Post on 03-Dec-2018
CENTRO UNIVERSITÁRIO CHRISTUS – UNICHRISTUS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO EM SAÚDE.
EDITAL Nº 10/2017 PARA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA NO
MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO EM SAÚDE - MEPES.
EDITAL Nº 10/2017.
Seleção de candidatos (as) às vagas
do Curso de Mestrado Profissional em
Ensino em Saúde - MEPES, do Centro
Universitário Christus–Unichristus, para o
semestre letivo de 2018/18.
1. APRESENTAÇÃO
O Centro Universitário Christus – Unichristus, situado na Sede Parque Ecológico, Rua
João Adolfo Gurgel, 133, CEP: 60192-345– Fortaleza - CE, por sua Pró-Reitoria de
Pós-Graduação e Pesquisa, torna público que, no período de 11/09/2017 a 27/10/2017,
estarão abertas as inscrições para o processo seletivo da terceira turma do Mestrado
Profissional em Ensino em Saúde - MEPES, na área de concentração "Ensino em
Saúde".
O Programa de Mestrado Profissional em Ensino em Saúde é um programa de Pós-
graduação Stricto Sensu, reconhecido pelo CNE/CES Nº 46/2016, portaria nº 919, de 18
de agosto de 2016, que visa capacitar e treinar pesquisadores e profissionais destinados
a potencializar o conhecimento científico e tecnológico nos diferentes contextos da
saúde pública e privada.
2. OBJETIVOS DO CURSO
Oferecer subsídios teórico-conceituais da saúde, andragógicos (pedagógicos) e de
metodologia científica aos profissionais para o desenvolvimento de atividades de
educação, aprimoramento das práticas solidárias da atenção e de gestão em saúde.
Instrumentalizar o discente a utilizar sistemas de informações de saúde e outros
bancos de dados como ferramentas de análise de cenário.
Capacitar o aluno para o uso de métodos de pesquisa aplicada ao ensino em saúde e
na tecnologia de informação na gestão de atividades e de projetos.
Qualificar a prática profissional de trabalhadores vinculados às redes de atenção à
saúde, com ênfase na incorporação de Metodologias Ativas de ensino no ambiente
de trabalho.
Potencializar e estimular lideranças por meio de estratégias de comunicação e de
ensino aprendizagem.
Desenvolver pesquisas aplicadas à resolução de problemas concretos em uma
perspectiva interdisciplinar.
3. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:
Centra-se na compreensão de que o ensino em saúde constitui-se um campo de saber
social e científico específico, de trabalho técnico, de competência ética e de espaço para
ações em saúde nas diferentes dimensões do processo educativo, demonstrando
múltiplas expressões da formação humana.
4. LINHAS DE PESQUISA
4.1. Formação Profissional e Docente nas Ciências da Saúde.
Esta linha de pesquisa propõe congregar o ensino-aprendizagem e favorecer o
reconhecimento de avanços, fragilidades e fortalezas do atual modelo de atenção à
saúde, tendo como eixo central os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS),
formando, assim, profissionais e docentes capacitados na perspectiva de
desenvolvimento de estratégias em saúde.
4.2 Metodologias Ativas para o Ensino em Saúde.
Esta linha de pesquisa propõe estudos focados no processo de ensinar e aprender com
participação ativa dos profissionais centrados na realidade em que estão inseridos. Visa
à análise de métodos inovadores de ensino em saúde que admitam uma prática científica
ética, reflexiva crítica e transformadora para a realidade nos níveis de atenção à saúde.
4.3 Avaliação do Ensino e Aprendizagem.
Esta linha de atuação abrange investigações sobre os processos de avaliação do ensino e
aprendizagem em diferentes contextos e níveis de ensino. A compreensão é de que o
contexto histórico, social, cultural e político oriente as concepções e práticas
pedagógicas na contemporaneidade. Evidencia-se, portanto, a necessidade de
questionar: O que deve ser avaliado? Quando deve ser feita a avaliação? Quem deve
fazer a avaliação? Que instrumental pode ser utilizado na avaliação?
