Conjunto de leis de criação do cmpc

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LEI MUNICIPAL Nº 343, DE 17 DE MARÇO DE 1994

Texto Compilado

Autor: Prefeito Municipal, Luiz Sergio Nóbrega de Oliveira (Vide Lei Municipal nº 1.918, de 2007)

Dispõe Sobre o Conselho Municipal de Cultura e dá Outras Providências.

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Conselho Municipal de Cultura reger-se-á pelo dispõe a presente Lei. Art. 2º O Conselho Municipal de Cultura, de caráter deliberativo, tem por objetivo

contribuir para elevação e difusão da Cultura em Angra dos Reis. Art. 2º O Conselho Municipal de Cultura, de caráter consultivo, tem por objetivo

contribuir para a elevação e difusão da cultura no Município de Angra dos Reis. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.731, de 2006)

Art. 3º São atribuições do Conselho Municipal de Cultura: I – apreciar e fiscalizar a aplicação da política de cultura estabelecida no âmbito

Municipal; II – planejar e fiscalizar a aplicação de recursos na área de Cultura; II – fiscalizar a aplicação de recursos na área de cultura; (Redação dada pela Lei

Municipal nº 1.731, de 2006) III – estabelecer e encaminhar aos Poderes Executivo e Legislativo, para

regulamentação e aplicação, medidas normatizadoras e essenciais para o cumprimento da Política de Cultura no âmbito Municipal;

IV – elaborar seu Regimento Interno; V – propor revisão das leis e normas já existentes. Art. 4º O Conselho Municipal de Cultura será composto por: I – 01 (um) representante do fórum de artes plásticas; II – 01 (um) representante do fórum de música; III – 01 representante do fórum de teatro; IV – 01 (um) representante do fórum da dança; V – 01 (um) representante do fórum do Patrimônio Cultural;

Iremar
Realce

VI – 01 (um) representante do fórum do folclore; VII – 01 (um) representante do fórum de literatura; VIII – 01 (um) representante do fórum do COMAM; IX – 01 (um) representante dos Sindicatos dos Trabalhadores, eleito em fórum amplo e

representativo; IX - 01 (um) representante do SATED/ANGRA – Sindicato dos Artistas, Técnicos em

Espetáculos de Diversão; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.731, de 2006) X – 01 (um) representante da iniciativa privada, eleito em fórum amplo e representativo; X - 01 (um) representante da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei Municipal nº

1.731, de 2006) XI – 01 (um) representante do fórum da Câmara Municipal; XI - 08 (oito) representantes do Poder Executivo Municipal; (Redação dada pela Lei

Municipal nº 1.731, de 2006) XII – 08 (oito) representantes do Poder Executivo; XII - 01 (um) representante do fórum do Artesanato; (Redação dada pela Lei Municipal nº

1.731, de 2006) XIII - 01 (um) representante do fórum do Movimento Afro-Brasileiro; (Incluído pela Lei

Municipal nº 1.731, de 2006) XIV - 01 (um) representante do fórum dos Estudantes; (Incluído pela Lei Municipal nº

1.731, de 2006) XV - 01 (um) representante do fórum de Fotografia, e (Incluído pela Lei Municipal nº

1.731, de 2006) XVI - 01 (um) representante do Ateneu Angrense de Letras e Artes. (Incluído pela Lei

Municipal nº 1.731, de 2006) § 1º O representante da Câmara Municipal será, obrigatoriamente, um vereador. § 2º Os representantes do Poder Executivo serão os seguintes: § 2º Os representantes do Poder Executivo Municipal serão os seguintes: (Redação

dada pela Lei Municipal nº 1.731, de 2006) I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes; I – 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Eventos;

(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.731, de 2006) II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e

Inovação; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.731, de 2006) III – 01 (um) representante da Secretaria de Planejamento;

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Integração Governamental; (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.731, de 2006)

IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social; e (Redação dada

pela Lei Municipal nº 1.731, de 2006) V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento

Social; V – 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito. (Redação dada pela Lei Municipal nº

1.731, de 2006) VI – 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito. § 3º Os representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito Municipal,

dentre os servidores ocupantes de cargo nos respectivos órgãos referidos no § 2º, com poder de decisão no âmbito de sua competência, podendo ser representados pelos suplentes, também indicados.

