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FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
AUTARQUIA ESTADUAL – LEI Nº 8899 de 27/09/94
(Reconhecida pelo Decreto Federal nº 74179 de 14/06/74)
C O R E M U
COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 5416 – Cep: 15090-000 São José do Rio Preto –SP
Tel (17) 3201-5938
www.famerp.br – email: coremu@famerp.br
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EDITAL G.D.G. Nº 071/2016
RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE 2017
Este EDITAL tem a finalidade de apresentar as normas do Processo Seletivo para
preenchimento de vagas referentes aos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde da
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP para o ano de 2017: Atenção Básica com
ênfase na Estratégia da Saúde da Família, Atenção ao Câncer, Saúde da Criança, Vigilância em Saúde e
Reabilitação Física.
Deve ser lido com atenção, pois contém informações importantes quanto ao
procedimento para inscrição, realização de provas, divulgação de resultados e matrícula.
A inscrição no Processo Seletivo para 2017 implica na aceitação plena dos termos
deste Edital.
“NÃO SERÁ FORNECIDA NENHUMA INFORMAÇÃO POR TELEFONE OU E-MAIL”
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PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA
MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE - 2017: ATENÇÃO BÁSICA COM ÊNFASE NA ESTRATÉGIA DA SAÚDE
DA FAMÍLIA, ATENÇÃO AO CÂNCER, SAÚDE DA CRIANÇA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E REABILITAÇÃO
FÍSICA.
RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE 2017
TABELA DE EVENTOS
DATAS EVENTOS
03 e 04/10/2016 Solicitação de redução da Taxa de Inscrição
05/10/2016 Verificação de deferimento de redução da Taxa de Inscrição
06/10/2016 Apresentação de recurso para redução da Taxa de Inscrição
07/10/2016 Verificação de aceitação do recurso de redução da Taxa de Inscrição
03/10 a 21/11/2016 Período de Inscrição sem redução da Taxa de Inscrição pelo site: www.famerp.br
05/10 a 21/11/2016 Período de Inscrição com redução da Taxa de Inscrição pelo site: www.famerp.br
25/11/2016 Divulgação das Inscrições DEFERIDAS e INDEFERIDAS no site: www.famerp.br
09/12/2016 09h00 às 12h00
Aplicação da Prova Teórica
13/12/2016 Resultado da prova teórica pelo site www.famerp.br – após as 12h00 Divulgação dos candidatos classificados para a entrega do Currículo.
15/12/2016 08h00 às 17h00
Entrega de Currículo pelos candidatos classificados e divulgação da data de Arguição do Currículo na COREMU – 1º andar, Pavilhão Mário Covas da FAMERP
16/12/2016 Análise de Currículo
19 e 20/12/2016 Arguição de Currículo
21/12/2016 Resultado Final dos aprovados pelo site www.famerp.br – após as 14h00
03, 04, 05 e 06/01/2017 Realização de Matrículas – Convocação pelo site: www.famerp.br
10 e 11/01/2017 Segunda chamada para matrícula das vagas não preenchidas – após as 14h00
12 e 13/01/2017 Realização de Matrículas da Segunda chamada
16/01/2017 a 20/02/2017
Chamadas subsequentes no site www.famerp.br dos candidatos correspondentes à quantidade de vagas disponíveis, até o preenchimento de vagas em cada Programa e Área, exclusivamente neste período. O candidato que constar da Lista de Excedentes, só será convocado via internet e terá o prazo impreterível de 01 (um) dia para matrícula.
01/03/2017 Início das Atividades da Residência Multiprofissional
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EDITAL E NORMAS DO PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA
MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE: ATENÇÃO BÁSICA COM ÊNFASE NA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA
FAMÍLIA, ATENÇÃO AO CÂNCER, SAÚDE DA CRIANÇA, VIGILÂNCIA EM SAÚDE E REABILITAÇÃO FÍSICA,
PARA O ANO DE 2017, DA FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – AUTARQUIA
ESTADUAL - LEI Nº 8899 de 27/09/94 - Reconhecida pelo Decreto Federal Nº 74.179 de 14/06/74.
