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CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E PRODUTOS
N.º 023/2019
“TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO de
PEÇAS DESTINADOS AOS VEICULOS VINCULADOS A FROTA
MUNICIPAL”. QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE
CABECEIRA GRANDE E A EMPRESA ROCHA BARBOSA
COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS - LTDA - CNPJ:
10.904.642/0001-79.
Aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, no setor de compras licitações e
contratos da Prefeitura de Cabeceira Grande (MG), pessoa jurídica de direito público, situada à Praça São José,
s/n. ° - Centro – Cabeceira Grande-MG, Inscrita no CNPJ 01.603.707/0001-55, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor ODILON DE OLIVEIRA E SILVA,
Brasileiro, unido estavelmente, residente e domiciliado na Rua Juvêncio Martins Ferreira, n.º 595, no Distrito de
Palmital de Minas - Cabeceira Grande – MG, portador da CI 127.551 SSP/DF, e CPF sob nº 034.923.036-68,
doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e do outro lado compareceu o Senhor CARLOS
JUNIO FERNANDES TRINDADE, portador da Cédula de Identidade RG nº 3043801 SSP/DF e CPF nº
016.198.256-51, neste ato representando a EMPRESA ROCHA BARBOSA COMERCIO DE PEÇAS
AUTOMOTIVAS , inscrita no CNPJ sob nº 10.904.642/0001-79, localizada à Rua Professor Olímpio
Gonzaga, nº 70 – Bairro Barroca – CEP: 38.610-000, cidade Unaí-MG, doravante denominada
CONTRATADA, e por ele foi dito que vinha assinar o presente Contrato – pelo Sistema de Registro de Preços
para formação de registro de preços para aquisição de peças destinados aos veículos vinculados a frota
municipal, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, Secretarias
Municipais vinculadas, oriundo de procedimento licitatório, Processo Administrativo Licitatório nº 030/2019
na modalidade Pregão – Sistema de Registro de Preços Nº 020/2019, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
Parágrafo único: Registro de Preços para formação de registro de preços para aquisição de peças destinados
aos veículos vinculados a frota municipal, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Cabeceira
Grande, Secretarias Municipais vinculadas, conforme quantidades e especificações constantes do ANEXO I,
exigidos no Edital do Processo Administrativo Licitatório n.º 030/2019.
Ônibus Mercedes Benz – Placa DTC-9623 – Ano/Modelo 2008 – Secretaria Municipal da Educação
ITEM QUANT. UNIDADE PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
01 02 Unidade Cola 3M R$ 10,00 R$ 20,00
02 01 Unidade Lona Traseira LONA FLEX R$ 195,00 R$ 195,00
03 128 Unidade Rebite REBIBRAS R$ 0,12 R$ 15,36
04 01 Unidade Retentor traseiro SABO R$ 25,00 R$ 25,00
05 02 Unidade Rolamento roda FAG R$ 210,00 R$ 420,00
2
06 01 Unidade Trava aranha ROCHESTER R$ 6,00 R$ 6,00
07 01 Unidade Cola 3M R$ 10,00 R$ 10,00
08 01 Unidade Cubo da roda BATISTA R$ 665,00 R$ 665,00
TOTAL R$
1.356,36
CAMINHÃO BASCULANTE VW – Placa: PUE-3862 – Ano/Modelo: 2013/2014 – Secretaria Municipal da
Agricultura
ITEM QUANT. UNIDADE PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
09 01 Unidade Cuica do freio MASTER R$ 260,00 R$ 260,00
10 10 Unidade Abraçadeira ROCHESTER R$ 0,80 R$ 8,00
11 01 Unidade Chicote ZM R$ 12,00 R$ 12,00
12 02 Unidade Lâmpada 1141 PHILIPS R$ 8,00 R$ 16,00
