Post on 23-Jul-2020
Coordenação Cláudio Sancho Mônica
Assessoria Jairo Saldanha Rimes Adilson da Luz
Equipe CAD Alexandre de A. Teshima Alita Neves Cantini Andrian Pires Pereira Artur José Pereira Bompet Aurélia de Jesus Amaral Carlos Maurício Raposo Cíntia Guimarães Costa Cíntia Iorio Rodrigues Fernando Dantas Ruiz José Antônio Garcia Júnior Josué Vieira dos Santos Karina de Almeida Valente Luciana Trindade Ferreira Pinto Marcelo Simas Ribeiro Patrícia F. Marques e Bastos Rafael Cabral Ribeiro Samuel Gomes e Silva
Edição e Informação Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento Rua Santa Luzia, 732 – sala 808 CEP 20.030-040 - Rio de Janeiro – RJ Tels.: (021) 3824-3648/3654/3704/3740 Fax : (021) 2220.1918 www.tcm.rj.gov.br tcmrj_cad@rio.rj.gov.br
CONTAS DE GESTÃO 2007
CONTAS DE GESTÃO 2007
CONTAS DE GESTÃO 2007
CONTAS DE GESTÃO 2007
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 264
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
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Apresenta a Estrutura Administrativa Municipal, a documentação analisada e a legislação relacionada ao Orçamento e à Prestação de Contas.
Gestão Orçamentária Consolidada do Município do Rio de Janeiro, destacando as principais Funções de Governo.
2
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES 266
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 276
3 Balanço Financeiro da Administração Direta.
Evolução Econômica das Contas do Balanço Patrimonial Consolidado e do Balanço Patrimonial da Administração Direta.
4
GESTÃO FINANCEIRA 304
GESTÃO PATRIMONIAL 307
5 Gestão das Autarquias e Fundações do Município do Rio de Janeiro.
Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial dos Fundos Especiais do Município do Rio de Janeiro.
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AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 312
FUNDOS ESPECIAIS 316
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 265
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
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Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Acompanha o cumprimento por parte do Município das determinações constitucionais e legais para a aplicação de recursos vinculados, tais como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, bem como, os limites estipulados pela Lei Complementar nº 101/00 – LRF.
8
EMPRESAS PÚBLICAS 338
LIMITES 352
9 Créditos Inscritos em Dívida Ativa, sua composição, evolução e arrecadação.
Evolução do endividamento municipal em relação aos exercícios anteriores, bem como verifica, no que concerne à dívida pública, o cumprimento das metas estabelecidas na LDO e dos limites fixados na LRF.
10
DÍVIDA ATIVA 392
ENDIVIDAMENTO 403
11
Verificação do atendimento às recomendações efetuadas por esta Corte de Contas quando da análise das Contas de Gestão do Exercício de 2005.
Apresentação das Recomendações e Considerações a respeito da presente Prestação de Contas.
12
EXERCÍCIO ANTERIOR 417
CONSIDERAÇÕES FINAIS 427
1.1 RESPONSÁVEL PELA GESTÃO..................................................................267
1.2 DOCUMENTAÇÃO ........................................................................................267
1.3 ESTRUTURA MUNICIPAL ............................................................................267
1.4 APRESENTAÇÃO DOS BALANÇOS ...........................................................269
1.5 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL........................................................270
1.6 CERTIFICADO DE AUDITORIA ....................................................................272
1.7 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ....................................................273
1.7.1 ANEXO DE METAS FISCAIS ............................................................................ 273
1.7.2 ANEXO DE RISCOS FISCAIS ........................................................................... 273
1.8 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL......................................................................273
1.8.1 PROJETO DE LEI Nº 952 – A/2006................................................................... 274
1.8.2 DIVERGÊNCIAS EM RELAÇÃO À LDO ........................................................... 274
1.9 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO ...................................................................274
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1111
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 267
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Considerações PreliminaresConsiderações PreliminaresConsiderações PreliminaresConsiderações Preliminares
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1 CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
A Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento - CAD, em cumprimento ao disposto
no inciso I do § 4º do art. 1º da Deliberação nº 142/2002, efetuou a presente análise
em face das demonstrações contábeis relativas ao exercício encerrado em 31 de
dezembro de 2007, publicadas no D.O. RIO de 14/04/2008 – Suplemento Especial.
1.1 RESPONSÁVEL PELA GESTÃO
A gestão do Município do Rio de Janeiro em 2007 foi exercida pelo Excelentíssimo
Senhor Prefeito CESAR EPITÁCIO MAIA, que ocupou o cargo no período de 01 de
janeiro a 31 de dezembro de 2007.
1.2 DOCUMENTAÇÃO
A Prestação de Contas está constituída pelos documentos abaixo relacionados,
abrangendo a Administração Direta e a Administração Indireta:
•••• Ofício nº 051/GBP, de 31 de março de 2008, do Excelentíssimo Senhor Prefeito ao
Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;
•••• Certificado de Auditoria nº 001/2008 emitido, na modalidade PLENO, pela Auditoria
Geral da Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro;
•••• Relatório do Desempenho da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro frente à Lei de
Responsabilidade Fiscal – 3º Quadrimestre de 2007, elaborado pelo Controlador Geral
do Município;
•••• Relatórios de Limites Legais, Relatórios Consolidados, Relatórios de Contabilidade com
base na Lei nº 4.320/64 e Relatórios de Contabilidade de acordo com a Lei nº 6.404/76;
e
•••• Relatórios da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 – LRF.
1.3 ESTRUTURA MUNICIPAL
Em 31/12/2007, a estrutura da Administração Municipal estava constituída pela
Câmara de Vereadores (CMRJ), Tribunal de Contas (TCMRJ), Gabinete do Prefeito (GBP),
Controladoria Geral (CGM), Procuradoria Geral (PGM), 23 Secretarias, 13 Fundos
Especiais, 2 Autarquias, 5 Fundações, 8 Empresas Públicas e 4 Sociedades de
Economia Mista, conforme relação a seguir:
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 268
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Considerações PreliminaresConsiderações PreliminaresConsiderações PreliminaresConsiderações Preliminares
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Secretarias
Secretaria Municipal de Governo – SMG
Secretaria Municipal de Administração - SMA
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SMO
Secretaria Municipal de Educação - SME
Secretaria Municipal de Fazenda- SMF
Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS
Secretaria Municipal do Habitat- SMH
Secretaria Municipal de Saúde - SMS
Secretaria Municipal das Culturas - SMC
Secretaria Municipal de Urbanismo - SMU
Secretaria Municipal de Transportes - SMTR
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC
Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego - SMTE
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPD
Secretaria Especial de Publicidade, Propaganda e Pesquisa – SEPROP
Secretaria Especial de Comunicação Social - SECS
Secretaria Especial de Turismo - SETUR
Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SEDECT
Secretaria Especial de Prevenção à Dependência Química - SEPDQ
Secretaria Extraordinária de Qualidade de Vida - SEQV
Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais - SEPDA
Secretaria Extraordinária de Promoção, Defesa, Desenvolvimento e Revitalização do Patrimônio e da Memória Histórico Cultural da Cidade do Rio de Janeiro – SEDREPAHC
Fundos Especiais
Fundo de Conservação Ambiental – FCA
Fundo Municipal Antidrogas – FMAD
Fundo de Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Município do Rio de Janeiro – FUNDET
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB
Fundo de Mobilização do Esporte Olímpico – FMEO
Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro – FUNPREVI
Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU
Fundo Municipal de Habitação – FMH
Fundo Municipal de Saúde – FMS
Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA
Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria Geral do Município - FOE/PGM
Fundo de Assistência à Saúde do Servidor – FASS
Autarquias
Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVIRIO
Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos – IPP
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 269
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SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Considerações PreliminaresConsiderações PreliminaresConsiderações PreliminaresConsiderações Preliminares
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Fundações
Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro - GEO-RIO
Fundação Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro – RIOZOO
Fundação Municipal Lar Escola São Francisco de Paula – FUNLAR
Fundação Parques e Jardins do Município do Rio de Janeiro – FPJ
Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro – PLANETÁRIO
Empresas Públicas
Companhia Municipal de Conservação e Obras Públicas – RIOCOP
Companhia Municipal de Energia e Iluminação – RIOLUZ
Distribuidora de Filmes S/A – RIOFILME
Empresa Municipal de Artes Gráficas S/A - IMPRENSA DA CIDADE
Empresa Municipal de Informática S/A – IPLANRIO
Empresa Municipal de Multimeios Ltda – MULTIRIO
Empresa Municipal de Urbanização - RIO-URBE
Empresa Municipal de Vigilância S/A – EMV – GUARDA MUNICIPAL
Sociedades de Economia Mista
Centro de Feiras, Exposições e Congressos do Rio de Janeiro - RIOCENTRO S/A
Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro - CET RIO
Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB
Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro – RIOTUR
1.4 APRESENTAÇÃO DOS BALANÇOS
Os Balanços previstos no § 1º do art. 41 do Regimento Interno do Tribunal de Contas,
aprovado pela Deliberação nº 34/83, estão segregados em:
•••• Balanços e Quadros da Administração Direta, abrangendo os Poderes Executivo e
Legislativo;
•••• Balanços das Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, Empresas Públicas e Sociedades
de Economia Mista, sem prejuízo da apresentação de suas Prestações de Contas Anuais;
•••• Balanços Orçamentário e Patrimonial Consolidados, contemplando a Administração
Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Verificou-se que os seguintes demonstrativos, assim como na Prestação de Contas do
exercício de 2006, não foram encaminhados junto com a presente Prestação de
Contas:
•••• Demonstrativo das Notas de Repasse;
•••• Ativo Financeiro Disponível;
•••• Ativo Financeiro Vinculado;
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 270
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SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Considerações PreliminaresConsiderações PreliminaresConsiderações PreliminaresConsiderações Preliminares
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•••• Aplicações em Títulos Públicos Federais;
•••• Ativo Financeiro Realizável;
•••• Bens Móveis e Intangíveis;
•••• Bens Imóveis;
•••• Créditos;
•••• Valores;
•••• Passivo Financeiro;
•••• Dívida Fundada Interna;
•••• Dívida Fundada Externa.
1.5 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Em cumprimento à Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, a presente Prestação de
Contas de Gestão apresenta os demonstrativos exigidos nos arts. 52, 53 e 55, nos
quais foi contemplada toda a Administração Direta, Indireta, inclusive as Empresas
Estatais Dependentes1111.
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária e os Relatórios de Gestão Fiscal do
Executivo e o Consolidado do Município do Rio de Janeiro, definitivos, foram objeto de
publicação no D.O. RIO, de 07/03/2008, por meio das Resoluções da Controladoria
Geral do Município nºs 809, 810 e 811, todas de 06/03/2008. O Anexo VI e os Anexos
V, VI e VII, foram republicados no D.O. RIO, de 10/03 e 26/03/2008, respectivamente.
Os referidos relatórios foram divulgados via INTERNET, conforme determina o art. 48
da Lei Complementar nº 101/00. No entanto, verificou-se que não houve a publicação
do Demonstrativo das Despesas de Caráter Continuado Derivados das Parcerias
Público-Privadas Contratadas, que corresponde ao Anexo XVII do RREO.
Assim como nos exercícios anteriores, o demonstrativo dos resultados alcançados
pelas medidas adotadas na forma do art. 13 da LRF2222 – previsto no inciso I do parágrafo
único do art. 7º da Deliberação TCM nº 134/2000 – não integra as referidas Contas.
1 Portaria STN nº 589/2001, art. 2º [...] III - empresa estatal dependente: empresa controlada pela União, pelo Estado, pelo Distrito
Federal ou pelo Município, que tenha, no exercício anterior, recebido recursos financeiros de seu controlador, destinados ao
pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital, excluídos, neste último caso, aqueles provenientes de
aumento de participação acionária, e tenha, no exercício corrente, autorização orçamentária para recebimento de recursos financeiros
com idêntica finalidade; [...] 2 LRF, art. 13. No prazo previsto no art. 8º, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de
arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e
valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de
cobrança administrativa.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 271
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SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Considerações PreliminaresConsiderações PreliminaresConsiderações PreliminaresConsiderações Preliminares
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Além disso, o relatório dos projetos concluídos e em conclusão contendo a
identificação, a data de início, a data de conclusão, quando couber, e o percentual de
realização física, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 45 da LRF3333 –
previsto no inciso II da referida Deliberação – apresenta-se de forma incompleta,
conforme subitem 2.4 da Prestação de Contas elaborada pela CGM – Relatório de
Acompanhamento dos Projetos LDO.
Deve-se destacar que a referida Prestação de contas não contempla as despesas com a
conservação do patrimônio público; apresenta os projetos em andamento, mas nada
menciona quanto aos paralisados; não quantifica qual a dotação necessária para que
cada projeto seja atendido adequadamente; e não informa quais os novos projetos que
a PCRJ planeja para 2009.
Cabe ressaltar que, no processo nº 040/1349/2008, a Coordenadoria de Auditoria e
Desenvolvimento – CAD, em estudo solicitado pela Secretaria de Controle Externo –
SCE, elaborou algumas propostas de redação para o PPA, LDO e LOA, com a intenção
de colaborar com a discussão a respeito da regulamentação do art. 45 da LRF, sem a
pretensão de invadir a competência dos Poderes Executivo e Legislativo. Ainda, foi
ventilada a possibilidade de se encaminhar à Comissão de Finanças e Orçamento da
CMRJ, como subsídio para o exame dos projetos de LDO e LOA, os relatórios de
inspeção/auditoria que enfocarem os projetos em andamento ou paralisados, bem
como o adequado atendimento das despesas com a conservação do patrimônio
público. Então, foi proposta a elaboração de uma Deliberação sobre o assunto cuja
sugestão de minuta consta no referido processo.
Os valores arrecadados, bem como os desembolsos realizados no exercício de 2007,
estão demonstrados no subitem 2.3 da Prestação de Contas elaborada pela CGM.
Os demonstrativos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal serão analisados nos
itens referentes aos seus respectivos conteúdos.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária SUBITEM
Anexo I Balanço Orçamentário 2.3
Anexo II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função / Subfunção
2.11.1
Anexo III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida - RCL 2.5.2.5
Anexo V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos 6.3.1
Anexo VI Demonstrativo do Resultado Nominal 10.3.2.2
Anexo VII Demonstrativo do Resultado Primário 10.3.2.1
Anexo IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão 4.6
Anexo X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e 8.1
3 LRF, art. 45. Observado o disposto no § 5º do art. 5º, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após
adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que
dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
Parágrafo único. O Poder Executivo de cada ente encaminhará ao Legislativo, até a data do envio do projeto de lei de diretrizes
orçamentárias, relatório com as informações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo, ao qual será dada ampla
divulgação.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 272
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SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Considerações PreliminaresConsiderações PreliminaresConsiderações PreliminaresConsiderações Preliminares
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Relatório Resumido da Execução Orçamentária SUBITEM
Desenvolvimento do Ensino - MDE
Anexo XI Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital 8.8.2
Anexo XIII Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
6.3.2
Anexo XIV Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos 2.5.2.4
Anexo XVI Demonstrativo da Receita de Impostos e das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde 8.3
Relatório de Gestão Fiscal SUBITEM
Anexo I Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Consolidado e Poder Executivo) 8.4
Anexo II Demonstrativo da Dívida Consolidada 8.6
Anexo III Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores 8.7
Anexo IV Demonstrativo das Operações de Crédito e ARO 8.8.1
Anexo V Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa (Consolidado e Poder Executivo)
8.11
Anexo VI Demonstrativo dos Restos a Pagar (Consolidado e Poder Executivo) 8.11
Anexo VII Demonstrativo de Limites (Consolidado e Poder Executivo) 8
1.6 CERTIFICADO DE AUDITORIA
O Certificado de Auditoria nº 001/2008, emitido na modalidade PLENO, ressalta que o
escopo da verificação limitou-se ao Poder Executivo e certifica que:
•••• A dívida consolidada líquida alcançou 41,67% da RCL, respeitando o limite de 120%, nos
termos do inciso I do art. 30 da LRF e inciso II do art. 3º da Resolução do Senado
nº 40/01;
•••• As receitas realizadas com operações de crédito tiveram a participação de 0,10% na
receita corrente líquida, se enquadrando no limite de 16%, nos termos do inciso I do art.
30 da LRF e inciso I do art. 7º da Resolução do Senado nº 43/01;
•••• As receitas realizadas com operações de crédito não superaram as Despesas de Capital
no exercício de 2007, conforme previsto no inciso V do § 1º c/c o § 3º, ambos do
art. 32 da LRF;
•••• O comprometimento com juros, amortizações e encargos da dívida foi inferior ao limite
de 11,50% determinado pelo inciso II do art. 7º da Resolução do Senado nº 43/01,
representando 10,27% da receita corrente líquida, conforme Demonstrativo dos Limites
da Dívida Pública, elaborado pela Superintendência do Tesouro Municipal;
•••• Não houve contratação de operação de crédito por antecipação de receita no exercício
de 2007 – arts. 32 e 38 – LRF;
•••• A despesa com pessoal do Executivo foi equivalente a 43,74% da receita corrente
líquida, cumprindo o limite de 54% determinado pela alínea “b” do inciso III do art. 20 da
LRF.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 273
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SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Considerações PreliminaresConsiderações PreliminaresConsiderações PreliminaresConsiderações Preliminares
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1.7 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
As Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007 foram instituídas pela Lei
nº 4.386, de 26 de julho de 2006.
1.7.1 ANEXO DE METAS FISCAIS
A Portaria nº 587, de 29 de agosto de 2005, aprovou a 5ª edição do Manual de
elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório Resumido da Execução
Orçamentária.
A CAD confrontou a referida Portaria com os Anexos de Metas constantes da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e constatou que os mesmos estão em conformidade com o
Manual.
1.7.2 ANEXO DE RISCOS FISCAIS
A Portaria nº 586, de 29 de agosto de 2005, aprovou a 5ª edição do Manual de
Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e do Relatório de Gestão Fiscal.
A CAD, em relação ao Anexo de Riscos Fiscais (§ 3º do art. 4º da LRF), verificou que o
mesmo está em consonância com as determinações impostas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
1.8 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
A Lei nº 4.386, de 26 de julho de 2006, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias
para 2007, orientou a elaboração da proposta da Administração Pública Municipal,
consubstanciada na Lei nº 4.458, de 29/12/2006, publicada no Diário Oficial – D.O.
RIO de 02/01/2007, que, em Orçamento Único (Administração Direta e Indireta),
estimou a Receita e fixou a Despesa em R$ 10.151.718.120,00. Do total da Receita,
R$ 8.029.579.883,00 têm como origem Recursos do Tesouro e R$ 2.122.138.237,00,
recursos de outras fontes. Do valor do Orçamento da Despesa, o montante de
R$ 5.818.629.257,00 foi destinado ao Orçamento Fiscal e R$ 4.333.088.863,00 à
Seguridade Social.
A Lei Orçamentária, em seu art. 9º, autorizou o Poder Executivo a abrir créditos
adicionais suplementares em até 29% do total da despesa fixada.
Destaca-se, também, a autorização referida no art. 8º, que possibilitou ao Poder
Executivo adotar medidas para, em decorrência de alteração de estrutura
organizacional ou da competência legal ou regimental dos órgãos da administração
direta ou indireta instituídas pelo Poder Público Municipal, adaptar o orçamento
aprovado na LOA.
A Lei Orçamentária fixou em seu art. 17, como incentivo à cultura, o limite mínimo de
0,4% e o máximo de 1% da arrecadação com Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISS.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 274
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Considerações PreliminaresConsiderações PreliminaresConsiderações PreliminaresConsiderações Preliminares
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1.8.1 PROJETO DE LEI Nº 952 – A/2006
O projeto de LOA foi enviado à Câmara Municipal em 29/09/2006 e publicado no
DCM, de 03/10/2006, obedecendo, portanto, ao prazo determinado no inciso III do
parágrafo único do art. 258 da Lei Orgânica Municipal, alterado pela Emenda à Lei
Orgânica do Município nº 12, de 04/07/2002.
1.8.2 DIVERGÊNCIAS EM RELAÇÃO À LDO
A CAD confrontou os valores apresentados no Anexo de Metas Fiscais da LDO com os
constantes no Projeto de Lei Orçamentária e na LOA, conforme demonstrado abaixo:
R $ m i l
L DO - L e i n º
4.386/06
Pr o je to d e Le i n º
952/06
LOA - Le i n º
4.458/06
Re ce ita Tota l 9.955.807 10.151.718 10.151.718
De spe sa Tota l 9.955.807 10.151.718 10.151.718
Fonte: Lei nº 4.386/06; Lei nº 4.458/06; Projeto de Lei nº 952/06.
L DO - L e i n º
4.386/06
Pr o je to d e Le i n º
952/06
LOA - Le i n º
4.458/06
Re sulta do P rim á rio 32.786 32.786 32.786
Fonte: Lei nº 4.386/06; Lei nº 4.458/06; Projeto de Lei nº 952/06.
Pela análise do quadro, observa-se que os valores da Receita e Despesa na LOA estão
em desacordo com os demonstrados na Lei nº 4.386/2006 (LDO), enquanto que os
valores referentes ao Resultado Primário estão de acordo.
Os dados da LOA estão em conformidade com o Anexo VI do Projeto de Lei
Orçamentária, que atualizou os valores constantes na LDO.
1.9 ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
A Lei nº 4.386/2006, que dispôs sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2007,
estabeleceu, em seu art. 46, a forma de participação popular na elaboração do Projeto
de Lei Orçamentária, que deve seguir os ditames da Lei nº 3.189, de 23/03/2001, a
qual regulamenta a participação da comunidade no processo de elaboração, definição
e acompanhamento da execução do PPA, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento
Anual.
O subitem 4.6 da Prestação de Contas elaborada pela CGM – Demonstrativo do
Orçamento Participativo – apresenta os projetos selecionados mediante participação
popular. Analisando o quadro verifica-se que foi realizado um percentual de 68,10%
da dotação global prevista no Orçamento Participativo.
Cabe destacar que as ações decorrentes do processo de Orçamento Participativo são
discriminadas por “Temas” dificultando a identificação dos Programas de Trabalhos
que contemplam tais projetos, bem como de suas respectivas dotações, na execução
orçamentária do Município do Rio de Janeiro.
2.1 PREVISÃO DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA.................................276
2.2 CRÉDITOS ADICIONAIS ABERTOS ............................................................276
2.3 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO.......................................................................277
2.4 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO ..................................................................277
2.5 ARRECADAÇÃO DA RECEITA....................................................................278
2.5.1 MAIORES ARRECADAÇÕES ........................................................................... 279
2.5.2 EVOLUÇÃO DA RECEITA................................................................................. 280
2.6 DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA .............................................289
2.6.1 DESPESAS CORRENTES................................................................................. 289
2.6.2 DESPESAS DE CAPITAL.................................................................................. 291
2.7 DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO.................................................291
2.7.1 PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DA DESPESA (PPD).......................... 293
2.7.2 CAPACIDADE OPERACIONAL FINANCEIRA (COF)....................................... 293
2.8 DESPESAS POR FONTE DE RECURSOS...................................................294
2.8.1 SALÁRIO-EDUCAÇÃO...................................................................................... 294
2.8.2 MULTAS DE TRÂNSITO.................................................................................... 295
2.9 PROGRAMA 002 - “XV JOGOS PAN-AMERICANOS” ...............................296
2.10 PROJETOS E ATIVIDADES..........................................................................298
2.10.1 ATIVIDADE 2136 - MERENDA ESCOLAR........................................................ 299
2.10.2 ATIVIDADE 2013 – PUBLICIDADE E PROPAGANDA..................................... 299
2.10.3 PROJETO 1215 – PROGRAMA FAVELA-BAIRRO.......................................... 300
2.10.4 DECORRENTES DE EMENDAS LEGISLATIVAS ............................................ 300
2.10.5 NÃO EXECUTADOS.......................................................................................... 301
2.11 FUNÇÕES DE GOVERNO.............................................................................301
2.11.1 EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO ................................................. 302
2.11.2 EVOLUÇÃO DAS PRINCIPAIS FUNÇÕES....................................................... 303
GESTTÃO ORÇAMENTÁRIA
GESTTÃO ORÇAMENTÁRIA
GESTTÃO ORÇAMENTÁRIA
GESTTÃO ORÇAMENTÁRIA
2222
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 276
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
GestãoGestãoGestãoGestão Orçamentária Orçamentária Orçamentária Orçamentária
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
2 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 PREVISÃO DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA
A Lei Orçamentária Anual de 2007, Lei nº 4.458, de 29 de dezembro de 2006, fixou as
despesas e estimou as receitas em R$ 10.151.718 mil.
2.2 CRÉDITOS ADICIONAIS ABERTOS
Durante o exercício de 2007, foram
abertos créditos adicionais
suplementares no valor de
R$ 2.828.210 mil dentro dos limites
estabelecidos pela Lei Orçamentária,
mas houve R$ 2.159.054 mil em
cancelamentos, gerando uma alteração
final de 6,59%.
CRÉDIT OS ADICIONAIS R$ mil
Orçamento Inic ial A provado 10.151.718
+ Créditos A dic ionais 2.828.210
(-) Cancelamentos (2.159.054)
TOTA L DA DESPESA FIXADA 10.820.874
Fonte: Contas de Ges tão 2007
Os acréscimos ao orçamento foram decorrentes dos seguintes recursos:
R$ mil
AC RÉSC IM OS A O ORÇ AM ENTOLEI n º 207/80 (A RT.112)
Inc is o I - Superáv it Financeiro 344.581
Inc is o II - Ex c ess o de A rrec adaç ão 173.212
Inc is o V - Inc orporaç ão de Rec ursos 151.362
TOTA L 669.156
Fonte: Contas de Ges tão 2007
Analisou-se a composição dos créditos abertos, tendo como base o excesso de
arrecadação, conforme o inciso II do art. 112 da Lei 207/80, Código de Administração
Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro, haja vista a
ocorrência de insuficiência de arrecadação no exercício em tela de R$ 637.109 mil.
Ressalte-se que o referido artigo do CAF, em seu § terceiro, estabelece que o excesso
de arrecadação deve ser calculado sobre a arrecadação global. Foram abertos
R$ 173.212 mil em créditos adicionais mediante a edição dos seguintes Decretos:
EXC ESSO DE A RREC A DA Ç ÃOR $ m i l
ORGÃO Nº DEC RET O D.O.M /R.JFONTE DE
REC URSOSV A LOR
IM PRENSA 27.979 25/05/07 200 995
SM E 28.622 29/10/07 142 70.839
SM S 28.625 29/10/07 194 34.341
SM S 28.730 27/11/07 194 12.000
RIOCENTRO 28.763 04/12/07 200 237
SM S 28.797 06/12/07 194 11.564
COM L URB 28.835 14/12/07 200 1.286RIOURBE 28.843 14/12/07 200 94
RIOZOO 28.858 14/12/07 200 402
SM E 28.898 18/12/07 142 30.754
RIOLUZ 28.925 27/12/07 200 460
COM L URB 28.929 28/12/07 200 10.241
TOTA L 173.212
Fonte: D.O.RIO
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 277
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
GestãoGestãoGestãoGestão Orçamentária Orçamentária Orçamentária Orçamentária
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
No subitem 8.5 foi analisado o limite máximo para a abertura de créditos adicionais
pelo Poder Executivo, bem como as situações que não afetam o referido limite.
A Lei 4.458/06, em seu artigo 9º, estabeleceu como limite máximo o percentual de
29% para transposição, remanejamento ou transferências de recursos, sendo que o
Município do Rio de Janeiro cumpriu com o previsto na LOA, tendo aberto créditos
adicionais em 10,91%, apesar de o demonstrativo publicado pelo Município ter
indicado 9,75%, por não ter considerado as deduções previstas no § único do art.9º. O
detalhamento deste percentual está apresentado no subitem 8.5.
2.3 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Com base nos valores publicados no Anexo I (Balanço Orçamentário) do Relatório
Resumido da Execução Orçamentária – exigido pela LRF –, observou-se que, em
relação à receita prevista (R$ 10.151.718 mil), foram arrecadados 93,72%
(R$ 9.514.609 mil) dos recursos, desempenho superior aos obtidos nos anos de 2006
e 2005, que foram, respectivamente, 91,85% e 86,83%.
A despesa realizada correspondeu a 89,15% da dotação final do exercício de 2007.
2.4 RESULTADO ORÇAMENTÁRIO
Após a consolidação dos balanços, com as
respectivas eliminações, o exercício de
2007 apresentou como resultado um
Déficit da Execução Orçamentária de
R$ 132.488 mil, decorrentes da diferença
entre a receita arrecadada, no valor de
R$ 9.514.609 mil, e a despesa realizada, no
valor de R$ 9.647.097 mil.
Em relação à Receita Prevista Total de
R$ 10.151.718 mil, a Despesa Autorizada
Total de R$ 10.820.874 mil gerou um
Déficit da Previsão Orçamentária na ordem
de R$ 669.156 mil.
Foi registrada uma Insuficiência de
Arrecadação de R$ 637.109 mil, obtida pela
diferença entre a Receita Prevista e a
Arrecadada. Foi verificada, ainda, uma
economia orçamentária de R$ 1.173.777
mil.
In s u ficiê ncia de Ar re cadação R$ mil
Receita A rrecadada 9.514.609
Receita Prev is ta 10.151.718
(637.109)
Econ om ia Orçam e n tár ia R$ mil
Despes a Fix ada A tual 10.820.874
Despes a Executada 9.647.097
(1.173.777)
Dé ficit Orçam e ntár iod e Pr e vis ão R$ mil
Receita Prev is ta 10.151.718
Despes a Fix ada A tual 10.820.874
(669.156)
Dé fict da Exe cução Or çam e n tár ia R$ mil
Receita A rrecadada 9.514.609
Despes a Executada 9.647.097
(132.488)
F o nte: C o ntas de G es tão 2007
F o nte: C o ntas de G es tão 2007
F o nte: C o ntas de G es tão 2007
F o nte: C o ntas de G es tão 2007
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 278
Rubrica
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GestãoGestãoGestãoGestão Orçamentária Orçamentária Orçamentária Orçamentária
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
2.5 ARRECADAÇÃO DA RECEITA
Com relação à Receita Prevista de 2007, o Orçamento Inicial de R$ 10.151.718 mil
estimou para Receitas Correntes R$ 9.329.581 mil e para Receitas de Capital o valor
de R$ 822.137 mil.
A seguir é apresentada a arrecadação por categoria e subcategoria econômica:
R $ m i l
Pre vis ão Ar re cadação
Re ce itas Cor re nte s 9.329.581 9.385.149
Receita Tr ibutária 3.587.850 3.583.245
Receita de Contr ibuições 708.463 656.691
Receita Patr imonial 543.125 554.577
Receita Indus tr ial 4.693 5.677
Receita de Serv iç os 236.743 292.242
Trans f erênc ias Correntes 3.611.915 3.714.608
Outras Receitas Correntes 636.792 578.109
Re ce itas de Cap ital 822.137 129.460 Operaç ões de Crédito 220.388 8.932 A mortiz aç ão de Emprés timos 68.399 79.016 Trans f erênc ias de Capital 30.000 34.051 A lienaç ão de Bens 273.350 7.460 Outras Receitas de Capital 230.000 0
TOTAL 10.151.718 9.514.609Fonte: FINCON
A partir do quadro apresentado, pode-se observar que as Receitas Correntes
arrecadadas superaram as previstas em 0,6 % enquanto, por outro lado, as de Capital
arrecadaram 84 % abaixo do previsto. Um dos fatores que mais contribuiu para este
desempenho das receitas de capital foram: RESTITUIÇÕES DE CAPITAL-IMOBILIÁRIO
URBANO (previsão de R$ 80 milhões) e OUTRAS RECEITAS-FUNDO DE INVESTIMENTO
DIREITOS CREDITÓRIOS - FIDICT (previsão de R$ 150 milhões), ambas não realizadas
em 2007.
Em relação à Subcategoria “Receita de Serviços”, que em 2006 arrecadou 41,64% do
previsto, em virtude do não recebimento das Receitas de Serviços Administrativos do
PREVI-RIO e de Juros de Empréstimos – FUNPREVI, cabe destacar que no exercício de
2007 ambas as subrubricas citadas arrecadaram somas superiores ao previsto no
orçamento, fazendo com esta subcategoria tenha obtido o melhor índice de
arrecadação, com 23 % acima do previsto.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 279
Rubrica
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GestãoGestãoGestãoGestão Orçamentária Orçamentária Orçamentária Orçamentária
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
2.5.1 MAIORES ARRECADAÇÕES
A seguir, são apresentados os maiores valores
arrecadados pelo Município em 2007 com os
respectivos conceitos 4444ABOP.
A respeito do indicador, deve-se ressaltar que este não deve ser interpretado como
fator de determinação da capacidade de arrecadação do Município do Rio de Janeiro.
Não se trata de avaliar se a arrecadação superou ou não as expectativas do Tesouro
Municipal, mas sim, de se verificar o índice de acerto da previsão da arrecadação
municipal ao longo do exercício.
R $ m il
% Co nce ito
Im posto s obre S erviços de Q ualquer Naturez a 1.905.000 1.972.672 3,55% Bom
Cota-P arte ICM S 1.300.000 1.267.544 2,50% Ótimo
Im posto P redial e Territorial Urbano - IP TU 1.150.000 1.086.204 5,55% Regular
Trans ferênc ias de Recursos do FUNDE F/FUNDE B - P arc ela ICM S 633.780 716.712 13,09% Def ic iente
TRANSFE RENCIAS FNS - G ES TA O P LE NA DE S IS TE M A M UNICIPA L 0 435.921 nd nd
Cota-P arte do IPV A 330.000 330.811 0,25% Ótimo
Im posto s obre Trans m iss ão de B ens Im óveis - ITB I 265.000 293.659 10,81% Def ic iente
Contribuiç ão P atronal - ATIV O CIV IL - P ODE R E XECUTIV O 308.448 286.500 7,12% Regular
Rendim entos de A plicações Financ eiras - FUNP REV I 0 243.909 nd nd
Im posto de Renda Retido na Fonte - IRRF 240.000 212.321 11,53% Def ic iente
Taxa de Coleta Dom ic iliar do Lix o 204.000 182.476 10,55% Def ic iente
SE RV ICOS ADM INIS TRATIV OS PREV I-RIO LE I 3344 74.100 146.282 97,41% A ltamente Def ic iente
Contribuiç ão S ervidor ATIV O CIV IL - P ODE R E XECUTIV O 154.121 139.906 9,22% Regular
TRANSF. DO FNDE -S ALARIO-EDUCA CA O/FNDE -LE I 10832 155.825 130.609 16,18% A ltamente Def ic iente
Outras 3.431.444 2.069.083 39,70% A ltamente Def ic iente
TOT AL 10.151.718 9.514.609 6,28% Re gula rFonte: FINCON
Ar re cad açãoT PR
RECEIT AS Pre vis ão
Observe-se que entre as rubricas de maior arrecadação, o ISS, de responsabilidade
direta do município, obteve o conceito BOM e o IPTU, outra importante receita própria,
apresentou o conceito REGULAR.
Frise-se que diversas outras rubricas, muitas decorrentes de transferências
governamentais, sobre as quais o município não possui qualquer ingerência,
apresentaram conceito DEFICIENTE ou não puderam ser avaliadas por falta de previsão,
exceção feita às Cotas Parte ICMS e IPVA que apresentaram conceito ÓTIMO.
As receitas próprias alcançaram R$ 5.757.018 mil em 2007 contra R$ 5.495.189 mil
em 2006, um crescimento de 4,7%, contudo, em 2007 tais receitas corresponderam à
60,51 % do total contra uma participação de 63,13% em 2006.
4 A Associação Brasileira de Orçamento Público - ABOP desenvolveu para as receitas o índice TPR – Trabalho de Previsão da
Receita, que estabelece a comparação entre a previsão inicial da receita e a sua realização. Esta avaliação refere-se unicamente ao
campo financeiro.
ÓTIMO
Diferença menor que 2,5%
BOM
Diferença entre 2,5% e 5%
REGULAR
Diferença entre 5% e 10%
DEFICIENTE
Diferença entre 10% e 15%
ALTAMENTE DEFICIENTE
Diferença acima de 15%
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 280
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
GestãoGestãoGestãoGestão Orçamentária Orçamentária Orçamentária Orçamentária
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
A seguir, o gráfico com a distribuição das receitas próprias em 2007:
Participação nas Receitas Próprias
62,24%
11,41%
9,63%
16,72%
Receitas Tributárias
Receitas deContribuições
ReceitasPatrimoniais
Outras Receitas
2.5.2 EVOLUÇÃO DA RECEITA
Neste subitem, será efetuada uma análise na evolução da receita do Município do Rio
de Janeiro nos últimos exercícios, considerando-se os valores de 2007 fixos e
atualizando os dos anos anteriores com base no IPCA-E (Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial) médio do período, medido pelo IBGE, a fim de tornar os
dados passíveis de comparação.
O Gráfico a seguir demonstra a evolução da receita corrente e de capital do Município
no período de 2003 a 2007:
Evolução das Receitas Correntes (2003-2007)
-
2,0
4,0
6,0
8,0
10,0
2003 2004 2005 2006 2007
Bilhões
Evolução das Receitas de Capital (2003-2007)
-
100
200
300
400
500
600
2003 2004 2005 2006 2007
Milhões
Conforme se pode observar as Receitas Correntes apresentam um comportamento
mais regular do que as Receitas de Capital. Enquanto as primeiras estão em processo
de crescimento real e são mais fortemente influenciadas por variáveis econômicas,
como indicadores de atividade econômica (ISS, ITBI, Cota Parte ICMS etc.), as Receitas
de Capital apresentam comportamento errático, crescendo ou diminuindo na medida
em que o município consegue captar recursos via Operações de Crédito e/ou
Alienação de Ativos, rubricas que podem ou não se materializar, pois dependem de
fatores alheios às intenções do Município.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 281
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
GestãoGestãoGestãoGestão Orçamentária Orçamentária Orçamentária Orçamentária
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
2.5.2.1 RECEITA TRIBUTÁRIA
A arrecadação de impostos próprios (IPTU, ITBI, ISS) e taxas teve um acréscimo real
(valores atualizados pelo IPCA-E) de 8,07%, quase que dobrando em relação aos 4,51%
obtidos em 2006/2005. Em relação à 2003 a Receita tributária cresceu 25 % em
termos reais.
R$ m il
2003 2004 2005 2006 2007
Im pos tos 2.662.498 2.825.708 2.948.820 3.092.840 3.358.167
IPTU 1.009.169 1.085.523 1.095.250 1.084.770 1.086.204
ITBI 212.818 211.954 230.896 244.784 293.659
ISS 1.440.511 1.528.232 1.622.674 1.763.286 1.978.303
T axas 203.855 222.997 223.415 222.606 225.079
T OT AL 2.866.353 3.048.705 3.172.235 3.315.446 3.583.245
Fonte: Contas de Ges tão 2007
Evolução da Receita Tributária (2003-2007)
-0,51,01,52,02,53,03,54,0
2003 2004 2005 2006 2007
Bilhões R$
A seguir, são analisados, com mais detalhes, os principais impostos, fonte de recursos
próprios, considerando os valores de 2007 fixos e atualizando os dos anos anteriores
com base no IPCA-E médio do período, medido pelo IBGE.
2.5.2.1.1 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
O Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISS)
totalizou o maior volume de
receita tributária do
Município do Rio de Janeiro,
representando 55,20 % do
total arrecadado com
impostos e tributos e
20,79% do total de todas as
receitas arrecadadas.
Conforme o gráfico a seguir, a arrecadação do ISS em 2007, tratada a valores
constantes, apresentou crescimento de 12,19%, percentual superior aos 8,67% obtidos
para 2006/2005.
Evolução da Receita do ISS (2003-2007)
-
0,5
1,0
1,5
2,0
2003 2004 2005 2006 2007
Bilhões R$
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 282
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
GestãoGestãoGestãoGestão Orçamentária Orçamentária Orçamentária Orçamentária
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
As principais atividades arrecadadoras de ISS5555, nos exercícios de 2005 a 2007, estão
apresentadas no quadro a seguir que contém as atividades que mais geraram receita
em 2007, comparadas com os anos de 2005 e 2006. (os valores foram atualizados
pelo IPCA-E).
R $ m i l
DESCRIÇ ÃO 2.005 2.006 2.007
INST IT UICAO FINANCEIRA M ULT IPLA 83.009 93.724 101.991
PROCESSA M ENTO DE DADOS 58.392 77.727 87.608
CONSTRUÇ ÂO CIV IL 43.794 50.288 67.701
PL ANOS DE SAÚDE 34.793 40.223 55.529
ALUGUEL DE M AQUINAS A PARELHOS E EQUIPAM ENTOS 39.824 47.730 45.546
CONSUL TORIA TÉCNICA 32.842 36.299 43.921
BANCO 36.624 40.563 41.226
HOT EL 36.733 40.677 41.032
PRODUÇÃO ARTÍST IC A 17.023 36.936 43.522
ASSESSORIA T ÉC NICA 39.303 37.394 38.114
DEM AIS 1.081.402 1.201.207 1.412.115
TOT AL 1.503.740 1.702.769 1.978.304
2.5.2.1.2 IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU
O IPTU representou a terceira maior
arrecadação do Município em 2007,
com 30,3% da Receita Tributária e
11,4% da Receita Total, este último
percentual inferior aos 12,04% obtidos
em 2006.
Pode-se constatar no gráfico seguinte que a arrecadação do IPTU em 2007, medida em
valores constantes, apresentou um acréscimo de 0,13% em relação a 2006, não
conseguindo recuperar a perda ocorrida entre 2005 e 2006.
2.5.2.1.3 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS DE BENS IMÓVEIS- ITBI
Nota-se, no gráfico a seguir, que a
arrecadação do ITBI em 2007
apresentou um aumento de 19,91%
em relação ao exercício de 2006, o
maior aumento anual dos últimos 5
(cinco) exercícios.
5 Conforme apurado em inspeções realizadas pela CAD, existem algumas receitas com código não identificado, classificadas pela
Coordenadoria do ISS como Receitas “Ignoradas” que, posteriormente, quando são devidamente identificadas, retroagem à data em
que o imposto era devido, atualizando, portanto, aqueles valores apresentados nos exercícios anteriores. As divergências entre os
dados contábeis (CGM) e o quadro apresentado pela SMF são justificadas pelos critérios de classificação das Receitas “Ignoradas” do
ISS. Enquanto a CGM faz o reconhecimento contábil das mesmas no período em que são sanadas, a SMF, em seu relatório gerencial,
retroage à data em que o imposto era devido.
Evolução da Receita do IPTU (2003-2007)
-
0,2
0,4
0,6
0,8
1,0
1,2
2003 2004 2005 2006 2007
Bilhões R$
Evolução da Receita do ITBI (2003-2007)
-
50
100
150
200
250
300
2003 2004 2005 2006 2007
Milhões R$
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 283
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
GestãoGestãoGestãoGestão Orçamentária Orçamentária Orçamentária Orçamentária
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
2.5.2.2 APLICAÇÕES FINANCEIRAS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
É apresentada a seguir a evolução da receita de aplicação financeira da Administração
Direta, lembrando que foram considerados os valores de 2007 fixos, atualizando-se
os anos anteriores com base no IPCA-E médio do período.
Evolução da Receita de Aplicação Financeira (2003-2007)
-50
100150200250300350400
2003 2004 2005 2006 2007
Milhões R$
Desta forma, verifica-se que as receitas de aplicações financeiras da Administração
Direta diminuíram em 18% em relação ao exercício anterior.
No mesmo período, o valor do saldo das Aplicações Financeiras, constante no Balanço
Patrimonial da Administração Direta, apresentou um acréscimo de 56%, em relação a
2006.
A seguir observa-se o gráfico desta evolução, frisando-se que os valores foram
corrigidos pelo IPCA-E médio do período.
Saldo das Aplicações Financeiras em 31/12 (2003-2007)
-
0,2
0,4
0,60,8
1,0
1,2
1,4
2003 2004 2005 2006 2007
Bilhões
2.5.2.3 TRANSFERÊNCIAS
As Transferências Correntes tiveram uma participação de 39,57% nas Receitas
Correntes, superiores aos 37,24% apurados em 2006 e uma participação de 39,04%
em relação à Receita Total, também superior aos 35,91% apurados no ano de 2006.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 284
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
GestãoGestãoGestãoGestão Orçamentária Orçamentária Orçamentária Orçamentária
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
2.5.2.3.1 COTA-PARTE DO ICMS
A participação da Cota-parte do ICMS
na receita orçamentária total do
Município diminuiu de 14,32%,
apurados em 2006, para 13,32% em
2007. No gráfico a seguir, temos a
evolução da Cota-parte com os valores
de 2007 mantidos fixos, atualizando-
se os anos anteriores com base no
IPCA-E médio do período.
No que diz respeito à Cota-Parte do ICMS, deve-se destacar a questão da repartição,
entre os municípios do Estado do Rio de Janeiro, da parcela prevista no inciso II, do
parágrafo único do art 158 da Constituição Federal/88, que determina que ¼ dos 25%
do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, será repartido de acordo
com o que dispuser lei Estadual.
Ocorre que no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 2.664/96 para
atender dispositivo constitucionaI retromencionado, em seu Anexo III, estabeleceu o
índice 0,00 (ZERO) de rateio para o Município do Rio de Janeiro, o que implicava em
nenhum repasse daquela parcela.
Em 11/09/1997, a Procuradoria Geral do Município ingressou no Poder Judiciário
Estadual com uma ação ordinária nº 97.001.103.934-3 cujo pedido se resumia em
incluir o Município como destinatário das parcelas do produto de arrecadação do ICMS.
O Juízo de primeira instância julgou improcedente a ação, sendo a sentença,
posteriormente, confirmada por acórdão do Tribunal de Justiça. Na seqüência, a PGM
interpôs o Recurso Extraordinário nº 401.953/RJ ao Supremo Tribunal Federal.
Em 16/05/07, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade,
conheceram e deram provimento ao Recurso declarando a INCONSTITUCIONALIDADE
da Lei nº 2.664/96, desde o início de sua vigência. O acórdão foi publicado em
21/09/2007.
Confira-se os termos do voto do Eminente Ministro Relator Joaquim Barbosa
“Uma vez que o recálculo de partilha poderá implicar diminuição da cota de participação
dos demais Municípios do Estado, com eventual compensação dos valores recebidos com
os valores relativos aos exercícios futuros, a execução do julgado não poderá comprometer
o sustentáculo financeiro razoável e proporcional dos Municípios.
Logo, a lei que irá normatizar o recálculo e a transferência ao recorrente dos créditos
pertinentes aos períodos passados deverá prever, ainda, compensação e parcelamento em
condições tais que não impliquem aniquilamento das parcelas futuras devidas aos demais
Municípios”
Evolução da Receita da Cota-Parte ICMS(2003-2007)
-0,20,40,60,81,01,21,41,6
2003 2004 2005 2006 2007
Bilhões R$
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 285
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
GestãoGestãoGestãoGestão Orçamentária Orçamentária Orçamentária Orçamentária
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
Em face da decisão acerca da Lei nº 2.664/96, será necessário uma nova Lei que
defina: (1) os novos critérios de rateio e (2) a compensação das parcelas pretéritas.
Ressalte-se que a PGM ingressou em 1/10/2007 com Embargos Declaratórios com
objetivo de esclarecer esses pontos.
Após o trânsito em julgado no STF, o impacto financeiro favorável ao Município do Rio
de Janeiro, de acordo com a SMF/Assessoria de Receitas Transferidas seria algo
próximo de R$ 70 milhões mensais e R$ 700 milhões referentes às parcelas “ex-tunc”.
2.5.2.3.2 TRANSFERÊNCIAS DO FNS
As transferências do Fundo Nacional de Saúde - FNS em 2007 representaram o total
de R$ 704.813 mil, apresentando um acréscimo, em valores constantes, de 377% em
relação ao exercício de 2006.
Evolução da Receita das Transferências do FNS(2003-2007)
-
0,2
0,4
0,6
0,8
1,0
2003 2004 2005 2006 2007
Bilhões R$
Este aumento se deve, principalmente, ao retorno para o Município do Rio de Janeiro
da GPSM (Gestão Plena do Sistema de Saúde Municipal), já que o Decreto Federal
nº 5.968/06 (novembro de 2006) revogou o de nº 5.392, de 10 de março de 2005,
reabilitando o Município na Gestão Plena.
O gráfico a seguir retrata as transferências efetuadas pelo Fundo Nacional de Saúde ao
Município do Rio de Janeiro, considerando os valores de 2007 fixos e os dos anos
anteriores atualizados com base no IPCA-E médio do período, nele ficam claros os
efeitos financeiros da desabilitação e posterior retorno da Gestão Plena da Saúde no
âmbito do MRJ.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 286
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
GestãoGestãoGestãoGestão Orçamentária Orçamentária Orçamentária Orçamentária
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
2.5.2.3.3 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB6
As transferências do FUNDEB em 2007
representaram o total de R$ 576,1
milhões, apresentando um acréscimo,
em valores constantes, de 8,92% em
relação ao exercício de 2006, quando
ainda na vigência do extinto do
FUNDEF, conforme pode-se observar
no gráfico seguinte:
A respeito do FUNDEB e da receita advinda de sua implantação, deve-se verificar o
item 6.1 deste relatório que trata especificamente dos recursos do Fundo.
2.5.2.3.4 ROYALTIES DO PETRÓLEO
As transferências dos Royalties do Petróleo em 2007 representaram o total de
R$ 134,7 milhões, sendo R$ 61,8 milhões provenientes da União e R$ 72,8 milhões do
Estado, apresentando um decréscimo, em valores constantes, de 12,2% em relação ao
exercício de 2006 conforme se observa no gráfico a seguir. Ressalte-se que pela
primeira vez as receitas de Royalties apresentaram variação negativa entre um
exercício e outro.
Evolução da Receita dos Royalties(2003-2007)
-
50
100
150
200
2003 2004 2005 2006 2007
Milhões R$
Cabe destacar que os valores de 2007 foram mantidos fixos, atualizando-se os dos
anos anteriores com base no IPCA-E médio do período:
2.5.2.4 RECEITAS DE CAPITAL
Compõem as receitas de capital aquelas procedentes da realização de recursos
financeiros oriundos de operações de crédito, alienação de bens, amortização de
empréstimos concedidos e transferências de capital. 6 O FUNDEB é um Fundo de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e
regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494 em 20/06/2007. Sua
implantação foi iniciada em 1º de janeiro de 2007, e ocorrerá de forma gradual até 2009, quando o Fundo contemplará todo o universo
de alunos da educação básica pública presencial e os percentuais de receitas que o compõem terão alcançado o patamar de 20% de
contribuição.
Evolução da Receita das Transferências do FUNDEB (2003-2007)
-
100
200
300
400
500
600
700
2003 2004 2005 2006 2007
Milhões R$
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 287
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
GestãoGestãoGestãoGestão Orçamentária Orçamentária Orçamentária Orçamentária
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
Re ce itas de Cap ital R $ m i l
Operaç ões de Crédito 8.932
A mortiz aç ão de Emprés timos 79.016
Trans f erênc ias de Capital 34.051
A lienaç ão de Bens 7.460
TOT AL 129.460
Fonte: Contas de Ges tão 2007
Com relação ao exercício financeiro de 2006, houve uma queda no valor arrecadado
com Receitas de Capital da ordem de 76 %. Na realidade a variação apresentada
incorpora a questão da alienação de ativos ocorrida em 2006 decorrente da licitação
para a escolha da instituição financeira responsável pela prestação de serviço de
pagamento da folha de pessoal, tendo sido sagrado vencedor o Banco Santander no
valor de R$ 336 milhões. Se for desconsiderada aquela receita, excepcionalmente
auferida em 2006, a queda da arrecadação da Receita de Capital entre 2006 e 2007,
em termos percentuais, seria em torno de 34 %, fortemente influenciada pela
diminuição da receita de convênios e da receita de operações de créditos externas.
A Lei Complementar nº 101/2000 – LRF, em seu art. 44, veda a aplicação de Receita de
Capital, proveniente da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio
público, para o financiamento de despesas correntes, salvo se for destinada, por lei,
aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Como demonstrado no Anexo XIV do Relatório Resumido da Execução Orçamentária,
foram aplicados, integralmente em investimentos, os recursos de R$ 7.460 mil
provenientes da alienação de ativos realizados no exercício de 2007, não havendo,
portanto, saldo financeiro a aplicar. Em uma análise global, pode-se inferir que a
alienação de bens não financiou despesas correntes.
No próximo gráfico, observa-se a evolução das receitas de operação de crédito que
em 2007 foi decorrente das operações internas.
EVOLUÇÃO DA RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (2003 - 2007)
-
50
100
150
200
250
Mihões
2003 2004 2005 2006Receita Total de Oper. De Crédito
Operação de Crédito Interna
Operação de Crédito Externa
2007
Ressalte-se que os valores de 2007 foram mantidos fixos, atualizando os exercícios
anteriores com base no IPCA-E médio do período.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 288
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
GestãoGestãoGestãoGestão Orçamentária Orçamentária Orçamentária Orçamentária
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
2.5.2.5 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
A Receita Corrente Líquida – RCL se constitui num importante parâmetro da
racionalização das despesas, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal tem como ênfase
o controle e contenção dos gastos. Assim, quanto mais cresce a RCL, mais se poderá
expandir o valor das despesas que estão a ela referenciadas.
O demonstrativo da RCL - Anexo III do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
- apresenta que a mesma atingiu, no exercício de 2007, o montante de R$ 8.633
milhões, representando um acréscimo de 9,93% com relação a 2006.
