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Boa Vista, 3 de dezembro de 2020 ANO XXIII - EDIÇÃO 6815Disponibilizado às 20:57 de 02/12/2020
Boa Vista, 3 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6815 02/76
Boa Vista, 3 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6815 03/76
PRESIDÊNCIA
PORTARIAS DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: N.523 - Dispensar a servidora Dayna Thalyta Gomes do Nascimento Duarte, Analista Judiciário - Análise de Processos, lotada na Comarca de Rorainópolis, da Função Operacional do Fórum, código TJ/FC-4, a contar do dia 9/12/2020. N.524 - Declarar a vacância do cargo de Analista Judiciário - Análise de Processos, provido pela servidora Dayna Thalyta Gomes do Nascimento Duarte, em decorrência de posse em cargo inacumulável, a contar de 9/12/2020, condicionada à apresentação do Termo de Posse do novo cargo. N.525 - Convalidar a disponibilização temporária dos servidores Arnnon Afonso Oliveira dos Santos, Adenilson Mendes de Lima e Inês Gorette Garcia, por terem atuado como colaboradores junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente
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GABINETE DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
DECISÕES Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência SEI n. 0019097-31.2020.8.23.8000 Assunto: Diárias (...) Assim, considerando a regularidade do feito e havendo disponibilidade financeira, com permissivo do Art. 6º, da Portaria GP n. 134/2014, AUTORIZO o deslocamento e o pagamento das custas de diária do servidor JULIANO BACARIM, de acordo com o detalhamento de valores acostado no expediente n. 0912138, observando, se for o caso, a dedução prevista na Portaria GP n. 459/19. Publique-se o dispositivo desta decisão. Encaminhe-se à SOF para publicação de extrato de viagem e demais providências. Após, conclua-se o feito nesta unidade.
Boa Vista, 2 de dezembro de 2020.
Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRA Auxiliar da Presidência
Gabinete do Juiz Auxiliar da Presidência SEI n. 0019112-97.2020.8.23.8000 Assunto: Diárias
(...)
Assim, considerando a regularidade do feito e havendo disponibilidade financeira, com permissivo do Art. 6º, da Portaria GP n. 134/2014, AUTORIZO o deslocamento e o pagamento das custas de diária das servidoras LUCIANA PANTOJA MONTEIRO e TATIANA SALDANHA DE OLIVEIRA, de acordo com o detalhamento de valores acostado no expediente n. 0912141, observando, se for o caso, a dedução prevista na Portaria GP n. 459/19. Publique-se o dispositivo desta decisão. Encaminhe-se à SOF para publicação de extrato de viagem e demais providências. Após, conclua-se o feito nesta unidade.
Boa Vista, 2 de dezembro de 2020.
Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRA Auxiliar da Presidência
PORTARIAS
PORTARIA N. 1497, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020 O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, conferidas por meio da Portaria da Presidência n. 167, de 5 de fevereiro de 2019, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito o artigo 3° da Portaria GABJA n.1398, publicada no DJE n. 6803, de 16/11/2020, que designou Dr. EDUARDO ÁLVARES DE CARVALHO, Juiz Substituto, para responder pela Segunda Vara da Família. Art. 2º Cessar os efeitos, a contar do dia 5/12/2020, da designação do Dr. ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRA, Juiz de Direito Titular da Vara de Penas e Medidas Alternativas, para responder pelo
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Juizado Especial Criminal, objeto da portaria GABJA n. 1448, de 23/11/2020, publicada no DJE n. 6808 de 24/11/2020. Art. 3º Designar o Dr. DANIEL DAMASCENO AMORIM DOUGLAS, Juiz Substituto, para auxiliar na Quinta Vara Cível, no período de 3 a 19/12/2020, sem prejuízo de outras designações. Art. 4º Designar o Dr. RODRIGO BEZERRA DELGADO, Juiz de Direito Titular da Terceira Vara Cível, para, cumulativamente, responder pela Segunda Vara de Família, nos dias 9, 10 e 11/12/2020, em virtude de folgas do titular, sem prejuízo de suas atribuições. Art. 5º Designar o Dr. MARCELO BATISTELA MOREIRA, Juiz Substituto, para auxiliar no Juizado Especial Criminal, no dia 4/12/2020, sem prejuízo de outras designações. Art. 6º Convalidar a designação da Dra. JOANA SARMENTO DE MATOS, Juíza de Direito Titular da Vara de Execução Penal, por ter, cumulativamente, auxiliado no Juizado Especial Criminal, no dia 2/12/2020. Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRA Auxiliar da Presidência
PORTARIAS DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, conferidas por meio da Portaria da Presidência n. 167, de 5 de fevereiro de 2019, RESOLVE: N. 1498 – Alterar a 2.ª etapa do recesso forense da servidora KEYTYENE DOS SANTOS SILVA, Assessora Técnica I, referente a 2019, anteriormente marcada para o período de 9 a 13/12/2020, para ser usufruído no período de 14 a 18/12/2020. N. 1499 – Convalidar a licença para tratamento de saúde da servidora CARLA ROCHA FERNANDES, Técnica Judiciária/Assessora Técnica III, no período de 20/11 a 4/12/2020. N. 1500 – Convalidar a licença para tratamento de saúde da servidora FABIANA ZANETTI DA COSTA XAVIER, Técnica Judiciária, no período de 5 a 16/11/2020, e sua prorrogação no período de 17 a 23/11/2020. N. 1501 – Convalidar a licença para tratamento de saúde do servidor HENRIQUE SÉRGIO NOBRE, Técnico Judiciário – Proteção à Criança e ao Adolescente, no período de 12 a 25/11/2020. N. 1502 – Convalidar a prorrogação de licença para tratamento de saúde da servidora LIDUINA RICARTE BESERRA AMANCIO, Escrivã - em Extinção/Diretora de Secretaria, no período de 26 a 30/11/2020. N. 1503 – Convalidar a prorrogação de licença para tratamento de saúde do servidor RAPHAEL PHILLIPE ALVARENGA PERDIZ, Técnico Judiciário - Proteção à Criança e ao Adolescente, no período de 14 a 20/09/2020. N. 1504 – Convalidar a licença para tratamento de saúde do servidor SAMUEL OLIVEIRA DA SILVA, Técnico Judiciário, no dia 13/11/2020. N. 1505 – Convalidar a licença para tratamento de saúde da servidora THAISE ALONSO PERDIZ, Técnica Judiciária, no período de 17 a 23/11/2020. N. 1506 – Conceder a prorrogação de licença para tratamento de saúde do servidor EDIMAR DE MATOS COSTA, Motorista – em Extinção, no período de 25/11 a 22/12/2020.
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Boa Vista, 3 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6815 06/76
N. 1507 – Conceder a licença para tratamento de saúde da servidora SANDRA MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Técnica Judiciária/Diretora de Secretaria, no período de 10/11 a 9/12/2020. N. 1508 – Conceder a licença para tratamento de saúde do servidor WALTERLON AZEVEDO TERTULINO, Analista Judiciário – Análise de Processo/ Função Operacional de Fórum, no período de 19/11 a 2/12/2020. Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Juiz ALUIZIO FERREIRA VIEIRA Auxiliar da Presidência
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Boa Vista, 3 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6815 08/76
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇAExpediente de 2/12/2020
COMISSÃO ELEITORAL
ATA
Na data de hoje, 02 de dezembro de 2020, às 14h, reuniu-se a Comissão Eleitoral, por meio
de videoconferência, para conhecimento e apuração do resultado da votação das eleições de 2020, para
Presidente e Vice-presidente do TJRR, nos termos da Resolução n.º 43/20, do Tribunal Pleno. O link do
sistema, eleicoes.tjrr.jus.br, foi disponibilizado, no dia de hoje, das 08 às 12 horas, para todos os
magistrados-eleitores, que receberam o endereço do sistema de votação, via e-mail funcional. O resultado
foi o seguinte: Do total de 51 eleitores, houve 48 votos para os candidatos Des. CRISTOVAO JOSE
SUTER CORREIA DA SILVA - Presidente e Des. JESUS RODRIGUES DO NASCIMENTO - Vice-
presidente; 01 voto em branco e 02 abstenções. Desse modo, não havendo qualquer intercorrência, a
Comissão Eleitoral declara apurados os votos conferidos ao Des. CRISTOVAO JOSE SUTER CORREIA
DA SILVA - Presidente e ao Des. JESUS RODRIGUES DO NASCIMENTO – Vice-presidente. Nada mais
havendo, segue a presente subscrita pelo Des. Almiro Padilha, Desa. Elaine Cristina Bianchi e Des.
Jefferson Fernandes, membros da Comissão Eleitoral, e por mim, Juiz Breno Coutinho, Secretário da
Comissão, que a lavrou, sendo determinado o imediato envio do presente SEI ao Tribunal Pleno, para as
providências pertinentes.
ALMIRO PADILHA
Presidente
BRENO COUTINHO
Secretário
Desa. ELAINE CRISTINA BIANCHI
Membro
Des. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA
Membro
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Sei nº 0017775-66.2020.8.23.60301-380
Assunto: Verificação preliminar
Origem: Corregedoria-Geral de Justiça
Decisão
Trata-se de Verificação Preliminar instaurada em desfavor da (…), em razão de
comunicação feita pelo advogado (...), relatando situação ocorrida no processo n° (…);
O reclamante narrou que aguardava expedição de alvará de levantamento de valores
desde 22/6/2020. Inicialmente, o Cartório da unidade judicial disse que a demora seria em virtude da
mudança do (...), mas transcorridos alguns meses, o problema não foi solucionado.
Notificada, a diretora de secretaria apresentou manifestação no EP 0903389.
Informou que estava (...). Salientou que a comarca está em fase de organização, com
muitos problemas a serem sanados, e em pesquisa aos sistemas de estatísticas verificou a existência de
vários processos paralisados na secretaria. Ressaltou que devido a remoção dos servidores (...) e do
tempo necessário para adaptação à nova rotina situações como esta podem ocorrer.
A servidora juntou, ainda, resumo do que ocorreu com os autos em questão:
(…).
Eis o relato. Decido.
No caso em questão, a consulta aos andamentos do processo judicial revelam de forma
inequívoca que houve excessiva demora na expedição do alvará para levantamento dos valores em
execução.
Contudo, as informações prestadas pela diretora de secretaria, mormente quanto ao
período em que usufruiu (...), bem como a situação complexa pela qual passou a (...) neste ano, com
mudanças provenientes da criação (...), e o necessário período de adaptação indicam tratar-se de erro
escusável.
O erro escusável costuma ser definido como a conduta em desconformidade com a norma,
cuja repressão disciplinar não se mostra condizente com o princípio da razoabilidade.
“Às vezes, a simples iniciativa no desempenho de tarefas novas já podem acarretar erros
não pretendidos, pois só não erra quem nada faz. (...) Não é porque se trate [a Administração] de um
ambiente profissional, onde haja deveres de informação, mais acentuados, que se desprezará o espaço
aos erros razoáveis, dentro dos parâmetros técnicos reconhecidamente aplicáveis ao setor especializado.
Afinal, os profissionais também erram, e de modo escusável, mesmo os maiores especialistas.” 1
Ademais, observando o andamento atual do processo foi possível verificar que a situação
foi regularizada, com a expedição do alvará de levantamento de valores (evento 0903494), sanando a
irregularidade.
Desta forma, considerando a situação peculiar do caso concreto e a ausência de registros
de reclamações em (...) daquela unidade nesta CGJ, determino o arquivamento desta reclamação.
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Intime-se a servidora para que mantenha fiscalização sobre o cumprimento tempestivo das
ordens judiciais, evitando novas situações como esta.
Publique-se com as cautelas de praxe.
Registre-se.
BRENO COUTINHO
Juiz Corregedor
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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - GABINETE
A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto pelo art. 8º, IV da Portaria n.º 1055/2017, DECIDE:
SEI nº 0014477-73.2020.8.23.8000 Origem: SIL Assunto: Suprimento de Fundos
DECISÃO
1. Trata-se de procedimento administrativo solicitando suprimentos de fundos em nome do servidor Abdon Paulo de Lucena Neto, Chefe do Setor de Manutenção Predial.
2. Consta Decisão SOF (0863253) deferindo o Suprimento de Fundos. 3. Com fundamento no item 11.5 do Manual de Normas e Procedimentos para utilização de Suprimento
de Fundos por meio do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário do Estado de Roraima - CPPJE (1ª Edição), APROVO A PRESTAÇÃO DE CONTAS, com base na Análise Suprimento de Fundos (0912353).
4. Publique-se e certifique-se. 5. Em seguida, à Subsecretaria de Finanças para providências quanto à transferência dos saldos não
utilizados. Concomitante mente ao agente suprido para ciência da conclusão da Análise Suprimento de Fundos (0912353).
6. Ato seguido, à Subsecretaria de Contabilidade para registros pertinentes. 7. Após, à Subsecretaria de Orçamento, para cancelamento dos saldos das notas de empenho. 8. Ato contínuo, à Subsecretaria de Contabilidade para baixa da responsabilidade do agente suprido. 9. Por fim, arquive-se.
Boa Vista, 02 de dezembro de 2020.
Luciana Menezes de Medeiros Secretária de Orçamento e Finanças
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SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PORTARIAS DO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2020
A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições:
RESOLVE: Nº 471 – Considerando o teor do Procedimento Administrativo 0019033-21.2020.8.23.8000, publico extrato das diárias autorizadas pelo Juiz Auxiliar da Presidência, conforme discriminadas abaixo:
Nome Cargo/Função Quantidade de Diárias
CARLOS DOS SANTOS CHAVES Oficial de Justiça 0,5 (meia)
Destinos: Município do Cantá/RR
Motivo: Cumprir mandados
Data: 04/12/2020
Publique-se e certifique-se.
