BUSCA E APREENSÃO EM ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA E INTERPECEPTAÇÕES TELEFÔNICAS DE CONVERSAS DE...

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BUSCA E APREENSÃO EM BUSCA E APREENSÃO EM ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA

E INTERPECEPTAÇÕES E INTERPECEPTAÇÕES TELEFÔNICAS DE TELEFÔNICAS DE

CONVERSAS DE ADVOGADOS CONVERSAS DE ADVOGADOS COM CLIENTESCOM CLIENTES

Jail Benites de AzambujaJail Benites de Azambuja

1. 1. Direito comparado – Direito comparado – breve escorçobreve escorço

  

   Estados UnidosEstados Unidos

- privilege attorney-clientprivilege attorney-client

- crime-fraud exceptioncrime-fraud exception

   PortugalPortugal

-é proibida a interceptação e a gravação -é proibida a interceptação e a gravação de conversas ou comunicações entre o de conversas ou comunicações entre o “argüido e o seu defensor, salvo se o “argüido e o seu defensor, salvo se o juiz tiver fundadas razões para crer que juiz tiver fundadas razões para crer que elas constituem objecto ou elemento de elas constituem objecto ou elemento de crime crime

   AlemanhaAlemanha- a apreensão de documentos oriundos de a apreensão de documentos oriundos de

comunicação entre o advogado e o comunicação entre o advogado e o cliente não é permitida(§ 97, n. 1 cliente não é permitida(§ 97, n. 1 combinado com § 53, n. 2 e 3 da Lei combinado com § 53, n. 2 e 3 da Lei Processual Penal, de 7 de janeiro de Processual Penal, de 7 de janeiro de 1975)1975)

- a interceptação de conversas está a interceptação de conversas está proibida, embora não expressamente, proibida, embora não expressamente, pelo disposto no § 100a, pelo disposto no § 100a, in finein fine da LPP da LPP

ArgentinaArgentina-não se podem apreender cartas e outros -não se podem apreender cartas e outros

documentos enviados ou entregues ao documentos enviados ou entregues ao advogado, para defesa do clienteadvogado, para defesa do cliente

-aplicação analógica às interceptações de -aplicação analógica às interceptações de comunicaçõescomunicações

- ressalva: hipótese de crime cometido pelo - ressalva: hipótese de crime cometido pelo próprio advogado ou de envolvimento próprio advogado ou de envolvimento deste deste

ItáliaItália- previsão: Código de Processo Penal, no previsão: Código de Processo Penal, no

Código de Processo Civil e na Lei Código de Processo Civil e na Lei Profissional do Advogado Profissional do Advogado

- O juiz pode ordenar ao advogado que O juiz pode ordenar ao advogado que apresente documentos em sua posse e apresente documentos em sua posse e este pode recusar, mas o juiz analisa a este pode recusar, mas o juiz analisa a legitimidade da recusalegitimidade da recusa

*buscas e apreensões: art. 103, §1º do *buscas e apreensões: art. 103, §1º do CPP italianoCPP italiano

- hipóteses:hipóteses:a) o advogado estiver sendo processado;a) o advogado estiver sendo processado;b) houver ordem para descobrir traços ou b) houver ordem para descobrir traços ou

outras evidências materiais de crime; outras evidências materiais de crime; c) houver ordem para busca de coisas ou c) houver ordem para busca de coisas ou

indivíduos identificados especificamente indivíduos identificados especificamente no mandado.no mandado.

2. Direito brasileiro2. Direito brasileiro

BUSCA E APREENSÃOBUSCA E APREENSÃO Código de Processo Penal ( arts. 240-Código de Processo Penal ( arts. 240-

250)250) Natureza jurídica: medida cautelar Natureza jurídica: medida cautelar

2. Direito brasileiro2. Direito brasileiro

OBJETOOBJETO

1) a prisão de criminoso, hipótese na qual 1) a prisão de criminoso, hipótese na qual constará do mandado também ordem constará do mandado também ordem de prisão; de prisão;

2) coisas achada ou obtidas por meios 2) coisas achada ou obtidas por meios criminosos; criminosos;

3) instrumentos de falsificação ou de 3) instrumentos de falsificação ou de objetos falsificados; objetos falsificados;

2. Direito brasileiro2. Direito brasileiro

4) armas e munições; 4) armas e munições;

5)instrumentos utilizados na prática do 5)instrumentos utilizados na prática do crime; crime;

6) instrumentos destinados ao 6) instrumentos destinados ao cometimento de crimes e cometimento de crimes e

7) objetos necessários à prova da 7) objetos necessários à prova da infração ou à defesa do réuinfração ou à defesa do réu

2. Direito brasileiro2. Direito brasileiro

- Disposição do art. 243, § 2º do CPPDisposição do art. 243, § 2º do CPP- não pode ser objeto de busca e não pode ser objeto de busca e

apreensão:apreensão:

Documento em poder do defensor do Documento em poder do defensor do acusadoacusado

- exceção: se o documento constituir - exceção: se o documento constituir elemento do corpo de delitoelemento do corpo de delito

2. Direito brasileiro2. Direito brasileiro

- ESTATUTO DA OABESTATUTO DA OAB- art. 7art. 7oo, II da Lei n. 8.906/94 , II da Lei n. 8.906/94 - ““em nome da liberdade de defesa e do sigilo em nome da liberdade de defesa e do sigilo

profissional, a inviolabilidade de seu profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins”ou afins”

