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7/25/2019 Constituição Da República Federativa
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA
TÍTULO IDOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados eMunicípios e do istrito Federal, constitui!se em Estado emocr"tico de ireito e tem comofundamentos#
$ ! a soberania%
$$ ! a cidadania%
$$$ ! a di&nidade da pessoa 'umana%
$( ! os valores sociais do trabal'o e da livre iniciativa%
( ! o pluralismo político.
)ar"&rafo único. *odo o poder emana do povo, +ue o eerce por meio de representanteseleitos ou diretamente, nos termos desta -onstituião.
Art. /º 0ão )oderes da nião, independentes e 'arm2nicos entre si, o 3e&islativo, o
Eecutivo e o 4udici"rio.
Art. 5º -onstituem ob6etivos fundamentais da República Federativa do Brasil#
$ ! construir uma sociedade livre, 6usta e solid"ria%
$$ ! &arantir o desenvolvimento nacional%
$$$ ! erradicar a pobre7a e a mar&inali7aão e redu7ir as desi&ualdades sociais e re&ionais%
$( ! promover o bem de todos, sem preconceitos de ori&em, raa, seo, cor, idade e+uais+uer outras formas de discriminaão.
Art. 8º A República Federativa do Brasil re&e!se nas suas rela9es internacionais pelosse&uintes princípios#
$ ! independ:ncia nacional%
$$ ! preval:ncia dos direitos 'umanos%
$$$ ! autodeterminaão dos povos%
$( ! não!intervenão%
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( ! i&ualdade entre os Estados%
($ ! defesa da pa7%
($$ ! soluão pacífica dos conflitos%
($$$ ! repúdio ao terrorismo e ao racismo%
$; ! cooperaão entre os povos para o pro&resso da 'umanidade%
; ! concessão de asilo político.
)ar"&rafo único. A República Federativa do Brasil buscar" a inte&raão econ2mica, política, social e cultural dos povos da Am<rica 3atina, visando = formaão de uma comunidadelatino!americana de na9es.
TÍTULO IIDOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Art. º *odos são i&uais perante a lei, sem distinão de +ual+uer nature7a, &arantindo!se aos brasileiros e aos estran&eiros residentes no )aís a inviolabilidade do direito = vida, = liberdade, =i&ualdade, = se&urana e = propriedade, nos termos se&uintes#
$ ! 'omens e mul'eres são i&uais em direitos e obri&a9es, nos termos desta -onstituião%$$ ! nin&u<m ser" obri&ado a fa7er ou deiar de fa7er al&uma coisa senão em virtude de lei%p
$$$ ! nin&u<m ser" submetido a tortura nem a tratamento desumano ou de&radante%$( ! < livre a manifestaão do pensamento, sendo vedado o anonimato%( ! < asse&urado o direito de resposta, proporcional ao a&ravo, al<m da indeni7aão por
dano material, moral ou = ima&em%($ ! < inviol"vel a liberdade de consci:ncia e de crena, sendo asse&urado o livre eercício
dos cultos reli&iosos e &arantida, na forma da lei, a proteão aos locais de culto e a suaslitur&ias%
($$ ! < asse&urada, nos termos da lei, a prestaão de assist:ncia reli&iosa nas entidades civise militares de internaão coletiva%
($$$ ! nin&u<m ser" privado de direitos por motivo de crena reli&iosa ou de convicãofilosCfica ou política, salvo se as invocar para eimir!se de obri&aão le&al a todos imposta erecusar!se a cumprir prestaão alternativa, fiada em lei%
$; ! < livre a epressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicaão,independentemente de censura ou licena%
; ! são inviol"veis a intimidade, a vida privada, a 'onra e a ima&em das pessoas,asse&urado o direito a indeni7aão pelo dano material ou moral decorrente de sua violaão%
;$ ! a casa < asilo inviol"vel do indivíduo, nin&u<m nela podendo penetrar semconsentimento do morador, salvo em caso de fla&rante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinaão 6udicial% D(ide 3ei nº 15.1, de/1 D(i&:ncia
;$$ ! < inviol"vel o si&ilo da correspond:ncia e das comunica9es tele&r"ficas, de dados edas comunica9es telef2nicas, salvo, no último caso, por ordem 6udicial, nas 'ipCteses e naforma +ue a lei estabelecer para fins de investi&aão criminal ou instruão processual penal% D(ide 3ei nº G./GH, de 1GGH
;$$$ ! < livre o eercício de +ual+uer trabal'o, ofício ou profissão, atendidas as+ualifica9es profissionais +ue a lei estabelecer%
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;$( ! < asse&urado a todos o acesso = informaão e res&uardado o si&ilo da fonte, +uandonecess"rio ao eercício profissional%
;( ! < livre a locomoão no territCrio nacional em tempo de pa7, podendo +ual+uer pessoa,nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens%
;($ ! todos podem reunir!se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,independentemente de autori7aão, desde +ue não frustrem outra reunião anteriormenteconvocada para o mesmo local, sendo apenas ei&ido pr<vio aviso = autoridade competente%
;($$ ! < plena a liberdade de associaão para fins lícitos, vedada a de car"ter paramilitar%;($$$ ! a criaão de associa9es e, na forma da lei, a de cooperativas independem de
autori7aão, sendo vedada a interfer:ncia estatal em seu funcionamento%;$; ! as associa9es sC poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades
suspensas por decisão 6udicial, ei&indo!se, no primeiro caso, o trInsito em 6ul&ado%;; ! nin&u<m poder" ser compelido a associar!se ou a permanecer associado%;;$ ! as entidades associativas, +uando epressamente autori7adas, t:m le&itimidade para
representar seus filiados 6udicial ou etra6udicialmente%;;$$ ! < &arantido o direito de propriedade%;;$$$ ! a propriedade atender" a sua funão social%
;;$( ! a lei estabelecer" o procedimento para desapropriaão por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante 6usta e pr<via indeni7aão em din'eiro, ressalvados oscasos previstos nesta -onstituião%
;;( ! no caso de iminente peri&o público, a autoridade competente poder" usar de propriedade particular, asse&urada ao propriet"rio indeni7aão ulterior, se 'ouver dano%
;;($ ! a pe+uena propriedade rural, assim definida em lei, desde +ue trabal'ada pelafamília, não ser" ob6eto de pen'ora para pa&amento de d<bitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento%
;;($$ ! aos autores pertence o direito eclusivo de utili7aão, publicaão ou reproduão desuas obras, transmissível aos 'erdeiros pelo tempo +ue a lei fiar%
;;($$$ ! são asse&urados, nos termos da lei#a a proteão =s participa9es individuais em obras coletivas e = reproduão da ima&em e
vo7 'umanas, inclusive nas atividades desportivas% b o direito de fiscali7aão do aproveitamento econ2mico das obras +ue criarem ou de +ue participarem aos criadores, aos int<rpretes e =s respectivas representa9es sindicais eassociativas%
;;$; ! a lei asse&urar" aos autores de inventos industriais privil<&io tempor"rio para suautili7aão, bem como proteão =s cria9es industriais, = propriedade das marcas, aos nomes deempresas e a outros si&nos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimentotecnolC&ico e econ2mico do )aís%
;;; ! < &arantido o direito de 'erana%;;;$ ! a sucessão de bens de estran&eiros situados no )aís ser" re&ulada pela lei brasileira
em benefício do c2n6u&e ou dos fil'os brasileiros, sempre +ue não l'es se6a mais favor"vel a lei pessoal do Jde cu6usJ%
;;;$$ ! o Estado promover", na forma da lei, a defesa do consumidor%;;;$$$ ! todos t:m direito a receber dos Cr&ãos públicos informa9es de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou &eral, +ue serão prestadas no pra7o da lei, sob pena deresponsabilidade, ressalvadas a+uelas cu6o si&ilo se6a imprescindível = se&urana da sociedade edo Estado% DRe&ulamento D(ide 3ei nº 1/./K, de /11
