Post on 09-Jun-2015
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MINISTÉRIO DA
JUSTIÇA
Seus DireitosSua ProteçãoSua Segurança
Brasil Mais Seguro
Secretaria de Reforma do JudiciárioSRJ
CÂMARA DE MONITORAMENTO LOCAL
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BRASIL MAIS SEGURO
CÂMARA DE MONITORAMENTO LOCALSISTEMA DE JUSTIÇA
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Presidência da RepúblicaDilma Rousseff
Ministério da JustiçaJosé Eduardo Cardozo
Secretaria ExecutivaMárcia Pelegrini
Secretaria de Reforma do JudiciárioFlávio Crocce Caetano
Chefia de GabineteWagner Augusto da Silva Costa
Departamento de Políticas JudiciáriasKelly Oliveira de Araújo
Assessoria de Justiça Criminal e Segurança PúblicaDiogo Machado de Carvalho
Liane Sodré Borges Fernandes
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SUMÁRIO
Apresentação 7
Brasil Mais Seguro 8
Articulação com o Sistema de Justiça Criminal 10
Atuação da Secretaria de Reforma do Judiciário 10
Implementação do Brasil Mais Seguro 12
Quem participa? 12
Etapas 12
Quem faz o quê? 12
Câmara de Monitoramento Local 14
O que é 14
Quem pode participar? 15
Como funciona? 15
Princípios orientadores 15
Relatório de Acompanhamento Mensal 15
Capacitação e Prevenção 17
Capacitação 17
Como funciona 17
Quem pode participar 17
Prevenção 17
Serviços oferecidos na Casa de Direitos 18
Outras Ações 19
Apoio ao Controle de Armas de Fogo 19
Referências 20
Abreviaturas e Siglas 21
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APRESENTAÇÃO
O Programa Brasil Mais Seguro, lançado em 2012 pelo Governo Federal, adota novos paradigmas e coloca em prática ações mais efetivas no combate à violência e à criminalidade no país. A construção de políticas públicas torna-se eficaz à medida que os esforços são voltados à articulação e ao controle integrado das atividades. Para que as ações tenham resultados efetivos é essencial que exista a troca de experiências, a interação e a cooperação entre as esferas envolvidas.
A parceria entre os órgãos de Segurança Pública, de Justiça Criminal e do Sistema Prisional é fundamental para priorizar os interesses públicos. Neste sentido, o conteúdo apresentado no manual contribui para estimular a dinâmica das relações intergovernamentais. As informações têm como objetivo apoiar os Estados no processo de implementação da Câmara de Monitoramento de Inquéritos e Processos Judiciais e orientar os órgãos e instituições do Sistema de Justiça Criminal a estabelecer parâmetros para operacionalizar as ações de proteção social.
Atuar de forma articulada na formulação e execução de políticas públicas unifica os comandos e possibilita equacionar as várias instâncias de controle em resposta às demandas sociais, fortalecendo a atividade e promovendo a celeridade da Justiça. Do ponto de vista organizacional, trata-se de estabelecer parâmetros para o desenvolvimento de estratégias nacionais conjuntas, ferramentas imprescindíveis para a eficácia na prevenção e violação dos direitos humanos.
Regina Maria Filomena De Luca Miki Secretária Nacional de Segurança Pública
Flávio Crocce CaetanoSecretário de Reforma do Judiciário
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BRASIL MAIS SEGUROPacto pela Reduçãode Crimes Violentos
A taxa de homicídios no Brasil, em 2011,
considerando a população total, foi de 27,1
por 100 mil habitantes. Em 2010, a taxa
brasileira era a mais alta, se comparada com
os 12 países mais populosos do mundo, como
China, Índia e EUA, aproximando-se apenas
dos índices do México1. A taxa máxima
admitida internacionalmente é de apenas 10.
Quanto às unidades da Federação, nenhuma
delas tem taxas toleráveis, e algumas chegam
a ser mais que o dobro da média nacional. O
quadro de evolução nacional (fi gura 1) revela
que as regiões Norte e Nordeste tiveram
um crescimento signifi cativo da violência
nos últimos 10 anos, bem acima dos índices
registrados nas regiões Sul e Sudeste do país.