13 02 Unidade Lâmpada pingão PHILIPS R$ 7,00 R$ 14,00
14 01 Unidade Rele auxiliar GAUS R$ 30,00 R$ 30,00
15 01 Unidade Sirene PHILIPS R$ 65,00 R$ 65,00
16 01 Unidade Correia dentada CONTINENTAL R$ 188,00 R$ 188,00
17 02 Unidade Arruela ROCHESTER R$ 1,00 R$ 2,00
18 01 Unidade Cola LOCTITE R$ 48,00 R$ 48,00
19 01 Unidade Flexível ROCHESTER R$ 60,00 R$ 60,00
20 01 Unidade Solda SERVIÇO R$ 80,00 R$ 80,00
21 01 Unidade Trava parafuso LOCTITE R$ 20,00 R$ 20,00
TOTAL
Roçadeira Still – Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos
ITEM QUANT. UNIDADE PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
22 01 Unidade Polia REI R$ 45,00 R$ 45,00
23 01 Unidade Reparo ROCHESTER R$ 35,00 R$ 35,00
TOTAL R$ 80,00
MICRO ONIBUS MASCARELLO – Placa: PYE-2490 – Ano/Modelo: 2016/2016 – Secretaria Municipal
da Educação
ITEM QUANT. UNIDADE PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
24 01 Unidade Caixa radiador MODEFER R$ 190,00 R$ 190,00
25 02 Unidade Rolamento FAG R$ 32,00 R$ 64,00
26 01 Kit Cilindro TRW R$ 1.350,00 R$ 1.350,00
27 01 Kit Embreagem SACHS R$ 1.950,00 R$ 1.950,00
28 01 Unidade Volante massa REI R$ 5.250,00 R$ 5.250,00
29 01 Jogo Pastilha LONAFLEX R$ 260,00 R$ 260,00
30 01 Jogo Lonas traseira LONAFLEX R$ 20,00 R$ 420,00
31 45 Unidade Arrebite REBIBRAS R$ 0,20 R$ 9,00
32 01 Jogo Reparo I ROCHESTER R$ 125,00 R$ 125,00
33 01 Jogo Reparo pinça CONTROI R$ 389,00 R$ 389,00
34 01 Unidade Rolamento centro REI R$ 280,00 R$ 280,00
3
35 02 Unidade Retentor SABO R$ 185,00 R$ 370,00
36 02 Unidade Trava ROCHESTER R$ 6,00 R$ 12,00
37 01 Unidade Graxa TUTELA R$ 30,00 R$ 30,00
38 01 Unidade Fita Nylon ROCHESTER R$ 20,00 R$ 20,00
TOTAL R$
10.719,00
RETRO ESCAVADEIRA CAT 416E - CAT0416EPMFG04973 - Ano 2014 – Secretaria Municipal da
Agricultura
ITEM QUANT. UNIDADE PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
39 01 Unidade Automático ZM R$ 200,00 R$ 200,00
40 01 Unidade Bobina campo ZM R$ 135,00 R$ 135,00
41 03 Unidade bucha ROCHESTER R$ 13,00 R$ 39,00
42 01 Unidade Garfo FALSE R$ 30,00 R$ 30,00
43 01 Unidade Induzido ZM R$ 255,00 R$ 255,00
44 01 Jogo Reparo ROCHESTER R$ 53,00 R$ 53,00
45 01 Unidade Suporte escovas ZM R$ 42,00 R$ 42,00
TOTAL R$ 754,00
CAMINHÃO IVECO EUROCARGO 170E22 – Placa: HLF-7190 – Ano/Modelo: 2011/2011 – Secretaria
Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos
ITEM QUANT. UNIDADE PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
46 01 Unidade Chicote ROCHESTER R$ 17,00 R$ 17,00
47 04 Unidade Lâmpada 1141 PHILIPS R$ 8,00 R$ 32,00
48 04 Unidade Lâmpada 67 PHILIPS R$ 6,00 R$ 24,00
49 01 Unidade Lâmpada 69 PHILIPS R$ 6,00 R$ 6,00
50 02 Unidade Lâmpada H4 PHILIPS R$ 40,00 R$ 80,00
51 01 Unidade Lâmpada PHILIPS R$ 7,00 R$ 7,00
52 01 Unidade Lanterna traseira PHILIPS R$ 50,00 R$ 50,00
53 10 Unidade Lâmpada PHILIPS R$ 0,60 R$ 6,00
54 02 Unidade Rele ROCHESTER R$ 30,00 R$ 60,00
55 01 Unidade Sirene PHILIPS R$ 65,00 R$ 65,00
56 02 Unidade Soquete ROCHESTER R$ 16,00 R$ 32,00
57 10 Unidade Terminal FALSE R$ 0,70 R$ 7,00
58 06 Unidade Junta escapeo ROCHESTER R$ 55,50 R$ 333,00
59 02 Unidade Cola Loctite LOCTITE R$ 45,00 R$ 90,00
60 02 Unidade Lixa ferro 3M R$ 4,00 R$ 8,00
61 02 Unidade Prafuso ZM R$ 4,25 R$ 8,50
62 02 Unidade Parafuso ZM R$ 2,75 R$ 5,50
63 06 Unidade Parafuso ZM R$ 4,25 R$ 25,50
64 10 Unidade Porca ZM R$ 1,60 R$ 16,00
65 02 Unidade Retentor traseiro SABO R$ 40,00 R$ 80,00
