Post on 23-Jun-2015
2. Constituição Federal2. Constituição Federal
Constituição
- conjunto de valores pré-definidos;
- divergências no sentido sociológico, político ou puramente jurídico.
-Sentido político = estrutura ou formação do Estado – regras – Poder; - Modo de existência – unidade política, FRUTO DECISÃO POLÍTICA = Carl Schimit
-Sentido sociológico = reflexo de lutas sociais; soma de fatores reais.Aristóteles – modo de ser de cada sociedade;
Sentido jurídico – conjunto de normas – campo superior – Hans Kelsen: puro dever ser.-"considerada norma pura, puro dever ser, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica... toma a palavra constituição em dois sentidos: no lógico-jurídico e no jurídico-positivo; de acordo com o primeiro, constituição significa norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da constituição jurídico-positiva que equivale à norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau"
Pedro Lenza = Hans Kelsen = dever ser = vontade racional
José Afonso da Silva = lógico jurídica e jurídico positivista:
Constituição – forma = complexo de normas- conteúdo = conduta humana
(relações sociais, econômicas)- causa criadora e recriadora = poder = povo- conexão de sentido = conjunto de valores
Conceito material (relativo à matéria) e formal (formalidade):
Sentido material: conteúdo – regras materialmente - constitucionaisAndré Ramos Tavares – “Se há um Estado, logo se segue que será organizado de algum modo”
Sentido formal: interessa a forma que se estabelece (FORMALIDADE)
• Portanto ... adotando
• Critério material normas constitucionais fora do texto constitucional, interessa o conteúdo e não a forma
• Critério formal procedimento solene, formalidade pura, ÓRGÃO SOBERANO.
• Classificação
• 1) Quanto ao conteúdo:
• Material: podem ou não ser codificadas
» Conjunto Regras = materialmente constitucionais
» Estrutura, organização, direitos fundamentais
• Formal: solene, escrita - Poder Constituinte
» Modo de existir do Estado ... Modificável por processo e formalidades especiais.
» o processo de formação e não o conteúdo das normas » Ex.: art. 14 CF – modo de aquisição e exercídio
do poder
4) Quanto à formaa) escrita: codificadas/ sistematizadas – Lei fundamental;Canotilho: “instrumental” – segurança jurídica.
b) Não escrita: leis esparsas, costumes, jurisprudências, Ex.: Constituição Inglesa – várias fontes
5) Quanto ao Modo de elaboração a) Dogmática: escrita e sistematizada – dogmas (ideologias, crenças,
ideais)
b) Históricas: não escritas, lenta síntese – tradições (fonte inspiração)
6) Quanto à Origema) Promulgadas, democráticas ou populares: Assembléia povo
Normas votação por representação. Ex.: CF 1891, 1934, 1946 e 1988
b) Outorgadas: sem participação do povo – imposição PODERUNILATERAIS – CF 1824, 1937 (fascismo – Getúlio) 1967 (ditadura), 1969.
• C) Cesaristas: Plebiscito popular – projeto dos Imperadores (plebiscitos napoleônicos – Ditador – povo “participava”???
• D) Pactuadas: pactos – poder + 1 titular – Poder cindido – monarcae ordens “privilegiadas”.
• 7) Quanto à Estabilidade• a) imutáveis: vedação de alteração (Relativas – limites temporais);
• b) rígidas: somente por processo legislativo solene e dificultoso;
• c) flexíveis – não são normalmente escritas, alteração – processo legislativo ordinário;
• d) semirrígidas ou semi-flexíveis: partes fixas + partes flexíveis
8) Quanto à Extensão e finalidades• analíticas: dirigentes = assuntos – forma, destinação e funcionamento.
Assuntos diversos – ex.: CF/88 - são instáveis – emendas.
• Sintéticas: princípios, normas gerais de regência, organização, limitação do poder, direitos e garantias – breves e principiológicas.
9) Quanto à sistemática (sistema)• a) Reduzidas: 1 único código
• B) variadas: vários textos
• 10) Quanto à Dogmática (ideologia)• a) ideológica: ortodoxa, apenas 1
• b) eclética: diversas
• 11) Quanto à correspondência com a realidade
• (critério ontológico –essência)
• a) normativas –realidade política – subordinação – controle (limitação – Poder)
• b) nominalistas –limitação e controle de dominação política
• c) semânticas – reflexos da realidade política (instrumentos)
12) Quanto ao sistema• a) Provisória: elaboraçãoe aprovação – até estruturação
• b) Definitiva: produto final – processo constituinte.