Destaque-se que, no exercício de 2007, diferentemente dos exercícios anteriores, não
foi considerado como dedução, para fins de apuração da RCL, o montante referente à
despesa paga a título de transferência ao Estado e a instituições privadas, especificado
a seguir, por conta da Gestão Plena que detém o Município do Rio de Janeiro.
E m R$
18.01.10.302.9000.5015GES TÃO DE OP ERAÇÕESES P ECIAIS
ACOES E S ERV ICOS DE S AUDEDA REDE CREDENCIADA S US
3.3.30.39.01Trans ferênc ias a E s tados e aoDis trito Federal
Outros S erviços de Terc eiros -P es soa Jurídic a
94.889.376
18.01.10.302.9000.5015GES TÃO DE OP ERAÇÕESES P ECIAIS
ACOES E S ERV ICOS DE S AUDEDA REDE CREDENCIADA S US
3.3.30.92.01Trans ferênc ias a E s tados e aoDis trito Federal
Des pesas de E xerc íc ios A nteriores 6.387.505
18.01.10.302.0209.2128AÇÕES E P ROGRAM AS DAS AÚDE
ACOES DE CONTROLE DEDOENCAS CRONICASTRANS M IS S IV EIS
3.3.50.39.01Trans ferênc ias a Ins t. P riv. s emFins Luc rativos
Outros S erviços de Terc eiros -P es soa Jurídic a
235.200
Considerando que o valor recebido pelo Município não se caracteriza como receita do
Ente, devendo o mesmo providenciar sua transferência aos reais beneficiários, se
observaria alteração na RCL e nos limites a ela relacionados.
Assim, após a desconsideração do montante de R$ 101 milhões, o novo valor da RCL
apurado pela CAD foi de R$ 8.531.788 mil, ou seja, 1,17%, menor que aquela
informada pela CGM.
O próximo gráfico apresenta a evolução da Receita Corrente Líquida de 2003 a 2007,
considerando os valores de 2007 fixos e atualizando os anos anteriores com base no
IPCA-E médio do período, medido pelo IBGE.
Evolução da Receita Receita Corrente Líquida(2003-2007)
7,0
7,5
8,0
8,5
9,0
2003 2004 2005 2006 2007
Bilhões R$
Valor ajustado.Cálculos CAD
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 289
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
GestãoGestãoGestãoGestão Orçamentária Orçamentária Orçamentária Orçamentária
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
2.6 DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA
Os gastos correntes somaram R$ 8.408.672 mil, enquanto os de capital atingiram
R$ 1.238.425 mil, representando, respectivamente, 87,16% e 12,84% do total das
despesas empenhadas. Essas despesas, por Categorias e Grupos de Natureza de
Despesa, no exercício de 2007, se apresentaram conforme demonstrado a seguir.
R $ 1.0 0 0
De s pe s a Autor izada
De s pe s a Re alizada
De s pe s as Corr e n te s 9.056.099 8.408.672
Pes s oal e Enc argos Soc iais 5.337.912 5.001.008
Outras Des pesas Correntes 3.176.393 2.866.514
Juros e Enc argos da Dív ida 541.793 541.150
De s pe s as de Cap ital 1.764.775 1.238.425
Inv es timentos 1.324.964 872.767
A mortizaç ão da Dív ida 312.234 310.725
Inv ersões Financ eiras 111.437 54.932
Re s e rva de Contingê ncia 16.140 0
TOTA L 10.820.874 9.647.097
Fonte: Contas de Ges tão 2007
As Despesas Correntes representaram o maior volume de gastos do governo, com
destaque para os gastos com pessoal (51,84% do total das despesas realizadas) e para
as outras despesas correntes (29,71% do total das despesas realizadas).
Despesas por Categoria Econômica
-
2
4
6
8
10
2003 2004 2005
R$ Bilhões
Despesa TotalDespesa Corrente
Despesa de Capital
2006 2007
Verifica-se que as despesas executadas superaram em 11,81% os valores de 2006
atualizados pelo IPCA-E.
2.6.1 DESPESAS CORRENTES
Em termos percentuais, as despesas correntes em 2007 ficaram assim distribuídas:
R $ 1.0 0 0
De s p. Re aliz ad a %
DESPESAS C ORRENTES
Pes soal e Encargos Soc iais 5.001.008 59,5%
Outras Des pesas Correntes 2.866.514 34,1%
Juros e Encargos da Dív ida 541.150 6,4%
TOTAL 8.408.672 100,0%
Fonte: Contas de Ges tão 2007
Despesas CorrentesJuros e
Encargos da Dívida
6,4%
Pessoal e Encargos Sociais59,5%
Outras Despesas Correntes
34,1%
Pode-se observar que 59,5% das Despesas Correntes se referem a Pessoal e Encargos
Sociais.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 290
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
GestãoGestãoGestãoGestão Orçamentária Orçamentária Orçamentária Orçamentária
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
CONVERSÃO DE LICENÇA ESPECIAL EM PECÚNIA INDENIZATÓRIA
Destaque-se que o Poder Executivo instituiu, por meio dos Decretos nº 28.362, de
29/08/2007, e nº 28.514, de 05/10/2007, a possibilidade de conversão em pecúnia
indenizatória de licença especial, regulamentando a matéria por intermédio da
Resolução Conjunta SMA/SMF nº 100, de 23/10/2007.
O Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, após análise sobre a
aplicabilidade dessa conversão (Processo 040/005537/2007 – Anexo IAnexo IAnexo IAnexo I desta análise),
na 2ª Sessão Administrativa, ocorrida em 14/01/2008, remeteu ao Senhor Prefeito e
ao Senhor Presidente da Augusta Câmara Municipal cópia das manifestações da
Assessoria Jurídica e da Procuradoria Especial desta Corte de Contas, para que
tomassem ciência de seu conteúdo, bem como do teor da decisão do voto do Relator,
Excelentíssimo Senhor Conselheiro Jair Lins Netto, no sentido de que “os instrumentos
normativos adotados não são adequados, por implicarem em aumento da despesa,
cuja matéria é afeta à reserva de leireserva de leireserva de leireserva de lei, nos precisos termos do disposto no art. 84, VI, da
Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº
32” (grifos nossos).
Por conseguinte, em março de 2008, o Poder Executivo enviou à Câmara Municipal do
Rio de Janeiro, o Projeto de Lei Complementar nº 60/2008, que “visa a tornar
permanente, isto é, sem risco de descontinuidade, benefício já concedido através do
Decreto nº 28.362, de 29 de agosto de 2007, que assegura ao servidor, em hipóteses
específicas, a possibilidade de ter convertida em pecúnia indenizatória licença
especial, de que trata o artigo 110, da Lei nº 94, de 14 de março de 1979, adquirida e
não usufruída”.
O presente Projeto está em regime de tramitação urgente na Casa de Leis,
encontrando-se, conforme consulta realizada7777 no site do Poder Legislativo Municipal,
“EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA. EM REGIME DE URGÊNCIA. EM 2ª DISCUSSÃO. RECEBEU
EMENDA DE 1 A 4”, em 30/04/2008.
No exercício de 2007, foram convertidas em pecúnia licenças especiais no valor de,
aproximadamente, R$ 6 milhões, divididas nos seguintes órgãos:
R $ 1.0 0 0
De s p . Re alizad a %
ÓRGÃ O Enc argos Gerais do Munic ípio 4.795 79,5%
Sec retar ia Munic ipal de A dminis tração 280 4,6%
Sec retar ia Munic ipal de Educação 538 8,9%
Sec retar ia Munic ipal de Saúde 422 7,0%
TOTA L 6.035 100,0%
Fonte: Contas de Ges tão 2007
7 Disponível em http://spl.camara.rj.gov.br/spl/spl_tramit_proj.jsp?id=16735. Acesso em 05/05/2008.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 291
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
GestãoGestãoGestãoGestão Orçamentária Orçamentária Orçamentária Orçamentária
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
2.6.2 DESPESAS DE CAPITAL
Em termos percentuais, as despesas de capital em 2007 ficaram distribuídas conforme
quadro e gráfico a seguir, nos quais se destaca que 71% do total se referem a
Investimentos:
R $ 1.0 0 0
De s p. Re alizada
DESPESA S DE C APIT AL
Inves timentos 872.767
Inversões Financ eiras 310.725
A mortização da Dív ida 54.932
T OT AL 1.238.425
Fonte: Contas de Ges tão 2007
Despesas de Capital
Amortização da Dívida
4%
Investimentos71%
Inversões Financeiras
25%
No gráfico a seguir, é demonstrada a evolução dos investimentos do Município do Rio
de Janeiro de 2003 a 2007, lembrando que os valores de 2007 foram mantidos fixos e
os dos anos anteriores foram atualizados com base no IPCA-E médio do período.
Evolução dos Investimentos (2003-2007)
0
200
400
600
800
1.000
2003 2004 2005 2006 2007
R$ Milhões
Observa-se que os investimentos, no exercício financeiro de 2007, tiveram um
acréscimo de 23,5%, se comparados com 2006.
2.7 DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
A distribuição das despesas por órgãos de governo, desconsiderando-se os repasses
às entidades da Administração Indireta vinculados, que correspondem a maior parcela
da despesa, demonstra um elevado grau de concentração, haja vista que três “órgãos”
(SMS, SME e Encargos Gerais) apresentaram cerca de 48,80% da despesa realizada.
Por outro lado, os repasses à Administração Indireta são equivalentes a 32,72% da
despesa total realizada, sendo que, somente o FUNPREVI, fundo previdenciário
vinculado ao PREVI-RIO e à SMA, responde por cerca de 15,85% da despesa total
realizada no exercício de 2007.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 292
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
GestãoGestãoGestãoGestão Orçamentária Orçamentária Orçamentária Orçamentária
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
As despesas por Órgãos de governo em ordem decrescente, com os respectivos
percentuais em relação ao total realizado, estão destacadas no Gráfico e no Quadro a
seguir:
18,5%
13,3%
17,7% 17,9%
32,7%Repasses
Secretaria Municipalde Saúde
Secretaria Municipalde Educação
Encargos Gerais doMunicípio
Demais
R$ 1.000
% C once ito % Con ce ito
Repass es 3.262.286 3.601.115 3.156.236 3,25% B 12,35% DSec retaria Munic ipal de Saúde 1.818.879 1.849.436 1.723.257 5,26% R 6,82% RSec retaria Munic ipal de Educ ação 1.732.668 1.857.358 1.705.859 1,55% O 8,16% REncargos Gerais do Munic ípio 1.269.350 1.311.876 1.278.878 0,75% O 2,52% BSec retaria Munic ipal de Es portes e Laz er 323.853 368.174 349.294 7,86% R 5,13% RCâmara Munic ipal do Rio de Janeiro 295.295 295.295 269.958 8,58% R 8,58% RSec retaria Munic ipal de Obras 280.985 295.030 227.579 19,01% A D 22,86% A DSec retaria Munic ipal de A s s is tênc ia Soc ial 146.385 175.872 158.164 8,05% R 10,07% DSec retaria Munic ipal de Faz enda 130.365 144.364 133.909 2,72% B 7,24% RProc urador ia Geral do Munic ípio 71.255 115.703 106.200 49,04% A D 8,21% RSec retaria Munic ipal de Meio A mbiente 107.260 118.982 91.979 14,25% D 22,69% A DTribunal de Contas do Munic ípio 89.207 89.207 81.472 8,67% R 8,67% RSec retaria Munic ipal das Culturas 52.554 76.199 66.914 27,32% A D 12,19% DSec retaria Munic ipal de Trans portes 45.171 57.219 55.363 22,56% A D 3,24% BSec retaria Munic ipal do Habitat 261.572 235.659 49.103 81,23% A D 79,16% A DSec retaria Munic ipal de A dminis traç ão 44.933 48.572 42.687 5,00% B 12,12% DGabinete do Pref eito 55.572 40.433 35.805 35,57% A D 11,44% DSec retaria Munic ipal de Governo 31.779 31.652 30.863 2,88% B 2,49% OSec retaria Munic ipal de Urbanis mo 24.767 27.130 26.401 6,60% R 2,69% BControladoria Geral do Munic ípio 26.371 26.689 25.603 2,91% B 4,07% BSec retaria Ex traordinária da Qualidade de V ida 17.532 11.583 10.585 39,63% A D 8,61% RSec retaria Munic ipal do Trabalho e Emprego 17.149 6.965 6.176 63,98% A D 11,32% DSec retaria Es pec ial de Turismo 6.288 7.796 4.249 32,43% A D 45,50% A DSec retaria Es p. de Promoç ão e Def .dos A nimais 2.226 2.742 2.193 1,48% O 20,03% A DSec retaria Es pec ial dos Jogos Olímpic os 2016 2.035 2.445 2.136 4,93% B 12,66% DSec retaria Es pec ial de Comunic aç ão Soc ial 2.261 2.239 2.046 9,49% R 8,59% RSec retaria Es pec ial de Public ., Propag. e Pes q. 12.540 2.160 1.806 85,60% A D 16,40% A DSEDECT 2.108 1.487 1.198 43,16% A D 19,43% A DSec retaria Es p. de Prev . a Dep.Químic a 2.930 1.354 1.182 59,67% A D 12,70% DRes erv a de Contingênc ia 16.140 16.140 - 100,00% A D 100,00% A DTotal Global 10.151.718 10.820.874 9.647.097 4,97% B 10,85% D
PPD C OFDe s pe s a
Em pe n hada
Fonte: Contas de Ges tão 2007
ÓrgãoDotação
In icialDe s pe s a
A utor iz ada
Foram utilizados, na análise das despesas por órgãos de governo, dois indicadores
desenvolvidos pela ABOP (Associação Brasileira de Orçamento Público) que permitem
avaliar a execução do orçamento público: o PPD (Planejamento, Programação da
Despesa) e o COF (Capacidade Operacional Financeira).
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 293
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
GestãoGestãoGestãoGestão Orçamentária Orçamentária Orçamentária Orçamentária
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
O PPD e o COF permitem que se possa aferir o
quanto a execução do orçamento esteve próxima
ao aprovado inicialmente, bem como de que forma
o Município do Rio de Janeiro trabalhou com os
acréscimos e os cancelamentos de dotações entre
os diversos órgãos que compõem a Administração
Municipal.
Os critérios e conceitos para os referidos indicadores (PPD e COF): foram estabelecidos
conforme quadro ao lado
2.7.1 PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO DA DESPESA (PPD)
O PPD estabelece o confronto comparativo entre a dotação orçamentária inicial e o
valor respectivo executado. A avaliação refere-se unicamente ao campo financeiro,
excluídos os aspectos de natureza física.
Apenas a Secretaria Municipal de Educação, os Encargos Gerais do Município e a
Secretaria Municipal de Promoção e Defesa dos Animais apresentaram um PPD ÓTIMO,
ou seja, as despesas realizadas nesses órgãos corresponderam às despesas planejadas
inicialmente.
Observa-se, no entanto, que 47% dos órgãos possuem conceitos DEFICIENTE ou
ALTAMENTE DEFICIENTE, o que implica em uma execução distante do orçamento
planejado. Porém, comparando-se ao exercício de 2006, em que o percentual foi de
82%, percebe-se uma melhora considerável nesse índice.
A avaliação do Orçamento do Município do Rio de Janeiro, como um todo, pelo critério
PPD, foi considerado BOM, estando em melhor situação do que no exercício financeiro
anterior, em que a avaliação foi DEFICIENTE.
2.7.2 CAPACIDADE OPERACIONAL FINANCEIRA (COF)
O COF estabelece o confronto comparativo entre a dotação orçamentária final (após
acréscimos e cancelamentos) e o valor respectivo executado. A avaliação refere-se
unicamente ao campo financeiro, excluídos os aspectos de natureza física.
Com relação a esse índice, apenas a Secretaria Municipal de Governo indicou um PPD
ÓTIMO, enquanto que 53% dos órgãos apresentaram índices DEFICIENTE ou
ALTAMENTE DEFICIENTE, fazendo com que as alterações ocorridas no orçamento, ao
longo do exercício, não fossem suficientes para implicar uma melhoria significativa
dos índices. No geral, o indicador COF do Município do Rio de Janeiro teve uma
avaliação DEFICIENTE, assim como no exercício passado.
ÓTIMO O
Diferença menor que 2,5%
BOM B
Diferença entre 2,5% e 5%
REGULAR R
Diferença entre 5% e 10%
DEFICIENTE D
Diferença entre 10% e 15%
ALTAMENTE DEFICIENTE AD
Diferença acima de 15%
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 294
Rubrica
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GestãoGestãoGestãoGestão Orçamentária Orçamentária Orçamentária Orçamentária
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2.8 DESPESAS POR FONTE DE RECURSOS
As despesas, por fonte de recursos, foram assim realizadas:
R $ 1.0 0 0 ,0 0
FONTE DE RECURSOSDOTAÇÃO
ATUALIZADAEM PENHADA
ORDINÁ RIOS NÃ O V INCULA DOS 5.977.148 5.612.199 PRESTA ÇÃ O DE SERV IÇOS MÉDICOS 893.270 858.713 FUNDEB 860.404 843.267 RECEITA PRÓPRIA DE A UTA RQUIA S, FUNDA ÇÕES E EMPRESA S 713.206 552.295 CONTRIBUIÇÃ O PA RA SEGURIDA DE SOCIA L 541.161 484.207 ORDINÁ RIOS NÃ O V INCULA DOS - CONTRIBUIÇÃ O PA RA SEGURIDA DE SOCIA L 264.045 252.327 CONTRIBUIÇÃ O PA RA SEGURIDA DE SOCIA L / 2002 214.676 191.470 ROY A LTIES DO PETRÓLEO 222.740 188.410 ORDINÁ RIOS NÃ O V INCULA DOS - CONTRIBUIÇÃ O PA RA SEGURIDA DE SOCIA L / 2002 122.355 114.323 SA LÁ RIO EDUCA ÇÃ O 193.471 110.364 CONV ÊNIOS 189.894 107.746 FUNDO DE A SSISTENCIA À SA UDE DO SERV IDOR 72.586 69.857 MULTA S POR INFRA ÇÃ O À LEGISLA ÇÃ O DO TRÂ NSITO 65.000 55.721 RETORNO DE EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS A SERV IDORES 67.427 45.760 TRA NSFERÊNCIA DO GOV ERNO FEDERA L PA RA MERENDA ESCOLA R 40.149 38.837 TRA NSFERÊNCIA DO FUNDO NA CIONA L E ESTA DUA L DE A SSISTÊNCIA SOCA IL 24.576 24.203 ORDINÁ RIOS NÃ O V INCULA DOS - CONTRA PA RTIDA DE CONV ÊNIOS 31.747 21.291 ORDINÁ RIOS NÃ O V INCULA DOS - CONTRA PA RTIDA DE OPERA ÇÕES DE CRÉDITO 18.629 14.816 HONORÁ RIOS A DV OCA TÍCIOS 15.654 11.217 OPERA ÇÕES DE CRÉDITO CONTRA TUA IS REA LIZA DA S 58.903 8.675 LICENCIA MENTO DE GRUPA MENTO DE EDIFICA ÇÕES 17.655 8.641 OUTRA S 18.987 8.122 INCENTIV O A CULTURA 7.950 7.950 ORDINÁ RIOS NÃ O V INCULA DOS FUNDO DE A SSISTENCIA À SA UDE DO SERV IDOR 11.000 6.330 PROGRA MA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - TRA NSFERÊNCIA DO GOV ERNO FEDERA L PA RA EDUCA ÇÃ O 6.510 5.338 CONTRIBUIÇÃ O A INTERV ENÇÃ O NO DOMÍNIO ECONÔMICO -CIDE 5.734 2.748 CONTRA PA RTIDA - REGULA RIZA ÇÃ O DE OBRA S 2.394 1.499 DOA ÇÕES 783 773 CONTRA PA RTIDA DE CONV ÊNIOS 390 - MULTA S POR INFRA ÇÃ O A LEGISLA ÇÃ O DO MEIO A MBIENTE 628 - OPERA ÇÕES DE CRÉDITO CONTRA TUA IS A REA LIZA R 161.790 - RETORNO DE EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS A INSTITUIÇÕES 10 - TOTAL 10.820.874 9.647.097
Fonte: Contas de Ges tão 2007
Abaixo, a distribuição gráfica das principais despesas por fonte de recursos:
8,9%
8,7%
5,7%
18,5%
58,2%
ORDINÁRIOS NÃOVINCULADOS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSMÉDICOS
FUNDEB
RECEITA PRÓPRIA DEAUTARQUIAS, FUNDAÇÕES EEMPRESAS
DEMAIS
2.8.1 SALÁRIO-EDUCAÇÃO
O Salário-Educação é uma contribuição social prevista no art. 212, § 5º, da
Constituição Federal, que serve como fonte adicional de recursos do ensino
fundamental público, permitindo às três instâncias do Governo investirem em
programas, projetos e ações que qualifiquem profissionais da educação e estimulem
alunos a permanecerem em sala de aula.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 295
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
GestãoGestãoGestãoGestão Orçamentária Orçamentária Orçamentária Orçamentária
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No que diz respeito, especificamente, à aplicação dos recursos do Salário-Educação, a
Lei 9766/98, alterada pela Lei nº 11.494/07, em seu art. 7º, é taxativa em vedar a
destinação de recursos para pagamento de pessoal.
Como se pode observar no próximo quadro, os recursos do Salário-Educação (Fonte
107) destinaram-se a gastos com investimentos e outras despesas correntes,
atendendo, desta forma, ao disposto no referido artigo.
NATUREZA DA DESPESA R $
In ve s tim e n to s
Equipamentos e Mater ial Permanente 2.022
Mater ial de Consumo 58
Obras e Ins talaç ões 16.872 Outros Serv iç os de Terc eiros - Pes soa Jurídic a 2.675 Serv iços de Cons ultor ia 288
Outras De s pe s as Co r r e nte s
Despes as de Ex erc íc ios A nter iores 602
Indenizaç ões e Res tituiç ões 41
Locação de Mão-de-Obra 334
Mater ial de Consumo 20.533
Mater ial de Dis tr ibuiç ão Gratuita 858
Outros Serv iç os de Terc eiros - Pes soa Fís ica 260
Outros Serv iç os de Terc eiros - Pes soa Jurídic a 53.797
Outros Serv iç os de Terc eiros – Pess oa Jurídica 9.447
Premiaç ões Culturais , A rtís tic as , Científ icas , Des portiv as e Outras 2.578
T OTAL 110.364
Fonte: Contas de Ges tão 2007
2.8.2 MULTAS DE TRÂNSITO
A seguir são apresentadas as despesas realizadas com os recursos das multas de
trânsito – Fonte 109, por órgão e por natureza de despesa.
ÓRGÃO Natureza de Despesa Em R$ 1 .000
Encargos Gera is do M unicípio
Rec sobre a Supervisão da SM T O utros S erviços de Terceiros - P essoa Jurídica 2 .240 Indenizações e Rest ituições 28
Rec sobre a Supervisão da SM FO utros S erviços de Terceiros - P essoa Jurídica 0
Encargos Gera is do M unicípio Tota l 2 .268
Secre ta ria M unic ipa l de Transportes
CET-RIO O utros S erviços de Terceiros - P essoa Jurídica 22 .490 Despesas de E xerc íc ios A nteriores 2 .821 M aterial de Consum o 256
SM TO utros S erviços de Terceiros - P essoa Jurídica 21 .277
Despesas de E xerc íc ios A nteriores 6 .589 O utras Despesas de P essoal decorrentes de Contratos de Terceirização de Caráter Cont inuado 20
Secre ta ria M unic ipa l de Transportes Tota l 53 .453
Total 55 .721
Fonte: Contas de Ges tão 2007
O Código Nacional de Trânsito, no art. 320, dispõe que:
“A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada,
exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento,
fiscalização e educação de trânsito.”
Conforme foi verificado a determinação legal acima foi cumprida no exercício de 2007.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 296
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
GestãoGestãoGestãoGestão Orçamentária Orçamentária Orçamentária Orçamentária
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
2.9 PROGRAMA 002 - “XV JOGOS PAN-AMERICANOS”
A seguir é destacada a execução orçamentária do programa “002 – XV Jogos Pan-
americanos” que envolveu a realização das obras de infra-estrutura dos referidos
jogos realizados na cidade do Rio de Janeiro em 2007.
Neste ponto, cabe uma observação de que nos gastos a seguir demonstrados estão
incluídas despesas realizadas com o Programa referente aos Jogos Pan-americanos
independentemente da função.
P roje to Grupos de Na ture za
Ele m e ntos de De spe sa s De spe sa
Re a liza da(R$ 1.000)
P AN RIO 2007 Inves tim entos O bras e Ins talações 134.889,67 Inves tim entos Despesas de Exerc íc ios Anteriores 465,86
TOTAL 135.355,53
P ARQ UE OLÍM PICO DO RIO Inves tim entos O bras e Ins talações 96.581,27 Inves tim entos O utros S erviç os de Terceiros - Pessoa Jurídic a 2.778,43
TOTAL 99.359,70
G ESTAO ESTRATEG ICA DO PAN 2007 Inves tim entos O utros S erviç os de Terceiros - Pessoa Jurídic a 30.088,09 Inves tim entos O bras e Ins talações 16.263,22
TOTAL 46.351,31
O BRA S V IARIAS - PA N 2007 Inves tim entos O bras e Ins talações 30.775,63 TOTAL 30.775,63
O PERACO ES DE TRA NS ITO - PA N 2007 Inves tim entos O utros S erviç os de Terceiros - Pessoa Jurídic a 30.709,04 TOTAL 30.709,04
CONS ERV ACAO DE LOG RADOUROS - P AN 2007Inves tim entos O utros S erviç os de Terceiros - Pessoa Jurídic a 10.588,51 TOTAL 10.588,51
A TUA LIZA CAO TE CNOLO GICA E ADE QUACA O F IS ICA DE UNIDADE S DE S AUDE - PAN 2007Inves tim entos E quipam entos e M aterial Perm anente 2.826,74 O bras e Ins talações 1.134,47
TOTAL 3.961,21
Conforme se observa, a maior parte das despesas com os Jogos Pan-americanos foi
realizada no elemento “Obras e Instalações” com 78%, principalmente com a
construção do Estádio Olímpico e o Parque Aquático. Também foram gastos 21% do
total com “Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas”. Neste último caso houve
um aumento de 13% em relação a 2006.
O gráfico e os quadros a seguir demonstram os gastos com os Jogos Pan-americanos
por objeto e por favorecido:
PAN 2007 - Gastos em 2007 por Objeto
Materiais de Consumo1,11%
Desapropriações0,13%
Instalações Temporárias
4,55%
Organização dos Jogos5,52%
Serviços9,34%
Arenas e Instalações em
Geral13,83%
Parque Olímpico do Rio27,75%
Estádio Olímpico37,77%
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 297
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
GestãoGestãoGestãoGestão Orçamentária Orçamentária Orçamentária Orçamentária
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
O Quadro a seguir demonstra os favorecidos com esses gastos em 2007:
P roje to Ativida de
Fa vore cido Obje to Re a liza do(R$ 1.000,00)
1600Consórc io Engenhão O bras de com plem entação de acabam entos e
urbanização intra-m uros no E s tádio Olím pico 35.611
PA N RIO 2007
Consórc io Engenhão O bras de Conc lusao do Es tadio O lim pico Joao Havelange80.515
Consórc io PA N 2007 O bras de com plem entação de cons trução do Es tádio O lím pico 18.609
S ouza Lopes Cons trução e Transportes Ltda O bras de rem anejam ento da A dutora na área do Es tádio O lím pico João Havelange 154
Diversos Desapropriações 466
135.356
1602O riente Construcao Civil Ltda O bras de im plantação do V elodrom o do P arque O lim pico
do Rio 9.642
PA RQUE OLIMPICO DO RIO
Consorc io Parque Aquatico P an 2007 O bras de fundações , es trutura e acabam entos para im plantação do P arque A quát ico do Parque Olím pico do Rio 23.076
Consorc io Sanerio-Delta-M idas O bras de com plem entação do Parque Aquát ico do Parque O lim pico do Rio 13.818
Tecnosolo-E ngenharia S /A O bras de fundações , es trutura e acabam entos para
im plantação da A rena M ultiuso do P arque O lím pico do Rio 50.046 Com itê O lím pico B ras ileiro Convenio para aquis icao de m ateriais e equipam entos
desport ivos - A rena M ult iuso e Parque Aquatico 2.502 Light A S S erviços de Fornec im ento de Energia E létrica 276
99.360 P roje to
Ativida deFa vore cido Obje to
Re a liza do(R$ 1.000,00)
1601Com ite O rganizador dos Jogos P an A m ericanos Rio 2007 S /C Ltda
M anutencao e Cus teio Bas ico do Com ite Organizador dos Jogos P an-A m ericanos Rio 2007 12.755
GESTA O ESTRA TEGICA DO PA N 2007
Com ite O rganizador dos Jogos
P an A m ericanos Rio 2007 S /C Ltda
O peracao nas Instalacoes E sportivas - A rena O lím pica, P arque A quatico M unic ipal M aria Lenk , Es tadio O lim pico Joao Havelange e V elodrom o 2.961
Com ite O rganizador dos Jogos P an A m ericanos Rio 2007 S /C Ltda
P rojeto de A dequacao das Ins talacoes para os Jogos P an-A m ericanos P arapan-A m ericanos 4.800
O rganizacao Desportiva P anam ericana - Odepa
P arcela da Odepa5.346
Consorc io Copa M ills Ibeg P an 2007 M arapendi
E xecucao de Obras de Ins talacoes Tem porarias e Obras de Desm ontagem no Clube M arapendi - P an 2007 5.195
V olum e Cons trucoes
e P art ic ipacoes Ltda
E xecucao de Obras de Ins talações Tem porarias , drenagem e Infra-Es trutura Cam po de S oftbol e Beisebol na Cidade do Rock - P an 2007 4.709
S anerio Engenharia Ltda E xecucaode O bras para Im plantacao de Infra-E s trutura e ins talacoes tem porarias E s tadio Olim pico 3.894
Consorc io Copa M ills Ibeg
P an 2007 M iec im o
E xecucao de Obras de Ins talações Tem porarias e reform a no Cam po de Futebol, G inas io e Quadra Central no Centro E sportivo M iec im o Da S ilva - P an 2007 2.465
Light S ervicos de E letric idade S .A Fornec im ento de Energia E létrica2.285
M i A ssoc iates P ty Lim ited Consultoria Pan 2007 E Rio 2012961
Ingresso Fac il P re V enda e V enda deIngresso Ltda
S erviços De V endas Ingressos600
P onta Do Ceu Urbanizacao & P aisagism o Ltda Total
S ervicos de M anutencao P redial e Conservacao das A reas V erdes e P is ta do Autodrom o Internac ional Nelson P iquet 258
CEG Com panhia Es tadual de G as Fornec im ento de Gás 76 Intelligent Risks P ty Ltd Consultoria de Seguranca do Pan 2007
45
46.351
1008 OB RA S V IA RIA S - P A N 2007 Diversas Outras Obras De Drenagem , Rec uperação e Cons trução de P assarelas 30.776
3026 OP E RA COE S DE TRA NS ITO - P A N 2007 Diversos P res tadores de S erviços de Transporte30.709
1050 CONS E RV A CA O DE LOGRADOUROS -
P A N 2007
S erviços de Fres agem , Recapeam ento A s fált ic o,
A plicação De M ic roreves tim ento, S inalização Horizontal e
Com plem entares na A P 2 10.589 1059 A TUA LIZA CA O TE CNOLOGICA E
A DE QUA CA O FIS ICA DE UNIDA DE S DE S A UDE - P A N 2007
Diversos Fornecedores de M aterias Hospitalares
3.961
357.101
DEM AIS P ROJETOS E ATIV IDADES LIGADOS AO P ROGRAM A 002 - X V JOGOS P ANAM ERICANOS
TOTAL P ROGRAM A 002 - X V JOGOS P ANAM ERICANOS
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 298
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
GestãoGestãoGestãoGestão Orçamentária Orçamentária Orçamentária Orçamentária
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
2.10 PROJETOS E ATIVIDADES
Os projetos, atividades e operações especiais realizados, de maior incidência
monetária, foram:
PROJETO/ATIV IDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL Em R$ 1 .000PROV ISA O DE GA STOS COM PESSOA L 1.272.878 SERV IDORES INA TIV OS DA REDE DE ENSINO 739.942 PESSOA L DA S UUEE - ENSINO FUNDA MENTA L 715.339 PROV ISA O DE GA STOS COM PESSOA L - INDIRETA S 507.114 ENCA RGOS DA DIV IDA RENEGOCIA DA 492.928 A POIO A O FUNCIONA MENTO DA REDE DE SA UDE 387.039 SERV IDORES INA TIV OS DA A DMINISTRA CA O DIRETA 317.770 A COES E SERV ICOS DE SA UDE DA REDE CREDENCIA DA SUS 288.928 PROCESSA MENTO LEGISLA TIV O 269.958 BENEFICIOS A DEPENDENTES 229.264 DIV IDA RENEGOCIA DA 207.671 CIDA DE DA MUSICA 192.000 MA NUTENCA O E REV ITA LIZA CA O DA S UNIDA DES DA REDE DE ENSINO 186.648 SERV ICOS CONTRA TA DOS DE LIMPEZ A PUBLICA 161.104 PA N RIO 2007 135.356 DESPESA S OBRIGA TORIA S E OUTROS CUSTEIOS - A DMINISTRA CA O INDIRETA 131.968 A MPLIA CA O E QUA LIFICA CA O DA A TENCA O BA SICA - PESSOA L 131.895 ILUMINA CA O PUBLICA 131.054 OBRIGA COES PA TRONA IS E OUTROS BENEFICIOS 117.280 INOV A CA O E DESCENTRA LIZA CA O NA GESTA O 101.326 PESSOA L DA S UUEE - EDUCA CA O INFA NTIL 101.073 PA RQUE OLIMPICO DO RIO 99.360 PESSOA L DE A POIO DA S UUEE 97.432 A POIO A DMINISTRA TIV O - INDIRETA S 91.890 SERV IDORES INA TIV OS DA REDE DE SA UDE 91.354 PESSOA L DO MUNICIPIO A DISPOSICA O DE OUTROS ORGA OS 83.409 A MPLIA CA O E QUA LIFICA CA O DA A TENCA O BA SICA 82.510 FISCA LIZ A CA O E CONTROLE DE RECURSOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DO RIO DE JA NEIRO 81.258 OBRIGA COES A DMINISTRA TIV A S, TRIBUTA RIA S E CONTRIBUTIV A S 80.691 A POIO A DMINISTRA TIV O 77.825 BENEFICIOS A SEGURA DOS E DEPENDENTES 71.608 A SSISTENCIA A SA UDE DOS SERV IDORES MUNICIPA IS 69.857 MERENDA ESCOLA R 68.352 REV ITA LIZA CA O DA EDUCA CA O INFA NTIL 66.709 DEMA IS 1.766.309
T OTAL 9.647.097
A seguir são apresentadas as evoluções de alguns projetos e atividades no período
compreendido entre 2003 a 2007.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 299
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
GestãoGestãoGestãoGestão Orçamentária Orçamentária Orçamentária Orçamentária
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
2.10.1 ATIVIDADE 2136 - MERENDA ESCOLAR
Tem como objetivo melhorar os hábitos alimentares dos alunos, para que aumentem a
resistência às doenças com a conseqüente melhoria do aproveitamento escolar.
O quadro e o gráfico, a seguir, apresentam as despesas da Atividade Merenda Escolar
de 2003 a 2007, lembrando que os valores de 2007 são fixos e os dos anos anteriores
atualizados com base no IPCA-E médio do período.
2003 E m R $ 1. 0 0 0 , 0 0
87.094
2004
73.934
2005
70.050
2006
58.080
2007
68.352
Merenda Escolar
0
20
40
60
80
100
2003 2004 2005 2006 2007
R$ Milhões
Constata-se que os gastos com a atividade 2136 - “Merenda Escolar” aumentaram em
17,69% em relação a 2006, porém, quando comparados com o exercício de 2003,
diminuíram 21,52%.
2.10.2 ATIVIDADE 2013 – PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Tem como objetivo dar publicidade aos atos, programas e ações do governo municipal
de modo a garantir ao cidadão participação e benefícios dela decorrentes.
A título de ilustração, foi efetuado um comparativo das despesas realizadas na
Atividade 2013 – Publicidade e Propaganda, de 2003 a 2007, lembrando que os
valores de 2007 foram mantidos fixos, atualizando-se os anos anteriores com base no
IPCA-E médio do período.
2003 Em R$ 1.000,00
11.473,19
2004
9.016,69
2005
2.101,49
2006
172,80
2007
818,03
Publicidade e Propaganda
0,0
2,0
4,0
6,0
8,0
10,0
2003 2004 2005 2006 2007
R$ Milhões
Pode-se notar que a partir de 2005, os gastos com a atividade 2013 - “Publicidade e
Propaganda” decaíram significativamente, apresentando, porém, um pequeno
acréscimo com relação a 2006, no exercício de 2007.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 300
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
GestãoGestãoGestãoGestão Orçamentária Orçamentária Orçamentária Orçamentária
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
2.10.3 PROJETO 1215 – PROGRAMA FAVELA-BAIRRO
Iniciado em 1995, o Programa Favela-Bairro tem como proposta obras de serviços
públicos essenciais (água, esgoto, pavimentação, drenagem e contenção de encostas);
a convivência comunitária nos espaços públicos e equipamentos criados (creches,
praças, quadras de esportes); atendimento à criança em idade pré-escolar;
organização de núcleos comerciais, possibilitando a inserção dos moradores no
mercado formal de trabalho e, principalmente, a integração do morro à cidade.
A seguir, é demonstrada a evolução dos gastos com o Programa Favela-Bairro, de
2003 a 2007, alertando que os dados de 2003-2006 foram corrigidos pelo IPCA-E
médio do período, mantendo-se o valor de 2007 constante.
2003 E m R $ 1. 0 0 0 , 0 0
21.543,58
2004
13.950,28
2005
17.426,93
2006
16.887,58
2007
11.836,21
Programa Favela-Bairro
0,0
5,0
10,0
15,0
20,0
25,0
2003 2004 2005 2006 2007
R$ Milhões
2.10.4 DECORRENTES DE EMENDAS LEGISLATIVAS
A seguir, é demonstrado um quadro representativo da execução dos projetos e
atividades decorrentes de Emendas Legislativas ao texto do Projeto de Lei
Orçamentária (Mensagem nº 74/2006, Projeto de Lei nº 952/2006), apresentadas
pelos Exmo. Srs. Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Das dotações iniciais previstas pelas emendas, de R$ 176 milhões, ocorreram
cancelamentos/decréscimos de R$171 milhões, correspondentes a, aproximadamente,
97%.
A execução dos projetos/atividades/operações especiais ocorreu da seguinte forma:
E m R $ 1.0 0 0
PROJET O/AT IV IDADE/OPERAÇÃO ESPECIALDESPESA
EM PENHADADESPESA
PAGASUBV ENCA O SOCIA L A ENTIDA DES DE A TENDIMENTO A PESSOA S COM DEFICIENCIA - EL 4150 420 420 A POIO OU SUBV ENCA O A O SEMINA RIO A RQUIDIOCESA NO DE SA O JOSE - EL 4141 200 200 A POIO A REA LIZA CA O DO A UTO DA PA IXA O DE CRISTO - LEI N 2821/99 - EL 4165 68 68 COMEMORA COES DO BICENTENA RIO DA CHEGA DA DA FA MILIA REA L A O BRA SIL - EL 6120 62 42 SUBV ENCA O SOCIA L A O CENTRO DE ORIENTA CA O PEDA GOGICA NOSSO MUNDO 20 20
T OTAL 770 750 Fonte: Contas de Ges tão 2006
Cumpre destacar que, da dotação atualizada de R$ 5,2 milhões, foram efetivamente
empenhados cerca de 15% - R$ 770 mil.
Analisando os referidos projetos, verifica-se que foram pagos R$ 750 mil,
representando 97% do total empenhado, 14,07% da dotação atualizada e 0,42% da
dotação inicial prevista na Lei Orçamentária Anual.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 301
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
GestãoGestãoGestãoGestão Orçamentária Orçamentária Orçamentária Orçamentária
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
2.10.5 NÃO EXECUTADOS
No próximo quadro são evidenciadas as ações não executadas em 2007, com dotações
iniciais superiores a R$ 1.500.000,00:
Em R$ 1.000,00
PROJETO/ATIVIDADE/OPERAÇÃO ESPECIAL
DOTAÇÃO INICIAL MAIOR QUE 1,5
MILHÃO DE REAIS
CONSTITUICAO DE RESERVAS PATRIMONIAIS DO FUNPREVI 267.183
OBRIGACOES PATRONAIS DA CMRJ 19.279
ILUMINCAO PUBLICA - PAN 2007 17.500
RESERVA DE CONTINGENCIA 16.140
LIMPEZA URBANA - PAN 2007 10.864
CENTRO DE OPERACOES - PAN 2007 6.430
PROGRAMA VOLUNTARIOS - PAN 2007 5.000
OBRIGACOES PATRONAIS - FONTE 167 - DO TCMRJ NO FUNPREVI 3.585
CONSTRUCAO DE UMA VILA OLIMPICA NA CIDADE DE DEUS - AP 4 3.300
REFORMA NO TERMINAL RODOVIARIO DA ALVORADA - EL 841 3.000
REEQUIPAMENTO DOS CIEPS - BRIZOLOES - EL 4184 3.000
RESTITUICAO DE DEPOSITOS JUDICIAIS - LEI N. 10819/03 2.990
RESTITUICAO DE DEPOSITOS ADMINISTRATIVOS 2.990
SUBVENCAO SOCIAL A ABBR - ASSOCIACAO BRASILEIRA BENEFICIENTE DE REABILITACAO - EL 3814, 71 2.400
PROGRAMA DE CANALIZACAO E DRAGAGEM - PAN 2007 2.094
REGULARIZACAO FUNDIARIA E TITULACAO NA AP 5 - EL 4133 2.000
DIVULGACAO DO PLANO DIRETOR DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - EL 4509 2.000
CONSTRUCAO DO CENTRO DE TREINAMENTO DO CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO - EL 3809 2.000
CONSTRUCAO DA VILA OLIMPICA DA ROCINHA - EL 3807 2.000
CONSTRUCAO DE PRACAS NA AP 5 - EL 5137 1.800
DESENVOLVIMENTO E MODERNIZACAO INSTITUCIONAL 1.750
CONSTRUCAO DE MINI TERMINAL RODOVIARIO NA PRACA HORACIO HORA - BANGU - AP 5.1 1.700
PAVIMENTACAO DE LOGRADOUROS NA XXVI RA - GUARATIBA - EL 6128 1.700
PAVIMENTACAO E DRENAGEM EM DIVERSOS LOGRADOUROS DA AP 5 - EL 5139 1.600
IMPLANTACAO DE TECNOLOGIAS LIMPAS E AMBIENTALMENTE INOVADORAS 1.600
ACOES PERMANENTES E CONTINUADAS DE ESTERILIZACAO GRATUITA DE CANINOS, FELINOS E EQUINOS 1.500
PROGRAMA DE REPRODUCAO ASSISTIDA E PLANEJAMENTO FAMILIAR - EL 5272 1.500
SUBVENCAO SOCIAL A SANTA CASA DA MISERICORDIA - EL LDO 2007 - EL 5169 1.500
SUBVENCAO SOCIAL A ASSOCIACAO BRASILEIRA BENEFICENTE DE REABILITACAO - ABBR - EL LDO 2007 1.500
Fonte: Contas de Gestão 2007
E as não realizadas, com dotação atualizada igual ou superior a R$ 1.000.000,00
foram:
Em R$ 1.000
PROJETO/A TIV IDADE/OPERAÇ ÃO ESPECIALDOT AÇÃ O FINA L
M aio r qu e 1 M ilh ão d e Re ais
RES E RV A DE CONTING E NCIA 16.140,00
CONS TITUICA O DE RES E RV A S P A TRIM ONIA IS DO FUNP RE V I 1.853,00
IM P LA NTA CA O DE TE CNO LO GIA S LIM P A S E A M B IE NTA LM ENTE INOV A DORA S 1.623,17
P RO JE TO P RO -E DUCA CA O - LE I N. 2923/99 - OB RA S E M G ERA L 1.473,00
DESENV OLV IMENTO E MODERNIZ A CA O INSTITUCIONA L 1.142,71
Fo n te : Co n tas d e Ge s tão 2007
2.11 FUNÇÕES DE GOVERNO
A aplicação dos recursos da Administração Pública encontra-se aqui examinada
através das Funções Governamentais, que agregam o nível máximo de ações do
Município do Rio no cumprimento de seus objetivos socioeconômicos.
A análise das Funções de Governo desenvolveu-se a partir dos demonstrativos
contábeis constantes no Orçamento Anual e nos Balanços Gerais Consolidados do
Município, contemplando a Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista.
A Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão,
estabeleceu em seu art. 6º que os Municípios, a partir de 2002, deveriam adotar em
seus orçamentos a estrutura de funções, subfunções, programas, projetos, atividades
e operações especiais.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 302
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
GestãoGestãoGestãoGestão Orçamentária Orçamentária Orçamentária Orçamentária
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
2.11.1 EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO
Este demonstrativo é previsto no art. 52, inciso II, alínea “c”, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, sendo publicado no Relatório Resumido da Execução
Orçamentária como Anexo II, de acordo com o modelo aprovado pela Portaria STN
nº 633, de 30/08/2006.
O quadro a seguir sintetiza o referido Anexo, com a dotação inicial, a dotação
atualizada de cada Função e sua respectiva realização ao final do exercício.
Conforme a citada Portaria, no encerramento do exercício, as despesas empenhadas e,
ainda não liquidadas deverão ser consideradas como liquidadas. Porém, a seguir estas
despesas são divididas em liquidadas e restos a pagar não processados.
R$ 1.000,00
Fu nçãoDotação
In icialDotação
Atualiz ad aEm p e n had a L iq uidad a
Re s tos a Pag ar Não
Pr oce s s ado s
Educ aç ão 1.797.552,27 1.921.638,84 1.764.969,76 1.699.226,72 65.743,04
Prev idênc ia Soc ial 2.140.546,43 2.030.983,90 1.735.525,56 1.727.820,94 7.704,62
Saúde 1.824.039,26 1.849.551,21 1.723.256,77 1.636.512,78 86.743,99
Enc argos Es pec iais 889.219,73 961.945,53 954.925,34 954.925,34 0,00
Urbanis mo 811.848,31 1.010.337,62 913.522,05 800.298,75 113.223,29
A dminis traç ão 595.959,07 667.766,24 619.499,73 607.107,65 12.392,08
Legis lativ a 385.701,84 384.601,84 351.430,32 341.923,32 9.507,00
Des porto e Laz er 297.388,32 337.657,68 318.969,48 305.307,17 13.662,31
A s s is tênc ia Soc ial 288.478,86 386.229,23 306.684,80 296.735,22 9.949,58
Saneamento 189.430,69 280.251,66 255.158,22 242.555,79 12.602,43
Trans porte 132.466,95 178.981,78 165.676,89 163.405,62 2.271,27
Seguranç a Public a 160.099,07 161.781,09 152.524,50 152.495,67 28,82
Ges tão A mbiental 150.958,40 149.875,09 118.163,07 110.454,90 7.708,17
Cultura 65.426,93 87.083,96 76.234,21 72.318,09 3.916,12
Comerc io e Serv iç os 65.141,72 82.599,76 74.119,23 74.060,80 58,44
Judic iár ia 52.125,31 60.840,77 52.283,80 50.309,03 1.974,77
Habitaç ão 261.572,40 235.659,01 49.102,97 47.249,95 1.853,03
Indus tr ia 7.485,58 8.496,43 7.675,60 7.674,25 1,35
Trabalho 17.148,93 6.964,85 6.176,37 6.009,52 166,84
Ciênc ia e Tec nologia 2.108,06 1.487,19 1.198,27 1.192,20 6,07
Direitos da Cidadania 880,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Res erv a de Contingênc ia 16.140,00 16.140,00 0,00 0,00 0,00
Total Ge ral 10.151.718,12 10.820.873,67 9.647.096,94 9.297.583,70 349.513,23
Fonte: Contas de Ges tão 2007
O gráfico, a seguir, apresenta o percentual da despesa realizada por função de
governo em relação ao total dos gastos do Município:
Despesa por Função
18,3%
18,0%
17,9%9,9%
9,5%
6,4%
20,1%
Educação
PrevidênciaSocialSaúde
EncargosEspeciaisUrbanismo
Administração
Demais
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 303
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
GestãoGestãoGestãoGestão Orçamentária Orçamentária Orçamentária Orçamentária
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
2.11.2 EVOLUÇÃO DAS PRINCIPAIS FUNÇÕES
A seguir, será apresentada a evolução dos gastos nas principais funções, abrangendo
o período de 2003 a 2007, ressaltando que os dados foram corrigidos pelo IPCA-E
médio do período, mantendo-se o valor de 2007 constante.
Função EducaçãoDespesa Realizada
0
500
1.000
1.500
2.000
2.500
2003 2004 2005 2006 2007
R$ Milhões
Função PrevidênciaDespesa Realizada
0
400
800
1.200
1.600
2.000
2003 2004 2005 2006 2007
R$ Milhões
Função Saúde
Despesa Realizada
0
400
800
1.200
1.600
2.000
2003 2004 2005 2006 2007
R$ Milhões
Função Encargos EspeciaisDespesa Realizada
0
200
400
600
800
1.000
1.200
2003 2004 2005 2006 2007
R$ Milhões
Função UrbanismoDespesa Realizada
0
200
400
600
800
1.000
1.200
2003 2004 2005 2006 2007
R$ Milhões
Função AdministraçãoDespesa Realizada
0
300
600
900
2003 2004 2005 2006 2007
R$ Milhões
Função LegislativaDespesa Realizada
0
100
200
300
400
2003 2004 2005 2006 2007
R$ Milhões
Função Desporto e LazerDespesa Realizada
0
100
200
300
400
2003 2004 2005 2006 2007
R$ Milhões
APGUE ESTE TEXTO
11.1 RESSALVAS..................................................................................................417
11.2 ALERTAS.......................................................................................................419
11.3 RECOMENDAÇÕES......................................................................................422
GESTÃO FINANCEIRA
GESTÃO FINANCEIRA
GESTÃO FINANCEIRA
GESTÃO FINANCEIRA
3333
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 305
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Gestão FinanceiraGestão FinanceiraGestão FinanceiraGestão Financeira
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
3 GESTÃO FINANCEIRA ( R$ m il)
Re c e it a s O r ç a m e n t á r ia s 8 .1 1 1 .3 1 4 De s p e s a s O r ç a m e n t á r ia s 6 .4 9 0 .8 6 0
Re p a s s e s 1 .8 0 4 .5 2 1
Re c e it a s Ex t r a - O r ç a m e n t á r ia s 1 .9 8 8 .3 8 8 De s p e s a s Ex t r a - O r ç a m e n t á r ia s 1 .4 1 4 .2 9 1Re s to s a Pa g a r 7 3 7 .2 0 6 Re s to s a Pa g a r 5 6 0 .5 7 0No ta s d e Re p a s s e a Pa g a r 2 7 0 .8 8 7 No ta s d e R e p a s s e a Pa g a r 1 2 5 .3 5 4De p ó s ito s Ex ig ív e is a Cu r to Pr a z o 6 5 6 .4 6 0 De p ó s ito s Ex ig ív e is a Cu r to Pr a z o 6 2 1 .8 5 0Tr a n s a ç õ e s In tr a m u n ic ip a is 1 .1 8 0 Tr a n s a ç õ e s In tr a m u n ic ip a is 1 3 6Co n ta s a Re c e b e r 1 7 Co n ta s a R e c e b e r 7 4A tu a liz a ç ã o d o s T ítu lo s Pú b lic o s Fe d e r a is
9 5 .1 4 3B a ix a /D e s v a lo r iz a ç ã o d o s T ítu lo s Pú b lic o s Fe d e r a is 8 .2 9 9
Re v e r s ã o d e Pr o v is õ e s p a r a Pe r d a - T ítu lo s Pú b lic o s Fe d e r a is
2 2 7 .4 9 2Re s u lta d o O p e r a c io n a l - T ítu lo s Pú b lic o s Fe d e r a is 2 2 .6 4 8
O u tr o s C r é d ito s 2Pr o v is ã o p a r a Pe r d a - T ítu lo s Pú b lic o s Fe d e r a is 7 5 .2 6 8O u tr o s Dé b ito s 9 4
S a ld o s d o Ex e r c íc io A n t e r io r 9 8 3 .1 6 8
S a ld o s p a r a o Ex e r c íc io S e g u in t e 1 .3 7 3 .1 9 7
Dis p o n ív e l 1 7 2 .8 5 5 D is p o n ív e l 3 1 2 .0 2 5Re c u r s o s V in c u la d o s 8 1 0 .3 1 3 Re c u r s o s V in c u la d o s 1 .0 6 1 .1 7 2 T O T A L G ERA L 1 1 .0 8 2 .8 7 0 T O T A L G ERA L 1 1 .0 8 2 .8 7 0
Esta análise refere-se apenas ao Balanço Financeiro da Administração Direta, da qual
destacam-se:
•••• Quanto às Receitas Extra-Orçamentárias (R$ 1.988.387 mil), R$ 656.459 mil referem-se
a Depósitos Exigíveis a Curto Prazo e R$ 737.206 mil a Restos a Pagar.
•••• No que se refere às Despesas Extra-Orçamentárias (R$ 1.414.291 mil), R$ 621.849 mil
dizem respeito aos Depósitos Exigíveis a Curto Prazo e R$ 560.569 mil a Restos a Pagar.
