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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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CRC-RJ - Convite nº 009/2010
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CONVITE Nº 009/2010
Contratação de profissional especializado para criação do acervo
cultural de contabilidade do CRCRJ. Processo nº 2010/000095
A Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de
Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, instituída pela portaria CRCRJ
024/2010, comunica que fará realizar licitação, sob a modalidade de CONVITE, do
tipo MENOR PREÇO, para contratação de profissional especializado, conforme
objeto da presente licitação, cuja documentação de HABILITAÇÃO e PROPOSTA
DE PREÇOS deverão ser entregues no dia 26/10/2010 às 10 horas, no Conselho
Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, na Rua Primeiro de Março,
33, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, que será regida pela Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993, suas alterações, legislação específica, a Resolução CFC 1033/05 de
26 de agosto de 2005 e os termos deste edital.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação na modalidade Convite, do tipo menor preço, tem por objeto
a contratação de profissional especializado para criação do acervo cultural de
contabilidade do CRCRJ, nos termos e condições estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
2. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A prestação dos serviços dar-se-á na forma estabelecida no instrumento
contratual e de conformidade com a descrição do Anexo I deste Edital.
3. DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar, além dos licitantes convidados pelo Conselho de
Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, os demais interessados que
manifestarem interesse ao objeto do presente certame, com antecedência de até 24
horas da apresentação das propostas, conforme art. 22, § 3º da Lei 8.666/93.
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4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1. Os documentos referentes à habilitação e proposta, necessários à participação
dos interessados na presente licitação serão recepcionados na data, horário e local
indicados no preâmbulo deste Edital, em dois invólucros separados, devidamente
numerados, lacrados e respectivamente identificados, não podendo conter rasuras,
emendas ou entrelinhas, fazendo constar em cada um dos envelopes o seguinte:
ENVELOPE N.º 01
HABILITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CRCRJ
PROCESSO Nº 2010/000095 - CONVITE N.º 009/2010
PROPONENTE___________________________________
ENVELOPE N.º 02
PROPOSTA DE PREÇO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CRCRJ
PROCESSO Nº 2010/000095 - CONVITE N.º 009/2010
PROPONENTE___________________________________
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes interessados em participar desta licitação deverão promover a sua
habilitação mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados, que
deverão constar no envelope n.º 01, com texto escrito em língua portuguesa e com
validade na data de realização desta licitação.
5.2. Identidade.
5.3. Regularidade Fiscal – CPF – Certidão negativa da Receita Federal.
5.4. Qualificação Profissional:
5.4.1. Requisitos mínimos obrigatórios:
5.4.1.1. Graduação em História ou Museologia, comprovado mediante apresentação
de cópia autenticada do diploma reconhecido pelo MEC e registro no respectivo
órgão fiscalizador da profissão, em caso de profissão regulamentada.
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5.4.1.2. Comprovação de experiência profissional de, no mínimo 2 (dois) anos de
atuação no setor de acervo cultural.
5.4.2. Não serão aceitas, sob qualquer alegação, ainda que antecipadamente,
documentação incompleta para posterior complementação, nem documentação por
transmissão via fac-símile (fax).
6. DA PROPOSTA
6.1. A proposta será claramente formalizada, apresentada em via única, não
contendo emendas, rasuras ou entrelinhas, em idioma português, ressalvando-se as
expressões técnicas de uso corrente. Será, ainda, numerada, rubricada em todas as
suas folhas, devidamente assinada, e conterá as seguintes informações e
documentos (Anexo II):
6.1.1. Declaração de aceitação, plena e total das condições estabelecidas no
presente Edital;
6.1.2. CPF, endereço atual, banco, agência e número da conta-corrente do licitante,
para efeito da emissão de nota de empenho e respectivo pagamento (Anexo IV);
6.1.3. Curriculum que comprove qualidade e experiência em trabalho de intervenção
similar ao licitado, devendo juntar cópias dos diplomas e certificados de cursos,
mediante apresentação dos originais para serem autenticadas pela CPL;
6.1.4. Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da entrega
dos envelopes.
6.2. Somente será aceita a cotação em moeda nacional, em algarismos e, também,
por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se
qualquer valor além do centavo, e os preços propostos serão de exclusiva e total
responsabilidade das licitantes, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear
qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
6.3. As propostas que não estiverem cotadas em moeda corrente brasileira estarão
automaticamente desclassificadas.
