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CESAU - Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde
CESAU – Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde – Novembro – 2016
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Número 07/2017 – Salvador – Novembro- 2017
I N D I C E
I - NOTÍCIAS …....................................................................01
II – LEGISLAÇÃO ................................................................14
III - PARECERES TÉCNICOS CESAU ….........................................16
IV – DECISÕES SOBRE INCORPORAÇÕES NO SUS...........................39
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I – N O T Í C I A S
Novembro Azul HGCA: Especialista alerta que um a cada
seis homens tem câncer de próstata Com o objetivo de alertar os homens sobre a importância de realizar exames
que diagnosticam o câncer de próstata, o Hospital Geral Clériston Andrade
(HGCA) realizou na manhã de hoje (10), a palestra “Câncer de Próstata: a
gente precisa tocar nesse assunto”, com o urologista Rodrigo Serapião.
De acordo com Rodrigo Serapião, a incidência do câncer de próstata ainda é
alta. “Precisamos aprender a tratar as doenças, porque elas sempre vão
aparecer. Um a cada seis homens adquiri esse câncer. Os exames são
importantes para diagnosticar precocemente, aumentando as chances de
cura”, ressalta.
Segundo o especialista, em mais de 90% dos casos, o tumor nasce na borda
inferior da próstata e demanda um tempo para que ele chegue ao canal e
manifeste sintomas. “Por isso, o exame do toque retal é importante, através
dele conseguimos visualizar possíveis alterações no tamanho, consistência,
nódulos e dor, por exemplo”, explica.
“Existem alguns indicadores importantes de pessoas que tendem a
desenvolver o tumor prostático, como a idade (acima de 50 anos), a
hereditariedade (as chances aumentam quando alguém da família já
desenvolveu a doença) e a etnia, pois afrodescendentes tem maior
possibilidade de desenvolver o câncer”, informa.
Para o tratamento, o urologista ressalta que a cirurgia tem uma capacidade
altíssima de cura, mas tem que ser empregada com muito cuidado. “A gente
precisa conversar com o paciente e discutir as opções de tratamento para
cada caso, antigamente nós só tínhamos a radioterapia e a cirurgia, hoje as
opções foram ampliadas e isso tem que ser conversado”, pontua.
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Consultas e exames com livre demanda para os homens
Durante todo o mês de novembro, o HGCA vai oferecer consultas e exames
com livre demanda. O atendimento está sendo feito todas as segundas-feiras
do mês, a partir das 12h. Para tanto, não precisa da guia de solicitação e nem
de agendamento, o atendimento é por ordem de chegada.
Além dos exames, o hospital estará promovendo, no próximo dia 26, o
encerramento da campanha com o Iº Torneio de Futebol da Saúde. O evento
contará com times formados por servidores do HGCA, do Hospital Estadual da
Criança (HEC), do Hospital Especializado Lopes Rodrigues (HELR), da Unidade
de Pronto Atendimento (UPA) e do Núcleo Regional de Saúde de Feira de
Santana (NRS).
“Todas essas ações visam incentivar o autocuidado do homem, a prevenção ao
câncer e a importância de dar uma maior atenção à saúde. Esse público ainda
tem resistência em procurar um médico, precisamos quebrar esse tabu”,
afirma o diretor médico, Alexandre Dumas.
Fonte: Ascom do HGCA.
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Situação de Maternidade do Município de Santo Amaro é
Discutida em Reunião da Rede Cegonha
Um diagnóstico do Hospital Maternidade Santo Amaro, fundado em 1936, no
Município de Santo Amaro, foi apresentado hoje, dia 10, pelo diretor da
maternidade, Anibal Peixoto, durante a 6ª reunião da Rede Cegonha, na sede
do Ministério Público estadual, no CAB. A Rede Cegonha é um projeto
estratégico do MP que visa reduzir a morbi-mortalidade materna e infantil no
estado da Bahia, por meio do acompanhamento da efetivação da assistência à
saúde de qualidade voltada às gestantes, parturientes e recém-nascidos.
Segundo a coordenadora do projeto, promotora de Justiça Mirella Brito, o
projeto reúne profissionais de saúde e promotores de Justiça com o objetivo
de “discutir as deficiências estruturais da rede e assim aprimorarmos a nossa
tuação”.
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O Hospital Maternidade Santo Amaro possui 34 leitos para o Sistema Único de
Saúde (SUS). A clínica obstétrica tem quatro leitos para o pré-parto e um
alojamento conjunto com 16 leitos, além de uma clínica cirúrgica também
com 14 leitos. O hospital voltou a operar pelo SUS em fevereiro deste ano e,
atualmente, está iniciando as tratativas para a manutenção do atendimento
gratuito da população na unidade. A promotora de Justiça Mirella Brito
complementou que já estão previstas visitas a quatro maternidades na Região
Metropolitana de Salvador (RMS) e, posteriormente, será elaborado um
diagnóstico que permitirá a proposição de medidas para reduzir os casos de
mortalidade materna e neonatal. “Hoje o Ministério Público é o maior
fomentador de políticas públicas. Então temos que somar esforços para dar
dignidade a essas pessoas e o SUS é o maior instrumento para isso”, registrou
ela.
Também esteve presente no encontro a promotora de Justiça Maria Isabel
Rodrigues de Oliveira Vilela, além de profissionais da área de saúde,
representantes de unidades hospitalares e secretários de saúde de municípios
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da RMS. A próxima reunião do ‘observatório de maternidades’, que é parte
integrante do projeto Rede Cegonha, está prevista para ocorrer na primeira
semana de dezembro. Na ocasião, a Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) vai
apresentar o sistema de regulação de pacientes da área obstétrica e a
maternidade de Lauro de Freitas vai mostrar seus indicadores.
FONTE: MP-BA
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MP ajuíza ação pedindo restabelecimento do serviço de
ortopedia no Hospital Geral Menandro de Faria
O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública pedindo o
restabelecimento do serviço de ortopedia do Hospital Geral Menandro de Faria
que, em razão do fornecimento irregular de instrumentos e materiais
cirúrgicos, deixou de fazer cirurgia de média complexidade compatível com a
condição de hospital geral. Segundo a promotora de Justiça Ana Paula Canna
Brasil Motta, autora da ação civil pública, a falta de material e equipamento
cirúrgico tem inviabilizado a realização de procedimentos cirúrgicos e
prejudicado o serviço prestado pela unidade e, consequentemente, a
população usuária. “Se a redução do quadro de ortopedistas e a restrição dos
procedimentos médicos em razão da falta de material e equipamento
cirúrgico já expõem a população a risco, a interrupção total do atendimento
tem potencial de provocar verdadeiro caos no serviço de urgência e
emergência”, destacou a promotora de Justiça.
Na ação, o MP requer, em caráter liminar que a Justiça determine ao Estado
da Bahia, através do secretário estadual de Saúde que adote as providências
necessárias para o pronto e integral restabelecimento do atendimento
ortopédico no hospital. Isso inclui a aquisição e disponibilização regular de
instrumentos e materiais cirúrgicos e a recomposição do quadro médico
necessário para a retomada de todos os procedimentos cirúrgicos compatíveis
com o nível de complexidade do local. O Hospital Geral Menandro de Faria é
unidade hospitalar de tipo-2 de atenção às urgências e emergências que está
situado em uma das principais rodovias da Região Metropolitana de Salvador
e, desde que foi fundado, em março de 1979, constitui o único hospital
localizado na BA 099 e o mais importante no atendimento às populações de
Lauro de Freitas e municípios vizinhos.
FONTE: MP-BA
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Subfinanciamento da saúde será debatido em encontro
nacional no MP
Parte do debate nacional sobre a sustentabilidade do Sistema Único de Saúde
(SUS), as novas diretrizes para o financiamento do SUS serão tema de uma das
mesas de debate do seminário nacional “Ministério Público e o Direito à Saúde
– 30 anos após a Constituição Federal Brasileira”, que acontecerá nos dias 23
e 24 de novembro em Salvador, reunindo autoridades, sociedade civil e
representantes de instituições de saúde de todo o país. As diretrizes foram
impostas pela Emenda 95, que estabelece um teto de gastos para todos os
poderes, trazendo reflexos para a área da saúde. O evento, que será sediado
no MP baiano, é promovido pela Instituição, pelo Conselho Nacional de
Procuradores-Gerais (CNPG), por meio do Grupo Nacional de Direitos Humanos
(GNDH), e Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, da Fundação
Oswaldo Cruz (Fiocruz).
De acordo com o coordenador
do Centro de Apoio Operacional
de Defesa da Saúde (Cesau),
promotor de Justiça Rogério
Queiroz, o foco do debate
nessa mesa será refletir como
essas novas diretrizes irão
impactar no custeio da saúde.
A Emenda Constitucional 95 estabelece um teto de gastos para os poderes,
que equivale ao valor gasto no orçamento do ano anterior somado à variação
do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De acordo com Rogério
Queiroz, o cálculo prejudica o setor. “Se olharmos o histórico inflacionário do
setor saúde, podemos ver que ele está sempre superior ao IPCA, que costuma
ser cerca de metade da inflação do segmento. A correção, portanto,
desconsidera essa diferença e deixa de levar em conta ainda o aumento de
gastos decorrente do crescimento populacional que ocorre no espaço de um
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ano, bem como o cenário de crise, que leva muitas pessoas a deixarem de
usar planos privados e partirem para o SUS”, afirma o coordenador do Cesau.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) informou no início de 2017 que, nos
últimos dois anos, houve uma redução de mais de 2,8 milhões de no número
de usuários de planos de saúde. Já o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(Ipea) projeta que, com as novas diretrizes, deverá haver uma redução da
participação do setor saúde tanto no orçamento da União quanto no Produto
Interno Bruto (PIB) ao longo dos próximos 20 anos. O promotor disse que uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta contra a emenda, e
seu mérito será julgado pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa
Weber.
O debate deverá abarcar ainda a mudança da sistemática de repasse em
blocos de financiamento.“Antes, o repasse era feito em cinco blocos
separados, contemplando, especificamente, áreas como atenção básica,
média e alta complexidade, assistência farmacêutica, vigilância em saúde e
investimento. O novo modelo prevê dois blocos, cobrindo apenas investimento
e custeio, o que dá muita flexibilidade ao gestor, que pode subfinanciar áreas
como a atenção básica”, destaca Rogério Queiroz. Com relação ao repasse, o
promotor pretende trazer ao debate uma recente decisão do Tribunal de
Justiça o Rio de Janeiro, que impõe ao Estado que o repasse de 15% seja feito
proporcionalmente e mês a mês. “Hoje, esse piso de gastos em saúde é de
15% para municípios e 12% para estados. Ocorre que esses percentuais acabam
sendo integralizados apenas nos últimos bimestres, a fim de se cumprir a
determinação legal”. O promotor lembra que esse repasse mensal é decisivo.
“A saúde precisa custear serviços mensalmente. Se as Secretarias de Fazenda
só repassam percentuais inferiores, a sustentabilidade desses serviços acaba
comprometida, obrigando empresas contratadas e fornecedores a rolarem
dívidas, seja através de empréstimos, seja através de atraso no pagamento,
com pagamento de multas e juros, gerando instabilidade e insegurança no
sistema”, conclui.