§ 4º Os representantes dos fóruns de Cultura serão, juntamente com seus respectivos

suplentes, eleitos nas conferências Municipais de Cultura. § 5º O mandado dos membros do Conselho Municipal de Cultura será de 02 (dois) anos,

sendo permitida sua reeleição consecutiva por uma única vez. Art. 5º O Conselho Municipal de Cultura será presidido pelo Secretário Municipal de

Cultura, tendo este direito ao voto de Minerva em caso de empate. Art. 5º O Conselho Municipal de Cultura de Angra dos Reis, instituído pela Lei Municipal

nº 343/L.O, de 17 de março de 1994 e alterado pela Lei Municipal nº 1.731, de 30 de novembro de 2006, será representado por seu presidente, eleito por votação direta e aberta entre os conselheiros titulares e na ausência destes, pelos suplentes. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.843, de 2011)

Art. 6º O Conselho Municipal de Cultura elaborará seu Regimento Interno no prazo

máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Lei. Art. 6º O Conselho Municipal de Cultura elaborará seu Regimento Interno no prazo

máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da nomeação de seus membros. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.731, de 2006)

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário, especialmente a Deliberação nº 658, de 5 de março de 1974. Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 17 de março de 1994. Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.

11Edição 050 - Boletim Oficial do Muncípio de Angra dos Reis - 09/11/2006

L E I Nº 1.725,DE 17 DE OUTUBRO DE 2006.

AUTORA: VEREADORA VILMA TEIXEIRA FERREIRA DOS SANTOSA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVA E EUSANCIONO A SEGUINTE LEI:DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.Art. 1º. Fica denominada TRAVESSA AMADEU DUTRA DE ABRANTES,o logradouro público, localizado na Rua Amadeu Dutra de Abrantes, no Bairrodo Perequê, 4º Distrito deste Município.Art. 2º. O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessáriaspara a denominação do logradouro de que trata esta Lei e a devida comunicaçãoà Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos � ECT, no prazo de 90 (noventa)dias.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 17 DE OUTUBRO DE 2006.

JORGE GONÇALVES BERNARDO

Prefeito em Exercício

L E I Nº 1.726,DE 17 DE OUTUBRO DE 2006.

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ESSIOMAR GOMES DA SILVAA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVA E EUSANCIONO A SEGUINTE LEI:DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICAMUNICIPAL.Art. 1º. Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL aSACESJUS � SOCIEDADE AMBIENTAL, CULTURAL EEDUCACIONAL SOL DA JUSTIÇA, com sede à Rua Itaperuna, nº 13,Japuiba, 2º Distrito deste Município.Art. 2º. Os benefícios oriundos do Título de Utilidade Pública Municipalestarão condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal,especialmente, o que dispõe a Lei nº 106, de 27 de junho de 1991.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 17 DE OUTUBRO DE 2006.

JORGE GONÇALVES BERNARDO

Prefeito em Exercício

L E I Nº 1.727,DE 17 DE OUTUBRO DE 2006.

AUTOR: VEREADOR JOSÉ MARIA JUSTINOA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVA E EUSANCIONO A SEGUINTE LEI:DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICAMUNICIPAL.Art. 1º. Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL aORGANIZAÇÃO DE AMOR E SOCORRO A INFÂNCIA SOFRIDA -OASIS, com sede na Rua São José, nº 1.100, Parque Belém, Angra dos Reis� RJ.Art. 2º. Os benefícios oriundos do Título de Utilidade Pública Municipalestarão condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal,especialmente, o que dispõe a Lei nº 106, de 27 de junho de 1991.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 17 DE OUTUBRO DE 2006.

JORGE GONÇALVES BERNARDO

Prefeito em Exercício

L E I Nº 1.728,DE 17 DE OUTUBRO DE 2006.

