BUSCAR NOVOS HORIZONTES É O MELHOR PRESENTE QUE PODEMOS DAR A NÓS MESMOS. 1 PERÍCIA CONTÁBIL.

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BUSCAR NOVOS HORIZONTES É O MELHOR PRESENTE QUE PODEMOS DAR A NÓS MESMOS.

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PERÍCIA CONTÁBIL

PERÍCIAPERÍCIA

O termo “perícia” vem do latim O termo “perícia” vem do latim peritia, peritia, que significa conhecimento que significa conhecimento adquirido pela experiência, já adquirido pela experiência, já utilizado na Roma Antiga, onde se utilizado na Roma Antiga, onde se valorizava o talento de saber. valorizava o talento de saber.

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1. A PERÍCIA CONTÁBILNO BRASIL

Sejam bem-vindos ao maravilhoso mundo da

Perícia Contábil

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PERÍCIA CONTÁBIL

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É um serviço especializado, com bases científicas, contábeis, para o qual se exige formação de nível superior, e deslinda questões judiciais e extrajudiciais.

É utilizada como elemento de prova; reveladora da verdade com a seguinte finalidade: demonstrar um fato ou ato.

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CONCEITOCONCEITO

OBJETO

A perícia contábil tem por objeto:

A Prova

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OBJETIVO

É a verificação de atos das aziendas ou fatos ligados a sua riqueza, por uma certificação científica contábil. Com a solução das questões propostas.

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1.1 Como vem tomando relevância

Elemento de prova

Perícia é a rainha das provas, obtida por

exame ou vistoria (CPC, arts. 420 a 439).

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COMO VEM TOMANDO RELEVÂNCIA

art. 427 do CPC Juntando na peça primeira

ou na contestação Pareceres Técnicos com opinião científica-contábil de forma elucidativa, a qual permite que o Juiz dispense as demais provas.

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A prova pericial frente à justiça

O juiz será assistido por perito, CPC, art. 421

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1.2 DISTINÇÃO ENTRE PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO

Do ponto de vista da legislação processual, o perito contábil é o

profissional de nível universitário, devidamente inscrito no Conselho

Regional, nomeado pelo Magistrado e o assistente pela

parte. CPC art. 421.

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ASSISTENTE TÉCNICO PERITO

1. Nomeado pelo Juiz.

5. O prazo de manifestação para opinar sobre o laudo do perito é de 10 dias após a publicação.

5. O prazo para entrega dos trabalhos é determinado pelo Juiz.

4. Recebe seus honorários mediante alvará determinado pela Justiça.

 

   

   

   

   

   

 

   

4. Recebe seus honorários diretamente da parte que o indicou.

3. Sujeito a Impedimento ou suspeição, no CPC, art. 138-III.

3. Não está sujeito ao impedimento previsto no CPC, art. 422.

1. Indicado pelo litigante.

2. Contador habilitado. 2. Contador habilitado.

6. Profissional de confiança do Juiz.

6. Profissional de confiança da parte.

DISTINÇÃO ENTRE PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO

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Conceito de perito judicial

Perito judicial é o profissional de nível superior, especializado em matéria fisco-contábil, que revela atos e fatos entranhados no patrimônio.

Ilumina os leigos e será nomeado pelo Juiz. Desta forma, podemos concluir que o perito é o olho tecnológico-científico do Magistrado, a mão longa da justiça, enfim, o apoio científico ao ilustre condutor judicial.

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1.3. PROVA PERICIAL1.3. PROVA PERICIAL

11 O que é a prova contábil O que é a prova contábil

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2 Ônus da prova

3 A prova na escrita contábil/fiscal

4 Documento contábil com valor probante

5 Obrigatoriedade da escrita contábil

O que é a prova contábil?O que é a prova contábil?

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São os fatos produtores da convicção

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Ônus da prova

Do

Autor e do réu

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A prova na escrita contábil/fiscal

A favor e contra

CPC, arts. 378 e 379

Documento contábil com valor probante

Obtido de forma legal

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1.4 Diagrama do fluxo da prova pericial contábil no CPC

Pedido da prova – Arts. 437, 846 e 915

Dispensa da prova Art. 427

Indeferimento Arts. 130 e 420

Nomeação do perito Prazo para entrega do laudo

Quesito do juiz Arts. 145 e 421

Indicação de assistentes técnicos e Quesitos primários - Art. 421

Quesitos impertinentes - Art. 426

Intimação do perito - Art. 423

Inquisição do perito pelo juiz

- Art. 421

Aceite do encargo - Art. 422 Proposta de honorários - Art. 33

Recusa - Impedimento Arts. 138, 146 e 423

Depósito dos honorários Arts. 19, 33 e 333

Substituição do perito outra nomeação - Art. 423

Diligências - Art. 429

Dilatação do prazo- Art. 432 Substituição do perito por

não cumprir prazo, e multa -Art. 424, outra nomeação

Entranhamento do laudo nos autos - Art. 433

Levantamento dos honorários Art. 33

Parecer do Assistente Técnico - Art. 433

Esclarecimentos em audiência – Art. 435 Quesitos elucidativos

Laudo conclusivo – Fim da atividade pericial

Matéria não esclarecida Nova perícia - Art. 437

Informações no laudo inverídicas - substituição do

perito - Art. 147

Quesitos suplementares

Art. 425

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Diagrama do fluxo da Diagrama do fluxo da prova pericial contábil prova pericial contábil

no CPCno CPC

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•Dispensa da prova – art. 427