- EXCEÇÃO: “salvo em caso de busca ou EXCEÇÃO: “salvo em caso de busca ou apreensão determinada por magistrado” apreensão determinada por magistrado”

2. Direito brasileiro2. Direito brasileiro

- Exemplo da exceçãoExemplo da exceção- armas, instrumentos, produto do crime armas, instrumentos, produto do crime

(valores)(valores)- o próprio corpo de delito (drogas, o próprio corpo de delito (drogas,

produtos contrabandeados, falsificados) produtos contrabandeados, falsificados) - documentos, desde que constituam o documentos, desde que constituam o

corpus delicticorpus delicti, como no crime de , como no crime de falsidade documental falsidade documental

2.1 Ampliação do privilégio aos 2.1 Ampliação do privilégio aos advogados advogados

Entendimento da jurisprudência alemã: Entendimento da jurisprudência alemã: favorecimento, real ou pessoal, nem favorecimento, real ou pessoal, nem receptação receptação

No Brasil: dependência de leiNo Brasil: dependência de lei

2.2 2.2 A questão do mandado específico e o A questão do mandado específico e o cumprimento da diligênciacumprimento da diligência

- exigência de mandado específico: exigência de mandado específico: necessidade e possibilidadenecessidade e possibilidade

- Modo de execução: publicidade Modo de execução: publicidade antecipadaantecipada

- Portaria n. 1.288, de 30.6.2005-MJPortaria n. 1.288, de 30.6.2005-MJ- Necessidade de acompanhamento de Necessidade de acompanhamento de

advogado indicado pela OAB na advogado indicado pela OAB na diligência: foi objeto de suspensão na diligência: foi objeto de suspensão na QOMCADIN 1127-DF QOMCADIN 1127-DF

- Portaria n. 1.288, de 30.6.2005-MJPortaria n. 1.288, de 30.6.2005-MJ- exigência de participação do advogado na exigência de participação do advogado na

prática delituosa sob investigação prática delituosa sob investigação - esteja em poder do advogado instrumento ou esteja em poder do advogado instrumento ou

produto do crime ou ainda o próprio corpo de produto do crime ou ainda o próprio corpo de delito delito

- esteja em poder do advogado documentos esteja em poder do advogado documentos imprescindíveis à apuração dos fatosimprescindíveis à apuração dos fatos

- a indicação precisa das razões da a indicação precisa das razões da diligência e diligência e

- a finalidade da busca dos objetos que a finalidade da busca dos objetos que se pretendem apreender se pretendem apreender

- o pedido de busca deve ser feito o pedido de busca deve ser feito instruído com todos os elementos que a instruído com todos os elementos que a justifiquemjustifiquem

3. Conclusão e sugestões3. Conclusão e sugestões

modificação no EOAB, inserindo um modificação no EOAB, inserindo um parágrafo ao artigo 7º, prevendo as parágrafo ao artigo 7º, prevendo as hipóteses de permissão para romper o hipóteses de permissão para romper o privilegeprivilege nas hipóteses de indícios de nas hipóteses de indícios de participação ou co-autoria do advogado participação ou co-autoria do advogado no cometimento de crimes, inclusive no cometimento de crimes, inclusive dos crimes que o próprio cliente esteja dos crimes que o próprio cliente esteja sendo investigado;sendo investigado;

3. Conclusão e sugestões3. Conclusão e sugestões

modificação do Código de Processo Penal, modificação do Código de Processo Penal, acrescentando um artigo depois do art. 157, acrescentando um artigo depois do art. 157, que seria o art. 157-A, estabelecendo a que seria o art. 157-A, estabelecendo a necessidade de se manter, para preservação necessidade de se manter, para preservação do sigilo profissional, em segredo de justiça do sigilo profissional, em segredo de justiça todos os documentos e diligências relativas a todos os documentos e diligências relativas a profissões que estejam protegidas pelo sigilo, profissões que estejam protegidas pelo sigilo, como os médicos, psicólogos e, como os médicos, psicólogos e, notadamente, os advogados;notadamente, os advogados;

3. Conclusão e sugestões3. Conclusão e sugestões

modificação de que a diligência de modificação de que a diligência de busca e apreensão seja acompanhada busca e apreensão seja acompanhada pelo juiz, no caso de violação de locais pelo juiz, no caso de violação de locais protegidos por sigilo profissional, o que protegidos por sigilo profissional, o que pode ser feito com inclusão de um pode ser feito com inclusão de um artigo 241-A no CPP; artigo 241-A no CPP;

3. Conclusão e sugestões3. Conclusão e sugestões

acrescentar um parágrafo ao art. 243 acrescentar um parágrafo ao art. 243 do CPP, ressalvando que o advogado, do CPP, ressalvando que o advogado, mesmo que apreendidos objetos ou mesmo que apreendidos objetos ou documentos em seu escritório, deles documentos em seu escritório, deles possa efetuar cópia, a ser fornecida possa efetuar cópia, a ser fornecida pela autoridade policial, com ordem do pela autoridade policial, com ordem do juiz, previsão já contida, hoje, na juiz, previsão já contida, hoje, na Portaria 1288Portaria 1288

Deleita-te no Senhor, e Deleita-te no Senhor, e Ele satisfará aos Ele satisfará aos

desejos do teu coração. desejos do teu coração. Entrega o teu caminho Entrega o teu caminho ao Senhor, ao Senhor, confia nEleconfia nEle, ,

e o mais Ele fará e o mais Ele fará (Salmos 37:4-5)(Salmos 37:4-5)