Post on 17-Apr-2015
CONCEITO UNITÁRIO DO CONTRATO DE SEGURO
ASCARELLIProblemas das Sociedades Anônimas e
Direito ComparadoSaraiva, 1969 – 2ª. Ed.
CONCEITO UNITÁRIO:PROBLEMA
• Unidade entre seguro sobre as coisas e seguro sobre a vida.
• Caracteres unificadores (teoria geral).• Caracteres distintivos (duas espécies básicas).• Seguro sobre coisas > contrato de indenização
> prejuízo relativo ao bem perdido.• Seguro de vida > indenização? Do que?• Divergências na doutrina.
1) TEORIA DA NECESSIDADE
• Conceito unitário decorreria da T. da Necessidade.
• Seguro sempre objetiva reparar necessidade eventual do beneficiário.
• Daí distinção entre seguro e jogo.• No jogo não há necessidade.• No seguro há um interesse segurável.• No jogo está presente um desvalor (NCC, art.
814).
SEGURO X JOGO E APOSTA
• Critério do risco• Jogo e Aposta > risco é consequência do ato
de jogar ou apostar.• Sem o ato o risco é indiferente.• Seguro > risco preexiste ao contrato• Jogo e aposta > cria possibilidade de um dano
> perda do valor pago.• Seguro > prevenção de um dano possível.
INTERESSE SEGURÁVEL
• Fundamento do contrato de seguro.• Se o evento ocorre, surge dano para o titular do
bem.• Titular do bem tem interesse em que o dano não
ocorra. • Sem interesse o contrato não seria socialmente
útil.• Levaria o beneficiário a provocar o sinistro.• O dolo causa a nulidade do contrato.
INTERESSE SEGURÁVEL
• O sinistro deve ser um dano para o beneficiário e não um lucro.
• O beneficiário deve ter interesse em que o sinistro não ocorra.
• Ex.: fazer seguro sobre a vida de um estranho.• Falta de interesse legítimo leva à nulidade do
seguro.• Desvio do interesse > fraude > não pagamento
da indenização > nulidade do seguro.
INTERESSE SEGURÁVEL
• Segurador e segurado tidos pela lei como aliados.• Ambos desejam que o sinistro não ocorra.• Teoria da necessidade não conseguiu unificar os
contratos.• Seguro de coisas > necessidade é do beneficiário.• Estipulante e beneficiário coincidem.• Beneficiário deve demonstrar interesse
segurável.
INTERESSE SEGURÁVEL
• Seguro de vida > estipulante não faz o seguro como beneficiário de si mesmo.
• Previsão de futura necessidade do estipulante.• Não se exige a prova do dano do beneficiário
no montante do sinistro ou superveniente.• A possibilidade de ser beneficiário da
indenização não e subordinada à presença de interesse segurável.
INTERESSE SEGURÁVEL• Causa e motivo:• Seguro sobre coisas > o ressarcimento dos danos
é causa do contrato.• Seguro de vida > indenização é o motivo do
contrato. • Teoria da necessidade :• Verdadeira quando indica a função econômica
do contrato.• Insuficiente > não demonstra a constante e
rigorosa relevância jurídica da função econômica.
INTERESSE SEGURÁVEL
• Seguro contra acidentes (infortúnios e doenças)
• Problema para a teoria da necessidade.• Meio-termo entre seguro de coisas e de vida.• A doença não é um dano em si.• Pode acarretar dano pelas perdas econômicas
relacionadas à interrupção da atividade do segurado.
2) TEORIA DA EMPRESA(Vivante)
• Unidade do seguro vinculada ao elemento empresa.
• Seguro é atividade econômica do segurador (NCC, art. 757, parágrafo único).
• Fundado sistematicamente no cálculo das probabilidades.
• Considerada a massa de contratos desaparece o caráter aleatório.
• Álea continua quanto aos contratos individuais.
Crítica
• É certa a visão empresarial quanto ao segurador.• A existência de um só contrato de seguro seria
anormalidade pela ausência da função social própria do seguro.
• Apenas pela massificação é que o segurador elimina o caráter aleatória de cada contrato individual e se torna capaz de enfrentar o risco.
• O risco passa a ser economicamente suportável pela sua repartição por todos os segurados.
Crítica
• Legislador acata a visão empresarial.• O sistema legal se estabelece em função da
existência de uma multiplicidade de seguradora.
