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BRASIL • ESPANHA • FRANÇA • PORTUGAL • BELGICA • CANADA • CHILE
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COMPARAÇÃO ENTRE
INCENTIVOS BRASILEIROS E
MUNDIAISIncentivos Fiscais e Financiamento à
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
Tecnológica
Seminário sobre Incentivos à Inovação
São Paulo
7 de maio 2015
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ÍNDICE
F. Iniciativas em números
O case Alemão
Sistemas na Europa e na América
Contato
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F. INICIATIVAS EM
NÚMEROS
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HISTORIA
4
1991 2000 2004 2006 2010 2011 2012 2014
Novos mercados e projetos globais
• Criação de F. Initiatives por Frédéric Bouté
• Abertura da F. Iniciativas Espanha
• Criação da estrutura atual do Grupo
F. Iniciativas por Frédéric Bouté e Xavier
Cazabon
• Abertura da F. Iniciativas França
• Abertura da F. Iniciativas Portugal
• Abertura da F. Iniciativas Bélgica
• Abertura da F. Iniciativas Canadá
• Abertura da F. Iniciativas Brasil
• Abertura da F. Iniciativas Chile
• Lançamento das atividades nos Estados
Unidos e Reino Unido
1991
2000
2004
2010
2006
2011
2012
2014
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F. INICIATIVAS NO MUNDO
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ESPANHA: BARCELONA, MADRID, BILBAO, PALMA DE MALLORCAFRANÇA: PARIS, NANTES, LYON, TOULOUSEPORTUGAL: LISBOA, PORTOBÉLGICA: BRUXELASCANADÁ: MONTREALBRASIL: SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO, CURITIBACHILE: SANTIAGO DE CHILE
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F. INICIATIVAS EM NÚMEROS
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PRESENTE EM
7 PAISES3 CONTINENTES
MAIS DE
5 000CLIENTES
16 ESCRITÓRIOS
+20 000PROJETOS REVISADOS
ANUALMENTE
+500 MM€DE ECONOMIA ANUAL
PARA NOSSOS CLIENTES
+540FUNCIONÁRIOS
+48%SÃO MULHERES
80%DOS FUNCIONÁRIOS SÃO ENGENHEIROS
DE DISTINTAS ESPECIALIDADES E PHDS
FATURAMENTO DO GRUPO
+45MM€ 2014
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O CASE ALEMÃO
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FINANZIERUNGSQUELLEN FÜR INNOVATIONEN IN KMU
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ALEMANHA
Financiamento da inovação para as PME
KfW Länder Estadofederal
Bancos degarantia
UniãoEuropeia
51,20%
23,10%18,80%
10,70% 9,50%
Ranking dos orgãos oferecendo ajudas para as PME em 2012
(em %)
Fonte: KfW – Revista Les Echos – Outobro 2012
KfW - Kreditanstalt fürWiederaufbau (ReconstructionCredit Institute) é um bancogovernamental federal
Länder – Os Estados Alemães(“Länder”) funcionam comofinanciadores de projetos eoperam diversos institutos depesquisa que dão suporte àsatividades de pesquisa.
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FINANZIERUNGSQUELLEN FÜR INNOVATIONEN IN KMU
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ALEMANHA
Financiamento da inovação para as PME
Importância dos KfW (Kreditanstalt für Wiederaufbau / Reconstruction Credit Institute)
ao nível federal como estadual (Länder)
• Financiamento essencialmente dedicado para as PME e a criação de empresas
Interne Eigenmittel: recursos internos / Bankkredite: empréstimo bancário / Zulagen/Zuschüsse: subsídios
Kontokorrent: conta corrente / Beteiligungskapital: Capital de risco / Mezzanine: financiamento / Sonstiges: Outros
Fonte: Estudo “Die Finanzierung von Innovationen in KMU - KfW – Julho 2010
Fontes de financiamento da inovação em PMEs
( parte das despesas de inovação em %)
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SISTEMAS NA
EUROPA E AMÉRICA
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USA
• Crédito fiscal em I+D a
nivel Federal e Estatal
Canadá
• SR&ED: Programa de
Crédito fiscal em
Investigação Científica e
Desenvolvimento
Experimental
Chile
• Ley de I+D
(Crédito fiscal I+D)
• Gestão de ajudas e
subvenções públicas
nacionais e
internacionais.
Brasil
• Lei do Bem
(Incentivos fiscais para
Investigação e
Desenvolvimento)
• Inovar-Auto (Incentivos
para estimular os
investimentos na
industria automóvel
brasileira)
• Lei da Informática (lei
que outorga incentivos
fiscais em I+D no
âmbito da TI)
• Oportunidades de
financiamento –
subvenções, fundos e
empréstimos (BNDES e
FINEP)
Reino Unido
• Incentivos fiscais em
I+D
Bélgica
• Ajudas Europeias
Portugal
• SIFIDE (Incentivos
fiscais em I+D)
• Ajudas e Subvenções
Nacionais e
Internacionais por
atividades em I+D e IT.
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INCENTIVOS E FINANCIAMENTO NA EUROPA E AMÉRICA
Espanha
• Incentivos fiscais em
Investigação e
Desenvolvimento
• Dedução fiscal por
investimentos no meio
ambiente
• Gestão de ajudas e
subvenções públicas
nacionais e
internacionais.
• Patent Box–Art.23
• Bonificações da
Segurança Social de
Investigadores
França
• CIR: “Incentivos fiscais
em Investigação e
Desenvolvimento”
• CII: “Crédito fiscal por
atividades de
Inovação”
• Ajudas e Subvenções
Nacionais e
Internacionais para
atividades em I+D+i
• Status JEI: “PME
inovadora”
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COMPARATIVO ENTRE OS DISPOSITIVOS
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25% de dedução fiscal sobre o custo dos projetos de P+D, que seja igual à media do custo dos dois anos anteriores.
42% de dedução fiscal sobre o valor do custo que seja superior à media dos dois anos anteriores.
+17% de dedução adicional resultado do custo dos investigadores afetos em exclusividade a atividades de P+D.
+8% de dedução fiscal gerada por material utilizado em exclusividade para o desenvolvimento de atividades de P+D.
12% de dedução fiscal sobre o custo de projetos de Inovação Tecnológica.
Benefícios
Dedução fiscal tradicional: crédito incremental equivalente a 20% do diferencial entre os gastos elegíveis do ano em
causa face ao valor base.
Crédito Simplificado Alternativo (CSA): equivalente a 14% do diferencial dos QREs do ano em causa e 50% da média dos
QREs incorridos durante os 3 anos anteriores. *QREs: Qualified Research Expenses. (Gastos de Investigação Qualificados)
Dedução fiscal de 32,5% dos gastos em P+D no ano considerado.
+50% do incremento em relação à media dos dois exercícios anteriores.
Custo da contratação de doutores recém licenciados contabilizado a 120%
+15% para “startups” sem incremento de P+D.
SMEs: 125% de dedução adicional (enhanced deduction) dos SMEs: 125% de dedução adicional (enhanced deduction) dos
gastos em I&D na conta de resultados - equivalente a 28.75% dos gastos de I&D depois de impostos (26.25% para FY 2014).
Sistema para grandes empresas (LCS): Uma dedução adicional de 30% dos gastos elegíveis em I&D, equivalente a 6.9%
dos gastos elegíveis depois de impostos (6,3% para 2014).
Sistema RDEC: 10% de crédito fiscal sobre o gasto em I&D, equivalente a 7,9% dos gastos elegíveis em I&D depois de
impostos para 2014.
35% de Dedução Fiscal pelo gasto incorrido no projetos de P+D.
35% de dedução dos gastos suportados no projetos de P&D para empresas controladas por Canadianos (CCPCs).
15% de Dedução para empresas estrangeiras.
Até 30% de dedução adicional por P&D, dependendo da província.
30% de dedução fiscal dos gastos em P&D.
Uma dedução adicional de 60% do total das despesas elegíveis. Com uma taxa de impostos de 34% equivale a uma
redução de 20,4% sobre as despesas em P&D e IT.
Até 70% em caso de aumento de contratação de investigadores. (equivale a uma redução de 24%)
Até 80% em caso de crescimento superior a 5% na contração de investigadores. (equivale a uma redução de 27%)
+20% para projetos patenteados
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COMPARATIVO ENTRE OS DISPOSITIVOS
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Retroatividade Crédito fiscal Reembolsável
De acordo com as condições impostas pela “Ley
de Apoyo a los Emprendedores y su
Internacionalización”.
Só para CCPCs. (Empresas privadas com controle
canadiense).
Em alguns estados, o crédito pode ser
reembolso em função de determinadas
condições
PMEs podem pedir diretamente o reembolso,
caso prejuizo
Após 3 anos, caso prejuizo, aproveitamento
para as empresas grandes
Não
Não
SMEs: Aplicando 14,5% sobre a dedução
total gerada
LCS: Não
RDEC: Sim
Não
Não
SMEs: Indefinido
LCS: 1 ano
RDEC: 1 ano
SMEs: 1 ano
LCS: 1 ano
RDEC: 1 ano desde Abril 2013
Até 3 anos
Até 3 anos
Até 4 anos
Até 3 anos
Ilimitado
Até 20 anos
Até 15 anos
Até 20 anos
Até 8 anos
Até 3 anos antes do reembolso
NãoNão Até 5 anos
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COMPARATIVO ENTRE OS DISPOSITIVOS
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Limitações Aprovação prévia do Governo
Obrigatória para a “Ley de Empreendedores”,
opcional para os demais casos. O “Informe
Motivado”, é emitido pelo Ministério de Economia
e Competitividade.
Não
Não
Opcional, obtida através do “Ministère de
l´Enseignement Supérieur et de la Recherche”
(MESR).
Obrigatória, obtida através da “Corporación de
Fomento de la Producción” (CORFO).
Obrigatória, obtida na “Agência Nacional de
Inovação” (ANI).
SMEs, LCS e RDEC: Não
15.000 UTM (Unidades Tributarias Mensais) de dedução
(02/2014: US$1,230,000) por empresa.
A taxa incremental está limitada a 1,5 M€.
SMEs
• As PMEs podem receber um máximo de €7.5M por projeto, por cada
candidatura de dedução fiscal.
• A subcontratação da P&D tem o limite de 65% dos gastos do projeto.
• No caso de a empresa receber uma subvenção para o projeto, o valor
de dedução ocorrerá de acordo com o sistema das grandes empresas.
LCS: Não
RDEC: O valor reembolsado está limitado ao total dos encargos PAYE/NIC
(encargos sociais por empregado).
Para os gastos em P&D que superam os 100 milhões de euros,
será aplicado um crédito do imposto de 5%.
A subcontratação externa está limitada a 10 milhões de euros
e a 3 vezes os gastos internos.
Para os custos de Patentes e de vigilância tecnológica, o
limite é de 60 mil euros.
Não
25% sobre a cota líquida (até 50% se a dedução supera 10% da
cota). Aplicação sem limite via “Ley de Emprendedores”.
Não
Obrigatória, obtida junto do “Ministério da Ciência
e Tecnologia e Inovação” (MCTI).Obrigatoriedade de ter Lucro Fiscal.
Beneficio limitado ao Lucro da Empresa.
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COMPARATIVO ENTRE OS DISPOSITIVOS
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Empresas elegíveis Aplicação geográfica
As atividades de P+D devem ter lugar na zona
delimitada pela Comunidade Económica Europeia.
As atividades de P&D e I devem ter lugar no Canadá,
ou ser desenvolvidas até 10% no estrangeiro.
As atividades de P&D elegíveis devem ter lugar nos
Estados Unidos.
As atividades de P&D devem ter lugar na União
Europeia. As empresas subcontratadas para as
atividades de P&D devem obter a acreditação do CIR
através do MESR.
As atividades de P&D e IT devem ter lugar no Brasil.
As atividades de P+D devem ter lugar na União
Europeia. As empresas subcontratadas para as
atividades de P+D devem ter reconhecimento de
idoneidade.
SMEs, LCS e RDEC: Sem limite
Todas as empresas sedeadas no Brasil, sujeitas ao
pagamento do Imposto sobre as Sociedades (Lucro real).
Todas as empresas implantadas em Portugal
sujeitas ao pagamento do Imposto sobre o
Rendimento Coletivo.
SMEs, LCS e RDEC: Todas as empresas sedeadas no
Reino Unido, sujeitas ao pagamento do Imposto de
Sociedades (Corporation Tax).
Todas as empresas sedeadas em França sujeitas
ao pagamento do Imposto sobre Sociedades (IS).
Empresas de todas as dimensões sedeadas nos
Estados Unidos e sujeitas ao pagamento do
Imposto sobre as Sociedades.
Todas as empresas sedeadas em Espanha sujeitas
ao pagamento do Imposto as Sociedades (IS).
Todas as empresas sedeadas no Canadá sujeitas ao
pagamento do Imposto sobre as Sociedades.
As atividades de P+D devem ter lugar no Chile, ou
no estrangeiro até um máximo de 50%.
Todas as empresas sedeadas no Chile, sujeitas ao
pagamento do Imposto sobre as Sociedades.
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COMPARATIVO ENTRE OS DISPOSITIVOS
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Depreciação e amortização aceleradas de determinados tipo de ativos comprados para serem usados em atividades de
P+D.