5. PÚBLICO ALVO
Profissionais graduados em áreas da saúde e/ou correlatas a ela que atuem ou pretendam
atuar em instituições públicas ou privadas, tais como: Medicina, Medicina Veterinária,
Odontologia, Enfermagem, Biomedicina, Bioquímica, Nutrição, Farmácia, Fisioterapia,
Biologia, e Tecnólogo em Radiologia.
São também aceitos profissionais das áreas de Psicologia, Pedagogia e Engenharias,
cujos interesses e projetos tenham intersecção com a área da saúde.
Casos omissos poderão ser analisados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
6. ESTRUTURA CURRICULAR E PROGRAMA DO CURSO
O Curso de Mestrado Profissional em Ensino em Saúde - MEPES exige o cumprimento
de 30 (trinta) créditos, de acordo com a seguinte estrutura curricular: 25 (vinte e cinco)
créditos em disciplinas obrigatórias equivalendo a 375 horas, sob formas de aulas
expositivas, seminários, discussões em grupos, trabalhos práticos e outras metodologias
didáticas, e 5 (cinco) créditos equivalentes à defesa de dissertação, a ser realizada no
prazo de 24 meses.
As disciplinas serão fundamentalmente ministradas durante um final de semana, 1
(uma) vez ao mês, nos seguintes dias e horários: sextas-feiras (das 14 horas às 22
horas), sábado (das 8 horas às 17 horas) e domingos (das 8 horas às 12 horas).
7. VAGAS
Para a admissão ao Mestrado Profissional em Ensino em Saúde – MEPES, serão
ofertadas 20 (vinte ) vagas, distribuídas nas linhas de pesquisa a seguir:
LINHA DE PESQUISA
Formação Profissional e Docente nas Ciências da Saúde
Metodologias Ativas para o Ensino em Saúde
Avaliação do Ensino e Aprendizagem
7.1 O preenchimento das vagas dar-se-á com base nos critérios de seleção, conforme
item 9 deste Edital, não sendo obrigatório que todas as vagas sejam ocupadas.
8. INSCRIÇÃO
A inscrição no processo seletivo de candidatos (as) ao curso, para o ano letivo de
2018/18, deverá ser efetuada pelo interessado por meio do endereço eletrônico
www.unichristus.edu.br, e a documentação disposta no item 8.3, entregue pessoalmente
ou por procurador devidamente instituído na Secretaria do Programa de Pós-Graduação
em Ensino em Saúde na sede do Centro Universitário Christus –Unichristus, situada na
rua João Adolfo Gurgel, 133, 3º andar, Cocó, Fortaleza –Ceará.
8.1 Período: de 11/09/2017 a 2710/2017.
8.2 Local: Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino em Saúde, situada na
Sede Parque Ecológico da Unichristus, Rua João Adolfo Gurgel, 133, 3º andar, Cocó,
Fortaleza-CE. Telefone: 3265-8100 ou 3265-8126, horário: 8h às 12h e 13h30min às
21h.
8.3 A aceitação do pedido de inscrição do(a) candidato(a) está condicionada à
apresentação de todos os documentos abaixo enumerados, dentro do período e local de
inscrição designados:
a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado pelo candidato (a),
por meio do endereço eletrônico: www.unichristus.edu.br;
b) Uma fotografia 3x4 recente;
c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 198,00 (Centro e
noventa e oito reais), em boleto impresso, no ato da inscrição;
d) Fotocópia autenticada ou simples, mediante apresentação de documentos originais:
Cédula de Identidade (frente e verso);
CPF;
Título de eleitor com comprovação da última votação;
Comprovante de quitação do Serviço Militar para os brasileiros do sexo
masculino;
Comprovante de residência (dos últimos três meses);
Passaporte e visto de permanência para candidatos estrangeiros;
Diploma de graduação cujo curso seja reconhecido pelo MEC, ou comprovante
de conclusão do curso de graduação;
Diploma de graduação plena em instituição estrangeira, devidamente
convalidado por instituição de ensino superior, brasileira, reconhecida pelo
MEC de acordo com as normas legais.