O problema da Segurança Pública é
complexo, de múltiplas causas (ex.: impunidade,
tráfi co de drogas e o crime organizado etc.), e
a sua solução exige o efetivo envolvimento de
diferentes órgãos governamentais, entidades
privadas e sociedade civil. Entre as possíveis
razões estão a defi ciência na gestão das
instituições de Segurança Pública, a ausência
de monitoramento e avaliação das políticas,
a carência de sistema de informações e
estatísticas confi áveis, e a baixa articulação
entre os órgãos de Segurança Pública e o
Sistema de Justiça Criminal.1 Fonte: Mapa da Violência 2013 - Homicídios e juventude no Brasil.
Figura 1. Fonte: SIM/DATASUS, 2010. IBGE Censo, 2010.
O Programa Brasil Mais Seguro, lançado
em 2012 pelo Governo Federal, se insere num
dos oito compromissos do Plano Nacional
de Segurança Pública, do Ministério da
Justiça. Seu objetivo é promover e induzir a
atuação qualifi cada e efi ciente dos órgãos
de Segurança Pública, de Justiça Criminal
e do Sistema Prisional e, com isso, reduzir
a criminalidade e a violência no país. Suas
ações, de médio e curto prazo, constituem um
projeto prioritário, e o modelo foi desenhado
com base em políticas de segurança cidadã
recentemente implementadas em âmbito
nacional. Por meio de ações coordenadas entre
os diferentes níveis de governo, e da integração
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Brasil Norte Nordeste Sudeste Sul Centro-Oeste
Evolução das taxas de CVLI por 100 mil habitantes por região.
e articulação com outras políticas de Segurança
Pública, o Ministério da Justiça pretende
reduzir os índices de CVLI no Brasil, atuando
prioritariamente nos Estados e regiões mais
atingidos pelo fenômeno da violência.
Você sabia?Criminalidade Violenta Letal Intencional - CVLI é uma classifi cação adotada para se referir aos crimes de homicídio doloso, latrocínio e lesões corporais dolosas seguidas de morte.
As ações do Brasil Mais Seguro são
formuladas em nível federal por meio da
Secretaria Nacional de Segurança Pública,
Secretaria de Reforma do Judiciário e
Departamento Penitenciário Nacional, do
Ministério da Justiça, e são acompanhadas
pela Casa Civil, da Presidência da República.
Sua implementação é realizada por meio
de parcerias entre as unidades federais, os
governos estaduais e os Sistemas de Justiça
locais, e envolvem, conforme o caso, a
transferência de recursos fi nanceiros da União
aos entes estaduais.
SÃO TRÊS OS EIXOS DE ATUAÇÃO:
Fortalecimento do Sistemade Segurança Pública.
(SENASP)
Apoio ao Sistema Prisional.(DEPEN)
Articulação com o Sistema de Justiça Criminal.
(SRJ)
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1. Fortalecimento do Sistema de Segurança Pública, com o aparelhamento das unidades de
perícia forense, reestruturação das unidades
policiais especializadas em investigação de
crimes violentos, inclusive com incremento
de recursos tecnológicos de comunicação
e dados, implantação de bases móveis de
policiamento de proximidade em locais de alta
vulnerabilidade criminal e controle de armas
de fogo;
2. Articulação com o Sistema de Justiça Criminal, por meio da realização de forças-
tarefa, instituição de mecanismos de diálogo
entre os órgãos de Segurança Pública, o
Ministério Público, a Defensoria Pública e os
respectivos Tribunais de Justiça para aumento
da celeridade processual, capacitação de
profissionais envolvidos no sistema e ampliação
de acesso à Justiça; e
3. Apoio ao Sistema Prisional, por meio
de investimentos em melhoria do sistema
penitenciário e redução do déficit prisional:
construção e aparelhamento de unidades
penitenciárias, educação profissional, saúde
prisional, alternativas penais etc.
e articulação com outras políticas de Segurança
Pública, o Ministério da Justiça pretende
reduzir os índices de CVLI no Brasil, atuando
prioritariamente nos Estados e regiões mais
atingidos pelo fenômeno da violência.
Você sabia?Criminalidade Violenta Letal Intencional - CVLI é uma classificação adotada para se referir aos crimes de homicídio doloso, latrocínio e lesões corporais dolosas seguidas de morte.
