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8 º registro de títulos e documentos Nº 1291244
CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE DA INDÚSTRIA TÊXTIL E DA MODA
REQUISITOS DO PROGRAMA SELO QUAL – RPSQ
VERSÃO 01
SÃO PAULO
2012
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EDITORIAL
Os desafios do desenvolvimento sustentável ampliam a importância das iniciativas da sociedade por um mundo economicamente próspero, socialmente justo e ambientalmente saudável. Estes princípios da triple botton line, no contexto do capitalismo democrático, têm nas empresas o seu grande baluarte. Na linha de produção das empresas, o respeito com o consumidor, a preocupação com o Planeta e a manutenção da ética comercial são as matérias-primas fundamentais para a conquista de um mercado cada vez mais exigente e consciente. Em linha com essa amplitude empresarial, a Abit criou em 2006 o Selo Qual, em parceria com as empresas do setor de roupas profissionais e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Trata-se de uma certificação voluntária que criava, pela primeira vez na indústria da confecção, parâmetros de qualidade, inovação e de responsabilidade socioambiental. Reconhecido como um marco no mercado, o Selo Qual tem recebido importantes menções por parte do governo como referencial de compras têxteis. É com grande satisfação que, agora, anunciamos a expansão do Selo Qual para toda a confecção e indústria têxtil e não somente para uniformes profissionais. Desta forma, serão duas possibilidades de certificações: uma específica para roupas profissionais e outra que atenderá vestuário em geral, filamentos, fiação de fibra curta, linhas de costura, tecelagem, malharia, artigos de cama, mesa e banho, além de zíperes. O Selo Qual para a indústria têxtil e confecções, ou Certificação de Qualidade e Sustentabilidade da Indústria Têxtil e da Moda, passa a ser apoiado pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil). Através do Programa de Exportação da Indústria da Moda Brasileira (Texbrasil) o Selo Qual será difundido para todas as empresas do setor, buscando tornar a moda brasileira um referencial de qualidade e sustentabilidade no mundo. Já o Selo Qual para uniformes, ou Programa Brasileiro de Autorregulamentação de Roupas Profissionais, Militares, Escolares e Vestimentas, continua a ser apoiado pela ABDI, buscando garantir conforto, segurança e tecnologia com sustentabilidade para esse segmento. Seja qual for a certificação, a Abit fornecerá toda a orientação para que o processo seja um sucesso e adequado ao perfil de negócio de cada empresa. Nesta publicação, os empresários encontrarão de maneira clara e simplificada quais os requisitos necessários para obtenção do Selo Qual, nas categorias bronze, prata e ouro. Através deste documento, será plenamente possível se preparar tecnicamente para as auditorias de certificação. A Abit pretende desta forma, promover a produção sistemática de roupas e matérias-primas com comprovado controle de qualidade de fácil identificação pelos consumidores, visando não somente a saúde, mas o compromisso ético de tornar transparente todo o processo de produção das empresas. A certeza de adquirir um produto que, além da qualidade, carrega em si tecnologias limpas, inovações em design e o imensurável valor agregado da responsabilidade social e ambiental. O Brasil se tornou, naturalmente, um condutor para os caminhos que levam a uma indústria mais inteligente e inovadora, que pensa nas próximas gerações. Esperamos aumentar cada vez mais o número de empresários da moda e de uniformes profissionais que já aderiram a essa realidade, de forma sólida e perene. Parabéns pela iniciativa em conhecer o Selo Qual. Muito sucesso nessa nova empreitada. Estaremos ao seu lado. Cordialmente, Aguinaldo Diniz Filho Presidente da Abit
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SUMÁRIO
1. OBJETIVO
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
3. RESPONSABILIDADE
4. HISTÓRICO DA REVISÃO
5. SIGLAS
6. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
7. DEFINIÇÕES
8. PADRÕES TÉCNICOS PARA A CERTIFICAÇÃO
9. INSCRIÇÃO NA CERTIFICAÇÃO SELO QUAL
10. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
11. ATIVIDADES REALIZADAS POR ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS (OCP’S)
ESTRANGEIROS
12. ACOMPANHAMENTO NO MERCADO PELO ORGANISMO DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTO (OCP’S)
13. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO
14. USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE
15. USO DA LOGOMARCA “QUAL”
16. CERTIFICADO DE CONFORMIDADE
17. USO INDEVIDO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE, CERTIFICADOS E LOGOMARCA
18. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
19. HOMOLOGAÇÃO DE ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS (OCP’S) – CERTIFICADORAS
20. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
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LISTA DE ANEXOS
ANEXO I: MODELO – TERMO DE ADESÃO
ANEXO II: MODELO – FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO
ANEXO III: MODELO – FORMULÁRIO PARA DECLARAÇÃO DE SUBCONTRATADOS
ANEXO IV: NORMAS TÉCNICAS BÁSICAS RELACIONADAS AO PROGRAMA SELO QUAL
ANEXO V: NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS RELACIONADAS AO PROGRAMA SELO QUAL
ANEXO VI: CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO / REPROVAÇÃO
ANEXO VII: REQUISITOS PARA AVALIAÇÃO DE LABORATÓRIOS NÃO ACREDITADOS OU DE 3° PARTE
ACREDITADO PARA OUTRO(S) ESCOPO(S) DE ENSAIO(S) POR ORGANISMOS DE
CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS (OCP’S)
ANEXO VIII: HOMOLOGAÇÃO DE ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTO (OCP’S) –
QUALIFICAÇÃO DE AUDITORES
ANEXO IX: ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIA PELO ORGANISMO DE CERTIFICAÇÃO
DE PRODUTO
ANEXO X: LISTA DE VERIFICAÇÃO DE AUDITORIA
ANEXO XI: USO DA LOGOMARCA DO SELO QUAL
ANEXO XII: FORMULÁRIO PARA COLETA DE AMOSTRAS
ANEXO XIII: MODELO - DECLARAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES COM FORNECEDOR
SUBCONTRATADO NÃO QUALIFICADO
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LISTA DE TABELAS
TABELA 01 – REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
TABELA 02 – REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL
TABELA 03 – REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
TABELA 04 - DISTRIBUIÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ENSAIOS BÁSICOS DA FAMÍLIA 01
TABELA 05 - DISTRIBUIÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ENSAIOS BÁSICOS DA FAMÍLIA 02
TABELA 06 – DISTRIBUIÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ENSAIOS BÁSICOS DAS FAMÍLIAS 03 E 04
TABELA 07 – DISTRIBUIÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ENSAIOS BÁSICOS DAS FAMÍLIAS 05 E 06
TABELA 08 – DISTRIBUIÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ENSAIOS BÁSICOS DA FAMÍLIA 07
TABELA 09 - DISTRIBUIÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ENSAIOS BÁSICOS DA FAMÍLIA 08
TABELA 10 – MODELO DE DISTRIBUIÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ENSAIOS DA FAMÍLIA 09
TABELA 11 – MODELO DE DISTRIBUIÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ENSAIOS DA FAMÍLIA 10
TABELA 12 – REQUISITOS QUE DEVEM SER AVALIADOS NA PRIMEIRA AUDITORIA DE MANUTENÇÃO
TABELA 13 – REQUISITOS QUE DEVEM SER AVALIADOS NA SEGUNDA AUDITORIA DE MANUTENÇÃO
TABELA 14 – REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DOS
SUBCONTRATADOS DA CONFECÇÃO
TABELA 15 – REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL DAS TINTURARIAS E
ESTAMPARIAS SUBCONTRATADAS
TABELA 16 – REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DAS
TINTURARIAS E ESTAMPARIAS SUBCONTRATADAS
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1. OBJETIVO
1.1 Este documento estabelece os Requisitos do Programa Selo Qual – Certificação de Qualidade e
Sustentabilidade da Indústria Têxtil e da Moda -, que visa a avaliação da conformidade de produtos
têxteis e confeccionados, conforme o que determina o Modelo 5 de Certificação do Sistema Brasileiro
de Avaliação da Conformidade (SBAC).
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
2.1 Os requisitos estabelecidos neste documento são aplicáveis a todas as empresas fabricantes de
produtos têxteis e confeccionados que estejam no escopo da certificação Selo Qual – Certificação de
Qualidade e Sustentabilidade da Indústria Têxtil e da Moda, conforme as famílias de produtos listadas
no item 7.7 do Capítulo 7 deste documento.
2.2 O proponente e responsável pelo Selo Qual é a ABIT e resulta na concessão do Selo de Identificação
de Conformidade Selo Qual às empresas que demonstrarem aplicar os requisitos estabelecidos neste
documento.
2.3 Deve ser empregado por todos os Organismos de Avaliação da Conformidade (OACs), incluindo os
Organismos de Certificação de Produtos (OCP’S) e Laboratórios, que estejam homologados junto ao
presente Programa.
3. RESPONSABILIDADE
3.1 A responsabilidade pelo Gerenciamento do Programa Selo Qual – Certificação de Qualidade e
Sustentabilidade da Indústria Têxtil e da Moda, bem como revisão e cancelamento deste documento é
da ABIT.
4. HISTÓRICO DA REVISÃO
4.1 Revisão 01
Nota: As revisões serão realizadas a cada 24 meses, ficando a ABIT responsável por comunicar os OCP’S
imediatamente após a publicação, bem como às empresas certificadas. Tal comunicação será realizada
por e-mail e site do Selo Qual - www.seloqual.com.br.
5. SIGLAS
ABIT Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
ABDI Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial
APEX BRASIL Agência Brasileira de Promoção de Exportação e Investimentos
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CGCRE Coordenação Geral de Acreditação
CONMETRO Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
IAAC Interamerican Accreditation Cooperation
IAF International Accreditation Forum
IEC International Electrotechnical Commission
ILAC International Laboratory Accreditation Cooperation
INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
ISO International Organization for Standardization
MLA Multilateral Recognition Arrangements
MoU Memorandum of Understanding
NBR Norma Brasileira
OAC Organismo de Avaliação da Conformidade
OCP Organismo de Certificação de Produto
QUAL Marca da Certificação de Qualidade e Sustentabilidade da Indústria Têxtil e da Moda
RN
RPQS
Referencia Normativa
Requisitos do Programa Selo Qual
SBAC Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade
SGA Sistema de Gestão Ambiental
SGQ Sistema de Gestão da Qualidade
SGRS Sistema de Gestão de Responsabilidade Social
TEXBRASIL Programa de Exportação da Indústria da Moda Brasileira
6. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
a) Lei n.° 8078/1990 – Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências
b) Lei n.° 9933/1999 – Dispõe sobre as competências do Conmetro e do INMETRO, institui a Taxa de
Serviços Metrológicos, e dá outras providências.
c) ABNT ISO IEC Guia 67 – Avaliação de Conformidade – Fundamentos de Certificação de Produtos
d) ABNT ISO/IEC GUIA 27 – Diretrizes para ações corretivas a serem adotadas por um organismo de
certificação no caso de uso indevido de sua marca de conformidade
e) ABNT ISO/IEC GUIA 23 – Método de indicação de conformidade com normas para sistemas de
certificação por terceira parte
f) ABNT ISO 17021 – Avaliação da Conformidade - Requisitos para organismos que fornecem
auditoria e certificação de sistema de gestão
g) ABNT NBR ISO/IEC 17025 - Requisitos Gerais para Competência de Laboratórios de Ensaios e
Calibração.
h) ABNT NBR ISO 9001 – Sistemas de Gestão da Qualidade – Requisitos
i) ABNT NBR ISO 14001 – Sistemas de Gestão Ambiental – Especificações e Diretrizes para Uso
j) ABNT NBR 16001 – Responsabilidade Social – Sistema de Gestão - Requisitos
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k) Portaria INMETRO n° 149, de 24 de março de 2011 - Controle Metrológico de Produtos Pré-
Medidos Comercializados em Unidades de Comprimento e em Número de Unidades de
Conteúdo Nominal Igual
l) Resolução CONMETRO n° 02, de 06 de maio de 2008 - Regulamento Técnico Mercosul Sobre
Etiquetagem de Produtos Têxteis
m) Portaria INMETRO n° 157, de 19 de agosto de 2002 - estabelece a forma de expressar a
indicação quantitativa do conteúdo líquido dos produtos pré-medidos
n) Portaria INMETRO n° 124, de 30 de março de 2007
o) NORMAS ABNT RELACIONADAS NOS ANEXOS IV E V.
7. DEFINIÇÕES
7.1 ABIT
A ABIT - Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção, proponente e responsável pelo
Programa Selo Qual – Certificação de Qualidade e Sustentabilidade da Indústria Têxtil e da Moda - é a
Entidade Gestora do Selo Qual.
7.2 Acreditação
Atestação realizada por terceira parte relativa a um Organismo de Avaliação da Conformidade
exprimindo demonstração formal da sua competência para realizar tarefas específicas de avaliação da
conformidade.
7.3 Avaliação da Conformidade
Processo sistematizado, com regras pré-estabelecidas, devidamente acompanhado e avaliado, de forma
a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo ou serviço, ou ainda um
profissional, atende a requisitos pré-estabelecidos pela base normativa, neste caso o RPSQ, com o
menor custo possível para a sociedade.
a) Conformidade: Atendimento de uma família de produtos (item 7.7 do Capítulo 7) aos requisitos
previstos no RPSQ (estabelecidos nas Tabelas 01, 02 e 03 e nos anexos IV, V e VI), atendendo às
exigências previstas nas normas técnicas específicas da ABNT ou, não havendo normas nacionais, em
normas internacionais ou mesmo regulamentos de órgãos governamentais.
b) Não conformidade: Não atendimento completo ou parcial de um requisito do RPSQ.
7.4 Autorização para uso do Selo de Identificação de Conformidade – Selo Qual
Autorização dada pela ABIT com base nos princípios e políticas adotadas pelo Selo Qual e de acordo com
os requisitos estabelecidos no RPSQ quanto ao direito de utilizar o Selo de Identificação de
Conformidade em produtos – Selo Qual.
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A autorização para o uso do Selo Qual de Identificação de Conformidade será concedida na forma e nas
hipóteses previstas neste documento, que autoriza condicionado à existência do Certificado de
Conformidade, a utilização do Selo Qual de Identificação da Conformidade e a comercialização do
produto.
O Processo de autorização para uso do Selo de Identificação da Conformidade – Selo Qual – está
detalhado no Capítulo 14 deste documento.
7.5 Certificação
Atestação relativa a produtos, processos, sistemas ou pessoas, por terceira parte.
7.6 Certificado de Conformidade
Emissão de uma afirmação, baseada numa decisão feita após a análise crítica, de que o atendimento aos
requisitos especificados foi demonstrado.
7.7 Família
Agrupamento de modelos de produto, para um mesmo fim, de um mesmo fabricante, de uma mesma
unidade fabril, de um mesmo processo produtivo, que possuem em comum alguma(s) da(s) seguinte(s)
característica(s): dimensões, massa, matéria-prima, configuração, uso, entre outras.
7.7.1 Famílias do Programa Selo Qual
a) Família 01: Filamentos Têxteis
b) Família 02: Fiação Fibra Curta
c) Família 03: Tecelagem plana para aplicação geral
d) Família 04: Tecelagem plana para aplicação especial
e) Família 05: Malharia para aplicação geral
f) Família 06: Malharia para aplicação especial
g) Família 07: Linhas de costura, bordado, tricô e crochê
h) Família 08: Vestuário Casual
i) Família 09: Confeccionados para a linha lar – cama, mesa e banho
j) Família 10: Zíperes
7.7.2 Os produtos pertencentes a estas famílias compõem o escopo de certificação do Selo Qual -
Certificação de Qualidade e Sustentabilidade da Indústria Têxtil e da Moda.
7.8 Fornecedor
Pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, legalmente estabelecida no
respectivo País, que desenvolve atividades de produção, criação, construção, montagem,
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transformação, recuperação, separação, importação, exportação, distribuição e comercialização do
produto.
7.9 Laboratório Acreditado
Entidade pública, privada ou mista, acreditada pela CGCRE/INMETRO de acordo com os critérios por ela
estabelecidos, com base nos princípios e políticas adotadas no âmbito do SBAC, para a realização de
ensaios.
A definição dos laboratórios que atuarão no Programa Selo Qual devem seguir o que estabelece o item
10.1.14 deste documento.
7.10 Modelo de Certificação 5
É um modelo baseado no ensaio de tipo, mas acompanhado de avaliação das medidas tomadas pelo
fabricante para o Sistema de Gestão da Qualidade de sua produção, seguido de um acompanhamento
regular, por meio de auditorias, do controle da qualidade da fábrica e de ensaios de verificação em
amostras coletadas no comércio e/ou fábrica. Este modelo é o mais utilizado no SBAC e proporciona um
sistema confiável e completo de avaliação da conformidade de uma produção em série e em grande
escala.
É o modelo adotado para a certificação Selo Qual que, além da Avaliação do Sistema de Gestão da
Qualidade, também considerará a avaliação dos Sistemas de Gestão Ambiental e de Responsabilidade
Social do Fornecedor.
7.11 Nível Bronze
O nível de certificação Bronze é o de menor complexidade e exigências. Engloba requisitos de Sistema
de Gestão da Qualidade, Sistema de Gestão Ambiental e Sistema de Gestão de Responsabilidade Social,
conforme definido na Tabela 01 do RPSQ, bem como avaliação de desempenho de produto. A avaliação
de produto deve ser realizada com base no escopo de cada família de produto a ser certificada e os
ensaios realizados conforme a base normativa estabelecida no Anexo IV deste documento e no Anexo V,
quando for o caso.
7.12 Nível Prata
O nível de certificação Prata é intermediário. Na avaliação os Fornecedores deverão atender a todos os
requisitos de sistemas de gestão estabelecidos para o nível Bronze (Tabela 01 do RPSQ), somados aos
requisitos de Sistema de Gestão da Qualidade, Sistema de Gestão Ambiental e Sistema de Gestão de
Responsabilidade Social do nível Prata (Tabela 02 do RPSQ), bem como avaliação de desempenho de
produto. A avaliação de produto deve ser realizada com base no escopo de cada família de produto a
ser certificada e os ensaios realizados conforme a base normativa estabelecida no Anexo IV deste
documento e no Anexo V, quando for o caso.
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7.13 Nível Ouro
Nível máximo da certificação Selo Qual. Na avaliação os Fornecedores deverão atender a todos os
requisitos de sistemas de gestão estabelecidos para os níveis Bronze e Prata (Tabelas 01 e 02 do RPSQ),
somados aos requisitos de Sistema de Gestão da Qualidade, Sistema de Gestão Ambiental e Sistema de
Gestão de Responsabilidade Social do nível Ouro (Tabela 03 do RPSQ), bem como avaliação de
desempenho de produto. A avaliação de produto deve ser realizada com base no escopo de cada família
de produto a ser certificada e os ensaios realizados conforme a base normativa estabelecida no Anexo
IV deste documento e no Anexo V, quando for o caso.
7.14 Organismo de Avaliação da Conformidade – OAC
Organismo que executa serviços de avaliação da conformidade e que pode ser o objeto da acreditação.
No caso de OACs homologados para o Selo Qual, exige-se acreditação no CGCRE/INMETRO de acordo
com os critérios por ela estabelecidos, com base nos princípios e políticas adotadas no âmbito do SBAC.
7.15 Organismo de Certificação de Produtos – OCP
Organismo que conduz o processo de Certificação e concede o Certificado de Conformidade de produtos
nas áreas voluntária e compulsória, com base em normas nacionais, regionais e internacionais.
No caso do RPSQ o OCP também poderá ser denominado como CERTIFICADORA.
Os critérios para a Homologação de OCP’S para atuarem no Selo Qual estão definidos no Capítulo 19,
sendo este complementado pelo Anexo VIII deste documento.
7.16 Requisitos do Programa Selo Qual (RPSQ)
Documento que estabelece os requisitos para avaliação de conformidade, seja diretamente, seja pela
referência ou incorporação do conteúdo de uma Norma, de uma Especificação Técnica ou mesmo de um
Código de Prática de um produto, processo, serviço ou sistema de gestão.
É estabelecido pela ABIT para que seus critérios sejam respeitados pelos Organismos de Certificação de
Produto e demais partes envolvidas. Estas regras estão baseadas em ferramentas de avaliação de
produtos, gestão da qualidade, gestão ambiental e gestão de responsabilidade social, de modo a
propiciar confiança na conformidade às Normas de Referência, com o menor custo possível a todas as
partes.
7.17 Termo de Adesão
Documento que o Fornecedor deverá acessar através do site do Selo Qual (www.seloqual.com.br) ou
solicitar à ABIT através do e-mail seloqual@abit.org.br e, posteriormente, ser encaminhado pelo
Fornecedor juntamente com a cópia do Contrato Social e/ou Estatuto Social da empresa à ABIT para fins
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de abertura do processo de certificação. O modelo do Termo de Adesão está contemplado no Anexo I
deste documento.
7.18 Formulário para Solicitação de Orçamento
Formulário que deverá contemplar informações relativas ao Fornecedor, seu processo produtivo,
produtos, escopo da certificação etc, capaz de subsidiar o OCP para desenvolvimento da proposta de
orçamento da certificação. O modelo deste formulário está no Anexo II deste documento.
Para ter acesso ao Formulário o Fornecedor poderá solicitar à ABIT por meio do e-mail
seloqual@abit.org.br ou realizando download no site do Selo Qual www.seloqual.com.br.
Após preenchimento o Fornecedor deverá encaminhar o Formulário à ABIT que encaminhará aos OCP’S
homologados no Selo Qual a fim de adquirir propostas orçamentárias para a realização da certificação
em questão.
O preenchimento e envio do Formulário em questão não estabelece compromissos e obrigações entre
as partes envolvidas.
8. PADRÕES TÉCNICOS PARA A CERTIFICAÇÃO
8.1 Normas técnicas
8.1.1 As normas técnicas utilizadas como referências para o Selo Qual estão relacionadas nos Anexos
IV e V do RPSQ. Tais Normas estabelecem os métodos e padrões de conformidade para avaliação dos
produtos a serem ensaiados.
8.1.2 Para as normas técnicas relacionadas ao Selo Qual constantes dos Anexos IV e V, que não
definem critérios de aceitação e rejeição dos produtos, estes são definidos no Anexo VI.
8.1.3 Todas as normas constantes neste RPSQ devem ser consideradas em sua última revisão
publicada.
8.1.4 Os requisitos relacionados às auditorias no sistema de gestão estão relacionados nas Tabelas
01, 02 e 03 deste documento.
9. INSCRIÇÃO NA CERTIFICAÇÃO SELO QUAL
Para inscrição no Selo Qual – Certificação de Qualidade e Sustentabilidade da Indústria Têxtil e da Moda
- o Fornecedor deverá:
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a) Conhecer o Selo Qual no site: www.seloqual.com.br.
b) Preencher o Termo de Adesão – Anexo I – e encaminhar à ABIT juntamente com a cópia do
Contrato/Estatuto Social da empresa. O Fornecedor poderá ter acesso ao Termo de Adesão através do
site do Selo Qual ou solicitando à ABIT através do e-mail seloqual@abit.org.br.
10. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
O processo de avaliação da conformidade do Selo Qual obedecerá a sequência de procedimentos
conforme o Modelo de Certificação 5 que estabelece: Avaliação Inicial, Avaliação de Manutenção e
Avaliação de Recertificação.
10.1 Avaliação Inicial
Neste item são descritas as etapas do processo que objetivam a atestação da conformidade dos
Fornecedores com relação aos requisitos definidos na certificação Selo Qual.
10.1.1 Solicitação da Certificação
a) O Fornecedor deverá preencher o Termo de Adesão (Anexo I) e enviar à ABIT manifestando o
interesse na certificação. O Fornecedor poderá ter acesso ao Termo de Adesão através do site
do Selo Qual (www.seloqual.com.br) ou solicitando à ABIT através do e-mail
seloqual@abit.org.br.
b) Após receber o Termo de Adesão preenchido e assinado, juntamente com a cópia do
Contrato/Estatuto Social, a ABIT deverá encaminhar ao Fornecedor a documentação inicial
padrão, que contempla o link de acesso para a realização do Autodiagnóstico, Formulário para
Solicitação de Orçamento, Lista dos OCP’S homologados para realizar a certificação Selo Qual e
Formulário para declaração dos Fornecedores subcontratados.
c) O Fornecedor deverá receber e preencher a documentação especificada no item “b” e enviar à
ABIT.
d) A ABIT deverá receber a documentação inicial padrão preenchida pelo Fornecedor e
encaminhar aos OCP’S homologados no Selo Qual solicitando propostas orçamentárias para a
certificação do Fornecedor.
e) Os OCP’S deverão enviar as propostas orçamentárias à ABIT que ficará responsável por
encaminhá-las ao Fornecedor.
f) Após receber e avaliar os orçamentos, o Fornecedor deverá definir o OCP com o qual ele
realizará o processo de certificação estabelecido neste documento, sendo que o OCP escolhido
deverá ser obrigatoriamente homologado no Programa Selo Qual conforme procedimento e
requisitos definidos no Capítulo 19 e complementado no Anexo VIII.
g) Após escolher o OCP que realizará a certificação, o Fornecedor deverá comunicar à ABIT que
seguirá com os trâmites de contratação do OCP.
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10.1.2 Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação
10.1.2.1 Após assinatura do contrato, o OCP deverá solicitar ao Fornecedor a documentação inicial do
processo de certificação. Tal documentação poderá contemplar, quando existir, Manual da Qualidade da
empresa, Fluxo do Processo Produtivo, Certificados de outros Programas de Certificação, fotos das
unidades fabris, especificações técnicas dos produtos.
A solicitação da documentação inicial deverá ser feita pelo OCP ao Fornecedor com cópia para a ABIT
por meio do e-mail seloqual@abit.org.br, bem como o Fornecedor, ao enviar à documentação inicial
para o OCP, também deverá copiar a ABIT, através do mesmo correio eletrônico, de modo que a ABIT
esteja ciente dos prazos decorrentes deste processo.
10.1.2.2 O OCP, ao receber a documentação especificada, deve abrir um processo de concessão do
Certificado de Conformidade e realizar uma análise quanto à pertinência da solicitação, além de uma
avaliação da conformidade da documentação encaminhada pelo Fornecedor, solicitante da certificação.
10.1.2.3 Os documentos deverão ter sua autenticidade comprovada pelo OCP com os documentos
originais.
10.1.2.4 Caso seja identificada não conformidade(s) na documentação recebida, esta deve ser
formalmente comunicada ao Fornecedor. O Fornecedor deverá providenciar a(s) sua(s) correção(ões) e
formalizá-la(s) ao OCP, evidenciando a implementação da(s) mesma(s) para nova análise.
10.1.2.5 Caso a documentação esteja conforme, o OCP deverá agendar a auditoria. A auditoria deverá
ser agendada em até 30 (trinta) dias após o OCP sinalizar que a documentação inicial está conforme.
Caso a auditoria não seja agendada neste prazo, a ABIT intervirá no processo de modo a viabilizar o
agendamento da auditoria.
10.1.3 Auditoria Inicial
10.1.3.1 Esta auditoria tem por objetivo verificar a efetiva implantação dos Requistos do Selo Qual,
estabelecidos no presente documento, que contemplam requisitos de Sistema de Gestão da Qualidade,
Sistema de Gestão Ambiental e Sistema de Gestão de Responsabilidade Social, bem como avaliação de
desempenho de produtos.
10.1.3.2 A data da auditoria deve ser agendada em comum acordo com o respeitando o prazo de até 30
(trinta) dias corridos após a análise da documentação inicial.
10.1.3.3 De acordo com o modelo adotado, o OCP avalia o SGQ, o SGA e o SGRS do processo produtivo
realizando auditoria na unidade fabril com o objetivo de verificar a conformidade do processo produtivo
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tendo como referência as Tabelas 01 ou 02 ou 03, conforme o nível da certificação Selo Qual – Bronze,
Prata ou Ouro – que o Fornecedor está pleiteando a certificação.
NOTA: O nível da certificação que o Fornecedor pleiteará – Bronze, Prata ou Ouro – deve ter sido
especificado pelo Fornecedor no Formulário para Solicitação de Orçamento e estabelecido conforme
resultado do Autodiagnóstico realizado no site www.seloqual.com.br.
TABELA 01 – REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE
Nível RN Requisitos Exigência aplicável
Bro
nze
7.2.1 a
7.2.1 b
7.2.1 c
Requisitos legais
aplicáveis ao produto
Requisitos do cliente
O Fornecedor deve assegurar a identificação e cumprimento dos
requisitos regulamentares e legais aplicáveis ao produto.
O Fornecedor deve identificar e atender os requisitos especificados pelo
cliente, incluindo os requisitos para entrega e para atividades de pós-
entrega e os requisitos não declarados por ele, mas necessários para o
uso do produto conforme aplicação.
NOTA: As atividades pós-entrega incluem, por exemplo, ações sob
condições de garantia, obrigações contratuais, tais como serviços de
manutenção e serviços suplementares, como, por exemplo, reciclagem e
descarte.
7.1 c Inspeção e ensaios
no produto
O Fornecedor deve desenvolver e implementar atividades de verificação,
monitoramento inspeção e ensaios, bem como critérios de aceitação do
produto, de forma a demonstrar que o produto atende aos requisitos
especificados nos Anexos V, VI e VII do RPSQ.
8.3 Controle de produto
não conforme
O Fornecedor deve assegurar que produtos que não estejam conformes
com os requisitos especificados sejam identificados e controlados para
evitar seu uso ou entrega não pretendidos. Um procedimento
documentado deve ser estabelecido para definir os controles sobre o
produto não conforme.
Quando o produto não conforme for corrigido, este deve ser submetido à
reverificação para demonstrar a conformidade com os requisitos.
Devem ser mantidos registros sobre a natureza das não conformidades e
quaisquer ações subseqüentes executadas.
8.2.1 Satisfação do cliente
Como uma das medições do desempenho da qualidade o Fornecedor
deve monitor informações relativas à percepção do cliente sobre o
atendimento de seus requisitos do cliente. Os métodos para obtenção e
uso dessas informações devem ser determinados pelo Fornecedor.
NOTA: O monitoramento da percepção do cliente pode incluir a obtenção
- 16 -
de dados de entrada de fontes, tais como pesquisas de satisfação do
cliente, dados do cliente sobre a qualidade dos produtos entregues,
pesquisa de opinião dos usuários, análise de perda de negócios, elogios,
reivindicações de garantia e relatórios de revendedor.
7.4.3
Controle de
recebimento de
matéria prima
(incluindo acessórios)
O Fornecedor deve estabelecer e implementar a inspeção ou outras
atividades necessárias para assegurar que a matéria prima adquirida,
incluindo tecidos, corantes e pigmentos, aditivos, linhas, botões etc,
atenda aos requisitos de aquisição especificados no momento da compra.
NOTA: No caso do Fornecedor da matéria-prima apresentar a certificação
Selo Qual em um dos três níveis, o Fornecedor que estiver no processo de
certificação estará dispensado deste requisito para a matéria prima
certificada.
Pra
ta
8.2.3
8.2.4
Medição e
monitoramento de
processos e produtos
O FornecedorFornecedor deve aplicar métodos adequados para
monitoramento e, onde aplicável, para medição dos processos. Esses
métodos devem demonstrar a capacidade dos processos em alcançar os
resultados planejados. Quando os resultados planejados não forem
alcançados, correções e ações corretivas devem ser executadas, como
apropriado.
O Fornecedor deve monitorar e medir as características do produto para
verificar se os requisitos foram atendidos. Isto deve ser realizado em
estágios apropriados do processo de realização do produto, de acordo
com as providências planejadas. Evidência de conformidade com os
critérios de aceitação deve ser mantida.
Registros devem indicar a(s) pessoa(s) autorizada(s) a liberar o produto
para entrega ao cliente.
7.5.1 a Manual de
especificação técnica
O Fornecedor deve estabelecer e manter disponível um manual de
especificações técnicas que inclua informações que descrevam as
características do produto.
8.5.2 Ações corretivas
O Fornecedor deve executar ações para eliminar as causas de não-
conformidades, de forma a evitar sua repetição. As ações corretivas
devem ser apropriadas aos efeitos das não-conformidades detectadas.
Um procedimento documentado deve ser estabelecido definindo os
requisitos para:
a) Análise crítica de não-conformidades (incluindo reclamações dos
clientes);
b) Determinação das causas de não-conformidades;
c) Avaliação da necessidade de ações para assegurar que não-
- 17 -
conformidades não ocorram novamente;
d) Determinação e implementação de ações necessárias;
e) Registro dos resultados de ações executadas;
f) Análise crítica da eficácia da ação corretiva executada.
7.5.1 Controle da
produção
O Fornecedor deve planejar e realizar a produção e a prestação de serviço
sob condições controladas. Condições controladas devem incluir, quando
aplicável, a disponibilidade de informações que descrevam as
características do produto, a disponibilidade de instruções de trabalho,
quando necessárias, o uso de equipamento adequado, a disponibilidade e
uso de equipamento de monitoramento e medição, a implementação de
monitoramento e medição, e a implementação de atividades de
liberação, entrega e pós-entrega do produto.
8.5.1 Busca da melhoria
contínua
O Fornecedor deve buscar a melhoria contínua, considerando que
melhoria contínua é o conjunto de atividades planejadas através das
quais todas as partes da organização que objetivam aumentar a
satisfação do cliente, tanto para os clientes internos quanto externos.
O Fornecedor deve continuamente melhorar sua eficácia, utilizando
informações e controles internos. Informações que podem ser utilizadas
com este fim são: resultados de auditorias, análise de dados, ações
corretivas e preventivas e análise crítica pela direção.
7.5.3 Identificação e
rastreabilidade
O Fornecedor deve identificar o produto ao longo da realização da
produção, para fins de monitoramento e medição.
O Fornecedor deve identificar a situação do produto no que se refere aos
requisitos de monitoramento e de medição ao longo da realização do
produto.
O Fornecedor deve controlar a identificação única do produto ao longo
do processo e manter registros.
7.1
Planejamento da
realização do
produto
O Fornecedor deve planejar e desenvolver os processos necessários à
realização do produto. O planejamento da realização do produto pode
envolver a necessidade de desenvolver documentos (procedimentos ou
instruções), aquisição de equipamentos, qualificação de processos e
pessoas. A saída deste planejamento deve ser em uma forma adequada
ao método de operação do Fornecedor.
8.2.2 Auditoria interna
O Fornecedor deve executar auditorias internas a intervalos planejados
para determinar se o sistema de gestão da qualidade está conforme com
as disposições planejadas (conforme requisito 7.1), com os requisitos do
RPSQ e com os requisitos de sistema de gestão da qualidade
estabelecidos pelo próprio Fornecedor e se está mantido e implementado
- 18 -
eficazmente.
Um programa de auditoria deve ser planejado, levando em consideração
a situação e a importância dos processos e áreas a serem auditadas, bem
como os resultados de auditorias anteriores. Os critérios da auditoria,
escopo, frequência e métodos devem ser definidos.
Um procedimento documentado deve ser estabelecido para definir as
responsabilidades e os requisitos para planejamento e execução de
auditorias, estabelecimento de registros e relato dos resultados.
4.2.3
4.2.4
Controle de
documentos
Os documentos e registros devem ser controlados. Um procedimento
documentado deve ser estabelecido para definir os controles necessários
para aprovar, documentar, analisar criticamente, atualizar e reaprovar
documentos, assegurando que as alterações e a situação da revisão atual
dos documentos sejam identificadas, que estejam disponíveis e
permaneçam legíveis e prontamente identificáveis. Deve-se assegurar
que documentos de origem externa necessários sejam identificados e que
sua distribuição seja controlada, e evitar o uso não pretendido de
documentos obsoletos.
Controles devem ser definidos para a identificação, armazenamento,
proteção, recuperação, retenção e disposição dos registros.
Ou
ro
5.3
5.4
Política e objetivos
da qualidade
O Fornecedor deve assegurar que a política da qualidade:
a) seja apropriada ao propósito da organização;
b) inclua um comprometimento com o atendimento aos requisitos e com
a melhoria contínua da eficácia do sistema de gestão da qualidade
c) tenha uma estrutura para estabelecimento e análise crítica dos
objetivos da qualidade;
d) seja comunicada e entendida por toda a organização, e seja analisada
criticamente para a continuidade de sua adequação.
Deve ser assegurado que os objetivos da qualidade, incluindo aqueles
necessários para atender aos requisitos do produto, sejam estabelecidos
nas funções e nos níveis pertinentes da organização. Os objetivos da
qualidade devem ser mensuráveis e consistentes com a política da
qualidade.
5.5.1
5.5.2
5.5.3
Responsabilidade e
autoridade
O Fornecedor deve assegurar que as responsabilidades e a autoridades
sejam definidas e comunicadas em toda a organização, haja um
representante da direção responsável pelo sistema de qualidade e que
processos de comunicação estejam estabelecidos.
6.3 Infraestrutura e
ambiente de trabalho
O Fornecedor deve determinar, prover e manter a infraestrutura
(equipamentos, edifícios, processos, materiais e serviços de apoio)
- 19 -
necessária para alcançar a conformidade com os requisitos do produto.
Deve determinar e gerenciar o ambiente de trabalho (tais como ruído,
temperatura, umidade, iluminação e condições meteorológicas)
necessário para alcançar a conformidade com os requisitos do produto.
7.2.3 Comunicação com
cliente
O Fornecedor deve determinar e implementar: a) providências eficazes
para se comunicar com os clientes em relação às informações sobre o
produto; b) tratamento de consultas, contratos ou pedidos, incluindo
emendas, e; c) realimentação do cliente, incluindo suas reclamações.
7.4.1 Seleção e avaliação
de Fornecedores
O tipo e a extensão do controle aplicado aos Fornecedores e ao produto
adquirido, bem como a necessidade de avaliação e qualificação de
Fornecedores, dependem do efeito do produto adquirido no processo
produtivo ou no produto final. O Fornecedor deve: avaliar, selecionar e
qualificar Fornecedores, com base em sua capacidade de fornecer
produtos de acordo com os requisitos definidos pela organização.
NOTA: No caso do (s) Fornecedor (es) apresentar (em) a certificação Selo
Qual em um dos três níveis, o Fornecedor que estiver no processo de
certificação estará dispensado da análise deste requisito.
5.6 Análise critica pela
Direção
A Alta Direção deve analisar criticamente seu sistema de qualidade, a
intervalos planejados, para assegurar sua contínua adequação, suficiência
e eficácia. Essa análise crítica deve incluir a avaliação de oportunidades
para melhoria e necessidade de mudanças no sistema de gestão da
qualidade, incluindo a política da qualidade e os objetivos da qualidade.
Devem ser mantidos os registros das análises críticas feitas pela Direção.
8.5.3 Ações preventivas
O Fornecedor deve definir ações para eliminar as causas de não-
conformidades potenciais, de forma a evitar sua ocorrência. As ações
preventivas devem ser apropriadas aos efeitos dos problemas potenciais.
Um procedimento documentado deve ser estabelecido definindo os
requisitos para:
a) determinação de não-conformidades potenciais e de suas causas;
b) avaliação da necessidade de ações para evitar a ocorrência de não-
conformidades;
c) determinação e implementação de ações necessárias;
d) registros de resultados de ações executadas, e
e) análise crítica da eficácia da ação preventiva executada.
4.2.2 Manual da qualidade
A organização deve estabelecer e manter um manual da qualidade que
inclua:
a) o escopo do sistema de gestão da qualidade, incluindo detalhes e
justificativas para quaisquer questões;
- 20 -
b) os procedimentos documentados estabelecidos para o sistema de
gestão da qualidade, ou referência a eles, e
c) uma descrição da interação entre os processos do sistema de gestão da
qualidade.
6.2.2
Competência,
treinamento e
conscientização
O Fornecedor deve determinar a competência necessária para as pessoas
que executam trabalhos que afetam a conformidade com os requisitos do
produto, onde aplicável, prover treinamento ou tomar outras ações para
atingir a competência necessária, avaliar a eficácia das ações executadas,
assegurar que o seu pessoal está consciente quanto à pertinência e
importância de suas atividades e de como elas contribuem para atingir os
objetivos da qualidade, e manter registros apropriados de educação,
treinamento, habilidade e experiência.
Fonte: ABNT NBR ISO 9001 - Adaptado
TABELA 02 – REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL
Nível RN Requisitos Exigência aplicável
Bro
nze
4.3.2 Requisitos legais aplicáveis
O Fornecedor deve estabelecer, implementar e manter
procedimento (s) para:
a) Identificar e ter acesso a requisitos legais aplicáveis e a outros
requisitos subscritos pela organização, relacionados aos seus
aspectos ambientais, e
b) determinar como esses requisitos se aplicam aos seus
aspectos ambientais
O Fornecedor deve assegurar que esses requisitos legais
aplicáveis e outros requisitos subscritos pela organização sejam
levados em consideração no estabelecimento, implementação e
manutenção de seu sistema da gestão ambiental.
O Fornecedor deve ter licença de operação concebida pelo órgão
ambiental competente.
4.3.1 Aspectos ambientais,
tomada concreta de ações.
O Fornecedor deve identificar os aspectos ambientais de suas
atividades, produtos e serviços que possa controlar e aqueles
que possam influenciar, além de determinar os aspectos que
tenham ou possam ter impactos significativos sobre o meio
ambiente. Deve documentar essas informações e mantê-las
atualizadas. Deve demonstrar tomada concreta de ações para
disposição de resíduos e prevenção de poluição, redução do
consumo de energia, de água e redução de produção de resíduos
sólidos.
- 21 -
Pra
ta
4.4.5
4.5.4
Controle de documentos e
registros do sistema de
gestão ambiental
Os documentos e registros requeridos pelo sistema da gestão
ambiental devem ser controlados. Deve ser estabelecido,
implementado e mantido procedimento(s) para aprovar,
analisar, atualizar e reaprovar documentos. Deve-se assegurar a
identificação, as alterações, a revisão atual e a disponibilidade
dos documentos necessários ao planejamento e operação do
sistema da gestão ambiental; e prevenir a utilização não
intencional de documentos obsoletos. Para o controle dos
registros devem ser estabelecidos, implementados e mantidos
procedimentos para a identificação, armazenamento, proteção,
recuperação, retenção e descarte.
4.5.3
Controle de não-
conformidades
O Fornecedor deve estabelecer, implementar e manter
procedimento(s) para tratar as não-conformidades reais e
potenciais e para executar ações corretivas e preventivas.
Devem-se definir requisitos para identificar e corrigir não-
conformidade(s) e executar ações para mitigar seus impactos
ambientais; investigar não-conformidade(s), determinar sua(s)
causa(s) e executar ações para evitar sua repetição; avaliar a
necessidade de ação (ões) para prevenir não-conformidades e
implementar ações apropriadas para evitar sua ocorrência.
Ações corretivas e
preventivas
O Fornecedor deve registrar os resultados da(s) ação (ões)
corretiva(s) e preventiva(s) executada(s); e analisar sua a
eficácia. As ações executadas devem ser adequadas à magnitude
dos problemas e ao(s) impacto(s) ambiental (is) encontrado(s). A
organização deve assegurar que sejam feitas as mudanças
necessárias na documentação do sistema da gestão ambiental.
Ou
ro
4.2 Política, objetivos, metas e
programas ambientais.
O Fornecedor deve definir a política ambiental da organização e
assegurar que, dentro do escopo definido de seu sistema da
gestão ambiental, a política seja apropriada à natureza, inclua
um comprometimento com a melhoria contínua, com a
prevenção de poluição, em atender aos requisitos legais
aplicáveis e outros requisitos definidos por ele; possam ser
analisados seus objetivos e metas ambientais; seja
documentada, implementada, mantida, comunicada e esteja
disponível a todos os funcionários do Fornecedor e ao público.
4.4.6 Controle operacional
O Fornecedor deve identificar e planejar aquelas operações que
estejam associadas aos aspectos ambientais significativos
identificados de acordo com sua política, objetivos e metas
- 22 -
ambientais para assegurar que elas sejam realizadas sob
condições especificadas por meio: do estabelecimento, da
implementação e manutenção de procedimento(s)
documentado (s) para controlar situações onde sua ausência
possa acarretar desvios em relação à sua política e aos objetivos
e metas ambientais; determinação de critérios operacionais
no(s) procedimento(s); e estabelecimento, da implementação e
manutenção de procedimento (s) associado (s) aos aspectos
ambientais significativos identificados de produtos e serviços
utilizados pela organização e a comunicação de procedimentos e
requisitos pertinentes a Fornecedores, incluindo-se prestadores
de serviço.
4.4.7 Preparação e resposta a
emergências
O Fornecedor deve estabelecer, implementar e manter
procedimentos para identificar potenciais situações de
emergência e potenciais acidentes que possam ter impactos
sobre o meio ambiente e como responderá aos mesmos.
Deve responder às situações reais de emergência e aos
acidentes e prevenir ou mitigar os impactos ambientais adversos
associados;
Deve periodicamente analisar e, quando necessário, revisar seus
procedimentos de preparação e resposta à emergência, em
particular, após a ocorrência de acidentes ou situações
emergenciais, além de testar periodicamente tais
procedimentos, quando exequível.
4.5.1 Medição e monitoramento
das operações
O Fornecedor deve estabelecer, implementar e manter
procedimento(s) para monitorar e medir regularmente as
características principais de suas operações que possam ter um
impacto ambiental significativo. O(s) procedimento(s) deve(m)
incluir a documentação de informações para monitorar o
desempenho, os controles operacionais pertinentes e a
conformidade com os objetivos e metas ambientais da
organização.
Deve assegurar que equipamentos de monitoramento e medição
calibrados ou verificados sejam utilizados e mantidos, devendo-
se reter os registros associados.
4.4.2 Competência, treinamento
e conscientização
O Fornecedor deve identificar as necessidades de treinamento
associadas com seus aspectos ambientais e seu sistema da
gestão ambiental. Deve prover treinamento ou tomar alguma
- 23 -
ação para atender a essas necessidades, devendo manter os
registros associados. Incluindo conscientização quanto: a
conformidade com a política ambiental e com os requisitos, os
aspectos ambientais significativos e respectivos impactos reais
ou potenciais, os benefícios ambientais proveniente da melhoria
do desempenho pessoal, as funções e responsabilidades em
atingir a conformidade com os requisitos estabelecidos e as
potenciais consequências da inobservância de procedimento(s)
especificado(s).
Fonte: ABNT NBR ISO 14001 - Adaptado
TABELA 03 – REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL
Nível RN Requisitos Exigência aplicável
Bro
nze
3.3.2 Requisitos legais aplicáveis
O Fornecedor deve assegurar a identificação e o cumprimento
dos requisitos legais aplicáveis referentes aos aspectos de
responsabilidade social, bem como assegurar seu
cumprimento.
O Fornecedor deve atender os requisitos estabelecidos por
este Programa no tocante a: Trabalho infantil, Trabalho
forçado, Empresa limpa e Discriminação.
3.3.3 b
3.3.3 c
3.3.3 d
3.3.3 e
3.3.3 f
3.3.3 h
Tomada concreta de ações
sociais internamente, para
os funcionários.
O Fornecedor deve demonstrar a tomada concreta de ações
sociais internamente, para seus funcionários. Alguns exemplos
deste tipo de ação são: cesta básica, ajuda de custo para
desenvolvimento profissional, entre outras.
Pra
ta
3.3.1
Identificação das partes
interessadas e suas
percepções
O Fornecedor deve identificar as partes interessadas, bem
como os aspectos da responsabilidade social que possa
controlar ou influenciar relacionados às suas atividades e
produtos. Para estabelecimento da política no que tange aos
aspectos de responsabilidade social as partes interessadas
devem ser consultadas.
Determinação dos aspectos
que tenham ou possam ter
impactos significativos
O Fornecedor deve identificar os aspectos de responsabilidade
social que possam ser controlados e sobre os quais se presume
que tenha influência, a fim de determinar aqueles que
tenham, ou possam ter impacto significativo, positivo ou
negativo.
- 24 -
3.2
Tomada concreta de ações
sociais e ações voltadas a
proporcionar o
desenvolvimento
sustentável
O Fornecedor deve demonstrar que desenvolve ações sociais
concretas junto à comunidade localizada nos arredores de suas
instalações, bem como ações voltadas a proporcionar o
desenvolvimento sustentável, em aspectos relacionados à sua
atividade.
3.4.1 Competência, treinamento e
conscientização
O Fornecedor deve identificar as necessidades de treinamento
associadas com seus aspectos e com o seu sistema da gestão
da responsabilidade social. Deve assegurar a competência, por
meio de educação, treinamento ou experiência apropriados,
de qualquer pessoa que realize tarefas para esta, ou em seu
nome, e que possa causar impactos significativos. A
organização deve fornecer o treinamento ou adotar ações para
atender às necessidades levantadas, mantendo registros.
3.6.3
Controle de não-
conformidades
A organização deve estabelecer, implementar e manter
procedimentos para tratar não-conformidades, reais e
potenciais, e implementar ações corretivas e preventivas.
Ações corretivas e
preventivas
O Fornecedor deve registrar os resultados das ações corretivas
e preventivas adotadas; e avaliar criticamente a eficácia.
As ações adotadas devem ser adequadas à magnitude dos
problemas e proporcionais ao impacto verificado.
Ou
ro
3.2
3.3.3
Política, objetivos, metas e
programas de
responsabilidade social
O Fornecedor deve definir a política da responsabilidade social
da organização, consultando as partes interessadas, e
assegurando que seus compromissos estejam definidos,
entendidos e implementados em toda a instalação do
Fornecedor. As metas e objetivos nela relacionados devem ser
acompanhados e controlados.
3.4.3 Controle operacional
O Fornecedor deve identificar e planejar aquelas operações
que estão associadas aos aspectos da responsabilidade social
significativos, de forma a assegurar que são executadas sob
condições especificadas, por intermédio de: procedimentos
documentados quando aplicável; definição de critérios
operacionais nos procedimentos documentados; e definição e
revisão periódica de planos de contingência para as situações
em que houver potencial de danos.
3.5.3
3.5.4
Controle de documentos e
registros
Os documentos e registros requeridos pelo sistema da gestão
da responsabilidade social devem ser controlados de forma a
mantê-los atualizados, legíveis e disponíveis.
3.6.1 Medição e monitoramento O Fornecedor deve estabelecer, implementar e manter
- 25 -
das relações, processos e
produtos
procedimentos documentados para monitorar e medir, em
base regular, as características principais de suas relações,
processos, produtos e serviços que possam ter um impacto
significativo. Tais procedimentos devem incluir o registro de
informações para acompanhar o desempenho, controles
operacionais pertinentes e a conformidade com os objetivos e
metas da responsabilidade social do Fornecedor.
Fonte: ABNT NBR 16001 - Adaptado
10.1.4 O OCP pode, sob sua análise e responsabilidade, optar por não avaliar o SGQ e/ou SGA e/ou o
SGRS durante a etapa de avaliação inicial, mediante a apresentação de um Certificado do SGQ e/ou SGA
e/ou o SGRS do objeto, dentro de seu prazo de validade. O Certificado deverá ter sido emitido por um
OAC acreditado pelo INMETRO ou membro do MLA do IAF, para o escopo de acreditação adequado e
segundo edições vigentes das Normas ABNT NBR ISO 9001, ABNT NBR ISO 14001 e ABNT NBR 16001.
10.1.5 A certificação deve ser válida para o processo produtivo da unidade fabril do objeto a ser
certificado. Neste caso, o Fornecedor deve colocar à disposição do OCP todos os documentos
correspondentes a esta certificação e apresentar registros do processo produtivo onde conste
claramente a identificação do objeto da certificação. O OCP deve analisar a documentação pertinente
para assegurar que os requisitos estabelecidos no RPSQ foram atendidos.
Caso o Fornecedor subcontrate alguma etapa do processo produtivo, o OCP deverá seguir o
determinado no item 10.4 deste documento.
10.1.6 O certificado do SGQ e/ou SGA e/ou SGRS emitido por um OAC estrangeiro deve estar
acompanhado de tradução juramentada no idioma português, quando estes forem emitidos em idioma
distinto do inglês ou espanhol. Os demais documentos referentes ao Sistema de Gestão, que estiverem
em idioma distinto do inglês ou espanhol, devem estar traduzidos para o português.
10.1.7 Qualquer alteração no processo produtivo deve ser informada ao OCP e poderá implicar em
uma nova avaliação.
10.1.8 O não atendimento aos requisitos descritos nas Tabelas 01, 02 e 03 deve ser comunicado à
CGCRE/INMETRO, para aqueles casos em que o Fornecedor apresentar Certificado válido de SGQ e/ou,
SGA e/ou SGRS emitido por outro OAC.
10.1.9 O OCP, durante a auditoria, deve emitir relatório, registrando o resultado da mesma em
formulário próprio padronizado.
- 26 -
10.1.9.1 O relatório deve ser assinado pelo auditor, uma cópia deve ser disponibilizada ao
Fornecedor/fabricante, que deve protocolar recebimento, em forma de rubrica, na via do auditor, após
se certificar de que se trata de cópia idêntica.
10.1.9.2 Durante a auditoria o auditor deve utilizar lista de verificação de auditoria (Anexo X), onde
deverão ser anotadas as evidências que demonstram que a empresa apresentou conformidade ou não
conformidade nos respectivos requisitos de sistema de gestão exigidos. A lista de verificação preenchida
deverá ser anexada ao Relatório de Auditoria.
10.1.9.3 Caso ocorram não conformidades o tratamento das não conformidades deverá ser tratado
conforme estabelecido no item 10.1.15 deste documento.
10.1.10 Ensaios Iniciais
10.1.10.1 Os ensaios iniciais devem comprovar que os produtos têxteis e confeccionados
atendem aos requisitos normativos estabelecidos no Anexo IV e, quando for o caso, no Anexo V deste
documento.
10.1.10.2 Os critérios de aceitação / rejeição dos ensaios estão definidos no Anexo VI e devem
ser realizados de acordo com os requisitos pré-estabelecidos pela base normativa (Anexos IV e V).
10.1.10.3 Cabe ao OCP realizar a análise critica dos relatórios de ensaio do laboratório,
confrontando-os com os critérios de aceitação / rejeição da base normativa, bem como aos critérios
estabelecidos no Anexo VI.
10.1.10.4 Deve constar no corpo do relatório dos ensaios, ou anexo a este, o Memorial
Descritivo do Produto a ser certificado.
10.1.11 Definição da Amostragem
10.1.11.1 O OCP, com base nas informações descritas no Formulário para Solicitação de
Orçamento a ser enviado pelo Fornecedor (Anexo II), deve identificar a(s) família(s) de produto(s), por
categoria, de acordo com o escopo estabelecido no item 7.7 do Capítulo 7 deste documento.
10.1.11.2 O OCP é responsável por presenciar a coleta das amostras conforme a (s) família (s)
que será (ao) certificada (s), lacrar e assegurar que elas sejam objeto dos ensaios.
10.1.11.3 Os produtos a serem ensaiados devem cobrir os modelos que contenham o maior
número de requisitos pré-estabelecidos pela base normativa de referência, exigíveis para uma mesma
família.
- 27 -
10.1.11.4 Produtos que sejam protótipos podem ser enviados diretamente ao laboratório,
cabendo ao OCP a responsabilidade de assegurar que o protótipo ensaiado seja o produto que será
produzido. Neste caso a amostragem inicial será constituída apenas pela prova do produto, dispensado-
se a contraprova e a testemunha.
10.1.11.5 Ao término da auditoria do SGQ ou verificação de sua documentação, o auditor
vinculado ao OCP deverá realizar a amostragem dos produtos e coletar as amostras relativas ao escopo
de certificação da seguinte forma:
TABELA 04 - DISTRIBUIÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ENSAIOS BÁSICOS DA FAMÍLIA 01
ENSAIOS DOCUMENTO DE
REFERÊNCIA
AMOSTRAGEM
PROVA CONTRA
PROVA TESTEMUNHA
CRITÉRIOS DE
ACEITAÇÃO /
REJEIÇÃO
ABNT NBR 13214
ABNT NBR 12745
ABNT NBR 11914
ABNT NBR 13538
ANEXO IV DO
RPSQ 5 (cinco) ROCAS 5 (cinco) ROCAS 5 (cinco) ROCAS
CONFORME
ANEXO VI DO
RPSQ
TABELA 05 - DISTRIBUIÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ENSAIOS BÁSICOS DA FAMÍLIA 02
ENSAIOS DOCUMENTO DE
REFERÊNCIA
AMOSTRAGEM
PROVA CONTRA
PROVA TESTEMUNHA
CRITÉRIOS DE
ACEITAÇÃO /
REJEIÇÃO
ABNT NBR 13215
ABNT NBR 13214
ASTM-D-2256
ASTM-D-1425
ABNT NBR 11914
ABNT NBR 13538
ABNT NBR ISO 105-C06
ANEXO IV DO
RPSQ 5 (cinco) ROCAS 5 (cinco) ROCAS 5 (cinco) ROCAS
CONFORME
ANEXO VI DO
RPSQ
- 28 -
TABELA 06 – DISTRIBUIÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ENSAIOS BÁSICOS DAS FAMÍLIAS 03 E 04
ENSAIOS DOCUMENTO DE
REFERÊNCIA
AMOSTRAGEM
PROVA CONTRA
PROVA TESTEMUNHA
CRITÉRIOS DE
ACEITAÇÃO /
REJEIÇÃO
ABNT NBR 10591
ABNT NBR 10320
ABNT NBR 11912
ABNT NBR 13995
ISO 12945 – Parte II
ABNT NBR 11914
ABNT NBR 13538
ABNT NBR ISO 105-C06
ANEXO IV DO
RPSQ
01 (um) tecido
2m X 2m
01 (um) tecido
2m X 2m
01 (um) tecido
2m X 2m
CONFORME
ANEXO VI DO
RPSQ
TABELA 07 – DISTRIBUIÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ENSAIOS BÁSICOS DAS FAMÍLIAS 05 E 06
ENSAIOS DOCUMENTO DE
REFERÊNCIA
AMOSTRAGEM
PROVA CONTRA
PROVA TESTEMUNHA
CRITÉRIOS DE
ACEITAÇÃO /
REJEIÇÃO
ABNT NBR 10591
ABNT NBR 13384
ABNT NBR 10320
ISO 12945 – Parte II
ABNT NBR 11914
ABNT NBR 13538
ABNT NBR ISO 105-C06
ANEXO IV DO
RPSQ
01 (um) tecido
2m X 2m
01 (um) tecido
2m X 2m
01 (um) tecido
2m X 2m
CONFORME
ANEXO VI DO
RPSQ
TABELA 08 – DISTRIBUIÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ENSAIOS BÁSICOS DA FAMÍLIA 07
ENSAIOS DOCUMENTO DE
REFERÊNCIA
AMOSTRAGEM
PROVA CONTRA
PROVA TESTEMUNHA
CRITÉRIOS DE
ACEITAÇÃO /
REJEIÇÃO
ABNT NBR 13375
ABNT NBR 13214
ABNT NBR 13527
ABNT NBR 15390
ABNT NBR ISO 105-C06
ANEXO IV DO
RPSQ 5 (cinco) CONES 5 (cinco) CONES 5 (cinco) CONES
CONFORME
ANEXO V DO RPSQ
- 29 -
TABELA 09 - DISTRIBUIÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ENSAIOS BÁSICOS DA FAMÍLIA 08
ENSAIOS DOCUMENTO DE
REFERÊNCIA
AMOSTRAGEM
PROVA CONTRA
PROVA TESTEMUNHA
CRITÉRIOS DE
ACEITAÇÃO /
REJEIÇÃO
ABNT NBR 12071
ABNT NBR 12720
ABNT NBR 13374
ABNT NBR 9925
ABNT NBR 11914
ABNT NBR 13538
ABNT NBR ISO 105-C06
ANEXO IV DO
RPSQ 02 (duas) PEÇAS 02 (duas) PEÇAS 02 (duas) PEÇAS
CONFORME
ANEXO V DO RPSQ
TABELA 10 – MODELO DE DISTRIBUIÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ENSAIOS DA FAMÍLIA 09
ENSAIOS DOCUMENTO DE
REFERÊNCIA
AMOSTRAGEM
PROVA CONTRA
PROVA TESTEMUNHA
CRITÉRIOS DE
ACEITAÇÃO /
REJEIÇÃO
ABNT NBR 11914
ABNT NBR 13538
ABNT NBR 16053
ABNT NBR ISO 105-C06
ANEXO IV DO
RPSQ 01 (uma) PEÇA 01 (uma) PEÇA 01 (uma) PEÇA
CONFORME
ANEXO V DO RPSQ
TABELA 11 – MODELO DE DISTRIBUIÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ENSAIOS DA FAMÍLIA 10
ENSAIOS DOCUMENTO DE
REFERÊNCIA
AMOSTRAGEM
PROVA CONTRA
PROVA TESTEMUNHA
CRITÉRIOS DE
ACEITAÇÃO /
REJEIÇÃO
ASTMD 2060 ANEXO IV DO
RPSQ 01 (uma) PEÇA 01 (uma) PEÇA 01 (uma) PEÇA
CONFORME
ANEXO V DO RPSQ
NOTA: Para a realização dos ensaios o auditor deverá avaliar e recolher, caso necessário, um número
maior de amostras, considerando o tamanho das peças e os ensaios que resultam em destruição do
produto.
10.1.11.6 No caso dos produtos apresentarem alguma propriedade que resulte em um
desempenho e/ou aplicabilidade específica do produto, o auditor deverá avaliar, com base nas
informações fornecidas pelo Fornecedor no Formulário para Solicitação de Orçamento, na
documentação inicial e da sua expertise de atuação na indústria têxtil e de confecção, a necessidade de
realizar, além dos ensaios estabelecidos no Anexo IV, algum ensaio especial dentre aqueles listados no
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Anexo V deste documento. Caso o auditor aponte a necessidade da realização dos ensaios especiais, os
mesmos deverão ser realizados para fins da certificação daquele produto.
10.1.11.7 Caso o auditor identifique alguma propriedade especial intrínseca ao produto, cuja
norma de ensaios de desempenho não esteja dentre a relação de normas do Anexo V, o auditor deverá
identificar, juntamente com o Fornecedor, a norma específica relacionada e enviar amostras para a
realização do ensaio que avalie o desempenho específico do produto.
NOTA: O auditor também poderá identificar a propriedade especial intrínseca ao produto em
especificações técnicas ou documentação/solicitação dos clientes.
10.1.12 Coleta, Armazenamento e Descarte de Amostras
10.1.12.1 As amostras devem ser coletadas no estoque do Fornecedor ou de sua linha de
produção a critério do auditor, desde que o produto esteja devidamente acabado.
10.1.12.2 Todas as amostras devem ser, individualmente, identificadas, lacradas e
adequadamente condicionadas e encaminhadas/destinadas, conforme segue:
a) A (s) amostra (s) de prova deve (m) ser enviada (s), pelo OCP ou pelo Fornecedor, conforme
orientações do OCP, ao laboratório que realizará os ensaios. A (s) amostra (s) deve (m) ser
acompanhada (s) de identificação conforme formulário específico (Anexo XII).
b) As amostras de contra-prova e testemunha devem ser mantidas lacradas, sob guarda do
Fornecedor, até a conclusão do processo de Certificação.
c) Após a realização dos ensaios, os relatórios dos ensaios e as amostras ensaiadas devem ser
encaminhados pelo Laboratório diretamente ao OCP.
10.1.12.3 O OCP será responsável pela guarda das amostras ensaiadas, conforme seus critérios e
sistemática interna, até o término do processo de certificação (avaliação inicial) e emissão do
certificado.
10.1.12.4 O OCP será responsável pela guarda dos relatórios de ensaios durante o prazo mínimo
de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de emissão.
10.1.12.5 Descarte das amostras ensaiadas: As amostras deverão ser disponibilizadas pelo OCP
ao Fornecedor ou, havendo liberação formal por parte deste, deverão ser descartadas, conforme os
critérios e sistemática internos do OCP.
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10.1.12.6 Ao concluir o processo, o OCP deverá comunicar ao Fornecedor as providências
relativas às amostras de contraprova e testemunha que estão sob sua guarda, conforme seus critérios e
sistemática interna.
10.1.12.7 O OCP deve elaborar um relatório de amostragem, contendo as seguintes
informações:
a) Local e condições de coleta da amostra;
b) Memorial descritivo/especificações técnicas das peças que formaram a amostra;
c) Definição da família representada por aquela amostra;
d) Local de guarda da amostra durante o processo de certificação.
10.1.13 Critério para análise de conformidade da amostra nos ensaios
10.1.13.1 Após a realização do(s) ensaio(s) o OCP deve avaliar o(s) resultado(s) do(s) mesmo(s),
o(s) qual (is) deve (m) atender aos requisitos normativos estabelecidos nos Anexo IV e V, bem como os
critérios de aceitação / rejeição definidos no Anexo VI e aqueles estabelecidos na base normativa.
10.1.13.2 Se a amostra de prova atender aos requisitos estabelecidos no RPSQ, específicos para
o produto objeto da Certificação, não será necessário o ensaio das outras amostras (contraprova e
testemunha), sendo toda a família considerada conforme.
10.1.13.3 Se a amostra de prova não atender aos requisitos estabelecidos no RPSQ, o ensaio
deverá ser repetido nas amostras de contraprova e testemunha, devendo ambas as amostras atender
aos requisitos especificados para que toda a família seja considerada conforme aos requisitos
estabelecidos no RPSQ.
10.1.13.4 Caso ocorra reprovação na amostra de contraprova a família deve ser considerada não
conforme em relação aos requisitos estabelecidos e os ensaios podem ser interrompidos
imediatamente.
10.1.13.5 Caso seja aprovada a amostra de contraprova, porém ocorra reprovação na amostra
testemunha a família deve ser considerada não conforme em relação aos requisitos estabelecidos.
10.1.13.6 O OCP deve registrar as não conformidades identificadas/causa(s) de interrupção do
ensaio no relatório de auditoria, ao qual anexará o relatório de ensaio.
10.1.13.7 Caso hajam várias famílias envolvidas no processo de certificação e ocorrer reprova
parcial das amostras, o certificado poderá ser emitido para as famílias das amostras aprovadas.
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10.1.14 Definição do Laboratório
10.1.14.1 O OCP deve adotar laboratórios acreditados pela CGCRE no escopo dos ensaios
especificados nos Anexos IV e V deste documento. No caso de laboratórios não acreditados, o OCP deve
registrar, através de documentos comprobatórios, os motivos que o levaram a selecionar o laboratório,
registrando ainda os resultados das avaliações feitas para efeito de sua qualificação.
10.1.14.2 Para a definição dos laboratórios devem ser considerados os seguintes itens:
a) Os laboratórios definidos devem ser de 3° parte acreditados pela CGCRE na norma ABNT NBR
ISO/IEC 17025, bem como no escopo específico do (s) ensaio (s) a ser (em) realizado (s);
b) Em caráter excepcional e precário, desde que condicionado a uma avaliação e aprovação pelo
OCP, poderá ser utilizado laboratório não acreditado para o escopo específico, quando
configurada uma das hipóteses abaixo descritas:
I. Quando não houver laboratório acreditado no escopo relativo ao RPSQ;
II. Quando houver somente um laboratório acreditado e o OCP evidenciar que o preço
das análises do laboratório não acreditado, crescido dos custos decorrentes da
avaliação pelo OCP, em comparação com o acreditado é, no mínimo, inferior a 50%;
III. Quando o (s) laboratório (s) acreditado (s) não puder (em) atender em, no mínimo,
dois meses ao prazo para inicio das análises ou dos ensaios previstos nos Requisitos do
Selo Qual.
c) Quando não existirem laboratórios de 3° parte acreditados no devido escopo, o OCP deve
seguir a seguinte ordem de prioridade da seleção do laboratório.
• laboratório de 1ª parte acreditado;
• laboratório de 3ª parte acreditado para outro(s) escopo(s) de ensaio(s);
• laboratório de 1ª parte acreditado para outro(s) escopo(s) de ensaio(s);
• laboratório de 3ª parte não acreditado;
• laboratório de 1ª parte não acreditado;
d) Quando da designação de laboratório não acreditado, este tem o prazo de 18 meses para obter
sua acreditação, sem o que não participará mais do programa de avaliação da conformidade
em questão;
e) A avaliação realizada pelo OCP no laboratório não acreditado deverá ser feita por profissional
do OCP que possua registro de treinamento, de no mínimo de 16 horas/aula, na Norma ABNT
NBR ISO IEC 17025 vigente, além de comprovação formal de experiência e conhecimento
técnico específico quanto aos ensaios a serem avaliados;
f) No caso de contratação de laboratório de 1ª parte, o OCP deve acompanhar a execução de
todos os ensaios, cada vez que o laboratório executar este serviço;
g) No caso de contratação de laboratório não acreditado ou de 1ª ou 3ª parte acreditados para
outro(s) escopo(s) de ensaio(s), o OCP deve avaliar os requisitos discriminados no Anexo VII
deste documento;
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h) Serão reconhecidos ensaios realizados por laboratórios estrangeiros, porém deve ser observada
e documentada a equivalência do método de ensaio e da metodologia de amostragem
estabelecida. Além disso, esses laboratórios devem ser acreditados pelo INMETRO ou por um
OCP que seja signatário de um acordo de reconhecimento mútuo do qual o INMETRO também
faça parte. São eles:
• Interamerican Accreditation Cooperation – IAAC;
• International Laboratory Accreditation Cooperation – ILAC.
10.1.14.3 Além dos requisitos técnicos definidos nos itens anteriores, para atuar no Selo Qual o
laboratório deve:
a) Estar de acordo com e seguir as diretrizes técnicas, éticas e jurídicas estabelecidas no RPSQ.
b) Executar os ensaios, quando solicitado pelo OCP, e sob sua exclusiva responsabilidade,
responder pelos atos de terceiros que tenham sido contratados;
c) Salvaguardar o sigilo de informações confidenciais obtidas nos ensaios e correlatas;
d) Manter equipe de técnicos treinados, com experiência em métodos de ensaios e
procedimentos de fabricação de produtos, sob sua responsabilidade;
e) Possuir ou indicar local para recebimento e armazenamento de amostras a serem ensaiadas,
quando necessário e,
f) Participar dos procedimentos de ensaios, interpretação de laudos ou relatórios de
normalização técnica.
10.1.15 Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação Inicial
10.1.15.1 A análise crítica das causas das não conformidades, bem como a proposição de ações
corretivas, é responsabilidade do Fornecedor.
10.1.15.2 Os produtos não conformes devem ser documentados, identificados e estocados em
áreas separadas, para que não haja possibilidade de mistura com o produto conforme.
10.1.15.3 Caso seja identificada alguma não conformidade de alta gravidade na avaliação inicial,
o Fornecedor terá, no máximo, 90 (noventa) dias para que tome as devidas ações corretivas para sanar
as não conformidades.
10.1.15.4 Caso seja identificada alguma não conformidade com baixa gravidade na avaliação
inicial, o tratamento da não conformidade/implantação de ações corretivas poderá ser verificado na
Avaliação de Manutenção seguinte, todavia, caso não seja constatado o tratamento da não
conformidade durante a Avaliação da Manutenção o Fornecedor poderá sofrer as penalidades previstas
no item 10.2.9 – Tratamento de Não Conformidades na etapa de Avaliação de Manutenção.
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10.1.15.5 Caso seja identificada alguma não conformidade com média gravidade na avaliação
inicial, o prazo para o tratamento da não conformidade/implantação de ações corretivas ficará a critério
do OCP, sendo avaliada a necessidade de nova auditoria para verificar a implementação das ações
corretivas.
10.1.15.6 Novos prazos podem ser acordados, desde que formalmente solicitados pelo
Fornecedor, justificados e considerada a pertinência pelo OCP. Estes prazos também se aplicam para
não conformidades ou pendências identificadas na análise da solicitação.
10.1.15.7 A evidência objetiva do tratamento das não conformidades é requisito para a emissão
do Certificado de Conformidade. Caso o Fornecedor não cumpra o prazo estabelecido, a certificação
será cancelada.
10.1.15.8 O OCP deve avaliar a eficácia das ações corretivas implementadas.
10.1.15.9 O OCP deve emitir um Relatório de acompanhamento de Ações Corretivas detalhando
as ações adotadas pelo Fornecedor para correção da(s) não conformidade(s) e a(s) evidência(s) de
implementação e sua(s) efetividade(s).
10.1.15.10 O OCP deve solicitar ao Fornecedor que realize novos ensaios, caso se façam
necessários, para verificação da efetividade da(s) ação(ões) corretiva(s) implementada(s).
10.1.15.11 O OCP deve anexar os relatórios de ensaios fornecidos pelo laboratório ao Relatório de
Acompanhamento de Ações Corretivas.
10.1.15.12 Classificação das não conformidades
a) São consideradas não conformidades de alta gravidade a reprovação em ensaios realizados com
base nas referencias normativas do Anexo IV e, quando aplicável, do Anexo V, bem como o não
atendimento dos requisitos abaixo, conforme o nível que o Fornecedor estiver se certificando:
• Sistema de Gestão da Qualidade - 7.2.1a, 7.2.1b, 7.2.1c, 8.3, 7.5.1, 4.2.3, 4.2.4, 5.5.1, 5.5.2,
5.5.3
• Sistema de Gestão Ambiental – 4.3.2, 4.4.4, 4.4.5
• Sistema de Gestão de Responsabilidade Social – 3.3.2, 3.2, 3.3.3
b) São consideradas não conformidades de média gravidade o não atendimento dos requisitos abaixo,
conforme o nível que o Fornecedor estiver se certificando:
• Sistema de Gestão da Qualidade - 7.1c, 7.4.3, 8.2.3, 8.2.4, 7.5.1a, 8.5.2, 7.1, 8.2.2, 6.3, 7.2.3,
7.4.1, 5.3, 5.4, 4.2.2, 8.5.2
• Sistema de Gestão Ambiental – 4.3.1, 4.5.3, 4.4.7, 4.2, 4.5.1
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• Sistema de Gestão de Responsabilidade Social – 3.3.3b, 3.3.3c, 3.3.3d, 3.3.3e, 3.3.3f, 3.3.3h, 3.2,
3.6.2, 3.4.3, 3.5.3, 3.5.4
c) São consideradas não conformidades de baixa gravidade o não atendimento dos requisitos abaixo,
conforme o nível que o Fornecedor estiver se certificando:
• Sistema de Gestão da Qualidade - 8.2.1, 8.5.1, 7.5.3, 5.6, 6.2.2
• Sistema de Gestão Ambiental – 4.4.6, 4.4.2
• Sistema de Gestão de Responsabilidade Social – 3.3.1, 3.4.1, 3.6.1
NOTA: A consulta dos respectivos requisitos deve ser realizada nas Tabelas 01, 02 e 03 deste
documento.
10.1.16 Emissão do Certificado de Conformidade
10.1.16.1 O OCP deve realizar uma análise crítica incluindo as informações sobre a
documentação, auditorias, ensaios e tratamento de não conformidades. Cumpridos os requisitos
exigidos neste documento (RPSQ) o OCP emite o Certificado de Conformidade ao Fornecedor.
10.1.16.2 O Certificado de Conformidade tem validade de um ano, podendo ser renovado
anualmente mediante a realização de avaliação de manutenção, conforme estabelecido no item 10.2, e
deve conter a seguinte redação: “A validade deste Certificado está atrelada à realização das
avaliações anuais de manutenção e tratamento de possíveis não conformidades de acordo com as
orientações do OCP e previstas nos Requisitos do Programa Selo Qual (RPSQ)”.
10.1.16.3 O Certificado de Conformidade, como um instrumento formal emitido pelo OCP, deve
conter, no mínimo:
a) logomarca da certificadora;
b) logomarca do Selo Qual;
c) razão social, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e nome fantasia do Fornecedor do
objeto da certificação, quando aplicável;
d) endereço completo do Fornecedor;
e) data de emissão e da validade do Certificado de Conformidade;
f) escopo da certificação e identificação das famílias abrangidas pelo Certificado de
Conformidade;
g) nível da certificação (bronze, prata ou ouro);
h) nome, número de registro e assinatura do responsável pelo OCP;
NOTA: No caso da certificação de produtos importados as informações no Certificado de Conformidade
deverão ser do Importador (considerado o Fornecedor) acompanhadas das informações relativas às
fábricas que sofreram auditoria no exterior.
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10.1.16.4 O OCP deve enviar o Certificado de Conformidade para a ABIT que em posse fará a
emissão da autorização do uso do Selo de Identificação de Conformidade Selo Qual, conforme previsto
no Capítulo 14, para as famílias de produtos que atendam aos Requisitos estabelecidos neste
documento.
10.1.16.5 Após a emissão do Certificado de Conformidade o OCP deverá enviá-lo via correio à
ABIT que se encarregará de encaminhá-lo ao Fornecedor certificado. O Certificado de Conformidade
deverá ser acompanhado de documento, emitido pelo OCP, com as seguintes informações:
a) Data da realização das auditorias de Certificação.
b) Razão social, nome fantasia (se aplicável), endereço completo e CNPJ do Fornecedor;
c) No caso de Fornecedor estabelecido fora do país, o OCP deverá apresentar cópia do
documento, em português (por tradutor juramentado), que identifique o representante legal
no Brasil, contendo sua razão social, nome fantasia (se aplicável), endereço completo e CNPJ;
d) Indicação e endereço completo das instalações do Fornecedor e/ou representantes no Brasil;
e) Identificação completa da (s) família(s) de produtos certificadas;
f) Informação do volume de produção mensal dos produtos certificados;
g) Nome, número de registro e assinatura do responsável pelo OCP;
NOTAS:
I. A documentação deverá ser enviada à ABIT, no endereço: Rua Marques de Itu, 968 - Vila
Buarque – São Paulo – CEP: 01223-000.
10.1.16.6 Recebida esta documentação, a ABIT deverá emitir a declaração de autorização do uso
do Selo de Identificação de Conformidade e enviar para o Fornecedor. A cópia desta declaração,
acompanhada da cópia do Certificado de Conformidade deverá ser encaminhada à gráfica produtora do
Selo de Identificação de Conformidade autorizando a emissão dos Selos Holográficos para o Fornecedor
certificado.
10.2 Avaliação de Manutenção
10.2.1 A avaliação de manutenção deve ser programada pelo OCP, sendo que a data de realização da
auditoria de manutenção não poderá ser posterior a data de validade do certificado emitido na
Avaliação Inicial ou em Avaliação de Manutenção anterior.
10.2.2 A periodicidade das avaliações de manutenção deve ser anual e devem seguir os critérios
estabelecidos no RPSQ.
10.2.3 A programação deve levar em consideração que as auditorias e os ensaios são estabelecidos
para ocorrerem simultaneamente, observando a mesma periodicidade.
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10.2.4 Auditoria de Manutenção
10.2.4.1 Depois da concessão do Certificado de Conformidade, o controle da Certificação é realizado
pelo OCP, o qual programa novas auditorias para constatar se as condições técnico-organizacionais que
deram origem à concessão inicial da certificação continuam sendo cumpridas. Deve ser prevista a
realização periódica de auditoria de manutenção no Fornecedor, contemplando, obrigatoriamente, a
realização dos ensaios especificados no Anexo IV e, quando aplicável, no Anexo V, bem como as
seguintes etapas:
a) Análise da documentação (original) anteriormente enviada, em particular quanto a sua
disponibilidade, organização e recuperação;
b) Análise dos registros, em especial os relatórios de ensaios do Controle da Qualidade dos
insumos, do processo e do produto;
c) Tratamento de não conformidades apontadas na Avaliação Inicial ou na Avaliação de
Manutenção anterior.
d) Avaliação dos requisitos dos sistemas de gestão estabelecidos as Tabelas 12 e 13.
TABELA 12 – REQUISITOS QUE DEVEM SER AVALIADOS NA PRIMEIRA AUDITORIA DE MANUTENÇÃO
Nível Certificação SGQ SGA SGRS
Bronze 7.1c, 7.2.1a, 7.2.1b,
7.2.1c, 7.4.3, 8.2.1, 8.3 4.3.2 3.3.2
Prata 7.1, 7.5.1, 8.5.1, 8.5.2 4.3.1, 4.4.5, 4.5.3 3.3.1, 3.2
Ouro 5.5.1, 5.5.2, 5.5.3, 6.3,
7.2.3 4.2, 4.5.1, 4.4.2 3.4.3, 3.5.3, 3.5.4, 3.6.1
*Desenvolvido com base nas Tabelas 01, 02 e 03
TABELA 13 – REQUISITOS QUE DEVEM SER AVALIADOS NA SEGUNDA AUDITORIA DE MANUTENÇÃO
Nível Certificação SGQ SGA SGRS
Bronze 7.1c, 7.2.1ª, 7.2.1b, 7.2.1c, 7.5.1ª, 8.2.3,
8.2.4 4.3.1 3.3.2
Prata 4.2.3, 4.2.4, 8, 7.5.3,
8.2.2 4.5.4, 4.5.3 3.4.1, 3.6.3
Ouro 4.2.2, 5.6, 6.2.2, 7.4.1,
8.5.3 4.5.1, 4.4.6, 4.4.7 3.2, 3.3.3, 3.5.3, 3.5.4
*Desenvolvido com base nas Tabelas 01, 02 e 03
NOTA: Nas auditorias de manutenção os requisitos dos níveis de certificação Bronze, Prata e Ouro
também são cumulativos.
10.2.4.2 Com base nas informações colhidas durante a auditoria de manutenção e na realização dos
ensaios nas amostras, o OCP verifica a manutenção da conformidade aos requisitos do Selo Qual
estabelecidos neste documento.
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10.2.4.3 Caso seja verificada qualquer não conformidade na etapa de Auditoria de Manutenção o OCP
deverá seguir os procedimentos definidos no item 10.2.9 deste documento que trata dos tratamentos
de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção.
10.2.5 Extensão da autorização para uso do Selo de Identificação de Conformidade
10.2.5.1 O Fornecedor que desejar durante a auditoria de manutenção, ou a qualquer tempo, a
extensão de autorização para o uso do Selo de Conformidade do Selo Qual para produtos adicionais a
uma família já certificada, ou que pretenda incluir uma nova família em seu escopo, deve encaminhar
para o OCP o Formulário para Solicitação de Orçamento (Anexo II) e identificar a(s) nova(s)
designação(ões) de produto(s) dessa(s) família (s) ou a inclusão da(s) família(s).
10.2.5.2 Para inclusões de produto(s) ou família(s), o Fornecedor deverá realizar ensaios em amostras
de todos os produtos que vierem a integrar seu escopo.
10.2.6 Ensaios de Manutenção
10.2.6.1 Estes ensaios devem comprovar a manutenção da conformidade, após a avaliação inicial, com
os requisitos que constam no RPSQ.
10.2.6.2 O Plano de Ensaios, assim como na avaliação inicial, também deve ser planejado de forma a
cobrir os modelos que contenham o maior número de requisitos pré-estabelecidos pela base normativa
de referência, exigíveis para uma mesma família.
10.2.6.3 Os ensaios de manutenção devem comprovar que os produtos têxteis e confeccionados
atendem aos requisitos normativos estabelecidos no Anexo IV, e quando aplicável àqueles estabelecidos
no Anexo V.
10.2.6.4 Os ensaios e seus critérios de aceitação / rejeição estão definidos no Anexo VI e devem ser
realizados de acordo com os requisitos pré-estabelecidos pela base normativa.
10.2.6.5 Cabe ao OCP realizar a análise crítica dos relatórios de ensaio do laboratório, confrontando-os
com os critérios de aceitação / rejeição, bem como aos requisitos estabelecidos na base normativa.
10.2.6.6 Deve constar no corpo do relatório dos ensaios, ou anexo a este, o Memorial Descritivo do
Produto a ser certificado.
10.2.6.7 Nos ensaios de manutenção o OCP deverá enviar para análise amostras de todas as famílias
objeto da certificação, bem como realizar todos os ensaios previstos no Anexo IV, e quando aplicável
àqueles estabelecidos no Anexo V.
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10.2.7 Definição de Amostragem
Devem ser observadas as orientações descritas no subitem 10.1.11 deste documento.
10.2.8 Definição de Laboratório
Devem ser observadas as orientações descritas no subitem 10.1.14 deste documento.
10.2.9 Tratamento de não conformidades da etapa de Avaliação de Manutenção
10.2.9.1 As não conformidades verificadas durante o processo de avaliação de manutenção dos
Sistemas de Gestão da Qualidade, Gestão Ambiental e Gestão de Responsabilidade Social do Fornecedor
e/ou nos ensaios laboratoriais, devem ser devidamente registradas e discutidas entre o OCP e o
Fornecedor, com o objetivo de determinar a(s) possível (eis) linha(s) de ação (ões) corretiva(s) a ser (em)
adotada(s) para correção (ões) e eliminação da(s) mesma(s).
10.2.9.2 Caso seja identificada alguma não conformidade durante a auditoria de manutenção, o auditor
deverá seguir o mesmo procedimento realizado na Avaliação Inicial, conforme definido no subitem
10.1.15.
10.2.9.3 A identificação de alguma não conformidade, sem evidências de tratamento, na avaliação de
manutenção, acarretará na suspensão imediata do Certificado de Conformidade e da Autorização para o
Uso do Selo de Identificação de Conformidade para a família não conforme. O OCP deve notificar o
Fornecedor por escrito, informando que só poderá retomar o processo de certificação quando as não
conformidades encontradas forem sanadas.
10.2.9.4 Caso a não conformidade evidenciada venha a comprometer outros modelos, a suspensão da
certificação também será estendida a estes modelos.
10.2.9.5 O Fornecedor deverá apresentar o plano de ações corretivas em até 15 (quinze) dias corridos a
partir da suspensão da sua certificação. A certificação volta a vigorar quando as ações corretivas forem
consideradas efetivas pelo OCP.
10.2.9.6 No caso de não conformidades detectadas nos produtos a efetividade das ações corretivas
deverá ser confirmada por meio de ensaios.
10.2.9.7 Novos prazos podem ser acordados desde que formalmente solicitados pelo Fornecedor,
justificados, e avaliada a pertinência pelo OCP.
10.2.9.8 Caso o Fornecedor não atenda aos prazos estabelecidos, e desde que não tenha sido acordado
novo prazo, a certificação será cancelada.
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10.2.9.9 O Fornecedor deve tomar ações de controle imediatas que impeçam que a família reprovada
seja enviada para o mercado.
10.2.9.10 No caso de ocorrência de produtos não conformes no mercado e, dependendo do
comprometimento que a não conformidade identificada possa impor ao uso do produto, deve ser
considerada pelo OCP a necessidade de retirada do produto do mercado, ficando o Fornecedor
responsável por esta decisão e ação.
10.2.9.11 Independente da decisão do Fornecedor cabe ao OCP a decisão pelo cancelamento ou
não do Certificado de Conformidade, bem como pela solicitação de recall ao Departamento de Proteção
e Defesa do Consumidor.
10.2.9.12 Em caso de recusa do Fornecedor em implementar as ações corretivas, o OCP deve
cancelar o Certificado de Conformidade para o(s) modelo(s) / família(s) de produto(s) certificado(s) e
comunicar formalmente à ABIT.
10.2.9.13 Na hipótese em que o produto não possa ser coletado, o certificado poderá ser
suspenso, a critério do OCP.
10.2.9.14 O OCP deve emitir um Relatório de acompanhamento de Ações Corretivas detalhando
as ações adotadas para correção da(s) não conformidade(s) e a (s) evidência(s) de implementação e
sua(s) efetividade(s).
10.2.9.15 O OCP deverá anexar os relatórios de ensaios fornecidos pelo laboratório de ensaios
acreditado ao Relatório de Acompanhamento de Ações Corretivas.
10.2.10 Tratamento de produtos não conformes no mercado
10.2.10.1 Havendo constatação de não conformidade nos ensaios de manutenção, a
comercialização pelo Fornecedor do(s) produto(s) ou família(s) de produto(s) identificado(s) como não
conforme(s) deve(m) ser, imediatamente, interrompida(s).
10.2.10.2 O Fornecedor deverá providenciar a suspensão da comercialização do(s) produto(s)
não conforme(s) até a efetiva ação corretiva.
10.2.11 Confirmação da Manutenção
10.2.11.1 O OCP deve emitir a confirmação da manutenção após a análise crítica, incluindo as
informações sobre a documentação, auditorias, ensaios, tratamento de não conformidades,
acompanhamento de mercado e tratamento de reclamações.
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10.2.11.2 Cumpridos os requisitos exigidos neste documento, o OCP emite o documento
formalizando que a certificação está mantida.
10.3 Avaliação de Recertificação
10.3.1 A avaliação de recertificação deve ser programada pelo OCP após 3 (três) anos da realização da
Auditoria Inicial, de acordo com os critérios estabelecidos no item 10.1.3 deste documento.
10.3.2 Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação de Recertificação
10.3.2.1 Devem ser observadas as orientações descritas no item 10.1.15 deste documento.
10.3.3 Confirmação da Recertificação
10.3.3.1 A confirmação da recertificação pelo OCP é baseada na decisão tomada após a análise crítica,
incluindo as informações sobre a documentação, auditorias, ensaios, tratamento de não conformidades,
acompanhamento de mercado e tratamento de reclamações.
10.3.3.2 Cumpridos os requisitos exigidos neste documento específico para os produtos e Sistemas de
Gestão (SGQ, SGQ e SGRS), o OCP emite o novo Certificado de Conformidade.
10.4 Auditoria em casos de subcontratação
10.4.1 Subcontratação dos processos de Confecção
10.4.1.1 Nos casos do Fornecedor que está se candidatando à certificação Selo Qual, para qualquer
nível, subcontratar alguma das operações do processo produtivo como modelagem, costura, corte e
acabamento, os Fornecedores Subcontratados deverão demonstrar evidências que comprovem cumprir
os requisitos fundamentais de responsabilidade social aplicáveis ao Selo Qual, ou seja, que estão
dispostos a adotar melhores condições de trabalho para os seus trabalhadores e estarem aptos a
atuarem da cadeia têxtil e de confecção.
10.4.1.2 Para tal, ao enviar a documentação inicial, o Fornecedor deverá subsidiar a ABIT e o OCP com
informações de todos os seus subcontratados, conforme Anexo III.
10.4.1.3 Com essas informações o OCP deverá propor um plano de verificação dos requisitos de Gestão
de Responsabilidade Social praticados pelos subcontratados, que deve conter, além dos requisitos da
Tabela 14, rastreabilidade das notas fiscais para constatar se todos os Subcontratados foram informados
pelo Fornecedor, bem como verificar se os trâmites comerciais foram realizados conforme legislação
vigente.
10.4.1.4 O OCP deverá contatar todos os Subcontratados e solicitar documentação de modo a verificar
se a empresa está atuando conforme a legislação brasileira, bem como, solicitar outras informações que
avalie necessárias, como, por exemplo, fotos da empresa.
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10.4.1.5 Caso o Subcontratado apresente certificação nas normas ABNT NBR 16001, ABNT NBR ISO
26000, Selo Qual demonstrando que a empresa detêm boas práticas de Responsabilidade Social, o OCP
deverá considerar a empresa apta para prestar serviços ao Fornecedor que está pleiteando a
certificação Selo Qual, em qualquer nível.
10.4.1.6 Nos casos do Subcontratado não apresentar documentação que comprove a adoção de boas
práticas de Gestão de Responsabilidade Social, o OCP deverá apresentar um plano de auditoria nas
unidades fabris dessas empresas, de modo a verificar se elas cumprem os requisitos fundamentais de
Gestão de Responsabilidade Social aplicáveis ao Selo Qual.
10.4.1.7 Os custos para auditoria dos Subcontratados poderá ser de responsabilidade do Fornecedor
que está se certificando no Selo Qual ou do próprio Subcontratado. Tal decisão deverá ser realizada em
acordo entre Fornecedor e Subcontratado e comunicado à ABIT e ao OCP que seguirão com os trâmites
contratuais.
10.4.1.8 A auditoria nos Subcontratados deverá considerar uma Avaliação Inicial e manutenções anuais,
a ocorrerem em paralelo às auditorias de avaliação inicial e manutenção do Fornecedor
respectivamente, onde deverão ser verificados os requisitos de Responsabilidade Social aplicáveis ao
nível bronze, conforme tabela abaixo:
TABELA 14 – REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DOS SUBCONTRATADOS DA CONFECÇÃO
Nível RN Requisitos Exigência aplicável
Bro
nze
3.3.2 Requisitos legais aplicáveis
O Fornecedor deve assegurar a identificação e o cumprimento
dos requisitos legais aplicáveis referentes aos aspectos de
responsabilidade social, bem como assegurar seu
cumprimento.
O Fornecedor deve atender os requisitos estabelecidos por
este Programa no tocante a: Trabalho infantil, Trabalho
forçado, Empresa limpa e Discriminação.
3.3.3 b
3.3.3 c
3.3.3 d
3.3.3 e
3.3.3 f
3.3.3 h
Tomada concreta de ações
sociais internamente, para
os funcionários.
O Fornecedor deve demonstrar a tomada concreta de ações
sociais internamente, para seus funcionários. Alguns exemplos
deste tipo de ação são: cesta básica, ajuda de custo para
desenvolvimento profissional, entre outras.
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NOTA: Caso o Fornecedor esteja realizando certificação nos níveis Prata ou Ouro, a verificação dos
requisitos de Gestão de Responsabilidade Social dos subcontratados deverá sempre ser baseada nos
requisitos do nível bronze.
10.4.1.9 A conformidade do Subcontratado em todos os requisitos da Tabela 14 deverá resultar na
concessão de um documento que o declare QUALIFICADO PARA FORNECER ÀS EMPRESAS CERTIFICADAS
NO SELO QUAL, sendo que tal qualificação não se confunde com a Certificação Selo Qual nível Bronze.
10.4.1.10 Caso o Subcontratado apresente alguma não conformidade ele será considerado NÃO
QUALIFICADO PARA FORNECER ÀS EMPRESAS CERTIFICADAS NO SELO QUAL e a relação comercial entre
ele e o Fornecedor que estiver realizando o processo de certificação Selo Qual, deverá ser interrompida
imediatamente.
10.4.1.11 No caso previsto no subitem 10.4.1.10, o Fornecedor deverá preencher e assinar um
documento, conforme modelo do Anexo XIII, se comprometendo a interromper as atividades com o
Subcontratado não qualificado.
10.4.1.12 O Fornecedor poderá retomar a relação comercial com o Subcontratado a qualquer
tempo, desde que seja demonstrada a implantação de ações corretivas.
10.4.2 Subcontratação dos processos de Tinturaria e Estamparia
10.4.2.1 Nos casos do Fornecedor que está se candidatando à certificação Selo Qual, para qualquer
nível, terceirizar as etapas de tinturaria e/ou estamparia, os Fornecedores Subcontratados deverão
demonstrar evidências que comprovem cumprir os requisitos fundamentais de gestão ambiental e
gestão de responsabilidade social aplicáveis ao Selo Qual, ou seja, que estão dispostos a adotar
melhores condições de trabalho para os seus trabalhadores, respeitando o meio ambiente e estarem
aptos a atuarem da cadeia têxtil e de confecção.
10.4.2.2 Para tal, a documentação inicial enviada pelo Fornecedor deverá subsidiar a ABIT e o OCP com
informações de todos os seus subcontratados, conforme Anexo III.
10.4.2.3 Com essas informações o OCP deverá propor um plano de verificação dos requisitos de Gestão
Ambiental e Gestão de Responsabilidade Social praticados pelos subcontratados, que deve conter, além
dos requisitos apresentados nas Tabelas 15 e 16, rastreabilidade das notas fiscais para constatar se
todos os Subcontratados foram informados pelo Fornecedor, bem como verificar se os trâmites
comerciais foram realizados conforme legislação vigente.
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10.4.2.4 O OCP deverá contatar todos os Subcontratados e solicitar documentação de modo a verificar
se a empresa está atuando conforme a legislação brasileira, bem como, solicitar outras informações que
avalie necessárias, como, por exemplo, fotos da empresa.
10.4.2.5 Caso o Subcontratado apresente certificação nas normas ABNT NBR 16001, ABNT NBR ISO
14001, ABNT NBR ISO 26000, Selo Qual demonstrando que a empresa detêm boas práticas de Gestão
Ambiental e/ou Gestão de Responsabilidade Social, o OCP deverá considerar a empresa apta para
prestar serviços ao Fornecedor que está pleiteando a certificação Selo Qual, em qualquer nível.
10.4.2.6 Nos casos do Subcontratado não apresentar documentação que comprove a adoção de boas
práticas de Gestão Ambiental e Gestão de Responsabilidade Social, o OCP deverá apresentar um plano
de auditoria nas unidades fabris dessas empresas, de modo a verificar se elas cumprem os requisitos
fundamentais de Gestão Ambiental e Gestão de Responsabilidade Social aplicáveis ao Selo Qual.
10.4.2.7 Nos casos em que o Fornecedor apresentar apenas documentação que demonstre o
cumprimento dos requisitos de Gestão Ambiental, o OCP deverá realizar auditoria apenas para verificar
os requisitos de Gestão de Responsabilidade Social.
10.4.2.8 Nos casos em que o Fornecedor apresentar apenas documentação que demonstre o
cumprimento dos requisitos de Responsabilidade Social, o OCP deverá realizar auditoria apenas para
verificar os requisitos de Gestão Ambiental.
10.4.2.9 Os custos para auditoria dos Subcontratados poderá ser de responsabilidade do Fornecedor
que está se certificando no Selo Qual ou do próprio Subcontratado. Tal decisão deverá ser realizada em
acordo entre Fornecedor e Subcontratado e comunicado à ABIT e ao OCP que seguirão com os trâmites
contratuais.
10.4.2.10 A auditoria nos Subcontratados deverá considerar uma Avaliação Inicial e
manutenções anuais, a ocorrerem em paralelo às auditorias de avaliação inicial e manutenção do
Fornecedor respectivamente, onde deverão ser verificados os requisitos de Gestão Ambiental e Gestão
de Responsabilidade Social aplicáveis ao nível bronze, conforme Tabelas 15 e 16 abaixo:
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TABELA 15 – REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL DAS TINTURARIAS E
ESTAMPARIAS SUBCONTRATADAS
Requisitos Exigência aplicável
Requisitos legais aplicáveis
O Fornecedor deve estabelecer, implementar e manter procedimento (s) para:
a) Identificar e ter acesso a requisitos legais aplicáveis e a outros requisitos
subscritos pela organização, relacionados aos seus aspectos ambientais, e
b) determinar como esses requisitos se aplicam aos seus aspectos ambientais
O Fornecedor deve assegurar que esses requisitos legais aplicáveis e outros
requisitos subscritos pela organização sejam levados em consideração no
estabelecimento, implementação e manutenção de seu sistema da gestão
ambiental.
O Fornecedor deve ter licença de operação concebida pelo órgão ambiental
competente.
Aspectos ambientais,
tomada concreta de ações.
O Fornecedor deve identificar os aspectos ambientais de suas atividades, produtos e
serviços que possa controlar e aqueles que possam influenciar, além de determinar
os aspectos que tenham ou possam ter impactos significativos sobre o meio
ambiente. Deve documentar essas informações e mantê-las atualizadas. Deve
demonstrar tomada concreta de ações para disposição de resíduos e prevenção de
poluição, redução do consumo de energia, de água e redução de produção de
resíduos sólidos.
TABELA 16 – REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DAS
TINTURARIAS E ESTAMPARIAS SUBCONTRATADAS
Nível RN Requisitos Exigência aplicável
Bro
nze
3.3.2 Requisitos legais aplicáveis
O Fornecedor deve assegurar a identificação e o cumprimento
dos requisitos legais aplicáveis referentes aos aspectos de
responsabilidade social, bem como assegurar seu
cumprimento.
O Fornecedor deve atender os requisitos estabelecidos por
este Programa no tocante a: Trabalho infantil, Trabalho
forçado, Empresa limpa e Discriminação.
3.3.3 b
3.3.3 c
3.3.3 d
3.3.3 e
3.3.3 f
3.3.3 h
Tomada concreta de ações
sociais internamente, para
os funcionários.
O Fornecedor deve demonstrar a tomada concreta de ações
sociais internamente, para seus funcionários. Alguns exemplos
deste tipo de ação são: cesta básica, ajuda de custo para
desenvolvimento profissional, entre outras.
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NOTA: Caso o Fornecedor esteja realizando certificação nos níveis Prata ou Ouro, a verificação dos
requisitos de Gestão Ambiental e de Gestão de Responsabilidade Social dos subcontratados deverá
sempre ser baseada nos requisitos do nível bronze.
10.4.2.11 A conformidade do Subcontratado em todos os requisitos das Tabelas 15 e 16 deverão
resultar na concessão de um documento que o declare QUALIFICADO PARA FORNECER ÀS EMPRESAS
CERTIFICADAS NO SELO QUAL, sendo que tal qualificação não se confunde com a Certificação Selo Qual
nível Bronze.
10.4.2.12 Caso o Subcontratado apresente alguma não conformidade ele será considerado NÃO
QUALIFICADO PARA FORNECER ÀS EMPRESAS CERTIFICADAS NO SELO QUAL e a relação comercial entre
ele e o Fornecedor que estiver realizando o processo de certificação Selo Qual, deverá ser interrompida
imediatamente.
10.4.2.13 O Fornecedor deverá preencher e assinar um documento, conforme modelo do Anexo
XIII, se comprometendo a interromper as atividades com o Subcontratado não qualificado.
10.4.2.14 O Fornecedor poderá retomar a relação comercial com o Subcontratado a qualquer
tempo, desde que seja demonstrada a implantação de ações corretivas.
10.4.3 Auditoria de Fornecedores Estrangeiros
10.4.3.1 O Selo Qual – Certificação de Qualidade e Sustentabilidade da Indústria Têxtil e da Moda –
considera e reconhece Fornecedores do setor que não estejam instalados no Brasil.
10.4.3.2 Para a certificação de Fornecedores Estrangeiros são considerados dois casos, o primeiro
quando há um representante brasileiro, no caso o importador que compra e importa os produtos para o
Brasil, e o segundo no caso dos Fornecedores Estrangeiros que realizam a relação comercial sem a
intervenção de um importador.
10.4.3.3 Certificação de Produtos Importados.
10.4.3.3.1 Aplica-se ao primeiro caso, quando há uma empresa brasileira que importa produtos
fabricados por Fornecedores que estão instalados fora do Brasil.
10.4.3.3.2 Nesta situação, a empresa solicitante da certificação deve ser o Importador e este será a
empresa alvo do processo de certificação a qual terá, caso cumpra aos requisitos exigidos para a
certificação Selo Qual, a certificação emitida com seus registros.
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10.4.3.3.3 O processo de Avaliação Inicial, Avaliação de Manutenção e Avaliação de Recertificação
devem ser os mesmos especificados nos itens 10.1, 10.2 e 10.3, todavia, além da auditoria realizada nas
instalações do Importador, o OCP deverá realizar auditorias nas unidades fabris as quais os produtos
foram produzidos.
10.4.3.3.4 O Certificado de Conformidade deverá ser emitido conforme determinado no item 10.1.16.
10.4.3.4 Certificação de Fornecedores Estrangeiros
10.4.3.4.1 O processo de Avaliação Inicial, Avaliação de Manutenção e Avaliação de Recertificação
devem ser os mesmos especificados nos 10.1, 10.2 e 10.3, sendo realizadas auditorias no exterior nas
unidades fabris nas quais os produtos foram produzidos.
10.4.3.4.2 O Certificado de Conformidade deverá ser emitido conforme determinado no item 10.1.16.
11. ATIVIDADES REALIZADAS POR OCP’S ESTRANGEIROS
11.1 As atividades de avaliação da conformidade, executadas por um organismo estrangeiro, podem
ser aceitas, desde que observadas todas as condições abaixo:
a) O OCP brasileiro deve ter um MoU com o organismo estrangeiro;
b) O organismo estrangeiro deve ser acreditado pelas mesmas regras internacionais adotadas pelo
INMETRO, para o mesmo escopo ou equivalente;
c) As atividades realizadas pelo OCP no exterior devem ser equivalentes àquelas regulamentadas
pelo INMETRO;
d) O organismo acreditado pelo INMETRO deve emitir o certificado em conformidade à
regulamentação brasileira e assumir todas as responsabilidades pelas atividades realizadas no
exterior e decorrentes desta emissão, como se o próprio tivesse conduzido todas as atividades;
e) O OCP deve ser o responsável pelo julgamento e concessão de certificados de conformidade.
11.2 O MoU será objeto de verificação nas avaliações periódicas da acreditação realizada pela
CGCRE e deve conter os requisitos mínimos abaixo:
a) As partes devem concordar em manter a signatária informada sobre alteração de situação de
sua acreditação no país de origem;
b) As partes devem acordar que quando este for emitido em idioma distinto do inglês ou espanhol
devem estar acompanhado de tradução juramentada no idioma português;
c) As partes devem esclarecer as atividades que estão cobertas pelo MoU, como por exemplo,
avaliação de relatórios de ensaio, avaliação de relatório de auditoria.
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12. ACOMPANHAMENTO NO MERCADO PELO OCP
12.1 Sempre que determinado pela ABIT, em caso de denúncia devidamente fundamentada, o OCP
deverá coletar, a qualquer tempo e hora, amostras no mercado para realização de ensaios definidos no
RPSQ, seguindo os critérios de amostragem previstos, arcando com os custos referentes à coleta e aos
ensaios.
12.2 A coleta de amostras poderá ser realizada pela ABIT, que providenciará a entrega das mesmas
ao OCP. Neste caso, a ABIT será a responsável pelo ônus da coleta das amostras e envio ao OCP.
13. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO SELO QUAL
13.1 O encerramento da Certificação dar-se-á nas hipóteses de cancelamento da
fabricação/importação dos produtos certificados, da vontade do FornecedorFornecedor, ou de
transferência para outro OCP.
13.2 O Fornecedor que optar por seu desligamento do Selo Qual não terá direito a ressarcimento
dos valores pagos anteriormente. O pedido de desligamento deverá ser feito por escrito ao OCP.
13.3 O Fornecedor desligado do Selo Qual poderá, em recurso próprio, no prazo de 30 (trinta) dias a
partir da data da comunicação de seu desligamento, solicitar sua readmissão, desde que sanado(s) o(s)
motivo(s) que provocou (aram) o desligamento ou tenha demonstrado a não procedência deste(s)
motivo(s). A apreciação deste recurso caberá à ABIT e ao OCP objeto da certificação.