O PROFESSOR DOUTOR DULCIMAR DONIZETI DE SOUZA, Diretor Geral da Faculdade de Medicina de
São José do Rio Preto, faz saber que realizará nesta cidade de São José do Rio Preto – Estado de São
Paulo – Brasil, seleção para preenchimento de vagas de acordo com o quadro descrito no item 4.1,
deste Edital, para os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde para o ano de 2017, na
FAMERP, aprovados pela Portaria Conjunta nº 7 de 27 de novembro de 2012: Atenção ao Câncer, Saúde
da Criança, Vigilância em Saúde e Reabilitação Física, conforme Edital de convocação nº 17 de 04 de
novembro de 2011 e Atenção Básica com enfoque na Estratégia de Saúde da Família, aprovado pela
Portaria Conjunta nº 379, de 24 de dezembro de 2015, conforme Edital de convocação nº 12, de 28 de
agosto de 2015 e pela Portaria Conjunta nº 1 de 24 de fevereiro de 2010, conforme Edital de
convocação nº 24, de 2 de dezembro de 2009 e, obedecendo às normas estabelecidas pela Comissão
Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS, instituída pela Portaria Interministerial
nº. 45 de 12/01/2007 do Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área
Profissional da Saúde e pela Diretoria Adjunta de Pós-Graduação da FAMERP.
1. DO PROGRAMA
1.1.A Residência Multiprofissional em Saúde da FAMERP constitui modalidade de ensino de pós-
graduação/especialização lato sensu, destinada a Biólogos, Educadores Físicos, Enfermeiros,
Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Nutricionistas, Odontólogos, Psicólogos,
Médicos Veterinários e Terapeutas Ocupacionais. Caracteriza-se por treinamento em serviço,
sob orientação de profissionais qualificados em consonância com a Lei n° 11.129, de 30 de junho
de 2005 e portarias emitidas sobre as Residências Multiprofissionais em Saúde, pela Resolução
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nº 01 do CNE/CES de 03 de abril de 2001 e pela resolução do CEPEG nº 01 de 09 de novembro
de 2007.
1.2.A duração dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde na Atenção Básica com
ênfase na Estratégia da Saúde da Família, Atenção ao Câncer, Saúde da Criança, Vigilância em
Saúde e Reabilitação Física é de 24 meses. O curso se desenvolve em regime especial de
treinamento em serviço, com 60 (sessenta) horas semanais, com total mínimo de 5.760 (cinco
mil, setecentos e sessenta) horas, constituindo-se de 20% de atividades teóricas e 80% de
atividades práticas desenvolvidas na FAMERP, no complexo FUNFARME e nas Unidades que
compõem a Rede de Atenção à Saúde – RAS loco regional.
1.3.O candidato selecionado receberá bolsa de estudo mensal no valor de R$ 3.330,43 (Três mil,
trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos) sujeita aos descontos e retenções tributárias
e previdenciárias (nos termos da lei) regulamentada pela Lei 12.514 de 28 de outubro de 2011 e
de acordo com a Lei 11.129, de 30 de junho de 2005.
1.4.As despesas decorrentes dos Programas de Residência Multiprofissional supracitados serão
financiadas com recursos da programação orçamentária do Ministério da Saúde, por meio da
Funcional Programática 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação, Pós-
Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu em Áreas Estratégicas para o Sistema Único de Saúde –
SUS.
2. DAS EXIGÊNCIAS:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Quando do sexo masculino, ter cumprido as obrigações com o Serviço Militar;
c) Ter votado na última eleição ou ter justificado na forma da Lei;
d) No ato da matrícula, estar habilitado para o exercício profissional e possuir Registro no
respectivo Conselho Regional do Estado de São Paulo,
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e) Não cursar ou participar de nenhuma atividade que altere ou interfira na carga horária do
Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, tais como: Graduação ou Pós Graduação
(lato ou stricto sensu) e/ou outros (Despacho Orientador nº 01/2005 do MEC);
f) Ter dedicação exclusiva à Residência, não podendo desenvolver outras atividades profissionais
no período de realização da mesma (conforme Lei nº 11.129/2005, art. 13, § 2º).