As ações do Brasil Mais Seguro são
formuladas em nível federal por meio da
Secretaria Nacional de Segurança Pública,
Secretaria de Reforma do Judiciário e
Departamento Penitenciário Nacional, do
Ministério da Justiça, e são acompanhadas
pela Casa Civil, da Presidência da República.
Sua implementação é realizada por meio
de parcerias entre as unidades federais, os
governos estaduais e os Sistemas de Justiça
locais, e envolvem, conforme o caso, a
transferência de recursos financeiros da União
aos entes estaduais.
SÃO TRÊS OS EIXOS DE ATUAÇÃO:
Fortalecimento do Sistema de Segurança Pública.
(SENASP)
Apoio ao Sistema Prisional.(DEPEN)
Articulação com o Sistema de Justiça Criminal.
(SRJ)
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ARTICULAÇÃO COM O SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL
O Sistema de Justiça Criminal no Brasil
é formado pelos subsistemas de Segurança
Pública, Justiça Criminal e Execução Penal.
Assim, participam da sua estrutura diferentes
órgãos e instituições, tanto do Poder Judiciário,
quanto do Poder Executivo, nos três níveis
de governo. As Polícias, incluindo a Perícia,
o Ministério Público, a Defensoria Pública,
os Tribunais de Justiça, e as instituições
integrantes do Sistema Prisional, atuam em
uma cadeia de procedimentos autônomos e ao
mesmo tempo interdependentes, conhecida
como fluxo do Sistema de Justiça Criminal.
Conciliar esses aspectos das instituições com a
prestação de uma Justiça célere e eficiente tem
sido o desafio dos governos federal e estaduais
ao implementar políticas públicas de Segurança
e acesso à Justiça. A estratégia adotada é
a criação de mecanismos de articulação e
integração dos subsistemas e a instituição de
fluxos de informação entre eles, que permitam
que as diferentes competências sejam somadas
e os esforços, uma vez compartilhados, gerem
resultados mais eficientes para todo o sistema.
ATUAÇÃO DA SECRETARIA DE REFORMA DO JUDICIÁRIO
No Poder Executivo Federal, a Secretaria de
Reforma do Judiciário - SRJ, órgão integrante
da estrutura do Ministério da Justiça,
regulamentado pelo Decreto nº 6.061, de
15 de março de 2007, tem como atribuição
institucional a promoção da articulação entre
os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
os Governos Estaduais, a Sociedade Civil e os
Organismos Internacionais, a orientação e
coordenação de ações e medidas voltadas à
melhoria dos serviços judiciários prestados aos
cidadãos e à modernização da administração
da Justiça brasileira.
Por isso, no âmbito do Programa Brasil
Mais Seguro, coube à SRJ/MJ a tarefa de
articular e integrar os Sistemas de Justiça
Locais (Ministério Público, Defensoria Pública
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Você sabia?A atuação contínua e vocalizada dos diversos
parceiros nos três eixos apontados tem como meta inicial a melhoria da qualidade no fl uxo de informações entre os sistemas (de Segurança, Justiça Criminal e Prisional), impactando diretamente na celeridade do andamento de inquéritos e julgamento de processos, reduzindo o congestionamento processual e, consequentemente, a impunidade, ao tempo em que aumenta a sensação de segurança na sociedade.
e Tribunais de Justiça) com os Sistemas de
Segurança Pública e Prisional, com vistas à
redução dos índices de congestionamento
de inquéritos e processos judiciais estaduais
relacionados a crimes violentos, especialmente
os de homicídio. A proposta consiste em criar,
nos Estados pactuantes, uma rede integrada
entre as diversas instituições participantes do
Sistema, e gerar entre elas um fl uxo qualifi cado
de informações.
O desafi o da SRJ/MJ ao implementar o
Brasil Mais Seguro é atuar em três grandes
eixos:
GESTÃO
CAPACITAÇÃO
PREVENÇÃO
• GESTÃO - a principal ação desenvolvida
é o apoio à instalação de uma Câmara de
Monitoramento de Inquéritos e Processos;
• CAPACITAÇÃO - prevê realização de
cursos para o aperfeiçoamento da atividade
judicante, voltados para magistrados e
promotores de Justiça;
• PREVENÇÃO - contempla projetos de
ampliação do acesso à Justiça, educação para o
exercício de direitos e formação em mediação
comunitária.