AUTOR: VEREADOR MARCO AURÉLIO VARGAS FRANCISCOA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVA E EUSANCIONO A SEGUINTE LEI:DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.Art. 1º. Fica denominada RUA JOSÉ NASCIMENTO FERREIRA (ZéFoguinho) , o logradouro público conhecido como Rua da Fortaleza,localizado no Morro da Fortaleza, 1º Distrito deste Município.Art. 2º. O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessáriaspara a denominação do logradouro de que trata esta Lei e a devida comunicaçãoà Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos � ECT, no prazo de 90 (noventa)dias.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 17 DE OUTUBRO DE 2006.

JORGE GONÇALVES BERNARDO

Prefeito em Exercício

L E I Nº 1.729,DE 24 DE OUTUBRO DE 2006.

AUTOR: VEREADOR JOSÉ MARIA JUSTINOA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVA E EUSANCIONO A SEGUINTE LEI:DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICAMUNICIPAL.Art. 1º. Fica considerada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL aASSOCIAÇÃO DOS VOLUNTÁRIOS EVANGÉLICOS DE ANGRADOS REIS - AVEAR, com sede na Rua Mário das Graças Toledo, nº 143 �lote 9 � Quadra I � Parque Perequê, 4º Distrito deste Município.Art. 2º. Os benefícios oriundos do Título de Utilidade Pública Municipalestarão condicionados ao cumprimento da Legislação Municipal,especialmente, o que dispõe a Lei nº 106, de 27 de junho de 1991.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 24 DE OUTUBRO DE 2006.JORGE GONÇALVES BERNARDO

Prefeito em Exercício

L E I Nº 1.730,DE 24 DE OUTUBRO DE 2006.

AUTOR: VEREADOR RICARDO DE SOUZA DUTRAA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVA E EUSANCIONO A SEGUINTE LEI:DISPÕE SOBRE O DIA DO FISIOTERAPEUTA.Art. 1º. Fica instituído o DIA DO FISIOTERAPEUTA, que serácomemorado em 13 de outubro no Município de Angra dos Reis.Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 24 DE OUTUBRO DE 2006.JORGE GONÇALVES BERNARDO

Prefeito em Exercício

L E I Nº 1.731,DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANTÔNIOCECILIANO JORDÃOA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVA E EUSANCIONO A SEGUINTE LEI:ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 343/L.O. DE 17 DE MARÇO DE1994, ALTERADA PELA LEI Nº 495/L.O. DE 14 DE MAIO DE 1996, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Art. 1º. Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 343/L.O., de 17 demarço de 1994, alterada pela Lei nº 495/L.O., de 14 de maio de 1996,passam a ter a seguinte redação: �Art. 2º. O Conselho Municipal de Cultura, de caráter consultivo, tem porobjetivo contribuir para a elevação e difusão da cultura no Município deAngra dos Reis�. (NR) �Art. 3º. [...] [...]II � fiscalizar a aplicação de recursos na área de cultura;[...]� (NR) �Art. 4º. [...] [...]IX - 01 (um) representante do SATED/ANGRA � Sindicato dos Artistas,Técnicos em Espetáculos de Diversão;X - 01 (um) representante da Câmara Municipal;XI - 08 (oito) representantes do Poder Executivo Municipal;XII - 01 (um) representante do fórum do Artesanato;XIII - 01 (um) representante do fórum do Movimento Afro-Brasileiro;XIV - 01 (um) representante do fórum dos Estudantes;XV - 01 (um) representante do fórum de Fotografia, eXVI - 01 (um) representante do Ateneu Angrense de Letras e Artes.[...]§ 2º. Os representantes do Poder Executivo Municipal serão os seguintes:I � 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes eEventos;II � 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Ciência,Tecnologia e Inovação;III � 01 (um) representante da Secretaria Municipal de IntegraçãoGovernamental;IV � 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social; eV � 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito.[...]� (NR) �Art. 6º. O Conselho Municipal de Cultura elaborará seu Regimento Internono prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da nomeação deseus membros.� (NR)

L E I Nº 1.731,L E I Nº 1.731,L E I Nº 1.731,L E I Nº 1.731,L E I Nº 1.731,DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.