4.1 ATIVO FINANCEIRO .....................................................................................308
4.2 PASSIVO FINANCEIRO ................................................................................308
4.3 ATIVO NÃO FINANCEIRO ............................................................................308
4.4 PASSIVO NÃO FINANCEIRO .......................................................................309
4.5 PATRIMÔNIO LÍQUIDO.................................................................................309
4.6 RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ..............................................309
GESTÃO PATRIMONIAL
GESTÃO PATRIMONIAL
GESTÃO PATRIMONIAL
GESTÃO PATRIMONIAL
4444
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 307
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Gestão PatrimonialGestão PatrimonialGestão PatrimonialGestão Patrimonial
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
4 GESTÃO PATRIMONIAL
O Balanço Patrimonial Consolidado abrange, além da Administração Direta, todas as
fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista,
considerando que as operações entre estas entidades e entre elas e a Administração
Direta são ajustadas nesse demonstrativo.
A Consolidação das Contas Públicas está prevista no parágrafo único do art. 110 da
Lei nº 4.320/64 e no inciso III do art. 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
A Portaria STN nº 109, de 08 de março de 2002, aprovou o “Quadro dos Dados
Contábeis Consolidados Municipais”, atualizados pela Portaria nº 101, de 23/02/2007.
A Controladoria Geral, na demonstração do Balanço Patrimonial Consolidado, seguiu o
modelo da referida Portaria.
O Balanço Patrimonial Consolidado do Município do Rio tem sua situação
demonstrada, em 31/12/2007, da seguinte forma, expresso em milhares de reais:
A TIV Od e z /06R$ m il
de z /07R$ m il
V ar . %06/07
% To tal
FINANCEIRO 3.516.325 3.944.524 12,18% 14,21% Caix a/Bancos 90.111 58.177 (35,44% ) 0,21% A plicaç ões f inanceiras 3.370.784 3.730.472 10,67% 13,44% Créditos em Circ ulação 55.430 155.876 181,21% 0,56%
NÃO FINA NC EIRO 19.056.217 22.453.215 17,83% 80,87%
Realizável a Curto Prazo 535.129 853.998 59,59% 3,08%
V alores Pendentes a CP 1.187 857 (27,82% ) 0,00%
Realizável a Longo Prazo 16.951.690 19.295.374 13,83% 69,50%
Permanente 1.568.211 2.302.987 46,85% 8,29%
C OM PENSA DO 1.041.888 1.367.037 31,21% 4,92%
T otal 23.614.430 27.764.776 17,58% 100,00%
PA SSIV O
d e z /06R$ m il
de z /07R$ m il
V ar . %06/07
% To tal
FINANCEIRO 926.094 1.320.787 42,62% 4,76% Depós itos 177.760 243.989 37,26% 0,88% Res tos a Pagar 748.334 1.076.799 43,89% 3,88%
NÃO FINA NC EIRO 7.917.465 7.909.028 (0,11%) 28,49% Obr igações em Circulaç ão
304.144 252.060 (17,12% ) 0,91%
Ex igível a Longo Praz o 7.608.000 7.650.662 0,56% 27,56% Res ultado de Ex erc íc ios Futuros
5.320 6.306 18,53% 0,02%
PAT RIM ÔNIO 13.728.983 17.167.924 25,05% 61,83%
C OM PENSA DO 1.041.888 1.367.037 31,21% 4,92%
T otal 23.614.430 27.764.776 17,58% 100,00%
Fonte: Contas de Ges tão 2007
Pode ser observado que 69,50% do Ativo Total provêm do grupo ‘’Realizável a Longo
Prazo’’, onde está incluída a Dívida Ativa do Município. Além disso, verifica-se,
também, que 90,32 % do Passivo têm origem nos grupos ‘’Não Financeiro’’ e
‘’Patrimônio’’.
No exercício de 2007, o grupo “Provisões”, que integra o grupo “Obrigações em
Circulação” do “Passivo não Financeiro”, totalizou o valor de R$ 155.378 mil.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 308
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Gestão PatrimonialGestão PatrimonialGestão PatrimonialGestão Patrimonial
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4.1 ATIVO FINANCEIRO
O Ativo Financeiro do Balanço
Consolidado Geral, em 31/12/2007,
encontra-se representado da seguinte
forma:
4.2 PASSIVO FINANCEIRO
O Passivo Financeiro, em 31/12/2007,
está composto da seguinte forma:
4.3 ATIVO NÃO FINANCEIRO
No grupo "Ativo Não Financeiro" deverá
ser indicada a soma de valores que não
interferem na movimentação
financeira, compreendendo os
realizáveis a curto prazo, pendentes a
curto prazo, os realizáveis a longo
prazo e o permanente.
O valor mais expressivo é o referente
aos "Créditos Realizáveis a Longo
Prazo", que registra a soma da dívida
ativa, empréstimos/financiamentos e
créditos a receber, devidamente
ajustados por conta retificadora
específica, representando 85,86% do
ativo não financeiro. A Dívida Ativa
Consolidada corresponde a 96,91%
desse grupo (R$ 18.683.221 mil).
Pela sua representatividade, a Dívida Ativa será abordada com maior profundidade no
item 9.
No total do Ativo Permanente, estão incluídos os valores dos Investimentos,
Imobilizados e Diferido, bem como as suas respectivas depreciações e amortizações
acumuladas.
ATIV O NÃO FINANCEIRO R$ m il %
REA LIZÁV EL A C URTO PRAZO 853.998 3,80%
Créditos em Liquidaç ão 740.471 3,30%
Bens e V alores em Circ ulação 113.527 0,51%
V A LORES PENDENTES A CURTO PRAZO 857 0,00%
REA LIZÁV EL A LONGO PRA ZO 19.295.374 85,94%
Depós itos Realiz áv eis a Longo Praz o 16.360 0,07%
Créditos Realizáveis a Longo Praz o 19.279.014 85,86%
PERM ANENTE 2.302.987 10,26%
TOTA L 22.453.215 100%
Fonte: Contas de Ges tão 2007
PERM ANENTE R$ m il %
INV EST IM ENTOS 143.266 6,22%
Partic ipaç ão Soc ietár ia 103.925 4,51%
Outros Inv es timentos 16.264 0,71%
Imóv eis p/ Inv es timento 79.629 3,46%
Deprec iaç ão de Bens p/ Inv es timentos ( - ) (2 .611) (0,11% )
Prov is ão para Perdas Prov áv eis ( - ) (53.941) (2,34% )
IM OBIL IZADO 2.158.873 93,74%
Bens Móv eis e Imóv eis 2.660.417 115,52%
Imobiliz aç ões em Curs o 51.731 2,25%
Títulos , V alores e Bens Intangív eis 8.770 0,38%
Deprec iaç ão A c umulada ( - ) (553.940) (24,05% )
A mortiz aç ão e Ex aus tão A c umuladas ( - ) (8 .104) (0,35% )
DIFERIDO 847 0,04%
Des pes as Dif er idas 1.163 0,05%
A mortiz aç ão A c umulada ( - ) (315) (0,01% )
TOTAL 2.302.987 100,00%
Fonte: Pres taç ão de Contas 2007
A T IV O FINANC EIRO R$ m il %
DISPONIV EL 3.788.648 96,05%Caixa 7.953 0,20%Banc os C/ Mov imento 50.224 1,27%A plic aç ões Financeiras 3.730.472 94,57%
C RÉDIT OS EM C IRCUL A ÇÃO 155.876 3,95%T OT AL 3.944.524 100,00%
Fonte: Contas de Ges tão 2007
PASSIV O FINANCEIRO R$ m il %
DEPÓSIT OS 243.989 18,47%
Cons ignaç ões 27.494 2,08% Depós itos de Div ers as Or igens 216.495 16,39%
REST OS A PAGAR 1.076.799 81,53%
Res tos a Pagar Proc es s ados 734.167 55,59%
Res tos a Pagar Não Proc es s ados 342.631 25,94%T OT AL 1.320.787 100%
Fonte: Contas de Ges tão 2007
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 309
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Gestão PatrimonialGestão PatrimonialGestão PatrimonialGestão Patrimonial
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4.4 PASSIVO NÃO FINANCEIRO
O grupo "Passivo Não Financeiro"
registra a soma das obrigações que
não provocam efeitos financeiros,
representadas pelos valores em
circulação, valores pendentes a
curto prazo, exigível a longo prazo
e resultado de exercícios futuros.
O valor mais expressivo refere-se às “Operações de Créditos Internas”, onde se
encontra registrada a Dívida Renegociada com a União, apresentada a seguir pelo
nome do contrato “BB - M.P. nº 2.118-26”:
OPERA ÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS R$ m il %
BB - M.P. nº 2.118-26 6.094.288 96,2%
BB - Lei 7.976/89 54.323 0,9%
STN - Convertida em Contratos 70.944 1,1%
CEF 75.531 1,2%
BNDES - A v . Bras il 35.058 0,6%
BNDES - PMA T-RIO 5.894 0,1%
TOT AL 6.336.037 100,0%
Fonte: Balanc ete de V erif ic aç ão A nalític o - FCONR09304
Pela sua representatividade, a dívida municipal será abordada com maior profundidade
no item 10.
4.5 PATRIMÔNIO LÍQUIDO
O Patrimônio Líquido do Município está avaliado em R$ 17.167.924 mil. Nas notas
explicativas da Controladoria Geral do Município, sobre o Balanço Patrimonial
Consolidado, consta um ajuste de R$ 52.285 mil, referente aos valores das transações
não correspondidos entre as instituições e eliminações de participações societárias.
4.6 RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
O Poder Executivo concentra 98,70% do total dos valores inscritos em Restos a Pagar.
Deste percentual, 64,18% são oriundos da Administração Direta e 34,52% da
Administração Indireta.
Os Restos a Pagar Processados, aqueles cuja fase de liquidação já fora preenchida,
participam com 68,18% do total.
PASSIV O NÃO FINANCEIRO R$ m il %
OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO 252.060 3,19%
EXIGÍV EL A L ONGO PRAZO 7.650.662 96,73%
De p ó s itos Exig íve is a L .P. 346.800 4,38%
Obr igaçõe s Exig íve is a L .P. 7.303.863 92,35%
Operações de Créditos - Internas 6.336.037 80,11%
Operações de Créditos - Ex ternas 509.911 6,45%
Obrigações a Pagar 457.915 5,79%
RESUL TADO DE EXERCÍC IOS FUTUROS 6.306 0,08%
T OT AL 7.909.028 100%
Fonte: Pres taç ão de Contas 2007
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 310
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Gestão PatrimonialGestão PatrimonialGestão PatrimonialGestão Patrimonial
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R$ mil
Pode r /Órgão RPP (a Pagar ) RPN (a Pagar ) To tal %
EXECUTIV O 733.506 329.330 1.062.836 98,70%ADM .DIRETA 505.094 185.985 691.079 64,18%
SME 179.797 60.499 240.296 22,32%SMS 152.692 83.179 235.871 21,90%SMO 32.469 750 33.219 3,08%EGM 26.762 5.588 32.350 3,00%OUTRA S 113.374 35.969 149.343 13,87%
ADM . INDIRETA 228.412 143.345 371.757 34,52%RIOURBE 36.139 111.660 147.799 13,73%FUNPREV I 90.153 0 90.153 8,37%COMLURB 33.759 12.822 46.581 4,33%PREV IRIO 3.214 12.566 15.780 1,47%CETRIO 12.220 1 12.221 1,13%OUTRA S 52.927 6.296 59.223 5,50%
LEGISLATIV O 661 13.301 13.962 1,30%TOTAL 734.167 342.631 1.076.798 100,00%
% 68,18% 31,82% 100,00%Fonte: Pres tação de Contas 2007
O montante de R$ 1.076.798 mil inscrito em RPP e RPN não coincide com os valores
demonstrados no anexo V do Relatório de Gestão Fiscal previsto na alínea “a” do inciso
III do art. 55 da LRF. Tal diferença se justifica pelo fato de que tal demonstrativo tem
os valores relacionados ao regime previdenciário do Município (FUNPREVI) expressos
separadamente dos demais valores.
Por essa razão, os valores referentes a transações do FUNPREVI com o Tesouro não
foram consolidados.
SA LDOS FINAIS Em R$ Mil
RP ANEXO V BA L. PA TRIM . DIFERENÇ ARPP T otal 832.070 734.167 97.903
Munic ípio s em FUNPREV I 664.377FUNPREV I 167.693
RPN T otal 345.755 342.631 3.124Munic ípio s em FUNPREV I 342.631FUNPREV I 3.124
TOT AL 1.177.826 1.076.798 101.027Fonte: Pres taç ão de Contas 2007
DIFERENÇA S ANEXO V / BAL . PATRIM ONIAL Em R$ Mil
19.3211.042
77.5403.124
TOT AL 101.027Fonte: Pres tação de Contas 2007
RPN FUNPREV I/PREV IRIO
RPP DIRETA /FUNPREV IRPP PREV IRIO/FUNPREV IRPP FUNPREV I/PREV IRIO
5.1 FATOS RELEVANTES ..................................................................................312
5.1.1 PREVIRIO........................................................................................................... 312
5.1.2 RIOZOO.............................................................................................................. 313
5.1.3 FUNLAR............................................................................................................. 313
5.1.4 FPJ – PARQUES E JARDINS ........................................................................... 313
5.2 DESPESAS SEM PRÉVIO EMPENHO .........................................................314
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
5555
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 312
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SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Autarquias e FundaçõesAutarquias e FundaçõesAutarquias e FundaçõesAutarquias e Fundações
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
5 AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
No quadro a seguir estão relacionados os principais componentes orçamentários das
autarquias e fundações, como também suas receitas e despesas.
R$ M il
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
PR
EV
IRIO
IPP
GE
O R
IO
RIO
ZO
O
FU
NL
AR
PA
RQ
UE
S E
JA
RD
INS
PL
AN
ET
ÁR
IO
TO
TA
L
A - R epasses do Tesouro 561.637 5.007 3.061 7.927 17.283 11.178 4.086 610.179
B - R eceita C orrente 1.187.407 275 112 3.544 1 410 1.071 1.192.820
C - R eceita de C apital 78.922 0 0 0 0 0 0 78.922
D - R eceita Total Arrecadada (A+B+C ) 1.827.966 5.282 3.173 11.471 17.284 11.588 5.157 1.881.921
E - D ependênc ia Financeira (A/D ) 31% 95% 96% 69% 100% 96% 79% 32%
F - D espesa C orrente R ealizada (em penhada) 1.696.796 3.791 831 11.613 17.106 13.174 4.523 1.747.834
G - D espesa de C apital R ealizada (em penhada) 56.584 1.042 3.153 0 25 1.120 28 61.952
H - D espesa Total R ealizada (em penhada) (F+G) 1.753.380 4.833 3.984 11.613 17.131 14.294 4.551 1.809.786
I - R esultado O rçam entário (D - H) 74.586 449 (811) (142) 153 (2.706) 606 72.135
Fonte: P res taç ão de Contas de 2007/FINCON
No quadro a seguir estão relacionados os principais componentes patrimoniais das
autarquias e fundações, como também suas receitas e despesas.
R$ M il
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
PR
EV
IRIO
IPP
GE
O R
IO
RIO
ZO
O
FU
NL
AR
PA
RQ
UE
S E
JA
RD
INS
PL
AN
ET
ÁR
IO
TO
TA
L
J - D isponível 500.487 202 355 1.026 91 751 1.181 504.093
K - R ecursos Vinculados 1.874.273 67 33 50 7 292 60 1.874.782
L - R ealizável 111.412 740 1.297 1.258 1.850 3.592 483 120.632
M - Ativo Financ eiro (J+K+L) 2.486.172 1.009 1.685 2.334 1.948 4.635 1.724 2.499.507
N - Ativo Perm anente 1.035.792 524 532 16.923 3.086 630 900 1.058.387
O - Pass ivo F inanceiro 331.697 785 1.337 1.542 1.856 3.970 787 341.974
P - R es tos a Pagar 199.997 736 1.304 1.491 1.852 3.810 719 209.909
Q - Pass ivo Perm anente 823 0 0 4.007 177 1.116 50 6.173
R - Patrim ônio 3.189.444 748 880 13.708 3.001 178 1.787 3.209.746
Fonte: P res taç ão de Contas de 2007/FINCON
5.1 FATOS RELEVANTES
No exercício de 2007, quanto às Autarquias e Fundações, foram observados os
seguintes fatos relevantes:
5.1.1 PREVIRIO
Em 31/08/07 o PREVIRIO publicou edital tornando pública a abertura de inscrições
para a comercialização financiada de imóveis residenciais a seus segurados por
intermédio da concessão de Cartas de Crédito, conforme disposto no Decreto
nº 28.301, de 14 de agosto de 2007. Cabe ressaltar que o saldo da conta do Ativo
Permanente “Carteira de Financiamento Imobiliários”, no encerramento do exercício de
2007, monta em R$ 509.727.760,94.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 313
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Autarquias e FundaçõesAutarquias e FundaçõesAutarquias e FundaçõesAutarquias e Fundações
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
5.1.2 RIOZOO
No encerramento do exercício 2007 constava contabilizado no Passivo Permanente da
RIOZÔO R$ 3.907.164,04 como Provisões. Desse saldo, conforme quadro abaixo, R$
3.903.644,54 correspondem a valores que estão sendo objeto de cobrança judicial
proposta pela Cia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE contra o Município do Rio de
Janeiro, em virtude do não-pagamento pela prestação dos serviços de abastecimento
de água e esgotamento sanitário. Nas inspeções realizadas pela CAD nos anos de
2006 e 2007 foi apurado que essas dívidas não foram pagas em virtude da falta de
disponibilidade de caixa na fonte de recursos próprios (bilheteria), e da ausência de
previsão orçamentária na fonte do tesouro.
R$ M il
EX ERCÍCIO VALOR
2.004 411
2.005 598
2.006 1.487
2.007 1.407
TOTA L 3.903
5.1.3 FUNLAR
Em Nota Explicativa às Demonstrações Contábeis da FUNLAR, relativas ao exercício
findo em 31/12/2007, consta que, conforme sua Assessoria Jurídica, nos processos de
passe-livre em que a Fundação é a parte ré, existe a possibilidade de condenações
num montante de até R$ 1.500 mil. Cabe ressaltar que este valor não se encontra
contabilizado.
Em inspeção realizada na FUNLAR, em 2007, verificou-se que foram baixados, por
motivo de prescrição, valores registrados na conta contábil “valores a receber”,
referentes a duas notas de débito provenientes de aplicação de multas por
descumprimento contratual, no montante de R$ 74.067,56. Conforme pode ser
apurado no processo 08/500.145/2007, a prescrição ocorreu pois as notas de débito,
cadastradas no exercício de 2001, não receberam o n.º de certidão da Dívida Ativa,
logo não foram cobradas pela Procuradoria Geral do Município.
5.1.4 FPJ – PARQUES E JARDINS
O saldo de R$ 660.307,35 registrado no Passivo Permanente como “Provisões” refere-
se a serviços de obras e conservação efetuados no exercício de 2002 e abandonados
pelas empresas antes do término dos contratos. Esses serviços, conforme Nota
Explicativa às Demonstrações Contábeis, não possuem fatura, apenas declarações dos
fiscais referentes à execução das etapas, tendo sido lançados em RPN em 2002 e
cancelados em 2003.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 314
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Autarquias e FundaçõesAutarquias e FundaçõesAutarquias e FundaçõesAutarquias e Fundações
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
Estão registrados no Compensado, de acordo com a Assessoria Jurídica da Fundação,
as Contingências que em 31/12/07 somam o total de R$ 6.472.550,69, sendo R$
315.582,09 Contingências Trabalhistas e R$ 6.156.968,60 Contingências Cíveis.
5.2 DESPESAS SEM PRÉVIO EMPENHO
Dos termos de ajuste de contas enviados à CAD pelas Inspetorias do TCMRJ, destaca-
se a seguir o único referente à despesa sem prévio empenho relativo às Autarquias ou
às Fundações:
RIOZOO
A Fundação RIOZOO celebrou, em 16/06/2007, com a Federação Nacional de
Educação e Integração dos Surdos – FENEIS o contrato nº 24/2007, com o prazo de 12
meses a contar da sua assinatura no valor total de R$ 150.495,36, cujo objeto é a
prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva das áreas internas
e externas do Jardim Zoológico. Em pesquisa realizada no sistema FINCON ficou
evidenciado que somente em 27/09/2007 é que foi emitida a nota de empenho nº
262/2007. Assim sendo, à vista de que a execução do contrato teve seu termo inicial
em 16/06/2007, pode-se inferir que a despesa, nos 3 (três) primeiros meses de
contrato, foi realizada sem prévio empenho.
6.1 FUNDEB.........................................................................................................319
6.1.1 RECEITAS.......................................................................................................... 320
6.1.2 REPASSES RECEBIDOS .................................................................................. 320
6.1.3 GANHO DE RECURSOS ................................................................................... 321
6.1.4 SALDO FINANCEIRO........................................................................................ 322
6.1.5 DESPESAS ........................................................................................................ 323
6.1.6 INSPEÇÕES....................................................................................................... 325
6.2 FMS ................................................................................................................329
6.2.1 RECEITAS.......................................................................................................... 329
6.2.2 DESPESAS ........................................................................................................ 330
6.2.3 INSPEÇÕES....................................................................................................... 330
6.3 FUNPREVI......................................................................................................333
6.3.1 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS................................................ 333
6.3.2 DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL.............................................. 335
6.4 FMH ................................................................................................................336
6.5 FMDU .............................................................................................................336
FUNDOS ESPECIAIS
FUNDOS ESPECIAIS
FUNDOS ESPECIAIS
FUNDOS ESPECIAIS
6666
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 316
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Fundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos Especiais
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
6 FUNDOS ESPECIAIS
Constitui Fundo Especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à
realização de determinados objetivos ou serviços. Os fundos apresentam natureza
contábil e não possuem personalidade jurídica própria, sendo instituídos após prévia
autorização legislativa.
Atualmente, o Município do Rio de Janeiro possui 13 fundos ativos e o FMHIS (Fundo
Municipal de Habitação de Interesse Social), instituído pela Lei nº4.463/2007, porém
ainda sem execução orçamentária. Ressalte-se que, por volume de recursos, os fundos
mais importantes são o FUNPREVI, FMS e FUNDEB que juntos são responsáveis por 90%
dos recursos executados.
De forma consolidada, os Fundos Especiais arrecadaram receitas orçamentárias que
totalizaram R$ 4.541.163 mil e realizaram despesas orçamentárias no montante de
R$ 4.569.421 mil, gerando um resultado orçamentário deficitário de R$ 28.259 mil.
R$ milhares
Re ce itas Or çam e n tár ias
Ar re cad ad as
De s p e s as Or çam e n tár ias
Re aliz ad as
Re s u ltad o s Or çam e ntár ios
FUNPREV I 1.463.980 1.529.402 (65.422)
FMS 1.752.835 1.723.257 29.578
FUNDEB 832.458 843.267 (10.809)
FMEO 298.617 281.067 17.550
FA SS 70.364 69.857 508
FMA S 44.902 47.976 (3.074)
FCA 54.896 56.696 (1.801)
FOE/PGM 18.336 14.246 4.089
FMDCA 1.617 2.155 (538)
FMH 3.058 1.499 1.559
FUNDET 47 - 47
FMDU 46 - 46
FMA D 9 - 9
TOT AL 4.541.163 4.569.421 (28.259)
Fonte: Contas de Ges tão 2007
Com relação à gestão orçamentária, destacam-se os seguintes pontos:
•••• 40% dos Fundos Especiais apresentaram déficit orçamentário, destacando-se o FUNPREVI
e o FUNDEB que apresentaram déficits de R$65.422 mil e R$10.809 mil respectivamente.
•••• O Déficit verificado no FUNPREVI deve-se ao pagamento de obrigações devidas pelo
Tesouro e assumidas pelo Fundo no valor do encontro de contas realizado em
31/12/2006.
•••• Os Déficits verificados no FUNDEB, FMAS, FCA e FMDCA devem-se à incorporação de
superávit financeiro de exercício anterior.
•••• 60% dos fundos especiais apresentaram superávit orçamentário, destacando-se o FMS e
o FMEO que apresentaram superávits de R$29.578 mil e R$17.550 mil respectivamente.
No quadro seguinte, evidencia-se o montante das despesas orçamentárias que foram
realizadas, comparativamente à dotação final autorizada em valores e em percentuais:
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 317
Rubrica
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Fundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos Especiais
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
R$ milhares
Dot. A tualiz . (A )
De s p. Re aliz . (B)
% (B/A)
FUNPREV I 1.721.469 1.529.402 88,8%
FMS 1.849.436 1.723.257 93,2%
FUNDEB 860.404 843.267 98,0%
FMEO 291.891 281.067 96,3%
FA SS 72.590 69.857 96,2%
FMA S 49.198 47.976 97,5%
FCA 79.931 56.696 70,9%
FOE/PGM 22.054 14.246 64,6%
FMDCA 3.767 2.155 57,2%
FMH 2.643 1.499 56,7%
FUNDET 10 - 0,0%
FMDU 50 - 0,0%
FMA D 15 - 0,0%
T OTAL 4.953.459 4.569.421 92,2%Fonte: Contas de Ges tão 2007
Com relação à comparação visualizada no quadro anterior, destacam-se os seguintes
pontos:
•••• De forma consolidada, 92,25% das dotações autorizadas foram realizadas. Os Fundos
que apresentaram os maiores percentuais de realização foram o FUNDEB (98,01%) e
FMAS (97,52%).
•••• De forma consolidada, R$ 384.038 mil deixaram de ser aplicados pelos fundos em
2007, destacando-se o FMS que não aplicou recursos autorizados no montante de
R$126.179 mil.
•••• 40% dos fundos apresentaram execução orçamentária inferior a 60% das dotações
autorizadas, destacando-se o FUNDET, FMDU e FMAD que não tiveram execução.
De acordo com as informações orçamentárias de 2007, os recursos utilizados pelos
fundos foram direcionados para o custeio das seguintes despesas:
R$ milhares
Pe s s oal e Encar gos Sociais
%Outr as
De s pe s as Cor r e n te s
%De s pe s as de
Cap ital% Total
FUNPREV I 1.448.737 95% 80.664 5% - 0% 1.529.402
FMS 829.446 48% 856.983 50% 36.827 2% 1.723.257
FUNDEB 702.218 83% 135.623 16% 5.427 1% 843.267
FMEO - 0% - 0% 281.067 100% 281.067
FA SS - 0% 69.857 100% - 0% 69.857
FMA S - 0% 47.873 100% 103 0% 47.976
FCA - 0% 14.960 26% 41.736 74% 56.696
FOE/PGM - 0% 11.255 79% 2.991 21% 14.246
FMDCA - 0% 2.155 100% - 0% 2.155
FMH - 0% - 0% 1.499 100% 1.499
FUNDET - 0% - 0% - 0% -
FMDU - 0% - 0% - 0% -
FMA D - 0% - 0% - 0% -
TOTAL 2.980.402 65% 1.219.369 27% 369.650 8% 4.569.421
Fonte: Contas de Ges tão 2007
O quadro anterior evidencia os seguintes pontos:
•••• 65% dos recursos foram aplicados no custeio de despesa de pessoal e encargos sociais,
destacando-se o FUNDEB (83%) e o FUNPREVI (95%).
•••• Apenas 8% dos recursos foram direcionados para Despesa de Capital, destacando-se o
FMEO e o FMH que aplicaram 100% neste tipo de despesa.
•••• Destaca-se o baixo percentual de recursos direcionados pelo FMS (2%) e FUNDEB (1%)
para Investimentos.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 318
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Fundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos Especiais
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
A seguir, é demonstrada a variação ocorrida nas disponibilidades financeiras dos
Fundos Especiais:
R$ milhares
Dis pon íve l e m 31/12/2006
Dis pon íve l e m 31/12/2007
Evo lução %
FUNPREV I 2.065.093 1.868.957 -9,5%
FMS 87.952 192.752 119,2%
FUNDEB 89.334 150.081 68,0%
FMEO 7.504 1.197 -84,1%
FA SS 4.351 5.315 22,2%
FMA S 9.999 10.867 8,7%
FCA 98.093 104.624 6,7%
FOE/PGM 50.738 56.131 10,6%
FMDCA 4.537 3.825 -15,7%
FMH 3.696 5.312 43,7%
FUNDET 99 146 47,3%
FMDU 404 450 11,4%
FMA D 18 26 42,5%
TOTAL 2.421.818 2.399.683 -0,91%
Fonte: Contas de Ges tão 2007
A análise das variações ocorridas nas disponibilidades evidencia:
•••• De forma consolidada, as disponibilidades dos fundos foram reduzidas em 1% em
relação ao exercício anterior.
•••• 78% das disponibilidades estão concentradas no FUNPREVI, 8% no FMS, 6% no FUNDEB ,
4% no FCA e 4% nos demais fundos.
•••• 77% dos fundos apresentaram aumento da disponibilidade em relação ao ano anterior,
destacando-se o FMS que teve um aumento de 119% no seu disponível.
•••• 23% dos fundos apresentaram redução da disponibilidade, com destaque para o
FUNPREVI que reduziu o seu disponível em R$196.136 mil.
A comparação dos valores do Ativo e Passivo Financeiro dos fundos revela os
seguintes dados:
R$ milhares
A tivo Finance ir o (A)
Pas s ivo Finance ir o (B)
Dife re nça (A-B)
FUNPREV I 1.972.784 236.416 1.736.368
FMS 388.733 246.845 141.888
FUNDEB 150.081 138.285 11.796
FMEO 7.504 1.197 6.307
FA SS 9.222 6.178 3.044
FMA S 12.649 7.677 4.972
FCA 105.222 27.119 78.104
FOE/PGM 58.543 3.818 54.725
FMDCA 3.825 279 3.546
FMH 6.769 3.033 3.736
FUNDET 146 83 62
FMDU 450 - 450
FMA D 26 - 26
TOTAL 2.715.953 670.929 2.045.023
Fonte: Contas de Ges tão 2007
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 319
Rubrica
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Fundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos Especiais
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
A análise dos dados anteriores revela os seguintes pontos:
•••• De forma globalizada, a comparação do ativo financeiro com o passivo financeiro revela
um superávit financeiro de R$ 2.045.023 mil.
•••• 85% do superávit financeiro está concentrado no FUNPREVI.
•••• Além do FUNPREVI, destaca-se o elevado superávit financeiro apresentado pelo FMS (R$
141.888 mil) e FCA (R$ 78.104 mil).
•••• A maior parcela do passivo financeiro (93%) está concentrada no FUNPREVI (35%), FMS
(37%) e FUNDEB (21%).
A comparação das disponibilidades com o passivo financeiro (dívidas de curto prazo)
revelam os seguintes dados:
R$ milhares
Dis po nib ilidade s A
Pas s ivo Fin ance ir o B
En te s o ur am e nto (A-B)
En te s o ur am e nto %
FUNPREV I 1.868.957 236.416 1.632.541 87%
FMS 192.752 246.845 (54.093) -28%
FUNDEB 150.081 138.285 11.796 8%
FMEO 1.197 9.007 (7.810) -653%
FA SS 5.315 6.178 (862) -16%
FMA S 10.867 7.677 3.191 29%
FCA 104.624 27.119 77.506 74%
FOE/PGM 56.131 3.818 52.314 93%
FMDCA 3.825 279 3.546 93%
FMH 5.312 3.033 2.279 43%
FUNDET 146 83 62 43%
FMDU 450 - 450 100%
FMA D 26 - 26 100%
T OT AL 2.399.683 678.740 1.720.943 72%
Fonte: Contas de Ges tão 2007
A análise dos dados anteriores revela os seguintes pontos:
•••• Os FMS, FMEO e FASS não possuem disponibilidades suficientes para cobrir o seu
passivo financeiro existente em 31/12/2007.
•••• 77% dos fundos apresentam disponibilidades superiores as suas dívidas de curto prazo,
destacando-se o FUNPREVI com 87% de entesouramento.
•••• Vários fundos apresentam elevado montante de recursos entesourados, destacando-se o
FCA (R$77.506 mil) e FOE (R$52.314 mil).
•••• Em termos percentuais, os maiores entesouramentos estão no FMDU (100%), FMAD
(100%) e FMDCA (93%).
6.1 FUNDEB
O FUNDEB é um Fundo de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional
n.º 53, de 19 de dezembro de 2006. Sua aplicabilidade foi, primeiramente,
regulamentada pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano,
posteriormente convertida na Lei nº 11.494, de 20/06/2007.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 320
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SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Fundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos Especiais
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
Sua implantação foi iniciada em 1º de janeiro de 2007, e ocorrerá de forma gradual
até 2009, quando o Fundo contemplará todo o universo de alunos da educação básica
pública presencial e os percentuais de receitas que o compõem terão alcançado o
patamar de 20% de contribuição. O FUNDEB substitui o extinto FUNDEF que vigorou até
o exercício de 2006.
6.1.1 RECEITAS
O Fundo é composto, na quase totalidade, por recursos dos próprios Estados, Distrito
Federal e Municípios, sendo constituído através das seguintes fontes de recursos:
Além desses recursos, ainda compõe o FUNDEB, a título de complementação, uma
parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por
aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente.
Com relação à contribuição municipal para o FUNDEB, a principal diferença em relação
ao FUNDEF é:
•••• o aumento do percentual de retenção que passará de 15% para 20%, a partir de 2009,
sobre as fontes que antes formavam o FUNDEF, ou seja, sobre as Transferências da
quota-parte do ICMS, do FPM, do IPI Exportação e das oriundas da desoneração do ICMS;
•••• a retenção de 20% a partir de 2009 sobre fontes que antes não contribuíam para o
FUNDEF, no caso o IPVA e o IPTR.
6.1.2 REPASSES RECEBIDOS
Os repasses recebidos em 2007 totalizaram o montante de R$ 820.915 mil e foram
decorrentes das seguintes fontes:
JA N/DEZ-2007 R $ m i lh a r e s
TRANFERÊNCIA S PREV ISÃ O ARRECA DA ÇÃ O %
ICMS 633.780 716.711 113,09%
FPM 46.105 53.209 115,41%
FPE 23.040 26.626 115,56%
LC 87/96 ( 1 )
5.314 5.190 97,66%
IPI EX 13.712 19.139 139,58%
ITR - 40 0,00%
To tal 721.952 820.915 113,71%( 1 ) - LC 87/96 - Parcela Lei Complementar nº 87/96 - Lei Kandir
Fonte:FINCON
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 321
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Fundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos Especiais
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
6.1.3 GANHO DE RECURSOS
O Ganho de Recursos acumulado até dezembro de 2007 totalizou R$ 576.107 mil.
Este ganho é decorrente da diferença entre o valor retido e o repassado, conforme
sintetizamos a seguir:
Cálcu lo V alor (R$ m ilh ar e s )
V alor Repas sado 820.915
(- ) V alor Retido 244.808
(=) Ganho 576.107
Este considerável ganho de recursos com o FUNDEB deve-se à elevada participação do
Município do Rio de Janeiro no quantitativo geral de alunos matriculados na educação
básica. De acordo com dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira8888, existiam, em 2006, 752.281 alunos matriculados nas
diversas unidades educacionais do Município do Rio de Janeiro, conforme censo
realizado.
Núm ero de M atr ículas na Rede de Ens ino Pública
M unicipal em 2006
Níve l Subdivis ão M atr ículas
Ed Infantil Creche 25.840
Pré-Escola 94.942
Especial 328
Ed Fundamental 1ª a 8ª a série 589.813
EducaçãoEspecial 7.813
EJA 33.545
Total 752.281 Fonte: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira
Comparando o quantitativo total de matrículas existente no censo de 2007 com o de
2006, observa-se uma expressiva redução de 19.957 matrículas, evidenciado no
quadro a seguir:
Ce ns o
A no Cr e ch e Pr é -e s co la 1ª a 8ªEdu cação Es p e cial
EJA to tal
2002 19.686 84.262 595.145 4.489 23.062 726.644
2003 19.775 93.411 590.578 5.159 26.349 735.272
2004 23.006 95.611 595.907 5.669 32.869 753.062
2005 25.894 99.894 592.267 6.132 36.260 760.447
2006 25.840 94.942 591.741 6.213 33.545 752.281
2007 28.699 90.882 576.380 9.470 26.893 732.324
Fonte: INEP
Nú m e r o d e M atr icu las
8 O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da
Educação (MEC), cuja missão é promover estudos, pesquisas e avaliações sobre o Sistema Educacional Brasileiro com o objetivo de
subsidiar a formulação e implementação de políticas públicas para a área educacional a partir de parâmetros de qualidade e eqüidade,
bem como produzir informações claras e confiáveis aos gestores, pesquisadores, educadores e público em geral.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 322
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Fundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos Especiais
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A comparação do Ganho do FUNDEB em 2007 com o registrado no exercício anterior
evidencia um significativo aumento de 9,18%.
R $ m i l
A no Ganho
2007 576.108
2006 528.916
Evoluç ão 47.192
6.1.4 SALDO FINANCEIRO
O saldo financeiro de 2007 totalizou R$150.081 milhões superando em R$60.748
milhões a disponibilidade financeira de 2006.
R $ m i lh a r e s
A n o Dis p o n ib ilid ad e s
2007 150 .081
( - ) 2006 89 .333
A c rés c imo Financ e iro 60 .748
Ressalta-se que a referida disponibilidade financeira caracteriza entesouramento de
recursos visto que seu valor supera a dívida flutuante do Fundo em R$11.796 milhões,
conforme quadro ao lado.
R $ m i l
Dis ponibilidade Financ eira 150.081
(-) Dív ida Flutuante 138.285
= Entes ouramento 11.796
Ente s our am e n to de Re curs os
Como determinado no § 2º do art. 21 Lei 11.494/20079999, o máximo de recursos do
FUNDEB que pode ser entesourado é 5%. No exercício de 2007, a comparação do valor
entesourado com os repasses recebidos no exercício revela o seguinte percentual:
R $ m i l
A - Rec eita A rrec adada 832.458
B - Entesouramento 11.796
Perc entual (B/A ) 1,42%
Pe r ce ntual n ão Utilizado
9 Art. 21. Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo
Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de
manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996.
(...)
§ 2o Até 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos
nos termos do § 1o do art. 6o desta Lei, poderão ser utilizados no 1o (primeiro) trimestre do exercício imediatamente subseqüente,
mediante abertura de crédito adicional.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 323
Rubrica
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Fundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos Especiais
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Além disso, o referido dispositivo determina que, caso exista esse entesouramento,
esses recursos devem ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente
subseqüente, mediante abertura de crédito adicional que, nessa hipótese se refere à
superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Entretanto, após consulta ao FINCON verificou-se que não houve no 1º trimestre de
2008 abertura de créditos adicionais fundamentados em superávit financeiro,
contrariando o disposto no referido texto legal.
6.1.5 DESPESAS
A Lei nº 11.494/07 define que os recursos do FUNDEB destinam-se ao financiamento
de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública,
independentemente da modalidade em que o ensino é oferecido (regular, especial ou
de jovens e adultos), da sua duração (Ensino Fundamental de oito ou de nove anos), da
idade dos alunos (crianças, jovens ou adultos), do turno de atendimento (matutino
e/ou vespertino ou noturno) e da localização da escola (zona urbana, zona rural, área
indígena ou quilombola), observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária
dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da
Constituição.
Ressalte-se que os Municípios devem utilizar recursos do FUNDEB na educação infantil
e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio, sendo:
•••• O mínimo de 60% na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica
pública;
•••• O restante dos recursos em outras despesas de manutenção e desenvolvimento da
Educação Básica pública.
A principal diferença do FUNDEB em relação ao FUNDEF é que, além do ensino
fundamental, os seus recursos também podem ser aplicados no ensino médio e
educação infantil.
6.1.5.1 DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
A distribuição dos recursos é efetivada com base no número de alunos da educação
básica pública, de acordo com dados do último Censo Escolar. Ou seja, os Municípios
receberão os recursos do FUNDEB com base no número de alunos da educação infantil
e do ensino fundamental e os Estados com base no número de alunos do ensino
fundamental e médio, observada a seguinte escala de inclusão:
•••• Alunos do ensino fundamental regular e especial considerados: 100% a partir de 2007.
•••• Alunos da Educação Infantil, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos considerados:
33,33% em 2007; 66,67% em 2008 e 100% a partir de 2009.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 324
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Fundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos Especiais
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6.1.5.2 ANÁLISE DE GASTOS POR PROGRAMA DE TRABALHO
Os Programas de Trabalho custeados com recursos do FUNDEB apresentaram a
seguinte execução orçamentária em 2007.
R$ milhares
Program a Final (A) Empenhada (B) Liquidada PagaPercentual
(B/A)
ACAO PREVENTIVA ORIENTADA PARA SEGURANCA 2.688 2.614 2.614 1.830 97,22%APOIO ADMINISTRATIVO 8.400 8.400 8.209 7.432 100,00%ATENDIMENTO ESCOLAR ESPECIALIZADO 219 174 162 125 79,44%
ATIVIDADES CULTURAIS A CARGO DA SME 739 727 691 643 98,42%CAPACITACAO PEDAGOGICA 305 264 263 165 86,82%DESCENTRALIZACAO E GESTAO PARTICIPATIVA 27.943 27.560 27.560 27.551 98,63%
EXECUCAO DAS ACOES EDUCACIONAIS 16.191 11.012 9.382 3.315 68,01%MANUTENCAO DO CENTRO DE REFERENCIA DA EDUCACAO 32 30 28 21 94,38%
MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA INFORMATICA 765 361 347 338 47,18%
MANUTENCAO E REVITALIZACAO DA EDUCACAO INFANTIL 337 247 233 0 73,29%
MANUTENCAO E REVITALIZACAO DAS UNIDADES 55.064 53.528 49.865 44.828 97,21%
PESSOAL DAS UUEE - EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS 6.850 6.234 6.234 3.845 91,01%
PESSOAL DAS UUEE - EDUCACAO ESPECIAL 17.642 17.175 17.175 15.136 97,35%
PESSOAL DAS UUEE - EDUCACAO INFANTIL 22.850 20.875 20.875 13.021 91,35%
PESSOAL DAS UUEE - ENSINO FUNDAMENTAL 661.332 657.658 657.658 594.883 99,44%PROGRAMA DE ATENDIMENTO A JOVENS E ADULTOS 200 143 143 0 71,50%
PROVISAO DE GASTOS COM PESSOAL 2.500 276 276 276 11,04%
REVITALIZACAO DA EDUCACAO INFANTIL 35.412 35.104 28.187 6.895 99,13%
REVITALIZACAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 936 885 733 86 94,56%
Total Global 860.404 843.267 830.636 720.391 98,01%
Fonte: FINCON
Quanto à análise da execução financeira dos Programas de Trabalho do FUNDEB
discriminada no quadro anterior, destacam-se os seguintes pontos:
•••• A execução financeira média dos Programas de Trabalho do FUNDEB atingiu o
percentual de 98,01%.
•••• O Programa de Trabalho referente à Provisão de Gastos com Pessoal (11,04%)
apresentou baixa execução financeira.
•••• Apenas 47,18% dos recursos destinados a Manutenção e Desenvolvimento da
Informática foram executados.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 325
Rubrica
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Fundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos Especiais
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6.1.6 INSPEÇÕES
A CAD – Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento detectou os seguintes pontos
relevantes nas inspeções objetivando verificar a gestão dos recursos do FUNDEB no
exercício de 2007:
6.1.6.1 CARÊNCIA DE PROFESSORES
Atualmente a Secretaria Municipal de Educação apresenta uma elevada carência de
profissionais na área de ensino. Segundo os dados que evidenciam a realidade em
11/03/2008, o Município do Rio de Janeiro apresenta um déficit de 13.073
professores conforme quadro a seguir:
Para suprir a carência de professores, a
SME vem utilizando várias estratégias
como: concessão de duplas regências,
realização de concursos públicos e
convocação de professores lotados em
outras funções não regentes de turma
como o diretor, diretor adjunto,
coordenador pedagógico, professores
lotadas nas Coordenadorias, professor de
sala de leitura, etc.
No entanto, a maior parte da carência vem
sendo suprida pela dupla regência,
atualmente há 11.824 professores
exercendo dupla jornada de trabalho nas
escolas do Município do Rio de Janeiro.
P r o f e s s o r D u p la s
R e g ê n c ia s
L . P o r tu g u e s a 9 7 9
M a te m á t ic a 9 3 0
C iê n c ia s 7 1 7
G e o g r a f ia 6 1 3
H is to r ia 6 2 4
E d u c a ç ã o F ís ic a 1 .2 0 5
In g lê s 2 4 4
A r te s P lá s t ic a s 2 1 1
A r te s C ê n ic a s 7 7
E d u c a ç ã o p / L a r 1 3
A r te s In d u s t r ia is 1 0
T é c . A g r ic o la s 1 9
T é c . C o m e r c ia is 1 6
E s p a n h o l 1 1 6
F r a n c e s 4 5
E d u c a ç ã o M u s ic a l 9 3
C e n t r o d e E s tu d o -
P r o f e s s o r II 5 .9 1 2
T o ta l 1 1 .8 2 4
F o n te : R e la tó r io d e In s p e ç ã o - F U N D EB 2 0 0 7
P r o fe s s o r C ar ê n c ia
T o ta lL . Po r tugues a 1 .048
Ma te má tic a 1 .018
Ciênc ias 812
G eo g ra f ia 675
His to r ia 727
Educ aç ão Fís ic a 1 .344
Ing lês 342A r tes Plás tic as 257A r tes Cên ic a s 102Educ aç ão p / La r 13
A r tes Indus tr ia is 10
Téc . A g r ic o las 19
Téc . Comerc ia is 16
Es panho l 116
Franc es 45Educ aç ão Mus ic a l 128Cen tro de Es tudo 107
Pro f es s o r II 6 .294
To ta l 13 .073
Fon te : Re la tó r io de Ins peç ão - FUNDEB 2007
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 326
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6.1.6.2 TERMO DE CESSÃO DE USO 147/2004
O Estado vem utilizando várias escolas municipais no período noturno, desde a fusão
do antigo Estado da Guanabara com o Estado do Rio de Janeiro ocorrida em 1975, para
realizar os segmentos educacionais de sua competência prioritária que são o ensino
médio e os cursos supletivos.
Inicialmente, foi detectado, em 2001, o fato de que não havia um instrumento
contratual regularizando a cessão, tampouco a contrapartida pelas despesas
realizadas pelo Município com o ensino estadual, não havendo sequer uma proposta
da SME para regularização das cessões das escolas municipais.
Atendendo a constantes questionamentos do TCMRJ, a SME elaborou uma proposta de
cessão de uso e enviou ao Estado para análise. Após um longo período de negociação,
enfim, foi assinado, em 04 de maio de 2004, o Termo de Cessão de Uso nº 147/2004
regularizando a utilização das escolas municipais pelo Estado.
O referido termos está orçado em R$ 40 milhões e tem como objeto a cessão de 294
escolas municipais ao Estado, no período de 19h às 23h, no prazo de 5 (cinco) anos
para funcionamento das unidades de ensino estadual.
A contrapartida do Estado pela cessão se limita aos seguintes encargos:
•••• Pagamento, por ressarcimento, de 33% das despesas realizadas pelo Município com
conservação, preservação e segurança dos prédios municipais e suas instalações,
equipamentos e mobiliário;
•••• Pagamento direto e integral das despesas de água e esgoto de imóveis cedidos;
•••• Limpeza e conservação diária, às suas expensas, das partes cedidas dos imóveis e de
suas instalações, equipamento e mobiliário, direta ou indiretamente utilizados.
A SME informou que o Estado vem descumprindo as duas primeiras obrigações.
Ressalte-se que o montante não pago totalizou R$ 44.199.245,36.
Apesar do valor envolvido, as medidas tomadas pela SME, visando o recebimento do
ressarcimento previsto no Termo de Cessão de Uso 147/2004, limitam-se a envio de
Ofícios a Secretaria Estadual de Educação encaminhando as notas de débitos.
A SME informou que, a Secretaria Estadual de Educação, foi cientificada da dívida,
através do Oficio SME nº 1887, em 28 de setembro de 2007.
Com relação ao ressarcimento das despesas anteriores à entrada em vigor do Termo
de Cessão (maio/2004), não foram informadas nem identificadas medidas visando à
compensação dos gastos municipais com o ensino Estadual que provêm desde a fusão
dos Entes ocorrida em 1975.
Ressalte-se que, se fosse considerado o custo anual estimado no Termo de Cessão
(R$ 11.530.237,92), o valor a ser ressarcido pelo Estado montaria a importância de
R$ 334.376.899,68, sem considerar o valor mensal relativo às contas de água e
serviço de esgoto referentes às escolas cedidas.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 327
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6.1.6.3 EXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM A CEDAE
Nas escolas cedidas ao Estado, o Município não vem pagando as contas da CEDAE,
mesmo inexistindo documento oficial dispensando a SME da referida obrigação até
maio de 2004.
Com o advento do Termo de Cessão de Uso nº 147/2004, as contas de água e esgoto
das escolas cedidas, emitidas a partir de maio de 2004, passaram a ser de
responsabilidade do Estado.
Conforme informado pela SME, a situação atual dos débitos com a CEDAE permanece
não regularizada:
•••• Débitos anteriores ao Termo de Cessão de Uso nº 147/2004 (valor: R$ 41.226.655,35) –
Não regularizados. Ressalte-se que não foram identificadas medidas tomadas pela SME
visando à regularização dos débitos.
•••• Débitos posteriores ao Termo de Cessão de Uso nº 147/2004 (valor: R$ 7.779.509,62) –
Não regularizados. Apesar de o Termo de Cessão prever que os débitos são de
obrigação do Estado, o mesmo não vem quitando as dívidas. Ressalte-se que as contas
continuam sendo emitidas e enviadas a SME pela CEDAE.
6.1.6.4 NÃO INSTITUIÇÃO DE UM PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA O PESSOAL DO MAGISTÉRIO
Quanto a este ponto, a SME informou que o Projeto de Lei nº 1.014/2007, alterando o
Plano de Cargos, foi encaminhado à CMRJ pelo Chefe do Poder Executivo através da
mensagem nº 88, de 08 de janeiro de 2007. A SME acrescenta que o referido Plano
contemplou, além de questões relativas ao vencimento, vantagens hoje inexistentes e
manutenção de outras que beneficiam o profissional do magistério como incorporação
da gratificação por tempo de serviço.
Foram acrescentadas emendas ao projeto pela CMRJ, tendo o Chefe do Executivo
aposto veto total, publicado no D.O.RIO de 03/01/2008, sendo posteriormente
mantido por decisão da Câmara em 11/03/08.
6.1.6.5 VALORES NÃO REPASSADOS PELO ESTADO
Com a substituição do FUNDEF pelo FUNDEB, houve uma mudança na sistemática de
transferências dos repasses que são efetivados pela União e pelo Estado. No exercício
de 2007, foi verificada uma transferência a menor para o FUNDEB no montante de
R$8,9 milhões em decorrência de valores não repassados pelo Estado.
ICM S 1º Bim e s tr e
IPV A + IT CD 1º tr im e s tr e
T o tal
T r an s fe r ê n cia Ad icio n al ao FUNDEB (1 ) 11.105.969 13.591.591 24.697.560
Re te n ção A d icio n al (2 ) 3.311.721 14.101.713 17.413.434
Gan h o Ad icio n al FUNDEB (3 ) 7.284.126
(2) R etenç ão que o M unic ípio do R io de J ane iro não s o f reu em abril. A plic aç ão da retenç ão adic io nal de 1,66% ao IC M S e6,66% ao IP VA
(3) O M unic ípio tem direito a parc ela do IT D m as não s o f re retenç ão po is o E s tado é arrec adado r exlus iv o
Co m p le m e n tação - T r an s fe r ê n cia e Re te n ção
(1) R ec urs o s " c arim bado " para o F UN D EB que o M unic ípio não rec ebeu até o m o m ento . R efere-s e ao prim eirobiem es t re, c o n fo rm núm ero de m at ríc ulas .
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 328
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SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Fundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos Especiais
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
Conforme detectado em inspeção realizada em setembro de 2007, considerando
exclusivamente o FUNDEB, este foi impactado por uma arrecadação a menor de
R$ 24,7 milhões. No entanto, verificou-se que, em 13/11/2007, foi efetivada uma
transferência adicional de R$ 15,8 milhões pelo Estado. Sendo assim, o valor não
repassado atualizado corresponde a R$ 8,9 milhões aproximadamente.
6.1.6.6 DESPESAS INDEVIDAS
Despesas com aquisição de mochilas e uniformes (Processos 07/050386/2006,
07/051897/2007, 07/051188/2007 e 07/202729/2007): A despesa realizada não é
considerada típica ou necessária à consecução dos objetivos das instituições
educacionais que oferecem a educação básica na forma preconizada no caput do art.
70 da Lei 9.394/96 - LDB. Tais despesas possuem predominantemente caráter
assistencial, por conseguinte não integrantes do conjunto de ações de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino10101010. Ressalte-se que o Ministério da Educação não considera
a aquisição de uniformes escolares como despesa permitida com recursos do
FUNDEB11111111.