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. Para o Processo Seletivo de admissão nos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde
na Atenção Básica com ênfase na Estratégia da Saúde da Família, Atenção ao Câncer, Saúde da
Criança, Vigilância em Saúde e Reabilitação Física, da FAMERP, serão aceitas inscrições de
Biólogos, Educadores Físicos, Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos,
Nutricionistas, Odontólogos, Psicólogos, Médicos Veterinários e Terapeutas Ocupacionais,
graduandos ou graduados por escolas com cursos oficiais reconhecidos pelo MEC e inscritos
nos respectivos conselhos de classe.
§ 1º Os graduandos deverão comprovar a colação do grau e a inscrição no respectivo Conselho
Regional do Estado de São Paulo até o dia 20 de fevereiro de 2017, impreterivelmente.
§ 2º Será dada acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência ou necessidade de
condições especiais para realização das provas, mediante especificação na ficha de inscrição.
3.2.As inscrições para o Processo Seletivo de Admissão para os Programas de Residência
Multiprofissional em Saúde supracitados, para o ano de 2017, serão realizadas somente por
meio do site: www.famerp.br no período de 03/10/2016 a 21/11/2016.
3.3.O valor da Inscrição para o Processo Seletivo é de R$ 300,00 (Trezentos reais). Conforme Lei
Estadual nº. 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por
cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que, CUMULATIVAMENTE, atenda
aos seguintes requisitos:
a) Seja estudante regularmente matriculado em curso de graduação ou de pós-graduação e
b) Receba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.
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3.4.O candidato que preencher CUMULATIVAMENTE as DUAS condições estabelecidas nas alíneas
“a” e “b” previstas no item 3.3, poderá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição,
obedecendo aos seguintes procedimentos:
3.4.1.Nos dias 03 e 04/10/2016, o candidato interessado na redução da taxa de inscrição,
deverá acessar o site www.famerp.br, preencher corretamente o ofício de solicitação de
redução da taxa de inscrição, e entregar pessoalmente, das 08h00 às 17h00, na secretaria
da COREMU – Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde, Pavilhão Mário
Covas, sito à Av. Brigadeiro Faria Lima, 5416, Bairro São Pedro, São José do Rio Preto –
SP;
3.4.2.O ofício de solicitação, mencionado no item anterior, deverá necessariamente estar
acompanhado dos originais e de cópias simples dos seguintes documentos:
a) Declaração expedida por instituição de ensino público ou privado comprovando a sua
condição de estudante regularmente matriculado em curso graduação ou de pós-
graduação;
b) Comprovante de renda especificando remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários
mínimos;
c) CPF;
d) RG.
3.4.3.Quanto à comprovação de renda mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos será aceito
um dos seguintes documentos:
a) Contracheque ou recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou
declaração do empregador;
b) Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria,
auxílio doença, pensão, pecúlio, auxílio reclusão e previdência privada ou extrato bancário
identificado com o valor do crédito do benefício;
c) Comprovante de recebimento de pensão alimentícia; na falta deste, extrato ou declaração
de quem a concede, especificando o valor;
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d) Comprovante de benefícios concedidos por programas sociais, como por exemplo, bolsa
escola, bolsa família ou cheque cidadão;
e) Declaração de hipossuficiência.
3.4.4.Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes
documentos:
a) Recibos de seguro desemprego e do FGTS;
b) Documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso
de contrato em carteira de trabalho, anexar também cópias das páginas de identificação;
c) Carteira de trabalho: páginas 7, 8, e a página com o último contrato de trabalho e a
próxima página em branco.
3.4.5.Serão considerados desempregados os candidatos que tendo estado empregado em
algum momento nos últimos (12) doze meses, estiverem sem trabalho no período da
inscrição.
3.4.6.O candidato que nunca trabalhou deverá providenciar a carteira profissional junto ao
Poupatempo e apresentar cópia das páginas de identificação e das duas primeiras folhas
de registro, em branco.
3.4.7.Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não seja o
estabelecido neste Edital.
3.4.8.No caso de solicitação de Redução de Taxa indeferida, o candidato deverá proceder sua
inscrição com o valor integral da taxa, de acordo com o estabelecido no item 3.3, deste
Edital.