;;;$( ! são a todos asse&urados, independentemente do pa&amento de taas#a o direito de petião aos )oderes )úblicos em defesa de direitos ou contra ile&alidade ou
abuso de poder% b a obtenão de certid9es em reparti9es públicas, para defesa de direitos e esclarecimento
de situa9es de interesse pessoal%;;;( ! a lei não ecluir" da apreciaão do )oder 4udici"rio lesão ou ameaa a direito%;;;($ ! a lei não pre6udicar" o direito ad+uirido, o ato 6urídico perfeito e a coisa 6ul&ada%;;;($$ ! não 'aver" 6uí7o ou tribunal de eceão%
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;;;($$$ ! < recon'ecida a instituião do 6úri, com a or&ani7aão +ue l'e der a lei,asse&urados#
a a plenitude de defesa% b o si&ilo das vota9es%c a soberania dos veredictos%d a compet:ncia para o 6ul&amento dos crimes dolosos contra a vida%;;;$; ! não '" crime sem lei anterior +ue o defina, nem pena sem pr<via cominaão
le&al%;3 ! a lei penal não retroa&ir", salvo para beneficiar o r<u%;3$ ! a lei punir" +ual+uer discriminaão atentatCria dos direitos e liberdades
fundamentais%;3$$ ! a pr"tica do racismo constitui crime inafian"vel e imprescritível, su6eito = pena de
reclusão, nos termos da lei%;3$$$ ! a lei considerar" crimes inafian"veis e insuscetíveis de &raa ou anistia a pr"tica da
tortura , o tr"fico ilícito de entorpecentes e dro&as afins, o terrorismo e os definidos comocrimes 'ediondos, por eles respondendo os mandantes, os eecutores e os +ue, podendo evit"!los, se omitirem%
;3$( ! constitui crime inafian"vel e imprescritível a aão de &rupos armados, civis oumilitares, contra a ordem constitucional e o Estado emocr"tico%;3( ! nen'uma pena passar" da pessoa do condenado, podendo a obri&aão de reparar o
dano e a decretaão do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores econtra eles eecutadas, at< o limite do valor do patrim2nio transferido%
;3($ ! a lei re&ular" a individuali7aão da pena e adotar", entre outras, as se&uintes#a privaão ou restrião da liberdade% b perda de bens%c multa%d prestaão social alternativa%e suspensão ou interdião de direitos%;3($$ ! não 'aver" penas#
a de morte, salvo em caso de &uerra declarada, nos termos do art. L8, ;$;% b de car"ter perp<tuo%c de trabal'os forados%d de banimento%e cru<is%;3($$$ ! a pena ser" cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a nature7a do
delito, a idade e o seo do apenado%;3$; ! < asse&urado aos presos o respeito = inte&ridade física e moral%3 ! =s presidi"rias serão asse&uradas condi9es para +ue possam permanecer com seus
fil'os durante o período de amamentaão%3$ ! nen'um brasileiro ser" etraditado, salvo o naturali7ado, em caso de crime comum,
praticado antes da naturali7aão, ou de comprovado envolvimento em tr"fico ilícito de
entorpecentes e dro&as afins, na forma da lei%3$$ ! não ser" concedida etradião de estran&eiro por crime político ou de opinião%3$$$ ! nin&u<m ser" processado nem sentenciado senão pela autoridade competente%3$( ! nin&u<m ser" privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo le&al%3( ! aos liti&antes, em processo 6udicial ou administrativo, e aos acusados em &eral são
asse&urados o contraditCrio e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes%3($ ! são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos%3($$ ! nin&u<m ser" considerado culpado at< o trInsito em 6ul&ado de sentena penal
condenatCria% 3($$$ ! o civilmente identificado não ser" submetido a identificaão criminal, salvo nas
'ipCteses previstas em lei% DRe&ulamento.3$; ! ser" admitida aão privada nos crimes de aão pública, se esta não for intentada no
pra7o le&al%
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3; ! a lei sC poder" restrin&ir a publicidade dos atos processuais +uando a defesa daintimidade ou o interesse social o ei&irem%
3;$ ! nin&u<m ser" preso senão em fla&rante delito ou por ordem escrita e fundamentadade autoridade 6udici"ria competente, salvo nos casos de trans&ressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei%
3;$$ ! a prisão de +ual+uer pessoa e o local onde se encontre serão comunicadosimediatamente ao 6ui7 competente e = família do preso ou = pessoa por ele indicada%
3;$$$ ! o preso ser" informado de seus direitos, entre os +uais o de permanecer calado,sendo!l'e asse&urada a assist:ncia da família e de advo&ado%
3;$( ! o preso tem direito = identificaão dos respons"veis por sua prisão ou por seuinterro&atCrio policial%
3;( ! a prisão ile&al ser" imediatamente relaada pela autoridade 6udici"ria%3;($ ! nin&u<m ser" levado = prisão ou nela mantido, +uando a lei admitir a liberdade
provisCria, com ou sem fiana%3;($$ ! não 'aver" prisão civil por dívida, salvo a do respons"vel pelo inadimplemento
volunt"rio e inescus"vel de obri&aão alimentícia e a do deposit"rio infiel%3;($$$ ! conceder!se!" habeas corpus sempre +ue al&u<m sofrer ou se ac'ar ameaado de
sofrer viol:ncia ou coaão em sua liberdade de locomoão, por ile&alidade ou abuso de poder% 3;$; ! conceder!se!" mandado de se&urana para prote&er direito lí+uido e certo, nãoamparado por habeas corpus ou habeas data, +uando o respons"vel pela ile&alidade ou abusode poder for autoridade pública ou a&ente de pessoa 6urídica no eercício de atribui9es do)oder )úblico%
3;; ! o mandado de se&urana coletivo pode ser impetrado por#a partido político com representaão no -on&resso @acional% b or&ani7aão sindical, entidade de classe ou associaão le&almente constituída e em
funcionamento '" pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ouassociados%
3;;$ ! conceder!se!" mandado de in6unão sempre +ue a falta de norma re&ulamentadoratorne invi"vel o eercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerro&ativas inerentes
= nacionalidade, = soberania e = cidadania%3;;$$ ! conceder!se!" habeas data:
a para asse&urar o con'ecimento de informa9es relativas = pessoa do impetrante,constantes de re&istros ou bancos de dados de entidades &overnamentais ou de car"ter público%
b para a retificaão de dados, +uando não se prefira fa7:!lo por processo si&iloso, 6udicialou administrativo%
3;;$$$ ! +ual+uer cidadão < parte le&ítima para propor aão popular +ue vise a anular atolesivo ao patrim2nio público ou de entidade de +ue o Estado participe, = moralidadeadministrativa, ao meio ambiente e ao patrim2nio 'istCrico e cultural, ficando o autor, salvocomprovada m"!f<, isento de custas 6udiciais e do 2nus da sucumb:ncia%
3;;$( ! o Estado prestar" assist:ncia 6urídica inte&ral e &ratuita aos +ue comprovareminsufici:ncia de recursos%
3;;( ! o Estado indeni7ar" o condenado por erro 6udici"rio, assim como o +ue ficar presoal<m do tempo fiado na sentena%
3;;($ ! são &ratuitos para os recon'ecidamente pobres, na forma da lei# D(ide ecretonº K.L88, de 1GLG
a o re&istro civil de nascimento% b a certidão de Cbito% 3;;($$ ! são &ratuitas as a9es de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os
atos necess"rios ao eercício da cidadania. DRe&ulamento3;;($$$ a todos, no Imbito 6udicial e administrativo, são asse&urados a ra7o"vel duraão
do processo e os meios +ue &arantam a celeridade de sua tramitaão. D$ncluído pela Emenda-onstitucional nº 8, de /8
1º As normas definidoras dos direitos e &arantias fundamentais t:m aplicaão imediata.
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/º ?s direitos e &arantias epressos nesta -onstituião não ecluem outros decorrentes dore&ime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em +ue a RepúblicaFederativa do Brasil se6a parte.