66 01 Unidade Silicone ORBI R$ 10,00 R$ 10,00
67 01 Unidade Tinta para veículo KOKAR R$ 58,00 R$ 58,00
68 04 Unidade Trava aranha ROCHESTER R$ 10,00 R$ 40,00
TOTAL R$ 1.060,50
4
MOTONIVELADORA CASE 845B PAT-001 – Ano: 2014 – Subprefeitura Palmital de Minas
ITEM QUANT. UNIDADE PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
69 02 Unidade Cola parabrisa 3M R$ 48,00 R$ 96,00
70 06 Unidade Lâmpada farol PHILIPS R$ 35,00 R$ 210,00
71 01 Unidade Bomba VETORE R$ 2.380,00 R$
2.380,00
TOTAL
MICRO ONIBUS IVECO CITYCLASS 70C17 – Placa: PWO-2689 – Ano/Modelo: 2014/2014 – Secretaria
Municipal da Educação
ITEM QUANT. UNIDADE PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
72 01 Unidade Polia REI R$ 310,00 R$ 310,00
73 02 Unidade Rolamento FAG R$ 35,00 R$ 70,00
74 01 Unidade Tensor ROCHESTER R$ 420,00 R$ 420,00
75 06 Unidade Aditivo PARAFLU R$ 20,00 R$ 120,00
TOTAL R$ 920,00
FIAT STRADA FIRE FLWX – Placa: HLF-0169 – Ano/Modelo: 2009/2009 – Secretaria Municipal de
Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos
ITEM QUANT. UNIDADE PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
76 01 Unidade Carcaça Bateria AMERIC R$ 80,00 R$ 80,00
TOTAL R$ 80,00
MICRO ONIBUS IVECO SENIOR CLASS 150SE – Placa: PZM-2695 – Ano/Modelo: 2016/2017 -
Secretaria Municipal da Educação
ITEM QUANT. UNIDADE PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
77 01 Unidade Bomba de combustível FALSE R$ 340,00 R$ 340,00
TOTAL R$ 340,00
PALIO WK ADVENTURE – Placa: PVM-8557 – Ano/Modelo: 2014/2015 – Gabinete do Prefeito
ITEM QUANT. UNIDADE PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
78 01 Unidade Carcaça Bateria AMERICA R$ 60,00 R$ 60,00
TOTAL R$ 60,00
PÁ CARREGADEIRA 12C TURBO NEW HOLLAND - PCA-001 – Ano: 2011
ITEM QUANT. UNIDADE PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
79 01 Unidade Embolo FALSE R$ 520,00 R$ 520,00
80 01 Unidade Rolamento FAG R$ 30,00 R$ 30,00
81 02 Unidade Rolamento FAG R$ 38,00 R$ 76,00
5
82 01 Unidade Rolamento FAG R$ 30,00 R$ 30,00
83 01 Unidade Hélice MODFER R$ 560,00 R$ 560,00
84 01 Unidade Bomba D’agua VETORE R$ 390,00 R$ 390,00
85 02 Unidade Correia CONTINENTAL R$ 45,00 R$ 90,00
TOTAL R$ 1.696,00
CAMINHONETE HILUX CS4X4 TOYOTA – Placa: NGQ-4821 - Ano/Modelo: 2006/2007 – Secretaria
Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos
ITEM QUANT. UNIDADE PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
86 04 Unidade Rolamento dianteiro alternador FAG R$ 25,00 R$ 100,00
TOTAL R$
100,00
Caminhão Iveco Eurocargo de lixo – Placa: HLF-7193 – Ano: 2011/2011 – Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos
ITEM QUANT. UNIDADE PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
87 01 Unidade Chave ingnição ZM R$ 145,00 R$ 145,00
88 02 Unidade Cano ROCHESTER R$ 45,00 R$ 90,00
89 02 Unidade Parafuso centro ROCHESTER R$ 28,00 R$ 56,00
90 02 Unidade Porca ROCHESTER R$ 0,60 R$ 1,20
91 01 Unidade Radiador MODFER R$ 2.450,00 R$ 2.450,00
TOTAL R$ 2.742,20
TRATOR ESTEIRA MODELO 7D - CMAF09900 – Ano: 2011 - Secretaria Municipal de Obras,
Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos
ITEM QUANT. UNIDADE PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
92 01 Unidade Automático (motor de partida) ZM R$ 495,00 R$ 495,00
93 01 Unidade Bendix (motor de partida) ZM R$ 380,00 R$ 380,00