6.4. A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as
condições estabelecidas neste Edital, obrigando-se o (a) licitante ao cumprimento de
todas as exigências nele contidas.
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6.5. A proposta que não atender a todas as condições da licitação, quer por
omissão, quer por discordância, será desconsiderada.
6.6. O valor estimado total da presente licitação é de R$ 47.200,00 (quarenta e sete
mil e duzentos reais).
6.7. Os impostos, taxas, seguros, diárias, hospedagem e encargos trabalhistas e
outros de qualquer natureza deverão estar inclusos no valor da proposta.
7. DA RECEPÇÃO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Na data marcada para a realização deste procedimento licitatório, os
interessados em participar do certame deverão apresentar no local, dia e hora
fixados no preâmbulo deste instrumento, os envelopes fechados contendo, a
DOCUMENTAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS, conforme item 4.
8. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
8.1. A presente licitação será processada e julgada com observância dos seguintes
procedimentos:
8.1.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos licitantes e
demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação
receberá, em envelopes distintos e devidamente lacrados, os documentos exigidos
para habilitação e proposta;
8.1.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação de
habilitação;
8.1.3. Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário, poderá
suspender a reunião para análise da documentação de habilitação, e ainda poderá
realizar diligências e consultas, marcando nova data e horário para prosseguimento
dos trabalhos, comunicando, oportunamente, sua decisão às licitantes;
8.1.4. Os documentos constantes do envelope “Habilitação” serão rubricados por
todos os licitantes presentes à reunião para a licitação, e pelos membros da
Comissão Permanente de Licitação, permitindo-se, aos interessados, o exame desta
documentação apenas na presença dos demais reunidos e durante a realização da
mesma sessão;
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8.1.5. Ocorrendo à hipótese prevista no subitem 8.1.3, todos os envelopes que
contenham as propostas, devidamente lacrados, deverão ser rubricados pela
Comissão Permanente de Licitação e licitantes presentes, ficando em poder daquela
até que seja decidida a habilitação;
8.1.6. A Comissão Permanente de Licitação manterá em seu poder os envelopes
contendo as propostas das empresas inabilitadas, devidamente lacrados e
rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I, art.109, da Lei
8.666/93;
8.1.7. O resultado da “Habilitação” será comunicado aos licitantes após o
encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer por
comunicação direta na mesma data da abertura dos respectivos envelopes, caso
contrário, através de publicação na Imprensa Oficial;
8.1.8. Havendo renúncia expressa de todos os licitantes a qualquer recurso contra o
julgamento da “Habilitação”, os envelopes “Proposta” dos licitantes habilitados serão
abertos imediatamente, após encerrados os procedimentos relativos àquela fase,
caso contrário, a Comissão Permanente de Licitação marcará nova data para sua
abertura;
8.1.9. A abertura dos envelopes será realizada no local definido no preâmbulo deste
Edital, sendo lavrada ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e
pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, ficando todos os
documentos à disposição dos licitantes para exame;
8.1.10. É facultada a Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, não sendo aceito inclusão de qualquer documento ou informação após a
hora prevista para recebimento dos envelopes;
8.1.11. Qualquer licitante, poderá fazer constar em ata seus reclames, ficando a
critério dos membros da Comissão Permanente de Licitação considerá-lo ou não,
não possuindo efeito de recurso, que tem seu próprio procedimento;
8.1.12. Ocorrendo a desclassificação de todos os licitantes ou a inabilitação de todas
as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 05
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(cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras
propostas escoimadas das causas referidas;
8.1.13. Quando da reunião para recebimento e abertura dos documentos de
habilitação e proposta surgirem impugnações, recursos e/ou qualquer fato anormal,
serão lavradas atas circunstanciadas e distintas, que mencionarão todos os
licitantes, as reclamações e impugnações feitas, bem como as demais ocorrências
que interessem ao julgamento da licitação, cujas atas serão assinadas pelos
membros da Comissão Permanente de Licitação e por todos os licitantes presentes;
8.1.14. Serão desconsideradas as declarações feitas posteriormente, que não sejam
sob a forma de recurso;
8.1.15. Depois da hora marcada, nenhum documento ou proposta será aceita pela
Comissão Permanente de Licitação.