Despesas com alimentação de alunos (Processos: 07/020670/2007 e
07/201243/2007): A Constituição Federal determina que é dever do Estado o
atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas
suplementares de alimentação (art. 208, VII). Porém, excluiu tais gastos da aplicação
mínima de 25%, financiada por impostos e transferências de impostos, ao indicar que
tais despesas seriam cobertas por recursos de contribuições sociais e outros recursos
orçamentários (art. 212, §4º). Tanto a medida provisória nº 339, de 28/12/2006,
quanto a Lei nº 11.494/2007, vedam a utilização dos recursos do FUNDEB para
cobertura de despesas com essa natureza (em ambas o assunto é tratado no inciso I
do art. 23). Sendo assim, o valor referente à merenda escolar existente nos referidos
processos não deve ser custeado com recursos do FUNDEB, em face do constante na
introdução desse subitem, e tampouco compor a base de cálculo apuratória do
cumprimento do art. 212 da Constituição Federal.
Despesas com Projetos Culturais (Processos: 07/202810/2006, 07/203744/2007 e
07/203834/2007): Essa despesa não deve ser considerada típica ou necessária à
consecução dos objetivos das instituições educacionais que oferecem a educação
básica na forma preconizada no caput do art. 70 da Lei 9.394/96 - LDB. Tais
despesas possuem predominantemente caráter cultural, por conseguinte não
integrantes do conjunto de ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
10
Lei 11.494/2007 - Art. 23. É vedada a utilização dos recursos dos Fundos: I - no financiamento das despesas não consideradas
como de manutenção e desenvolvimento da educação básica, conforme o art. 71 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 11
Cartilha do FUNDEB - 5.9. Despesas com aquisição e distribuição de uniformes escolares podem ser custeadas com recursos do
FUNDEB? Essas despesas não são consideradas típicas ou necessárias à consecução dos objetivos das instituições educacionais que
oferecem a educação básica, na forma preconizada no caput do art. 70 da Lei 9.394/96 - LDB. Tais despesas encontram-se mais
próximas daquelas caracterizadas como assistência social, por conseguinte não integrantes do conjunto de ações de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino. Assim, seu custeio não deve ser realizado com recursos do FUNDEB, ainda que os alunos beneficiários
sejam da educação básica pública.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 329
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Fundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos Especiais
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
Ressalte-se, ainda, que não poderão compor a apuração com fim de verificar o
cumprimento do art. 212 da Constituição Federal, pois o princípio é o mesmo.
6.2 FMS
O Fundo Municipal de Saúde – FMS foi criado, em 30/07/90, através da Lei Municipal
nº 1.583 e, posteriormente, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 9.865, de
05/12/1990, que criou o Conselho de Gestão do Fundo Municipal de Saúde. Este
Conselho (Gestor) é presidido pelo Secretário Municipal de Saúde, possuindo dentre
outras atribuições a de analisar e aprovar os planos, programas e projetos
relacionados com a aplicação de recursos do Fundo, fixar as diretrizes operacionais e
decidir sobre matéria relacionada à política financeira e operacional.
O gestor do Fundo Municipal de Saúde é a Secretaria Municipal de Saúde, através de
seu Secretário Municipal, que conta com o Conselho Municipal de Saúde, criado pela
Lei nº 1.746, de 23/07/91.
O FMS é formado pelos seguintes recursos: próprios do Tesouro Municipal; do SUS
(Sistema Único de Saúde criado em 19/09/90) e de Convênios com o FNS (Fundo
Nacional da Saúde).
6.2.1 RECEITAS
O FMS arrecadou no exercício de 2007, R$ 1.752.835 mil, conforme demonstrado a
seguir.
Re ce itas R$ m il %
C ORRENTES 873.693 49,8%
Patr imoniais 21.897 1,2%
Trans f erênc ias Correntes 716.869 40,9%
Outras Rec eitas Correntes 134.927 7,7%
C APITA L 1.153 0,1%
Trans f erênc ias de Capital 1.153 0,1%
REPA SSES 877.989 50,1%
TOT AL 1.752.835 100,0%
Fonte: Contas de Ges tão 2007
Os repasses do Tesouro Municipal representaram 50,1% da receita orçamentária
arrecadada, ou seja, R$ 877.989 mil, enquanto as Transferências Correntes
provenientes de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS), do Fundo Estadual de
Saúde (FES) e de convênios participaram com 48,6% do total arrecadado.
As transferências correntes foram compostas da seguinte forma:
T r an s fe r ê n cias C o r r e n te s R$ m il
Trans f erênc ia FNS 705.080
Trans f erênc ia FES 8.021
Conv ênios 3.769
T OT A L 716.869
Fonte: Contas de Ges tão 2007
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 330
Rubrica
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Fundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos Especiais
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6.2.2 DESPESAS
As Despesas Orçamentárias foram realizadas através dos seguintes projetos e
atividades:
Pr o je to /A tividade R$ %PROV ISÃ O DE GA STOS COM PESSOA L 564.600 32,76%A ÇÕES DE A TENÇÃ O INTEGRA L A OS CICLOS DA V IDA E GÊNERO 686 0,04%A ÇÕES DE CONTROLE DE A GRA V OS E DOENÇA S CRÔNICA S NÃ O TRA NS. 23.443 1,36%
A ÇÕES DE CONTROLE DE DOENÇA S TRA NSMISSIV EIS 2.441 0,14%A ÇÕES DE CONTROLE DE ZOONOSES E DE MEDICINA V ETERINA RIA 50 0,00%A ÇOES DE V IGILA NCIA E INFORMA ÇÃ O EM SA ÚDE 11.694 0,68%A ÇÕES E SERV IÇOS DE SA ÚDE DA REDE CREDENCIA DA SUS 288.928 16,77%A ÇÕES INTERSETORIA S E DE INCLUSÃ O 5.444 0,32%A ÇOES PA RA PROMOÇÃ O E COMUNICA ÇÃ O EM SA UDE 166 0,01%A DMINISTRA ÇÃ O DO CONSELHO MUNICIPA L DE SA ÚDE - COMS 317 0,02%A MPLIA ÇÃ O DO PA RQUE DE INFORMÁ TICA 1.115 0,06%A MPLIA ÇÃ O E QUA LIFICA ÇÃ O DA A TENÇÃ O BÁ SICA 82.510 4,79%A MPLIA ÇÃ O E QUA LIFICA ÇÃ O DA A TENÇÃ O BÁ SICA - PESSOA L 131.895 7,65%A MPLIA ÇÃ O E RENOV A ÇÃ O DO PA RQUE TECNOLÓGICO 3.177 0,18%A POIO A DMINISTRA TIV O 8.941 0,52%A POIO A O FUNCIONA MENTO DA REDE DE SA ÚDE 387.039 22,46%
A TUA LIZA ÇÃ O TECNOLOGICA E A DEQUA ÇÃ O FISICA DE UNID. DE SA UDE 3.961 0,23%CONSTRUÇÃ O, A MPLIA ÇÃ O E REFORMA DE UNIDA DES DE SA ÚDE 22.023 1,28%DESENV OLV IMENTO DE RECURSOS HUMA NOS 13.559 0,79%DESPESA S OBRIGA TÓRIA S E OUTROS CUSTEIOS - A DM DIRETA 7.480 0,43%INOV A ÇÃ O E DESCENTRA LIZA ÇÃ O NA GESTÃ O 101.326 5,88%MA NUTENÇÃ O E DESENV OLV IMENTO DA INFORMA TICA - A DM DIRETA 6.295 0,37%PESSOA L DA S UNIDA DES FEDERA IS DE SA ÚDE 37.846 2,20%PESSOA L DO PROGRA MA SA ÚDE DA FA MILIA 14.157 0,82%V IGILIA NCIA E FISCA LIZA ÇÃ O SA NITÁ RIA 3.722 0,22%SISTEMA NA CIONA L DE INFORMA ÇÕES EM SA ÚDE 442 0,03%
TOTAL 1.723.257 100,00%Fonte: Contas de Ges tão 2007
R$ milhares
6.2.3 INSPEÇÕES
A CAD detectou os seguintes pontos relevantes nas inspeções objetivando verificar a
gestão dos recursos do FMS no exercício de 2007:
6.2.3.1 “DESPESAS A PAGAR” DE 2004 NÃO REGISTRADAS NO BALANÇO PATRIMONIAL
Foi constatado que do montante das despesas sem prévio empenho, do exercício de
2004, de aproximadamente R$ 151 milhões, até o presente momento restam a pagar
R$ 78.247.521,51, os quais deverão ser pagos através de Termos de Ajustes, a serem
formalizados. Entretanto, tais obrigações não estão registradas no Balanço Patrimonial
do FMS em 31/12/2007, constituindo-se, assim, um passivo omisso, contrariando os
princípios contábeis da competência e da oportunidade e distorcendo a informação
sobre a real situação financeira do Fundo Municipal de Saúde.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 331
Rubrica
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Fundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos Especiais
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
6.2.3.2 DESPESAS DE 2007 NÃO REGISTRADAS NO BALANÇO PATRIMONIAL
Foi constatada a existência de despesas realizadas em 2007 e não contabilizadas no
valor de R$ 2.525.944,36, contrariando assim o disposto no princípio da competência
e da oportunidade. A composição das referidas despesas está apresentada no quadro
a seguir.
R$
Pr o ce s s o Favo r e cid o V alo r Pr o ce s s o Favo r e cid o V alo r09/352713/2007 A rc a da A lianç a 372.678 09/101881/2007 Cas a do Radiologis ta 15.072 06/502800/2007 Nav ele 147.188 09/073916/2007 Qualidade Total 14.276 09/352415/2007 Projel 121.361 09/101810/2007 Cas a do Radiologis ta 14.111 09/073207/2007 A rc a da A lianç a 120.402 09/074278/2007 Trans c ooper j 14.020 09/356425/2007 A rc a da A lianç a 113.812 09/070404/2008 A ir Liquide Bras il Ltda. 13.110
09/273602/2007 A rc a da A lianç a 108.989 09/380580/2007A mauri Cardos o da Silv a
Moura 12.892
09/180841/2007 A rc a da A lianç a 98.528 09/171149/2007 Rio Tak 12.450 09/101873/2007 A rc a da A lianç a 90.995 09/070123/2008 Xerox 12.143 09/074358/2007 A ir Liquide Bras il Ltda. 90.333 09/141043/2007 A ir Produc ts 11.586 09/101975/2007 Xerox 72.295 09/141310/2007 Bandeirantes 11.300 09/343075/2007 Lido 68.322 09/101338/2007 Tx 9.509 09/205391/2007 CNS 67.603 06/502655/2007 Ef on 8.976 09/170028/2008 White Martins 65.890 09/101907/2007 Cas a do Radiologis ta 7.548
09/074196/2007 Lido 65.367 09/380533/2007A mauri Cardos o da Silv a
Moura 6.446
09/101526/2007 White Martins 55.434 09/286317/2007 Xerox 4.810 09/070398/2008 Coop Car 54.873 09/343353/2008 Rio Tak 4.565 06/503517/2007 Emf ormate 51.080 09/070304/2008 Jos é Pereira Herdeiro 4.464 09/136497/2007 Gardênia A z ul 44.839 09/380629/2007 Es paç o 4.393 09/141341/2007 Xerox 42.848 09/205581/2007 A ir Produc ts 3.465 09/073775/2007 Lido 39.732 09/132388/2007 A ir Liquide Bras il Ltda. 3.370 09/278070/2008 Rio Tak 38.421 09/070405/2008 A ir Liquide Bras il Ltda. 3.075 06/503124/2007 Tx 37.481 09/141473/2007 A ir Produc ts 3.014
09/101845/2007 TR 34.385 06/503032/2007Parole - Eng. de
Elev adores Ltda. 2.760
09/101847/2007 Xerox 32.417 09/101909/2007 Cas a do Radiologis ta 2.512 09/132601/2007 Gardênia A z ul 27.638 09/073900/2007 Jos é Pereira Herdeiro 2.232 09/277932/2007 A rc a da A lianç a 25.422 09/180119/2008 A ir Produc ts 2.030 09/073810/2007 A rc a da A lianç a 24.744 09/352639/2007 Rio Tak 1.950 09/171148/2007 White Martins 23.106 09/132034/2008 Rio Tak 1.806 09/273676/2007 Gardênia A z ul 22.833 09/352776/2008 Rio Tak 1.379 09/074102/2007 Fernando Z .e Ev andro 22.162 09/070300/2008 Jos é Pereira Herdeiro 1.128
09/070298/2008 Fernando Z . e Ev andro 22.162 09/070414/2008Pro-Care Serv . de Saúde
Ltda. 1.100
09/380312/2007 Lido 19.755 09/072774/2007 A s s oc . Mot. Táx i CA SS 1.006
06/500266/2008 Tx 18.741 09/352741/2007Delta Medmil A s s is t.
Téc .Ltda. 884
06/503569/2007 Tx 18.741 09/212133/2008 White Martins 667 09/101942/2007 TR 18.052 09/073711/2007 A s s oc . Mot. Táx i CA SS 392 09/141044/2007 A ir Produc ts 16.619 09/360044/2007 A ir Liquide Bras il Ltda. 59 09/101882/2007 Cas a do Radiologis ta 16.161 09/140156/2008 A ir Produc ts 35
Fonte: Relatório de Ins peç ão - FMS 2007
6.2.3.3 DESPESAS SEM PRÉVIO EMPENHO
Os processos a seguir relacionados referem-se a despesas realizadas no exercício de
2007, porém com o empenho posterior à data de competência do gasto contrariando
assim o disposto no art. 60 da Lei nº 4.320/1964 e art. 114 do RGCAF que veda a
realização de despesa sem prévio empenho.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 332
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Fundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos Especiais
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
R$
Te rm o s /pr oce s s os V alor
Termo nº 1.579 de 21/12/2007 169.050
Termo nº 1.452 de 10/12/2007 176.319
Termo nº 1.360 de 23/11/2007 286.821
Termo nº 1.655 de 26/12/2007 132.975
Termo nº 1.342 de 21/11/2007 276.745
Termo nº 1.347 de 21/11/2007 284.266
Termo nº 1.140 de 17/09/2007 534.544
Termo nº 1.124 de 14/09/2007 167.272
Termo nº 1.395 de 30/11/2007 182.089
Termo nº 1.238 de 2007 153.126
Termo nº 1.324 de 2008 177.929
Termo nº 1.459 de 2007 187.880
Termo nº 1.111 de 2008 186.906
Termo nº 1.236 de 2007 514.102
Termo nº 2.145 de 2007 145.776
Termo nº 064 de 2007 135.428
Termo nº 1.167 de 2007 149.968
09/073548/2007 101.513
09/070924/2007 51.472
09/071337/2007 26.200
09/211215/2007 2.046
09/211218/2007 30.683
09/273424/2007 153.085
To tal 4.226.196
Fonte: Relatór io de Inspeç ão - FMS 2007 6.2.3.4 RECOLHIMENTO DO INSS
Nos casos dos serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra, foi verificado que
a retenção do INSS estava sendo recolhida com atraso, sem o pagamento de multa e
juros contrariando assim o art. 15612121212 da IN/MPS/SRP nº 003/2005 o qual determina
que o valor retido deverá ser recolhido pela empresa contratante até o dia dez do mês
seguinte ao da emissão da nota fiscal.
6.2.3.5 AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Foi constatado que em 2007 não foram realizadas audiências públicas contrariando
assim o disposto na Lei Federal nº 8.689/93, a qual determina que "o gestor do
Sistema Único de Saúde em cada esfera de governo apresentará, trimestralmente, ao
Conselho de Saúde correspondente e em audiência pública nas Câmaras de Vereadores
e nas Assembléias Legislativas respectivas, para análise e ampla divulgação, relatório
detalhado, contendo, dentre outros, dados sobre o montante e a fonte de recursos
aplicados, as auditorias concluídas ou iniciadas no período, bem como sobre a oferta e
produção de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada".
12
Art. 156. A importância retida deverá ser recolhida pela empresa contratante até o dia dois do mês seguinte ao da emissão da nota
fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, prorrogando-se este prazo para o primeiro dia útil subseqüente quando não
houver expediente bancário neste dia, informando, no campo identificador do documento de arrecadação, o CNPJ do estabelecimento
da empresa contratada e, no campo nome ou denominação social, a denominação social desta, seguida da denominação social da
empresa contratante.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 333
Rubrica
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Fundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos Especiais
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6.3 FUNPREVI
6.3.1 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
No exercício de 2007 as principais receitas do FUNPREVI foram, de acordo com o
quadro a seguir, o Aporte do Tesouro Municipal, a Contribuição Patronal – Poder
Executivo, os Rendimentos de Aplicações e a contribuição do servidor, representando,
respectivamente, 37,97%, 26,50%, 16,66% e 12,60% da receita total.
Re ce itas R$ M il
CORRENT ES 907.109
Contr ibuiç ão Patronal - A tiv o Civ il - Poder Ex ec utiv o 388.009
Contr ibuiç ão de Serv idor - A tiv o Civ il - Poder Ex ec utiv o 183.069
Contr ibuiç ão de Serv idor - A tiv o Civ il - TCMRJ 4.720
Contr ibuiç ão de Serv idor - A tiv o Civ il - Poder Legis lativ o - CMRJ 9.336
Contr ibuiç ão de Serv idor - Inativ o Civ il - Poder Ex ec utiv o 5
Compens aç ão Prev idenc iar ia 7.518
Rendimentos de A plic aç ões Financ eiras 243.909
Juros de Emprés timos - Financ iamento Imobiliár io 70.009
Outras Rec eitas 533
CA PIT AL 1.015
A lienaç ão de Títulos Mobiliários 1.015
REPASSES 555.855
Rec urs os do Tes ouro 555.855
T OT A L 1.463.980
Fonte: Contas de Ges tão 2007
Quanto à contribuição patronal, em inspeção realizada no último mês de março, a CAD
verificou que, embora tenham sido pagas as contribuições do TCMRJ no exercício de
2007, no montante de R$ 9.929.941,29, estão, ainda, pendentes de pagamento as
contribuições da CMRJ, de fev/04 a nov/07, totalizando R$ 65.057.116,11 e do TCMRJ,
de mar/04 a nov/06, no total de R$ 21.761.029,87 ambos em valores históricos.
Ressalte-se que os valores pagos pelo Tesouro em 2007, a título de contribuição
patronal – TCM, foram transferidos ao Fundo juntamente com a verba destinada ao
custeio dos inativos – TCM, sendo contabilizados na Administração Direta como
repasses, o que explica a ausência de execução orçamentária da atividade
“contribuição patronal – TCMRJ”.
Com relação às despesas orçamentárias, estas atingiram, o montante de
R$ 1.529.401.549,73, representando 88,84% das despesas autorizadas.
Proje tos / A tividade s R$ M il %
SERV IDORES INA TIV OS DA REDE DE ENSINO 739.942 48,38%
SERV IDORES INA TIV OS DA A DMINISTRA ÇÃ O DIRETA 317.770 20,78%
BENEFÍCIOS A DEPENDENTES 215.161 14,07%
SERV IDORES INA TIV OS DA REDE DE SA ÚDE 91.354 5,97%
OBRIGA ÇÕES A DMINISTRA TIV A S, TRIBUTÁ RIA S E CONTRIBUTIV A S 80.691 5,28%
SERV IDORES INA TIV OS DA CMRJ 49.866 3,26%
SERV IDORES INA TIV OS DO TCMRJ 30.188 1,97%
SERV IDORES INA TIV OS DA A DMINISTRA ÇÃ O INDIRETA 3.422 0,22%
SENTENÇA S JUDICIA IS E PRECA TÓRIOS 1.006 0,07%
TOTAL 1.529.402 100,00%
Fonte: Contas de Ges tão 2007
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 334
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Fundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos Especiais
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
Confrontando receitas realizadas e despesas liquidadas no exercício de 2007, chegou-
se a um resultado previdenciário deficitário no valor de R$ 65.421.919,48.
R$ Mil
Re ce ita A r r e cad ad a (A) De s p . L iq u id . (B)Re s u ltado
Pr e vide n ciár io (C)% (B/A )
1.463.979,63 1.529.401,55 (65.421,92) 104,47%
Fonte: Contas de Ges tão 2007
Cumpre-nos ressaltar que, no encerramento do exercício de 2006, de acordo com
Parecer do Controlador Geral, constante no processo 04/000884/2004, foi registrada
uma dívida do FUNPREVI com o Tesouro de R$ 230.962.874,05, referente à alteração
na data de corte para atribuição da responsabilidade pelo pagamento de inativos,
formalizada através do Decreto nº 27.502, de 26/12/2006.
No exercício de 2007, foi providenciada a compensação do referido valor com os
repasses devidos pelo Tesouro ao Fundo, justificando, assim, o déficit apurado por
este.
Por fim, outro ponto relevante é a falta de pagamento dos créditos do PREVI-RIO com
órgãos e entidades do Município existentes em 31/12/2001 que integravam a
constituição do FUNDO e deveriam ter sido pagos no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) meses.
A CAD, em suas inspeções, antes mesmo de expirar o prazo estipulado pela Lei 3.344
de 28/12/01, previsto para 31/12/2003, vinha solicitando que fosse informado o
cronograma de pagamento. Ainda no exercício de 2003, foi constituído, no PREVI-RIO,
o processo 05/501851/2003, requerendo à SMF a adoção das medidas necessárias à
quitação da dívida. O referido processo, além do PREVI-RIO e da SMF, já tramitou pela
CGM e pela PGM e foi restaurado em função de extravio ocorrido nas dependências da
autarquia, formando o processo 05/506065/2005. No entanto, com exceção dos
créditos com a IPLANRIO, nenhum valor foi pago até o momento.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 335
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Fundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos Especiais
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
6.3.2 DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL
Esse demonstrativo, nos termos da Portaria STN nº 587, de 29/08/2005, deve
apresentar a projeção das receitas e despesas previdenciárias por pelo menos 35
(trinta e cinco) anos, tendo como inicial, o ano anterior à sua publicação.
R$
Re ce itas Pr e vide n ciár ias
De s p e s as Pr e vid e nciár ias
Re s u ltado Pr e vide nciár io
Saldo Finance ir o do Exe r cício
(a) (b ) (c) = (a) - (b )(d ) = (“ d” e xe r c.
Ante r ior ) + (c)
2006 527.237.968 1.370.600.120 (843.362.152) 2.078.546.549
2007 585.139.227 1.448.737.467 (863.598.240) 1.214.948.309
2008 616.247.451 1.506.275.340 (890.027.889) 324.920.420
2009 625.118.947 1.554.958.348 (929.839.401) (604.918.981)
2010 630.709.019 1.612.058.083 (981.349.064) (1.586.268.045)
2011 625.664.779 1.699.271.169 (1.073.606.390) (2.659.874.435)
2012 618.814.087 1.789.086.677 (1.170.272.590) (3.830.147.025)
2013 619.607.639 1.853.586.292 (1.233.978.653) (5.064.125.678)
2014 619.864.910 1.917.161.009 (1.297.296.099) (6.361.421.777)
2015 622.834.830 1.970.471.411 (1.347.636.581) (7.709.058.358)
2016 626.666.562 2.018.859.411 (1.392.192.849) (9.101.251.207)
2017 628.181.608 2.071.454.856 (1.443.273.248) (10.544.524.455)
2018 627.835.408 2.126.728.057 (1.498.892.649) (12.043.417.104)
2019 625.631.060 2.184.797.025 (1.559.165.965) (13.602.583.069)
2020 622.009.992 2.244.192.448 (1.622.182.456) (15.224.765.525)
2021 618.710.247 2.299.360.247 (1.680.650.000) (16.905.415.525)
2022 615.222.314 2.351.341.232 (1.736.118.918) (18.641.534.443)
2023 612.427.653 2.397.690.147 (1.785.262.494) (20.426.796.937)
2024 610.484.065 2.438.390.606 (1.827.906.541) (22.254.703.478)
2025 608.661.118 2.475.279.788 (1.866.618.670) (24.121.322.148)
2026 608.717.045 2.503.360.357 (1.894.643.312) (26.015.965.460)
2027 610.793.389 2.523.104.328 (1.912.310.939) (27.928.276.399)
2028 611.923.928 2.542.024.207 (1.930.100.279) (29.858.376.678)
2029 612.863.652 2.558.283.086 (1.945.419.434) (31.803.796.112)
2030 613.798.000 2.571.708.259 (1.957.910.259) (33.761.706.371)
2031 614.550.789 2.583.082.535 (1.968.531.746) (35.730.238.117)
2032 614.636.522 2.593.728.473 (1.979.091.951) (37.709.330.068)
2033 614.414.987 2.602.643.410 (1.988.228.423) (39.697.558.491)
2034 613.753.557 2.610.229.926 (1.996.476.369) (41.694.034.860)
2035 612.111.477 2.617.912.711 (2.005.801.234) (43.699.836.094)
2036 610.407.064 2.623.389.519 (2.012.982.455) (45.712.818.549)
2037 607.740.279 2.629.193.450 (2.021.453.171) (47.734.271.720)
2038 605.389.392 2.632.329.468 (2.026.940.076) (49.761.211.796)
2039 603.436.776 2.632.461.642 (2.029.024.866) (51.790.236.662)
2040 601.602.265 2.630.529.541 (2.028.927.276) (53.819.163.938)
2041 600.188.144 2.626.283.002 (2.026.094.858) (55.845.258.796)
2042 598.921.654 2.620.760.679 (2.021.839.025) (57.867.097.821)
FONTE: CMRJ, PREV I-RIO, SMA ,TCMRJ - dados cadas trais
Exe r cício
NOTA : Cons iderada hipótes e de nov os ingres s os de s erv idores , c onf orme rec omendação da Coordenadoriade A uditoria e Des env olv imento (CA D) do TCMRJ
Como se pode observar, a projeção atuarial apresentou resultado deficitário ao longo
dos exercícios. De acordo com informações do PREVI-RIO, foi contemplado, nessa
projeção, o ingresso de novos servidores, cumprindo a recomendação do TCMRJ.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 336
Rubrica
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Fundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos EspeciaisFundos Especiais
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6.4 FMH
Em relatório de inspeção ordinária realizada entre 13 e 31 de agosto de 2007, a CAD
recomendou que os gestores do Fundo envidassem esforços no sentido de
operacionalizar com maior agilidade e eficiência os recursos disponíveis evitando que
permaneçam se avolumando sem a destinação apropriada. Atualmente o FMH possui
recursos entesourados na ordem de R$ 2.278.517,77 (Disponibilidade – Ativo
Financeiro).
6.5 FMDU
Na mesma inspeção mencionada no item anterior, ressaltou-se que o TCMRJ tem
indicado na análise da Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo desde o
exercício de 2001 que se efetivasse um estudo sobre a revitalização do Fundo ou a sua
extinção.
O Grupo de Trabalho criado através do Decreto nº 27.737/2005 para analisar a
recomendação desta Corte de Cortas, por meio de relatório datado em 03/01/2006,
revelou a necessidade e urgência na redefinição das atribuições do FMDU e do FMH,
indicando também o aproveitamento da revisão do Plano Diretor da Cidade do Rio de
Janeiro. Na referida inspeção constatou-se ainda que não tinham sido implementadas
ações visando ao atendimento das recomendações propostas pelo Grupo de Trabalho.
7.1 APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS........................338
7.2 ASPECTOS GERAIS .....................................................................................338
7.2.1 RIOCOP.............................................................................................................. 340
7.2.2 RIOLUZ .............................................................................................................. 342
7.2.3 RIOFILME........................................................................................................... 342
7.2.4 IMPRENSA DA CIDADE - EMAG ...................................................................... 343
7.2.5 IPLANRIO........................................................................................................... 343
7.2.6 MULTIRIO .......................................................................................................... 344
7.2.7 RIOURBE ........................................................................................................... 344
7.2.8 EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA – EMV.............................................. 345
7.2.9 RIOCENTRO ...................................................................................................... 346
7.2.10 CET-RIO............................................................................................................. 346
7.2.11 COMLURB ......................................................................................................... 347
7.2.12 RIOTUR.............................................................................................................. 348
7.3 CONTABILIZAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO...................349
7.4 DESPESAS SEM PRÉVIO EMPENHO .........................................................350
EMPRESAS PÚBLICAS
EMPRESAS PÚBLICAS
EMPRESAS PÚBLICAS
EMPRESAS PÚBLICAS
7777
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 338
Rubrica
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Empresas Públicas e Sociedades de Economia MistaEmpresas Públicas e Sociedades de Economia MistaEmpresas Públicas e Sociedades de Economia MistaEmpresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
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7 EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito
privado, integrantes da Administração Indireta do Estado que tem a sua instituição
autorizada por lei com objetivo, em regra, de explorar atividades gerais de caráter
econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos.
Duas das principais diferenças entre essas empresas estatais são a forma jurídica e o
controle acionário. As empresas públicas são criadas sob qualquer forma jurídica
adequada a sua natureza, tendo o Estado como único acionista; enquanto que as
sociedades de economia mista são criadas sob a forma de sociedades anônimas, cujo
controle acionário pertence ao Poder Público.
Embora essas empresas estatais sejam pessoas jurídicas de direito privado, sujeitam-
se a um controle administrativo do Estado, que atribui uma natureza híbrida ao seu
regime jurídico.
7.1 APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
A Resolução nº 1.049/2005, do Conselho Federal Contabilidade, determina que ao
final do exercício, caso o Patrimônio Líquido da entidade seja negativo, deve-se, no
Balanço Patrimonial, substituir a expressão “Patrimônio Líquido” por “Passivo a
Descoberto”. Entretanto, conforme se verifica na Prestação de Contas de 2007, a
Empresa Municipal de Urbanização – RIOURBE e a Empresa Municipal de Vigilância –
EMV não apresentaram a estrutura na forma exigida pela Resolução do Conselho
Federal de Contabilidade.
7.2 ASPECTOS GERAIS
A seguir será apresentado um quadro contendo algumas informações financeiras e
patrimoniais, bem como um resumo dos principais fatos relevantes ocorridos nas
empresas, no exercício de 2007, os quais foram divulgados em notas explicativas, ou
foram objeto de inspeções realizadas pela CAD.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 339
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Empresas Públicas e Sociedades de Economia MistaEmpresas Públicas e Sociedades de Economia MistaEmpresas Públicas e Sociedades de Economia MistaEmpresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
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Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 340
Rubrica
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Empresas Públicas e Sociedades de Economia MistaEmpresas Públicas e Sociedades de Economia MistaEmpresas Públicas e Sociedades de Economia MistaEmpresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
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Em termos gerais, pode se observar no quadro anterior que foram transferidos pelo
Tesouro às empresas, a título de subvenção R$ 979,4 milhões, tendo a receita própria
arrecadada pelas mesmas alcançado R$ 131,5 milhões, o que representa, em termos
gerais, uma dependência financeira do Tesouro de 88% da receita total arrecadada de
R$ 1,1 bilhão.
A despesa total realizada pelas empresas foi de R$ 1,3 bilhão, o que gerou nas
mesmas, no exercício de 2007, um déficit de execução orçamentária de R$ 235,4
milhões.
A dívida total registrada no Balanço Patrimonial das empresas é de R$ 905,6 milhões,
sendo que o Ativo total é de R$ 493,0 milhões e, caso todas fossem extintas, o
Tesouro teria que arcar com uma transferência de recursos de aproximadamente R$
412,6 milhões (passivo a descoberto) para quitar a dívida.
O Grau de Endividamento total das empresas é de 184%, ou seja, para cada R$ 100
(cem) que possuem de bens e direitos, existem R$ 184 (cento e oitenta e quatro) de
dívidas totais. A RIOURBE, COMLURB e RIOTUR juntas possuem uma dívida que
representa aproximadamente 81,5% do total das dívidas de todas as empresas. Em
geral, o perfil da dívida é composto de 46% classificada no curto prazo e 54% no longo
prazo, o que demonstra que no prazo de aproximadamente 1 (um) ano as empresas
terão que captar recursos para quitar 46% das dívidas totais, ou seja, R$ 419,1
milhões.
O prejuízo acumulado registrado nas Demonstrações de Resultados das empresas,
apenas no exercício de 2007, foi de R$ 61,8 milhões.
O crescimento das contingências passivas e débitos fiscais (contabilizados no balanço,
ou não contabilizados, mas divulgados em notas explicativas) foram de 121%,
passando no exercício de 2006 de R$ 500,1 milhões para R$ 1,1 bilhão, no exercício
de 2007.
7.2.1 RIOCOP
A empresa apresentou, em notas explicativas, a descrição das suas Provisões para
Riscos e Contingências, conforme quadro a seguir:
De s cr ição 2007 2006
Contingênc ias Trabalhis tas 354 354
Contingênc ias F iscais - A ções Federais 1.212 1.212
Contingênc ias F iscais - Im pos tos a recolher 2.043 2.043
Contingênc ias F iscais - Im p. de Renda Diferido 774 774
Contingênc ias Cíveis - A ções Judic iais 4.036 4.038
Tota l 8.419 8.421 Fonte: Pres taç ão de Contas 2007
Pr ovis õe s p ar a Ris co s e Contingê ncias -R$ M ilhar e s
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 341
Rubrica
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Empresas Públicas e Sociedades de Economia MistaEmpresas Públicas e Sociedades de Economia MistaEmpresas Públicas e Sociedades de Economia MistaEmpresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
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Cabe ressaltar que a Companhia Municipal de Conservação e Obras Públicas – RIOCOP,
se encontra em liquidação extrajudicial desde 1996. Conforme demonstrado no
quadro anterior, o Ativo total da RIOCOP, de R$ 6,5 milhões, vem se deteriorando ao
longo do tempo, não sendo suficiente para que a empresa possa honrar suas dívidas,
havendo a necessidade do Tesouro, quando da finalização do processo de liquidação,
assumir esse passivo que, em 31 de dezembro de 2007, se encontrava em
aproximadamente R$ 4,3 milhões (valor do passivo a descoberto). Frise-se que, do
total do Ativo, R$ 5,7 milhões já foram dados em penhora.
Na Prestação de Contas do exercício de 2006, foi verificada a inscrição de diversos
autos de infração em dívida ativa municipal, que somavam R$ 6.470.116,71. A
entidade apresentou nas notas explicativas às demonstrações contábeis, um valor de
R$ 4.037.986,43, relativo a “Ações Judiciais”, sem especificar, no entanto, a existência
de autos de infração municipais para composição desse número. De qualquer forma,
pode-se inferir que parte ou, até mesmo, a integralidade do valor demonstrado em
relatórios da Dívida Ativa, obtidos junto a PGM, não foi provisionado pela RIOCOP,
apesar de se tratar de títulos executivos extrajudiciais. No exercício de 2007 não foi
possível verificar os valores tendo em vista que a PGM não forneceu a informação para
a equipe de inspeção, entretanto pode-se constatar que a RIOCOP não atualizou o
valor da contingência no exercício de 2007, conforme quadro anteriormente
apresentado.
Tendo em vista que a RIOCOP se encontra em processo de liquidação a mesma
depende de recursos do Tesouro para sua manutenção ao longo do exercício, e
somente no ano de 2007 foram repassados à RIOCOP pelo Tesouro R$ 113 mil.
O Grau de Endividamento da RIOCOP é de 166%, ou seja, para cada R$100 (cem) que
possui de bens e direitos, existem R$ 166 (cento e sessenta e seis) de dívida total a
pagar, sendo a dívida total da empresa de 10,8 milhões, e deste valor 22%, estão
classificados no curto prazo e 78% no longo prazo.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 342
Rubrica
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Empresas Públicas e Sociedades de Economia MistaEmpresas Públicas e Sociedades de Economia MistaEmpresas Públicas e Sociedades de Economia MistaEmpresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
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7.2.2 RIOLUZ
A empresa apresentou, em notas explicativas, a descrição das suas Provisões para
Riscos e Contingências, bem como seu Débito Fiscal, conforme quadro a seguir:
De s cr ição 2007 2006
Contingênc ias F is c ais - COFINS 4.943 4.762
Contingênc ias F is c ais - Im pugnaç ão COFINS 21 20
Contingênc ias F is c ais - P A S E P 691 665
Contingênc ias F is c ais - IRP J 1.164 1.122
Contingênc ias F is c ais - Dívida A tiva - IRP J 22 22
Contingênc ias F is c ais - CS S L 379 365
Contingênc ias F is c ais - INS S 12.723 12.753
Contingênc ias Cíveis - S entenç as Judic iais 3.040 4.027
Contingênc ias Trabalhalis tas 402 402
Débito F isc al A uto de Infraç ão DCTF 530 511
Tota l 23.915 24.647 Fonte: Pres taç ão de Contas 2007
Pr o vis õe s p ar a Ris co s , Co n tin g ê ncias e Dé b ito s Fis cais -R$ M ilh ar e s
Estão penhorados veículos da RIOLUZ no valor de R$ 933 mil e o Imóvel na Rua
Prefeito Olímpio de Melo nº 1.514, Benfica, no valor de R$ 1,2 milhões.
A RIOLUZ recebeu do Tesouro a título de subvenção o valor de R$ 39,1 milhões,
representando um grau de dependência financeira de 93% das receitas totais, tendo
em vista que suas receitas próprias foram de apenas R$ 3,1 milhões, ou seja, 7% da
receita total da empresa.
O Grau de Endividamento da RIOLUZ é de 50%, ou seja, para cada R$ 100 (cem) que
possui de bens e direitos, existem R$ 50 (cinqüenta) de dívidas totais. A dívida total da
empresa é de R$ 40,5 milhões, e o perfil da dívida é composto de 34% classificada no
curto prazo e 66% no longo prazo.
7.2.3 RIOFILME
A RIOFILME possui um valor divulgado em notas explicativas de Passivos Contingentes
de R$ 73 mil, cujo registro não foi identificado no Balanço Patrimonial, referente ao
IPTU do imóvel localizado na Praça Floriano, 19, sala 1301, de competência dos anos
de 2001 a 2004, conforme processo 12/500.122/07.
A empresa recebeu do Tesouro a título de subvenção o valor de R$ 2,5 milhões o que
representa um grau de dependência financeira de 51% das receitas totais, tendo em
vista que suas receitas próprias foram de R$ 2,4 milhões, ou seja, 49% da receita total
da empresa.
O Grau de Endividamento da RIOFILME é de 7%, ou seja, para cada R$ 100 (cem) que
possui de bens e direitos, existem R$ 7 (sete) de dívidas totais. A dívida total da
empresa é de R$ 1,7 milhões, e o perfil da dívida é composto de 98% classificada no
curto prazo e 2% no longo prazo, sendo suas dívidas no curto prazo compostas
basicamente de Depósitos e Garantias de R$ 646 mil e obrigações com Fornecedores
no valor de R$ 624 mil.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 343
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Empresas Públicas e Sociedades de Economia MistaEmpresas Públicas e Sociedades de Economia MistaEmpresas Públicas e Sociedades de Economia MistaEmpresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
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7.2.4 IMPRENSA DA CIDADE - EMAG
A EMAG em decorrência de fiscalização do INSS foi autuada através do processo nº
2007.51.01.01.004339-5, no valor de R$ 155 mil, efetuando um depósito em Garantia
em Juízo, registrado no Balanço Patrimonial no grupo Ativo Circulante, subgrupo
Realizável.
A empresa registrou Provisão para Contingência Fiscal no valor de R$ 160 mil e possui
um valor não registrado no Balanço Patrimonial de R$ 540 mil, referente ao auto de
infração nº 071.9000/02346/04 lavrado pela Secretaria da Receita Federal.
A EMAG recebeu do Tesouro a título de subvenção o valor de R$ 2,0 milhões o que
representa um grau de dependência financeira de 26% das receitas totais, tendo em
vista que suas receitas próprias foram de R$ 5,8 milhões, ou seja, 74% da receita total
da empresa.
O Grau de Endividamento da EMAG é de 31%, ou seja, para cada R$ 100 (cem) que
possui de bens e direitos, existem R$ 31 (trinta e um) de dívidas totais. A dívida total
da empresa é de R$ 1,6 milhões, e o perfil da dívida é composto de 90% classificada
no curto prazo e 10% no longo prazo, sendo suas dívidas no curto prazo compostas
basicamente de obrigações com Fornecedores no valor de R$ 1,0 milhões.
7.2.5 IPLANRIO
A empresa apresentou, em notas explicativas, a descrição da suas Provisões para
Riscos e Contingências, conforme quadro a seguir:
De s cr ição 2007 2006
Contingênc ias Trabalhis tas 1.653 516
Contingênc ias F is cais - P IS /PA S E P 333 333
Contingênc ias F is cais - COFINS 329 329
Contingênc ias F is cais - INSS 6.271 5.611
Contingênc ias F is cais - IRPJ 103 118
Contingênc ias Cíveis 533 584
Tota l 9.223 7.491 Fonte: Pres taç ão de Contas 2007
Pr ovis õ e s p ar a Ris cos e Co nting ê ncias -R$ M ilhar e s
A empresa possui bens penhorados no valor de R$ 6,2 milhões, conforme quadro a
seguir, para fins de cobertura dos processos em fase recursal das contingências
previdenciárias e fiscais.
Pr o ce s s o s Fis cal Be n s R$ M ilh ar e s
2004/51.01.522547-5 S witch 309
2004/51.01.506586-0 e 2004/51.01.503929-0 S evidor Itautec 130
2004/51.01.531690-0 M odulo S witch 217
2004/51.01.531690-0 Dois V eículo Corsa S edan 47
Nove NFLD´s de 2002 P redio Gago Coutinho, 52 5.507
2004/51.01.531690-0 Três Corsa W ind 63
Tota l 6.273 Fonte: Pres taç ão de Contas 2007
BENS PENHORADOS
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 344
Rubrica
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A IPLANRIO recebeu do Tesouro a título de subvenção o valor de R$ 64,9 milhões, o
que representa um grau de dependência financeira de 93% das receitas totais, tendo
em vista que suas receitas próprias foram de apenas R$ 4,5 milhões, ou seja, 7% da
receita total da empresa.
O Grau de Endividamento da IPLANRIO é de 105%, ou seja, para cada R$ 100 (cem) que
possui de bens e direitos, existem R$ 105 (cento e cinco) de dívidas totais. A dívida
total da empresa é de R$ 26,6 milhões, e o perfil da dívida é composto de 60%
classificada no curto prazo e 40% no longo prazo.
7.2.6 MULTIRIO
A empresa possui registrado no Balanço Patrimonial, na conta Provisão para
Riscos/Contingências e Débitos Fiscais o valor de R$ 17,3 milhões referente a
Contingências Trabalhistas de R$ 1,7 milhões, Contingências Cíveis de R$ 535 mil e
Débitos Fiscais de autuação do INSS de R$ 15,1 milhões.
Estão penhorados os equipamentos, Motores, Bombas e Mobiliários em Geral da
empresa no valor de R$ 3,3 milhões para Débitos fiscais com o INSS.
A MULTIRIO recebeu do Tesouro a título de subvenção o valor de R$ 15,7 milhões o
que representa um grau de dependência financeira de 100% das receitas totais, tendo
em vista que suas receitas próprias foram de apenas R$ 66 mil.
O Grau de Endividamento da MULTIRIO é de 384%, ou seja, para cada R$ 100 (cem)
que possui de bens e direitos, existem R$ 384 (trezentos e oitenta e quatro) de dívidas
totais. A dívida total da empresa é de R$ 21,0 milhões, e o perfil da dívida é composto
de 17% classificada no curto prazo e 83% no longo prazo.
7.2.7 RIOURBE
A empresa tem registrado no Balanço Patrimonial o valor de R$ 247,8 milhões
segregado em Provisões para Riscos/Contingências e Débitos Fiscais. Ainda 90% do
total do Ativo Imobiliário líquido, R$ 64,0 milhões estão penhorados em garantias de
ações judiciais.
A RIOURBE possui uma Dívida Imobiliária com o PREVI-RIO de R$ 3,7 milhões
registrada na conta Outras Obrigações do grupo Passivo Exigível a longo prazo.
A RIOURBE recebeu do Tesouro a título de subvenção o valor de R$ 79,0 milhões o que
representa um grau de dependência financeira de 96% das receitas totais, tendo em
vista que suas receitas próprias foram de apenas R$ 3,5 milhões, ou seja, 4% da
receita total da empresa.
O Grau de Endividamento da RIOURBE é de 250%, ou seja, para cada R$ 100 (cem) que
possui de bens e direitos, existem R$ 250 (duzentos e cinqüenta) de dívidas totais. A
dívida total da empresa é de R$ 441,6 milhões, e o perfil da dívida é composto de 54%
classificada no curto prazo e 46% no longo prazo.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 345
Rubrica
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Cabe ressaltar que a dívida total da RIOURBE representa aproximadamente 49% da
dívida total de todas as empresas e, caso fosse extinta, o Tesouro Municipal teria que
arcar, atualmente, com R$ 264,7 milhões para saldar as dívidas da empresa (passivo a
descoberto).
7.2.8 EMPRESA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA – EMV
A EMV possui registrado no Balanço Patrimonial Contingências trabalhistas e cíveis no
valor de R$ 12,2 milhões e R$ 5,7 milhões em Débitos Fiscais, conforme detalhado no
quadro a seguir:
Auto d e In fr ação 2007
COFINS - 10768028637/96 3.722
P A S E P - 10768028636/96 1.212
INS S - 702644/02 804
Tota l 5.738
Dé b ito s Fis cais -R$ M ilh ar e s
Existem valores de autos de infração de COFINS, PASEP e INSS não contabilizados no
Balanço Patrimonial, mas registrados em notas explicativas, no valor de 15,2 milhões,
os quais estão sendo questionados judicialmente para fins de contestação dos débitos
fiscais, conforme detalhado a seguir:
De s cr ição V alor
COFINS - 15374001009/99 6.598
P A S E P - 15374001008/99 2.144
INS S - 35.233.660-9 3.665
INS S - 35.233.661-7 437
INS S - 35.233.665-0 1.195
INS S - 35.297.796-5 1.173
Tota l 15.213 Fonte: Pres taç ão de Contas 2007
A UT OS DE INFRAÇÃ O - R$ M ilh ar e s
A EMV recebeu do Tesouro a título de subvenção o valor de R$ 136,5 milhões, o que
representa um grau de dependência financeira de 97% das receitas totais, tendo em
vista que suas receitas próprias foram de apenas R$ 3,9 milhões, ou seja, 3% da
receita total da empresa
O Grau de Endividamento da EMV é de 222%, ou seja, para cada R$ 100 (cem) que
possui de bens e direitos, existem R$ 222 (duzentos e vinte e dois) de dívidas totais. A
dívida total da empresa é de R$ 38,4 milhões, e o perfil da dívida é composto de 53%
classificada no curto prazo e 47% no longo prazo.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 346
Rubrica
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7.2.9 RIOCENTRO
O RIOCENTRO possui registrado no Balanço Patrimonial, grupo passivo circulante,
Provisão para Riscos/Contingências no valor de R$ 477 mil, referente a autos de
infração efetuados pela Secretaria da Receita relativos ao período de 1999 a 2003.
Possui registrado no Balanço Patrimonial, grupo passivo exigível a longo prazo,
Provisão para Riscos/Contingências no valor de R$ 2,7 milhões, referente a ações
trabalhistas e cíveis.
Em notas explicativas das Demonstrações Contábeis é informado que há um valor de
R$ 17 mil de bens do RIOCENTRO oferecidos em garantia de ações judiciais.
A empresa recebeu do Tesouro a título de subvenção o valor de R$ 4,7 milhões, o que
representa um grau de dependência financeira de 95% das receitas totais, tendo em
vista que suas receitas próprias foram de apenas R$ 237 mil, ou seja, 5% da receita
total da empresa
O Grau de Endividamento é de 145%, ou seja, para cada R$ 100 (cem) que possui de
bens e direitos, existem R$ 145 (cento e quarenta e cinco) de dívidas totais. A dívida
total da empresa é de R$ 4,4 milhões, e o perfil da dívida é composto de 37%
classificada no curto prazo e 63% no longo prazo.
7.2.10 CET-RIO
A CET-RIO possui registrado no Balanço Patrimonial, grupo passivo exigível a longo
prazo, Provisão para Riscos/Contingências no valor de R$ 6,7 milhões, sendo R$ 4,8
milhões referente ao ISS sobre o movimento econômico da companhia e R$ 1,9
milhões referente a Contingências Cíveis com o Banco do Brasil.
O Decreto nº 21.008, de 22/01/2002, estabelece que a administração das áreas de
estacionamentos fechados, relacionadas no anexo do referido decreto, ficaria sob a
responsabilidade da CET-RIO que, através de procedimento licitatório, escolheria os
permissionários que explorariam os estacionamentos. O Decreto define, ainda, que o
pagamento pelo uso dessas áreas seria efetuado ao Tesouro Municipal por meio de
DARM, código 804-4. Todavia, o contrato é celebrado entre a jurisdicionada e os
permissionários, sem o registro da respectiva receita na contabilidade da empresa e,
conseqüentemente, sem o recolhimento do PIS e da COFINS à alíquota de 1,65% e 7,6%
respectivamente. Sobre o código de receita 804-4, o Tesouro Municipal paga, apenas,
o PASEP, utilizando a alíquota de 0,65% e neste caso o recolhimento do tributo é
inferior às alíquotas do PIS e da COFINS (9,25%).
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 347
Rubrica
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Outra questão importante na CET-RIO é a falta de recolhimento de ISS sobre a receita
própria contabilizada, que já ultrapassa um saldo de R$ 4,8 milhões. A empresa
formalizou na Fazenda Municipal, por meio do processo nº 04/000.733/2001, um
pedido de isenção da tributação do ISS sobre a receita própria. Às fls. 89, do presente
processo, a CET-RIO solicita à Secretaria Municipal de Fazenda que encaminhe o
presente ao conhecimento da Procuradoria Geral do Município para suas
considerações, tendo em vista que a Divisão de Estudos Tributários da SMF, em
31/01/2008, aponta ser a empresa, também, contribuinte do Imposto sobre Serviço.
Em notas explicativas a empresa informa que há bens, registrados no Ativo
Permanente, subgrupo Imobilizado, oferecidos em penhora no valor de R$ 169 mil.
A empresa possui registrado no Ativo Realizável a longo prazo Depósitos judiciais no
valor de R$ 1,2 milhões, os quais são relativos às ações cíveis necessários à
interposição de recursos e demais defesas da companhia na esfera judicial, e Ações
Judiciais no valor de R$ 1,8 milhões, que corresponde aos valores impetrados pela
companhia e aguardando julgamento.
A CET-RIO recebeu do Tesouro a título de subvenção o valor de R$ 83,1 milhões o que
representa um grau de dependência financeira de 85% das receitas totais, tendo em
vista que suas receitas próprias foram de R$ 15,0 milhões, ou seja, 15% da receita
total da empresa.
O Grau de Endividamento da CET-RIO é de 81%, ou seja, para cada R$ 100 (cem) que
possui de bens e direitos, existem R$ 81 (oitenta e um) de dívidas totais. A dívida total
da empresa é de R$ 23,0 milhões, e o perfil da dívida é composto de 71% classificada
no curto prazo e 29% no longo prazo, sendo suas dívidas no curto prazo compostas
basicamente de obrigações com Fornecedores no valor de R$ 11,8 milhões.
7.2.11 COMLURB
A COMLURB possui registrado no Balanço Patrimonial, grupo passivo circulante,
Provisão para Riscos/Contingências no valor de R$ 8,8 milhões, sendo R$ 4,0 milhões
referente a Contingências Trabalhistas e R$ 4,8 milhões a respeito de Contingências
Cíveis.
Já no grupo passivo exigível a longo prazo a empresa possui na conta Provisão para
Riscos/Contingências o valor registrado de R$ 126,5 milhões, conforme demonstrado
no quadro a seguir:
De s cr ição V alo r
Fiscais - INS S - NFDL 47.304
P rovis ão A ç ões Trabalhis tas 6.000
P rovis ão A ç ões Cíveis 8.828
Cíveis - Ford M otor 4.628
INS S - Refis 58.054
IP TU 1.753
Tota l 126.567 Fonte: Pres taç ão de Contas 2007
PROV ISÃO RISC O e DÉBIT OS FISCA IS - R$ M ilhar e s
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 348
Rubrica
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A COMLURB possui valores de Autos de infração de R$ 551,5 milhões, referentes a ISS,
não contabilizados no Balanço Patrimonial, mas divulgados em notas explicativas. Os
autos de nº 66.313 e 66.032 estão sendo contestados no âmbito administrativo. A
empresa informa, nas notas explicativas, que o Parecer PGM/PTR reconhece a não-
incidência do ISS nas transferências orçamentárias, aguardando a empresa o
cancelamento da nota de Débito.
A COMLURB possui Edificações no valor de R$ 1,3 milhões e Terrenos no valor de
R$ 3,5 milhões em penhora como garantia de ações trabalhistas e cíveis.
Recebeu do Tesouro a título de subvenção o valor de R$ 503,5 milhões, o que
representa um grau de dependência financeira de 86% das receitas totais, tendo em
vista que suas receitas próprias foram de R$ 83,2 milhões, ou seja, 14% da receita
total da empresa.
O Grau de Endividamento é de 224%, ou seja, para cada R$ 100 (cem) que possui de
bens e direitos, existem R$ 224 (duzentos e vinte e quatro) de dívidas totais. A dívida
total da empresa é de R$ 219,0 milhões, e o perfil da dívida é composto de 42%
classificada no curto prazo e 58% no longo prazo.
Cabe ressaltar que a dívida total da COMLURB representa aproximadamente 24% da
dívida total de todas as empresas do município e, caso a empresa fosse extinta, o
Tesouro Municipal teria que arcar, atualmente, com R$ 121,3 milhões para saldar as
dívidas da empresa (passivo a descoberto).
