CONTABILIDADE GERAL. Abertura e Encerramento de Empresas Sociedades: Simples Ltda e Empresária...

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CONTABILIDADE CONTABILIDADE GERALGERAL

Abertura e Encerramento de EmpresasAbertura e Encerramento de Empresas

Sociedades: Simples Ltda e Empresária Ltda.

Simples

Art. 997 e seguintes do código civil

Registro em cartórios de títulos e documentos: - Em São Paulo a entrada do registro é feita no CDT.

Características

- Pessoalidade na administração da sociedade e na prestação do serviço pelos sócios;

- Estabelecimento simplificado;

- A sociedade simples não esta sujeita a falência, segue as regras da insolvência (art. 1033 e seguintes do código civil)

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Sociedades: Simples Ltda e Empresária Ltda.

Empresária

Art. 1052 e seguintes do código civil

Registro nas juntas comercias

Características

- Impessoalidade na administração da sociedade e na prestação do serviço pelos sócios;

- Estabelecimento complexo;

- A sociedade empresária está sujeita as regras de falência e concordata;

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Sociedades: Simples Ltda e Empresária Ltda.

Contrato SocialPara uma empresa ser aberta o primeiro passo é a elaboração do contrato social

que terá um mínimo de dois sócios;É o contrato social que vai definir direitos e deveres de todos os sócios, tais como:

administração da sociedade e participação.O contrato social também define o endereço e o objeto social.As cláusulas contratuais são livremente pactuadas, mas devem obedecer os limites

impostos pela lei, arts. 997 e seguintes do código civil.As cláusulas contratuais podem ser livremente alteradas pelos sócios, mas tanto o

contrato social quanto as alterações só são validas após o registro no cartório ou junta comercial

A forma de elaborar um contrato social e suas alterações podem ser obtidas no site www.dnrc.gov.br

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Sociedades: Simples Ltda e Empresária Ltda.

Responsabilidade

Tanto nas sociedades simples e empresárias de natureza limitada, a responsabilidade dos sócios em caso de insolvência ou falência, é limitada ao valor do capital integralizado.

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Empresário

Quem desejar exercer a atividade empresarial e não quiser ter sócios também pode, desde que atenda aos requisitos estabelecidos no art. 966 e seguintes do código civil.

A forma de constituição é o preenchimento do requerimento de empresário diretamente no sites das juntas comerciais, nesse requerimento constará todas as informações necessárias para o seu funcionamento: endereço, objeto social, etc.

A responsabilidade do empresário é ILIMITADA, ou seja, responde com seus bens pessoais em caso de falência.

Por se tratar de atividade empresarial o registro ocorre apenas nas juntas comerciais;

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Empresário

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

§ 4º ( VETADO).§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a

prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.

§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas

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Empresário

MEI - Micro Empreendedor Individual

O MEI é o empresário individual a que se refere

o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido

receita bruta, no ano-calendário anterior, de até

R$ 60.000,00, optante pelo Simples Nacional, que

tenha até um empregado e não possua mais de

um estabelecimento nem participe de outra

empresa como titular, sócio ou administrador.

INSCRIÇÃO: www.portaldoempreendedor.gov.br

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Empresário

MEI - Micro Empreendedor Individual

Quanto vai pagar:

INSS 5% do salário mínimo; ISS R$ 5,00; ICMS R$ 1,00; Zero de taxas de abertura;

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Empresário

MEI - Micro Empreendedor Individual

Cobertura previdenciária e carências

10 Contribuições mensais - direito à Salário Maternidade

12 Contribuições mensais – auxílio doença

12 Contribuições mensais – aposentadoria por invalidez

180 Contribuições mensais – aposentadoria por idade

180 Contribuições mensais – aposentadoria especial

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EmpresárioMEI - Micro Empreendedor Individual

Benefícios

Contratação de um funcionário com menor custoPoder registrar até 1 empregado, com baixo custo - 3%

Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$ 68,42. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.

Um funcionário custa para uma empresa normal entre 25,8% e 28,8% de INSS mais 8% de FGTS.

Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer.

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EmpresárioMEI - Micro Empreendedor Individual

Benefícios

Ausência de burocraciaObrigação única por ano com declaração do

faturamento.Ausência de burocracia para se manter formal,

fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve ser controlado mês a mês para ao final do ano estar devidamente organizado.

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EmpresárioMEI - Micro Empreendedor Individual

Benefícios

Acesso a serviços bancários, inclusive créditoCom a formalização o Empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos,

principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e

Banco do Nordeste. Esses Bancos dispõe de linhas de financiamento com redução de tarifas e taxas de

juros adequadas.