9. DO JULGAMENTO
9.1. O julgamento da licitação será realizado em 02 (duas) fases, conforme segue:
9.1.1. Habilitação: ocorre com a análise dos documentos, contidos no envelope N.º
01 - HABILITAÇÃO de todos os licitantes e apenas os habilitados irão para a fase de
julgamento das propostas;
9.1.2. Propostas - compreenderá a análise dos elementos contidos nos envelopes
N.º 02 - PROPOSTA dos licitantes habilitados.
9.2. Será considerado vencedor o licitante que ofertar o menor preço para a
prestação do serviço e apresentar a proposta de acordo com as especificações
deste Edital.
9.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto
no § 2º, do artigo 45, da Lei 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente,
por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocadas,
vedado qualquer outro processo.
9.4. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na
proposta prevalecerá este último.
9.5. Declarado o início dos trabalhos, não serão permitidos retardatários nem
quaisquer alterações no teor das propostas.
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9.6. Após examinadas, serão consideradas desclassificadas as propostas que não
atenderem a todas as condições da licitação, quer por omissão, quer por
discordância, nos casos:
_ Não observância às disposições deste Edital;
_ Apresentação de propostas alternativas;
_ Oferecimento de redução de preço sobre outra proposta qualquer;
_ Apresentação de preços acima do valor estimado ou manifestamente inexeqüíveis.
9.7. Serão desconsideradas as declarações feitas posteriormente, que não sejam
sob a forma de recurso.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
10.1. A competência para homologação e adjudicação desta licitação será da
Presidente do CRCRJ.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento relativo ao presente ato convocatório será efetuado até o
(trigésimo dia) dia, após a entrega do respectivo Recibo de Pagamento a Autônomo
devidamente discriminado, acompanhado do relatório dos serviços realizados,
apresentado após a conclusão de cada etapa e devidamente aprovado pelo gestor
do contrato.
11.1.1. Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, através de crédito em
conta corrente do Banco do Brasil S/A, cujo número e agência deverão ser
informados pela adjudicatária até a data da assinatura do contrato.
11.1.2. Em caso da contratada não possuir conta no Banco do Brasil S/A, o
pagamento poderá ser realizado através de boleto bancário, sem custo de cobrança.
12. DA DOTAÇÃO
12.1. Os recursos necessários à contratação, objeto da licitação, correrão à conta da
dotação orçamentária do CRCRJ, natureza da despesa 3.1.3.01.001 –
Remuneração de Serviços Pessoais.
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13. DO CONTRATO
13.1. Será firmado contrato com o licitante vencedor, conforme minuta (Anexo V), no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado à partir da notificação pelo CRCRJ.
13.2. Farão parte integrante do respectivo contrato todos os elementos
apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à presente
licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e anexos.
13.3. A publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais
aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia,
será providenciada pelo CRCRJ no prazo de até 20 (vinte) dias de sua assinatura,
nos termos da Lei federal 8.666/93.
14. DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. O CRCRJ se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto licitado,
se em desacordo com os termos da presente licitação.
14.2. Quaisquer exigências da fiscalização do CRCRJ, inerentes ao objeto do
presente Edital, deverão ser prontamente atendidas pelo LICITANTE VENCEDOR,
sem qualquer ônus para o CRCRJ.
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante do
CRCRJ, designado especialmente, nos termos do art. 67, da Lei 8.666, de 21/06/93.
15.2. A presença da fiscalização do CRCRJ na prestação do serviço não eximirá da
responsabilidade o LICITANTE VENCEDOR.
15.3. As exigências da fiscalização fundamentar-se-ão no Edital e seus anexos, nas
legislações próprias, nas especificações e nas regras de boa técnica e proposta do
LICITANTE VENCEDOR.
15.4. Caberá ao CRCRJ:
15.4.1. Fazer cumprir todas as disposições deste Edital e seus anexos;
15.4.2. Manifestar-se sobre as divergências na prestação do serviço, comparando e
solicitando sua melhoria de acordo com o especificado.
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16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Das decisões proferidas pelo CRCRJ caberá:
16.1.1. Recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da
abertura da licitação, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
16.1.2. Representação, ao Presidente do CRCRJ, no prazo de 02 (dois) dias úteis
contados da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, do qual não
caiba recurso hierárquico;
16.1.3. Pedido de reconsideração de decisão ao Presidente do CRCRJ, no caso de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com outros consultores, no prazo
de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
16.2. O recurso previsto nas alíneas “a” e “b”, do subitem 16.1.1, terá efeito
suspensivo, devendo ser comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo
no prazo de 02 (dois) dias úteis.