5º ?s tratados e conven9es internacionais sobre direitos 'umanos +ue forem aprovados,em cada -asa do -on&resso @acional, em dois turnos, por tr:s +uintos dos votos dos respectivosmembros, serão e+uivalentes =s emendas constitucionais. D$ncluído pela Emenda -onstitucionalnº 8, de /8 DAtos aprovados na forma deste par"&rafo
8º ? Brasil se submete = 6urisdião de *ribunal )enal $nternacional a cu6a criaão ten'amanifestado adesão. D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº 8, de /8
-A)>*3? $$?0 $RE$*?0 0?-$A$0
Art. Hº 0ão direitos sociais a educaão, a saúde, a alimentaão, o trabal'o, a moradia, otransporte, o la7er, a se&urana, a previd:ncia social, a proteão = maternidade e = infIncia, aassist:ncia aos desamparados, na forma desta -onstituião. DRedaão dada pela Emenda-onstitucional nº G, de /1
Art. Kº 0ão direitos dos trabal'adores urbanos e rurais, al<m de outros +ue visem = mel'oriade sua condião social#
$ ! relaão de empre&o prote&ida contra despedida arbitr"ria ou sem 6usta causa, nos termosde lei complementar, +ue prever" indeni7aão compensatCria, dentre outros direitos%
$$ ! se&uro!desempre&o, em caso de desempre&o involunt"rio%
$$$ ! fundo de &arantia do tempo de servio%
$( ! sal"rio mínimo , fiado em lei, nacionalmente unificado, capa7 de atender a suasnecessidades vitais b"sicas e =s de sua família com moradia, alimentaão, educaão, saúde,la7er, vestu"rio, 'i&iene, transporte e previd:ncia social, com rea6ustes periCdicos +ue l'e preservem o poder a+uisitivo, sendo vedada sua vinculaão para +ual+uer fim%
( ! piso salarial proporcional = etensão e = compleidade do trabal'o%
($ ! irredutibilidade do sal"rio, salvo o disposto em convenão ou acordo coletivo%
($$ ! &arantia de sal"rio, nunca inferior ao mínimo, para os +ue percebem remuneraãovari"vel%
($$$ ! d<cimo terceiro sal"rio com base na remuneraão inte&ral ou no valor daaposentadoria%
$; ! remuneraão do trabal'o noturno superior = do diurno%
; ! proteão do sal"rio na forma da lei, constituindo crime sua retenão dolosa%
;$ ! participaão nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneraão, e,ecepcionalmente, participaão na &estão da empresa, conforme definido em lei%
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;$$ ! sal"rio!família pa&o em ra7ão do dependente do trabal'ador de baia renda nostermos da lei%DRedaão dada pela Emenda -onstitucional nº /, de 1GGL
;$$$ ! duraão do trabal'o normal não superior a oito 'oras di"rias e +uarenta e +uatrosemanais, facultada a compensaão de 'or"rios e a reduão da 6ornada, mediante acordo ou
convenão coletiva de trabal'o% Dvide ecreto!3ei nº .8/, de 1G85
;$( ! 6ornada de seis 'oras para o trabal'o reali7ado em turnos ininterruptos dereve7amento, salvo ne&ociaão coletiva%
;( ! repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domin&os%
;($ ! remuneraão do servio etraordin"rio superior, no mínimo, em cin+Nenta por cento= do normal% D(ide el .8/, art. G 1º
;($$ ! &o7o de f<rias anuais remuneradas com, pelo menos, um tero a mais do +ue osal"rio normal%
;($$$ ! licena = &estante, sem pre6uí7o do empre&o e do sal"rio, com a duraão de cento evinte dias%
;$; ! licena!paternidade, nos termos fiados em lei%
;; ! proteão do mercado de trabal'o da mul'er, mediante incentivos específicos, nostermos da lei%
;;$ ! aviso pr<vio proporcional ao tempo de servio, sendo no mínimo de trinta dias, nostermos da lei%
;;$$ ! reduão dos riscos inerentes ao trabal'o, por meio de normas de saúde, 'i&iene ese&urana%
;;$$$ ! adicional de remuneraão para as atividades penosas, insalubres ou peri&osas, naforma da lei%
;;$( ! aposentadoria%
;;( ! assist:ncia &ratuita aos fil'os e dependentes desde o nascimento at< Dcinco anosde idade em crec'es e pr<!escolas% DRedaão dada pela Emenda -onstitucional nº 5, de /H
;;($ ! recon'ecimento das conven9es e acordos coletivos de trabal'o%
;;($$ ! proteão em face da automaão, na forma da lei%
;;($$$ ! se&uro contra acidentes de trabal'o, a car&o do empre&ador, sem ecluir aindeni7aão a +ue este est" obri&ado, +uando incorrer em dolo ou culpa%
;;$; ! aão, +uanto aos cr<ditos resultantes das rela9es de trabal'o, com pra7o prescricional de cinco anos para os trabal'adores urbanos e rurais, at< o limite de dois anos apCs
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a etinão do contrato de trabal'o%DRedaão dada pela Emenda -onstitucional nº /L, de/OO/
;;; ! proibião de diferena de sal"rios, de eercício de fun9es e de crit<rio de admissão por motivo de seo, idade, cor ou estado civil%
;;;$ ! proibião de +ual+uer discriminaão no tocante a sal"rio e crit<rios de admissão dotrabal'ador portador de defici:ncia%
;;;$$ ! proibião de distinão entre trabal'o manual, t<cnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos%
;;;$$$ ! proibião de trabal'o noturno, peri&oso ou insalubre a menores de de7oito e de+ual+uer trabal'o a menores de de7esseis anos, salvo na condião de aprendi7, a partir de+uator7e anos% DRedaão dada pela Emenda -onstitucional nº /, de 1GGL
;;;$( ! i&ualdade de direitos entre o trabal'ador com vínculo empre&atício permanente eo trabal'ador avulso
)ar"&rafo único. 0ão asse&urados = cate&oria dos trabal'adores dom<sticos os direitos previstos nos incisos $(, ($, ($$, ($$$, ;, ;$$$, ;(, ;($, ;($$, ;($$$, ;$;, ;;$, ;;$$, ;;$(,;;($, ;;;, ;;;$ e ;;;$$$ e, atendidas as condi9es estabelecidas em lei e observada asimplificaão do cumprimento das obri&a9es tribut"rias, principais e acessCrias, decorrentes darelaão de trabal'o e suas peculiaridades, os previstos nos incisos $, $$, $$$, $;, ;$$, ;;( e;;($$$, bem como a sua inte&raão = previd:ncia social. DRedaão dada pela Emenda-onstitucional nº K/, de /15
Art. Lº P livre a associaão profissional ou sindical, observado o se&uinte#
$ ! a lei não poder" ei&ir autori7aão do Estado para a fundaão de sindicato, ressalvado ore&istro no Cr&ão competente, vedadas ao )oder )úblico a interfer:ncia e a intervenão naor&ani7aão sindical%
$$ ! < vedada a criaão de mais de uma or&ani7aão sindical, em +ual+uer &rau,representativa de cate&oria profissional ou econ2mica, na mesma base territorial, +ue ser"definida pelos trabal'adores ou empre&adores interessados, não podendo ser inferior = "rea de
um Município%
$$$ ! ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dacate&oria, inclusive em +uest9es 6udiciais ou administrativas%
$( ! a assembl<ia &eral fiar" a contribuião +ue, em se tratando de cate&oria profissional,ser" descontada em fol'a, para custeio do sistema confederativo da representaão sindicalrespectiva, independentemente da contribuião prevista em lei%
( ! nin&u<m ser" obri&ado a filiar!se ou a manter!se filiado a sindicato%
($ ! < obri&atCria a participaão dos sindicatos nas ne&ocia9es coletivas de trabal'o%
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($$ ! o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas or&ani7a9es sindicais%
($$$ ! < vedada a dispensa do empre&ado sindicali7ado a partir do re&istro da candidatura acar&o de direão ou representaão sindical e, se eleito, ainda +ue suplente, at< um ano apCs ofinal do mandato, salvo se cometer falta &rave nos termos da lei.
)ar"&rafo único. As disposi9es deste arti&o aplicam!se = or&ani7aão de sindicatos rurais ede col2nias de pescadores, atendidas as condi9es +ue a lei estabelecer.