3.4.9.No caso de emprego de fraude pelo candidato beneficiado pela redução, serão adotados
os procedimentos indicados no Art. 4º da Lei 12.782, de 20/12/2007 e, se confirmada a
presença de ato ilícito, fica o candidato imediatamente excluído do processo seletivo e o
Ministério Público será comunicado sobre o fato.
3.5.Fica isento da taxa de inscrição, de acordo com a LEI Nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, o
doador que comprovar a doação de sangue nas seguintes condições:
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a) A doação não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses;
b) Considera-se, para enquadramento ao beneficio previsto por esta lei, somente a doação
de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado
ou por Município;
c) Comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação
de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de
inscrição.
3.5.1.No dia 05/10/2016, o candidato deverá acessar o site www.famerp.br, para verificar se
a sua solicitação de redução de 50% ou da isenção da taxa de Inscrição foi deferida.
3.5.2.No dia 06/10/2016, os eventuais recursos deverão ser entregues, PRESENCIALMENTE,
no mesmo endereço da solicitação.
3.5.3.No dia 07/10/2016, o candidato deverá acessar o mesmo site, para verificar se o seu
recurso foi deferido.
3.5.4.O candidato cujo pedido da redução da taxa de inscrição foi DEFERIDO deverá efetuar
um depósito bancário identificado “tipo conta C”, de acordo com as instruções
descritas no item 3.7. em nome da FAMERP - Faculdade de Medicina de São José do Rio
Preto – Residência Multiprofissional - CNPJ: 00.326.036/0001-60 no BANCO DO
BRASIL, São José do Rio Preto – SP, - AG. 1510-5, Conta 26458-X, no valor de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais). O depósito deverá ser identificado com o nome do
candidato e não poderá ser realizado no caixa eletrônico e nem pela Internet.
3.6.Para o candidato que NÃO SOLICITOU a redução ou isenção da taxa de inscrição, ou cujo
pedido de redução ou isenção de taxa de inscrição foi INDEFERIDO, o depósito bancário
identificado da taxa de inscrição deverá ser efetuado no valor integral de R$ 300,00 (Trezentos
reais) em nome da FAMERP - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – Residência
Multiprofissional, CNPJ: 00.326.036/0001-60, no BANCO DO BRASIL, São José do Rio Preto –
SP, AG. 1510-5, Conta 26458-X. O depósito deverá ser identificado com o nome do candidato
e não poderá ser realizado no caixa eletrônico e nem pela Internet.
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3.7.O depósito bancário identificado “tipo conta C”, deve conter os quatro identificadores abaixo
descritos:
Identificador N.1°: CPF do candidato;
Identificador N.2°: 2017;
Identificador N.3°: Processo Seletivo Residência Multiprofissional;
Identificador N.4°: Código da Área do Programa – item 4.1 do edital das vagas.
3.8.Para os candidatos que solicitaram a redução ou isenção da taxa de inscrição, as inscrições
estarão abertas no período de 05/10 a 21/11/2016.
3.9.Para os candidatos que não solicitaram a redução ou isenção da taxa de inscrição, as inscrições
estarão abertas no período de 03/10 a 21/11/2016 somente pelo site www.famerp.br.
3.10.A inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede
bancária.
3.11.No dia 25/11/2016 será disponibilizada somente pelo site www.famerp.br a confirmação da
inscrição do candidato.
3.12.A COREMU não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.13.O candidato somente será considerado inscrito no Processo Seletivo após ter cumprido todas
as instruções descritas neste Edital.
3.14.NÃO haverá a devolução do valor da inscrição sob nenhuma hipótese.
