CIDADE A Luta Continua ESTATUTO da. 82% da população brasileira é urbana 160 milhões vivem em...

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CIDADE CIDADE A Luta ContinuaA Luta Continua

ESTATUTO da

82% da população brasileira é urbana160 milhões vivem em CIDADES

O Processo perverso e excludente de Ocupação do solo e sua urbanização, reproduziu um histórico quadro

de exclusão social, marginalização e violência

O Brasil tem190 milhões de habitantes

Luzes do Mundo: demonstração de exclusão!

periferias longínquas desprovidas de serviços

e equipamentos

periferias longínquas desprovidas de serviços

e equipamentos

Favelas

Transito Caótico

Favelas

Transito Caótico

cortiçoscortiços

MananciaisMananciais

Concentração de terra

Concentração de terra

poluição de águas, do solo e do ar

poluição de águas, do solo e do ar

adensamento e verticalização

excessivos

adensamento e verticalização

excessivos

o quadro de o quadro de exclusão urbana é exclusão urbana é um dos maiores um dos maiores

desafios na desafios na atualidade.atualidade.

o quadro de o quadro de exclusão urbana é exclusão urbana é um dos maiores um dos maiores

desafios na desafios na atualidade.atualidade.

históricas reivindicações articuladas no movimento popular urbano por uma

cidade mais justa

históricas reivindicações articuladas no movimento popular urbano por uma

cidade mais justa

Desta luta a inclusão dos artigos 182 e 183 , na constituição Brasileira de 1988 foi um marco. onde pela primeira vez a cidade foi tratada como direito e a participação popular consagrada nas decisões de

interesse público

Desta luta a inclusão dos artigos 182 e 183 , na constituição Brasileira de 1988 foi um marco. onde pela primeira vez a cidade foi tratada como direito e a participação popular consagrada nas decisões de

interesse público

artigo 182artigo 182A política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade

artigo 183artigo 183Institui a usucapião urbano, possibilitando a

regularização de extensas áreas ocupadas por favelas, vilas, alagados, ocupações e loteamentos clandestinos

ESTATUTO da CIDADElei 10.257 / 01

ESTATUTO da CIDADElei 10.257 / 01

Reúne normas relativas à ação do poder públicoReúne normas relativas à ação do poder público

Instrumentaliza o Município para garantir o pleno desenvolvimento das funções da cidade e da propriedade urbana, sendo ele o principal responsável pela execução da política urbana

Instrumentaliza o Município para garantir o pleno desenvolvimento das funções da cidade e da propriedade urbana, sendo ele o principal responsável pela execução da política urbana

o Estatuto da Cidade continua representar a esperança de mudança no cenário urbano brasileiro

o Estatuto da Cidade continua representar a esperança de mudança no cenário urbano brasileiro

Goiânia - GOGoiânia - GO

DIRETRIZES GERAIS

DIRETRIZES GERAIS

o interesse coletivoprevalece sobre

o uso da propriedade individual

o interesse coletivoprevalece sobre

o uso da propriedade individual

Função social da cidade Função social da cidade e da propriedade urbanae da propriedade urbana

DIRETRIZ

Gestão DemocráticaGestão Democrática

PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO em todas as decisões de interesse

público, garantindo a

PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO em todas as decisões de interesse

público, garantindo a

DIRETRIZ

dos benefícios e dos ônus decorrentes do processo de

urbanização

dos benefícios e dos ônus decorrentes do processo de

urbanização

justa distribuiçãojusta distribuiçãoDIRETRIZ

adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e

financeira dos gastos públicos aos objetivos do

adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e

financeira dos gastos públicos aos objetivos do

desenvolvimento urbanodesenvolvimento urbano

DIRETRIZ

garantia do direito a cidades sustentáveis

garantia do direito a cidades sustentáveis

tenham acesso à habitação digna, aos serviços, aos equipamentos

urbanos e à toda melhoria realizada pelo poder público

tenham acesso à habitação digna, aos serviços, aos equipamentos

urbanos e à toda melhoria realizada pelo poder público

CIDADÃOSCIDADÃOSCIDADÃOSCIDADÃOS

que todos os que todos os

DIRETRIZ

INSTRUMENTOS PREVISTOS

INSTRUMENTOS PREVISTOS

Instrumento que induz a ocupação de áreas Instrumento que induz a ocupação de áreas já dotadas de equipamentos e infra-já dotadas de equipamentos e infra-

estrutura.estrutura.

parcelamento, edificação ou utilização compulsórios

parcelamento, edificação ou utilização compulsórios

incide sobre os terrenos vazios ou subutilizadoincide sobre os terrenos vazios ou subutilizado

IPTU ProgressivoIPTU Progressivo

Desapropriação com Titulos da Divida PublicaDesapropriação com Titulos da Divida Publica

Consorcio Imobiliário Consorcio Imobiliário

imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo

imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo

Aplica-se aos proprietários que não atenderam à notificação para parcelamento, edificação ou utilização

compulsórios

Aplica se tributo de valor crescente, ano a ano a alíquota pode duplicar a cada ano, atingindo no

máximo 15% do valor do imóvel

desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública

desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública

O poder público municipal poderá desapropriar o imóvel, depois de decorridos cinco anos de cobrança

do IPTU progressivo no tempo , dando um destino social

direito de superfíciedireito de superfície

possibilita que o proprietário de terreno urbano conceda a outro particular o direito de utilizar o solo, o

subsolo ou o espaço aéreo, recebendo em troca a benfeitoria ao término do contrato

consórcio imobiliárioconsórcio imobiliário

acordo em que a Prefeitura urbaniza ou edifica terreno ocioso particular, entregando ao proprietário, lotes ou apartamentos de valor equivalente ao imóvel original

usucapião especial de imóvel urbano

usucapião especial de imóvel urbano

aquisição de domínio para aquele que possuir área ou edificação urbana de até 250m², por cinco anos,

ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, e que não seja proprietário de

outro imóvel urbano ou rural

onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor poderá incidir a usucapião coletivo,

desde que os possuidores também não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural

direito de preempçãodireito de preempção

O Poder Público Municipal tem preferência para a compra de imóvel urbano.

lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas onde incidirá a preempção

outorga onerosa do direito de construir e alteração de uso

outorga onerosa do direito de construir e alteração de uso

Nas áreas em que houver possibilidade de adensamento, poderá ser cobrada contrapartida

para ampliação de índices urbanísticos ou alteração de uso do solo

Deverão ser sempre respeitados os limites máximos de construção estabelecidos no plano diretor, de

acordo com a infra-estrutura existente

transferência do direito de construir

transferência do direito de construir

confere ao proprietário de imóvel, por lei municipal, a possibilidade de exercer em outro local ou alienar, o

direito de construir previsto nas normas urbanísticas e por ele ainda não exercido

o direito de transferência só poderá ser aplicado quando o imóvel for considerado necessário para fins de:

implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;

servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e para construção de habitação de interesse social

operações urbanas consorciadasoperações urbanas consorciadas

parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada pela qual esta contribui para a implantação de obras públicas,

em troca da ampliação de índices urbanísticos em determinada área

lei específica, e de acordo com o plano diretor, estabelecerá o plano de operação urbana consorciada,

definindo a área a ser atingida

poderão ser vendidos em leilão certificados de potencial adicional de construção

estudo de impacto de vizinhançaestudo de impacto de vizinhança

lei municipal definirá quais empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana, dependerão de

elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação,

ou funcionamento

o Estudo de Impacto de Vizinhança- EIV não substitui a elaboração e a aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental - EIA

incluirá, ao analisar os novos empreendimentos, pelo menos: o aumento da população na vizinhança; a capacidade e existência dos equipamentos urbanos e

comunitários; o uso e a ocupação do solo no entorno; o tráfego gerado e a demanda por transporte público; as condições de ventilação e de iluminação; as conseqüências para a paisagem e suas implicações no patrimônio natural e cultural22

PLANEJAMENTOPLANEJAMENTO

PROCESSO PERMANENTEPROCESSO PERMANENTE

constituição de Conselhos das

Cidades

constituição de Conselhos das

Cidades

debatesdebates

conferênciasconferências

consultas públicasconsultas públicas

audiências públicas

audiências públicasplanos e projetos

de lei de iniciativa popular

planos e projetos de lei de iniciativa

popular

plebiscitos plebiscitos referendosreferendos

Participação de todos os Segmentos Participação de todos os Segmentos responsáveis pelo desenvolvimentoresponsáveis pelo desenvolvimento Participação de todos os Segmentos Participação de todos os Segmentos responsáveis pelo desenvolvimentoresponsáveis pelo desenvolvimento

Plano DiretorPlano Diretor

instrumento básico da política de desenvolvimento urbanoinstrumento básico da política de desenvolvimento urbano

construído a partir da participação da sociedade, na elaboração, no acompanhamento e na revisãoconstruído a partir da participação da sociedade, na elaboração, no acompanhamento e na revisão

aprovado por lei municipalaprovado por lei municipal

integrado ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anualintegrado ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual

PACTO legitimado por todosPACTO legitimado por todos

Plano Diretor importante ferramenta para execução da

política urbana

Plano Diretor importante ferramenta para execução da

política urbana

Gilberto Aguiar

Coordenador do MNLM-BR

Conselheiro do ConCidades

Gilberto Aguiar

Coordenador do MNLM-BR

Conselheiro do ConCidades