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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ANDRADINA
Rua Regente Feijó, 2160 – Vila Mineira – Andradina/SP CEP.: 16.901-908 – Fone (18) 37021400
e-mail: deand@see.sp.gov.br Site: http://deandradina.edunet.sp.gov.br/
Boletim Semanal
Nº 07, de 04 de julho de 2013
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Sumário
Sumário .............................................................................................................................................. 2
ADMINSTRATIVO
Informação 2: Publicações de Perícias Médicas do Estado ............................................................... 4
Informação 3: Instruções pertinente ao Concurso de Remoção do Q.A.E. e Suporte Pedagógico /
2013. ................................................................................................................................................... 4
Informação 4: Módulo - QAE .............................................................................................................. 6
Informação 5: GDAE – Coleta Contagem de Tempo – Emissão de Certidão .................................... 11
Informação 6: Boletim n° 92 - PDG – AP Agentes de Organização Escolar: Inscrições Abertas ...... 12
Informação 7: AFUSE ........................................................................................................................ 12
Informação 8: Convocação – PDG AP – Gerentes de Organização Escolar II .................................. 13
Informação 09: Afastamento pelo Artigo 202- Sistema GDAE......................................................... 14
Informação 10: Carga Horária – Professor Auxiliar ......................................................................... 14
Informação 11: Resolução SE nº 38/2013 – Idade Mínima em Cursos da EJA Mantidos pela SE .... 15
PEDAGÓGICO
Informação 12: Tablets - FNDE ......................................................................................................... 16
Informação 13: Edital – Vaga de Professor na E.E. Alice Marques da Silva .................................... 16
Informação 14: Atenção, aluno! – 50% de desconto ....................................................................... 19
Informação 15: Avaliação de Aprendizagem em Processo .............................................................. 20
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Informação 1:Concurso Público Agente de Organização Escolar - Posse
Pertinente ao Concurso Público Agente de Organização Escolar, esclarecemos que,
conforme orientações do DPME, a publicação dos resultados das perícias médicas
concluídas está prevista para finalizar esta semana. Neste contexto, convém salientar que
o prazo de posse dos candidatos nomeados em 07/05 e 18/05 expiram em 05/07 e
16/07/2013, respectivamente; deste modo, os candidatos que já tiveram o resultado
“APTO” publicado, estão habilitados a tomar posse e, para tanto, deverão dirigir-se à
Unidade Escolar escolhida dentro do prazo determinado.
Os candidatos que, por alguma razão, não concluíram a perícia médica, terão o prazo
de posse suspenso pelo DPME, em conformidade com o disposto no Artigo 53, inciso I, da
Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 1.123/10. Desta
forma, nenhum candidato será prejudicado em função da publicação do resultado da
Perícia Médica, visto que o DPME pode, a qualquer momento, suspender o prazo de
posse do candidato por até 120 dias, podendo ocorrer com data retroativa, de maneira
que o candidato não perderá a posse do cargo em decorrência de não ter tido publicado o
resultado da perícia médica.
Os candidatos que não compareceram à perícia médica na data agendada, bem como
aqueles que não concluíram a perícia e precisarão apresentar novos exames, devem
aguardar novo agendamento a ser publicado no Diário Oficial do Estado pelo DPME.
Os candidatos considerados “NÃO APTO” poderão, a seu critério, protocolar junto ao
Departamento de Perícias Médicas do Estado – Av. Prefeito Passos, s/n.º - Bairro Glicério,
SP, o pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação
do resultado da perícia médica. O modelo do requerimento encontra-se disponível no site
do DPME - http://www.dpme.sp.gov.br/gpm.html
Assim, aconselhamos os Senhores (as) Diretores (as) orientar os candidatos a
acompanharem as atualizações e aguardarem as publicações pertinentes que serão
divulgadas, oportunamente, nos sites do Diário Oficial, da Secretaria da Educação e da
Fundação VUNESP.
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Informação 2: Publicações de Perícias
Médicas do Estado
O Centro de Recursos Humanos, através do Núcleo de Administração de Pessoal,
vem por meio deste informar a todas as Unidades Escolares que devido as mudanças no
sistema de Perícias Médicas do Estado (DPME), estão ocorrendo alguns erros de
publicações no Diário Oficial do Estado (DOE) pertinentes as perícias médicas dos
servidores, como por exemplo: “Prejudicado pelo não comparecimento na data e/ou
horário agendado”.
Esses erros estão sendo corrigidos e republicados pelo próprio Departamento de
Perícias Médicas (DPME).
Solicitamos o acompanhamento das publicações e republicações, caso isso não
ocorra, favor entrar em contato com o Núcleo de Administração de Pessoal (NAP) através
dos telefones: (18) 3702-1421 ou (18) 3702-1423.
Informação 3: Instruções pertinente ao Concurso de Remoção do Q.A.E. e Suporte Pedagógico / 2013.