-A)>*3? $(os Municípios
Art. /G. ? Município re&er!se!" por lei or&Inica, votada em dois turnos, com o interstício
mínimo de de7 dias, e aprovada por dois teros dos membros da -Imara Municipal, +ue a promul&ar", atendidos os princípios estabelecidos nesta -onstituião, na -onstituião dorespectivo Estado e os se&uintes preceitos#
$ ! eleião do )refeito, do (ice!)refeito e dos (ereadores, para mandato de +uatro anos,mediante pleito direto e simultIneo reali7ado em todo o )aís%
$$ ! eleião do )refeito e do (ice!)refeito reali7ada no primeiro domin&o de outubro do anoanterior ao t<rmino do mandato dos +ue devam suceder, aplicadas as re&ras do art. KK, no casode Municípios com mais de du7entos mil eleitores%DRedaão dada pela Emenda -onstitucionalnº 1H, de1GGK
$$$ ! posse do )refeito e do (ice!)refeito no dia 1º de 6aneiro do ano subse+Nente ao daeleião%
$( ! para a composião das -Imaras Municipais, ser" observado o limite m"imode# DRedaão dada pela Emenda -onstituião -onstitucional nº L, de /G D)roduão deefeito D(ide A$@ 85K
a G Dnove (ereadores, nos Municípios de at< 1. D+uin7e mil 'abitantes% DRedaãodada pela Emenda -onstituião -onstitucional nº L, de /G
b 11 Don7e (ereadores, nos Municípios de mais de 1. D+uin7e mil 'abitantes e de at<5. Dtrinta mil 'abitantes% DRedaão dada pela Emenda -onstituião -onstitucional nº L,de /G
c 15 Dtre7e (ereadores, nos Municípios com mais de 5. Dtrinta mil 'abitantes e deat< . Dcin+uenta mil 'abitantes% DRedaão dada pela Emenda -onstituião -onstitucionalnº L, de /G
d 1 D+uin7e (ereadores, nos Municípios de mais de . Dcin+uenta mil 'abitantes e
de at< L. Doitenta mil 'abitantes% D$ncluída pela Emenda -onstituião -onstitucional nº L,de /G
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e 1K Dde7essete (ereadores, nos Municípios de mais de L. Doitenta mil 'abitantes ede at< 1/. Dcento e vinte mil 'abitantes% D$ncluída pela Emenda -onstituião-onstitucional nº L, de /G
f 1G Dde7enove (ereadores, nos Municípios de mais de 1/. Dcento e vinte mil
'abitantes e de at< 1H. Dcento sessenta mil 'abitantes% D$ncluída pela Emenda -onstituião-onstitucional nº L, de /G
& /1 Dvinte e um (ereadores, nos Municípios de mais de 1H. Dcento e sessenta mil'abitantes e de at< 5. Dtre7entos mil 'abitantes% D$ncluída pela Emenda -onstituião-onstitucional nº L, de /G
' /5 Dvinte e tr:s (ereadores, nos Municípios de mais de 5. Dtre7entos mil'abitantes e de at< 8. D+uatrocentos e cin+uenta mil 'abitantes% D$ncluída pela Emenda-onstituião -onstitucional nº L, de /G
i / Dvinte e cinco (ereadores, nos Municípios de mais de 8. D+uatrocentos ecin+uenta mil 'abitantes e de at< H. Dseiscentos mil 'abitantes% D$ncluída pela Emenda-onstituião -onstitucional nº L, de /G
6 /K Dvinte e sete (ereadores, nos Municípios de mais de H. Dseiscentos mil'abitantes e de at< K. Dsetecentos cin+uenta mil 'abitantes% D$ncluída pela Emenda-onstituião -onstitucional nº L, de /G
Q /G Dvinte e nove (ereadores, nos Municípios de mais de K. Dsetecentos ecin+uenta mil 'abitantes e de at< G. Dnovecentos mil 'abitantes% D$ncluída pela Emenda-onstituião -onstitucional nº L, de /G
l 51 Dtrinta e um (ereadores, nos Municípios de mais de G. Dnovecentos mil'abitantes e de at< 1.. Dum mil'ão e cin+uenta mil 'abitantes% D$ncluída pela Emenda-onstituião -onstitucional nº L, de /G
m 55 Dtrinta e tr:s (ereadores, nos Municípios de mais de 1.. Dum mil'ão ecin+uenta mil 'abitantes e de at< 1./. Dum mil'ão e du7entos mil 'abitantes% D$ncluída pela Emenda -onstituião -onstitucional nº L, de /G
n 5 Dtrinta e cinco (ereadores, nos Municípios de mais de 1./. Dum mil'ão edu7entos mil 'abitantes e de at< 1.5. Dum mil'ão e tre7entos e cin+uenta mil'abitantes% D$ncluída pela Emenda -onstituião -onstitucional nº L, de /G
o 5K Dtrinta e sete (ereadores, nos Municípios de 1.5. Dum mil'ão e tre7entos ecin+uenta mil 'abitantes e de at< 1.. Dum mil'ão e +uin'entos mil 'abitantes% D$ncluída pela Emenda -onstituião -onstitucional nº L, de /G
p 5G Dtrinta e nove (ereadores, nos Municípios de mais de 1.. Dum mil'ão e+uin'entos mil 'abitantes e de at< 1.L. Dum mil'ão e oitocentos mil 'abitantes% D$ncluída
pela Emenda -onstituião -onstitucional nº L, de /G
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+ 81 D+uarenta e um (ereadores, nos Municípios de mais de 1.L. Dum mil'ão eoitocentos mil 'abitantes e de at< /.8. Ddois mil'9es e +uatrocentos mil'abitantes% D$ncluída pela Emenda -onstituião -onstitucional nº L, de /G
r 85 D+uarenta e tr:s (ereadores, nos Municípios de mais de /.8. Ddois mil'9es e
+uatrocentos mil 'abitantes e de at< 5.. Dtr:s mil'9es de 'abitantes% D$ncluída pelaEmenda -onstituião -onstitucional nº L, de /G
s 8 D+uarenta e cinco (ereadores, nos Municípios de mais de 5.. Dtr:s mil'9es de'abitantes e de at< 8.. D+uatro mil'9es de 'abitantes% D$ncluída pela Emenda-onstituião -onstitucional nº L, de /G
t 8K D+uarenta e sete (ereadores, nos Municípios de mais de 8.. D+uatro mil'9esde 'abitantes e de at< .. Dcinco mil'9es de 'abitantes% D$ncluída pela Emenda-onstituião -onstitucional nº L, de /G
u 8G D+uarenta e nove (ereadores, nos Municípios de mais de .. Dcinco mil'9esde 'abitantes e de at< H.. Dseis mil'9es de 'abitantes% D$ncluída pela Emenda-onstituião -onstitucional nº L, de /G
v 1 Dcin+uenta e um (ereadores, nos Municípios de mais de H.. Dseis mil'9es de'abitantes e de at< K.. Dsete mil'9es de 'abitantes% D$ncluída pela Emenda -onstituião-onstitucional nº L, de /G
5 Dcin+uenta e tr:s (ereadores, nos Municípios de mais de K.. Dsete mil'9es de'abitantes e de at< L.. Doito mil'9es de 'abitantes% e D$ncluída pela Emenda-onstituião -onstitucional nº L, de /G
Dcin+uenta e cinco (ereadores, nos Municípios de mais de L.. Doito mil'9esde 'abitantes% D$ncluída pela Emenda -onstituião -onstitucional nº L, de /G
( ! subsídios do )refeito, do (ice!)refeito e dos 0ecret"rios Municipais fiados por lei deiniciativa da -Imara Municipal, observado o +ue disp9em os arts. 5K, ;$, 5G, 8º, 1, $$, 15,$$$, e 15, /º, $% DRedaão dada pela Emenda constitucional nº 1G, de 1GGL
($ ! o subsídio dos (ereadores ser" fiado pelas respectivas -Imaras Municipais em cada
le&islatura para a subse+Nente, observado o +ue disp9e esta -onstituião, observados oscrit<rios estabelecidos na respectiva 3ei ?r&Inica e os se&uintes limites m"imos# DRedaãodada pela Emenda -onstitucional nº /, de /
a em Municípios de at< de7 mil 'abitantes, o subsídio m"imo dos (ereadorescorresponder" a vinte por cento do subsídio dos eputados Estaduais% D$ncluído pela Emenda-onstitucional nº /, de /
b em Municípios de de7 mil e um a cin+Nenta mil 'abitantes, o subsídio m"imo dos(ereadores corresponder" a trinta por cento do subsídio dos eputados Estaduais% D$ncluído
