimento de
comunidade rural. O destaque para as
UCs, considerado que o público do
entorno são os mais suscetíveis.
Está em elaboração o Plano Estadual de Mudanças Climáticas (Proclima) Política
Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC).
Formação de
educadores, capacitação e formação.
Professores e
universidades
É possível observar que as
significativas as iniciativas de formação de educadores.
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental;
Curso Comissões Interinstitucionais Estaduais de Educação Ambiental – Conhecer, Fortalecer e Articular;
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Espaços Educadores Sustentáveis;
Diretrizes e recomendações das políticas públicas setoriais com ênfase para a EA.
Legislação e políticas
públicas, fortalecimento
institucional,
colegiados.
Professores,
universidades,
funcionários públicos
e da iniciativa privada
e setor empresarial.
É possível observar que esses temas
são voltados para esses públicos
elencado – não excluindo os demais
públicos.
Curso Comissões Interinstitucionais Estaduais de Educação Ambiental – Conhecer,
Fortalecer e Articular;
Diretrizes e recomendações das políticas públicas setoriais com ênfase para a EA.
Políticas setoriais – PDR/MS, saneamento, resíduos, educação, saúde, assistência
social, entre outras.
* Essas considerações são em relação geral aos temas e públicos, não realizadas análises das iniciativas registradas no SisEA/MS. São considerações
a serem observadas durante a elaboração do ProEEA/MS.
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O SisEA/MS o primeiro do gênero no País, destaca-se pela possibilidade de congregar as
iniciativas do Estado, como importante instrumentos para a Política Estadual de Educação
Ambiental, bem como para pesquisas sobre possíveis investimentos e direcionamento, e até
mesmo pesquisas acadêmicas utilizando as informações do Sistema. Neste sentido, uma ampla
divulgação em eventos e junto às IES, para que se torne acessado por outros segmentos –
sociedade civil e instituições de ensino e pesquisa.
A seguir alguns pontos identificados pelo membro da equipe, responsável pela geração de dados
referente ao SisEA/MS, de forma a dinamizar o acesso ao banco de dados, para que a geração
e interpretação de dados sejam mais fidedigna possível. As referidas considerações são
indicativos para uma reflexão sobre o Sistema, pois foram questões identificadas por uma
pessoa que não tem familiaridade com Educação Ambiental, e sim com dados estatísticos.
A plataforma é um excelente banco de dados.
Existe um padrão definido a priori, porém falta ainda recursos para que o usuário ao
cadastrar a ação o faça de maneira única, sem chance para erros ou falha no
preenchimento correto do mesmo – padronização de entrada de dados, opções de
múltipla escolha para a identificação do proponente, por exemplo, um campo com as
opções de seleção, “prefeitura”, “empreendimento”, “sociedade civil”, “pessoa física”,
entre outros. O que facilitará a identificação e análise das informações gerais.
O banco de dados não permite fazer o download de todas as informações disponíveis no
banco de dados. A plataforma permite somente fazer o download de dados básicos dos
projetos cadastrados. Se o usuário quiser saber todas as informações de um único
projeto, o mesmo deve acessar esse projeto e olhar aba por aba, o que dificulta sua
análise.
Assim para se ter acesso a informações relevantes dos projetos o usuário deve fazer seu
próprio banco de dados, e para isso acessar projeto por projeto, retirando assim as
informações que estão cadastradas. Esse processo é extremamente exaustivo e, também
susceptível a inúmeros erros, pelo fato de ter muita atenção ao copiar a linha certa na
aba certa daquele projeto.
O que se tem hoje é um robusto banco de dados, as informações dos projetos ambientais
estão todas lá. Porém a análise conjunta dos dados é quase impossível dessa maneira,
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não existe possibilidade de se extrair informação do banco de dados com segurança, da
forma que estão disponibilizados os dados.
A ideia é de que o banco de dados ao realizar o download permita baixar todos os
campos preenchidos dos projetos, assim o processo se torna mais rápido e com menor
chance de erros, permitindo assim uma avaliação da Educação Ambiental desenvolvida
no Estado do MS de maneira conjunta.