7.2.12 RIOTUR
A empresa apresentou, em notas explicativas, a descrição da suas Provisões para
Riscos e Contingências, conforme quadro a seguir:
De s cr ição 2007 2006
Contingênc ias F isc ais IS S 41.865 40.663
Contingênc ias Trabalhis tas 698 4.164
Contingênc ias Trabalhis tas - Tânia Fayal 50 -
Contingênc ias Trabalhis tas - Ivan P roença 3.780 -
Contingênc ias F isc ais - INS S 11.321 10.085
Contigênc ias Cíveis 4.034 3.594
Contigênc ias Cíveis - Faz enda Nac ional 2.479 2.208
Contingênc ias Cíveis FGTS 1.103 983
Tota l 65.330 61.698 Fonte: Pres taç ão de Contas 2007
Pr ovis õe s par a Ris cos e Con tin gê ncias -R$ M ilhare s
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 349
Rubrica
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A RIOTUR informa, em notas explicativas, que a Secretaria do Patrimônio da União
apresentou Notificação de Débito no valor de R$ 11,3 milhões referente à taxa de
ocupação da Marina da Glória no período de 1986 a 2000, cobrança essa que segundo
Parecer da Procuradoria Geral do Município é indevida, visto que a Prefeitura é titular
do domínio daquele imóvel.
A empresa recebeu do Tesouro a título de subvenção o valor de R$ 47,9 milhões, o
que representa um grau de dependência financeira de 84% das receitas totais, tendo
em vista que suas receitas próprias foram de R$ 9,4 milhões, ou seja, 16% da receita
total da empresa.
O Grau de Endividamento é de 356%, ou seja, para cada R$ 100 (cem) que possui de
bens e direitos, existem R$ 356 (trezentos e cinqüenta e seis) de dívidas totais. A
dívida total da empresa é de R$ 76,7 milhões, e o perfil da dívida é composto de 15%
classificada no curto prazo e 85% no longo prazo.
Cabe ressaltar que a dívida total da RIOTUR representa aproximadamente 8,5% da
dívida total de todas as empresas do município, e caso a empresa fosse extinta o
Tesouro Municipal teria que arcar, atualmente, com R$ 55,2 milhões para saldar as
dívidas da empresas (passivo a descoberto).
7.3 CONTABILIZAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO
Foi verificado em inspeção realizada na CET-RIO, no exercício de 2007, que o
procedimento adotado pela empresa para contabilização das receitas de transferência
e das reservas de capital consiste em registrá-las, no decorrer do exercício, pelos
recebimentos correspondentes (regime de caixa). No encerramento, se adequando ao
regime de competência, são registrados nas respectivas contas os valores referentes
às despesas do período a serem pagas com recursos do Tesouro e ainda não
repassadas por este, inclusive as despesas sem empenho. Ressalte-se que esse
procedimento, durante o exercício, pode gerar apuração de lucro real em determinado
período, tendo em vista a falta de correspondência entre receitas e despesas a serem
custeadas pelo Tesouro.
Na mesma inspeção foi verificado na MULTIRIO que o procedimento adotado pela
empresa para contabilização das receitas de transferência e das reservas de capital
consiste em registrá-las no mesmo período em que são contabilizadas as despesas a
serem pagas com recursos do Tesouro, evitando, assim, uma eventual apuração de
lucro real, o que poderia acarretar pagamento de imposto de renda.
Em face do exposto, se verifica que as empresas utilizam procedimentos diferentes
para a contabilização das transferências do Tesouro e, neste caso, a CGM deveria
emitir resolução uniformizando, entre todas as empresas municipais, os
procedimentos para contabilização dessas transferências, levando-se em conta os
efeitos tributários e a consolidação do Balanço da Prefeitura.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 350
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
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7.4 DESPESAS SEM PRÉVIO EMPENHO
Segundo o artigo 60 da Lei 4.320/64 e o artigo 114 do RGCAF é vedada a realização
de despesas sem prévio empenho, no entanto, conforme análise processual,
observou-se que as empresas, no quadro a seguir, contrariaram, no exercício de
2007, o determinado no caput dos dispositivos legais comentados.
PROCESSO CONTRATO/TERMO A JUSTE CONTRATANTE VA LOR – R$
40/005.624/2007 Termo de Ajuste nº 025/2007 CET-RIO 322.534,22
40/005.362/2007 Termo Ajuste nº 022/2007 CET-RIO 28.549,02
40/005.744/2007 Contrato nº 187/2007 COMLURB 16.775.991,72
40/005.101/2007 Termo de Ajuste nº 05/2007 COMLURB 1.717.000,00
40/006.222/2007 Termo ajuste nº 12/2007 COMLURB 990.354,78
40/000.011/2008 Contrato nº 193/2007 COMLURB 900.000,00
40/005.617/2007 Termo de Ajuste nº 010/2007 COMLURB 82.347,30
40/002.257/2007 Termo Aditiv o nº 30/2007 RIOFILME 200.000,00
RE AL IZAÇ ÃO D E DE S P E S AS S E M P RÉ V IO E M P E NHO
8.1 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO................................352
8.1.1 DETALHAMENTO DOS AJUSTES NAS DESPESAS....................................... 355
8.1.2 DETALHAMENTO DOS AJUSTES NAS RECEITAS........................................ 366
8.1.3 SIOPE................................................................................................................. 367
8.2 APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO...........................................................................................................368
8.3 AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ............................................369
8.3.1 ACOMPANHAMENTO DE RESTOS A PAGAR ................................................ 370
8.4 DESPESA COM PESSOAL...........................................................................372
8.4.1 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL ................................................................ 374
8.5 CRÉDITOS ADICIONAIS...............................................................................374
8.6 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA................................................................376
8.7 GARANTIAS DE VALORES..........................................................................378
8.8 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO ................................................379
8.8.1 EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA........................................... 379
8.8.2 EM RELAÇÃO ÀS DESPESAS DE CAPITAL................................................... 380
8.8.3 EM RELAÇÃO ÀS DESPESAS DE CAPITAL - PROJETO DA LOA 380
8.9 SALDO DE OPERAÇÕES DE ARO ..............................................................380
8.10 COMPROMETIMENTO ANUAL COM ENCARGOS DA DÍVIDA .................381
8.11 INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS......................381
8.11.1 RISCO DE DÍVIDAS NÃO RECONHECIDAS .................................................... 383
8.11.2 DISPONBILIDADES FINANCEIRAS ................................................................. 387
8.12 INCENTIVO À CULTURA ..............................................................................389
LIMITES LEGAIS
LIMITES LEGAIS
LIMITES LEGAIS
LIMITES LEGAIS
8888
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 352
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
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8 LIMITES
O quadro, a seguir, sintetiza o desempenho do Município do Rio de Janeiro em relação
às 17 (dezessete) exigências constitucionais e legais aplicáveis ao período analisado.
Ressalte-se que as informações foram impactadas pelas constatações processadas por
meio de inspeções e do exame da execução orçamentária.
Obje toDe no m inad or
L im ite m o ne tár ioExigê ncia A ting ido C um pr iu
Manutenç ão e Des env olv imento do Ens ino Impos tos e Trans f erênc ias 25% 24,68% Não
Remuneraç ão do Magis tério A rrec adaç ão do FUNDEF 60% 84,36% Sim
A ç ões e Serv iç os Públic os de Saúde Impos tos e Trans f erênc ias 15% 15,14% Sim
Pes s oal - Ex ec utiv o Rec eita Corrente Líquida 54% 46,97% Sim
Pes s oal - Legis lativ o Rec eita Corrente Líquida 6% 3,12% Sim
Pes s oal - Cons olidado Rec eita Corrente Líquida 60% 50,09% Sim
A mortiz aç ão e Enc argos -Dív ida Cons olidada Rec eita Corrente Líquida 11,50% 9,98% Sim
Des pes as c om parc er ias públic o-priv adas Rec eita Corrente Líquida 1% NP ( *)
Inc entiv o à Cultura Rec eita de ISS 0,4 a 1% 0,40% Sim
Es toque da Dív ida Cons olidada Líquida Rec eita Corrente Líquida 120% 73,04% Sim
Garantias ou Contragarantias Rec eita Corrente Líquida 22% 0,00% Sim
Operaç ões de Crédito por A RO Rec eita Corrente Líquida 7% 0,00% Sim
Obrigaç ões Financ eiras Dis ponibilidade Financ eira 3.944.524 1.472.971 Sim
Operaç ões de Crédito Rec eita Corrente Líquida 16% 0,10% Sim
Operaç ões de Crédito Des pes as de Capita l 1.238.425 8.932 Sim
Operaç ões de Crédito Prev is tas Des pes as de Capita l Fix adas 1.712.732.998 220.388.000 Sim
Outr os A bertura de Créditos A dic ionais Dotaç ão Inic ial A jus tada 29% 10,91% Sim
(*) A CGM não public ou o demons trativ o.
Rec
eita
s
Des
pes
as
Mín
imas
Des
pes
as
Máx
imas
En
div
idam
ento
Pas
sivo
s
O quadro evidencia que o Município não cumpriu o percentual mínimo exigido para
aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
Os itens seguintes contêm o detalhamento sobre as exigências Constitucionais e
Legais.
8.1 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
O art. 212 da Constituição Federal obriga os Municípios a aplicarem, na manutenção e
desenvolvimento do ensino - MDE, um mínimo de 25% de sua receita resultante de
Impostos, inclusive as provenientes de Transferências.
A Prestação de Contas do Prefeito do exercício em análise evidencia o cálculo das
despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino em dois quadros, conforme
subitens 3.1.1 e 3.1.2, sendo este em conformidade com o Manual aprovado pela
Portaria nº 559, de 21 de agosto de 2007, e alterações, reproduzido no subitem 2.1.8
e, aquele, com o anexo VII da Lei nº 4.458, de 29/12/2006 (Lei Orçamentária de
2007).
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 353
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SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
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Os principais parâmetros para a aferição do cumprimento do limite acima referido
podem ser encontrados nos arts. 212 e 213 da Constituição Federal, bem como na Lei
nº 9.394, de 20 dezembro de 1996 - LDB, em seus arts. 11, 18 e 69 a 73 e nas
manifestações da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação13131313.
A Constituição Federal determina que o Poder Executivo deverá publicar o Relatório
Resumido da Execução Orçamentária - RREO, até 30 dias após o encerramento de cada
bimestre, como segue:
Art.165 (...)
§ 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre,
relatório resumido da execução orçamentária.
A composição do mencionado relatório pode ser encontrada na Lei Complementar
nº 101, de 04/05/2000, que o considera como um dos instrumentos da gestão fiscal,
ao qual será dada ampla divulgação (arts 48, 52, 53), e na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação, em seu art.72, que inclui a evidenciação da aplicação mínima dos 25% na
MDE, como segue:
Art. 72. As receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino serão
apuradas e publicadas nos balanços do Poder Público, assim como nos relatórios a que se
refere o § 3º do art. 165 da Constituição Federal.
Resta evidenciada, portanto, a base legal que inclui o demonstrativo das receitas e
despesas da MDE no Relatório Resumido da Execução Orçamentária. A padronização e
definição do conteúdo do RREO têm sido realizadas pela Secretaria do Tesouro
Nacional – STN, devido a sua atribuição de editar normas gerais para consolidação das
contas públicas, enquanto não implantado o Conselho de que trata o art. 67 da LRF.
Os dados desse demonstrativo, após eventuais ajustes realizados pelos Tribunais de
Contas, em decorrência de suas inspeções, auditorias e considerações em parecer
prévio, são a base para a emissão de certidões pelos mesmos. O Ministério da Fazenda
exige do Poder Executivo a apresentação dessas certidões, elaboradas pelo Tribunal de
Contas, em determinadas circunstâncias.
Dessa forma, o foco da análise da MDE se concentrará nos dados publicados pelo
Município do Rio de Janeiro, de forma a apurar a necessidade de ajuste da informação
que deverá constar nas Certidões expedidas pelo TCMRJ.
A peça sobre a qual a análise principal se debruça é o referido Anexo X do RREO, que
evidencia a apuração das Despesas e Receitas da MDE, e decorre de fundamentação
constitucional e legal.
13
Art. 9º, §1º da Lei 4024/61 - São atribuições da Câmara de Educação Básica:(Redação dada pela Lei nº 9.131, de 1995):
(...)
g) analisar as questões relativas à aplicação da legislação referente à educação básica;(Incluída pela Lei nº 9.131, de 1995)
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 354
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Ressalte-se que a adoção do modelo, constante na Manual da STN, foi tornada
facultativa, pela Portaria STN nº 25, de 17/01/2008, excepcionalmente no exercício de
2007, devido a edição tardia da Portaria nº 559, de 21 de agosto de 2007. No entanto,
deverão ser observados os conceitos, critérios e demais disposições definidos na
Constituição da República, na Lei nº 9.394/96, e na legislação concernente para
apuração dos mínimos da educação. O Município aderiu ao modelo parcialmente.
O Município publicou o Demonstrativo da Apuração das Receitas e Despesas com MDE
no subitem 2.1.8, item relativo ao RREO, e no subitem 3.1.2, na seção que o Município
denomina de relatório de limites, que foi apresentado de forma incompleta, omitindo-
se a integralidade do demonstrativo de forma que não evidenciou o percentual
aplicado. Tal omissão não caracterizou o descumprimento das duas exigências formais
fixadas pelo art. 72 da LDB, pois o relatório constante do subitem 2.1.8 foi
apresentado integralmente.
Os fatos constatados em inspeção ordinária e em exercícios anteriores, bem como a
análise da execução do orçamento, confrontados com os dados publicados pelo
Município revelam o seguinte:
R$
De spe sa s Conside ra da s pa ra fins de lim ite consituciona l
P CRJ CAD DIFERENÇAS
Se cre tar ia M u nicip al d e Ed ucação 1.531.119.537 1.530.020.984 (1.098.553)
M u ltir io 15.661.446 15.661.446 0
FUNLA R 5.029.483 0 (5.029.483)
Exclus ão de Re s to s a Pagar d e 2007 Cance lad os nopr im e ir o b im e s tre de 2008
0 (2.083.529) (2.083.529)
Co m p e ns ação d os Re s tos a Pag ar Cance lad os deExe rcício An te r io r
(7.058.790) (749.464) 6.309.326
De s p e s as C o ns ide rad as par a f ins de lim ite Co n s titucion al
1.544.751.676 1.542.849.436 (1.902.240)
RECEITA S C ONSIDERA DA S PCRJ CAD Dife re nça 1. Re ce itas r e s u ltan te s d e Im po s to s 3.909.829.947 3.909.829.947 0
2. T ran s fe rê n cia do Es tad o 1.407.677.016 1.407.677.016 0
3. T ran s fe rê n cia da Un ião 102.043.063 102.043.063 0
4.FUNDEB 244.807.600 832.422.097 587.614.497
Partic ipação na Cons tituiç ão do Fundo 244.807.600 244.807.600 0
V alor A dic ional rec ebido pelo Munic ípio (Ganho) 0 576.107.697 576.107.697
Rec eita Patr imonial 0 11.506.799 11.506.799 Re ce itas Co n s id e r adas p ara fin s d e lim ite Co n s titucion al
5.664.357.626 6.251.972.123 587.614.497
PERCENTUAL APLIC ADO 27,27% 24,68% -2,59%
0,32%
20.143.594,29
Da dos do De m onstra tivo Ex igido pe la LDB Ajusta dos
COM PENSAÇ ÃO A SER REA LIZ ADA EM 2008
Verifica-se que o Município aplicou o percentual de 24,68%. 24,68%. 24,68%. 24,68%. O percentual apurado
diverge do publicado pela CGM em decorrência dos ajustes indicados a seguir:
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 355
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Considerando que o percentual apurado de 24,68% ficou abaixo do exigido na CF/88,
sugere-se:
•••• este seja o percentual a ser considerado, quando da emissão de Certidões e demais
solicitações; e
•••• seja determinado ao Município a aplicação adicional, em 2008, de R$ 20.143.594,29 na
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino com intuito de regularizar o ocorrido em
2007, sem prejuízo do percentual mínimo de 25%.
8.1.1 DETALHAMENTO DOS AJUSTES NAS DESPESAS
Esse item evidencia as despesas que o Município incluiu na apuração do cumprimento
da obrigação constitucional de aplicar o mínimo de 25% na MDE que, em nosso
entendimento, não devem compor tal base de cálculo.
8.1.1.1 DESPESAS REALIZADAS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
A CAD identificou, por meio de inspeção, que determinadas despesas realizadas pela
Secretaria de Educação não constituem elementos integrantes da base de cálculo para
apuração da aplicação em MDE, por não se tratarem de despesas com a manutenção e
desenvolvimento do ensino.
As despesas identificadas foram as seguintes:
Despesas com aquisição de camisas, uniformes e mochilas
Constatou-se a existência de aquisições de uniformes, camisas e mochilas escolares
para os alunos da rede pública do município como discriminado no quadro a seguir.
R$
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 356
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A despesa realizada não é considerada típica ou necessária à consecução dos objetivos
das instituições educacionais que oferecem a educação básica na forma preconizada
no caput do art. 70 da Lei 9.394/96 - LDB. Tais despesas possuem
predominantemente caráter assistencial, por conseguinte não integrantes do conjunto
de ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino . Ressalte-se que o Ministério
da Educação não considera a aquisição de uniformes escolares como despesa
permitida com recursos do FUNDEB.
Despesas com alimentação dos alunos
Foi constatado em processo da 1a Coordenadoria Regional de Educação, a aquisição de
Kits, junto à Home Bread Indústria e Comércio LTDA, para a complementação da
alimentação de alunos em atividades externas em 2007. A despesa foi apropriada no
código de despesa 3.3.90.32.0114141414 – Gêneros alimentícios, conforme Classificador da
Despesa/2007, com empenho de R$ 7.980,00.
A análise da execução orçamentária da Secretaria de Educação revelou que o órgão
realizou um total de R$ 28.366,83, sendo inclusive financiado pelo FUNDEB.
A Constituição Federal determina que é dever do Estado o atendimento ao educando,
no ensino fundamental, através de programas suplementares de alimentação (art. 208,
VII). Porém, excluiu tais gastos da MDE, ao indicar que tais despesas seriam cobertas
por recursos de contribuições sociais e outros recursos orçamentários (art. 212, §4º).
Ressalte-se, ainda, que a LDB também não considera gastos com programas
suplementares de alimentação na composição da MDE.
Propõe-se, portanto, a exclusão de R$ 28.366,83 da base de cálculo.
Despesas com projetos culturais – Ciranda de Espetáculos
Os processos nºs 07/203.744/007 e 07/203.834/2007 se referem à apresentação
para alunos das CRE de espetáculos teatrais nas próprias escolas, nas lonas culturais
ou em outros espaços alternativos.
O processo nº 07/202.810/2006, refere-se ao projeto cultural Escola de Bamba,
através da contratação da Entidade Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Mirim
– GRCESM Corações Unidos do CIEP.
No entanto, deve-se analisar tais despesas à luz do art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação, como segue:
Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas
realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicosobjetivos básicosobjetivos básicosobjetivos básicos das instituições educacionais de
todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: (grifo nosso)
14
3.3.90.32.01 - Gêneros Alimentícios - Conforme a ementa, inclusive bolsa alimentação, desde que não destinado a funcionários do
Município, desde que não controlado pelo SISGEN.
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A garantia do acesso à cultura é esforço adicional que os Entes deverão fazer, sem
utilizar recursos vinculados ao atendimento das necessidades básicas da educação
pública. O dever do Estado em relação a cultura é tratado em sessão distinta na
Constituição Federal, em seu art. 215.
Desta forma, essa despesa não deve ser considerada típica ou necessária à consecução
dos objetivos das instituições educacionais que oferecem a educação básica na forma
preconizada no caput do art. 70 da Lei 9.394/96 - LDB. Tais despesas possuem
predominantemente caráter cultural, por conseguinte não integrantes do conjunto de
ações de MDE.
O montante realizado em função dos processos em análise foi de R$ 24.100,00, que
não deveria compor a base de cálculo da MDE.
Resumo – Execução da SME
Face ao exposto nos itens anteriores, propõe-se a dedução da base de cálculo o
montante de R$ 1.098.553,00, como segue:
R$
8.1.1.2 DESPESAS REALIZADAS POR OUTROS ÓRGÃOS
Os comentários que seguem se referem à parcela restante das despesas da FUNLAR
que foram consideradas na apuração do percentual da MDE.
Inicialmente, esta Corte tinha, em relação ao exercício de 2004, considerado indevida
a inclusão de despesas com a Gratificação do Sistema de Assistência Social e Merenda,
realizadas pela FUNLAR, conforme Voto do Exmo Sr. Conselheiro Jair Lins Netto.
Esta Corte, nos termos do voto do Exmo Sr. Conselheiro Nestor Rocha, em relação à
Prestação de Contas referente ao exercício de 2005, já havia recomendado a exclusão
das despesas executadas pela FUNLAR nas Subfunções Administração Geral,
Assistência ao Portador de Deficiência, Educação Especial, Tecnologia da Informação e
Formação de Recursos Humanos, mantendo apenas a Subfunção Educação Infantil,
pelos motivos que seguem:
•••• A CGM não computou estas despesas no Demonstrativo previsto na LDB, constante do
Relatório Resumido de Execução Orçamentária, no cálculo do percentual aplicado para
os fins do art.212 da Constituição Federal, por se referirem a parcelas classificadas no
inciso V do art.11 da LDB.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 358
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•••• A 3ª Inspetoria Geral informou que os programas operados pela FUNLAR se referem à
assistência social, com exceção do Desenvolvimento Infantil Inclusivo, sobre o qual não
foi possível formar juízo objetivo, inserido na subfunção Educação Infantil.
•••• Apesar de a Constituição Federal determinar a inclusão dos recursos atinentes à MDE no
Sistema Municipal de Ensino, foram computadas despesas de uma Entidade inserida na
Rede Única de Assistência Social, com a incumbência de realizar a avaliação e
monitoramento da área, observando, entre outras normas, a Lei Orgânica da Assistência
Social.
Em 2006 foi confirmado em Inspeção que as despesas da FUNLAR se destinavam à
assistência social, de inclusão não permitida pelo inciso IV do art. 71 da LDB,
conforme decisão do Plenário referente à prestação de contas do exercício de 2006. As
decisões foram subsidiadas, inclusive, por duas inspeções ordinárias realizadas pela
CAD.
Os fatos descritos evidenciam que esta Corte consolidou seu entendimento, nos
últimos três exercícios, sobre a ilegalidade da inclusão das despesas da FUNLAR na
base de cálculo da MDE.
8.1.1.2.1 FUNDAMENTAÇÃO ADICIONAL
A exclusão de despesas de outros órgãos da base de cálculo da MDE possui como
fundamento adicional a sua não vinculação ao Sistema Municipal de Ensino, conforme
o §2º do art. 212 da Constituição Federal.
A composição do Sistema Municipal de Ensino é estabelecida no art.18 da LDB, como
segue:
•••• as instituições dos ensinos fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo
Poder Público municipal;
•••• as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
•••• os órgãos municipais de educação.
Um sistema de ensino, segundo José Augusto Dias, no livro Educação Básica –
Políticas, Legislação e Gestão15151515, possui três partes: instituições de ensino, o órgão de
administração (departamento de educação ou órgão equivalente) e o Conselho de
Educação.
A LDB reforça o fixado na Constituição Federal, definindo que os recursos vinculados à
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino deverão ser repassados para o Órgão
Responsável pela Educação, conforme §5º do art. 69. Desta forma, a Lei identificou o
Órgão responsável pelos recursos vinculados para a aplicação nas finalidades previstas
no art. 212 da CF, com benefício exclusivo do Sistema Municipal de Ensino, conforme
§2º do citado artigo.
15
Vários Autores.Educação Básica – Política, Legislação e Gestão.São Paulo: Thomson, 2004.
Processo 040/1775/2008
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A Câmara de Educação Básica16161616, do Conselho Nacional de Educação, que legalmente
analisa as questões atinentes à legislação do ensino fundamental e infantil, entende
que os órgãos responsáveis pela educação, indicados no §5º do art. 69 da LDB, e,
portanto, destinatários dos recursos vinculados para a Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino são:
•••• As Secretarias de Educação - Órgãos executivos responsáveis pela educação escolar e
•••• Os Conselhos de Educação – Órgãos normativos responsáveis pela educação escolar.
A manifestação consta no Parecer nº 04/2001, cuja cópia compõe o Anexo IIAnexo IIAnexo IIAnexo II da
análise da CAD, aprovado em 30/01/2001, Processo nº 230001.000385/2001-17. A
consulta formulada pelo Conselho Municipal de Educação do Município de São Paulo
procura entender quais são os responsáveis pelos recursos da MDE (art. 69,§5º - LDB):
“Por este encaminhamos consulta a esse Egrégio Conselho sobre o entendimento e o
alcance das expressões” órgão responsável pela educação “, a que se refere o §5º, do
art.69, da Lei nº 9.394, de 20/12/1996 (LDB) e” órgãos responsáveis pelos sistemas de
ensino “, a que se refere o art.11 da Lei nº 9.424, de 24 de Dezembro de 1996.”
A justificativa para a consulta da Secretaria de Educação ressalta a complexidade da
estrutura administrativa da Prefeitura e o envolvimento de diversas Secretarias
Municipais nas atividades-meio de alguma forma relacionadas com a educação, como
Assistência Social, Abastecimento, Administração e Finanças.
O Parecer da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação
demonstra que o Órgão destinatário dos recursos é aquele que tem a atribuição
específica de operar o ensino público, como segue:
“No âmbito da administração pública, um órgão de Estado é uma unidade da administração
direta, permanente ou temporária, emanada de lei, sendo um centro de poder que põe em
função um certo número de atribuições que lhe são afeitas, próprias do serviço público em
campos específicos de atuação do Estado. Neste sentido, pode haver tantos órgãos
quantas funções específicas lhes forem atribuídas”.
Noticia, ainda, que na prática, os diversos entes têm operado a legislação educacional
por meio de órgãos chamados de Secretarias de Educação (Órgãos Executivos) e
Conselhos de Educação (Órgãos normativos).
Portanto, observa-se que o art. 69, §5º da LDB17171717 prevê que os recursos destinados à
MDE devem ser concentrados neste Sistema de Ensino, com foco na escola, conforme
expressamente previsto no §2º do art. 212 e no art. 213 da Constituição Federal.
16
Art. 9º, §1º da Lei 4024/61 - São atribuições da Câmara de Educação Básica:(Redação dada pela Lei nº 9.131, de 1995):
(...)
g) analisar as questões relativas à aplicação da legislação referente à educação básica;(Incluída pela Lei nº 9.131, de 1995) 17
Art 69, § 5º O repasse dos valores referidos neste artigo do caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
ocorrerá imediatamente ao órgão responsável pela educação, observados os seguintes prazos:
(...)
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 360
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Ressalte-se que este é um dos requisitos à qualificação das despesas para os fins do
art. 212 da Constituição Federal, pois nem toda despesa realizada pela Secretaria de
Educação pode ser incluída na MDE, devido às vedações constantes da Lei e da
Constituição Federal.
8.1.1.2.2 PARECER PGM SOBRE O TEMA
A CGM, através do processo administrativo 013/000.094/2007, solicitou que a PGM se
manifestasse a respeito da interpretação jurídica do previsto no §2º do art. 212 e no
art. 213 da Constituição Federal.
A CGM, através do Ofício nº 131/CGM, de 17/03/2008, encaminhou a este Tribunal, o
Parecer da PGM, da lavra da Excelentíssima Senhora Procuradora-Chefe da
Procuradoria Administrativa da PGM – PG/PADM, por meio do Ofício nº 93/CGM, de
17/03/2008, cuja cópia se encontra no Anexo IIIAnexo IIIAnexo IIIAnexo III desta análise.
A seguir são comentados os principais aspectos contidos no referido Parecer, bem
como o posicionamento da CAD sobre o assunto.
Inicialmente o Parecer informa que a obrigação constitucional mínima é de “20% (vinte
por cento)” para os Municípios. Ocorre que esse percentual vigiu em período anterior à
atual Constituição Federal, de 1988, que determinou a aplicação mínima de 25% na
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, por parte dos Municípios.
Outro equívoco foi encontrado na seguinte afirmação:
“Entretanto, com o advento de alguns instrumentos legislativos definidores das
classificações e enquadramentos das despesas, como a Lei nº 4.320/64, a LDB deixa de ser
a única a estabelecer as diretrizes para os gastos coma MDE.”
O contido no argumento parece conter o seguinte paradoxo: A Lei nº 4.320/64,
editada 32 anos antes da Lei nº 9.394/96, trouxe inovação geradora de nova
interpretação do parágrafo 5º do art.69 da LDB/96.
Cabe lembrar que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação editada em 1961, Lei
nº 4.024/61, não continha dispositivo que estabelecesse a destinação dos recursos da
MDE para o Órgão responsável pela educação. Nem a LDB de 1971 tratava desse
aspecto (Lei nº 5.692/71). Trata-se de inovação da LDB de 1996, com posterior
interpretação do Conselho Nacional de Educação, elaboradas em meio a nova ordem
constitucional.
Ressalte-se, ainda, que as normas mencionadas têm finalidades distintas, pois a Lei nº
4.320/64 estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal,
enquanto a Lei editada 32 anos após, tem a função de estabelecer as diretrizes e bases
da educação nacional, detalhando inclusive as fontes de financiamento da educação.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 361
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Desta forma, não cabe a Lei nº 4.320/64 definir o enquadramento das despesas que
compõe a manutenção e desenvolvimento do ensino para os fins do art. 212 da CF.
Permite, como ferramenta, apenas localizar as despesas, através da codificação
orçamentária, para então, com base na Constituição de 1988 e na LDB definir o que
compõe ou não a aplicação obrigatória.
A PGM concluiu com a seguinte afirmação:
“Por todo o exposto, concluiu o Sr. Prefeito pela ausência de ilegalidade na inclusão de
despesas na MDE, realizadas na SMEL e FUNLAR, vez que, embora não vinculados
diretamente ao Sistema de Ensino, contribuem para a formação educacional do indivíduo,
na medida que os investimentos da administração são voltados a um fim, e não a
determinado órgão.”
O pressuposto de que pode ser incluído na MDE as despesas que contribuem para
formação da educação do indivíduo sem relação direta com o sistema de ensino é
falho, pois a Constituição Federal e a LDB, conforme dispositivos já mencionados,
restringem a aplicação dos recursos. O art. 71 da LDB lista, por exemplo, um elenco de
despesas que notoriamente podem contribuir, de forma indireta, para a formação da
educação, mas que não podem ser contempladas com os recursos representativos dos
25% das receitas resultantes de impostos.
Por fim, vale registrar que a Constituição Federal fixa o direcionamento dos 25% dos
recursos resultantes de impostos para o atendimento dos objetivos básicos das
ESCOLASESCOLASESCOLASESCOLAS, integrantes do sistema de ensino, devendo repassar os recursos ser
repassados à Secretaria de Educação que os aplicará, considerando o seu projeto
pedagógico e as normas do Conselho de Educação (Constituição Federal – §2º do
art.212, art.213, LDB - §5º do art.69 e art.70 e Parecer do Conselho Nacional de
Educação nº04/2001).
Portanto, os recursos são vinculados a um Órgão - a Secretaria Municipal de Educação
- e no âmbito desse Órgão atender às finalidades definidas em lei. Do contrário,
poderia se admitir, ainda, o direcionamento de recursos do salário-educação,
Programa Dinheiro Direto na Escola e FUNDEB, por exemplo, para outros órgãos.
Ressalte-se que a aplicação dos recursos neste último segue as mesmas restrições que
as aplicadas à base de cálculo da MDE, incidindo sobre ela todos os dispositivos legais
mencionados neste item.
A dificuldade em se atribuir a gestão dos recursos da MDE à Secretaria de Educação,
juntamente com o Conselho de Educação, já evidencia que a natureza das despesa
está distanciada dos objetivos básicos mencionados na LDB.
A conclusão apresentada pela PGM foi fundada em argumentos frágeis, de forma que
não aditou novos elementos à colação. Assim a CAD entende que os mesmos não
agregaram novos elementos à discussão.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 362
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8.1.1.2.3 REPASSE DAS RECEITAS DA MDE PARA A SME
A LDB estabelece que as receitas pertencentes à base de cálculo da MDE deverão ser
repassadas ao órgão responsável pela educação e disciplina, inclusive os prazos,
fixados em função da arrecadação. Determina, ainda, que o atraso na liberação
sujeitará os recursos à correção monetária e responsabilização civil e criminal das
autoridades competentes, como segue:
Art 69, § 5º O repasse dos valores referidos neste artigo do caixa da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios ocorrerá imediatamente ao órgão responsável pela
educação, observados os seguintes prazos:
I - recursos arrecadados do primeiro ao décimo dia de cada mês, até o vigésimo dia;
II - recursos arrecadados do décimo primeiro ao vigésimo dia de cada mês, até o
trigésimo dia;
III - recursos arrecadados do vigésimo primeiro dia ao final de cada mês, até o décimo dia
do mês subseqüente.
§ 6º O atraso da liberação sujeitará os recursos a correção monetária e à responsabilização
civil e criminal das autoridades competentes.
A aplicação do referido parágrafo, combinado com o disposto no art. 60 do ADCT e na
Lei nº 11.494/2001 implica o repasse daqueles recursos para a SME tão logo ocorra a
sua arrecadação.
A hipótese a seguir formulada retrata a aplicação do referido dispositivo quando a
arrecadação ocorrer entre o primeiro e o décimo dia de um determinado mês em 2009
como exemplo:
•••• Caso ocorra a arrecadação de IPTU, ISS, ITBI, IRRF, dívida ativa de impostos, multa e
juros de mora de impostos e de dívida ativa de impostos, entre o dia 1º e o décimo dia,
a parcela de 25% desse montante deverá ser liberada para a Secretaria Municipal de
Educação até o vigésimo dia do mesmo mês.
•••• Caso ocorra transferência de IPVA, ITR, FPM, ICMS, IPI, desoneração do ICMS exportação
para o Município entre o 1º dia e o décimo dia, a parcela de 5% dessa arrecadação
deverá repassada para a Secretaria Municipal de Educação até o vigésimo dia, a título de
receita vinculada à MDE. O percentual de 20%, decorrente da diferença entre 25% e 5%,
também vinculada à MDE, beneficia a educação por meio do FUNDEB, com sistemática
própria estabelecida no art. 60 do ADCT e Lei Federal nº 11.494/2007.
8.1.1.3 ACOMPANHAMENTO DE RESTOS A PAGAR
Esta Corte tem considerado as despesas empenhadas na apuração do percentual
aplicado na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, assim como o Município do Rio
de Janeiro, o que é corroborado nos Manuais da Secretaria do Tesouro Nacional, como
no aprovado pela Portaria nº 559, de 21 de agosto de 2007:
(...) Portanto, durante o exercício, são consideradas despesas executadas apenas as
despesas liquidadas e, no encerramento do exercício, são consideradas despesas
executadas as despesas liquidadas e as inscritas em restos a pagar não processados.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 363
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Esta prática demanda o acompanhamento da trajetória dos Restos a Pagar Não
Processados, além dos Restos a Pagar Processados, pois o eventual cancelamento
destas parcelas nos exercícios subseqüentes impactará o percentual efetivamente
aplicado em educação nos exercícios passados.
Ressalte-se que a CGM passou a disponibilizar no FINCON relatórios específicos sobre
a execução e cancelamento dos restos a pagar computados na apuração do
cumprimento das obrigações constitucionais exigidas para a educação e saúde.
O Município informou no demonstrativo exigido pela LDB o cancelamento de
R$ 7.058.790.00. O registro foi apresentado no campo nº 28 - Cancelamento no
exercício, de restos a pagar inscritos com disponibilidade financeira de recursos de
impostos vinculados ao ensino, que se trata de dedução das despesas destinada à MDE
em 2007.
A finalidade do campo, segundo o referido Manual, é a seguinte:
“Nessa linha, registrar o total de restos a pagar cancelados no exercício, que foram
inscritos com disponibilidade financeira. Esse valor não deverá compor a base de cálculo
para fins de cumprimento dos limites mínimos constitucionalmente estabelecidos,
devendo, portanto, ser deduzido. O objetivo é compensar, no exercício, os Restos a Pagar
cancelados provenientes de exercícios anteriores que se destinavam à manutenção e
desenvolvimento do ensino. Para fins de interpretação, o sinal positivo representa uma
dedução”.
O objetivo deste item é apurar a existência de exercício no qual o percentual de efetiva
aplicação se situe abaixo de 25% em função de cancelamento posterior dos Restos a
Pagar.
Outro aspecto que fundamenta a manutenção desse acompanhamento é o efeito, aqui
abordado como hipótese, nas Contas de futuros Prefeitos, do cancelamento de restos
pagar que tenham sido inscritos durante os Mandatos dos Gestores anteriores apenas
para permitir o cumprimento dos limites. A compensação através da dedução dos
restos a pagar cancelados de período anterior reduz a aplicação apurada em
momentos futuros, podendo prejudicar o atendimento à Constituição pelos Gestores.
Constitui, portanto, item relevante no exame da responsabilidade, além oferecer
transparência sobre os motivos que levaram o percentual a ser reduzido em
determinado exercício.
Ressalte-se, ainda, que a formulação da finalidade do campo 28, pela STN, poderia ser
aperfeiçoada. Deveria ocorrer compensação da aplicação no exercício atual somente
quando o eventual cancelamento de restos a pagar acarretar em um percentual inferior
a 25% no exercício no qual ele foi inscrito.
De acordo com o quadro a seguir apresentado, propõe-se que esta Corte considere a
dedução no percentual apurado em 2007 somente do montante de R$ 749.464,49, e
não de R$ 7.058.790.00, como evidenciou o Município. Fica evidente que somente
houve impacto no percentual aplicado em 2004.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 364
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R$
8.1.1.3.1 INCLUÍDOS NA MDE DE 2004 E CANCELADOS EM 2007
O percentual considerado por esta Corte, como gasto na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino no exercício de 2004, foi de 25,00%, considerando a
exclusão de despesas realizadas durante o exame das Contas de 2004, por não se
coadunarem com a LDB, e o valor relativo às despesas inscritas em Restos a Pagar em
dezembro de 2004 e canceladas no decurso do exercício de 2005, conforme apurado
quando do exame da Prestação de Contas de 2005.
Examinando o fluxo dos Restos a Pagar remanescentes do exercício de 2004, durante
o exercício de 2006, foi observado que o Município do Rio de Janeiro efetuou o
cancelamento de R$ 83.351,41, o que não afetou o percentual, de forma relevante,
mantendo-se o percentual de 25,00%.
Em termos monetários, o valor aplicado se deslocou para R$ 1.206.680.667,59,
ficando acima do mínimo exigido em apenas R$ 54.290,84. O valor mínimo,
considerando a receita de R$ 4.826.505.507,00 é de R$ 1.206.626.376,75.
Considerando a existência de Restos a Pagar Não Processados de 2004, em
31/12/2006 (dois anos depois) no valor de R$ 803.755,33, esta Corte expediu alerta
ao Município do Rio de Janeiro sobre o possível impacto no percentual aplicado em
2004, do eventual cancelamento de Restos a Pagar em cifras superiores a
R$ 54.290,84.
O exame da situação do saldo dos restos a pagar relativos ao exercício de 2004 em
2007 revelou que o Município cancelou integralmente o montante de R$ 803.755,33,
como segue:
R$
O quadro evidencia que o cancelamento resultou em um percentual de 24,98%, ficando
abaixo do exigido na CF e representando a necessidade de aplicação adicional de
R$ 749.464,49.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 365
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A CAD considerou o montante de R$ 749.464,49 como dedução do montante das
despesas realizadas com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, em 2007, de
forma a regularizar o déficit de aplicação.
Sugere-se, portanto, que esta Corte considere 25% como aplicação na MDE em 2004,
em face da referida regularização em 2007.
8.1.1.3.2 INCLUÍDOS NA MDE DE 2005 E CANCELADOS EM 2007
Esta Corte emitiu Parecer Prévio relativo ao exercício de 2005 considerando cumprida
a obrigação constitucional mínima com educação, tendo em vista a aplicação de
25,28%, com base em despesas reconhecidas pelo Tribunal. A aplicação era formada
por R$ 169,64 milhões em despesas inscritas em restos a pagar.
A análise da execução dos restos a pagar em 2006 revelou que o Município promoveu
o cancelamento de R$ 7.107.859,35, reduzindo a aplicação para 25,14%.
O exame do fluxo dos RP remanescentes, ainda, do exercício de 2005, no exercício de
2007 revelou que o Município promoveu o cancelamento adicional de
R$ 2.471.754,10. Face ao exposto, obtêm-se o seguinte quadro:
R$ M DE - Exercício de 2005 Des pe s a Re ceita Pe rce ntual
Percentual relativo a 2005 1.341.837.868,00 25,28%
Restos a Pagar Cancelados em 2006 7.107.859,35 0,13%
Percentual A justado de 2005 em 2006 1.334.730.008,65 25,14%
Restos a Pagar Cancelados em 2007 2.471.754,10 0,05%
Percentual A justado de 2005 em 2007 1.332.258.254,55 25,10%
Percentual obrigatório 1.327.160.746,75 25,00%
Montante acima de 25% 5.097.507,80 0,10%
Fonte:Contas de Gestão de 2006 e 2007, FINCON e Pareceres Prévios de 2004 a 20056
5.308.642.987,00
O quadro evidencia que o percentual aplicado nas despesas com a manutenção e
desenvolvimento do ensino, relativo a 2005, passou a corresponder a 25,10%.
Ressalte-se que o saldo dos restos a pagar relacionados à MDE desse exercício foram
pagos quase em sua integralidade, restando uma parcela a pagar, cujo cancelamento
não afetaria o percentual de forma relevante.
8.1.1.3.3 INCLUÍDOS NA MDE DE 2006 E CANCELADOS EM 2007
Esta Corte emitiu Parecer Prévio relativo ao exercício de 2006 considerando cumprida
a obrigação constitucional mínima com educação, tendo em vista a aplicação de
25,19%, com base em despesas reconhecidas pelo Tribunal. A aplicação era formada
por R$ 169,64 milhões em despesas inscritas em restos a pagar.
A análise da ocorrência de cancelamentos de restos a pagar do exercício em análise
revela o seguinte:
R$ M DE - Exercício de 2006 Despesa Rece ita Percentual
Percentual relativo a 2006 1.441.166.548,61 25,19%
Restos a Pagar Cancelados/2007 4.927.147,34 0,09%
Percentual A justado para 2006 em 2007 1.436.239.401,27 25,10%
Percentual obrigatório 1.430.537.556,01 25,00%
Fonte:Contas de Gestão de 2006 e 2007, FINCON e Pareceres Prévios de 2004 a 20056
5.722.150.224,04
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 366
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Observa-se que o cancelamento de R$ 4.927.147,34 reduziu a aplicação para 25,10%.
Ressalte-se que os relatórios FINCON revelam que a parcela restante de restos a pagar
de 2006 foi praticamente paga durante o exercício de 2007.
8.1.1.3.4 INCLUÍDOS NA MDE DE 2007 E CANCELADOS EM 2008
O percentual divulgado pelo Município em 2007 considerou despesas empenhadas
inscritas em restos a pagar que foram canceladas logo no primeiro bimestre de 2008,
no valor de R$ 2.083.528,97, conforme se verifica em relatório do FINCON. Em face
desse evento subseqüente, sugere-se a dedução de tais despesas da base de cálculo
da MDE, por não representarem aplicação efetiva.
8.1.2 DETALHAMENTO DOS AJUSTES NAS RECEITAS
Quanto à receita, o Município do Rio de Janeiro não demonstrou o disposto no subitem
1.1.3 do Manual de Elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária,
aprovado pela Portaria STN nº 559, de 21/08/2007, ao não efetuar as deduções do
Ganho e da receita patrimonial do FUNDEB do cálculo da aplicação realizada.
O Município não registrou no campo:
•••• 24 – Resultado Líquido das Transferências do FUNDEB (Dedução), o montante relativo ao
“Ganho do FUNDEB”
•••• 29 – Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB (Dedução), o montante
relativo às Receitas Patrimoniais”.
O modelo da Secretaria do Tesouro não permite considerar o Ganho e receitas
patrimoniais do FUNDEB no campo das Receitas pertencentes à Base de Cálculo para
avaliação do cumprimento do disposto na Constituição (Campo 3 do subitem 1.1.3),
no entanto, o Município do Rio de Janeiro manteve as despesas custeadas por esse
Ganho e pelas receitas patrimoniais na apuração, resultando em um percentual de
27,27%, de aplicação em MDE, que contém despesas realizadas com receitas que não
foram consideradas na base de cálculo. Constata-se de pronto, que se trata de um
percentual distorcidodistorcidodistorcidodistorcido.
A correção da distorção do percentual apresentado no demonstrativo, que ocorre em
função do Município considerar as despesas custeadas pelo ganho do FUNDEB na base
de cálculo, sem considerar as respectivas receitas que as custearam, requer a escolha
de uma das duas hipóteses a seguir:
a) Deduzir as despesas do FUNDEB custeadas pelo ganho, receitas patrimoniais e
outras fontes no montante de R$ 598.459.591,91, que decorre da diferença da
despesa realizada pelo Fundo (R$ 843.267.192,01) pela participação na sua
constituição (R$ 244.807.600,10). Nesse caso, o percentual aplicado seria reduzido
para 16,62%,16,62%,16,62%,16,62%, sem considerar outros ajustes. . . . Ressalte-se, no entanto, que esse
procedimento poderia conflitar com a aplicação da sugestão aprovada pelo Egrégio
Plenário, quando do exame das Contas de 2006, que permitiria a inclusão da
integralidade do ganho do FUNDEB na base de cálculo referente a 2007, procedendo-
se a dedução somente a partir de 2008, à razão de 25% a.a.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 367
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b) Estender à receita, por meio de ajuste, o tratamento que o Município dispensou à
despesa, considerando aquela na base de cálculo, de forma a eliminar a distorção.
Nesse caso, o percentual seria reduzido para 24,68%,24,68%,24,68%,24,68%, considerando, ainda, os outros
ajustes relativos à despesa.
A hipótese contida no item “b” se harmonizaria com a aplicação do determinado pelo
Plenário desta Corte, referente à prestação de contas do exercício de 2006.
conforme decisão do Plenário referente à prestação de contas do exercício de 2006
A decisão indicava que em 2006, o município deveria ter investido, para os fins do art.
212 da CF/88 o total de R$ 1,30 bilhão sem considerar o valor extra recebido do
FUNDEF (R$ 528,92 milhões). Em função disso no Parecer Prévio constou a Ressalva B,
em relação às Contas de 2006, como segue:
B) O Município tem a obrigação de aplicar, na manutenção e desenvolvimento do ensino,
na forma prevista no art. 212 da Constituição Federal, no mínimo 25% (vinte e cinco por
cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências,
não ficando isento em virtude da instituição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF, nos termos do art. 8º, da Lei
nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
Segundo seu relatório, seria tolerado o percentual apurado de 25,29% para o exercício
de 2006, incluindo o ganho do FUNDEF na base de cálculo. Considerando que o
FUNDEB, que entrou em vigor em 2007, também possuía a mesma sistemática de
apresentação de ganho, o Plenário18181818 aprovou a desconsideração gradativa do ganho
da base de cálculo dos exercícios posteriores, da seguinte forma:
•••• 2007 – 0%;
•••• 2008 – 25%;
•••• 2009 – 50%;
•••• 2010 – 75%;
•••• 2011 em diante – 100%.
Logo, a aplicação da sugestão, em relação as contas em exame, implicaria em se
manter a influência do ganho do FUNDEB na base de cálculo.
8.1.3 SIOPE
O Ministério da Educação publicou a Portaria nº 6, de 20/06/2006, que instituiu o
Sistema de Informações sobre o Orçamento Público – SIOPE, sistema informatizado de
coleta, processamento e disseminação de dados orçamentários da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios relativos à aplicação da receita vinculada à
manutenção e desenvolvimento do ensino.
18
Ver subitem 11.1.B da análise da CAD
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 368
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
LimitesLimitesLimitesLimites
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
Segundo o art. 2º da citada Portaria, o preenchimento completo dos dados
orçamentários relativos à educação é condição indispensável para a realização de
transferências voluntárias pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
A consulta ao site do SIOPE (http://www.siope.inep.gov.br/apresentacao.do) revelou
que o Município do Rio de Janeiro não efetuou a transmissão dos dados, conforme
Anexo IVAnexo IVAnexo IVAnexo IV da presente análise, referentes ao período de 2005 a 2007.
Ressalte-se que o SIOPE não permite a inclusão do ganho do FUNDEB na apuração da
MDE.
A CAD abordou o assunto no processo 040/3578/2007, que se refere ao exame do
Relatório Resumido da Execução Orçamentária (3º bimestre-2007), no qual solicita,
entre outros quesitos, que se informe a razão da não transmissão dos dados para o
SIOPE.
8.2 APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
O inciso XII do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal, com redação incluída pela Emenda Constitucional nº 53/2006
estabelece que o Município deverá destinar o mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB
ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo
exercício, como segue:
XII - proporção não inferior a 60% (sessenta por cento) de cada Fundo referido no inciso I
do caput deste artigo será destinada ao pagamento dos profissionais do magistério da
educação básica em efetivo exercício.
A apuração do cumprimento dessa obrigação também deve compor o Relatório
Resumido da Execução Orçamentária - RREO, exigido no 3º do art.165 da Constituição
Federal, conforme determinação da LDB em seu art.72.
Foi apurado o percentual de 84,35% de aplicação, através da relação entre as despesas
com pessoal e encargos, de R$ 702.217.632, e a arrecadação total do FUNDEB, de
R$ 832.422.097, ficando acima do mínimo constitucional, como segue:
R$
Receita do FUNDEB (A) 832.422.097
Pessoal e Encargos Sociais (B) 702.217.632
Com Educação Infantil 20.874.581
Com Ensino Fundamental 681.343.051
Percentual Aplicado (B/A) 84,36%
Exigência Constitucional 60,0%
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 369
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8.3 AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
A Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/2000, que alterou os arts. 34, 35, 156,
160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescentou o art. 77 ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, estabeleceu o percentual mínimo de 15%
para aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Ressalte-se que a redação dada pelo art. 6º da Emenda ao art. 198, §3º, inciso I da
Constituição Federal, remete à lei complementar a definição das normas de cálculo,
percentuais, etc.
Tendo em vista a não edição da citada Lei Complementar, adotou-se como padrão o
conteúdo da Resolução CNS nº 322/03, que substituiu, sem alteração de substância, a
Resolução CNS nº 316/02, por resultar das discussões que envolveram as três esferas
de governo inclusive esta Corte de Contas. Estas discussões visavam à uniformização
de critérios pelos entes federativos, sendo o resultado consubstanciado na citada
Resolução.
Também foi considerado o já manifestado posicionamento desta Corte de Contas,
quando do exame das Contas do Prefeito relativas a exercícios anteriores.
A Prestação de Contas do Prefeito do exercício em análise evidencia o cálculo das
ações e serviços públicos de saúde em dois quadros nos subitens 3.3.1 e 3.3.2. Este
em conformidade com o Anexo XVI do Relatório Resumido da Execução Orçamentária,
fixado pela Portaria nº 633, de 30 de agosto de 2006, e aquele em conformidade com
o anexo à Lei de Orçamento.
Os demonstrativos publicados apresentam a mesma base de cálculo e,
conseqüentemente, o mesmo percentual gasto de 15,09%, cumprindo, assim, o
disposto na Constituição Federal.
O exame dessas informações revelou que o percentual correto é 15,14%, conforme
comentado no subitem 8.3.1.3. e 8.3.1.4. O quadro a seguir apresenta as informações
ajustadas.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 370
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Re ce itas Ar re cad ad as
Rub r icas R$
Re ce ita Tr ib utár ia 3.643.344.487,12
IPTU 1.086.204.199,80
ISS 1.978.303.421,64
ITBI 293.659.009,81
Dív ida A tiv a dos Impos tos e Enc argos 285.177.855,87
Tr ans fe rê ncias Con s titu cionais 2.020.829.881,91
Cota-Parte do ICMS 1.267.543.927,36
Cota-Parte do IPV A 330.811.022,12
Cota-Parte do IPI Ex portaç ão 34.024.546,10
Cota-Parte do FPM 112.504.734,06
Cota-Parte do IRRF 266.485.460,07
Cota-Parte do ITR 141.194,62
Seguro Rec eita do ICMS 9.318.997,58
Total d e Re ce itas (A) 5.664.174.369,03
De s pe s as Pr ópr ias com A çõe s e Se r viços Público s de Saú de
R$
Pes soal e Enc argos Soc iais A tiv o 719.233.211,02
Outras Des pes as Correntes 121.757.931,61
Inv es timentos na SMS 16.832.765,68
Res tos a Pagar Canc elados (1) 229.577,34
Total d e Ap licaçõ e s (B) 857.823.908,31
Pe r ce ntual Ap licado na Saúde (B / A) 15,14%
o percentual de 15,09% .
De s pe s as Re aliz adas
1)A CA D não c ons iderou a dedução de R$ 3,24 m ilhões do totaldas des pesas , c onform expos to no subitem 8.3.1.3.O M unic ípio havia cons iderado esse m ontante com o deduç ão, apurando
8.3.1 ACOMPANHAMENTO DE RESTOS A PAGAR
Esta Corte tem considerado as despesas empenhadas na apuração do percentual
aplicado em ações e serviços públicos de saúde, assim como o Município do Rio de
Janeiro, em todos os demonstrativos publicados, o que é corroborado nos Manuais da
Secretaria do Tesouro Nacional, como na 6ª edição vigente em 2007, aprovada pela
Portaria nº 633, de 30 de agosto de 2006.
Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que
ainda não foram liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas, não
liquidadas e inscritas em restos a pagar não processados, por constituírem obrigações
preexistentes, decorrentes de contratos, convênios e outros instrumentos, deverão
compor, em função do empenho legal, o total das despesas liquidadas.
