Post on 01-Jun-2020
CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MAIA
Advogado, palestrante e parecerista;Professor de Dir. Civil, Prática Civil e Dir. do Consumidor em cursos preparatórios para a OAB e para Concursos Públicos; Professor de Dir. Civil em cursos de pós graduação lato sensu; Professor da ESA – Escola Superior da Advocacia -Núcleos; Professor de Direito Civil da FACCAMP; Coordenador do Curso de Especialização em Direito de Família e Sucessões do Complexo Andreucci; Membro efetivo da Comissão de Dir. de Família da OAB/SP;Membro efetivo da Comissão do Jovem Advogado da OAB/SP; Membro efetivo do IBDFAM; Membro efetivo da Academia Brasileira de Direito Civil;Advogado do CREMESP nomeado desde 2011; Especialista em Direito Civil pela FMU;Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino (Buenos Aires); Coautor do livro Exame da OAB Unificado – 1ª Fase – Ed. SaraivaCoautor do livro Passe em Concursos Públicos (Questões Comentadas)–MP Estadual e Federal – Ed. SaraivaCoautor do livro Passe em Concursos Públicos (Manual de Dicas)–MP Estadual e da União – Ed. Saraiva
DIREITOS REAIS
• Rol dos Direitos Reais previsto no CC (1.225,CC)
• - Propriedade - - - - - - - único sobre coisa PRÓPRIA
• - Superfície
• - Servidões
• - Usufruto
• - Uso
• - Habitação
• - Direito do promitente comprador
• - Penhor
• - Hipoteca
• - Anticrese
• - Concessão de uso especial para fins de moradia
• - Concessão de direito real de uso
• - Laje
GOZO
OU
FRUIÇÃO
GARANTIA
AQUISITIVO
EXERCÍVEIS SOBRE COISA ALHEIA
DIREITO DE PROPRIEDADE
• Características dos Direitos Reais
• A palavra reais deriva de res, que significa COISA.
• Os direitos reais são, pois, direitos que incidem sobrecoisas móveis ou imóveis dotadas de valor econômico ecomercializáveis
• OPONIBILIDADE ERGA OMNES: o titular do direito realpoderá insurgir-se contra qualquer pessoa que pretendamolestar o exercício de tal direito.
• O DIREITO DE SEQUELA OU JUS PERSEQUENDI: o direitoreal aderirá (impregnará) ao bem móvel ou imóvel e o“acompanhará” independentemente de para quem oupara onde vá, permitindo ao seu titular que o exerçairrestritamente.
DIREITO DE PROPRIEDADE
• Características dos Direitos Reais
• quando o direito recair sobre bem móvel somente haverá seuaperfeiçoamento mediante a tradição.
• Artigo 1.226, CC- Os direitos reais sobre coisas móveis, quandoconstituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquiremcom a TRADIÇÃO
• Se incidir sobre bem imóvel, para que se revista dos caracteresmencionados e, portanto, seja considerado direito real, será indispensável oregistro no Cartório de Registro de Imóveis
• Artigo 1.227, CC- Os direitos reais sobre imóveis constituídos, outransmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o REGISTRO noCartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247),salvo os casos expressos neste Código
DIREITO DE PROPRIEDADE
• Fatores que compõem o Direito de Propriedade
• usar (jus utendi - usar o bem extraindo apenas o frutosindispensáveis à sobrevivência, sem alterar a substância dacoisa)
• gozar ou fruir (jus fruendi – extrair frutos naturais ou civis)
• dispor (jus abutendi – alienar (lato sensu) a coisa ou gravá-lacom ônus real)
• reivindicar ou reaver (rei vindicatio – reivindicar o bem dequem quer que o injustamente possua ou detenha)
DIREITO DE SUPERFÍCIE
• SUPERFÍCIE (1369)Trata-se de direito de uso e gozo de solo alheio
• Só para bem imóvel
• É transmitida pelo proprietário ao superficiário a possedireta do bem
• Tem que ser por tempo determinado
• Por escritura pública que deverá ser registrada
• Pode ser gratuita ou onerosa; nesse último caso osuperficiário pagará ao proprietário o chamado canon
DIREITO DE SUPERFÍCIE
• SUPERFÍCIE (1369)• Ao superficiário recai o ônus de pagar os tributos e despesas
• Terá direito à percepção dos frutos
• Findo o prazo o superficiário perderá a posse daquilo queplantou ou construiu para o proprietário, sem indenização,salvo disposição contrária.
• Por ser erga-omnes, o direito real de superfície subsiste aindaque o proprietário venda o imóvel.
• Tanto o proprietário quanto o superficiário têm o direito depreferência em caso de transferência do direito de superfícieou da propriedade.
DIREITO DE SERVIDÃO
• SERVIDÃO (1378)Trata-se de direito real sobre coisa alheia.
• Servidão Positiva: Direito de passagem (ex. aqueduto)
• Servidão negativa: implica abstenção ao titular do prédioserviente. (ex. proibição de construir no imóvel serviente paranão prejudicar a visão que se tem do dominante)
• Servidão aparente: visível a olho nu. Aquela que deixa marcas.(rastro da passagem do gado, canalização de água, etc.)
