Post on 07-Apr-2016
Christian Looff Sanhueza
Toda sociedade que pretenda subsistir necessita de certo grau de
estabilidade que somente pode ser proporcionado por um
conceito compartilhado de justiça. Parte da realidade social: a
democracia liberal e seus perigos.
John Rawls: justiça como equidade
01/10
Christian Looff Sanhueza
As instituições da democracia liberal são uma construção
moralmente admirável; o que temos que fazer não é destruí-las mas,
devolver-lhes o seu impulso original;
A função dessas instituições é tornar possível uma convivência
social justa com base no respeito pela diversidade.
MULTICULTURALISMO LIBERAL
01/10
Christian Looff Sanhueza
John Rawls propôs defender a democracia liberal não-conservadora;
Rechaçou as críticas da esquerda radical, porém também rechaçou
aqueles que queriam a democracia como proteção do status quo;
Reconhece as injustiças da democracia formal mas não a recusa;
Afirma que a justiça se chega pelo caminho do liberalismo e não
pelo caminho de sua negação.
MULTICULTURALISMO LIBERAL
02/10
Christian Looff Sanhueza
Propõe recuperar o ideal da modernidade dos direitos individuais
frente a toda autoridade;
É preciso levar em conta o modelo de sociedade que resultou do
processo histórico de desenvolvimento da modernidade e da
sociedade capitalista. Este modelo de sociedade reveste uma série
de características que Rawls resume nas seguintes teses:
MULTICULTURALISMO LIBERAL
03/10
Christian Looff Sanhueza
Primeira Tese: a diversidade de doutrinas globais, tanto filosóficas
quanto morais e religiosas, que encontramos nas sociedades
democráticas modernas é um aspecto da cultura pública da
democracia liberal.
MULTICULTURALISMO LIBERAL
04/10
Christian Looff Sanhueza
Segunda Tese: somente o uso opressivo e repressor do poder do
Estado pode manter uma única afirmação comum e continuada de
uma das doutrinas globais filosíficas, morais ou religiosas;
Terceira Tese: Um regime democrático, seguro e duradouro que
não esteja dividido por doutrinas beligerantes, nem por enfrentamento
de classes sociais, será mantido livre e voluntariamente mantido por
uma maioria substancial de seus cidadãos politicamente ativos. Isto
sugere que, para que uma concepção de justiça possa aspirar ser a
doutrina pública comum, tem que poder ser aceita por doutrinas
globais muito diferentes, inclusive irreconciliáveis.
MULTICULTURALISMO LIBERAL
05/10
Christian Looff Sanhueza
Quarta Tese: a cultura política de uma sociedade democrática
razoavelmente estável contém, pelo menos implicitamente, certas
idéias intuitivas a partir das quais é possível elaborar uma concepção
de justiça que seja adequada a um regime constitucional;
Quinta Tese: a maioria dos nossos juízos mais importantes nós os
fazemos sob condições que tornam extremamente improvável que
possamos chegar todos à mesma conclusão, mesmo que haja uma
ampla discussão.
MULTICULTURALISMO LIBERAL
06/10
Christian Looff Sanhueza
Rawls afirmam que a justiça exige remover ou compensar as
desvantagens não merecidas, moralmente arbitrárias,
particularmente se elas são abarcativas e estão presentes desde o
nascimento;
Eqüidade não é o mesmo que igualdade. É o consenso a respeito
do razoável baseado na motivação dos cidadãos em torno de suas
concepções acerca do que é justo ou bom a ser alcançado.
MULTICULTURALISMO LIBERAL
08/10
Christian Looff Sanhueza
Rawls diz que somente uma concepção de política que tenha caráter
político e sem compromissos metafísicos e religiosos será uma base
estável e segura para fundamentar a convivência democrática;
O liberalismo político rawlsiano busca articular essa concepção de
justiça de maneira que seja viável a unidade social sem anular o
pluralismo;
Sua proposta se concretiza em um modelo que ele denomina de
justiça como eqüidade.
MULTICULTURALISMO LIBERAL
07/10
Christian Looff Sanhueza
Rawls se opõe à teoria utilitarista clássica segundo a qual a verdade
e a justiça eram elementos sujeitos a pacto contratal na busca da
satisfação dos interesses e dos bens individuais. Recusa o
utilitarismo porque sua meta é a satisfação da maior quantidade de
indivíduos sem levar em consideração o direito das minorias. Afirma
que a verdade a justiça não são negociáveis.
MULTICULTURALISMO LIBERAL
07/10
Christian Looff Sanhueza
O rigor racional do utilitarismo tem um defeito grave: não
leva a sério os direitos. Por exemplo, sob o sistema de
cálculo racional utilitário e insrumental a escravidão poderia
ser jusificável sempre e quando grantisse benefícios para a
maioria.
MULTICULTURALISMO LIBERAL
07/10
Christian Looff Sanhueza
A justiça é considerada como a primeira das virtudes da
sociedade; cada um tem o direito de inviolabilidade baseado
no princípio da justiça que, nem sequer o bem estar da
sociedade pode opor-se. Rawls concebe a justiça como um
ideal social.
MULTICULTURALISMO LIBERAL
07/10
Christian Looff Sanhueza
Rawls diz que é possível ser racional, o uso instrumental
da razão e ser razoável, decidor usar a razão a partir de
uma perspectiva moral, tendo em conta a justiça da
realização desse interesse em relação com o interesses dos
demais seres humanos. Se trata, na sociedade ocidental de
ser burguês e ao mesmo tempo lutar pelos próprios
interesses, e ser cidadão, isto é, conviver com justiça com
outros cidadãos.
MULTICULTURALISMO LIBERAL
07/10
Christian Looff Sanhueza
O razoável pode ser definido em termos de cooperação
equitativa, que articula uma idéia de reciprocidade e de
mutualidade. É o que razoavelmente pode esperar-se que
cada participante da sociedade aceite sempre que os demais
também aceitem: todos têm de beneficiar-se da cooperação
e tem que compartilhar as cargas que tornam possíveis os
benefícios.
MULTICULTURALISMO LIBERAL
07/10
Christian Looff Sanhueza
O momento razoável seria o momento de cooperação social,
expresso pela estrutura de restrições ou limitações em cujo
âmbito tem lugar a negação e o pacto entre cidadãos, entre
sujeitos morais. Os princípios do razoável limitam os fins últimos a serem
perseguidos. Já não se pode basear-se simplesmente nos
próprios intereses particilares; têm que levar em
consideração a situação das outas pessoas, seus desejos e
interesses.
MULTICULTURALISMO LIBERAL
07/10
Christian Looff Sanhueza
En síntese, consiste em compreender a noção de justiça
como fruto de um contrato ou consenso não escrito entre
cidadãos que se consideram a si mesmos como pessoas
racionais e razoáveis, politicamente livres e iguais.
MULTICULTURALISMO LIBERAL
07/10
Christian Looff Sanhueza
Princípios de Justiça formulados por Rawls : Primeiro Princípio: cada pessoa tem um direito igual
ao mais amplo sistema total de liberdade básicas,
compatível com um sistema similar de liberdade para
todos. Ou seja, toda pessoa tem um igual direito a um
esquema plenamente adequado de iguais direitos e
liberdades básicas, tal que dito esquema seja compatíve
com um esquema similar para todos.
MULTICULTURALISMO LIBERAL
07/10
Christian Looff Sanhueza
Consequência do primeiro princípio:
Não é suficiente que os homens sejam
formamlmente livres para competir por cargos e
posições [libertades políticas]; também devem
desfrutar de uma justa igualdade de
oportunidade de adquirir a formação
necessária.
MULTICULTURALISMO LIBERAL
07/10
Christian Looff Sanhueza
Princípios de Justiça formulados por Rawls : Segundo Princípio: As desigualdades econômicas e
sociais terão que ser estruturadas de maneira que sejam para:
Maior benefício dos menos favorecidos , de acordo com um princípio justo;
Os cargos e as funções sejam acessíveis a todos, sob condições de justa igualdade de oportunidades.
As desigualdades socioeconômicas terão que satisfazer as seguintes condições:
Devem estar ligadas a ofícios e posições abertos a todos em igualdade de oportunidades;
Somente deverão existir para maior benefício dos membros menos favorecidos da sociedade.
MULTICULTURALISMO LIBERAL
07/10
Christian Looff Sanhueza
Consequência do segundo princípio:
Somente são aceitáveis as desigualdades se as
vantagens daqueles que as obtêm estiverem
também abertas a todos, e se beneficiam aos
menos favorecidos.
MULTICULTURALISMO LIBERAL
07/10
Christian Looff Sanhueza
Hierarquia de Princípios e Normas: O princípio de liberdades iguais (civis e
políticas, próprios de uma democracia liberal) antecede qualquer outro direito;
Em seguida vem a igualdade de oportunidades; Por último vem a igualdade de recursos; Como suporte dessa hierarquia se mantém o
princípio da justiça liberal e do respeito à pluralidade e à diversidade.
MULTICULTURALISMO LIBERAL
07/10
Christian Looff Sanhueza
A proposta de Rawls se concretiza em um modelo que ele denomina
de justiça como equidade.
Equidade é justiça social que faz com que todos tenham seus
direitos assegurados de forma adequada, sem diferença em relação
a outras que têm as memas necessidades. Implica em acessos
eqüitativos aos recursos (políticas públicas, serviços, qualidade de
vida) e aos resultados de sua aplicação.
MULTICULTURALISMO LIBERAL
09/10
Christian Looff Sanhueza
O enfoque na eqüidade não estabelece os “mínimos” possíveis,
apenas gera a tensão entre o necessário (o justo ou correto) para
todos e o possível para alguns (os privilegiados).
MULTICULTURALISMO LIBERAL
10/10
Christian Looff Sanhueza
Rawls, seguidor da doutrina liberal, considera que a
sociedade é o “resultado” de um pacto entre indivíduos. “é uma associação mais ou menos autosuficiente de pessoas
que em suas relações reconhecem certas regras de conduta
como obrigatórias e que em sua maioria atuam de acordo
com elas”.
A CONDIÇÃO ORIGINAL: O PACTO SOCIAL
10/10
Christian Looff Sanhueza
O que faz com que a sociedade exista e seja valiosa é a
necessidade que o indivíduo tem de alcançar seus
interesss e consegui-los através dela. Para Rawls, é necessária a cooperação social de onde cada
indivíduo decide como e quando participar; A sociedade é posterior e subordina a natureza do
indivíduo.
A CONDIÇÃO ORIGINAL: O PACTO SOCIAL
10/10
Christian Looff Sanhueza
Os princípios da justiça social devem proporcionar um modo
de garantir direitos e deveres nas instituições básicas da
sociedade e definem a distribuição apropriada dos benefícios
e as cargas de cooperação social; A sociedade deve garantir o exercício dos direitos e dos
deveres individuais; Para obter esta “sociedade ideal” Rawls propõe mecanismos
ou condições que devem ser aceitas antes de negociar o
PACTO SOCIAL.
A CONDIÇÃO ORIGINAL: O PACTO SOCIAL
10/10
Christian Looff Sanhueza
Convida a imaginar uma situação inicial ou POSIÇÃO
ORIGINAL, em que se delibera sobre princípios de justiça
cobertos por um “VÉU DE IGNORÂNCIA”; Os princípios fundamentais são pactuados em uma situação
inicial que é justa e de igualdade como condição prévia à
associação dos indivíduos.