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11. ANÁLISE FOFA
Buscando atender a análise das informações coletadas e sistematizadas, apontando os aspectos
positivos, entraves, desafios, oportunidades e recomendações, optou-se pela metodologia
Análise FOFA (fortalezas, oportunidades, fraquezas e ameaças).
A Análise Fofa considera os pontos fortes internos (forças ou fortalezas); para o ambiente
externos (oportunidades); para os pontos fracos internos (fraquezas); e para o ambiente externo
(ameaças).
A partir do referencial teórico, cenários apontados em estudos no Estado e os aportes da base
legal e normativas relacionadas à educação ambiental foram elencadas as questões internas e
externas.
11.1 Fortalezas (interno)
- Aprovação da Lei nº 90/1980 que dispõe sobre as alterações do meio ambiente, estabelece
normas de proteção ambiental e dá outras providências, mesmo não citando a EA;
- Unidade de Educação Ambiental no órgão gestor de meio ambiente – Imasul;
- Implantação do SisEA/MS;
- Modelos de Termos de Referências, Roteiros para a Elaboração de Programas de EA;
- Orientações EA como condicionante para os licenciamentos – procedimentos;
- Decretos e resoluções sobre o rateio do ICMS Ecológico;
11.2 Oportunidades (externo)
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- Preenchimento do SisEA/MS a partir de condicionantes para licenciamento ambiental e
rateio do ICMS Ecológico;
- Programas de Educação Ambiental (PEAs) dos empreendimentos;
- Curso do MMA para a capacitação de gestores e membros das CIEAs;
- Cursos de pós-graduação – especialização, mestrado, doutorado -, em educação ambiental
e/ou área de concentração;
- Disciplinas de EA (ou envolvendo EA) nos cursos de formação de professores (a UFMS
tem em alguns cursos), mas ainda de forma insuficiente.
- Cursos de extensão e formação continuada;
- Unidades de Conservação
- Geopark Bodoquena-Pantanal;
- Biota
- PERS/MS (em construção) – diretrizes para a educação ambiental, no ensino formal e não
formal;
- CIEA/MS congrega entidades que tem ações efetivas em EA;
- Consulta pra a revisão do ProNEA.
11.3 Fraquezas (interno)
- Falta da Política Estadual de Educação Ambiental;
- Legitimidade da representatividade – a Política Estadual de Educação Ambiental foi
construída pela CIEA. O Projeto de Lei apresentado pelo Executivo à Assembleia
Legislativa foi resumido/modificado a partir do original;
- CIEA consultiva e não deliberativa;
- Desarticulação entre CIEA e CECA, e outros conselhos deliberativos (personalidades de
perfis diferentes dos representantes);
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- Falta de representação da CIEA em Conselhos: Controle Ambiental, Recursos Hídricos,
Educação;
11.4 Ameaças (externo)
- Descontinuidade das políticas públicas;
- Descontinuidade dos programas governamentais;
- Situação política e econômica no Brasil;
- Descumprimento da legislação incluindo a legislação para a EA (transversal e
interdisciplinar na educação básica, com possibilidade de disciplinar no ensino superior)
nos currículos escolares.
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12. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A construção de políticas públicas por si só é desafiadora, tratar de políticas de educação
ambiental (EA) torna-se mais árdua.
A EA tem se estruturado, tanto no âmbito internacional como no nacional, há pouco mais 40
anos. Considerando-a como uma política, a mesma está em construção.
A Conferência de Estocolmo tornou-se um marco com discussões e inserção do tema educação
ambiental em outros eventos, e posteriormente nas agendas de organismos internacionais e
nacionais. As premissas da EA hoje perpassam os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODSs), estabelecido como uma agenda proativa com alcance temporal para 2030.
No Brasil resoluções e leis de alguns setores, com suas diretrizes, têm buscado contemplar as
recomendações da Política e do Programa Nacional de Educação Ambiental.