e) Histórico escolar do curso de graduação emitido pela Instituição de Ensino
Superior reconhecido pelo MEC.
f) Currículo Lattes atualizado preenchido na Plataforma Lattes do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq
(www.cnpq.br), encadernado e com cópia dos documentos dos últimos 5
(cinco) anos.
g) Proposta de estudo contendo: Título, Nome do candidato, Linha de pesquisa,
Tema a ser desenvolvido no mestrado como estudo dissertativo, Justificativa,
objetivos a serem atingidos com o estudo, Exequibilidade da proposta. (Formato
conforme modelo apresentado no ANEXO A deste Edital).
h) Tabela de pontuação preenchida pelo candidato segundo o Formulário de
Currículo Padronizado (ANEXO B) deste Edital;
O (a) candidato (a), ao apresentar a documentação requerida no ato da
inscrição, responsabiliza-se pela veracidade de todas as informações
prestadas.
Os documentos entregues durante o processo seletivo não serão devolvidos aos
candidatos. Eles ficarão arquivados na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em
Ensino em Saúde do Centro Universitário Christus – Unichristus.
9. SELEÇÃO
A seleção dos (as) candidatos(as) será realizada por uma comissão indicada pela
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ensino em Saúde, composta por
docentes doutores do Mestrado Profissional Ensino em Saúde.
O processo de seleção compreenderá cinco etapas. Que são:
9.1 - Primeira Etapa – Homologação das Inscrições
A Comissão de Seleção determinará a homologação da inscrição do candidato após
análise da documentação apresentada.
9.2 - Segunda Etapa – Avaliação Curricular (100 pontos)
A avaliação curricular deverá ser feita seguindo tabela de pontuação preenchida pelo
candidato segundo o Formulário de Currículo Padronizado (ANEXO B) deste Edital.
9.3 - Terceira Etapa – Prova de Proficiência em Língua Inglesa (10 pontos)
a) Será realizada na Sede Parque Ecológico do Centro Universitário - Unichristus,
situada na Rua João Adolfo Gurgel, 133, 3º andar, Cocó, Fortaleza-CE, na data e
horário designados no Cronograma do Processo Seletivo, disposto no item 10. A sala da
prova será informada aos candidatos no dia de sua realização, na Secretaria do
Programa de Pós-Graduação em Ensino em Saúde do Centro Universitário Christus –
Unichristus.
b) A prova terá duração de 3 (três) horas;
c) Tem caráter classificatório, e sua nota será considerada na pontuação final do
candidato. Será permitida a consulta a dicionário impresso, não sendo permitido
qualquer outro recurso para tradução.
d) Poderá solicitar isenção na prova de língua estrangeira o candidato oriundo de país
cujo idioma oficial seja o inglês;
e) Candidatos estrangeiros prestarão, adicionalmente, exame de proficiência em Língua
Portuguesa, exceto aqueles oriundos de países lusófonos.
9.4 – Quarta Etapa – Avaliação da Proposta de Estudo (35 pontos)
A avaliação da proposta de estudo deverá ser realizada seguindo as orientações para a
elaboração de proposta de estudo ao processo seletivo 2017/18 do Mestrado Profissional
Ensino em Saúde, deste Edital (ANEXO A). Contato prévio com um dos orientadores
do programa com vistas à futura orientação do projeto é recomendável. A lista dos
orientadores aptos a receber alunos encontra-se no ANEXO D.
9.5 – Quinta Etapa – Avaliação Oral (30 pontos)
A avaliação oral levará em consideração os seguintes itens:
expressão oral de ideias e articulação do raciocínio;
coerência e capacidade de sustentação, de argumentação e clareza de objetivos da
proposta de estudo;
exequibilidade da proposta de estudo;
interesse na realização de atividades de pesquisa aplicada a pós-graduação.
9.6 Nota Final
a) Será divulgada com a ordem classificatória em um único momento e obtida pelo
somatório das pontuações da avaliação do currículo lattes, avaliação de proficiência da
língua inglesa, avaliação da proposta de estudo e avaliação oral. A divulgação será feita
por meio do site da Unichristus e da lista na Secretaria do Programa do Mestrado
Profissional em Ensino em Saúde.
b) Serão considerados aprovados e classificados, com direito a ingresso no Programa, os
candidatos que obtiverem, no somatório das cinco etapas, as maiores pontuações, cuja
classificação atenda ao quantitativo de 20 (vinte) vagas para os primeiros colocados.
9.7 Em caso de empate entre os candidatos, a classificação será decidida com base nos
seguintes critérios:
a) Maior pontuação na Avaliação oral
b) Maior pontuação no Currículo Lattes;
c) Maior pontuação na prova de Proficiência em Língua Inglesa
d) Maior idade do candidato, caso persista o empate.
9.8 Caso haja, antes da realização da matrícula, desistência formal do direito de ingresso
de candidato classificado, poderá a Comissão de Seleção chamar o candidato
classificado em posição imediatamente posterior ao último classificado para a realização
da matrícula.
9.9 A falta em qualquer uma das fases elimina o candidato da seleção.
10 - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Descrição* Data / Horário
Inscrições 11/09/2017 a 27/10/2017
Entrega da documentação na secretaria 23/10 a 27/10/2017
8h às 12h e das 13h30min às 21h
Análise do Curriculum Vitae 30/10 e 31/10/2017
Prova de Proficiência em Língua Inglesa 08/11//2017
8h às 11h no 3º andar, na sede
Parque Ecológico
Divulgação dos horários individuais de entrevista 08/11/2017
Entrevista - Avaliação Oral 10 e 11/11/2017
8 h às 12h respectivamente
Resultado final* 20/11/2017
Matrícula dos aprovados 11 a 15/12/2017
Início das aulas 19/1/2018
11 - MATRÍCULA
11.1 A matrícula dos aprovados será efetuada na Secretaria do Programa de Pós-
Graduação em Ensino em Saúde do Centro Universitário Christus – Unichristus, nos
dias 11 e 15 de dezembro de 2017, das 8horas às 12 horas e das 13h30min às 21 horas.
11.2 No ato da matrícula, o candidato classificado, que passará a ser denominado aluno,
e seu Responsável Financeiro assinarão o Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais com a UNICHRISTUS, que tratará, entre outros assuntos, dos
enumerados a seguir:
I. O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais será assinado a cada início de
período letivo e regerá a relação entre aluno e Centro Universitário Christus -
Unichristus no que se refere a condições para matrícula, período de aulas,
dias e horários das aulas, disciplinas e atividades ofertadas, valor do
contrato, forma de pagamento do valor, periodicidade de reajuste do valor,
forma de atualização de valor em caso de atraso de pagamento, condições de
rescisão, prazo de validade etc;
II. O responsável financeiro pelo aluno perante o Centro Universitário Christus -
Unichristus deve ser pessoa física idônea que possua bens e renda suficientes
para arcar com o valor do curso, sem cadastro junto aos órgãos de restrições
de crédito (tais como SERASA e SPC), salvo quando a anotação junto a
qualquer destes órgãos for, a critério do Centro Universitário Christus -
Unichristus, irrelevante.