Iremar
Realce

05Edição 102 - Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis - 04/10/2007

especial e nem exija cálculo estrutural e orientações técnicas, referidas nocaput deste artigo, sendo este realizado por servidores deste Municípiodestinados especificamente para este propósito beneficiando assim ascondições básicas de vida, com saneamento, urbanização e melhorias emgeral;[...]� (NR)�Art.3º Para os efeitos desta Lei, é considerada população de baixa renda:I � família que possua renda familiar igual ou inferior a 06 (seis) Salários-Mínimos Nacional, e;II � família que não possua outro imóvel.� (NR)Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 24 DE SETEMBRO DE 2007.FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

Prefeito

L E I Nº 1.838,DE 24 DE SETEMBRO DE 2007.

AUTOR: VEREADOR ELIAS JOSÉ RABHAA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVA E EUSANCIONO A SEGUINTE LEI:DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICAMUNICIPAL.Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPALà IGREJA BATISTA MONTE CALVÁRIO, com Sede na Estrada VereadorBenedito Adelino, nº 09, fundos, no Bairro da Enseada, Angra dos Reis - RJ.Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 24 DE SETEMBRO DE 2007.FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

Prefeito

L E I Nº 1.839,DE 24 DE SETEMBRO DE 2007.

AUTOR: VEREADOR ELIAS JOSÉ RABHAA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVA E EUSANCIONO A SEGUINTE LEI:DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICAMUNICIPAL.Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPALà ASSOCIAÇÃO CARNAVALESCA RECREATIVA UNIDOS DA FELIZIDADE, com Sede na Rua São Bernadino de Sena, nº 640, Centro, Angra dosReis � RJ.Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 24 DE SETEMBRO DE 2007.FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

Prefeito

L E I Nº 1.840,DE 24 DE SETEMBRO DE 2007.

AUTOR: VEREADOR JOSÉ MARIA JUSTINOA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVA E EUSANCIONO A SEGUINTE LEI:DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICAMUNICIPAL.Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPALà IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIOPENTECOSTAL, com Sede na Rua Hipólito Travassos, nº 317, no Bairro doFrade, Angra dos Reis � RJ.Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 24 DE SETEMBRO DE 2007.FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

Prefeito

L E I Nº 1.841,DE 24 DE SETEMBRO DE 2007.

AUTOR: VEREADOR RICARDO DE SOUZA DUTRAA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVA E EUSANCIONO A SEGUINTE LEI:DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.Art. 1o Fica denominada RUA ASSEMBLÉIA DE DEUS, o logradouropúblico atualmente denominado de Rua Pentágono, localizado no BairroMonsuaba, 1º Distrito deste Município.Art. 2o O Poder Executivo Municipal, adotará as providências necessáriaspara a denominação do logradouro de que trata esta Lei, e a devida comunicaçãoà Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos � ECT, no prazo de 90 (noventa)dias.Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 24 DE SETEMBRO DE 2007.FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

Prefeito

L E I Nº 1.842,DE 24 DE SETEMBRO DE 2007.

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANTÔNIOCECILIANO JORDÃOA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVA E EUSANCIONO A SEGUINTE LEI:DENOMINA A PRAÇA LOCALIZADA EM FRENTE À IGREJA DASANTÍSSIMA TRINDADE, NO BAIRRO VEROLME, 1º DISTRITO DOMUNICÍPIO.Art. 1o Fica denominada PRAÇA PADRE JOÃO DE NIJS , a praçalocalizada em frente à Igreja da Santíssima Trindade, no Bairro Verolme, 1ºDistrito do Município de Angra dos Reis.Art. 2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 24 DE SETEMBRO DE 2007.FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

Prefeito

L E I Nº 1.843,DE 24 DE SETEMBRO DE 2007.

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ESSIOMAR GOMES DA SILVAA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVA E EUSANCIONO A SEGUINTE LEI:DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICAMUNICIPAL.Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPALà ASSOCIAÇÃO DOS GUARDIÕES DE PISCINA DA COSTA VERDE,com Sede na Av. Marquês de Leão, nº 48, Costeirinha, Centro, 1º Distrito deAngra dos Reis � RJ.Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 24 DE SETEMBRO DE 2007.FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

Prefeito

L E I Nº 1.844,DE 24 DE SETEMBRO DE 2007.

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANTÔNIOCECILIANO JORDÃOA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVA E EUSANCIONO A SEGUINTE LEI:DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.731,DE 30 DE OUTUBRO DE 2006.Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado, da Lei Municipal nº 1.731, de 30de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:�Art. 1º [...]Art. 2º. O Conselho Municipal de Cultura, de caráter consultivo e deliberativotem por objetivo contribuir para a elevação e difusão da cultura no Municípiode Angra dos Reis.� (NR)Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 24 DE SETEMBRO DE 2007.FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

Prefeito

L E I Nº 1.845,DE 24 DE SETEMBRO DE 2007.

AUTOR: VEREADOR ODIR PLÁCIDO BARBOSA DUARTEA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVA E EUSANCIONO A SEGUINTE LEI:DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICAMUNICIPAL.Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPALà ASSOCIAÇÃO DOS GERADORES DE EMPREGO E RENDA DOBELÉM - AGERB, com Sede na Rua São Pedro, nº 295, casa, no BairroParque Belém, 1º Distrito deste Município.Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 24 DE SETEMBRO DE 2007.FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

Prefeito

P O R T A R I A NO 737/2007O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DEJANEIRO, usando de suas atribuições legais e considerando o disposto na Leinº 1.800, de 24 de maio de 2007 e os termos do Memorando nº 426/SOT.GMA, da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Trânsito, datadode 03 de setembro de 2007,

R E S O L V E:EXONERAR AGNELO ALVES DE CARVALHO, Matrícula 14366, do Cargoem Comissão de Adjunto Operacional, da Gerência da Área 1, da Subsecretaria

L E I Nº 1.844,L E I Nº 1.844,L E I Nº 1.844,L E I Nº 1.844,L E I Nº 1.844,

º. O Conselho Municipal de Cultura, de caráter consultivo e deliberativo

Iremar
Realce

EDIÇÃO 352 - CADERNO II - PPA - BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS - 30/12/201174

LEI Nº 2.843DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, ARTUR OTÁVIO SCAPIN JORDÃO COSTAA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 343/L.O. DE 17 DE MARÇO DE 1994, ALTERADA PELA LEI Nº 1.731, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Art. 1º O §2º do art. 4º da Lei nº 1.731, de 30 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º [...][...]§ 2º Os representantes do Poder Executivo Municipal serão os seguintes:I – 03 (três) representantes da Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis;II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia;III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social; eV – 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito.[...]”(NR)Art. 2º O art. 5º da Lei nº 343/L.O., de 17 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5º O Conselho Municipal de Cultura de Angra dos Reis, instituído pela Lei Municipal nº 343/L.O, de 17 de março de 1994 e alterado pela Lei Municipal nº 1.731, de 30 de novembro de 2006, será representado por seu presidente, eleito por votação direta e aberta entre os conselheiros titulares e na ausência destes, pelos suplentes.” (NR)Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 26 DE DEZEMBRO DE 2011

JOSÉ ESSIOMAR GOMES DA SILVAPrefeito em Exercício

LEI Nº 2.844DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, ARTUR OTÁVIO SCAPIN JORDÃO COSTAA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:CRIA O CARGO DE MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PARTE PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”Art. 1º Fica Criado no Grupo Funcional Infra Estrutura da Parte Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, constante da Lei nº 1683/06, de 26 de maio de 2006, 40 (Quarenta) cargos de Monitor de Educação Especial, regidos pela Lei nº 412/L.O, de 20 de fevereiro de 1995.Art. 2º Os requisitos para ocupação dos cargos criados no artigo anterior, suas competências, atribuições, vencimentos e carga horária constam do Anexo I da presente Lei.Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 26 DE DEZEMBRO DE 2011

JOSÉ ESSIOMAR GOMES DA SILVAPrefeito em Exercício

ANEXO II – CARGO: MONITOR DE EDUCAÇÃO ESPECIALII – Objetivo:Atuar diretamente com alunos com Múltiplas Deficiências, Graves Comprometimentos Mentais e Condutas Típicas de Síndrome, favorecendo o desenvolvimento da independência e autonomia dos mesmos em suas atividades diárias.III – Atribuições:1) Atuar diretamente com o aluno com Múltiplas Deficiências, Graves Comprometimentos Mentais ou Condutas Típicas de Síndromes incluídos,

REFERÊNCIA SALARIAL CARGO QUANTITATIVO

104 Auxiliar de Berçário 85

REFERÊNCIA SALARIAL CARGO QUANTITATIVO

202 Berçarista 30

contribuindo para sua interação e socialização com os pares.2) Favorecer o desenvolvimento da independência e autonomia em suas atividades de vida diária e social no contexto escolar e nas atividades extra classe, auxiliando o aluno no que for necessário como:

Cuidado Pessoal: Uso do sanitário, escovação dos dentes, banho, troca de fraldas, vestuário e outros.Refeições: Auxiliar o aluno em sua alimentação.Locomoção: Conduzir o aluno que faz uso de cadeira de rodas e/ou dificuldades motoras aos diferentes espaços físicos, realizar a transposição do aluno para o sanitário, carteira escolar e outros.

3) Acompanhar o aluno com o comportamento inadaptativo a outros espaços e atividades pedagógicas sob a orientação do professor e outros técnicos.4) Promover em conjunto com o professor regente, o avanço contínuo das habilidades do aluno incluído, através da utilização e organização de atividades pedagógicas e AVD (Atividades de Vida Diária).5) Atuar como mediador do processo de ensino/aprendizagem seguindo as orientações recebidas do professor regente ou outros técnicos, contribuindo na aquisição de conhecimentos.6) Participar de formação continuada e/ou reuniões organizadas pela Gerência de Educação Especial.7) Auxiliar o professor regente, no que diz respeito a inclusão, promovendo a aprendizagem do aluno com Múltiplas Deficiências, Graves Comprometimentos Mentais ou Condutas Típicas de Síndromes e consequentemente na aprendizagem coletiva da turma.IV – Requisitos Mínimos para Provimento:Ensino Fundamental Completo.V – Recrutamento: Externo, no mercado de trabalho, mediante concurso público.VI - Referência Salarial: 104VII – Desenvolvimento Salarial:- Progressão salarial automática;- Progressão por merecimento.- Promoção para CLASSE II do cargo de Monitor de Educação Especial, Referência 105, através de avaliação interna, conforme as determinações da Seção II do capítulo V da Lei 1683/2006 e Decreto Regulamentador.VIII – Carga Horária: 35 horas semanais

LEI Nº 2.845DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, ARTUR OTÁVIO SCAPIN JORDÃO COSTAA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:ALTERA O QUANTITATIVO DO CARGO DE AUXILIAR DE BERÇÁRIO, CONSTANTE NA LEI Nº 1.808, DE 20 DE JUNHO DE 2007 E DE BERÇARISTA, CONSTANTE NA LEI Nº 1.948, DE 19 DE MAIO DE 2008.Art. 1º O quantitativo do Cargo de Auxiliar de Berçário, constante na Lei nº 1.808, de 20 de junho de 2007, passa a ser o seguinte:

Art. 2º O quantitativo do Cargo de Berçarista, constante na Lei nº 1.948, de 19 de maio de 2008, passa a ser o seguinte:

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 26 DE DEZEMBRO DE 2011

JOSÉ ESSIOMAR GOMES DA SILVAPrefeito em Exercício

LEI Nº 2.846DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, ARTUR OTÁVIO SCAPIN JORDÃO COSTAA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

O Conselho Municipal de Cultura de Angra dos Reis,

Iremar
Realce