A questão conceitual e concepções diferem do contexto inicial – preservacionista e naturalista,
para uma educação ambiental crítica e emancipadora, de forma que nessa perspectiva, o Brasil
e outros países Latino-Americano se destacam. Não é diferente em Mato Grosso do Sul, dado
que gestores, educadores e pesquisadores têm se esforçado para que a EA seja transformadora.
Dado as diferentes possibilidades da educação ambiental, muitas vezes a identificação de
iniciativas torna-se difusa, pois envolve outras áreas (sanitária, saúde, sociais, patrimonial,
cultural, entre outras). Neste sentido, a formação de educadores, seja continuada, extensão e
pós-graduação tem se voltado para atender essa demanda.
Desde o início do ano 2000, instituições de ensino superior, em especial a Universidade Federal
de Mato Grosso do Sul (UFMS) tem buscado inserir a EA em cursos de licenciatura e formação
continuada e extensão em EA. Além de ofertas de pós-graduação lato e stricto sensu:
especialização, mestrado e doutorado. Com esses cursos tem ampliado a oferta de profissionais
com formação específica em EA.
E ainda, a partir de demanda específica de membros das CIEAs e gestores estaduais, o
Ministério do Meio Ambiente (MMA) organizou e está ofertando o Curso Comissões
Interinstitucionais Estaduais de Educação Ambiental – Conhecer, Fortalecer e Articular.
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Em meio às crises – políticas e econômicas -, as questões econômicas sobressaem às ambientais,
de forma que a educação ambiental muitas vezes não é priorizada nas agendas públicas e
privadas, tornando-se ações de segundo plano.
Materializar a Política e o Programa Estadual de Educação Ambiental em Mato Grosso do Sul
tem sido almejado ao longo dos anos por educadores e educadoras ambientais que acreditam e
buscam a transformação a partir de políticas públicas EA.
A Lei nº 90/1980 que dispõe sobre as alterações do meio ambiente, estabelece normas de
proteção ambiental, não menciona e educação ambiental, entretanto fundamental e seus
desdobramentos como orientadores para a gestão e execução das políticas públicas e estrutura
de meio ambiente existente hoje.
O Estado de Mato Grosso do Sul tem como divisor de águas, na forma literal, a Serra de
Maracaju, duas grandes bacias hidrográficas, a Leste, a do Paraná e a Oeste a do Paraguai. As
peculiaridades de cada bacia são determinantes para as ações de educação ambiental.
A gestão ambiental, bem como a EA têm no recorte, tema gerador água um importante mote
para o desenvolvimento de inciativas socioambientais, Jacobi e Grandisoli (2017, p.17)
destacam: a água é um dos mais importantes recursos ambientais e sua adequada gestão é
componente fundamental da política ambiental.
Dado a dinâmica territorial do Estado, as Unidades de Planejamento e Gerenciamento (UPGs),
ou simplesmente bacias hidrográficas, têm sido um espaço de construção de conhecimento.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos e de Controle Ambiental não tem câmaras técnicas
de EA. O que reflete nos comitês de bacias hidrográficas existentes, dos três existentes, somente
o do Ivinhema têm da câmara técnica em EA, inclusive a mesma é permanente.
No PERH/MS consta um programa específico para EA: o Programa 11 – Educação para a
Gestão Integrada de Recursos Hídricos, e em outros dois, o Programa 12: Comunicação e
Difusão de Informações em Gestão Integrada de Recursos Hídricos e 15 que trata da
Preservação Ambiental de Mananciais, corroboram para o fortalecimento da EA. O PERH/MS,
bem como os planos de bacias apontam metas e programas de EA.
O Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/MS), em consonância com a Política Nacional a
qual tem como instrumentos a EA, traça metas, estratégias, programas, diretrizes e estimativas
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de investimento para a implementação de ações governamentais para a inserção da EA formal
e não formal, destacando: conclui-se que as iniciativas de educação ambiental, reforçadas com
mecanismos de comunicação e sensibilização socioambiental, devem ser continuadas e
transformadoras no Mato Grosso do Sul.