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Você Sabia?O monitoramento da implementação das
ações, durante a vigência da Cooperação, é feito em conjunto pelas unidades federais, mediantea utilização de mecanismos como visitas técnicas, relatórios mensais de acompanhamento, encontros de avaliação e outros, que possibilitem a identifi cação de eventuais problemas durante o percurso e a correção de rumos, quando necessário.
• QUEM FAZ O QUÊ?
• SRJ/MJ - presta o apoio técnico e
fi nanceiro, diretamente ou mediante parcerias
com outras instituições federais, para a
execução do programa, especifi camente para
o desenvolvimento de projetos de prevenção
da violência, e capacitação de operadores
de Justiça Criminal; fi scaliza, acompanha e
monitora as ações empreendidas, acompanha a
Câmara de Monitoramento Local; articula com
o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho
Nacional do Ministério Público e o Conselho
Nacional dos Defensores Públicos-Gerais;
• Governos Estaduais - se comprometem com
a cessão de servidores para atuar na Câmara de
Monitoramento Local; criação de mecanismo
de integração entre o GGI (Gabinete de Gestão
Integrada) e a Câmara de Monitoramento
Local; disponibilização da logística necessária
ao funcionamento dos mecanismos de
integração, levantamento de dados junto aos
órgãos de Segurança Pública locais; apoio à
implementação de Casas de Direitos por meio
IMPLEMENTAÇÃODO BRASIL MAIS SEGURO
• QUEM PARTICIPA?
Estados da Federação com altas taxas de
criminalidade e violência e vulnerabilidade
territorial.
• ETAPAS:
1) Realização de Colóquio no Estado para
desenho de diagnóstico preliminar, com
levantamento das necessidades locais;
2) Construção conjunta de uma Matriz de
Responsabilidades;
3) Articulação com o Judiciário, Ministério
Público, Defensoria Pública e Governo
Estadual;
4) Assinatura de Acordo de Cooperação, com
defi nição de ações, atribuições, cronograma e
indicadores de desempenho;
5) Monitoramento mensal do andamento
das ações.
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da cessão de espaço físico e da disponibilização
de serviços da rede estadual de atendimento;
• TJs - são responsáveis por instalar e
coordenar a Câmara de Monitoramento
Local; apoiar ações executivas relacionadas
ao acordo; organizar forças-tarefa/mutirões
judiciais; apoiar a implementação de Casas
de Direitos, por meio do oferecimento
de serviços do Tribunal de Justiça; apoiar
cursos de aperfeiçoamento das atividades
investigativa e judicante; e pelo levantamento
e disponibilização de dados de processos
judiciais em andamento no Tribunal do Júri e
nas Varas Criminais do Estado;
• MP - levantar e cadastrar membros
para integrar forças-tarefa/mutirões;
designar membros para atuar na Câmara de
Monitoramento Local; produzir levantamento
de dados sobre inquéritos policiais de crimes
violentos letais intencionais instaurados,
recebidos, devolvidos ou arquivados; apoiar
a implementação da Casa de Direitos e
outros projetos de prevenção, por meio do
oferecimento de serviços da instituição em
espaços públicos, além de apoiar a realização
de cursos para aperfeiçoamento das atividades
investigativa e judicante;
• DP - levantar e cadastrar Defensores
Públicos que integrarão as forças-tarefa
e apoiar os TJs na realização de mutirões;
designar representantes para atuar na Câmara
de Monitoramento Local; produzir dados
sobre a atuação da Defensoria em processos
da competência do Tribunal do Júri; e apoiar a
implementação da Casa de Direitos.
SRJ/MJ
TJsMP
GovernosEstaduaisDP
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CÂMARA DEMONITORAMENTOLOCAL
• CONTEXTO
O tempo de processamento criminal na
Justiça brasileira é um fenômeno bastante
discutido entre acadêmicos, especialistas e
profi ssionais da área, que têm apontado para
a necessidade de melhoria no fl uxo do Sistema
de Justiça Criminal.