• A segurança do sistema depende da multiplicidade e do capital elevado.
• Somente em termos de economia de escala o segura se torna rentável.
Crítica• Mas o fundamento da teoria é econômico e não jurídico.• Indica pressuposto técnico do setor e sua função
econômica.• O pressuposto não distingue o seguro do jogo da aposta,
também exercidos profissional e habitualmente. • A mesma exigência da massificação está presente no setor
bancário.• Por definição um primeiro e único contrato de segura assim
continuaria a ser classificado mesmo que a seguradora imediatamente tivesse de encerrar sua atividade.
• Mas o fundamento técnico de ser o segurador uma empresa permite a circulação do risco para o fim da segurança social.
3) Teoria da Indenização• No seguro de coisas, a indenização corresponde à
cobertura do dano correspondente à sua perda.• No seguro de vida trata-se de uma indenização
relativamente a um valor preventivamente determinado pelo segurado, nos limites aceitos pelo segurador.
• A vida humana tem valor inestimável, mas o estipulante a precifica dentro de sua capacidade de pagamento do prêmio.
• Está presente uma função social de indenizar o beneficiário da perda de uma fonte de renda ou de segurança.
Crítica
• Mesmo sendo a vida inestimável, o juiz fixa uma determinada indenização à família de pessoa assassinada, a ser paga pelo culpado.
• A mesma coisa quanto aos casos de lesão corporal.
• O credor hipotecário pode exigir do devedor um seguro de vida para o pagamento da hipoteca, no caso de sua morte.
• O seguro de vida tem presente o lado patrimonial do dano (morte de segurado).
Crítica
• O sofrimento pela morte do segurado não é elemento do seguro.
• (Agatha Christie conta muitas histórias da alegria dos beneficiários e, até mesmo, de sua participação ativa em apressar a partida do segurado).
• Além do seguro cuja indenização se dá pela morte do segurado, existe o seguro que paga uma indenização pela sobrevida.
ASPECTOS DA DOUTRINA GERAL DO RESSARCIMENTO DO DANO
• As consequências de um evento danoso são múltiplas.
• Muitas pessoas podem ser prejudicadas por um só evento.
• Um mesmo evento pode ter efeitos diversos quanto a diversas pessoas.
• O direito quando trata do ressarcimento do dano restringe-se a algumas das consequências do evento danoso.
ASPECTOS DA DOUTRINA GERAL DO RESSARCIMENTO DO DANO
• A regra geral é do ressarcimento legal de danos diretos, imediatos, originados de dolo ou culpa e quando previsíveis.
• Segurador e segurado podem livremente estabelecer ressarcimento em condições mais amplas de danos.
• No campo de seguro danos futuros são inestimáveis > qual o grau de lucro cessante , dano emergente e/ou benefício esperado causados pelo sinistro?
• Mas é possível estabelecer uma indenização pré fixada.• Coloca-se também a questão da relação causal, não
fundamental no seguro.
ASPECTOS DA DOUTRINA GERAL DO RESSARCIMENTO DO DANO
• É devida a indenização tão somente pela presença do dano, independente da causa.
• Exceções: fraude e agravamento do risco (NCC, art. 768)
• O estipulante é livre para fazer proposta de seguro dentro de avaliação a seu critério, feita de forma abstrata.
• O direito estabelece os limites da avaliação abstrata, fixando-se importância máxima da indenização > seguro obrigatório de carro.
SEGUROS DIVERSOS E A INDENIZAÇÃO
• Coisas > indenização por dano.• O limite é o valor do interesse segurado (NCC,
art. 778, 781).• O critério pode ser valor de mercado ou valor de
uso. • Responsabilidade civil > indenização contra
dano causado ao patrimônio• Lucro cessante/dano emergente > prejuízo
visível• Acidentes > parte podem estipular previamente
uma indenização.
SEGURO DE PESSOA• Morte > indenização por dano prefixado.• Capital segurado livremente estipulado pelo
proponente.• Podem ser feitos diversos seguros em relação ao
mesmo interesse• É preciso a prova da existência de interesse do
pela preservação da vida do segurado no seguro sobre a vida de terceiro (NCC art. 790).
• Interesses presumidos, juris tantum.• Seguro para o caso de vida
ASPECTOS DA DOUTRINA GERAL DO RESSARCIMENTO DO DANO