pela Emenda -onstitucional nº /, de /
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c em Municípios de cin+Nenta mil e um a cem mil 'abitantes, o subsídio m"imo dos(ereadores corresponder" a +uarenta por cento do subsídio dos eputadosEstaduais% D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº /, de /
d em Municípios de cem mil e um a tre7entos mil 'abitantes, o subsídio m"imo dos
(ereadores corresponder" a cin+Nenta por cento do subsídio dos eputadosEstaduais% D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº /, de /
e em Municípios de tre7entos mil e um a +uin'entos mil 'abitantes, o subsídio m"imodos (ereadores corresponder" a sessenta por cento do subsídio dos eputadosEstaduais% D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº /, de /
f em Municípios de mais de +uin'entos mil 'abitantes, o subsídio m"imo dos (ereadorescorresponder" a setenta e cinco por cento do subsídio dos eputados Estaduais% D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº /, de /
($$ ! o total da despesa com a remuneraão dos (ereadores não poder" ultrapassar omontante de cinco por cento da receita do Município% D$ncluído pela Emenda -onstitucionalnº 1, de 1GG/
($$$ ! inviolabilidade dos (ereadores por suas opini9es, palavras e votos no eercício domandato e na circunscrião do Município% DRenumerado do inciso ($, pela Emenda-onstitucional nº 1, de 1GG/
$; ! proibi9es e incompatibilidades, no eercício da vereana, similares, no +ue couber, aodisposto nesta -onstituião para os membros do -on&resso @acional e na -onstituião dorespectivo Estado para os membros da Assembl<ia 3e&islativa% DRenumerado do inciso ($$, pelaEmenda -onstitucional nº 1, de 1GG/
; ! 6ul&amento do )refeito perante o *ribunal de 4ustia% DRenumerado do inciso ($$$, pelaEmenda -onstitucional nº 1, de 1GG/
;$ ! or&ani7aão das fun9es le&islativas e fiscali7adoras da -ImaraMunicipal% DRenumerado do inciso $;, pela Emenda -onstitucional nº 1, de 1GG/
;$$ ! cooperaão das associa9es representativas no plane6amento municipal% DRenumerado
do inciso ;, pela Emenda -onstitucional nº 1, de 1GG/
;$$$ ! iniciativa popular de pro6etos de lei de interesse específico do Município, da cidadeou de bairros, atrav<s de manifestaão de, pelo menos, cinco por cento doeleitorado% DRenumerado do inciso ;$, pela Emenda -onstitucional nº 1, de 1GG/
;$( ! perda do mandato do )refeito, nos termos do art. /L, par"&rafo único. DRenumeradodo inciso ;$$, pela Emenda -onstitucional nº 1, de 1GG/
Art. /G!A. ? total da despesa do )oder 3e&islativo Municipal, incluídos os subsídios dos
(ereadores e ecluídos os &astos com inativos, não poder" ultrapassar os se&uintes percentuais,relativos ao somatCrio da receita tribut"ria e das transfer:ncias previstas no o do art. 15 e
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nos arts. 1L e 1G, efetivamente reali7ado no eercício anterior# D$ncluído pela Emenda-onstitucional nº /, de /
$$ ! HS Dseis por cento para Municípios com populaão entre 1. Dcem mil e 5.Dtre7entos mil 'abitantes% DRedaão dada pela Emenda -onstituião -onstitucional nº L, de
/G
$$$ ! S Dcinco por cento para Municípios com populaão entre 5.1 Dtre7entos mil eum e . D+uin'entos mil 'abitantes% DRedaão dada pela Emenda -onstituião-onstitucional nº L, de /G
$( ! 8,S D+uatro inteiros e cinco d<cimos por cento para Municípios com populaão entre.1 D+uin'entos mil e um e 5.. Dtr:s mil'9es de 'abitantes% DRedaão dada pelaEmenda -onstituião -onstitucional nº L, de /G
( ! 8S D+uatro por cento para Municípios com populaão entre 5..1 Dtr:s mil'9es eum e L.. Doito mil'9es de 'abitantes% D$ncluído pela Emenda -onstituião-onstitucional nº L, de /G
($ ! 5,S Dtr:s inteiros e cinco d<cimos por cento para Municípios com populaão acimade L..1 Doito mil'9es e um 'abitantes. D$ncluído pela Emenda -onstituião -onstitucionalnº L, de /G
1o A -Imara Municipal não &astar" mais de setenta por cento de sua receita com fol'a de pa&amento, incluído o &asto com o subsídio de seus (ereadores. D$ncluído pela Emenda-onstitucional nº /, de /
/o -onstitui crime de responsabilidade do )refeito Municipal# D$ncluído pela Emenda-onstitucional nº /, de /
$ ! efetuar repasse +ue supere os limites definidos neste arti&o% D$ncluído pela Emenda-onstitucional nº /, de /
$$ ! não enviar o repasse at< o dia vinte de cada m:s% ou D$ncluído pela Emenda-onstitucional nº /, de /
$$$ ! envi"!lo a menor em relaão = proporão fiada na 3ei ?rament"ria. D$ncluído pelaEmenda -onstitucional nº /, de /
5o -onstitui crime de responsabilidade do )residente da -Imara Municipal o desrespeitoao 1o deste arti&o.D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº /, de /
Art. 5. -ompete aos Municípios#
$ ! le&islar sobre assuntos de interesse local%
$$ ! suplementar a le&islaão federal e a estadual no +ue couber%
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$$$ ! instituir e arrecadar os tributos de sua compet:ncia, bem como aplicar suas rendas, sem pre6uí7o da obri&atoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos pra7os fiados em lei%
$( ! criar, or&ani7ar e suprimir distritos, observada a le&islaão estadual%
( ! or&ani7ar e prestar, diretamente ou sob re&ime de concessão ou permissão, os servios públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, +ue tem car"ter essencial%
($ ! manter, com a cooperaão t<cnica e financeira da nião e do Estado, pro&ramas deeducaão infantil e de ensino fundamental% DRedaão dada pela Emenda -onstitucional nº 5, de/H
($$ ! prestar, com a cooperaão t<cnica e financeira da nião e do Estado, servios deatendimento = saúde da populaão%
($$$ ! promover, no +ue couber, ade+uado ordenamento territorial, mediante plane6amentoe controle do uso, do parcelamento e da ocupaão do solo urbano%
$; ! promover a proteão do patrim2nio 'istCrico!cultural local, observada a le&islaão e aaão fiscali7adora federal e estadual.
Art. 51. A fiscali7aão do Município ser" eercida pelo )oder 3e&islativo Municipal,mediante controle eterno, e pelos sistemas de controle interno do )oder Eecutivo Municipal,na forma da lei.
1º ? controle eterno da -Imara Municipal ser" eercido com o auílio dos *ribunais de
-ontas dos Estados ou do Município ou dos -onsel'os ou *ribunais de -ontas dos Municípios,onde 'ouver.
/º ? parecer pr<vio, emitido pelo Cr&ão competente sobre as contas +ue o )refeito deveanualmente prestar, sC deiar" de prevalecer por decisão de dois teros dos membros da -ImaraMunicipal.
5º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, = disposião de+ual+uer contribuinte, para eame e apreciaão, o +ual poder" +uestionar!l'es a le&itimidade,nos termos da lei.
8º P vedada a criaão de *ribunais, -onsel'os ou Cr&ãos de -ontas Municipais.