As unidades de conservação sob responsabilidade estadual constam os planos de manejo já
revisados outros em elaboração. As UCs são importantes para a inserção da EA no cotidiano
da população, entretanto faz-se necessário maior divulgação; aumento no quadro de
funcionários para ampliar o atendimento aos usuários, a exemplo do Parque Estadual do Prosa.
Como oportunidade para o fortalecimento da EA estão previstas duas iniciativas importantes
no Estado: o Programa Biota, com a possibilidade de ampliar o conhecimento e difusão quanto
a biodiversidade existente na região, o qual prevê a subsidiar o Aquário do Pantanal. O outro,
o Geopark Bodoquena-Pantanal, que já disponibiliza um veículo para a difusão de informações.
Considerando a questão temporal do MS-2020 optou-se em identificar os subsídios do PDR-
2030, o qual sinaliza como “condicionante para o futuro” voltadas para as questões
socioambientais.
O Programa Estadual de Mudanças Climáticas, não foi possível acessar o documento base, em
elaboração. Para o Plano Estadual de Florestas Plantadas e Zoneamento Ecológico Econômico
não enfatizam ações de EA.
Dado às especificidades do Estado a atuação da sociedade civil é emblemática. As organizações
governamentais voltadas e atuantes com as questões socioambientais são poucas. Quase sempre
são as mesmas que ocupam os colegiados, em outros casos é possível observar que vagas
destinadas a sociedade civil são ocupadas por representações voltadas para a iniciativa privada.
Dos órgãos de controle social no âmbito regional foram identificados colegiados integrantes do
sistema de gestão ambiental do Estado perfazem com o CECA/MS, CERH/MS, Conpesca,
Confunles, CGUC, além da CIEA/MS.
A implantação do Sistema de Estadual de Informações em Educação Ambiental (SisEA/MS) é
pioneira e tem inspirado outros estados. O SisEA/MS é uma importante ferramenta para a
identificação de iniciativas em EA realizadas pelo poder público, setor privado, sociedade civil
e até mesmo de indivíduos.
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A utilização desse sistema como condicionantes para o Licenciamento Ambiental e rateio do
ICMS Ecológico tornaram-se fundamentais para a implementação e fortalecimento dessa base
de dados como ferramenta para avaliação de iniciativas de EA.
O detalhamento de programas, projetos, pesquisas, campanhas e ações pontuais disponíveis
SisEA/MS torna-se norteador para que municípios, empreendimentos e outras organizações
possam organizar e classificar suas iniciativas. Considerando que muitas iniciativas,
principalmente nos municípios do interior, são realizadas pelas redes de ensino, pública e
privada, o cadastramento dessas iniciativas no SisEA/MS seria possível tem um panorama mais
fidedigno da EA no Estado, bem como objeto para a possíveis investimentos resultantes das
condicionantes dos licenciamentos ou do rateio do ICMS Ecológico.
É possível observar no SisEA/MS que a maioria das iniciativas cadastradas são de ações
pontuais e os programas são os que mais receberam investimentos, sendo as prefeituras
municipais os principais proponentes com recursos oriundos do ICMS Ecológico – unidades de
conservação e resíduos sólidos. Quanto ao público alvo são voltados para as áreas urbanas,
principalmente alunos e professores, enquanto quilombolas, comunidades indígenas,
ribeirinhos e assentados estão dentre os que menos são envolvidos nas iniciativas. Em relação
às temáticas trabalhadas, é possível identificar resíduos sólidos e água como os temas mais
abordados e o tema mudanças climáticas o menos abordado.
O SisEA é importante instrumento para o mapeamento de iniciativas de educação ambiental.
Para o fortalecimento deste Sistema, faz-se necessário a divulgação e parceria com instituições
públicas e privadas para que sejam cadastradas as iniciativas. A exemplo, dos cursos de pós-
graduação, com pesquisas no caso das especializações, e ainda produtos oriundos do mestrado
profissional. Esses produtos, com embasamento teórico, podem ser objeto a ser reproduzidos e
implantados em diversos segmentos.