16.3. O recurso será dirigido ao Presidente do CRCRJ, por intermédio do Presidente
da Comissão Permanente de Licitação, o qual poderá reconsiderar a sua decisão em
05 (cinco) dias úteis, ou fazê-lo subir, devidamente instruído, no mesmo prazo para
julgamento superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.4. É vedado ao licitante a utilização de recursos ou de impugnações com o
expediente protelatório ou que vise tumultuar o procedimento da licitação.
Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de Permanente de Licitação
arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, propor ao autor as
aplicações das sanções cabíveis.
16.5. Os recursos interpostos fora de prazo não serão conhecidos.
16.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a
decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
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17. DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVAS
17.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e
alterações posteriores, a licitante vencedora que descumprir as condições deste
Edital, ficará sujeita às seguintes penalidades, a critério da administração:
17.1.1. Multa de mora de1% (um por cento) ao mês sobre o valor do
contrato, pelo atraso injustificado na execução dos serviços.
17.1.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução
total ou parcial dos serviços contratados.
17.1.3. Qualquer atraso por período superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar a
inexecução do objeto.
17.2. Em caso de multa, o pagamento da mesma poderá ser efetuado através de
Guia de Recolhimento a favor do CRCRJ, ou de dedução no ato do pagamento da
RPA, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
17.3. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas nos casos
fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados nos autos do processo.
17.4. É admissível recurso em qualquer fase da licitação e das obrigações dela
decorrentes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de intimação do ato
(lavrado em ata de habilitação e julgamento), de acordo com os preceitos previstos
no Artigo 109, da lei nº 8.666/93;
17.5. Os recursos referentes à habilitação, à inabilitação e ao julgamento das
propostas, terão efeito suspensivo, não o tendo nos demais casos;
17.6. Os recursos serão dirigidos à Sra. Presidente do Conselho Regional de
Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Após formalizada a entrega da documentação e proposta, não serão
permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos mesmos.
18.2. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou
apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
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18.3. Os licitantes deverão cumprir fielmente as prescrições deste Edital, cuja
inobservância constitui motivo de invalidação irreversível das respectivas propostas.
18.4. Poderão ser solicitados, aos licitantes, informações, documentos ou
esclarecimentos complementares, a critério da Comissão Permanente de Licitação.
18.5. A presente licitação poderá ser revogada, por razões de interesse público, ou
anulada, por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos
do art. 49, da Lei 8.666/93, não cabendo aos licitantes o direito de indenização.
18.6. Não será classificado o licitante que, por inadimplência, tenha dado causa à
rescisão de contrato anteriormente celebrado com o CRCRJ e a qual tenha sido
aplicada qualquer das penas previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/93,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da aplicação da penalidade ou até
que seja promovida a sua reabilitação.
18.7. No caso de necessidade de alteração deste edital, antes do dia e hora
marcados para a abertura das propostas, poderá ocorrer prorrogação, respeitando
se o número de dias decorridos a partir do aviso inicial, e utilizando-se dos meios
anteriormente adotados para a nova divulgação.
18.8. Qualquer dúvida ou informação sobre a presente licitação poderá ser
esclarecida por escrito à Comissão Permanente de Licitação até 48 (quarenta e oito)
horas antes da abertura das propostas. No prazo previsto, poderão ser feitas
impugnações a quaisquer exigências previstas no presente Edital.
18.9. A participação do licitante implica na aceitação plena de todos os termos deste
Edital, independentemente de menção diversa em sua proposta.
18.10. O envelope “02” do licitante inabilitado, não retirado na data da abertura das
demais propostas, ficará em poder da Comissão Permanente de Licitação,
devidamente lacrado, à disposição do licitante durante 10 (dez) dias corridos, a
contar da citada data. Findo este prazo, será providenciada a remessa do mesmo ao
licitante interessado, através dos Correios, adotando-se as precauções de praxe.
18.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação,
podendo relevar omissões meramente formais, desde que não reste infringido o
princípio de vinculação a este Convite.