-A)>*3? ($$A AM$@$0*RATU? )VB3$-A
SEÇÃO IDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5K. A administraão pública direta e indireta de +ual+uer dos )oderes da nião, dosEstados, do istrito Federal e dos Municípios obedecer" aos princípios de le&alidade,
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impessoalidade, moralidade, publicidade e efici:ncia e, tamb<m, ao se&uinte# DRedaão dada pela Emenda -onstitucional nº 1G, de 1GGL
$ ! os car&os, empre&os e fun9es públicas são acessíveis aos brasileiros +ue preenc'am osre+uisitos estabelecidos em lei, assim como aos estran&eiros, na forma da lei% DRedaão dada
pela Emenda -onstitucional nº 1G, de 1GGL
$$ ! a investidura em car&o ou empre&o público depende de aprovaão pr<via em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a nature7a e a compleidade do car&oou empre&o, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomea9es para car&o em comissãodeclarado em lei de livre nomeaão e eoneraão% DRedaão dada pela Emenda-onstitucional nº 1G, de 1GGL
$$$ ! o pra7o de validade do concurso público ser" de at< dois anos, prorro&"vel uma ve7, por i&ual período%
$( ! durante o pra7o improrro&"vel previsto no edital de convocaão, a+uele aprovado emconcurso público de provas ou de provas e títulos ser" convocado com prioridade sobre novosconcursados para assumir car&o ou empre&o, na carreira%
( ! as fun9es de confiana, eercidas eclusivamente por servidores ocupantes de car&oefetivo, e os car&os em comissão, a serem preenc'idos por servidores de carreira nos casos,condi9es e percentuais mínimos previstos em lei, destinam!se apenas =s atribui9es de direão,c'efia e assessoramento% DRedaão dada pela Emenda -onstitucional nº 1G, de 1GGL
($ ! < &arantido ao servidor público civil o direito = livre associaão sindical%
($$ ! o direito de &reve ser" eercido nos termos e nos limites definidos em leiespecífica% DRedaão dada pela Emenda -onstitucional nº 1G, de 1GGL
($$$ ! a lei reservar" percentual dos car&os e empre&os públicos para as pessoas portadorasde defici:ncia e definir" os crit<rios de sua admissão%
$; ! a lei estabelecer" os casos de contrataão por tempo determinado para atender anecessidade tempor"ria de ecepcional interesse público%
; ! a remuneraão dos servidores públicos e o subsídio de +ue trata o 8º do art. 5Gsomente poderão ser fiados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa emcada caso, asse&urada revisão &eral anual, sempre na mesma data e sem distinão deíndices% DRedaão dada pela Emenda -onstitucional nº 1G, de 1GGL DRe&ulamento
;$ ! a remuneraão e o subsídio dos ocupantes de car&os, fun9es e empre&os públicos daadministraão direta, aut"r+uica e fundacional, dos membros de +ual+uer dos )oderes da nião,dos Estados, do istrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dosdemais a&entes políticos e os proventos, pens9es ou outra esp<cie remuneratCria, percebidoscumulativamente ou não, incluídas as vanta&ens pessoais ou de +ual+uer outra nature7a, não
poderão eceder o subsídio mensal, em esp<cie, dos Ministros do 0upremo *ribunal Federal,aplicando!se como limite, nos Municípios, o subsídio do )refeito, e nos Estados e no istrito
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Federal, o subsídio mensal do Wovernador no Imbito do )oder Eecutivo, o subsídio doseputados Estaduais e istritais no Imbito do )oder 3e&islativo e o subsídio dosesembar&adores do *ribunal de 4ustia, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco cent<simos por cento do subsídio mensal, em esp<cie, dos Ministros do 0upremo *ribunal Federal, noImbito do )oder 4udici"rio, aplic"vel este limite aos membros do Minist<rio )úblico, aos
)rocuradores e aos efensores )úblicos% DRedaão dada pela Emenda -onstitucional nº 81,1G.1/./5
;$$ ! os vencimentos dos car&os do )oder 3e&islativo e do )oder 4udici"rio não poderão ser superiores aos pa&os pelo )oder Eecutivo%
;$$$ ! < vedada a vinculaão ou e+uiparaão de +uais+uer esp<cies remuneratCrias para oefeito de remuneraão de pessoal do servio público% DRedaão dada pela Emenda-onstitucional nº 1G, de 1GGL
;$( ! os acr<scimos pecuni"rios percebidos por servidor público não serão computadosnem acumulados para fins de concessão de acr<scimos ulteriores% DRedaão dada pelaEmenda -onstitucional nº 1G, de 1GGL
;( ! o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de car&os e empre&os públicos sãoirredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos ;$ e ;$( deste arti&o e nos arts. 5G, 8º, 1, $$,15, $$$, e 15, /º, $% DRedaão dada pela Emenda -onstitucional nº 1G, de 1GGL
;($ ! < vedada a acumulaão remunerada de car&os públicos, eceto, +uando 'ouver compatibilidade de 'or"rios, observado em +ual+uer caso o disposto no inciso ;$# DRedaãodada pela Emenda -onstitucional nº 1G, de 1GGL
a a de dois car&os de professor% DRedaão dada pela Emenda -onstitucional nº 1G, de1GGL
b a de um car&o de professor com outro t<cnico ou científico% DRedaão dada pelaEmenda -onstitucional nº 1G, de 1GGL
c a de dois car&os ou empre&os privativos de profissionais de saúde, com profiss9esre&ulamentadas% DRedaão dada pela Emenda -onstitucional nº 58, de /1
;($$ ! a proibião de acumular estende!se a empre&os e fun9es e abran&e autar+uias,funda9es, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidi"rias, e sociedadescontroladas, direta ou indiretamente, pelo poder público% DRedaão dada pela Emenda-onstitucional nº 1G, de 1GGL
;($$$ ! a administraão fa7end"ria e seus servidores fiscais terão, dentro de suas "reas decompet:ncia e 6urisdião, preced:ncia sobre os demais setores administrativos, na forma da lei%
;$; ! somente por lei específica poder" ser criada autar+uia e autori7ada a instituião deempresa pública, de sociedade de economia mista e de fundaão, cabendo = lei complementar,
neste último caso, definir as "reas de sua atuaão% DRedaão dada pela Emenda -onstitucional nº1G, de 1GGL
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;; ! depende de autori7aão le&islativa, em cada caso, a criaão de subsidi"rias dasentidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participaão de +ual+uer delas emempresa privada%
;;$ ! ressalvados os casos especificados na le&islaão, as obras, servios, compras e
aliena9es serão contratados mediante processo de licitaão pública +ue asse&ure i&ualdade decondi9es a todos os concorrentes, com cl"usulas +ue estabeleam obri&a9es de pa&amento,mantidas as condi9es efetivas da proposta, nos termos da lei, o +ual somente permitir" asei&:ncias de +ualificaão t<cnica e econ2mica indispens"veis = &arantia do cumprimento dasobri&a9es. DRe&ulamento
;;$$ ! as administra9es tribut"rias da nião, dos Estados, do istrito Federal e dosMunicípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, eercidas por servidores decarreiras específicas, terão recursos priorit"rios para a reali7aão de suas atividades e atuarão deforma inte&rada, inclusive com o compartil'amento de cadastros e de informa9es fiscais, na
forma da lei ou conv:nio. D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº 8/, de 1G.1/./5
1º A publicidade dos atos, pro&ramas, obras, servios e campan'as dos Cr&ãos públicosdever" ter car"ter educativo, informativo ou de orientaão social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou ima&ens +ue caracteri7em promoão pessoal de autoridades ou servidores públicos.
/º A não observIncia do disposto nos incisos $$ e $$$ implicar" a nulidade do ato e a punião da autoridade respons"vel, nos termos da lei.
5º A lei disciplinar" as formas de participaão do usu"rio na administraão pública diretae indireta, re&ulando especialmente# DRedaão dada pela Emenda -onstitucional nº 1G, de1GGL
$ ! as reclama9es relativas = prestaão dos servios públicos em &eral, asse&uradas amanutenão de servios de atendimento ao usu"rio e a avaliaão periCdica, eterna e interna, da+ualidade dos servios% D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº 1G, de 1GGL
$$ ! o acesso dos usu"rios a re&istros administrativos e a informa9es sobre atos de &overno,observado o disposto no art. º, ; e ;;;$$$% D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº 1G, de1GGL D(ide 3ei nº 1/./K, de /11
$$$ ! a disciplina da representaão contra o eercício ne&li&ente ou abusivo de car&o,empre&o ou funão na administraão pública. D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº 1G, de1GGL
8º ?s atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da funão pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao er"rio, na forma e&radaão previstas em lei, sem pre6uí7o da aão penal cabível.
º A lei estabelecer" os pra7os de prescrião para ilícitos praticados por +ual+uer a&ente,
servidor ou não, +ue causem pre6uí7os ao er"rio, ressalvadas as respectivas a9es deressarcimento.
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Hº As pessoas 6urídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de servios públicos responderão pelos danos +ue seus a&entes, nessa +ualidade, causarem a terceiros,asse&urado o direito de re&resso contra o respons"vel nos casos de dolo ou culpa.
Kº A lei dispor" sobre os re+uisitos e as restri9es ao ocupante de car&o ou empre&o da
administraão direta e indireta +ue possibilite o acesso a informa9es privile&iadas. D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº 1G, de 1GGL
Lº A autonomia &erencial, orament"ria e financeira dos Cr&ãos e entidades daadministraão direta e indireta poder" ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seusadministradores e o poder público, +ue ten'a por ob6eto a fiaão de metas de desempen'o parao Cr&ão ou entidade, cabendo = lei dispor sobre# D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº 1G,de 1GGL
$ ! o pra7o de duraão do contrato% D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº 1G, de
1GGL
$$ ! os controles e crit<rios de avaliaão de desempen'o, direitos, obri&a9es eresponsabilidade dos diri&entes% D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº 1G, de 1GGL
$$$ ! a remuneraão do pessoal. D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº 1G, de 1GGL
Gº ? disposto no inciso ;$ aplica!se =s empresas públicas e =s sociedades de economiamista, e suas subsidi"rias, +ue receberem recursos da nião, dos Estados, do istrito Federal oudos Municípios para pa&amento de despesas de pessoal ou de custeio em &eral. D$ncluído pelaEmenda -onstitucional nº 1G, de 1GGL
1. P vedada a percepão simultInea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 8ou dos arts. 8/ e 18/ com a remuneraão de car&o, empre&o ou funão pública, ressalvados oscar&os acumul"veis na forma desta -onstituião, os car&os eletivos e os car&os em comissãodeclarados em lei de livre nomeaão e eoneraão. D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº/, de 1GGL D(ide Emenda -onstitucional nº /, de 1GGL
11. @ão serão computadas, para efeito dos limites remuneratCrios de +ue trata o inciso ;$do caput deste arti&o, as parcelas de car"ter indeni7atCrio previstas em lei. D$ncluído pelaEmenda -onstitucional nº 8K, de /
1/. )ara os fins do disposto no inciso ;$ do caput deste arti&o, fica facultado aos Estadose ao istrito Federal fiar, em seu Imbito, mediante emenda =s respectivas -onstitui9es e 3ei?r&Inica, como limite único, o subsídio mensal dos esembar&adores do respectivo *ribunal de4ustia, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco cent<simos por cento do subsídio mensal dosMinistros do 0upremo *ribunal Federal, não se aplicando o disposto neste par"&rafo aossubsídios dos eputados Estaduais e istritais e dos (ereadores. D$ncluído pela Emenda-onstitucional nº 8K, de /
Art. 5L. Ao servidor público da administraão direta, aut"r+uica e fundacional, no eercício
de mandato eletivo, aplicam!se as se&uintes disposi9es# DRedaão dada pela Emenda-onstitucional nº 1G, de 1GGL
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$ ! tratando!se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficar" afastado de seu car&o,empre&o ou funão%
$$ ! investido no mandato de )refeito, ser" afastado do car&o, empre&o ou funão, sendo!l'efacultado optar pela sua remuneraão%
$$$ ! investido no mandato de (ereador, 'avendo compatibilidade de 'or"rios, perceber" asvanta&ens de seu car&o, empre&o ou funão, sem pre6uí7o da remuneraão do car&o eletivo, e,não 'avendo compatibilidade, ser" aplicada a norma do inciso anterior%
$( ! em +ual+uer caso +ue ei6a o afastamento para o eercício de mandato eletivo, seutempo de servio ser" contado para todos os efeitos le&ais, eceto para promoão por merecimento%
( ! para efeito de benefício previdenci"rio, no caso de afastamento, os valores serão
determinados como se no eercício estivesse.
SEÇÃO IIDOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 5G. A nião, os Estados, o istrito Federal e os Municípios instituirão, no Imbito de suacompet:ncia, re&ime 6urídico único e planos de carreira para os servidores da administraão
pública direta, das autar+uias e das funda9es públicas. D(ide A$@ nº /.15!8
Art. 5G. A nião, os Estados, o istrito Federal e os Municípios instituirão consel'o de política de administraão e remuneraão de pessoal, inte&rado por servidores desi&nados pelosrespectivos )oderes. DRedaão dada pela Emenda -onstitucional nº 1G, de 1GGL D(ideA$@ nº /.15!8
1º A fiaão dos padr9es de vencimento e dos demais componentes do sistemaremuneratCrio observar"# DRedaão dada pela Emenda -onstitucional nº 1G, de 1GGL
$ ! a nature7a, o &rau de responsabilidade e a compleidade dos car&os componentes decada carreira% D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº 1G, de 1GGL
$$ ! os re+uisitos para a investidura% D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº 1G, de1GGL
$$$ ! as peculiaridades dos car&os. D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº 1G, de 1GGL
/º A nião, os Estados e o istrito Federal manterão escolas de &overno para a formaãoe o aperfeioamento dos servidores públicos, constituindo!se a participaão nos cursos um dosre+uisitos para a promoão na carreira, facultada, para isso, a celebraão de conv:nios oucontratos entre os entes federados. DRedaão dada pela Emenda -onstitucional nº 1G, de1GGL
5º Aplica!se aos servidores ocupantes de car&o público o disposto no art. Kº, $(, ($$, ($$$,
$;, ;$$, ;$$$, ;(, ;($, ;($$, ;($$$, ;$;, ;;, ;;$$ e ;;;, podendo a lei estabelecer
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re+uisitos diferenciados de admissão +uando a nature7a do car&o o ei&ir. D$ncluído pelaEmenda -onstitucional nº 1G, de 1GGL
8º ? membro de )oder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os0ecret"rios Estaduais e Municipais serão remunerados eclusivamente por subsídio fiado em
parcela única, vedado o acr<scimo de +ual+uer &ratificaão, adicional, abono, pr:mio, verba derepresentaão ou outra esp<cie remuneratCria, obedecido, em +ual+uer caso, o disposto no art.5K, ; e ;$. D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº 1G, de 1GGL
º 3ei da nião, dos Estados, do istrito Federal e dos Municípios poder" estabelecer arelaão entre a maior e a menor remuneraão dos servidores públicos, obedecido, em +ual+uer caso, o disposto no art. 5K, ;$. D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº 1G, de 1GGL
Hº ?s )oderes Eecutivo, 3e&islativo e 4udici"rio publicarão anualmente os valores dosubsídio e da remuneraão dos car&os e empre&os públicos. D$ncluído pela Emenda
-onstitucional nº 1G, de 1GGL
Kº 3ei da nião, dos Estados, do istrito Federal e dos Municípios disciplinar" aaplicaão de recursos orament"rios provenientes da economia com despesas correntes em cadaCr&ão, autar+uia e fundaão, para aplicaão no desenvolvimento de pro&ramas de +ualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, moderni7aão, reaparel'amento e racionali7aãodo servio público, inclusive sob a forma de adicional ou pr:mio de produtividade. D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº 1G, de 1GGL
Lº A remuneraão dos servidores públicos or&ani7ados em carreira poder" ser fiada nostermos do 8º. D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº 1G, de 1GGL
Art. 8. Aos servidores titulares de car&os efetivos da nião, dos Estados, do istritoFederal e dos Municípios, incluídas suas autar+uias e funda9es, < asse&urado re&ime de previd:ncia de car"ter contributivo e solid"rio, mediante contribuião do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados crit<rios +ue preservemo e+uilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste arti&o. DRedaão dada pela Emenda-onstitucional nº 81, 1G.1/./5
1º ?s servidores abran&idos pelo re&ime de previd:ncia de +ue trata este arti&o serãoaposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fiados na forma dos 5º e
1K# DRedaão dada pela Emenda -onstitucional nº 81, 1G.1/./5
$ ! por invalide7 permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuião,eceto se decorrente de acidente em servio, mol<stia profissional ou doena &rave, conta&iosaou incur"vel, na forma da lei% DRedaão dada pela Emenda -onstitucional nº 81, 1G.1/./5
$$ ! compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuião, aos KDsetenta anos de idade, ou aos K Dsetenta e cinco anos de idade, na forma de leicomplementar% DRedaão dada pela Emenda -onstitucional nº LL, de /1
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$$$ ! voluntariamente, desde +ue cumprido tempo mínimo de de7 anos de efetivo eercíciono servio público e cinco anos no car&o efetivo em +ue se dar" a aposentadoria, observadas asse&uintes condi9es# DRedaão dada pela Emenda -onstitucional nº /, de 1GGL
a sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuião, se 'omem, e cin+Nenta e cinco
anos de idade e trinta de contribuião, se mul'er% DRedaão dada pela Emenda -onstitucionalnº /, de 1GGL D(ide Emenda -onstitucional nº /, de 1GGL
b sessenta e cinco anos de idade, se 'omem, e sessenta anos de idade, se mul'er, com proventos proporcionais ao tempo de contribuião. DRedaão dada pela Emenda -onstitucionalnº /, de 1GGL