94 01 Unidade Bobina campo (motor de partida) ZM R$ 180,00 R$ 180,00
95 01 Unidade Induzido (motor de partida) ZM R$ 580,00 R$ 580,00
96 01 Jogo Bucha (motor de partida) ZM R$ 100,00 R$ 100,00
97 01 Unidade Suporte ZM R$ 210,00 R$ 210,00
TOTAL R$ 1.945,00
MICRO ONIBUS MARCOPOLO VOLARE – Placa: HMM-9787 - Ano/Modelo: 2002/2003 – Secretaria
Municipal da Educação
ITEM QUANT. UNIDADE PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
98 01 Unidade Bucha mola ROCHESTER R$ 25,00 R$ 25,00
99 01 Unidade Parafuso ROCHESTER R$ 9,00 R$ 9,00
100 01 Unidade Porca ROCHESTER R$ 1,50 R$ 1,50
101 01 Unidade Bucha barra ROCHESTER R$ 25,00 R$ 25,00
102 01 Unidade Lâmpada farol H3 PHILIPS R$ 18,00 R$ 18,00
103 02 Unidade Lâmpada PHILIPS R$ 33,00 R$ 66,00
6
TOTAL R$ 144,50
CAMINHONETE HILUX CS4X4 TOYOTA – Placa: NKJ-0231 - Ano/Modelo: 2007/2007 - Secretaria
Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos
ITEM QUANT. UNIDADE PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
104 01 Unidade Correia CONTINENTAL R$ 60,00 R$ 60,00
105 02 Unidade Rolamento FAB R$ 48,00 R$ 96,00
106 01 Unidade Selo ROCHESTER R$ 28,00 R$ 28,00
TOTAL R$ 184,00
CAMINHÃO PIPA – Placa: CQA-9246 - Ano/Modelo: 2010/2010 - Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura,
Trânsito e Serviços Urbanos
ITEM QUANT. UNIDADE PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
107 02 Unidade Grampo FAMA R$ 75,00 R$ 150,00
108 01 Unidade Mola OBNAUS R$ 360,00 R$ 360,00
109 04 Unidade Porca FEY R$ 2,50 R$ 10,00
110 04 Unidade Pino Centro FEY R$ 22,00 R$ 88,00
111 06 Unidade Bico injetor BOSCH R$ 240,00 R$ 1.440,00
112 01 Unidade Eixo bomba BOSCH R$ 320,00 R$ 320,00
113 06 Unidade Elemento BOSCH R$ 160,00 R$ 960,00
114 01 Unidade Filtro com BOSCH R$ 90,00 R$ 90,00
115 01 Jogo Junta BOSCH R$ 260,00 R$ 260,00
116 01 Unidade Pistão BOSCH R$ 125,00 R$ 125,00
117 01 Unidade Reparo BOSCH R$ 85,00 R$ 85,00
118 01 Unidade Reparo BOSCH R$ 75,00 R$ 75,00
119 01 Unidade Reparo BOSCH R$ 65,00 R$ 65,00
120 06 Unidade Válvula BOSCH R$ 125,00 R$ 750,00
TOTAL R$ 4.778,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, TRÂNSITO E SERVIÇOS URBANOS
ITEM QUANT. UNIDADE PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
121 01 Unidade Cola 3M R$ 10,00 R$ 10,00
122 01 Unidade Silicone ORBI R$ 40,00 R$ 40,00
TOTAL R$ 50,00
MOTONIVELADORA CAT 120K - CAT0120KTJAP05657 – Ano: 2014 – Secretaria Municipal da
Agricultura
ITEM QUANT. UNIDADE PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
123 01 Unidade Compressor VARGA R$ 2.700,00 R$ 2.700,00
124 01 Unidade Filtro TEC FIL R$ 290,00 R$ 290,00
125 01 Unidade Interruptor ROCHESTER R$ 280,00 R$ 280,00
126 01 Kit Aneis METAL LEVE R$ 160,00 R$ 160,00
127 01 Unidade LT R1 ROCHESTER R$ 75,00 R$ 75,00
7
128 01 Unidade Válvula 350 METAL LEVE R$ 350,00 R$ 350,00
129 01 Unidade Pressostato ROCHESTER R$ 345,00 R$ 345,00
TOTAL R$ 4.200,00
CAMINHONETE HILUX CS4X4 TOYOTA – Placa: NKJ-0231 - Ano/Modelo: 2007/2007 - Secretaria
Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos
ITEM QUANT. UNIDADE PRODUTO/DESCRIÇÃO MARCA VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
130 01 Unidade Reparo ROCHESTER R$ 530,00 R$ 530,00
131 01 Unidade Retentor SABO R$ 85,00 R$ 85,00
132 04 Unidade Bicos ZM R$ 580,00 R$ 2.320,00
133 04 Unidade Discos TRW R$ 480,00 R$ 1.920,00
134 04 Unidade Peneira ROCHESTER R$ 70,00 R$ 280,00