•Nomeação do perito – arts. 145 e 421; Prazo para a entrega do laudo; Quesito do Juiz

•Pedido da prova – arts. 437, 846 e 915

•Indeferimento – arts. 130 e 420

•Indicação de Assistente Técnico e quesitos - primários – art. 421

Diagrama do fluxo da Diagrama do fluxo da prova pericial contábil prova pericial contábil

no CPCno CPC

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•Quesitos impertinentes – art. 426

•Intimação do perito – art. 423

•Recusa, impedimento – arts. 138, 146 e 423

•Aceite do encargo – art. 422

•Proposta de honorários – art. 33

Diagrama do fluxo da Diagrama do fluxo da prova prova pericial contábil pericial contábil

no CPCno CPC

22

• Inquirição do perito pelo juiz – art. 421

• Depósito dos honorários – arts. 19, 33 e 333

• Substituição do perito, outra nomeação – art. 423

• Quesitos suplementares – art. 425

• Diligências – art. 429

Diagrama do fluxo da Diagrama do fluxo da prova prova pericial pericial

contábil no CPCcontábil no CPC

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• Comunicação do início dos trabalhos – art. 431-A

• Dilatação do prazo – art. 432

• Substituição do perito por não cumprir prazo e multa, outra nomeação – art. 424

• Entranhamento do laudo nos autos – art. 433

• Levantamento dos honorários – art. 33

Diagrama do fluxo da Diagrama do fluxo da prova prova pericial pericial

contábil no CPCcontábil no CPC

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• Parecer do Assistente Técnico – art. 433

•Esclarecimento em audiência – art. 435, quesitos elucidativos

• Matéria não esclarecida: nova perícia – art. 437

• Informações inverídicas no laudo, substituição do perito – art. 147

• Laudo conclusivo – fim da atividade pericial

1.5 Perícia judicial, 1.5 Perícia judicial, instalação da perícia, instalação da perícia,

a inspeção e os a inspeção e os aspectos gerais do aspectos gerais do

labor periciallabor pericial

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1.6 A inspeção judicial

O Juiz, acompanhado do perito, na identificação de coisas, atos e fatos

1.7. MERCADO1.7. MERCADO

• Justiça Federal e Estadual:Justiça Federal e Estadual:

varas cíveis, criminais, de falência varas cíveis, criminais, de falência e concordata, família, precatórias, e concordata, família, precatórias, execuções fiscais, trabalhista. execuções fiscais, trabalhista.

• Justiça arbitralJustiça arbitral

• ExtrajudicialExtrajudicial

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1.7.1 Público Alvo

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PessoasA justiça

1.8 TIPOS DE PERÍCIA 1.8 TIPOS DE PERÍCIA CONTÁBILCONTÁBIL

1.8.11.8.1 Na esfera judicialNa esfera judicial

1.8.21.8.2 Na esfera extrajudicialNa esfera extrajudicial

29

Nas Varas CriminaisNas Varas Criminais Na Justiça do TrabalhoNa Justiça do Trabalho Nas Varas Cíveis EstaduaisNas Varas Cíveis Estaduais Nas Varas de Falências e ConcordatasNas Varas de Falências e Concordatas Nas Varas da Fazenda Pública e Nas Varas da Fazenda Pública e

Execuções Fiscais Execuções Fiscais Nas Varas de Família Nas Varas de Família Na Justiça Federal Na Justiça Federal Na Justiça ArbitralNa Justiça Arbitral

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1.8.1 Na esfera judicial

31

1.8.2 Na esfera extrajudicial

NA ESFERA EXTRAJUDICIAL Fusão Cisão Incorporação Medidas Administrativas Reavaliação do Ativo Não Circulante e

Patrimônio Líquido

1.9 Demandas Judiciais em que 1.9 Demandas Judiciais em que se aplicam as Perícias Contábeisse aplicam as Perícias Contábeis

Várias sãoVárias são

as demandasas demandas

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Exemplo de perícias

AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIEDADE

EMPRESÁRIA

FACTORING

RESOLUÇÃO DE SOCIEDADE

BALANÇO ESPECIAL

PRESTAÇÃODE CONTAS

INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO

REPRES. COMERCIAL

FUNDO DE COMÉRCIO

PERITO

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1.9.1 Ação ordinária de 1.9.1 Ação ordinária de anulação de duplicata anulação de duplicata mercantil mercantil