/º ?s proventos de aposentadoria e as pens9es, por ocasião de sua concessão, não poderão eceder a remuneraão do respectivo servidor, no car&o efetivo em +ue se deu aaposentadoria ou +ue serviu de refer:ncia para a concessão da pensão. DRedaão dada pela
Emenda -onstitucional nº /, de 1GGL
5º )ara o c"lculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serãoconsideradas as remunera9es utili7adas como base para as contribui9es do servidor aosre&imes de previd:ncia de +ue tratam este arti&o e o art. /1, na forma da lei. DRedaão dada pela Emenda -onstitucional nº 81, 1G.1/./5
8º P vedada a adoão de re+uisitos e crit<rios diferenciados para a concessão deaposentadoria aos abran&idos pelo re&ime de +ue trata este arti&o, ressalvados, nos termosdefinidos em leis complementares, os casos de servidores# DRedaão dada pela Emenda-onstitucional nº 8K, de /
$ portadores de defici:ncia% D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº 8K, de /
$$ +ue eeram atividades de risco% D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº 8K, de/
$$$ cu6as atividades se6am eercidas sob condi9es especiais +ue pre6udi+uem a saúde ou ainte&ridade física. D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº 8K, de /
º ?s re+uisitos de idade e de tempo de contribuião serão redu7idos em cinco anos, em
relaão ao disposto no 1º, $$$, JaJ, para o professor +ue comprove eclusivamente tempo deefetivo eercício das fun9es de ma&ist<rio na educaão infantil e no ensino fundamental em<dio. DRedaão dada pela Emenda -onstitucional nº /, de 1O1/OGL
Hº Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos car&os acumul"veis na forma desta-onstituião, < vedada a percepão de mais de uma aposentadoria = conta do re&ime de previd:ncia previsto neste arti&o. DRedaão dada pela Emenda -onstitucional nº /, de1O1/OGL
Kº 3ei dispor" sobre a concessão do benefício de pensão por morte, +ue ser"
i&ual# DRedaão dada pela Emenda -onstitucional nº 81, 1G.1/./5
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$ ! ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, at< o limite m"imoestabelecido para os benefícios do re&ime &eral de previd:ncia social de +ue trata o art. /1,acrescido de setenta por cento da parcela ecedente a este limite, caso aposentado = data doCbito% ouD$ncluído pela Emenda -onstitucional nº 81, 1G.1/./5
$$ ! ao valor da totalidade da remuneraão do servidor no car&o efetivo em +ue se deu ofalecimento, at< o limite m"imo estabelecido para os benefícios do re&ime &eral de previd:nciasocial de +ue trata o art. /1, acrescido de setenta por cento da parcela ecedente a este limite,caso em atividade na data do Cbito. D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº 81, 1G.1/./5
Lº P asse&urado o rea6ustamento dos benefícios para preservar!l'es, em car"ter permanente, o valor real, conforme crit<rios estabelecidos em lei. DRedaão dada pela Emenda-onstitucional nº 81, 1G.1/./5
Gº ? tempo de contribuião federal, estadual ou municipal ser" contado para efeito de
aposentadoria e o tempo de servio correspondente para efeito de disponibilidade. D$ncluído pelaEmenda -onstitucional nº /, de 1O1/OGL
1 ! A lei não poder" estabelecer +ual+uer forma de conta&em de tempo de contribuiãofictício. D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº /, de 1O1/OGL D(ide Emenda-onstitucional nº /, de 1GGL
11 ! Aplica!se o limite fiado no art. 5K, ;$, = soma total dos proventos de inatividade,inclusive +uando decorrentes da acumulaão de car&os ou empre&os públicos, bem como deoutras atividades su6eitas a contribuião para o re&ime &eral de previd:ncia social, e aomontante resultante da adião de proventos de inatividade com remuneraão de car&oacumul"vel na forma desta -onstituião, car&o em comissão declarado em lei de livre nomeaãoe eoneraão, e de car&o eletivo. D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº /, de 1O1/OGL
1/ ! Al<m do disposto neste arti&o, o re&ime de previd:ncia dos servidores públicostitulares de car&o efetivo observar", no +ue couber, os re+uisitos e crit<rios fiados para ore&ime &eral de previd:ncia social. D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº /, de 1O1/OGL
15 ! Ao servidor ocupante, eclusivamente, de car&o em comissão declarado em lei delivre nomeaão e eoneraão bem como de outro car&o tempor"rio ou de empre&o público,aplica!se o re&ime &eral de previd:ncia social. D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº /, de
1O1/OGL
18 ! A nião, os Estados, o istrito Federal e os Municípios, desde +ue instituam re&imede previd:ncia complementar para os seus respectivos servidores titulares de car&o efetivo, poderão fiar, para o valor das aposentadorias e pens9es a serem concedidas pelo re&ime de +uetrata este arti&o, o limite m"imo estabelecido para os benefícios do re&ime &eral de previd:nciasocial de +ue trata o art. /1. D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº /, de 1O1/OGL
1. ? re&ime de previd:ncia complementar de +ue trata o 18 ser" instituído por lei deiniciativa do respectivo )oder Eecutivo, observado o disposto no art. // e seus par"&rafos, no
+ue couber, por interm<dio de entidades fec'adas de previd:ncia complementar, de nature7a pública, +ue oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na
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modalidade de contribuião definida. DRedaão dada pela Emenda -onstitucional nº 81,1G.1/./5
1H ! 0omente mediante sua pr<via e epressa opão, o disposto nos 18 e 1 poder" ser aplicado ao servidor +ue tiver in&ressado no servio público at< a data da publicaão do ato de
instituião do correspondente re&ime de previd:ncia complementar. D$ncluído pela Emenda-onstitucional nº /, de 1O1/OGL
1K. *odos os valores de remuneraão considerados para o c"lculo do benefício previsto no 5X serão devidamente atuali7ados, na forma da lei. D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº81, 1G.1/./5
1L. $ncidir" contribuião sobre os proventos de aposentadorias e pens9es concedidas pelore&ime de +ue trata este arti&o +ue superem o limite m"imo estabelecido para os benefícios dore&ime &eral de previd:ncia social de +ue trata o art. /1, com percentual i&ual ao estabelecido
para os servidores titulares de car&os efetivos. D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº 81,1G.1/./5
1G. ? servidor de +ue trata este arti&o +ue ten'a completado as ei&:ncias paraaposentadoria volunt"ria estabelecidas no 1º, $$$, a, e +ue opte por permanecer em atividadefar" 6us a um abono de perman:ncia e+uivalente ao valor da sua contribuião previdenci"ria at<completar as ei&:ncias para aposentadoria compulsCria contidas no 1º, $$. D$ncluído pelaEmenda -onstitucional nº 81, 1G.1/./5
/. Fica vedada a eist:ncia de mais de um re&ime prCprio de previd:ncia social para osservidores titulares de car&os efetivos, e de mais de uma unidade &estora do respectivo re&imeem cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 18/, 5º, ;. D$ncluído pela Emenda-onstitucional nº 81, 1G.1/./5
/1. A contribuião prevista no 1L deste arti&o incidir" apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão +ue superem o dobro do limite m"imo estabelecido para os benefícios do re&ime &eral de previd:ncia social de +ue trata o art. /1 desta-onstituião, +uando o benefici"rio, na forma da lei, for portador de doenaincapacitante. D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº 8K, de /
Art. 81. 0ão est"veis apCs tr:s anos de efetivo eercício os servidores nomeados para car&o
de provimento efetivo em virtude de concurso público. DRedaão dada pela Emenda-onstitucional nº 1G, de 1GGL
1º ? servidor público est"vel sC perder" o car&o# DRedaão dada pela Emenda-onstitucional nº 1G, de 1GGL
$ ! em virtude de sentena 6udicial transitada em 6ul&ado% D$ncluído pela Emenda-onstitucional nº 1G, de 1GGL
$$ ! mediante processo administrativo em +ue l'e se6a asse&urada ampla defesa% D$ncluído
pela Emenda -onstitucional nº 1G, de 1GGL
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$$$ ! mediante procedimento de avaliaão periCdica de desempen'o, na forma de leicomplementar, asse&urada ampla defesa. D$ncluído pela Emenda -onstitucional nº 1G, de 1GGL
/º $nvalidada por sentena 6udicial a demissão do servidor est"vel, ser" ele reinte&rado, eo eventual ocupante da va&a, se est"vel, recondu7ido ao car&o de ori&em, sem direito a
indeni7aão, aproveitado em outro car&o ou posto em disponibilidade com remuneraão proporcional ao tempo de servio. DRedaão dada pela Emenda -onstitucional nº 1G, de 1GGL
5º Etinto o car&o ou declarada a sua desnecessidade, o servidor est"vel ficar" emdisponibilidade, com remuneraão proporcional ao tempo de servio, at< seu ade+uadoaproveitamento em outro car&o. DRedaão dada pela Emenda -onstitucional nº 1G, de 1GGL
8º -omo condião para a a+uisião da estabilidade, < obri&atCria a avaliaão especial dedesempen'o por comissão instituída para essa finalidade. D$ncluído pela Emenda -onstitucionalnº 1G, de 1GGL