A partir da sistematização matiz Fofa foi possível identificar como fortalezas a Lei nº 90/1980
a qual embasa as políticas de meio ambiente no Estado; a estrutura administrativa do órgão
gestor e executor dessa política; todo o arcabouço normativo e legal, com leis decretos e
normativas que orientam os procedimentos. Os quais subsidiam o SisEA/MS.
A falta da Política Estadual de EA, a situação de CIEA/MS como consultiva, a desconsideração
de encaminhamentos (exemplo a minuta construída no coletivo), a desarticulação com os
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colegiados deliberativos e a falta de representação da Comissão nesses colegiados foram
identificados como fraquezas.
Espera-se que com a aprovação da Política Estadual de Educação Ambiental (PEEA/MS) essas
aproximações aconteçam, fortalecendo assim a CIEA/MS e as ações de EA no Estado, no
Projeto de Lei aponta que para a regulamentação serão ouvidos o Conselho Estadual de
Controle Ambiental e o Conselho Estadual de Educação (Art. 18). Ainda no Projeto de Lei
consta a que a coordenação da Política será exercida, em conjunto, pelos órgãos responsáveis
pela política de Meio Ambiente e pela de Educação no Estado de Mato Grosso do Sul (Art. 12).
Como oportunidades, o cadastramento de iniciativas de prefeituras e empreendimentos, mesmo
que voltados para o rateio do ICMS Ecológico ou condicionantes para o licenciamento
ambiental; os cursos de capacitação e formação (disciplinas, extensão e pós-graduação) têm
possibilitado a ampliação do quadro de técnicos, gestores e educadores com conhecimento
voltados para a EA. Hoje esses educadores ocupam espaços de discussão e decisão; as UCs
como espaços para desenvolver pesquisa e difusão de conhecimento, bem como a geração de
informações no âmbito do Biota e Geopark Bodoquena-Pantanal, são importantes para o
fortalecimento da EA no Estado; as instituições que participam da CIEA/MS desenvolvem
ações consistentes que fortalecem as políticas públicas; neste momento, a consulta para a
revisão do ProNEA é outra oportunidade para o fortalecimento da EA e de educadores
ambientais de Mato Grosso do Sul.
Quanto as ameaças, a descontinuidade das políticas públicas e dos programas governamentais,
a situação política e econômica do País, além do descumprimento da legislação, incluindo a de
educação ambiental.
O presente Marco Referencial buscou contextualizar o cenário internacional, nacional e
estadual, de forma a apontar aspectos positivos, entraves, desafios, oportunidades e
recomendações para o fortalecimento das políticas públicas, em especial a de educação
ambiental em Mato Grosso do Sul.
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REFERÊNCIAS
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2014. Embrapa Informática Agropecuária/INPE, p.1022 -1023
ZANON, A. M. GARCIA, Á. S. Educação Ambiental e mudanças de Paradigma. Material de
apoio - Curso de Especialização em Educação Ambiental e Espaços Educadores
Sustentáveis. Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. 2015.
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EQUIPE TÉCNICA
Áurea da Silva Garcia– Bacharel em Turismo, mestrado e doutoranda em Ensino de
Ciências/Educação Ambiental pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) –
coordenação)
Angela Maria Zanon – Licenciatura em Ciências Biológicas, mestrado e doutorado em
Ciências Biológicas (Zoologia) pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho –
responsável pelos aspectos de EA.
Synara Aparecida Olendzki Broch – Engenharia Civil pela Universidade do Vale do Rio dos
Sinos e doutorado em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília (UnB) –
responsável pelos Cenários em MS.
Jhonatan Barbosa da Silva – Engenheiro Ambiental, mestrado e doutorado em Saneamento
Ambiental e Recursos Hídricos pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) –
responsável pela geração de dados do SisEA/MS.
Jéssica Araújo dos Santos – Acadêmica de Engenharia Ambiental/UFMS – bolsista projeto
de extensão.
Rennan Lima Arakaki – Acadêmico de Engenharia Ambiental/UFMS – bolsista projeto de
extensão.