Post on 20-Jan-2019
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MENSAGEM DO PRESIDENTE E SUCESSORES (FILHOS)
Buscamos sempre contribuir com a comunidade, nossos colaboradores, fornecedores
e clientes, prestando um serviço de qualidade e excelência. Assim, conduziremos
daqui para frente, pautados pela Ética, através das práticas que comprovarão os
fatos. Esta é a forma que a empresa reforça sua atuação no mercado e assim a levará
à frente, de forma sustentável e competitiva.
Temos muito orgulho da história que foi construída ao longo desse tempo. Eu, minha
família e meus colaboradores esperamos continuar trabalhando firmemente no
propósito de construir uma marca pautada não só pelo sucesso, mas por sua conduta
íntegra, séria, transparente e confiável.
O presente Código nos ajuda a guiar as atitudes no dia a dia, aqui na Empresa, mas
também se aplica à nossa vida, com base nos seus padrões de conduta, honestidade
e integridade, reforçando nosso compromisso com nossos clientes, fornecedores,
empregados e toda a comunidade. Apresenta, ainda, os comportamentos que são
esperados de todas as pessoas que trabalham no nosso Grupo, de forma coerente
com tudo que acredito e transmito à gestão dos negócios no Grupo Nunes.
Não tenho dúvida de que a Ética deve vir à frente sempre de qualquer decisão, assim
é ela que sustenta e sustentará a nossa existência, no presente e no futuro, e
representa a base fundamental de relação com todos os nossos públicos.
Nosso Código de Conduta e Ética está baseado no respeito ao nosso público, ao meio
ambiente e aos valores praticados em nossa Empresa. Estamos comprometidos em
fazer cumprir. Este é o nosso desejo Honesto para com nossos clientes,
fornecedores, comunidade e empregados.
Assim, esse documento reforça nosso compromisso e é essencial que todos
tomem conhecimento e assumam esses princípios, que representam os
comportamentos esperados de todos que formam esse Grupo.
Obrigado a todos!
Nunes e Filhos
ÍNDICE
I- INTRODUÇÃO ................................................................................................
II- PRINCÍPIOS ÉTICOS DO GRUPO ................................................................
III- CONDUTA PESSOAL ................................................................
IV- CONDUTA NOS RELACIONAMENTOS ...........................................................
V- CONFLITO DE INTERESSES ................................................................
VI- INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS OU PRIVILEGIADAS ................................
VII- RECURSOS CORPORATIVOS ................................................................
VIII- SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE ................................
IX- RESPONSABILIDADE SOCIAL E CONTRIBUIÇÃO COMUNITÁRIA
X- OPERAÇÕES COMERCIAIS ................................................................
XI- CORTESIAS EMPRESARIAIS ................................................................
XII- INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E REGISTROS CONTÁBEIS ..........................
XIII- DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................
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ONSABILIDADE SOCIAL E CONTRIBUIÇÃO COMUNITÁRIA................. 19
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I- INTRODUÇÃO O Grupo Nunes de Empreendimentos, fundado em Junho de 1994, que abrange a
Mecânica Nunes, a Indumec; a Mec. In Service e Construmec; Empresas de
transformação de bens de capital; Empresas prestadoras de serviços para grandes
montagens e manutenções eletromecânicas, de fornecimento de ferro e aço e de
beneficiamento de sucatas ferrosas, é uma referência na construção mecânica,
montagem industrial e demais serviços prestados.
O Código de Conduta e Ética reúne as orientações e premissas corporativas que o
Grupo Nunes utilizará na condução de seus negócios e na relação com seus diversos
públicos: empregados, clientes, fornecedores, organismos públicos, comunidade e
concorrentes, bem como com o meio ambiente.
Ele está estruturado em consonância com os nossos valores e pautado pela
orientação ética que deve ser expressa nos comportamentos de todos os nossos
colaboradores, demonstrando assim, a forma de ser e de agir para que todos atuem
de acordo com suas diretrizes.