13) Quanto à origem de sua decretação• a) Heterônomas: raridade – perplexidade. Constituições – decretadas por
outro Estado ou imposições - organizações Internacionais
• Ex.: Constituição Bósnia Herzegovina, Namibia e Camboja (imposição Nações Unidas)
• Fundamento – ordem jurídica proveniente
• b) Autônomas ou autoconstituições: elaboradas e decretadas no próprio Estado.
14) Quanto ao sistema• a) Garantia: direitos fundamentais das pessoas – impede o poder arbitrário
• b) Dirigente: limita e organiza o poder – planos de governo – “dever ser”
= dirigir ação política e sociedade = modelo
Constituição de 1988
• Promulgada – representação popular -votada
• Escrita - solene, codificada, sistematizada
• Analítica – dirigente – todos assuntos relacionados ao Estado
• Formal – estabelece a forma
• Dogmática –escrita – ideológica
• Rígida – necessita de processo solene e dificultoso
• Reduzida – 1 único Código
• Eclética – diversas ideologias
• Normativa – limitação do Poder – subordinação - controle
• Principiológica - princípios
• Definitiva – Produto final
• A doutrina admite ainda:
• Garantia – liberdade – limitação do poder
• Dirigente – Projeto de Estado
• Social - Direitos sociais – bem comum – direitos de 2ª dimensão
• Expansiva – conteúdo anatômico e estrutural – divisão em títulos, capítulos.
• Direito Constitucional e os demais ramos
• Direito Público:
• Alicerce – ergue o Direito;
• Estrutura – Subordinação demais ramos;
• Norte – diretriz – Administrativo e Judiciário;
• Princípios fundamentais – órgãos principais;
• Fixa Responsabilidade do Estado;
• Justiça e órgãos.
• Direito Público – Direito Penal – condicionado – vedação de certas penas;
• Tributário – rege todo o sistema – ordena;
• Regras de discriminação entre Tributos.
• Direito Privado:
• Direito Civil – normas sobre a propriedade, família...
• Comercial – atividades empresas públicas, etc...
• Trabalhista – leis básicas – artigo 7º CF, por exemplo.
3. Constituição Federal3. Constituição Federal
Análise política – breve relato sobre evolução Análise política – breve relato sobre evolução Constitucional no BrasilConstitucional no Brasil
• Fase Colonial – capitanias hereditárias
• Doações – colonização – “ricos particulares”;
• Contribuição para o centro de interesses econômicos e sociais;
• Titulares das Capitanias: donatários
• Governadores gerais= 1º Tomé de Sousa
• Delimitação das funções – respeito das leis
• Atenuam o arbítrio
• Ordem jurídica;
• Fragmentação e dispersão do poder nas colônias
• 1621 –colônia – cisão – Estado do Brasil (Capitanias Rio Grande do Norte até São Vicentee Estado do Maranhão (Ceará ao extremo Norte).
• Capitanias subdivisão Piauí desloca-se do Maranhão, Minas de São Paulo – Rio Grande do Sul – capitania
• Formam-se = governos locais – autoridades
• Efeitos futuros: dispersão do PODER
• FASE MONÁRQUICA
• Chegada de D.João VI – 1808 – Rio de Janeiro
• 1816 – Reio Unido à Portugal
• 07/09/1822 – Proclamação Independência
• Governo Imperial = 15/11/1989
• Instalam: Conselhos de Stado, Intendência Geral da Polícia, Conselhos de Fazenda.
• Movimento Constitucional: novas teorias políticas
• Centros cultos
• Aristocracia intelectual –
• Independência – Constitucionalismo – liberalismo
• Capitanias subdivisão Piauí desloca-se do Maranhão, Minas de São Paulo – Rio Grande do Sul – capitania
• Formam-se = governos locais – autoridades
• Efeitos futuros: dispersão do PODER
• FASE MONÁRQUICA
• Chegada de D. João VI – 1808 – Rio de Janeiro
• 1816 – Reio Unido à Portugal
• 07/09/1822 – Proclamação Independência
• Governo Imperial = 15/11/1989
• Instalam: Conselhos de Estado, Intendência Geral da Polícia, Conselhos de Fazenda.
