Post on 07-Apr-2016
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
CATARINA RODRIGUES
•Órgão colegiado julgador em segunda instância de processos administrativos fiscais federais ("tribunal administrativo")
•Órgão administrativo integrante do Ministério da Fazenda, não subordinado à Receita Federal
•Segundo grau de jurisdição/reexame - revisão dos atos administrativos pela própria Administração, em vista dos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público
CONCEITOS INICIAIS
•Nova organização com a Lei n. 11.941, unificando os antigos Conselhos de Contribuintes
•Três Seções, com competência definida com base na matéria
•Cada Seção se divide em Câmaras, que se sub dividem em Turmas
•Câmara Superior de Recursos Fiscais
-> Existência de divergência
-> Extinção da previsão de Resp com base em decisão não unânime contrária à lei
ESTRUTURA
•Órgão paritário, com composição de auditores (e não PGFN) e representantes do contribuinte, sem remuneração, com mandato
•Atuação regida pelos seguintes princípios (Lei n. 9.784/99): legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
•Tecnicidade
•Informalidade e acesso
•Independência
CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS
•Suspensão em 2015 por conta de denúncias
•Restruturação do órgão
• Restruturação das Turmas
• - Extinção de turmas especiais
• - Número de Conselheiros por Turma
• - Substituição do Presidente
SUSPENSÃO DE ATIVIDADES E RETOMADA
• Suspensão em 2015 por conta de denúncias
• Restruturação do órgão
• Novas regras para Conselheiros
• - Redução do mandato (2 anos, com recondução limitada a 6 anos)
• - Maior controle sobre atividades anteriores (sindicância de vida pregressa)
• - Maior controle sobre a própria produção no CARF (metas de produtividade, prazos para prática de atos processuais)
• - Restrições quanto ao exercício da advocacia por parte de membros do CARF
SUSPENSÃO DE ATIVIDADES E RETOMADA (CONT.)
• Situação após implementação das novas regras
• - Renúncia de Conselheiros com novas indicações
• - Situação atual da composição (vacâncias, suplentes)
•- Possível discussão sobre paridade
SUSPENSÃO DE ATIVIDADES E RETOMADA (CONT.)
•Restrições para adiamento de julgamento e retirada de pauta
•Razões de recurso de ofício
•Julgamento de Paradigma
•Ampliação do conceito de processo vinculado (conexão, decorrência ou reflexo)
OUTRAS ALTERAÇÕES
OBRIGADA!
CATARINA RODRIGUES
carodrigues@demarest.com.br11-3356-1619