Boa Vista, 02 de dezembro de 2020. Luciana Menezes de Medeiros
Secretária de Orçamento e Finanças
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SECRETARIA DE GESTÃO DE MAGISTRADOS
PORTARIA N. 379 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 73 e 93, I, do Código de Organização Judiciária deRoraima, que tratam do recesso forense;
RESOLVE:
Conceder recesso forense, no período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, aos Juízesde Direito e Juízes Substitutos a seguir relacionados:
NOME CARGO
ALEXANDRE MAGNO MAGALHÃES VIEIRAJUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS
ANGELO AUGUSTO GRAÇA MENDESJUIZ DE DIREITO TITULAR DA SEGUNDA VARA CÍVEL
ANITA DE LIMA OLIVEIRA JUÍZA SUBSTITUTA
ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETOJUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
BRENO JORGE PORTELA SILVA COUTINHO JUIZ CORREGEDOR
BRUNA GUIMARÃES FIALHO ZAGALLOJUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
CÍCERO RENATO PEREIRA ALBUQUERQUEJUIZ DE DIREITO TITULAR DA SEGUNDA VARA CRIMINAL
CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJOJUIZ DE DIREITO TITULAR DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL
CLÉBER GONÇALVES FILHOJUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE PACARAIMA
DANIEL DAMASCENO AMORIM DOUGLAS JUIZ SUBSTITUTO
DANIELA SCHIRATO COLLESI MINHOLIJUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
EDUARDO MESSAGI DIASJUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUINTA VARA CÍVEL
ELVO PIGARI JUNIORJUIZ DE DIREITO TITULAR DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ESDRAS SILVA PINTOJUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE BONFIM
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NOME CARGO
EUCLYDES CALIL FILHOJUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
EVALDO JORGE LEITEJUIZ DE DIREITO TITULAR DA SEXTA VARA CÍVEL
GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIROJUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DE CRIMES CONTRA VULNERÁVEIS
JAIME PLÁ PUJADES DE ÁVILAJUIZ DE DIREITO TITULAR DO SEGUNDO JUIZADO DE VIOLÊNCIADOMÉSTICA
JARBAS LACERDA DE MIRANDAJUIZ DE DIREITO TITULAR DA QUARTA VARA CÍVEL
LILIANE CARDOSOJUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 1ª TITULARIDADE DA COMARCA DE RORAINÓPOLIS
LUIZ ALBERTO DE MORAIS JUNIORJUIZ DE DIREITO TITULAR DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
MARCELO BATISTELA MOREIRA JUIZ SUBSTITUTO
MARCELO LIMA DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO TITULAR DA SEGUNDA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
MARCELO MAZURJUIZ DE DIREITO TITULAR DA TERCEIRA VARA CRIMINAL
NILDO INÁCIO JUIZ SUBSTITUTO
PEDRO MACHADO GUEIROSJUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE CARACARAÍ
PHILLIP BARBIEUX BRAGA DE MACEDO JUIZ SUBSTITUTORAFAELLA HOLANDA SILVEIRA JUÍZA SUBSTITUTARAFAELLY DA SILVA LAMPERT JUÍZA SUBSTITUTA
RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRAFILHO
JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ
SISSI MARLENE DIETRICH SCHWANTESJUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE ALTO ALEGRE
SUELEN MÁRCIA SILVA ALVESJUÍZA DE DIREITO TITULAR DO PRIMEIRO JUIZADO DE VIOLÊNCIADOMÉSTICA
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente
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PORTARIA N. 380 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 73, 74 e 93, I, do Código de Organização Judiciária deRoraima, que tratam do recesso forense;
CONSIDERANDO a Portaria n. 1025, de 19 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Designar os Juízes de Direito e Juízes Substitutos a seguir relacionados para atuarem durante operíodo de recesso forense de 2020, compreendido entre 20 de dezembro de 2020 e 6 de janeiro de2021:
NOME CARGO
AIR MARIN JÚNIORJUIZ DE DIREITO TITULAR DO SEGUNDOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ALUÍZIO FERREIRA VIEIRA JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
BRUNO FERNANDO ALVES COSTAJUIZ DE DIREITO TITULAR DA PRIMEIRA VARA CÍVEL
CÉSAR HENRIQUE ALVES JUIZ DE DIREITOEDUARDO ÁLVARES DE CARVALHO JUIZ SUBSTITUTO
JOANA SARMENTO DE MATOSJUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL
LANA LEITÃO MARTINSJUÍZA DE DIREITO TITULAR DA PRIMEIRA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUSTIÇA MILITAR
PARIMA DIAS VERASJUIZ DE DIREITO TITULAR DA PRIMEIRA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REISJUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE MUCAJAÍ
PAULO CEZAR DIAS MENEZESJUIZ DE DIREITO TITULAR DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA
RODRIGO BEZERRA DELGADOJUIZ DE DIREITO TITULAR DA TERCEIRA VARA CÍVEL
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente
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PORTARIA N. 381 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais,
CONSIDERANDO decisão prolatada no processo SEI n. 0018574-19.2020.8.23.8000,
RESOLVE:
Conceder folga compensatória à Desembargadora Elaine Bianchi nos dias 18 e 19/1/2021 por terlaborado em plantão judicial do Segundo Grau no mês de março de 2016.
Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente
PORTARIA N. 382 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais,
CONSIDERANDO decisão prolatada no processo SEI n. 0012973-32.2020.8.23.8000,
RESOLVE:
Conceder folga compensatória à Desembargadora Tânia Vasconcelos nos dias 07 e 08/01/2021 porter laborado em plantão judicial do Segundo Grau no mês de Abril de 2017.
Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente
PORTARIA N. 383 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais,
CONSIDERANDO decisão prolatada no processo SEI n. 0013233-46.2019.8.23.8000,
RESOLVE:
Conceder folga compensatória ao Juiz de Direito Air Marin Júnior, titular do 2º Juizado Especial Cível,no dia 30/06/2021, por ter laborado em plantão judicial da Comarca de Bonfim, nos meses de abril eagosto de 2017.
Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente
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Boa Vista, 3 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6815 17/76
PORTARIA N. 384 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais,
CONSIDERANDO decisão prolatada no processo SEI n. 0018886-92.2020.8.23.8000,
RESOLVE:
Conceder folga compensatória ao Juiz de Direito Cláudio Roberto Barbosa, titular da 1 ª VaraCriminal, nos dias 18, 21 e 22/1/2021, por ter laborado em plantão judicial da Comarca de Mucajaí nosmeses de outubro de 2017 e janeiro de 2018.
Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente
PORTARIA N. 385 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais,
CONSIDERANDO decisão prolatada no processo SEI n. 0018923-22.2020.8.23.8000,
RESOLVE:
Conceder folga compensatória ao Juiz de Direito Cleber Gonçalves Filho, titular da Comarca dePacaraima, nos dias 7 e 8 de janeiro de 2021, por ter laborado em plantão judicial da 2ª Vara doTribunal do Júri e da Justiça Militar no período de 22 a 28/7/2019.
Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente
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Boa Vista, 3 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6815 18/76
PORTARIA N. 386 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais,
CONSIDERANDO decisões prolatadas nos processos SEIs n. 0003078-47.2020.8.23.8000, 0019560-07.2019.8.23.8000, 0004513-56.2020.8.23.8000 e 0013296-37.2020.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder folga compensatória à Juíza de Direito Daniela Schirato Collesi Minholi, titular daVara de Entorpecentes e Organizações Criminosas, no dia 30/06/2021, por ter laborado em plantãojudicial da Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas no período de 10 a 16/2/2020.
Art. 2º Conceder folga compensatória à Juíza de Direito Daniela Schirato Collesi Minholi, titular daVara de Entorpecentes e Organizações Criminosas, nos dias 8, 12, 13, 14 e 15 de julho de 2021, porter laborado em plantão judicial da Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosasno período de 19a 25/8/2019.
Art. 3º Conceder folga compensatória à Juíza de Direito Daniela Schirato Collesi Minholi, titular daVara de Entorpecentes e Organizações Criminosas, nos dias 1º, 2, 5, 6 e 7 de julho de 2021, por terlaborado em plantão judicial da Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas no período de 2 a8/3/2020.
Art. 4º Conceder folga compensatória à Juíza de Direito Daniela Schirato Collesi Minholi, titular daVara de Entorpecentes e Organizações Criminosas, nos dias 16, 19, 20, 21 e 22 de julho de 2021, porter laborado em plantão judicial da Vara de Entorpecentes e Organizações Criminosas no períodode 17 a 23/8/2020.
Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente
PORTARIA N. 387 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais,
CONSIDERANDO decisão prolatada no processo SEI n. 0017488-13.2020.8.23.8000,
RESOLVE:
Convalidar o cancelamento das folgas compensatórias do Juiz de Direito Evaldo Jorge Leite, titular da6ª Vara Cível, marcadas para os dias 25, 26 e 27 de novembro de 2020, por ter laborado como juizplantonista nos meses de abril, junho e agosto de 2019.
Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente
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Boa Vista, 3 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6815 19/76
PORTARIA N. 388 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais,
CONSIDERANDO decisão prolatada no processo SEI n. 0018085-79.2020.8.23.8000,
RESOLVE:
Conceder folga compensatória ao Juiz de Direito Jaime Plá Pujades de Àvila, titular do 2º Juizado deViolência Doméstica, nos dias 11 a 15, 18 a 22, e 25 a 29 de janeiro de 2021, por ter laborado nosplantões judiciais do 2º Juizado de Violência Doméstica, nos períodos de 15 a 21/7/2019, 13 a19/7/2020, 07 a 11/9/2020 e 16 a 22/11/2020.
Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente
PORTARIA N. 389 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais,
CONSIDERANDO decisão prolatada no processo SEI n. 0012363-64.2020.8.23.8000,
RESOLVE:
Cancelar folgas compensatórias da Juíza de Direito Joana Sarmento de Matos, titular da Vara deExecução Penal, marcadas para os dias 9, 10, 11 e 14 de dezembro de 2020, por ter laborado emplantões judiciais da Vara de Execução Penal nos períodos de 30 de março a 5 de abril de 2020 e de25 a 31 de março de 2020.
Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente
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Boa Vista, 3 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6815 20/76
PORTARIA N. 390 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais,
CONSIDERANDO decisão prolatada no processo SEI n. 0018643-51.2020.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o servidor Lellys Santiago Lelis, Técnico Judiciário, lotado no Gabinete doDesembargador Jefferson Fernandes da Silva, do cargo em comissão de Assessor Especial, códigoTJ/DCA-9, a contar da publicação desta portaria.
Art. 2º Nomear o servidor Lellys Santiago Lelis, Técnico Judiciário, para exercer o cargo emcomissão de Assessor Jurídico, código TJ/DCA-6, com lotação no Gabinete do DesembargadorJefferson Fernandes da Silva, a contar da publicação desta portaria.
Art. 3º Nomear Gustavo Vinícius Tupinambá de Souza Cruz para exercer o cargo em comissãode Assessor Especial, código TJ/DCA-9, com lotação no Gabinete do Desembargador JeffersonFernandes da Silva, a contar da publicação desta portaria.
Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente
PORTARIA N. 391 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais,
CONSIDERANDO decisão prolatada no processo SEI n. 0018934-51.2020.8.23.8000,
RESOLVE:
Convalidar a designação da servidora Kelly Barros Ferreira, Assistente de Gabinete, por terrespondido, sem prejuízo de suas atribuições, pelo cargo de Assessor Jurídico do Gabinete doDesembargador Jésus Nascimento, no período de 24/11 a 1º/12/2020, em virtude de folgas daservidora Franciza Verissimo de Carvalho por ter atuado no plantão do 2º grau.
Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente
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Boa Vista, 3 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6815 21/76
DECISÃO
Proc SEI n. 0018714-53.2020.8.23.8000Especificação: Férias
(...)
Diante do exposto, nos limites delineados nesta decisão, defiro o pedido.
À SGM, à SOF e à SGP.
Publique-se o extrato desta decisão.
Desembargador MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI Presidente
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SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - GABINETE
CONVOCAÇÃO Nº 010/2020 - SGP
A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no VII Processo Seletivo para Estágio de Nível Superior no TJRR, conforme Edital PSNSVII nº 04/2019, publicado em 20/8/2019, a encaminhar no período de 3 a 4.12 e 7.12, 9 e 10.12.2020 para o endereço eletrônico: atende.boavista@ciee.ong.br, a documentação exigida pela Portaria nº 1747/2012, publicada no DJE de 29/12/2012:
INFORMÁTICA – AMPLA CONCORRÊNCIA
BOA VISTA – MANHÃ
Classificação CANDIDATO
16º THIAGO WILSON SALES GUIMARÃES
17º CLEIDSON DA SILVA PERES
BRUNA STEPHANIE DE MENDONÇA FRANÇA Secretária
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SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Expediente do dia 02/12/2020
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Nº DO ACORDO: 2/2018. SEI nº 0018385-46.2017.8.23.8000
ASSUNTO: Recíproca cooperação entre as partes para utilização das ferramentas informatizadas "Sistema de Processo Eletrônico - Projudi" e Sistema de Videoconferência do TJRR - Scriba.
PARTES: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e Justiça Federal - Seção Judiciária de Roraima.
OBJETO DO TERMO: Rescisão por acordo entre as partes, com efeitos a partir de 09/10/2020, do Acordo de Cooperação n. 2/2018, em razão da assinatura do Acordo de Cooperação n. 17/2020, com objeto similar.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
PELO TJRR: Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Desembargador Presidente
PELA JUSTIÇA FEDERAL:
Bruno Hermes Leal - Juiz Federal – Vice-Diretor do Foro
DATA: Boa Vista, 02 de dezembro de 2020.
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SUBSECRETARIA DE COMPRAS Expediente de 02/12/2020
DECISÃO
Procedimento Administrativo n.º 0001871-13.2020.8.23.8000 Concorrência n.º 001/2020 Objeto: contratação de empresa especializada na prestação do serviço de publicidade e propaganda, necessariamente por intermédio de agência, conforme disciplina a Lei nº 12.232 de 29 de abril de 2010, para atender às necessidades do Poder Judiciário do Estado de Roraima Assunto: decisão acerca da comprovação de exequibilidade (ep. 0908553) e divulgação do resultado provisório.
1. Na 3ª sessão pública da concorrência nº 01/2020, visando a abertura do invólucro 4 (propostas de preços), a empresa ECCO PUBLICIDADE LTDA (Paisano Comunicação) sagrou-se, provisoriamente, classificada em primeiro lugar, contudo, a Comissão Especial desta Licitação decidiu solicitar a comprovação de exequibilidade dos percentuais ofertados pela empresa em questão nos subitens 13.2.1 e 13.2.3 do Projeto Básico (itens 1 e 5 da tabela acima), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão, sob pena de desclassificação.
2. A empresa ECCO PUBLICIDADE LTDA (Paisano Comunicação) requereu a dilatação do prazo acima, conforme ep. 0900763, o que foi deferido (0900795) por mais 05 (cinco) dias úteis, assim, o prazo final foi prorrogado até o dia 25/11/2020.
3. Apresentada tempestivamente (0910445), a manifestação da empresa em tela foi juntada ao ep. 0908553. Passemos a analisá-la:
4. Em apertada síntese a empresa apresentou apenas manifestação indicando que houve estrito atendimento às disposições do item 13.2 do edital, no qual há expressa menção quanto ao percentual mínimo, o que, sem discussões, foi observado pela licitante. Manifesta, ainda, da análise do conjunto documental que envolve o certame em questão, além do anexo agora apresentado, é dizer, em atenção aos princípios da economicidade e eficiência, que a ECCO foi capaz de repassar os benefícios econômicos para o Tribunal de Justiça de Roraima, dando concretude a um dos primordiais objetivos das licitações, qual seja, a seleção da proposta mais vantajosa, nos termos do artigo 3º da Lei 8666/93. Afirma, também, estar ciente de que o Poder Público deve, em todas e cada uma de suas contratações, buscar a eficiência, refletida na vantagem e economia, e baseada na boa fé contratual, é certo que a ECCO não incorporou em sua proposta custos inexistentes, ao revés, compartilhou com a Administração Pública os seus bônus de experiência e consolidação. Por fim, pontua que o edital é bem claro quanto aos valores mínimos e, considerando que a proposta do licitante, adequa-se aos parâmetros ali definidos, já suficiente comprovação de exequibilidade.
5. Inicialmente, trazemos à baila pequeno excerto da obra do ilustre doutrinador Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, no qual ele recomenda como proceder ao exame da compatibilidade de preços (em suas palavras), em sede de pregão, afirmação que podemos perfeitamente fazer uso, por analogia ao caso em questão. Vejamos:
Não é raro que os licitantes na fase de lances, para não perder a expectativa de contrato, acabem por apresentar preço inexequível, reduzindo o preço aquém da possibilidade de pagamento do mínimo legal. Por esse motivo, o pregoeiro pode até interromper essa etapa e determinar que o licitante demonstre a viabilidade da sua proposta, apresentando uma planilha de custos, ou demonstre estar executando contrato com valor similar ou, ainda, a existência de contrato similar, de concorrente seu com outro órgão da Administração Pública. Ao contrário do que pode aparecer, é fundamental que um dos polos da relação contratual apresentada como paradigma seja integrante da Administração Pública para aferir a regularidade fiscal dos envolvidos. (2015, p.502). (Grifo nosso).
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6. O autor acima indica que a comprovação de exequibilidade precisa ser demonstrada, nesse mesmo sentido, o Tribunal de Contas da União orienta que, quando a Administração Pública verificar indícios de inexequibilidade dos preços ofertados, esta deve oportunizar ao licitante a possibilidade de comprovar, de forma inequívoca, a exequibilidade de sua proposta. O Acórdão nº 6.185/2016 determina o seguinte:
Considerando ser irregular a desclassificação de empresa licitante em razão da ausência de informações na proposta que possam ser supridas pela diligência prevista no art. 43, § 3º, da Lei de Licitações;
Considerando que, por meio da Súmula 262, este Tribunal firmou o entendimento de que “o critério definido no art. 48, inciso II, § 1º, alíneas ‘a’ e ‘b’, da Lei nº 8.666/93 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta”; [...] 1.7. Dar ciência [...] de que, caso mantenha o interesse pela contratação dos serviços objeto do revogado Pregão Eletrônico [...], realize novo processo licitatório, cuja condução deve transcorrer livre das seguintes irregularidades cometidas na condução daquele: 1.7.1. desclassificação de licitantes em razão da ausência de informações na proposta que poderiam ser supridas pela diligência prevista no art. 43, § 3º, da Lei de Licitações, o que contraria a jurisprudência deste TCU exemplificada pelos Acórdãos 1.170/2013 e 3.615/2013, ambos do Plenário; 1.7.2. desclassificação de propostas supostamente inexequíveis, sem conceder à licitante o direito de comprovar, de forma inequívoca, a exequibilidade de sua proposta, contrariando a Súmula 262 deste Tribunal de Contas da União. (Grifo nosso) Ressalta-se que o valor orçado pela Administração tem caráter apenas referencial, e empresas de grande experiência no mercado podem ter suas propostas com valores abaixo do orçado pela Administração Pública e demonstrar com segurança que possuem as condições necessárias para executar o objeto. (Grifo nosso)
Em análise fundamental, verifica-se que os princípios da isonomia e da busca pela proposta mais vantajosa assumem uma posição de destaque durante a licitação. 1 TCU. Processo TC nº 024.604/2016-0. Acórdão nº 6.185/2016 – 1ª Câmara. Relator: ministro Bruno Danta.