4. DOS PROGRAMAS E VAGAS
4.1. Os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde, vinculados à FAMERP, objeto deste
Edital obtiveram do Ministério da Educação, autorização provisória para funcionamento até
avaliação em visita específica e oferecem 68 vagas, assim distribuídas por Programa e Área:
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PROGRAMA CÓDIGO / ÁREA NÚMERO DE VAGAS
RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
COM ENFOQUE NA SAÚDE DA
CRIANÇA
TOTAL 05 VAGAS
736 – ENFERMAGEM 01
737 – PSICOLOGIA 01
738 – FISIOTERAPIA 01
739 – TERAPIA OCUPACIONAL 01
740 – FONOAUDIOLOGIA 01
PROGRAMA CÓDIGO / ÁREA NÚMERO DE VAGAS
RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
TOTAL 10 VAGAS
741 – ENFERMAGEM 02
742 – BIOLOGIA 02
743 – FARMÁCIA 02
744 – ODONTOLOGIA 02
745 – MEDICINA VETERINÁRIA 02
PROGRAMA CÓDIGO / ÁREA NÚMERO DE VAGAS
RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
746 – FISIOTERAPIA 10
747 – NUTRIÇÃO 03
748 – PSICOLOGIA 03
PROGRAMA CÓDIGO / ÁREA NÚMERO DE VAGAS
RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
EM ATENÇÃO AO CÂNCER
TOTAL 11 VAGAS
730 – ENFERMAGEM 02
731 – NUTRIÇÃO 02
732 – PSICOLOGIA 02
733 – FISIOTERAPIA 02
734 – TERAPIA OCUPACIONAL 02
735 – FONOAUDIOLOGIA 01
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11
EM REABILITAÇÃO FÍSICA
TOTAL 25 VAGAS
749 – FONOAUDIOLOGIA 03
750 – TERAPIA OCUPACIONAL 06
PROGRAMA CÓDIGO / ÁREA NÚMERO DE
VAGAS
RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
EM ATENÇÃO BÁSICA COM ÊNFASE
NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA
FAMÍLIA
TOTAL 17 VAGAS
751 – ENFERMAGEM
13
752 – NUTRIÇÃO
03
753 – EDUCADOR FÍSICO 01
4.2.Os candidatos das áreas de ENFERMAGEM, NUTRIÇÃO, PSICOLOGIA, FISIOTERAPIA, TERAPIA
OCUPACIONAL E FONOAUDIOLOGIA ao preencherem o formulário de inscrição por meio do site
www.famerp.br poderão assinalar até três opções de Programa (1ª, 2ª e 3ª opção) de acordo
com as áreas prioritárias de interesse.
4.3.Os candidatos, profissionais de Enfermagem, Nutrição, Psicologia, Fisioterapia, Terapia
Ocupacional e Fonoaudiologia prestarão uma prova única para todas as áreas e concorrerão às
vagas, de acordo com as opções escolhidas no ato da inscrição.
4.4.Concorrerá à segunda opção o candidato aprovado na primeira opção, que esteja na lista de
excedentes da primeira opção, desde que todos os candidatos optantes em primeira opção
daquelas vagas estejam matriculados ou se declararem desistentes.
4.5.Concorrerá à terceira opção o candidato aprovado e excedente na primeira opção, que esteja na
lista de excedentes da primeira e segunda opção, desde que todos os candidatos optantes da
primeira e segunda opção daquelas vagas estejam matriculados ou se declararem desistentes.
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4.6.O candidato “Reprovado” e/ou “Desclassificado” perderá automaticamente o direito de
concorrer a todas as opções de vagas, não cabendo recurso.
5. DOS EXAMES
5.1.O exame constará de três etapas sucessivas:
a) Prova Teórica Objetiva, tipo múltipla escolha, classificatória e eliminatória, com peso
6,0;
b) Análise de Currículo, classificatória, com peso 3,0;
c) Arguição de Currículo, classificatória, com peso 1,0.
5.2.A Prova Teórica de que trata o item “a” será realizada no dia 09/12/2016, sexta-feira, às 09h00,
no Pavilhão Fleury e Pavilhão Mário Covas da FAMERP.
5.3.O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas, deverá fazer a
solicitação no momento da inscrição. A solicitação deverá ser requerida por escrito, em duas
vias, e deverá indicar quais recursos especiais serão necessários para a realização da prova. O
atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do
pedido.
5.4.Não será permitida a permanência de acompanhante nos locais de prova (exceto para condição
especial prevista no item 5.3), assim como a permanência de candidato no interior dos prédios
após o término das provas.
5.5.Não será admitido, no prédio de prova, o candidato que se apresentar após o horário
estabelecido para o seu início.