Prevendo-se para o mês de Agosto/2013 a abertura de inscrições para o
Concurso de Remoção para o Quadro de Apoio Escolar e Suporte Pedagógico/2013, informamos que está previsto o dia 13 / 07 / 2013 - data-base para o levantamento de vagas. Os dois Concursos transcorrerão simultaneamente.
PUBLICAÇÃO – VACÂNCIAS até data base: 13/07/ /2013
Solicitamos que sejam agilizadas as publicações das vacâncias em virtude de exonerações, falecimentos, etc, que ainda não tenham sido providenciadas.
PROCEDIMENTO CONFIRMAÇÃO:
QAE:
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O Diretor de Escola mediante levantamento prévio do módulo e contingente da
unidade escolar deverá acessar: www.gdae.sp.gov.br --Concurso de Remoção/Perfil
Escola.
- Na sequência acessar o Link Cadastro/ Confirmação de Vagas:
Nesta tela o Diretor de Escola deverá efetuar a confirmação das vagas levantadas
previamente pelo sistema, para os cargos de Agente de Organização Escolar, Secretário
de Escola e Assistente de Administração Escolar, registrando SIM no caso de
concordância.
Caso discorde, deverá registrar NÃO, sendo que nesse caso deve-se justificar no
campo determinado a alteração a ser considerada pela DER, assim como, a quantidade
correta da vaga informada.
Não haverá para o cargo de Agente de Serviços Escolares levantamento prévio
pelo sistema de vagas iniciais, as quais virão zeradas. O Diretor de Escola deverá, então,
registrar SIM, caso prevaleça zero vaga. Caso discorde deverá registrar NÃO, informando
no campo pertinente o correto número de vagas, assim como, a devida justificativa nos
termos da Resolução SE nº62/2012.
Ressalta-se que as vagas das unidades vinculadas do cargo de Agente de Serviços
Escolares deverão ser computadas nas respectivas vinculadoras.
SUPORTE PEDAGÓGICO
SUPERVISOR DE ENSINO: As vagas do cargo de Supervisor de Ensino serão
conferidas pelo Centro de Ingresso e Movimentação juntamente com Centro de Cadastro
funcional, em 22/07/2013, considerando levantamento realizado previamente pela
PRODESP.
DIRETOR DE ESCOLA
Será efetuada exclusivamente pelas Diretorias de Ensino/CEMOV, não havendo
envolvimento das unidades escolares.
ESCOLA ESTADUAIS DE ENSINO MÉDIO TEMPO INTEGRAL E CICLO II EF
QAE:
As Escolas Estaduais de Ensino Médio e de Ciclo II do Ensino Fundamental, cujo
projeto já se encontra implementado deverão ter computado o módulo em dobro
conforme o determinado no § ÚNICO, Artigo 3º, Resolução SE Nº62/12, e caso não tenha
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sido computado pelo sistema, deverá ser lançado manualmente pelas Diretorias de
Ensino.
O procedimento para esse levantamento será o mesmo acima disposto.
As demais unidades escolares, as quais serão inseridas no projeto no ano letivo
de 2014 não deverão ter computado o módulo em dobro, devendo considerar como
unidade escolar normal., visto que o referido levantamento de vagas, retratará a
realidade da data base determinada –13 /07 /2013.
GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR- GOE
QAE:
As vagas iniciais dos Agentes de Organização Escolar e Secretários de Escola os
quais se encontram designados para a função de Gerente de Organização Escolar deverão
ser computadas como vaga inicial para o Concurso e já virão lançadas pelo sistema,
devendo ser confirmadas pelas unidades escolares/DERs.
CRONOGRAMA PARCIAL:
1- publicação Comunicado CGRH/Vagas: 14/08/2013
2-período de inscrição/indicação: 14 a /20/08 /2013
3-encaminhamento das inscrições por União de Cônjuges ao CEMOV/CGRH: até
21/08/2013.
Quaisquer dúvidas, entrar em contato com a equipe de remoção do Centro de
Recursos Humanos / Núcleo de Administração de Pessoal telefones (18) 3702-1421 e
3702-1423.