Esse Código de Ética é aplicável aos colaboradores em todos os níveis de nossas
operações, assim como: aos jovens aprendizes, estagiários e trainees,
regulamentando a relação de todos com terceiros, sejam estes clientes,
fornecedores, organizações públicas ou privadas (nacionais ou estrangeiras), bancos,
órgãos da administração pública direta ou indireta, Organizações não
Governamentais (ONGs) e com a sociedade em geral.
O que pretendemos não é criar dificuldades, mas, sim, fazer de todas as condutas
processos transparentes onde não paire nenhuma dúvida sobre como conduzir
nossas atividades.
Leiam com atenção. Conto com a colaboração de cada um de vocês no cumprimento
destas políticas e no comprometimento em envolver a todos para que as pratiquem
no dia a dia.
Desta forma, estaremos fazendo do Grupo Nunes uma empresa ética e mais
aderente às boas práticas de governança corporativa.
Boa Leitura! Nunes e Filhos
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II- PRINCÍPIOS ÉTICOS DO GRUPO O Grupo Nunes conduz todos os seus negócios de acordo com princípios éticos,
sempre com o objetivo de que, além do lucro, o Grupo alcance e cumpra também
sua responsabilidade social com:
• Humildade: é a qualidade de quem age com simplicidade, assumindo suas responsabilidades sem arrogância, prepotência e soberba. Na esfera das relações, é saber ouvir e aceitar a percepção do outro e analisar diferentes pontos de vista.
• Integridade: está relacionada à moral, honra, honestidade, retidão, imparcialidade que caracteriza a atitude incorruptível, agindo com respeito sem distinção.
• Transparência: é a prática responsável e de mão dupla da verdade e da integridade, que implica na coerência entre o que se diz e o que se faz, considerando a prática da ética e o ponto de vista dos outros.
• Comprometimento: é ter consciência dos nossos deveres e perceber além dos interesses pessoais, os interesses dos outros e da empresa, assumindo o compromisso de fazer o melhor para todos sempre.
III- CONDUTA PESSOAL Os colaboradores devem atuar de acordo com os princípios Éticos do Grupo, sempre
respeitando as leis em vigor e as normas aplicáveis às suas atividades.
As práticas a seguir NÃO serão toleradas por parte de qualquer colaborador do
Grupo Nunes:
• Atos de violência, de âmbito verbal ou física, e qualquer tipo de assédio, a
qualquer pessoa, independentemente dessa participar ou não do quadro de
empregados e de Trainees do Grupo.
• Discriminação de qualquer natureza, seja de raça, etnia, sexo, origem,
crença religiosa, opção sexual, convicção política.
• Atitudes de humilhação ou intimidação em relação a qualquer pessoa que
se relacione diretamente ou indiretamente com as empresas do Grupo e
entre os empregados e terceiros.
• Realização de propaganda política ou religiosa nas dependências das
Empresas do Grupo.
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• Portarem, efetuarem venda, transferência ou uso de qualquer droga ilegal,
álcool ou substância controlada (exceto medicamento prescrito para o
colaborador) enquanto estiverem nas instalações das Empresas do grupo,
realizando suas funções, ou dirigindo e operando veículos ou equipamentos
das Empresas.
• Oferecer, prometer, dar ou exigir um suborno para obter ou manter um
negócio, nem aceitarão solicitações de subornos ou outra qualquer
vantagem imprópria para si ou para outrem.
• Aceitação de gratificação para realização de qualquer atividade dentro ou
fora das Empresas do Grupo, mas com elas relacionadas.
• Ainda sobre o item anterior, no caso de uma atividade vir a ser realizada
naquelas condições, o consentimento e/ou recebimento de gratificação
descaracterizará a legitimidade da conduta. Essa regra se aplica a todos que
se relacionam com quaisquer Empresas do Grupo.
• O uso de telefone celular nas unidades de trabalho.