Esta prática demanda o acompanhamento da trajetória dos Restos a Pagar Não
Processados, além dos Restos a Pagar Processados, pois o eventual cancelamento
destas parcelas nos exercícios subseqüentes impactará o percentual efetivamente
aplicado em saúde nos exercícios passados.
A dedução dos restos a pagar cancelados de vários exercícios anteriores das despesas
com ações e serviços de saúde realizadas em 2007 não impede que esta Corte
examine a exatidão do montante deduzido.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 371
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Outro aspecto que fundamenta a manutenção desse acompanhamento é o efeito, aqui
abordado como hipótese, nas Contas de futuros Prefeitos, do cancelamento de restos
pagar que tenham sido inscritos durante os Mandatos dos Gestores anteriores apenas
para permitir o cumprimento dos limites. A compensação através da dedução dos
restos a pagar cancelados de período anterior reduz a aplicação apurada em
momentos futuros, podendo prejudicar o atendimento à Constituição pelos Gestores.
Constitui, portanto, item relevante no exame da responsabilidade, além oferecer
transparência sobre os motivos que levaram o percentual a ser reduzido em
determinado exercício.
O Anexo do Manual do RREO não contempla todas as possibilidades de controle, nem
impede o exame da composição das informações, necessárias, por exemplo, quando
da identificação dos responsáveis, bem como da exatidão dos valores.
Ressalte-se, ainda, que a Portaria da STN poderia ser aperfeiçoada. Deveria ocorrer
compensação da aplicação no exercício atual somente quando o montante se referir a
restos a pagar cancelados de exercício anterior que implicou a redução do valor
aplicado naquele exercício passado em percentual inferior a 15%.
8.3.1.1 INCLUÍDOS EM 2004
O percentual considerado por esta Corte, como aplicado em ações e serviços públicos
de saúde, no exercício de 2004, foi de 16,97% e o exame do fluxo dos Restos a Pagar
remanescentes do exercício de 2004 durante o exercício de 2006 e 2007 não revelou
a ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar.
8.3.1.2 INCLUÍDOS EM 2005
O percentual aplicado em ações e serviços públicos de saúde, no exercício de 2005,
foi de 16,99% e o exame do fluxo dos Restos a Pagar inscritos no exercício de 2005
durante o exercício de 2006 revelou que o Município do Rio de Janeiro efetuou o
cancelamento de R$ 12.919.920,51.
O exame dessas informações, quando do exame das contas de 2006, resultou no
ajuste no percentual aplicado de 16,72% (Exercício de 2005).
Ressalte-se que não houve registro de Restos a Pagar de 2005 no exercício durante o
exercício de 2007.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 372
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8.3.1.3 INCLUÍDOS EM 2006
O percentual aplicado em ações e serviços públicos de saúde, no exercício de 2006,
foi de 15,73% e o exame do fluxo dos Restos a Pagar inscritos desse exercício durante
o exercício de 2007 revelou que o Município do Rio de Janeiro efetuou o cancelamento
de R$ 3.229.363,23.
O quadro a seguir apresenta o impacto dos cancelamentos ocorridos:
R$
Ressalte-se que o Município efetuou a compensação dos cancelamentos ocorridos em
2006 através de dedução no montante das despesas aplicadas em 2007.
Esse procedimento não parece ser o mais adequado, tendo em vista que o percentual
de 2006 permanece acima de 15%.
8.3.1.4 INCLUÍDOS EM 2007
A análise do fluxo relativo aos restos a pagar de 2007, que foram computados na
apuração da obrigação constitucional mínima com a saúde, revelou que houve no
primeiro bimestre de 2008 o cancelamento de R$ 229.577,34, considerado um evento
subseqüente que necessita ser considerado.
8.4 DESPESA COM PESSOAL
O quadro de Despesa de Pessoal é exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
em seu art. 55, inciso I, alínea “a”, como parte integrante do Relatório de Gestão Fiscal.
Este demonstrativo visa a assegurar a transparência da despesa com pessoal de cada
um dos Poderes e órgãos e verificar os limites de que trata a LRF.
A Lei de Responsabilidade Fiscal fixou limites para as Despesas com Pessoal em
percentuais da Receita Corrente Líquida, sendo de 60% para o Município (art. 19, inciso
III), sendo 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, apenas
para efeito do art. 20, e de 54% para o Executivo (art. 20, inciso III, alíneas “a” e “b”).
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 373
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De acordo com o demonstrativo a seguir, que se encontra adequado ao constante na
Portaria nº 632, de 30 de agosto de 2006, o total da Despesa com Pessoal
(Consolidado) de R$ 4.042.371 mil corresponde a 47,38% da Receita Corrente Líquida,
sendo R$ 3.776.099 mil gastos pelo Poder Executivo (44,26%) e R$ 266.272 mil,
relativos ao Poder Legislativo (3,12%), incluído o Tribunal de Contas do Município,
atendendo, portanto, aos limites previstos nos arts. 19, inciso III19191919 e 20, inciso III,
alínea “b”, da LRF20202020. A Receita Corrente Líquida considerada foi aquela apurada pela
CAD, conforme subitem 2.5.2.5. O cálculo apresentado na Prestação de Contas,
considerando a RCL apurada pela CGM, apurou um percentual da Despesa Total de
Pessoal de 46,82%, sendo 43,74% referente ao Poder Executivo, e 3,08% referente a
CMRJ e TCMRJ.
Em R$ 1.000,00EXECUTIV O L EGISL ATIV O CONSOL IDADO
JAN a DEZ /2007 JAN a DEZ/2007 JAN a DEZ /2007
DESPESA BRUT A COM PESSOAL (I) 4.733.219 267.789 5.001.008 Pess oal A tivo 3.166.515 267.079 3.433.594 Pess oal Inativ o e Pens ionis tas 1.454.188 709 1.454.898 Outras de Des pesa de Pes soal dec orrente de contratos de terceir ização (art. 18 § 1° da LRF) 112.516 112.516
DESPESAS NÃO COM PUT ADAS (ar t. 19, § 1º d a LRF) (II) 957.121 1.517 958.638 (-) Indeniz aç ões por Demis são e Incentivos à Demiss ão V oluntária 6.460 6.460 (-) Decorrentes de Dec isão Judic ial 17.868 17.868 (-) Despesas de Ex erc íc ios A nteriores 24.757 1.517 26.274 (-) Inativos e Pens inis tas com Rec urs os V inculados 908.036 908.036 -
T OT AL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE LIM IT E (III= I - II) 3.776.099 266.272 4.042.370 RECEIT A CORRENT E L ÍQUIDA - RCL (IV ) 8.531.788 8.531.788 8.531.788
% do T OTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL SOBRE A RCL (V ) = (III/IV I)*100 44,26% 3,12% 47,38%Fonte:Pres tação de Contas do Pref eito/Relatórios de Ges tão Fisc al da CMRJ e TCMRJ
DESPESA COM PESSOAL
No entanto, cabe ressaltar o encontro de contas entre Tesouro e FUNPREVI, no
exercício de 2006, que gerou para o Fundo, de acordo com Parecer do Controlador
Geral, uma dívida de R$ 230.962.874,05, valor compensado, no exercício sob exame,
com os repasses devidos pelo Tesouro. Tendo em vista que o valor custeado pelo
FUNPREVI para pagamento de inativos é deduzido para apuração do total da despesa
com pessoal, deve ser considerado, como despesa do executivo, o valor suportado a
mais pelo Fundo. Assim, a Despesa com Pessoal do Poder Executivo corresponde a
46,97% da RCL, enquanto a Despesa Total com Pessoal do Município, incluindo o
Poder Executivo e o Tribunal de Contas, corresponde a 50,09% da RCL. Ainda que o
percentual apurado não atinja os limites estabelecidos no art. 19 da LRF, nem sujeite à
emissão de alerta previsto no § 5º do art. 59, vale lembrar que este não deveria ser o
único valor adicionado, pois, considerando a alteração na data de corte para atribuição
da responsabilidade pelo pagamento de inativos, formalizada através do Decreto nº
27.502, de 26/12/2006, o FUNPREVI passou a se responsabilizar integralmente pelos
inativos após 15/12/1998, enquanto que nos exercícios anteriores esta
responsabilidade se dava a partir de jan/2002.
19
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e
em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
(...)
III – Municípios: 60% (sessenta por cento). 20
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
(...)
III – na esfera municipal:
(...)
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
Processo 040/1775/2008
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R$ m il
Total De s pe s a Or çam e ntár ia com Pe s s oal - Exe cu tivo 3.776.099
V alor com pe ns ado Funpr e vi 230.963
De s pe s a To tal Exe cu tivo 4.007.062
Re ce ita Cor r e n te L íqu ida 8.531.788
Pe r ce n tual - Exe cutivo 46,97%
Pe r ce n tual - CM RJ e TCM RJ 3,12%
Pe r ce n tual To tal 50,09%
8.4.1 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
O §1º do art. 18 da LRF determina que os valores gastos com terceirização de mão-
de-obra, quando para a substituição de servidores ou empregados públicos, deverão
ser computados como “Outras Despesas de Pessoal”.
A execução orçamentária das citadas despesas, consideradas no demonstrativo do
Relatório de Gestão Fiscal, apresentou os seguintes valores:
Naturezas
31903401 31903402 31903403 31903404 31903405SMS 80.891.779,73 80.891.779,73 71,89%
COMLURB 1.192.044,06 21.898.705,67 23.090.749,73 20,52%FUNLA R 3.001.388,08 3.001.388,08 2,67%RIOLUZ 1.554.545,90 557.960,18 2.112.506,08 1,88%RIOZOO 1.818.832,88 1.818.832,88 1,62%SMH 997.820,68 997.820,68 0,89%Planetár io 473.359,87 473.359,87 0,42%SMTR 89.855,93 89.855,93 0,08%RIOFILME 26.045,23 26.045,23 0,02%IPP 14.005,88 14.005,88 0,01%
TOTA IS 80.891.779,73 5.029.293,85 3.698.744,16 21.898.705,67 997.820,68 112.516.344,09 100%Fonte: Contas de Ges tão de 2007
ÓRGÃ OS %TOTAL GERAL
NA TUREZAS DE DESPESA - R$
Os códigos das despesas são os seguintes :
8.5 CRÉDITOS ADICIONAIS
A Lei nº 4.458, em seu art. 9º, estabeleceu o limite máximo de 29% para transposição,
remanejamento ou transferências de recursos e as situações que não afetam o referido
limite. As parcelas que não compõem a base de cálculo e o respectivo limite constam
do § 1º do art. 9º, que excluiu os valores correspondentes à amortização e encargos
da dívida e as despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a
contratar.
O Município do Rio de Janeiro cumpriu o previsto na LOA, pois os créditos abertos,
sujeitos ao limite, corresponderam a 10,91% da despesa fixada na Lei Orçamentária de
R$ 9.069.038.350,00 para os fins do art. 9º da mesma norma.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 375
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R$ Do tação In icial Glo bal (A) 10.151.718.120,00 Do taçõ e s par a de s pe s as (B) 1.082.679.770,00
Com Juros e Enc argos da Dív ida 514.220.021,00 Com A mortiz aç ão da Dív ida 348.071.749,00 Cus teadas c om a f onte 112 181.139.000,00 Cus teadas c om a f onte 110 39.249.000,00
Do tação In icial n a Bas e d e C álcu lo (C =A -B) 9.069.038.350,00 C ré d itos Ad icion ais A be r tos s u je ito s ao L im ite (D) 989.366.593,15 Pe r ce n tual at ing ido E=D/C 10,91%
29%2.630.021.121,50
Obs .:Fonte 112 - Operaç ões de Crédito a Realiz ar /Fonte 110 - Operaç ões de Crédito Realiz adasFonte:Pres taç ão de Contas 2007 e FINCON
Cálc ulos CA D
L im ite Es tabe le cid o na Le i Or çam e n tár ia
De forma geral, os créditos adicionais apresentaram a seguinte composição:
R$
Sald o In icial dos Cré d ito s Au to r izados 10.151.718.120,00
(+) C ré d ito s Ad icio nais 2.828.209.522,09
a) Créditos abertos com base no A rt. 9º da Lei nº 4.458/06 989.366.593,15
b) Créditos abertos ex tra-limite com base no A rt 10º da Lei nº 4.458/06 1.838.842.928,94
(- ) C an ce lam e ntos 2.159.053.970,59
Saldo Final do s Cr é d itos Au to r iz ado s 10.820.873.671,50
Fonte:Pres taç ão de Contas 2007 e FINCON
CRÉDITOS ADICIONAIS
O Município do Rio de Janeiro publicou o demonstrativo com indicação do limite de
R$ 2.943.998.254,80, que corresponde a 29% das despesas fixadas na Lei
Orçamentária, sem considerar as deduções previstas no parágrafo único do art. 9º,
como segue:
R$ L im ite s Dotação In icial De duçõe s Bas e de Cálcu lo L im ite - 29% Cré d itos % Ating ido
Publicado pelo MRJ 0,00 10.151.718.120,00 2.943.998.254,80 9,75%Cálculos da CA D 1.082.679.770,00 9.069.038.350,00 2.630.021.121,50 10,91%Div ergênc ia (313.977.133,30) (1,16%)Fonte:Pres tação de Contas 2007 e FINCONCálculos CA D
10.151.718.120,00 989.366.593,15
Propõe-se, portanto, recomendar à PCRJ que observe metodologia de cálculo, definida
na Lei Orçamentária, na aferição do cumprimento à limitação, quanto à abertura de
créditos suplementares.
Finalizando, deve-se observar que o Poder Legislativo tem autorizado ao Poder
Executivo a abertura de créditos suplementares até o limite definido na Lei que estima
a receita e fixa a despesa para cada exercício financeiro, tendo como base de cálculo,
o total do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social, deduzindo-se os
valores constantes em lei.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 376
Rubrica
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LimitesLimitesLimitesLimites
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
O quadro, a seguir, compara os limites autorizados com o valor dos créditos
efetivamente abertos, no qüinqüênio 2003/2007.
Percebe-se que o Poder Executivo não vem utilizando todo o percentual de créditos
suplementares autorizados em lei.
8.6 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
O detalhamento, a forma e a metodologia de apuração do Demonstrativo da Dívida
Consolidada Líquida visam assegurar a transparência das obrigações contraídas pelos
entes da Federação e verificar o limite de endividamento de que trata o art. 3°, inciso II
da Resolução n° 40/2001 do Senado.
O dispositivo legal estabelece que o montante da dívida consolidada líquida dos
municípios não poderá exceder a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita
corrente líquida. O quadro a seguir evidencia a variação do montante da Dívida
Consolidada em relação ao exercício de 2006, considerando o valor da Receita
Corrente Líquida apurada por esta Coordenadoria conforme subitem 2.5.2.5.
R$ mil
ITEM 2006 2007 V ar iação (1)
Dív ida Consolidada ( A ) 7.608.000 7.650.662 42.662
A tivo Dis ponív el e Haveres Financ eiros 3.684.212 4.053.202 368.990
Dív ida Consolidada Líquida ( B ) 3.923.788 3.597.460 (326.328)
Receita Corrente Líquida ( C ) 7.583.369 8.531.788 948.419
Re lação Dívid a Co ns o lid ad a s / RCL (A /C) 100,32% 89,67% (10,65% )
Re lação Dívida Co n s o lid ad a L íqu ida s / RCL (B/C) 51,74% 42,17% (9,58% )
Fonte: Contas de Ges tão 2007
(1) em relação ao exerc íc io de 2006
A dívida consolidada líquida de R$ 3.597.460 mil, equivale a 42,17% da Receita
Corrente Líquida, encontrando-se dentro do limite estabelecido na Resolução
n° 40/2001 do Senado.
A variação do montante da Dívida Consolidada Líquida em relação ao exercício
anterior foi negativa em R$ 326.328 mil e a relação Dívida Consolidada
Líquida/Receita Corrente Líquida teve uma redução do exercício de 2005 para 2006,
passando de 51,74% para 42,17%.
O Demonstrativo incluído na Prestação de Contas, considerando a RCL calculada pela
CGM, apurou um percentual de 41,67% da Dívida Consolidada Líquida com relação à
Receita Corrente Líquida.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 377
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LimitesLimitesLimitesLimites
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
Ressalte-se ainda que o Município do Rio de Janeiro contrariou o subitem 3.2.do
Manual de Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal, aprovado pela Portaria STN
nº 632, de 30 de agosto de 2006, pelos seguintes motivos:
•••• Não deduziu os Restos a Pagar Processados no valor de R$ 734.167.176,13, conforme
Balanço Patrimonial, do Ativo Disponível e Haveres Financeiros, resultando em uma
Dívida Consolidada Líquida menor.
•••• Não apresentou os valores do Regime Previdenciário destacados e separadamente, em
parte específica. Essa evidenciação é necessária, segundo a STN, em função da
composição e das peculiaridades do patrimônio do Regime Próprio de Previdência –
RPPS.
Cabe, ainda, estender estes comentários ao demonstrativo que apura o resultado
nominal, cuja elaboração é regida pela Portaria STN nº 633/2006. A metodologia para
a apuração da dívida consolidada líquida segue os mesmos parâmetros aqui
comentado.
O quadro referente à informação sobre o regime previdenciário, que não foi publicado
pelo Município do Rio de Janeiro, apura a Dívida Consolidada Líquida Previdenciária,
resultante da dedução do Ativo Disponível do FUNPREVI do Passivo Atuarial e demais
dívidas do FUNPREVI, como segue:
A adoção do proposto pela STN, em relação à segregação da Dívida Consolidada
Previdenciária, o percentual da Dívida Consolidada Líquida sem considerar os passivos
e ativos do regime previdenciário seria impactado de forma relevante, pois:
•••• Segundo os dados do Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, comentado no
subitem 8.11, o FUNPREVI concentra 49,67% das disponibilidades financeiras do
Município, ou R$ 1.959.334 mil;
•••• Conforme comentado no subitem 8.11, o FUNPREVI possuiria uma dívida, representada
por Restos a Pagar Processados, em torno de R$ 167.693 mil, contrastando com o
elevado valor das disponibilidades financeiras;
•••• A disponibilidade financeira do Município do Rio de Janeiro, sem considerar o regime
previdenciário, segundo dados do Anexo V do Relatório de Gestão Fiscal é de
R$ 1.985.190 mil, com Restos a Pagar Processados no valor de R$ 664.377 mil.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 378
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LimitesLimitesLimitesLimites
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•••• A Dívida Consolidada de R$ 7.650.662 mil continuaria na base de cálculo do Município
sem o Regime Previdenciário e é representada, de forma majoritária, pela Dívida
Renegociada.
A CGM entende que a STN estaria tratando de matéria afeta ao Senado Federal, ao
propor metodologias de cálculo com efeito no montante da dívida consolidada líquida.
No entanto, não evidencia esta informação nos quadros publicados.
De fato, a Resolução do Senado Federal nº 40/2001 se limita, em seu inciso V, §1º do
art. 1º, a definir a dívida consolidada líquida como a dívida pública consolidada
deduzida das disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres
financeiros.
No entanto, em parecer exarado ás fls. 485/488 da Prestação de Contas referente ao
exercício de 2006 (proc. 40/001.653/07), a Douta Procuradoria Especial desta Corte
concluiu:
“Não cabe, segundo penso, à Controladoria Geral do Município entender que a Secretaria
do Tesouro Nacional, ao propor metodologias de cálculo com efeito no montante da dívida
consolidada líquida, estaria tratando de matéria afeta ao Senado Federal, conforme
afirmação da CAD, porquanto tais atribuições estão definidas em lei.”
Com a exclusão dos Restos a Pagar Processados, exceto do regime previdenciários, do
Ativo Disponível, considerando a Receita Corrente Líquida apurada no subitem 2.5.2.5
e deduzindo o Ativo Disponível do Regime Previdenciário, , , , a relação Dívida Consolidada
Líquida/Receita Corrente Líquida passa a corresponder a 73,04%, conforme quadro a
seguir, que evidencia as diferenças entre o apurado pela CGM e por esta
Coordenadoria:
Em R$ mil
ITEMPu blicado p e la CGM
Co nfo rm e M an ual STN
Dife r e n ça
Dívida Co ns olidad a ( A ) 7.650.662 7.650.662
( - ) De d uçõ e s (B) 4.053.202 1.418.716 2.634.486
A tiv o Dis ponív el e Haveres Financ eiros 4.053.202 1.985.190
( - )Res tos a Pagar Proc es s ados 0 566.474 (566.474)
Dívida Co ns olidad a L íq u id a ( C=A-B ) 3.597.460 6.231.947 (2.634.486)
Re ce ita Co r r e nte L íq u ida (D ) 8.633.065 8.531.788 101.277
Re lação Dívid a Con s o lidada s / RCL (A /D) 88,62% 89,67%
Re lação Dívida Co ns olidad a L íq u id a s / RCL (C /D) 41,67% 73,04% (31,37%)
Fonte: Contas de Ges tão 2007
O comportamento da Dívida encontra-se comentada no item 10 desta análise.
8.7 GARANTIAS DE VALORES
O Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores, parte integrante do
Relatório de Gestão Fiscal - RGF, é elaborado pelo Poder Executivo e abrange as
prestadas a terceiros, de cada ente da respectiva esfera de governo federal, estadual
ou municipal.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 379
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As garantias constituem formas de proteção adicional para assegurar que o contrato
se dará na forma pactuada e que as obrigações assumidas serão honradas ou que
serão asseguradas compensações aos contratos. De acordo com a posição evidenciada
no Anexo III do RGF, preparado pela Controladoria Geral do Município, não houve
saldo de garantias e/ou contragarantias no exercício de 2007.
8.8 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
A legislação fixa três limitações para as receitas de operações de créditos, conforme
dispositivos da Constituição Federal, da Resolução do Senado Federal nº 43/2001 e da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
A receita realizada decorrente das operações de crédito externa e interna não devem
ultrapassar o limite de 16% da receita corrente líquida, conforme inciso I do art. 7º da
Resolução do Senado nº 43/2001, nem exceder o montante das despesas de capital,
conhecida como regra de ouro, conforme inciso III do art.167 da Constituição Federal.
Considerando os valores constantes no projeto de lei orçamentária, a previsão das
receitas de operações de crédito não deve exceder a despesa fixada para as despesas
de capital, conforme §2º do art.12 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
8.8.1 EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
A Resolução nº 43/200121212121 do Senado estabeleceu os limites para as Receitas de
Operações de Crédito, sendo os dados divulgados no Anexo IV do Relatório de Gestão
Fiscal, conforme sintetizado a seguir:
R$ Mil
2007
Ope raçõe s de Cré d ito In te rnas e Exte r nas (A) 8.932
Re ce ita Cor re n te L íqu ida - RCL (B ) 8.531.788
0,10%
16,00%1.365.086
Fonte: Contas de Ges tão 2007
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
L im ite - Incis o I do Ar t.7º da Re s o lução Se nado n º 43/2001
Ope raçõe s In te r nas e Exte rnas /RCL - A /B
As receitas oriundas de Operações de Crédito totalizaram R$ 8.932 mil, integralmente
de origem interna, sem ingresso de receitas provenientes de operações de crédito
externas.
As operações de crédito corresponderam a 0,10% da Receita Corrente Líquida, apurada
por esta Coordenadoria conforme subitem 2.5.2.5. Esse percentual se encontra abaixo
do limite de comprometimento (16% da RCL) estabelecido pelo art. 7º da Resolução
nº 43/2001 do Senado.
21
Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios observarão, ainda, os seguintes
limites:
I - o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da
receita corrente líquida, definida no art. 4º.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 380
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8.8.2 EM RELAÇÃO ÀS DESPESAS DE CAPITAL
A Constituição Federal vedou a realização de Operações de Crédito que excedam o
montante das despesas de capital no inciso III do art. 167, cujo cumprimento é
demonstrado no Anexo XI do Relatório de Execução Orçamentária, conforme dados a
seguir:
R$ Mil
2007
Op e r açõe s de Cr é d ito In te rn as e Exte rn as 8.932De s pe s as de Cap ital 1.238.425
(1.229.493)
Ar t.167, III - As op e r açõe s de cr é d ito não p ode m e xce d e r às De s pe s as de CapitalFonte: Contas de Ges tão 2007
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Ap ur ação d a Re gr a d e Our o
As despesas de capital foram superiores às receitas de operação de crédito, atendendo
assim ao disposto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal, que veda a
realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital.
8.8.3 EM RELAÇÃO ÀS DESPESAS DE CAPITAL - PROJETO DA LOA
A Lei de Responsabilidade Fiscal veda a previsão das receitas de operações de crédito
em valores superiores aos das despesas de capital no projeto de lei orçamentária (art.
12, §2º) e o Ministério da Fazenda solicita, dentre as diversas exigências para
realização de operação de crédito:
•••• o encaminhamento de cópia de declaração entregue ao Tribunal de Contas que ateste,
em relação às contas do último exercício analisado, o cumprimento do citado
dispositivo, conforme Anexo VI do Manual de Instrução de Pleitos.
•••• Certidão, expedida pelo Tribunal de Contas, atestando o cumprimento deste e de outros
dispositivos da LRF, conforme disposto na alínea “a”, do inciso IV do art. 21 da
Resolução nº 43 do Senado Federal.
Face ao exposto, foi elaborado o quadro, a seguir, que demonstra o cumprimento do
§2º do art.12 da LRF, em relação ao exercício de 2006:
R$ Projeto de Lei nº 952/2006 - Redação Original V alores Despesa de Capital F ixada 1.712.732.998,00 Receita de Operação de Crédito P revis ta 220.388.000,00
8.9 SALDO DE OPERAÇÕES DE ARO
A Resolução nº 43/2001 do Senado estabeleceu em seu art. 10, os limites para o
Saldo Devedor das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária -
ARO, sendo os dados divulgados no Anexo IV do Relatório de Gestão Fiscal.
Não houve saldo devedor decorrente de operações de crédito por antecipação de
receita orçamentária.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 381
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8.10 COMPROMETIMENTO ANUAL COM ENCARGOS DA DÍVIDA
Há limitação para o comprometimento anual com amortizações, juros e demais
encargos da dívida consolidada, fixada no inciso II22222222,,,, do art. 7º da Resolução nº 43/01
do Senado, conforme expresso no inciso III, do §1º do art. 32 da LRF.
As despesas com juros, amortizações e demais encargos da dívida consolidada
apresentaram a seguinte composição:
De s pe s as com am o r tiz açõ e s , ju r os e d e m ais e ncar go s da d ívidas
R$ M il
Enc argos da Dív ida Renegoc iada 492.928
Dív ida Renegoc iada 207.671
Enc argos da Dív ida Interna 22.303
Dív ida Interna 56.374
Enc argos da Dív ida Ex terna 25.919
Dív ida Ex terna 39.322
A dminis tração da Dív ida - RIOURBE 7.358
To tal 851.876
RECEITA CORRENTE L ÍQUIDA 8.531.788
% d e com pr o m e tim e n to co m am or t izaçõe s e e n car g os 9,98%
LIM IT E DEFINIDO POR RESOL UÇÃO DO SENADO FEDERAL 11,50%
Fonte:FINCON
Cálc ulos CA D
O índice de comprometimento de 9,98% atende ao limite estabelecido pela Resolução
nº 43/01 do Senado. No entanto a CGM, no Certificado de Auditoria nº 001/2008,
apurou o percentual de 10,27%, baseado em cálculos da Secretaria Municipal de
Fazenda, não evidenciados na Prestação de Contas.
8.11 INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Para atendimento ao Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas, o §1º do art. 1º da Lei
Complementar nº 101/2000 dispõe que:
“A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que
se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
(...)”
Desta forma, as despesas inscritas em Restos a Pagar – Processados e Não
Processados – deverão estar, ao final de cada exercício financeiro, cobertas pelas
disponibilidades constantes nas contas de caixa e bancos, possibilitando, assim, seu
pagamento no exercício seguinte.
Este demonstrativo visa a assegurar a transparência da disponibilidade financeira e
verificar a parcela comprometida para inscrição em Restos a Pagar de despesas não
liquidadas, cujo limite é a suficiência financeira. Na inscrição, deve-se observar que os
recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente
para atender ao objeto de sua vinculação.
22
Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios observarão, ainda, os seguintes
limites:
II - o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativos a valores a
desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% (onze inteiros e cinco décimos por
cento) da receita corrente líquida;
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 382
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O Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Consolidado, constante do subitem
2.2.6. da Prestação de Contas do Exmo Sr. Prefeito, permite obter os dados
evidenciados a seguir:
R$ M il
M u nicíp io s e m FUNPREV I
FUNPREV I Global
Dis p onib ilid ade Finan ce ira (1) 1.985.190 1.959.334 3.944.524
Obr ig açõe s Fin ance ir as (2) 897.717 233.292 1.131.009
Depós itos 229.546 65.599 295.145
RPP (saldo) 664.377 167.693 832.071
RPN (exerc íc ios anter iores ) 3.794 3.794
Outras Obr igaç ões Financ eiras - -
Suficiê n cia Ante s da Ins cr ição e m RPN (1-2) 1.087.473 1.726.041 2.813.514
In s cr ição e m RPN 338.837 3.124 341.961
Suficiê n cia Apó s a Ins cr ição e m RPN 748.636 1.722.917 2.471.553
Fonte:Contas de Ges tão de 2007
Os dados publicados mostram que do total das disponibilidades existentes em
31/12/2007, 49,67% pertenciam ao FUNPREVI e 50,33% ao restante do Município.
Cabe ressaltar que na parcela sem o FUNPREVI (R$ 1.985.190 mil) há, ainda, a
participação relevante de outros recursos vinculados, conforme apurado no subitem
1.1.12, não cabendo inferir que sejam, em sua integralidade, recursos de livre
utilização pelo Município do Rio de Janeiro.
Após deduzir o total das Obrigações Financeiras de R$ 1.131.009 mil e os Restos a
Pagar Não Processados (R$ 341.961 mil), apurou-se uma aparente suficiência de caixa
de R$ 2.471.553 mil, na qual o FUNPREVI participa com 69,71% e o resto do Município
com 30,29%.
Há, ainda, que se considerar a possibilidade de as obrigações financeiras estarem
subavaliadas, conforme informa o subitem 8.11.1.
Na inspeção realizada pela CAD, em março de 2006, verificou-se que, no
demonstrativo que não considera o FUNPREVI, constava entre as Outras Obrigações
Financeiras:
•••• O valor das contribuições patronais de R$ 71.656 mil, referentes à folha de
novembro/2005 e à 2ª parcela do 13º salário/2005 que o Tesouro deixou de repassar
ao FUNPREVI;
•••• A parcela de R$ 49.917 mil, correspondente à diferença (ajuste de contas) entre o valor
devido pelo Tesouro ao Fundo (R$ 375.612 mil) e aquele que o Parecer
PG/4ªPS/006/2004-RARS, entendeu ser devido por este ao Município (R$ 325.695 mil),
como relatado na Prestação de Contas do Prefeito/2004;
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 383
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Na inspeção realizada, em março de 2007, apurou-se, quanto à dívida do Tesouro
com o FUNPREVI, em torno de R$ 370 milhões, em valores nominais, referentes a 2004
e 2005, que o Decreto nº 27.502, de 26/12/2006, contrariando a Lei nº 3.344/2001,
alterou a data de corte para atribuição de responsabilidade pelo pagamento das
aposentadorias, gerando para o Fundo uma dívida com o Tesouro de
R$ 230.962.874,05 (atribuição de passivos anteriores à promulgação da lei
instituidora do FUNPREVI). Assim, não existe mais dívida do Tesouro, apenas os
créditos do PREVI-RIO com órgãos e entidades do Município existentes em
31/12/2001, que, de acordo com a Lei nº 3.344/2001, deveriam ter sido pagos no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, somando, em 31/12/2007,
R$ 180.164.265,57 conforme inspeção realizada em março/2008.
Assim, como já comentado na análise da Prestação de Contas do exercício anterior,
representariam alteração na suficiência apresentada, o montante devido ao FUNPREVI
pelo Tesouro, desconsiderando o decreto, em torno de R$ 370 milhões em valores
nominais, mais R$ 180.164.265,57 dos créditos vencidos, assim como o saldo de
exercícios anteriores e quaisquer valores, porventura apurados, referentes a despesas
a pagar.
8.11.1 RISCO DE DÍVIDAS NÃO RECONHECIDAS
A conta Despesa a Pagar destinava-se ao registro das despesas de competência do
exercício que não foram executadas orçamentariamente. O Passivo consolidado do
Município do Rio de Janeiro apresentava o valor de R$ 435.419 mil, em 31/12/04,
nesta Conta, conforme demonstrado no Parecer Prévio desta Corte.
Considerando os dados de 2004 e 2005, verifica-se a redução de 83,91%, conforme
gráfico a seguir:
Despesas a Pagar Consolidadas - 2004/2005
0
100
200
300
400
500
2004 2005
R$ Mil
Consultando as Demonstrações Contábeis da Administração Direta, verifica-se o
seguinte, em relação às Despesas a Pagar, antes da Consolidação, em 2004 e 2005:
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 384
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
LimitesLimitesLimitesLimites
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
R$A dminis traç ão Direta 2004 2005
Despes as a Pagar - Tes ouro 82.553.549,58 - Despes as a Pagar - Recursos V inculados 266.026.823,64 - Prov isões 58.728.000,00 22.388.911,26
To tal 407.308.373,22 22.388.911,26
Fonte:Ins peção Ordinária realiz ada pela CA D em 2006.
A Demonstração das Variações Patrimoniais da Administração Direta, de 31/12/2004,
evidencia que, em relação às “Despesas a Pagar – Tesouro” e “Despesas a Pagar –
Recursos Vinculados” houve o resgate de R$ 59.843.623,88 e o cancelamento de
R$ 288.736.749,54.
O Balanço Patrimonial Consolidado de 31/12/2006 não apresentou registros de
Despesas a Pagar ou Provisões, originadas de despesas realizadas sem prévio
empenho, mesma situação verificada no exercício de 2007.
Parte expressiva das Despesas a Pagar tinha origem no Fundo Municipal de Saúde, que
apresentou R$ 202.704.328,81 em 31/12/2004, mas em 2005, 2006 e 2007, não
apresentou saldos desta natureza, como segue:
R$
De s p e s as a Pagar
A ju s te sDe s p e s as a
PagarA ju s tadas
2001 77.429.101,76 25.129.775,22 102.558.876,98
2002 82.040.998,33 19.891.876,09 101.932.874,42
2003 137.399.037,48 22.863.913,17 160.262.950,65
2004 202.704.328,81 58.728.000,00 261.432.328,81
2005 - - -
2006 - - -
2007 - - -
Fonte: Relatór io do TCMRJ s obre as Contas de Ges tão
e Relatórios public ados pela CGM
Os Balanços do Fundo Municipal de Saúde, de 31/12/2004, evidenciavam que:
•••• Do saldo da Conta Despesas a Pagar de R$ 202.704.328,81, houve a baixa de
R$ 5.989.233,89, conforme apurado no Processo nº 040/3666/2005, relativo à inspeção
realizada pela CAD. Restava, portanto, o saldo de R$ 196.715.094,92.
•••• A Demonstração de Variações Patrimoniais - DVP do Fundo Municipal de Saúde
evidenciava que o saldo das Despesas a Pagar de 2004, de R$ 196.715.094,92, foi
cancelado.
•••• O quadro evidencia a Provisão de R$ 58.728.000,00, em 31/12/2004, que se referia às
Despesas a Pagar estimadas, que não tiveram os processos identificados pela Secretaria
Municipal de Saúde. Na DVP consta a reversão desta Provisão em conjunto com os
demais valores provisionados.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 385
Rubrica
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LimitesLimitesLimitesLimites
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Exercício de 2005
Considerando os saldos elevados apresentados desde o exercício de 2000, a
CAD/TCMRJ, em inspeção realizada no mês de março de 2006, procedeu à análise, por
amostragem, de processos contabilizados, em 31/12/2004, como Despesa a Pagar, no
Fundo Municipal de Saúde, participante majoritário no montante destes Passivos.
A análise dos processos selecionados, cujos valores constaram como Despesas a Pagar
em 31/12/2004 revelou a existência de notas fiscais no montante de
R$ 1.639.755,70, atestadas por dois funcionários, cujos valores não constavam na
relação dos empenhos inscritos em Restos a Pagar Processados ou Restos a Pagar não
Processados do exercício de 2005.
O cruzamento com os dados do relatório “Ficha Individual de Controle de
Pagamentos”, extraído na Diretoria Financeira da Secretaria Municipal de Fazenda,
demonstrou a inexistência de registro de pagamento destes valores ou processos.
Logo, concluiu-se que R$ 1.639.755,70, contabilizados na conta Despesa a Pagar em
2004, não foram pagos no exercício de 2005, e, também, não foram reconhecidos
como obrigações a pagar no Balanço do Fundo, apesar da atestação realizada por
funcionários que os serviços foram realizados ou as mercadorias entregues.
Conseqüentemente, a situação não foi evidenciada nos Balanços Consolidados do
Município do Rio de Janeiro.
Esta Corte solicitou, por meio dos Ofícios TCM/GPA/PRES nº 33/2006, 36/2006 e
48/2006, informações à CGM e SMS, sobre a existência das despesas reconhecidas no
Balanço Patrimonial de 31/12/2004, no montante de R$ 202.704.328,81, como
Despesas a Pagar, de despesas realizadas em 2005 sem prévio empenho e pendentes
de pagamento em 31/12/2005, bem como do valor das despesas que tiveram
empenho cancelado ao final de 2005, caso tivessem ocorrido, por não respeitarem o
prazo mínimo de liquidação.
Os esclarecimentos prestados pela SMS revelaram a subavaliação do Passivo do FUNDO
em R$ 126.275.689,23, em 31/12/2005, sendo o valor composto por:
•••• R$ 95.776.839,50 – Referem-se ao saldo não reconhecido no Balanço Patrimonial de
31/12/05, das Despesas a Pagar que tinham sido consideradas no Balanço Patrimonial
de 31/12/2004;
•••• R$ 30.498.849,73 – Referem-se às despesas realizadas em 2005 sem prévio empenho e
pagamento até 31/12/2005. Informou que já iniciaram o empenhamento destas
despesas que serão integralmente pagas com recursos da dotação orçamentária de
2006.
O constatado em inspeção e a resposta apresentada pela SMS revelaram o risco do
comprometimento do superávit financeiro apresentado pelo FMS e em larga escala, do
Município como um todo, em 31/12/2005, caso esta situação se refletisse em relação
a outros credores.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 386
Rubrica
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Desta forma, o valor das disponibilidades do Município do Rio de Janeiro poderia estar
comprometido com uma parcela superior de passivos, não evidenciados no
Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, com conseqüente impacto na suficiência
apresentada, o que levou esta Corte de Contas a expedir o Alerta nº 1, no Parecer
Prévio relativo à Prestação de Contas de 2005.
Exercício de 2006
Em inspeção realizada pela CAD, em novembro de 2006 - processo
nº 40/000374/2007 - foi verificado que do total não contabilizado no Passivo do
Fundo, em 31/12/2005, R$ 20.720.942,67 foram executados orçamentariamente, até
outubro de 2006, o que corresponde a 16% do total não registrado contabilmente.
A CGM, por meio do Ofício CG/CTG nº 175, de 06/11/2006, informou que tanto para
o encerramento do exercício de 2005, quanto para os demonstrativos de 2006, vem
cumprindo o Decreto nº 26.182, de 17/01/2006, que dispõe sobre os critérios de
reconhecimento de passivos e provisões.
Em relação à resposta da CGM, o próprio Decreto nº 26.182/06 fazendo referência às
Normas Brasileiras de Contabilidade considera que:
“o reconhecimento de passivos somente deve ocorrer se for provável que uma saída de
recursos que incorporam benefícios econômicos resulte da liquidação do Passivo”.
Portanto, pela definição do Decreto nº 26.182/06 e, também, pela a Resolução do CFC
nº 1.066/2005, que estabeleceu o Passivo como “obrigação presente da entidade,
decorrente de eventos já ocorridos, cuja liquidação resultará em uma entrega de
recursos”, concluiu-se pela efetiva necessidade de reconhecimento no Passivo da
dívida, em 31/10/2006, de R$ 105.554.746,56 (R$ 126.275.689,23 menos
R$ 20.720.942,67), considerando que houve saída de recursos, em 2006, decorrentes
de eventos já ocorridos.
Desta forma, o valor das disponibilidades do Município do Rio de Janeiro poderia estar
comprometido com uma parcela superior de passivos, não evidenciados no
Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, com conseqüente impacto na suficiência
apresentada, o que levou esta Coordenadoria a incluir a recomendação n.º 13 na
análise da Prestação de Contas do exercício de 2006.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 387
Rubrica
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Exercício de 2007
Em inspeção realizada em março de 2008, com a finalidade de subsidiar o presente
exame, foi constatado que, do montante das despesas sem prévio empenho do
exercício de 2004, de aproximadamente R$ 151 milhões, até o presente momento
restam a pagar R$ 78.247.521,51, conforme papéis de trabalho arquivados na CAD, os
quais deverão ser pagos através de Termos de Ajustes, a serem formalizados.
Entretanto, tais obrigações não estão registradas no Balanço Patrimonial do FMS em
31/12/2007, constituindo-se, assim, um passivo omisso, contrariando os princípios
contábeis da competência e da oportunidade e distorcendo a informação sobre a real
situação financeira do Fundo Municipal de Saúde.
Além disso, foi constatada a existência de notas fiscais de serviços prestados ou bens
entregues em 2007, todas atestadas, no montante de R$ 2.525.944,36. Assim,
conclui-se que o valor total de obrigações não registradas no Balanço Patrimonial do
FMS é de R$ 80.773.465,87 (R$ 78.247.521,51 + R$ 2.525.944,36). O
reconhecimento destas obrigações no patrimônio do Município leva à alteração do
valor das disponibilidades financeiras, conforme a seguir:
R$ M il
M u nicíp io s e m FUNPREV I
FUNPREV I Glob al
Dis po nib ilidade Finance ir a (1) 1.985.190 1.959.334 3.944.524
Obr igaçõe s Finance ir as (2) 978.491 233.292 1.211.783
Depós itos 229.546 65.599 295.145
RPP (saldo) 664.377 167.693 832.071
RPN (exerc íc ios anter iores ) 3.794 3.794
Outras Obrigações Financeiras (Despesas não rec onhec idas FMS) 80.773 - 80.773
Suficiê ncia Ante s da In s cr ição e m RPN (1-2) 1.006.700 1.726.041 2.732.741
In s cr ição e m RPN 338.837 3.124 341.961
Suficiê ncia Apó s a Ins cr ição e m RPN 667.862 1.722.917 2.390.780
Sugere-se, portanto, que o Parecer Prévio emitido por esta Corte contenha, a exemplo
do Parecer Prévio relativo às Contas de 2006, recomendação para que sejam
consideradas, no cálculo da suficiência apurada de acordo com o Anexo V do Relatório
de Gestão Fiscal, “as despesas a pagar”, “provisões” ou qualquer outra obrigação
financeira decorrente ou não da execução orçamentária.
8.11.2 DISPONBILIDADES FINANCEIRAS
O demonstrativo publicado pelo Município do Rio de Janeiro, nos moldes do Anexo V,
aprovado pela Portaria STN nº 632, de 30 de agosto de 2006, permite visualizar os
recursos não comprometidos com o Sistema Previdenciário, mas não evidencia as
disponibilidades Financeiras não comprometidas com outros tipos de vinculação,
como o FUNDEF, SUS, Convênios, Transferências Federais etc.
Desta forma, esta seção é dedicada a apurar o valor mais próximo do que estaria
descomprometido com determinadas vinculações.
O quadro a seguir, apresenta as Disponibilidades Financeiras do Município do Rio de
Janeiro, de forma detalhada:
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 388
Rubrica
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R$
FUNPREV I 1.959.333.723,12 49,67%
FA SS 5.315.496,32 0,13%
FUNPREV I/FASS 1.964.649.219,44 49,81%
Fundos Espec iais (1) 590.909.381,47 14,98%
Outras Fontes V inc uladas 274.582.998,52 6,96%
Depós ito Judic ial 133.349.648,09 3,38%
Conv ênios 66.713.665,18 1,69%
Depós ito A dminis trativo 27.001.085,31 0,68%
Conta Garantia 21.341.253,11 0,54%
Projetos 9.757.672,01 0,25%
Lei de Inc entiv o a Cultura - Lei nº 1.940/92 3.015.290,86 0,08%
Dir e ta - V incu lados 1.126.670.994,55 28,56%
Autar qu ias e Fu ndaçõe s - V incu lados (Exce to PREV IRIO) 509.575,75 0,01%T otal de Re cur s os V incu lados (Exce to Em pr e s as ) 3.091.829.789,74 78,38%
Empresas (2) 36.573.456,69 0,93%
Direta - Não V inc ulados ( 3) 304.307.279,77 7,71%
CMRJ/TCMRJ 7.718.198,01 0,20%
A utarquias e Fundaç ões - Não V inculados 504.095.117,56 12,78%
T otal da Ad . Dir e ta e Autar qu ias Não V in cu lad os /T M CRJ/CM RJ/Em pr e s as 852.694.052,03 21,62%
Dis po nib ilidade s Finance ir as 3.944.523.841,77 100,00%
(1) Inc luindo rec urs os de conv ênios pertencentes aos f undo es pec iais e R$ 65.499.244,94 relativ os a valores a
rec eber do FMS, qualif ic ados c omo disponibilidade para os f ins do A nex o V ;
(2) A dis ponibilidade f inanc eira das empresas pode c onter rec urs os v inculados dec orrentes de c onvênios e outras
f ontes , que não f oram detalhadas na Pres taç ão de Contas ;
(3) A CA D exc luiu as dis ponibilidades da CMRJ e TCMRJ para ev idenc ia- las separadamente.
Fonte:Pres taç ão de Contas e Inspeç ão - Cálculos CA D
Ad
min
istr
ação
Dir
eta
PREV I-RIO
Outr os
O quadro evidencia que 78,38%, no mínimo, da disponibilidade apresentada referem-
se a recursos vinculados, sendo:
•••• 49,81% comprometidos com os propósitos do FUNPREVI e FASS;
•••• 28,56% comprometidos com os propósitos de outros Fundos Especiais (FMS, FUNDEF,
FMDCA etc.) e de convênios, além de outras vinculações, como depósitos judiciais e
administrativos;
•••• 0,01% vinculados no âmbito das autarquias e fundações (exceto PREVIRIO).
Estes recursos têm destinação específica, mesmo que descomprometidos com
obrigações financeiras.
Verifica-se que a administração direta, autarquias e fundações, sem os recursos
vinculados, participam com 20,49% das disponibilidades.
O gráfico a seguir evidencia a composição das Disponibilidades Financeiras,
sintetizando seus principais componentes:
Composição das Disponibilidades
R$ 3.091.829.789,74
R$ 36.573.456,69
R$ 808.402.397,33
R$ 7.718.198,01
Recursos Vinculados Empresas Não vinculados - Adm. Direta/Autarquias e Fundações TCMRJ e CMRJ
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 389
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Observa-se que da disponibilidade financeira total de R$ 3.944.523.841,77, a
relevante parcela de R$ 3.091.829.789,74 são recursos vinculados.
A disponibilidade financeira das empresas é de R$ 36.573.456,69, na qual pode haver
recursos vinculados, não detalhados na prestação de contas. De qualquer forma, estas
entidades apresentaram passivo a descoberto, como em outros exercícios, revelando o
comprometimento com terceiros, destas parcelas, conforme apontado no subitem 7.2.
As disponibilidades financeiras não vinculadas da administração direta, autarquias e
fundações montam em apenas R$ 808.402.397,33.
Cabe ressaltar que os valores aqui apurados não se referem à suficiência financeira,
mas às Disponibilidades Financeiras.
8.12 INCENTIVO À CULTURA
A Lei nº 4.458/2006, Lei Orçamentária Anual – LOA, fixou em seu art. 17 os limites
para aplicação do incentivo fiscal à cultura, previsto na Lei nº 1.940/92, em no mínimo
0,40% e no máximo 1% da arrecadação do Imposto sobre Serviço de Qualquer
Natureza – ISS, cumprindo assim o previsto no §2º do art. 1º da Lei nº 1.940/92.
O dispositivo constante da LOA cumpre o fixado no §2º do art.1º da Lei nº 1.940, de
31/12/1992, conforme transcrito a seguir:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município, incentivo fiscal em benefício do apoio à
realização de projetos culturais, a ser concedido a pessoas jurídicas contribuintes do
Município.
§ 1º - O incentivo fiscal referido no caput corresponderá à emissão de Certificados de
Enquadramento para projetos culturais apresentados por produtores culturais à Secretaria
Municipal de Cultura, capacitando-os a receber recursos de contribuintes do Imposto
Sobre Serviços - ISS, recursos estes abatíveis até o limite de vinte por cento, dos
pagamentos referentes a este tributo de responsabilidade dos mesmos contribuintes.
§ 2º - A Lei Orçamentária fixará, anualmente, os montantes mínimo e máximo, calculados
com base na receita do referido tributo, a serem adotados para a concessão do incentivo
fiscal de que trata esta Lei.
O Município do Rio de Janeiro publicou as seguintes informações a respeito deste
subitem:
R$ 2007
A RRECA DA ÇÃ O ISS 1.978.303.422 Inc entivos Fis cais Concedidos 7.949.961
Pe r ce ntual Aplicado 0,40%
No Parecer referente às Contas de 2006, esta Coordenadoria apontou que os dados
constantes do demonstrativo divulgado pelo Município do Rio de Janeiro se referiam
ao valor da arrecadação municipal da Receita 1.1.1.30.50.10.2 - Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza - Incentivos Fiscais - Projetos Culturais.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 390
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No entanto, a lei estabeleceu, aparentemente, os limites para aplicação do incentivo
fiscal, detalhado na Lei nº 1.940/92, em projetos culturais, remetendo à inserção das
despesas realizadas em prol destas ações e não, da receita arrecadada, classificada na
fonte 103. Afinal, as receitas arrecadadas estão sujeitas ao eventual entesouramento,
caso haja descompasso com a efetivação do gasto. Em função disso, foi proposta a
recomendação n.º 29.
No atual exercício, a metodologia de cálculo seguiu o recomendado pela CAD, sendo o
valor de R$ 7.949.961,00 referente às despesas executadas na ação 5016 – Projetos
Culturais Lei nº 1.940/92.
Ressalte-se, ainda, que o Município do Rio de Janeiro realizou despesas com a Função
Cultura no montante de R$ 76.234.205,54 em 2007.
8.13 DESPESAS COM PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
A Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que instituiu normas gerais para
licitação e contratação de parceria público-privada, no âmbito da administração
pública, se aplica aos órgãos da administração direta, aos fundos especiais, às
autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia
mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios.
O art. 28 determina que a União não poderá conceder garantia e realizar transferência
voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de
caráter continuado, derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses
entes, tiver excedido, no ano anterior, a 1% (um por cento) da receita corrente líquida
do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (dez) anos
subseqüentes excederem a 1% (um por cento) da receita corrente líquida projetada
para os respectivos exercícios.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que contratarem empreendimentos por
intermédio de parcerias público-privadas deverão encaminhar ao Senado Federal e à
Secretaria do Tesouro Nacional, previamente à contratação, as informações
necessárias para cumprimento do previsto no caput do referido limite.
A Secretaria do Tesouro Nacional, responsável pela edição das normas gerais relativas
à consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de PPP, conforme previsto
no art. 25 da referida Lei, estipulou a elaboração, no Relatório Resumido da Execução
Orçamentária (RREO), do Anexo XVII - Demonstrativo das Despesas de Caráter
Continuado Derivados das Parcerias Público-Privadas Contratadas.
Entretanto, não foi verificada a publicação do referido relatório por parte da CGM, nem
a menção a qualquer nota explicativa.
9.1 DADOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.......................................................392
9.1.1 COMPOSIÇÃO DO SALDO............................................................................... 392
9.1.2 INDICADORES DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA.............................................. 395
9.2 OUTROS ASPECTOS RELEVANTES DA DÍVIDA ATIVA...........................396
9.2.1 ARRECADAÇÃO JUDICIAL X AMIGÁVEL....................................................... 396
9.2.2 OPERAÇÃO DE SECURITIZAÇÃO COM RECEBÍVEIS................................... 397
9.2.3 INSCRIÇÕES - ISS E IPTU................................................................................ 398
9.2.4 CANCELAMENTOS DE INSCRIÇÕES.............................................................. 399
9.2.5 COMPOSIÇÃO DO SALDO DO IPTU – POR DEVEDORES ............................ 400
DÍVIDA ATIVA
DÍVIDA ATIVA
DÍVIDA ATIVA
DÍVIDA ATIVA
9999
Processo 040/1775/2008
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Rubrica
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Créditos Inscritos em Dívida AtivaCréditos Inscritos em Dívida AtivaCréditos Inscritos em Dívida AtivaCréditos Inscritos em Dívida Ativa
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9 CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de
obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não
Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de
empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer
origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de
ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos
públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis
definitivamente julgados, bem como os créditos decorrentes de obrigações em moeda
estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos
em geral ou de outras obrigações legais (Lei Federal n.º 4.320, art. 39, § 2º).
9.1 DADOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A arrecadação proveniente da Dívida Ativa do Município é segregada, a partir do
exercício de 2002, em 03 rubricas distintas: Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa
dos Tributos, Receita da Dívida Ativa Tributária e Receita da Dívida Ativa não
Tributária, esta última englobando o principal, multas e juros de mora destes créditos.