III. O responsável financeiro poderá ser o próprio aluno, desde que atendidas todas
as exigências precedentes;
IV. O valor do curso deverá ser quitado em parcelas mensais e consecutivas,
devendo a primeira ser paga no ato da matrícula e as demais seguirão
vencimentos estipulados no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
V. O valor das parcelas mensais subsequentes será atualizado periodicamente
conforme legislação em vigor;
VI. A contraprestação mensal, ou seja, o pagamento das parcelas do curso,
conforme estipulado no Contrato, será a principal obrigação do responsável
financeiro;
VII. A eventual necessidade de rescisão contratual cumulada com desistência da
vaga tem de ser formalizada por protocolo de requerimento, junto a Secretaria da
Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa, com antecedência de 10 dias úteis antes
da data prevista para o início das aulas. Protocolado requerimento de desistência, a
UNICHRISTUS terá até 15 dias úteis seguintes ao protocolo do requerimento para
providenciar a devolução de 50% (cinquenta por cento) do valor pago no ato da
matrícula ao Responsável Financeiro, ficando os outros 50% (cinquenta por cento)
retidos para custear as despesas iniciais. Tal devolução poderá ocorrer por depósito
bancário.
11.3. A matrícula só será considerada concluída quando aluno e Responsável Financeiro
firmarem Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, todos os documentos
necessários forem entregues e a UNICHRISTUS receber a informação da compensação
bancária da quitação do boleto da primeira parcela (matrícula).
11.4. A matrícula poderá ser feita por procuração, pública ou particular (neste caso, com
firma reconhecida por autenticidade). Caso a procuração seja para suprir representação
do responsável financeiro, em seu conteúdo deve constar que os poderes incluem a
representação para assinar contrato como responsável financeiro.
11.5. O candidato classificado que vier a se matricular junto à UNICHRISTUS, desde
já, concorda que as disciplinas da grade curricular do Curso e o prazo para apresentação
da dissertação são de responsabilidade da Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa e
têm que ser seguidos integral e tempestivamente.
11.6. O candidato classificado que vier a se matricular concorda que, em qualquer
período letivo do curso, a Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa poderá deixar de
oferecer determinada(s) disciplina(s) ou atividade, sem que isso implique qualquer ônus
para as partes.
11.7. O candidato classificado que vier a se matricular, desde já, concorda que poderá,
eventualmente, vir a haver mudança da atual Entidade Mantenedora da UNICHRISTUS
com a consequente mudança da Instituição de Ensino Superior.
11.8. O candidato classificado que vier a se matricular deve concordar com o fato e ter
ciência de que pode haver alunos ou grupos de alunos com valores de semestralidades
inferiores ao seu em decorrência de, por exemplo, benefícios com origem nos acordos
ou dissídios intersindicais, convênios, vantagens oferecidas por órgãos / empresas e
planos dos poderes públicos, reduções para candidatos ingressos em outros períodos,
etc.
11.9. Todos os candidatos classificados que efetivarem sua matrícula passam a ter
ciência de que, para frequentarem determinadas disciplinas / atividade, será necessário
adquirir e usar, à sua custa, material de uso individual, bem como obedecer fielmente às
orientações de bom manuseio de equipamentos e materiais pertinentes às atividades.
11.10. Se o candidato classificado, por qualquer motivo, não comparecer no dia e
horário estabelecidos para a matrícula, munido de toda a documentação exigida, perderá
o direito à vaga, ficando sem efeito sua classificação no exame do Processo Seletivo.
11.11. O candidato deverá entregar na Secretaria do Programa, no ato da matrícula, a
Carta de Compromisso com o Programa, (ANEXO C) deste Edital.
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital;
12.2 O atraso ou não comparecimento do candidato em quaisquer das fases resultará em
sua eliminação do processo seletivo;
12.3 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço, telefone e e-mail de contato
na Secretaria de Pós-Graduação e Pesquisa do Centro Universitário Christus, enquanto
estiver participando do CURSO;
12.4 A qualquer tempo e a critério da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, se
constatada a apresentação de documentos/assinaturas não idôneas ou plágios de
qualquer natureza, será considerada cancelada a inscrição, matrícula ou diplomação do
candidato/aluno, não importando a fase em que ocorra a descoberta;
12.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do
Programa de Pós-Graduação em Ensino em Saúde, e/ou pela Pró-Reitoria de Pós-
Graduação e Pesquisa do Centro Universitário Chrtistus - Unichristus;
12.6 Eventuais recursos às decisões da Comissão de Seleção serão julgados pela Pró-
Reitoria de Pós-Garduação e Pesquisa do Centro Universitário Chrtistus - Unichristus;
e, em última instância, pela Reitoria.