Todos os colaboradores, prestadores de serviços, terceiros, estagiário, jovens
aprendizes e Trainees, devem executar suas atividades em total respeito às
normas e valores do Grupo, bem como respeito às leis aplicáveis a este tipo de
negócio.
"Devemos assegurar um ambiente de trabalho sadio,
harmonioso, visando o bem-estar de todos e a
satisfação dos nossos clientes."
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IV- CONDUTA NOS RELACIONAMENTOS RELACIONAMENTO COM COLABORADORES
O Grupo Nunes promoverá um ambiente de trabalho sadio, organizado e
harmonioso, visando a valorização do ser humano e o seu bem-estar, em que haja
confiança, respeito, justiça e estímulo às inovações e ao desenvolvimento.
Todos os colaboradores são clientes internos e, portanto, merecedores de respeito,
independentemente de cargos ocupados ou tempo de atuação no Grupo. O Grupo
Nunes acredita que a manifestação de críticas e sugestões de seus colaboradores
contribui para seu aprimoramento.
Por considerar seus colaboradores um bem indispensável, o Grupo Nunes reconhece
que o valor inerente deste bem está refletido na habilidade, integridade,
conhecimento e talento de seus colaboradores. Para recrutar e reter colaboradores
de alto padrão, que reflitam estes valores, as diretrizes do Grupo serão:
• Propiciar um ambiente onde os colaboradores cumpram o Código de
Conduta e Ética e tenham uma postura justa, honesta, íntegra e profissional
no desempenho de suas funções e em todos os seus relacionamentos de
negócios.
• Fornecer oportunidades iguais para todos nos processos de recrutamento,
admissão, desenvolvimento, promoção, transferência e remuneração,
independente de idade, cor, deficiência não relacionada ao desempenho do
serviço, sexo, nacionalidade, raça, religião, orientação sexual ou qualquer
outra base que seja protegida por lei.
No entanto, distinguir indivíduos com base em suas capacidades e nas exigências
de qualificação para uma vaga específica não constitui discriminação.
• Manter um ambiente de trabalho profissional seguro e sem discriminação,
ou seja, um ambiente onde o respeito mútuo seja o mínimo de
comportamento esperado de todos.
• Garantir que nenhum dos colaboradores será obrigado a trabalhar contra a sua vontade.
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• Todos os colaboradores devem ser tratados com respeito e nenhum colaborador poderá estar sujeito a punição corporal ou coerção de qualquer tipo.
• Não se envolverá com o trabalho forçado ou apoiará o uso deste, nem será exigido de nenhum colaborador que deposite documentos de identidade quando começar a trabalhar no Grupo.
O Grupo Nunes não tolerará o uso de trabalho infantil, nem aceitará produtos de fornecedores e empresas subcontratadas que utilizem trabalho infantil nos seus contratados, empresas subcontratadas ou em outras relações para a fabricação dos seus produtos. As relações hierárquicas serão norteadas pelo respeito mútuo entre os colaboradores. Aqueles que ocupam posição de liderança dentro do Grupo Nunes possuirão conduta e postura éticas exemplares, que inspirem confiança e possam ser seguidas pelos demais colaboradores. Todas as unidades têm sua importância dentro do Grupo, interagindo entre si de forma a manter em perfeito funcionamento as suas atividades. O Grupo Nunes cumprirá as leis aplicáveis e os padrões da indústria em relação às horas de trabalho, respeitando e atuando em consonância com as Leis vigentes e aplicáveis a este fim. RELACIONAMENTO COM CLIENTES
O Grupo Nunes está comprometido com o desenvolvimento de relacionamentos
duráveis e de longo prazo com clientes e comunidades com as quais se relaciona.
Os clientes devem ser atendidos com educação, cortesia e respeito, devendo as
informações serem prestadas de forma rápida, clara, precisa e transparente, com
igualdade de tratamento, sem distinções movidas por interesses ou sentimentos
pessoais.