FONTE: MP-BA
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Subfinanciamento provoca desmonte do SUS, diz
professor em seminário nacional de saúde
Existe uma sabotagem do Estado ao Sistema Único de Saúde (SUS), na medida
em que os seus Poderes têm contribuído para o inverso do SUS, através do
subfinanciamento público e subsídios escandalosos ao setor privado. Esta foi
uma das afirmações do professor da Universidade Federal da Bahia (Ufba)
Jairnilson Paim, que proferiu na manhã de hoje (23) a conferência de
abertura do evento “Ministério Público e o Direito à Saúde - 30 anos após a
Constituição Federal Brasileira”, que tem como um dos objetivos refletir
sobre as novas diretrizes e os impactos no custeio da saúde. Em sua
explanação, Jairnilson defendeu o modelo do SUS, um dos únicos no mundo, e
conclamou a sociedade para continuar lutando a fim de que o SUS não seja
desmantelado em virtude do subfinanciamento. O seminário é promovido pelo
Ministério Público estadual, pelo Centro Nacional de Direitos Humanos, do
Colégio Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União,
em parceria com a Escola Nacional de Saúde Pública, da Fundação Oswaldo
Cruz (Fiocruz). O encontro segue até amanhã (24) e reúne autoridades,
profissionais da área de saúde, representantes dos conselhos municipal e
estadual de saúde, sociedade civil e estudantes de todo o país.
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Durante a conferência, Jairnilson Paim registrou que, na maioria das vezes,
quando se fala em SUS, até quando quer elogiá-lo, afirma-se que é o plano de
saúde dos pobres. “Um SUS pobre para pobres. Para determinados
seguimentos da população, para pobre qualquer coisa serve, mas tem um SUS
real, um SUS que está na pele, na luta, nos suores dos gestores, que têm que
lidar com todo um acúmulo de dificuldades no país e no sistema de saúde e ao
mesmo tempo conciliar interesses políticos, econômicos, corporativos e
técnicos para poder fazê-lo ‘andar’. Esse é o SUS real”. Ele salientou ainda
que o Sistema tem a ver também com um SUS da moeda, que é mais
importante do que a vida das pessoas. “E temos o SUS democrático, esse
talvez seja o SUS utópico, aquele que tem a ver com o projeto de civilização,
que implicava numa totalidade de mudanças, passava pela reforma agrária,
urbana, universitária, tributária, por um conjunto de mudanças que poderiam
ser entendidas como uma reforma geral da sociedade”.
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A procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado, durante abertura do encontro,
destacou que a saúde é direito de todos e dever do Estado e que o Ministério
Público, entre as suas atribuições, tem o dever de zelar para que todos
tenham acesso a esse direito. “Evidentemente, nós sabemos que o Brasil passa
por uma crise, crise econômica, política, ética, moral, mas, infelizmente, eu
não me recordo em algum momento da minha vida ter visto a saúde fora da
crise. Contudo, eu tenho a utopia de um dia ver todo cidadão e cidadã
brasileira sendo atendido dignamente, também na área de saúde. É com
muita tristeza que observamos que, mesmo após tantos impostos sendo pagos,
infelizmente, a distribuição não tem sido feita de forma a atender a qualidade
na prestação dos serviços”. Em sua fala, o coordenador do Centro de Apoio
Operacional de Defesa da Saúde (CESAU) do MP, promotor de Justiça Rogério
Queiroz, fez uma reflexão sobre utopia e ressaltou que “discutir os rumos da
saúde pública nos dias atuais é, no mínimo, revolucionário. Estamos
enfrentando vários retrocessos no SUS e precisamos estar atentos ao seu
futuro. O SUS representa o sonho, a utopia de muitos”. Para o vice-presidente
de educação, informação e comunicação da Fiocruz, Manoel Barral Neto, o
trabalho conjunto intensifica os laços institucionais, tornando-se muito
benéfico para o SUS e para toda a sociedade. “Essa aproximação com o
Ministério Público faz parte da nossa missão, que inclui a formação e
capacitação continuada das pessoas envolvidas no SUS”.
Ao longo dos dois dias de encontro serão debatidas também as novas
diretrizes para o financiamento no SUS e suas implicações; a terceirização do
poder de polícia na saúde; a nova política nacional de atenção básica no
Brasil; o direito à saúde e os 30 anos da Constituição Brasileira; SUS e as
regiões de saúde; da teoria à prática e as perspectivas futuras; estratégias de
atuação – a participação da comunidade como opção estratégica do MP, a
atuação do MP no fortalecimento regional da atenção hospitalar, entre outros.
A mesa do evento foi composta pela PGJ Ediene Lousado; o coordenador do
Cesau Rogério Queiroz; o vice-presidente de educação, informação e
comunicação da Fiocruz, Manoel Barral Neto; o procurador-chefe da
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Procuradoria da República na Bahia, Fábio Conrado Loula; o procurador do
Estado Hélio Veiga Peixoto dos Santos, representando o procurador-geral do
Estado Paulo Moreno; a ouvidora do Ministério Público, procuradora de Justiça
Cleusa Boyda; o procurador-geral do MP de Contas junto ao Tribunal de Contas
dos Municípios Danilo Diamantino; o promotor de Justiça corregedor, Manoel
Cândido, representando o corregedor-geral do MP Marco Antônio Chaves; o
coordenador executivo do gabinete da Secretaria Estadual de Saúde, Uirá
Azevedo, representando o secretário Fábio Vilasboas; a presidente da
Comissão Especial de Direito à Saúde Itana Viana, representando a Ordem dos
Advogados do Brasil (seção Bahia) e o presidente do Conselho Estadual de
Saúde, Ricardo Mendonça.
FONTE: MP-BA
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II – LEGISLAÇÃO
Portaria MS-GM nº 3.168, de 23/11/17 DOU de 30/11/17 p.121 - seção 1 - n° 229
- Estabelece o remanejamento de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e
Compensação (FAEC) para o Limite Financeiro Anual de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios, destinados
ao custeio do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde -
INTEGRASUS.
Portaria MS-GM nº 3.163, de 23/11/17 DOU de 30/11/17 p.114 - seção 1 - n°
229 - Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número
de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Equipes de Saúde da Família (ESF) e
Equipes de Saúde Bucal (ESB), Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e
Equipes de Consultório na Rua (eCR), dos Municípios com ausência de
alimentação do SISAB.