5.6.O candidato deverá estar munido do documento original de Identidade ou de Carteira Nacional
de Habilitação, com foto, em boas condições, de forma a permitirem a identificação do mesmo
com clareza e caneta esferográfica preta, no momento do exame.
5.7.Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a
ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré-estabelecidos.
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5.8. A Prova Objetiva tipo Múltipla Escolha, constará de 40 questões, contendo 4 (quatro)
alternativas de respostas e admitindo uma única alternativa como correta, valendo 6 pontos no
total e 0,15 ponto cada questão, 10 questões versando sobre Políticas Públicas de Saúde e Ética
e 30 questões da área profissional específica: Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia,
Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Medicina Veterinária ou
Terapia Ocupacional.
5.9. O cartão resposta será considerado como único e definitivo documento para efeito de correção
da prova objetiva de múltipla escolha, devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo
candidato, de acordo com as instruções contidas na prova. Não haverá substituição de cartão
de respostas em nenhuma hipótese.
5.10.Decorridas 03 (três) horas, a contar do início da prova teórica, as folhas de respostas serão
recolhidas.
5.11.Ao final da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, atestando a
idoneidade da finalização da mesma.
5.12.Serão aprovados para a segunda e terceira etapas, Análise e Arguição de Currículo,
respectivamente, os candidatos classificados em ordem decrescente de nota da prova objetiva
teórica, correspondente ao número igual a três vezes a quantidade de vagas oferecidas, mais os
empatados na última posição, para cada área de formação profissional.
5.13.No dia 13/12/2016, após as 12h00 será divulgada no site: www.famerp.br a lista com os
candidatos classificados para a entrega de currículos e participação na segunda e terceira
etapas e a escala do agendamento de horário de Arguição de Currículo de cada candidato.
5.14.No dia 15/12/2016 os candidatos aprovados deverão entregar o Currículo documentado (cópia
simples), pessoalmente, das 08h00 às 17h00, na secretaria da COREMU, Pavilhão Mário Covas,
sito à Av. Brigadeiro Faria Lima, 5416, Bairro São Pedro, São José do Rio Preto – SP. Os
currículos e cópia de documentos somente serão recebidos no dia 15/12/2016. Documentos
entregues em outra data e local serão desconsiderados no processo.
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5.15.Nos dias 19 e 20/12/2016, os candidatos classificados para a Arguição de Currículo deverão
comparecer munidos dos comprovantes originais do Currículo, nos locais e horários
previamente agendados, conforme divulgado no site www.famerp.br.
5.16.A Arguição do Currículo será realizada pela Banca Examinadora e após a conferência dos
documentos originais, o candidato deverá assinar a ficha de Avaliação Curricular, juntamente
com os membros da Banca. Não será aceita inclusão de nenhum documento durante a Análise
e Arguição do Currículo.
5.17.A nota final, com valor máximo de 10 (dez inteiros), será determinada pela soma da nota
obtida na prova teórica objetiva, com valor de zero a 6,0 (seis inteiros), da análise do Currículo,
com valor de zero a 3,0 (três inteiros) e da arguição do Currículo, com valor de zero a 1,0 (um
inteiro).
5.18.Havendo empate de notas será escolhido o candidato:
a) 1º - Com maior número de pontos na Prova Objetiva tipo múltipla escolha;
b) 2º - Com maior número de pontos na análise do currículo;
c) 3º - Com menor tempo de formação de graduação na área;
d) 4º - Com maior idade.
5.19.O resultado final será divulgado no dia 21/12/2016 no site www.famerp.br.
5.20. Os recursos sobre discordância dos resultados divulgados deverão ser protocolados na
COREMU, pessoalmente, no prazo certo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar da
data de divulgação oficial dos resultados.
5.21.Para apresentação de recurso o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão
lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto
ao embasamento, quando for o caso e com a indicação precisa daquilo em que se julgar
prejudicado.
5.22.Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações
estabelecidas neste Edital.
5.23.Não serão aceitos recursos via fax, e-mail, postal ou por procuração.
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5.24.Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da decisão proferida pela
Banca Examinadora.