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19. DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
19.1. São partes integrante, indissociáveis e atrelados ao conteúdo deste Edital, os
anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
_ ANEXO I – Termo de Referência
_ ANEXO II - Modelo de formulário de proposta
_ANEXO III - Modelo Formulário de Declaração de Inexistência de Impedimentos
para participar de licitações
_ ANEXO IV - Modelo de Formulário de Dados Bancários
_ ANEXO V - Minuta do Contrato
José Vicente de Paula
Presidente CPL
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ANEXO I -
CONVITE ........./2010
Termo de Referência
Exposições de caráter permanente, I. A história da Contabilidade no Estado do Rio de Janeiro, objetivando atender ao
público vinculado à profissão contábil e afins; II. A Evolução Histórica do Conselho Regional de Contabilidade do Estado Rio de Janeiro,
salientando suas mudanças físicas (instalações) e estruturas (setoriais), objetivando atender ao público vinculado à profissão contábil e afins
III. A Evolução do Código de Ética Profissional, objetivando atender ao público vinculado à profissão contábil e afins;
Exposições de caráter temporário, I. A evolução do Imposto de Renda, visando esclarecer o público em geral sobre a
evolução histórica e importância do Imposto de Renda no Brasil. II. A Mulher contabilista, abrangendo o público vinculado à profissão contábil e afins; III. O Dia do Contabilista, mostrando a importância da profissão contábil e as perspectivas
do mercado de trabalho, abrangendo o público vinculado à profissão contábil e afins; IV. Criação e evolução histórica da Medalha de Mérito Contábil Professor Orlando Martins
Pinto abrangendo o público vinculado a profissão contábil e afins; V. A Evolução Histórica da Harmonização das Normas Contábeis para a sociedade
brasileira, no cenário doméstico e internacional; VI. A evolução do ambiente do escritório de contabilidade, desde os livros redigidos
manualmente até os computadores de última geração, abrangendo o público vinculado a profissão contábil e afins;
VII. Exposição Sobre o Balanço Social e Ambiental, objetivando apresentar, para o público em geral, as novas perspectivas que estão se abrindo para a profissão contábil, dentro da atual realidade da sociedade brasileira, marcada por demandas vinculadas as ONGs, aos movimentos sociais , que ampliam os rumos da democracia.
VIII. A Evolução histórica do Prêmio Contador Geraldo de La Rocque, abrangendo o público vinculado à profissão contábil e afins;
IX. A evolução histórica da Contabilidade Pública, objetivando apresentar a importância do patrimônio público para a sociedade brasileira, abrangendo o público em geral;
X. A evolução dos livros Diário e Razão ao Sistema Público de Escrituração Digital (sped), visando ampliar o conhecimento dos contabilistas e da sociedade sobre as mudanças na prática contábil, abrangendo o público em geral;
XI. Outras exposições de caráter correlato, mediante proposta de uma das partes e aceitação pela outra.
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Anexo II
CONVITE ........../2010
MODELO DE PROPOSTA
Qualificação da licitante
Nome:
CPF: C.I. Org.Expedidor:
Endereço:
Cidade: Estado: Telefone:
Valor da proposta:
DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR DA PROPOSTA
R$
Valor da proposta por extenso:
Prazo de validade: 60 dias
DECLARAÇÃO
Declaro, ao assinar esta proposta em 01 (uma) via, que conheço e estou de pleno
acordo com as normas do EDITAL referente ao objeto acima descrito.
Rio de Janeiro, _____ de ________________ de 2010.
Assinatura do licitante
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Anexo III
Modelo Formulário de Declaração de Inexistência de Impedimentos para
participar de licitações
DECLARAÇÃO
Referência: CONVITE Nº 009/2010 - Contratação de profissional especializado para
criação do acervo cultural de contabilidade do CRCRJ, (Nome do
licitante)xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx,
portador (a) da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxx DECLARA
EXPRESSAMENTE que:
Não foi declarada(o) inidônea por ato do Poder Público;
Não foi apenada(o) com suspensão temporária de participação em licitação perante
o órgão licitante.
Não está impedida(o) de licitar, de acordo com o previsto no artigo 9º da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações;
Inexistem fatos impeditivos para habilitação no Convite nº 009/2010, bem como está
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências de fatos supervenientes que
prejudiquem sua habilitação no presente certame.
Rio de Janeiro, de de .
.........................................................
assinatura do licitante
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Anexo IV
CONVITE 009/2010
Modelo de Formulários de Dados Bancários
DADOS BANCÁRIOS DO LICITANTE
BANCO: ................................................................... Agência n º .........................
Endereço da agência bancária : ..........................................................................
CONTA CORRENTE N º .....................................................................................
Nome do Licitante: .............................................................................................
CPF n º: ............................................ R.G. n º ...................................
