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Combate à Corrupção
I Semana da CidadaniaUFPE, 24 de agosto de 2009
República Federativa do Brasil
CF 1988* Estado Democrático de Direito (artigo 1º.
)
* Todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente nos termos desta Constituição( art. 1º. , p. único)
* A República Federativa tem como fundamentos:
I - a soberania, II - a cidadania, III -a dignidade da pessoa humana, IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V – o pluralismo político
Objetivos Fundamentais da República
CF, art. 3º. I - Construir uma sociedade justa e
igualitária
II – Garantir o desenvolvimento nacional
III – Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais
IV – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação
65% dos jovens de 18 a 24 anos fora das salas
de aula
Corrupção Objetiva ( 1 )
Processo articulado por agentes públicos e privados com o fim de assegurar a apropriação particular de bens e
receitas públicas mediante o uso de expedientes ilícitos;
Porém, o que se subtrai da sociedade não são apenas receitas e patrimônio MAS, sobretudo,a condição do poder público de promover políticas de
desenvolvimento (economia,renda,emprego e inclusão
social específica)
A Corrupção subtrai receitas e gera mais
misériaCorrupção no Judiciário Desempregados no País
A Corrupção subtrai receitas e gera mais
misériaAbandono no Semi-
ÁridoViolência Urbana
Corrupção Objetiva( 2 )
Ao reduzir a capacidade de aplicação de receitas do Estado a corrupção é, também, um atentado aos direitos humanos e um crime contra a dignidade da pessoa humana. A corrupção , direta e indiretamente, também mata;
A corrupção na saúde e na educação, no saneamento e na alimentação escolar, p. ex., provoca danos ainda mais graves à sociedade
A corrupção na saúde e no lixo mata nos hospitais e
gera mais doenças nas ruas
A corrupção subjetiva
O não cumprimento das normas da CF e da legislação infra-constitucional no
tocante à promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana é uma
forma de ruptura do tecido jurídico que marca o estado democrático de
direito, sobretudo quando o financiamento do Estado é assegurado
por um conjunto de normas tributárias pelas quais se extraem receitas da
sociedade
Sonegação : A outra forma de subtração, a outra forma de
corrupção ( 3 )
O não recolhimento de impostos regulados pela CF e pela legislação tributária, sobretudo os indiretos, num estado democrático de
direito , é, também, uma forma de apropriação ilícita daquilo que o estado democrático de direito
normatiza e lhe pertence, condição essencial para a formação da
receita pública e o financiamento de suas ações
A sonegação rompe com o estado democrático de direito
e gera mais miséria e exclusão
Sobre Impostos e Contribuições, diretos e
indiretosA sonegação é muitas vezes justificada como necessidade frente
a :
* CT elevada* Burocracia
* Juros altos e crédito escasso* Importações e concorrência
É um ato cometido para atender a interesses privados sempre com
“nobres” justificativas
Isonomia e nobreza em “outras áreas”
Se válidos os argumentos anteriores em plena vigência do estado democrático de direito, se justificariam outros interesses
privados que se buscam patrocinar através de :
* Furtos* Assalto com uso de arma
* Crimes de colarinho brancoSubtração de bem privado por razões
similares às anteriormente relacionadas
Tais atos se justificariam ?
Pela falta de oportunidades, a
falta de crédito,a falta de emprego,
a falta de outros elementos ?
Sobre a supremacia ou a gravidade da corrupção e da
sonegaçãoTais práticas existem e prosperam nas relações estado-sociedade, e, em especial na esfera público-privado, em função da captura do Estado e de seu ordenamento jurídico por grupos de interesse :
a) a legislação e as estruturas do estado vigente não atingem com precisão tais práticasb) daí a sonegação e a corrupção como ruptura do estado democrático de direito nos ambientes pré-patrimonial e pós-patrimonial públicos
A corrupção pela omissão de informações e a ruptura do
conhecimento
Governos e Normas Jurídicas são aprisionados por teses “universais” ou como expressões das ciências exatas, quando as
mesmas são, na verdade, dogmas de interesse .
Políticas Macroeconômicas
1. Regime de Metas de Inflação2.IPCA como indicador das metas
3. O caso das contas CC-54. Dívida Pública e Taxas de Juros5. CF, art. 166, p. 3º., II, “ b ”
João Sicsu e Belluzzo
Emprego, Juros e Câmbio
Ensaios sobre o Capitalismo no Sec. XX
Leda Paulani e Ricardo Carneiro
Brasil Delivery A Supremacia do Mercado
Constituição, Democracia e Economia
Artigo 1º
Parágrafo único : Todo poder emana do povo que o exerce por meio de seus
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição
Artigo 166, parágrafo 3º., Inciso II, “b”
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual (...) somente podem
ser aprovadas caso (...) indiquem recursos necessários(...) excluídas as
que incidam sobre (...) serviço da dívida
Aristóteles, 384 AC – A Política
A meta da política * Descobrir a maneira de viver
que leva à felicidade
( Estudo do caráter –ETHOS )
* Buscar a forma de governo e as instituições capazes de
assegurar aquela maneira de viver
( Estudo das Constituições dos Estados como objeto da
política )
* Política é sequência da ética.O Fim último é a promoção do bem comum
Combate a Corrupção ( 1 )
1. Mais transparência, formação para o controle social, educação para a
consciência crítica2. Democratização do processo
orçamentário e das decisões macroeconômicas
3. A autonomia da economia não pode significar seu desligamento do processo
político4. Democratização das Comunicações
Combate a Corrupção ( 2 ) e novo ordenamento jurídico
1. Supremacia do interesse e do direito coletivo no trato dos desvios na gestão pública ( segredo de justiça para quem ? )
2. Fim dos privilégios e da falsa imunidade parlamentar
3. Aperfeiçoamento do aparelho de estado para impedir zonas de amortecimento
4. Aprimoramento da ação preventiva e articulada no combate à corrupção
Frente Parlamentar de Combate a Corrupção
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