13.4 Caso ocorra encerramento da certificação e os produtos continuem sendo produzidos o OCP
deverá, antes do encerramento:
13.4.1 O OCP deve assegurar que os objetos certificados estejam em conformidade com o RPSQ.
13.4.2 O OCP deve programar uma auditoria extraordinária para verificação e registro dos seguintes
requisitos:
a) data de fabricação dos últimos lotes do objeto certificado e seus tamanhos;
b) material disponível em estoque para novas produções;
c) quantidade de produto acabado em estoque e qual a previsão do processo produtivo para
que este lote seja consumido;
d) cumprimento dos requisitos previstos no RPSQ desde a última auditoria de
acompanhamento; e) ensaios de rotina realizados nos últimos lotes produzidos.
13.4.3 Quando julgar necessário, o OCP poderá programar também a coleta de amostras e a
realização de ensaios para avaliar a conformidade dos produtos em estoque no processo produtivo.
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13.4.4 Caso o resultado destes ensaios apresente alguma não conformidade, o OCP, antes de
considerar o processo encerrado, solicita ao Fornecedor o tratamento pertinente, definindo as
disposições e os prazos de implementação.
13.4.5 No caso de ocorrência de produtos não conformes no mercado, antes de considerar o processo
encerrado, e, dependendo do comprometimento que a não conformidade identificada possa impor ao
uso do produto, deve ser considerada pelo OCP a necessidade de retirada do produto do mercado,
ficando o Fornecedor responsável por esta ação.
13.4.6 Uma vez concluídas as etapas acima, o OCP notifica o encerramento à ABIT.
13.4.7 Os OCP’S deverão elaborar um relatório periódico a cada semestre, relacionando a inclusão ou
afastamento de Fornecedores do Selo Qual.
14. USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE
14.1 Objetivo
O Selo de Identificação de Conformidade tem por objetivo identificar aos compradores e sociedade que
o objeto da Certificação foi submetido ao processo de avaliação e atendeu aos requisitos contidos neste
documento com relação aos ensaios laboratoriais realizados nos produtos e ao atendimento dos
requisitos das normas de sistemas de gestão da qualidade, ambiental e responsabilidade social.
14.2 Obtenção do Selo de Identificação de Conformidade
14.2.1 O Selo de Identificação de Conformidade deverá ser obtido através de uma única gráfica, sendo
esta selecionada, qualificada e indicada pela ABIT. A seleção e qualificação da gráfica Fornecedora do
Selo de Identificação de Conformidade deverão ser realizadas pela ABIT através de uma chamada
pública que estabelecerá os critérios técnicos os quais a gráfica deverá atender. Tal processo de seleção,
além de considerar os critérios técnicos, também levará em consideração o menor preço por unidade do
Selo de Identificação de Conformidade a ser fornecido.
14.2.2 A relação comercial para aquisição do Selo de Identificação de Conformidade deve ser realizada
diretamente entre a gráfica e o Fornecedor certificado, bem como a gráfica deverá realizar o
gerenciamento do fornecimento dos Selos de Identificação de Conformidade através de sistema online
no site www.seloqual.com.br além de enviar relatórios semestrais à ABIT com relação às aquisições dos
Selos por parte dos Fornecedores certificados no Selo Qual.
14.2.3 Os Fornecedores deverão adquirir o Selo de Identificação de Conformidade de acordo com o
nível no qual está certificado – bronze, prata ou ouro – sendo o layout destes Selos desenvolvidos pela
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gráfica homologada e aprovados pela ABIT. Para tal, o Fornecedor deverá apresentar cópia do
certificado à gráfica no momento dos trâmites comerciais.
14.2.4 O inicio do fornecimento do Selo ao Fornecedor deverá ser realizado pela gráfica apenas depois
de receber da ABIT cópia do Certificado de Conformidade e da declaração de autorização de uso do Selo
de Identificação de Conformidade.
14.3 Forma de utilização
14.3.1 O Selo de Identificação de Conformidade deve ser impresso no Certificado de Conformidade e
aposto no produto e/ou embalagem.
14.3.2 O Selo de Identificação de Conformidade será indelével e deverá ser fixado mediante costura
ou cola no produto, em local de fácil visualização, a ser definido pelo Fornecedor certificado.
14.3.3 Deverá constar um Selo de Identificação de Conformidade em todos os produtos que compõem
a família objeto da certificação.
14.3.4 O Selo de Identificação de Conformidade deve ser utilizado conforme o nível certificado nas
cores – Bronze, Prata ou Ouro e apenas poderá ser utilizado nos limites estabelecidos no escopo contido
no certificado e somente para a unidade ou linha de produtos avaliado (s).
14.3.5 Haverá, ainda, um sistema de controle do uso do Selo de Identificação de Conformidade, cada
selo será numerado e, após a aplicação poderá ser autenticado no site do Selo Qual
(www.seloqual.com.br), e o comprador/cliente poderá, através do número do selo, verificar as
informações referentes ao Fornecedor, ao lote do produto e à certificação Selo Qual, tais como: nível de
certificação, data de validade da certificação, número de certificação, família de produtos certificados,
local onde os produtos foram produzidos etc.
14.3.6 O Fornecedor deverá comunicar qualquer modificação realizada em relação à certificação
originalmente concedida para o OCP e à ABIT, para que sejam tomadas as providências necessárias à sua
manutenção ou extensão do escopo da certificação e a autorização para uso do Selo de Identificação de
Conformidade nestes outros produtos;
14.3.7 O Fornecedor deverá disponibilizar à ABIT, a qualquer tempo e hora, amostras dos selos
confeccionados para verificação quanto ao cumprimento dos requisitos do RPSQ, assumindo o ônus
desta verificação, inclusive quando houver ensaios de laboratório.
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14.3.8 A autorização para uso do Selo de Identificação de Conformidade é concedida depois de
cumpridos todos os requisitos exigidos neste documento, mediante apresentação do Certificado de
Conformidade.
14.3.9 A autorização para uso do Selo de Identificação de Conformidade terá sua validade vinculada à
validade da certificação e na condição de não suspenso ou cancelado.
14.3.10 A ABIT será responsável, mediante o recebimento dos relatórios emitidos pelos OCP’S com a
relação de inclusão ou afastamento de Fornecedores do Selo Qual, de comunicar à gráfica produtora
dos Selos de Identificação de Conformidade a desvinculação de Fornecedores da certificação Selo Qual,
sendo tal comunicação suficiente para garantir a imediata suspensão do fornecimento dos Selos de
Identificação de Conformidade pela gráfica ao (s) Fornecedor (es) desligado (s) do Programa.
14.3.11 Cabe ao OCP a orientação e o controle do uso correto do Selo de Identificação de
Conformidade pelos Fornecedores certificados. Ocorrendo infrações às regras estabelecidas, o OCP
deverá aplicar advertência e/ou as penalidades previstas no item 17.2 do Capítulo 17 deste documento
e no(s) respectivo(s) contrato(s) com o Fornecedor, de acordo com os regimentos internos do OCP.
14.3.12 O uso e a divulgação do Selo de Identificação de Conformidade Selo Qual é de responsabilidade
total do Fornecedor que detêm o certificado ficando sujeita às penalidades previstas no item 17.2, caso
seja verificado o uso indevido conforme estabelecido no item 17.1 deste documento.
14.3.13 A utilização do Selo de Identificação de Conformidade do Selo Qual, em situações não previstas
neste documento, deverá ser submetida à aprovação prévia, por escrito, ao OCP, acompanhada de uma
amostra que evidencie o uso pretendido.
15. USO DA LOGOMARCA “QUAL”
15.1 Os Fornecedores certificados têm o direito à divulgação do uso da logomarca do Selo Qual,
conforme estabelecido no Anexo XI deste documento, nas seguintes condições:
a) A logomarca do Selo Qual poderá ser utilizada na papelaria da empresa que inclui: cartões de
visita, banners promocionais, papel para cartas, folders do produto, tags, entre outros desta
classe.
b) A logomarca do Selo Qual poderá ser utilizada no site da empresa, nas propagandas enviadas
por emails, identificação de veículos e em uniformes para fins exclusivos de uniformização do
Fornecedor;
c) A divulgação da logomarca em catálogos apenas poderá ser feita para os campos cobertos na
certificação concedida à empresa, ou seja, deve demonstrar claramente qual(is) a(s) família(s)
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que possuem a certificação. Além disso, não deve haver publicação quanto à certificação que
seja depreciativa, abusiva ou falsa.
d) Demais utilizações devem ser submetidas previamente para aprovação da ABIT através do e-
mail seloqual@abit.org.br.
15.1.1 Cabe ao OCP a orientação e o controle do uso correto da logomarca do Selo Qual pelas
empresas certificadas. Ocorrendo infrações às regras estabelecidas, o OCP deverá aplicar advertência
e/ou as penalidades previstas no item 17.2, e no(s) respectivo(s) contrato(s) com o Fornecedor, de
acordo com os regimentos internos do OCP.
15.2 A empresa certificada no Selo Qual não poderá utilizar a logomarca da ABIT. Para a utilização da
logomarca da ABIT deverá ser consultada as regras e condições com o Departamento de
Relacionamento da ABIT através do e-mail relacionamento@abit.org.br
15.3 A utilização da logomarca da OCP/Certificadora que realizou a certificação Selo Qual no
Fornecedor deve ser acordada entre OCP e Fornecedor e orientada diretamente pelo OCP.
16. CERTIFICADO DE CONFORMIDADE
16.1 O certificado deverá ser emitido pelo OCP que realizou a auditoria no Fornecedor, ressaltando
que o OCP escolhido deve ser homologado para o Selo Qual conforme definido no Capítulo 19.
16.2 O contrato firmado com o OCP deve possuir vigência mínima de 03 (três) anos e o certificado
deverá ser emitido com vigência de um ano a partir da emissão do parecer positivo do OCP. Sendo
revalidado através de manutenções anuais (auditorias) e reemitido para o respectivo período até o
término da vigência do contrato. Após os 03 (três) anos o Fornecedor deverá firmar novo contrato com
o OCP de sua escolha e realizar avaliação de recertificação, conforme estabelecido no item 10.3 deste
documento.
16.3 O Certificado emitido pelo OCP deve possuir formato/modelo “especial” que exibe a logomarca
do OCP juntamente com a logomarca do Selo Qual e deverá ser em papel “especial” para evitar fraudes
e pirataria.
16.4 A reprodução eletrônica do certificado é permitida, no entanto sua cópia xerográfica é proibida.
Caso a empresa necessite de mais que um original deverá solicitar ao OCP.
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17. USO INDEVIDO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE, CERTIFICADOS E
LOGOMARCA
17.1 São considerados usos indevidos do Selo de Identificação de Conformidade, dos certificados
e/ou da logomarca do Selo Qual as seguintes ações:
a) Uso do Selo de Identificação de Conformidade, certificados, logomarcas ou outros documentos e
divulgação promocional antes da assinatura do respectivo contrato com o OCP;
b) Uso do Selo de Identificação de Conformidade, certificados, logomarcas ou outros documentos
fora da vigência do contrato com o OCP;
c) Uso do Selo de Identificação de Conformidade, certificados, logomarcas ou outros documentos
durante o período de suspensão;
d) Uso do Selo de Identificação de Conformidade, certificados, logomarcas ou outros documentos
fora do escopo para a qual a empresa foi certificada;
e) Uso do Selo de Identificação de Conformidade, certificados, logomarcas ou outros documentos
não estando em dia com suas obrigações contratuais com o OCP;
f) Usos que caracterizam uma contraposição às regras estabelecidas para a certificação; e
g) Usos que caracterizem uma contraposição às regras estabelecidas pelo Selo Qual e aos valores
éticos e morais das entidades envolvidas.
h) Uso do Selo de Identificação de Conformidade do Programa Selo Qual em cartões de visita,
carimbos, uniformes do próprio Fornecedor, letreiros, fachadas, muros, outdoors e veículos;
17.2 Estabelece as penalidades quando do uso indevido do Selo de Identificação de Conformidade,
dos certificados e/ou da logomarca do Selo Qual.
17.2.1 Quando o OCP ou a ABIT possuírem evidências objetivas do perigo do produto ou do uso
indevido do Selo de Identificação de Conformidade, da logomarca ou do certificado, deverá notificar
imediatamente a parte envolvida, através de carta registrada (ou outro documento comprobatório),
com solicitação de suspensão imediata do uso Selo de Identificação de Conformidade, da logomarca ou
do certificado.
17.2.2 O uso incorreto, indevido ou abusivo sujeita o infrator às penalidades previstas no contrato
com o OCP, bem como a partir do momento que o OCP e/ou a ABIT tomarem conhecimento sobre
qualquer irregularidade relacionada a utilização indevida do Selo de Identificação de Conformidade e/ou
a Logomarca do Programa, tanto o OCP como a ABIT, além de enviarem a solicitação de suspensão,
poderão tomar, entre outras, uma ou mais das seguintes providências:
a) Solicitar a remoção do Selo de Identificação de Conformidade, através do recolhimento do
produto nas instalações do Fornecedor e no mercado (cliente);
- 54 -
b) Solicitar o retrabalho do produto, quando for possível, de modo que o mesmo volte à situação
inicial;
c) Solicitar o adequado descarte no caso em que o produto não puder vir a ser
retrabalhado/reparado.
17.2.3 Quando o produto apresentar condição perigosa e os itens de a) a c) acima não puderem ser
aplicados, o OCP em conjunto com a ABIT publicará informe de esclarecimento ao público em geral,
através de meios de comunicação existentes.
17.2.4 Quando o Selo de Identificação de Conformidade/certificado/logomarca for utilizado sem a
existência de contrato com o OCP ou em desacordo com o mesmo, a ABIT em conjunto com o OCP
acionará, inclusive, juridicamente, a empresa certificada.
17.2.5 Para o caso mencionado no item a) acima, a empresa está sujeita às legislações civis e penais
previstas, além de indenizações que se fizerem necessárias tendo em vista as perdas e danos sofridos
pelos envolvidos.
18. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
18.1 O tratamento de reclamações descrito neste documento se aplica aos Fornecedores e aos
OCP’S.
18.2 O processo de tratamento de reclamações deve contemplar:
a) Um sistema para tratamento das reclamações, assinado pelo responsável formalmente
designado para tal, que evidencie que o Fornecedor e o OCP:
• Valoriza e dá efetivo tratamento às reclamações apresentadas por seus clientes;
• Conhece e compromete-se a cumprir e sujeitar-se às penalidades previstas nas leis;
• Analisa criticamente os resultados, bem como toma as providências devidas, em função das
reclamações recebidas;
• Define responsabilidades quanto ao tratamento das reclamações;
• Compromete-se a responder à ABIT qualquer reclamação no prazo de 15 (quinze) dias corridos;
• Compromete-se a responder ao reclamante quanto ao recebimento, tratamento e conclusão da
reclamação, conforme prazos estabelecidos internamente.
b) Uma sistemática para o tratamento de reclamações de seus clientes contendo o registro de
cada uma, o tratamento dado e o estágio atual;
c) A indicação formal de uma pessoa ou equipe, devidamente capacitada e com liberdade para o
tratamento das reclamações;
- 55 -
d) Número de telefone ou outros meios para atendimento às reclamações e formulário de registro
de reclamações.
e) Dispor de atendimento a reclamações relacionadas aos produtos, mesmo após a interrupção de
seu fornecimento por um período mínimo equivalente ao de sua garantia.
18.3 O Fornecedor e o OCP devem ainda realizar anualmente uma análise crítica das reclamações
recebidas e evidências da implementação das correspondentes ações corretivas, bem como das
oportunidades de melhorias, registrando seus resultados.
19. HOMOLOGAÇÃO DE ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS (OCP’S) –
CERTIFICADORAS
19.1 Os OCP’S poderão buscar sua homologação no Selo Qual, enviando solicitação formal à ABIT,
com manifestação desse interesse, contendo as seguintes informações:
a) Registro de acreditação junto à CGCRE do INMETRO para concessão de certificados de
conformidade de produtos;
b) Quadro de auditores, ou cadastro de pessoal subcontratado, com qualificação exigida no Anexo
VIII;
c) Quadro de pessoal, ou cadastro de pessoal subcontratado, auditores com qualificação
necessária para realizar avaliação de laboratórios de ensaios, conforme definido no item
10.1.14 deste documento.
d) Apresentar planejamento para desenvolver internamente um programa incluindo treinamento
de seus auditores e de seu pessoal interno nos aspectos específicos relacionados com a
certificação Selo Qual.
NOTAS:
I. Quando o INMETRO desenvolver o escopo de acreditação específico para o Selo Qual, os OCP’S
deverão solicitar tal acreditação.
20. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
20.1 Obrigações do Fornecedor
20.1.1 Acatar todas as condições estabelecidas neste documento, nas disposições legais e nas
disposições contratuais referentes à autorização, independente de sua transcrição.
20.1.2 Aplicar o Selo de Identificação de Conformidade em todos os produtos certificados, conforme
critérios estabelecidos neste documento.
20.1.3 Acatar as decisões pertinentes à Certificação tomadas pelo OCP, recorrendo à ABIT, nos casos
de reclamações e apelações, via e-mail seloqual@abit.org.br.
- 56 -
20.1.4 Facilitar ao OCP ou ao seu contratado, mediante comprovação desta condição, os trabalhos de
auditoria e acompanhamento, assim como a realização de ensaios e outras atividades de Certificação
previstas neste documento.
20.1.5 Manter as condições técnico-organizacionais que serviram de base para a obtenção da
autorização para o uso do Selo de Identificação de Conformidade, informando, previamente ao OCP,
qualquer modificação que pretenda fazer no produto ao qual foi concedida a referida autorização.
20.1.6 Comunicar imediatamente ao OCP no caso de cessar, definitivamente, a fabricação ou
importação do objeto certificado.
20.1.7 Não utilizar a mesma codificação para um produto certificado e um produto não certificado
(código e modelo). Além disto, os produtos só podem ser codificados considerando os requisitos pré-
estabelecidos pela base normativa pelos quais foram certificados.
20.1.8 Submeter à ABIT, para autorização, todo o material de divulgação onde figure o Selo de
Identificação da Conformidade através do e-mail seloqual@abit.org.br.
20.1.9 O Fornecedor tem responsabilidade técnica, civil e penal referente aos objetos certificados,
bem como a todos os documentos referentes à Certificação, não havendo hipótese de transferência
desta responsabilidade.
20.1.10 Cumprir os requisitos descritos no Capítulo 13 em caso de encerramento da certificação.
20.1.11 Retirar do mercado produtos certificados que apresentem irregularidades e dar disposição
final obedecendo à legislação vigente.
20.1.12 Fornecer à ABIT todas as informações solicitadas por esta, referentes ao processo de
certificação do produto objeto do RPSQ, encaminhando, quando necessário, documentos
comprobatórios.
20.2 OBRIGAÇÕES DO OCP
20.2.1 Manter a ABIT atualizada com informações acerca do processo de certificação no prazo de 5
(cinco) dias úteis após a assinatura do contrato com o Fornecedor.
20.2.2 Notificar em até 5 (cinco) dias úteis a ABIT, no caso de suspensão, extensão, redução e
cancelamento da Certificação, através de meio físico ou eletrônico.
- 57 -
20.2.3 Escolher junto com o Fornecedor o laboratório a ser usado no processo de Certificação, com
base nos requisitos estabelecidos neste documento.
20.2.4 Coletar, a qualquer tempo e hora, por determinação da ABIT, amostras no mercado para
realização de ensaios definidos no RPSQ, seguindo os critérios de amostragem previstos, arcando com
os custos referentes à coleta e aos ensaios.
20.2.5 Possuir um Sistema de Tratamento de Reclamações nos moldes do previsto no Capítulo 18
deste documento.
20.2.6 Caso o OCP tenha sua acreditação cancelada, deverá:
a) Comunicar imediatamente a seus clientes a sua condição e instruí-los no processo de transição
para outro OCP que esteja com sua acreditação ativa, ressaltando que os certificados já
emitidos permanecerão válidos até o término dos prazos de manutenção ou renovação, o que
ocorrer primeiro;
b) Disponibilizar, quando solicitado, à ABIT todos os registros e informações relativas aos
processos de certificação por ele realizados;
c) Disponibilizar a seus clientes todos os registros, certificados, relatórios e demais documentos
referentes ao(s) seu(s) processo(s) de certificação para subsidia-los quando da contratação de
outro OCP acreditado para a continuidade da sua certificação;
d) Informar à ABIT todas as ações realizadas durante o processo de migração das empresas
detentoras de certificados com o objetivo de evitar danos aos Fornecedores e aos
consumidores.
20.2.7 O OCP que tiver sua acreditação na CGCRE do INMETRO ou sua homologação no Selo Qual
canceladas não poderá realizar as atividades de manutenção ou renovação dos certificados
anteriormente emitidos.
- 58 -
ANEXO I
MODELO - TERMO DE ADESÃO
Cidade,_____ de _________________de 20__.
À
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA TÊXTIL E DE CONFECÇÃO (ABIT)
Rua Marquês de Itu, n° 968 – Vila Buarque
São Paulo – SP – 01223-000
Razão social completa, com sede na Cidade de ___________________, no Estado de ______, Rua
______________, número_________, Bairro______, inscrita no CNPJ/MF sob número_________, neste
ato representada na forma de seu Contrato Social e/ou Estatuto Social, vem por meio deste, oficializar o
interesse em integrar, na qualidade FornecedorFornecedor a ser certificado no Selo Qual - Certificação
de Qualidade e Sustentabilidade da Indústria Têxtil e da Moda -, com o compromisso de atender os
requisitos de avaliação da conformidade do Programa, declarando ter conhecimento de seu teor
constante nos Requisitos do Programa Selo Qual (RPSQ).
Declaro estar ciente que após preenchimento e envio do Termo de Adesão e o Formulário de Solicitação
da certificação Selo Qual para a ABIT haverá prazo de 30 (trinta) dias corridos para seguir com os
trâmites de contratação do Organismo de Certificação de Produto (OCP), que deverá ser realizado sem a
participação da ABIT.
Declaro estar ciente e de acordo com todas as condições e obrigações constantes no Programa Selo
Qual - Certificação de Qualidade e Sustentabilidade da Indústria Têxtil e da Moda. Para tanto, anexo a
esta declaração a cópia do Contrato Social e/ou Estatuto Social.
Atenciosamente,
Assinatura
Nome/Cargo
OFÍCIO EM PAPEL TIMBRADO, ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, COM FIRMA RECONHECIDA.
- 59 -
ANEXO II
MODELO – FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO
Cidade,_____ de _________________de 20__.
À
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA TÊXTIL E DE CONFECÇÃO (ABIT)
Rua Marquês de Itu, n° 968 – Vila Buarque
São Paulo – SP – 01223-000
Razão social completa, com sede na Cidade de ___________________, no Estado de ______, Rua
______________, número_________, Bairro______, inscrita no CNPJ/MF sob número_________, neste
ato representada na forma de seu Contrato Social e/ou Estatuto Social, DECLARA, sob as penas da Lei e,
para que produzam todos os efeitos jurídicos que as informações mencionadas no “Formulário de
Solicitação de Orçamento” são exatas e verdadeiras, assumindo toda e qualquer responsabilidade por
eventual inexatidão e/ou falsidade das mesmas.
Atenciosamente,
Assinatura
Nome/Cargo
DOCUMENTO EM PAPEL TIMBRADO, ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, COM FIRMA RECONHECIDA.
- 60 -
CERTIFICAÇÃO: ( ) INICIAL ( ) MANUTENÇÃO ( ) RECERTIFICAÇÃO
1. Informações Cadastrais
Razão Social:
Nome Fantasia:
Endereço:
Bairro: Cidade: UF: CEP:
Telefone: Fax: CNPJ:
E-mail site
Número de funcionários da Empresa
Total Administrativos Produção Total Produção em caso de turnos
1.1 A empresa é associada da ABIT? ( ) SIM ( ) NÃO
1.2 A empresa é participante do Programa ABIT/TexBrasil? ( ) SIM ( ) NÃO
2. Dados do Representante Legal da Empresa
Nome:
Cargo: E-mail:
Telefone: Celular:
3. Responsável pelo Preenchimento do Formulário
Nome:
Cargo: E-mail:
Telefone: Celular:
4. Programas de Certificação
4.1 A empresa já possui alguma certificação?
ABNT NBR ISO 9001 SIM NÃO
ABNT NBR ISO 14001 SIM NÃO
ABNT NBR 16001 SIM NÃO
Selo Qual SIM NÃO BRONZE ( ) PRATA ( ) OURO ( )
OUTROS SIM Especificar:
5. Solicitação da Certificação Selo Qual
Quais (is) Famílias (s) de Produto (s) a empresa pretende certificar? *Considere o conceito de famílias como agrupamento de modelos de produto, para um mesmo fim, de um mesmo fabricante, de uma mesma unidade fabril, de um
( ) Família Tipo 01: Filamentos Têxteis ( ) Família Tipo 02: Fiação Fibra Curta ( ) Família Tipo 03: Tecelagem plana para aplicação geral ( ) Família Tipo 04: Tecelagem plana para aplicação especial ( ) Família Tipo 05: Malharia para aplicação geral ( ) Família Tipo 06: Malharia para aplicação especial
- 61 -
mesmo processo produtivo, que possuem em comum alguma(s) da(s) seguinte(s) característica(s): dimensões, massa, matéria-prima, configuração, uso, entre outras.
( ) Família Tipo 07: Linhas de costura, bordado, tricô e crochê ( ) Família Tipo 08: Vestuário Casual ( ) Família Tipo 09: Confeccionados para a linha lar – cama, mesa e banho ( ) Família Tipo 10: Zíperes
Qual nível a empresa iniciará a Certificação?
( ) BRONZE
( ) PRATA
( ) OURO
* Caso tenha dúvidas na definição do nível da certificação realize o Autodiagnóstico disponível no site www.seloqual.com.br/autodiagnostico.
5.1.1 Qual (is) os produto (s) a ser (em) certificado (s)?
*neste item especificar os produtos e modelos que serão objeto da certificação com o maior detalhamento possível, é permitido anexar fotos e especificações técnicas dos produtos.
5.1.2 Qual a produção anual dos produtos a serem certificados? (No caso de vestuário informar a quantidade de peças. No caso de produto têxtil informar em toneladas)
5.1.3 Com relação aos produtos declarados, a empresa é: ( ) Produtor ( ) Fornecedor
(poderá assinar mais de uma alternativa) ( ) Representante Comercial ( ) Importador
5.1.4 Qual (is) o(s) principal (is) uso(s) para o produto?
6. Dados da produção
6.1 A produção é realizada em quantas unidades fabris?
(Caso seja realizada em mais de uma, especificar em qual unidade cada estágio da produção é realizado com seus respectivos endereços)
- 62 -
6.2 Alguma etapa da produção é subcontratada? Qual (is) etapas? (Estas informações são muito importantes para a Certificadora construir o Plano de Auditoria)
6.3 Com quantos Fornecedores subcontratados a empresa trabalha?
(Estas informações são muito importantes para a Certificadora construir o Plano de Auditoria e deve ser complementada com o preenchimento da lista de Fornecedores subcontratados – Anexo III do RPSQ)
7. Ensaios Laboratoriais
7.1 Além dos ensaios laboratoriais obrigatórios a serem realizados para cada Família (s) de Produto (s) a ser (em) certificada (s) (Anexo IV do RPSQ), a empresa avalia a necessidade da realização de outros ensaios para atestar a qualidade de algum desempenho específico de seus produtos? Tal avaliação poderá ser orientada pelos referenciais normativos listados no Anexo V do RPSQ.
7.2 A empresa tem preferência por realizar seus ensaios em algum laboratório específico? Qual?
7.3 A empresa já realizou alguns dos ensaios exigidos no Selo Qual? Qual (is)? Há quanto tempo? (A lista dos ensaios exigidos na certificação Selo Qual consta no Anexo IV do RPSQ).
7.4 A empresa pretende contratar o Laboratório de ensaios diretamente ou prefere que a contratação do Laboratório seja realizada através da Certificadora? (Nota: o laboratório a ser contratado deverá estar conforme o que determina o item 10.1.4 do RPSQ)
8 Observações da empresa
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I. No caso da empresa terceirizar alguma etapa da produção do (s) produto (s) deve anexar a este
formulário lista de todos os Fornecedores subcontratados, com Razão Social, Nome Fantasia,
CNPJ e Endereço completo de todas as empresas conforme modelo do Anexo II.
II. Anexar o fluxograma simplificado do processo produtivo, informando as etapas onde são
realizados os controles da qualidade.
III. Para fins da melhor elaboração da proposta orçamentária o Fornecedor deve anexar a este
Formulário fotos das unidades fabris, fluxo do processo produtivo, especificações técnicas dos
produtos etc.
IV. O preenchimento e envio do Formulário em questão não estabelece compromissos e obrigações
entre as partes envolvidas.
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ANEXO III
MODELO – FORMULÁRIO PARA DECLARAÇÃO DOS SUBCONTRATADOS
PREENCHER EM FORMATO ELETRÔNICO, EM PAPEL TIMBRADO E ENVIAR ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Cidade,_____ de _________________de 20__.
Razão Social
CNPJ
Inscrição Estadual
Endereço
CEP
Bairro
Município/UF
Telefone
Pessoa de contato
Atenciosamente,
Assinatura
Nome/Cargo
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ANEXO IV
NORMAS TÉCNICAS BÁSICAS RELACIONADAS AO PROGRAMA SELO QUAL
FAMÍLIA 01: FILAMENTOS TÊXTEIS
ABNT NBR 13214 Determinação do título de fios
ABNT NBR 12745 Determinação de encolhimento ao ar quente e de encolhimento residual
ABNT NBR 11914 Análise quantitativa de materiais têxteis
ABNT NBR 13538 Análise qualitativa + Tabela de Solubilidade química das fibras
FAMÍLIA 02: FIAÇÃO – FIBRA CURTA
ABNT NBR 13215 Determinação do encolhimento de fios (aplicável para fios de fibras descontínuas)
ABNT NBR 13214 Determinação do título de fios
ASTM-D-2256 Carga de ruptura ao alongamento
ASTM-D-1425 Regularidade de Massa
ABNT NBR 11914 Análise quantitativa de materiais têxteis
ABNT NBR 13538 Análise qualitativa + Tabela de Solubilidade química das fibras
ABNT NBR ISO 105-C06
Ensaios de solidez de cor Parte C06: Solidez de Cor a lavagem doméstica e comercial (aplicável apenas para fios tintos)
FAMÍLIA 03: TECELAGEM PLANA PARA APLICAÇÃO GERAL
ABNT NBR 10591 Determinação da gramatura de superfícies têxteis
ABNT NBR 10320 Determinação das alterações dimensionais de tecidos planos e malhas - Lavagem em máquina doméstica automática (exceto para tecidos de lã).
ABNT NBR 11912 Determinação da resistência à tração e alongamento de tecidos planos (tira)
ABNT NBR 13995 Determinação do desvio de trama em tecidos planos
ISO 12945 – Parte II
Determinação da Formação de piling Martindalle
ABNT NBR 11914 Análise quantitativa de materiais têxteis
ABNT NBR 13538 Análise qualitativa + Tabela de Solubilidade química das fibras
ABNT NBR ISO 105-C06
Ensaios de solidez de cor Parte C06: Solidez de Cor a lavagem doméstica e comercial
FAMÍLIA 04: TECELAGEM PLANA PARA APLICAÇÃO ESPECIAL
ABNT NBR 10591 Determinação da gramatura de superfícies têxteis
ABNT NBR 10320 Determinação das alterações dimensionais de tecidos planos e malhas - Lavagem em máquina doméstica automática (exceto para tecidos de lã).
ABNT NBR 11912 Determinação da resistência à tração e alongamento de tecidos planos (tira)
ABNT NBR 13995 Determinação do desvio de trama em tecidos planos
ISO 12945 – Parte II
Determinação da Formação de piling Martindalle
ABNT NBR 11914 Análise quantitativa de materiais têxteis
ABNT NBR 13538 Análise qualitativa + Tabela de Solubilidade química das fibras
ABNT NBR ISO 105-C06
Ensaios de solidez de cor Parte C06: Solidez de Cor a lavagem doméstica e comercial
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FAMÍLIA 05: MALHARIA PARA APLICAÇÃO GERAL
ABNT NBR 10591 Determinação da gramatura de superfícies têxteis
ABNT NBR 13384 Determinação da resistência ao estouro e do alongamento ao estouro - Método do diafragma.
ABNT NBR 10320 Determinação das alterações dimensionais de tecidos planos e malhas - Lavagem em máquina doméstica automática (exceto para tecidos de lã).
ISO 12945 – Parte II
Determinação da Formação de piling Martindalle
ABNT NBR 11914 Análise quantitativa de materiais têxteis
ABNT NBR 13538 Análise qualitativa + Tabela de Solubilidade química das fibras
ABNT NBR ISO 105-C06
Ensaios de solidez de cor Parte C06: Solidez de Cor a lavagem doméstica e comercial
FAMÍLIA 06: MALHARIA PARA APLICAÇÃO ESPECIAL
ABNT NBR 10591 Determinação da gramatura de superfícies têxteis
ABNT NBR 13384 Determinação da resistência ao estouro e do alongamento ao estouro - Método do diafragma.
ABNT NBR 10320 Determinação das alterações dimensionais de tecidos planos e malhas - Lavagem em máquina doméstica automática (exceto para tecidos de lã).
ISO 12945 – Parte II
Determinação da Formação de piling Martindalle
ABNT NBR 11914 Análise quantitativa de materiais têxteis
ABNT NBR 13538 Análise qualitativa + Tabela de Solubilidade química das fibras
ABNT NBR ISO 105-C06
Ensaios de solidez de cor Parte C06: Solidez de Cor a lavagem doméstica e comercial
FAMÍLIA 07: LINHAS DE COSTURA, BORDADO, TRICÔ E CROCHÊ
ABNT NBR 13375 Determinação da resistência à ruptura e do alongamento a ruptura.
ABNT NBR 13214 Determinação do título de fios
ABNT NBR 13527 Determinação do encolhimento.
ABNT NBR 15390 Determinação do comprimento por suporte de linhas de costura de fio fiado por medição direta
ABNT NBR ISO 105-C06
Ensaios de solidez de cor Parte C06: Solidez de Cor a lavagem doméstica e comercial
FAMÍLIA TIPO 08: VESTUÁRIO CASUAL
ABNT NBR 12071 Determinação das dimensões de artigos confeccionados (aplicável p/ tecidos planos)
ABNT NBR 12720 Artigo confeccionado em tecido de malha – tolerâncias de medidas (aplicável para tecidos de malha)
ABNT NBR 13374 Determinação da resistência da costura em materiais têxteis confeccionados ou não
ABNT NBR 9925 Determinação do esgarçamento da costura
ABNT NBR 11914 Análise quantitativa de materiais têxteis
ABNT NBR 13538 Análise qualitativa + Tabela de Solubilidade química das fibras
ABNT NBR ISO 105-C06
Ensaios de solidez de cor Parte C06: Solidez de Cor a lavagem doméstica e comercial
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FAMÍLIA TIPO 09: CONFECCIONADOS PARA A LINHA LAR – CAMA, MESA E BANHO
ABNT NBR 11914 Análise quantitativa de materiais têxteis
ABNT NBR 13538 Análise qualitativa + Tabela de Solubilidade química das fibras
ABNT NBR ISO 105-C06
Ensaios de solidez de cor Parte C06: Solidez de Cor a lavagem doméstica e comercial
ABNT NBR 16053 Materiais têxteis finalizados para cama, mesa e banho, confeccionados ou não — Determinação das dimensões e requisito de tolerância
* Exceto para artigos confeccionados e acolchoados com enchimento que deverão seguir as normas específicas do Anexo V.
FAMÍLIA TIPO 10: ZÍPERES
ASTMD 2060 Dimensões de zíperes
Para todas as famílias considerar regulamentos técnicos específicos conforme a sua aplicabilidade:
• Portaria INMETRO n° 149, de 24 de março de 2011.
• Resolução CONMETRO n° 02, de 06 de maio de 2008.
• Portaria INMETRO n° 157, de 19 de agosto de 2002.
• Portaria INMETRO n° 124, de 30 de março de 2007.
No caso de auditorias em produtos confeccionados em que o Fornecedor de tecidos não for certificado
no Selo Qual, o auditor deverá avaliar a necessidade de realizar os ensaios referentes às normas abaixo,
além das normas obrigatórias e outras normas específicas que poderão ser adotadas conforme a
aplicabilidade do vestuário.
ABNT NBR 14727 Determinação da resistência à tração e alongamento pelo ensaio Grab (para artigos confeccionados em tecidos planos)
ABNT NBR 13384 Determinação da resistência ao estouro e do alongamento ao estouro - Método do diafragma (para artigos confeccionados em tecidos de malha)*
ABNT NBR 10591 Determinação da gramatura de superfícies têxteis
ABNT NBR 10320 Determinação das alterações dimensionais de tecidos planos e malhas - Lavagem em máquina doméstica automática.
* Para a realização deste ensaio o auditor deverá avaliar e recolher, caso necessário, um número maior de amostras.
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ANEXO V
NORMAS TÉCNICAS ESPECÍFICAS RELACIONADAS AO PROGRAMA
A listagem de normas abaixo é um referencial para o auditor, pois além das normas obrigatórias para
cada família de produtos, especificadas no ANEXO V, o auditor deverá avaliar juntamente com o
Fornecedor quais das normas específicas abaixo relacionadas são necessárias adotar e realizar os
ensaios. A avaliação e a determinação dos ensaios a serem realizados devem ser feitas com base na
aplicabilidade do produto.
ABNT NBR 14634 Tecido Plano de 100% algodão – DENIM- Requisitos e métodos de ensaio
ABNT NBR 15212 Tecido resistente à chama para uniformes de vôo
ABNT NBR 14251 Material têxtil - Tecido plano para confecção de cortinas.
ABNT NBR 14252 Material têxtil - Tecido plano para revestimento de móveis
ABNT NBR 12853 Tecidos felpudos e aveludados - Determinação da Hidrofilidade.
ABNT NBR 13550 Artigo de banho e copa em tecido felpudo e aveludado - Hidrofilidade.
ABNT NBR 15525 Têxtil e vestuário - Padronização de etiquetagem de tamanhos de meias
EN 1149-1 Protective clothing. Electrostatic Properties. Surface resistivity (test methods and requirements). (Vestuário de proteção. Propriedades eletrostáticas. Resistividade superficial (requisitos e métodos de ensaio)).
ABNT NBR 14873 Não-tecido para artigos de uso odonto-médico-hospitalar – Determinação da eficiência da filtração bacteriológica
ABNT NBR 14920 Não tecido para artigos de uso odonto-médico-hospitalar – Determinação da resistência à penetração bacteriológica a seco.
ABNT NBR 14892 Não tecido – Flamabilidade horizontal
ISO 13994 EN 13034
Clothing for protection against liquid chemicals. Determination of the resistance of protective clothing materials to penetration by liquid under pressure. (Vestuário de proteção contra líquidos químicos. Determinação da resistência de materiais de vestuário de proteção à penetração de líquidos sob pressão).
ISO 11721-2
Textiles – Determination of the resistance of cellulose-containing textiles to micro-organisms – Soil burial test – Part 2: Identification of long-term resistance of a rot retardant finish. (Têxteis – Determinação da resistência a microorganismos de produtos têxteis celulósicos a microorganismos – Teste de enterramento – Parte 2: Determinação do prazo de deterioração).
ABNT NBR ISO 105-D01
Ensaios de solidez da cor - Parte D01: Solidez da cor à lavagem a seco usando solvente percloroetileno
ABNT NBR ISO 105-X12
Têxteis – Ensaios de solidez da cor – Parte X12: Solidez à fricção (aplicável para uniformes profissionais, escolares e esportivos)
ABNT NBR ISO 105-X16
Têxteis – Ensaios de solidez da cor – Parte X16: Solidez da cor à fricção – Pequenas áreas (realizar no caso de tecidos estampados em substituição a norma ABNT NBR ISO 105-X12)
ABNT NBR ISO 105-E04
Têxteis – Ensaios de solidez da cor – Parte E04: Solidez da cor ao suor (aplicável para uniformes profissionais, escolares e esportivos)
ABNT NBR ISO 105-E02
Têxteis – Ensaios de solidez de cor – Parte E02: Solidez da cor à água do mar (aplicável para “moda praia”)
ABNT NBR ISO 105-E03
Têxteis – Ensaios de solidez de cor – Parte E03: Solidez da cor à água clorada (aplicável para “moda praia”)
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ANEXO VI
CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO / REPROVAÇÃO
Trata dos critérios de aprovação e reprovação estabelecidos para o Selo Qual – Certificação de
Qualidade e Sustentabilidade da Indústria Têxtil e da Moda. São aplicáveis nos casos das referencias
normativas não apresentarem critérios de aprovação e reprovação dos produtos quando da realização
dos ensaios.
ENSAIO NORMA APLICÁVEL CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO /
REPROVAÇÃO
Determinação das dimensões de artigos confeccionados – tecido plano
ABNT NBR 120711
+/- 5% de variação nas medidas informadas pelo Fornecedor ou definidas nas especificações do Cliente
Determinação da resistência da costura em materiais têxteis confeccionados ou não
ABNT NBR 13374 ≥ 10% da resistência do tecido (referência ficha técnica fornecida pelo Fornecedor do tecido)
Determinação de esgarçamento da costura
ABNT NBR 9925 Máximo 3 mm de esgarçamento
Determinação das dimensões de artigos confeccionados – tecido de malha
ABNT NBR 12720
+/- 6% de variação nas medidas informadas pelo Fornecedor ou definidas nas especificações do Cliente
Determinação percentual da composição têxtil
ABNT NBR 13538 ABNT NBR 11914
TABELA DE SOLUBILIDADE
+/- 3% de variação para cada fibra têxtil ou filamento têxtil em separado
Solidez de Cor a lavagem doméstica e comercial
ABNT NBR ISO 105-C06 NOTA 4
Determinação do Título de Fios, incluindo linhas de costura e filamentos têxteis
ABNT NBR 13214
+/- 3% para fios; +/- 5% para Linhas de Costura; +/- 5% para Filamentos – de variação do valor numérico do título real exigido nas especificações do cliente ou do título real informado pelo Fornecedor, nas especificações técnicas ou embalagem.
Determinação do Encolhimento de Fios
ABNT NBR 13215 ABNT NBR 12745
≤ 2% tendo como referência a especificação declarada pelo Fornecedor ou definidas nas especificações apresentadas pelo Cliente
Determinação da Gramatura ABNT NBR 10591
+/- 5% de variação tendo como referência a gramatura informada pelo Fornecedor ou conforme as especificações do cliente
Determinação das alterações dimensionais de tecidos planos e malhas
ABNT NBR 10320
+/- 6% de alteração dimensional para tecidos de malha até a terceira lavagem e +/- 5% de alteração dimensional para tecidos planos até a terceira lavagem, tendo como referência as dimensões iniciais.
Determinação do desvio de ABNT NBR 13995 ≤ 2% de desvio
- 70 -
trama em tecidos planos
Determinação da resistência ao estouro
ABNT NBR 13384 150 N (20lbf)
Determinação do encolhimento ABNT NBR 13527
≤ 2% tendo como referência a especificação declarada pelo Fornecedor ou definidas nas especificações apresentadas pelo Cliente
Determinação do comprimento por suporte de linhas de costura de fio fiado por medição direta
ABNT NBR 15390 ≤ 2% de variação, tendo como referência a metragem declarada na embalagem.
Determinação das dimensões de zíperes
ASTMD 2060 ≤ 2% de variação, tendo como referência a metragem declarada na embalagem.
Determinação da formação de piling
ISO 12945 – Parte II Nota 4
Determinação das dimensões de artigos de cama, mesa e banho
ABNT NBR 16053
≤ 5% de variação, desde que não excedam 5 cm, tendo como base as
medidas informadas pelo Fornecedor ou definidas nas
especificações do Cliente
Carga de ruptura ao alongamento
ASTM-D-2256 Padrão Uster
Regularidade de Massa ASTM-D-1425 Padrão Uster
Determinação da Solidez da cor à lavagem a seco
ABNT NBR ISO 105-D01 NOTA 4
Determinação da Solidez da cor à fricção
ABNT NBR ISO 105-X12 NOTA 4
Determinação da Solidez da cor à fricção – Pequenas áreas
ABNT NBR ISO 105-X16 NOTA 4
Determinação da Solidez da cor ao suor
ABNT NBR ISO 105-E04 NOTA 4
Determinação da Solidez da cor à água do mar
ABNT NBR ISO 105-E02 NOTA 4
Determinação da Solidez da cor à água clorada
ABNT NBR ISO 105-E03 NOTA 4
1No caso de produtos confeccionados, para cada amostra coletada deverá se coletar as medidas
declaradas pelo Fornecedor para cada peça. Essas devem ser anexadas ao relatório do ensaio ABNT NBR
12071.
Para o preenchimento do formulário, utilizar apenas um dígito após a vírgula.
- 71 -
AMOSTRAS: VESTUÁRIO SUPERIOR
LACRE MED 1
MED 2
MED 3
MED 4
MED 5
MED 6
MED 7
MED 8
MED 9
MED 10
MED 11
MED 12
MED 1: Comprimento do ombro MED 2: Tórax/Busto MED 3: Cintura externa (borda inferior) MED 4: Cava (em linha reta) MED 5: Comprimento total da manga (incluindo punho se houver) MED 6: Abertura da barra da manga MED 7: Colarinho/gola (a partir do encontro da gola até o meio do caseado) MED 8: Largura de ombro a ombro MED 9: Largura das costas MED 10:Comprimento total do traseiro MED 11:Comprimento total do dianteiro MED 12:Cava (em curva) AMOSTRAS: VESTUÁRIO INFERIOR
LACRE MED 1 MED 2 MED 3 MED 4 MED 5 MED 6 MED 7 MED 8
MED 1: Cintura externa MED 2: Quadril (7 centímetros da junção do gancho) MED 3: Comprimento entrepernas MED 4: Comprimento gancho dianteiro MED 5: Comprimento gancho traseiro MED 6: Coxa (2 centímetros abaixo da junção do gancho) MED 7: Abertura da barra MED 8: Comprimento total (excluindo o cós)
- 72 -
ANEXO VII
REQUISITOS PARA A AVALIAÇÃO DE LABORATÓRIOS NÃO ACREDITADOS OU DE 3ª PARTE
ACREDITADO PARA OUTRO(S) ESCOPO(S) DE ENSAIO(S) POR ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO DE
PRODUTOS
1. CONFIDENCIALIDADE
O laboratório deve possuir procedimentos documentados e implementados para preservar a proteção
da confidencialidade e integridade das informações, considerando, pelo menos: a) o acesso aos
arquivos, inclusive os computadorizados; b) o acesso restrito ao laboratório; c) o conhecimento do
pessoal do laboratório a respeito da confidencialidade das informações.
2. ORGANIZAÇÃO
2.1 O laboratório deve designar os signatários para assinar os relatórios de ensaio e ter total
responsabilidade técnica pelo seu conteúdo.
2.2 O laboratório deve possuir um gerente técnico e um substituto (qualquer que seja a denominação)
com responsabilidade global pelas suas operações técnicas.
2.3 Quando o laboratório for de primeira parte, as responsabilidades do pessoal-chave da organização
que tenha envolvimento ou influência nos ensaios do laboratório devem ser definidas, de modo a
identificar potenciais conflitos de interesse.
2.3.1 Convém, também, que os arranjos organizacionais sejam tais que os departamentos que tenham
potenciais conflitos de interesses, tais como produção, “marketing” comercial ou financeiro, não
influenciem negativamente a conformidade do laboratório com os requisitos deste Anexo.
3. SISTEMA DE GESTÃO
3.1 Todos os documentos necessários para o correto desempenho das atividades do laboratório, devem
ser identificados de forma unívoca e conter a data de sua emissão, o seu número de revisão e a
autorização para a sua emissão.
3.2 Todos os documentos necessários para o correto desempenho das atividades do laboratório, devem
estar atualizados e acessíveis ao seu pessoal.
3.3 O laboratório deve documentar as atribuições e responsabilidades do gerente técnico e do pessoal
técnico envolvido nos ensaios, considerando, pelo menos, as responsabilidades quanto: a) à execução
dos ensaios; b) ao planejamento dos ensaios, avaliação dos resultados e emissão de relatórios de
ensaio; c) à modificação, desenvolvimento, caracterização e validação de novos métodos de ensaio; d)
às atividades gerenciais.
- 73 -
3.4 O laboratório deve possuir a identificação dos signatários autorizados (onde esse conceito for
apropriado).
3.5 O laboratório deve ter procedimentos documentados e implementados para a obtenção da
rastreabilidade das medições.
3.6 O laboratório deve ter formalizada a abrangência dos seus serviços e disposições para garantir que
possui instalações e recursos apropriados.
3.7 O laboratório deve ter procedimentos documentados e implementados para manuseio dos itens de
ensaio.
3.8 O laboratório deve ter a listagem dos equipamentos e padrões de referência utilizados, incluindo a
respectiva identificação.
3.9 O laboratório deve ter procedimentos documentados e implementados, para retroalimentação e
ação corretiva, sempre que forem detectadas não conformidades nos ensaios.
4. PESSOAL
4.1 O laboratório deve ter pessoal suficiente, com a necessária escolaridade, treinamento,
conhecimento técnico e experiência para as funções designadas. ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº
361/2011 25.
4.2 O laboratório deve ter procedimentos para a utilização de técnicos em processo de treinamento
estabelecendo, para isso, os registros de supervisão dos mesmos e criando mecanismos para garantir
que sua utilização não prejudique os resultados dos ensaios.
4.3 O laboratório deve ter e manter registros atualizados de todo o seu pessoal técnico envolvido nos
ensaios. Estes registros devem possuir data da autorização, pelo menos, para: a) realizar os diferentes
tipos de amostragem, quando aplicável; b) realizar os diferentes tipos de ensaios; c) assinar os relatórios
de ensaios; d) operar os diferentes tipos de equipamentos.
5. ACOMODAÇÕES E CONDIÇÕES AMBIENTAIS
5.1 As acomodações do laboratório, áreas de ensaios, fontes de energia, iluminação e ventilação devem
possibilitar o desempenho apropriado dos ensaios.
5.2 O laboratório deve ter instalações com a monitoração efetiva, o controle e o registro das condições
ambientais, sempre que necessário.
- 74 -
5.3 O laboratório deve manter uma separação efetiva entre áreas vizinhas, quando houver atividades
incompatíveis.
6. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE REFERÊNCIA
6.1 O laboratório deve possuir todos os equipamentos, inclusive os materiais de referência necessários à
correta realização dos ensaios.
6.2 Antes da execução do ensaio, o laboratório deve verificar se algum item do equipamento está
apresentando resultados suspeitos. Caso isso ocorra, o equipamento deve ser colocado fora de
operação, identificado como fora de uso, reparado e demonstrado por calibração, verificação ou ensaio,
que voltou a operar satisfatoriamente, antes de ser colocado novamente em uso.
6.3 Cada equipamento deve ser rotulado, marcado ou identificado, para indicar o estado de calibração.
Este estado de calibração deve indicar a última e a próxima calibração, de forma visível.
6.4 Cada equipamento deve ter um registro que indique, no mínimo: a) nome do equipamento; b) nome
do fabricante, identificação de tipo, número de série ou outra identificação específica; c) condição de
recebimento, quando apropriado; d) cópia das instruções do fabricante, quando apropriado; e) datas e
resultados das calibrações e/ou verificações e data da próxima calibração e/ou verificação; f) detalhes
de manutenção realizada e as planejadas para o futuro; g) histórico de cada dano, modificação ou
reparo.
6.5 Cada material de referência deve ser rotulado ou identificado, para indicar a certificação ou a
padronização. O rótulo deve conter, no mínimo: a) nome do material de referência; b) responsável pela
certificação ou padronização (firma ou pessoa); c) composição, quando apropriado; d) data de validade.
6.5.1 Para os materiais de referência de longa duração, o laboratório deve ter um registro contendo as
informações indicadas no item 4.
7. RASTREABILIDADE DAS MEDIÇÕES E CALIBRAÇÕES
7.1 O laboratório deve ter um programa estabelecido para a calibração e a verificação dos seus
equipamentos, a fim de garantir o uso de equipamentos calibrados e/ou verificados, na data da
execução dos ensaios.
7.2 Os certificados de calibração dos padrões de referência devem ser emitidos por: a) laboratórios
nacionais de metrologia citados no item (c); b) laboratórios de calibração acreditados pela CGCRE; c)
laboratórios integrantes de Institutos Nacionais de Metrologia de outros países, nos seguintes casos:
ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 361/2011 26- quando a rastreabilidade for obtida diretamente de
uma instituição que detenha o padrão primário de grandeza associada, ou; - quando a instituição
- 75 -
participar de programas de comparação interlaboratorial, juntamente com a CGCRE, obtendo resultados
compatíveis; - laboratórios acreditados por Organismos de Acreditação de outros países, quando houver
acordo de reconhecimento mútuo ou de cooperação entre a CGCRE e esses organismos.
7.3 Os certificados dos equipamentos de medição e de ensaio de um laboratório de ensaio devem
atender aos requisitos do item anterior.
7.4 Os padrões de referência mantidos pelo laboratório devem ser usados apenas para calibrações, a
menos que possa ser demonstrado que seu desempenho como padrão de referência não seja
invalidado.
8. CALIBRAÇÃO E MÉTODO DE ENSAIO
8.1 Todas as instruções, normas e dados de referência pertinentes ao trabalho do laboratório, devem
estar documentados, mantidos atualizados e prontamente disponíveis ao pessoal do laboratório.
8.2 O laboratório deve utilizar procedimentos documentados e técnicas estatísticas apropriadas, de
seleção de amostras, quando realizar a amostragem como parte do ensaio.
8.3 O laboratório deve submeter os cálculos e as transferências de dados a verificações apropriadas.
8.4 O laboratório deve ter procedimentos para a prevenção de segurança dos dados dos registros
computacionais.
9. MANUSEIO DOS ITENS
9.1 O laboratório deve identificar de forma unívoca os itens a serem ensaiados, de forma a não haver
equívoco, em qualquer tempo, quanto à sua identificação.
9.2 O laboratório deve ter procedimentos documentados e instalações adequadas para evitar
deterioração ou dano ao item do ensaio durante o armazenamento, manuseio e preparo do item de
ensaio.
10. REGISTROS
10.1 O laboratório deve manter um sistema de registro adequado às suas circunstâncias particulares e
deve atender aos regulamentos aplicáveis, bem como o registro de todas as observações originais,
cálculos e dados decorrentes, registros e cópia dos relatórios de ensaio, durante um período, de pelo
menos, quatro anos.
- 76 -
10.2 As alterações e/ou erros dos registros devem ser riscados, não removendo ou tornando ilegível a
escrita ou a anotação anterior, e a nova anotação deve ser registrada ao lado da anterior riscada, de
forma legível, que não permita dúbia interpretação e conter a assinatura ou a rubrica do responsável.
10.3 Os registros dos dados de ensaio devem conter, no mínimo: a) identificação do laboratório; b)
identificação da amostra; c) identificação do equipamento utilizado; d) condições ambientais relevantes;
e) resultado da medição e suas incertezas, quando apropriado; f) data e assinatura do pessoal que
realizou o trabalho.
10.4 Todos os registros impressos por computador ou calculadoras, gráficos e outros devem ser
datados, rubricados e anexados aos registros das medições.
10.5 Todos os registros (técnicos e da qualidade) devem ser mantidos pelo laboratório quanto à
segurança e confidencialidade.
11. CERTIFICADOS E RELATÓRIOS DE ENSAIO
11.1 Os resultados de cada ensaio ou série de ensaios realizados pelo laboratório devem ser relatados
de forma precisa, clara e objetiva, sem ambigüidades em um relatório de ensaio e devem incluir todas
as informações necessárias para a interpretação dos resultados de ensaio, conforme exigido pelo
método utilizado. ANEXO DA PORTARIA INMETRO Nº 361/2011 27.
11.2 O laboratório deve registrar todas as informações necessárias para a repetição do ensaio e estes
registros devem estar disponíveis para o cliente.
11.3 Todo relatório de ensaio deve incluir, pelo menos, as seguintes informações: a) título; b) nome e
endereço do laboratório; c) identificação única do relatório; d) nome e endereço do cliente; e) descrição
e identificação, sem ambigüidades, do item ensaiado; f) caracterização e condição do item ensaiado; g)
data do recebimento do item e data da realização do ensaio; h) referência aos procedimentos de
amostragem quando pertinente; i) quaisquer desvios, adições ou exclusões do método de ensaio e
qualquer outra informação pertinente a um ensaio específico, tal como condições ambientais; j)
medições, verificações e resultados decorrentes, apoiados por tabelas, gráficos, esquemas e fotografias;
k) declaração de incerteza estimada do resultado do ensaio (quando pertinente); l) assinatura, título ou
identificação equivalente de pessoal responsável pelo conteúdo do relatório e data de emissão; m)
quando pertinente declaração de que os resultados se referem somente aos itens ensaiados; n)
declaração de que o relatório só deve ser reproduzido por inteiro e com a aprovação do cliente; o)
identificação do item; p) referência à especificação da norma utilizada.
- 77 -
12. SERVIÇOS DE APOIO E FORNECIMENTOS EXTERNOS
12.1 O laboratório deve manter registros referentes à aquisição de equipamentos, materiais e serviços,
incluindo: a) especificação da compra; b) inspeção de recebimento; c) calibração ou verificação.
- 78 -
ANEXO VIII
HOMOLOGAÇÃO DE ORGANISMOS DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTO
QUALIFICAÇÃO DOS AUDITORES
1. OBJETIVO
Este procedimento complementa o Capítulo 19 e estabelece a sistemática de qualificação e
manutenção da qualificação de auditores para a realização de auditorias em empresas produtoras de
artigos têxteis e/ou confeccionados para a concessão da certificação no Programa Selo Qual.
2. REFERÊNCIAS NORMATIVAS
Os documentos relacionados a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem
prescrições válidas para este procedimento. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta
publicação. Como os documentos estão sujeitos a revisões, recomenda-se aqueles que utilizem este
procedimento, que verifiquem a conveniência de utilização de edições mais recentes dos documentos
indicados.
- ABNT NBR ISO 19011:2002 - Diretrizes para auditoria de sistemas da qualidade - parte 2 - Critérios para
qualificaçao de auditores de sistema da qualidade.
- Classificação dos ramos de atividades - NACE (Nomenclatura Estatística de Atividades Econômicas).
3. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO
3.1 O cadastro de auditores técnicos especialistas para certificar o Programa SELO QUAL de todas as
certificadoras homologadas para o Programa é gerido pela ABIT. A gestão do cadastro envolve as
seguintes atividades:
a) Análise, da documentação dos candidatos propostos pelos OCP’S;
b) Autorização para inclusão dos auditores aprovados, cadastro e comunicação ao OCP.
3.2 A ABIT deverá manter um cadastro com a relação de auditores e técnicos especialistas devidamente
qualificados para atuação no Selo Qual, que deverá ser enviado obrigatoriamente pelo OCP à ABIT
quando da assinatura ou renovação do Termo de Compromisso.
3.3 A metodologia de qualificação dos auditores para o Selo Qual baseia-se na avaliação dos registros de
formação, treinamentos e experiências dos profissionais. O OCP deverá manter disponível à ABIT uma
ficha cadastral dos profissionais tendo como anexo os respectivos comprovantes de formação.
3.4 Qualificação de Auditores - Auditoria dos Suncontratados
3.4.1 Os auditores qualificados para a realização de auditorias nas empresas subcontratadas, conforme
estabelecido no item 10.4 deste documento, deverão ter a seguinte formação acadêmica/técnica:
a) Superior completo ou Ensino médio completo com formação técnica têxtil ou afim.
- 79 -
b) Revisão de requerimentos legais para a indústria em questão: requerimentos trabalhistas,
saúde e segurança;
c) Treinamento no Programa Selo Qual;
d) Experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos em atividade no segmento têxtil (ex. manufatura,
confecção, compras, inspeção de qualidade) ou em auditorias de responsabilidade social.
e) Caso não tenha a experiência definida no item d acima, poderá ser compensado por, no
mínimo, 20 (vinte) auditorias de responsabilidade social como líder.
f) Ter realizado ao menos 2 (duas) auditorias como observador e 2 (duas) como observado.
* O treinador do programa obrigatoriamente deverá ser um auditor líder com, no mínimo, 2 (dois) anos
de experiência na área de responsabilidade social.
3.5 Qualificação de Auditores - Auditoria Completa nos Fornecedores
a) Para atuação no Selo Qual os auditores devem ter:
b) Formação específica e/ou experiência comprovada na área têxtil e de confecção;
c) Formação específica como auditores de sistemas de gestão - conhecimento em sistema de
gestão integrado, sendo, no mínimo, auditor líder em uma das normas a seguir: ABNT NBR ISO
9001, ABNT NBR ISO 14001, ABNT NBR ISO 18001, ABNT NBR 16001 ou SA8000;
d) Caso não tenha a experiência definida no item b acima, poderá ser compensado por, no
mínimo, 20 (vinte) auditorias como líder em um dos Sistemas de Gestão citados.
e) Conhecimento específico nas áreas de responsabilidade social, saúde e segurança ocupacional,
gestão da qualidade e gestão ambiental, compatível com os requisitos do Selo Qual em seu
respectivo RPSQ.
Seguem abaixo os requisitos específicos para formação, treinamento e experiêcnia para auditores e
auditores líderes:
Quadro 1 - Requisitos dos Auditores
PARÂMETRO AUDITOR AUDITOR LÍDER
Educação Nível médio Nível superior
Nível médio Nível superior
Experiência profissional total 5 anos 3 anos 5 anos 3 anos
Experiência profissional específica 3 anos 1 ano 3 anos 1 ano
Treinamento em auditoria 40 horas 40 horas 40 horas 40 horas
Experiência em auditoria 20 dias 10 dias 30 dias* 20 dias*
(*) Os 10 (dez) dias a mais de experiência para o auditor líder deve incluir uma auditoria
completa atuando como líder da equipe auditora, sob a supervisão de um auditor líder
qualificado pelo Selo Qual
- 80 -
3.6 O OCP, além da sua respectiva metodologia de seleção e avaliação de auditores, deverá, após a
aprovação do cadastro do candidato e antes da participação do candidato de forma independente em
auditorias do Programa, oferecer treinamento abrangendo os seguintes tópicos:
a) Postura em realização de auditorias;
b) Conduta ética;
c) Apresentação
d) Cuidado profissional;
e) Independência;
f) Procedimentos do Programa;
g) Abordagem baseada em evidências.
3.7 A última etapa do processo de qualificação deverá consistir na realizaçao de uma auditoria,
acompanhada por um auditor já qualificado para o Selo Qual.
3.8 Os candidatos que atenderem a todos os requisitos deste procedimento e que não tenham
impedimentos após a avaliação na condução de uma auditoria do Selo Qual devem ser recomendados
para aprovação para fazer parte do Cadastro. Após a aprovação, o auditor deverá assinar o código de
ética do OCP e demais procedimentos internos da mesma.
3.9 No caso de desrespeito do integrante do cadastro ao código de ética, a ABIT tomará as medidas
necessárias junto ao OCP, que podem incluir as relacionadas abaixo, sem prejuizo das medidas legais
cabíveis:
a) Advertência escrita;
b) Suspensão da participação no cadastro de auditores no Selo Qual;
c) Cancelamento da participação no Selo Qual.
4. MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO
4.1 A manutenção da qualificação e competência do auditor para auditar no Selo Qual, que é de
responsabilidade do OCP, deverá ser realizada com base em um ou mais dos seguintes requisitos, a
critério da ABIT, conforme o caso:
a) Participação em cursos, treinamentos ou outros eventos;
b) Realização de, pelo menos, 1 (uma) auditoria por ano, no Selo Qual;
c) Avaliação positiva por parte do OCP e da ABIT do desempenho do auditor, em relação aos
requisitos do Programa;
d) Não infringêncía do código de ética;
e) Aprovação no monitoranento em campo, conforme estabelecido no item 4.2 deste
procedimento.
- 81 -
f) Avaliação da equipe auditora pelas organizações auditadas, conforme item 4.3 deste
procedimento:
4.1.2 Caso o auditor não tenha participado de nenhuma auditoria do Selo Qual no período de 1 (um)
ano, somente poderá voltar a realizar auditorias de forma independente, após participar de uma
auditoria acompanhado por um auditor qualificado pelo Programa Selo Qual.
4.2 Os auditores e técnicos especialistas atuantes no Selo Qual devem ser monitorados em campo, pelo
menos 1 (uma) vez a cada 2 (dois) anos pelo OCP que deverá forneceder informações sobre os
resultados do monitoramento à ABIT. O monitoramento deve ser Programado quando houver uma
auditoria programada para ser realizada.
4.2.1 A ABIT deverá determinar qual auditor da equipe deverá ser avaliado, conforme necessidade.
4.3 Após a realização de cada auditoria, o OCP deverá enviar ao Fornecedor auditado a ficha de
avaliação da equipe auditora e os resulatdos deverão ser enviados à ABIT.
4.3.1 As fichas de avaliação da equipe auditora devem ser avaliadas individualmente pelo OCP e ABIT,
de forma a concluir pela necessidade ou não de tomada de ações corretivas ou preventivas.
4.3.2 Anualmente a ABIT e o OCP deverão realizar análise do conjunto de avaliações individuais dos
auditores, de forma a consubstanciar a avaliação da manutenção das qualificações.
- 82 -
ANEXO IX
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIA PELO OCP
Este guia contém todos os itens do Procedimento para o Selo Qual transformados em perguntas. Sua
finalidade é ajudar os auditores na realização das auditorias.
Todas as anotações relevantes referentes às constatações da auditoria, evidências etc, devem ser feitas
conforme sistemática da certificadora, transferidas para o relatório da auditoria e demais
procedimentos internos da Certificadora. Cabe ressaltar que este guia é apenas orientativo e que todas
as dúvidas devem ser sanadas no procedimento próprio da certificadora o qual deve ser sempre
utilizado na auditoria.
1. Nível de certificação
A organização informou oficialmente para que nível pretende obter a certificação no Formulário de
Inscrição/Solicitação (Bronze, Prata ou Ouro)?
2. Sistema de Gestão
A organização estabeleceu, documentou e mantém atualizado um Sistema de Gestão, considerando, no
mínino, os itens abaixo? As evidências devem ser verificadas em função do nível de certificação
solicitada e são acumuladas da seguinte forma:
Bronze: considerar requisitos do nível bronze (qualidade, ambiental e responsabilidade social)
Prata: requistos do nível prata (qualidade, ambiental e responsabilidade social) acrecidos de todos os
requisitos do nível bronze.
Ouro: requistos do nível ouro (qualidade, ambiental e responsabilidade social) acrecidos de todos os
requisitos dos níveis prata e bronze.
NÍVEL BRONZE
Requisitos de Qualidade
A organização:
a) ldentificou os requisitos legais relacionados ao produto?
b) Identificou os requisitos do cliente?
c) Identificou os requisitos não declarados pelo cliente?
d) Assegura o cumprimento dos requisitos legais e do cliente?
Requisitos Ambientais:
A organização:
a) Identificou os requisitos legais relacionados aos aspectos ambientais?
b) Tem licença de operação concedida pelo órgão ambiental competente?
c) Toma ações para redução do consumo de energia, de água e de produção de resíduos sólidos?
d) Assegura o cumprimento dos requisitos legais?
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Requisitos de Responsabilidade Social:
A organização:
a) Identificou os requisitos legais relacionadas aos aspectos da Responsabilidade Social?
b) Toma ações sociais internamente, para seus funcionários?
c) Assegura o cumprimento dos requisitos legais?
NIVEL PRATA
(Além dos requisitos do nível BRONZE)
Requisitos de Qualidade
A organização:
a) Assegura que as matérias primas estão conformes com os requisitos?
b) Os controles sobre os Fornecedores são proporcionais ao efeito do produto adquirido no processo
produtivo ou no produto final?
c) Qualifica seus Fornecedores?
d) Planejou e desenvolveu os processos necessários à realização do produto?
e) Possui procedimentos, instruções e equipamentos necessários?
f) Qualificou seus procedimentos e seu pessoal?
g) Desenvolveu e implementou atividades de inspeção e ensaios, incluindo critérios de aceitação?
Requisitos Ambientais:
A organização:
a) Identificou as aspectos ambientais que podem influenciar e/ou controlar?
b) Determinou os aspectos ambientais significativos?
c) Toma ações concretas para a disposição de resíduos de seu processo e de prevenção da poluição?
d) Mantém essas informações documentadas e atualizadas?
Requisitos de Responsabilidade Social:
A organização:
a) Identificou as partes interessadas?
b) Identificou os aspectos da Responsabilidade Social que podem influenciar e/ou controlar?
c) Determinou os aspectos que tem ou podem ter impactos significativos, positivos ou negativos?
d)Faz ações sociais junto à comunidade em seus arredores e relacionadas ao desenvolvimento
sustentável?
e) Mantém essas informações documentadas e atualizadas?
NÍVEL OURO
(Além dos requisitos do nível PRATA)
O sistema de gestão da organização está implementado de forma integrada, considerando as 3 áreas de
requisitos: qualidade, ambiental e responsabilidade social?
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A organização estabeleceu política, objetivos e programas abrangendo aspectos de qualidade, meio
ambiente e responsabilidade social?
Política, objetivos e programas
A organização estabeleceu política, objetivos e programas abrangendo aspectos de qualidade, meio
ambiente e responsabilidade soacial?
A política:
a) É apropriada ao propósito da organização?
b) É apropriada a natureza, escala e impactos ambientais?
c) É apropriada aos impactos de responsabilidade social?
d) Está documentacla, implementada, mantida e comunicada a todas as pessoas que trabalham na
empresa ou que atuam em seu nome?
A organização consultou as partes interessadas para o estabelecimento de sua política no que tange aos
aspectos relacionados a responsabilidade social?
a) atendimento aos requisitos regulamentares e legais relacionados ao produto?
b)atendimento aos requisitos legais aplicáveis relacionados com o meio ambiente e com a
responsabilidade social?
c) prevenção da poluição?
d) promoção da ética e do desenvolvimento sustentável?
e) melhoria contínua?
f) prevenção de impactos adversos?
g) quaisquer outros requisitos estebelecidos pela empresa?
A organização estabeleceu objetivos da qualidade, bem como objetivos e metas ambientais e de
responsabilidade social?
Os objetivos e metas foram estabelecidos nas funções e níveis pertinentes da organização e em relação
às partes interessadas, quando aplicável?
Os objetivos e metas são mensuráveis?
Os objetivos e metas são compatíveis com a política?
Os objetivos e metas contemplam, pelo menos:
a) boas práticas de governança?
b) combate a pirataria, sonegação, fraude e corrupção?
c) práticas leais de concorrência?
d) direitos da criança e do adolescente, incluindo o combate ao trabalho infantil?
- 85 -
e)direitos do trabalhador, incluirdo o de livre associação, de negociação, remuneração justa e benefícios
básicos, bem como o combate ao trabalho forçado?
f) prevenção da diversidade e combate à discriminação (por exemplo: cultural, de gênero, de raça/etnia,
idade, pessoa com deficiência)?
g) compromisso com o desenvolvimento profissional?
h) promoção da saúde e segurança?
i) promoção de padrões sustentáveis de desenvolvimento, produção, distribuição e consumo,
contemplando Fornecedores, prestadores de serviço, entre outros?
j) proteção ao meio ambiente e aos direitos das gerações futuras?
k) ações sociais de interesse público?
l) A organizaçao estabeleceu, implementou, mantém e documenta programas para atingir seus objetivos
e metas?
Esses programas incluem:
a) Atribuição de responsabilidades para atingir os objetivos e metas em cada função o nível pertinente ?
b) Os meios e o prazo no qual os objetivos e metas devem ser atingidos?
Controle da matéria - prima
a) o fabricante avalia, seleciona e qualifica Fornecedores com base em capacidade de atender aos
requisitos técnicos de desempenho e qualidade e em aspectos ambientais e da responsabilidade social?
b) as matérias primas principais são fornecidas com certificado de qualidade e com relatórios de ensaios,
quando aplicável?
Controle da produção
A organizaçao identificou e planejou as operações de fabricação que estão associadas aos aspectos da
qualidade do produto, aos aspectos ambientais e da responsabilidade social significativos e
identificados?
O planejamento assegura que as operações de fabricação são realizadas de forma controlada por
intermédio de:
a) informações que descrevam as caterísticas do produto?
b) instruções de trabalho?
c) equipamentos adequados?
d) dispositivos para monitoramento e medição?
e) liberação, entrega e atividades pós-entrega?
f) procedimentos para controlar situações que possam acarretar desvios em relação à política e aos
objetivos e metas ambientais ou da responsabilidade social?
g) definição de critérios operacionais nos procedimentos?
- 86 -
h) definição e revisão periódica de planos de contingência para as situações em que houver potencial de
danos?
Trabalho infantil
A organização assegura a não utilização de trabalho infantil em suas instalações?
A organização estabelece, documenta, mantém e comunica aos funcionários e a outras partes
interessadas as políticas e
procedimentos para reparação de crianças que forem encontradas
trabalhando em situações que se enquadrem na definição de trabalho infantil?
A organização fornece apoio adequado para possibilitar que tais crianças freqüentem e permaneçam na
escola até passar a idade de criança?
A organização estabelece, documenta, mantém e comunica aos funcionários e a outras partes
interessadas as políticas e procedimentos para promoção da educação para crianças cobertas pela
Recomendaçao 146 da Organização Internacional do Trabalho e trabalhadores jovens que estejam
sujeitos às leis obrigatórias locais de educação ou que estejam freqüentando escola?
Estas ações incluem meios para assegurar que tal criança ou trabalhador jovem esteja empregado
durante o horário escolar e que as horas combinadas de transporte diário (de e para a escola e
trabalho), período escolar e horário de trabalho não excedam a 10 horas por dia?
A organização assegura a não exposição de crianças ou trabalhadores jovens a situações dentro ou fora
do local de tabalho que sejam perigosas, inseguras ou insalubres?
Trabalho forçado
A orguização assegura a não utilização de trabalho forçado em suas instalações?
A organização assegura a não solicitação aos funcionários que façam “depósitos” ou deixem
documentos de identidade, quando iniciam o trabalho?
Empresa limpa
A organizaçao concorda em combater a corrupção, a improbidade administrativa, as fraudes e os crimes
contra a ordem econômica, mantendo essa postura em todas as relações com Fornecedores, governos e
funcionários?
a) fazer a lei ser conhecida internamente?
b) divulgar, orientar e responder sobre os princípios legais de sua atividade?
c) proibir subornos?
d) esclarecer e seguir os meios legais de doação para campanhas políticas?
- 87 -
e) propagar a cultura anticorrupção?
f) investigar todo e qualquer desvio?
Discriminação
A organização assegura a não ocorrência de discriminação na contratação, remuneração, acesso a
treinamento, promoção, encerramento de contrato ou aposentadoria, com base em raça, classe social,
nacionalidada religião, deficiência, sexo, orientação sexual, associação a sindicato ou afiliação política?
A organização assegura a não interferência com o exercício dos direitos dos funcionários em observar
preceitos ou práticas, ou em atender às necessidades relativas a raça, classe social, nacionalidade,
religião, deficiência, sexo, orientação sexual, associação a sindicato ou afiliação política?
A organização assegura a não ocorrência de comportamento, inclusive gestos, linguagem e contato
fisico, que seja coercitivo, ameaçador, abusivo ou explorativo?
3. Controle de documentos
A organização estabeleceu um procedimento documentado contendo os requisitos para controle dos
documentos, inclusive registros?
Os requisitos contemplam, no mínimo:
a) aprovação da adequação dos documentos, antes de sua emissão?
b) análise crítica, atualização e reaprovação, quando necessário?
c) identificação das alterações e revísão atual dos documentos?
d) disponibilização das versões pertinentes dos documentos nos locais de uso?
e) identificação dos documentos?
f) controle e identificação de documentos de origem externa?
g) impedimento de utilização de documentos obsoletos?
4. Identificação e rastreabilidade
A organização estabeleceu um meio de identificar o produto ao longo da realização da produção,
passíveis de monitoramento e medição?
Quando a rastreabilidade é um requisito, a organização controla e registra a identificação única do
produto?
5. Preparação e resposta a emergências
A organização tem procedimentos para identificar potenciais situações de emergência e potenciais
acidentes que possam ter impactos sobre o meio ambiente?
Os procedimentos estabelecem como a organização responderá a estas situações?
A organização responde às situações reais de emergência e aos acidentes, e previne ou mitiga os
impactos ambientais adversos associados?
A organização testa estes procedimentos, sempre que exequível?
- 88 -
6. Medição e monitoramento
A organização mede e monitora os processos do sistema de gestão, incluindo os processos de produção
do produto, de forma a assegurar a obtenção da qualidade especificada?
A orgarinização monitora as características principais de suas relações e operações que possam ter um
impacto ambiental ou de responsabilidade social significativo?
Os procedimentos de monitoramento incluem o registro de informações para acompanhar o
desempenho, controles operacionais pertinentes e a conformidade com os objetivos e metas
estabelecidos?
A organização mede e monitora as características do produto em estágios apropriados do processo
produtivo, para verificar o atendimento aos requisitos estabelecidos?
7. Controle de não - conformidades
A organização estabeleceu e implementou procedimento documentado para o tratamento de não-
conformidades e tomada de ações corretivas?
O procedimento define requisitos para:
a) Identificar e corrigir não-conformidades?
b) Investigar as não - conformidades e determinar sua (s) causa(s)?
c) Executar ações corretivas para evitar sua repetição?
d) Executar ações para mitigar seus impactos ambientais ou de responsabilidade social?
c) Registrar os resultados das ações executadas?
f) Avaliar a eficácia das ações corretivas executadas?
Quando a não-conformidade for relativa ao produto, a organização toma ações para impedir seu uso
não pretendido, segregação, identificação e liberação sob concessão, quando aplicável?
8. Competência, treinamento e conscientização
A organização assegura que qualquer pessoa que realize atividades que tenham influência na qualidade
do produto ou tenham possibilidade de causar impactos ambientais ou da responsabilidade social
significativas tenham a competência necessária?
A organização identifica as necessidades e providencia o treinamento de seu pessoal, relacionadas com
a qualidade do produto e com seus aspectos ambientais e da responsabilidade social?
Os treinamentos conscientizam o pessoal para:
a) A importância em estar em conformidade com a política e com os requisitos do sistema de gestão?
b) Os aspectos ambientais e da responsabilidade social significativos e respectivos impactos reais ou
potenciais associados?
c) As funções e responsabilidades em atingir a conformidade com os requisitos do sistema de gestão?
d) Potenciais conseqüências da não observância dos procedimentos estabelecidos?
e)A organização avalia a eficácia dos treinamentos aplicados e mantém registros que comprovem as
competências de seu pessoal?
- 89 -
9. Auditoria de certificação
A organização corrigiu as observações apontadas na pré-auditoria (se aplicável)?
A especificação técnica dos produtos a serem certificados está de acordo com a solicitacão (níveis
Bronze, Prata e Ouro)?
Os produtos a serem certificados estão sendo produzidos de acordo com as especificaçoes técnicas,
apresentadas (níveis Bronze, Prata e Ouro)?
10. Coleta de amostras (níveis Prata e Ouro)
Para cada família (conforme tópico 6 – DEFINIÇÃO DE FAMÍLIAS) a ser certificada, coletar na expedição
da organização (entre produtos já vendidos e de lotes distintos, se exequível) a quantidade de amostras
estabelecido neste REGULAMENTO.