• Servidão não aparente: não visíveis, e por isso não podemensejar a usucapião, pois não é possível evidenciar o fato daposse.
DIREITO DE SERVIDÃO
• SERVIDÃO (1378)
São requisitos:
• A existência de 2 prédios vizinhos
• Que tais imóveis pertençam a proprietários diversos
• Tem por finalidade a comodidade ou melhor utilidade para o prédio dominante
• É constituída para fim específico. (Ex. se para passar gado, só estespoderão passar, não podendo transitar tratores) (1385)
• Impõe-se o registro no CRI
DIREITO DE SERVIDÃO
• SERVIDÃO (1378) Constituem-se:
• Contrato (escritura pública devidamenteregistrada)
• Testamento
• Destinação do proprietário
• Usucapião (servidão aparente por mais de dez anos. Asentença será o objeto de registro no CRI) (1379)
DIREITO DE SERVIDÃO
•SERVIDÃO (1378)Extinguem-se: (1388 e 1389)
• Confusão: um único proprietário passa a ser dono dos prédiosdominante e serviente (1389, I)
• Cessão da utilidade: o imóvel serviente não é mais útil para odominante
• Convenção: as partes resolvem acabar com a servidão (1388,III)
• Renúncia: do titular do prédio dominante (1388, I)
• Não uso: por 10 anos contínuos (1389, III)
DIREITO DE USO
•USO (1412 e 1413, CC)• Incessível
• Inter vivos ou causa mortis
• Móvel (infungível e inconsumível) ouImóvel
• Extração de frutos• Limitados às necessidades do usuário e de seus familiares
DIREITO DE USUFRUTO
•USUFRUTO (1390 a 1411, CC)• Direito de USAR e GOZAR transferidos ao
usufrutuário• UTILIZAR (usar) a coisa e EXTRAIR (gozar ou
fruir) frutos
• Usar
• Gozar
• Dispor
• Reaver
Usufrutuário
Nu-proprietário
DIREITO DE USUFRUTO
•USUFRUTO (1390 a 1411, CC)• Temporário ou vitalício
• Gratuito (podendo ser oneroso)
• Inalienável, porquanto personalíssimo(porém, cessível, pois ao usufrutuário assiste odireito de gozar – poderá locar ou dar emcomodato, p.ex.) (1393, CC)
• Móvel ou Imóvel
• Extração de frutos, que pertencerão aousufrutuário
DIREITO DE USUFRUTO
•USUFRUTO (1390 a 1411, CC)• Caso tenha por objeto bem imóvel deverá
ser feito o pertinente registro namatrícula
• Se porventura o usufruto tiver sidoestabelecido em favor de duas ou maispessoas, a morte de qualquerusufrutuário fará com que os direitos deusar e gozar que a ele pertencia retornemao nu-proprietário (salvo disposição emcontrário no instrumento constitutivo)(1411, CC)
DIREITO DE USUFRUTO
•USUFRUTO (1390 a 1411, CC)• Extinção (1410, CC)
• I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;
• II - pelo termo de sua duração;
• III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quemo usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelodecurso de trinta anos da data em que se começou aexercer;
• IV - pela cessação do motivo de que se origina;
• V - pela destruição da coisa, guardadas as disposiçõesdos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409;
DIREITO DE USUFRUTO
•USUFRUTO (1390 a 1411, CC)• Extinção (1410, CC)
• VI - pela consolidação;
• VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena,deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhesacudindo com os reparos de conservação, ouquando, no usufruto de títulos de crédito, não dá àsimportâncias recebidas a aplicação prevista noparágrafo único do art. 1.395;
• VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em queo usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).
DIREITO DE HABITAÇÃO
•HABITAÇÃO (1414 a 1418, CC)• Gratuito (mas pagará os impostos)
• Temporário e personalíssimo
• Incessibilidade
• Somente Imóveis (direito de residir;morar)
DIREITO DE HABITAÇÃO
•HABITAÇÃO (1414 a 1418, CC)
• Direito real de habitação assegurado aocônjuge e ao companheiro sobreviventes
• Cônjuge (1831, CC)
• Companheiro (Lei 9.278/96, art. 7°,parágrafo único)
DIREITO DE HABITAÇÃO
•HABITAÇÃO (1414 a 1418, CC)
• Os proprietários podem vender o imóvel,mesmo gozando o habitador do direitoreal em destaque?
DIREITO DO PROMITENTE
COMPRADOR
•PROMITENTE COMPRADOR (1417 e1418, CC)
• Vendedor: compromete-se à transferir apropriedade por meio da outorga daescritura após a quitação
• Comprador: compromete-se a pagartodas as prestações da forma avençada(valor, data, etc.)