135 01 Unidade Filtro TECFIL R$ 385,00 R$ 385,00
136 01 Unidade Medidor ROCHESTER R$ 390,00 R$ 390,00
137 01 Unidade Mola FALSE R$ 9,00 R$ 9,00
138 02 Unidade Prafuso ROCHESTER R$ 4,50 R$ 9,00
139 02 Unidade Rodol FALSE R$ 26,00 R$ 52,00
140 01 Unidade Válvula METAL LEVE R$ 270,00 R$ 270,00
TOTAL R$ 6.250,00
TOTAL GERAL DO PROCESSO R$ 40.948,56
CLAUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS, DATA-
BASE E PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, E DOS CRITÉRIOS DE
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO
EFETIVO PAGAMENTO
§ 1° Os preços unitários que vigorarão inicialmente são os constantes na Ata de Registro de Preços e nos relatório
do mapa de apuração dos vencedores extraídos do programa informatizado de pregão presencial, que rubricada
pelas partes, passa a fazer parte integrante do presente.
§ 2º - Os preços referidos constituirão, a qualquer titulo, a única e completa remuneração pelo fornecimento dos
produtos objeto desta Ata de Registro de Preços, frete incluído, posto nos locais designados pela Unidade
Requisitante.
§ 3º O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias da data da entrega total da Autorização de Fornecimento
considerando-se como data final do período de adimplemento de cada parcela, ou do objeto do Termo de Ata. Os
pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária, conforme segue: a) 1
a. Via da Nota Fiscal eletrônica.
§ 4º O pagamento será efetuado, após o recebimento da Nota fiscal eletrônica na unidade requisitante e mediante
ordem de pagamento emitida pela Prefeitura, através da rede bancária, para o que a Empresa deverá fazer constar
da nota fiscal a indicação da agência (com número / endereço) e número da conta corrente no banco.
§ 5º Quaisquer pagamentos não isentarão a Empresa das responsabilidades contratuais, nem implicarão na
aceitação dos produtos entregues.
8
§ 6º Não haverá atualizações ou compensações financeiras em hipótese alguma
§ 7º A EMPRESA, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a adequação dos preços vigentes, através
de solicitação formal à Prefeitura, por intermédio do setor de compras e licitações, desde que acompanhada de
documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de
aquisição dos produtos, cópias autenticadas, matérias-primas componentes ou de outros documentos julgados
necessários.
§ 8º - Independentemente da solicitação de que trata o item supra, a PREFEITURA poderá a qualquer tempo,
rever, reduzindo os preços em vigor, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada, ou
quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados nos mercados atacadistas dos
diferentes materiais no âmbito nacional e/ou nos preços internacionais.
§ 9º Ocorrendo uma das hipóteses supra, o novo preço fixado será válido a partir da data da autorização pelo
PREFEITO.
§ 10º O preço a ser pago à EMPRESA detentora da Ata será o vigente na data do pedido, independentemente da
data de entrega dos produtos solicitados.
§ 11º Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas, em face da superveniência de normas
federais ou municipais sobre a matéria.
§ 12º Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços registrados estão
superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo
procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá a rescisão da Ata anterior.
