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RESUMO:
NOVEMBRO/DEZEMBRO DE 2016
Pág. 6 e 7
Pág. 13 e 14
Pág. 15
- Sessão de encerramento do Seminário
"Gestão e Qualidade nas
Organizações Sociais"
- Convenção Nacional dos Assistentes
Sociais
"Celebrar & Defender os DIREITOS
HUMANOS".
Dia dos Direitos Humanos - 10 dezembro
2016.
- Formação destinada a jovens sindicalistas
organizada pela Comissão de Juventude da
UGT
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Índice Resumo
Editorial
Breves
Em Foco a Convenção
Nacional dos Assistentes
Sociais
Em Foco a Assembleia
Geral do Sindicato
Nacional dos Assistentes
Sociais (SNAS)
Sindicalismo na 1ª
pessoa
Informação Relevante
Espaço Científico
Breves
PUB SNAS
Protocolos SNAS
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Editorial
Sindicato Nacional dos Assistentes Sociais (SNAS)
FICHA TÉCNICA
Diretor:
Luís Matias
Colaboram neste número:
Fátima Garcia, Luís Matias
Propriedade:
Sindicato Nacional dos
Assistentes Sociais (SNAS)
Design e paginação:
Fátima Garcia
Email:
geral@snas.pt
4 e 5
19 e 20
9 a 16
6 e 7
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EDITORIAL
O dia 10 de Dezembro, dia internacional dos Direitos Humanos visa homenagear o
empenho e dedicação de todos os ativistas e defensores dos direitos humanos de forma
a erradicar todos os tipos de discriminação, e promover a igualdade entre todos os
cidadãos.
Neste dia a Direção do Sindicato Nacional dos Assistentes Sociais
(SNAS) reafirmou, na Convenção dos Assistentes Sociais, o seu compromisso para
lutar pela regulação da profissão.
A Direção do Sindicato Nacional dos Assistentes Sociais (SNAS) pretende dinamizar
todos os meios ao seu alcance, ao longo dos próximos anos, para concretizar um
projeto para a classe.
À semelhança da Casa do Artista, entre outros projetos, o SNAS apresenta o desafio da
Casa dos Assistentes Sociais, ou seja criar um LAR de IDOSOS, de raiz, que
proporcione oferta para os mais idosos, aos familiares dos associados, e aos próprios
colegas, para que no futuro usufruam de um espaço com que se identifiquem.
Associe-se ao seu sindicato, para aumentar a representatividade do SNAS e por
consequência poder negocial.
Convidamos as e os colegas que tenham disponibilidade e queiram participar a integrar
a Direção Nacional (Eleições em 2017) e a usufruir do crédito de horas para atividade
sindical sem perda da remuneração (direito do dirigente preconizado no Código do
Trabalho).
A Direção do SNAS
(presidente@snas.pt) www.snas.pt
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BR
EV
ES
Uma comitiva do Sindicato Nacional dos Assistentes Sociais (SNAS), reuniu dia 3 de outubro com o Grupo
Parlamentar do CDS - PP representado pelo Sr. Deputado Dr. Filipe Anacoreta Correia.
Dia 11 de novembro, uma comitiva do Sindicato Nacional dos Assistentes Sociais (SNAS), reuniu em audiência com o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PPD/ PSD).
Estiveram presentes as deputadas Clara Marques Mendes, Susana Lamas e Helga Correia da Comissão de Tra-balho e Segurança Social.
O SNAS reuniu com os grupos parlamentares do CDS-PP e PSD. Nestas audiências apresentámos o SNAS, a sua génese, a intervenção das e dos assistentes sociais em Portugal, desafios e constrangimentos do SNAS, articulação entre as duas organizações, a regulação da profissão, o projeto da criação da Ordem dos Assistentes Sociais, entre outros assuntos.
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Dia 11 de novembro uma comitiva do Sindicato Nacional dos Assistentes Sociais (SNAS) , reuniu com o Presidente, Dr. Paulo Vistas, e o Vice-Presidente Carlos Morgado, da C. M. Oeiras.