5.25.SERÁ EXCLUÍDO DO PROCESSO SELETIVO O CANDIDATO QUE:
a) Não comparecer à prova objetiva teórica e às demais etapas do processo de seleção nos
locais e horários estipulados, seja qual for o motivo alegado;
b) Não apresentar o documento de identificação original exigido;
c) Ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido uma
hora do início da prova;
d) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizar livros, notas ou
impressos não permitidos;
e) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação;
f) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;
g) Não apresentar o Currículo encadernado e documentado.
6. DAS MATRÍCULAS:
SOB NENHUMA HIPÓTESE A MATRÍCULA SERÁ EFETIVADA SEM A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS
DOCUMENTOS CITADOS NESTE EDITAL
6.1.Para matricular-se, o candidato selecionado deverá entregar pessoalmente ou por procurador
oficialmente constituído por procuração simples, com firma reconhecida em cartório, nos dias
03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2017, das 08h00 às 17h00, na Secretaria da COREMU, no 1º andar
do Pavilhão Mário Covas da FAMERP, cópias dos seguintes documentos com os originais (para
conferência):
a) Uma foto 3x4 colorida recente;
b) Procuração caso necessário;
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c) Cópia do Comprovante de abertura de Conta Corrente no BANCO DO BRASIL S.A,
em nome do candidato, constando número, nome da agência e número da
conta corrente (somente conta corrente);
d) Comprovante original do pagamento da taxa de matrícula no valor de R$ 300,00
(trezentos reais), a ser recolhida na Tesouraria da FAMERP;
e) Comprovante original do pagamento da taxa para confecção do crachá no valor
de R$ 5,00 (cinco reais), a ser recolhida no Caixa do Hospital de Base (HB);
f) Cópia legível da Cédula de Identidade;
g) Cópia legível do CPF - Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda do
próprio classificado;
h) Comprovante do cumprimento das obrigações com o serviço militar, quando do
sexo masculino;
i) Título de eleitor e comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais,
disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-
quitacao-eleitoral;
j) Cópia legível do diploma ou atestado de colação de grau do curso (até o dia 20
de fevereiro de 2017, impreterivelmente);
k) Cópia da Inscrição no Conselho de Classe Regional do Estado de São Paulo ou
Declaração Oficial do Conselho Regional, informando o número do Registro do
Profissional naquele Conselho Regional (documento obrigatório para
efetivação da matrícula até o dia 20 de fevereiro de 2017,
impreterivelmente);
l) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, disponível em:
http://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/emitirCertidao.html;
m) Declaração de situação vacinal atualizada fornecida por Unidade Básica de
Saúde municipal ou sala de imunização do ambulatório do Hospital de Base;
n) Cópia do Cartão Nacional de Saúde;
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o) Documento comprovando o tipo sanguíneo do candidato aprovado;
p) Cópia legível, com número de “Cadastro de Contribuinte Individual” NIT, NIS, PIS
ou PASEP com número, junto ao INSS, disponível em:
http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html;
q) Cópia de comprovante de endereço atualizado;
r) Cópia da apólice do seguro saúde e contra acidentes pessoais, individual, com
vigência durante todo o período do programa de residência;
s) O candidato aprovado deverá preencher no ato da matrícula, na secretaria da
COREMU, os seguintes formulários: Formulário de Matrícula, Declaração de
dedicação exclusiva e do cumprimento da carga horária do Programa,
Declaração de responsabilidade com o crachá e Termo de cumprimento da NR-
32;
t) O candidato deverá disponibilizar informações e documentos na COREMU, para
realização do seu cadastro no Sistema de Informações Gerenciais do
PROGRAMA NACIONAL DE BOLSAS PARA RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAIS E
EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE;
u) Outros documentos a critério da COREMU e da CNRMS-MEC.
6.2.A não entrega de qualquer um dos documentos na data fixada, eliminará o candidato do
Processo Seletivo, não podendo matricular-se no Programa, ficando anulados todos os atos
decorrentes da inscrição.
6.3.O candidato que não apresentar a cópia do documento de inscrição no Conselho de Classe, no
ato da matrícula ou até o dia 20 de fevereiro de 2017, impreterivelmente, será desclassificado
automaticamente, ficando anulados todos os atos decorrentes da inscrição.
