Capitulo 05 impactos organizacionais

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Professor Luciano Morato

Capítulo 05– IMPACTOS ORGANIZACIONAIS

Objetivos do Capítulo

• Após o estudo desta unidade você será capaz de:

• Descrever a forma como as organizações vêm sendo transformadas pelo uso da tecnologia de informação;

• Compreender o que é a virtualização das organizações;

• Reconhecer as transformações que a tecnologia de informação ocasiona no trabalho

Seção 1 Reengenharia, Readministração ou Organização & Métodos

Há quase duas décadas foi editado um livro intitulado “Reengenharia”, trazendo novas perspectivas para as organizações em termos de desempenho.

Seção 1 Reengenharia, Readministração ou Organização & Métodos

• Reengenharia (Readministração) esquecia que havia pessoas dentro das organizações, e que estas não podiam simplesmente ser descartadas de um momento para outro, e ainda questionamentos quanto aos resultados, que eram negativos na maioria das organizações em que se tentava implantar a nova moda.

• A proposta era a utilização da convencional abordagem de Organização & Métodos, mas levando seriamente em consideração a utilização da tecnologia de informação.

Seção 1 Reengenharia, Readministração ou Organização & Métodos

• Exemplo Bancos – Gráfico Fetrafi – junho de 2009 a maio de 2011

Em 10 anos 40% menos

colaboradores

Seção 1 Reengenharia, Readministração ou Organização & Métodos

• As modificações de gestão nas empresas levaram as pessoas do topo a tomar mais decisões, ao mesmo tempo que a gerência intermediária foi reduzida em tamanho, pois há menos degraus hierárquicos nas organizações. Simultaneamente, colaboradores que antes se limitavam a obedecer, passam a ser solicitados a externar opiniões e dar sugestões de mudanças.

Seção 1 Reengenharia, Readministração ou Organização & Métodos

• As modificações de gestão nas empresas levaram as pessoas do topo a tomar mais decisões, ao mesmo tempo que a gerência intermediária foi reduzida em tamanho, pois há menos degraus hierárquicos nas organizações. Simultaneamente, colaboradores que antes se limitavam a obedecer, passam a ser solicitados a externar opiniões e dar sugestões de mudanças.

Seção 1 Reengenharia, Readministração ou Organização & Métodos

• Atualmente um correntista pode solicitar um empréstimo pessoal diretamente ao sistema de informações do banco em que tem conta, ou ao colaboradores do atendimento, que não precisa recorrer aos seus superiores

• Todas essas transformações remetem a uma nova forma de organização, altamente alavancada pela tecnologia da informação. Trata-se da organização virtual, que muito difere das estruturas tradicionais, especialmente na sua forma de operar.

Seção 2 Organizações Virtuais

• Uma organização pode receber uma série de configurações, com a finalidade de tornar-se bem sucedida na produção e comercialização de determinados produtos, ou na prestação de alguns serviços

Seção 2 Organizações Virtuais

Seção 2 Organizações Virtuais

Seção 2 Organizações Virtuais

•Da mesma forma que jamais se pôde observar uma organização burocrática pura, na mais perfeita concepção weberiana, não é possível observar uma organização totalmente virtual, em sua forma mais pura.

•Aliás, a corporação virtual é muito mais compreensível como um aglomerado continuamente variável de atividade que se desenvolvem em meio a um conjunto de relacionamentos.

•Algumas empresas como a Nike e a Bennetton desenvolvem uma marca e vários modelos de produtos, que por sua vez são fabricados por diversas empresas terceirizadas, e distribuídos por inúmeras outras.

Seção 2 Teletrabalho

Teletrabalho pode ser entendido como o trabalho realizado a distância, em função da utilização de computadores e telecomunicações, alterando os deslocamentos tradicionalmente aceitos

Seção 2 Teletrabalho

Primórdios trabalho em

domicílio

Revolução Industrial

Deslocamento do trabalhador para a

empresa

Hoje em diaVolta ao trabalho

em domicílio

Seção 2 Teletrabalho

LEI Nº 12.551, 15 DE DEZEMBRO DE 2011 Publicada no DOU de

16/12/2011 - Atual• Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.

• “Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

• Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” (NR)