Portaria MS-SCTIE nº 48, de 23/11/17 DOU de 27/11/17 p.120 - seção 1 - n°
226 - Torna sem efeito a Portaria nº 35, de 31/08/2017, torna pública a
decisão de incorporar o levetiracetam para pacientes com epilepsia
mioclônica juvenil resistentes à monoterapia, associando-se ao medicamento
já utilizado, condicionado à negociação de preço e conforme Protocolo Clínico
e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único
de Saúde - SUS.
Portaria MS-GM nº 3.093, de 20/11/17 DOU de 23/11/17 p.50 - seção 1 n°
224 - Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de
financiamento, referente a outubro, novembro e dezembro de 2017, para
aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
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Portaria MS-GM nº 2.827, de 13/11/16 DOU de 17/11/17 p.43 - seção 1 n°
220 - Altera modalidade das equipes de Saúde Bucal (ESB).
Portaria MS-GM nº 2.841, de 13/11/16 DOU de 17/11/17 p.44 - seção 1 n°
220 - Altera a modalidade dos Núcleos de Saúde da Família (NASF).
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III - PARECERES TÉCNICOS CESAU
RELATÓRIO N.º 052/2017 - CESAU
OBJETO: Parecer. - Centro de Apoio
Operacional de Defesa da Saúde- CESAU
REFERÊNCIA: Promotoria de Justiça de
Jaguaripe/ Sequenciamento de Exoma
para doenças raras
PACIENTE: I. C. F.
“O Sequenciamento do Exoma é um teste genético complexo,
avançado e eciente, desenvolvido para identicar alterações no DNA
do paciente, que podem estar relacionadas ou serem causadoras de
desordens genéticas.
O Exoma refere-se à porção do DNA humano responsável por codicar
proteínas necessárias ao funcionamento do corpo humano. Estas
regiões são chamadas de éxons e a maioria das mutações no DNA que
resultam em desordens genéticas está localizada nestas regiões.
Em contraste com técnicas usuais de sequenciamento de DNA onde
são analisados um único gene ou fragmentos deste, o sequenciamento
do EXOMA realiza uma varredura no DNA do indivíduo, analisando de
forma simultânea os éxons de aproximadamente 22.000 genes
utilizando a tecnologia de sequenciamento de nova geração – NGS.
Este exame é capaz de analisar de forma simultânea,
aproximadamente 93-97% de todos os genes relacionados a questões
médicas. O resultado do paciente é alinhado e comparado com a
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sequência referência do DNA humano, para o que é considerado
normal na população, de acordo com a literatura médica atual”.1
O exame solicitado (SEQUENCIAMENTO DE EXOMA2) é
procedimento de alto custo e a matéria sequer foi apreciada pela CONITEC
(Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) e tampouco é
coberta por planos de saúde.
“O procedimento EXOMA (SEQUENCIAMENTO de todos os
180 mil ÉXONS - partes do DNA transcritos em mRNA e
traduzidos em proteínas- dos cerca de 20 mil GENES humanos,
correspondentes a 4% do nosso GENOMA) é um exame de
"triagem" de grandes proporções, que não tem codificação TUSS
nem CBHPM, nem consta do Rol 2014 (RN 338) ou qualquer RN
anterior (262, 211, 167...). É feito por técnica de
"sequenciamento de próxima geração" (Next Generation
Sequencing") em aparelhos próprios, irregularmente distribuídos
no território nacional, quando dedicados à genética humana,
muitos apenas para pesquisa em Universidades. A parte
biológica fica pronta em menos de uma semana, porém
o grande arquivo resultante necessita ser filtrado por um
médico especializado e um bioinformata, durante um cerca de
um mês, para cegar/escolher das centenas de alterações que
aparecerão, apenas algumas para comparar com os pais, outros
quadro clínicos semelhantes já descritos na literatura, de modo
a poder considerar que algum destes será " a mutação
patogênica". Há diversos problemas éticos resultantes de
mutações em genes não relacionados ao quadro clínico, como os
que possam pré-disposição a cânceres ou doenças degenerativas
de início tardio sem tratamento. E pode ter resultados VUS
(Variantes de significado incerto ou sem importância clínica). Ou
seja, pode não trazer uma resposta. Ou ter que ser revista a
1 Informações obtidas no TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO do laboratório Hermes Pardini
2 Exoma é a fração do genoma que codifica os genes
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interpretação dada pelo laboratório após outras publicações. É
exame "no ATACADO". Não foi elegível para consulta pública
sobre inclusão para o novo Rol...”3(grifo nosso)
“ Este exame até 2012 era considerado "RESEARCH ONLY4"
(somente para pesquisa) mesmo nos EUA, só liberado para
"CLINICAL TESTING" há pouco mais de um ano.”5 (grifo nosso)
Caso o procedimento seja imprescindível para o diagnóstico e possa
modificar a terapêutica e prognóstico do paciente, sugerimos que, caso não
seja possível a realização do referido exame, seja verificado pela Secretaria
municipal de Saúde de Jaguaripe a possibilidade de coleta e envio do material
genético a laboratório de referência em outro estado.
3 Genetica na Saude Suplementar: doencas raras, incorporacao tecnologica e diretrizes no Rol 2014
4 RESEARCH ONLY – Apenas para fins de pesquisa
5 Genetica na Saude Suplementar: doencas raras, incorporacao tecnologica e diretrizes no Rol 2014
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RELATÓRIO N.º 092/2017 - CESAU
OBJETO: Parecer. - Centro de Apoio
Operacional de Defesa da Saúde- CESAU
REFERÊNCIA: 8a Promotoria de Justiça
de Jequié/Parâmetros mínimos para
funcionamento de maternidade
A Agência Nacional de vigilância Sanitária – ANVISA, através da
Resolução Nº 36, de 3 de junho de 2008(anexo 1) normatiza o Regulamento
Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e
Neonatal.
