CGU 1 Renata Figueiredo Analista de Finanças e Controle Diretoria de Prevenção da Corrupção...

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Renata FigueiredoAnalista de Finanças e Controle

Diretoria de Prevenção da CorrupçãoControladoria Geral da União

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

LAILei nº 12.527/2011

Aspectos gerais da Lei e experiência do Poder Executivo Federal

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Art. 5º. - XXXIIIXXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

Art. 5º. - XXXIIIXXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

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Se a Constituição Brasileira garante o direito de acesso à informação por que foi necessário publicar uma Lei?

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QUAL É A IMPORTÂNCIA DA LAI

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O ACESSO à informação pública é a REGRA, e o sigilo somente a exceção

As EXCEÇÕES devem ser definidas de forma

clara e objetiva e serem

FUNDAMENTADAS

CULTURA DE ACESSO

NOVA LÓGICA NO SETOR PÚBLICO:

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PILARES

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IMPLEMENTAÇÃO NO GOVERNO FEDERALPontos importantes

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Prioridade do assunto para o Governo

Envolvimento dos altos dirigentes

Coordenação dos esforços pela Casa Civil

Monitoramento de todos os órgãos pela CGU

Desenvolvimento de um sistema central para os pedidos de acesso à informação

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IMPLEMENTAÇÃO NO GOVERNO FEDERALPrincipais providências

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Transparência ativa Área de Acesso à Informação nos sites

Transparência passiva

Instalação dos SICs, pelo menos nas sedes, e desenvolvimento do e-SIC

Monitoramento Indicação do “guardião da Lei” em cada órgão e entidade

Gestão da Informação

Levantamento das informações mais demandadas e revisão das informações sigilosas

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Página específica sobre Acesso à Informação disponível nos sites dos órgãos/entidades, acessadas por meio de “banner” padrão

Novo padrão da barra superior para aplicação em todos os sites .gov do Governo Federal.

CGU disponibilizou GUIA para criação da Página, com detalhamento das nomenclaturas e conteúdos a ser ofertados.

Transparência ativa

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1. Institucional

2. Ações e programas

3. Auditorias

4. Convênios

5. Despesas

6. Licitações e contratos

7. Servidores

8. Perguntas frequentes

9. Sobre a Lei de Acesso à Informação

10. Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

Menu padrão da Área de Acesso à Informação:

Transparência ativa

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Transparência ativa – exemplo MF

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Transparência ativa – exemplo MPOG

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TRANSPARÊNCIA ATIVA

Vantagens na divulgação de informações de interesse geral:

•Facilita o acesso à informação por parte do cidadão

•Reduz a demanda de pedidos de acesso

•Minimiza significativamente o trabalho e os custos de processamento e gerenciamento dos pedidos individuais

.

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TRANSPARÊNCIA PASSIVA

Criação de unidades físicas do serviço de informações ao cidadão (SIC), em cada órgão e entidade, para atendimento ao solicitante (art. 9º da LAI).

Desenvolvimento do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), para envio de pedidos eletronicamente.

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Quem pode solicitar informação? QUALQUER PESSOA física ou jurídica

Pedido não precisa ser motivado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação

Decisão de negativa de acesso deve ser motivada

Serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

Para quem o pedido deve ser endereçado? Ao SIC do respectivo órgão ou entidade

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TRANSPARÊNCIA PASSIVABalanço 1º mês de implementação

Total de pedidos: 10,4 mil

Respondidos: 7.362 (70,6% do total)

• 82,3% das respostas atenderam aos pedidos

• 740 (cerca de 10%) foram negados

• 566 (7%) não puderam ser atendidos por não tratarem de matéria da competência legal do órgão demandado ou pelo fato de a informação não existir.

Fonte: e-SIC, posição em 16.6.2012

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TRANSPARÊNCIA PASSIVA – e-SIC

Órgão Quantidade PercentualSUSEP – Superintendência de Seguros Privados 1.175 11%INSS – Instituto Nacional do Seguro Social 747 7%BACEN – Banco Central do Brasil 484 5%MP – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

403 4%

MF – Ministério da Fazenda 292 3%ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

284 3%

MS – Ministério da Saúde 208 2%CGU – Controladoria-Geral da União 204 2%IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

200 2%

BB – Banco do Brasil S.A. 196 2%Outros 6.231 60%Total 10.424 100%

Fonte: e-SIC, posição em 16.6.2012

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Média diária: 316 pedidos

Maior número de pedidos: 965, no dia 16 de maio de 2012

Média finais de semana: 103 solicitações.

% requerimentos pessoa física: 94%

% requerimentos pessoa jurídica: 6%

TRANSPARÊNCIA PASSIVA – e-SIC

A experiência de países que já têm leis de acesso há algum tempo, como EUA, Canadá e México, mostra que alguns pontos controvertidos só se resolvem com o tempo e a vivência na aplicação da lei; também a qualidade das respostas, em alguns casos, vai-se aprimorando gradualmente.

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Homepage

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Tela de cadastro

Para utilizar o sistema, o usuário preenche o cadastro de identificação, escolhe um

nome de usuário e uma senha.

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Tela inicial do usuário

Ao acessar o sistema, o usuário tem acesso rápido a várias funções

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Tela de registro do pedido

Para fazer o pedido, o solicitante escolhe o órgão e a forma de resposta, descreve o pedido e, se quiser, envia anexos

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Tela de consulta de pedidos

Com o NUP, ele pode consultar o andamento do pedido no sistema a qualquer momento. Pode ainda usar outros filtros para encontrá-lo

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Histórico do pedido

Além de rever o pedido, ele pode ver o histórico do pedido e saber se ele foi prorrogado, encaminhado a outro órgão, respondido.

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Ler resposta do pedido

O cidadão pode obter a resposta pelo SIC, se assim optar, ou receber o comunicado de que a resposta foi enviada por outro meio, quando for o

caso

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Informações Públicas – Classificação pela LAI

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O SIGILO DEVE PROTEGER A SEGURANÇA

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CONSIDERAÇÕES SOBRE CLASSIFICAÇÃO

Com o prazo de classificação expirado ou com a ocorrência de evento que determine seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

Com o prazo de classificação expirado ou com a ocorrência de evento que determine seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

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As LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS DE SIGILO CONTINUAM

EM VIGÊNCIA, bem como as informações relacionadas a

SEGREDO DE JUSTIÇA, SEGREDO INDUSTRIAL

decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo

Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha

qualquer vínculo com o poder público.

As LEGISLAÇÕES ESPECÍFICAS DE SIGILO CONTINUAM

EM VIGÊNCIA, bem como as informações relacionadas a

SEGREDO DE JUSTIÇA, SEGREDO INDUSTRIAL

decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo

Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha

qualquer vínculo com o poder público.

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Relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.

O acesso é restrito, independentemente de classificação, pelo prazo de 100 anos.

INFORMAÇÕES PESSOAIS

Podem ter acesso a informações pessoais:

Os agentes públicos legalmente autorizados;

Terceiros, mediante consentimento expresso da pessoa à qual elas se referem; e

Independentemente de consentimento, para as finalidades previstas no art. 31, § 3º da Lei nº 12.527/11.

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IMPLEMENTAÇÃO DA LAIQuais são os principais desafios

a serem superados?

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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

DIRETORIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO

WWW.CGU.GOV.BR