7. Ainda, quanto a forma de comprovação da exequibilidade, compartilhamos o Acórdão nº 2186/2013-Segunda Câmara, também do TCU, aonde tal comprovação depende da apresentação por parte da licitante de justificativas que evidenciem, de forma contundente, a possibilidade de execução de sua oferta:
A aceitação excepcional de preços irrisórios ou nulos, prevista no § 3o do art. 44 da Lei 8.666/1993 (no caso de fornecimento de materiais e instalações de propriedade do próprio licitante), depende da apresentação por parte da licitante de justificativas que evidenciem, de forma contundente, a possibilidade de execução de sua oferta. […] A insegurança instaurada pela aceitação de proposta desse teor é justamente aquela repelida pelo § 3o do art. 44 da Lei 8.666/1993, que não admite propostas irrisórias/nulas dissociada de garantias fáticas que mitiguem o risco de inexecução do contrato. Acórdão 2186/2013-Segunda Câmara, TC 007.701/2013-6, relatora Ministra Ana Arraes, 23.4.2013. (Grifo nosso)
8. Não tem-se dúvidas que, em todo caso, cabe ao órgão promotor do certame exigir a comprovação da exequibilidade toda vez que os preços se afastarem, para menos, daqueles praticados do mercado, como também resta ao licitante comprovar, documentalmente, que pode cumprir com a futura avença.
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9. Portanto, não basta a mera alegação por parte do licitante de que o preço por ele proposto está de acordo com o preço de mercado. Ao revés, será necessária a apresentação de documentos hábeis e indubitáveis a comprovar que aquela, em verdade, pode ser executada pelo valor proposto. Isto, a exemplo de cópias de planilhas de custos de contratações anteriores ou em curso com o mesmo objeto, cópias de contratos junto a outros Órgãos/Entidades públicas, notas fiscais emitidas pelo licitante, entre outros.
10. Pelo exposto, por não apresentar documento que comprove, de forma inequívoca, a exequibilidade da sua proposta, DECIDIMOS DESCLASSIFICAR A EMPRESA ECCO PUBLICIDADE LTDA (Paisano Comunicação).
11. Oportunamente, com a desclassificação acima, promovemos a retificação do resultado provisório ficando da seguinte forma: 1ª Colocada Dialoga e 2ª Colocada AG Comunicação. Registra-se abaixo a Nota Final das empresas classificadas:
NOTAS DE PREÇO DIALOGA AG COM
1
13.2.1. Percentual de desconto sobre a tabela referencial de custos internos, vigente, do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Roraima, ou na ausência desta, a tabela referencial de custos internos, emitida pela FEDERAÇÃO DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA - FENAPRO, para o estado de Roraima. Para os serviços que serão executados pelo pessoal e/ou com recursos próprios da Agência (custos internos, sem envolvimento de terceiros – até o máximo de 50,0 (cinqüenta) pontos
51,0000 45,0000
2 Nota de Preço do subitem 13.2.1 = percentual de desconto x 0,5 25,5000 22,5000
3
13.2.2. Percentual de desconto sobre os honorários de 15% (quinze por cento), incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, decorrente de estudos ou criação intelectual da licitante – até o máximo de 30,0 (trinta) pontos:
50,0000 35,0000
4 Nota de preço do subitem 13.2.2. = percentual de desconto x 0,3 15,0000 10,5000
5
13.2.3. Percentual de desconto sobre os honorários de 10% (dez por cento), incidente sobre os custos de produção realizada por terceiros ou o custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da agência e limitar à contratação ou pagamento de serviço e/ou suprimento – até o máximo de 20,0 (vinte) pontos:
60,0000 40,0000
6 Nota de preço do subitem 13.2.3 = percentual de desconto x 0,2 12,0000 8,0000
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7 NOTA DE PREÇO (13.2.4. A Nota de Preço (NP) será atribuída pelo somatório de pontos auferidos pelos licitantes em cada um dos pontos de avaliação e nos valores estabelecidos nos subitens acima.)
52,5000 41,0000
8 NOTA FINAL (NF = (0,6 x NT) + (0,4 x NP) 76,3986 68,1986
12. Por fim, em atendimento a alínea "f" do subitem 14.3 do Instrumento Convocatório em tela, abra-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso.
13. Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por HENRIQUE DE MELO TAVARES, Secretário(a), em 02/12/2020, às 10:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
Documento assinado eletronicamente por FRANCINEIA DE SOUSA E SILVA, Subsecretário, em 02/12/2020, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
Documento assinado eletronicamente por ELANO LOUREIRO SANTOS, Analista Judiciário, em 02/12/2020, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON RIBEIRO GOMES, Técnico(a) Judiciário(a), em 02/12/2020, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
Documento assinado eletronicamente por FELIPPI TUAN DA SILVA FIGUEIREDO, Técnico(a) Judiciário(a), em 02/12/2020, às 12:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.Portaria da Presidência - TJRR nº1650/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 0910250 e o código CRC D628D495.
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Comarca de Boa Vista
Índice por Advogado000131-RR-N: 001
000145-RR-N: 001
000162-RR-A: 001
000229-RR-A: 001
000875-RR-N: 001
Publicação de Matérias
2ª Vara de FamíliaExpediente de 01/12/2020
JUIZ(A) TITULAR:Eduardo Álvares de Carvalho
Paulo Cézar Dias MenezesRafaella Holanda Silveira
PROMOTOR(A):Ademar Loiola Mota
ESCRIVÃO(Ã):Everton Sandro Rozzo Piva
Separação Consensual001 - 0112781-46.2005.8.23.0010Nº antigo: 0010.05.112781-8Autor: F.E.A.S. e outros.ATO ORDINATÓRIO De Portaria de Rotina nº 002/2017 - 2ª Vara deFamília. Autos desarquivados e à disposição da parte requerente peloprazo de 05 (cinco) dias Boa Vista - RR, 01.12.2020. Secretaria da 2ªVara de Família. ** AVERBADO **Advogados: Ronaldo Mauro Costa Paiva, Josenildo Ferreira Barbosa,Hindemburgo Alves de O. Filho, Telma Maria de Souza Costa, WendelMonteles Rodrigues
Comarca de CaracaraiNão houve publicação para esta data
Comarca de MucajaiNão houve publicação para esta data
Comarca de RorainópolisNão houve publicação para esta data
Comarca de São Luiz do AnauáNão houve publicação para esta data
Comarca de Alto AlegreNão houve publicação para esta data
Comarca de PacaraimaNão houve publicação para esta data
Comarca de Bonfim
Não houve publicação para esta data
Boa Vista, 3 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6815 30/76
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1ª VARA DE FAMÍLIA
Expediente: 02/12/2020
Autos n.º 0821298-71.2020.823.0010 - 2º EDITAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS
O MM. Juiz Substituto da 1ª Vara de Família da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, EduardoÁlvares de Carvalho,
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo eCartório se processam os autos do processo de Interdição n.º 0821.298-71.2020.823.0010, tendo comorequerente Yvone Magalhães Duarte e interditada Yvone Sulamita Magalhães Duarte, tendo o MM. JUIZdecretado a interdição desta, conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DA SENTENÇA: SENTENÇA:Vistos. “Yvone Magalhães Duarte vem postulando a interdição de Yvone Sulamita Magalhães Duarte. Emaudiência, a requerente declarou ser filha da interditanda, a qual possui problemas de saúde. O ilustrerepresentante do Ministério Público opinou pela interdição. É o brevíssimo relatório. Decido. Por se tratar deprocedimento de jurisdição voluntária, em que o juiz não é “obrigado a observar o critério de legalidadeestrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna” (CPC, art. 723,parágrafo único), deixo de observar o procedimento previsto para os feitos de interdição, pois não hánecessidade de exame pericial para avaliação da incapacidade do interditando, já estando as moléstiasdocumentalmente comprovadas nos autos. Outrossim, claro está que a interditanda está sendo bemauxiliada pela requerente nos atos da vida civil, não havendo razões para alterar tal quadro. Assim, econsiderando que a interdição facilitará o acesso da interditanda aos serviços públicos e aos serviços civisem geral, recebendo o amparo de pessoa de seu círculo familiar, reputo que a causa já se encontra madurapara julgamento. Destarte, em atenção à dignidade da pessoa humana e ao melhor interesse de YvoneSulamita Magalhães Duarte, tenho por possível o reconhecimento de que ela precisa de auxílio para oexercício dos atos da vida civil. Diante do exposto e à vista do contido nos autos julgo procedente opedido PARA decretar a interdição de Yvone Sulamita Magalhães Duarte, na condição de relativamenteincapaz, nomeando-lhe como sua Curadora Yvone Magalhães Duarte, que deverá assisti-la nos atosnegociais e patrimoniais. A curadora nomeada não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens dequaisquer naturezas, eventualmente pertencentes ao interdito, tampouco contrair dívidas ou empréstimosem nome deste, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão seraplicados exclusivamente na saúde, bem-estar do incapaz. Aplica-se, ao caso, o disposto no art. 553 doCódigo de Processo Civil e as respectivas sanções. Em obediência ao disposto no art. 755, do Código deProcesso Civil e no art. 9º, inciso III, do Código Civil, expeça-se mandado para registro da sentença aoCartório do 1º Ofício desta Comarca (art. 93 da Lei 6.015/73). Conste no mandado que deverá o oficial deregistro civil, em cumprimento ao que determina os arts. 106 e 107, §1º da Lei 6.015/73, proceder à devidaanotação ou comunicação, conforme o caso, do registro da interdição no assento original de nascimento doincapaz. Após, expeça-se o termo de curatela, de imediato, constando as observações acima, e intime-sea curadora para prestar compromisso, no prazo de 05 dias. Em obediência ao art. 755, § 3° do Código deProcesso Civil, publique-se a sentença na rede mundial de computadores, no sítio do TJRR e naplataforma de editais do conselho nacional de justiça onde permanecerá por seis meses. Dispenso apublicação na imprensa local, tendo em vista que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita.Publique-se ainda no órgão oficial (edital), por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Assim,extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art.487, I do CPC. Sem custas, ante agratuidade da justiça. As partes e o Ministério Público renunciam a todo e qualquer direito recursal,transitando em julgado a sentença nesta data. Após o trânsito em julgado, e cumpridas todas asdeterminações, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Boa Vista, 04 de novembro de dois mil evinte. Eduardo Álvares de Carvalho, Juiz Substituto da 1ª Vara de Família da Comarca de Boa Vista. E, para
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que ninguém possa alegar ignorância, o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que será publicado 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no local público de costume da forma da lei. Dado epassado nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, aos onze dias do mês de novembro doano de dois mil e vinte. E para constar, eu, Eduardo Queiroz Valle (Analista Judiciário) o digitei e LiduinaRicarte Beserra Amâncio (Diretora de Secretaria) de ordem do MM. Juiz o assinou.
Liduina Ricarte Beserra Amâncio
Diretora de Secretaria.
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Autos n.º 0811.309-41.2020.823.0010 - 2º EDITAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS
O MM. Juiz Substituto da 1ª Vara de Família da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, EduardoÁlvares de Carvalho,
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo eCartório se processam os autos do processo de Substituição de curador n.º 0811309- 41.2020.823.0010,tendo como requerente Yvone Sulamita Magalhães Duarte e interditado Francisco das Chagas Duarte,tendo o MM. Juiz, homologado a substituição da curatela, conforme sentença a seguir transcrita. FINAL DASENTENÇA: “julgo procedente o pedido a fim de nomear a Sra. Yvone Magalhães Duarte na função deCuradora de Francisco das Chagas Duarte, em substituição à Sra. Yvone Sulamita Magalhães Duarte.O curador nomeado não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens de quaisquer naturezas,eventualmente pertencentes ao interdito, tampouco contrair dívidas ou empréstimos em nome deste, semautorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamentena saúde, bem- estar do incapaz. Aplica-se, ao caso, o disposto no art. 553 do Código de Processo Civil eas respectivas sanções. Em obediência ao disposto no art. 755, do Código de Processo Civil e no art. 9º,inciso III, do Código Civil, expeça-se mandado para registro da sentença ao Cartório do 1º Ofício destaComarca (art. 93 da Lei 6.015/73). Conste no mandado que deverá o oficial de registro civil, emcumprimento ao que determina os arts. 106 e 107, §1º da Lei 6.015/73, proceder à devida anotação oucomunicação, conforme o caso, do registro da interdição no assento original de nascimento do incapaz.Após, expeça-se o termo de curatela, de imediato, constando as observações acima, e intime-se ocurador para prestar compromisso, no prazo de 05 dias. Em obediência ao art. 755, § 3° do Código deProcesso Civil, publique-se a sentença na rede mundial de computadores, no sítio do TJRR e naplataforma de editais do conselho nacional de justiça onde permanecerá por seis meses. Dispenso apublicação na imprensa local, tendo em vista que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita.Publique-se ainda no órgão oficial (edital), por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.Comunique-se, ao E. Tribunal Regional Eleitoral. Assim, extingo o processo com resolução de mérito,nos termos do art.487, I do CPC. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. As partes e o MinistérioPúblico renunciam a todo e qualquer direito recursal, transitando em julgado a sentença nesta data.Intimem-se as partes para ciência da sentença. Após o trânsito em julgado, e cumpridas todas asdeterminações, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Boa Vista/RR, 08/10/2020. EduardoÁlvares de Carvalho, Juiz Substituto da 1ª Vara de Família. E, para que ninguém possa alegar ignorância,a MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)dias e afixado no local público de costume da forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista,capital do Estado de Roraima, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte. E paraconstar, eu, Eduardo Queiroz Valle (Analista Judiciário) o digitei e Liduina Ricarte Beserra Amâncio (Diretorade Secretaria) de ordem da MM. Juíza o assinou.
Liduina Ricarte Beserra Amâncio
Diretora de Secretaria.
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2ª VARA DE FAMÍLIA Expediente de 02/12/2020
Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Família PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO
Diretor de Secretaria Everton Sandro Rozzo Piva
3º EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS
Processo: 0803695-82.2020.8.23.0010 - Interdição Requerente: R. K. F. de S. Interditando (a): R. A. F. de S. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CÉZAR DIAS MENEZES - TITULAR DA SEGUNDA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE BOA VISTA/RR FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório se processam os autos acima indicados e, o (a) MM. Juiz(a) decretou a interdição do(a) requerido(a), submetendo-o(a) a exclusiva curatela especial, conforme sentença a seguir transcrita: FINAL DE SENTENÇA: Posto isso, firme nos fundamentos acima expostos e em consonância com o parecer ministerial, DECRETO a interdição de Rennê Allan Fabrício de Souza, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente certos atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil. Nos termos do art.747, II do Código Civil, nomeio como curadora do requerido a Sra. Raysa Kerlly Fabrício de Souza. A curadora terá poderes de representação para a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial ou negocial, não podendo alienar ou onerar bens do requerido sem autorização judicial nem contrair empréstimos em nome dele. Preserva-se quanto ao requerido a autonomia para os atos de natureza existencial, da esfera familiar e política. Os rendimentos do requerido deverão ser destinados unicamente em sua saúde, alimentação e bem estar. Aplica-se, ao caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções. Expeça-se mandado de registro da interdição, na forma do art. 9.º, III do CC e art. 89 da Lei 6.015/73. Conste no mandado que deverá o oficial de registro civil, em cumprimento ao que determinamos arts. 106 e 107, §1º da Lei 6.015/73, proceder à devida comunicação do registro da interdição ao cartório no qual foi lavrado o assento de nascimento. Proceda-se a publicação da sentença na forma do art. 755, §3.º do NCPC, dispensando-se a publicação na imprensa local por serem as partes beneficiárias da gratuidade da justiça e assistida pela DPE/RR.Expeça-se o respectivo termo de curatela, independentemente dos demais cumprimentos.Assim, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Sem honorários, ante a natureza de jurisdição voluntária deste procedimento. Após o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.” Nada mais havendo, eu, Erivan Abrantes, estagiário de Direito,digitei e encerrei o presente termo por determinação do MM. Juiz. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM Juiz, mandou expedir o presente Edital que será publicado 03 (três) vezes pela imprensa oficial, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte. Eu, MELR. (Estagiária de Direito) o digitei.