A prestação dos serviços deve ser feita com eficiência, obedecendo aos padrões
internacionais de qualidade, princípios éticos do Grupo e as necessidades dos
clientes, buscando sua satisfação e promovendo um relacionamento mutuamente
proveitoso e duradouro, sempre de acordo com as políticas comerciais e objetivos
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corporativos do Grupo Nunes, visto que a longevidade e crescimento da Empresa
baseia-se na satisfação dos clientes.
As informações fornecidas aos clientes devem ser claras, concretas, pertinentes e
verdadeiras. Deve-se tomar cuidado quanto às declarações feitas a clientes, uma vez
que podem ser mal interpretadas. A Empresa não admite que sejam feitas promessas
a clientes que provavelmente não possam ser mantidas, principalmente em relação à
qualidade e características do produto, prazos de entrega e preços.
Não é tolerada nenhuma prática de oferecimento de qualquer vantagem pessoal tais
como, propina, gorjetas a compradores que possam agir como representante dos
clientes, direta ou indiretamente ou possam ter influência na sua decisão de compra,
bem como pagamentos por atos de rotina.
Da mesma forma, a Empresa não se submeterá a imposições desse tipo de conduta
e ou chantagens por parte de representantes do cliente no sentido de obter
vantagens ilícitas para se chegar a acordos comerciais.
A Empresa espera que não sejam oferecidos presentes ou concedidos favores fora
dos processos normais dos negócios a clientes efetivos ou potenciais; seus
empregados e ou representantes, ou a qualquer pessoa com a qual a Empresa tenha
algum vínculo contratual ou pretenda negociar.
Todos os negócios propostos ou efetivamente firmados com os clientes deverão
observar, rigorosamente, a legislação e as normas aplicáveis ao tipo de negócio em
questão.
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RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES
O relacionamento do Grupo Nunes com seus fornecedores e prestadores de serviço é
norteado por princípios éticos, respeito às leis e às normas vigentes. A integridade e
a boa reputação são fatores fundamentais para o estabelecimento deste
relacionamento. O Grupo Nunes tem compromisso com seus fornecedores em
relação à lisura nos processos de compra e contratação de produtos e serviços, bem
como no que diz respeito à segurança dos dados e ao direito de propriedade, própria
e de terceiros.
A seleção e contratação de prestadores de serviços e fornecedores são realizadas
com base em critérios objetivos, baseados na técnica, profissionalismo, qualidade,
confiabilidade, preço, utilidade e desempenho do produto ou serviço, por meio de
processo predeterminado. Os fornecedores devem ser tratados de forma justa,
correta e honesta.
Nenhum colaborador solicitará ou receberá propinas, pagamentos impróprios,
presentes ou doações de terceiros que possam influenciar nas decisões de negócios
por eles tomadas em nome das Empresas do Grupo. As únicas exceções são cortesias
comerciais, desde que de pequeno valor e de acordo com as normas internas
aplicáveis, que possam ser retribuídas na mesma medida, desde que não possam ser
interpretadas, em nenhuma hipótese, como interferências no relacionamento
comercial, ou que sirvam como promoção de discriminação de oportunidades.
Todos os negócios propostos efetivamente com fornecedores de produtos e
prestadores de serviços deverão observar, rigorosamente, a legislação e as normas
aplicáveis ao tipo de negócio em questão.
RELACIONAMENTO COM A CONCORRÊNCIA
O relacionamento do Grupo Nunes com seus concorrentes será pautado na adoção
de práticas concorrenciais éticas e leais e na estrita observância da lei, sendo vedado
o comportamento destrutivo ou desonesto.
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O Grupo Nunes está comprometido a conduzir seus negócios de maneira aberta,
vigorosa e competitiva. Assim, não participará de nenhuma discussão, contrato,
acordo, projeto ou avença, sejam eles formais ou informais, com concorrentes
efetivos ou em potencial, com relação à precificação, condições de venda ou oferta
de produtos, divisão de mercados, distribuição de clientes ou qualquer outra
atividade que restrinja ou possa vir a restringir a livre concorrência.