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EmpresárioMEI - Micro Empreendedor Individual

Benefícios

Compras e vendas em conjuntoPermitir a união para compras em conjunto através da

formação de consórcio de fins específicos.A Lei faculta a união de Empreendedores Individuais com

vistas à formação de consórcios com o fim específico de realizar compras. Essa medida permitirá aos Empreendedores condições mais vantajosas em preços e condições de pagamento das mercadorias compradas uma vez que o volume comprado será maior.

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EmpresárioMEI - Micro Empreendedor Individual

Benefícios

Controles muito simplificadosControles simplificados (não há necessidade de

contabilidade formal).Além do custo reduzido, a formalização é rápida e

simples, sem burocracia. Após a formalização o empreendedor terá de fazer, anualmente, uma única Declaração de faturamento, também de forma fácil e simples através da Internet.

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EmpresárioMEI - Micro Empreendedor Individual

Benefícios

Emissão de alvará pela internetToda atividade comercial, industrial ou de serviço

precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o empreendedor Individual essa autorização (licença ou alvará) será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial.

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COMO ELABORAR O CONTRATO SOCIAL O modelo de contrato social a seguir poderá

ser encontrado no site www.dnrc.gov.br

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INSCRIÇÕES CNPJ CADASTRO NO INSS INSCRIÇÃO ESTADUAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL AVCB – ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS CETESB ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO VIGILÂNCIA SANITÁRIA

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INSCRIÇÕES CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Juridica. Após o registro na Junta comercial ou cartório, o

primeiro passo é pedir a inscrição no CNPJ. Em alguns Estados este registro e todos os outros são feitos na JUNTA COMERCIAL, é necessário verificar como funciona cada JUNTA COMERCIAL.

Em São Paulo, não há esta possibilidade, é preciso instalar o programa do CNPJ no site www.receita.fazenda.gov.br

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INSCRIÇÕES INSCRIÇÃO ESTADUAL A Inscrição Estadual deve ser tirada por todas as

empresas que exerçam atividade comerciais, ou que necessitem circular com mercadorias.

Em São Paulo há o convênio entre a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda, onde esta inscrição é feita simultaneamente.

Sem a Inscrição Estadual a empresa não pode emitir nota fiscal.

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Inscrição Municipal A inscrição municipal é obrigatória para todas

as empresas, sejam sociedades simples ou empresárias, prestação de serviços ou comércio e indústria.

As Empresas prestadoras de serviço só poderão emitir nota fiscal após obter essa inscrição.

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INSCRIÇÕES AVCB – Alvará do corpo de bombeiros Todas as empresas, são obrigadas a ter este

alvará, principalmente atividades industriais. O Alvará será fornecido mediante vistoria da corporação onde de acordo com a atividade, serão exigidas providências, tais como saídas de emergencia, extintores, hidrantes, etc, quanto maior o risco maiores as exigências.

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INSCRIÇÕES CETESB Esta licença deve ser solicitada por todas

empresas industriais e atividades que possam causar danos ao meio ambiente, onde serão observados requisitos que impeçam qualquer tipo de poluição, do ar, das águas, do solo.

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INSCRIÇÕES ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. Concedido pelas prefeituras, para obte-lo é

necessário que a empresa tenha todos os anteriores. No Estado de São Paulo foi criado o SIL, Sistema

integrado de licenciamento, o município precisa aderir ao convênio.

Solicitado no site www.sil.sp.gov.br, onde todos os licenciamentos saem automaticamente, é necessário que o interessado possua certificação digital.

São Paulo não aderiu ao convênio, mas criou o seu licenciamento eletrônico.

Abertura e encerramento de empresas

ENCERRAMENTO DE EMPRESAS Para encerrar uma empresa o primeiro passo a fazer

é o distrato social, conforme modelo obtido no site www.dnrc.gov.br.

A empresa deverá estar quites com todos os tributos. A Juntas comerciais e os cartórios só vão efetuar o

registro após a apresentação da CND do INSS, Certidão conjunta da Receita Federal e PGFN, Certidão de FGTS e Certidão da Fazenda Estadual.

As micros e pequenas empresas estão dispensadas de apresentar as certidões.

Abertura e encerramento de empresas

ENCERRAMENTO DE EMPRESAS Baixa no CNPJ – Após o registro do Distrato

Social a empresa deverá entregar declaração de encerramento até o último dia do mês subsequente ao registro.

Utilizar o programa CNPJ, para solicitar a baixa.

Se houver débito ou declaração em atraso, o encerramento não será feito até que se regularize a situação.

Abertura e encerramento de empresas

Encerramento das Inscrições Estadual e Municipal.

Estado e munícipios vão pedir todas as escritas e a entrega de todas as obrigações acessórias.

Assim como na Receita Federal, não vai baixar as inscrições enquanto houver qualquer tipo de pendência.

FIM DE PAPO

Quem resistiu até esta etapa, parabéns, você é um forte candidato a terminar o curso.