Tal fato, embora não caracterizado como impeditivo da análise temporal da
arrecadação de tais rubricas, implicou a necessidade de se realizar um agrupamento
por tributo associado, para que tal análise pudesse ser efetuada.
9.1.1 COMPOSIÇÃO DO SALDO
O estoque da Dívida Ativa do Município é demonstrado no Balanço Patrimonial da
Administração Direta na conta contábil Créditos do Município, componente do grupo
Ativo Permanente. Do montante registrado nesta conta, 97,50% (R$ 18.926.271.845)
correspondem a créditos inscritos em Dívida Ativa.
No Balanço Patrimonial Consolidado, foram excluídos os valores referentes à Dívida
Ativa lançada contra a RIOTUR (ISS – R$ 41.864.787), CETRIO (ISS – R$ 4.828.598) e
COMLURB (IPTU – R$ 2.998.248). E incluído o valor referente ao crédito de titularidade
da Fundação Rio Zôo, R$ 733.777. Assim, no Balanço Patrimonial Consolidado consta
o saldo de R$ 18.683.220.910 na conta contábil Créditos Realizáveis a Longo Prazo –
Dívida Ativa, e R$ 194.093.078 na conta Crédito em Circulação no realizável a Curto
Prazo.
Ainda com relação aos valores consolidados, cabe registrar que, em inspeção ordinária
realizada pela CAD na PGM, tendo por objeto os créditos inscritos em dívida ativa,
foram constatados pelo menos23232323 duas inscrições contra a COMLURB correspondendo a
R$ 553.511.790,86, que são referenciados em nota explicativa da empresa.
As variações ocorridas no exercício estão demonstradas a seguir:
23
A PGM não forneceu o relatório solicitado com os valores inscritos em Dívida Ativa que tenham como sujeito passivo órgãos
integrantes da administração indireta municipal.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 393
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Créditos Inscritos em Dívida AtivaCréditos Inscritos em Dívida AtivaCréditos Inscritos em Dívida AtivaCréditos Inscritos em Dívida Ativa
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
R$ M il
ATUALIZAÇÃO INSCRIÇÃOBAIXA POR
PAGAM ENTO
BAIXA POR CANCEL./ALT
ER.TOTAL
31 /12/2007
IPTU 8.866 .469 820 .404 693 .625 (175 .597 ) (58.496 ) 1 .279 .936 10 .146 .405
ISS 6.772 .932 369 .036 650 .963 (36 .716 ) (5 .479 ) 977 .804 7 .750 .736
IVVC 211 .860 7 .599 0 (23 ) 0 7 .576 219 .436
ITBI 47 .321 3 .406 32 .450 (2 .076 ) (360 ) 33 .420 80 .741
DIVERSOS 622 .342 73 .831 49 .383 (13 .469 ) (3 .133 ) 106 .612 728 .954
TOTAL INSCRITO 16.520 .924 1 .274 .275 1 .426 .422 (227 .882 ) (67.468 ) 2 .405 .348 18 .926 .272
Parece lam entos a receber
(167 .904 ) (195 .337 )
TOTAL CONSTANTE NO PATRIM ÔNIO
16.353 .020 1 .274 .275 1 .426 .422 (227 .882 ) (67.468 ) 2 .405 .348 18 .730 .934
Fon te : C GM
Obs .: No quadro ac im a s ão c ons iderados apenas os c réditos de titularidade da A dm inis traç ão Direta, não s endo c om putado o s eguinte
c rédito da adm inis traç ão indireta: Fundaç ão RioZôo: R$ 733.777,18
M UTAÇÕES DO EXERCÍCIO 2007
31 /12 /2006
O valor de R$ 167.904 mil, na coluna de 31/12/2006, diz respeito a parcelamentos
concedidos para créditos já inscritos em Dívida Ativa, com previsão de recebimento em
2007. Enquanto que R$ 195.337 mil referem-se aos parcelamentos concedidos com
previsão para recebimento no exercício de 2008. Tendo em vista a maior
probabilidade de recebimento destes créditos, uma vez que houve a concordância dos
credores com o parcelamento, a CGM efetuou a reclassificação contábil.
Conforme observado no gráfico a seguir, a maior participação no total inscrito da
dívida, em 31/12/2007, correspondia ao IPTU, com 53,61%, seguido pelo ISS, com
40,95%.
Participação no Saldo da Dívida
0,0%
10,0%
20,0%
30,0%
40,0%
50,0%
60,0%
IPTU ISS Outros
2004 2005 2006 2007
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 394
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Créditos Inscritos em Dívida AtivaCréditos Inscritos em Dívida AtivaCréditos Inscritos em Dívida AtivaCréditos Inscritos em Dívida Ativa
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
A seguir, a evolução gráfica do saldo total da Dívida Ativa no período 2003-2007, em
valores reais, atualizados pelo IPCA-E:
Evolução do saldo da Dívida Ativa
-2,04,06,08,0
10,012,014,016,018,0
2003 2004 2005 2006 2007
R$ Bilhões
A evolução do saldo da Dívida Ativa do Município nos períodos 2003/200724242424 revela
um aumento real, já considerada a variação média anual do IPCA-E do período, da
ordem de 68,45%. A comparação apenas dos exercícios de 2006 e 2007 revela um
crescimento de 10,63%, conforme demonstrado a seguir:
R$ M il
20 03 20 04 % 20 0 5 % 20 06 % 20 07 % %
R$ R$ 2004/2003 R$ 2005/2004 R$ 2006/2005 R$ 2007/2006 2007/2003
IPTU 6.270.781 7.202.411 14,86% 8.172.046 13,46% 9.181.585 12,35% 10.146.405 10,51% 61,80%
ISS 4.334.410 4.792.243 10,56% 5.283.737 10,26% 7.013.643 32,74% 7.750.736 10,51% 78,82%
IVV C 110.983 111.017 0,03% 213.693 92,49% 219.390 2,67% 219.436 0,02% 97,72%
ITBI 27.356 28.605 4,57% 31.499 10,12% 49.003 55,57% 80.741 64,77% 195,15%
Dive rsos 492.325 580.510 17,91% 705.141 21,47% 644.460 -8,61% 728.954 13,11% 48,06%
TOTAL 11.235.855 12.714.787 13,16% 14.406.117 13,30% 17.108.081 18,76% 18.926.272 10,63% 68,45%
V alores Reais Base 2007 =100
Fonte: CGM, c álc ulos CA D/SCE
NATUREZA
No que tange à evolução da Dívida Ativa, aberta por natureza, o IPTU e o ISS, como
tributos mais expressivos, apresentaram crescimento de 61,80% e 78,82%,
respectivamente.
Este fato pode ser explicado pela constante diferença entre a atualização monetária
dos créditos já inscritos acrescida das novas inscrições, e os valores pagos acrescidos
dos cancelamentos, conforme a seguir:
R$ m il2003 2004 2005 2006 2007
Atua lizações /Inscrições 2 .153.697 2 .127 .429 2 .654 .440 3 .753 .387 2.700 .697
Pagam entos/Cance lam entos 211.547 241 .523 321 .504 582 .685 295 .349
Dife rença 1.942 .150 ,58 1 .885 .906 ,28 2 .332.936 ,57 3 .170.701 ,36 2 .405 .347 ,72
Fonte: C GM
24
Valores deflacionados pelo IPCA-E do IBGE, com base 2007 = 100.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 395
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Créditos Inscritos em Dívida AtivaCréditos Inscritos em Dívida AtivaCréditos Inscritos em Dívida AtivaCréditos Inscritos em Dívida Ativa
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
R$ 0
R$ 500
R$ 1.000
R$ 1.500
R$ 2.000
R$ 2.500
R$ 3.000
R$ 3.500
R$ 4.000
2003 2004 2005 2006 2007
R$
Mil
har
es
Atualizações/Inscrições Pagamentos/Cancelamentos Diferença
9.1.2 INDICADORES DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA
Preliminarmente, é necessário informar que foi utilizado o critério de considerar todas
as receitas decorrentes da cobrança de créditos inscritos em Dívida Ativa, tendo em
vista que, historicamente, esse era o procedimento adotado no âmbito da Prefeitura, o
que permite a comparação temporal dos números nos últimos cinco anos.
Ressalte-se que a melhoria dos indicadores a seguir comentados impactará
positivamente a arrecadação do Município e, conseqüentemente, a Receita Corrente
Líquida. Desta forma sugere-se que o MRJ envide esforços no incremento da
arrecadação da dívida ativa.
No saldo da Dívida estão inclusos multas, juros e atualizações dos créditos não pagos.
ÍNDICE DE ARRECADAÇÃO - composto pela divisão da Receita Arrecadada pelo Total
do Saldo da Dívida.
O quadro a seguir compara os últimos cinco exercícios. Não havia uma tendência
definida, alternando crescimento e queda nos índices, mas nos três últimos anos
passa a ter uma tendência de queda.
R$ m il2003 2004 2005 2006 2007
Re ce ita T otal 149.865 201.522 228.445 213.717 227.882
Sald o da Dívida 9.131.380 11.017.286 13.350.223 16.353.020 18.730.934
Índ ice de Ar r e cad ação 1,64% 1,83% 1,71% 1,31% 1,22%
Fonte: CGM
ÍNDICE DE GESTÃO DA DÍVIDA - composto pela divisão da Receita Arrecadada pelo
Total de Inscrições em Dívida Ativa, indicando a eficiência da Administração na
cobrança da Dívida.
Conforme observado no quadro a seguir, o indicador sofreu um aumento significativo
no período de 2003 a 2004, apresentando quedas expressivas em 2005 e em 2006,
deixando o índice em patamar inferior ao de 2003. Isto em razão de uma diminuição
na arrecadação na ordem de 6% e um aumento na inscrição de mais de 77%. Em 2007,
com a inscrição voltando ao nível de 2005, houve uma melhora significativa no índice.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 396
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Créditos Inscritos em Dívida AtivaCréditos Inscritos em Dívida AtivaCréditos Inscritos em Dívida AtivaCréditos Inscritos em Dívida Ativa
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
R$ m il2003 2004 2005 2006 2007
Re ce ita T o tal 149.865 201.522 228.445 213.717 227.882
V alor In s cr ito e m Dívid a A tiva 1.005.611 839.966 1.302.661 2.313.735 1.426.422
Ge s tão da Dívid a A tiva 14,90% 23,99% 17,54% 9,24% 15,98%
Fonte: CGM
INDICADOR DA ADMINISTRAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA - composto pela divisão do Total
de Inscrições em Dívida Ativa pela Receita Tributária Total, indicando a eficiência da
Administração na arrecadação das receitas próprias.
No exercício de 2005, foi invertida a tendência de baixa na inadimplência apresentada
nos exercícios anteriores, este índice apresentou um aumento de quase treze pontos
percentuais em relação ao exercício anterior, ocasionado pelo aumento significativo de
55,08% no volume das inscrições, contrastando com um aumento de apenas 11,28%
na arrecadação tributária durante o exercício de 2005. No exercício de 2006 este
aumento no indicador de inadimplência foi ainda maior, quase 28 pontos percentuais,
devido principalmente ao aumento das inscrições, de 77,62%, contra um aumento da
receita tributária de apenas 8,91%. Em 2007, com a inscrição voltando ao nível de
2005, houve uma melhora significativa no índice.
R$ m il2003 2004 2005 2006 2007
V alor Ins cr ito e m Dívida A tiva 1.005.611 839.966 1.302.661 2.313.735 1.426.422
Re ce ita Tr ib utár ia 2.329.485 2.641.689 2.939.726 3.201.659 3.583.245
Adm in is tração da Inad im plê ncia 43,17% 31,80% 44,31% 72,27% 39,81%
Fonte: CGM
9.2 OUTROS ASPECTOS RELEVANTES DA DÍVIDA ATIVA
9.2.1 ARRECADAÇÃO JUDICIAL X AMIGÁVEL
A seguir, são apresentadas as evoluções, em valores corrigidos pelo IPCA-E, das
arrecadações por via judicial e amigável. Foram excluídos os valores que compõem o
chamado “Lixão”, que se referem a pagamentos que, por motivos operacionais do
sistema da Dívida Ativa, não podem ser imediatamente relacionados a uma Certidão,
antes que se defina tratar-se de cobrança amigável ou judicial. Posteriormente, a
Procuradoria da Dívida Ativa - PDA toma as medidas para fins de identificação. Daí o
fato de o valor apresentado a seguir ser menor do que o informado no subitem 9.1.1.
A arrecadação pela via amigável apresentou uma queda real de 13% em 2007 em
relação ao exercício de 2006. Já a arrecadação pela via judicial apresentou crescimento
de 24,27% no mesmo período.
R$
AM IGÁV EL % TOTAL JUDICIAL % TOTAL TOTAL
2003 105.790.371 57,54% 78.078.658 42,46% 183.869.028
2004 120.858.436 52,68% 108.550.209 47,32% 229.408.645
2005 129.264.814 52,46% 117.132.714 47,54% 246.397.528
2006 126.388.625 57,27% 94.305.770 42,73% 220.694.395
2007 109.984.507 48,41% 117.198.261 51,59% 227.182.768
* Não inc lui os valores pagos mas não apropriados
Fonte: PGM/ PDA
ARRECADAÇÃO TOTAL (V ALORES REAIS - atualizado pe lo IPCA-E)
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 397
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Créditos Inscritos em Dívida AtivaCréditos Inscritos em Dívida AtivaCréditos Inscritos em Dívida AtivaCréditos Inscritos em Dívida Ativa
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
A seguir, é apresentado o gráfico da evolução dos valores dos dois tipos de cobrança,
que em 2006 inverteu a tendência de aproximação dos valores arrecadados pelas
cobranças amigável e judicial. Mas, que em 2007, com a queda expressiva na
arrecadação amigável, a cobrança via judicial ficou superior à via amigável pela
primeira vez desde 2002.
A queda na arrecadação via amigável pode ter ocorrido pelo aumento dos
parcelamentos, que desde outubro25252525 de 2006 pode ser realizado em até 84 meses. De
acordo com a PGM/PDA, somente em 2007 foram R$ 535.908.107 em parcelamentos
concedidos.
Evolução da Arrecadação por via Judicial e Amigável
60
70
80
90
100
110
120
130
140
2003 2004 2005 2006 2007
R$ Milhões
AMIGÁVEL
JUDICIAL
9.2.2 OPERAÇÃO DE SECURITIZAÇÃO COM RECEBÍVEIS
O Município do Rio de Janeiro vem estruturando a securitização de créditos relativos à
Dívida Ativa. Foram realizados dois contratos com este objetivo.
1) Contrato nº 032/2007-SMF
Favorecido:Favorecido:Favorecido:Favorecido: EFISA
ObjetoObjetoObjetoObjeto - prestação de serviços de consultoria especializada para desenvolvimento de
modelo de estruturação de operações securitizadas, para colocação no mercado
internacional de capitais, lastreados em créditos inscritos na Dívida Ativa do Município,
ValorValorValorValor: R$ 2.175.000,00, constituindo-se de serviços no valor de R$ 1.875.000,00 mais
R$ 300.0000,00 de despesas reembolsáveis,
PrazoPrazoPrazoPrazo: 5 meses, com início em 09/05/2008, prorrogados duas vezes, por igual
período, pois várias atividades previstas no contrato estavam pendentes de definição.
2) Contrato nº136/2007
Favorecido:Favorecido:Favorecido:Favorecido: DEUSTCHE BANK SECURITIES INC
25
Definido pelo decreto nº 27.088, de 3 outubro de 2006, com prorrogação pelo decreto n° 29.146, de 02 de abril de 2008.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 398
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Créditos Inscritos em Dívida AtivaCréditos Inscritos em Dívida AtivaCréditos Inscritos em Dívida AtivaCréditos Inscritos em Dívida Ativa
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
ObjetoObjetoObjetoObjeto: prestação de serviços de desenvolvimento e estruturação de operação de
securitização, abrangendo, sem limitação, a constituição, no Brasil, de um fundo de
investimento em direitos creditórios – não padronizado (o “FIDC” ou “Fundo”) – o qual
adquirirá, de maneira definitiva e sem direito de regresso, direitos creditórios de
titularidade do Contratante decorrentes de impostos e taxas em atraso e/ou
parcelados, inscritos em Dívida Ativa, devidos pelos contribuintes do Município do Rio
de Janeiro (os “direitos creditórios”), bem como a distribuição, direta ou indireta, em
regime de melhores esforços, das quotas de emissão do fundo e dos Certificados
Internacionais.
ValorValorValorValor: R$ 3.855.479,00, referente aos custos atinentes à montagem da estrutura da
operação, mais 0,64% do valor total das quotas seniores emitidas e subscritas (valor
será definido com a efetivação da operação – estimado no contrato em
R$ 6.400.000,00), que serão pagas quando da efetiva emissão e subscrição.
PrazoPrazoPrazoPrazo: Até a data em que forem efetivados a operação, o integral recebimento da
remuneração de estruturação e o pagamento das demais verbas devidas ao
contratado, ou, alternativamente, até 31 de outubro de 2008, o que ocorrer antes.
Dando continuidade a estruturação da securitização, em 2008 foi enviado à Câmara
Municipal o Projeto de Lei nº 1646/2008 que autoriza o Poder Executivo a ceder os
direitos ao fluxo, serviço ou o estoque dos créditos tributários vencidos e não pagos
no respectivo vencimento, inscritos ou não em Dívida Ativa, em condições de mercado.
De acordo com o exposto acima, e considerando também a análise da Resolução CGM
n.º 78926262626, de 13/11/2007, este Tribunal, através do processo 40/5365/200727272727,
relaciona alguns possíveis riscos decorrentes dessa operação.
9.2.3 INSCRIÇÕES - ISS E IPTU
No exercício de 2007, houve queda de quase 42 % nos créditos inscritos em Dívida
Ativa, referentes a ISS e IPTU, com relação ao exercício anterior, já considerada a
variação do IPCA-E. É importante ressaltar que a variação de 2007 em relação a 2005 é
positiva, e que pelo quadro abaixo pode se perceber que 2006 foi um ano atípico em
relação ao ISS, que aumentou suas inscrições em mais de 200 % em relação ao
exercício de 2005.
Evoluçã o do V a lor Inscrito e m Dívia Ativa - IPTU e IS S
Exe r cício IPT U ISS IPT U + ISS
2003 725.941 436.312 1.162.253
2004 593.302 350.968 944.270
2005 737.818 499.612 1.237.430
2006 705.436 1.609.568 2.315.004
2007 693.625 650.963 1.344.588
R$ M ilFonte: CGM
26
Aprovou o roteiro de procedimentos contábeis a serem aplicados na operação de securitização de recebíveis 27
Suscitação de realização de Inspeção Extraordinária na Secretaria Municipal de Fazenda. Processo em tramitação no TCMRJ.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 399
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Créditos Inscritos em Dívida AtivaCréditos Inscritos em Dívida AtivaCréditos Inscritos em Dívida AtivaCréditos Inscritos em Dívida Ativa
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
Evolução do valor inscrito em Dívida Ativa - Impostos Selecionados - IPTU e ISS
0
500
1.000
1.500
2.000
2.500
2003 2004 2005 2006 2007
R$ Milhares
IPTU ISS IPTU + ISS
9.2.4 CANCELAMENTOS DE INSCRIÇÕES
Pode-se verificar ao analisar o quadro a seguir, que os cancelamentos sempre
possuíram um grande peso nas baixas da Dívida Ativa, sendo que em 2006 foram
superiores aos pagamentos, chegando a 63,32% do total baixado. Em 2007, os
cancelamentos continuaram bastante representativos, mas voltaram ao patamar dos
exercícios anteriores a 2006.
V a l o r e s R e a i s
NATUREZA CA NC ELA M ENTOS PA GAM ENTOS TOTAL %
2003 75.897.282 184.403.894 260.301.176 29,16%
2004 46.163.881 232.571.890 278.735.771 16,56%
2005 100.419.139 246.512.896 346.932.035 28,94%
2006 382.081.927 221.312.133 603.394.060 63,32%
2007 67.467.695 227.223.350 294.691.045 22,89%
Fonte: CGM - valores atualizados pelo IPCA -E
PA RT ICIPAÇ ÃO DOS CA NCELAM ENTOS NAS BA IXA S DA DÍV IDA A TIV A
BAIXAS DA DÍV IDA AT IV A - R$
O cancelamento da inscrição em Dívida Ativa ocorre quando a PGM, a SMF ou o
interessado, sempre por meio de processo administrativo devidamente fundamentado,
requer a extinção da cobrança do referido débito. Em outros casos, a baixa pode se
dar em função de decisão judicial transitada em julgado.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 400
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Créditos Inscritos em Dívida AtivaCréditos Inscritos em Dívida AtivaCréditos Inscritos em Dívida AtivaCréditos Inscritos em Dívida Ativa
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
9.2.5 COMPOSIÇÃO DO SALDO DO IPTU – POR DEVEDORES
A CAD, em março de 2008, na sua inspeção ordinária na Procuradoria Geral do
Município, solicitou a relação dos 14 maiores devedores do IPTU, por inscrição
imobiliária, tendo sido apresentada a seguinte situação:
R$ M ilIM ÓV EL V ALOR
INS CRIÇÃO INS CRITO085XXXXX 1.655.640
058XXXXX 1.536.476
131XXXXX 94.628
296XXXXX 62.702
120XXXXX 53.422
045XXXXX 37.339
298XXXXX 36.365
075XXXXX 35.452
136XXXXX 34.792
030XXXXX 31.630
096XXXXX 30.035
300XXXXX 28.716
054XXXXX 28.322014XXXXX 27.125
TOTAL 3.718.828Fonte : PGM
O valor apresentado acima corresponde a 36,65% do montante inscrito em Dívida
Ativa, a título de IPTU.
Cabe destacar os valores referentes às inscrições n.ºs 085XXXXX e 058XXXXX, que
totalizam mais de R$ 3,2 bilhões, ou 31,46% do total inscrito em Dívida Ativa a título
de IPTU, abrangendo o período de 1975 até agora. Os respectivos imóveis, localizados
na Barra da Tijuca, estão sobrepostos a outros, já tendo sido procedida pela SMF novas
inscrições para as edificações que neles foram construídas. As diversas execuções
fiscais ajuizadas pela PGM não passaram sequer pela fase de citação do executado,
uma vez que, segundo informações da PDA, tal procedimento revela-se extremamente
problemático, em virtude da não existência de dados suficientes que permitam uma
correta localização do imóvel tributado e de seu proprietário. Sendo assim, a
possibilidade de realização destes créditos é praticamente nula. Ainda assim, somente
em 2007 foram inscritos mais de R$ 160 milhões em Dívida Ativa referentes a estes
dois imóveis.
O proprietário do imóvel de inscrição 296XXXXX encontra-se em estado de
concordata, fazendo com que os respectivos créditos também sejam de difícil
realização para o Município.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 401
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Créditos Inscritos em Dívida AtivaCréditos Inscritos em Dívida AtivaCréditos Inscritos em Dívida AtivaCréditos Inscritos em Dívida Ativa
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
Tal situação reafirma a necessidade, já exposta por esta Corte quando do Parecer
Prévio referente às Prestações de Contas dos exercícios de 2002 (recomendação n.º
38), 2003 (recomendação n.º 14), 2004 (recomendação nº 8), 2005 (recomendação
nº 4) e 2006 (recomendação nos a.3 e b.1) da constituição de uma provisão contábil
que reflita a probabilidade da não realização de créditos do Município inscritos em
Dívida Ativa, a fim de que o Patrimônio do ente não seja superavaliado.
Cabe ressaltar que, em relação ao Ativo Real Consolidado do MunicípioAtivo Real Consolidado do MunicípioAtivo Real Consolidado do MunicípioAtivo Real Consolidado do Município, a Dívida Ativa
referente ao IPTU dos dois imóveis da Barra da Tijuca responde por 12,09%, ou seja, de
cada R$ 100,00 demonstrados como bens e direitos totais do Município em seu
Balanço Patrimonial, mais de R$ 12,00 muito provavelmente nunca serão de fato
realizados financeiramente.
É importante destacar que a necessidade desta provisão não está relacionada a uma
eventual deficiência administrativa/judicial na cobrança dos créditos, mas sim à
grande probabilidade de não recebimento de determinados créditos, em função de
suas características.
A doutrina contábil conceitua as provisões como reduções de ativo ou acréscimos de
exigibilidade que reduzem o Patrimônio Líquido, e cujos valcujos valcujos valcujos valores não são ainda ores não são ainda ores não são ainda ores não são ainda
totalmente definidostotalmente definidostotalmente definidostotalmente definidos. Representam expectativas de perdas de ativosexpectativas de perdas de ativosexpectativas de perdas de ativosexpectativas de perdas de ativos ou estimativas de
valores a desembolsar que, apesar de financeiramente ainda não efetivadas, derivam
de fatos geradores contábeis já ocorridos.
A definição acima permite concluir que a constituição de provisão para perdas no
recebimento da dívida ativa pelo município encontra amparo na doutrina contábil,
tendo em vista tratar-se de expectativa de perda de valores classificados no Ativo do
Ente. Além disso, a definição do termo provisão deixa claro que, para sua constituição
contábil, não há necessidade de conhecimento dos exatos valores da perda, até
porque, trata-se exatamente de uma previsão de perdaprevisão de perdaprevisão de perdaprevisão de perda, e não de uma constatação de
perda, e muito menos de cancelamento de créditos do Município, cujo montante
deverá ser apurado com base em critérios previamente definidos, critérios estes que
poderão ser delimitados pela PGM, em conjunto com a CGM.
Neste sentido, a Norma Internacional de Contabilidade do Setor Público n.º 19 – NICSP
19, estabelece que só devem ser reconhecidos, nas demonstrações contábeis, aqueles
ativos que se tenha uma grande possibilidade de realização, enquanto que os direitos
de recebimento totalmente incerto e fora do controle da entidade não devem constar
dos balanços.
10.1 DÍVIDA FLUTUANTE – ADMINISTRAÇÃO DIRETA....................................403
10.2 DÍVIDA FUNDADA – ADMINISTRAÇÃO DIRETA .......................................405
10.2.1 MONTANTE DA DÍVIDA .................................................................................... 405
10.2.2 DÍVIDA RENEGOCIADA.................................................................................... 407
10.2.3 COMPOSIÇÃO DA DESPESA COM A DÍVIDA PÚBLICA................................ 408
10.3 DÍVIDA CONSOLIDADA – LRF.....................................................................409
10.3.1 CAPACIDADE DE PAGAMENTO...................................................................... 410
10.3.2 METAS FISCAIS ................................................................................................ 411
10.4 PRECATÓRIOS JUDICIAIS ..........................................................................413
10.4.1 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - PRECATÓRIOS 2007................................... 414
10.4.2 PARCELAMENTO - PRECATÓRIOS 2003 ....................................................... 415
ENDIVIDAMENTO
ENDIVIDAMENTO
ENDIVIDAMENTO
ENDIVIDAMENTO
10101010
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 403
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
EndividamentoEndividamentoEndividamentoEndividamento
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
10 ENDIVIDAMENTO
A Dívida Pública do Município é constituída pela Dívida Flutuante e pela Dívida
Fundada Interna e Externa, das administrações direta e indireta.
Pode-se conceituar a Dívida Flutuante, também denominada dívida não consolidada,
como aquela contraída pelo ente por um período limitado de tempo, quer na sua
condição de administrador de bens de terceiros confiados à sua guarda, quer para
atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei Federal nº 4.320/64
(art. 92), a dívida flutuante compreende os restos a pagar (excluídos os serviços de
dívida), os serviços de dívida a pagar, os depósitos de terceiros (inclusive as
consignações em folha) e os débitos de tesouraria, estes geralmente compostos por
valores provenientes de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária.
Já a dívida fundada ou consolidada consiste no montante total, apurado sem
duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude
de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para
amortização em prazo superior a doze meses (LRF, art. 29 inc. I). A LRF determina que
o montante da dívida consolidada deverá obedecer a limites globais, cuja definição
cabe ao Senado Federal (art. 30 inc. I).
10.1 DÍVIDA FLUTUANTE – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
O quadro e o gráfico seguintes demonstram a evolução da dívida flutuante da
administração direta de 2003 a 2007, lembrando que os valores de 2007 foram
considerados fixos e os de anos anteriores foram atualizados com base no IPCA-E
(Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) médio do período, medido pelo IBGE,
a fim de tornar os dados comparáveis ao longo do período.
Cabe ressaltar que nas Demonstrações Contábeis da Administração Direta foi utilizado
o critério de não considerar no Passivo Financeiro os Precatórios de curto prazo e o
serviço da dívida a Pagar (provisões) e incluí-los no Passivo Permanente. A fim de
manter a coerência no estudo das contas, em nossos demonstrativos foram mantidos
os valores no Passivo Financeiro.
2003
Em R$ Mil Em R$ MilV ariação %
A no A nterior
Em R$ MilV ariaç ão
% A no A nterior
Em R$ MilV ariaç ão
% A no A nterior
Em R$ MilV ariaç ão
% A no A nterior
Restos a Pagar 623.811 351.327 (43,68% ) 628.692 78,95% 625.289 (0,54% ) 743.312 18,87%
Prov is ões 227.965 514.911 125,87% 57.040 (88,92% ) 31.754 (44,33% ) 31.876 0,38%
Depós itos Ex igív eis a Curto Praz o 103.355 62.209 (39,81% ) 78.222 25,74% 115.854 48,11% 148.430 28,12%
Prec atórios 25.054 18.197 (27,37% ) 19.676 8,13% 9.950 (49,43% ) 95.162 856,37%
Notas de Repas s e a Pagar 168.234 54.183 (67,79% ) 172.929 219,15% 132.884 (23,16% ) 270.892 103,86%
Outras obrigaç ões 18.722 158.872 748,61% 131.611 (17,16% ) 141 (99,89% ) 1.180 737,89%
T OTAL 1.167.140 1.159.700 (0,64%) 1.088.170 (6,17%) 915.872 (15,83%) 1.290.852 40,94%
Fo nte : CGMCálcu los : CA D/TCMRJ
2007
V AL ORES NOM INAIS
2005 2006
Evolução d a Dívida Flutuan te
Dis cr im inação2004
VALORES ATUALIZADOS P ELO IPCA - E M ÉDIO
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 404
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
EndividamentoEndividamentoEndividamentoEndividamento
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
Evolução da Dívida Flutuante Total
-
0,2
0,4
0,6
0,8
1,0
1,2
1,4
2003 2004 2005 2006 2007
Bilhões
Com base no quadro e no gráfico, pode-se inferir que:
•••• A dívida flutuante apresentou um aumento real, quando comparada com 2003, de
10,6%;
•••• Em relação ao exercício anterior, ocorreu um aumento real da ordem de R$ 374.980 mil
(40,94%), interrompendo uma seqüência de queda iniciada em 2002 e que se prolongou
até 2006;
•••• O quadro indica que, em termos percentuais, a maior elevação em relação ao exercício
de 2006 ocorreu à conta dos Precatórios Judiciais que responderam por um acréscimo
de 856,37%, no período em análise;
•••• Os Restos a Pagar permaneceram praticamente estáveis durante o período, todavia, a
conta de Notas de Repasse a Pagar apresentou um aumento de 103,86%.
A seguir é demonstrada a composição completa da Dívida Flutuante da Administração
Direta em 31/12/2007.
Composição da Dívida Flutuante em 31/12/2007 Administração Direta
21,0%
11,5%
9,9%
57,6%
Restos a Pagar
Notas de Repassea PagarDepósitos Exigíveisa Curto PrazoDemais
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 405
Rubrica
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EndividamentoEndividamentoEndividamentoEndividamento
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
10.2 DÍVIDA FUNDADA – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
10.2.1 MONTANTE DA DÍVIDA
A seguir, são apresentados um quadro e um gráfico com os montantes da dívida
fundada referente à administração direta ao longo dos últimos 05 (cinco) anos, para
fins de comparação, lembrando que os valores de 2007 foram mantidos fixos,
atualizando os dos anos anteriores com base no IPCA-E (índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial Médio) do período, medido pelo IBGE, a fim de tornar os
dados comparáveis ao longo do período.
2003
E m R $ M il E m R $ M i lV a r ia ção % A n o
A n t e r io rE m R $ M i l
V a r ia ção % A n o A n t e r io r
E m R $ M i lV a r ia ção %
A n o A n t e r io rE m R $ M i l
V a r ia ção % A n o A n t e r io r
De pó s ito s Exig íve is a Lo ngo Pr azo 29.470 337.303 1.044,58% 330.197 (2,11% ) 349.334 5,80% 346.719 (0,75% )Em pr é s tim os e Financiam e ntos 8.011.424 8 .143.597 1,65% 7.400.232 (9,13% ) 7.035.754 (4,93% ) 6.848.013 (2,67% )En tidade s Cr e do r e s - 15.219 - 6.075 (60,08% ) - (100,00% ) - - Pr e catór ios 37.791 26.140 (30,83% ) 24.022 (8,10% ) 71.311 196,86% 20.449 (71,32% )Outr as Obr ig açõ e s 155.704 160.201 2,89% 162.352 1,34% 166.048 2,28% 168.942 1,74%
T OTA L 8.234.389 8 .682.459 5,44% 7.922.879 (8,75%) 7.622.448 (3,79%) 7.384.123 (3,13%)
Evo lução d a Dívida Fu ndada
Fontes : CGM e SMF
2005 2006 20072004
Dívida Fundada - Administração Direta
-
2,0
4,0
6,0
8,0
10,0Bilhões
Dívida Fundada Total
Dívida Fundada Externa
Dívida Fundada Interna
2003 2004 2005 2006 2007
Com base nos dados apresentados, percebe-se que houve uma redução de 10,33% no
nível de endividamento, no período em análise. Tendo como base o exercício de 2006,
constata-se uma diminuição de 3,13%, sendo que esta redução foi de 2,67% em
empréstimos e financiamentos, componente mais significativo da dívida fundada. É
importante destacar o decréscimo de 71,32% nos precatórios judiciais, no decorrer do
exercício, e de 45,33%, quando comparado com o exercício de 2003.
A linha de Empréstimos e Financiamentos reflete a dívida contratual de R$ 6.845.948
mil e os financiamentos junto a Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, no
valor de R$ 2.065 mil. Do endividamento contratual, 92,55% são compromissos
assumidos no Brasil e 7,45% correspondem a contratos com organismos financeiros
internacionais. Um ponto a destacar refere-se à composição da dívida interna
contratual: do total de R$ 6.336.037 mil de endividamento interno, 98,16%
correspondem a compromissos assumidos com o Governo Federal, ou seja,
R$ 6.219.554 mil, em função da Lei nº 7.976/89 e da medida provisória nº 2185-
35/01.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 406
Rubrica
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EndividamentoEndividamentoEndividamentoEndividamento
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
DISC RIM INA ÇÃ OV ar iação e m R$
A tual.M one t.
Ope r . Decr é d ito /Ins cr . To tal
A tual.M one t. A m or t. Baixas Total
Inte rna 6 .702 .024 459 .128 126 .8 78 586 .006 0 265 .325 148 .493 413 .818 6 .874 .212 173 .468Em con tra tos 6 .132 .108 459 .042 8 .9 32 467 .974 264 .045 264 .045 6 .336 .037 203 .929D epós itos Le i Federa l 10 .819 /04 312 .631 0 92 .831 92 .831 219 .800 (92 .831)Finan ciam en tos - C ON AB 3.345 0 1 .280 1 .280 2 .065D ívidas in tragov. 158 .375 8 .5 03 8 .503 0 166 .878 8 .503C ertif. de reconhe c.d ív. - C R D 's 1 .978 86 86 0 2 .064 86Preca tó rios jud ic ia is 68 .865 0 0 48 .416 48 .416 20 .449 (48 .416)D epós itos jud icia is 17 .476 2 .1 92 2 .192 0 19 .668 2 .192Seguridade Socia l 7 .246 0 0 7 .246 7 .246 0 (7 .246)D epós itos Adm in is tra tivos 0 107 .2 51 107 .251 0 0 107 .251 107 .251
V ar .cam bial
Ope r . Decr é d ito
V alo re sa
In te r nalizarV ar .
cam bial Am o rt .
V alo r e sIn te r nalizado
s
Externa 658 .974 25 .919 0 0 135 .6 60 39 .322 0 509 .9 11 (149 .063)BID 658 .974 25 .919 0 0 135 .6 60 39 .322 0 509 .9 11 (149 .063)
Saldo e m 31/12/06
Total de
A cr é s cim os
Total de Baixas
Saldo e m 31/12/07
V ar iação e m R$
Tota l (Int. + Ext.) 7 .360 .998 611 .9 25 588 .800 7 .384 .123 23 .125
Saldo e m 31/12/07
V ar iação e m R$
EV OLUÇÃO DA DÍV IDA NO EX ERCÍCIO DE 2007 (e m R$ m il)
Saldo e m 31/12/07
Saldo e m 31/12/06
Saldo e m 31/12/06
A cré s cim os
A cré s cim os Dim inu içõe s
Dim inu içõe s
Com base no demonstrativo acima cabem os seguintes comentários:
•••• Com relação à dívida interna, a atualização monetária respondeu por 78,35% dos
acréscimos, enquanto a liberação/inscrição de novos créditos correspondeu a 21,65%,
dos quais 84,5% refere-se a Depósitos Administrativos e 7,04% são liberações de
parcelas de operações de crédito (dinheiro novo) de natureza contratual. No decorrer do
período foram pagos R$ 264.045 mil, a título de amortizações da dívida contratual.
•••• A valorização do real em relação ao dólar norte-americano proporcionou um ganho
cambial de R$109.741 mil que, considerando as amortizações de R$ 39.322 mil,
provocaram uma queda no nível de endividamento externo de R$ 149.063 mil, ou seja,
22,6% de variação favorável em relação ao período anterior, tendência que tem sido
observada nos últimos exercícios em face da performance das contas externas e da
política monetária e cambial, ancorada no dólar flutuante e nas altas taxas de juros
reais, que, por sua vez, atraem o capital internacional, exercendo pressão na oferta de
dólares.
•••• Nos movimentos ocorridos no endividamento, constata-se que não há acréscimos
relevantes decorrentes de novas operações. É importante assinalar o efeito exercido por
compromissos assumidos por outorga obrigacional, e que, portanto, não refletem
operações de crédito contratuais, vale dizer, do acréscimo total na dívida no montante
de R$ 611.925 mil, mais de 17% representam passivos contingentes, que independem
de uma ação governamental programática, tal como os Depósitos Administrativos de R$
107.251 mil. Os acréscimos provocados por novas operações de crédito somam apenas
R$ 8.932 mil, ou seja, pouco mais de 1% do total. A pressão mais forte sobre a dívida
contratual é proveniente do reconhecimento contábil dos custos, vale dizer, juros e
encargos, representando mais de 75% do movimento de acréscimo no nível de dívida.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 407
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
EndividamentoEndividamentoEndividamentoEndividamento
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
•••• Embora não seja plenamente exeqüível a aplicação de deflatores implícitos na análise do
endividamento, dado que seus componentes refletem diferentes índices de contratação,
é válido reconhecer, em termos gerais, que o endividamento total do município tem
apresentado quedas sucessivas no seu nível real. Assim, verificou-se no decorrer do
exercício de 2007, uma redução de aproximadamente R$ 238.325 mil, ou seja, 3,13%
em relação ao exercício anterior. Lembrando que, nos últimos 5 (cinco) anos, a Dívida
Fundada do Município do Rio de Janeiro acumulou uma queda real de 10,33%.
10.2.2 DÍVIDA RENEGOCIADA
O montante da dívida renegociada com o Governo Federal, no final de 2007, atingiu
R$ 6.094.288 mil. O referido valor corresponde a 82,53% da dívida fundada (incluindo
os compromissos contingentes) e a 70,25% do montante total da dívida da
administração direta em 31/12/07, incluindo a dívida flutuante. Foi constatado que,
durante o período, houve um acréscimo nominal de 4,75% nesta categoria de
compromisso; a manutenção deste cenário, implica admitir o aumento gradual da
participação da União no Passivo Real do Município, fato que vem ocorrendo, também,
com outros Estados e Municípios.
Em 01/07/99, foi firmado entre a União e o Município o contrato de confissão,
promessa de assunção, consolidação e refinanciamento da dívida mobiliária municipal
interna e externa no montante de R$ 2.653.366 mil, os quais a União se comprometeu
a quitar em nome do Município, e este se obrigou então a pagar tal valor à União em
360 prestações mensais a vencerem em cada dia 25 a partir de julho/99. No mesmo
instrumento ficou acordado que o saldo devedor seria atualizado monetariamente com
base na variação do IGP-DI e acrescido de juros nominais de 9% a.a.
Em 24/09/99, o montante da dívida foi acrescido do valor de R$ 345.362 mil,
referentes a débitos do Município com a STN, BNDES e CEF e, posteriormente, de mais
R$ 2.593 mil referentes a débitos com a CEF, através de Termo Aditivo firmado em
30/03/00.
Em 03/05/00, foi firmado novo Termo Aditivo com a finalidade de reduzir a taxa de
juros para 6% a.a., voltando para 9% a.a. caso o Município não cumprisse, no prazo de
30 meses, a contar da assinatura do Termo, com a amortização extraordinária de pelo
menos 10% do saldo devedor atualizado da dívida renegociada, ou para 7,5% caso a
amortização extraordinária não atingisse a 20% da dívida atualizada.
No entanto, a amortização extraordinária não foi paga pelo Município. Desta forma, os
juros de mora foram recalculados à taxa de 9% a.a. retroativamente a 01/09/99. Assim
a diferença de 3% (9% - 6%) vem sendo debitada mensalmente das contas do
Município, a crédito da União.
Ao final do exercício de 2007, o montante da diferença causada pela mudança nos
juros alcançou R$ 685.421 mil, sendo que R$ 216.915 mil correspondem à
movimentação no decorrer do ano. Os valores mencionados estão registrados no Ativo
Compensado, na conta de Responsabilidade por Riscos e Contingências, uma vez que
o município questiona judicialmente a diferença de juros.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 408
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
EndividamentoEndividamentoEndividamentoEndividamento
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
10.2.3 COMPOSIÇÃO DA DESPESA COM A DÍVIDA PÚBLICA
A seguir, são apresentados os valores de realização da despesa com amortização,
juros e outros encargos da dívida, por projetos e atividades:
R$
Proje tos, Atividades e Natureza de De spe sa De sp. Autoriza da Des p. Rea lizada% da Despesa Rea lizada
sobre Autoriza daDe spe sa Paga
% da Des pe sa Pa ga
s obre Realiza daEncargos da Dívida Re negoc ia da - PT 31 .0 2 .28 .8 43.9 000 .5 02 4
493 .1 94 ,5 4 492 .9 28 ,3 8 99 ,95 % 492 .928 ,3 8 10 0,0%
329 02 100 - Ju ro s s o bre a D ívid a por C on tra to 492 .4 81 ,0 6 492 .2 21 ,0 7 99,9 5% 492 .2 21 ,0 7 10 0,0%329 02 200 - Outros Encargos s ob re a D ívida p or C on tra to
7 13 ,4 8 7 07 ,3 1 99 ,1 4% 707 ,3 1 10 0,0%
Dívida Renegociada - PT 31 .02 .28 .84 1.90 00.5 025 207 .8 02 ,1 4 207 .6 70 ,9 4 99 ,94 % 207 .670 ,9 4 10 0,0%469 07 700 - Princip a l C orrig id o da D ívid a C on tra tu a l R efin an ciad a
207 .8 02 ,1 4 207 .6 70 ,9 4 99,9 4% 207 .6 70 ,9 4 10 0,0%
Encargos da Dívida Interna - PT 31 .0 2 .28 .8 43.9 000 .5 02 6
22 .6 79 ,2 3 22 .3 03 ,0 0 98 ,34 % 22 .3 03 ,0 0 10 0,0%
329 02 100 - Ju ro s s o bre a D ívid a por C on tra to 21 .4 84 ,9 8 21 .2 19 ,0 7 98,7 6% 21 .2 19 ,0 7 10 0,0%329 02 200 - Outros Encargos s ob re a D ívida p or C on tra to
1 .1 94 ,2 5 1 .0 83 ,9 3 90,7 6% 1 .0 83 ,9 3 10 0,0%
Dívida Inte rna - PT 31 .02 .28 .84 1.90 00.5 027 57 .6 59 ,1 2 56 .3 74 ,2 3 97 ,77 % 56 .3 74 ,2 3 10 0,0%469 07 100 - Princip a l d a D ívid a C on tra tua l R es gata do
57 .6 59 ,1 2 56 .3 74 ,2 3 97,7 7% 56 .3 74 ,2 3 10 0,0%
Encargos da Dívida Ex te rna - PT 31 .0 2 .28 .8 44.9 000 .5 02 8
25 .9 19 ,3 8 25 .9 18 ,7 6 10 0,00% 25 .9 18 ,7 6 10 0,0%
329 02 100 - Ju ro s s o bre a D ívid a por C on tra to 25 .9 19 ,3 8 25 .9 18 ,7 6 10 0,00 % 25 .9 18 ,7 6 10 0,0%329 02 200 - Outros Encargos s ob re a D ívida p or C on tra to
- 0 ,0 0 - 0 ,0 0 -
Dívida Externa - PT 3 1 .02 .2 8 .842 .900 0.50 29 39 .3 23 ,0 2 39 .3 21 ,9 2 10 0,00% 39 .3 21 ,9 2 10 0,0%469 07 100 - Princip a l d a D ívid a C on tra tua l R es gata do
39 .3 23 ,0 2 39 .3 21 ,9 2 10 0,00 % 39 .3 21 ,9 2 10 0,0%
TOTAL 846 .5 77 ,4 3 844 .5 17 ,2 3 99,76 % 844 .5 17 ,2 3 10 0,0%Fonte: FINCON
A seguir, são apresentados os valores de realização da despesa com amortização,
juros e outros encargos da dívida, na ótica de seus componentes:
Dívida Pública - Total Pago 2007
-
100
200
300
400
500
600
700
800
Milhares
Interna Externa Renegociada Dívida Pública - Total de Juros pagos 2007
-
100
200
300
400
500
600
Milhares
Interna Externa Renegociada
Dívida Pública - Total Amortizado 2007
-
50
100
150
200
250Milhares
Interna Externa Renegociada Dívida Pública - Total de Outros Encargos pagos
2007
-
0,2
0,4
0,6
0,8
1,0
1,2
Milhares
Interna Externa Renegociada
Com base no quadro e nos gráficos apresentados anteriormente, pode-se afirmar que:
•••• Os percentuais de realização da dívida comparados com a despesa autorizada foram
equivalentes a 99,76% nos Programas de Trabalho das dívidas interna e externa e
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 409
Rubrica
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EndividamentoEndividamentoEndividamentoEndividamento
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
•••• Dos R$ 844.517,23 mil pagos no exercício de 2007, R$ 303.367,09 mil referem-se a
amortizações, R$ 539.358,90 mil a juros e R$ 1.791,24 mil a outros encargos sobre a
dívida.
10.3 DÍVIDA CONSOLIDADA – LRF
Nos termos da LRF, a dívida consolidada, corresponde ao montante total, apurado sem
duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude
de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para
amortização em prazo superior a 12 meses ou de prazo inferior a 12 meses cujas
receitas tenham constado do orçamento. Equipara-se à operação de crédito a
assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação sendo
que, para fins de cálculo dos limites estabelecidos pela legislação (LRF, Resoluções e
Portarias do Senado e da Secretaria do Tesouro Nacional), integram a dívida
consolidada os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento.
Eventuais garantias concedidas (bem como suas contragarantias) e o estoque de
precatórios anteriores a 5 de maio de 2000 não compõem a dívida consolidada.
A seguir, é apresentado, para fins de comparação, um quadro da dívida consolidada
nos exercícios de 2006 e 2007, evidenciando as variações ocorridas:
( m i l ha r e s )
SALDO EX. AT UAL AJUSTES SAL DO EX. ATUAL SAL DO EX. V ARIAÇÃO V ARIAÇÃO
(ante s do ajus te ) - (aju s tado ) ANTERIOR R$ %
DÍV IDA CONSOLIDADA 7.870.548 219.886 7.650.662 7.608.000 42.662 0,56%
1-A dminis tração Direta 7.384.123 166.878 7.217.245 7.202.623 14.622 0,20%
2-A dminis tração Indireta 486.425 53.008 433.417 405.377 28.040 6,92%
Com base no quadro anterior, pode-se inferir que:
•••• A dívida consolidada cresceu, em valores nominais, R$ 42.662 mil, ou seja, 0,56%;
•••• O montante da dívida da Administração Direta apresentou incremento de 0,20%,
enquanto na Administração Indireta verificou-se aumento de 6,92% e
•••• Os ajustes da consolidação totalizaram R$ 219.886 mil e correspondem a dívidas
intramunicipais, ou seja, entre entes pertencentes ao Município. Tais ajustes precisam
ser realizados para que as dívidas não sejam computadas em duplicidade.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 410
Rubrica
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EndividamentoEndividamentoEndividamentoEndividamento
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O montante de R$ 7.650.662 mil está composto da seguinte forma:
SALDO EM 31 / 12 / 2007 R $
DIRETA 7.217.245
INDIRETA 433.417
AUTA RQUIA S/FUNDAÇ ÕES 0,00
PREV IRIO (FUNPREV I) 0,00
EM PRESAS PÚBLICAS 280.486
RIOCOP 8.419
RIOLUZ 23.915
GUA RDA MUNICIPA L 17.941
IPLA N-RIO 9.223
MULTIRIO 17.331
EMA G-Empres a Munic .A rtes Gráf ic as 161
RIOURBE 203.496
SOC . DE EC ON. M ISTA 152.931
CET-RIO 1.880
RIOCENTRO 2.771
COMLURB 124.815
RIOTUR 23.465
TOTA L GERAL 7.650.662
(*) Para efeito de consolidação, foram realizados os ajustes.
A seguir, é apresentada a variação do saldo da dívida atualizando o saldo do exercício
de 2006 com base no IPCA-E:
( mi l ha r e s )
SALDO EX. SALDO EX. ANT. SALDO EX. V ARIAÇÃO V ARIAÇÃO
ANTERIOR ATUALIZADO ATUAL R$ %
DÍV IDA CONSOLIDADA 7.608.000 7.878.223 7.650.662 (227.561) (2,89% )
1-A dminis tração Direta 7.202.623 7.458.448 7.217.245 (241.203) (3,23% )
2-A dminis tração Indireta 405.377 419.775 433.417 13.642 3,25%
Percebe-se, tendo como referência o quadro anterior, que a dívida consolidada no
decorrer do exercício de 2007, apresentou uma queda real de 2,89%, considerando a
variação do índice oficial de atualização monetária do Município (IPCA-E).
10.3.1 CAPACIDADE DE PAGAMENTO
A Portaria nº 89/1997 do Ministério da Fazenda estabelece os critérios e a
metodologia a serem utilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional para classificar os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios segundo sua situação financeira e
capacidade de pagamento. O objetivo é viabilizar o processo decisório nas solicitações
de operações de créditos adicionais e concessões de garantias da União,
estabelecendo as seguintes categorias:
•••• "A" resultado primário positivo e suficiente para pagar os serviços da dívida;
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 411
Rubrica
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EndividamentoEndividamentoEndividamentoEndividamento
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•••• "B" resultado primário positivo suficiente para pagar os encargos;
•••• "C" resultado primário positivo, mas insuficiente para pagar os encargos da dívida;
•••• "D" resultado primário negativo.
A base de cálculo está no resultado primário apurado, definido no Comunicado
nº 6.749/1998 do Banco Central.
O conceito de resultado primário mostra a diferença entre a receita e a despesa fiscais.
Na receita fiscal não estão incluídas as operações de crédito, as receitas financeiras e
as de privatização. Já a despesa fiscal é apurada com a exclusão dos gastos com a
dívida. Para fazer frente ao serviço da dívida, é necessário ter superávit primário, ou
seja, o governo gastar menos do que arrecada, o que garantirá recursos adicionais
para amortizar dívidas ou pagar encargos.
O Município do Rio de Janeiro, em virtude de apresentar resultado primário positivo de
R$ 193.236 mil, está classificado na categoria "C", uma vez que o pagamento de
encargos da dívida em 2007 montou a quantia de R$ 541.150 mil. Este cenário é o
mesmo constatado nos exercícios de 2005 e 2006.
10.3.2 METAS FISCAIS
A Lei Complementar nº 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal, prevê, em seu art. 4º,
§ 1º, que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) conterá um Anexo de Metas Fiscais,
no qual serão estabelecidas metas anuais relativas a receitas, despesas, resultados
nominal e primário e o montante da dívida, instruídos com memória de cálculo, que
justifique os valores pretendidos.
A Lei Municipal nº 4.146, de 26/07/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2006), trouxe em seu anexo metas anuais de resultado primário e
montante da dívida pública fundada.
10.3.2.1 RESULTADO PRIMÁRIO
O Demonstrativo do Resultado Primário está previsto no art. 53, inciso III, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e faz parte do Relatório Resumido da Execução Orçamentária –
Anexo VII.
O resultado primário corresponde à diferença entre as receitas e despesas não
financeiras registradas durante o exercício.
PREV ISÃOREA LIZADO
2007REALIZ ADO
2006
Re ce itas Pr im ár ias 9.057.943 8.935.829 7.769.972
(- )De s pe s as Pr im ár ias 9.876.164 8.742.593 7.500.564
Re s u ltado Pr im ár io (818.221) 193.236 269.408
M e ta Fixada 32.786
Re s u ltado Pr im ár io (R$ m il)
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 412
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EndividamentoEndividamentoEndividamentoEndividamento
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A meta estipulada na LDO, para o exercício de 2007, foi de R$ 32.786 mil favoráveis,
enquanto ao final do exercício, verificou-se um resultado positivo de R$ 193.236 mil,
provocando uma variação favorável em relação à meta de R$ 160.450 mil.