DIREITO DO PROMITENTE
COMPRADOR
• PROMITENTE COMPRADOR (1417 e1418, CC)• Instrumento público ou particular
• Inexistência de cláusula de arrependimento
• Registro no Cartório de registro de imóveis?** Súm. 239, STJ
• Adjudicação compulsória (1418, CC c/c art.16 do Dec. Lei 58/37 c/c 275, alínea g, CPC)
DIREITO DO PROMITENTE
COMPRADOR
•PROMITENTE COMPRADOR (1417 e1418, CC)• O direito de manejo da aludida ação
prescreve ou decai?
Superior Tribunal de Justiça. RESP: 369206/MG(200101269199) – Promessa de Compra e Venda.Escritura definitiva. Adjudicação. Prescrição. Nãoprescreve o direito de a promissária compradoraobter a escritura definitiva do imóvel, direito quesó se extingue frente ao de outrem, amparado pelousucapião. Recurso não conhecido. Relator:Ministro Cesar Asfor Rocha – Relator Acórdão:Ministro Ruy Rosado de Aguiar – DJ data:30/06/2003, PG: 254.
DIREITO DO PROMITENTE
COMPRADOR• PROMITENTE COMPRADOR (1417 e 1418, CC)
• O promitente vendedor tem interesse processual na propositura de açãovisando a compelir o comprador a aceitar a outorga da escritura?
TJSP – 0002542-08.2010.8.26.0077 - Apelação - Relator: Francisco Loureiro - Comarca:
Birigüi - Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 28/04/2011 -
Data de registro: 29/04/2011 - Outros números: 25420820108260077 - Compromisso De
Venda e Compra. Obrigação de Fazer. Ação ajuizada pela promitente vendedora contra o
promitente comprador para compeli-lo a receber a escritura do imóvel, cujo preço se
encontra integralmente pago Interesse da promitente vendedora para que as taxas e
tributos ou mesmo obrigações propter rem, ou responsabilidade civil por ruína do prédio,
não recaiam sobre quem mantém formalmente o domínio, mas despido de todo o
conteúdo, já transmitido ao adquirente. Dano Moral. Ocorrência. Autora que, em
decorrência da inexistência de regularização da propriedade do bem, teve seu nome
negativado – Ação procedente – Recurso provido.
•
DIREITOS REAIS DE GARANTIA
PENHOR
• PENHOR (1431)
• Direito real de garantia que tem como cerne atransferência da posse de uma coisa MÓVELALIENÁVEL e, em troca, o recebimento de valor.
• São requisitos: (1424) • Valor do crédito (ou estimação)
• Prazo para pagamento
• Taxa de juros, se for o caso
• Especificação do bem empenhado
• O credor pignoratício apenas terá a coisa em depósito, não podendo usar e gozar
DIREITOS REAIS DE GARANTIA
PENHOR
• PENHOR (1431, CC)
• A coisa empenhada é indivisível, pois ainda que haja o pagamentoparcial não será lícito o levantamento de parte do gravame, salvodisposição em contrário.
• A posse da coisa nem sempre será transmitida ao credor, sendo lícita amanutenção do devedor na posse do bem empenhado (1431, §único).
• O credor portará cédula pignoratícia, documento em que serádiscriminado o bem e em que haverá a nomeação do devedor comodepositário.
• Penhor legal: vide 1467, CC
DIREITOS REAIS DE GARANTIA
HIPOTECA• HIPOTECA (1473, CC)
• Garantia real que recai sobre bem imóvel* e que se aperfeiçoa com o registro dotítulo (1492). Visa a garantir o pagamento de dívida assumida pelo adquirenteperante o credor hipotecário.
Sujeitam-se à hipoteca:
• Imóveis e seus acessórios
• Domínio direto (propriedade plena)
• Domínio útil (nua-propriedade)
• Estradas de ferro
• Recursos minerais (minas, jazidas, outros recursos minerais, monumentosarqueológicos)
• Navios
• Aeronaves
Obs.
• - É lícita a alienação do bem dado em hipoteca (1475)
• - Pode haver mais de uma hipoteca sobre o mesmo bem
• - Não havendo o pagamento ao credor é conferido o direito de executar ahipoteca, oportunidade em que adjudicará para si o bem dado em garantia
DIREITOS REAIS DE GARANTIA
ANTICRESE• ANTICRESE (1506, CC)
• Atualmente em desuso, configura-se pela transmissão da posse dedeterminado bem IMÓVEL ao credor anticrético a fim de que esse, usandoe gozando do bem, extraia deste seus frutos com a finalidade de amortizardívida ou receber juros.
• O devedor é privado da posse direta do bem imóvel em favor do credor
• Deve existir crédito do credor para com o devedor
• Deve haver a tradição do bem
• Hipoteca e anticrese podem conviver
• Firma-se por contrato ou testamento, devendo ambos instrumentos conter ovalor do crédito, o prazo de pagamento, a taxa de juros e a discriminaçãodo bem dado em garantia.
• Imprescindível escritura pública e registro
Obs.
• - Extingue-se pela remissão (perdão), renúncia, renúncia tácita(devolução da coisa, pois não há anticrese sem o bem),desapropriação ou pelo decurso de 15 anos contados do registro.