Esta norma tem por objetivo estabelecer padrões para o funcionamento
dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal fundamentados na
qualificação, na humanização da atenção e gestão, e na redução e controle de
riscos aos usuários e ao meio ambiente e se aplica aos serviços de saúde no
país que exercem atividades de atenção obstétrica e neonatal, sejam
públicos, privados, civis ou militares, funcionando como serviço de saúde
independente ou inserido em hospital geral, incluindo aqueles que exercem
ações de ensino e pesquisa.
A Rede Cegonha é um programa do Sistema Único de Saúde – SUS e
propõe a melhoria do atendimento às mulheres durante a gravidez, o parto e
o pós-parto e também ao recém- nascido e às crianças até dois anos de idade.
Instituído através da Portaria Nº 1.459, de 24 de junho de 2011 (anexo 2).
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“A Rede Cegonha, instituída no âmbito do Sistema Único de
Saúde, consiste numa rede de cuidados que visa assegurar à
mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção
humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à
criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e ao
desenvolvimento saudáveis, denominada Rede Cegonha.
Art. 2° A Rede Cegonha tem como princípios:
I -o respeito, a proteção e a realização dos direitos humanos;
II - o respeito à diversidade cultural, étnica e racial;
III - a promoção da equidade;
IV - o enfoque de gênero;
V - a garantia dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos
de mulheres, homens, jovens e adolescentes;
VI - a participação e a mobilização social; e
VII -a compatibilização com as atividades das redes de atenção
à saúde materna e infantil em desenvolvimento nos Estados.
Art. 3° São objetivos da Rede Cegonha:
I - fomentar a implementação de novo modelo de atenção à
saúde da mulher e à saúde da criança com foco na atenção ao
parto, ao nascimento, ao crescimento e ao desenvolvimento da
criança de zero aos vinte e quatro meses;
II - organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para
que esta garanta acesso, acolhimento e resolutividade; e
III - reduzir a mortalidade materna e infantil com ênfase no
componente neonatal.
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Art. 4° A Rede Cegonha deve ser organizada de maneira a
possibilitar o provimento contínuo de ações de atenção à saúde
materna e infantil para a população de determinado território,
mediante a articulação dos distintos pontos de atenção à saúde,
do sistema de apoio, do sistema logístico e da governança da
rede de atenção à saúde em consonância com a Portaria nº
4.279/GM/MS, de 2010, a partir das seguintes diretrizes:
I - garantia do acolhimento com avaliação e classificação de
risco e vulnerabilidade, ampliação do acesso e melhoria da
qualidade do pré-natal;
II - garantia de vinculação da gestante à unidade de referência e
ao transporte seguro;
III -garantia das boas práticas e segurança na atenção ao parto
e nascimento;
IV - garantia da atenção à saúde das crianças de zero a vinte e
quatro meses com qualidade e resolutividade; e
V -garantia de acesso às ações do planejamento reprodutivo.
Art. 5° A Rede Cegonha deve ser implementada,
gradativamente, em todo território nacional respeitando-se
critérios epidemiológicos, tais como taxa de mortalidade
infantil, razão de mortalidade materna e densidade
populacional.
Art. 6° A Rede Cegonha organiza-se a partir de quatro (4)
Componentes, quais sejam:
I - Pré-Natal
II - Parto e Nascimento
III - Puerpério e Atenção Integral à Saúde da Criança
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IV - Sistema Logístico: Transporte Sanitário e Regulação”6.
O Ministério da Saúde disponibiliza ainda em seu site orientações para
adequação da ambiência para os serviços de saúde que realizam partos (anexo
3).
ANEXOS
092_17_Parâmetros para funcionamento de maternidade anexo 1 : Dispõe
sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção
Obstétrica e Neonatal.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2008/res0036_03_06_2008_rep.html
092_17_Parâmetros para funcionamento de maternidade anexo 2 : Institui,
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1459_24_06_2011.html
092_17_Parâmetros para funcionamento de maternidade anexo 3 : Adequa-
ção da Ambiência para os Serviços de Saúde que Realizam Partos. Clique aqui.
6 PORTARIA Nº 1.459, DE 24 DE JUNHO DE 2011 - Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
- a Rede Cegonha.
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RELATÓRIO N.º290 /2017 - CESAU
OBJETO: Orientação / Pesquisa - Centro
de Apoio Operacional de Defesa da
Saúde- CESAU
REFERÊNCIA: Defensoria Pública do
Estado da Bahia – Fertilização in Vitro
Apesar da crescente demanda por reprodução humana assistida,
não há, no âmbito do SUS, uma rede de atenção integral organizada e
hierarquizada voltada para essa questão.
Em 22 de março de 2005, o Ministério da Saúde publicou a Portaria Nº
426 /GM , instituindo, no âmbito do SUS, a Política Nacional de Atenção
Integral em Reprodução Humana Assistida, conforme trecho replicado abaixo:
“PORTARIA Nº 426/GM Em 22 de março de 2005.
Institui, no âmbito do SUS, a Política Nacional de Atenção Integral em
Reprodução Humana Assistida e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de estruturar no Sistema Único de Saúde
- SUS uma rede de serviços regionalizada e hierarquizada que
permita atenção integral em reprodução humana assistida e melhoria
do acesso a esse atendimento especializado;
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Considerando que a assistência em planejamento familiar deve
incluir a oferta de todos os métodos e técnicas para a concepção e a
anticoncepção, cientificamente aceitos, de acordo com a Lei nº
9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da
Constituição Federal, que trata do planejamento familiar;
Considerando que, segundo a Organização Mundial da Saúde - OMS e
sociedades científicas, aproximadamente, 8% a 15% dos casais têm
algum problema de infertilidade durante sua vida fértil, sendo que a
infertilidade se define como a ausência de gravidez após 12 (doze)
meses de relações sexuais regulares, sem uso de contracepção;
Considerando que as técnicas de reprodução humana assistida
contribuem para a diminuição da transmissão vertical e/ou horizontal
de doenças infecto-contagiosas, genéticas, entre outras;
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos de regulação,
fiscalização, controle e avaliação da assistência prestada aos
usuários; e
Considerando a necessidade de estabelecer os critérios mínimos para
o credenciamento e a habilitação dos serviços de referência de Média
e Alta Complexidade em reprodução humana assistida na rede SUS,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a Política
Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida, a ser
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implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as
competências das três esferas de gestão.