Rio de Janeiro-RJ, ...... de ............................... de 2010.
Assinatura: ..........................................................................................................
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Anexo V
CONVITE 009/2010
Minuta do Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA CRIAÇÃO DE
ACERVO CULTURAL DE CONTABILIDADE DO
CRCRJ QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO
REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO E .............
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - CRC-RJ, órgão de fiscalização do exercício profissional, regido pelo Decreto-
Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei Complementar nº 12.249 de 11 de junho 2010, situado na
Rua Primeiro de Março, 33, Centro, Rio de Janeiro/RJ, inscrito no CNPJ n.º ................,
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua
Presidente, Contadora.......(nome da representante)...., ........(nacionalidade).....,
.....(estado civil)......., titular da carteira de identidade nº .............. expedida pelo
CRCRJ, inscrita no CPF n.º ................ e a ......(nome da pessoa física).......,
residente na .....(endereço completo)..., inscrito(a) no CPF nº......................,e
Identidade nº.............. doravante denominada CONTRATADA, resolvem assinar o
presente Contrato, com fundamento no processo administrativo n.º 2010/0000096,
que será regida pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, legislação
específica, e Resolução CFC 1033/05 de 26 de agosto de 2005, cujas disposições
se aplicam a este contrato irrestrita e incondicionalmente.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de profissional especializado
na área de xxxxxxxxxx com vistas à criação do acervo cultural de contabilidade do
CRCRJ, nos termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1. Os serviços serão realizados de acordo com as disposições do Convite nº
009/2010 e da Proposta do(a) CONTRATADO(A) que o integra, bem como deste
Contrato, independentemente de transcrição.
2.2. O(A) CONTRATADO(A) manterá durante toda execução do contrato as
condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na contratação,
responsabilizando-se pelos serviços, garantindo-os durante a vigência deste
contrato.
2.3. O(A) CONTRATADO(A) ficará obrigado(a) a aceitar, nas mesmas condições
deste instrumento contratual, acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65 da
Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REAJUSTE
3.1. O presente Instrumento é firmado no valor total de R$...................... (..............)
3.2. O valor contratado não será reajustado durante o período de vigência do
contrato, conforme determina a Lei 9.069, de 29 de junho de 1995.
3.3. No preço ofertado na proposta do(a) CONTRATADO(A) já estão inclusos todos
os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de
qualquer natureza e outros quaisquer, que, direta ou indiretamente, impliquem, ou
venham a implicar, no fiel cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento relativo ao presente ato contrato será efetuado até o (trigésimo
dia) dia, após a entrega do RPA devidamente discriminado, acompanhado do
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relatório dos serviços realizados, apresentado após a conclusão de cada etapa e
devidamente aprovado pelo gestor do contrato.
4.1.1. O pagamento será efetuado, preferencialmente, através de crédito em conta
corrente do Banco do Brasil S/A, cujo número e agência deverão ser informados
pela adjudicatária até a data da assinatura do contrato. O pagamento será realizado
em 12(doze) parcelas.
4.1.2. No caso do(a) CONTRATADO(A) não possuir conta no Banco do Brasil S/A, o
pagamento poderá ser realizado através de boleto bancário, sem custo de cobrança.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO
5.1. Os recursos necessários à contratação, objeto da licitação, correrão à conta da
dotação orçamentária do CRCRJ, natureza da despesa .................... – ....................