6.4.Diante da existência de vagas não preenchidas, será realizada uma segunda chamada da lista de
candidatos excedentes, nos dias 10 e 11 de janeiro de 2017. O candidato que constar da lista
de excedentes será convocado somente pelo site www.famerp.br e terá o prazo impreterível
de 02 (Dois) dias para matrícula.
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6.5.Somente será convocado outro candidato para o preenchimento de vaga pretendida para o
Programa de Residência Multiprofissional, quando da desistência ou desclassificação de outro
candidato, até 01 de abril de 2017.
O profissional da saúde residente deverá dedicar-se exclusivamente à Residência, não podendo
desenvolver outras atividades profissionais no período de sua realização (Art. 13, §2º, da Lei
Federal nº 11.129/2005).
7. A matrícula deverá ser renovada para promoção do Residente para o ano seguinte.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1.O candidato classificado e oficialmente matriculado iniciará suas atividades em 01 de março de
2017. Terão direito à:
a) Bolsa de estudo mensal no valor de R$ 3.330,43 (Três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e
três centavos) sujeita aos descontos e retenções tributárias e previdenciárias (nos termos da
lei), a ser paga com recursos da programação orçamentária do Ministério da Saúde, por meio
da Funcional Programática 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação,
Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu em Áreas Estratégicas para o Sistema Único de Saúde
– SUS;
b) Um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos de férias por ano de atividade, em
períodos pré-estabelecidos conforme cronograma pedagógico da Residência Multiprofissional.
c) Certificado de conclusão do programa condicionado ao cumprimento integral da carga horária
exclusivamente prática do programa, com cumprimento de um mínimo de 85% (oitenta e
cinco por cento) da carga horária teórica, apresentação individual do trabalho de conclusão de
residência e aprovação segundo os critérios de avaliação de acordo com o Regimento Interno
da COREMU (Resolução nº 5, de 07/11/2014).
8.2.O candidato regularmente matriculado que não comparecer no dia 01/03/2016, às 07h00, em
local previamente divulgado no ato da matrícula, será automaticamente considerado
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desistente. A convocação do candidato subsequente será realizada somente por meio de
comunicado disponível no site www.famerp.br.
8.3.O candidato da “Lista de Excedentes”, convocado, terá o prazo de 01 (um) dia,
impreterivelmente, a partir da publicação do seu nome no site da FAMERP para efetuar sua
matrícula, caso contrário, será considerado desistente da vaga, sendo convocado o candidato
subsequente.
8.4.Os candidatos admitidos em cada uma das áreas obedecerão às normas estabelecidas pela
Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde – CNRMS, aos Regimentos da
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto e da Comissão de Residência Multiprofissional
da FAMERP - COREMU; às normas da Secretaria Municipal de Saúde de São José do Rio Preto,
das Unidades que compõem a Rede de Assistência à Saúde – RAS loco regional e da Fundação
Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto.
8.5.Os candidatos admitidos deverão obedecer, no exercício das atividades práticas, à Norma
Regulamentadora 32, que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de
proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde.
8.6.A documentação dos candidatos não aprovados permanecerá na COREMU por um período de
três meses após a divulgação do resultado final. Findo este período, a documentação será
inutilizada, salvo se o candidato providenciar envelope endereçado e pagamento das taxas
postais para sua devolução via correio ou recolher pessoalmente a documentação.
8.7.Cópias do presente edital encontram-se disponíveis somente no site www.famerp.br.
8.8.As referências bibliográficas recomendadas para prova teórica deste processo seletivo
encontram-se disponíveis somente no site www.famerp.br.
8.9.Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas
neste edital, sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
8.10.As informações prestadas, bem como a documentação apresentada, serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a
fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo.
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8.11.Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão decididos pela Comissão de
Residência Multiprofissional – COREMU e pela assessoria jurídica da FAMERP.
DIRETORIA GERAL DA FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, 19 de Setembro de
2016.
PROF. DR. DULCIMAR DONIZETI DE SOUZA
DIRETOR GERAL