Fortaleza,____ de ___________de 2017.
PROF. DR. MARCOS KUBRUSLY
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa do Centro Universitário Christus – Unichristus
PROFA. DRA. CLÁUDIA MARIA COSTA OLIVEIRA
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ensino em Saúde
ANEXO A- ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE ESTUDO
O breve roteiro que se apresenta a seguir contém algumas diretrizes para orientar o candidato na
preparação de sua proposta de estudo, elemento importante para a seleção no Programa de
Mestrado Profissional em Ensino em Saúde - MEPES.
A temática escolhida deve ser devidamente explicitada, discutida e justificada. Igualmente,
deve-se justificar a relevância do tema selecionado e sua inserção na linha de pesquisa
escolhida.
ESTRUTURA DA PROPOSTA DE ESTUDO ENQUANTO TEXTO
Amadurecidos os pontos acima, pode-se explicitá-los por escrito, compondo a proposta de
estudo, com a seguinte estrutura:
1. Nome do candidato
2. Linha de pesquisa
3. Título 4. Delimitação do assunto (tema):
5. Tema: Descreva e contextualize o TEMA de sua Proposta de Estudo dentro da realidade
vivenciada no Ensino em Saúde. (Por que se preocupar?). (no máximo 15 linhas).
6. Justificativa
Justifique claramente a relevância social de sua Proposta de Estudo (o porquê) e qual
produto, intervenção ou ação, poderá funcionar para a melhoria do Ensino em Saúde.
7. Objetivo:
Ressaltamos que os Mestrados Profissionais devem desenvolver pesquisas aplicadas. Dessa
forma, os objetivos específicos apresentados no projeto devem tratar dos aspectos ou etapas da
intervenção ou do produto a serem desenvolvidos.
7. Exequibilidade
- Avalie e discorra sobre a probabilidade de execução de sua proposta de pesquisa. (no
máximo 10 linhas), considerando o tempo de duração do Mestrado.
Aos candidatos ao Mestrado Profissional em Ensino em Saúde – MEPES, solicita-se a
entrega, no ato de inscrição, da proposta de estudo (impressa, encadernada e digital em CD-
ROM ou pen drive).
ANEXO B- FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO
1. Identificação do candidato
Nome completo:
Graduação: Instituição: Início:
Conclusão:
2. Titulação – Máximo 20 pontos (acrescentar linhas se for o caso)
2.1 Qualificação ou
Aperfeiçoamento (mínimo
de 100 horas) – Área da
Saúde e Educação = 2,0
pontos;
outra área = 1,0 ponto.
No máximo 2,0 pontos.
Curso: Início: Conclusão:
Instituição:
Cidade/UF: País:
Curso: Início: Conclusão:
Instituição:
Cidade/UF: País:
2.2 Especialização (mínimo
de 360 horas) Área da Saúde
e Educação = 4,0 pontos;
outra área = 2,0 pontos.
No máximo duas
especializações.
Curso: Início: Conclusão:
Instituição:
Cidade/UF: País:
Curso: Início: Conclusão:
Instituição:
Cidade/UF: País:
2.3 Mestrado – Área da
Saúde = 10 pontos;
outra área = 5 pontos.
Curso: Início: Conclusão:
Instituição:
Cidade/UF: País:
Curso: Início: Conclusão:
Instituição:
Cidade/UF: País:
Pontuação final item 2
3. Produção técnico-científica – Últimos 5 (cinco) anos (máximo 40 pontos)
Publicações no prelo somente serão pontuadas quando acompanhadas da Carta de Aceite da Editora ou Revista
Científica.
Item Tipo Quantidade Pontuação
3.1 Artigos completos em periódicos indexados (sem limite)
3.1.1 Qualis A1/A2 = 5,0 pontos
3.1.2 Qualis B1/B2 = 4,0 pontos
3.1.3 Qualis B3 = 3,0 pontos
3.1.4 Qualis B4 = 2,0 pontos
3.1.5 Qualis B5 = 1,0 ponto
3.1.6 Qualis C e outras revistas com corpo editorial = 0,5 ponto
3.2 Trabalhos publicados em Anais de eventos científicos (máximo 10 pontos)
3.2.1 Nacionais (inclui eventos regionais e locais) = 0,25 ponto
3.2.2 Internacionais = 0,5 ponto
3.3
Trabalhos apresentados em evento científico forma oral ou pôster = máximo 10 pontos.
Serão pontuados trabalhos não publicados em Anais ou que não foram pontuados no item 3.2
3.3.1 Nacionais (inclui eventos regionais e locais) = 0,25 ponto
3.3.2 Internacionais = 0,5 ponto
3.3.3 Trabalhos científicos premiados = 1,0 ponto
3.4 Atualização: Cursos, Congressos, disciplinas, concluídas como aluno especial em Pós-
Graduação Stricto Sensu – máximo 10 pontos.
3.4.1 Com carga horária mínima de 8 e máxima de 30 horas =
0,25 ponto
3.4.2 Com carga horária acima de 30 horas = 0,5 ponto
3.4.3 Com carga horária superior a 100 horas = 1,0 ponto
3.5 Livros com ISBN (Internacional Standard Book Number) – máximo 10 pontos
3.5.1 Nacional = 5,0 pontos
3.5.2 Internacional = 6,0 pontos
3.6 Capítulo(s) de livro com ISBN
3.6.1 Nacional = 3,0 pontos
3.6.2 Internacional = 4,0 pontos
3.7 Manuais técnicos ou similares – máximo 10 pontos
3.7.1 Cartilhas ou manuais educativos = 1,0 ponto
3.7.2 Folders educativos = 0,25 ponto
3.8 Bolsista ou voluntário de pesquisa (comprovante deve incluir total de horas semanais).
Pontuar por semestre de atividade – 20 horas semanais.
Pontuar conforme proporcionalidade para até, no mínimo, de 5 horas/semanais de atividade.
3.8.1 PIBIC; PIVIC; CNPq balcão, voluntário de pesquisa, PET.
(20h/semana): 2,0 pontos.
3.8.2 Bolsista PROEC/Pró-Licen: 2,0 pontos
3.9 Participação em grupos de estudo ou pesquisa (O comprovante deve incluir total de horas anuais.
Pontuar por ano ou proporcionalidade)
3.9.1 Membro de grupos de estudo ou ligas acadêmicas
institucionais
3.9.2 Membro de núcleos de estudos e pesquisas cadastrados
junto ao CNPq
3.10 Monitorias (por semestre de atividade)
3.10.1 Área da Saúde e Educação = 1 ponto; outra área = 0,5
ponto
3.11 Orientador de trabalhos acadêmicos (graduação e pós-graduação) – máximo 10 pontos.
3.11.1 Monografia/Trabalho de conclusão de curso – por trabalho
concluído = 2,0 pontos
3.11.2 Trabalho de conclusão de especialização por trabalho
concluído = 3,0 pontos
3.11.3 Iniciação Científica (PIBIC/PIVIC) por ano = 4,0 pontos
3.11.4 Bolsista de extensão por ano = 4,0 pontos
3.11.5 Orientação de monitor de disciplina de graduação (por
ano) = 1,0 ponto
3.12
Membro de bancas – máximo 5 pontos
3.12.1 Banca de Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação
= 0,5 ponto
3.12.2 Banca de Trabalhos de Conclusão de Curso de
Especialização = 1,0 ponto
3.12.3 Banca de Concurso Público/processo seletivo professor =
1,5 ponto
Pontuação final Item 3
4. Atividades de ensino – Últimos 5 (cinco) anos (máximo de 20 pontos)
Nos comprovantes, deverão constar as horas semanais de atividades. Caso contrário, será computado o valor
mínimo (0,25 ponto).
Incluir atividade de preceptoria junto a alunos de graduação
Item Função* Local Horas
semanais
Data
início
Data
término
Total de
semestres
Pontuação
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
Pontuação total do item 4
Pontuação item 4
Por semestre
Até 8 horas semanais = 0,25 ponto
8 a 19 horas = 0,5 ponto
20 a 29 horas = 1,0 ponto
30 ou mais horas semanais = 1,25 ponto
5. Atividade profissional em Saúde – Últimos 5 (cinco) anos (máximo de 20 pontos).
Nos comprovantes, deverão constar as horas semanais de atividades. Caso contrário, será computado o valor
mínimo (0,25 ponto).
Item Função* Local Horas
semanais
Data
início
Data
término
Total de
semestres
Pontuação
5.1
5.2
5.3
Pontuação total do item 5
Pontuação item 5
Por semestre
Até 8 horas semanais = 0,25 ponto
8 a 19 horas = 0,5 ponto
20 a 29 horas = 1,0 ponto
30 ou mais horas semanais = 1,25 ponto
6. Declaração
Declaro que este Formulário de Currículo Padronizado contém informações completas e
exatas, e que aceito o sistema e os critérios adotados pela Comissão de Seleção do
Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Ensino em Saúde no processo de
seleção.
Local:________________ Data:______________
Nome do candidato:________________________________________
Assinatura:_______________________________________________
ANEXO C – CARTA DE COMPROMISSO COM O PROGRAMA
CARTA DE COMPROMISSO COM O PROGRAMA
Eu, ___________________________________________________________Graduado
(a) em ______________________________________________e inscrito no Conselho
Regional___________________________ sob o nº ___________________, caso seja
aprovado na Seleção para o Curso de Mestrado Profissional em Ensino em Saúde,
conforme chamada nº 4./2016, durante a realização do curso, assumirei o compromisso
com o Centro Universitário Christus - Unichristus de:
a) engajar-me nas atividades de pesquisa da área temática para a qual fui selecionado
(a), que são vinculadas ao Curso de Mestrado Profissional em Ensino em Saúde;
b) publicar, no mínimo, um artigo em coautoria com meu orientador durante o curso;
c) realizar o exame geral de qualificação e defesa da dissertação nos prazos estipulados
pelo regimento interno do curso de Mestrado Profissional em Ensino em Saúde,
Fortaleza, ______de ______________de 2017.
Assinatura:_____________________________________
ANEXO D - LISTA DE ORIENTADORES
RELAÇÃO DE ORIENTADORES
MESTRADO PROFISSIONAL - ENSINO EM SAÚDE – MEPES
Arnaldo Aires Peixoto Junior arnaldoapj@gmail.com
Annatália Menezes de Amorim Gomes annataliagomes@gmail.com
Anne Carolinne Bezerra Perdigão carolbperdigao@gmail.com
Anamaria Silva Cavalcante e Silva anamariacs2013@gmail.com
Cíntia Maria Torres Rocha Silva cintiarocha1109@yahoo.com.br
Cláudia Maria Costa Oliveira claudiadrl@gmail.com
Jocileide Sales Campos jocileide23@gmail.com
Kristopherson Lustosa Augusto kristopherson@hotmail.com
Laura da Silva Girão Lopes laurasgirao@gmail.com
Lia Lira Olivier Sanders lia_sanders@hotmail.com
Marcos Kubrusly mmkubrusly@gmail.com
Melissa Soares Medeiros melmedeiros@hotmail.com
Raquel Autran Coelho raquelautrancp@gmail.com
Sheila Márcia de Oliveira Fontenele nilfort@uol.com.br