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
6.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que o(a) CONTRATADO(A) possa
executar o objeto da presente contratação de forma satisfatória;
6.1.2. Efetuar ao(à) CONTRATADO(A) o pagamento conforme as condições
estabelecidas neste contrato;
6.1.3. Notificar ao(à) CONTRATADO(A), fixando-lhe prazos para correção de
irregularidades encontradas na execução do contrato;
6.1.4. Gerenciar e supervisionar a prestação dos serviços;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
7.1. Constituem obrigações do(a) CONTRATADO(A) realizar o objeto licitado, de
acordo com as especificações do Convite que originou este instrumento, utilizando
normas técnicas oficiais para a boa execução do serviço, e cumprir o que se segue:
7.1.1. Responder pelas despesas decorrentes de acidentes de que venha a ser
vítima, quando em serviço;
7.1.2. Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os
impostos, taxas e/ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual
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e Municipal, vigentes durante a execução do contrato, e ainda quaisquer outros
encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis;
7.1.3. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados ao
CONTRATANTE e/ou a terceiros, quando caracterizada a má-fé, o dolo, a
negligência ou a imperícia profissional durante a prestação do serviço;
7.1.4. Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE a existência de qualquer fato ou
dano anormal, verificado no local da prestação do serviço pactuado, no primeiro dia
útil subseqüente a ocorrência;
7.1.5. Ressarcir ao CONTRATANTE o equivalente a todos os danos decorrentes de
paralisação ou interrupção da prestação do objeto contratual, exceto quando isso
ocorrer por exigência do CONTRATANTE, ou ainda por caso fortuito ou força maior,
circunstâncias devidamente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
7.1.6. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, de
caráter urgente, tão logo verificada, na prestação dos serviços;
7.1.7. Constituir-se em fiel depositário de quaisquer materiais/equipamentos que,
eventualmente, solicitar ao CONTRATANTE;
7.1.8. Comprometer-se a não revelar ou divulgar a terceiros, por qualquer meio,
informações obtidas em decorrência da realização dos serviços objeto deste
Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas
avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente,
respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
8.1.1. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pela
.............................. do CONTRATANTE, especialmente designada, nos termos do
art. 67, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
8.1.2. O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado
administrativamente, anotará em registro próprio a ocorrência relativa à execução do
contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
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observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade
superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
8.1.3. O(A) CONTRATADO(A) declara, antecipadamente, aceitar todas as
condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela
fiscalização, obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações,
esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados
necessários ao desempenho de suas atividades.
8.1.4. A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não
exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter
fiscalização própria.
CLÁUSULA NONA – DA ACEITAÇÃO DO SERVIÇO
9.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto
contratado, se em desacordo com os termos do presente instrumento contratual.
9.2. Quaisquer exigências da fiscalização do CONTRATANTE, inerentes ao objeto
da presente contratação, deverão ser prontamente atendidas pelo(a)
CONTRATADO(A), sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado por interesse das partes, mediante termo aditivo, conforme preceitua o
inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS
PENALIDADES
11.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e
alterações posteriores, o(a) CONTRATADO(A) que descumprir as condições deste
Contrato, ficará sujeito(a) às seguintes penalidades, a critério da administração:
a) advertência por escrito;
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b) multa de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor do contrato, calculado
pro rata die, pelo atraso injustificado na execução dos serviços;
c) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução total
ou parcial dos serviços contratados, não isentando a licitante do ressarcimento pelos
prejuízos a que der causa.
d) suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE por um período
de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com outros entes públicos,
enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação perante o CONTRATANTE.
11.2. Na hipótese do(a) CONTRATADO(A) incorrer em multa, esta deverá ser paga
ao CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento do aviso de
cobrança.
11.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade ao(à) CONTRATADO(A), será
garantido a este(a) a ampla defesa e o contraditório; enquanto não houver decisão
definitiva do CONTRATANTE acerca das multas a serem aplicadas ao(à)
CONTRATADO(A), ficará retida a parte do pagamento a ela correspondente, sendo,
posteriormente liberado, em caso de absolvição, e definitivamente descontado do
pagamento, em caso de condenação na esfera administrativa.
11.4. qualquer atraso por período superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar a
inexecução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO 12.1. Constituem motivos para rescindir o presente acordo, independente de
procedimento judicial:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais ou prazos
constantes deste acordo;
b) paralisação da execução do objeto deste acordo, sem justa causa e prévia
comunicação ao CONTRATANTE;
c) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
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d) cometimento reiterado de faltas na execução deste acordo, anotadas na forma do
parágrafo 1º do artigo 67 da Lei 8.666/93;
e) decretação de falência;
f) dissolução da sociedade;
g) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a
juízo da Administração, prejudique a execução deste acordo;
h) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado,
impeditivo da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
12.1. Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o
que lhe for devido, ao CONTRATADO(A) ficará sujeito(a)a ao pagamento, além do
principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do
litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e
honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo
ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e
sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE E EFICÁCIA
14.1. O presente Contrato só terá validade depois de assinado pelas partes, e
adquirido eficácia após publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
14.2. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste
Contrato e de seus eventuais aditivos no Diário Oficial, que é condição indispensável
para sua eficácia, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de sua
assinatura.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro,
para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser
resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas
estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas)
vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de
testemunhas abaixo firmadas
Rio de Janeiro, .... de ................. de 2010.
CONTRATANTE
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
1.
2.