Informação 4: Módulo - QAE
LEGISLAÇÃO
Decreto nº 52.630/2008 - módulo das unidades escolares
Resolução SE nº27/2008 – regulamenta Decreto n º52.630/2008
Resolução SE 32/2011 – movimentação dos integrantes do QAE/QSE
Resolução SE 62/2012 – altera dispositivos da Resolução SE nº32/2011
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Resolução SE 77/2011 e Resolução SE n31/2013- CEEJA
LC 1164/2012 alterada pela LC 1191/2012, Resolução SE 12/2012 - Escolas Estaduais de Ensino
Médio Integral
Resolução nº81/2009– CEL
Resolução SE 3/2010- TELESALA
Para cômputo do módulo :
NÃO CONSIDERAR:
-Readaptado
- Afastado – TRE
- Cargo em comissão
- Designação para função diversa no serviço público-incluiu-se o designado para Gerente de
organização escolar
- Afastado para exercer mandato de Dirigente de Entidade de Classe
- Afastado para exercer mandato eletivo
- Afastado junto à entidade conveniada com a Pasta- Municipalização
- Designado Poupa tempo
- Licença à funcionária casada com militar
- Licença para tratamento de saúde – mínimo 180dias
CONSIDERAR:
Tele sala : cada 2 turmas considerar 1 classe
SAPE (Sala de recurso): classe normal
PIC- classe normal
CEL: 1 classe para cada 4 turmas
Classe hospitalar: não considerar
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1- AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
CONSIDERAR:
- se escola da família: somar mais um (§3, Artigo 15 - Resolução 32/11)
- se escola de tempo integral: contar em dobro (§ ÚNICO, Artigo 3º, Resolução SE
Nº62/12)
- classes vinculadas serão consideradas para módulo de AOE na vinculadora (§1º, artigo
1º – Resolução SE 32/11) 9 - Unidocentes, CEL, Fundação Casa)
- cálculo com base no nº de classes: arredondamento para maior somente para frações
iguais ou superiores a 0,5 (§2º artigo 1º, Resolução SE 32/11)
- para o cálculo do módulo, considerar os Oficiais Administrativos (QSE)
Nº Total de classes, área construída (metros quadrados) e quantidade de turnos.
ANEXO I
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
Nº de Classes
Área Construída
M2
Módulo
com 1 (um) turno com 2(dois) ou mais turnos
de 1 a 3 0 0
de 4 a 7
até 3.000 2 2
de 3.001 a 4.500 2 3
mais de 4.500 2 4
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a partir de 8
até 1.500 1 para cada conjunto de 4 classes
de 1.501 a 3.000 1 para cada conjunto de 4 classes + 1
de 3.001 a 4.500 1 para cada conjunto de 4 classes + 2
mais de 4.500 1 para cada conjunto de 4 classes + 3
2- AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES
CONSIDERAR:
- se escola de tempo integral: contar em dobro (§ ÚNICO, ART 3º DA RES SE Nº62/12)
- para o cálculo do módulo, considerar os Auxiliar de Serviços Geral (QSE) ( artigo 1º
Resolução SE 62/2012)
- Total de classes, número de classes no período noturno e quantidade de turnos.
1 – limpeza centralizada – a executada por funcionário/servidor do QAE e/ou do QSE;
2 – limpeza terceirizada – a executada por empresa contratada;
3 – merenda centralizada – a executada por funcionário/servidor do QAE e/ou do QSE;
4 – merenda descentralizada – a executada pela Prefeitura.” (NR)
ANEXO II
AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES
1. Unidade Escolar com limpeza terceirizada e merenda descentralizada: não comporta servidores.
2. Unidade Escolar com limpeza centralizada e merenda descentralizada: a) de 4 a 19 classes: 2 (dois) servidores; b) de 20 classes ou mais: 1 (um) servidor para cada conjunto de 8 classes, observado o disposto no § 2º do artigo 1º da
Resolução SE nº 32/2011.
3. Unidade Escolar com limpeza terceirizada e merenda centralizada:
Qtd. de
turnos
Classes
no noturno
Escolas Estaduais
de Ensino
Fundamental
e/ou Médio
Escolas Estaduais de
Tempo Integral
Escolas Estaduais
de Ensino Médio de
Período Integral
Módulo
10
1 - X - - 2
2 - X - - 4
3 1 X - - 4
3 de 2 a 4 X - - 5
3 a partir de 5 X - - 6
2 - - X X 5
3 - - X - 6
4. Unidade Escolar com limpeza centralizada e merenda centralizada: a) de 4 a 19 classes: 2 (dois) servidores; b) de 20 classes ou mais: 1 (um) servidor para cada conjunto de 8 classes (observado o disposto no § 2º do artigo 1º da
Resolução SE nº 32/2011), em qualquer das situações (alíneas “a” ou “b”), acrescentando-se ao módulo:
Qtd.
Turnos
Classes
no noturno
Escolas Estaduais de
Ensino Fundamental
e/ou Médio
Escolas Estaduais
de Tempo Integral
Escolas Estaduais de Ensino Médio
de Período Integral
Módulo
1 - X - - + 2
2 - X - - + 4
3 1 X - - + 4
3 de 2 a 4 X - - + 5
3 a partir de 5 X - - + 6
2 - - X X + 5
3 - - X - + 6
3- SECRETÁRIO DE ESCOLA
- um Secretário de Escola - para unidades escolares com mínimo de 8 classes (inciso III,
artigo 1º, Resolução SE 32/11).
4- ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR (CARGO EXTINTO)
- um Assistente de Administração Escolar para unidades escolares de Ensino Médio,
mínimo de 4 classes ( inciso IV, art.1º, Resolução SE nº32/2011)
CEEJA: (Artigo 17- Resolução SE nº77/2011)
Agente de Organização Escolar:
11
Até 20 professores: 2 agentes
A partir de 21 professores, mais 1 agente, a cada grupo de 5 professores
Agente de Serviços Escolares:
Até 20 salas de aula: 2 agentes
A partir e 21 salas de aula, mais 1 agente, a cada conjunto de 10 salas.
Secretário de Escola: não comporta
ESCOLA DE ENSINO INTEGRAL
Considerar o módulo da unidade escolar em dobro
Informação 5: GDAE – Coleta Contagem de Tempo – Emissão de Certidão
Conforme informado no item 15 do Boletim Semanal nº 02, de 29 de
maio de 2013 o próximo evento do sistema Coleta de Tempo – GDAE seria a Certidão de
Tempo de Contribuição para fins de Abono de Permanência e Aposentadoria.
A partir de 01/07/2013 referido sistema já está emitindo as referidas
Certidões.
Solicitamos as unidades escolares jurisdicionadas a Diretoria de Ensino –
Região de Andradina que priorizem o envio ao Núcleo de Frequência e Pagamento/Centro
de Recursos Humanos dos PUCTs contendo o requerimento (Abono
Permanência/Aposentadoria) já protocolado na Diretoria de Ensino, os quais foram
devolvidos para acerto do Coleta de Tempo – GDAE por força do Correio da CGRH de
06/05/2013 para substituição da “Certidão – CONTDRHU” pela “Certidão – GDAE”, e
posterior envio ao CEVIF/CGRH.
Após priorizar os requerimentos já protocolados, ou seja anterior a
06/05/2013, poderá ser enviado novos Requerimentos de Abono
Permanência/Aposentadoria através do requerimento, na forma atual, ou seja, pelo
programa CONTDRHU, não necessitando de digitar a contagem no CONTDRHU.
Esclarecemos que ainda não está em funcionamento o requerimento via GDAE.
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Alertamos que a contagem deve estar devidamente correta e
homologada no GDAE, pois sem a homologação não será possível à emissão da CTC.
Informação 6: Boletim n° 92 - PDG – AP Agentes de Organização Escolar: Inscrições Abertas
Para acessar o boletim 92 clique aqui.
Informação 7: AFUSE
Despacho do Secretário, de 28-6-2013
DOCUMENTO: 1479/0001/2009
Interessado: AFUSE
Assunto: Afastamento
Diante dos elementos de instrução que constam dos autos, e atendidas às disposições do
artigo 69 da Lei 10.261/68, autoriza, o afastamento dos servidores Públicos Estaduais do
QAE e do QSE para, no dia 23/08 do corrente ano, participarem das Atividades
Organizativas dos Funcionários Públicos Estaduais da Educação, para tratarem dos temas
relacionados com o cotidiano das Unidades de Trabalho: conjuntura; política educacional;
violência nas escolas; assédio moral e ética profissional; gênero, discriminação racial e
aposentados; e DST-AIDS.
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Informação 8: Convocação – PDG AP – Gerentes de Organização Escolar II
Portaria do Coordenador, de 02-07-2013
Convocando, nos termos da Resolução SE-58 23-08-2011, por seu artigo 8°, inciso I e
parágrafo único, acrescentado pela Resolução SE-43 De 12-04-2012, os servidores das
Diretorias abaixo relacionadas para o curso PDG AP Gerentes de Organização Escolar II,
conforme segue:
CAPACITAÇÃO 045/2013
TURMA 1
Datas: 4 de julho, 11 de julho, 22 de agosto, 29 de agosto e 5 de setembro de 2013
Horário: 8h30 às 17h30
Local: Ambientes da Rede do Saber da DER
Público Alvo: Gerentes de organização escolar, conforme a seguinte Tabela (Turma 1)
DE NOME RG
DE Andradina Cecilia Rufino Bove 13029218 DE Andradina Clovis Haruki Kobayashi 10395634 DE Andradina Elisa Etsuko Miyazaki Simao 6724492 DE Andradina Eraides Maria Pina da Silva 6949761 DE Andradina Geraldo José Da Silva 13284939 DE Andradina Irene de Almeida Monzani 21792883 DE Andradina Joao Bosco Komatsu 6917102 DE Andradina Katia Regina Rodrigues de Souza 40360632 DE Andradina Laercio José Peres dos Santos 46389108 DE Andradina Leandro Vilas Boas da Silveira 41489839 DE Andradina Luiz Antonio Quirino 10204829 DE Andradina Luzia Cristina de Lima Brandao 23406902 DE Andradina Maiara Fabrizia Cabral da Rocha 35165427 DE Andradina Marcia Akemi Sakamoto Matumoto 18360466 DE Andradina Margarida Maria da Silva Fidelis 19530384 DE Andradina Maria Conceicao da Silva 9471367 DE Andradina Maria de Fatima Marcellani Milan 10726977 DE Andradina Maria do Carmo Ferreira Couto 15297050 DE Andradina Maria Rosa Bove 14156115 DE Andradina Marlene de Souza Ferreira 25251238 DE Andradina Nair do Nascimento 22257561 DE Andradina Nilson Pereira de Souza 23523623 DE Andradina Nilza Lima Fernandes 12364599 DE Andradina Patricia Viana da Silva 33712510 DE Andradina Paulo Roberto Rodrigues Pereira 10336825
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DE Andradina Roger Willian Cabral 35165428 DE Andradina Ronaldo da Silva Azevedo 27684830 DE Andradina Roselene de Melo Aguiar Domingues 291536062 DE Andradina Sandra Aparecida Marranho Rossanezi 13603429 DE Andradina Schirley Meire de Paula Silva 23526118 DE Andradina Sergio Roberto dos Santos 20428047 DE Andradina Shirley Aparecida Barbosa de Carvalho 11963308 DE Andradina Suzana Augusto da Paixao Brasiliano 17361257 DE Andradina Vera Lucia Pressinato 11711506 DE Andradina Vera Lucia Tencati 15826146
Informação 09: Afastamento pelo Artigo 202- Sistema GDAE
O Centro de Recursos Humanos, através do Núcleo de Administração de Pessoal, vem
por meio deste comunicar que está disponível no endereço:
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/configuser.aspx - a partir de 02/07/2013, a
Primeira Etapa, do sistema Licença Sem Vencimentos nos termos do artigo 202, da Lei nº
10.261, de 28 de outubro de 1968, para que o servidor possa registrar seu pedido de
autorização da referida licença, diretamente no GDAE.
A Segunda Etapa, ou seja, a que tratará da anuência da chefia Mediata e Imediata será
disponibilizada oportunamente.
Lembramos que a base de dados para comprovação do tempo de serviço, necessário
para a concessão da referida licença, é o Contagem de Tempo – GDAE.
Veja aqui o passo a passo de como o servidor deverá requerer a “LICENÇA ARTIGO
202”, nessa Primeira Etapa.
Informação 10: Carga Horária – Professor Auxiliar
Informamos que a Redução de carga horário de professores que atuam como PA,
somente deverá ocorrer depois de observado o disposto no item 4 co Comunicado
CGEB/CGRH de 14, publicado em 15/08/2012, conforme abaixo:
15
“4. Concluída a decisão do Conselho de Classe restando comprovada a superação
da necessidade da continuidade de recuperação, haverá redução da carga horária
atribuída a título de Professor Auxiliar, na carga suplementar do titular de cargo e na
carga horária dos demais docentes. No caso dos docentes contratados apenas para esta
finalidade, o contrato deverá ficar em interrupção de exercício.”
Informação 11: Resolução SE nº 38/2013 – Idade Mínima em Cursos da EJA Mantidos pela SE
Tendo em vista a Resolução SE n° 38, de 07, publicada a 08 de junho de 2013, e sua
aplicação, orientamos que:
Com relação aos limites mínimos de idade para os termos semestrais letivos da
EJA, no ato da matrícula, considera-se:
a) Alunos inscritos antes de 01/08/2013 (data início do semestre letivo), idade
completa no início das aulas;
b) Alunos inscritos a partir de 01/08/2013, idade completa no ato da inscrição.
A continuidade de estudos na EJA deve ser entendida apenas para os alunos com
matrícula ativa no 1º semestre de 2013;
Ao receber aluno por transferência ou intenção de transferência de outra rede,
deve ser observada a regra de idade especificada na Res.SE 38/13;
As redes municipais seguirão legislação própria, exceto no caso daqueles
municípios em que a supervisão é exercida pela rede estadual.
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Informação 12: Tablets - FNDE
Solicitamos às Unidades Escolares que já receberam os tablets preencher e
enviar a tabela abaixo com os dados dos professores por e-mail para Diretoria de Ensino
até 16/07/2013 para providenciarmos o desbloqueio dos aparelhos.
Todas as escolas que receberem os tablets posterior à data citada acima também
deverão nos enviar a tabela.
TABLETS
Unidade Escolar
Nome do Professor
Nº do CPF e-mail Disciplina EF/EM
Informação 13: Edital – Vaga de Professor na E.E. Alice Marques da Silva Edital para preenchimento de vaga de professor de Educação Básica II na escola de
Ensino Integral na E.E. Profª. Alice Marques da Silva Rocha para o ano de 2013.
A DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE
ANDRADINA, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA a abertura das inscrições para
o preenchimento de vaga de Professor de Educação Básica II, para a disciplina de
Matemática para atuar no Programa Ensino Integral na EE Profª Alice Marques da Silva
Rocha no ano de 2013.