A agilidade nas investigações, denúncias
e julgamentos de crimes está diretamente
ligada ao bom funcionamento dos órgãos e
instituições responsáveis pela investigação e
processamento dos feitos, pelo cumprimento
das penas e demais medidas estabelecidas
em lei, mas também a uma prática de gestão
integrada e de compartilhamento de ações.
Iniciativas institucionais isoladas em torno
do aprimoramento de processos internos de
gestão tendem a apresentar resultados não
duradouros, com poucos ganhos para o sistema
em geral, já que não promovem mudanças
estruturais.
• O QUE É A CÂMARA?
A Câmara de Monitoramento Local
de Inquéritos e Processos Judiciais é um
mecanismo de gestão integrada e de atuação
em rede desenvolvido nos mesmos moldes das
salas de situação, e dos Gabinetes de Gestão
Integrada, no âmbito da Segurança Pública.
Constitui-se em um canal de diálogo
e interação permanente entre o Sistema
de Justiça Criminal e os órgãos de
Segurança Pública atuantes no Estado, para
acompanhamento de inquéritos e processos
judiciais referentes a crimes violentos letais
intencionais – CVLIs, discussão de estratégias
de atuação, formulação de políticas públicas
para dar celeridade aos feitos e avaliação da
gestão do sistema.
A criação da Câmara de Monitoramento
Local está prevista no escopo do Programa
Brasil Mais Seguro como ação voltada ao
aperfeiçoamento e efetividade do Sistema
de Justiça, à garantia de melhor fl uxo de
informações entre as instituições e à celeridade
processual. A sua instalação e funcionamento é
uma das atribuições do Estado pactuante.
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• QUEM PODE PARTICIPAR?
A Câmara deve ser composta por, no mínimo,
um representante titular e um suplente do (a):
• Judiciário;
• Ministério Público;
• Defensoria Pública;
• Polícia Judiciária;
• Departamento de Perícia Técnica;
• Governo do Estado;
• Ministério da Justiça.
Você sabia?Não existe composição máxima. Por isso,
sempre que possível, é importante convidar representantes do Município, de organizações da sociedade civil e entidades como a OAB.
• COMO FUNCIONA?
• Formalização da criação da Câmara de
Monitoramento por ato do Presidente do
Tribunal de Justiça e reserva de local adequado
para o seu funcionamento;
• Indicação, pelo TJ, dos integrantes da
Coordenação;
• Envio de ofício, pela Coordenação, aos
órgãos signatários solicitando indicação de
representantes, titulares e suplentes, entre
membros efetivos das carreiras (MP, DP, TJ, PC)
para composição do colegiado da Câmara.
Atenção!
A Coordenação deve ser composta por membros com legitimidade para, em nome da instituição, ofi ciar signatários, solicitar dados, convocar reuniões extraordinárias e demais atos necessários ao fi el cumprimento das atribuições da Câmara.
• PRINCÍPIOS ORIENTADORES:
• Atuação integrada e horizontal;
• Redução da assimetria de informação;
• Criação de um canal de diálogo entre os
sistemas;
• Deliberação por consenso.
• RELATÓRIO DEACOMPANHAMENTO MENSAL
Além do registro das reuniões semanais,
é muito importante que a Câmara de
Monitoramento elabore mensalmente
relatórios descritivos do andamento
dos inquéritos e processos judiciais.
São os relatórios que irão possibilitar o
acompanhamento da evolução do trabalho
desenvolvido e verifi car se houve redução
nos estoques iniciais.
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O que é preciso constar:
• MP - número de inquéritos instaurados
e finalizados no período, classificados em
recebidos, devolvidos para diligências,
arquivados e com denúncias oferecidas;
• TJ - número de processos distribuídos,
em andamento, pronunciados, suspensos,
arquivados definitivamente e sentenciados,
separados por Vara e Comarca, número de
processos remetidos ao Tribunal, número
de processos julgados pelo Tribunal, taxa de
congestionamento no período, bem como o
número de armas acauteladas aguardando
destruição;
• DP - número de processos judiciais de
crimes violentos letais intencionais em que
atuam, com descrição de Júris e audiências de
instrução realizadas no mês;
• PC - número de inquéritos instaurados,
relatados com e sem autoria, e recebidos com
pedido de novas diligências, tempo médio de
tramitação dos inquéritos (entre instalação e
relatório), representações de prisão temporária
e preventiva, interceptação telefônica, quebra
de sigilo telefônico e de busca e apreensão,
distribuídas entre solicitações feitas e
solicitações atendidas.