Art. 2° Determinar que a Política Nacional de Atenção Integral em
Reprodução Humana Assistida seja implantada de forma articulada
entre o Ministério da Saúde, as Secretarias de Estado de Saúde e as
Secretarias Municipais de Saúde, permitindo:
I - organizar uma linha de cuidados integrais (promoção, prevenção,
tratamento e reabilitação) que perpasse todos os níveis de atenção,
promovendo, dessa forma, a atenção por intermédio de equipe
multiprofissional, com atuação interdisciplinar;
II - identificar os determinantes e condicionantes dos principais
problemas de infertilidade em casais em sua vida fértil, e
desenvolver ações transetoriais de responsabilidade pública, sem
excluir as responsabilidades de toda a sociedade;
III - definir critérios técnicos mínimos para o funcionamento, o
monitoramento e a avaliação dos serviços que realizam os
procedimentos e técnicas de reprodução humana assistida,
necessários à viabilização da concepção, tanto para casais com
infertilidade, como para aqueles que se beneficiem desses recursos
para o controle da transmissão vertical e/ou horizontal de doenças;
IV - fomentar, coordenar e executar projetos estratégicos que visem
ao estudo do custo-efetividade, eficácia e qualidade, bem como a
incorporação tecnológica na área da reprodução humana assistida no
Brasil;
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V - promover intercâmbio com outros subsistemas de informações
setoriais, implementando e aperfeiçoando permanentemente a
produção de dados e garantindo a democratização das informações;
VI - qualificar a assistência e promover a educação permanente dos
profissionais de saúde envolvidos com a implantação e a
implementação da Política de Atenção Integral em Reprodução
Humana Assistida, em conformidade com os princípios da
integralidade e da Política Nacional de Humanização – PNH”(grifo
nosso).
Ainda no mesmo ano foi publicada a Portaria Nº 388 de 06 de julho de
2005,regulamentando a referida Política:
“PORTARIA Nº 388 DE 06 DE JULHO DE 2005
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 426 de 22 de março de 2005, que
institui a Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução
Humana Assistida;
Considerando a necessidade de regulamentar a atenção em
reprodução humana assistida aos casais inférteis, aos portadores de
doenças genéticas e aos portadores de doenças infecto-contagiosas,
em especial os portadores do HIV e das Hepatites virais;
Considerando a necessidade de adotar mecanismos capazes de
permitir o acesso dos casais inférteis, dos portadores de doenças
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genéticas e dos portadores de doenças infecto-contagiosas, em
especial os portadores do HIV e das Hepatites virais usuários do
Sistema Único de Saúde - SUS aos serviços de Média e Alta
Complexidade em Reprodução Humana Assistida;
Considerando a necessidade de definir as ações de assistência à
concepção por meio de técnicas de reprodução humana assistida nos
três níveis de atenção, bem como a de determinar os respectivos
papéis desses níveis e as qualidades técnicas necessárias ao bom
desempenho de suas funções;
Considerando a necessidade de estabelecer protocolos clínicos,
cirúrgicos e de atenção psicossocial em reprodução humana assistida,
que contenham critérios de diagnóstico e tratamento, que observem
princípios éticos e técnicos e estabeleçam mecanismos de
acompanhamento de uso e de avaliação de resultados...”
A mesma Portaria, no seu Artigo 3º cita:
“Art 3º - Estabelecer que, na definição dos quantitativos e na
distribuição geográfica dos serviços de saúde que integrarão as Redes
de atenção em Reprodução Humana Assistida, as Secretarias de Saúde
dos Estados e do Distrito Federal devam observar os respectivos
Planos Diretores de Regionalização e utilizar os seguintes critérios
que deverão estar detalhados nos Planos Estaduais e Municipais de
atenção integral em reprodução humana assistida:
a) população a ser atendida;
b) necessidade de cobertura assistencial;
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c) nível de complexidade dos serviços;
d) distribuição geográfica dos serviços;
e) capacidade técnica e operacional dos serviços;
f) mecanismos de acesso com os fluxos de referência e contra-
referência” (grifo nosso).
Esta discorre sobre a habilitação, relação de procedimentos incluídos
nas Tabelas SIA e SIH/SUS para a Reprodução Humana Assistida em três níveis
de atenção: atenção básica, exames complementares e média complexidade,
preconizando atenção integral multidisciplinar para os pacientes com
indicação de reprodução humana assistida.
Entretanto, no dia 11 de julho de 2005, apenas cinco dias após a
publicação da supracitada norma, o Ministério da Saúde publicou, no Diário
Oficial da União nº 131 de – Seção 1, a Portaria Nº 1.187/GM, com o seguinte
teor:
“Suspende por até 30 dias, o efeito das Portarias para análise
de impactos financeiros e apreciação da Comissão Intergestores
Tripartite”.
Dentre as portarias suspensas, estava a 388, responsável pela
regulamentação da Política Nacional de Reprodução Assistida.
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Desde então, o Ministério da Saúde manteve-se silente, promovendo
ações de contracepção, porém não há programa de concepção assistida.
Atualmente, o serviço de reprodução assistida não está disponível na
Rede Sus em Salvador.
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RELATÓRIO N.º 452/2017 - CESAU
OBJETO: Orientação / Pesquisa - Centro
de Apoio Operacional de Defesa da
Saúde- CESAU
REFERÊNCIA: Promotoria de Justiça de
Feira de Santana / Lucentis
LUCENTIS
Este medicamento contém a substância ativa ranibizumabe, que é uma
parte de um anticorpo.
