Post on 14-Apr-2017
- Situação atual do CAR em especial na bacia do Rio das Velhas;
- CAR como Instrumento de Gestão de Ambiental – Perspectivas
MARCO LEGAL
• Decreto nº 7.029/2009 (Decreto Mais Ambiente)
• Lei Federal nº 12.651/2012
• Decreto nº 7.830/2012
• Lei Estadual n.º 20.922/2013
• Decreto nº 8.235/2014 (PRA)
• Instrução Normativa do MMA nº 02/2014
• Inst. de Serviço Conjunta SEMAD/IEF n.º 1/2014 (Adendo)
• Inst. de Serviço Conjunta SEMAD/IEF n.º 2/2014 (Adendo)
• Medida Provisória nº 724, de 04 de maio de 2016
“É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema
Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro
público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os
imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações
ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de
dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e
econômico e combate ao desmatamento.”
Fonte: Censo agropecuário 2006 - Emater - MG (2013);
Relatório Gerenciais SICAR/MG – Pesquisa 23/6/2016
Situação do CAR em Minas Gerais (5/5/2016)
Imóveis
Área N.º imóveis
Área total do Estado de MG (ha)
Área cadastrável (ha) Área cadastrada
(ha) Percentual de área
cadastrada (%) Total Imóveis (IBGE
2006) n.º Imóveis cadastrados
Total
58.652.800 33.083.503
- 99% 551.621 546.131
Imóveis > 4 MF - - 114.301
(80% da área de MG) 94.389
Imóveis < 4 MF - - 437.320
(20% da área de MG) 451.742
DISPOSITIVOS LEGAIS
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) - CAPÍTULO II 20.922/2013;
ÁREA RURAL CONSOLIDADA - “APP DE ESCADINHA” – Art 16 – 20.922/2013;
RESERVA LEGAL (Seção II – 20.922/2013):
• Aprovação da Localização (Plano Diretor da Bacia, ZEE, Corredores Ecológicos, Áreas
prioritárias para preservação e recuperação);
• Art.67 – 12.651/2012 ou Art. 40. 20.922/2013– Imóveis Até 4MF.
CÔMPUTO DE APP NA RL;
SUSPENSÃO/ CONVERSÃO AUTOS DE INFRAÇÃO.
FLUXOGRAMA - CAR
An
ális
e S
ISE
MA
1ª. PARTE
INSCRIÇÃO
Integração
Base de Dados nacional
48hs PRA:
•Recuperação (APPs/RL);
•Cronograma.
Cadastro
2ª. /3ª. PARTE
ATIVO/Regular
Pendente
Cancelado
ANÁLISE
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO
AMBIENTAL - PRA
Central de Comunicação
www.car.mg.gov.br
www.car.mg.gov.br
ANÁLISE DO CAR
• Iniciada a análise dos dados, o proprietário ou possuidor do imóvel rural não
poderá alterar ou retificar as informações cadastradas até o encerramento
dessa etapa.
• Detectadas pendências ou inconsistências nas informações declaradas e
nos documentos apresentados no CAR, o órgão responsável deverá notificar
o requerente para que preste informações complementares ou promova a
correção e adequação das informações.
• O requerente deverá promover as alterações no prazo estabelecido pelo
órgão competente, sob pena de cancelamento de sua inscrição no CAR.
• Enquanto não houver manifestação do órgão competente acerca de
pendências ou inconsistências nas informações declaradas e nos documentos
apresentados para a inscrição no CAR, será considerada efetivada a inscrição
do imóvel rural no CAR, para todos os fins previstos em lei.
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ANÁLISE DO CAR
• O órgão ambiental competente poderá realizar vistorias de campo sempre
que julgar necessário para verificação das informações declaradas e
acompanhamento dos compromissos assumidos.
• Os documentos comprobatórios das informações declaradas poderão ser
solicitados, a qualquer tempo, pelo órgão competente, e poderão ser
fornecidos por meio digital.