Atenção!
Os Relatórios podem ser emitidos separadamente por cada instituição ou constituir um único documento consolidado, desde que sejam apresentados e validados pelo colegiado da Câmara.
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CAPACITAÇÃO EPREVENÇÃO
Capacitação - mecanismos de cooperação
e compartilhamento de recursos materiais
e humanos para o aperfeiçoamento das
atividades judiciárias, nos termos das
Recomendações nº 28 e 38 do Conselho
Nacional de Justiça, e da Lei nº 11.473/2007.
O Brasil Mais Seguro apoia projetos de
aperfeiçoamento das atividades investigativa
e judicante. Para isso foram realizadas
parcerias com a Escola Nacional de Formação
de Magistrados - ENFAM e com o Conselho
Nacional do Ministério Público - CNMP para
capacitação de profissionais atuantes em
Justiça Criminal.
Os cursos são desenvolvidos com base
em mapeamento das principais dificuldades
constatadas nas investigações e atividade
judicante das Varas de Execução Penal e no
Tribunal do Júri.
O conteúdo oferece aos participantes o
intercâmbio de metodologias empregadas
por outros operadores para a superação de
problemas similares, é disponibilizado por
meio de módulos a distância e/ou presenciais,
gratuitos, e proporciona acesso ao conteúdo
teórico e prático mais atualizado em matéria
de persecução penal, gestão da Execução Penal
e Tribunal do Júri.
• COMO FUNCIONA:
• O Ministério Público e os Tribunais de
Justiça dos Estados signatários do Programa
Brasil Mais Seguro devem selecionar e
cadastrar membros das respectivas carreiras
para participar dos cursos que são oferecidos
de forma gratuita pela ENFAM e pelo CNMP.
O cadastramento pode ser disponibilizado
por meio de chamadas públicas divulgadas
diretamente pelas instituições parceiras.
• QUEM PODE PARTICIPAR:
• Promotores de Justiça, magistrados e,
conforme o caso, servidores vinculados ao
Estado signatário.
Prevenção - apoio a projetos de ampliação do
acesso à Justiça, educação para o exercício de
direitos e formação em mediação comunitária.
O acesso à Justiça é um direito humano
necessário à promoção da equidade econômica
e social, ao exercício da cidadania e ao
fortalecimento da democracia. A ampliação do
acesso à Justiça no Brasil foi elevada a princípio
constitucional com a promulgação da Emenda
Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de
2004, que tornou obrigatória a toda estrutura
do Poder Judiciário a criação de mecanismos
garantidores do pleno acesso do jurisdicionado
à Justiça, em todas as fases do processo.
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à Justiça e à cidadania às comunidades onde a
sua disponibilização é precária ou inexistente –
são as Casas de Direitos.
• SERVIÇOS OFERECIDOSNA CASA DE DIREITOS:
• Núcleo de Justiça Comunitária - espaço
de mediação de confl itos, informação e
educação sobre direitos humanos e cidadania,
onde o atendimento é realizado por agentes
da comunidade capacitados para tanto –
Governos Estadual e Federal;
• Assistência Jurídica - posto avançado de
atendimento - DP;
• Serviços de ouvidoria, projetos e ações de
promoção da tutela de cidadania e realização
de audiências públicas - MP;
• Ações itinerantes “Programa
Justiça Itinerante” e outros projetos para
democratização do acesso à justiça - TJ;
• Posto de atendimento cartorial, posto
de atendimento do INSS, posto de auto-
atendimento da Caixa Econômica Federal -
Governo e entidades parceiras.
Atenção!Onde não for possível a instalação de
Casas de Direitos, os Núcleos de Justiça Comunitária poderão ser instalados em local escolhido pelo Estado, de acordo com os critérios do Programa,se adequando às necessidades locais.
Entretanto, a democratização do acesso à
Justiça não deve ser entendida apenas como
o acesso dos segmentos sociais ao processo
judicial. É, antes disso, o oferecimento das
condições para que a população conheça, se
aproprie e exerça seus direitos fundamentais
e sociais de acesso a serviços públicos de
educação, saúde, assistência social etc.