Os tópicos abordados foram a sede do SNAS no Concelho, assistentes sociais no Concelho, percurso e a atividade do SNAS, eventuais projetos, e a articulação entre sindicato e a C.M. Oeiras.
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EM
FO
CO
Convenção Nacional dos Assistentes Sociais
Caros/as Colegas,
A nossa Convenção Nacional realizou-se com o sucesso esperado, e com uma larga participação de
profissionais e estudantes de Serviço Social, vindos de vários pontos do país.
Estivemos juntos/as um dia inteiro a refletir sobre a profissão que escolhemos e que realizamos
diariamente com entrega e compromisso. Estes momentos reforçam a união da classe e o sentimento de
que fazemos parte de uma comunidade, fortalecendo o vínculo e a partilha.
Havemos de continuar a encontrar-nos!
Lanço-vos agora um desafio, e porque não replicar estes encontros ao longo do território, numa base local,
mesmo que em grupos de dimensão variada, mas sempre numa base reflexiva e de partilha?
Façam-nos chegar as vossas ideias e as ações que visem concretizar de modo a criarmos uma “onda” de
participação por todo o país.
Agora já estamos a pensar no Congresso de Beja, 23 e 24 de março pelo que vos sugerimos que
comecem a planear a vossa agenda.
E não esqueçam a APSS terá a força e o reconhecimento social que os associados lhe derem.
Segue em anexo a Declaração de Lisboa, com que encerrou a Convenção Nacional dos Assistentes
Sociais.
Abraço Associativo
APSS - Associação dos Profissionais de Serviço Social
Consulte AQUI a Declaração de Lisboa.
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No passado dia 10 dezembro, dia dos Direitos Humanos, o Sindicato Nacional dos Assistentes Sociais (SNAS) apresentou uma
comunicação na Convenção de Assistentes Sociais, organizada pela Associação dos Profissionais de Serviço Social (APSS), na
Fundação Calouste Gulbenkian.
A Direção do SNAS reiterou o seu compromisso pela regulação da profissão.
Os vídeos podem ser vistos AQUI
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Assembleia Geral SNAS
Em breve será divulgada a ata das Assembleias Gerais, realizadas no passado dia 8 dezembro, logo que elaboradas pela Mesa
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AÇÃO SINDICAL E O PAPEL DOS
SINDICATOS!
Por: João Lourenço
O Papel dos sindicatos hoje no contexto da
sociedade capitalista. O seu lugar é insubstituível por
ser o principal movimento coletivo á pretensão
daqueles que não querem e ignoram a causa sobre
a centralidade da pessoa humana, a razão sobre a
procura da segurança e do bem-estar, como um
direito social inalienável. Pretendem-nos impor um
velho modelo de poder altamente explorador e
regulado pelos seus exclusivos interesses egoístas e
do capital. Fundamentam-se na ideologia do
mercado por si altamente manipulado excluindo e
deixando de fora a dignidade de todos e os direitos
adquiridos na luta e no trabalho ao longo dos
tempos. Por isso hoje os sindicatos batem-se e lutam
pela garantia e defesa destas causas justas.
Propõem um novo modelo centrado na justiça e
numa nova sociedade que deve estar ao serviço do
ser humano e não do capital. Exigem a dignificação
e o bem-estar para todos a partir do respeito pelos
direitos humanos e coletivos construindo assim uma
sociedade mais justa e participada, organizada em
movimentos e organizações de base como são os
sindicatos de trabalhadores independentes,
autónomos e livres.
OS SINDICATOS FAZEM FALTA
1º. A causa. O trabalhador é uma pessoa que deve
ser respeitada. Por esse motivo não se pode
confundir com capital, nem como um recurso, não é
uma reserva, nem tão pouco um objeto ou peça
descartável, por esse motivo não deve ser
mercantilizado, nem obedecer, nem depender de
regras da lei da procura ou oferta, mas sim de
direitos.
2º. A razão. Como ser humano e sujeito social o
trabalhador luta pela aplicação dos direitos humanos
já consagrados. A liberdade, a consciência, a
inteligência, a criatividade e o emprego são direitos
fundamentais para a realização pessoal e familiar.