§ 13º Os ajustes, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações introduzidas
pela Lei Federal nº 8.883/94.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
§ 1 º O prazo de validade deste Contrato pelo Sistema de Registro de Preços será de 03 (três) meses, a partir de
sua assinatura, nos termos da legislação vigente.
§ 2º A PREFEITURA não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá-lo, ou
promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos de legislação pertinente, sem que caiba
recurso por parte da EMPRESA detentora.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO MATERIAL
§ 1º O prazo máximo para a entrega dos produtos, é de 20 (vinte) dias, contados a partir do dia seguinte a data do
recebimento, pela EMPRESA detentora da Ata, da Autorização de Fornecimento.
§ 2º Os produtos deverão ser entregues nos endereços:
Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Trânsito e Serviços Urbanos - Praça São José s/n. º -
Centro – Cabeceira Grande;
§ 3º A Prefeitura poderá recusar os produtos entregues em desacordo com as especificações constantes nesta Ata.
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CLÁUSULA QUINTA - AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO.
Parágrafo único: Poderão fazer uso desta Ata todas as Unidades da Administração Direta da Prefeitura de
Cabeceira Grande, sendo as requisições efetuadas pelas respectivas Secretarias e enviadas ao setor de compras
licitações e contratos, que dará o devido prosseguimento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E O RESPECTIVO VALOR DA MULTA
§ 1º O CONTRATADO ficará sujeito, no caso de falhas injustificadas, assim consideradas pelo MUNICÍPIO, de
inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,
assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa de:
a) 0,5 % (meio por cento) por evento e/ou falha cometida, incidentes acumulativamente sobre o valor total do
contrato;
b) 5% (cinco por cento) na hipótese de reincidência de mesmo gênero num prazo de 90 (noventa) dias corridos,
incidentes acumulativamente sobre o valor total do contrato;
c) 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, em caso de rescisão por inadimplência;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo
prazo de até 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a empresa ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos causados
e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “d”.
§ 2º As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do parágrafo 1º poderão ser aplicadas, cumulativamente à
pena de multa.
§ 3º As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do parágrafo 1º também poderão ser aplicadas ao
CONTRATADO que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato
ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o
MUNICÍPIO.
§ 4º As sanções definidas nos parágrafos anteriores poderão ser aplicadas – de acordo com a gravidade da falta, a
critério do MUNICÍPIO, garantida a ampla defesa – o CONTRATADO nos seguintes casos, dentre outros:
I – apresentação de documentos falsos;
II – recusa em cumprir o contrato;
III – prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do certame que deu origem a este instrumento;
IV – cometimento de falhas e/ou fraudes no fornecimento do objeto deste instrumento;
V – condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VI – prática de ato ilícito, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o MUNICÍPIO.
§ 5º Entende-se por inexecução total da obrigação, a eventual perda de prazo processual, ou desídia na condução
do processo pelo CONTRATADO.
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§ 6º O MUNICÍPIO, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra o
crédito gerado pelo CONTRATADO, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
§ 7º O CONTRATADO deverá efetuar o pagamento de qualquer multa contratual, perante o Setor financeiro do
MUNICÍPIO, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da intimação, sob pena de rescisão
contratual.
§ 8º O MUNICÍPIO, cumulativamente, poderá ainda:
I – reter todo e qualquer pagamento até que seja cumprida integralmente, pelo CONTRATADO, a obrigação a
que esta tiver dado causa;
II – reter todo e qualquer pagamento até o efetivo adimplemento da multa, ou, abater diretamente do pagamento a
ser efetuado ao CONTRATADO; e
III – advertir por escrito qualquer conduta e/ou fornecimento julgado inadequado.
§ 9º Responderá, ainda, por perdas e danos, a serem apurados em ação regular, a parte que infringir qualquer das
cláusulas e condições do presente contrato.
CLÁUSULA SETIMA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
§ 1º O Contrato / Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
I - A EMPRESA não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços:
II - A EMPRESA não formalizar o Termo de Ata decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento
equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
III - A EMPRESA der causa à rescisão administrativa do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços;
IV - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Termo de Ata decorrente do Registro de Preços;
V - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; Por razões de interesse
público, devidamente justificado pela administração.
§ 2º - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos na cláusula décima, será feita
pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram
origem ao registro de preços.
§ 3º - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da EMPRESA, a comunicação será feita por
publicação no por publicação no Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais no sítio
(www.diariomunicipal.com.br/amm-mg), por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço
registrado a partir da última publicação.