Desde a sua criação, a SRJ/MJ tem como
eixo prioritário de atuação a “Democratização
do Acesso à Justiça”, buscando, por meio de
parcerias com o Poder Judiciário, do debate
coletivo com instituições da sociedade civil e
universidades, e de pesquisas realizadas em
conjunto com organizações internacionais,
articular uma política nacional voltada à
democratização do acesso ao Sistema de
Justiça.
Assim, a pactuação do Programa Brasil Mais
Seguro com os Sistemas de Justiça Locais prevê
a instalação de equipamentos públicos em
locais de vulnerabilidade socioeconômica, com
vistas ao oferecimento de serviços de acesso
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OUTRAS AÇÕES
• Apoio ao Controle de Armas de Fogo:
O Ministério da Justiça realiza o controle
de armas de fogo no país, por meio do Sistema
Nacional de Armas - SINARM, instituído no
âmbito da Polícia Federal, conforme o disposto
no Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826,
de 22 de dezembro de 2003.
O art. 25 da Lei determina que as armas
de fogo apreendidas, quando não mais
interessarem à persecução penal, devem
ser encaminhadas pelo juiz competente
ao comando do Exército para destruição
ou doação, no prazo máximo de 48 horas,
observada a regulamentação. No entanto,
o alto custo com transporte e segurança do
material tem levado os tribunais a custodiar
mensalmente um número de armas acima da
sua capacidade de armazenamento.
Assim, além do incentivo à cultura da não
violência e ao desarmamento da população,
uma das iniciativas previstas no Programa
Brasil Mais Seguro é dar apoio logístico e
segurança para o transporte dessas armas
até os locais destinados para destruição. Esse
trabalho, realizado através de parcerias com
os Tribunais de Justiça, o CNJ, o Ministério da
Defesa e a Polícia Federal, tem como objetivo
facilitar o descarte de armas apreendidas,
evitando o acúmulo desnecessário de material
e o alto custo do seu armazenamento.
O levantamento do número e a identifi cação
de armas aptas ao descarte devem ser feitos,
em cada Estado, com o auxílio da Câmara de
Monitoramento Local, através do cruzamento
de dados sobre laudos periciais e apreensões
realizadas.
As instituições parceiras devem ainda
promover esforços para que o descarte ou
destruição seja feito com o uso dos meios
adequados e efi cazes disponíveis, tendo em
vista as particularidades regionais.
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REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Justiça. Assessoria
Federativa. Gabinete de Gestão Integrada
Municipal – GGIM. Pronasci (2009);
BRASIL. Constituição da República
Federativa do Brasil. Disponível em:
www.presidencia.gov.br;
BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria de
Reforma do Judiciário. Apresentação “Casa de
Direitos” (2013). Material impresso;
BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria de
Reforma do Judiciário. Apresentação “Ações
SRJ - Justiça Criminal” (2013). Material
impresso;
BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria
Nacional de Segurança Pública. Apresentação
“Brasil Mais Seguro” (2013). Material
impresso;
BRASIL. Portal do Ministério da Justiça.
Disponível em: www.justica.gov.br;
BRASIL. Emenda Constitucional
nº 45, de 30 de dezembro de 2004.
Presidência da República. Disponível em:
www.presidencia.gov.br;
BRASIL. Presidência da República.
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
Democratização do Acesso à Justiça
e Efetivação de Direitos: a Justiça
Itinerante no Brasil. Disponível em:
www.ipea.gov.br/redeipea;
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Plano
de Gestão para o funcionamento de Varas
Criminais e de Execução Penal. Disponível em:
www.cnj.jus.br;
J.J. Waiselfi sz. Mapa da Violência 2013.
Homicídios e juventude no Brasil. Rio de Janeiro. Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos/Flacso Brasil: 2013.
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ABREVIATURAS E SIGLAS:
ACT – Acordo de Cooperação Técnica;
CF – Constituição Federal;
CNJ – Conselho Nacional de Justiça;
CNMP – Conselho Nacional do Ministério
Público;
DP – Defensoria Pública;
ENFAM – Escola Nacional de Formação de
Magistrados;
MERCOSUL – Mercado Comum do Sul;
MP – Ministério Público;
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil;
PC – Polícia Civil.
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