Não podendo ser aceites nem violados na perda
destes direitos, mesmo que sejam provocados por
empresas, ou pelo estado, muito menos ainda pelo
mercado.
3º. A luta pela garantia e defesa. Pela igualdade
social, pela dignidade e liberdade, o acesso a todos
os direitos só serão possíveis numa sociedade
comunitária organizada e participada, pese embora a
necessidade da luta de classes praticada de forma
humana e defensora e respeitadora dos mais fracos
sem opressores nem oprimidos.
4º. O poder coletivo dos Sindicatos A cidadania dos
trabalhadores está nas condições de vida e de
trabalho que são requisitos e alicerces de uma nova
sociedade baseada na democracia e na justiça
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social.
5º. Autonomia e representação de todos. As
organizações sindicais não devem estar
subordinadas a qualquer outra ordem que não sejam
as dos próprios trabalhadores. A prática faz-se
através da informação e consulta principalmente
perante as grandes decisões. Para os trabalhadores
se sentirem representados devem de participar
ativamente e socialmente na vida organizativa, e
envolvidos na sua defesa e na do coletivo
valorizando e humanizando as relações que devem
consistir em equilíbrio entre o poder e os mais
fracos.
6º. Os sindicatos são de massas. Têm de mobilizar e
alargar a representação de todos sejam efetivos,
precários a prazo etc. Sempre e onde houver
trabalho e trabalhadores por conta de outrem. Na
sua diversidade de vínculos e condições de trabalho.
Abrir e captar os interesses dos mais jovens, ser
mesmo um movimento organizativo atraente, todo o
trabalho é de ser responsavelmente para todos os
extratos socias laborais como a defesa das minorias,
(imigrantes) reformados e aposentados, mulheres,
deficientes etc.
A ORGANIZAÇÃO SINDICAL DE BASE
1-Na empresa ou na unidade de produção ou de
serviços, situa-se sempre o local privilegiado da ação
sindical de base.
É nos locais de trabalho que se concentram os
trabalhadores também o é onde surgem os conflitos.
A causa e a razão principal da ação sindical e a
importância dos delegados sindicais eleitos, eles são
os representantes mais próximos do trabalhador e do
sindicato. A sua ação principal é a de manter ativo o
sindicato, defender e proteger os trabalhadores
passar a informação e fomentar a sindicalização. Em
constante contacto com todos os trabalhadores
dinamiza e fomenta a unidade e a mobilização
preparando-os para os plenários e possíveis lutas.
2-Os trabalhadores elegem os seus representantes e
formam assim os seus órgãos representativos no
local de trabalho. Votam sobre quem sentem
confiança e decidem democraticamente, como estes
devem de funcionar.
3-O plenário de trabalhadores é o órgão máximo que
deve ser convocado sempre que possível e as vezes
necessárias, e ouvir o total dos trabalhadores para
se tomarem as decisões coletivas. A mesa deve dar
sempre tempo para a intervenção dos trabalhadores
no plenário.
4-Com os órgãos democraticamente eleitos. Os
problemas individuais e coletivos passam dentro do
possível a procurar resolver-se ao encontrar as
respostas no próprio local de trabalho mas atenção
que não dispensam o acompanhamento e a
participação direta dos trabalhadores representados.
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5-A ação do sindicato deve sempre assentar na
organização de base a mais próxima da participação
porque está dentro da própria empresa ou do local de
trabalho. No entanto também podem verificar-se casos
que ultrapassam a simples esfera interna e ser
necessário intervir em cooperação ou em unidade com
outras empresas e estruturas sindicais sejam estas
locais ou regionais ou ainda nacionais e internacionais.
Em todo os casos deve haver informação e consulta, e
conforme for o caso e forma expressa ou sentida por
todos os trabalhadores que estão a ser representados.
6-Os trabalhadores associados são os legítimos donos
da sua estrutura sindical e devem de zelar por ela
conquistando mais adesões, participando e não
deixando desvirtuá-la. Ao serem ativos participativos
(manifestações, lutas, informação e formação etc.) e
sempre que necessário utilizam integralmente todos os
direitos que lhes assistem junto da entidades patronais
ou de outros órgãos de poder.
7-O lugar de cada trabalhador, sempre tiveram de lutar
para defenderem os seus interesses. O resultado foi
conquistas enormes como definir conceitos regularizar
direitos e consagrá-los em negociações ou em lutas.
8-Os trabalhadores mobilizam-se por objetivos
concretos sobretudo quando participam nas decisões,
em unidade e reconhecem a justeza da luta, no entanto
é preciso que os objetivos sejam discutidos e aprovados
pelo coletivo. Estes devem corresponder aos seus
enseios e reivindicações, com condições
compreensíveis e com a demonstração da justeza e das
soluções possíveis.
9-O papel dos delegados sindicais ser um amigo mais
próximo no local de trabalho, estar livre e disposto a
apoiar os trabalhadores como seu representante e para
sua defesa.
Como membro da organização sindical na empresa,
não fica só pela distribuição de comunicados, mas
dinamiza informações orais e escritas em placares e
afixa cartazes colaborando com outras estruturas
representativas como as comissões de higiene e
segurança etc.
10-Mobiliza para as reivindicações aprovadas e para a
luta sempre que necessário agir a todo o momento e de
forma adequada para garantir a participação consciente
e ativa dos trabalhadores nas lutas.
11-Auscultar as reivindicações coletivas tendo em conta
o envolvimento de todos os grupos socioprofissionais
ou setores especiais existentes.
12-Dinamizar futuros dirigentes sindicais interessando-
os. Também podem apoiar a criação de grupos de
estudos de problemas específicos, elaborarem
propostas e sugestões de vários âmbitos como prote-
ção na saúde defesa do meio-ambiente etc.
13-Recolher críticas e as propostas dos
trabalhadores sobre os assuntos laborais dando lugar
para que as mesmas sendo justos tenham seguimento.
Nas reivindicações ou na proteção sobre medidas de
represálias patronais e desproporcionadas. Caso que
não se possam resolver devem de imediato
reencaminhá-las conforme a gravidade do caso, para as
comissões negociadoras do foro reivindicativo, ou para
a sede do sindicato para apoio técnico jurídico.
14-Luta contra os despedimentos individuais é
necessário que os trabalhadores vejam nos seus
delegados sindicais os seus advogados de defesa mas
essa confiança não deve ser iludida, em caso de
qualquer processo disciplinar é preciso. 1º. Informar-se
de todos os pormenores conversar com o trabalhador
aconselhá-lo e defendê-lo.- Ajudá-lo a arranjar
testemunhas e em seguida encaminhá-lo para o
contencioso do sindicato.
15-A luta contra os despedimentos coletivos é preciso
recolher e receber informação da empresa dos motivos.
Ao mesmo tempo mobilizar os trabalhadores para
lutarem e terem cuidado com as leis que facilitam os
despedimentos. Denunciar publicamente com a ajuda
do sindicato e preparar a defesa para se oporem ao
mesmo e garantir que não haja fugas de bens no caso
de no futuro vir a haver indeminizações.
16-A luta contra os contratos a prazo e a
precariedade acompanhar o trabalhador e dar apoio e
informação logo que ele é admitido nomeadamente o
valor da sua participação na segurança social. Estar
atento aos contratos a prazo com a renovação e aos
precários nos seus direitos em caso de greve ou outras
lutas, impedir pela solidariedade coletiva que os
mesmos sejam usados e vítimas de repressão ou
pressão. Convidar os trabalhadores a se sindicalizarem
caso o não sejam pois passa por aí o seu futuro.
17- Lutar com toda a força contra a desvalorização do
trabalho. Principalmente pelo direito ao emprego digno,
salários justos, horários de trabalho, carreiras
profissionais, vínculos efetivos e um grande combate às
desigualdades e assimetrias injustas e escandalosas.
DINAMIZAÇÃO E INICIATIVAS SOCIAIS
Os delegados sindicais desempenham um papel
fundamental no aprofundamento da democracia e no
desenvolvimento do coletivo e do individual dentro da
empresa. Não obstante isso está em outras
dinamizações dos trabalhadores em profunda ligação
com os mesmos que não passam só pelos problemas
laborais. A realização de atividades para os tempos
livres, dentro ou fora da empresa, local de trabalho,
podem contribuir para o reforço da unidade,
confraternização solidariedade e sindicalização e na
ligação dos trabalhadores ao seu sindicato. As
realizações são normalmente abertas á participação de
trabalhadores ainda não sindicalizados e podem ser de
âmbito cultural, desportivas, e até de turismo social.
