CERIMONIAL E PROTOCOLO Centro de Ensino Superior do Amapá Curso de Educação Física Disciplina:...

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CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLO

Centro de Ensino Superior do AmapáCurso de Educação Física

Disciplina: Organização e Gestão de Eventos Escolares em Educação FísicaProf. Me. Gilberto Santiago Ferreira

Centro de Ensino Superior do AmapáCurso de Educação Física

Disciplina: Organização e Gestão de Eventos Escolares em Educação FísicaProf. Me. Gilberto Santiago Ferreira

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLO

CERIMONIAL = POMPA, FORMALIDADE;PROTOCOLO = REGRA, PADRÃO DE CONDUTA.

Centro de Ensino Superior do AmapáCurso de Educação Física

Disciplina: Organização e Gestão de Eventos Escolares em Educação FísicaProf. Me. Gilberto Santiago Ferreira

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOTEMAS A SEREM ABORDADOS

FORMAS DE TRATAMENTO;

LEGISLAÇÕES DE REFERÊNCIA;

PRECEDÊNCIA;

SÍMBOLOS NACIONAIS;

ASPECTOS GERAIS SOBRE OS CERIMONIAIS;

Centro de Ensino Superior do AmapáCurso de Educação Física

Disciplina: Organização e Gestão de Eventos Escolares em Educação FísicaProf. Me. Gilberto Santiago Ferreira

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLO

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOREFERÊNCIAS

LEI Nº 5.700/71 – SÍMBOLOS NACIONAIS;

DECRETO Nº 70.274/72 – NORMAS DE CERIMONIAL PÚBLICO;

MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA;

USOS E COSTUMES.

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOFORMAS DE TRATAMENTO

EMPREGA-SE O TRATAMENTO Vossa Excelência / Excelentíssimo Sr.

Presidente da República;  Vice-Presidente da República; Ministros de Estado;Secretários Executivos dos Ministérios;Procurador Geral da República;   Governadores de Estado e do Distrito Federal;Vice-Governadores;  Prefeitos Municipais;  Secretários de Estado;  Senadores, Deputados Estaduais e Federais; 

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOFORMAS DE TRATAMENTO

EMPREGA-SE O TRATAMENTO Vossa Excelência / Excelentíssimo Sr.

Continuação...

Ministro do Tribunal de Contas da União;Presidentes e Conselheiros dos TCEs;Oficiais Generais das Forças Armadas;Desembargadores, Juízes e Promotores de Justiça;Embaixadores e Cônsules;Vereadores Presidentes das Câmaras Municipais(*).

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLO

AUTORIDADES ECLESIÁSTICAS

FORMAS DE TRATAMENTO

Vossa Santidade (V.S.)Santíssimo Padre

Vossa Eminência (V.Emª)Eminentíssimo Senhor (Emmº Sr.)

PAPA

CARDEAIS

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOFORMAS DE TRATAMENTO

AUTORIDADES ECLESIÁSTICAS

BISPOS E ARCEBISPOS

Vossa Excelência ReverendíssimaExcelentíssimo e Reverendíssimo Sr.

CLÉRIGOS, SACERDOTES E RELIGIOSOS

Reverendo (Revdº)

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOFORMAS DE TRATAMENTO

AUTORIDADES MONÁRQUICAS

REIS, RAINHAS E IMPERADORESVossa Majestade (V.M.)

PRÍNCIPES E PRINCESAS

Vossa Alteza (V.A.)

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOFORMAS DE TRATAMENTO

DEMAIS AUTORIDADESREITORES DE UNIVERSIDADES

Vossa MagnificênciaMagnífico Reitor

DEMAIS AUTORIDADES Senhor ...Exemplos:- Senhor Coronel; Senhor Subsecretário; Senhor Diretor, etc.

(*) Obs: Estão abolidas as formas: Ilustríssimo (ILMO) e Digníssimo (DD ou MD).

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOPRECEDÊNCIA

As regras de precedência estabelecem a hierarquia entre as autoridades dos diversos segmentos.Esta hierarquia é estabelecida atribuindo-se a cada autoridade seu respectivo nível de escalonamento.