Everton Sandro Rozzo Piva Diretor de Secretaria
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EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
Processo: 0805740-59.2020.8.23.0010 – Alimentos Promovente: I. A. S. representado(a) por F. A. DA S. Defensor Público: OAB 337D-RR - Rogenilton Ferreira Gomes Promovido: W. G. S.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CÉZAR DIAS MENEZES, TITULAR DA SEGUNDA VARA DE FA-MÍLIA DA COMARCA DE BOA VISTA/RR, MANDA PROCEDER A: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE: WANDERSON GOMES SOBRAL, brasileiro, solteiro, filho de Altamir Sobral de Araújo e Rosemara Gomes de Lima, estando em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO da pessoa acima para tomar conhecimento dos termos dos autos em epígrafe e ciência do ônus que a partir desta data, correrá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação. Na falta de contestação será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato for-muladas pelo(a) autor(a). Ficando advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia, con-forme art. 257, IV do CPC. Deverá, ainda, ser INTIMADO dos termos da decisão que fixou os alimentos provisórios no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a serem pagos mediante depositado na conta bancária da representante do menor, indicada na inicial. Segunda Vara de Família - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - Centro 69.301-380 – Boa Vista – Roraima / Telefone: (95)3198-4726 / E-mail: 2familia@tjrr.jus.br E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), mandou o(a) MM Juíz, expedir o presente Edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, três de dezembro de dois mil e vinte. Eu, T.D.B.H. (Técnica Judiciária) o digitei.
EVERTON SANDRO ROZZO PIVA Diretor de Secretaria
(assinado digitalmente)
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1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE CITAÇÃO(NO PRAZO DE 20 DIAS)
O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública daComarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:
Processo nº 0717935-15.2013.8.23.0010 – (Execução Fiscal)
Autor(s): ESTADO DE RORAIMA
Réu(s): ALFREDO LOPES DA SILVA FILHO
Estando o(s) executados(s) adiante qualificado(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presenteedital com a seguinte finalidade:
CITAÇÃO do(a) Executado(s) ALFREDO LOPES DA SILVA FILHO (RG: 87895 SSP/RR e CPF/CNPJ:241.721.112-20), para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pagar a dívida com os juros, multa de mora eencargos indicados na Certidão de Dívida Ativa acosta na inicial, ou garantir a execução efetuando depósitoem dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sobpena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da execução (art. 7º e 8º daLei 6830/80). Fica a parte advertida que, decorrido o prazo contido neste edital sem a respectivamanifestação, será nomeado curador especial para o exercício de sua defesa/representação.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário doEstado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 02 dedezembro de 2020. Eu, MARICIA DE MACEDO MORY KUROKI, Serventuário de Justiça, que o digitei eIgor Fabrício Gomes Dourado , Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.
SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara da Fazenda Pública, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praçado Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4766 - e-mail:1fazenda@tjrr.jus.br.
Igor Fabrício Gomes Dourado
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EDITAL DE CITAÇÃO(NO PRAZO DE 20 DIAS)
O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública daComarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:
Processo nº 0821057-05.2017.8.23.0010 – (Execução Fiscal)
Autor(s): ESTADO DE RORAIMA
Réu(s): RAUCICLEIA R DA SILVA RAUCICLEIA RODRIGUES DA SILVA
Estando o(s) executados(s) adiante qualificado(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presenteedital com a seguinte finalidade:
CITAÇÃO do(a) Executado(s) RAUCICLEIA R DA SILVA, CNPJ 03.472.207/0001-57, RAUCICLEIARODRIGUES DA SILVA, CPF 476.312.523-00, , para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pagar a dívida comos juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa acosta na inicial, ou garantir aexecução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ounomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bensbastantes à garantia da execução (art. 7º e 8º da Lei 6830/80). Fica a parte advertida que, decorrido o prazocontido neste edital sem a respectiva manifestação, será nomeado curador especial para o exercício de suadefesa/representação.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário doEstado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 02 dedezembro de 2020. Eu, MARICIA DE MACEDO MORY KUROKI, Serventuário de Justiça, que o digitei eIgor Fabrício Gomes Dourado , Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.
SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara da Fazenda Pública, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praçado Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4766 - e-mail:1fazenda@tjrr.jus.br.
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EDITAL DE CITAÇÃO(NO PRAZO DE 20 DIAS)
O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública daComarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:
Processo nº 0808127-47.2020.8.23.0010 – (Execução Fiscal)
Autor(s): ESTADO DE RORAIMA
Réu(s): BARTOLOMEU BEZERRA DE SALES NANDA TECIDOS & CIA LTDA ME RAIMUNDA DE SASALES
Estando o(s) executados(s) adiante qualificado(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presenteedital com a seguinte finalidade:
CITAÇÃO do(a) Executado(s) BARTOLOMEU BEZERRA DE SALES, CPF 376.189.972-68, RAIMUNDA DESA SALES, CPF 324.231.282-15, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pagar a dívida com os juros, multade mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa acosta na inicial, ou garantir a execuçãoefetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicandobens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia daexecução (art. 7º e 8º da Lei 6830/80). Fica a parte advertida que, decorrido o prazo contido neste editalsem a respectiva manifestação, será nomeado curador especial para o exercício de suadefesa/representação.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário doEstado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 02 dedezembro de 2020. Eu, MARICIA DE MACEDO MORY KUROKI, Serventuário de Justiça, que o digitei eIgor Fabrício Gomes Dourado , Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.
SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara da Fazenda Pública, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praçado Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4766 - e-mail:1fazenda@tjrr.jus.br.
Igor Fabrício Gomes Dourado
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EDITAL DE INTIMAÇÃO(NO PRAZO DE 20 DIAS)
O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública daComarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:
Processo nº 0834523-37.2015.8.23.0010 – (Execução Fiscal)
Autor(s): MUNICÍPIO DE BOA VISTA
Réu(s): ELCILENE NUNES DE SOUZA
Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital coma seguinte finalidade:
INTIMAÇÃO da parte(s) ELCILENE NUNES DE SOUZA (RG: 15396630 SSP/AM e CPF/CNPJ:745.315.732-34), para tomar conhecimento da penhora realizada sob seu(s) bem(s) nos presentes autos( bloqueio sisbajud, data 16/10/2020 ), e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de 30 (trinta)dias úteis.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário doEstado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 02 dedezembro de 2020. Eu, MARICIA DE MACEDO MORY KUROKI, Serventuário de Justiça, que o digitei eIgor Fabrício Gomes Dourado , Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.
SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara da Fazenda Pública, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praçado Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4766 - e-mail:1fazenda@tjrr.jus.br.
Igor Fabrício Gomes DouradoDiretor(a) de Secretaria
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Boa Vista, 3 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6815 39/76
EDITAL DE INTIMAÇÃO(NO PRAZO DE 20 DIAS)
O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública daComarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:
Processo nº 0912960-39.2008.8.23.0010 – (Execução Fiscal)
Autor(s): ESTADO DE RORAIMA
Réu(s): C M S ALVES ANJOS ME CLEIA MARILICY DE SOUZA ANJOS
Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital coma seguinte finalidade:
INTIMAÇÃO da parte(s) CLEIA MARILICY DE SOUZA ANJOS (CPF/CNPJ: 337.378.862-53), para tomarconhecimento da Avaliação nos autos em epigrafe, nos seguintes termos: “(...)Veículo–Placa: NOJ-3744,Marca/Modelo: FIAT/PALIOWEEK TREKKING, Ano Modelo:2009, Valor FIPE:R$ 22.151,00 (vinte e doismil, cento e cinquenta e um reais)(…)”.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário doEstado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 02 dedezembro de 2020. Eu, MARICIA DE MACEDO MORY KUROKI, Serventuário de Justiça, que o digitei eIgor Fabrício Gomes Dourado , Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.
SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara da Fazenda Pública, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praçado Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4766 - e-mail:1fazenda@tjrr.jus.br.
Igor Fabrício Gomes DouradoDiretor(a) de Secretaria
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Boa Vista, 3 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6815 40/76
EDITAL DE INTIMAÇÃO(NO PRAZO DE 20 DIAS)
O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública daComarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:
Processo nº 0829787-39.2016.8.23.0010 – (Execução Fiscal)
Autor(s): ESTADO DE RORAIMA
Réu(s): FIGUEREIREDO & RAVILA RESTAURANTE LTDA EPP LORENA RÁVILA ALENCAR DA SILVARUI OLIVEIRA FIGUEIREDO
Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital coma seguinte finalidade:
INTIMAÇÃO da parte(s) RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO (CPF/CNPJ: 171.808.485-49) e cônjuge, para tomarconhecimento da penhora realizada sob seu(s) bem(s) nos presentes autos ( BENS IMÓVEIS: 1-MATRICULA 8907, Lote de terras nº 276, da Quadra “P”, do conjunto Caçari II, Bairro Paraviana, Boa Vista;2-MATRICULA 25932, Lote e terras urbano nº 436, da Quadra nº 537, Zona 06, Loteamento ResidencialRiver Park, Fase I, Bairro Caçari, Boa vista ) , e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de 30(trinta) dias úteis.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário doEstado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 02 dedezembro de 2020. Eu, MARICIA DE MACEDO MORY KUROKI, Serventuário de Justiça, que o digitei eIgor Fabrício Gomes Dourado , Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.
SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara da Fazenda Pública, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praçado Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4766 - e-mail:1fazenda@tjrr.jus.br.
Igor Fabrício Gomes DouradoDiretor(a) de Secretaria
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Boa Vista, 3 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6815 41/76
EDITAL DE INTIMAÇÃO(NO PRAZO DE 20 DIAS)
O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública daComarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:
Processo nº 0715939-79.2013.8.23.0010 – (Execução Fiscal)
Autor(s): ESTADO DE RORAIMA
Réu(s): ARAUJO E MARTINS LTDA - ME CARLOS RANNIERE MAGALHAES DE ARAUJO GERALDOMARTINS DE OLIVEIRA NETO Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital coma seguinte finalidade:
INTIMAÇÃO da parte(s) CARLOS RANNIERE MAGALHAES DE ARAUJO, CPF 510.730.132-00,GERALDO MARTINS DE OLIVEIRA NETO, CPF 511.217.352-15, para tomar conhecimento da penhorarealizada sob seu(s) bem(s) nos presentes autos (VEÍCULOS : SUNDOWN/WEB 100, placa NAT-1254;HONDA/NX-4 FALCON, placa NAI-2514; HONDA/NX 200, placa NAI-0115; I/VWBEATLE, placa NOQ-0002), e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário doEstado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 02 dedezembro de 2020. Eu, MARICIA DE MACEDO MORY KUROKI, Serventuário de Justiça, que o digitei eIgor Fabrício Gomes Dourado , Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.
SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara da Fazenda Pública, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praçado Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4766 - e-mail:1fazenda@tjrr.jus.br.
Igor Fabrício Gomes DouradoDiretor(a) de Secretaria
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Boa Vista, 3 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6815 42/76
EDITAL DE INTIMAÇÃO(NO PRAZO DE 20 DIAS)
O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO, respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública daComarca de Boa Vista, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:
Processo nº 0833599-21.2018.8.23.0010 – (Execução Fiscal)
Autor(s): ESTADO DE RORAIMA
Réu(s): BARTOLOMEU BEZERRA DE SALES NANDA TECIDOS & CIA LTDA ME RAIMUNDA DE SASALES
Estando a(s) parte(s) adiante qualificada(s) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital coma seguinte finalidade:
INTIMAÇÃO da parte(s) BARTOLOMEU BEZERRA DE SALES (CPF/CNPJ: 376.189.972-68), para tomarconhecimento da penhora realizada sob seu(s) bem(s) nos presentes autos ( BLOQUEIO SISBAJUD-05/06/2020, E.P 70) e para, em querendo, oferecer embargos no prazo legal de 30 (trinta) dias úteis.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário doEstado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 02 dedezembro de 2020. Eu, MARICIA DE MACEDO MORY KUROKI, Serventuário de Justiça, que o digitei eIgor Fabrício Gomes Dourado , Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.
SEDE DO JUÍZO: 1ª Vara da Fazenda Pública, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praçado Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198-4766 - e-mail:1fazenda@tjrr.jus.br.
Igor Fabrício Gomes DouradoDiretor(a) de Secretaria
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Boa Vista, 3 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6815 43/76
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Expediente de 02/12/2020
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) LUIZ ALBERTO DE MORAIS JUNIOR, Titular da 2ª Vara da Fazenda – Execução
Fiscal Estadual da Comarca de Boa Vista/RR, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:
PROCESSO Nº 0804748-69.2018.8.23.0010 – Execução Fiscal
Exequente(s): ESTADO DE RORAIMA,
Executado: J.B. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – ME, NOME FANTASIA:
CASA DO TRIGO e FRANCISCO MARLON DA SILVA NEVES
Valor da Dívida: R$ 47.504,43 (quarenta e sete mil, quinhentos e quatro reais e quarenta e três
centavos), referente a(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa de nº 42090/2018, 34549/2017,25175/2017 e
25174/2017.
CITAÇÃO dos Executados J B DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME, NOME
FANTASIA: CASA DO TRIGO, firma comercial, inscrita no CGF Nº 24.028720-6 e CNPJ nº
04.836.743/0001-57 e FRANCISCO MARLON DA SILVA NEVES, brasileiro, CPF nº 454.315.153-49, para
que efetue(m) o pagamento de R$ 47.504,43 ou garanta a execução nos termos dos arts. 8º e 9º da LEF, no
prazo de 5 (cinco) dias. Garantida esta, se o desejar, poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia será expedido mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-
se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da
Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Boa Vista, Estado de Roraima, em 02/12/2020. Eu, ANDERSON CARLOS DA COSTA SANTOS – TÉCNICO
JUDICIÁRIO, que o digitei e, PRISCILA HERBERT - Diretor(a) de Secretaria, o assina de ordem.
SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara da Fazenda – Execução Fiscal Estadual, localizado no(a) Fórum Advogado
Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198
4707 - E-mail: 2fazenda@tjrr.jus.br.
PRISCILA HERBERT
Diretora de Secretaria
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Boa Vista, 3 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6815 44/76
EDITAL DE INTIMAÇÃO(NO PRAZO DE 15 DIAS)
O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) LUIZ ALBERTO DE MORAIS JUNIOR, Titular da 2ª Vara da Fazenda – Execução Fiscal Estadual daComarca de Boa Vista/RR, faz saber que neste Juízo tramita o seguinte processo:
PROCESSO Nº 0700185-97.2013.8.23.0010 – Execução Fiscal
Exequente(s): ESTADO DE RORAIMA,
Executado(s): M A PEIXOTO ME e MOISES ARANTES PEIXOTO
De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista – RR, pelo presente instrumento ficaos Executados M A PEIXOTO ME, CPF/CNPJ nº 08.071.357/0001-72 e MOISES ARANTES PEIXOTO, CPF/CNPJ nº921.582.001-97 para querendo apresentar (em) impugnação/embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação à respectivapenhora.
OBSERVAÇÃO: 1.Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (Projudi), cujo endereço na web éhttps://projudi.tjrr.jus.br/ . Para se habilitar neste envie a documentação (procurações, cartas de preposição, contestações)pertinente diretamente pelo sistema em arquivos com no máximo 4MB cada. 2. Caso o Advogado/Defensor/Procurador nãoesteja cadastrado no sistema PROJUI, comparecer à Coordenação do PROJUDI, Localizada no 3º piso, Fórum Adv. SobralPinto, horário comercial. Informações adicionais 0800-280-0037 ou 95 3198-4701. LOCAL: 2ª Vara da Fazenda Pública daComarca de Boa Vista – RR/ Telefone 3198-4707, Complemento: Praça do Centro Cívico, nº 666, 1º Piso, Fórum Cível -Advogado Sobral Pinto, Cidade: Boa Vista-RR - CEP: 69.301-380.