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
I – com relação à situação funcional, desde que sejam:
a) - titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade de Professor de Educação Básica
II;
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II - estejam em efetivo exercício do seu cargo ou função-atividade ou da designação em
que se encontrem;
III - possuam experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público
estadual;
IV - estejam abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010,
de 1º de junho de 2007, e tenham sido aprovados em Processo Seletivo Simplificado, no
caso dos ocupantes de função-atividade e dos estáveis nos termos da Constituição
Federal de 1988 e nos termos da Consolidação das Leis de do Trabalho / CLT;
V - venham a aderir voluntariamente ao Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI;
Para o desempenho da função o candidato deverá apresentar perfil profissional para as
seguintes atribuições diferenciadas do modelo, além das atribuições já previstas para o
cargo ou função de Professor de Educação Básica II da Rede Estadual de Ensino:
I - elaborar, anualmente, o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados
de aprendizagem a serem atingidos;
II - organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e
cooperativa visando ao cumprimento do plano de ação das Escolas;
III - planejar, desenvolver e atuar na parte diversificada do currículo, no que se refere a
disciplinas eletivas, estudo dirigido e apoio aos clubes juvenis;
IV - incentivar e apoiar as atividades de protagonismo e empreendedorismo juvenis, na
forma da lei;
V - realizar, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e
individual nos recintos das respectivas Escolas;
VI - atuar em atividades de tutoria aos alunos;
VII - participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na Escola e de
cursos de formação continuada;
VIII - auxiliar, a critério do Diretor e conforme as diretrizes dos órgãos centrais, nas
atividades de orientação técnico-pedagógicas desenvolvidas nas Escolas;
IX - elaborar guias de aprendizagem, sob a orientação do Professor Coordenador;
X - produzir material didático-pedagógico em sua área de atuação e na conformidade do
modelo pedagógico próprio da Escola;
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XI - substituir, na própria área de conhecimento, sempre que necessário, os professores
da Escola em suas ausências e impedimentos legais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
a- Atestados de Frequência dos últimos três anos;
b- Termo de Adesão, preenchido e assinado no local da inscrição;
c- Comprovação de habilitação para exercer a função de Professor de Educação Básica
II;
d- Comprovação de titular de cargo ou ocupante de função-atividade abrangido pela Lei
Complementar 1010/2007.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
De 04/07/2013 a 15/07/2013 das 08h30min as 12h00min e das 13h00min às 16h30min
LOCAL DE INSCRIÇÃO:
Diretoria de Ensino de Andradina – Rua Regente Feijó, 2160 – Vila Mineira – Andradina.
PERÍODO DE SELEÇÃO
A partir de 16/07/2013 em dia e horário específico a ser agendado pela Diretoria de
Ensino.
Local: Diretoria de Ensino Região de Andradina, sito à Rua Regente Feijó, nº 2.160,
Andradina-SP, Fone: (18) 3702-1400.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
a- Assiduidade: na apuração da assiduidade, será considerada toda e qualquer
ausência, exceto as referentes a férias, licença-gestante, licença-paternidade,
licença-adoção e licença-prêmio.
b- Quanto ao perfil: aferido mediante entrevista, com base em critérios e parâmetros
específicos do potencial de adequação do servidor ao modelo próprio do
programa.
COMISSÃO AVALIADORA:
Os candidatos serão avaliados por uma banca composta pelo: Dirigente Regional
de Ensino, pelo Supervisor de Ensino, pelo Diretor da Escola e pelos Professores
Coordenadores do Núcleo Pedagógico responsáveis pelas áreas do conhecimento.
CLASSIFICAÇÃO:
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Não tem caráter eliminatório e de acordo com a pontuação obtida será publicada
a relação dos classificados.
Os candidatos da respectiva Diretoria de Ensino têm prioridade na classificação.
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PELA VAGA
Após a publicação dos resultados do processo seletivo e convocação pela Diretoria
de Ensino o profissional selecionado deverá manifestar interesse pela vaga até o próximo
dia útil ao da convocação. Caso contrário, será convocado o próximo candidato na ordem
de classificação.
Informação 14: Atenção, aluno! – 50% de
desconto
Estudante, você sabia que tem direito a 50% de desconto em eventos culturais,
esportivos e de lazer em todo o Estado?
Você pode ir ao cinema nas horas vagas, assistir a uma peça de teatro ou
acompanhar um jogo pagando a metade da entrada.
O incentivo é para contribuir com a formação do jovem e facilitar o acesso à
cultura. Para usufruir o benefício, o aluno deve estar regularmente matriculado no ensino
fundamental, médio, superior, técnico, tecnológico ou realizar cursos com duração
mínima de seis meses.
Para não ter problemas na hora de exigir o desconto, tenha sempre em mãos a
carteira de identificação estudantil. O documento é emitido na União Nacional dos
Estudantes (UNE) e entregue pela direção da unidade escolar de cada aluno. Além dos
estudantes, os educadores da rede estadual e municipal de ensino podem ter o benefício
apresentando sua carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação do Estado de
São Paulo ou holerite comprovando o cargo.