Referência: Decreto Federal nº 70.274/72Aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOPRECEDÊNCIA

NÍVEL 1

PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Vice-Presidente da República;

Governador do Estado em que ocorre a cerimônia; Cardeais;

Embaixadores estrangeiros.

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOPRECEDÊNCIA

NÍVEL 2

Presidente do Congresso Nacional;

Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Supremo Tribunal Federal.

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOPRECEDÊNCIA

NÍVEL 3

Ministros de Estado;

Chefes do Gabinetes Civil e Militar da Presidência da República;

Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;

Vice-Governador do Estado em que ocorre a cerimônia; Seguem outras autoridades...

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOPRECEDÊNCIA

NÍVEL 4

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOPRECEDÊNCIA

PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAISArt . 1º O Presidente da República presidirá sempre a cerimônia a que comparecer.         Parágrafo único. Os antigos Chefes de Estado passarão logo após o Presidente do Supremo Tribunal Federal, desde que não exerçam qualquer função pública. Neste caso, a sua precedência será determinada pela função que estiverem exercendo.

Art . 2º Não comparecendo o Presidente da República, o Vice-Presidente da República presidirá a cerimônia a que estiver presente.

        Parágrafo único. Os antigos Vice-Presidentes da República, passarão logo após os antigos Chefes de Estado, com a ressalva prevista no parágrafo único do artigo 1º.        

Art . 3º Os Ministros de Estado presidirão as solenidades promovidas pelos respectivos Ministérios. Art . 4º A precedência entre os Ministros de Estado, ainda que interinos, é determinada pelo critério histórico de criação do respectivo Ministério

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOPRECEDÊNCIA

PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOPRECEDÊNCIA

PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAISDa Precedência nos Estados Distrito Federal e Territórios         Art . 6º Nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, o Governador presidirá às solenidades a que comparecer, salvo as dos Poderes Legislativo e Judiciário e as de caráter exclusivamente militar, nas quais será observado o respectivo cerimonial.         Parágrafo único. Quando para as cerimônias militares for convidado o Governador, ser-lhe-á dado o lugar de honra.       

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOPRECEDÊNCIA

PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS

Art . 7º No respectivo Estado, o Governador, o Vice-Governador, o Presidente da Assembléia legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça terão, nessa ordem, precedência sobre as autoridades federais.         Parágrafo único. Tal determinação não se aplica aos Presidentes do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, aos Ministros de Estado, ao Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República, ao Chefe do Gabinete Civil da Presidência da República, ao Chefe do Serviço Nacional de Informações, ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e ao Consultor-Geral da República, que passarão logo após o Governador.

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOPRECEDÊNCIA

PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS

Art . 8º A precedência entre os Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é determinada pela ordem de constituição histórica dessas entidades, a saber: Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão, Pará, Pernambuco, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Ceará, Paraíba, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Alagoas, Sergipe, Amazonas, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, e Territórios: Amapá, Fernando de Noronha, Rondônia e Roraima.

PRECEDÊNCIA

PRINCIPAIS ASPECTOS LEGAIS

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLO

Art. 10 – Nos Municípios, o Prefeito presidirá as solenidades municipais.

Art. 18 – Quando o Presidente da República se fizer representar em solenidades ou cerimônias, o lugar que compete a seu representante é à direita da autoridade que as presidir.

Parágrafo 2º – Nenhum convidado poderá fazer-se representar nas cerimônias a que comparecer o Presidente da República.

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOCONVITES

ELABORAÇÃO

1. QUEM CONVIDA2. PARA QUE

CONVIDA3. QUANDO SERÁ 4. ONDE SERÁ

PRINCIPAIS INFORMAÇÕES:

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

1. DEFINIÇÃO DO TRAJE2. PEDIDO DE CONFIRMAÇÃO3. OUTRAS ORIENTAÇÕES

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOCONVITES

MENSAGENS DE CONFIRMAÇÃO

- Favor responder;- RSVP (Répondez s’il vous plaît);- Somente para escusas.

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOASPECTOS GERAIS

CUIDADOS AO CONVIDAR

AO CONVIDAR:tem: a honra Autoridade / Superior;o prazer = a satisfação Amigos, pares e subordinados;

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOCONVITE

MODELO

CONVITEO Governador do Estado do ......., Fulano de tal

tem a satisfação de convidá-lo para o jantar comemorativo do aniversário do estado de ....., a realizar-se às vinte horas e trinta minutos, do dia ...... de dois mil e ......., no ................ , à Rua ............... – Bairro ........

Traje: Passeio CompletoFavor confirmar presença - ( ) 2222-6666 com Maria

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOAUTORIDADES

RECEPÇÃO

REGISTRO

CITAÇÃO

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOAUTORIDADES

MODELO DE NOMINATA

NÃO FAZER USO DE ABREVIATURAS E SIGLAS

Interino O cargo em questão está vago.

Em exercício O titular se afasta temporariamente.

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOAUTORIDADES

NÃO CONFUNDIR !!

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOSÍMBOLOS NACIONAISEXECUÇÃO DE HINOS

HINO NACIONAL BRASILEIRODeve ser executado antes de hinos de estados e outros hinos; Sua execução posicionamento em direção a bandeira nacional. É necessário apenas que estejam todos de pé, com boa postura, atenção e respeito e, no caso dos militares, a posição de sentido.

NÃO EXIGE

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOSÍMBOLOS NACIONAIS

EXECUÇÃO DE HINOS

HINO DE NAÇÃO ESTRANGEIRA Pelo princípio da cortesia, deve ser executado antes do hino nacional brasileiro;

Referência: Lei Federal nº 5.700/71 – § 4º – art. 25.Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais.

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOSÍMBOLOS NACIONAIS

BANDEIRA NACIONAL

Referência: Lei nº 5.700/71 Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais.

    Art. 10. A Bandeira Nacional pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular.

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOSÍMBOLOS NACIONAISBANDEIRA NACIONAL

Art. 19. A Bandeira Nacional, em todas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição:I - Central ou a mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes;II - Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles;III - A direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.    Parágrafo único. Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a êle e voltada para a rua, para a platéia ou de modo geral, para o público que observa o dispositivo.

Panóplia com a Bandeira Nacional acompanhada de outras 12 Bandeiras Históricas

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOSÍMBOLOS NACIONAIS

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOSÍMBOLOS NACIONAIS

Central, distendida sem mastro, não podendo ser

ocultada, mesmo parcialmente

Sempre à direita das tribunas, púlpitos ou

mesas de reunião, diretora e de trabalho.

BANDEIRA NACIONAL

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOSÍMBOLOS NACIONAIS

Exemplo de desrespeito à Bandeira Nacional

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOASPECTOS GERAIS

DISCURSOSDevem ser realizados em ordem crescente de precedência, ou seja, a autoridade de maior precedência fala por último.(*)Importante:Compete ao cerimonialInformar a autoridade de que ela terá a oportunidade de pronunciar-se e, confirmar seu interesse em fazer uso da prerrogativa;Informar o momento da cerimônia em que a autoridade será convidada a fazer seu pronunciamento e, se possível;Informar o tempo disponibilizado para a realização do discurso.

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOTIPOS DE CERIMONIAL

COM FORMAÇÃO DE MESA DE HONRA

1 54 32

NÚMERO ÍMPAR

1- Maior autoridade: preside a cerimônia;2- Segunda maior autoridade presente;3- Anfitrião: a esquerda da maior autoridade;As demais autoridades são posicionadas em ordem decrescente de precedência, do centro para as extremidades, alternando-se direita / esquerda.

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOTIPOS DE CERIMONIAL

COM FORMAÇÃO DE MESA DE HONRA

1- Maior autoridade: preside a cerimônia – posição central-direita;2- Anfitrião: posição central-esquerda.As demais autoridades são posicionadas em ordem decrescente de precedência, do centro para as extremidades, alternando-se direita / esquerda.

21 43 65

NÚMERO PAR

CERIMONIAL E PROTOCOLOCERIMONIAL E PROTOCOLOTIPOS DE CERIMONIAL

COM PALANQUE DE AUTORIDADES

1 54 32

PÚBLICO

6 109 87

O protocolo para posicionamento das autoridades é análogo ao da composição de mesa de honra.