Para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou-se expedir opresente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do PoderJudiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, em 02/12/2020.Eu, LOURIVAL SILVA DOS SANTOS – TÉCNICO JUDICIÁRIO, que o digitei e, PRISCILA HERBERT - Diretor(a) deSecretaria, o assina de ordem.
SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara da Fazenda – Execução Fiscal Estadual, localizado no(a) Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praçado Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: 2fazenda@tjrr.jus.br.
PRISCILA HERBERTDiretora de Secretaria
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Boa Vista, 3 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6815 45/76
2ª VARA CÍVEL
Expediente de 02/12/2020
EDITAL DE CITAÇÃO DE SUZAYNEE RODRIGUES DE SOUZA COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA, ESTADO DE RORAIMA, NAFORMA DA LEI, ETC....
FAZ SABER a todos que, por este Juízo, tramitam os autos sob o nº 0809953-11.2020.8.23.0010, AçãoMonitória, em que figura como autor INSTITUTO BATISTA DE RORAIMA e parte ré SUZAYNEERODRIGUES DE SOUZA. Como se encontra a PARTE RÉ em local incerto e não sabido, expediu-se opresente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, no escopo de CITAR este nos termos do artigo 701, ss. doNCPC, para efetuar o pagamento do valor apontado na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, bemcomo ao pagamento de honorários advocatícios de 5 % (cinco por cento) do valor atribuído à causa ou, casoprefira, para apresentar EMBARGOS À MONITÓRIA (art. 701, caput, e art. 702, caput, ambos do NCPC,respectivamente) no mesmo prazo. Ficará, outrossim, isento do pagamento das custas processuais. casoefetue o pagamento voluntário dentro do referido prazo (art. 701, § 1º, NCPC), constituindo-se de pleno direitoem título executivo judicial, independentemente de qualquer finalidade, se não realizado o pagamento e nãoapresentados os embargos previstos no artigo 702 do NCPC,
E, para que chegue ao conhecimento do interessado e ninguém possa alegar a ignorância no futuro, mandouo MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Boa Vista (RR), aos 02 (dois) dias do mês de dezembro de2020.
Otoniel Andrade PereiraDiretor de Secretaria
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Boa Vista, 3 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6815 46/76
4ª VARA CÍVEL Expediente de 02/12/2020
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O Dr. Jarbas Lacerda de Miranda, MM. Juiz de Direito Titular da 4.ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei etc...
Faz saber a todos que por este Juízo tramitam os autos do: PROCESSO Nº 0812189-72.2016.823.0010 – AÇÃO DE COBRNÇA EXEQUENTE: RORAIMA ENERGIA S/A EXECUTADO: ANTONIO ROSAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
FINALIDADE: Como se encontra a parte Executada ANTONIO ROSAS DE OLIVEIRA JÚNIOR – CPF Nº 588.884.382-20, atualmente em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua publicação de que RORAIMA ENERGIA S/A ajuizou Ação de Cobrança, e para CITAR a parte executada ANTONIO ROSAS DE OLIVEIRA JÚNIOR para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências dos Artigos 334 e 341 do Novo Código de Processo Civil, desde que o faça por intermédio de Advogado (obs. importante: se for o caso, poderá ser nomeado Defensor gratuitamente à parte, se procurar o Juízo imediatamente após a citação e comprovar a necessidade). Não sendo contestada(s) a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (NCPC, arts. 344 e 345). Ficando o réu ciente de que, não apresentando resposta e, se for o caso, não se representando por preposto com poderes para transigir (NCPC, art. 357), ou não se defendendo, inclusive por não ter advogado, o processo correrá à sua revelia, com as cominações legais E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será publicado e afixado na forma da lei. Boa Vista/RR, 21 de outubro de 2020.
ALDENEIDE NUNES DE SOUSA Diretora de Secretaria
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VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
Expediente de 02 de dezembro de 2020.
PORTARIA Nº 017/2020 – VEOCRIM/GAB
A DOUTORA DANIELA SCHIRATO, Juíza de Direito Titular da Vara de Entorpecentes e OrganizaçõesCriminosas, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o empenho, dedicação, boa vontade, por muitas vezes ultrapassando os limites normaisdo cumprimento do dever, em operações relacionadas com a segurança pública desta magistrada no 2ºturno do período eleitoral da eleição 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. ELOGIAR o Policial Militar GEREMIAS ANJO AZEVEDO - 2 SGT QPCPM, como forma dereconhecimento pelo excelente desempenho das atividades policiais que desenvolve no âmbito dasegurança pessoal desta magistrada, exercendo-as sempre com muita competência, zelo e eficiência.
Art. 2º. Determinar a Assessoria do Tribunal de Justiça que encaminhe o presente elogio ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Roraima para ser registrado no Assento Funcional do citado servidor.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 02 de dezembro de 2020.
DANIELA SCHIRATOJuíza de Direito
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Boa Vista, 3 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6815 48/76
VARA DA JUSTIÇA ITINERANTE
Expediente de 02/12/2020EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO 3 DIAS
Dra. Patrícia Oliveira dos Reis, Juíza de Direito respondendo pela Vara da Justiça Itinerante, da Comarcade Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei etc...
DETERMINA:
INTIMAÇÃO DE: FRANCISCO FERREIRA LIMA, brasileiro, união estável, RG 87642 SSP/RR, CPF330.274.042-53, demais dados ignorados, estando em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: A(s) pessoa(s) acima deverá(ão) ser citada para, em 3 (três) dias, pagar a importância cor-respondente a R$ 1.378,41, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de pri-são, referente a pensão alimentícia dos meses de agosto de 2019 a janeiro de 2020, e as demais parcelasvencidas no curso do processo. Ainda, pagar as custas processuais e os honorários advocatícios (10% dezpor cento do total do débito para o caso de pronto pagamento), sob as penas da lei, nos autos do processo0832112-16.2018.8.23.0010) - Execução de Alimentos, em que tem como partes: autora: T.R.P.L.., repre-sentada por Daniela da Silva Pereira, e executado FRANCISCO FERREIRA LIMA. JUÍZO: localiza-se naAv. Cap. Ene Garcez, nº 1696, São Francisco– Boa Vista/RR.E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a), mandou a MM Juíza expedir o presente Editalque será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, Capital do Estadode Roraima, ao(s) 02 de dezembro de 2020. Eu, nfs (técnica judiciária) o digitei.
Luciana Silva CallegárioDiretor de Secretaria
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Boa Vista, 3 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6815 49/76
COMARCA DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ
Expediente de 02/12/2020
Edital de retificação
O Doutor Raimundo Anástacio Carvalho Dutra Filho, MM. Juiz de Direito da Comarca de São Luiz ePresidente do Egrégio Tribunal do Júri Popular, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi organizada aLista Definitiva dos Jurados que deverão servir durante o ano de 2021, constituída dos nomes abaixorelacionados:
NOME DOS JURADOS PROFISSÃO
1. ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA PROFESSOR
2. ALANA CONSOLAÇÃO VIANA DA SILVA DIRETOR DE DEPARTAMENTO
3. .ALDENOR ALMEIDA BARBOSA ELETRICISTA
4. ANTONIA ROSA LIMA ARRUDA AUXILIAR DE CRECHE
5. DAIANA DA SILVA CARVALHO CUIDADOR PESSOAL
6. ANTONIO DA CRUZ ARAUJO MACIEL AUX. DE ADMINISTRAÇÃO
7. ANTONIO LAURIVAN BATISTA PROFESSOR
8. ANTONIO LIRA DOROTEU AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
9. DAIANA WICKERT CIRURGIÃO DENTISTA
10. ANTONIO VALDE DA C. SOUSA PROFESSOR
11. BRUNO WICKERT ASSISTENTE DE ALUNOS
12. ARISMAR LIRA BARBOSA PROFESSORA
13. CELIA APARECIDA DO NASCIMENTO PROFESSORA
14. CARLA RIBEIRO DO NASCIMENTO AGENTE DE ENDEMIAS
15. CELIO RIBEIRO PAZ VIGIA
16. CLEZIA DA SILVA CONCEICAO PROFESSORA
17. CICERA OLIVEIRA BARBOZA DIRETOR DE DEPARTAMENTO
18. CLEBER MOREIRA LIMA MOTORISTA
19. CLEUBENIR GONCALVES QUEIROZ MELO PROFESSORA
20. CLODOALDO DA SILVA ARAUJO CHEFE DE NÚCLEO
21. DAIANA APARECIDA DA COSTA MACHADO PROFESSORA
22. CREUSA FERREIRA LEITÃO AUX. OP. SERVIÇOS DIVERSOS
23. CRISTIANE MORAES BARROS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
24. DAMIANE DE FATIMA DOS SANTOS MARTINS DIRETOR DE DEPARTAMENTO
25. DAYSE WALLACE SOUZA DE OLIVEIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
26. DENIS SERVOLO BARBOSA DIRETOR DE DEPARTAMENTO
27. DERIVAN ESTEVAO DOS SANTOS AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
28. . DEUSINETE LIMA PERES PROFESSORA
29. DIANA VAZ DA COSTA PROFESSORA
30. DOUGLAS CAVALCANTE CUNHA PROFESSOR
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31. EDINA DO NASCIMENTO SILVA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
32. EDINAEL CARVALHO SILVA ASSISTENTE DE ALUNO
33. EDNA DA SILVA SOUSA AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
34. EDNA RODRIGUES DA SILVA AUX. OP. SERVIÇOS DIVERSOS
35. EDNILSON VIEIRA CECCON PROFESSOR
36. ELEXANDRA MENDES AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS
37. ELIANA OLIVEIRA SILVA PROFESSORA
38. ELIELTON LOPES LIMA VIGIA
39. ENIVAL MACHADO DE ARAUJO VIGIA
40. ERINALDO PONTES LEITÃO PROFESSOR
41. ERNAN JOSE GHEDIN PROFESSOR
42. EVANDRO COSTA LIMA AGENTE DE ENDEMIAS
43. FABIO SILVA DA CONCEICAO ASSISTENTE DE ALUNOS
44. FRANCISCA LOPES CASTRO AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
45. FRANCISCA SOUSA SILVA COSTA PROFESSORA
46. FRANCISCO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO VIGIA
47. GECILDA TEXEIRA DA CONCEIÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL
48. GEOVAN SILVA DE MELO FISCAL DE TRIBUTOS
49. GEOVANIA MARIA DA SILVA MEDEIROS GESTOR ESCOLAR
50. GEYENE DE SOUSA SIMAO MOTORISTA
51. GLAYTON SILVA DE ARAUJO PROFESSOR
52. HILTON XAVIER DE ARAUJO CHEFE DE DIVISÃO
53. GRACILENE REIS DOS SANTOS PROFESSORA
54. IRAETE ALVES DA SILVA AUXILIAR OPERACIO. DE SERVIÇOS DIVERSOS
55. IRISMAR DE BRITO OLIVEIRA PROFESSORA
56. IRISMAR LIRA BARBOSA MENDES AUX. SERVIÇOS DIVERSOS
57. IVANETE PAIVA PONTES DA SILVA BIBLIOTECÁRIA
58. JACIRENE LIRA BARBOSA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
59. JACKELINE MACHADO OLIVEIRA PROFESSORA
60. JAIRA DE ARAUJO SOUZA PROFESSORA
61. JANAEL JOSE DA SILVA ASSISTENTE DE ALUNOS
62. JANDER FERNANDES VIEIRA CHEFE DE DIVISÃO
63. JONATA MACHADO LIRA MENDES PROFESSOR
64. JONILSON DA SILVA PONTE ASSISTENTE DE ALUNOS
65. JOSE ALBERTO LIMA VIGIA
66. JOSE CLEITON FERREIRA LEITÃO DIRETOR DE DEPARTAMENTO
67. JOSIANE DA SILVA AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
68. JOSE DOUGLAS SOARES DA SILVA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
69. LEDA MARA SANTIAGO BORGES PROFESSORA
70. LEDA XAVIER SOBRINHO AUX. SERVIÇOS DIVERSOS
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71. LEIDIANE DA COSTA VAZ AGENTE DE SAÚDE
72. LEILA BESCHORNER DA SILVA AUX. SERVIÇOS DIVERSOS
73. LEILA MARIA SOUSA SILVA PROFESSORA
74. LEONARDO LIMA FERNADES VIGIA
75. MARIA DO CARMO DA SILVA CHEFE DE DIVISÃO
76. MARIA FRANCISCA LIMA ARRUDA PROFESSORA
77. MARIA JOSE LIMA AUX. ADMINISTRAÇÃO
78. MARIA RITA CORREIA FERREIRA DIRETORA DE DEPARTAMENTO
79. MARINO BARRETO CALDAS CHEFE DE DIVISÃO
80. MIRIA RODRIGUES DE OLIVEIRA PROFESSORA
81. NAZILENE ALMEIDA BARBOSA PROFESSORA
82. OLGA BLENK PEREIRA AUXILIAR DE SERVICOS DIVERSOS
83. NORMÉLIA PAIVA DE CARVALHO PROFESSORA
84. PAMELA NAYARA RODRIGUES DE ANDRADE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
85. PAULA YONARA R. FURLANETO PROFESSORA
86. RAIMUNDA GOMES TEIXEIRA PROFESSORA
87. RAMILRIA ROMAO DA SILVA PROFESSORA
88. RAQUEL DE ARAUJO PINTO AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
89. RENATO MORAIS FRANCA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
90. RONALDO SOUZA SANTOS AUX. SERVIÇOS DIVERSOS
91. ROSILEIDE RODRIGUES DOS SANTOS SECRETÁRIA MUNICIPAL
92. SAMARA GONCALVES LIMA ENGENHEIRO AGRÔNOMO
93. SILIVIA DAANY DA SILVA LIMA ASSISTENTE DE ALUNO
94. SILVANIRA ALVES DA SILVA PROFESSORA
95. SOLANGE RIBAS RODRIGUES PROFESSORA
96. VALDOMIRO SOARES SA FISCAL DE OBRAS
97. VANESSA COELHO DE DEUS PROFESSORA
98. VILSON FRANCISCO RODRIGUES MOTORISTA
99. VIVIANE GONÇALVES LIMA PROFESSORA
100. ZULEIDE LIMA AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
101. ADALTO FURTADO SANTOS SERVIDOR PÚBLICO
102. ADEILSON BARBOSA DE OLIVEIRA SERVIDOR PÚBLICO
103. ADJILDO JESO VIEIRA SERVIDOR PÚBLICO
104. ADNA DA SILVA DIAS SERVIDOR PÚBLICO
105. ADRIANA BRUM DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
106. ADRIANA PEREIRA ARAUJO SERVIDOR PÚBLICO
107. ALCIENE PASSITO DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
108. ALDEIR MIGUEL DOS REIS SERVIDOR PÚBLICO
109. ALESSANDRA APARECIDA PADILHA SERVIDOR PÚBLICO
110. ALICIANE DA SILVA SANTOS SERVIDOR PÚBLICO
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111. ALZENILDE COSTA DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
112. ANA ALINY GONCALVES SILVA SERVIDOR PÚBLICO
113. ANA PAULA DE SOUZA BLENK SERVIDOR PÚBLICO
114. ANESINA SOARES DE SOUZA SERVIDOR PÚBLICO
115. ANGELA CAVALCANTE CEMBRANEL SERVIDOR PÚBLICO
116. ANTONIA ELIENE PEREIRA DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
117. ANTONIA JOSILEIDE DA SILVA COSTA SERVIDOR PÚBLICO
118. ANTONIA LIDIANE DE OLIVEIRA VELOSO SERVIDOR PÚBLICO
119. ANTONIA ROSA DE MORAIS SOUZA SERVIDOR PÚBLICO
120. ANTONIA SANDRA SILVA DE CARVALHO SERVIDOR PÚBLICO
121. ANTONIO DIONIZIO ALVES SERVIDOR PÚBLICO
122. ANTONIO FRANCISCO CONCEICAO DOS SANTOS SERVIDOR PÚBLICO
123. ANTONIO QUINTANES FILHO SERVIDOR PÚBLICO
124. ARLEXSANDRA BRANDAO DOS SANTOS SERVIDOR PÚBLICO
125. BRAZ BARBOSA DO CARMO SERVIDOR PÚBLICO
126. BRUNO ROBERTO DE SOUZA CRIVELLI SERVIDOR PÚBLICO
127. CARLIANE BRANDAO DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
128. CARMITA AMBROSIO GOMES SERVIDOR PÚBLICO
129. CHARLES MARINHO PEREIRA SERVIDOR PÚBLICO
130. CILAS DOS SANTOS SOUZA SERVIDOR PÚBLICO
131. CILVANA DOS SANTOS SOUZA SERVIDOR PÚBLICO
132. CINTIA SANTANA ALEXANDRE SERVIDOR PÚBLICO
133. CLEICINETE DA SILVA MELO SERVIDOR PÚBLICO
134. CLEIDE ROQUE DOS SANTOS SERVIDOR PÚBLICO
135. CLEIDEJANE PEREIRA DOS SANTOS SERVIDOR PÚBLICO
136. CLEMILZA GOMES PEREIRA SERVIDOR PÚBLICO
