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Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição
SRD
Brasília - DF23/04/2008
AP nº 014/2008 - Parte 2
Procedimentos de Distribuição - PRODIST
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•Destaques dos Módulos:
•Módulo 3 - Acesso aos Sistemas de Distribuição;
•Módulo 6 - Informações Requeridas e Obrigações;
•Módulo 7 - Perdas Técnicas Regulatórias;
•Módulo 8 - Qualidade da Energia Elétrica;
Cronograma AP nº 014/2008 – Parte 2Cronograma AP nº 014/2008 – Parte 2
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•Solicitação de acesso de novas conexões;
•Requisitos técnicos e de projeto;
•Implementação e comissionamento;
•Operação, manutenção e segurança da conexão e de utilização do sistema de distribuição;
•Contratos – modelos de CCD e CUSD;
•Cartilha de Acesso ao Sistema de Distribuição.
M3 - ACESSOM3 - ACESSO
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Etapas necessárias à obtenção do acesso aos sistemas de distribuição:
• 4 etapas a serem observadas:
– Consulta de Acesso;
– Informação de Acesso;
– Solicitação de Acesso;
– Parecer de Acesso.
• Responsabilidades, informações e prazos;
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Dupla Contratação:
• Agente que exporte energia em um período do ano e consuma energia elétrica em outro;
• Contratação de uso do sistema na condição de produtor e de consumidor, simultaneamente através de uma mesma conexão.
• Cobrança do encargo mensal: maior valor entre o encargo como consumidor e como produtor de energia.
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Acesso às instalações de conexão de uso exclusivo ou de uso compartilhado de geradores:
• Incorporação até o ponto de conexão da nova unidade consumidora, gerando direito de ressarcimento;
• A participação financeira do consumidor será a diferença positiva entre o custo total da obra e ERD;
• O Valor do Ressarcimento - VR deverá ser incluído no custo total da obra.
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−×=
20
20 tVIVR
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Encargos de conexão:
• Caso o acessante contrate a distribuidora para o projeto e execução das instalações de conexão, haverá encargos de conexão.
• Caso o acessante contrate terceiro, não
• Concluída a construção, as instalações do ponto de conexão deverão ser incorporadas pela distribuidora, não ensejando indenização.
• Não haverá cobrança de encargos de conexão para as atividades de operação e manutenção.
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Propostas de Alteração:
• Resolução n° 395/1998:
– Art. 27-A: Observância ao disposto nos Procedimentos de Distribuição para obtenção do acesso aos sistemas de distribuição.
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Propostas de Alteração:
• Resolução n° 112/1999:
– Art. 14: Observância ao disposto nos Procedimentos de Distribuição para obtenção do acesso aos sistemas de distribuição.
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Propostas de Alteração:
• Resolução n° 281/1999:
– Art. 14: Encargos de conexão deverão cobrir os custos incorridos com o projeto, a construção, a medição e os equipamentos do ponto de conexão.
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M6 – INFORMAÇÕES REQUERIDASM6 – INFORMAÇÕES REQUERIDAS
• Define, especifica e detalha o intercambio de dados entre os agentes de distribuição e entre esses e as entidades setoriais;
• Formaliza o envio de dados à ANEEL;
• Estabelece as obrigações dos agentes para atender os procedimentos, critérios e requisitos definidos nos módulos técnicos.
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M7- PERDAS TÉCNICAS REGULATÓRIASM7- PERDAS TÉCNICAS REGULATÓRIAS
• Procedimentos para obtenção dos dados necessários à apuração;
• Indicadores para avaliação das perdas nos segmentos e níveis de tensão;
• Metodologia e os procedimentos para apuraçãoecálculo das perdas técnicas.
Ø ANEEL: cálculo das Tarifas de Referência necessárias para a revisão das Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD.
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M8 – QUALIDADEM8 – QUALIDADE
Qualidade do serviço:
• Disposições relativas à continuidade da distribuição de energia elétrica às unidades consumidoras.– Resolução 024/2000.
• Procedimentos de registro e apuração dos indicadores relativos às ocorrênciasemergenciais.– Resolução 520/2002.
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Qualidade do produto:
•Temas já regulamentados:–Tensão em regime permanente (Resolução 505/2001);–Fator de potência (Resolução 456/2000);
•Inovações - caráter indicativo:–Distorções harmônicas;–Desequilíbrio de tensão;–Flutuação de tensão;–Variações de tensão de curta duração.
M8 – QUALIDADEM8 – QUALIDADE
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Propostas de Alteração:
• Resolução n° 024/2000:– Art. 7º: Novos critérios de expurgo na apuração
de DEC e FEC: interrupções vinculadas a programas de racionamento instituídos pela União e interrupções ocorridas em dia crítico.
– Arts. 8º e 17: A distribuidora poderá propor apenas uma revisão extraordinária das metas anuais de DEC e FEC no período entre revisões tarifárias, podendo, neste único pedido, solicitar também a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras.
M8 – QUALIDADEM8 – QUALIDADE
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Propostas de Alteração:
• Resolução n° 024/2000 (continuação):– Art.17: Não serão aceitas propostas de revisão
para os conjuntos que apresentaram violação das metas nos cinco anos anteriores e que foram objeto de Auto de Infração.
– Art. 21: A compensação aos consumidores que tiveram violação do padrão de continuidade individual será calculada baseando-se no valor do encargo de uso do sistema de distribuição e não mais no valor liquido das faturas de energia elétrica dos consumidores.
M8 – QUALIDADEM8 – QUALIDADE
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Propostas de Alteração:
• Resolução n° 505/2001:
– Art.17: A Compensação por violação dos níveis de conformidade de tensão será calculada baseando-se no valor do encargo de uso do sistema de distribuição e não mais no valor liquido das faturas de energia elétrica dos consumidores.
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Propostas de Alteração:
• Resolução n° 520/2002:
– Arts. 2º, 6º e 7º: Tempo Médio de Atendimento a Emergências –TMAE deve ser calculado como a soma do Tempo de Médio de Preparação – TMP, Tempo Médio de Deslocamento – TMD e Tempo Médio de Execução – TME:
TMAE = TMP + TMD + TME
M8 – QUALIDADEM8 – QUALIDADE
Muito Obrigado!SGAN – Quadra 603 – Módulos “I” e “J”
Brasília – DF – 70830-030TEL. 55 (61) 2192 8600
Ouvidoria: 144www.aneel.gov.br