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É com princípios claros e a partir da prática democrática
que coletivamente ouvindo a opinião dos trabalhadores
e envolvendo-os em iniciativas do seu agrado. Fazer
pequenas reuniões em grupo para planear sejam para
ações de carácter recreativas ou desportivas ou visitas
de estudo de interesse como organizações da
economia social, cooperativas, reservas do meio-
ambiente etc.. Não esquecer depois de se fazer um
balanço para melhorar e planear futuras iniciativas com
a preocupação de que sejam sempre mais
participativas.
OUTROS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO DOS
TRABALHADORES
A comissão intersindical è o órgão, constituído pelos
delegados sindicais que estão dentro da empresa
mesmo pertencente aos diferentes setores
socioprofissionais. Tem a missão de dirigir e coordenar
a atividade sindical e a cooperação dos vários
sindicatos que a constituem unificando as lutas e
efetivando a solidariedade dando assim mais força ás
lutas e tomadas de posição. Discute e analisa as
situações comuns ou específicas de cada sindicato.
Pode no entanto haver um só sindicato dentro da
empresa, ou um de âmbito vertical ( sindicato que
abrange várias setores profissionais e os representa )
mas é sempre a reunião do conjunto de delegados que
compõem a comissão intersindical.
As comissões de higiene, saúde e segurança no
trabalho. As condições de higiene e segurança têm um
estatuto próprio e uma lei. Os trabalhadores elegem os
seus representantes, que podem e devem ser
apresentados pelos seus sindicatos. Há por isso uma
forte ligação á ação do sindicato pois estão em causa
os acidentes de trabalho a saúde e o bem-estar dos
trabalhadores.
Cabe exigir condições dignas de higiene e segurança,
colocá-las nas reivindicações e nos contratos de
trabalho incluindo estas nos objetivos sindicais da
empresa ou local de trabalho. Denunciar a ausência das
devidas condições e do cumprimento das regras em
vigor (Sem esquecer as das consequências para o meio
ambiente e para as doenças profissionais) Deve-se
sempre tentar resolver dentro da empresa quando se
tratar de práticas negativas. Estão os delegados
sindicais aptos para defenderem esta tão importante
frente de luta. A sensibilização dos trabalhadores é
também uma ação sindical fundamental.
AS COMISSÕES DE TRABALHADORES
As comissões de trabalhadores são órgãos de
representação de todos os trabalhadores da empresa a
que pertencem e regem-se pela lei 46/79 que está
consagrada na Constituição da República, não são
sindicatos nem os podem substituir. No entanto onde há
CTs. Há normalmente um trabalho unitário e
complementar com o dos sindicatos. Em muitos casos
há dirigentes e delegados sindicais que também fazem
das direções das CTs.
É uns dos direitos dos trabalhadores de uma empresa
criarem uma CT, para defesa dos seus interesses
dentro da mesma em que laboram, podem apresentar
cadernos reivindicativos internos que são sempre
complementares aos contratos coletivos. Os seus
membros eleitos devem e não estão impedidos de
cooperar com os seus sindicatos. A lei regula tempos
para exercerem a sua atividade a todos os delegados
das CTs. Também há membros a tempo inteiro um por
cada mil trabalhadores. A empresa obriga-se a
proporcionar os meios técnicos e administrativos para
que esta funcione. A CT. Representa todos os
trabalhadores efetivos da empresa independentemente
da sua posição ou profissão.
O órgão máximo das CTs é a Assembleia Geral de
trabalhadores. Tem um crédito anual de 15 horas para
reunir. Os seus membros dirigentes 40 horas mensais
se for coordenador 50 horas.
DEMOCRACIA SINDICAL E PARTICIPAÇÃO DAS
BASES
Os sindicalistas de base devem ser os atores mais
ativos e preparados para rejeitarem todo o sindicalismo
de cúpula e burocrático porque este vive afastado dos
trabalhadores a que dizem representar.
A ativa participação é a base do êxito dos próprios
trabalhadores e dos seus representantes, a sua
presença nos plenários nas manifestações é o eixo que
motiva e mobiliza a vida sindical e democrática com o
seu exemplo e contributo dá confiança para o alcançar
dos objetivos.
A solidariedade de classe é o elemento fundamental da
ação sindical e da capacidade de serem atingidos
muitos dos objetivos sociais e da justiça. É preciso ter
sempre presente a pessoa humana como um ser social
e ético com direitos, deve ser apoiado nas razões que
lhe assistem e de que é merecedor.
O não aceitar a idealização de uma sociedade
individualista proposta pelo neoliberalismo. Cujo
desprezo pela solidariedade e pelo coletivo impele-nos
para o egoísmo. Causa que nunca contribuiu para a
motivação e para a libertação e realização plena do ser
humano, nem para a participação cidadã e democrática
que o sindicalismo professa.
Os sindicatos devem cooperar em parcerias com outros
movimentos sociais gerando novas dinâmicas e
pluralidade que se expressão nos valores democráticos
comuns e na centralidade de todo o ser humano.
A melhor resposta está no participar como cidadão e
trabalhador. Como sindicalistas a realidade
impele-nos para a democracia como o nosso contributo
na construção e na motivação para se atingir uma nova
sociedade alternativa e um novo desenvolvimento
humano que satisfaça os interesses das classes traba-
lhadoras, com a nossa contribuição para a verdadeira
alternativa coerente á da selva do capitalismo
selvagem.
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Oficinas sobre Precariedade Laboral
Em 2017, a CAT-Comissão para os Assuntos do Trabalho da BASE-FUT decidiu debater a precariedade no trabalho
promovendo oficinas em vários locais do país, retirando conclusões dos debates, tendo como ponto central testemunhos e
reflexão sobre os mesmos para construir uma ação sindical capaz de enfrentar a realidade da precariedade em expansão.
*Texto de apoio à ação de formação sindical da BASE-FUT.
João Lourenço é sindicalista, trabalhou na Lisnave onde foi membro da Comissão
de Trabalhadores daquela empresa. Pertenceu também à Comissão Executiva da
CGTP e é dirigente da BASE-FUT.
A BASE-F.U.T. não é um sindicato nem partido político. É uma organização
autónoma de tipo global, de animação político-social e cultural, com particular
intervenção no mundo laboral.
A principal preocupação da BASE-F.U.T. é a formação de animadores sociais,
sindicais ou culturais, que promovam a participação cívico-política e a justiça social,
numa perspectiva de um aprofundamento da democracia e da participação activa de todos os cidadãos e cidadãs, numa
democracia que se pretende o mais participativa possível.
nacional@basefut.pt
BASE - Frente Unitária de Trabalhadores
Comitiva do SNAS esteve presente na oficina sobre precariedade organizada pela BASE-F.U.T.
Aceda AQUI ao Relatório dos trabalhos
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A dirigente do SNAS, Madalena Natividade, na sessão de encerramento do Seminário "Gestão e Qualidade nas Organizações Sociais" na U. Lusófona em 25 de Novembro.
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Dirigentes do Sindicato Nacional dos Assistentes Sociais (SNAS) , assistiram dia 22 de novembro à Conferência Sindical da UGT sobre NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
O 1° painel contou com Fernando Catarino José, Subdiretor-Geral da DGERT e Sérgio Monte, Secretário Executivo da UGT. Moderou Jorge Nobre Santos, Secretário-Geral Adjunto da UGT.
O 2° painel foi constituído pelo Professor Doutor Monteiro Fernandes, catedrático do Direito do Trabalho, ex-Secretário de Estado do Trabalho no XIII Governo Constitucional (1995/97) e foi moderado pelo Dr. Carlos Alves.
O 3º Painel constitui-se com dirigentes sindicais com vasta experiência em Negociação Coletiva.
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O Sindicato Nacional dos Assistentes Sociais (SNAS) esteve presente na Conferência do 38º aniversário da UGT, no dia 28 de
outubro. A Sessão de Abertura foi realizada por Carlos Silva, secretário Geral da UGT pela Dra. Francisca Van Dunem, atual
Ministra da Justiça.
O Painel de Conferencistas sob o tema “ O ESTADO DA JUSTIÇA EM PORTUGAL” incluiu o ex-Ministro da Justiça - Dr. Alberto
Martins, Dr. Álvaro Laborinho Lúcio - Juiz Conselheiro Jubilado do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. António Marinho e Pinto -
Eurodeputado, Dra. Elina Fraga - Bastonária da Ordem dos Advogados e Dr. Rogério Alves - Advogado.
A Moderação foi realizada por Carlos Almeida - Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça e a Sessão de Encerramento
por Lucinda Dâmaso - Presidente da UGT e Dr. Miguel Cabrita - Secretário de Estado do Emprego.
O Sindicato Nacional dos Assistentes Sociais (SNAS), esteve presente na formação destinada a jovens sindicalistas organizada
pela Comissão de Juventude da UGT que decorreu nos dias 15 e 16 de Outubro em Setúbal.
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O SNAS esteve presente na Conferência “O futuro do trabalho” no âmbito das comemorações do 100.º aniversário do Ministério
do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSS), no dia 19 de outubro, no Teatro da Trindade.
A inovação tecnológica, às novas formas de organização do trabalho e as relações laborais num quadro de mudança foram
algumas das temáticas abordadas. Aprofundou-se a discussão entre o modelo social europeu e a construção europeia.
Em foco esteve a legislação nas políticas públicas e na negociação coletiva, a revolução e o redesenhar do mercado de trabalho
e das relações laborais.
Participaram diversos especialistas (nacionais e internacionais), numa iniciativa que, além assinalar a efeméride respondeu a um desafio lançado pelo diretor geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Uma Comitiva do Sindicato Nacional dos Assistentes Sociais (SNAS), marcou a sua presença na inauguração da nova sede
da UGT - União Geral de Trabalhadores, no dia 10 de outubro de 2016.
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Diplomas relevantes publicados em Diário da República
Diplomas de 24 de Outubro a 11 de Novembro de 2016
Aceda AQUI
Diplomas de 14 a 25 de Novembro de 2016
Aceda AQUI
Caderno reivindicativo da Juventude elaborado pela Comissão de Juventude da UGT
Aceda AQUI
Resolução do Secretariado Nacional da UGT
Aceda AQUI
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ES
PA
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CIE
NT
ÍFIC
O
A Vitimação do Assistente Social e o Contexto de Retração dos Apoios das Políticas Sociais
Joaquim Norberto Martins da Silva
(…) Na realidade, temos assistido em toda a Europa ao desmantelamento de estruturas do Estado de Bem-Estar
Social (e.g., aumento do período de contribuição e introdução de tetos para benefícios de pensões), fim da
estabilidade no emprego e introdução de exigências mais rigorosas para acesso aos subsídios desemprego,
exigências de contrapartidas e condicionalidades para o recebimento de benefícios assistenciais (critérios mais
rígidos para acesso a benefícios de Renda Mínima de Inserção) e introdução de pagamentos por serviços de
saúde e educação, desconstruindo a universalidade (Boschetti, 2012, in Ferraz, 2014). A corrosão das estruturas
do Estado de Bem-Estar Social é uma tónica presente na versão aplicada pelos Estados europeus, de um modo
geral, nos gastos públicos canalizados para socorrer bancos e ganhos especulativos gerados pelo aumento da
dívida pública (interna e externa), em vez de assegurar as funções de assistência e proteção social (Ferraz,
2014).
Com o retorno e fortalecimento da conceção liberal de Estado, as suas características mais contundentes
expressam-se nas modalidades de intervenção através da expansão das políticas de segurança e repressão, em
paralelo com a regressão no caráter universalista e de promoção do bem-estar das políticas sociais, por via da
privatização e terceirização de serviços como os de saúde e assistência social (Ferguson, 2013, in Ferraz, 2014).