137. CLEOMAR FREITAS FULIOTTO SERVIDOR PÚBLICO
138. CLEONICE DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
139. CLEONICE DE SOUSA CONCEICAO SERVIDOR PÚBLICO
140. CLERISMAR GOMES DE FREITAS SERVIDOR PÚBLICO
141. CLEUDICELIA LOPES XAVIER SERVIDOR PÚBLICO
142. CLEUDSON LOPES XAVIER SERVIDOR PÚBLICO
143. CRISTIANA DA SILVA MORAIS SERVIDOR PÚBLICO
144. CRISTIANE BASTOS DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
145. CRISTIANE CHAVES DOS SANTOS SERVIDOR PÚBLICO
146. CRISTIANE DE MOURA CAULA SERVIDOR PÚBLICO
147. CRISTIANE VIEIRA DE OLIVEIRA SERVIDOR PÚBLICO
148. DAIANA FREITAS MENDES SERVIDOR PÚBLICO
149. DALVA CANDIDA DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
150. DANIEL CAMPOS SILVA SERVIDOR PÚBLICO
151. DANIEL GEORGE MARTINS DE MELO SERVIDOR PÚBLICO
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152. DANIELEN DA SILVA LEAO SERVIDOR PÚBLICO
153. DIEGO ALMEIDA BARBOSA SERVIDOR PÚBLICO
154. DJALMA SOUZA COSTA SERVIDOR PÚBLICO
155. DYONE PEREIRA ARAUJO SERVIDOR PÚBLICO
156. EDI ALVES DOS SANTOS SERVIDOR PÚBLICO
157. EDILENE DOS SANTOS SILVA SERVIDOR PÚBLICO
158. EDIVANDA DA SILVA SOUSA SERVIDOR PÚBLICO
159. EDMUNDO CRISTINO DO NASCIMENTO NETO SERVIDOR PÚBLICO
160. EDNA DO NASCIMENTO MOURA SERVIDOR PÚBLICO
161. EDSON MITSUO MORIKAWA SERVIDOR PÚBLICO
162. ELENILDA CASTRO SILVA SERVIDOR PÚBLICO
163. ELIANE DE JESUS AZEVEDO SERVIDOR PÚBLICO
164. ELIAS FERREIRA BATISTA SERVIDOR PÚBLICO
165. ELIDIANE RIBEIRO DE ALMEIDA DIAS SERVIDOR PÚBLICO
166. ELIENE DE JESUS AZEVEDO SERVIDOR PÚBLICO
167. ELINETE GOMES DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
168. ELISANGELA SILVA DE MORAIS SERVIDOR PÚBLICO
169. ELIUDE DE MORAIS SERVIDOR PÚBLICO
170. ELIZANGELA DE OLIVEIRA ALEXANDRE SERVIDOR PÚBLICO
171. ELLEN VANESSA MANGABEIRA GOMES SERVIDOR PÚBLICO
172. ELVYS DOS SANTOS NEVES SERVIDOR PÚBLICO
173. ELVYS LENNON OLIVEIRA VERRISSIMO SERVIDOR PÚBLICO
174. ELZA DE FATIMA GOMES SERVIDOR PÚBLICO
175. EMANUELA FEITOSA SIQUEIRA SERVIDOR PÚBLICO
176. EMILIA DIAS DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
177. ENOYA ALVES DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
178. ERINEIA JOSIANE DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
179. ERISMAR FREITAS OLIVEIRA SERVIDOR PÚBLICO
180. ESTELITA MANGABEIRA VIEIRA GOMES DA SILVA
SERVIDOR PÚBLICO
181. ESTER PEREIRA NEVES DA CONCEICAO SERVIDOR PÚBLICO
182. ESTER RAMOS DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
183. EUDIANA DOS SANTOS BARROS SERVIDOR PÚBLICO
184. EUGENIO RODRIGUES BRAS SERVIDOR PÚBLICO
185. EUNICE DA SILVA OLIVEIRA SERVIDOR PÚBLICO
186. EURIMAR NASCIMENTO NUNES SERVIDOR PÚBLICO
187. EUZIMAR DO NASCIMENTO NUNES SERVIDOR PÚBLICO
188. EVILAZIO CAMILO DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
189. EZEQUIAS BARBOSA DE ALMEIDA SERVIDOR PÚBLICO
190. FERNANDO VIEIRA DA SILVA FILHO SERVIDOR PÚBLICO
191. FLAVIO JOSE DA PAZ SERVIDOR PÚBLICO
192. FLEDSON PEREIRA DA COSTA SERVIDOR PÚBLICO
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193. FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA BEZERRA SERVIDOR PÚBLICO
194. FRANCISCA DE PAULA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
195. FRANCISCA FONTES DE PAIVA SERVIDOR PÚBLICO
196. FRANCISCA TAVARES CARVALHO RODRIGUES SERVIDOR PÚBLICO
197. FRANCISCO CLAUDIO R. DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
198. FRANCISCO DA SILVA ALMEIDA SERVIDOR PÚBLICO
199. FRANCISCO GOMES DA COSTA SERVIDOR PÚBLICO
200. FRANCISCO ROGERIO SILVA DE MORAIS SERVIDOR PÚBLICO
201. FRANCIVALDO RIBEIRO DE SOUZA SERVIDOR PÚBLICO
202. GARDENIA DE LIMA GIMENES SERVIDOR PÚBLICO
203. GENIVALDA COSTA NASCIMENTO MATOS SERVIDOR PÚBLICO
204. GEOVANA GONCALVES BARBOSA SERVIDOR PÚBLICO
205. GESSICA DA SILVA OLIVEIRA SERVIDOR PÚBLICO
206. GIDESLI LIMA DE OLIVEIRA SERVIDOR PÚBLICO
207. GILMAR FONTES LIMA SERVIDOR PÚBLICO
208. GILMAR PEREIRA MOTA SERVIDOR PÚBLICO
209. GLEICY ANNE DOS SANTOS BONFIM SERVIDOR PÚBLICO
210. HOZANA DA SILVA ARAUJO SERVIDOR PÚBLICO
211. ILDA GOMES PORTELA SERVIDOR PÚBLICO
212. IONE MARQUES DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
213. IRANEIDE SILVA CORDEIRO SERVIDOR PÚBLICO
214. ISAIAS LIMA DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
215. ISMAEL PAIVA DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
216. IVAN CARNEIRO DOS SANTOS SERVIDOR PÚBLICO
217. IVANILDO SILVA E SILVA SERVIDOR PÚBLICO
218. IVO APARECIDO AVILA DE SÁ SERVIDOR PÚBLICO
219. IVONE NEVES DOS SANTOS SERVIDOR PÚBLICO
220. IVONEIDE NASCIMENTO RODRIGUES SERVIDOR PÚBLICO
221. JAILMA DE OLIVERIA SOUZA SERVIDOR PÚBLICO
222. JAIRO PEREIRA ARAUJO SERVIDOR PÚBLICO
223. JAKELINE MARIA LYSIK SERVIDOR PÚBLICO
224. JAMES DA CONCEIÇÃO MOTA SERVIDOR PÚBLICO
225. JANDIRA BRESSANI SERVIDOR PÚBLICO
226. JANEIDE BARBOSA DE SOUSA SERVIDOR PÚBLICO
227. JENARIO CANDIDO DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
228. JOAO DE MORAIS MESQUITA SERVIDOR PÚBLICO
229. JONIVON FERNANDES MACHADO DA COSTA SERVIDOR PÚBLICO
230. JOSE ALVES DIONIZIO SERVIDOR PÚBLICO
231. JOSE ARAUJO SOBRINHO SERVIDOR PÚBLICO
232. JOSE FRANCISCO SOARES DOS SANTOS SERVIDOR PÚBLICO
233. JOSE HERNANDES DO CARMO SERVIDOR PÚBLICO
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234. JOSIANE BUOSI DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
235. JOSIEL ALMEIDA DE SOUZA SERVIDOR PÚBLICO
236. JOSINEIDE GOMES DA SILVA BROMOCHENQUEL SERVIDOR PÚBLICO
237. JOVERCINA SOUZA ALMEIDA SERVIDOR PÚBLICO
238. JULIO CESAR BRESSANI SERVIDOR PÚBLICO
239. JUSINEI CORREA DE SOUZA SERVIDOR PÚBLICO
240. KATIA DE ALMEIDA SERVIDOR PÚBLICO
241. LAERTE ALVES DE MORAES SERVIDOR PÚBLICO
242. LAURICE DE SOUZA LIMA SERVIDOR PÚBLICO
243. LAURISMAR SILVA DE MORAES SERVIDOR PÚBLICO
244. LEANDRO DOS SANTOS SOUSA SERVIDOR PÚBLICO
245. LEIDINAURA DA SILVA SANTOS SERVIDOR PÚBLICO
246. LEILA ALMEIDA CRUZ SERVIDOR PÚBLICO
247. LEILA SILVA DA ROCHA SERVIDOR PÚBLICO
248. LEUDINALVA LIMA FERREIRA SERVIDOR PÚBLICO
249. LEVIR DOS SANTOS SOUSA SERVIDOR PÚBLICO
250. LIDIA DOS SANTOS SOUZA SERVIDOR PÚBLICO
251. LINDINALVA BELTRAME PEREIRA SERVIDOR PÚBLICO
252. LOREMAR RAMOS DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
253. LUCI DE SOUZA TORRES SERVIDOR PÚBLICO
254. LUCIANA DOS SANTOS SOUZA SERVIDOR PÚBLICO
255. LUCIANO DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
256. LUCIMAR PEREIRA DE SOUZA SERVIDOR PÚBLICO
257. LUIZ FAGUNDES DINIZ SERVIDOR PÚBLICO
258. LUIZA MARIA DE OLIVEIRA SERVIDOR PÚBLICO
259. LUZIMAR VENTURA CAMILO SERVIDOR PÚBLICO
260. MANOEL CANDIDO DA SILVA FILHO SERVIDOR PÚBLICO
261. MANOEL RIBEIRO DE SOUZA SERVIDOR PÚBLICO
262. MARCELO DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
263. MARCIA ROSINA LOBO FERREIRA SERVIDOR PÚBLICO
264. MARCIO DA SILVA INACIO SERVIDOR PÚBLICO
265. MARGARIDA CAMILO DA COSTA SERVIDOR PÚBLICO
266. MARIA APARECIDA PEREIRA CARDOSO SERVIDOR PÚBLICO
267. MARIA CICERA DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
268. MARIA DA PAZ MACEDO FREITAS SERVIDOR PÚBLICO
269. MARIA DA PAZ MOURA SERVIDOR PÚBLICO
270. MARIA DE LOURDES MUNIZ DA SILVA FERREIRA SERVIDOR PÚBLICO
271. MARIA DO CARMO DA SILVA SCHUMAR SERVIDOR PÚBLICO
272. MARIA FILOMENA COSTA SOUZA SERVIDOR PÚBLICO
273. MARIA GLAICE DA SILVA SOUSA SERVIDOR PÚBLICO
274. MARIA GUARIN DE SOUZA SERVIDOR PÚBLICO
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275. MARIA IRENE RIBEIRO DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
276. MARIA JOSE DA CONCEICAO LIMA SERVIDOR PÚBLICO
277. MARIA JOSE DE SOUZA LIMA SERVIDOR PÚBLICO
278. MARIA JOSIMAR DOMINGUES GOMES SERVIDOR PÚBLICO
279. MARIA LUCIMAR RIBEIRO DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
280. MARIA NELIA ARAUJO SERVIDOR PÚBLICO
281. MARIA NILDETE DIONIZIO NASCIMENTO SERVIDOR PÚBLICO
282. MARILENE DE OLIVEIRA ALEXANDRE SERVIDOR PÚBLICO
283. MARLENE NUNES PIMENTEL SERVIDOR PÚBLICO
284. MARLI DOS SANTOS SANTANA SERVIDOR PÚBLICO
285. MARLI FERREIRA CONCEIÇAO DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
286. MARTA APARECIDA PEREIRA CARDOSO SERVIDOR PÚBLICO
287. MAURO MINARINI DE MELO SERVIDOR PÚBLICO
288. MILSON MINARINI DE MELO SERVIDOR PÚBLICO
289. MIRIAM FERREIRA CAMPOS SERVIDOR PÚBLICO
290. MOISES ALVES CAMILO SERVIDOR PÚBLICO
291. MOISES CARLOS DE PAULA SERVIDOR PÚBLICO
292. MONICA FEITOSA SIQUEIRA SERVIDOR PÚBLICO
293. NALINE RODRIGUES BRAZ SERVIDOR PÚBLICO
294. NAPOLEAO DA PAIXAO RODRIGUES SERVIDOR PÚBLICO
295. NATANAEL SARAIVA SOUZA BENICIO SERVIDOR PÚBLICO
296. NEIDE DE MELO SERVIDOR PÚBLICO
297. NERCI DE OLIVEIRA SIQUEIRA SERVIDOR PÚBLICO
298. NEUZA DE OLIVEIRA PEREIRA SERVIDOR PÚBLICO
299. NEYLIANA PEREIRA DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
300. NIVERSOLINA MUNIZ DE SOUZA SERVIDOR PÚBLICO
301. NUBIA SARAIVA RODRIGUES SERVIDOR PÚBLICO
302. PATRICIA DE ALMEIDA LIMA SERVIDOR PÚBLICO
303. PAULO SANTOS DIAS FILHO SERVIDOR PÚBLICO
304. PEDRO ARAUJO SOBRINHO SERVIDOR PÚBLICO
305. PEDRO EDEMAR FOSS SERVIDOR PÚBLICO
306. RAIMUNDO DO CARMO SERVIDOR PÚBLICO
307. RAIMUNDO NONATO TRINDADE SERRAO SERVIDOR PÚBLICO
308. RAMILDO LIMA BARROS SERVIDOR PÚBLICO
309. RAMIS MINGUENS DA COSTA SERVIDOR PÚBLICO
310. RAQUEL QUINTANS ORTIZ SERVIDOR PÚBLICO
311. RENIER MINGUES DA COSTA SERVIDOR PÚBLICO
312. ROBSON MORAIS DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
313. ROBSON TOLEDO TEIXEIRA SERVIDOR PÚBLICO
314. ROGERIO FERREIRA DA NEVES SERVIDOR PÚBLICO
315. RONALDO DE JESUS VELOSO SERVIDOR PÚBLICO
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316. RONEI DA SILVA ALMEIDA SERVIDOR PÚBLICO
317. ROSIANE GARDINO CRUZ SERVIDOR PÚBLICO
318. ROSILENE ARAUJO PEREIRA SERVIDOR PÚBLICO
319. ROSINEIA DA SILVA OLIVEIRA SERVIDOR PÚBLICO
320. SAMARA SANNY DA SILVA RIBEIRO SERVIDOR PÚBLICO
321. SANDRO FURTADO DE PAULA RODRIGUES SERVIDOR PÚBLICO
322. SAULO AMERICO SILVA SERVIDOR PÚBLICO
323. SEBASTIAO FERREIRA CARVALHO SERVIDOR PÚBLICO
324. SHEILA MARINHO PEREIRA SERVIDOR PÚBLICO
325. SHEILA SILVA ABREU SERVIDOR PÚBLICO
326. SIDINALVA COSTA DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
327. SILVANA ALVES DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
328. SILVIO NUNES SERVIDOR PÚBLICO
329. SUZANA DOS SANTOS SOUZA SERVIDOR PÚBLICO
330. TADEU MARCELO MACEDO DE SOUZA SERVIDOR PÚBLICO
331. TAITH CRISTIANA SILVA LIRA SERVIDOR PÚBLICO
332. TALLITA ANE DE OLIVEIRA PINTO SERVIDOR PÚBLICO
333. TANIA MARIA CAMPOS DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
334. TATHYNA DE ARAUJO RODRIGUES SOARES SERVIDOR PÚBLICO
335. VALDEVINO FRANCISCO DE SOUZA SERVIDOR PÚBLICO
336. VALDILENE TAVARES CARVALHO SERVIDOR PÚBLICO
337. VALDINEI DA SILVA SERVIDOR PÚBLICO
338. VALDIRENE FAGUNDES VIEIRA SERVIDOR PÚBLICO
339. VANDERLEI RODRIGUES DE SOUZA SERVIDOR PÚBLICO
340. VANILSON DE OLIVEIRA PEREIRA SERVIDOR PÚBLICO
341. VERA LUCIA DE SOUZA PEREIRA SERVIDOR PÚBLICO
342. VERALDO TIMOTEO DE OLIVEIRA SERVIDOR PÚBLICO
343. VILMA BELARMINO DE MATOS SERVIDOR PÚBLICO
344. WANDERSON SILVA SOARES SERVIDOR PÚBLICO
345. WILLIAN DE JESUS PEGO SERVIDOR PÚBLICO
346. WILMA DIAS DE ALMEIDA SERVIDOR PÚBLICO
347. ZEDEQUIAS DA MOTA RIBEIRO SERVIDOR PÚBLICO
348. ZELIA MARIA VIDAL SANTOS SERVIDOR PÚBLICO
349. ZULEIDE DE JESUS PEREIRA AROUCHA SERVIDOR PÚBLICO
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Transcrição dos artigos do CPP
Seção VIII
Da Função do Jurado(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maioresde 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1o
Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado emrazão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau deinstrução.(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2o
A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez)salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.(Incluído pelaLei nº 11.689, de2008)
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das CâmarasDistrital e Municipais;(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
IV – os Prefeitos Municipais;(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;(Incluído pelaLei nº 11.689, de 2008)
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;(Incluído pela Leinº 11.689, d e 2008)
VIII – os militares em serviço ativo;(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;(Incluído pelaLei nº 11.689, de 2008)
X –aqueles que o requererem, demonst rando jus to impedimento.( I n c l u í d o pe la Le inº 11.689, de
2008)
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou políticaimportará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos,enquanto não prestar o serviço imposto.(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
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§ 1o
Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo,assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, noMinistério Público ou em entidade conveniada para esses fins.(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2o
O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e darazoabilidade.(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante,estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crimecomum, até o julgamento definitivo.(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código,preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, medianteconcurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoçãovoluntária.(Redação dada pela Lei nº11.689, de 2008)
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado quecomparecer à sessão do júri.(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para asessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10(dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.(Redação dadapela Lei nº 11.689, de2008)
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamentecomprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamadados jurados.(Redaçãodada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente,consignada na ata dos trabalhos.(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsávelcriminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.(Redação dada pela Leinº 11.689, de2008)
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes àsdispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 desteCódigo.(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM. Juiz que fosse a presente listapublicada no Diário Eletrônico do Poder Judiciário, na forma do art. 426, do Código de ProcessoPenal. Dado e passado nesta cidade de São Luiz/Roraima, aos 02 (dois) dias do mês de dezembrodo ano de dois mil e vinte. Eu, Elisângela Evangelista Beserra Moreira – Diretora de Secretaria, odigitei e subscrevi.
Raimundo Anástacio Carvalho Dutra Filho
Juiz Presidente do Tribunaldo Júri Comarca de São Luiz
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Portaria Nº 009/2020
Portaria nº. 009, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
Secretaria da Comarca de São Luiz/RR
Destinação de bens sem identificação
O MMº. Juiz de Direito, Dr. RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHO, titular da Comarca de São Luiz/RR, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Tribunal Pleno nº 09, de 16 de julho de 2008, a qual dispõesobre bens apreendidos em processos criminais e infracionais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Tribunal Pleno nº 29, de 08 de novembro de 2017, a qualregulamenta a gestão e alienação de bens apreendidos em procedimentos criminais;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento 7/2016 da CGJ/TJRR, que regulamenta o recebimento,guarda, armazenamento, transporte e destinação dos bens apreendidos.
CONSIDERANDO a visita da equipe da Subdiretoria de Bens Apreendidos de Boa Vista/Roraimadeterminada no SEI nº 0018133-38.2020.8.23.8000.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a destinação dos objetos sem identificação relacionados no Anexo 1 desta Portaria, asquais se encontram custodiadas no Setor de Bens do Fórum da comarca de São Luiz;
Art. 2º – Determinar a destinação de possíveis armas de fogo e munições, e objetos sem procedimento esem registro no sistema de cadastro de bens apreendidos - SCBA, que encontram-se custodiadas no setorde bens apreendidos da comarca relacionados no Anexo 2 desta Portaria, ao Diretor do Fórum Criminalpara que seja dada destinação, nos termos da Resolução 29/2017 do TJRR
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Luiz– RR, 02 de dezembro de 2020.
RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHO
Juiz de Direito
Titular da Comarca de São Luiz
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Anexo 1
ITEM DESCRIÇÃO REFERÊNCIA
01 01(um) JUKEBOX BO 076/2017
02 01(um) som Panasonic c/ cx. de som acoplada TCO 048/2017
03 01(um) cx. som veicular BO 289
04 01(um) cabo de força Sem referência
05 02(dois) conjuntos c/ 02 corneta e 01 twiter
06 02(duas) cx. som c/ 4 twiter 02 auto falantes 650 e 02 cornetas (cada uma)
Sem referência
07 01(uma) tábua c/ 03 módulo amplificador Sem referência
08 01(uma) tábua c/ 02 cornetas e 02 twiters Sem referência
09 01(uma) cx. som; nas cores verde/preto/azul Sem referência
10 02(duas) cx. som c/ total de 4 autofalantes Sem referência
11 01(uma) cx. som pequena marca Master BO 0106/2018
12 01(um) cachimbo Sem referência
13 01(uma) sacola branca contendo: 01 bermuda, 01 blusa, 01 camiseta infantil e 01 calça infantil.
Sem referência
14 01(uma) tesoura cabo preto Sem referência
15 01(uma) balança manual enferrujada Sem referência
16 02(dois) pacotes de composto lácteo DOBOM Sem referência
17 01(um) pacte de achocolatado Maratá Sem referência
18 04(quatro) sabonetes Johnson’s Sem referência
19 01(um) aparelho celular Samsung 4G Duo Sem referência
20 01(um) aparelho celular LG preto Sem referência
21 01(um) aparelho celular Motorola todo danificado preto Sem referência
22 01(um) aparelho celular Samsung Duos Preto Sem referência
23 01(um) aparelho celular LG Dual Sim Branco Sem referência
24 01(um) aparelho celular LG cinza Sem referência
25 01(um) aparelho celular Samsung Duos branco Sem referência
26 01(um) aparelho celular Samsung branco BO 083/2018
27 01(um) aparelho celular LG Dual Sim branco BO 421/2018
28 01(um) aparelho celular Samsung 4G Duos dorado BO 814/2017
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29 01(um) aparelho celular Samsung azul BO 190/2017
30 01(uma) faca cabo de madeira Sem referência
31 01(uma) faca de mesa cabo amarelo Sem referência
32 01(uma) faca de mesa cabo preto Sem referência
33 01(um) facão cabo preto BO 057/2018
34 01(um) revólver de plástico na cor preta Sem referência
35 01(uma) faca cabo de madeira Sem referência
36 01(uma) faca cabo de madeira Sem referência
37 01(um) aparelho celular Multilaser preto Sem referência
38 01(um) aparelho celular Samsung cinza Sem referência
39 01(um) aparelho celular Samsung branco Sem referência
40 01(um) aparelho celular Samsung vermelho Sem referência
41 01(um) aparelho celular SKY branco Sem referência
42 01(um) oculos de sombra preto e vermelho Sem referência
43 01(um) vidro de perfume Uomini Black Sem referência
44 01(um) vidro de perfume Connexion Sem referência
45 01(um) vidro de perfume Kaiak Sem referência
46 01(um) vidro de perfume Malbec Sem referência
47 01(um) videogame Funstation Sem referência
48 01(uma) pistola de pintura em alumínio Sem referência
49 CDs piratas Sem referência
50 01(uma) balança de precisão digital SCALE Sem referência
51 01(um) controle remoto Sem referência
52 01(um) aparelho celular Motorola prata Sem referência
53 01(um) pitola de plástico Sem referência
54 01(uma) antena interna de tv Sem referência
55 01(uma) faca de cabo azul Sem referência
56 02(dois) cabo de DVD Sem referência
57 04(quatro) carregador de celular Sem referência
58 02(dois) cabos de força de computador Sem referência
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59 01(uma) chave de boca combinada 22 MAYLE Sem referência
60 01(uma) tesouracabo preto e vermelho Sem referência
61 01(um) controle remoto Sem referência
62 01(uma) chave de philips cabo azul Sem referência
63 02(duas) chaves de boca 16 e 17 Sem referência
64 01(um) óculos de sombra preto Sem referência
65 01um par de sandálias Sem referência
66 01(um) processador Sem referência
67 01(um) compressor Sem referência
68 01(uma) bolsa com roupas(velhas) Sem referência
69 02(duas) cadeira giratória Sem referência
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Anexo 2
ITEM BEM DESCRICÃO REFERENCIA OBS
01 897601 CARTUCHO CBC CALIBRE 16 DEFLAGRADO
0024302-82.2009.8.23.0060
INSTANCIA_SUPERIOR
02 900703 (TRES) CARTUCHOS CAL. 20 DEFLAGRADOS
0000637-27.2015.8.23.0060
DESTRUIÇÃO
03 901201(UM)CARTUCHO DEFLAGRADO CALIBRE 22
0021718-76.2008.8.23.0060
ATIVO
04 -01 CAIXA DE CARTUCHO CAL. 20 INTACTA -
-
05 -08 (OITO) CARTUCHOS CAL. 32 DEFLAGRADOS
- -
06 -10 (DEZ) CARTUCHOS CAL. 20 DEFLAGRADOS
- -
07 -09 (NOVE) CARTUCHOS CAL. 28 DEFLAGRADOS
- -
0804 (QUATRO) RECIPIENTS CONTENDO CHUMBOS
09 -07 (SETE) CARTUCHOS CAL. 16 DEFLAGRADOS
- -
10 -05 (CINCO) CARTUCHOS CAL. 28 INTACTOS
- -
11 -03 (TRÊS) CARTUCHOS CAL. 16 DEFLAGRADOS
- -
12 -01 (UM) CARTUCHOS CAL. 28 DEFLAGRADOS
13 -02 (DOIS) CARTUCHOS CAL. 16 INTACTOS
- -
14 -01 (UM) CARTUCHOS CAL. 36 DEFLAGRADOS
- -
15 -12 (DOZE) CARTUCHOS CAL. 38 DEFLAGRADOS
- -
16 -01 (UM) CARTUCHOS CAL. 44 DEFLAGRADOS
- -
17 -02 (DOIS) CARTUCHOS CAL. 20 INTACTOS
- -
18 - 01 (UM) CARTUCHOS CAL. 28 - -
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DEFLAGRADOS
19 -02 (DOIS) CARTUCHOS CAL. 20 INTACTOS
BO -293/12 -
20 -01 (UM) SACO PEQUENO COM VARIAS ESFERAS PARA CARTUCHO
- -
21 - 01 (UM) PROJETIL BO - 626/11 -
22 -01 (UM) POTE DE ESPOLETAS E 01 (UM) POTE DE POLVORA
APF - 024/18 -
23 - 07 (SETE) ESPOLETAS - -
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMAMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA
Expediente de 02DEZ2020
PROCURADORIA GERALPROCURADORIA GERAL
PORTARIA Nº 827 - PGJ, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, emexercício, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Alterar a escala de plantão dos Promotores de Justiça das Comarcas do interior, abrangidas pelaRegião Sul (Rorainópolis e São Luiz do Anauá), no mês de dezembro/2020, publicada pela Portaria PGJnº 788/2020, publicada em 24NOV2020, conforme abaixo:
DIAS PROMOTOR(A) TELEFONES
11 a 14 DR FELIPE HELLU MACEDO (95) 99173-9178
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
(Assinado Eletronicamente)Edson Damas da Silveira
Procurador-Geral de Justiça em Exercício
Documento assinado eletronicamente por EDSON DAMAS DA SILVEIRA, Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício, em 02/12/2020, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0287223 e o código CRC 91FB2873.
PORTARIA Nº 828 - PGJ, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, emexercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o art. 94-A, inciso II, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal Regional Eleitoral - TRE/RR e resposta da Diretoria-Geral desteMinistério Público, por meio do Ofício - DG Nº 0261542/2020, de 08OUT2020; R E S O L V E : Ceder os servidores abaixo relacionados ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, no período de 09 a16NOV2020, para atuarem nas Eleições de 2020.
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SERVIDOR(A)
1 ANTÔNIO CLÁUDIO DA SILVA FAVELA FILHO
2 DONGIVAL VEIGA AGUIAR
3 ELIONE DONATO DOS SANTOS
4 JAIME DE BRITO TAVARES
5 JAMES BATISTA CAMELO
6 JOSÉ ILDEVALDO MARQUES DE OLIVEIRA
7 MARCOS ANTONIO SILVA DA COSTA
8 MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DA SILVA
9 RAPHAEL RODRIGUES PEREIRA
10 ROSSINE PIMENTEL CARDOSO
11 TOMPSON RIBEIRO DAMASCENO
12 VANDERLEI GOMES
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
(Assinado Eletronicamente)Edson Damas da Silveira
Procurador-Geral de Justiça em Exercício
Documento assinado eletronicamente por EDSON DAMAS DA SILVEIRA, Procurador(a)-Geral de Justiça em exercício, em 02/12/2020, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0287240 e o código CRC BE636410.
DIRETORIA GERALDIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 979 - DG, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
R E S O L V E :
Conceder à servidora CELIA MARIA BOMBONATI, 05 (cinco) dias de férias a serem usufruídos no períodode 14 a 18DEZ2020 conforme o Processo SEI Nº 19.26.1000000.0013047/2020-33, de 18NOV2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 02/12/2020, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Boa Vista, 3 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6815 68/76
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PORTARIA Nº 980 - DG, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
R E S O L V E :
Conceder à servidora CELIA MARIA BOMBONATI, 05 (cinco) dias de férias a serem usufruídos no períodode 04 a 08JAN2021 conforme o Processo SEI Nº 19.26.1000000.0013047/2020-33, de 18NOV2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 02/12/2020, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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PORTARIA Nº 981 - DG, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais, R E S O L V E :
Conceder folga compensatória, ao servidor abaixo relacionado, por ter trabalhado durante o período deRecesso Forense.
Nome Quantidadede dias Período Processo SEI nº
LAEDIO SALES DE SOUZA 0410
01/12/2020 a 04/12/202009/12/2020 a 18/12/2020 19.26.1000000.0013492/2020-01
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 02/12/2020, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0287257 e o código CRC A5DDB296.
