Brasil Mais Simples Marcelo D. Varella Diretor Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

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Brasil Mais Simples

Marcelo D. VarellaDiretor

Secretaria da Micro e Pequena Empresa

Brasil Mais Simples

1. Tramitação do projeto de lei2. Universalização do Simples Nacional3. Simplificação da abertura e baixa de pessoas

jurídicas4. Tratamento diferenciado5. Outras inovações6. Próximos passos

Tramitação do projeto de lei

• Apresentado em setembro/2013• Negociação na Câmara dos Deputados, com a

participação de vários órgãos do governo• Debate nos fóruns estaduais• Construção de texto de consenso• Aprovação unânime nas duas casas

Universalização do Simples Nacional

• Princípio de inclusão do Simples Nacional é o faturamento. O que importa é o porte, não o setor de atuação.

• Inclusão de 142 atividades

• Tabelas III, IV e VI (maioria, 20% da folha)

• SPED

Simplificação da abertura e baixa de pessoas jurídicas

• Registro integrado, guichê único (eletrônico)– Permissão da prefeitura para exercício no

endereço indicado• Desvinculação da regularidade do imóvel

– Registro na Junta comercial

– Inscrição no CNPJ e fiscos estadual e municipal

Simplificação da abertura e baixa de pessoas jurídicas

• Licenciamento automático para atividades consideradas de baixo risco– Vigilância sanitária;– Meio ambiente;– Corpo de bombeiros;

• Centralização da definição (CGSIM)

Simplificação da abertura e baixa de pessoas jurídicas

• Regularidade (tributária, previdenciária, trabalhista) deixa de ser condição necessária para baixa de empresa;

• Responsabilidade solidária dos empresários para eventuais lançamentos ou cobranças posteriores

Tratamento favorecido (CF art. 179)

• Legislação omissa torna-se ineficaz

A lei somente poderá impor aos MEI, às microempresas e às empresas de pequeno porte obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias quando expressamente a eles dispensar o tratamento jurídico diferenciado

Tratamento favorecido

• Fiscalização orientadora e dupla visita– Demanda para órgãos fiscalizadores– Nulidade do auto de infração

• Obrigações acessórias– Menos burocracia– Valores proporcionais (desconto) de multas

Tratamento favorecido

• Acesso a mercados– Compras governamentais: imponível a todos– Exportações

• Operador logístico, SPE de serviços, Não incidência na faixa

• Isenção total de taxas e encargos para o MEI• IPTU, Luz, Água como pessoa física (se mais

favorável)

Outras inovações

• Registros públicos; • Substituição Tributária (redução de 10-20%);• Cadastro nacional único de contribuintes;• Consolidação anual da legislação de MPEs;• Agricultores no Estatuto das MPEs;

Inovações - controle

• Dupla visita orientadora para uso e ocupação do solo;

• Nulidade em caso de descumprimento;• Negativação apenas após notificação;

Investimentos, bancos, pesquisa...

• Circulação de títulos de crédito;• 20% da C&T em MPEs;• Contabilidade bancária;• Lei de falências: prazos, conselho de credores,

ordem das dívidas

Próximos passos

• Revisão das tabelas, faixas e alíquotas do Simples Nacional– Unificação da tributação do setor de serviços– Melhorar a progressão entre as faixas das tabelas– Mecanismos de transição do Simples e do MEI– Critérios para atualização periódica do Simples– Limite diferenciado para a indústria

• Efetividade das normas

Obrigação acessória única trabalhista

• eSocial – CGSN;• Criação do GT eSocial no Forum;• Proposta de regulamentação;• Fim da RAIS, CAGED;• Unificação de datas INSS e FGTS;

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