Ou seja, um Estado que para fazer face à desregulação económica e insegurança social se transforma num
Estado Penal, implicado na criminalização da pobreza, em prejuízo do Estado Social (Wacquant, 2009). (…)”
Na íntegra
Construção dos espaços de conhecimento e de acção em Serviço Social
Maria Irene Lopes Carvalho
“ (…) o Serviço Social não surgiu para produzir conhecimento, tal como a sociologia, a economia, a política, entre
outras ciências, mas para agir na realidade, modificando as condições de desigualdade. Esta realidade foi
construída socialmente, incidindo sobretudo na acção ou intervenção junto de grupos socialmente discriminados
ou em posição de desigualdade em relação a outros grupos. Significa que foi construído a partir de pontos de
vista comuns da realidade, através da partilha do nosso conhecimento e de vários processos sociais que a
organizam e a tornam objectiva. Este conhecimento leva à institucionalização de convencionalismos quando um
grande número de pessoas partilha os mesmos critérios sobre um determinado aspecto dessa realidade.
Quando estes critérios se convertem em legítimos, em virtude de um processo de aglutinação daqueles significa-
dos, transformam estas ideias sobre a realidade num sistema organizado e plausível. Deste modo, o critério
social torna-se produto do critério humano (cf. Payne, 1995). Significa que existe um tronco comum do
conhecimento e da acção do Serviço Social que lhe dá especificidade.
Actualmente, o Serviço Social “homogeneizou os procedimentos burocrá- ticos, administrativos, realizados
institucionalmente, mas à ineliminável heterogeneidade das situações, o profissional só pode elidir pela
abstracção” (Netto, 1993: 94). Para efectuar este procedimento analítico, Dominelli (2004) propõe uma acção
que possibilite intervir no nível micro (relações interpessoais), meso (local) e macro (global). Para efectuar esses
procedimentos é necessário lidar com as incertezas e ambiguidades da profissão pela auto-confrontação,
inscrever os direitos humanos, de cidadania e de justiça social, actuar com as complexidades e subtilezas do
poder institucional, e, em vez de reconhecer as diferenças dos utentes, valorizar as suas capacidades de saber e
criatividade, de modo a compreender também as repercussões das suas acções emocionais e intelectuais na
sua vida. Só deste modo é possível consolidar uma teoria da prática, associando- -a à competência teórica e
analítica de abstracção dos problemas, inscrevendo- -os num contexto social global e, nessa construção,
parafraseando novamente Bourdieu (2004), aliar as competências teóricas, analíticas a colectivos científicos (..)”
Na íntegra
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BR
EV
ES
Código do Trabalho artigo 444.º
Liberdade de inscrição
1 – No exercício da liberdade sindical, o trabalhador tem o direito de, sem discriminação, se inscrever em sindicato que, na área da sua actividade, represente a categoria respectiva. (...) 5 – O trabalhador não pode estar simultaneamente filiado, a título da mesma profissão ou actividade, em sindicatos diferentes.
Se o sindicato que representa uma determinada profissão não aderir a uma greve, mesmo que o trabalhador
esteja sindicalizado, mantém direito à greve?
O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de todos os trabalhadores,
independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham, do sector de actividade a que pertençam e
do facto de serem ou não sindicalizados.
Um trabalhador, não sindicalizado ou um trabalhador filiado num sindicato, pode aderir à greve declarada por
um outro sindicato desde que a greve declarada abranja a empresa ou sector de actividade bem como o âmbito
geográfico da empresa onde o trabalhador presta a sua actividade.
Não tem qualquer obrigação de informar o empregador de que vai aderir a uma greve, mesmo no caso deste
lho perguntar.
Em greve perde o direito à retribuição.
Todavia alguns sindicatos possuem fundo de greve e de solidariedade que ainda não existe no SNAS - Sindicato Nacional dos Assistentes Sociais para ressarcir o valor da remuneração descontado. Na próxima alteração aos Estatutos a Direção do SNAS vai apresentar uma proposta no sentido do colega sin-
dicalizado poder optar livremente por descontar para o fundo de greve e de solidariedade.
Assim desta forma a retribuição dos dias em greve estará assegurada pelo Sindicato.
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