§ 4º - Pela EMPRESA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as
exigências da Ata de Registro de Preços. A solicitação da EMPRESA para cancelamento do preço registrado
deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades
previstas na Cláusula IX da Ata, caso não aceita as razões do pedido.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
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§ 1º Os produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços, será recebido pela Unidade Requisitante consoante o
disposto no Artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
§ 2º A aquisição do objeto da presente ata de registro de preços serão autorizadas caso a caso, pelo Prefeito, após
manifestação favorável da contabilidade mediante Autorização de Fornecimento ou Nota de Empenho.
§ 3º A EMPRESA fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de
Preços.
§ 4º Na hipótese da EMPRESA detentora da ata de registro de preços se negarem a receber o pedido, o mesmo
deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido, na data do registro para
todos os efeitos legais.
§ 5º A Unidade Requisitante efetuará vistoria no ato da entrega e avaliará as condições físicas dos produtos. Caso
estas condições não sejam satisfatórias, a remessa poderá ser devolvida ou recusada, devendo ser reposta por
outra, independentemente da aplicação das penalidades previstas.
§ 6º Corre por conta da EMPRESA detentora da Ata qualquer prejuízo causado aos produtos em decorrência do
transporte.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo único: As despesas decorrentes com a execução do presente termo de ata correrão à conta das dotações
orçamentária própria, consignada no Orçamento vigente, sob a classificação orçamentária:
Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande, Secretarias Municipais vinculadas:
02.01.01.04.122.0005.2001.3.3.90.30.00 – Ficha 32 – Material de consumo;
02.02.01.04.122.0004.2010.3.3.90.30.00 – Ficha 43 – Material de consumo;
02.04.01.04.122.0005.2021.3.3.90.30.00 – Ficha 79 – Material de consumo;
02.06.01.12.122.0011.2034.3.3.90.30.00 – Ficha 137 – Material de consumo;
02.06.06.12.361.0058.2041.3.3.90.30.00 – Ficha 192 – Material de consumo;
02.06.06.12.364.0061.2043.3.3.90.30.00 – Ficha 208 – Material de consumo;
02.07.01.04.122.0016.2048.3.3.90.30.00 – Ficha 229 – Material de consumo;
02.07.01.15.451.0016.2050.3.3.90.30.00 – Ficha 236 – Material de consumo;
02.07.01.26.782.0035.2049.3.3.90.30.00 – Ficha 247 – Material de consumo;
02.07.01.15.452.0007.2053.3.3.90.30.00 – Ficha 266 – Material de consumo;
02.07.01.15.452.0031.2054.3.3.90.30.00 – Ficha 272 – Material de consumo;
02.08.01.20.122.0005.2056.3.3.90.30.00 – Ficha 279 – Material de consumo;
02.08.01.20.605.0020.1009.3.3.90.30.00 – Ficha 296 – Material de consumo;
CLAUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º A EMPRESA detentora desta Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao SETOR DE COMPRAS
LICITAÇÕES E CONTRATOS, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
§ 2º A EMPRESA deve ter pleno conhecimento das disposições constantes desta Ata, bem como de todas as
condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo à do perfeito
cumprimento do Termo de Ata.
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§ 3º Faz parte integrante desta a Ata de Sessão Pública do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 020/2019, as
propostas com preços, especificação, por item na ordem classificatória das empresas.
§ 4º Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo
Aditivo a presente Ata de Registro de Preços
§ 5º O(s) caso(s) omisso será resolvido de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94
e pela Lei Federal 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios
gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Parágrafo único. Fica eleito o foro da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro
por mais privilegiado que for, para dirimir qualquer dúvida que possa surgir na efetivação do presente
CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÃO FINAL
Parágrafo único. E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que depois de lido,
conferido e achado conforme vai assinada o presente TERMO DE ATA, em 03 (três) vias de igual forma e teor,
pelas Partes, na presença das testemunhas abaixo.
Cabeceira Grande - MG, 24 de Abril de 2019.
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PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE – MG
ODILON DE OLIVEIRA E SLVA – PREFEITO
CONTRATANTE
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ROCHA BARBOSA COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS - LTDA
CNPJ: 10.904.642/0001-79
CARLOS JUNIO FERNANDES TRINDADE
CPF: 016.198.256-51
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF: