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Ata da 66ª Reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed, 25ª do Comitê Nacional de
Enfermeiros Auditores (CONENFA) realizadas no dia 27 de maio de 2014, na sede da Unimed do Brasil
– Alameda Santos, nº 1827, 12º andar, Cerqueira Cesar, São Paulo, SP.
Coordenação: Dr. Francisco José de Freitas Lima e Enfa. Karla Regina Dias de Oliveira – Gestão
Institucional de Saúde – Unimed Brasil – Confederação Nacional das Cooperativas Médicas.
Início da Reunião: 09h30min.
Vigência: 01/07/2014 (atendimentos prestados).
Item de Pauta Nº 01
Tema: Abertura da Reunião
Unimed: Brasil
Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima e Enfermeira Karla Regina
Resenha:
Enfermeira Karla e Dr. Francisco deram as boas vindas e agradeceram a participação de todos.
Proposta (s): NA
Votação: NA
Deliberação: NA
Observações: NA
Vigência Específica: NA
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Item de Pauta Nº 02
Tema: Apresentação da Ata da 65ª Reunião do Colégio Nacional de Auditores
Unimed: Brasil
Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima
Resenha: Aprovada a ata do 65º CNA por unanimidade sem demais considerações.
Proposta (s): NA
Votação: NA
Deliberação: Ata aprovada
Observações: NA
Vigência Específica: NA
Item de Pauta Nº 03
Tema: RN 349 – Padronização do uso de anti-eméticos no Intercâmbio.
Unimed: Brasil
Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima
Resenha:
Dr. Francisco informou que o COSAÚDE é o Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde -
Comitê da ANS e que sua primeira discussão foi sobre a lei12880, que introduziu a cobertura para os
antineoplásicos orais e seus efeitos adversos, que gerou o documento que embasou a RN 349.
Foi incluído um novo procedimento no Rol – Medicamentos para controle de efeitos adversos e
adjuvantes relacionados a tratamentos antineoplásicos (com diretriz de utilização) – e a Unimed terá
que criar um código para trafegar no intercâmbio.
Apresentada a tabela de risco emetogênico para antineoplásicos informando que a diretriz divide em
níveis de emetogenicidade.
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A proposta para o Intercâmbio é de utilizar os anti-eméticos de alto custo para os níveis 3, 4 e 5
definidos pela diretriz da ANS. Essa proposta revoga a decisão da necessidade de autorização
conforme definido em reunião anterior.
Decisão ratificada pelo CNA
Proposta (s): utilizar os anti-eméticos de alto custo para os níveis 3, 4 e 5 definidos pela diretriz da
ANS.
Votação: NA
Deliberação: Aprovada a tabela abaixo
Tabela de Risco Emetogênico para Antineoplásicos
Medicamento Forma
Mínimo: Menos de 10%
apresentam vômitos
Baixo: 10% - 30%
apresentam vômitos
Moderado: 30% - 90%
apresentam vômitos
Alto: 90% ou mais
apresentam vômitos
AC, com doxorrubicina ou epirrubicina mais ciclofosfamida
INJETÁVEL
5
Aldesleucina (>12MUI/m2)
INJETÁVEL
4
Aldesleucina (=2MUI/ m2)
INJETÁVEL
2
Alemtuzumabe INJETÁVEL
4
Alfainterferona (<5MUI/ m2)
INJETÁVEL 1
Alfainterferona (>5<10MUI/ m2)
INJETÁVEL
2
Alfainterferona (=10MUI/ m2)
INJETÁVEL
4
Altretamina INJETÁVEL
4
Amifostina (> 300mg/ m2)
INJETÁVEL
4
Amifostina (< ou = 300mg/m2)
INJETÁVEL
2
Asparginase INJETÁVEL 1
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Azacitidina INJETÁVEL
3
Bendamustina INJETÁVEL
3
Bevacizumabe INJETÁVEL 1
Bleomicina INJETÁVEL 1
Bortezomibe INJETÁVEL
2
Bussulfano INJETÁVEL
4
Cabazitaxel INJETÁVEL
2
Capecitabina ORAL
2
Carbazitaxel INJETÁVEL
2
Carboplatina INJETÁVEL
4
Carmustina (> 250mg/m2)
INJETÁVEL
5
Carmustina (=250mg/ m2)
INJETÁVEL
4
Catumaxumabe INJETÁVEL
2
Cetuximabe INJETÁVEL 1
Ciclofosfamida ORAL
3
Ciclofosfamida (> 1500mg/m2)
INJETÁVEL
5
Ciclofosfamida (=750mg=1500mg/ m2)
INJETÁVEL
4
Cisplatina (< 50mg/ m2) INJETÁVEL
4
Cisplatina (=50mg/m2) INJETÁVEL
5
Citarabina (< 100mg/m2)
INJETÁVEL 1
Citarabina (> 200mg/ m2)
INJETÁVEL
4
Citarabina (100 -200mg/ m2)
INJETÁVEL
2
Cladribina (2-Clorodeoxiadenosina)
INJETÁVEL 1
Clofarabina INJETÁVEL
3
Clorambucila ORAL 1
Dacarbazina INJETÁVEL
5
Dactinomicina INJETÁVEL
4
Dasatinibe ORAL 1
Daunorrubicina INJETÁVEL
3
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Decitabina INJETÁVEL 1
Denileukin diftitox INJETÁVEL 1
Dexrazoxano INJETÁVEL 1
Docetaxel INJETÁVEL
2
Doxorrubicina lipossomal
INJETÁVEL
2
Doxorrubicina(=60mg/ m2)
INJETÁVEL
3
Doxorubicina (> 60mg/ m2)
INJETÁVEL
5
Epirrubicina (=90mg/ m2)
INJETÁVEL
3
Epirrubicina (< ou = 90mg/m2)
INJETÁVEL
5
Eribulina INJETÁVEL
2
Erlotinibe, Cloridrato de ORAL 1
Estreptozocina INJETÁVEL
5
Etoposídeo INJETÁVEL
2
Floxuridina INJETÁVEL
2
Fludarabina ORAL/INJ 1
Fluorouracila INJETÁVEL
2
Fotemustina (150 -200mg/ m2)
INJETÁVEL
2
Gefitinibe ORAL 1
Gencitabina INJETÁVEL
2
Hidroxiuréia ORAL 1
Idarrubicina INJETÁVEL
4
Ifosfamida (< 10mg/ m2)
INJETÁVEL
3
Ifosfamida (=10g/ m2) INJETÁVEL
5
Ipilimumabe INJETÁVEL 1
Irinotecano INJETÁVEL
3
Ixabepilone INJETÁVEL
2
Lapatinibe, Ditosilato de ORAL 1
Lomustina INJETÁVEL
3
Mecloretamina INJETÁVEL
5
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Melfalano ORAL/INJ
4
Metotrexate (=50 g/ m2) INJETÁVEL 1
Metotrexato ORAL
4
Metotrexato (> 250mg/ m2)
INJETÁVEL
3
Metotrexato (> 50mg até 250mg/ m2)
INJETÁVEL
2
Mitomicina INJETÁVEL
2
Mitoxantrona INJETÁVEL
2
Nelarabina INJETÁVEL 1
Ofatumumabe INJETÁVEL 1
Oxaliplatina INJETÁVEL
3
Paclitaxel INJETÁVEL
2
Panitumumabe INJETÁVEL
2
Pegaspargase INJETÁVEL 1
Peginterferon INJETÁVEL 1
Pemetrexede INJETÁVEL
2
Pentostatina INJETÁVEL
2
Pralatrexate INJETÁVEL
2
Rituximabe INJETÁVEL 1
Romidepsina INJETÁVEL
2
Sorafenibe ORAL
2
Sunitinibe, Malato de ORAL
2
Temozolamida ORAL/INJ
3
Tensirolimo INJETÁVEL
2
Tioguanina ORAL 1
Tiotepa INJETÁVEL
2
Topotecana, Cloridrato de
ORAL/INJ
2
Trabectedina INJETÁVEL
Trastuzumabe INJETÁVEL
2
Tretinoína ORAL 1
Trióxido de arsênio INJETÁVEL
Valrubicina INJETÁVEL 1
Vinblastina INJETÁVEL 1
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Vincristina INJETÁVEL 1
Vinorelbina INJETÁVEL 1
Anti-eméticos de escolha (padronização para o Intercâmbio Nacional):
Nível 1 – Sem necessidade de profilaxia como rotina.
Nível 2 – Metoclopramida via oral ou EV a cada 4 ou 6 horas.
Níveis 3 e 4 – Ondasetrona, ganisetrona ou palomosetrona.
Níveis 5 – Ondasetrona, ganisetrona ou palomosetrona.
Observações: NA
Vigência Específica: NA
Item de Pauta Nº 04
Tema: RN 347
Unimed: Federação Rio
Apresentação: Dra Luciana Ramos
Resenha:
Dra Luciana Ramos apresentou a RN 347 que normatiza em um único documento a regulação sobre
remoções.
Apresentou um “perguntas e respostas” criado a partir de questionamentos dos representantes das
operadoras presentes na reunião para retirar possíveis dúvidas dos beneficiários e que ficará no site
da ANS.
O perguntas e respostas foi encaminhado para revisão pelos representantes presentes na reunião e a
Unimed encaminhou algumas sugestões que foram acatadas pela ANS.
Proposta (s): NA
Votação: NA
Deliberação: NA
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Observações: NA
Vigência Específica: NA
Item de Pauta Nº 05
Tema: Novos valores de SADT no Intercâmbio Nacional
Unimed: Brasil
Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima
Resenha:
Informou o aumento de 210 procedimentos de SADT realizados por médicos e que o aumento foi
somente para o CH do procedimento, não houve reajuste para custo operacional.
Foi colocada pela Dra Ana (Unimed Porto Alegre), a dificuldade operacional da questão de CHs
diferentes para HM e UCO.
Dr Francisco explicou que essa situação já existia antes e deve ser solucionada pelo sistema de gestão
de cada Unimed.
Proposta (s):NA
Votação: NA
Deliberação: NA
Observações: NA
Vigência Específica: NA
Item de Pauta Nº 06
Tema: Deliberações da 14ª Reunião do Comitê Consultivo
Unimed: Brasil
Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima
Resenha:
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a) Planilha de baixo risco – Dra Albertina – Dra Glória Huber – Dra Luciana Ramos – Dr Wiston.
A planilha foi discutida e aprovada na Reunião do Comitê Consultivo.
b) Programação do 9º Congresso Unimed de Auditoria em Saúde.
Dr. Francisco apresentou a programação preliminar do 9º Congresso de Auditoria que será realizado
de 20 à 23/08 em Curitiba.
c) Extinção do CID nas guias de SP/SADT
Dr. Francisco mostrou um questionamento da Unimed Rio Preto de que como as diretrizes estão
ligadas no CID e conforme definição do CFM o CID não pode constar na guia de solicitação, como será
possível realizar a análise.
No entendimento do Comitê Consultivo a recomendação às singulares é de que deva ser utilizado
outro canal, como por exemplo o chat, para o trânsito de informações necessárias para análise, sem
que seja solicitado o CID para que as Unimeds não se recusem a informar.
Decisão ratificada pelo CNA
d) Genética – Diretrizes e procedimentos correlatos
Dr Francisco mostrou o trabalho realizado pela Unimed do Brasil em parceria com a Unimed BH para
os procedimentos de Genética que entraram no novo Rol com códigos e diretrizes deixando a
disposição o conteúdo para apreciação pelos membros do sistema. Informa que a diretriz esclarece
vários questionamentos.
Os presentes colocaram em discussão as dificuldades relacionadas ao tema, pois a realidade na
maioria dos Estados é de que os laboratórios realizam os exames utilizando vários códigos para
compor o valor do exame. Prejudicando a análise da Auditoria.
Foi consenso do grupo a necessidade de uma consultoria em Genética (sugerido o nome da Dra
Gisele). Sugestão de que essa consultoria partisse da Unimed do Brasil para as demais singulares.
Outra sugestão é de que seja negociado com um laboratório (foi sugerido Hermes Pardini) a
composição de um valor aceitável sem que haja a necessidade de quantificar os códigos várias vezes
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para se chegar a um preço justo.
Foi levantada a questão da necessidade de que a solicitação seja realizada por um geneticista e que a
diretriz faz referência aos exames serem realizados a nível nacional.
Sugerido pela Dra Fátima (Unimed Natal) que seja realizada uma apresentação com o tema Genética.
e) Honorário Terapia Oncológica CBHPM
Dr Francisco explicou a dúvida da Federação Rio que surgiu referente aos códigos: 2.01.04.29-4 e
2.01.04.24-3/ 2.01.04.30-8 e 2.01.04.25-1em relação à diferença das instruções gerais da CBHPM
2012 para as instruções gerais da CBHPM 2010 na qual o Rol Unimed está baseado.
Foi consenso do Comitê Consultivo em manter a Instrução geral do Rol Unimed conforme CBHPM
2010, uma vez que a valoração está baseada na 5ª edição da CBHPM (2010).
Decisão ratificada pelo CNA
f) Taxa de vídeo para procedimentos sem UCO
Foi identificado pela Unimed Goiânia que o código 31307060 - Laparoscopia ginecológica com ou sem
biópsia (inclui a cromotubagem) – não possui UCO para utilização da cobrança de taxa de vídeo.
Foi entendimento Comitê Consultivo pagar e cobrar por similaridade com o código 40201163 –
Laparoscopia.
Decisão ratificada pelo CNA
g) Contagem de Plaquetas em Citrato
Dr Francisco apresentou o questionamento da Unimed São José dos Campos de pagamento do
hemograma duplicado quando for coletado em citrato nos casos de investigação clínica de
pseudotrombocitopenia. No entendimento do Comitê Consultivo não se paga 2x o código solicitado,
pois já está contemplado no código qualquer conservante que seja utilizado.
Decisão ratificada pelo CNA
h) Codificação de Honorário Médico nos casos de Imperativo Clínico
Dr Francisco apresentou o questionamento sobre qual código será utilizado nos casos de imperativo
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clínico para a internação. Identificado na reunião do Comitê Consultivo pela Dra Gloria que já ficou
definido na ata da 45ª reunião do CNA item 7 o código 30714028 - Corpo estranho intraósseo.
Em relação ao pagamento do Anestesista ficou definido que será realizado no porte 3.
Decisão ratificada pelo CNA.
i) Teste do coraçãozinho
Dra Claudia Rosa apresentou uma explicação sobre o teste do coraçãozinho, como é realizado e qual
o profissional que realiza. O Comitê Consultivo entende que devido o exame ser realizado pelo
serviço de enfermagem está incluso na diária hospitalar.
Decisão ratificada pelo CNA e acrescentado que o exame está incluído na visita hospitalar caso seja
realizado pelo Pediatra.
j) Teste do pezinho
Dra Claudia Rosa informou sobre a inclusão da dosagem da biotinidase no programa de triagem
neonatal. Ficou definido pelo Comitê Consultivo que a triagem da biotinidase para atender a fase IV
do programa está incluída no código do teste do pezinho ampliado sem alteração de valor e caso o
teste do pezinho seja positivo será realizado o exame da dosagem da biotinidade separadamente.
Decisão ratificada pelo CNA.
k) Protocolo de ostomia
Enfermeira Karla levantou solicitação da FESP sobre o protocolo de Ostomias que não prevê o pedido
médico inicialmente. A FESP informa que está com várias transações impactadas devido à falta do
relatório médico.
No entendimento do Comitê Consultivo não há necessidade de pedido médico além do que consta
no protocolo, pois o formulário foi analisado, aprovado pelo CNA e atende as situações do
intercâmbio.
Decisão ratificada pelo CNA.
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l) Crioterapia para grupos acima de 5 lesões: remunera-se 100% e 70%
Dra Claudia Rosa refere questionamento sobre o código de crioterapia não pertencer ao capítulo de
procedimentos cirúrgicos e portanto não deve ser pago em percentual.
No entendimento do Comitê Consultivo a remuneração desse código deve seguir as instruções gerais
do Rol Unimed e manter a remuneração por percentual.
O CNA ratifica a decisão do Comitê Consultivo.
Dr. Rafael (Unimed Florianópolis) informou que existem outros procedimentos do capítulo de
procedimentos ambulatoriais que estão no mesma situação e que devem seguir o mesmo
entendimento da crioterapia.
Dr. Francisco solicitou ao Dr. Rafael que sejam elencados todos os procedimentos referidos para ser
discutido na próxima reunião.
m) Estudo urodinâmico – é devida a remuneração de taxa de sala? Mat/Med?
Dra Claudia Rosa questionou o pagamento de taxa de sala para exames urodinâmicos.
Foi consenso do Comitê Consultivo que para o estudo urodinâmico está previsto somente o
pagamento de mat/med.
Decisão ratificada pelo CNA.
n) Retinografia
Dra Claudia Rosa trouxe para discussão a remuneração de serviços que ainda utilizam retinógrafo
convencional. Lembrou que ficou definido que não haverá pagamento para taxa de sala e que poderá
ser pago filme e revelação. Definido que será enviada para as Unimeds uma pesquisa sobre qual a
remuneração para filme e revelação de retinografia e será discutido e proposto um balizador para
essa remuneração.
o) Pesquisa de Hemoglobina S no protocolo de Hemoterapia apresentado no CNA
Dra Claudia Rosa explicou que a pesquisa de Hemoglobina S de acordo com a Portaria do MS é
realizada no doador; dessa forma está no processamento da bolsa. No entendimento do Comitê
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Consultivo o protocolo deve ser revisto para realizar a mudança.
Decisão ratificada pelo CNA.
p) TNUMM – Unidade de fração
Levado pela Área de Intercâmbio para o Comitê Consultivo a dificuldade de análise dos processos
devido à decisão da 58ª reunião do CNA onde foi deliberado que a unidade de fração dos produtos
cadastrados na TNUMM não é um fator motivador de glosas no Intercâmbio Nacional, ou seja, sua
especificação e envio idêntico ao descrito na tabela não é de caráter obrigatório.
Foi entendimento do Comitê Consultivo que a regra definida pelo CNA deve mudar, passando para:
“No Intercâmbio Nacional é obrigatório a cobrança e pagamento da unidade de produto cadastrado
na TNUMM.” Caso a Unimed detecte alguma inconsistência na TNUMM, deverá informar a Unimed
do Brasil (Farmacêutica Liliane) para análise e posterior mudança. Em acordo com a área de
Intercâmbio essa determinação entrará junto com o novo MIN.
Decisão ratificada pelo CNA.
Proposta (s): Citadas nos itens
Votação: NA
Deliberação: Citadas nos itens
Observações: NA
Vigência Específica: Citadas nos itens quando específicas
Item de Pauta Nº 07
Tema: Revisão da precificação das dietas parenterais e enterais no Intercâmbio Nacional
Unimed: Brasil
Apresentação: Liliane Cipelli
Resenha:
Farmacêutica Liliane informou que foi encaminhado um questionário para as Unimeds sobre
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precificação de dietas e somente 29 Unimeds responderam o questionário e muitos estavam
incompletos.
A pesquisa apesar de não ter uma grande amostra revelou que a negociação das Unimeds gira em:
Brasíndice com deflator, NF + 15%, NF + 20% e Brasíndice 719. A conclusão com a quantidade de
Unimeds que responderam é de que as Unimeds compram com valores menores que o publicado em
brasíndice de cerca de 300%.
A proposta foi aplicar um deflator sobre o PF devido à pesquisa realizada.
É consenso do CNA que deva ocorrer uma discussão sobre um deflator em dietas. A Unimed Curitiba
informou que tem um estudo sobre o assunto e foi solicitado pela Unimed do Brasil que esse seja
encaminhado para análise e agregar a proposta.
Dr Francisco solicitou que seja ampliada a consulta pública e na próxima reunião o assunto volte à
pauta para sair uma recomendação ao Conselho Confederativo.
Proposta (s): ampliar a consulta pública e na próxima reunião o assunto voltará à pauta
Votação: NA
Deliberação: NA
Observações: NA
Vigência Específica: NA
Item de Pauta Nº 08
1. Tema: Seringa Perfusora / leites e fórmulas
Unimed: Federação Minas e Federação Norte Mato Grosso
Apresentação: Dr. Wiston e Dra Claudia Rosa
Resenha:
Dr Wiston refere que o estudo da seringa perfusora foi realizado para UTI neo e que a prática é
utilizar a dieta em bomba/seringa, mas não foi encontrado embasamento científico para essa
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utilização.
A proposta é de que a seringa esteja recomendada nas mesmas indicações da bomba, ou seja, todas
as medicações utilizadas em bomba, excetuando as dietas, pois não há embasamento científico.
Aprovado por unanimidade que as dietas em UTI neo no Intercâmbio Nacional não serão abonadas
em bomba e/ou seringa perfusora.
Proposta (s): Não abonar bomba e/ou seringa Perfusora para administração de dietas
Votação: unanimidade
Deliberação: Dietas em UTI neo no Intercâmbio Nacional não serão abonadas em bomba e/ou
seringa Perfusora.
Observações: NA
Vigência Específica: NA
Item de Pauta Nº 09
2. Tema: Adequação da tabela 18 Unimed “taxa de observação” e “taxa compacta em pronto
socorro”
Unimed: Brasil
Apresentação: Enf. Karla
Resenha:
a)Discussão sobre a taxa de aplicação e definição de que até a entrada do novo MIN essa taxa não
será utilizada no Intercâmbio Nacional, exceto na situação definida abaixo:
Dr Rafael questiona que devido a RN 349 muitos pacientes irão até o prestador para aplicação de
medicações e o prestador irá cobrar uma taxa de repouso. Dessa forma, é consenso do grupo
antecipar a vigência da taxa de aplicação para essa situação específica.
Dr Francisco entende que deva ter um balizador de valor para que não se tenha cobrança de valores
abusivos.
Realizado um mapeamento com os participantes do CNA e a grande maioria não paga taxa de
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aplicação e os que pagam o valor chega no máximo a R$ 10,00.
É consenso que a taxa deve ser única, independente da via de administração (EV, IM ou SC) e não
poderá ser cobrada em conjunto com taxa de repouso.
Dessa forma, fica deliberado pelo CNA que para situações específicas em pacientes em uso de
medicação antineoplásica será aceita a cobrança de taxa de aplicação conforme Diretriz de Utilização
da RN 349, desde que de uso intramuscular, subcutâneo ou endovenoso, não podendo ser associada
à taxa de repouso, deverá ser única e no valor máximo de R$ 10,00.
b)Taxa de sala de observação até 12h
Foi solicitada a inclusão das seguintes taxas para as Unimeds que não praticam hospital dia:
60033711 - TAXA DE SALA DE REPOUSO/OBSERVAÇÃO PA / OS, ATÉ 12 HORAS 60033665 - TAXA DE SALA DE OBSERVAÇÃO, ATÉ 12 HORAS
Após votação 13 votos foram favoráveis contra 1 voto contra a inclusão das taxas citadas.
Proposta (s): Citada nos itens
Votação: Citada nos itens
Deliberação: Citada nos itens e conforme 25ª ata do Conenfa anexa a esta ata
Observações: Citada nos itens
Vigência Específica: Citada nos itens
Item de Pauta Nº 10
3. Tema: Pesquisa Nacional de Competências Técnicas na Auditoria
Unimed: Brasil
Apresentação: Enf. Karla
Resenha:
Enf. Karla informa que o CONENFA vem discutindo a questão das competências técnicas com o
objetivo de melhorar a qualidade da Auditoria. Sendo assim, será realizada uma pesquisa com as
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Unimeds para mapear a estrutura dos profissionais da área de Auditoria e ajudar a melhorar a
qualidade do trabalho.
Proposta (s): NA
Votação: NA
Deliberação: NA
Observações: NA
Vigência Específica: NA
Item de Pauta Nº 11
4. Tema: NAT teste, puericultura, antineoplásico oral – Definições do Conselho Confederativo.
Unimed: Brasil
Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima
Resenha:
O Conselho Confederativo deliberou sobre os seguintes assuntos:
a) NAT teste – Valorado em R$ 56,00 a dosagem do NAT HIV+NAT HCV por bolsa.
b) Puericultura – Código de puericultura foi deslocado para a aba de cobertos do Rol Unimed e deve
ter autorização prévia obrigatoriamente. A periodicidade está determinada pela diretriz e a valoração
conforme CBHPM 5ª edição com deflator de 7% (Rol Unimed).
c) Terapia antineoplásica oral – Ratificada a definição de pagamento de consulta médica para o
Oncologista e o código 20104430 - Terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer - para
trafegar o procedimento no intercâmbio, com valor simbólico de R$ 0,01.
Proposta (s): NA
Votação: NA
Deliberação: NA
Observações: NA
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Vigência Específica: NA
Item de Pauta Nº 12
5. Tema: Telemetria
Unimed: Brasil
Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima
Resenha:
Dr Francisco informou que foi realizado um estudo de evidência para mostrar se há benefício à
inclusão do código de telemetria solicitado por uma singular do sistema.
Não foi encontrado estudo de evidência e sim, somente 3 revisões sistemáticas de baixa qualidade.
A conclusão foi de que não há estudo de evidência que mostre benefício ou dano relacionado ao uso
da telemetria para monitoramento intra-hospitalar de pacientes adultos nos artigos publicados até
Novembro de 2013.
O CNA ratifica o estudo realizado pela CTMBE e não aprova a inclusão da taxa de telemetria.
Proposta (s): Inclusão da taxa de telemetria
Votação: NA
Deliberação: O CNA não aprovou a inclusão da taxa de telemetria no Intercâmbio Nacional
Observações: NA
Vigência Específica: NA
Item de Pauta Nº 13
6. Tema: Honorário do Intensivista
Unimed: Brasil
Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima
Resenha:
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Será discutido na próxima reunião.
Proposta (s): NA
Votação: NA
Deliberação: NA
Observações: NA
Vigência Específica: NA
Item de Pauta Nº 14
7. Tema: Assuntos extra pauta
Unimed: Brasil
Apresentação: Enf. Karla
Resenha:
a) Tabela de equipo para dieta manipulada – Sistema aberto.
Enf. Karla trouxe a proposta de que na tabela de equipo para sistema fechado conforme decidido
anteriormente seja incluído também o sistema aberto.
O CNA entende que não deva ocorrer a inclusão.
Ver 25ª ata do Conenfa anexa a esta ata
b) NR 32 dispositivo de segurança.
Ratificada pelo CNA a decisão sobre o assunto que consta na ata da 5ª reunião do CONENFA.
Ver 25ª ata do Conenfa anexa a esta ata
c) Diária compacta
A taxa compacta de repouso em pronto socorro será incluída na tabela.
Ver 25ª ata do Conenfa anexa a esta ata
d)Deliberações de diárias e taxas
As deliberações referentes a diárias e taxas realizadas pelo CONENFA contidas nas atas 9, 11, 12, 16,
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17, 18 e 19 só estarão vigentes à partir da publicação do novo manual. Portanto, não deverá ocorrer
glosa antes disso.
Ver 25ª ata do Conenfa anexa a esta ata
e) Curativos
Os curativos para prevenção não são remunerados no Intercâmbio nacional. Dessa forma, os quadros
constantes no anexo 3 são apenas informativos.
Ver 25ª ata do Conenfa anexa a esta ata
Proposta (s): NA
Votação: NA
Deliberação: Nos itens e 25ª ata do Conenfa anexa a esta ata
Observações: NA
Vigência Específica: NA
Ata da 25ª Reunião do Comitê Nacional de Enfermeiros Auditores, realizada no dia 27 de maio de
2014, reunião conjunta com a 66ª Reunião do Colégio Nacional de Auditores, na sede da Unimed
do Brasil – Alameda Santos, nº 1827, 15º andar, Cerqueira Cesar, São Paulo, SP.
Coordenação: Dr. Francisco José de Freitas Lima e Enfa. Karla Regina Dias de Oliveira com apoio de
Juliana Faria de Andrade- Gestão Institucional de Saúde – Unimed Brasil – Confederação Nacional das
Cooperativas Médicas.
Início da Reunião: 09h00min.
Item de Pauta Nº 01
Tema: Abertura
Unimed: Brasil
Apresentação: Karla Regina Dias de Oliveira
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Resenha:
Enfermeira Karla agradece a presença de todos e solicita que seja levado o agradecimento da Unimed
do Brasil e da Diretoria de Integração Cooperativista e Mercado, aos Presidentes, Dirigentes e
Gestores das Unimeds presentes.
Enfermeira Karla novamente solicita que as informações das reuniões sejam multiplicadas pelas
Federações e pelas Singulares, para alcançar a uniformizações de condutas técnicas para o
Intercâmbio Nacional.
Foi ressaltado o importante trabalho e contribuição do CONENFA para os assuntos de auditoria de
enfermagem e que esta visão pudesse chegar aos Dirigentes e Gestores para entenderem a
importância da liberação dos Enfermeiros Auditores para as reuniões.
Enfermeira Karla agradece novamente a amizade, profissionalismo, ética e companheirismos nesta
empreitada de contribuir para melhorias constantes na auditoria de enfermagem do Sistema Unimed.
Esta ata está aprovada e referendada na 14ª Reunião do Comitê Consultivo e 66ª Reunião do CNA.
Proposta (s): não tem
Votação: não tem
Deliberação: aprovado todo o conteúdo desta ata na 14ª Reunião do Comitê Consultivo e 66ª
Reunião do Colégio Nacional de Auditores
Observações: não tem
Vigência Específica: sem vigência
Item de Pauta Nº 02
Tabela 18 TUSS: Diárias, Taxas e Gases Medicinais:
Adequação Tabela 18 TUSS Unimed “Taxa de Observação” e Taxa Compacta de Repouso
em Pronto Socorro”, Taxa de Aplicação
Apresentação: Karla Regina Dias de Oliveira
Proposta (s):
o Temos hoje os códigos abaixo:
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60033681 TAXA DE SALA DE OBSERVAÇÃO, ATÉ 6 HORAS
60033720 TAXA DE SALA DE REPOUSO/OBSERVAÇÃO PA / OS, ATÉ 6 HORAS
o Tendo em vista o conceito no Manual de Auditoria Médica e Enfermagem da Taxa de
Sala de Observação, recebemos uma demanda de que seria importantes inserir 2
códigos da
Tabela 18 ANS para trafegar no Intercâmbio Nacional:
-Conceito da Taxa Taxa de Sala de Observação no Manual de Auditoria Médica e
Enfermagem:
CONCEITO No Intercâmbio Nacional a taxa será pertinente para pagamento, baseada na análise da indicação médica, diagnóstico, medicação administrada e justificativa técnica para a permanência em observação. Período que compreende a remuneração pela Taxa de Observação: de 0 a 06 horas. Com relação à remuneração: 1. Taxa de Observação: período de 06 horas que será equivalente ao valor correspondente a esta taxa.
2. Período superior a 06h01 horas com limite máximo de 12h: a remuneração será aquela correspondente a do Hospital Dia.
3. Ultrapassados as 12h01: a remuneração será aquela atribuída a Internação.
o Proposta: Inserir na ABA de TAXA de SALA Tabela 18 TUSS Unimed para trafegar no
Intercâmbio Nacional
60033665 TAXA DE SALA DE OBSERVAÇÃO, ATÉ 12 HORAS
60033711 TAXA DE SALA DE REPOUSO/OBSERVAÇÃO PA / OS, ATÉ 12 HORAS
Deliberação: Aprovado conforme votação.
Votação: A Favor: 13 votos / Contra: 1 voto
Vigência: 01/07/2014
o Temos na Tabela 18 TUSS Unimed para trafegar no Intercâmbio Nacional a ABA de
Diárias e Taxas Composição ANS = Estes códigos somente poderão trafegar no
Intercâmbio Nacional seguindo a composição da ANS
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Dentro destas taxas detectamos que falta inserir a Taxa Compacta de Repouso em
Pronto Socorro, na Tabela 18 TUSS Unimed para trafegar no Intercâmbio Nacional na
ABA de Diárias e Taxas Composição ANS
Proposta: inserir a Taxa Compacta de Repouso em Pronto Socorro, na Tabela 18 TUSS
Unimed para trafegar no Intercâmbio Nacional na ABA de Diárias e Taxas Composição
ANS
Deliberação: Aprovado conforme votação.
Vigência: 01/07/2014
o Hoje temos na Tabela 18 TUSS Unimed para trafegar no Intercâmbio Nacional na ABA
de Taxa de Sala o código 60033746 TAXA DE SALA PARA APLICAÇÃO DE MEDICAÇÃO,
porém conforme ata 35 não é remunerado no intercâmbio nacional, mas esta taxa
para a publicação do novo Manual de Auditoria Médica e Enfermagem será permitida
conforme a ata 60 do Colégio.
Surgiu a discussão da necessidade de adiantar a vigência em função do cumprimento
da RN 349 que poderá ocasionar atendimentos de aplicações de medicações pontuais
durante o tratamento oncológico.
1- TAXA DE SALA PARA APLICAÇÃO DE MEDICAÇÃO: aprovada a remuneração para o
Intercâmbio Nacional da referida taxa nos seguintes critérios:
-para medicações prescritas durante o tratamento oncológico que estejam
previstas na RN349
- a Taxa de Sala para Aplicação de Medicação não poderá ser cobrada
simultaneamente com outras taxas
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- A referida taxa NÃO deve ser cobrada associada a outras taxas, ou seja:
Não Cobrar: Taxa de Sala de Procedimento em Ambulatório + Taxa de Sala para
Aplicação de Medicação
Não Cobrar: Taxa de Sala de Observação + Taxa de Sala para Aplicação de
Medicação
- foi recomendado que o valor da taxa não ultrapasse a R$ 10,00.
- foi limitada a quantidade de apenas uma taxa, independente do número de
aplicações.
Deliberação: Aprovado o texto acima.
Vigência: 01/07/2014
Item de Pauta Nº 03
Período de troca para Equipo para administração de Dieta manipulada -Sistema aberto:
Neste item surgiu a discussão da administração das dietas em bomba infusora, pois na prática a
maioria nos hospitais é prescrita para este tipo de infusão, a Federação Paraná sugeriu que no futuro
fosse construído os critérios para administração de dietas enterais em bomba infusora tendo em
vista que os valores dos equipos são altíssimos, onerando muito as contas durante a internação.
Enfermeira Karla concorda que no futuro para este estudo poderia seguir o a dinâmica da regra dos
critérios para medicações serem administradas em bomba infusora da ata 15 do CONENFA e ata 57
do Colégio, um trabalho em conjunto, porém que prescreve esta indicação é o médico daí a
importância na construção dos critérios.
Temos hoje no Manual de Auditoria Médica e Enfermagem a regra de troca para
Equipo para administração de Dieta Sistema Fechado : Equipo para Nutrição enteral
24 horas
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Proposta (s): Equipo para administração de Dieta Sistema Fechado e Aberto: Equipo para Nutrição
enteral troca a cada 24 horas
Deliberação: Aprovado a proposta, será inserido no quadro de trocas de dispositivos do Manual de
Auditoria Médica e Enfermagem.
Observações: não tem
Vigência Específica: 01/07/2014
Item de Pauta Nº 04
Deliberações da Revisão do Manual de auditoria Médica e Enfermagem Atas do Conenfa :
9,11,12,16,17,18 e 19 e Anexo III Curativos
Unimed Brasil
Apresentação: Enfermeira Karla
Resenha:
Enfermeira Karla explica que está abordando este assunto na reunião, pois tem recebido
demandas das Unimeds que dizem não estar claro, nas atas que as deliberações aprovadas para o
novo Manual de Auditoria Medica e Enfermagem, ou seja que só estarão vigente na publicação
deste novo manual e não podem trafegar no intercâmbio nacional.
Este item é para reforçar que os itens das referidas atas ou de qualquer ata que se referir a itens
de revisão para o novo manual não podem trafegar no intercâmbio nacional como regra,
somente após a publicação do manual.
Por exemplo: na ata 16 foi deliberado para o novo manual o não pagamento de fitas adesivas de
qualquer tipo ou modelo, esta regra não está vigente, não pode trafegar no intercâmbio nacional,
será regra somente para o novo manual de auditoria médica e enfermagem, ate lá permanece a
regra atual onde para fitas adesivas deverá ser verificada a composição de diárias e taxas
hospitalares se este item está ou não incluso.
Deliberação: aprovado o texto acima
Vigência Específica: já existe vigência das atas acima referendadas, foi somente reforçando a
informação
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Anexo III Curativos:
Enfermeira Karla explica que neste anexo existem quadros informativos sobre curativos e na
parte de indicação é mencionado em alguns casos a indicação para tratamento e prevenção.
Ainda no anexo III há a parte sobre as regras para a Remuneração de Curativos no Intercâmbio
Nacional porém como ficam em tópicos diferente pode gerar dúvidas e estamos somente
reforçando que:
No Intercâmbio Nacional não é remunerado nenhum tipo ou modelo ou produto de curativo
para prevenção.
Proposta (s):
Deliberação: aprovado o texto acima de curativos anexo III
Observações:
Vigência Específica: mantida a vigência do manual, foi somente reforçando a informação
Item de Pauta Nº 05
Inserir o Pedido Médico obrigatório na solicitação para o Protocolo Nacional de pacientes
Ostomizados RN 338 Modelo de Formulário – sugestão FESP
Unimed: Brasil
Apresentação: Enfermeira Karla Regina
Resenha: Enfermeira Karla explica que trata de uma demanda enviada da FESP, inclusive conversou
via fone para que fosse repassada aos representantes da FESP no Consultivo e Colégio.
A solicitação é da FESP é inserir o Pedido Médico como obrigatório na solicitação para o Protocolo
Nacional de pacientes Ostomizados RN 338. Também informa que desde a implantação do Protocolo
em todas as reuniões do CONENFA vem solicitando feedback dos participantes sobre a aplicação e
não houve reclamação. O único ponto mencionado foi o médico assistente que está resistente em
preencher todas as informações que são preconizadas na RN338.
O assunto foi discutido no Comitê Consultivo e Colégio e o entendimento de ambos foi que não há
necessidade do envio do pedido médico na solicitação do referido protocolo pois já foi padronizado o
formulário que tem informações bem completas e o formulário pode ser preenchido pelo médico ou
enfermeiro.
Proposta (s):
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Deliberação: Aprovado por unanimidade mantido o protocolo aprovado na 22ª reunião do
CONENFA, 11ª reunião do Comitê Consultivo e 63ª do Colégio Nacional de Auditores Médico
Observações:
Vigência Específica: mantida a vigência 01/03/2014 para Protocolo Nacional para Pacientes
Ostomizados - RN 338
Item de Pauta Nº 06
Programação Enfermagem 9º Congresso Unimed de Auditoria em Saúde- em Curitiba
Comissão Científica de Enfermagem para 9º Congresso Unimed de Auditoria em Saúde- temas
sugestões
Unimed: Brasil
Apresentação:
A Unimed do Brasil informou que já enviou os convites para a comissão científica de enfermagem.
Enfermeira Karla apresenta os temas enviados confirmando o foco e possíveis palestrantes.
Comissão Cientifica de Enfermagem
Nome Unimed
Ana Beatriz Perez Afonso- Unimed de Ribeirão Preto
Carla Luciana da Silva Vesgerau -Federação Paraná
Claudiana Ribeiro Batista -Unimed Vitória
Cristiane Patricia Azevedo- Federação do Rio Grande do Sul
Elisa Nóbrega de Abreu - Central Nacional Unimed
Gabriela Picoli - Unimed Porto Alegre
John Adolf Decker- Federação Santa Catarina
Josenice Correia de Sousa - Federação Paraíba
Marcela Valente - Federação Ceará
Marcia Marion Lobo - Federação Mato Grosso
Maria de Fatima Meira Lopes Fogaça - Unimed Sorocaba
Mirayr Mirna Mara Rocino - Seguros Unimed
Renata Martins dos Santos Felix - Federação Espírito Santo
Sandra Eliemar Rocha - Federação Minas Gerais
Sandra H. Carreira - Federação Rio do Janeiro
Taciana Maia Rocha de Souza - Federação Equatorial
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Tatiana Aparecida de Paula - Federação do Estado de São Paulo
Pré-curso: Atualização e Capacitação em OPME O grupo focou nas especialidades: -Bucomaxilo: indicação Unimed Curitiba Dr Fabricio, Enfermeira Claudia comentou que este médico fez apresentação no estado de forma bem didática, e indicação da Federação RJ Dr. Adriano; -Urologia: procedimentos endoscópicos, para focar nos principais materiais de impacto e dificuldades na Auditoria; -Oftamologia: para focar nos principais materiais de impacto e dificuldades na Auditoria - Mostrar pontos de negociação
1) Central RS – Novas tecnologias de curativos;
- mesa + palestra
- com especialistas externos e internos
- abordar valores, sequência curativo com alternativas para substituições de técnicas e
curativo com eficácia com valores menores.
Unimed Vitória – indicação estomaterapeuta (Home care), Enfermeira Claudiana verificará a agenda
e possibilidade nesta indicação.
Unimed Natal – indicação estomaterapeuta (profissional externa), Enfermeira Taciana verificará a
agenda e possibilidade nesta indicação.
2) Mato Grosso Sul – Enfermeira Andrea, fez a sugestão para Reprocessamento de materiais;
informamos que este tema já foi tema de mesa no Pré Curso e durante a programação, ainda
assim todos os membros concordaram que este foco seria um diferente dos anos anteriores.
- mesa;
- como é realizado o gerenciamento dos itens reprocessados dentro do hospital e da Unimed;
- abordar as forma de pagamento quais os balizadores de preços, quais os critérios de
fracionamento; durabilidade do produto com segurança para o paciente;
- se for possível abordar Rastreabilidade, foi relatado que o SUS tem este fluxo.
3) Federação Ceará:
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-mesa
- Impactos da Implantação TISS: Dificuldades x resolubilidades;
- Cases TISS selecionar Unimeds com prestadores para relatos da implantação
4) Unimed Vitória – Auditoria em UTI Neo-natal
- mesa
- (materiais utilizados) *escolher 3 unimeds
5) Unimed Maringa: Gestão de Enfermagem
Unimeds que relataram suas práticas e o grupo entendeu que seriam interessantes
apresentar os cases: Volta Redonda, Vitória, Seguros, Caruaru, Rondonópolis
6) Auditoria informatizada
- abordar sistema de controles de OPME, prontuário eletrônico;
Unimeds que relataram suas práticas e o grupo entendeu que seria interessante apresentar
os cases: Unimeds Natal, Volta Redonda, São Roque.
Proposta (s): não tem
Votação: não tem
Deliberação: não tem
Observações: não tem
Vigência Específica: não tem
Item de Pauta Nº 07
Tema: OUTROS ASSUNTOS
Apresentação: Karla – Unimed do Brasil
o NR 32 Dispositivo de Segurança- Ata 5 do CONENFA : Os dispositivos de segurança
que atendem a Portaria 939/2008 não são considerados Equipamentos de
Proteção Individual- EPI
Deliberação: Mantida a deliberação acima da Ata 5 do CONENFA
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Pesquisa Nacional de Competências Técnicas na Auditoria:
Enfermeira Karla explica que em 2008 foi realizada a pesquisa para o cadastro
nacional, onde foi possível mapear várias informações importantes do perfil do
profissional auditor do Sistema Unimed.
A Pesquisa Nacional de Competências Técnicas na Auditoria tem o objetivo principal
de mapear as atividades e as competências técnicas da Auditoria no Setor Unimed,
tendo em vista que houve o surgimento de outros profissionais de saúde na auditoria,
mas é necessário verificar se as atividades estão dentro da legalidade da função dos
conselhos, pois a Competência de Auditoria de Contas Hospitalares é competência
técnica referendada no CFM e no COFEN. Este conhecimento também ajudará a
manter a qualidade da auditoria. A proposta é que todos os setores e profissionais
respondam e será verificado se poderemos oferecer a opção de anonimato para
estimular na veracidade das respostas. Dependendo da amostra serão apresentados
os resultados no 9º Congresso.
Foi solicitado o empenho de todos na divulgação e resposta. Este questionário será
repassado para a área de Gestão Estratégica que responsável pelas pesquisas na
Unimed do Brasil.
Eu, Luciana Miranda Ramos, relatora da 66ª Reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos
Unimed, redigi a presente ata, a qual receberá aprovação dos presentes através de suas assinaturas,
após a leitura desta.
Término da Reunião: 16h00min.
Membros presentes nesta reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed:
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Representantes Unimed do Brasil
Nome Cargo/Função Assinatura
Francisco José de Freitas Lima Regulação em Saúde
Karla Regina Dias de Oliveira Regulação em Saúde
Liliane Cipelli Regulação em Saúde
Marcelo Madureira da Silva Intercâmbio
Rosemeire Stirbolo Comercial e Produtos
Silvia Archero Amaral Intercâmbio
Suely Nemirovsky de Siqueira Assessoria Operacional
Vera Aparecida Bigio de Oliveira Regulação em Saúde
Viviam Siqueira Goor Regulação em Saúde
Membros Titulares
Nome Unimed Assinatura
Albertina Cunha Federação Ceara
Ana Lucia Freire Cantalice Cantalice Federação Norte Nordeste
Claudia Rosa e Silva Federação Minas Gerais
Fernando Augusto Abreu Sampaio Federação Mato Grosso do Sul
Glória A. Huber Federação Santa Catarina
José Alberto Alvarenga Federação Goiás Tocantins
José Geraldo Tenório Federação Alagoas
João Pinto O. Falcão Federação Bahia
Luciana Miranda Ramos Federação Rio de Janeiro
Marco Antonio Bonadio Unimed Fed. Nordeste Paulista
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Maria de Fátima Pontes S. de Araujo Federação Equatorial
Paulo Machado Federação Rio Grande do Sul
Wiston Barredo Romero Federação Mato Grosso
Membros Assistentes
Nome Unimed Assinatura
Alexandre T. Bessil Unimed Porto Alegre
Ana Maria Ribeiro Unimed Porto Alegre
Antônio Mauro Elias Junior Unimed Vale do Sepotuba
Carlo Rodrigo Moraes Duarte Unimed Guarulhos
Celso José Eugênio Pinto Unimed Sorocaba
Claudia Terezinha Oliveira
Rodrigues Unimed Vitória
Fabíola de Freitas Moraes Unimed Sul Capixaba
Maria José de Souza Unimed Sorocaba
Maria Ruth Barros Virgolino Unimed Belém
Mauricio Roberto Anhesini Intrafederativa Oeste Paulista
Raphael Corrêa Santa Rita Unimed Grande Florianópolis
Vera Regina Pugliesi e Silva Unimed Paulistana
Membros Convidados
Nome Unimed Assinatura
Andréa Gonçales Unimed ABC
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André Luiz Lyrio da Silva Unimed São José dos Campos
Andreia Barbosa Federação Mato Grosso do Sul
Adriano Sarreta Unimed Uberaba
Anildes José da Silva Unimed Goiania
Aryette Lúcia Barroso e Quiríco Unimed Barbacena
Beatriz Amaral Unimed Capivari
Carla Luciana da Silva Vesgerau Federação Paraná
Carolina S. Correa Unimed Americana
Claudiana Ribeiro Batista Unimed Vitória
Cristiane Costa e Silva Unimed Tatui
Daniela Menezes Borges Unimed Norte do Mato Grosso
Daniele Saquetto Unimed Noroeste Capixaba
Dayally Gleyser Unimed Caruaru
Elisa Nobrega de Abreu Central Nacional Unimed
Elissa Peron Toledo Unimed Maringa
Fabiane Fuentes Unimed São Roque
Fernanda T. Maldonado Unimed Sorocaba
Gabriela Picoli Unimed Porto Alegre
John Adolf Decker Federação Santa Catarina
José Carlos Ribeiro Rodrigues Unimed Guarulhos
Juliana Job Zani Bueno Unimed Campinas
Juliana Vanessa Miranda Unimed Americana
Kathy Moraes Unimed São Roque
Maria de Fátima Chicon Unimed Sul Capixaba
Maria de Fátima Fogaça Unimed Sorocaba
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Marcela Alves Federação Ceará
Marcelo Madureira Silva Unimed do Brasil
Milena Nascimento Herasymtchuk Unimed Resende
Nubia Maria de Souza Unimed Cuiabá
Paulo Cesar de Vasconcelos Marins Unimed Centro Sul Fluminense
Priscila Bruna de Brito Unimed São José dos Campos
Renata A. Barros Helito Unimed Paulistana
Renata Martins dos Santos Félix Federação Espirito Santo
Rogéria Zaia Reis Unimed Volta Redonda
Sandra Eliemar Rocha Federação Rio de Janeiro
Sandra H. Carreria Federação Rio de Janeiro
Suzana Marques de Aquino Unimed Paulistana
Taciana Maria Rocha de Souza Federação Equatorial
Tatiana Aparecida de Paula Federação Estado de São Paulo
Tiago Maciel Oliveira Unimed Tatui
Vanessa Robert Unimed Ibitinga
Participantes Videoconferência
Federação Ceara
Federação Intra Centro Paulista
Federação Paraná
Federação Rio Grande do Sul
Federação Santa Catarina
Unimed Aracaju
Unimed Assis
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Unimed Barra Mansa
Unimed Campos
Unimed Catanduva
Unimed Cerrado
Unimed Itapetininga
Unimed Litoral de Santa Catarina
Unimed Norte Capixaba
Unimed Norte Fluminense
Unimed Norte Nordeste
Unimed Petrópolis
Unimed Rio Barra
Unimed Sul do Pará
Unimed Três Rios
Unimed Vilhena