As amostras para ensaios devem ser compostas de prova, contra-prova e testemunha. O formulário
para coleta de amostras deve ser preenchido, informando os lacres utilizados nas amostras, nome do
laboraltório que irá realizar os ensaios e demais informações previstas no mesmo.
Caso não haja produtos na expedição que permitam a retirada aleatória, realizar a amostragem em
algum (ns) cliente (s) (ou distribuidor) do fabricante,
11. Divulgação da certificação
Escopo
A organização divulga a certificação de acordo com o escopo certificado?
Utilização do logotipo
Caso se tratar de auditoria de manutenção verificar:
A organização utiliza corretamente a marca de conformidade do SELO QUAL?
A organização submeteu ao Organismo de Avaliação da Confomidade – certificadora - e ao Comitê
Gestor, para aprovação, os locais e a forma de utilizaçao do logotipo do Programa SELO QUAL em casos
não previstos neste REGULAMENTO?
12. Quantidade de dias de auditoria por porte da empresa e por nível de certificação
PORTE DA EMPRESA
(N° DE
FUNCIONÁRIOS)
SELOBRONZE
Dias/auditoria
SELO PRATA
Dias/auditoria
SELO OURO
Dias/auditoria
0-50 1,0 1,5 2,0
51-200 1,5 2,0 2,5
201-500 2,0 2,5 3,0
Acima de 501 2,5 3,0 3,5
- 90 -
ANEXO X
LISTA DE VERIFICAÇÃO DE AUDITORIA
Neste formulário o auditor deve anotar as evidências observadas no processo produtivo do Fornecedor
que justifique a classificação como requisito conforme ou não conforme ou ainda que não foram
constatadas evidências tanto positivas como negativas.
Este formulário deverá acompanhar o relatório de auditoria padrão realizado pelo OCP.
REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE EVIDÊNCIA OBJETIVA APLICÁVEL
Nível
RN Requisitos Exigência aplicável CONFORME NÃO CONFORME NA
Bro
nze
7.2.1 a 7.2.1 b 7.2.1 c
Requisitos legais aplicáveis
ao produto Requisitos do
cliente
O Fornecedor deve assegurar a identificação e cumprimento dos requisitos regulamentares e legais aplicáveis ao produto. O Fornecedor deve identificar e atender os requisitos especificados pelo cliente, incluindo os requisitos para entrega e para atividades de pós-entrega e os requisitos não declarados por ele, mas necessários para o uso do produto conforme aplicação. NOTA: As atividades pós-entrega incluem, por exemplo, ações sob condições de garantia, obrigações contratuais, tais como serviços de manutenção e serviços suplementares, como, por exemplo, reciclagem e descarte.
7.1 c Inspeção e ensaios no
produto
O Fornecedor deve desenvolver e implementar atividades de verificação, monitoramento inspeção e ensaios, bem como critérios de aceitação do produto, de forma a demonstrar que o produto atende aos requisitos especificados nos Anexos IV, V e VI do RPSQ.
8.3 Controle de produto não
conforme
O Fornecedor deve assegurar que produtos que não estejam conformes com os requisitos especificados sejam identificados e controlados para evitar seu uso ou entrega não pretendidos. Um procedimento documentado deve ser estabelecido para definir os controles sobre o produto não conforme. Quando o produto não conforme for corrigido, este deve ser submetido à reverificação para demonstrar a conformidade com os requisitos. Devem ser mantidos registros sobre a natureza das não conformidades e quaisquer ações subseqüentes executadas.
8.2.1 Satisfação do
cliente
Como uma das medições do desempenho da qualidade o Fornecedor deve monitor informações relativas à percepção do cliente sobre o atendimento de seus requisitos do cliente. Os métodos para obtenção e uso dessas informações devem ser determinados pelo Fornecedor. NOTA: O monitoramento da percepção do cliente pode incluir a obtenção de
- 91 -
dados de entrada de fontes, tais como pesquisas de satisfação do cliente, dados do cliente sobre a qualidade dos produtos entregues, pesquisa de opinião dos usuários, análise de perda de negócios, elogios, reivindicações de garantia e relatórios de revendedor.
7.4.3
Controle de recebimento de matéria prima
(incluindo acessórios)
O Fornecedor deve estabelecer e implementar a inspeção ou outras atividades necessárias para assegurar que a matéria prima adquirida, incluindo tecidos, corantes e pigmentos, aditivos, linhas, botões etc, atenda aos requisitos de aquisição especificados no momento da compra. NOTA: No caso do Fornecedor da matéria-prima apresentar a certificação Selo Qual em um dos três níveis, o Fornecedor que estiver no processo de certificação estará dispensado deste requisito para a matéria prima certificada.
Pra
ta
8.2.3 8.2.4
Medição e monitoramento de processos e
produtos
O Fornecedor deve aplicar métodos adequados para monitoramento e, onde aplicável, para medição dos processos. Esses métodos devem demonstrar a capacidade dos processos em alcançar os resultados planejados. Quando os resultados planejados não forem alcançados, correções e ações corretivas devem ser executadas, como apropriado. O Fornecedor deve monitorar e medir as características do produto para verificar se os requisitos foram atendidos. Isto deve ser realizado em estágios apropriados do processo de realização do produto, de acordo com as providências planejadas. Evidência de conformidade com os critérios de aceitação deve ser mantida. Registros devem indicar a(s) pessoa(s) autorizada(s) a liberar o produto para entrega ao cliente.
7.5.1 a Manual de
especificação técnica
O Fornecedor deve estabelecer e manter disponível um manual de especificações técnicas que inclua informações que descrevam as características do produto.
8.5.2 Ações
corretivas
O Fornecedor deve executar ações para eliminar as causas de não-conformidades, de forma a evitar sua repetição. As ações corretivas devem ser apropriadas aos efeitos das não-conformidades detectadas. Um procedimento documentado deve ser estabelecido definindo os requisitos para: a) Análise crítica de não-conformidades (incluindo reclamações dos clientes); b) Determinação das causas de não-conformidades; c) Avaliação da necessidade de ações para assegurar que não-conformidades não ocorram novamente; d) Determinação e implementação de ações necessárias; e) Registro dos resultados de ações executadas; f) Análise crítica da eficácia da ação corretiva executada.
- 92 -
7.5.1 Controle da produção
O Fornecedor deve planejar e realizar a produção e a prestação de serviço sob condições controladas. Condições controladas devem incluir, quando aplicável, a disponibilidade de informações que descrevam as características do produto, a disponibilidade de instruções de trabalho, quando necessárias, o uso de equipamento adequado, a disponibilidade e uso de equipamento de monitoramento e medição, a implementação de monitoramento e medição, e a implementação de atividades de liberação, entrega e pós-entrega do produto.
8.5.1 Busca da melhoria contínua
O Fornecedor deve buscar a melhoria contínua, considerando que melhoria contínua é o conjunto de atividades planejadas através das quais todas as partes da organização que objetivam aumentar a satisfação do cliente, tanto para os clientes internos quanto externos. O Fornecedor deve continuamente melhorar sua eficácia, utilizando informações e controles internos. Informações que podem ser utilizadas com este fim são: resultados de auditorias, análise de dados, ações corretivas e preventivas e análise crítica pela direção.
7.5.3 Identificação e rastreabilidade
O Fornecedor deve identificar o produto ao longo da realização da produção, para fins de monitoramento e medição. O Fornecedor deve identificar a situação do produto no que se refere aos requisitos de monitoramento e de medição ao longo da realização do produto. O Fornecedor deve controlar a identificação única do produto ao longo do processo e manter registros.
7.1 Planejamento
da realização do produto
O Fornecedor deve planejar e desenvolver os processos necessários à realização do produto. O planejamento da realização do produto pode envolver a necessidade de desenvolver documentos (procedimentos ou instruções), aquisição de equipamentos, qualificação de processos e pessoas. A saída deste planejamento deve ser em uma forma adequada ao método de operação do Fornecedor.
8.2.2 Auditoria interna
O deve executar auditorias internas a intervalos planejados para determinar se o sistema de gestão da qualidade está conforme com as disposições planejadas (conforme requisito 7.1), com os requisitos do RPSQ e com os requisitos de sistema de gestão da qualidade estabelecidos pelo próprio Fornecedor e se está mantido e implementado eficazmente. Um programa de auditoria deve ser planejado, levando em consideração a situação e a importância dos processos e áreas a serem auditadas, bem como os resultados de auditorias anteriores. Os critérios da auditoria, escopo, frequência e métodos devem ser
- 93 -
definidos. Um procedimento documentado deve ser estabelecido para definir as responsabilidades e os requisitos para planejamento e execução de auditorias, estabelecimento de registros e relato dos resultados.
4.2.3 4.2.4
Controle de documentos
Os documentos e registros devem ser controlados. Um procedimento documentado deve ser estabelecido para definir os controles necessários para aprovar, documentar, analisar criticamente, atualizar e reaprovar documentos, assegurando que as alterações e a situação da revisão atual dos documentos sejam identificadas, que estejam disponíveis e permaneçam legíveis e prontamente identificáveis. Deve-se assegurar que documentos de origem externa necessários sejam identificados e que sua distribuição seja controlada, e evitar o uso não pretendido de documentos obsoletos. Controles devem ser definidos para a identificação, armazenamento, proteção, recuperação, retenção e disposição dos registros.
Ou
ro
5.3 5.4
Política e objetivos da
qualidade
O Fornecedor deve assegurar que a política da qualidade: a) seja apropriada ao propósito da organização; b) inclua um comprometimento com o atendimento aos requisitos e com a melhoria contínua da eficácia do sistema de gestão da qualidade c) tenha uma estrutura para estabelecimento e análise crítica dos objetivos da qualidade; d) seja comunicada e entendida por toda a organização, e seja analisada criticamente para a continuidade de sua adequação. Deve ser assegurado que os objetivos da qualidade, incluindo aqueles necessários para atender aos requisitos do produto, sejam estabelecidos nas funções e nos níveis pertinentes da organização. Os objetivos da qualidade devem ser mensuráveis e consistentes com a política da qualidade.
5.5.1 5.5.2 5.5.3
Responsabilidade e autoridade
O Fornecedor deve assegurar que as responsabilidades e a autoridades sejam definidas e comunicadas em toda a organização, haja um representante da direção responsável pelo sistema de qualidade e que processos de comunicação estejam estabelecidos.
6.3 Infraestrutura e
ambiente de trabalho
O Fornecedor deve determinar, prover e manter a infraestrutura (equipamentos, edifícios, processos, materiais e serviços de apoio) necessária para alcançar a conformidade com os requisitos do produto. Deve determinar e gerenciar o ambiente de trabalho (tais como ruído, temperatura, umidade, iluminação e condições meteorológicas) necessário para alcançar a conformidade com os requisitos do produto.
7.2.3 Comunicação com cliente
O Fornecedor deve determinar e implementar: a) providências eficazes para se comunicar com os clientes em
- 94 -
relação às informações sobre o produto; b) tratamento de consultas, contratos ou pedidos, incluindo emendas, e; c) realimentação do cliente, incluindo suas reclamações.
7.4.1 Seleção e
avaliação de Fornecedores
O tipo e a extensão do controle aplicado aos Fornecedores e ao produto adquirido, bem como a necessidade de avaliação e qualificação de Fornecedores, dependem do efeito do produto adquirido no processo produtivo ou no produto final. O Fornecedor deve: avaliar, selecionar e qualificar Fornecedores, com base em sua capacidade de fornecer produtos de acordo com os requisitos definidos pela organização. NOTA: No caso do (s) Fornecedor (es) apresentar (em) a certificação Selo Qual em um dos três níveis, o Fornecedor que estiver no processo de certificação estará dispensado da análise deste requisito.
5.6 Análise critica pela Direção
A Alta Direção deve analisar criticamente seu sistema de qualidade, a intervalos planejados, para assegurar sua contínua adequação, suficiência e eficácia. Essa análise crítica deve incluir a avaliação de oportunidades para melhoria e necessidade de mudanças no sistema de gestão da qualidade, incluindo a política da qualidade e os objetivos da qualidade. Devem ser mantidos os registros das análises críticas feitas pela Direção.
8.5.3 Ações
preventivas
O Fornecedor deve definir ações para eliminar as causas de não-conformidades potenciais, de forma a evitar sua ocorrência. As ações preventivas devem ser apropriadas aos efeitos dos problemas potenciais. Um procedimento documentado deve ser estabelecido definindo os requisitos para: a) determinação de não-conformidades potenciais e de suas causas; b) avaliação da necessidade de ações para evitar a ocorrência de não-conformidades; c) determinação e implementação de ações necessárias; d) registros de resultados de ações executadas, e e) análise crítica da eficácia da ação preventiva executada.
4.2.2 Manual da qualidade
A organização deve estabelecer e manter um manual da qualidade que inclua: a) o escopo do sistema de gestão da qualidade, incluindo detalhes e justificativas para quaisquer questões; b) os procedimentos documentados estabelecidos para o sistema de gestão da qualidade, ou referência a eles, e c) uma descrição da interação entre os processos do sistema de gestão da qualidade.
6.2.2 Competência, treinamento e
conscientização
O Fornecedor deve determinar a competência necessária para as pessoas que executam trabalhos que afetam a conformidade com os requisitos do produto, onde aplicável, prover
- 95 -
treinamento ou tomar outras ações para atingir a competência necessária, avaliar a eficácia das ações executadas, assegurar que o seu pessoal está consciente quanto à pertinência e importância de suas atividades e de como elas contribuem para atingir os objetivos da qualidade, e manter registros apropriados de educação, treinamento, habilidade e experiência.
REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL EVIDÊNCIA OBJETIVA APLICÁVEL
Nível RN Requisitos Exigência aplicável CONFORME NÃO CONFORME NA
Bro
nze
4.3.2 Requisitos
legais aplicáveis
O Fornecedor deve estabelecer, implementar e manter procedimento (s) para: a) Identificar e ter acesso a requisitos legais aplicáveis e a outros requisitos subscritos pela organização, relacionados aos seus aspectos ambientais, e b) determinar como esses requisitos se aplicam aos seus aspectos ambientais O Fornecedor deve assegurar que esses requisitos legais aplicáveis e outros requisitos subscritos pela organização sejam levados em consideração no estabelecimento, implementação e manutenção de seu sistema da gestão ambiental. O Fornecedor deve ter licença de operação concebida pelo órgão ambiental competente.
4.3.1
Aspectos ambientais,
tomada concreta de
ações.
O Fornecedor deve identificar os aspectos ambientais de suas atividades, produtos e serviços que possa controlar e aqueles que possam influenciar, além de determinar os aspectos que tenham ou possam ter impactos significativos sobre o meio ambiente. Deve documentar essas informações e mantê-las atualizadas. Deve demonstrar tomada concreta de ações para disposição de resíduos e prevenção de poluição, redução do consumo de energia, de água e redução de produção de resíduos sólidos.
Pra
ta
4.4.5 4.5.4
Controle de documentos e
registros do sistema de
gestão ambiental
Os documentos e registros requeridos pelo sistema da gestão ambiental devem ser controlados. Deve ser estabelecido, implementado e mantido procedimento(s) para aprovar, analisar, atualizar e reaprovar documentos. Deve-se assegurar a identificação, as alterações, a revisão atual e a disponibilidade dos documentos necessários ao planejamento e operação do sistema da gestão ambiental; e prevenir a utilização não intencional de documentos obsoletos. Para o controle dos registros devem ser estabelecidos, implementados e mantidos procedimentos para a identificação,
- 96 -
armazenamento, proteção, recuperação, retenção e descarte.
4.5.3
Controle de não-
conformidades
O Fornecedor deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para tratar as não-conformidades reais e potenciais e para executar ações corretivas e preventivas. Devem-se definir requisitos para identificar e corrigir não-conformidade(s) e executar ações para mitigar seus impactos ambientais; investigar não-conformidade(s), determinar sua(s) causa(s) e executar ações para evitar sua repetição; avaliar a necessidade de ação (ões) para prevenir não-conformidades e implementar ações apropriadas para evitar sua ocorrência.
Ações corretivas e preventivas
O Fornecedor deve registrar os resultados da(s) ação (ões) corretiva(s) e preventiva(s) executada(s); e analisar sua a eficácia. As ações executadas devem ser adequadas à magnitude dos problemas e ao(s) impacto(s) ambiental (is) encontrado(s). A organização deve assegurar que sejam feitas as mudanças necessárias na documentação do sistema da gestão ambiental.
Ou
ro
4.2
Política, objetivos, metas e
programas ambientais.
O Fornecedor deve definir a política ambiental da organização e assegurar que, dentro do escopo definido de seu sistema da gestão ambiental, a política seja apropriada à natureza, inclua um comprometimento com a melhoria contínua, com a prevenção de poluição, em atender aos requisitos legais aplicáveis e outros requisitos definidos por ele; possam ser analisados seus objetivos e metas ambientais; seja documentada, implementada, mantida, comunicada e esteja disponível a todos os funcionários do Fornecedor e ao público.
4.4.6 Controle
operacional
O Fornecedor deve identificar e planejar aquelas operações que estejam associadas aos aspectos ambientais significativos identificados de acordo com sua política, objetivos e metas ambientais para assegurar que elas sejam realizadas sob condições especificadas por meio: do estabelecimento, da implementação e manutenção de procedimento(s) documentado (s) para controlar situações onde sua ausência possa acarretar desvios em relação à sua política e aos objetivos e metas ambientais; determinação de critérios operacionais no(s) procedimento(s); e estabelecimento, da implementação e manutenção de procedimento (s) associado (s) aos aspectos ambientais significativos identificados de produtos e serviços utilizados pela organização e a comunicação de procedimentos e
- 97 -
requisitos pertinentes a Fornecedores, incluindo-se prestadores de serviço.
4.4.7 Preparação e
resposta a emergências
O Fornecedor deve estabelecer, implementar e manter procedimentos para identificar potenciais situações de emergência e potenciais acidentes que possam ter impactos sobre o meio ambiente e como responderá aos mesmos. Deve responder às situações reais de emergência e aos acidentes e prevenir ou mitigar os impactos ambientais adversos associados; Deve periodicamente analisar e, quando necessário, revisar seus procedimentos de preparação e resposta à emergência, em particular, após a ocorrência de acidentes ou situações emergenciais, além de testar periodicamente tais procedimentos, quando exequível.
4.5.1 Medição e
monitoramento das operações
O Fornecedor deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para monitorar e medir regularmente as características principais de suas operações que possam ter um impacto ambiental significativo. O(s) procedimento(s) deve(m) incluir a documentação de informações para monitorar o desempenho, os controles operacionais pertinentes e a conformidade com os objetivos e metas ambientais da organização. Deve assegurar que equipamentos de monitoramento e medição calibrados ou verificados sejam utilizados e mantidos, devendo-se reter os registros associados.
4.4.2 Competência, treinamento e
conscientização
O Fornecedor deve identificar as necessidades de treinamento associadas com seus aspectos ambientais e seu sistema da gestão ambiental. Deve prover treinamento ou tomar alguma ação para atender a essas necessidades, devendo manter os registros associados. Incluindo conscientização quanto: a conformidade com a política ambiental e com os requisitos, os aspectos ambientais significativos e respectivos impactos reais ou potenciais, os benefícios ambientais proveniente da melhoria do desempenho pessoal, as funções e responsabilidades em atingir a conformidade com os requisitos estabelecidos e as potenciais consequências da inobservância de procedimento(s) especificado(s).
- 98 -
REQUISITOS DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL EVIDÊNCIA OBJETIVA APLICÁVEL
Nível RN Requisitos Exigência aplicável CONFORME NÃO CONFORME NA
Bro
nze
3.3.2
Requisitos legais
aplicáveis
O Fornecedor deve assegurar a
identificação e o cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis
referentes aos aspectos de
responsabilidade social, bem como
assegurar seu cumprimento.
O Fornecedor deve atender os
requisitos estabelecidos por este
Programa no tocante a: Trabalho
infantil, Trabalho forçado, Empresa
limpa e Discriminação.
3.3.3 b
3.3.3 c
3.3.3 d
3.3.3 e
3.3.3 f
3.3.3 h
Tomada
concreta de
ações sociais
internamente,
para os
funcionários.
O Fornecedor deve demonstrar a
tomada concreta de ações sociais
internamente, para seus
funcionários. Alguns exemplos deste
tipo de ação são: cesta básica, ajuda
de custo para desenvolvimento
profissional, entre outras.
Pra
ta
3.3.1
Identificação das
partes
interessadas e
suas percepções
O Fornecedor deve identificar as
partes interessadas, bem como os
aspectos da responsabilidade social
que possa controlar ou influenciar
relacionados às suas atividades e
produtos. Para estabelecimento da
política no que tange aos aspectos
de responsabilidade social as partes
interessadas devem ser consultadas.
Determinação
dos aspectos
que tenham ou
possam ter
impactos
significativos
O Fornecedor deve identificar os
aspectos de responsabilidade social
que possam ser controlados e sobre
os quais se presume que tenha
influência, a fim de determinar
aqueles que tenham, ou possam ter
impacto significativo, positivo ou
negativo.
3.2
Tomada
concreta de
ações sociais e
ações voltadas a
proporcionar o
desenvolvimento
sustentável
O Fornecedor deve demonstrar que
desenvolve ações sociais concretas
junto à comunidade localizada nos
arredores de suas instalações, bem
como ações voltadas a proporcionar
o desenvolvimento sustentável, em
aspectos relacionados à sua
atividade.
- 99 -
3.4.1
Competência,
treinamento e
conscientização
O Fornecedor deve identificar as
necessidades de treinamento
associadas com seus aspectos e com
o seu sistema da gestão da
responsabilidade social. Deve
assegurar a competência, por meio
de educação, treinamento ou
experiência apropriados, de
qualquer pessoa que realize tarefas
para esta, ou em seu nome, e que
possa causar impactos significativos.
A organização deve fornecer o
treinamento ou adotar ações para
atender às necessidades levantadas,
mantendo registros.
3.6.3
Controle de não-
conformidades
A organização deve estabelecer,
implementar e manter
procedimentos para tratar não-
conformidades, reais e potenciais, e
implementar ações corretivas e
preventivas.
Ações corretivas
e preventivas
O Fornecedor deve registrar os
resultados das ações corretivas e
preventivas adotadas; e avaliar
criticamente a eficácia.
As ações adotadas devem ser
adequadas à magnitude dos
problemas e proporcionais ao
impacto verificado.
Ou
ro
3.2
3.3.3
Política,
objetivos, metas
e programas de
responsabilidade
social
O Fornecedor deve definir a política
da responsabilidade social da
organização, consultando as partes
interessadas, e assegurando que
seus compromissos estejam
definidos, entendidos e
implementados em toda a instalação
do Fornecedor. As metas e objetivos
nela relacionados devem ser
acompanhados e controlados.
3.4.3 Controle
operacional
O Fornecedor deve identificar e
planejar aquelas operações que
estão associadas aos aspectos da
responsabilidade social
significativos, de forma a assegurar
que são executadas sob condições
especificadas, por intermédio de:
procedimentos documentados
quando aplicável; definição de
- 100 -
critérios operacionais nos
procedimentos documentados; e
definição e revisão periódica de
planos de contingência para as
situações em que houver potencial
de danos.
3.5.3
3.5.4
Controle de
documentos e
registros
Os documentos e registros
requeridos pelo sistema da gestão
da responsabilidade social devem
ser controlados de forma a mantê-
los atualizados, legíveis e
disponíveis.
3.6.1
Medição e
monitoramento
das relações,
processos e
produtos
O Fornecedor deve estabelecer,
implementar e manter
procedimentos documentados para
monitorar e medir, em base regular,
as características principais de suas
relações, processos, produtos e
serviços que possam ter um impacto
significativo. Tais procedimentos
devem incluir o registro de
informações para acompanhar o
desempenho, controles operacionais
pertinentes e a conformidade com
os objetivos e metas da
responsabilidade social do
Fornecedor.
- 101 -
ANEXO XI
USO DA LOGOMARCA DO SELO QUAL
Este procedimento tem objetivo estabelecer a forma de utilização da logomarca do Programa Selo Qual
e dispor sobre os modelos que não devem ser utilizados.
Deverá ser utilizada conforme estabelecido no Capítulo 15 .
USO PERMITIDO
MODELO EM CORES ILUSTRATIVAS
NOTA: Estabelece o uso da LOGOMARCA do Selo Qual, o Selo de Identificação de Conformidade deverá ser adquirido e utilizado conforme definido nos Capítulos 14 e 15 deste documento.
USOS NÃO PERMITIDOS
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ANEXO XII
FORMULÁRIO PARA COLETA DE AMOSTRAS
1 - DADOS DA (S) AMOSTRA (S)
NOME DA EMPRESA:
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
FAMÍLIA:
2 - DADOS DA (S) COLETA (S)
DATA DA COLETA:
RESPONSÁVEL PELA COLETA:
LABORATÓRIO A SER ENCAMINHADA (S) A (S) AMOSTRA (S):
LACRE (S) UTILIZADO (S):
3 - DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS:
Produto Tamanho N° etiqueta1 Família
Identificação
2 Cor
3
Composição
4
N° Lacre Ensaio (s)
5
1 Número da etiqueta: refere-se ao número da etiqueta do produto com numeração única
de rastreabilidade.
2 Identificação do produto: refere-se a qualquer identificação estampada em qualquer
parte do o produto que auxilie na identificação da amostra.
3 Cor: refere-se a cor do tecido da amostra coletada.
4 Composição: refere-se a composição do tecido da amostra coletada.
5 Ensaio: refere-se ao código do ensaio a ser aplicado na amostra.
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ANEXO XIII
MODELO - DECLARAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES COM FORNECEDOR SUBCONTRATADO
NÃO QUALIFICADO
Cidade,_____ de _________________de 20__.
À
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA TÊXTIL E DE CONFECÇÃO (ABIT)
Rua Marquês de Itu, n° 968 – Vila Buarque
São Paulo – SP – 01223-000
Razão social completa, com sede na Cidade de ___________________, no Estado de ______, Rua
______________, número_________, Bairro______, inscrita no CNPJ/MF sob número_________, neste
ato representada na forma de seu Contrato Social e/ou Estatuto Social, vem por meio deste, oficializar a
interrupção das relações comerciais com o Fornecedor Razão social completa, com sede na Cidade de
___________________, no Estado de ______, Rua ______________, número_________, Bairro______,
inscrita no CNPJ/MF sob número_________, na prestação de serviços de
________________________________, por ele não ser considerado qualificado para participar da
cadeia de fornecimento da Indústria Têxtil e de Confecção por ter apresentado não conformidades
relacionadas ao não cumprimento de requisitos do (s) Sistema (s) de Gestão de Responsabilidade Social
e/ou Gestão Ambiental.
Atenciosamente,
Assinatura
Nome/Cargo
DOCUMENTO EM PAPEL TIMBRADO, ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, COM FIRMA RECONHECIDA.