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Informação 15: Avaliação de Aprendizagem em Processo
Comunicado Conjunto CIMA-CGEB, de 1º-7-2013
Avaliação da Aprendizagem em Processo – Quinta Edição – Segundo Semestre de 2013 –
Avaliação Diagnóstica SAEB A Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação
Educacional em conjunto com a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica,
considerando a importância de:
- apoiar as ações de acompanhamento do desenvolvimento das propostas pedagógicas
das unidades escolares; - diagnosticar, por meio de instrumento padronizado, os aspectos
da aprendizagem dos alunos que necessitam de atenção imediata, ampliando o universo
de alunos atendidos;
- subsidiar as escolas e docentes, com orientações para elaboração de pautas conjuntas e
individuais que resultem em planos de ação para os processos de recuperação da
aprendizagem;
- atender à demanda das escolas, coletada por meio do Questionário da AAP aplicado on
line, na segunda quinzena de março de 2012;
- oportunizar a possibilidade de vivenciar instrumento de avaliação fundamentado
exclusivamente na matriz de referência nacional SAEB;
- garantir aos docentes o acesso aos materiais de apoio elaborados pela CGEB,
comunicam que:
1 – em continuidade às ações da Avaliação da Aprendizagem em Processo - AAP, serão
aplicadas avaliações de Língua Portuguesa e de Matemática a alunos da rede estadual
regular,
dos 6°, 7°, 8° e 9° anos do Ensino Fundamental e das 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio.
2- As avaliações da AAP, de caráter exclusivamente diagnóstico, se constituem em
instrumentos investigativos da aprendizagem para posterior mobilização de
procedimentos, atitudes e conceitos, pela escola e na sala de aula, visando à elaboração e
execução de planos destinados ao apoio imediato para sanar dificuldades dos alunos.
3- As avaliações da AAP a serem aplicadas terão a seguinte constituição:
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a) Língua Portuguesa - 15 questões;
b) Matemática – 10 questões;
c) Produção Textual:
-para o Ensino Fundamental – conto (6°ano ), notícia (7°ano), narrativa de aventura
(8°ano ) e artigo de opinião (9°ano );
- para o Ensino Médio – artigo de opinião (todas as séries).
4 – As Produções Textuais, descritas no item 3 c, constituirão o produto final de uma
sequência de atividades a ser mediada pelo professor, que poderá utilizar mais de uma
aula para o desenvolvimento da ação.
5 – Nesta edição, também serão aplicados outros instrumentos de avaliação,
denominados Avaliação Diagnóstica SAEB – ADS, de Língua Portuguesa e de Matemática
para os alunos da
rede estadual regular, do 5º e 9º anos do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino
Médio.
6 – As avaliações da ADS, de caráter exclusivamente diagnóstico e baseadas em
descritores do SAEB selecionados, referenciam esta avaliação com a Prova Brasil, e
objetivam dar à escola oportunidade de aproximação com o instrumento de avaliação
nacional, devendo seu resultado se constituir como apoio para ações da equipe escolar.
7 – As avaliações da ADS a serem aplicadas terão a seguinte constituição:
a) Língua Portuguesa – 14 questões para o 5º ano do Ensino Fundamental e 10 questões
para o 9º ano do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio;
b) Matemática – 20 questões para o 5º ano do Ensino Fundamental e 10 questões para o
9º ano do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio.
8- Considerados os objetivos de ambas as avaliações, a aplicação e a correção das provas
devem ser realizadas, a exemplo das demais atividades didático-pedagógicas
desenvolvidas com os respectivos alunos, pelos professores das classes/disciplinas
envolvidas e, preferencialmente, em aulas duplas e em dias diferentes para Língua
Portuguesa, Matemática e Produção Textual.
9- As unidades escolares programarão, conforme suas peculiaridades, o calendário de
aplicação/correção, a partir do cronograma a seguir proposto:
a) 5 a 9 de agosto – Aplicação das provas objetivas da AAP e das provas da ADS;
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b) 12 a 16 de agosto – Correção das avaliações aplicadas de 5 a 9 de agosto;
c) 26 a 30 de agosto – Aplicação da produção textual da AAP.