Contratos ou acordos podem ser considerados ilegais independentemente de terem -
ou não - sidos formalizados por escrito, se a conduta da parte envolvida for suficiente
para se caracterizar uma infração.
Qualquer atividade que prejudique este compromisso é inaceitável e pode ser,
também, ilegal. Portanto, todas as compras e vendas devem ser feitas considerando-
se a eficiência, preço, qualidade do serviço e adequação.
Além disso, a Empresa informa que cumprirá totalmente e com boa-fé as leis e as
regulamentações, bem como todas as regras aplicáveis ao negócio em questão.
RELACIONAMENTO COM AUTORIDADES E ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
O relacionamento do Grupo Nunes com autoridades e órgãos governamentais será
orientado pela fundamentação Ética, não sendo tolerada qualquer prática no sentido
de obter vantagem ou benefício, por meio de seus representantes ou servidor da
administração pública direta ou indireta. Poderão ser oferecidas a essas pessoas
brindes promocionais corporativos, desde que de pequeno valor e de acordo com as
regras e normas do Grupo e com as leis vigentes.
A Empresa não irá, direta ou indiretamente, oferecer ou dar qualquer bem ou valor a
qualquer membro de governo, incluindo funcionários de empresas públicas, para
influenciar qualquer ato ou decisão que possa favorecê-la.
Todos os negócios propostos efetivamente firmados com autoridades e órgãos
governamentais deverão observar, rigorosamente, a legislação e as normas
aplicáveis ao tipo de negócio em questão. É dever, ainda, dos profissionais direta ou
indiretamente envolvidos em negociações neste sentido, certificar de que todos os
fornecedores contratados para realizar qualquer atividade em nome da Empresa
também cumpram esses princípios.
"Devemos agir, buscando conciliar nossos interesses e o da Empresa,
evitando situações que possam conflitar com os interesses da Empresa."
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fornecedores contratados para realizar qualquer atividade em nome da Empresa
conciliar nossos interesses e o da Empresa,
conflitar com os interesses da Empresa."
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V- CONFLITO DE INTERESSES Os colaboradores do Grupo Nunes devem sempre empregar seus esforços para evitar
situações nas quais seus interesses pessoais possam conflitar com interesses do
Grupo.
Os exemplos a seguir são ilustrativos de situações a serem consideradas conflitantes
com o grupo, portanto deverão ser evitados:
• Uso do cargo, do tempo remunerado ou de recursos das Empresas do Grupo
Nunes visando obter facilidades ou qualquer outra forma de vantagem ou
favorecimento para si ou para terceiros.
• A participação em atividades políticas deve ser comunicada ao superior
imediato e ou à Diretoria. Em caso de atuação em ações políticas, devem ser
feitas em nome do colaborador, não vinculando em hipótese alguma à
Empresa, e devem ser realizadas fora do horário de trabalho.
• Ter outros empregos ou atividades paralelas, remuneradas ou não, que
prejudiquem o exercício eficiente de suas funções.
• Representar qualquer Empresa do Grupo Nunes em negociação com
empresas nas quais tenha participação, interesse ou algum tipo de
relacionamento.
• A participação não revelada, por parte de um colaborador ou de um
membro de sua família, em uma transação de negócios envolvendo as
Empresas do Grupo e uma outra entidade ou uma pessoa com quem o
colaborador (ou sua família) tenha algum tipo de relacionamento.
• Apropriação indébita de oportunidades de negócios ou de oportunidades de
negócios em potencial por parte de um empregado.
• Conduzir negócios pessoais dentro do horário de expediente ou utilizar as
instalações e equipamentos da Empresa para tal fim.
• Buscar induzir as decisões da Empresa, em situações de negociação com
clientes ou fornecedor, sobre qualquer assunto, visando obter algum tipo de
benefício direto ou indireto.