A CONDIÇÃO ORIGINAL: O PACTO SOCIAL
10/10
Christian Looff Sanhueza
A POSIÇÃO ORIGINAL é o status quo inicial que assegura
que os acordos fundamentais sejam imparciais; Surge a questão a respeito de qual princípio seria racional
adotar por todos, dada a situação contratual e de interesses
contrapostos; Para evitar este conflito, e não ter que eleger um entre
algum dos interesses e decidir qual debe ser o mais
importante, a teoria imagina uma situação em que todos
estão desprovidos desta informação, o chamado VÉU DA
IGNORÂNCIA.
A CONDIÇÃO ORIGINAL: O PACTO SOCIAL
10/10
Christian Looff Sanhueza
O VÉU DA IGNORÂNCIA é concebido como a capacidade de
colocar-se na posição original na qual os grupos são iguais
enquanto pessoas morais, de acordo com certos
procedimento argumentativo em favor dos princípios de
justiça. O VÉU DE IGNORANCIA: nada saberia a respeito de
qual é seu lugar na sociedade, sua posição, classe ou status
social; nada conheceria a respeito de sua sorte relativamente
à distibuição de vantages e capacidades naturais, tais como
inteligência, força, etc.
A CONDIÇÃO ORIGINAL: O PACTO SOCIAL
10/10
Christian Looff Sanhueza
Supõe que as partes não conhecem as circunstâncias
particulares de sua própria sociedade; Isto é, não conhecem
sua situação política ou econômica, nem inível de cultura ou
civilização que terão sido capazes de alcançar. Não tem
qualquer informação a espeito a que geração pertencem;
Igualmente, nada conhece a respeito de sua própria
concepção de bem, nem os detalhes de seu plano racional de
vida, nem sequer os aspectos particulares de sua própria
psicologia.
A CONDIÇÃO ORIGINAL: O PACTO SOCIAL
10/10
Christian Looff Sanhueza
Recorrendo à noção de CONTRATO SOCIAL, concebe um
experimento no qual os homens, esquecendo sua condição
econômica, seus valores e preferências, negociam um
estatuto de justiça.
A CONDIÇÃO ORIGINAL: O PACTO SOCIAL
10/10
Christian Looff Sanhueza
Então, o que as partes conhecem? Conhecem os aspectos gerais, que afetam a todos enquanto
memrbos de uma sociedade e desconhecem os aspectos
concretos ou particulares de cada um; Se raciocina razoavelmente porque se desconhece que
posição “se vai ocupar”; Logo, não se limita ao cálculo racional dos próprios
interesses, mas debe ter em conta o que aconteceria se
ocorresse estar na posição do outro; se trata de um cálculo
razoável e não apenas racional.
A CONDIÇÃO ORIGINAL: O PACTO SOCIAL
10/10
Christian Looff Sanhueza
A posição original é o status quo que assegura que os
acordos fundamentais sejam imparciais; Surge a questão a respeito de quais princípios seria racional
adotar na situação contratual. Neste sentido, debe entender-se que o objeto do ACORDO
ORIGINAL são os princípios de justiça para a estrutura básica
da sociedade. Estes princípios de justiça serão escolhidos
COMO REGRAS DO JOGO DEMOCRÁTICO.
A CONDIÇÃO ORIGINAL: O PACTO SOCIAL
10/10
Christian Looff Sanhueza
A proposta de Rawls é que sua concepção do justo possa ser aceita mesmo se considerando-se a diversidade de concepções e de interesses. Ou seja, busca-se um acordo mínimo aproveitando o que as partes possam ter em comum, por mais que sejam diferentes em muitos aspectos. Desta feita o pluralismo estaria assegurado mesmo tratando-se de doutrinas diferentes entre si.
A CONDIÇÃO ORIGINAL: O PACTO SOCIAL
10/10
Christian Looff Sanhueza
VOLTA
10/10