Aprofundando esta análise, e agora fazendo uma comparação com o orçamento
atualizado de 2007, constata-se uma variação favorável de R$ 1.011.457 mil, isto
ocorreu porque a previsão de resultado primário foi atualizada para R$ 818.221 mil
negativos, como decorrência das alterações orçamentárias.
Na análise dos dois grupos que compõem o resultado primário, a partir dos
parâmetros fixados na Lei Orçamentária Anual (LOA), constata-se que a receita fiscal
líquida registrada no exercício ficou R$ 122.114 mil abaixo do previsto, enquanto a
despesa fiscal líquida registrou uma variação favorável de R$ 1.133.571 mil
provocando, como mencionado anteriormente, uma variação favorável de
R$ 1.011.457 mil no resultado primário no processo de execução orçamentária.
10.3.2.2 RESULTADO NOMINAL
Este demonstrativo está previsto no art. 53, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal
e faz parte do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – Anexo VI.
Resultado Nominal é a variação no período da dívida fiscal líquida (dívida consolidada
líquida ajustada pelas receitas de privatizações e reconhecimento de passivos).
O Resultado Nominal estimado na LDO foi de R$ 386.875 mil negativos, enquanto o
resultado alcançado foi de R$ 335.347 mil negativos, provocando uma variação
desfavorável de R$ 51.528 mil, conforme quadro a seguir apresentado.
(R $ Milha res )
Em 31 Dez 2006 Em 31 Out 2007 Em 31 Dez 2007
(a ) (b) (c )
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 7 .608 .000 7.630 .784 7.650 .662
DEDUÇÕES (II) 3 .684 .213 4.137 .123 4.053 .202Ativo D is pon íve l 3 .460 .895 4.031 .691 3.788 .648H ave res Finance iros 223 .318 105 .432 264 .554(-) R es tos a Paga r Proces s ados
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) 3 .923 .787 3.493 .661 3.597 .460
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 49 .035 53 .600 58 .054
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV - V) 3 .874 .752 3.440 .061 3.539 .405
No Bim estre Jan a Dez 2007
(c - b) (c - a )
RESULTADO NOM INAL 99 .345 (335 .347)DISCRIM INAÇÃO DA M ETA FISCAL VALOR
(386 .875)
FONTE: Controladoria Geral do Munic ípio
SALDO
ESPECIFICAÇÃO
M eta de Resultado Nom inal fixada no Anexo de M etas Fisca is da LDO p/ o
exerc íc io de re fe rênc ia
PERÍODO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÃO
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 413
Rubrica
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EndividamentoEndividamentoEndividamentoEndividamento
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Contudo, conforme já ressaltado no subitem 8.6 o cálculo da Dívida Consolidada
Líquida (DCL) não foi elaborado conforme o disposto nas Portarias STN nº 632 e 633,
ambas de 2006 (vide quadro a seguir). Tal fato implica na subavaliação da DCL
acarretando ainda, em uma distorção da Meta do Resultado Nominal prevista na LDO.
R$
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 7 .650 .662
DEDUÇÕES (II) 1 .418 .716Ativo D is pon íve l 1 .985 .190H ave res Finance iros(-) R es tos a Paga r Proces s ados (566 .474 )
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) 6 .231 .947
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 58 .054
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV - V) 6 .173 .892
Fon te : C á lcu los C AD
Em 31 Dez 2007ESPECIFICAÇÃO
10.4 PRECATÓRIOS JUDICIAIS
Os bens públicos têm a característica da impenhorabilidade, motivo pelo qual impõe-
se que a execução contra a Fazenda Pública tenha um procedimento especial,
chamado de execução imprópria, tratado nos art. 730 e 731 do Código de Processo
Civil, por meio de precatórios.
Para fins de emissão de precatórios, considera-se Fazenda Pública a pessoa jurídica de
direito público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e Fundações
Públicas).
Nas execuções contra a Fazenda Pública, esta é citada para opor embargos ao devedor
em trinta dias. Se não os opuser, ou se estes forem rejeitados, o juiz que deferiu o
pedido da citação requisitará, por meio do Presidente do Tribunal competente, o
pagamento, que será feito na ordem de apresentação dos precatórios, havendo duas
ordens cronológicas: a dos créditos de natureza alimentícia e a dos demais.
O assunto encontra-se normatizado pelos arts. 78 e 100 - ADCT da Constituição
Federal/88, pelos arts. 730 e 731 do Código de Processo Civil e pelo arts. 10 e 30 - §
7º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os principais Tribunais responsáveis pelo acompanhamento do processo de
pagamento dos precatórios judiciais, pelas Entidades de Direito Público do Município
do Rio de Janeiro, são o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional do
Trabalho, cada qual com um procedimento específico de controle sobre o
encaminhamento dos precatórios às respectivas Entidades.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 414
Rubrica
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EndividamentoEndividamentoEndividamentoEndividamento
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O Tribunal de Justiça, por meio de sua Assessoria de Precatórios Judiciais, envia
anualmente, até o mês de julho, uma relação com todos os precatórios emitidos em
ordem seqüencial no período de 2 de julho do ano anterior a 1º de julho do ano atual
para que esses valores possam ser incluídos no orçamento do ano seguinte.
O Tribunal Regional do Trabalho oficia aos órgãos municipais sobre cada precatório à
medida que este é expedido pelo juiz da execução, cabendo às Entidades oficiadas o
controle quanto à totalidade e seqüência cronológica de pagamento dos mesmos.
Na época do pagamento dos precatórios, as Entidades Municipais de Direito Público
requerem aos Tribunais competentes a emissão das guias de pagamento, sendo estas
consignadas diretamente ao Poder Judiciário.
10.4.1 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - PRECATÓRIOS 2007
ORÇ A M ENT ODESPESA
REA L IZ A DADESPESA
PA GA
Ad m in is tr ação Dir e ta (PGM ) 23.711.548 19.977.078 19.951.800
Fu nd ação Par q u e s e Jar d in s 10.000 626 626
TOT AL 23.721.548 19.977.704 19.952.426
En t id ad e s d e Dir e ito Pú b lico M u n icip al - Pr e cató r io s Ju d iciais (R$)
Com base no quadro anterior, resta evidenciado que foram realizados 84,22% do
previsto, tendo sido efetivamente pagos 99,87% do total realizado.
O orçamento relativo a “precatórios judiciais” é composto, basicamente, pelos
seguintes itens: relação de precatórios informados pelo Tribunal de Justiça e Tribunal
Regional do Trabalho, encargos trabalhistas incidentes sobre os precatórios e folga
orçamentária para a cobertura de possíveis alterações nos valores envolvidos.
Os valores correspondentes ao Orçamento de 2007 referem-se aos precatórios
apresentados de 02 de julho de 2005 a 01 de julho de 2006, de acordo com a
instrução oficial dos tribunais competentes.
Em 31 de dezembro de 2007, as demonstrações contábeis apresentavam a posição de
R$ 117.131 mil à conta de precatórios judiciais. Abaixo está especificada,
detalhadamente, a responsabilidade pelo pagamento de precatórios por Entidade de
Direito Público Municipal:
P r o v is ão e m 3 1/ 12 / 2 0 0 7
Adm in is tr ação Dir e ta (PGM ) 115.612
Fun dação Par que s e Jar d ins 457
FUNLA R 89
FUNDA ÇÃO PLA NETÁRIO 50
PREV IO (FUNPREV I) 823
RIOZ ÔO 100
TOTAL 117.131
En tid ade s d e Dire ito Púb lico M u n icip al – Pr e catór ios Jud iciais (R$ m ilhare s )
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 415
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
EndividamentoEndividamentoEndividamentoEndividamento
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
10.4.2 PARCELAMENTO - PRECATÓRIOS 2003
O Município do Rio de Janeiro efetuou o parcelamento dos precatórios judiciais
inclusos no Orçamento de 2003. O pagamento da 5ª parcela, condicionado por
critérios relacionados a seguir, foi efetuado em dezembro de 2007.
O Município do Rio de Janeiro e o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
estabeleceram critérios específicos para o pagamento da 2ª parcela de precatórios
judiciais relativos ao Orçamento de 2003. De acordo com o parágrafo único, cláusula
4ª do Termo de Compromisso nº 003/334/04 firmado entre as partes em 30 de junho
de 2004:
“Obriga-se o Município do Rio de Janeiro a quitar integralmente, através de pagamento
único, até o final do exercício de 2004, os precatórios pendentes de quitação integral
relativos ao Orçamento de 2003, cujos créditos, de qualquer valor, sejam de titularidade de
pessoas físicas ou de pessoas jurídicas credoras de importâncias não superiores a
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).“
De acordo com a referida cláusula, em 2004 foram feitos os pagamentos de todos os
precatórios judiciais parcelados relativos a pessoas físicas, e os pagamentos daqueles
de valor até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), relativos a pessoas jurídicas.
Em 2007, conforme quadro abaixo, foram feitos os pagamentos dos precatórios
judiciais parcelados relativos a pessoas jurídicas, cujos valores eram superiores a
R$ 2.000.000,00:
Nº Pr e catór io
No m e do Be ne ficiár ioNatu r e za Jur íd ica
do be n e ficiár io
Sald o d o p arce lam e nto ante s do pag am e n to da
5a. Par ce la
Pagam e nto da 5a. p ar ce la e m
d e ze m br o/2007
Saldo do parce lam e n to
após o p ag am e nto
M ODALIDADE CUSTEIO
03079 A GRO IMOBILIA RIA PRIMA V ERA S/A Pess oa Jurídica 10.299 1.717 8.58303087 CONSTRUTORA A FFONSECA S/A Pess oa Jurídica 2.778 463 2.315
13.078 2.180 10.898
M ODALIDADE CAPIT AL03085 A SSOCIA ÇÃ O DA IGREJA METODISTA Pess oa Jurídica 6.836 1.139 5.697
6.836 1.139 5.697
19.914 3.319 16.595
Re lação de Pr e catór io s Ju diciais Parce lad os re lativo s ao Or çam e n to de 2003 - Pag am e nto d a 5a. Par ce la - R$ m ilh ar e s
T OT AL GERAL
SUB TOTAL
SUB TOTAL
11.1 RESSALVAS..................................................................................................417
11.2 ALERTAS.......................................................................................................419
11.3 RECOMENDAÇÕES......................................................................................422
EXERCÍCIO ANTERIOR
EXERCÍCIO ANTERIOR
EXERCÍCIO ANTERIOR
EXERCÍCIO ANTERIOR
11111111
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 417
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Considerações FinaisConsiderações FinaisConsiderações FinaisConsiderações Finais
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
11 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Esta Corte emitiu parecer favorável à aprovação das contas relativas ao exercício de
2006, de responsabilidade do Senhor Prefeito César Epitácio Maia, com as ressalvas e
os alertas a seguir especificados, propostos pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro
Antonio Carlos Flores de Moraes, em seu relatório, no capítulo Comentários Finais e
aprovados pelo Plenário, por unanimidade.
11.1 RESSALVAS
A) “É vedada a destinação dos recursos do salário educação oriundos do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE a programas
suplementares de alimentação e ao pagamento de pessoal do quadro
de servidores do município, com base no inciso III do art. 208, art.
212 “caput” e seus parágrafos quarto e quinto, inciso II do parágrafo
primeiro do art. 15 da Lei 9.424, de 24 de dezembro de 1996.”
Ressaltou o Relator que, ao serem apuradas as fontes de recursos referentes ao
pagamento da despesa com merenda escolar, 31,94% se originaram do salário-
educação. Em consulta ao site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação –
FNDE, sobre a aplicação da cota estadual e municipal do salário-educação, foi obtida a
seguinte informação:
“Em ações voltadas para o ensino fundamental público de 1a a 8a séries regular, de
educação regular, de educação especial e de educação de jovens e adultos na modalidade
presencial com avaliação do processo, podendo financiar programas como transporte do
escolar, construção, reforma e adequação de prédios escolares, aquisição de material
didático-pedagógico e equipamentos para escola, bem como a capacitação de professores,
entre outros. É vedada a sua destinação a programas suplementares de alimentação e ao
pagamento de pessoal do quadro de servidores do estado, do Distrito Federal e do
município.”
Baseando-se na legislação citada, concluiu, então, o Relator que a resposta dada pelo
FNDE à questão 14, formulada a respeito do salário-educação, estava certa, uma vez
que não se poderia, de forma alguma, destinar os seus recursos para pagamento da
alimentação, por ser este um programa suplementar a ser financiado com recursos
provenientes de contribuições sociais.
No exercício de 2007, através de consulta realizada no sistema FINCON, verificou-se
que, embora não tenham sido realizadas, com recursos do salário-educação, despesas
com pagamento de pessoal, continuaram sendo realizadas despesas com merenda
escolar.
No entanto, vale ressaltar, conforme instrução desta Coordenadoria no processo
40/003864/2007, que o artigo 7º da Lei nº 9.766/98, a qual alterou a legislação que
rege o salário-educação, dispunha:
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 418
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Considerações FinaisConsiderações FinaisConsiderações FinaisConsiderações Finais
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
“Art. 7º O Ministério da Educação e do Desporto fiscalizará, por intermédio do FNDE, a
aplicação dos recursos provenientes do Salário-Educação, na forma do regulamento e das
instruções que para este fim forem baixadas por aquela Autarquia, vedada sua destinação
ao pagamento de pessoal.” (grifo nosso)
A MP nº 339/06, em seu artigo 43, determinou que os artigos 7º e 9º da referida lei
passassem a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Compete ao FNDE, aos órgãos de controle interno do Poder Executivo e ao
Tribunal de Contas da União, nos limite de suas atribuições, a fiscalização da aplicação da
quota federal da contribuição social do salário-educação.
Art. 9º É vedada a utilização dos recursos do salário-educação para o pagamento de
pessoal e alimentação escolar, ou qualquer outra forma de assistência social, ressalvadas
as despesas desta natureza no âmbito de programas de educação de jovens e adultos na
modalidade presencial com avaliação no processo instituídos pelo Governo Federal.” (grifo
nosso)
A medida provisória citada foi convertida, com alteração, na Lei nº 11.494/07, que, no
entanto, não tratou da referida vedação, permitindo concluir, assim, que permanece
em vigor o texto original do art. 7º da Lei nº 9.766/98.
Dessa forma, se poderia entender, s.m.j., que não houve impropriedade na utilização
dos recursos do salário-educação.
B) “O Município tem a obrigação de aplicar, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, na forma prevista no art. 212 da
Constituição Federal, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, não ficando isento em virtude da instituição do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
Valorização do Magistério – FUNDEF, nos termos do art. 8º, da Lei nº
9.424, de 24 de dezembro de 1996.”
Registrou o Relator que não há conseqüência prática alguma em se querer punir o
Gestor por aplicar poucos recursos próprios na educação, quando o FUNDEF é extinto
e surge, em seu lugar, um novo programa, chamado de FUNDEB, cujos modos
operacionais deverão ser regulamentados oportunamente, ocasião em que serão
estabelecidos, inclusive, os valores próprios dos entes federados a serem aplicados em
educação.
Em seu voto, observou, ainda, que o FUNDEB, tal qual o FUNDEF, não exclui da
responsabilidade do Município a aplicação de 25% das receitas de impostos e
transferências constitucionais e sugeriu que pudesse ser admitido um percentual
gradativo na desconsideração de ganhos do citado Fundo, na ordem de 25% ao ano, a
partir do exercício de 2008.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 419
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Considerações FinaisConsiderações FinaisConsiderações FinaisConsiderações Finais
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
No entanto a lei orçamentária em vigor considerou a integralidade dos ganhos,
demonstrando que não houve intenção de se seguir a recomendação proposta.
C) “A Prefeitura do Município do Rio de Janeiro aplicou apenas 0,33% da
arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS,
como incentivo à Cultura, sendo desrespeitado o limite estabelecido
no art. 14 da Lei 4.272/06, de 0,4%, no mínimo e 1%, no máximo do
recebimento originado do aludido tributo.”
A Lei 1.940, de 31/12/1992, estabeleceu no parágrafo 2º do art. 1º que a Lei
Orçamentária fixará, anualmente, os montantes mínimo e máximo, calculados com
base na receita do ISS, a serem adotados para a concessão do incentivo fiscal de que
trata esta lei.
Embora questionando se a obrigação de aplicar na cultura um percentual do ISS não
representaria uma violação ao princípio da não vinculação das receitas tributárias,
concluiu o Plenário que não poderia o Executivo, em sua defesa, argüir a
inconstitucionalidade do aludido dispositivo legal, se havia sancionado a Lei nº.
4.272/06, sem vetar o art. 14.
No exercício de 2007, como demonstrado no subitem 8.12, foram respeitados os
limites estabelecidos.
D) “A Prefeitura do Município do Rio de Janeiro deixou de apresentar o
Balanço Financeiro consolidado como determina o inciso III, do art. 50,
da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 50, III) e art. 101, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.”
De acordo com os dispositivos citados, os resultados gerais do exercício serão
demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial
e na Demonstração das Variações Patrimoniais, devendo as demonstrações contábeis
compreender, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão,
fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive
empresa estatal dependente.
No exercício de 2007, o referido demonstrativo também não foi apresentado.
11.2 ALERTAS
A)A)A)A) “Com base no parágrafo primeiro do art. 59 da Lei Complementar nº
101 de 2000, fica o Poder Executivo alertado de ter ultrapassado a 90%
do limite estabelecido no citado art. 20, inciso III, alínea “b” da citada
LRF.”
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 420
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Considerações FinaisConsiderações FinaisConsiderações FinaisConsiderações Finais
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Decidiu o Plenário que constitui obrigação do Tribunal de Contas alertar ao Poder
Executivo quando ultrapassar 90% do limite estabelecido no citado art. 20, inciso III,
alínea “b” da LRF, sob pena de responder por omissão no cumprimento de seus
deveres constitucionais e legais.
No exercício de 2007, como se observa, através do quadro a seguir, o percentual da
despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida diminuiu quando
comparado com o exercício anterior. No entanto, mesmo com o aumento da receita
corrente líquida, vale ressaltar o encontro de contas entre Tesouro e FUNPREVI, no
exercício de 2006, que gerou para o Fundo, de acordo com Parecer do Controlador
Geral, uma dívida de R$ 230.962.874,05, valor compensado, no exercício sob exame,
com os repasses devidos pelo Tesouro. Tendo em vista que o valor custeado pelo
FUNPREVI para pagamento de inativos é deduzido para apuração do total da despesa
com pessoal, foi incluído, na terceira coluna do quadro a seguir, o valor suportado a
mais pelo Fundo. Por fim, ainda que o percentual apurado não sujeite à emissão de
alerta por esta Corte, vale lembrar que este não deveria ser o único valor adicionado,
pois, considerando a alteração na data de corte para atribuição da responsabilidade
pelo pagamento de inativos, formalizada através do Decreto nº 27.502, de
26/12/2006, o FUNPREVI passou a se responsabilizar integralmente pelos inativos
após 15/12/1998, enquanto que nos exercícios anteriores esta responsabilidade se
dava a partir de jan/2002.
R$ Mil2006 2007 2007 *
To tal De s p e s a com Pe s s oal 3.832.424 3.776.099 4.007.062Re ce ita Co r re nte L íqu id a 7.583.369 8.633.065 8.531.788Pe r ce ntual da De s p e s a 50,54% 43,74% 46,97%Lim ite Exe cutivo 54% 54% 54%Lim ite A le r ta TCM 48,60% 48,60% 48,60%
N o ta: *2007 - s em enc o nt ro de c o ntas F UN P R EVI - T eso uro
Fonte: Relatório de Ges tão Fis c al
B)B)B)B) “Em virtude da necessidade imperiosa da manutenção da qualidade de
serviço público na cidade do Rio de Janeiro, é recomendável, ao invés
de dispensa de servidores públicos, que sejam adotadas medidas de
esforço a fim de aumentar a arrecadação tributária municipal, sem que
tal fato signifique um aumento da carga tributária à população, cuja
capacidade contributiva chegou já ao seu limite.”
Embora tal alerta tenha característica de continuidade, foi verificado, em inspeção na
PGM, que a implantação, nos próximos meses do sistema PA virtual e do novo sistema
da Dívida Ativa – novo DAM – com previsão para 2009 contribuirá para o aceleramento
da cobrança da dívida ativa.
Em inspeção na SMF, obteve-se, ainda, a informação de que está previsto concurso
público visando à melhoria do recadastramento do IPTU.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 421
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Considerações FinaisConsiderações FinaisConsiderações FinaisConsiderações Finais
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C)C)C)C) “Com base no inciso V do § 1º do art. 59 da Lei de Responsabilidade
Fiscal que obriga o Tribunal de Contas a alertar os Poderes ou órgãos
referidos no art. 20 sobre “fatos que comprometam os custos ou os
resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão
orçamentária”, deve ser o Poder Executivo alertado sobre a necessidade
de cautela em relação ao comprometimento anual com amortizações,
juros e demais encargos da Dívida Consolidada, que, em 2006 esteve
próximo do limite fixado na Resolução nº 43/2007 do Senado Federal
(subitem 8.10)”
Adotou o Plenário sugestão da CAD no sentido de alertar o Poder Executivo sobre a
necessidade de cautela em relação à proximidade do percentual apurado com o limite
fixado no inciso II do art. 7º da Resolução nº 43/01 do Senado.
No exercício de 2007, observou-se uma diminuição no percentual apurado em
comparação com o obtido no exercício anterior, conforme subitem 8.6.
D)D)D)D) “Ainda com base no inciso V do § 1º do art. 59 da LRF deve ser
promovido o ALERTA do Prefeito municipal, como chefe do Poder
Executivo, acerca dos fatos apurados pela Coordenadoria de Auditoria
e Desenvolvimento – CAD e que consta da recomendação “A.a.7”, às
fls. 662, e “A.a.9”, às fls. 662, feita à Controladoria Geral do Município
– CGM e à Secretaria Municipal de Fazenda (“C.c.4”, às fls. 665 e
“C.c.8”, às fls. 666)”
Este alerta apresenta os seguintes desdobramentos:
•••• necessidade de exclusão, no demonstrativo das despesas com manutenção e
desenvolvimento do ensino, das despesas com inativos e de despesas realizadas pela
FUNLAR (assistência social) e pela SMEL (assistência social e saúde);
Tal alerta foi objeto das recomendações nº 9 e 10, descritas, resumidamente, a seguir.
Ressaltando que a CAD passará a considerar, para fins de análise dos gastos com MDE,
tão-somente, o demonstrativo da LDB e, não mais, o da LOA, verificou-se que as
despesas com inativos, bem como as da SMEL, não foram computadas para cálculo do
limite, mas que continuaram sendo realizadas pela FUNLAR as despesas citadas.
•••• necessidade de evidenciar nas futuras Prestações de Contas, demonstrativo das “Outras
Despesas com Ensino”, não consideradas na apuração do percentual mínimo previsto no
art. 212 da Constituição Federal, totalizadas no Demonstrativo das Receitas e Despesas
com Ensino, integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
Embora a CAD tenha baseado sua análise somente no demonstrativo da STN,
verificou-se que a recomendação nº 11, objeto do presente alerta, não foi atendida.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 422
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Considerações FinaisConsiderações FinaisConsiderações FinaisConsiderações Finais
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•••• necessidade de pagamento ao FUNPREVI pelo Poder Executivo das contribuições
patronais do TCMRJ e da CMRJ, em consonância com a decisão da Oitava Câmara Civil do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Conforme processo 2004.004.01632, a Oitava Câmara Civil do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado Rio de Janeiro decidiu ser de competência do Tesouro Municipal, o
pagamento dos encargos citados.
Em inspeção realizada no último mês de março, a CAD verificou que estão pendentes
de pagamento as contribuições do TCMRJ, de mar/04 a nov/06, totalizando R$
21.761.029,87, em valores históricos e da CMRJ, de fev/04 a nov/07, R$
65.057.116,11.
11.3 RECOMENDAÇÕES
Cumpre-nos ressaltar que, em seu voto, o Relator, Excelentíssimo Senhor Conselheiro
Antonio Carlos Flores de Moraes, determinou que as recomendações sugeridas pela
CAD deveriam ser analisadas quando do exame das contas dos Ordenadores de
Despesas. No entanto, considerando a ressalva do Conselheiro de que eventual
omissão destes poderia prejudicar futuramente a emissão de parecer favorável à
apuração das Contas do Prefeito e, ainda, com a intenção de permitir um
acompanhamento de forma global das recomendações propostas, muitas das quais
relacionadas à presente Prestação de Contas, apresentamos a seguir, de forma
resumida, um quadro demonstrativo de seu atendimento. Ressalte-se que, para sua
análise, foram utilizadas as informações obtidas no decorrer das inspeções realizadas
no exercício anterior e no mês de março/2008, sendo estas, concentradas,
principalmente, nas seguintes áreas: Lei de Responsabilidade Fiscal, Saúde, Educação,
Previdência, Receita, Dívida Ativa, Dívida Pública e Precatórios.
Legenda:
REINC - reincidência
AA – recomendação atendida
AF – demanda análise futura
NA – recomendação não atendida
RECOMENDAÇÕES 2006 – PROCESSO 40/1653/2007 ANÁLISE REINC. OBSERVAÇÕES
1. Que as Prestações de Contas do Município do Rio de Janeiro contenham esclarecimentos objetivos sobre as recomendações efetuadas no exercício anterior (subitem 11.1). Essa recomendação visa avaliar o empenho da Administração em sanar as deficiências reveladas na gestão passada;
NA desde 2002
Não foi sequer incluído item destinado à prestação de esclarecimentos.
2. Que o Controle Interno (CGM) identifique os responsáveis pelas despesas sem prévio empenho (subitens 6.2.4, 8.11.1 e 11.3 desta análise), comunicando a esta Corte as providências adotadas (§1º do art. 74 da CF);
NA desde 2002 Ver subitens 6.2.3.1, 6.2.3.2 e 6.2.3.3
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 423
Rubrica
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Considerações FinaisConsiderações FinaisConsiderações FinaisConsiderações Finais
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
RECOMENDAÇÕES 2006 – PROCESSO 40/1653/2007 ANÁLISE REINC. OBSERVAÇÕES
3. Que a Procuradoria Geral do Município informe à CGM o valor total dos créditos de improvável recuperação (subitens 9.3.4 e 11.4);
NA desde 2002 Ver subitem 9.2.5
4. Que a CGM constitua provisão contábil para perdas prováveis com base no valor a ser informado pela PGM, conforme recomendação anterior (subitens 9.3.4 e 11.4);
NA desde 2002 Ver subitem 9.2.5
5. Que se proceda à regularização dos créditos do Fundo de Previdência dos Servidores do Município do Rio de Janeiro - FUNPREVI com o Município do Rio de Janeiro (subitens 6.1.4 e 11.6);
NA desde 2003 Ver subitem 6.3.1
6.Que seja providenciada pela Administração Municipal avaliação das causas geradoras das contingências comentadas nos subitens 7.3.2 e 11.7, visando à implementação de controles eficientes na área administrativa das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista;
AF
Como não houve pronunciamento da Administração Municipal, conforme recomendação nº 1, esse item será verificado em inspeções futuras.
7. Que sejam disponibilizados a esta Corte de Contas os Relatórios de Auditoria elaborados pela Auditoria Geral, nos termos do que consta nos arts. 37, inciso II, alínea “c”, e 38, inciso III, da Deliberação n.º 034/83 (subitem 11.9);
NA desde 2003 O TCMRJ continua não recebendo os referidos relatórios.
8. Que as audiências públicas do FMS mencionadas nos subitens 6.2.6 e 11.10 sejam realizadas conforme estabelecido na Lei nº 8.689/93;
NA desde 2004 Ver subitem 6.2.3.5
9. Que nas Prestações de Contas, inclusive do exercício de 2007, e nos projetos de lei orçamentária, as despesas com inativos sejam desconsideradas para efeito de apuração do percentual aplicado na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, conforme art. 212, da Constituição Federal, conforme subitens 8.1.1 e 11.11 e em atendimento à decisão desta Corte quando da análise da Prestação de Contas de 2000 e à Lei n.º 9.394/96. Tal recomendação deverá ser observada em qualquer demonstrativo publicado;
AA
Considerando, tão-somente, o previsto na LDB, as despesas com inativos não foram computadas para cálculo do limite.
10. Que nas futuras Prestações de Contas, inclusive do exercício de 2007, e nos projetos de lei orçamentária, a Controladoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Fazenda, respectivamente, adotem os ajustes apresentados nos subitens 8.1.1 e 11.12, para efeito de apuração do percentual aplicado na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, conforme art. 212, da Constituição Federal. Tal recomendação, também, deverá ser observada em qualquer demonstrativo publicado;
NA desde 2005
Considerando, tão-somente, o previsto na LDB, as despesas da FUNLAR continuaram sendo consideradas.
11.Que seja evidenciado, nas futuras Prestações de Contas, demonstrativo das “Outras Despesas com Ensino” não consideradas na apuração do percentual mínimo previsto no art. 212 da Constituição Federal, totalizadas no Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ensino, integrante do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, conforme subitens 8.1.2 e 11.13;
NA desde 2004
Embora não evidenciado nas contas, os dados foram obtidos em inspeção.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 424
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Considerações FinaisConsiderações FinaisConsiderações FinaisConsiderações Finais
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
RECOMENDAÇÕES 2006 – PROCESSO 40/1653/2007 ANÁLISE REINC. OBSERVAÇÕES
12. Que nas futuras Prestações de Contas, a composição das Despesas de Exercícios Anteriores que integraram a base de cálculo para fins do art. 212 da Constituição Federal seja evidenciada, indicando o processo administrativo e a respectiva fundamentação, com base nas hipóteses do art. 37 da Lei n.º 4.320/64 (subitem 11.14);
NA desde 2004
Embora não evidenciado nas contas, os dados serão obtidos em inspeção.
13.Que sejam consideradas no cálculo da suficiência apurada de acordo com o Anexo V do Relatório de Gestão Fiscal, as “despesas a pagar”, “provisões” ou qualquer outra obrigação financeira decorrente ou não da execução orçamentária (subitens 8.11 e 11.16);
NA desde 2004 Ver subitem 8.11
14. Que os repasses devidos pelo Tesouro Municipal ao FUNPREVI sejam efetuados de acordo com o disposto na Lei nº 3.344/01 (subitens 6.1.3 e 11.17);
NA desde 2004
No exercício de 2007 os repasses efetuados pelo Tesouro ao Fundo seguiram os parâmetros do Decreto nº 27.502, de 26/12/2006, que alterou a data de corte para atribuição da responsabilidade pelo pagamento de inativos.
15. Que a CET-RIO providencie a regularização dos fatos apontados nos subitens 7.2.2 e 11.22;
NA desde 2005 Ver subitem 7.2.10
16. Que o demonstrativo da projeção atuarial das receitas e despesas previdenciárias contemplem o ingresso de novos servidores, de forma que o mesmo evidencie resultados previdenciários futuros mais consistentes (subitens 6.1.2.2 e 11.23);
AA Verificado em nota no RREO.
17. Que as despesas com recursos oriundos das multas de trânsito atendam ao disposto no art. 320 do Código Nacional de Trânsito (subitens 2.8.6 e 11.24);
AA
Como informado pela CET-RIO, na análise do exercício anterior, esta recomendação seria atendida em 2007.
18. Que sejam solucionadas as questões relativas à carência de profissionais da educação e ao elevado número de duplas-regências (subitens 6.3.7 e 11.26);
NA desde 2004 Ver subitem 6.1.6.1
19. Que os demonstrativos mencionados no subitem 1.4 integrem as futuras prestações de contas em obediência ao princípio da transparência;
NA desde 2006 Ver subitem 1.4
20. Que as dotações decorrentes do Orçamento Participativo sejam identificadas na Lei Orçamentária, por meio de projetos e atividades específicos, de forma a que se possa efetuar o devido acompanhamento de sua execução (subitem 1.9);
NA desde 2006 Ver subitem 1.9
21. Que as contribuições patronais do TCMRJ e da CMRJ sejam efetivamente pagas ao FUNPREVI pelo Poder Executivo, em consonância com a decisão da Oitava Câmara Civil do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro (subitens 2.9.1 e 2.10.3);
NA desde 2006 Ver subitem 6.3.1
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 425
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Considerações FinaisConsiderações FinaisConsiderações FinaisConsiderações Finais
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
RECOMENDAÇÕES 2006 – PROCESSO 40/1653/2007 ANÁLISE REINC. OBSERVAÇÕES
22. Que a CGM providencie a conclusão dos trabalhos estabelecidos nas Resoluções CGM 697 e 710 de 2006, determinando a solução imediata das pendências constantes no subitem 5.1.2.1;
AF
Processo 40/003242/2007, referente à inspeção realizada nas entidades transformadas, encontra-se sobrestado na CAD, no aguardo da manifestação de todas as jurisdicionadas.
23. Que a SMS responda aos Ofícios desta Corte de forma tempestiva para que não haja prejuízo na análise das Contas de Gestão conforme item 6.2.4;
AA
Na última inspeção, as solicitações foram atendidas de forma tempestiva.
24. Que a CGM discrimine os repasses recebidos pelo Fundo Municipal de Conservação Ambiental – FCA - de forma que se possa verificar a sua composição no demonstrativo das receitas arrecadadas (subitem 6.7);
NA desde 2006
Conforme verificado no demonstrativo das receitas arrecadadas do FCA, os repasses continuam não sendo discriminados.
25. Que o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Município do Rio de Janeiro - FUNDET e o Fundo Municipal Antidrogas - FMAD cumpram suas diretrizes e finalidades básicas estabelecidas em suas leis de criação (subitens 6.12 e 6.13);
NA desde 2006
Conforme se observa nos demonstrativos dos referidos Fundos (subitem 6), os mesmos não realizaram qualquer despesa.
26. Que seja providenciada a regularização dos fatos apontados no item 7, quanto à forma de apresentação do Balanço Patrimonial e a divergência de informações entre as demonstrações contábeis das empresas públicas e sociedades de economia mista;
AA Foi providenciada a regularização na presente Prestação de Contas.
27. Que a COMLURB e a RIOCOP providenciem a regularização dos fatos comentados no subitem 7.3.2;
AF
Embora a situação permaneça inalterada, a CAD continuará acompanhando as referidas questões (subitens 7.2.1 e 7.2.11)
28. Que seja observada a metodologia de cálculo, definida na Lei Orçamentária, na aferição do cumprimento à limitação, quanto à abertura de créditos suplementares (subitem 8.5);
NA desde 2006 Ver subitem 8.5
29. Que a CGM, ao elaborar o cálculo do percentual aplicado como Incentivo à Cultura, nos termos da Lei nº 1.940/92, considere a despesa e não a receita na base de cálculo, conforme subitem 8.12;
AA Ver subitem 8.12
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 426
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Considerações FinaisConsiderações FinaisConsiderações FinaisConsiderações Finais
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
RECOMENDAÇÕES 2006 – PROCESSO 40/1653/2007 ANÁLISE REINC. OBSERVAÇÕES
30. Que a Procuradoria Geral do Município – PGM – envide esforços para sanar de forma célere as pendências jurídicas comentadas nos subitens 7.2.2, 8.1.3.1.4, 11.1, 11.6 e 11.8;
NA desde 2006
Tendo em vista o não atendimento da recomendação nº 1 e a análise do material obtido em inspeções, observou-se que não foram sanadas as pendências citadas, com exceção do subitem 8.1.3.1.4 da análise das contas de 2006 (remessa de parecer sobre MDE).
31. Que se envidem esforços para o incremento da Receita Corrente Líquida, com a adoção de providências como a mencionada no subitem 9.1.3, tendo em vista que a mesma afeta o cumprimento de diversos limites da LRF;
AF
A presente recomendação depende de acompanhamento contínuo e, anualmente, a CAD, em sua inspeção, verifica as ações e os procedimentos pertinentes.
32. Que seja realizada avaliação atuarial do FUNPREVI, de acordo com o estabelecido no inciso I do art. 1º da Lei nº 9717/98 (subitem 11.23);
NA desde 2006
Foi verificado em inspeção que, como em 2006, a avaliação não foi realizada.
33. Que seja anexado nas futuras Prestações de Contas, o demonstrativo do cálculo do percentual apurado pela Superintendência do Tesouro Municipal relativo ao comprometimento com os juros, amortizações e encargos da dívida;
NA desde 2003 Ver subitem 8.10
34. Que as Prestações de Contas venham acompanhadas da documentação relacionada no parágrafo único do art. 7º da Deliberação TCM nº 134, de 28 de novembro de 2000;
NA desde 2002 Ver subitem 1.5
35. Que sejam criados controles específicos para a vinculação das receitas de capital derivadas da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público à sua aplicação das despesas de capital, uma vez que a sua inexistência dificulta a transparência no tocante ao atendimento do disposto do art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
NA desde 2002
Embora não tenha havido pronunciamento da jurisdicionada, não foi observada a criação de fonte de recursos específica (subitem 2.5.2.4).
Constatou-se, assim, que 71,43% das recomendações não foram atendidas, 11,43%
demandam análise futura para verificação do atendimento e 17,14% foram acatadas.
Em relação às recomendações não atendidas, foi evidenciado, ainda, o período no qual
vêm sendo reiteradas.
NÃNÃO APGUE ESTE TEXTO
11.1 RESSALVAS..................................................................................................417
11.2 ALERTAS.......................................................................................................419
11.3 RECOMENDAÇÕES......................................................................................422
TEXTO
CONSIDERAÇÕES FINAIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
12121212
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 428
Rubrica
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Considerações FinaisConsiderações FinaisConsiderações FinaisConsiderações Finais
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
12 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Cumprindo o disposto no inciso I, do § 4°, do art. 1°, da Deliberação n° 142/2002, a
CAD efetuou a análise preliminar das Contas de Gestão prestadas pelo Chefe do Poder
Executivo, as quais incluem, além de suas próprias, as dos Presidentes do Poder
Legislativo e do Tribunal de Contas do Município do Rio, referentes ao exercício
financeiro de 2007, para emissão de Parecer Prévio Conclusivo por esta Corte de
Contas.
Considerando que no exame das contas foram encontrados descumprimentos às
normas constitucionais e legais que regem a matéria, sugere-se a emissão de Parecer
Prévio favorável à aprovação das Contas, adotando-se as seguintes RESSALVAS28282828 às
contas:
1. A Prefeitura do Município do Rio de Janeiro deixou de responder às
recomendações desta Corte, tendo, ainda, apresentado um percentual de
cumprimento das mesmas inferior a 18%. Ressalte-se que algumas dessas
recomendações vêm sendo reiteradas desde o exercício de 2000 (item 11.3)
2. O Município realizou despesas indevidas com recursos do FUNDEB (subitem
6.1.6.6), contrariando o art. 70 da Lei 9.394/96, combinado com o art. 23 da
Lei 11.494/07.
3. O Município realizou despesas sem prévio empenho, contrariando o art. 60 da
lei 4.320/64 - RIOZOO (subitem 5.2); SMS (6.2.3.1, 6.2.3.2 e 6.2.3.3) CET-RIO,
COMLURB e RIOFILME (subitem 7.4);
4. O Município promoveu aumento de despesas por meio de instrumentos
normativos inadequados (Decretos nº 28.362 de 29/08/2007 e de nº 28.514,
de 05/10/2007), pois a matéria lá tratada era afeta à reserva de lei, nos termos
do disposto no art. 84, VI, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi
dada pela Emenda Constitucional nº 32 (subitens 2.6.1);
5. O Município descumpriu o disposto no art. 212 da Constituição Federal ao
aplicar o percentual de 24,68% em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
(subitem 8.1).
Quanto às recomendações29292929 referentes às Contas do exercício de 2006, cumpre
destacar que, conforme observado no item anterior, 71% não foram atendidas,
ressaltando ainda que, não foi sequer incluído item destinado à prestação de
esclarecimentos por parte do Município, dificultando a análise da CAD e contrariando
o disposto na recomendação 01 de 2006. Assim tais pontos serão reiterados com os
devidos ajustes à nova situação encontrada em 2007.
28
Ressalvas são observações de natureza restritiva quando a fatos constados no exame das contas que não estejam em
conformidade com as leis normas aplicáveis. 29
Recomendações são medidas sugeridas para a correção das falhas e deficiências verificadas.
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 429
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Considerações FinaisConsiderações FinaisConsiderações FinaisConsiderações Finais
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1. Que as Prestações de Contas do Município do Rio de Janeiro contenham
esclarecimentos objetivos sobre as recomendações efetuadas nos exercícios
anteriores (item 11.3.1). Essa recomendação visa avaliar o empenho da
Administração em sanar as deficiências reveladas na gestão passada;
2. Que a Procuradoria Geral do Município informe à CGM o valor total dos
créditos de improvável recuperação (subitens 9.2.5 e 11.3.3;
3. Que a CGM constitua provisão contábil para perdas prováveis com base no
valor a ser informado pela PGM, conforme recomendação anterior (subitens
9.2.5 e 11.3.4);
4. Que sejam disponibilizados a esta Corte de Contas os Relatórios de Auditoria
elaborados pela Auditoria Geral, nos termos do que consta nos arts. 37, inciso
II, alínea “c”, e 38, inciso III, da Deliberação n.º 034/83 (subitem 11.3.7);
5. Que as audiências públicas do FMS mencionadas nos subitens 6.2.3.5 e 11.3.8
sejam realizadas conforme estabelecido na Lei nº 8.689/93;
6. Que os repasses devidos pelo Tesouro Municipal ao FUNPREVI sejam efetuados
de acordo com o disposto na Lei nº 3.344/01 (subitens 6.3.1 e 11.3.14) ;
7. Que a CET-RIO providencie a regularização dos fatos apontados nos subitens
7.2.10 e 11.3.15;
8. Que sejam solucionadas as questões relativas à área de Educação (subitens
6.1.6 e 11.3.18);
9. Que os demonstrativos mencionados nos subitens 1.4 e 11.3.19 integrem as
futuras prestações de contas em obediência ao princípio da transparência;
10. Que as dotações decorrentes do Orçamento Participativo sejam identificadas,
na Lei Orçamentária, por meio de projetos e atividades específicos, de forma a
que se possa efetuar o devido acompanhamento de sua execução (subitens 1.9
e 11.3.20);
11. Que a CGM discrimine os repasses recebidos pelo Fundo Municipal de
Conservação Ambiental – FCA - de forma que se possa verificar a sua
composição no demonstrativo das receitas arrecadadas (subitem 11.3.24);
12. Que o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Município do Rio
de Janeiro – FUNDET, Fundo Municipal de Habitação –FMH, Fundo Municipal de
Desenvolvimento Urbano –FMDU e o Fundo Municipal Antidrogas - FMAD
cumpram suas diretrizes e finalidades básicas estabelecidas em suas leis de
criação (item 6 e subitem 11.3.25);
13. Que seja observada a metodologia de cálculo, definida na Lei Orçamentária, na
aferição do cumprimento à limitação, quanto à abertura de créditos
suplementares (subitem 8.5 e 11.3.28);
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 430
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Considerações FinaisConsiderações FinaisConsiderações FinaisConsiderações Finais
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14. Que seja anexado nas futuras Prestações de Contas, o demonstrativo do
cálculo do percentual apurado pela Superintendência do Tesouro Municipal
relativo ao comprometimento com os juros, amortizações e encargos da dívida
(subitem 8.10 e 11.3.33);
15. Que as Prestações de Contas venham acompanhadas da documentação
relacionada no parágrafo único do art. 7º da Deliberação TCM nº 134, de 28 de
novembro de 2000 (subitens 1.5 e 11.3.34);
16. Que sejam criados controles específicos para a vinculação das receitas de
capital derivadas da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio
público à sua aplicação das despesas de capital, uma vez que a sua
inexistência dificulta a transparência no tocante ao atendimento do disposto
do art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal (subitem 2.5.2.4 e 11.3.35);
17. Que a Procuradoria Geral do Município – PGM – envide esforços para sanar de
forma célere as pendências jurídicas comentadas nos subitens 7.2.10 e
11.3.30.
Em face da presente análise, entende-se pertinente que poderiam ser efetuadas novas
recomendações a seguir relacionadas:
18. Que a Administração Municipal dê ciência regularmente a esta Corte de Contas
sobre o andamento da questão judicial mencionada no subitem 2.5.2.3.1 -
ICMS;
19. Que a RIOZOO providencie a resolução do apontado no subitem 5.1;
20. Que a Secretaria Municipal de Saúde observe o disposto no art. 156 da
IN/MPS/SRP nº 003/2005 o qual determina que o valor retido da contribuição
ao INSS, nos casos de cessão de mão-de-obra, deverá ser recolhido pela
empresa contratante até o dia dez do mês seguinte ao da emissão da nota
fiscal (item 6.2.3.4);
21. Que sejam regularizados os fatos apontados nos subitens 7.1 e 7.2 no que diz
respeito às empresas públicas e sociedades de economia mista;
22. Que a CGM providencie, no âmbito das empresas públicas, uniformização na
contabilização das transferências do Tesouro, pois estas vêm utilizando
procedimentos distintos, de acordo com o subitem 7.2;
23. Que o Município adote as providências necessárias para se evitar óbice à
obtenção de receitas, decorrentes das transferências voluntárias, oriundas do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o contido na
Portaria MEC nº 06, de 20/06/2006. A existência de restrição para a obtenção
desses recursos pode afetar, inclusive, a pretensão de futuros Governantes
(subitem 8.1.3);
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 431
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Considerações FinaisConsiderações FinaisConsiderações FinaisConsiderações Finais
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24. Que a CGM ao elaborar o demonstrativo do Resultado Nominal (anexo VI do
RREO) desconsidere o ativo disponível do FUNPREVI em seu cálculo, bem como
providencie a dedução dos valores inscritos em Restos a Pagar Processados
(subitem 10.3.2.2);
A seguir são apresentadas recomendações que, face à sua gravidade, poderiam ser
qualificadas como determinações, caso o Egrégio Plenário desta Corte entenda
pertinente o seu imediato cumprimento:
25. Que se proceda à regularização dos créditos do Fundo Especial de Previdência
do Município do Rio de Janeiro - FUNPREVI com órgãos e entidades do
Município do Rio de Janeiro (subitens 6.3.1 e 11.3.5);
26. Que as contribuições patronais do TCMRJ e da CMRJ sejam efetivamente pagas
ao FUNPREVI pelo Poder Executivo, em consonância com a decisão da Oitava
Câmara Civil do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro (subitens
6.3.1 e 11.3.21);
27. Que seja realizada avaliação atuarial do FUNPREVI, de acordo com o
estabelecido no inciso I do art. 1º da Lei nº 9717/98 (subitem 11.3.32);
28. Que no cálculo da Receita Corrente Líquida sejam consideradas as deduções
referentes às Transferências da Gestão Plena (subitem 2.5.2.5);
29. Que nos exercícios futuros, incluindo 2008, não sejam consideradas na base
de cálculo que apura o cumprimento do art. 212 da Constituição Federal,
despesas com características similares às abordadas no subitem 8.1.1.1;
30. Que seja adotado o procedimento prescrito no § 5º do art. 69 da LDB a fim de
que os recursos da MDE sejam repassados a Secretaria Municipal de Educação
(subitem 8.1.1.2.3);
31. Que as disponibilidades do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio
de Janeiro – FUNPREVI não integrem as deduções da dívida consolidada na
base de cálculo que apura o cumprimento do art. 3º do Inciso II da Resolução
nº 40/2001 do Senado (subitem 8.6);
32. Que os Restos a Pagar sejam incluídos nas deduções do Ativo Disponível na
base de cálculo que apura o cumprimento do art. 3º do Inciso II da Resolução
nº 40/2001 do Senado (subitem 8.6);
33. Que o Município atente para a correta apuração das despesas com pessoal
para os fins de cumprimento do art.19, inciso III e 20, inciso III, alínea “b”, da
LRF, conforme subitens 8.4 e subitem 11.2.A;
34. Que o previsto no § 2º do art. 21 da Lei nº 11.494/07 seja obedecido (subitem
6.1.4);
35. Que seja providenciada a regularização das despesas indevidas realizadas com
recursos do FUNDEB (subitem 6.1.6.6)
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 432
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Considerações FinaisConsiderações FinaisConsiderações FinaisConsiderações Finais
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36. Que o Controle Interno (CGM) identifique os responsáveis pelas despesas sem
prévio empenho (subitens 5.2, 6.2.3.1, 6.2.3.2, 6.2.3.3, 7.4 e 11.3.2),
comunicando a esta Corte as providências adotadas (§1º do art.74 da CF) ;
37. Que sejam consideradas no cálculo da suficiência apurada de acordo com o
Anexo V do Relatório de Gestão Fiscal, as “despesas a pagar”, “provisões” ou
qualquer outra obrigação financeira decorrentes ou não da execução
orçamentária. (subitens 8.11 e 11.3.13);
38. Que o Município não promova aumento de despesas através de instrumentos
normativos inadequados (subitem 2.6.1);
39. Que sejam observados os parâmetros constitucionais e legais que permeiam as
decisões desta Corte sobre a correta apuração das despesas com a
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, conforme subitens 8.1.1 e 11.3.10;
40. Que o Município promova a aplicação adicional de receitas na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino no exercício de 2008 para que seja atingido um
percentual mínimo de R$ 20.143.594,29 de forma a regularizar o apontado no
subitem 8.1, considerando as demais decisões desta Corte atinentes a base de
cálculo da MDE.
Adicionalmente sugere-se que este Tribunal, de acordo com o disposto no §1º do art.
59 da LRF, alerte o Poder Executivo quanto:
i. aos riscos decorrentes da implementação da Operação de Securitização dos
Créditos relativos à Dívida Ativa conforme subitem 9.2.2.
ii. ao risco do comprometimento das finanças municipais, em virtude da
possibilidade da existência de valores não reconhecidos no Passivo do
Município do Rio de Janeiro (subitem 8.11.1);
iii. de cautela com as despesas elencadas como MDE, haja vista o disposto no
subitem 8.1.1.3.
iv. à necessidade de se observar o parágrafo único do art. 1º da Lei
nº 11.494/2007, de forma a expurgar o Ganho do FUNDEB da base de cálculo
da MDE, conforme subitem 8.1.2 e item 11.1.B.
Sugere-se, ainda que:
•••• Seja informado à Câmara Municipal do Rio do Janeiro sobre a necessidade de não se
considerar as disponibilidades do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de
Janeiro – FUNPREVI como dedução da dívida consolidada, na determinação da meta do
Resultado Nominal, quando do exame do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
(subitem 10.3.2.2);
Processo 040/1775/2008
Data 15/04/08 Fls 433
Rubrica
SCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e DesenvolvimentoSCE/Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento
Considerações FinaisConsiderações FinaisConsiderações FinaisConsiderações Finais
CCCCOOOONNNNTTTTAAAASSSS DDDDEEEE GGGGEEEESSSSTTTTÃÃÃÃOOOO –––– EEEExxxxeeeerrrrccccíííícccciiiioooo 2222000000007777
•••• Seja informado à Câmara Municipal do Rio do Janeiro sobre a necessidade da inclusão
dos Restos a Pagar Processados do Município nas deduções do Ativo Disponível na
determinação da meta do Resultado Nominal, quando do exame do Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias. (subitem 10.3.2.2);
•••• Seja informado à Procuradoria Geral do Município – PGM que o correto percentual
mínimo de aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, previsto nos artigos
212 §2º e 213 da CF/88, é de 25% da receita resultante de imposto e transferências e
não 20% como afirmado na conclusão do Parecer exarado no Processo
013/000.094/2007 (subitem 8.1.1.2.2);
•••• Esta Corte considere os seguintes percentuais e montantes relativos aos limites mínimos
e máximos:
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
•••• 25,10% em 2005,
•••• 25,10% em 2006, e
•••• 24,68% em 2007,
conforme subitens 8.1.1.3.2, 8.1.1.3.3 e 8.1 conforme subitens 8.1.1.3.2, 8.1.1.3.3 e 8.1 conforme subitens 8.1.1.3.2, 8.1.1.3.3 e 8.1 conforme subitens 8.1.1.3.2, 8.1.1.3.3 e 8.1
respectivamente;respectivamente;respectivamente;respectivamente;
Ações e Serviços Públicos de Saúde de Ações e Serviços Públicos de Saúde de Ações e Serviços Públicos de Saúde de Ações e Serviços Públicos de Saúde de
•••• 15,66 % em 2006 e
•••• 15,14% em 2007,
conforme subitens 8.3.1.3 e 8.3, conforme subitens 8.3.1.3 e 8.3, conforme subitens 8.3.1.3 e 8.3, conforme subitens 8.3.1.3 e 8.3,
respectivamenterespectivamenterespectivamenterespectivamente;;;;
Dívida consolidada líquida Dívida consolidada líquida Dívida consolidada líquida Dívida consolidada líquida
•••• 73,04% em 2007;
Despesa com Pessoal do Poder Executivo
•••• 46,97% em 2007;
Despesa com Pessoal Consolidada
•••• 50,09% em 2007.
Suficiência de Caixa, exceto FUNPREVI, após a inscrição em Restos a Pagar Não Processados
•••• R$ 667,86 milhões.
Em 13 de maio de 2008.
Cláudio Sancho Mônica Coordenador da CAD
Matricula 40/900.806
Processo 040/005537/2007
ANEXO I
Parecer nº 04/2001 da Câmara de
Educação Básica, do Conselho
Nacional de Educação.
ANEXO II
Parecer da PGM no processo
administrativo 013/000.094/2007
ANEXO III
SIOPE – Situação de Entrega dos
Municípios
ANEXO IV