• Movimento Constitucional: novas teorias políticas
• Centros cultos
• Aristocracia intelectual –
• Independência – Constitucionalismo – liberalismo
1) Constituição do Império de 1824 – OUTORGADA
• Dia do “Fico” – D. Pedro I
• Art. 1º -não admitia laço de União ou federação que se opusesse a sua independência
• Art. 2º Capitanias transformam em Províncias
• Poder Legislativo = 2 Câmaras = membros Senado e Deputados = vitalício
• Poder Moderador –exercido pelo Imperador
• Poder Executivo – Ministros de Estados – Chefe – Imperador
• Poder Judiciário – juízes e jurados.
• Centralização monárquica – todas indicações
• Rei Reinava, governava, administrava!
2) Fase Republicana: adoção do federalismo
Laços federativos – E.U do Brasil
Proclamação República – 15/11/1889
• 3) Constituição de 1891
• Decreto 1 = federação; Decreto 29= Comissão elaboração
• Forma de Governo = República
• União indissolúvel
• Regime = presidencialismo (norte-americano)
• Adoção de divisão – Montesquieu – 3 Poderes
• Fenômeno coronelismo
• Imposição dos governadores para presidência;
• Estado laico = separação
• Revolução de 1930 = enfraqueceu coronelismo
• Código Eleitoral – 1932 – voto feminino, voto secreto
• 4)Constituição de 1934 – Promulgada
• Influência Alemã – Weimar
• Manteve – divisão dos Poderes
• Centralização legislativa – União
• 5) Constituição de 1937
• Ditadura – espelho – Alemanha
• Getúlio Vargas – plenitude PODER
• Ideologias – grupos fascistas = PODER
• Plínio Salgado, Mussolini, Hitler
• Facistas/autoritarismo x esquerda ideiais socialistas
• Comunismo – Luis Carlos Prestes
• Presidente poder extremo = restringe autonomias Congresso e Judiciário;
• Elimina autonomia dos Estados;
• Controle da imprensa;
• Pena de Morte para crimes políticos;
• Torturas;
• Golpe de 1937 – perigo = Ditadura
• Fotaleceu o Poder Executivo + legislativo = Presidente
6) Constituição de 1946
Queda de Getúlio Vargas – nasceu na ditadura
• Após a 2ª guerra mundial – redemocratização + recomposição
• - Povo detentor do poder
• - Declaração de direitos
• - Poder Judiciário – autonomia
• Juscelino Kubitschek é eleito em 1955 – crescimento e endividamento;
• Em 1960 – Janio Quadros – renuncia – João Goulart (Jango)
7) Golpe Militar de 1964
• Jango derrubado – acusado – comunismo
• Período de governo autoritário
• Ato Institucional I – decretação Estado de Sítio
• Suspensão de direitos políticos, cassação de mandatos
• Congresso fechado 1966 – reaberto –
• Ato Institucional 4/77 – aprovação texto de 1967
• Constituição de 1969
• AI – 12/69 – governo de Juntas Militares
• Supressão de direitos individuais – Atos Institucionais
• Inflação, crises econômicas
• Dissolução Congresso
• Redução quorum para aprovação de Emendas Constitucionais
• Aumento do mandato de Presidente para 06 anos
• Lei de Anistia – crimes políticos
• Diretas já 1983 – Dante Oliveira – voto indireto
• Após 20 anos de regime militar.
• Tancredo Neves – morte – José Sarney assume.
• Ampliação dos direitos e garantias individuais e coletivas
• Constituição de 1967 e EC nº 01• Segurança Nacional• Reforma Tributária• Federalismo cooperado• Presidente – intervenção Estados• Estados de Sítio• Confiscos de bens.
• Constituição de 1988 – Redemocratização
• Constituição Cidadã – Ulysses Guimarães
• Participação popular
• Pluripartidarismo
• Voto direto
• Primeiro Plebiscito – 1993 – manutenção da república constitucional e sistema presidencialista
• Plebiscito – palavra latim plebiscitu, reconhece o decreto da plebe; na Roma antiga – voto ou decreto obrigatório para os plebeus.
• Hoje o plebiscito é convocado antes da criação da norma – os cidadãos aprovam ou não a criação de uma lei.
• Referendo – também é uma forma de consulta popular, porém após a criação da lei; é apenas a ratificação popular.
• Forma de Governo: República;
• Sistema de Governo: Presidencialista;
• Forma de Estado: Federação
• Capital Federal: Brasília
• Religião: estado laico
• Organização – 03 Poderes – Montesquieu
• Constituição rígida.