Benefícios adicionais
As empresas sedeadas nos Estados Unidos podem beneficiar dos incentivos em P+D existentes na maioria dos Estados. Ex:
Aumento da percentagem da Dedução Fiscal Tradicional, ou um valor efetivo concedido por cada posto de trabalho novo
em P&D.
Não
O 65% restante do montante investido poderá ser considerado como gasto necessário para produzir benefícios,
independentemente do negocio principal*.
*Portanto, a combinação do crédito de imposto e dos gastos dedutíveis pode levar a uma poupança de impostos de 48%
dos gastos em P&D.
Dotações por amortizações.
Não
Não
Redução de 50% do IPI (Imposto sobre os Pordutos Industrializados) para a compra de máquinas e equipamentos
destinados a P&D e IT.
Depreciação e amortização acelerada de estes bens.
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COMPARATIVO ENTRE OS DISPOSITIVOS
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Patent Box - Art. 23.
Dedução fiscal por investimentos meio ambientais.
Gestão de financiamentos e subvenções publicas, nacionais e internacionais.
Reconhecimento do CIR Francês. Certificação que permite aplicar deduções fiscais por I+D+I no territorio francês
Bonificações para a Seguridade Social por pessoal Investigador.
Outros serviços de Incentivo à Inovação e P&D
Não
Subvenções Nacionais e Internacionais por atividades em I&D, Inovação e Internacionalização.
Reconhecimento do CIR Francês. Certificação que permite aplicar deduções fiscais por I&D no territorio francês.
Implementação do Sistema de Gestão da I&DI
Gestão de financiamentos e subvenções Nacionais e Internacionais por atividades de P+D.
CII: 20% de Crédito de Imposto dos gastos em inovação, com um limite de 80 mil euros.
Ajudas e Subvenções Nacionais e Internacionais por atividades de I+D e TI.
JEI: “Jeune Entreprise Innovante” ( Empresas Jovens e Inovadoras).
Não
Não
Inovar-Auto.
Lei de Informática.
Lei do Petróleo e Gás.
Gestão de subvenções nacionais (FINEP e BNDES) e internacionais por atividades de P&D e IT.
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SERVIÇOS DE FUNDOS EUROPEUS
É um novo instrumento de financiamento Europeu para I&D e Inovação Tecnológica, sucessor do Antigo programa quadro FP7
Reúne num só programa os principais instrumentos e procedimentos de financiamento
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HORIZONTE 2020
Orçamento superior a € 77.000 milhões para o período entre 2014 e 2020
Financiamento de projetos de I&D e projetos de Inovação Tecnológica
Cooperação e participação de pelo menos 3 países
Novidades
Novo sistema de participação unilateral apra PME – SME’s Instrument
Fianciamento de projetos cujo resultado da investigação estaja direcionado para o mercado
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LEI DO BEM
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Empresas elegíveis: Empresas sedeadas no Brasil sujeitas
ao pagamento do Imposto sobre as Sociedades (Lucro Real)
Aplicação geográfica: As atividades de P&D e IT devem
ter lugar no Brasil.
Benefícios adicionais:• Redução de 50% do IPI (Imposto sobre os Produtos
Industrializados) para a compra de máquinas e
equipamentos destinados a P&D e IT.
• Depreciação e amortização acelerada de estes bens.
Outras oportunidades complementares no Brasil:• Inovar-Auto
• Lei da Informática
• Lei do Petróleo e Gás
• Gestão de subvenções nacionais (FINEP e BNDES) e
internacionais por atividades de P&D e IT.
Benefícios:• Uma dedução adicional de 60% do total das despesas
elegíveis. Com uma taxa de impostos de 34%, equivale a
uma redução de 20,4% sobre as despesas em P&D e IT
• Até 70% em caso de aumento da contratação de
investigadores (equivale a 24%).
• Até 80% em caso de crescimento superior a 5% na
contratação de investigadores. (equivale a 27%).
• +20% para projetos patenteados.
Retroatividade: Não.
Crédito Fiscal: Criação de Crédito Tributário. Utilização
em 5 anos.
Reembolso: Não.
Limitações: Obrigatoriedade de ter Lucro Fiscal. Beneficio
limitado ao Lucro da Empresa.
Aprovação prévia do Governo: Obrigatória, obtida
junto do “Ministério da Ciência e Tecnologia e inovação”
(MCTI).
Taxa de Imposto sobre as Sociedades: 34%
Data da declaração do Imposto: 9 meses depois da
data do fecho do exercício fiscal
BRASIL
Incentivos fiscais para Investigação, Desenvolvimento e Inovação
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Antonio Marques
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