O apresentado acima são exemplos mais usuais, porém não cobrem todos os casos
possíveis. O ponto-chave para uma resolução bem-sucedida de qualquer situação de
Conflito de Interesse é a revelação prévia. Qualquer colaborador, executivo ou
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diretor que tenha qualquer dúvida se um conjunto de circunstâncias particulares
constitui um conflito de interesse não permitido, deve procurar aconselhamento
apropriado diante do fato e explicação da Diretoria.
VI- INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS OU PRIVILEGIADAS Deve ser mantida estrita confidencialidade sobre qualquer documento ou
informação sigilosa ou estratégica de qualquer uma das Empresas do Grupo, não
devendo ser divulgados tais documentos ou informações a terceiros, exceto quando
de interesse das Empresas e em atendimento às normas legais, comando
administrativo ou judicial, sendo nestes casos somente através de pessoas
formalmente autorizadas para este fim.
Considera-se informação confidencial toda ela obtida como consequência do
desempenho de atividades, a menos que se trate de informação já divulgada
(públicas).
Os colaboradores do Grupo Nunes devem zelar pela confidencialidade e integridade
de documentos e informações, bem como são responsáveis pela obediência às
normas internas e leis a que se aplique às suas atividades.
Os colaboradores têm responsabilidade ética e legal relativamente aos documentos e
informações que estejam sob a sua guarda, mesmo após seu desligamento,
independentemente do motivo deste. Momento no qual o colaborador deverá
entregar todos os documentos a seu superior e ou Diretoria.
"Devemos zelar pelos recursos da Empresa, bem como estimular os
demais nessa conduta, que representa integridade e honestidade."
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"Devemos zelar pelos recursos da Empresa, bem como estimular os
honestidade."
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VII- RECURSOS CORPORATIVOS São considerados recursos pertinentes ao Grupo Nunes todos aqueles destinados à
consecução de suas atividades, incluindo, mas não se limitando às instalações,
veículos, equipamentos, valores, documentos, marcas, maquinário, tecnologia,
conceitos, metodologias, know-how, materiais, mobiliários, informações, estratégias
de negócios, planos, pesquisas, sistemas, invenções e acervo técnico e intelectual.
Como colaborador do Grupo, cada um de nós é administrador de seus bens. Como
tais, todos têm a obrigação de:
• Proteger e preservar os bens e recursos da Empresa.
• Utilizar os recursos apenas para os fins aos quais foram destinados.
• Zelar pelo bom uso dos bens confiados a cada profissional no exercício de
suas funções, procurando evitar qualquer tipo de dano.
• Auxiliar o Grupo em seus esforços para controlar custos.
O uso dos ativos e recursos do Grupo para outro fim que não a condução de negócios
do Grupo requer autorização expressa, por escrito, do gestor da área.
Como a definição de uso indevido dos bens e recursos da Empresa pode gerar
algumas dúvidas quanto ao limite razoável para os colaboradores, seguem abaixo
alguns exemplos para ilustrar o uso indevido e o caráter não razoável de utilização:
• Uso das instalações do Grupo para ganho pessoal.
• Uso de ligações telefônicas, restrito em situações emergenciais.
• Retirada de material de escritório ou equipamento para consumo ou uso
pessoal.
• Uso pessoal de veículos do Grupo sem autorização expressa.
• Cópias não autorizadas de programas de software para computadores.
• Acesso à internet em sites de conteúdo não relacionado com a atividade
desenvolvida pelo colaborador.
• Uso de recursos financeiros para compras pessoais.
• Acesso a sites eletrônicos ou afins com teor inapropriados para o ambiente
de trabalho, como por exemplo conteúdo sexual ou racistas.
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É regra para todos a obediência às normas internas e às Leis vigentes que se
apliquem às atividades deste negócio.
VIII- SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE O Grupo Nunes conduzirá seus negócios de maneira a evitar danos aos seus
colaboradores e a respeitar o meio ambiente. Está comprometido com a melhoria
contínua até atingir um patamar livre de incidentes e cumprir todas as leis e
regulamentos de segurança, saúde e meio ambiente aplicáveis. Este compromisso se
estende às iniciativas tomadas para reduzir e eliminar os ferimentos no local de
trabalho e de prevenção contra poluição.