Os usos aprovados pela ANVISA são:
1. Tratamento de lesão da retina (parte de trás do olho sensível a luz)
causada pelo vazamento e crescimento anormal dos vasos sanguíneos em
doenças como a forma úmida da degeneração macular relacionada à idade
(DMRI);
2. Tratamento do edema macular diabético (EMD) e o bloqueio das
veias da retina (OVR).
Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência
Farmacêutica do SUS e não encontramos alternativa terapêutica para
tratamento da doença pelo Sistema Único de Saúde.
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CESAU – Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde – Novembro – 2016
31
Em contato via e-mail com a Diretoria de Assistência Farmacêutica
do Estado da Bahia (DASF), a assistente social, Simone Nuno, informou que
embora o ranibizumabe não esteja presente na Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais-2014, o tratamento para a DMRI poderá ser
realizado mediante processo administrativo; o paciente deverá se dirigir ao
setor de protocolo da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia – SESAB ou
Núcleo Reginal de Saúde – NRS mais próximo do seu domicílio de posse dos
seguintes documentos (original e cópia):
RG, CPF, Cartão do SUS, Comprovante de residência, Relatório Médico com
o CID e histórico do tratamento, receita médica com o nome da substância,
e exames: Retinografia simples e fluorescente ou angiofluoresceinografia
ou OCT.
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RELATÓRIO N.º476/2017 - CESAU
OBJETO: Orientação / Pesquisa - Centro
de Apoio Operacional de Defesa da
Saúde- CESAU
REFERÊNCIA: Promotoria de Justiça de
Itapetinga / Diversos medicamentos
PACIENTE: M.L.A.S.
NESINA®
Alogliptina pertence a uma classe de medicamentos denominados
inibidores da enzima DPP-4 (dipeptidil peptidase-4).
Os usos aprovados pela ANVISA são:
1. Redução dos níveis de açúcar no sangue (glicemia) quando os mesmos
estiverem elevados, principalmente após uma refeição, em pacientes com
diabetes mellitus do tipo 2;
2. Auxilio na melhoria dos níveis de insulina produzidos por seu próprio
organismo após uma refeição;
3. Redução da quantidade de açúcar (glicose) produzida pelo organismo.
Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência
Farmacêutica do SUS.
JARDIANCE
Jardiance é o nome do medicamento com o principio ativo
empagliflozina, indicado e aprovado pela ANVISA para o tratamento do
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diabetes mellitus tipo 2 (DM2) para melhorar o controle glicêmico em
conjunto com dieta e exercícios. Pode ser utilizado como monoterapia ou em
associação com metformina, tiazolidinedionas, metformina mais sulfonilureia,
ou insulina com ou sem metformina com ou sem sulfonilureia.
Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência
Farmacêutica do SUS, e não possui Genérico.
Alternativamente, o SUS, através da Portaria nº 2.583/2007 define
elenco de medicamentos e insumos disponibilizados, nos termos da Lei nº
11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus:
Glibenclamida (comprimido de 5mg);
Metformina (comprimido de 500mg e 850mg);
Gliclazida (comprimido de 80mg e comprimidos de ação prolongada de
30mg e 60mg);
Insulinas humanas NPH e Regular,
por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que é a primeira
linha de cuidado medicamentoso do sistema.
Cumpre informar que, a Lei nº. 11.347/2006 determina que o SUS deve
fornecer gratuitamente os medicamentos e materiais necessários a aplicação
e monitoramento da glicemia capilar aos portadores de diabetes, que devem
estar inscritos no Programa de Educação para Diabéticos. O Ministério da
Saúde financia integralmente as insulinas NPH e Regular e os Estados e
Municípios, financiam os insumos. Assim, o Sistema Único de Saúde
disponibiliza os medicamentos: glibenclamida, metformina, gliclazida, as
insulinas humanas NPH e Regular; e os insumos disponibilizados são seringas
de 1ml, com agulha acoplada para aplicação de insulina; tiras reagentes para
medida de glicemia capilar e lancetas para punção digital para os portadores
de Diabetes mellitus inscritos no Programa de Educação para Diabéticos.
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TAPAZOL
O Tapazol®, cujo princípio ativo é o tiamazol, é uma medicação usada
para tratar o hipertireoidismo.
Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência
Farmacêutica do SUS. Alternativamente, por meio do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica, o SUS disponibiliza o propiltiouracil na
apresentação comprimido de 100 mg.
NOVANLO
Novanlo é o nome do medicamento com o principio ativo levanlodipino.
Novanlo reduz a pressão arterial. Após administração oral de doses
terapêuticas, o levanlodipino é bem absorvido, atingindo sua concentração
sanguínea máxima em cerca de 8 horas.
Os usos aprovados pela ANVISA são:
1. Hipertensão arterial.
Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência
Farmacêutica do SUS. Alternativamente, o SUS oferece os medicamentos:
losartana (mesmo grupo farmacoterapeutico que a valsartana), nifedipino,
anlodipino, verapamil propranolol, metoprolol, carvediliol, atenolol,
enalapril, captopril, metildopa, amiodarona, propafenona, hidralazina,
furosemida, isossorbida, espironolactona e hidroclorotiazida por meio do
Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que é a primeira linha de
cuidado medicamentoso do sistema.
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HYZAAR
O medicamento losartana+hidroclorotiazida é a substância ativa do
medicamento Hyzaar.
O Hyzaar é uma combinação de um antagonista do receptor de
angiotensina II (losartana) e um diurético tiazídico (hidroclorotiazida). A
combinação desses princípios ativos exerce um efeito anti-hipertensivo
adicional reduzindo a pressão.