• O SICAR disponibilizará demonstrativo da situação das informações sobre
as Áreas de Preservação Permanente, de uso restrito e de Reserva Legal
declaradas no CAR, que refletirá a situação de regularidade das declarações e
informações cadastradas, retificadas ou alteradas pelo proprietário ou
possuidor de imóveis rurais.
• O demonstrativo poderá apresentar as seguintes situações relativas ao CAR:
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DEMONSTRATIVO DO CAR
• ATIVO:
a) após concluída a inscrição no CAR;
b) enquanto estiverem sendo cumpridas as obrigações de atualização das informações decorrente da análise; e
c) quando analisadas as informações declaradas no CAR e constatada a regularidade das APP's, áreas de uso
restrito e RL.
• PENDENTE: a) quando constatada declaração incorreta ou quando houver notificação de irregularidades relativas à RL,
APPs, de uso restrito, uso alternativo do solo e remanescentes de vegetação nativa;
b) enquanto não forem cumpridas as obrigações de atualização das informações decorrentes de notificações;
c) quando constatadas sobreposições do imóvel rural com o perímetro de outro imóvel rural, com áreas
embargadas, Terras Indígenas, Unidades de Conservação, Terras da União ou áreas consideradas impeditivas
pelos órgãos competentes;
d) enquanto não forem cumpridas quaisquer diligências notificadas aos inscritos nos prazos determinados.
• CANCELADO: a) quando constatado que as informações declaradas são total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas;
b) após o não cumprimento dos prazos estabelecidos nas notificações;
c) por decisão judicial ou decisão administrativa do órgão competente devidamente justificada.
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PRA REMEMBRAMENTO CRA OUTROS
CONSULTA
• PERFIS OPERACIONAIS:
• Administrador – regiões de análise, tipo de documentos, temas complementares, gestão de acesso;
• Gerente operacional – recepção de CAR, gestão de equipes, confirmação das análises e vistorias,
notificação, cancelamento;
• Técnico – análise e vistoria técnica.
Ex.: Regionais, SUPRAMs, Bacia hidrográfica,
Município, outros.
Ex.: Comprovação de posse/propriedade, Uso
consolidado, ART, outros.
Ex.: Camadas de UCs, Geologia, Corredores
ecológicos, ZEE, Planos de Bacias Hidrográficas e
outros.
Ex.: Migração feita entre perfis operacionais e/ou
regiões de análise e Fórum de discussões.
• Vegetação nativa;
• Recursos hídricos;
• Uso antrópico consolidado (Anterior a 2008)
• Uso antrópico não consolidado (Posterior a 2008)
FLUXOGRAMA - CAR
An
ális
e S
ISE
MA
1ª. PARTE
INSCRIÇÃO
Integração
Base de Dados nacional
48hs PRA:
•Recuperação (APPs/RL);
•Cronograma.
Cadastro
2ª. /3ª. PARTE
ATIVO/Regular
Pendente
Cancelado
ANÁLISE
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO
AMBIENTAL - PRA
Central de Comunicação
www.car.mg.gov.br
SITUAÇÃO - MÓDULO DE ANÁLISE e PRA
MA
AINDA NÃO REPASSADO AOS ESTADOS - ÚLTIMA PREVISÃO – ABRIL/2016;
AÇÕES:
CONTRATAÇÃO DE CUSTOMIZAÇÃO E MANUTENÇÃO;
TREINAMENTO DOS TÉCNICOS e IMPLANTAÇÃO ASSISTIDA – 10 DIAS.
PRA
DESENVOLVIMENTO PELO ESTADO DE MG;
CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO;
TREINAMENTO DOS TÉCNICOS e IMPLANTAÇÃO ASSISTIDA.
GERÊNCIA DE GESTÃO DE RESERVA LEGAL
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF
(31) 3915-1342/1343
leonardo.vieira@meioambiente.mg.gov.br
NUCLEO DE ESTUDOS, PROJETOS E ZONEAMENTO AMBIENTAL
SEMAD
(31) 3915 – 1756/1768