O Grupo Nunes possui um amplo Programa de Segurança do Trabalho, com foco na
higiene ocupacional e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, cujo objetivo
principal é proporcionar um local de trabalho seguro e saudável.
Não será permitido fumar nas unidades de trabalho, promovendo um ambiente
saudável.
É de responsabilidade de todos os colaboradores cumprir e fazer cumprir as normas
e regras de segurança que lhe são aplicáveis e de acordo com a função exercida no
Grupo. Dentre as diretrizes, destacamos:
• Utilizar obrigatoriamente os equipamentos de segurança (EPIs).
• Participar prontamente dos exercícios de segurança do trabalho,
observando os procedimentos estabelecidos.
• Informar ao superior imediato ou à Área de Segurança do Trabalho qualquer
situação que possa colocar em risco a segurança das pessoas e prejudicar o
bom andamento das atividades.
• Zelar pela própria segurança e dos colegas.
Violência no local de trabalho, incluindo ameaças, comportamento ameaçador,
assédio, intimidação, assaltos e condutas similares, não serão tolerados.
Armas de fogo não são permitidas em nenhuma instalação das Empresas do Grupo.
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Considerando que o Grupo Nunes tem como um dos seus princípios fundamentais, o
respeito ao meio ambiente, todos os colaboradores devem, no exercício de suas
atribuições, manter um compromisso com a preservação do meio ambiente e com a
adoção de ações que busque melhorar a qualidade de vida do ser humano, inclusive
denunciando qualquer ação contrária a esse princípio.
O Grupo adere a uma abordagem que resulta num desenvolvimento sustentável a
longo prazo. Consequentemente, luta por uma elevada eficiência no uso de recursos
naturais, e trabalha para prevenir e minimizar a contaminação ou a degradação do
meio ambiente. Todos os negócios do Grupo devem ser conduzidos em total
conformidade com a legislação ambiental e com a busca de aperfeiçoamento em
seus processos operacionais.
IX- RESPONSABILIDADE SOCIAL E CONTRIBUIÇÃO COMUNITÁRIA O Grupo Nunes tem responsabilidade social e incentiva a participação de todos os
seus colaboradores em projetos sociais e culturais e em atividades que promovam o
desenvolvimento do sentimento de cidadania.
Onde quer que as Empresas do Grupo Nunes operem, as boas relações deverão ser
sempre vistas como fundamentais para o sucesso a longo prazo.
Sabendo que cada comunidade é diferente, a política do Grupo é de que todas as
empresas devem se esforçar para entender e interagir com as suas comunidades
locais e auxiliar no seu desenvolvimento.
O Grupo Nunes:
• Fará pagamento em dia das suas responsabilidades fiscais.
• Tomará medidas para proporcionar às autoridades relevantes a informação
necessária para a correta determinação dos impostos.
• Adaptará a transferência de práticas de preços para o princípio do preço de
plena concorrência de acordo com as Leis vigentes aplicáveis a este negócio.
O Grupo Nunes não pode contribuir financeiramente com partidos políticos ou com
políticos diretamente.
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X- OPERAÇÕES COMERCIAIS Os produtos e serviços do Grupo Nunes serão comercializados e vendidos razoável e
honestamente com base na sua qualidade, capacidade, preço, nível de serviço e
outros atributos legítimos.
XI- CORTESIAS EMPRESARIAIS Os colaboradores do Grupo Nunes podem dar ou receber brindes, favores,
entretenimento e outras persuasões, se eles:
• São consistentes com o cliente ou com práticas comuns de negócios.
• Não são excessivos em valor e não podem ser considerados suborno ou
recompensa.
• Não violam a lei aplicável.
• Não causam embaraço à Empresa ou ao colaborador se divulgados
publicamente. A troca de amenidades sociais (almoços, jantares de negócios
ou entretenimento) entre os colaboradores e terceiros é aceitável quando
razoavelmente relacionado à uma clara finalidade de negócios e dentro dos
limites do bom senso e do que é usual em um relacionamento de negócios
normal, mantendo-se os respectivos comprovantes de despesas. Entretanto,
qualquer entretenimento, favor ou presente que seja muito repetitivo ou
que traga a percepção de influência ou de obrigação para com a pessoa que
o oferece ou que o recebe é impróprio. A aparência de impropriedade deve
ser evitada.
As orientações não cobrem todas as situações possíveis do dia a dia. Em situações
não previstas neste Código, deve-se prevalecer sempre o bom senso e em caso de
dúvida, deve-se consultar o superior imediato, a área de recursos humanos, a(o) RD e
ou Diretoria.
XII- INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E REGISTROS CONTÁBEISO Grupo Nunes deverá manter sistemas contábeis, livros sociais e controles internos
devidamente atualizados e adequados, de maneira a assegurar credibilidade e
veracidade quanto à sua situação patrimonial, financeira e aos resultados de suas
atividades.
O Grupo Nunes manterá registros exatos e corretos num elevado padrão. Isto se
aplica a todos os detalhes do negócio. Os registros devem refletir, sem omissão ou
dissimulação, suas operações e quaisquer outros itens relacionados aos negócios.
Todos os processos devem permitir a elaboração de demonstrações financeiras e
contábeis de forma criteriosa.
Todas as consultorias externas contratadas deverão manter os mesmos padrões.
"Cada um de nós é responsável por aplicar os valores da
Empresa em suas ações e na execução do seu trabalho."
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INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E REGISTROS CONTÁBEIS es deverá manter sistemas contábeis, livros sociais e controles internos
devidamente atualizados e adequados, de maneira a assegurar credibilidade e
veracidade quanto à sua situação patrimonial, financeira e aos resultados de suas
s manterá registros exatos e corretos num elevado padrão. Isto se
aplica a todos os detalhes do negócio. Os registros devem refletir, sem omissão ou
dissimulação, suas operações e quaisquer outros itens relacionados aos negócios.
ermitir a elaboração de demonstrações financeiras e
Todas as consultorias externas contratadas deverão manter os mesmos padrões.
"Cada um de nós é responsável por aplicar os valores da
execução do seu trabalho."
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XIII- DISPOSIÇÕES FINAIS Este Código de Conduta aplica-se sem exceção a todas as Empresas do Grupo Nunes,
dentro da configuração de legislações nacionais.
Compete à liderança divulgar, orientar e garantir que o conteúdo do Código de
Conduta e Ética seja compreendido e seguido pelos colaboradores.
É da responsabilidade de todos os colaboradores garantir, solicitando
esclarecimentos quando necessário, que estejam conscientes de todas as leis
relevantes, práticas e códigos de práticas.
Quaisquer casos de violação do Código de Conduta e Ética devem ser imediatamente
comunicados. Quaisquer reclamações devem ser investigadas imediatamente.
As reclamações sobre comportamentos de não conformidade podem ser feitas à
Diretoria do Grupo Nunes, através do e-mail:
compliancegruponunes@mecanicanunes.com.br
Não haverá represália por relatar violação do Código de Conduta ou por participar na
investigação do Grupo Nunes sobre uma reclamação.
A dispensa do cumprimento de qualquer orientação deste Código de Conduta e Ética
somente será concedida se considerada apropriada, de acordo com a situação, e
deve ser feita por meio de autorização formal dos Diretores da Empresa.
Em caso de não conformidade com o Código de Conduta do Grupo Nunes, haverá de
imediato consequências disciplinares, desde uma advertência até a demissão por
justa causa.
"O Grupo Nunes espera que cada um
aja de forma íntegra e seja um
guardião dos seus princípios e da
imagem da Empresa."
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