10 - O material de aplicação da AAP e da ADS (provas) será entregue impresso para as
Unidades Escolares, organizado por classe, contendo:
Avaliação da Aprendizagem em Processo
10.1- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental;
10.2- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental;
10.3- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental;
10.4- Provas de Língua Portuguesa para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental;
10.5- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 1ª série do Ensino Médio;
10.6- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 2ª série do Ensino Médio;
10.7- Provas de Língua Portuguesa para turmas da 3ª série do Ensino Médio;
10.8- Provas de Matemática para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental;
10.9- Provas de Matemática para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental;
10.10- Provas de Matemática para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental;
10.11- Provas de Matemática para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental;
10.12- Provas de Matemática para turmas da 1ª série do Ensino Médio;
10.13- Provas de Matemática para turmas da 2ª série do Ensino Médio;
10.14- Provas de Matemática para turma da 3ª série do Ensino Médio;
10.15- Provas de Produção Textual para turmas do 6° ano do Ensino Fundamental;
10.16- Provas de Produção Textual para turmas do 7° ano do Ensino Fundamental;
10.17- Provas de Produção Textual para turmas do 8° ano do Ensino Fundamental;
10.18- Provas de Produção Textual para turmas do 9° ano do Ensino Fundamental;
10.19- Provas de Produção Textual para turmas da 1ª série do Ensino Médio;
10.20- Provas de Produção Textual para turmas da 2ª série do Ensino Médio;
10.21- Provas de Produção Textual para turmas da 3ª série do Ensino Médio;
Avaliação Diagnóstica SAEB
10.22 – Prova de Língua Portuguesa para turmas do 5º ano do Ensino Fundamental;
10.23 – Prova de Língua Portuguesa para turmas do 9º ano do Ensino Fundamental;
10.24 – Prova de Língua Portuguesa para turmas da 3ª série do Ensino Médio;
10.25 – Prova de Matemática para turmas do 5º ano do Ensino Fundamental;
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10.26 – Prova de Matemática para turmas do 9º ano do Ensino Fundamental;
10.17 – Prova de Matemática para turmas da 3ª série do Ensino Médio.
11 - As provas mencionadas no item 10 do presente comunicado foram impressas a partir
de quantitativo coletado pelo Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria, com data
base de
30/04/2013, acréscimo de 3% e arredondamento quantitativo, para entrega nas escolas.
11.1 – Serão entregues, nas Diretorias de Ensino, exemplares de todas as provas
mencionadas no item 10, correspondente a 10% de seu respectivo número de alunos, a
título de reserva técnica e para suporte das atividades de apoio e acompanhamento
pedagógico das avaliações.
11.2 - As provas em braile e em caracteres ampliados, impressas pelo Núcleo de Apoio
Pedagógico Especializado – CAPE, serão entregues nas Diretorias de Ensino.
11.3 – As provas das 69 escolas de Ensino Integral (EF e EM), dadas algumas
especificidades do processo de avaliação a elas destinadas, serão entregues nas Diretorias
de Ensino, que organizarão a distribuição às escolas do programa.
12 - Complementando as provas da AAP, foi produzido, para cada um dos subitens
descritos no item 10 do presente comunicado, o respectivo material “Comentários e
Recomendações Pedagógicas”, referente à Avaliação da Aprendizagem em Processo –
Quinta Edição 2013 – destinado aos professores, contendo:
a) quadro de habilidades de referência utilizadas na elaboração dos itens das provas;
b) orientações necessárias à aplicação das propostas de produção textual e alguns itens
específicos das provas de matemática;
c) orientações para a correção e interpretação de resultados;
d) sugestões de trabalho pedagógico articuladas com a interpretação dos resultados e
com os materiais de apoio ao Currículo.
13 – Complementando as provas da ADS, foi produzido, para cada um dos subitens
descritos no item 10 do presente comunicado, o respectivo material “Apresentação e
Orientações”, referente à Avaliação Diagnóstica SAEB, destinado aos professores,
contendo:
a) quadro de habilidades de referência utilizado na elaboração dos itens das provas;
b) questões da prova e respectivos gabaritos.
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14 – O material constante dos itens 12 e 13 do presente comunicado será entregue às
escolas na quantidade de um por turma/ano/série/disciplina e foi impresso a partir de
quantitativo coletado pelo Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria, com data base
de 30/04/2013.
15 – A entrega dos materiais mencionados nos itens 10, 12 e 13 ocorrerá no período de
01 a 26 de julho, devendo as unidades escolares se organizar para seu recebimento.
15.1 – Na ocorrência de problemas com a entrega (divergências/atrasos), enviar e-mail
para ddm@fde.sp.gov.br, com cópia para a respectiva Diretoria e para avaliação-
cima@edunet.
sp.gov.br.
15.2 – Na ocorrência de problemas similares, especificamente relacionados às provas
para o atendimento aos alunos com deficiência visual, contatar na CGEB - Coordenadoria
de Gestão da Educação Básica: Roberto Liberato ( 11-3218-8897 ou 3218-2113).
16 - As diferentes atividades a serem desenvolvidas no contexto dessas avaliações, devem
ser planejadas, executadas e acompanhadas pelas equipes das Diretorias de Ensino e
Escolas, destacando as ações dos Supervisores de Ensino, Professores Coordenadores dos
Núcleos Pedagógicos, Diretores, Professores Coordenadores e Docentes das unidades
escolares, de acordo com as respectivas atribuições.
Cláudia Eliane dos Santos Zácari Fanali André Henrique Ghelfi Rufino Diretor I – Núcleo de Apoio Administrativo PCNP de Física
Selênia Silvia Witter de Melo Dirigente Regional de Ensino
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