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1.9.2 1.9.2 AlimentosAlimentos

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1.9.3 Embargos à execução de 1.9.3 Embargos à execução de executivos fiscais da Receita executivos fiscais da Receita FederalFederal

36

1.9.4 Ação de sustação de 1.9.4 Ação de sustação de protesto e anulação de protesto e anulação de duplicata mercantilduplicata mercantil

37

1.9.5 Ação de ilícito 1.9.5 Ação de ilícito administrativo e ilícito criminal administrativo e ilícito criminal ((factoringfactoring simulando sistema simulando sistema financeiro) financeiro)

38

1.9.6 Ação de regresso contra 1.9.6 Ação de regresso contra clientes (vício de origem de clientes (vício de origem de duplicatas versus duplicatas versus factoringfactoring) )

39

1.9.7 Apuração de haveres 1.9.7 Apuração de haveres em uma resolução de uma em uma resolução de uma sociedade em relação a um sociedade em relação a um sócio sócio

CC/2002CC/2002

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HIPÓTESES DE AVALIAÇÃO DE

PATRIMÔNIO DE SOCIEDADE.

CÓDIGO CIVIL41

RESOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA OU SOCIEDADE

SIMPLES

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DECESSO – ART.1.028

REMISSO – ART. 1.004

DISSIDENTE – ART. 1.077

JUSTA CAUSA – ART. 1.030

FALÊNCIA – ART. 1.030

EXECUÇÃO – ART. 1.026

VONTADE PRÓPRIA – ART.1.029

PELA VONTADE UNILATERAL

Dissidência

Falta de affectio societatis

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DECESSO DO SÓCIO

Morte do Cônjuge - não

Dissolução de casamento - não

44

FALÊNCIA

Lei 11.101/05

Sociedade Empresária

Insolvência Civil- CPC 748 a 786 – Sociedade Simples

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Art. 1.030 - CC/2002Art. 1.030 - CC/2002

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Sócio – pessoa jurídica e sociedade empresária

EXECUÇÃO DAS QUOTAS

Dívidas de Sócios

• Lucro • % do PL• Art. 1.026 CC/2002

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EXPULSÃO DE SÓCIO

Justa Causa

Incapacidade superveniente

Majoritário – art. 1.030Minoritário – art. 1.085

Sócio remisso

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BALANÇO AJUSTADO PARA APURAÇÃO DE HAVERES

Contingências:AC PC

( - )( + ou - )

( + ou -)

A RLP P ELP

AP PL

Res. Reav.

( + ou - )Res. de LucroLucro/Prej.

ACFiscais

AmbientaisC/ GarantiasC/C Sócios

TrabalhistasFiscaisComerciais

Participação

Direito do Sócio

Em % do PLBens/DireitosAtivos obsoleto

Perdas ProváveisEm contas a ReceberEstoque

Reavaliação de

Fundo empresarial

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Balanço Especial para Apuração de Haveres art.

1.031 do CC/2002.

Balanço ajustado

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Balanço para os haveres

Verdade real entre o Ativo e o Passivo

• FIDELIDADE

• CLAREZA

• SITUAÇÃO REAL

BALANÇO ESPECIAL

ART. 1.031

• REAVALIAÇÕES

• FUNDO DE COMÉRCIO

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1.9.8 Liquidação de sociedade 1.9.8 Liquidação de sociedade

53

1.9.9 Ação de indenização por 1.9.9 Ação de indenização por rescisão de contrato de rescisão de contrato de

representação comercial e representação comercial e distribuição distribuição

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1.9.121.9.12 Perícia em ações de Perícia em ações de prestação de contas prestação de contas

55

1.9.131.9.13 Perícia em embargos de Perícia em embargos de execução de títulos bancários e execução de títulos bancários e ações de revisão cumulada com ações de revisão cumulada com repetição de indébito repetição de indébito

56

1.9.14 Ação de respe abuso de 1.9.14 Ação de respe abuso de direito ou de poder direito ou de poder

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1.9.15 Ação revisional de contrato 1.9.15 Ação revisional de contrato de consórcio de consórcio

58

1.9.16 Perícia em ações 1.9.16 Perícia em ações que envolvem perdas, que envolvem perdas, danos e lucros danos e lucros cessantes. cessantes.

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19.17 Perícia em ações de 19.17 Perícia em ações de rescisão de contrato rescisão de contrato relativo à concessão relativo à concessão comercial de comercial de veículos automotores – Lei veículos automotores – Lei 6.729/79, conhecida como a 6.729/79, conhecida como a Lei FerrariLei Ferrari

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Vamos aos exercícios?Vamos aos exercícios?

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