Os usos aprovados pela ANVISA são:
1. Tratamento da hipertensão arterial.
Esse medicamento não está incluído na lista de Assistência
Farmacêutica do SUS. Alternativamente, o SUS oferece: enalapril e captopril,
losartana, anlodipino, verapamil, propranolol, metoprolol, carvedilol,
atenolol, metildopa, amiodarona, propafenona, hidralazina, furosemida,
isossorbida, espironolactona, hidroclorotiazida e digoxina por meio do
Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que é a primeira linha de
cuidado medicamentoso do sistema.
SINVASTATINA
A sinvastatina é um agente redutor de colesterol derivado
sinteticamente de um produto de fermentação do Aspergillus terréus.
Os usos aprovados pela ANVISA são:
1. Doença coronariana;
2. Hiperlipidemia:
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Este medicamento está disponível na lista de Assistência Farmacêutica
do SUS, na forma de apresentação comprimido de 10mg, 20mg e 40mg e
pertence ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
Os medicamentos pertencentes ao Componente Básico da Assistência
Farmacêutica (CBAF) são regulamentados pela Portaria GM/MS nº 1.555, de 30
de julho de 2013. Segundo tal norma, editada em consenso com todos os
Estados e Municípios, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o
financiamento conjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido
componente, sendo que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são
responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle
de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos
medicamentos e insumos desse Componente, constantes dos Anexos I e IV da
RENAME vigente, conforme pactuação nas respectivas CIB.
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RELATÓRIO N.º 502/2017 - CESAU
OBJETO: Parecer. - Centro de Apoio
Operacional de Defesa da Saúde- CESAU
REFERÊNCIA: Promotoria de Justiça de
Santo Antonio de Jesus / Pen Ve Oral
PACIENTE: A.C.O.
FENOXIMETILPENICILINA
O Pen-ve-oral (fenoximetilpenicilina potássica) é um antibiótico para o
tratamento de infecções por microorganismos sensíveis a droga.
Os usos aprovados pela ANVISA são:
1. tratamento de infecções leves a moderadas causadas por
microrganismos sensíveis. A terapia deverá ser orientada por estudos
bacteriológicos (incluindo antibiogramas) e pela resposta clínica;
2. infecções estreptocócicas leves a moderadas do trato respiratório
superior, escarlatina e erisipela;
3. infecções pneumocócicas: infecções leves a moderadas do trato
respiratório;
4. infecções estafilocócicas: infecções leves localizadas na pele e
tecidos moles causadas por cepas sensíveis;
5. fusoespiroquetose (gengivite e faringite de Vincent): infecções leves
a moderadas da orofaringe.
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Esse medicamento está incluído na lista de Assistência Farmacêutica
SUS na forma de apresentação pó para suspensão oral 80.000 UI/ml, por meio
do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) para
profilaxia antimicrobiana em crianças menores de 5 anos com doença
falciforme.
Esse Componente é financiado e adquirido pelo Ministério da Saúde
(MS), sendo distribuído aos Estados e Distrito Federal. Cabem a esses o
recebimento, armazenamento e a distribuição aos municípios.
Os medicamentos e insumos do CESAF estão relacionados nos anexos II
e IV da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).
ÁCIDO FÓLICO
Este medicamento está incluso na lista de Assistência Farmacêutica do
SUS na forma de apresentação comprimido 5mg e solução oral 0,2mg/ml por
meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF).
Esse Componente é regulamentado pela Portaria GM/MS nº 1.555, de 30
de julho de 2013. Segundo tal norma, editada em consenso com todos os
Estados e Municípios, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o
financiamento conjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido
componente, sendo que os Estados, Distrito Federal e os Municípios são
responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle
de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos
medicamentos e insumos desse Componente, constantes dos Anexos I e IV da
RENAME vigente, conforme pactuação nas respectivas CIB.
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IV – DECISÕES SOBRE INCORPORAÇÕES NO SUS
TECNOLOGIA AVALIADA RELATÓRIO DE
RECOMENDAÇÃO DA CONITEC
DECISÃO SOBRE A
INCORPORAÇÃO
PORTARIA
SCTIE/MS
Naproxeno
Relatório 298 - Ampliação do uso
do naproxeno para osteoartrite de
joelho e quadril
Ampliar uso* SCTIE/MS nº
53/2017 - Publicada
em 27/11/2017
PCDT - PCDT para Manejo da
Infecção pelo HIV em Adultos
Relatório 299 - Manejo da Infecção
pelo HIV em Adultos
Aprovar PCDT SCTIE/MS nº
52/2017 - Publicada
em 27/11/2017
PCDT - Profilaxia pós-
exposição de risco (PEP) à
infecção pelo HIV, IST e
Hepatites Virais
Relatório 301 - Profilaxia pós-
exposição de risco (PEP) à infecção
pelo HIV, IST e Hepatites Virais
Aprovar PCDT SCTIE/MS nº
51/2017 - Publicada
em 27/11/2017
PCDT - Prevenção da
transmissão vertical de HIV,
Sífilis e Hepatites Virais
Relatório 300 - Prevenção da
transmissão vertical de HIV, Sífilis e
Hepatites Virais
Aprovar PCDT SCTIE/MS nº
50/2017 - Publicada
em 27/11/2017
PCDT Doença de Parkinson Relatório 291- Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas: Doença de
Parkinson
Aprovar PCDT Portaria Conjunta nº
10/2017 - Publicada
em 09/11/2017
Memantina Relatório 310 - Memantina para
doença de Alzheimer
Incorporar ao SUS* SCTIE/MS nº
49/2017 - Publicada
em 09/11/2017
CESAU - Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde
CESAU – Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde – Novembro – 2016
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Somatropina Relatório 297 - Ampliação de
concentrações de somatropina
para o tratamento de pacientes
com síndrome de Turner e de
pacientes com deficiência de
hormônio de crescimento –
Hipopituitarismo
Incorporar ao SUS* SCTIE/MS nº
47/2017 - Publicada
em 03/11/2017
PCDT Leiomioma de Útero Relatório 303 - Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas para
Leiomioma de Útero
Aprovar PCDT Portaria Conjunta nº
11/2017 - Publicada
em 09/11/2017