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Boa Vista, 3 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6815 69/76
PORTARIA Nº 982 - DG, DE 02 DE DEZEMBRO 2020 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,
R E S O L V E :
Designar o servidor EDUARDO FABIO LOURETO DA COSTA, para responder pela Seção deAlmoxarifado, no período de 09 a 15DEZ2020, durante o afastamento do servidor JOSÉ CEZA ARAÚJO,conforme Processo SEI nº 19.26.1000000.0013515/2020-70.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, DiretorGeral, em 02/12/2020, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0287287 e o código CRC C143FAF7.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOSDEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 140 - DRH, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e atendendo o art. 98da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,
R E S O L V E:
Conceder dispensa por serviços prestados à Justiça Eleitoral, aos servidores abaixo relacionados:
Nome Quantidadede dias Período Ano e Turno
da Eleição Processo SEI nº
LINDOMAR OVIDIO SILVA 03 09 a 11/12/2020 2016/1º Turno 19.26.1002000.0000100/2020-43
MARCIA DA ROCHAPORTELA 01 27/11/2020 2016/1º Turno 19.26.1000000.0013497/2020-26
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por CAPOY EMANON DE MELO E BRASIL, Diretor(a) deDepartamento, em 02/12/2020, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador0286548 e o código CRC A5A6FFBC.
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Boa Vista, 3 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6815 70/76
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE RORAINÓPOLISPROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE RORAINÓPOLIS
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO IC Nº 000004-047/2020
No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II, III, VIII, da Constituição daRepública; pelo artigo 33, incisos I, VI e VII da Lei Complementar Estadual 003/94 – Lei Orgânica doMinistério Público do Estado de Roraima; e pelo artigo 26, incisos I, V e VI da Lei nº 8.625/1.993, - o Dr.Victor Joseph Widholzer Varanda dos Santos, Promotor de Justiça Substituto desta Comarca deRorainópolis-RR, DETERMINA a instauração de INQUÉRITO CIVIL, sob o nº 000004-047/2020, tendo comoobjeto “apurar possíveis irregularidades capituladas como corrupção eleitoral (compra de votos), bem comoausência de prestação de serviço por servidor da Câmara Municipal de Rorainópolis”.
Rorainópolis-RR, 18 de março de 2020
Victor Joseph Widholzer Varanda Dos SantosPromotor de Justiça Substituto
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PA Nº 0000031-047/2020
DESCRIÇÃO DOS FATOS: Acompanhamento das medidas adotadas para prevenção e enfrentamento dapandemia decorrente do novo Coronavírus (SARS-CoV 2) e da doença por ele causada (COVID-19)
Em razão da confirmação pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde de Roraima decasos de pessoas infectadas pelo novo Coronavírus e das medidas concebidas pelo Estado brasileiro paraprevenir e enfrentar esses eventos, da emissão de protocolos de tratamento por esses órgãos e do PlanoEstadual de Contingência para Emergência em Saúde Pública – Infecção Humana pelo Sars-Cov-2(Doença pelo Coronavírus – Covid- 2019).Visando apurar os fatos acima descritos, esta Promotora de Justiça, no uso de suas atribuições legais, comfulcro no artigo 129, inciso IV, da Constituição da República de 1988, no artigo 26, inciso I, 2ª parte, e incisoIV, da Lei Federal n.º 8.625/93, que instituiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, nos artigos 66,inciso IV, artigo 67, inciso I, 2ª parte, e inciso IV, instaura Procedimento Administrativo, determinando que aSecretaria cumpra as seguintes diligências:Expedir Recomendação Administrativa à Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação, para fins dedestinação adequada da merenda durante o período de suspensão das aulas em virtude do COVID-19; eDivulgar ao Gerente Regional e ao Diretor Presidente da Roraima Energia a Recomendação Administrativan.º 6 de 2020, feita à Roraima Energia, para que assegure o fornecimento contínuo e ininterrupto de energiaelétrica durante o período da pandemia.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Rorainópolis, 24 de março de 2020.
Lara Von Held Cabral FagundesPromotora de Justiça Substituta
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO IC Nº 0000002-047/2020
No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II, III, VIII, da Constituição daRepública; pelo artigo 33, incisos I, VI e VII da Lei Complementar Estadual 003/94 – Lei Orgânica doMinistério Público do Estado de Roraima; e pelo artigo 26, incisos I, V e VI da Lei nº 8.625/1.993, - o Dr.ANDRE FELIPE BAGATIN, Promotor de Justiça Substituto desta Comarca de Rorainópolis-RR,DETERMINA a instauração de INQUÉRITO CIVIL, sob o nº 000002-047/2020, tendo como objeto “Apurarpossíveis irregularidades relacionadas a servidora Judith Alves dos Santos, quanto a afastamento irregularpara qualificação”.
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Boa Vista, 3 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6815 71/76
Rorainópolis-RR, 12 de agosto de 2020
Dr. ANDRE FELIPE BAGATIN Promotor de Justiça Substituto
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO IC Nº 0000002-047/2019
No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II, III, VIII, da Constituição daRepública; pelo artigo 33, incisos I, VI e VII da Lei Complementar Estadual 003/94 – Lei Orgânica doMinistério Público do Estado de Roraima; e pelo artigo 26, incisos I, V e VI da Lei nº 8.625/1.993, - o Dr.Victor Joseph Widholzer Varanda dos Santos, Promotor de Justiça Substituto desta Comarca deRorainópolis-RR, DETERMINA a instauração de INQUÉRITO CIVIL, sob o nº 000002-047/2019, tendo comoobjeto “apurar possíveis crimes de poluição ambiental em Vila Nova Colina, Município de Rorainópolis/RR”.
Rorainópolis-RR, 17 de agosto de 2020
Victor Joseph Widholzer Varanda Dos SantosPromotor de Justiça Substituto
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PA Nº 000007-047/2020
No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II, III, VI, da Constituição daRepública; pelo artigo 33, incisos I, VI e VII da Lei Complementar Estadual 003/94 – Lei Orgânica doMinistério Público do Estado de Roraima; e pelo artigo 26, incisos I, V e VI da Lei nº 8.625/1.993, - a Dr.Victor Joseph Widholzer Varanda Dos Santos, Promotora de Justiça Substituta desta Comarca deRorainópolis-RR, DETERMINA a instauração do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, sob o nº 000007-047/2020, tendo como objeto “Acompanhar as medidas tomadas pelo Legislativo Municipal quanto àdeliberação e aprovação da Lei Municipal dos Servidores da Câmara Municipal de Rorainópolis, bem comoa criação do cargo de Assessor Jurídico/Procurador da Câmara Municipal”.
Rorainópolis-RR, 08 de setembro de 2020.
Victor Joseph Widholzer Varanda Dos Santos Promotor de Justiça Substituto
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PP Nº 000041-047/2020
No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II, III, VIII, da Constituição daRepública; pelo artigo 33, incisos I, VI e VII da Lei Complementar Estadual 003/94 – Lei Orgânica doMinistério Público do Estado de Roraima; e pelo artigo 26, incisos I, V e VI da Lei nº 8.625/1.993, - o Dr.ANDRÉ FELIPE BAGATIN, Promotor de Justiça Substituto desta Comarca de Rorainópolis-RR,DETERMINA a instauração de PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, sob o nº 000041-047/2020, tendocomo objeto “apurar possíveis irregularidades quanto a prestação de contas do ano de 2017, apresentadaincompleta pela Prefeitura Municipal de Rorainópolis, bem como a inércia da Câmara Municipal deRorainópolis em instaurar tomada de contas especial, conforme noticia o Ofício 37/2019 do TCE/RR”.
Rorainópolis-RR, 09 de setembro de 2020
ANDRÉ FELIPE BAGATIN Promotor de Justiça Substituto
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Boa Vista, 3 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6815 72/76
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PP Nº 000043-047/2020
No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II, III, VIII, da Constituição daRepública; pelo artigo 33, incisos I, VI e VII da Lei Complementar Estadual 003/94 – Lei Orgânica doMinistério Público do Estado de Roraima; e pelo artigo 26, incisos I, V e VI da Lei nº 8.625/1.993, - o Dr.ANDRÉ FELIPE BAGATIN, Promotor de Justiça Substituto desta Comarca de Rorainópolis-RR,DETERMINA a instauração de PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, sob o nº 000043-047/2020, tendocomo objeto “apurar possíveis irregularidades relacionadas a dispensas irregulares de licitações, realizadaspelo Município de Rorainópolis, entre os meses de janeiro a abril de 2017, nas quais culminara nacontratação de serviços de assessoria jurídica, contábil, de engenharia e fornecimento de combustível,conforme noticiadas pelo TCE/RR através do Ofício nº 342/2019”.
Rorainópolis-RR, 11 de novembro de 2020
ANDRÉ FELIPE BAGATIN Promotora de Justiça Substituta
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PP Nº 0000018-047/2020
No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II, III, VIII, da Constituição daRepública; pelo artigo 33, incisos I, VI e VII da Lei Complementar Estadual 003/94 – Lei Orgânica doMinistério Público do Estado de Roraima; e pelo artigo 26, incisos I, V e VI da Lei nº 8.625/1.993, - o Dra.LARA VON HELD CABRAL FAGUNDES, Promotora de Justiça Substituta desta Comarca de Rorainópolis-RR, DETERMINA a instauração de PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, sob o nº 000018-047/2020, tendocomo objeto “Apurar possível irregularidade quanto a falta de atendimento para tratamento de saúde doidoso M. C. G. pelo Estado de Roraima”.
Rorainópolis-RR, 1º de dezembro de 2020
Lara Von Held Cabral FagundesPromotora de Justiça Substituta
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PP Nº 000035-047/2020
No uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos II, III, VIII, da Constituição daRepública; pelo artigo 33, incisos I, VI e VII da Lei Complementar Estadual 003/94 – Lei Orgânica doMinistério Público do Estado de Roraima; e pelo artigo 26, incisos I, V e VI da Lei nº 8.625/1.993, - o Dr.Victor Joseph Widholzer Varanda dos Santos, Promotor de Justiça Substituto desta Comarca deRorainópolis-RR, DETERMINA a instauração de PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, sob o nº 000035-047/2020, tendo como objeto “Apurar a responsabilidade de agentes públicos quanto ao desrespeito aosditames da Lei 8.069/90”.
Rorainópolis-RR, 1º de dezembro de 2020
Victor Joseph Widholzer Varanda Dos Santos Promotor de Justiça Substituto
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Boa Vista, 3 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico ANO XXIII - EDIÇÃO 6815 73/76
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
Expediente de 02/12/2020
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
PORTARIA Nº 1386/2020/DPG-CG/DPG
O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,CONSIDERANDO a Republicação da Portaria nº 1005/2020, evento 0243016;CONSIDERANDO o Memorando nº 1713, evento 0243500, Teor do Processo Sei nº 000071/2020;
RESOLVE:
Designar o Defensor Público, Dr. ROGENILTON FERREIRA GOMES, para substituir a DefensoraPública, Drª JULIANA GOTARDO HEINZEN, nas Audiências de Custódia do dia 04 de Dezembro docorrente ano.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZDefensor Público-Geral
Em 01 de dezembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ, Defensor PúblicoGeral, em 01/12/2020, às 10:06, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art.6°, § 1° do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembrode 2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.rr.def.br/autenticidade,informando o código verificador 0243555 e o código CRC EBC01C08.
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 1370/2020/DRH-CG/DRH/DG/DPG
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidaspela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria nº 74/2019/DRH-CG/DRH/DG/DPG, em evento 0087123.Considerando o Processo Sei nº.004039/2018.
RESOLVE:
Alterar, a pedido, as férias da servidora GYSELE BACCARIN ARAÚJO, referentes ao exercício de 2020,anteriormente marcadas para o período de 17 de dezembro de 2020 a 15 de janeiro de 2021, conformePortaria nº 1146/2020/DRH-CG/DRH/DG/DPG, de 13 de outubro de 2020, publicada no DODPE/RR nº 122de 16.10.2020, conforme evento 0233772, a serem usufruídas, a contar de 07 de janeiro de 2021.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVADiretora Geral
Em 26 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MARIA DE FÁTIMA LIMA DA SILVA, Diretora Geral, em30/11/2020, às 12:56, conforme horário oficial de Boa Vista/RR, com fundamento no art. 6°, § 1°do Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, e Portarias DPG nº 877, de 1° de setembro de2017 e nº 1251, de 15 de dezembro de 2017.
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TABELIONATO DO 1º OFÍCIO Expediente de 02/12/2020
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Código Civil Brasileiro, neste Registro Civil das Pessoas Naturais - 1º Ofício da Capital de Boa Vista-RR:
1) FILIPE DE FIGUEIREDO DOMINGUES e PRICIANNE KETHELLEM MENDONCA MELO ELE: nascido em Manaus-AM, em 27/12/1991, de profissão Aux de Serv Gerais, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Avenida São José, Boa Vista-RR, filho de FRANCISCO RODRIGUES DOMINGUES e ANA PAULA MONTEIRO DE FIGUEIREDO. ELA: nascida em Manaus-AM, em 20/03/1991, de profissão Autônoma, estado civil solteira, domiciliada e residente na Avenida São José, Boa Vista-RR, filha de JEFERSON LUIZ SILVA MELO e ROSICLEIA DA SILVA MENDONÇA.
2) ALEXSANDRO ALVES BORGES e ROBERTA GLORIA SOUZA DE ARAUJO ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 06/04/1989, de profissão Func. Publico, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Avenida Getúlio Vargas, Boa Vista-RR, filho de ALEXANDRE RODRIGUES BORGES DO CARMO e GILVANDA ALVES VERAS. ELA: nascida em BOA VISTA-RR, em 13/07/1987, de profissão Advogada, estado civil solteira, domiciliada e residente na Avenida Bento Brasil, Boa Vista-RR, filha de PERES PEREIRA DE ARAUJO e GESIA SOUZA DE ARAUJO.
3) ANACLETO SOUZA DA SILVA e MINELZA DA SILVA PONTES ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 25/01/1973, de profissão Carpinteiro, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua das Cutias, Boa Vista-RR, filho de WALMIR SOUZA DA SILVA e NEIDE DA SILVA. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 09/04/1981, de profissão do Lar, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua das Cutias, Boa Vista-RR, filha de JOSÉ JESUS FONSECA PONTES e CLEIDE MARIA DA SILVA.
4) HEULER PEREIRA MOTA e MARCIA DA SILVA CRUZ ELE: nascido em Manaus-AM, em 11/11/1984, de profissão Serviços Gerais, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Rio Uraricuera, Boa Vista-RR, filho de HELIO MOTA CONCEIÇAO e ALVINA PEREIRA MOTA. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 19/06/1987, de profissão Vendedora, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Rio Uraricuera, Boa Vista-RR, filha de OZEAS OLIVEIRA DA CRUZ e MARIA TEREZA ABAITARÁ DA SILVA.
5) RAIMUNDO BEZERRA DE MELO e MISSILENE VIEIRA DE SOUZA ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 30/07/1974, de profissão Serralheiro, estado civil divorciado, domiciliado e residente na Rua Adail Oliveira Rosa, Boa Vista-RR, filho de MAIRTON LUCENA DE MELO e DELZINIR BEZERRA DE MELO. ELA: nascida em Bacabal-MA, em 02/02/1979, de profissão do Lar, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Adail Oliveira Rosa, Boa Vista-RR, filha de GERMANO VIEIRA DE SOUZA e ANTONIA DE SOUZA DIÇAR.
6) EZEQUIEL RIBEIRO RIBEIRO e ANATALIA DA SILVA DIAS ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 04/08/1995, de profissão Autônomo, estado civil divorciado, domiciliado e residente na Rua São Luiz do Anauá, Boa Vista-RR, filho de LEOSIR RIBEIRO DE MORAES e CARMA RIBEIRO DE RIBEIRO. ELA: nascida em Novo Repartimento-PA, em 25/12/2001, de profissão Estudante, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua São Luiz do Anauá, Boa Vista-RR, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA DIAS e IANNY CARDOSO DA SILVA.
7) MARCELO RICARDO SILVA OLIVEIRA e GABRIELLY DA SILVA SANTOS ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 04/03/1994, de profissão Serviços Gerais, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Avenida General Ataíde Teive, Boa Vista-RR, filho de AGHAMENON FERREIRA DE OLIVEIRA e MARIA DAS GRAÇAS SILVA OLIVEIRA. ELA: nascida em Teresina-PI, em 07/03/1996, de profissão Atendente, estado civil solteira, domiciliada e residente na RUA CC, Boa Vista-RR, filha de JOSÉ DE HOLANDA DA COSTA SANTOS e ELIETE DA COSTA SILVA SANTOS. Se alguém souber de algum impedimento queira acusá-lo na forma da Lei. Boa Vista-RR, 02 de dezembro de 2020. JOZIEL SILVA LOUREIRO, Oficial, subscrevo e assino.
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