Como os diversos segmentos sociais podem contribuir para o ... · aceitos e em se adequar ao grande...

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Como os diversos segmentos Como os diversos segmentos sociais podem contribuir para sociais podem contribuir para o rompimento da dinâmica o rompimento da dinâmica

Bullying?Bullying?

Ministério Público contra o BullyingMinistério Público contra o Bullying

Conceituação:Conceituação:

O termo “Bullying”, de origem inglesa, é utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (bully) ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz de se defender.

A palavra “Bully”, por sua vez,

significa “valentão”, o autor das agressões.

A vítima, ou alvo, é a que sofre os efeitos delas. Também existem as vítimas/agressoras, ou autores/alvos, que em determinados momentos cometem agressões, porém também são vítimas de “bullying” pela turma.

CiberbullyingCiberbullying

É a versão virtual do “bullying”, à media que ocorre no espaço da rede mundial de computadores (internet). Essa modalidade vem preocupando especialistas e educadores, por seu efeito multiplicador do sofrimento das vítimas e pela velocidade em que essas informações são veículadas.

As modernas ferramentas da internet e de outras tecnologias de informação e comunicação móveis ou fixas, são os instrumentos utilizados para disseminar essa prática com intuito de maltratar, humilhar ou constranger, sendo uma forma de ataque perverso que extrapola em muito os muros das escolas, ganhando dimensões incalculáveis, sendo elas os conhecidos orkut, msn, blogs, flogs, chats e celulares.

Nestes casos, o “bullying” ocorre através de e-mails, torpedos, muitas vezes de forma anônima.

O autor insulta, espalha rumores e boatos sobre os seus colegas e seus familiares, até mesmo sobre os profissionais da escola.

E essa situação se torna difícil de ser enfrentada por algumas pessoas.

A principal diferença do “bullying” para o ciberbullying está nos métodos e ferramentas utilizadas pelo praticante.

Enquanto o “bullying” ocorre no mundo real, o ciberbullyung ocorre no mundo virtual.

Como Ocorre?Como Ocorre?

SINAIS:SINAIS: ►►Falta de vontade de ir à escola;►►Sentir-se mal perto da hora de sair de

casa;►►Pedir para trocar de escola

constantemente;►►Pedir para não ser levado à escola;►►Apresentar baixo rendimento escolar;►►Voltar da escola com roupas ou livros

rasgados;►►Abandono dos estudos.

Sintomas:Sintomas:►►Depressão►►Agressividade►►Autodestruição, sentimento de vingança ►►Baixa autoestima►►Ansiedade►►Sentimentos negativos►►Problemas interpessoais

Quem são as Vítimas?Quem são as Vítimas?

São pessoas mais tímidas e retraídas, pouco sociáveis e geralmente não dispõem de recursos ou habilidades para se impor.

Não conseguem reagir, são inseguras e têm dificuldades de relacionamento.

Em razão disso se sentem desamparados e encontram profundas dificuldades em ser aceitos e em se adequar ao grande grupo. Não pedem ajuda e são os principais alvos de apelidos, gozações e exposição ao ridículo.

A baixa autoestima é sempre agravada pelas intervenções críticas ou pela indiferença das pessoas frente ao seu problema.

Agressores, quem Agressores, quem são?são?

São geralmente os líderes da turma, ou mais populares, aqueles que gostam de colocar apelidos e fazer gozações com os colegas mais frágeis.

São aqueles que não respeitam as diferenças alheias e se aproveitam da fragilidade do colega para excluí-lo do grupo e executar as gozações e humilhações.

Consequências:Consequências:

►►Baixo rendimento escolar

►►Absenteísmo e evasão escolar

►►Déficits de atenção e concentração

►►Depressão

Como Proceder ao Como Proceder ao Caracterizar o Caracterizar o

AutorAutor

O Bullying pode enquadrar no Ato de Indisciplina ou Ato Infracional. ►►ATO DE INDISCIPLINA é aquele comportamento que, embora não constitua crime ou contravenção penal, compromete a convivência e a ordem no ambiente escolar. Deve estar previsto no regimento interno do estabelecimento de ensino e ser solucionado no âmbito da própria entidade educacional.

►►ATO INFRACIONAL é toda a conduta prevista como crime ou contravenção penal no ordenamento jurídico pátrio.

O ato infracional, praticado por adolescente entre 12 e 18 anos no interior da escola, deve ser analisado pela direção com base na sua gravidade, a fim de que seja realizado o encaminhamento correto.

Verificados os casos de maior gravidade, devem estes ser levados ao conhecimento da autoridade policial, para que esta providencie a elaboração do Boletim de Ocorrência e a requisição dos laudos necessários à comprovação da materialidade do fato, requisito imprescindível no caso de instauração de processo contra o adolescente, visando a aplicação de medida sócioeducativa; sem prejuízo das sanções administrativas impostas pela Escola.

Se o ato infracional for praticado por criança (pessoa com até 12 anos incompletos), os fatos devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar, com atribuição na respectiva área geográfica em que resida os pais ou os responsáveis pelos alunos, sem prejuízo das sanções administrativas impostas pela Escola ou, no local em que os Conselhos Tutelares não estiverem em funcionamento, o encaminhamento deverá ser feito ao Juiz de Direito da Comarca.

Os casos de comportamento irregular e indisciplina apresentados pelos alunos devem ser apreciados na esfera administrativa da escola, aplicando as sanções previstas no regimento escolar, ou, em último caso, encaminhados ao Conselho Tutelar ou Promotoria de Justiça da Infância e Juventude para o andamento devido.

Responsabilidade Responsabilidade Penal e CivilPenal e Civil

GERALGERAL

Art. 5º. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. (ECA)

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. (ECA)

Adulto/AdolescenteAdulto/Adolescente

Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. (ECA)

DIREÇÃODIREÇÃO

Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: (ECA)

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Autor/Adolescente Autor/Adolescente

Calúnia:Calúnia:

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: (CÓDIGO PENAL)

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

DifamaçãoDifamação

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: (CÓDIGO PENAL)

Pena - detenção, de três meses a um ano e multa.

InjúriaInjúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: (CÓDIGO PENAL)

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 1º - O juiz pode deixar aplicar a pena:

I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

Pena - reclusão de um a três anos e multa.

Constrangimento ilegal Constrangimento ilegal

Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: (CÓDIGO PENAL)

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

AmeaçaAmeaça

Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: (CÓDIGO PENAL)

Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Responsabilidade CivilResponsabilidade Civil(PAIS e ESCOLAS)(PAIS e ESCOLAS)

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (CÓDIGO CIVIL)

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. (CÓDIGO CIVIL)

Art. 927 . Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. (CÓDIGO CIVIL)

RESPONSABILIDADES RESPONSABILIDADES DOS PAIS DOS PAIS

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: (CÓDIGO CIVIL)

I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

RESONSABILIZAÇÃO/ RESONSABILIZAÇÃO/ PROCESSOPROCESSO

O autor do “bullying”, uma vez identificado, não pode e nem deve ficar impune, o ECA determina que os que praticam atos dessa natureza responderão a procedimentos, ficando sujeitos a cumprir medida socioeducativa proporcional ao ato praticado, enquanto adolescentes, menores de 18 anos. É verdade também que deve haver um trabalho de sensibilização junto aos pais e familiares no sentido de orientá-los quanto ao tema, para que entendam que não se trata de brincadeira e que o assunto é realmente sério e traz consequências e marcas profundas.

ESCOLAS / PAIS ESCOLAS / PAIS

►►A escola precisa definir estratégias, sensibilizar os alunos, ter regras claras, criar um ambiente seguro e sadio, fazer orientação aos pais/família. Já a família tem o papel de reforçar os valores, favorecer uma consciência moral pautado em uma lógica ética e socialmente aceita.

►►Abrir procedimento de acordo com o Regimento Escolar aplicando a punição correspondente (autonomia).

Ações do Ministério Público do Ações do Ministério Público do Estado de Goiás na contribuição Estado de Goiás na contribuição

para o rompimento da dinâmica do para o rompimento da dinâmica do BullyingBullying

O Centro de Apoio Operacional da Educação desenvolve vários projetos na área educacional, destacando-se:

Projeto Bem EducarProjeto Bem Educar – que visa acompanhar de perto dia-a-dia das Escolas públicas do Estado de Goiás, com o intuito de aproximar o Ministério Público da Comunidade Escolar e diagnosticar problemas vivenciados nas instituições de ensino, suas causas e possíveis soluções.

Projeto de Combate à Indisciplina Projeto de Combate à Indisciplina EscolarEscolar – que objetiva o combater a indisciplina nas escolas, a partir da desmistificação de que a função do Estatuto da Criança e do Adolescente é conferir imunidade à população infanto-juvenil.

Visa demonstrar à comunidade escolar e à população em geral que crianças e adolescentes também são sujeitos de direitos e deveres como todo cidadão, esclarecendo a diferença entre ato de indisciplina e ato infracional.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS